CIT
Manual de Procedimentos
ntos de PI e TT
da Coordenação de Inovação Tecnológica
BAHIA
Manual de Procedimentos de PI e TT
da Coordenação de Inovação Tecnológica
PROPRIEDADE INTELECTUAL
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Salvador-BA
Março de 2013
Sumário
Apresentação....................................................................07
Palavras Motivacionais......................................................08
1 Quem realiza a proteção de PI no Brasil..........................09
2 Quem realiza a proteção de PI no IFBA...........................10
3 Procedimentos de depósito de PI e MU..........................12
3.1. No âmbito do IFBA...........................................12
3.2. No âmbito do INPI............................................15
4 Busca de anterioridade...................................................17
4.1 Quem realiza a busca?.......................................17
4.2 Como fazer a busca?..........................................18
5 Acompanhamento do processo de proteção..................21
6 Transferência de Tecnologia............................................22
7 Contratos de Transferência de tecnologia.......................24
7.1 Tipos de contratos.............................................24
8 REFERÊNCIAS..................................................................26
9 LEGISLAÇÃO....................................................................27
10 ENDEREÇO ELETRÔNICO RECOMENDADO.....................29
Apresentação
A propriedade intelectual decorre da capacidade inventiva
ou criadora do intelecto humano, ou seja, conhecimento,
tecnologia e saberes, os quais não podem contrariar a Lei ou
o direito de terceiros. O titular da propriedade intelectual é
livre para usá-la ou para impedir que alguém a utilize, está
regulamentada pela Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, e
abrange a propriedade industrial (PI). A PI é classificada
em cinco categorias: patente de invenção ou modelo de
utilidade, desenho industrial, marca, indicação geográfica e
concorrência desleal. A proteção de programa de computador
tem legislação específica respaldada pela Lei n° 9.609, de 19
de fevereiro de 1998, assim como a Lei que trata sobre direitos
autorais, n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, e da proteção
de cultivares, n° 9.456, de 25 de abril de 1997.
Com a publicação do presente Manual, a Coordenação de
Inovação Tecnológica (CIT) espera contribuir para expandir
a cultura de inovação no âmbito institucional e auxiliar e
estimular pesquisadores/inventores e demais envolvidos no
desenvolvimento e expansão da propriedade intelectual e na
transferência de tecnologia no IFBA, a fim de contribuir para o
crescimento e desenvolvimento do País.
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Palavras Motivacionais
A proteção da propriedade industrial (PI) é importante, pois dá
incentivo ao capital intelectual, ou seja, estimula o surgimento
de ideias inovadoras, que fazem com que novas tecnologias
sejam desenvolvidas e cheguem ao mercado. Esse estímulo
implica retorno para seus criadores, para a instituição, “palco”
das invenções, e para a sociedade, dando visibilidade ao país
no cenário mundial.
Essa proteção tem amparo legal através da legislação brasileira,
destacando-se:
i. Lei Nº 10.973 de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação
e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e
dá outras providências;
ii. Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos
e obrigações da propriedade industrial;
iii. Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005, estabelece
medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo;
iv. Constituição Federal Brasileira de 05 de outubro de 1988;
v. Dentre outras Legislações, tratados internacionais e acordos
em vigor no país.
Com todo esse amparo legal o pesquisador/inventor tem maior
segurança para desenvolver sua criação, na certeza de que
ela sairá dos laboratórios, transporá os muros da Instituição e
beneficiará a sociedade e o País.
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1 - Quem realiza a proteção de PI no Brasil
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em
1970, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), é uma autarquia federal responsável
pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de
direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos
industriais, indicações geográficas, registro programas de
computador e topografias de circuitos integrados, bem como
as concessões de patentes e as averbações de contratos de
franquia e das distintas modalidades de transferência de
tecnologia.
O INPI tem sede no Rio de Janeiro e representações em
diversos estados do Brasil, inclusive na Bahia. A relação dos
endereços e telefones das unidades do INPI em todo o país
está disponível em: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/
enderecos_e_telefones.
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2 - Quem realiza a proteção da PI no IFBA
A Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT), vinculada à
Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPGI), é
responsável por gerenciar ações de inovação no IFBA e assumi
as atribuições do Núcleo de Inovação Tecnológica.
