CIT Manual de Procedimentos ntos de PI e TT da Coordenação de Inovação Tecnológica BAHIA Manual de Procedimentos de PI e TT da Coordenação de Inovação Tecnológica PROPRIEDADE INTELECTUAL TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Salvador-BA Março de 2013 Sumário Apresentação....................................................................07 Palavras Motivacionais......................................................08 1 Quem realiza a proteção de PI no Brasil..........................09 2 Quem realiza a proteção de PI no IFBA...........................10 3 Procedimentos de depósito de PI e MU..........................12 3.1. No âmbito do IFBA...........................................12 3.2. No âmbito do INPI............................................15 4 Busca de anterioridade...................................................17 4.1 Quem realiza a busca?.......................................17 4.2 Como fazer a busca?..........................................18 5 Acompanhamento do processo de proteção..................21 6 Transferência de Tecnologia............................................22 7 Contratos de Transferência de tecnologia.......................24 7.1 Tipos de contratos.............................................24 8 REFERÊNCIAS..................................................................26 9 LEGISLAÇÃO....................................................................27 10 ENDEREÇO ELETRÔNICO RECOMENDADO.....................29 Apresentação A propriedade intelectual decorre da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano, ou seja, conhecimento, tecnologia e saberes, os quais não podem contrariar a Lei ou o direito de terceiros. O titular da propriedade intelectual é livre para usá-la ou para impedir que alguém a utilize, está regulamentada pela Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, e abrange a propriedade industrial (PI). A PI é classificada em cinco categorias: patente de invenção ou modelo de utilidade, desenho industrial, marca, indicação geográfica e concorrência desleal. A proteção de programa de computador tem legislação específica respaldada pela Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, assim como a Lei que trata sobre direitos autorais, n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, e da proteção de cultivares, n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Com a publicação do presente Manual, a Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT) espera contribuir para expandir a cultura de inovação no âmbito institucional e auxiliar e estimular pesquisadores/inventores e demais envolvidos no desenvolvimento e expansão da propriedade intelectual e na transferência de tecnologia no IFBA, a fim de contribuir para o crescimento e desenvolvimento do País. Coodenação de Inovação Tecnologica | 07 Palavras Motivacionais A proteção da propriedade industrial (PI) é importante, pois dá incentivo ao capital intelectual, ou seja, estimula o surgimento de ideias inovadoras, que fazem com que novas tecnologias sejam desenvolvidas e cheguem ao mercado. Esse estímulo implica retorno para seus criadores, para a instituição, “palco” das invenções, e para a sociedade, dando visibilidade ao país no cenário mundial. Essa proteção tem amparo legal através da legislação brasileira, destacando-se: i. Lei Nº 10.973 de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; ii. Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações da propriedade industrial; iii. Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; iv. Constituição Federal Brasileira de 05 de outubro de 1988; v. Dentre outras Legislações, tratados internacionais e acordos em vigor no país. Com todo esse amparo legal o pesquisador/inventor tem maior segurança para desenvolver sua criação, na certeza de que ela sairá dos laboratórios, transporá os muros da Instituição e beneficiará a sociedade e o País. 08 | Coodenação de Inovação Tecnologica 1 - Quem realiza a proteção de PI no Brasil O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é uma autarquia federal responsável pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, registro programas de computador e topografias de circuitos integrados, bem como