Procedimento de registro das Indicações Geográficas Neste capítulo analisaremos como se procede o registro de uma IG no Brasil, abordando quais são os documentos relevantes que devem ser preenchidos, bem como as fases de um pedido de registro de IG no INPI, desde seu depósito até a sua concessão. Também analisaremos o estado atual dos pedidos de IG depositados no Brasil, apontando quais foram concedidos, arquivados ou mesmo indeferidos. Por fim, apresentaremos um breve panorama sobre os principais motivos de arquivamento e indeferimento de pedidos de registro com base nas publicações dos despachos do INPI na Revista da Propriedade Industrial – RPI. 192 6.1 Introdução Este capítulo trata de uma síntese dos elementos necessários para o registro de uma IG no Brasil. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a autarquia competente, conforme o Artigo 182, parágrafo único, da Lei n o 9.279/1996, para estabelecer os requisitos para o registro de uma IG (IP ou DO) no Brasil. Os requisitos para registro foram estabelecidos, conforme já comentado no Capítulo 2, pelo Ato Normativo nº 134/1997 do INPI, que estabelece os formulários para apresentação de requerimento de registro de indicações geográficas, e pela Resolução nº 75/2000 do INPI, que estabelece as condições para o registro das indicações geográficas. 6.2 Requisitos para registro de uma IG no Brasil O INPI, conforme artigo 182, da Lei nº 9.279/1996, regulamentou o registro das indicações geográficas por meio da Resolução nº 075/2000 e do Ato Normativo nº 134 /1997. Enumeramos abaixo os requisitos necessários para o registro de uma IP e de uma DO, especificando, na continuidade, os passos necessários para consolidar este registro. CAPÍTULO 06 a) parte requerente: o INPI exige que os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na região demarcada e habilitados ao uso da indicação estejam representados por associações, institutos ou pessoas jurídicas que possam, na qualidade de substitutos processuais, requerer o respectivo registro. A única exceção, neste caso, refere-se à possibilidade de existir um único produtor ou prestador de serviço legitimado a utilizar o nome geográfico. Neste caso ele poderá solicitar o registro individualmente. Em se tratando de uma pessoa jurídica que represente a coletividade – quando existir mais de um produtor – é necessário apresentar os documentos que comprovam a legitimidade da parte requerente. Exige-se aqui, o ato constitutivo e a ata da última eleição que indique quem é o representante legal da referida entidade, além dos documentos de identificação deste representante legal. Da mesma forma, se o pedido for realizado por meio de procuradores, deve constar a procuração com poderes para tal. 193 Destaca-se, por fim, que em se tratando de IG estrangeira já reconhecida em outro país, a legitimidade para solicitar o registro é do titular desta indicação neste outro país. E, neste caso, a existência de um representante legal desta no Brasil torna-se obrigatória. b) o pedido de registro deve ser referente a um único nome geográfico; c) o produto ou serviço objeto da IG deverá ser minuciosamente descrito e caracterizado; d) regulamento de uso do nome geográfico protegido, instrumento na qual constem as regras que nortearão as formas de produção dos produtos, as quais devem ser seguidas pelos produtores habilitados; e) delimitação da área geográfica, devidamente documentada; f ) pagamento da quantia exigida para o registro, devidamente comprovado no ato do registro; g) a existência, devidamente comprovada e documentada, de uma estrutura de controle da IG. Esta estrutura deverá controlar/fiscalizar tanto os produtores ou prestadores de serviços, como os próprios produtos ou serviços. Tal controle garante a legitimidade na utilização do nome geográfico, bem como a segurança e veracidade das informações destinadas ao consumidor. h) a comprovação de que os produtores ou prestadores de serviço estão efetivamente estabelecidos na área demarcada para a IG, bem como que estão exercendo atividades de produção ou prestação de serviço relativas à indicação. Tal requisito visa evitar que produtores ou prestadores estabelecidos em outras áreas sejam legitimados a utilizar a indicação em seus produtos, contrariando a legislação nacional. i) etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da IG ou representação geográfica de