Tais ações estão em consonância com a política interna do IFBA
e com o Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005, em seu
art. 17, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo:
Art.17. A ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação
Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT,
com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Parágrafo único. São competências mínimas do Núcleo
de Inovação Tecnológica:
I - zelar pela manutenção da política institucional
de estímulo à proteção das criações, licenciamento,
inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de
atividades e projetos de pesquisa para o atendimento
das disposições da Lei no 10.973, de 2004;
III - avaliar solicitação de inventor independente para
adoção de invenção na forma do art. 23 deste Decreto;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção
das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das
criações desenvolvidas na instituição, passíveis de
proteção intelectual; e
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a
manutenção dos títulos de propriedade intelectual da
instituição.
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A CIT faz parte da Rede de Núcleos de Inovação Tecnológica
do Nordeste (REDE NIT-NE), fruto do projeto fomentado pela
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com o objetivo de
disseminar a inovação em redes.
Entre as atribuições da Coordenação de Inovação Tecnológica,
podem-se mencionar:
• Gerir a Política de Propriedade Intelectual, Transferência
de Tecnologia e Inovação do IFBA;
• Disseminar, promover e acompanhar as ações relacionadas
à propriedade intelectual e transferência de tecnologia,
contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e
tecnológico do país;
• Fomentar e fortalecer as parcerias do IFBA com órgãos
governamentais, empresas e sociedade;
• Elaborar material didático-pedagógico sobre inovação
tecnológica e propriedade intelectual;
• Orientar os pesquisadores na proteção de suas criações
geradas no âmbito da instituição a fim de alcançar a
sociedade;
• Acompanhar o processo dos pedidos e a manutenção dos
títulos de propriedade industrial do IFBA;
• Estimular a criação de incubadoras de base tecnológica;
• Apoiar e acompanhar a transferência de tecnologia e a
exploração econômicas dos bens intangíveis;
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3 - Procedimento do pedido de proteção
É importante conhecer os tramites internos para agilizar
procedimentos e obter êxito. Por isso, a CIT descreve, a seguir,
o “passo a passo” para conseguir a proteção da PI.
3.1 No âmbito do IFBA
A busca de proteção para PI começa no IFBA. Institucionalmente,
o inventor deve:
1. Comunicar à CIT sobre sua criação via Formulário Cadastro
do Inventor, disponível no link INOVAÇÃO, no site da PRPGI,
www.prpgi.ifba.edu.br e enviar para [email protected].
br;
2. Agendar previamente reunião com a equipe da CIT através
do telefone (71) 3221-0335 ou pelo e-mail inovaifba@ifba.
edu.br;
3. Comparecer na data agendada com o Formulário de
Tecnologia devidamente preenchido, disponível no link
INOVAÇÃO, no site da PRPGI, www.prpgi.ifba.edu.br ou
enviar previamente para [email protected];
4. Informar à CIT se há instituições parceiras e/ou órgãos de
fomento envolvidos;
Assim que o inventor cumprir esses passos, a CIT:
1. Realizará a busca de anterioridade (tal a relevância dessa
etapa que falaremos mais no final desse item);
2. Encaminhará o pedido de proteção para avaliação do Comitê
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Técnico, conforme a Política de Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia e Inovação do Instituto Federal
da Bahia, disponível no link INOVAÇÃO, no site da PRPGI,
www.prpgi.ifba.edu.br;
3. Dará ciência ao inventor sobre a possibilidade/viabilidade
de apropriação do invento pelo IFBA;
4. Acompanhará a elaboração da redação de patente pelo
inventor ou através de escritório de redação de patente;
5. Preencherá o formulário do pedido de depósito junto ao
INPI;
6. Gerará a GRU da taxa relativa ao pedido de depósito junto
ao INPI;
7. Encaminhará a GRU para a Pró-reitoria de Administração e
Planejamento para efetuar o pagamento;
8. Protocolará o pedido de depósito acompanhado da GRU
paga;
9. Disponibilizará ao inventor o número do protocolo do
pedido via e-mail, bem como, mediante solicitação formal,
declaração de inventor e cópia do pedido;
10. Fará o acompanhamento do processo de pedido de
depósito de patente até sua concessão.
A Figura 1 mostra o fluxograma dos procedimentos realizados
na CIT e no âmbito do INPI.
1A redação do documento de patentes é de responsabilidade do pesquisador. Deve ser realizada de
acordo com o Ato Normativo 127/97 (http://www.inpi.gov.br/menusuperior/legislacao/pasta_legislacao/
ato_127_97_html), do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
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Figura 1. Fluxograma de procedimentos da CIT.