as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. O INPI tem sede no Rio de Janeiro e representações em diversos estados do Brasil, inclusive na Bahia. A relação dos endereços e telefones das unidades do INPI em todo o país está disponível em: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/ enderecos_e_telefones. Coodenação de Inovação Tecnologica | 09 2 - Quem realiza a proteção da PI no IFBA A Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT), vinculada à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPGI), é responsável por gerenciar ações de inovação no IFBA e assumi as atribuições do Núcleo de Inovação Tecnológica. Tais ações estão em consonância com a política interna do IFBA e com o Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005, em seu art. 17, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo: Art.17. A ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação. Parágrafo único. São competências mínimas do Núcleo de Inovação Tecnológica: I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei no 10.973, de 2004; III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 23 deste Decreto; IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; e VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição. 10 | Coodenação de Inovação Tecnologica A CIT faz parte da Rede de Núcleos de Inovação Tecnológica do Nordeste (REDE NIT-NE), fruto do projeto fomentado pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com o objetivo de disseminar a inovação em redes. Entre as atribuições da Coordenação de Inovação Tecnológica, podem-se mencionar: • Gerir a Política de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação do IFBA; • Disseminar, promover e acompanhar as ações relacionadas à propriedade intelectual e transferência de tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do país; • Fomentar e fortalecer as parcerias do IFBA com órgãos governamentais, empresas e sociedade; • Elaborar material didático-pedagógico sobre inovação tecnológica e propriedade intelectual; • Orientar os pesquisadores na proteção de suas criações geradas no âmbito da instituição a fim de alcançar a sociedade; • Acompanhar o processo dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade industrial do IFBA; • Estimular a criação de incubadoras de base tecnológica; • Apoiar e acompanhar a transferência de tecnologia e a exploração econômicas dos bens intangíveis; Coodenação de Inovação Tecnologica | 11 3 - Procedimento do pedido de proteção É importante conhecer os tramites internos para agilizar procedimentos e obter êxito. Por isso, a CIT descreve, a seguir, o “passo a passo” para conseguir a proteção da PI. 3.1 No âmbito do IFBA A busca de proteção para PI começa no IFBA. Institucionalmente, o inventor deve: 1. Comunicar à CIT sobre sua criação via Formulário Cadastro do Inventor, disponível no link INOVAÇÃO, no site da PRPGI, www.prpgi.ifba.edu.br e enviar para [email protected]. br; 2. Agendar previamente reunião com a equipe da CIT através do telefone (71) 3221-0335 ou pelo e-mail inovaifba@ifba. edu.br; 3. Comparecer na data agendada com o Formulário de Tecnologia devidamente preenchido, disponível no link INOVAÇÃO, no site da PRPGI, www.prpgi.ifba.edu.br ou enviar previamente para [email protected]; 4. Informar à CIT se há instituições parceiras e/ou órgãos de fomento envolvidos; Assim que o inventor cumprir esses passos, a CIT: 1. Realizará a busca de anterioridade (tal a relevância dessa etapa que falaremos mais no final desse item); 2. Encaminhará o pedido de proteção para avaliação do Comitê 12 | Coodenação de Inovação Tecnologica Técnico, conforme a Política de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação do Instituto Federal da Bahia, disponível no link INOVAÇÃO, no site da PRPGI, www.prpgi.ifba.edu.br; 3. Dará ciência ao inventor sobre a possibilidade/viabilidade de apropriação do invento pelo IFBA; 4. Acompanhará a elaboração da redação de patente pelo inventor ou através de escritório de redação de patente; 5. Preencherá o formulário do pedido de depósito junto ao INPI; 6. Gerará a GRU da taxa relativa ao pedido de depósito junto ao INPI; 7. Encaminhará a GRU para a Pró-reitoria de Administração e Planejamento para efetuar o pagamento; 8. Protocolará o pedido