país, cidade, região ou localidade do território. Além dos requisitos citados, aplicáveis a todos os pedidos de registro de uma IG, o INPI estabelece, ainda, alguns requisitos específicos que devem fundamentar o pedido de registro de uma IP ou de uma DO: IP: documento comprovando que o nome geográfico se tornou efetiva- 194 mente conhecido como centro de extração, fabricação ou produção, ou ainda, de prestação de serviços. DO: descrição de qualidade e características do produto ou serviço que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico e descrição do método ou processo de obtenção do produto ou serviço, salientando-se que estes devem ser locais, leais e constantes. Os pedidos de registro de IG estrangeiras já reconhecidas em seus países de origem ou em organismos internacionais, quer sejam IP ou DO, dispensam os requisitos específicos acima referidos, desde que conste o seu cumprimento no documento oficial que reconhece a IG, anexado ao pedido. Para você ter acesso às regulamentações do INPI, acesse: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/legislacao-1 Acesso realizado em: 18 jun. 2010. CAPÍTULO 06 Com relação ao regulamento de uso (item d), a Lei nº 9279/1996 não o exige. Por outro lado, a Resolução nº 75/2000 dispõe que no requerimento deve constar o regulamento de uso do nome geográfico, porém não esclarece o conteúdo mínimo deste. Por analogia, as IG reconhecidas até o presente momento utilizam, como base, o caderno de uso das IG européias. Diante desta lacuna legislativa, faz-se necessária uma reflexão acerca dos requisitos mínimos do regulamento e os limites mínimos que devem ser obedecidos, bem como o que diferencia o regulamento de uso de uma IP para o de uma DO. Os requisitos necessários para o pedido de registro de uma IG foram debatidos nos Capítulos 3, 4 e 5. Para recapitulação, segue abaixo a Tabela 6.1 que apresenta os documentos que devem ser apresentados quando do depósito do pedido da IG nas duas modalidades: IP e DO. 195 Requisitos para o requerimento do registro de uma IP/DO Documentos Formulário de Requerimento Especificações do documento IP DO Responsável Nome geográfico Entidade requerente Descrição produto ou serviços Entidade requerente Características do produto ou serviço Entidade requerente Regulamento de uso Entidade requerente Instrumento comprove legitimidade Entidade requerente Etiquetas Atos constitutivos e demais documentos Apresentar representação gráfica ou figurativa Apresentar representação do local Procuração Opcional Opcional Entidade requerente Opcional Opcional Entidade requerente Entidade requerente Comprovante pagamento Delimitação da área geográfica Órgão oficial Comprovação de que tornou-se conhecido Instrumento oficial Órgão oficial Descrição de qualidades e características atribuídas aos fatores naturais e humanos --- Órgão oficial Descrição do método ou processo de obtenção do produto --- Órgão oficial Apresentar uma estrutura de controle Comprovar que os produtores ou prestadores de serviços estão estabelecidos na área geográfica delimitada e estão exercendo a atividade Tabela 6.1 - Fonte: Bruch (2009) 196 --- Órgão oficial Órgão oficial Com o dossiê, que contenha toda a documentação referente ao que foi discutido nos Capítulos 3, 4 e 5, devidamente numerado e com um sumário para o examinador se localizar, a entidade representativa deve acessar e preencher o formulário de registro da IG, disponível no site do INPI. O seu preenchimento é simples e objetivo. O formulário é composto de duas páginas (Figuras 6.1 e 6.2), onde devem constar as principais informações do Depositante (que é a Entidade Representativa) e os dados referentes à IG que poderão ser complementados por documentação anexa, especialmente, no que tange a área geográfica e a definição do produto ou serviço. Sobre os dados da IG: Deve-se assinalar que se trata de uma IP ou de uma DO, se a apresentação a ser protegida da IG será nominativa (o nome apenas), mista (o nome estilizado ou acrescido de outros elementos) ou figurativa (uma figura apenas). No caso de tratar-se de IG mista ou figurativa, um local específico é reservado para colar a etiqueta correspondente. Deve-se apontar se a IG se refere a um Produto ou a um Serviço. Por fim, deve-se preencher o nome da área geográfica, a delimitação da área geográfica e os produtos ou serviços a qual esta se refere. CAPÍTULO 06 Figura 6.1 - Formulário de Pedido de Registro de uma IG, página 1. Fonte: INPI, 2010. 