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3.2 No âmbito do INPI
Para a propriedade industrial (PI) estar protegida no território
nacional deve ser registrada no INPI, seguindo as etapas
próprias para cada PI.
A seguir destacamos, de forma sucinta, algumas etapas do
pedido de proteção de patente:
1. Preenchimento do formulário de solicitação de proteção – Quando
no âmbito do IFBA, este procedimento é realizado pela CIT.
2. Protocolo do depósito de pedido de patente – Quando no âmbito
do IFBA, este procedimento é realizado pela CIT.
3. Tempo de sigilo – É o período para a não divulgação do pedido de
patente. Após o tempo de sigilo, o pedido é publicitado. Corresponde
a 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade, para
pedidos do exterior.
4. Exame formal – Este exame preliminar verifica se o processo está
devidamente instruído.
5. Pagamentos das anuidades – As anuidades são devidas a partir do
24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
6. Pedido de exame da patente – No prazo de 36 meses da data do
depósito, a solicitação passa por um pedido de exame, que aferirá as
condições de patenteabilidade do pedido, bem como a suficiência
descritiva, além de outras irregularidades. Um parecer é emitido, que
poderá ser pela não patenteabilidade ou a formulação de exigências.
7. Concessão da carta patente ou registro.
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Todo o processo pode ser acompanhado pela CIT, através das
agências locais do INPI ou no próprio site do INPI.
O fluxograma abaixo (Figura 2) permite uma visão geral do
procedimento para pedido de proteção de patente no INPI.
Figura 2. Fluxograma do processamento de depósito de patente no âmbito do INPI.
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4 - Busca de anterioridade
Recomenda-se a realização de uma busca prévia antes do
depósito de um pedido de patente, para investigar o estado
da técnica relacionado à matéria a ser pleiteada. Entendese por estado da técnica tudo aquilo tornado acessível ao
público antes da data de depósito do pedido de patente, por
descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no
Brasil ou no exterior.
A busca prévia – pesquisa sobre a tecnologia já conhecida –
não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado
realizá-la antes de fazer o depósito de um pedido de patente,
no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo
com a Classificação Internacional de Patentes (CIP). A CIP foi
instituída através do Acordo de Estrasburgo, em 1971, e tratase de um código de classificação específica de acordo com a
tecnologia envolvida.
A busca de anterioridade tem como objetivo a verificação do
estado da técnica do produto patenteável, ou seja, faz uma
varredura em bases de patentes nacionais e internacionais a
para verificar a existência ou não do produto que se deseja
patentear. Caso o produto já exista, o autor fica impossibilitado
de patenteá-lo.
4.1 Quem realiza a busca?
• O inventor – Busca prévia realizada ou solicitada para
investigar a novidade de uma matéria, a fim de conhecer
melhor sobre o estado da técnica.
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• A CIT – Busca detalhada nos principais bancos de dados de
patentes, a fim de avaliar o estado da arte de uma tecnologia,
possibilitando que sejam evitados esforços e investimentos
duplicados em P&D.
• O INPI – Busca realizada pelo examinador como requisito
obrigatório para atribuição de novidade e atividade inventiva
à matéria descrita em um pedido de patente, conhecida
como investigação oficial de patenteabilidade. Caso seja
encontrada patente idêntica e/ou no estado da técnica, o
titular será notificado e o pedido depositado indeferido.
4.2 Como fazer a busca?
Passo 1
O inventor pode fazer uma busca prévia em algum buscador
como Google, Bing, Yahoo, etc. Nessa pesquisa, verifica-se
tudo que está relacionado ao produto, como apresentação
em congressos, artigos científicos, etc.
Passo 2
Recomenda-se que a busca seja feita, inicialmente, nas bases
de dados nacionais. A Consulta à Base de Dados do INPI esta
disponível no endereço eletrônico www.inpi.gov.br. O sistema
permite “Pesquisa Básica” ou “Pesquisa Avançada”. Na Figura
3 são mostradas as telas iniciais para a pesquisa básica de
patente.
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Figura 3. Telas da Consulta à Base de Dados do INPI, Base Patente.