de depósito acompanhado da GRU paga; 9. Disponibilizará ao inventor o número do protocolo do pedido via e-mail, bem como, mediante solicitação formal, declaração de inventor e cópia do pedido; 10. Fará o acompanhamento do processo de pedido de depósito de patente até sua concessão. A Figura 1 mostra o fluxograma dos procedimentos realizados na CIT e no âmbito do INPI. 1A redação do documento de patentes é de responsabilidade do pesquisador. Deve ser realizada de acordo com o Ato Normativo 127/97 (http://www.inpi.gov.br/menusuperior/legislacao/pasta_legislacao/ ato_127_97_html), do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Coodenação de Inovação Tecnologica | 13 Figura 1. Fluxograma de procedimentos da CIT. 14 | Coodenação de Inovação Tecnologica 3.2 No âmbito do INPI Para a propriedade industrial (PI) estar protegida no território nacional deve ser registrada no INPI, seguindo as etapas próprias para cada PI. A seguir destacamos, de forma sucinta, algumas etapas do pedido de proteção de patente: 1. Preenchimento do formulário de solicitação de proteção – Quando no âmbito do IFBA, este procedimento é realizado pela CIT. 2. Protocolo do depósito de pedido de patente – Quando no âmbito do IFBA, este procedimento é realizado pela CIT. 3. Tempo de sigilo – É o período para a não divulgação do pedido de patente. Após o tempo de sigilo, o pedido é publicitado. Corresponde a 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior. 4. Exame formal – Este exame preliminar verifica se o processo está devidamente instruído. 5. Pagamentos das anuidades – As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente. 6. Pedido de exame da patente – No prazo de 36 meses da data do depósito, a solicitação passa por um pedido de exame, que aferirá as condições de patenteabilidade do pedido, bem como a suficiência descritiva, além de outras irregularidades. Um parecer é emitido, que poderá ser pela não patenteabilidade ou a formulação de exigências. 7. Concessão da carta patente ou registro. Coodenação de Inovação Tecnologica | 15 Todo o processo pode ser acompanhado pela CIT, através das agências locais do INPI ou no próprio site do INPI. O fluxograma abaixo (Figura 2) permite uma visão geral do procedimento para pedido de proteção de patente no INPI. Figura 2. Fluxograma do processamento de depósito de patente no âmbito do INPI. 16 | Coodenação de Inovação Tecnologica 4 - Busca de anterioridade Recomenda-se a realização de uma busca prévia antes do depósito de um pedido de patente, para investigar o estado da técnica relacionado à matéria a ser pleiteada. Entendese por estado da técnica tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. A busca prévia – pesquisa sobre a tecnologia já conhecida – não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de fazer o depósito de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes (CIP). A CIP foi instituída através do Acordo de Estrasburgo, em 1971, e tratase de um código de classificação específica de acordo com a tecnologia envolvida. A busca de anterioridade tem como objetivo a verificação do estado da técnica do produto patenteável, ou seja, faz uma varredura em bases de patentes nacionais e internacionais a para verificar a existência ou não do produto que se deseja patentear. Caso o produto já exista, o autor fica impossibilitado de patenteá-lo. 4.1 Quem realiza a busca? • O inventor – Busca prévia realizada ou solicitada para investigar a novidade de uma matéria, a fim de conhecer melhor sobre o estado da técnica. Coodenação de Inovação Tecnologica | 17 • A CIT – Busca detalhada nos principais bancos de dados de patentes, a fim de avaliar o estado da arte de uma tecnologia, possibilitando que sejam evitados esforços e investimentos duplicados em P&D. • O INPI – Busca realizada pelo examinador como requisito obrigatório para atribuição de novidade e atividade inventiva à matéria descrita em um pedido de patente, conhecida como investigação oficial de patenteabilidade. Caso seja encontrada patente idêntica e/ou no estado da técnica, o titular será notificado e o pedido depositado indeferido. 