197 O item que encabeça a segunda página (Fig. 6.2) é o campo que informará se a IG é estrangeira ou não. Depois, apresentam-se três partes onde deverão ser apontados os documentos reunidos: a) para IG de forma geral, b) para IP c) para DO. A primeira parte serve para todos os pedidos, e engloba os seguintes itens: • guia de recolhimento (será comentada abaixo); • procuração; • etiquetas figurativas (se a IG não for nominativa apenas); • ficha para busca; • cópia oficial do documento de concessão ou declaração do direito sobre a IG (no caso de IG estrangeiras); • documento comprobatório do legítimo interesse do depositante (ato constitutivo que demonstre que o requerente efetivamente representa os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na região delimitada); • outros (outros documentos que se entendam necessários ou pertinentes, como, por exemplo, a ata que elege o representante legal da Entidade Representativa). A segunda parte, específica para IP, solicita documentos que: comprovem que a área se tornou conhecida; que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na área delimitada e que eles estão exercendo a sua atividade na área delimitada. Em suma, o dossiê que foi organizado. A terceira parte, específica para DO, refere-se a documentos que: comprovem que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na área delimitada; que eles estão exercendo a sua atividade na área delimitada; as características e qualidades físicas do produto ou serviço; e, sendo o caso, a descrição do processo ou método de obtenção do produto ou serviço. Esta parte também se refere ao referido dossiê. Por fim, os dados do procurador, se houver, e a declaração de veracidade das informações prestadas. Esta declaração será assinada pelo representante legal da Entidade Representativa ou pelo Procurador. No caso da procuração (vide exemplo de procuração na Biblioteca 198 Virtual do AVEA), o seu texto é bem simples. Esta deve conceder poderes do outorgante (entidade representativa) ao outorgado (procurador: que deverá ser um agente da propriedade industrial reconhecido pelo INPI ou um advogado) para fazer o registro da IG e realizar todos os atos relacionados. Não existe, como ocorre para as marcas e as patentes, um manual de como preencher este formulário, nem uma definição de quais documentos devem ser apresentados para comprovar os elementos supracitados. Este é apenas um roteiro indicativo e não substitui eventuais recomendações do INPI. CAPÍTULO 06 Figura 6.2 - Formulário de Pedido de Registro de uma IG, página 2. Fonte: INPI, 2010.1 Na tabela 6.22, os valores referentes à primeira coluna (retr.1) referem-se a pessoas naturais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, cooperativas, microempresas e empresas de pequeno porte. Já os valores referentes à segunda coluna (retr. 2) referem-se às demais modalidades de pessoas jurídicas. 199 Um dos elementos que deve ser anexado é o comprovante de recolhimento (boleto de pagamento – Figura 6.3). Este comprova que o pagamento da taxa correspondente, exigida pelo INPI, foi efetuado. O boleto de pagamento pode ser gerado no próprio site do INPI ou requisitado junto a uma representação desta Autarquia. Para se obter o boleto no site do INPI, deve-se clicar, na página principal, no e-INPI. Este abrirá uma página específica onde se encontra a Guia de Recolhimento da União (GRU). A partir disso, segue-se o procedimento que é autoexplicativo. Figura 6.3 - Simulação da geração de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o depósito de uma IP perante o INPI. Fonte: INPI, 2009. Vale ressaltar que para cada espécie de IG há um valor diferente a ser recolhido, bem como para as demais petições que porventura sejam necessárias no decorrer do procedimento de registro da IG. 200 Códigos e valores das retribuições referentes ao procedimento de registro de uma IG SERVIÇOS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS Retr.1 Retr.2* 600 Pedido de Registro de Reconhecimento de Indicação de Procedência. 500,00 500,00 601 Pedido de Registro de Reconhecimento de Denominação de Origem. 1.800,00 1.800,00 602 Manifestação de Terceiros contra o Pedido de Registro de Reconhecimento de Indicação Geográfica. 200,00 200,00 604 Cumprimento de Exigência. 100,00 40,00 605 Pedido de Reconsideração. 