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Passo 3
Recomenda-se também realizar uma busca na base de dados
Internacionais. As principais são os bancos de dados europeu
e americano, que contêm mais de 80% de todas as patentes
mundiais. Tais como:
Espacenet: www.espacenet.com
USPTO: www.uspto.gov
Quanto maior a pesquisa, maior a certeza de que o processo
será deferido pelo INPI. Se após a busca de anterioridade, não
for encontrado nenhum resultado igual ao produto, concluise que o produto é único e, desse modo, a CIT elaborará o
processo administrativo institucional e encaminhará para
depósito junto ao INPI.
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5 - Acompanhamento do processo de proteção
O acompanhamento dos processos depositados pelo IFBA
junto ao INPI é feito semanalmente pela CIT, por meio da
Revista Eletrônica de Propriedade Industrial (RPI), disponível
no site do INPI, averiguando se há notificações ou exigências
a serem cumpridas.
Vale salientar que um processo pode ser consultado a qualquer
momento pela CIT e/ou pelo próprio inventor da tecnologia,
no endereço www.inpi.gov.br.
A RPI, regulamentada pela resolução n° 117/05 de junho
de 2005, é de acesso livre e gratuito e contém informações
simplificadas sobre o depósito, basta seguir as orientações
apresentadas no site.
O conteúdo que geralmente é publicado na RPI refere-se a
exigências, pagamento de anuidade, exame, notificação
de depósito e concessão de carta patente. Os mesmos
são identificados por uma numeração, colocada acima
da notificação, que referencia a ação a ser cumprida, por
exemplo: 2.1, identifica uma notificação sobre o Depósito de
Pedido de Patente.
Ao ser notificado pela CIT, o inventor deve responder
imediatamente, a fim de atender a notificação do INPI dentro
do prazo estipulado, sob pena de arquivamento do pedido.
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6 - Transferência de Tecnologia
A transferência de tecnologia (TT) é o processo pelo qual após
o desenvolvimento de um produto científico e tecnológico,
o que chamamos de Propriedade Intelectual, por meio de
pesquisas realizadas em um laboratório ou grupo de pesquisa
no âmbito do instituto que realizam parcerias com empresa,
a fim de fazer com que chegue à sociedade um produto
comercialmente explorado. Em poucas palavras, trata-se de
uma negociação tecnológica.
No IFBA, o processo de transferência de tecnologia é realizado
pela Coordenação de Inovação Tecnológica (CIT), tem respaldo
legal no decreto nº 5. 5.563, de 11 de outubro de 2005, que
regula e dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo, em seus arts.
6° e 7°.
Art.6º (caput) - É facultado à ICT celebrar contratos de
transferência de tecnologia e de licenciamento para
outorga de direito de uso ou de exploração de criação
por ela desenvolvida, a título exclusivo e não exclusivo.
No IFBA, a Política de Propriedade Intelectual e de Transferência
de Tecnologia trata e regulamenta o assunto no âmbito da
instituição com base na legislação federal. Tendo como bases
principais a Lei nº 9.279 (Lei da Propriedade Industrial) e a Lei
10.973/2004 (Lei de Inovação).
Para transferir uma tecnologia, é necessário buscar
um parceiro ideal, firmar um acordo, a fim de que seja
desenvolvida a tecnologia criada, através do que chamamos
de licenciamento (exploração do produto). Recomenda-se
firmar contrato de ajuste, com cláusulas claras e objetivas.
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Ressalta-se que qualquer alteração neste contrato deve ser
feita em um contrato aditivo. A Figura 4 demonstra uma das
situações em que pode ser transferida a tecnologia por meio
de contrato. A TT pode acontecer também após a pesquisa e
desenvolvimento, bem como após o surgimento da própria
inovação.
Figura 4. Possível trajeto pelo qual se dá a transferência de tecnologia .
Coodenação de Inovação Tecnologica
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7 - Contratos
O contrato de transferência de tecnologia é um acordo de
vontade celebrada entre pessoas jurídicas, pessoas físicas, ou
pessoa jurídica e pessoa física. Vale salientar que os contratos
realizados entre sujeitos de direito público são chamados de
convênios.