4.2 Como fazer a busca? Passo 1 O inventor pode fazer uma busca prévia em algum buscador como Google, Bing, Yahoo, etc. Nessa pesquisa, verifica-se tudo que está relacionado ao produto, como apresentação em congressos, artigos científicos, etc. Passo 2 Recomenda-se que a busca seja feita, inicialmente, nas bases de dados nacionais. A Consulta à Base de Dados do INPI esta disponível no endereço eletrônico www.inpi.gov.br. O sistema permite “Pesquisa Básica” ou “Pesquisa Avançada”. Na Figura 3 são mostradas as telas iniciais para a pesquisa básica de patente. 18 | Coodenação de Inovação Tecnologica Figura 3. Telas da Consulta à Base de Dados do INPI, Base Patente. Coodenação de Inovação Tecnologica | 19 Passo 3 Recomenda-se também realizar uma busca na base de dados Internacionais. As principais são os bancos de dados europeu e americano, que contêm mais de 80% de todas as patentes mundiais. Tais como: Espacenet: www.espacenet.com USPTO: www.uspto.gov Quanto maior a pesquisa, maior a certeza de que o processo será deferido pelo INPI. Se após a busca de anterioridade, não for encontrado nenhum resultado igual ao produto, concluise que o produto é único e, desse modo, a CIT elaborará o processo administrativo institucional e encaminhará para depósito junto ao INPI. 20 | Coodenação de Inovação Tecnologica 5 - Acompanhamento do processo de proteção O acompanhamento dos processos depositados pelo IFBA junto ao INPI é feito semanalmente pela CIT, por meio da Revista Eletrônica de Propriedade Industrial (RPI), disponível no site do INPI, averiguando se há notificações ou exigências a serem cumpridas. Vale salientar que um processo pode ser consultado a qualquer momento pela CIT e/ou pelo próprio inventor da tecnologia, no endereço www.inpi.gov.br. A RPI, regulamentada pela resolução n° 117/05 de junho de 2005, é de acesso livre e gratuito e contém informações simplificadas sobre o depósito, basta seguir as orientações apresentadas no site. O conteúdo que geralmente é publicado na RPI refere-se a exigências, pagamento de anuidade, exame, notificação de depósito e concessão de carta patente. Os mesmos são identificados por uma numeração, colocada acima da notificação, que referencia a ação a ser cumprida, por exemplo: 2.1, identifica uma notificação sobre o Depósito de Pedido de Patente. Ao ser notificado pela CIT, o inventor deve responder imediatamente, a fim de atender a notificação do INPI dentro do prazo estipulado, sob pena de arquivamento do pedido. Coodenação de Inovação Tecnologica | 21 6 - Transferência de Tecnologia A transferência de tecnologia (TT) é o processo pelo qual após o desenvolvimento de um produto científico e tecnológico, o que chamamos de Propriedade Intelectual, por meio de pesquisas realizadas em um laboratório ou grupo de pesquisa no âmbito do instituto que realizam parcerias com empresa, a fim de fazer com que chegue à sociedade um produto comercialmente explorado. Em poucas palavras, trata-se de uma negociação tecnológica. No IFBA, o processo de transferência de tecnologia é realizado pela Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT), tem respaldo legal no decreto nº 5. 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regula e dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, em seus arts. 6° e 7°. Art.6º (caput) - É facultado à ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, a título exclusivo e não exclusivo. No IFBA, a Política de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia trata e regulamenta o assunto no âmbito da instituição com base na legislação federal. Tendo como bases principais a Lei nº 9.279 (Lei da Propriedade Industrial) e a Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação). Para transferir uma tecnologia, é necessário buscar um parceiro ideal, firmar um acordo, a fim de que seja desenvolvida a tecnologia criada, através do que chamamos de licenciamento (exploração do produto). Recomenda-se firmar contrato de ajuste, com cláusulas claras e objetivas. 