400,00 400,00 607 Pedido de Devolução de Prazo por impedimento do interessado 100,00 100,00 608 Pedido de Devolução de Prazo por falha do INPI isento isento 614 Desistência, Renúncia ou Retirada isento isento 616 Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo ordinário. 1.000,00 1.000,00 617 Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo extraordinário. 2.000,00 2.000,00 618 Outras petições. 100,00 40,00 CAPÍTULO 06 Cód. Tabela 6.2 – Fonte: Bruch (2009) elaborado com base em INPI, 2010. Valores em vigor desde 01 de junho de 2009 expressos na unidade monetária de um real (R$ 1,00). (*) Retribuição 2: redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado na Resolução INPI nº 211, de 14 de maio de 2009. Os códigos indicados na primeira coluna são aqueles que deverão ser utilizados para se preencher ou gerar as GRU. Reunida toda a documentação e efetuado o pagamento da GRU, o pedido deverá, então, ser depositado na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou 201 enviado por correio para esta, ou depositado diretamente em uma das representações desta autarquia nos Estados da Federação.3 6.3 Depósito e processamento do pedido de registro Após o depósito, a IG ganha um número junto ao INPI. Este número é composto pelo tipo de direito de propriedade industrial (IG) somado ao ano de depósito e a ordem de depósitos por ano. Segue como exemplo (Tabela 6.3) os números das IG depositadas nos quatro primeiros anos de vigência da Lei nº 9.279/1996: Números das IG depositadas nos quatro primeiros anos de vigência da Lei nº 9.279/1996. Nº Data Requerente IG970001 22/08/97 Consorzio del Prosciutto di Parma IG970002 19/09/97 Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes IG980001 12/03/98 Bureau National Interprofessionel du Cognac IG980002 20/05/98 Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado IG980003 20/10/98 Consorzio del Prosciutto di San Daniele IG990001 28/01/99 Cons. das Ass. dos Cafeicultores do Cerrado – CACCER IG200001 10/02/00 Consorzio Per La Tutela Del Formaggio Grana Padano A. P. de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos APROVALE Tabela 6.3 - Fonte: Bruch (2009) elaborado com base em INPI, 2009. IG200002 06/07/00 Para consultar a listagem de todos os pedidos de registro em tramitação e os registros concedidos de Indicação Geográfica acesse o link http:// www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/pedidos-de-ig. Acesso realizado em: 11 jun. 2010. Após o depósito, o processo é encaminhado à Diretoria de Transferência de Tecnologia e Outros Registros, que é responsável, dentre outros, pelas Indicações Geográficas.4 Primeiramente, é feita uma análise formal do 202 pedido, para verificar se todos os requisitos estão presentes. Neste momento, poderá ser apresentada uma exigência preliminar, antes mesmo da publicação, para que a Entidade Representativa supra as deficiências inicialmente verificadas. Esta situação inicial não está formalmente regulada. Após um determinado período, se as exigências requeridas não forem informalmente cumpridas, será publicado formalmente, sob o código 305, o pedido com as exigências para no prazo de 60 dias a entidade representativa cumprir com estas exigências, sob pena de arquivamento. Na ausência de cumprimento desta exigência preliminar, é decretado o arquivamento definitivo, a qual será publicada na Revista do INPI sob código 325. Atendidas as exigências ou quando estas não foram formuladas, o pedido é publicado na RPI5, sob o código 335. Esta publicação tem como finalidade abrir um prazo de 60 dias para que terceiros possam se manifestar acerca deste pedido, apresentando oposição. 6 Esta manifestação pode ocorrer mediante apresentação e comprovação de direito de anterioridade que possa inviabilizar o pedido; ou porque o nome geográfico tornou-se genérico; ou porque não atende aos requisitos legais; dentre outros. Estas manifestações serão publicadas sob o código 340 na RPI. Após isso, havendo manifestação, a partir da data de sua publicação terá a Entidade Representativa o prazo de 60 dias para responder a estas manifestações. 7 CAPÍTULO 06 Havendo ou não oposição, bem como resposta, será realizado o exame de mérito com base no pedido e, se for o caso, nas oposições e manifestações apresentadas. Existe a possibilidade de se estabelecer nova exigência, embora nem a Lei no 9.279/1996 nem a Resolução INPI no 75/2000 abordem claramente esta possibilidade. Depois desta análise, o pedido será deferido ou indeferido.8 O deferimento será publicado na RPI sob o código 373. O indeferimento será publicado na RPI, sob o código 375, e no prazo de 60 dias, poderá ser formulado o pedido de reconsideração. 