O jurista Orlando Gomes define a importância do papel dos
contratos para a sociedade:
Precisa o homem desses instrumentos jurídicos
para alcançar fins determinados por seus interesses
econômicos. É mediante um desses contratos que ele
se desfaz de um bem, por dinheiro ou em permuta
de outro bem; que trabalha para receber salário;
que coopera com outrem para obter uma vantagem
pecuniária; que a outros se associa para realizar
determinado empreendimento; que previne risco; que
põe em custódia coisas e valores; que obtém dinheiro;
em suma, que participa da vida econômica. (Pimentel,
2010, p.26)
7.1 Tipos de contratos
a) De permissão e compartilhamento de laboratórios,
equipamentos, instrumentos, materiais e instalações de ICTs
Respaldado pelo art. 4° do decreto nº 5.563, de 11 de outubro
de 2005, mediante contrato as ICTs podem compartilhar
e permitir a utilização de seus laboratórios, bem como
equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações
existentes em seu espaço.
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b) De transferência de tecnologia e de licenciamento
O contrato de transferência, propriamente dito, está baseado
decreto n° 5,563/2005 em seus artigos 6° e 7°, que facultam
a ICT celebrar contrato de transferência de tecnologia e
de licenciamento com autorização do direito de uso ou
exploração da criação. Esse contrato pode ser registrado no
INPI, conforme art. 211, da lei 9279/1996, que reza: “O INPI
fará o registro dos contratos que impliquem transferência de
tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem
efeitos em relação a terceiros (...)”.
c) De cessão
Na cessão, o titular do direito da PI transfere a outrem sua
propriedade, ela deve ser escrita e não presumida. Ressaltase que o contrato deve conter cláusula que reze sobre o prazo
da cessão, sendo a mesma total e definitiva, caso não possua
essa informação, o prazo máximo de validade é de cinco anos.
d) De prestação de serviços
Prevista no art. 8 da lei de inovação, a prestação de serviço
também é facultada a ICT, que pode prestar serviços a
instituições públicas ou privadas, nas atividades voltadas à
inovação e à pesquisa científica e tecnológica, no ambiente
produtivo. Fazem parte desta prestação os serviços de
assistência técnica e científica, previstos no ato normativo do
INPI n° 135/1997, item I, 2:
O INPI averbará ou registrará, conforme o caso, os contratos
que impliquem transferência de tecnologia, assim entendidos
os de licença de direitos (exploração de patentes ou de uso
de marcas) e os de aquisição de conhecimentos tecnológicos
(fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de
Coodenação de Inovação Tecnologica
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assistência técnica e científica), e os contratos de franquia.
A transferência de tecnologia tem como objetivo estreitar
as relações entre indústria e universidades/institutos, tendo
como conseqüência um maior desenvolvimento para o país.
A tecnologia sai das universidades/institutos para as indústrias
com a finalidade de ser testada. O produto gerado ganha o
mercado com boa qualidade, trazendo retorno para todos
os envolvidos, maior competitividade e ascensão econômica
para o país, além do destaque no cenário mundial em PI&D.
8 - Referências
BOCCHINO, Leslie; OLIVEIRA, Maria Cristina; MAIA, Mauro Sodré; PARMA, Nilto; JELITA, Roberto Roberval Ritter Von; MACHADO, Rogério Filomeno e PENA, Maria Vidal. Propriedade
Intelectual – conceitos e procedimentos. Brasília―DF: Escola
da AGU, 2010.
INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Disponível
em: <http://www.inpi.gov.br/>. Acessado em 16 de outubro
de 2012.
PIMENTEL, Luis Otávio. Manual Básico de acordos de parceria
de PD&I: aspectos jurídicos/ Fórum Nacional de Gestores de
inovação e transferência de tecnologia. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.
RUSSO, Suzana (e outros). Capacitação de Inovação Tecnológica para Empresários. Aracaju: Editora da UFS, 2011.
SANTOS, Marli Elizabeth Ritter; TOLEDO, Patrícia Tavares Magalhães; LOTUFO, Roberto de Alencar. Transferência de Tecnologia: Estratégias para a estruturação e gestão de Núcleos de
Inovação Tecnológica. Campinas: Komedi, 2009.
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9 - Legislação
Inovação Tecnológica
LEI Nº 13.196, DE 13 DE JULHO DE 2009- Estabelece medidas
de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica,
define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas
e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
LEI Nº 10.973 de 02 DE DEZEMBRO DE 2004- Lei de Inovação
Tecnológica, estabelece medidas de incentivo à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
DECRETO Nº 5.563 de 11 DE OUTUBRO DE 2005- Regulamenta a
Lei de Inovação Tecnológica.