22 | Coodenação de Inovação Tecnologica Ressalta-se que qualquer alteração neste contrato deve ser feita em um contrato aditivo. A Figura 4 demonstra uma das situações em que pode ser transferida a tecnologia por meio de contrato. A TT pode acontecer também após a pesquisa e desenvolvimento, bem como após o surgimento da própria inovação. Figura 4. Possível trajeto pelo qual se dá a transferência de tecnologia . Coodenação de Inovação Tecnologica | 23 7 - Contratos O contrato de transferência de tecnologia é um acordo de vontade celebrada entre pessoas jurídicas, pessoas físicas, ou pessoa jurídica e pessoa física. Vale salientar que os contratos realizados entre sujeitos de direito público são chamados de convênios. O jurista Orlando Gomes define a importância do papel dos contratos para a sociedade: Precisa o homem desses instrumentos jurídicos para alcançar fins determinados por seus interesses econômicos. É mediante um desses contratos que ele se desfaz de um bem, por dinheiro ou em permuta de outro bem; que trabalha para receber salário; que coopera com outrem para obter uma vantagem pecuniária; que a outros se associa para realizar determinado empreendimento; que previne risco; que põe em custódia coisas e valores; que obtém dinheiro; em suma, que participa da vida econômica. (Pimentel, 2010, p.26) 7.1 Tipos de contratos a) De permissão e compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e instalações de ICTs Respaldado pelo art. 4° do decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, mediante contrato as ICTs podem compartilhar e permitir a utilização de seus laboratórios, bem como equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em seu espaço. 24 | Coodenação de Inovação Tecnologica b) De transferência de tecnologia e de licenciamento O contrato de transferência, propriamente dito, está baseado decreto n° 5,563/2005 em seus artigos 6° e 7°, que facultam a ICT celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento com autorização do direito de uso ou exploração da criação. Esse contrato pode ser registrado no INPI, conforme art. 211, da lei 9279/1996, que reza: “O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros (...)”. c) De cessão Na cessão, o titular do direito da PI transfere a outrem sua propriedade, ela deve ser escrita e não presumida. Ressaltase que o contrato deve conter cláusula que reze sobre o prazo da cessão, sendo a mesma total e definitiva, caso não possua essa informação, o prazo máximo de validade é de cinco anos. d) De prestação de serviços Prevista no art. 8 da lei de inovação, a prestação de serviço também é facultada a ICT, que pode prestar serviços a instituições públicas ou privadas, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, no ambiente produtivo. Fazem parte desta prestação os serviços de assistência técnica e científica, previstos no ato normativo do INPI n° 135/1997, item I, 2: O INPI averbará ou registrará, conforme o caso, os contratos que impliquem transferência de tecnologia, assim entendidos os de licença de direitos (exploração de patentes ou de uso de marcas) e os de aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de Coodenação de Inovação Tecnologica | 25 assistência técnica e científica), e os contratos de franquia. A transferência de tecnologia tem como objetivo estreitar as relações entre indústria e universidades/institutos, tendo como conseqüência um maior desenvolvimento para o país. A tecnologia sai das universidades/institutos para as indústrias com a finalidade de ser testada. O produto gerado ganha o mercado com boa qualidade, trazendo retorno para todos os envolvidos, maior competitividade e ascensão econômica para o país, além do destaque no cenário mundial em PI&D. 8 - Referências BOCCHINO, Leslie; OLIVEIRA, Maria Cristina; MAIA, Mauro Sodré; PARMA, Nilto; JELITA, Roberto Roberval Ritter Von; MACHADO, Rogério Filomeno e PENA, Maria Vidal. Propriedade Intelectual – conceitos e procedimentos. Brasília―DF: Escola da AGU, 2010. INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/>. Acessado em 16 de outubro de 2012. PIMENTEL, Luis Otávio. Manual Básico de acordos de parceria de PD&I: aspectos jurídicos/ Fórum Nacional de Gestores de inovação e transferência de tecnologia. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. RUSSO, Suzana (e outros). Capacitação de Inovação Tecnológica para Empresários. Aracaju: Editora da UFS, 2011. SANTOS, Marli Elizabeth Ritter; TOLEDO, Patrícia Tavares Magalhães; LOTUFO, Roberto de Alencar. Transferência de Tecnologia: Estratégias para a estruturação e gestão de Núcleos de Inovação Tecnológica. Campinas: Komedi, 2009. 