9 Para análise do pedido de reconsideração, poderão ser formuladas novas exigências, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias. 10 Este será decidido em instância administrativa final pelo Presidente do INPI, que poderá manifestar-se pelo provimento (código 385) ou não provimento (código 390). 11 Por fim, após a publicação do deferimento, a entidade representativa tem o prazo de 60 dias para realizar e comprovar, junto ao INPI, o recolhimen- 203 to da retribuição relativa à expedição de certificado de registro, por meio da apresentação da GRU paga, conforme valores constantes na Tabela 6.2, se para IP ou DO. Comprovada esta, será feita publicação final, sob código 395, que declara Concedido o Registro (Figura 6.4).12 Figura 6.4 - Roteiro do procedimento de registro de IG no INPI - Fonte: Bruch (2009) 6.4 Análise dos pedidos de registro Após compreender depósito e o processamento do pedido de registro no INPI, é interessante compreender como esses vêm sendo analisados. Ressalta-se que não há, publicado no Brasil, um estudo aprofundado sobre esta análise. Portanto, as ponderações aqui feitas se darão com base nas publicações da RPI referente aos pedidos depositados no Brasil. Primeiramente, serão apresentados os 30 pedidos já publicados pelo INPI e os 13 pedidos que ainda não foram publicados formalmente (Tabela 6.4). Ressalta-se a prevalência de IP entre os pedidos brasileiros (apenas duas DO arquivadas) e somente DO entre os pedidos estrangeiros. Além disso, há uma acentuada prevalência de IG arquivadas brasileiras com relação às estrangeiras. 204 Relação das IG depositadas no Brasil em ordem cronológica de depósito Indicação Geográfica Espécie País Requerente Produto ou serviço IG970001 Parma DO IT Consorzio del Prosciutto di Parma Presunto IG970002 Região dos Vinhos Verdes DO PT Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes Vinhos IG980001 Cognac DO FR Bureau National Interprofessionel du Cognac Destilado vínico ou aguardente de vinho IG980002 Cerrado DO BR Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado Café IG980003 San Daniele DO IT Consorzio del Prosciutto di San Daniele Coxas de suínos frescas, presunto defumado crú IG990001 Região do Cerrado Mineiro IP BR Cons. das Ass. dos Cafeicultores do Cerado CACCER Café IG200001 Padana (DO Grana Padano) DO IT Consorzio Per La Tutela Del Formaggio Grana Padano Queijo IG200002 Vale dos Vinhedos IP BR A. P. de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos - APROVALE Vinho tinto, branco e espumantes IG200101 Franciacorta DO IT Consorzio Per la Tutela Del Franciacorta Vinhos, vinhos espumantes e bebidas alcoólicas IG200102 Roquefort DO FR Conf. Gen.des Prod. Lait de Brebis et des Ind.de Roquefort Queijos IG200201 Solingen IP DE Ind.-Und Handeiskamm er Wuppertal-SolingenRemscheid Facas, tesouras, pinças (...) em aço não ligado IG200202 Asti DO IT Consorzio Per la Tutela Dell’Asti Vinhos IG200203 Terras Altas IP BR Coop. Reg. dos Cafeicult. de São Sebastião do Paraíso Ltda Café IG200204 Alto Paraíso IP BR Coop. Reg. dos Cafeicult. de São Sebastião do Paraíso Ltda Café IG200401 Água Mineral Natural Terra Alta IP BR Águas Cristalinas Ind. e Com. de Prod. Alimentícios Ltda Serviços auxiliares de águas minerais e gasosas CAPÍTULO 06 Nº 205 IG200402 Água Mineral Natural Terra Alta IP BR Águas Cristalinas Ind. e Com. de Prod. Alimentícios Ltda Águas minerais e gasosas, engarrafamento IG200403 Região do Seridó do Estado da Paraíba DO BR Companhia de Desenvolvimento. da Paraíba Algodão colorido IG200404 Santa Rita do Sapucaí - O Vale da Eletrônica IP BR Sindicato das Industrias de Aparelhos Eletro-eletrônicos de S. do Vale da Eletrônica Equipamentos eletrônicos e de telecomunicação IG200405 Região do Município de Serra Negra do Estado de São Paulo IP BR Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral Serra Negra Água Mineral, malhas, artesanato, hotéis, turismo IG200501 Pampa Gaúcho da Campanha Meridional IP BR Ass. Prod. Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Carne Bovina e seus derivados IG200601 Chianti Classico DO IT Consorzio Vino Chiant Classico Vinhos IG200602 Paraty IP BR Ass. dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty Aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada IG200701 Vale do Submédio São Francisco IP BR Conselho da União das Ass. e Coop.dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São Francisco Uvas de Mesa e Manga IG200702 Vale do Sinos IP BR Associação das Industrias de Cortumes do Rio Grande do Sul Couro Acabado IG200703 Alta Mogiana Specialty Coffees IP BR Associação dos Produtores de Cafés Especiais da Alta Mogiana Café IG200704 Regiões dos Cafés da Serra da Mantiqueira IP BR Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira Café IG200801 Litoral Norte Gaucho IP BR Associação dos Produtores de Arroz do Litoral Norte Gaúcho Arroz IG200802 Tequila DO MX Consejo Regulador del Tequila A C. Destilado de agave tequilana weber de variedade azul 206 Pinto Bandeira IP BR Associação dos Produtores de Vinhos Finos de Pinto Bandeira Vinhos tinto, brancos e espumantes IG200804 Conegliano DO IT Consorzio Tutela Vino Prosecco di ConeglianoValdobbiadene Prosecco di ConeglianoValdobbiadene IG200901 Pelotas IP BR Associação dos Produtores de Doces de Pelotas Doces tradicionais e confeitaria de frutas IG200902 Região do Jalapão do Estado do Tocantins IP BR Associação dos Artesãos em Capim Dourado da Região do Jalapão do Estado de Tocantins Artesanato em Capim Dourado IG200903 Norte Pioneiro do Paraná IP BR Associação dos Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná Café verde em grão e industrializado em grão ou moído IG200904 Paraíba IP BR Cooperativa de produção textil de afins do algodão Têxteis de algodão naturalmente colorido IG200905 Douro DO PT Instituto dos Vinhos do Douro e Porto Vinho IG200906 Porto DO PT Instituto dos Vinhos do Douro e Porto Vinho generoso (vinho licoroso) IG200907 Região da Costa Negra DO BR Associação dos Carcinicultores da Costa Negra Camarão IG200908 Região de Salinas IP BR Associação dos Produtores de Cachaça de Salinas Aguardente de cana tipo Cachaça IG200909 Floresta do Rio Doce IP BR Associação dos Cacauicultores de Linhares Cacau em amêndoas IG200910 Barbaresco DO IT Consorzio di Tutela Barolo Barbaresco Alba Langhe e Roero Vinho IG200911 Barolo DO IT Consorzio di Tutela Barolo Barbaresco Alba Langhe e Roero Vinho IG201001 Serro IP BR Associação do Produtores Artesanais do Queijo do Serro Queijo minas artesanal do serro IG201002 Canastra IP BR Associação do Produtores do Queijo Canastra Queijo canastra IG201003 Goiabeiras IP BR Associação das Paneleiras de Goiabeiras – APG Panelas de barro CAPÍTULO 06 IG200803 Tabela 6.4 – Fonte: Bruch, elaborado com base em INPI, 2010. 207 Resumo das IG depositadas no Brasil Situação atual Número Origem Espécie Brasil Estrangeiro IP DO Concedidos (395) 10 6 4 6 4 Deferidos (373) 1 1 1 0 0 Indeferidos (375 e 390) 4 2 2 2 2 Arquivados (325) 8 6 2 5 3 Em exigências (305) 3 2 1 2 1 Publicados (335) 3 1 2 1 2 Pedido de reconsideração (380) 1 0 1 0 1 Depositados (nao publicados) 14 10 4 9 5 Tabela 6.5 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. Pedidos Concedidos e Deferidos Um pedido encontra-se deferido, sendo ele de uma IP brasileira. Nº Indicação Geográfica Produto Espécie Depósito Requerente País Apresentação Pinto Bandeira Situação RPI Nº serviço Vinhos Associação dos IG200803 ou IP 07/10/08 Produtores de Vinhos Finos de tinto, BR Mista Pinto Bandeira brancos e espu- 335 2045, de 16/03/2010 mantes Tabela 6.6 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. Dez (10) pedidos já foram concedidos no Brasil. Destes, seis (06) são brasileiros e quatro (04) estrangeiros. Os brasileiros são todos IP, e os estrangeiros são todos DO. (Tabela 6.7). 208 Nº Indicação Geográfica Espécie Depósito Requerente País Apresentação PT Nominativa FR Nominativa Produto ou serviço Situação RPI Nº Comissão de IG970002 Região dos Vinhos Verdes DO 19/09/97 Viticultura da Região dos Vinhos Vinhos 395 1492, de 10/08/1999 Verdes Bureau National IG980001 IG980003 Cognac San Daniele DO DO 12/03/98 20/10/98 Interprofessionel Destilado vínico du Cognac de vinho Consorzio del Coxas de suínos Prosciutto di San IT Nominativa Daniele Região do IG990001 Cerrado Vinhedos 28/01/99 Cafeicultores do BR Nominativa BR Mista IP 06/07/00 Finos do Vale dos Vinhedos - DO 05/06/01 la Tutela Del IP 08/08/05 Meridional Paraty 11/04/2000 1996, de 07/04/2009 1797, de 