LEI Nº 11.196 de 21 DE NOVEMBRO DE 2005- Lei do Bem, dispõe
sobre incentivos fiscais para inovação tecnológica.
DECRETO Nº 5.798 de 07 DE JUNHO DE 2006- Regulamenta
os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos
17 a 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
LEI Nº 11.487/07- Altera a Lei no 11.196/05, para incluir novo
incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à
amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e
ao desenvolvimento;
Propriedade Intelectual
LEI Nº 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996- Lei da Propriedade Industrial,
regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
DECRETO Nº 2.553 DE 16 DE ABRIL DE 1998- Regulamenta os
artigos 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que
regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
LEI Nº 10.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001- Altera e acresce
dispositivos à Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula
direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras
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providências.
LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998- Dispõe sobre a
proteção da propriedade intelectual de programa de computador,
sua comercialização no País, e dá outras providências
DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998- Regulamenta o
registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de
programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras
providências.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998- Altera, atualiza
e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352 convertida na LEI Nº 11.484 de 31 de
maio de 2007- Dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados.
Pesquisa Científica e Tecnológica
LEI Nº 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994- Dispõe sobre as
relações entre as instituições federais de ensino superior e de
pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá
outras providências.
Decreto Nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, alterado pelo
Decreto 7.544, de 02.08.2011- Regulamenta a Lei no 8.958, de
20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as
instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e as fundações de apoio.
Outros
LEI Nº 8.666/93- Lei de Licitações (Regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública).
DECRETO Nº 6.260/07 - Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido,
dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica
28 | Coodenação de Inovação Tecnologica
e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por
Instituição Científica e Tecnológica - ICT
LEI Nº 9.456/97 - Institui a Lei de Proteção de Cultivares.
LEI Nº 10.711/03 - Lei de Sementes e Mudas
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
10 - Endereços eletrônicos recomendados
ESPACENET: http://www.espacenet.com (oferece acesso gratuito a mais
de 70 milhões de documentos de patentes de informação, no mundo inteiro, contendo cerca de invenções e desenvolvimentos técnicos a partir
de 1836 até hoje).
WIPO: http://www.wipo.org (sistemas que tornam mais fácil para obter a protecção internacional de patentes, marcas, desenhos e denominações de origem, e para resolver disputas de propriedade intelectual
(PI)).
USPTO: http://www.uspto.gov.ep.especenet.com (agência federal para
a concessão de patentes e registo de marcas nos EUA. )
Ministério da Ciência e Tecnologia: http://www.mct.gov.br/
Inovação - Portal Brasil: http://www.brasil.gov.br/sobre/ciencia-e-tecnologia/inovacao
FAPESB: http://www.fapesb.ba.gov.br/
FINEP: http://www.finep.gov.br/
CNPq: http://www.cnpq.br/
SEBRAE: http://www.sebrae.com.br/
Derwent: (Base ligada a CAPES): http://portal.isiknowledge.com/portal.
cgi/portal.cgi?DestApp=DIIDW&;;;Func=Frame&Init=Yes&SID=V14D2gllhClkgBi7NFP
Coodenação de Inovação Tecnologica
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Presidente da República
Dilma Vana Rousseff
Ministro da Educação
Aloízio Mercadante
Secretário da Educação Profissional e Tecnológica
Marco Antônio de Oliveira
Reitora do IFBA
Aurina Oliveira Santana
Pró Reitora de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação
Rita Maria Weste Nano
Coordenadora de Inovação Tecnológica
Wagna Piler Carvalho dos Santos
EQUIPE CIT/IFBA
ELABORAÇÃO CIT/PRPGI/IFBA
Anete Santos e Santos
Nelicio Ferreira Junior
Suzana Leal
Vivian Patrícia Suzart
Wagna Piler Carvalho dos Santos
COLABORAÇÃO E REVISÃO ORTOGRÁFICA
José Roberto Andrade
REVISÃO GERAL
Equipe CIT/IFBA
DIAGRAMAÇÃO E DESIGNER
Bruno Gandarela
Impresso na gráfica da Reitoria do IFBA
30 | Coodenação de Inovação Tecnologica
www.prpgi.ifba.edu.br
e-mail: [email protected]
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
Coordenação de Inovação Tecnológica
Rua Araújo Pinho, n° 39- Canela- Salvador/BA
CEP:40110-150
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Manual de Procedimentos de PI e TT da - PRPGI