26 | Coodenação de Inovação Tecnologica 9 - Legislação Inovação Tecnológica LEI Nº 13.196, DE 13 DE JULHO DE 2009- Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. LEI Nº 10.973 de 02 DE DEZEMBRO DE 2004- Lei de Inovação Tecnológica, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. DECRETO Nº 5.563 de 11 DE OUTUBRO DE 2005- Regulamenta a Lei de Inovação Tecnológica. LEI Nº 11.196 de 21 DE NOVEMBRO DE 2005- Lei do Bem, dispõe sobre incentivos fiscais para inovação tecnológica. DECRETO Nº 5.798 de 07 DE JUNHO DE 2006- Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 17 a 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. LEI Nº 11.487/07- Altera a Lei no 11.196/05, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento; Propriedade Intelectual LEI Nº 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996- Lei da Propriedade Industrial, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. DECRETO Nº 2.553 DE 16 DE ABRIL DE 1998- Regulamenta os artigos 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. LEI Nº 10.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001- Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras Coodenação de Inovação Tecnologica | 27 providências. LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998- Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998- Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998- Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352 convertida na LEI Nº 11.484 de 31 de maio de 2007- Dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados. Pesquisa Científica e Tecnológica LEI Nº 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994- Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. Decreto Nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto 7.544, de 02.08.2011- Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. Outros LEI Nº 8.666/93- Lei de Licitações (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública). DECRETO Nº 6.260/07 - Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica 28 | Coodenação de Inovação Tecnologica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT LEI Nº 9.456/97 - Institui a Lei de Proteção de Cultivares. LEI Nº 10.711/03 - Lei de Sementes e Mudas CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 10 - Endereços eletrônicos recomendados ESPACENET: http://www.espacenet.com (oferece acesso gratuito a mais de 70 milhões de documentos de patentes de informação, no mundo inteiro, contendo cerca de invenções e desenvolvimentos técnicos a partir de 1836 até hoje). WIPO: http://www.wipo.org (sistemas que tornam mais fácil para obter a protecção internacional de patentes, marcas, desenhos e denominações de origem, e para resolver disputas de propriedade intelectual (PI)). USPTO: http://www.uspto.gov.ep.especenet.com (agência federal para a concessão de patentes e registo de marcas nos EUA. ) Ministério da Ciência e Tecnologia: http://www.mct.gov.br/ Inovação - Portal Brasil: http://www.brasil.gov.br/sobre/ciencia-e-tecnologia/inovacao FAPESB: http://www.fapesb.ba.gov.br/ FINEP: http://www.finep.gov.br/ CNPq: http://www.cnpq.br/ SEBRAE: http://www.sebrae.com.br/ Derwent: (Base ligada a CAPES): http://portal.isiknowledge.com/portal. cgi/portal.cgi?DestApp=DIIDW&;;;Func=Frame&Init=Yes&SID=V14D2gllhClkgBi7NFP Coodenação de Inovação Tecnologica | 29 Presidente da República Dilma Vana Rousseff Ministro da Educação Aloízio Mercadante Secretário da Educação Profissional e Tecnológica Marco Antônio de Oliveira Reitora do IFBA Aurina Oliveira Santana Pró Reitora de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação Rita Maria Weste Nano Coordenadora de Inovação Tecnológica Wagna Piler Carvalho dos Santos EQUIPE CIT/IFBA ELABORAÇÃO CIT/PRPGI/IFBA Anete Santos e Santos Nelicio Ferreira Junior Suzana Leal Vivian Patrícia Suzart Wagna Piler Carvalho dos Santos COLABORAÇÃO E REVISÃO ORTOGRÁFICA José Roberto Andrade REVISÃO GERAL Equipe CIT/IFBA DIAGRAMAÇÃO E DESIGNER Bruno Gandarela Impresso na gráfica da Reitoria do IFBA 30 | Coodenação de Inovação Tecnologica www.prpgi.ifba.edu.br e-mail: [email protected] Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação Coordenação de Inovação Tecnológica Rua Araújo Pinho, n° 39- Canela- Salvador/BA CEP:40110-150