14/04/2005 1663, de 19/11/2002 Vinhos, vinhos IT Mista espumantes e bebidas alco- 395 1711, de 21/10/2003 ólicas do Pampa Gaúcho da Campanha BR Mista Carne Bovina e seus derivados 395 1875, de 12/12/2006 Meridional Aguardentes, Ass. dos Produtores IG200602 395 1527, de Ass. Prod. Carne Pampa Gaúcho da Campanha branco e espumantes Franciacorta IG200501 395 Vinho tinto, Consorzio Per Franciacorta Café Cerado - CACCER APROVALE IG200101 395 defumado crú A. P. de Vinhos Vale dos frescas, presunto 395 Cons. das Ass. dos IP Mineiro IG200002 ou aguardente IP 27/11/06 e Amigos da Cachaça Artesanal BR Mista tipo cachaça e aguardente com- 395 1905, de 10/07/2007 posta azulada de Paraty Conselho da União das Ass. e Coop. Vale do IG200701 Submédio São dos Produtores IP 31/08/07 Francisco de Uvas de Mesa BR Mista BR Mista e Mangas do Vale Uvas de Mesa e Manga 395 2009, de 07/07/2009 do Submédio São Francisco Associação das IG200702 Vale do Sinos IP 14/09/07 Industrias de Cortumes do Rio Couro Acabado 395 2002, de 19/05/2009 Grande do Sul Tabela 6.7 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. 209 Pedidos Indeferidos Até o momento foram indeferidos quatro (04) pedidos, sendo duas IP Brasileiras e duas DO estrangeiras: Indicação Geográfica Nº Espécie Depósito Requerente País Apresentação Produto ou serviço Situação RPI Nº FR Nominativa Queijos 375 1967, de 16/09/2008 IG200102 Roquefort DO 21/09/01 Conf. Gen. des Prod. Lait de Brebis et des Ind.de Roquefort IG200202 Asti DO 19/06/02 Consorzio Per la Tutela Dell’Asti IT Nominativa Vinhos 375 1946, de 22/04/2008 12/09/02 Coop. Reg. dos Cafeicult. de São Sebastião do Paraíso Ltda BR Mista Café 375 1885, de 21/02/2007 12/09/02 Coop. Reg. dos Cafeicult. de São Sebastião do Paraíso Ltda BR Mista Café 375 1885, de 21/02/2007 IG200203 IG200204 Terras Altas Alto Paraíso IP IP Tabela 6.8 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. Ressalta-se que enquanto o indeferimento se deve ao atendimento inadequado das exigências, o arquivamento se deve a falta de qualquer manifestação em face das exigências preliminares 210 Pedidos Arquivados Oito (08) pedidos foram arquivados até o momento, sendo seis brasileiros (dois DO e quatro IP) e dois estrangeiros (ambos DO): Nº Indicação Geográfica Espécie Depósito Requerente País Apresentação BR Mista DE Nominativa Produto ou serviço Situação RPI Nº Conselho das IG980002 Cerrado DO 20/05/98 Associações dos Cafeicultores do Café 325 1479, de 11/05/1999 Cerrado Ind.-Und Facas, tesouras, Handeiskamm IG200201 Solingen IP 25/04/02 er Wuppertal- pinças (...) em 325 aço não ligado Solingen- 1912, de 28/08/2007 Remscheid IG200401 Natural Terra IP 05/01/04 Alta Natural Terra IP 05/01/04 Estado da BR Mista Ind. e Com. de Prod. Alimentícios auxiliares de águas minerais e 325 Águas minerais e BR Mista gasosas, engarra- 325 famento Companhia de DO 01/07/04 Desenvolvimento. BR Nominativa BR Mista Algodão colorido 325 da Paraíba Paraíba 1853, de 11/07/2006 gasosas Ltda Região do Seridó do Prod. Alimentícios Águas Cristalinas Alta IG200403 Ind. e Com. de Ltda Água Mineral IG200402 Serviços Águas Cristalinas Água Mineral 1853, de 11/07/2006 1877, de 26/12/2006 Sindicato das Industrias de Santa Rita IG200404 do Sapucaí - O Vale da IP 20/12/04 Aparelhos Eletroeletrônicos de Equipamentos 325 telecomunicação S. do Vale da Eletrônica eletrônicos e de 1853, de 11/07/2006 Eletrônica IG200405 IG200601 Região do Prefeitura Município de Municipal Serra Negra IP 28/12/04 da Estância do Estado de Hidromineral São Paulo Serra Negra Chianti Classico DO 23/03/06 Consorzio Vino Chiant Classico Água Mineral, BR Nominativa malhas, artesanato, hotéis, 325 1877, de 26/12/2006 turismo IT Nominativa Vinhos 325 1912, de 28/08/2007 Tabela 6.9 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. É interessante verificar que a grande causa de indeferimento e arquivamento deve-se a falta de apresentação da documentação mínima exigida pelo INPI, tanto no caso de pedidos estrangeiros quanto nos nacionais. Parece 211 haver um desconhecimento por parte das Entidades Representativas e de seus procuradores acerca dos requisitos mínimos. Nas IG estrangeiras, o maior problema verificado é a falta de documentos que comprovem estarem os produtores instalados e exercendo a atividade na região, bem como a ligação entre o produto e os fatores naturais e humanos. Também se verificou a falta de comprovação da legitimidade do requerente, problemas na representação deste no Brasil (desde problemas na procuração até a falta de legitimidade do outorgante da procuração) e ainda, a comprovação de que o nome efetivamente é um nome geográfico. Em alguns, apresentou-se a falta de existência de estrutura de controle e mesmo a falta de reconhecimento pelo país de origem. Nas IG nacionais, o maior problema foi o completo desconhecimento da lei por parte dos requerentes, já que nos despachos de exigências era requerido que se apresentasse tudo, pois o pedido apenas continha o formulário do INPI. Um ponto relevante é a questão do “instrumento oficial”, já que em vários pedidos foi feita esta exigência que não foi cumprida. Não existe um modelo definido do que seja este instrumento. Exige-se que no instrumento, conforme Artigo 7º da Resolução 75, no instrumento sejam apresentados determinados pontos - comprovar que os produtores ou prestadores de serviços estão estabelecidos na área geográfica delimitada e estão exercendo a atividade, apresentar uma estrutura de controle, descrição do método ou processo de obtenção do produto, descrição de qualidades e características atribuídas aos fatores naturais e humanos, comprovação de que se tornou conhecido, delimitação da área . 212 Pedidos Publicados Três pedidos encontram-se na condição de publicados, sendo 1 brasileiro e 2 estrangeiros e referentes a DO: Nº Indicação Geográfica Espécie Depósito (DO Grana País Apresentação IT Nominativa Produto ou serviço Situação RPI Nº Consorzio Per Padana IG200001 Requerente DO 10/02/00 Padano) La Tutela Del Formaggio Queijo 1640, de 335 11/06/2002 Grana Padano Destilado de agave tequi- Consejo IG200802 Tequila DO 02/08/08 Regulador del MX Nominativa lana weber 2042, de 335 23/02/2010 de variedade Tequila A C. azul Associação dos IG200801 Litoral Norte Gaucho IP 01/08/08 Produtores de Arroz do BR Mista Arroz 2040 de 305 09/02/2010 Litoral Norte Gaúcho Tabela 6.10 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. Pedidos em Exigência Três pedidos foram publicados com exigências e aguardam providência de seus representantes legais, sendo destes dois brasileiros todos referentes a IP e um estrangeiro referente a DO: Nº Indicação Geográfica Espécie Depósito Specialty IP 26/09/07 Coffees Cafés da Serra BR Mista Café 305 BR Mista Café 305 Produtores de Cafés Especiais IP 03/10/07 Produtores de Café da IT Nominativa RPI Nº 1990, de 25/02/2009 1943, de 01/04/2008 Mantiqueira Consorzio Tutela Conegliano serviço Associação dos da Mantiqueira IG200804 Situação Apresentação da Alta Mogiana Regiões dos IG200704 Produto ou País Associação dos Alta Mogiana IG200703 Requerente DO 18/11/08 Vino Prosecco di ConeglianoValdobbiadene Prosecco di ConeglianoValdobbiadene 305 2040 de 09/02/2010 Tabela 6.11 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. 213 Pedido de Reconsideração Há ainda um pedido estrangeiro para DO que requereu reconsideração, após seu indeferimento, que aguarda julgamento do INPI: Indicação Nº Geográfica Espécie Depósito DO 22/08/97 Requerente País Apresentação IT Nominativa Produto ou serviço Situação Consorzio del IG970001 Parma Prosciutto di Presunto Parma 380 RPI Nº 2015, de 18/08/2009 Tabela 6.12 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. Pedidos ainda não publicado Quatorze pedidos já depositados junto ao INPI não foram publicados até o fechamento da presente edição. Trata-se de dez pedidos brasileiros, nove deles para IP e um para DO, além de quatro pedidos estrangeiros, todos para DO. Estes, embora formalmente não tenham sido publicados por meio da RPI, estão disponíveis como tais, para consulta, no site do INPI: 214 Nº Indicação Geográfica Espécie Depósito IP 12/03/09 Requerente País Apresentação BR Mista Associação dos IG200901 Pelotas Produtores de Produto ou serviço Situação Doces tradicio- Doces de Pelotas nais e confeitaria Depositado de frutas RPI Nº Não publicado Associação dos Artesãos em Região do IG200902 Jalapão do Estado do IP 18/05/09 Capim Dourado da Região do BR Nominativa Artesanato em Capim Dourado Depositado Não publicado Jalapão do Estado Tocantins de Tocantins IG200903 Pioneiro do Café verde em Associação dos Norte IP 18/05/09 Paraná Cafés Especiais do Norte Pioneiro BR Mista Paraíba IP 27/07/09 de produção textil de afins do lizado em grão Depositado Têxteis de algoBR Mista dão naturalmen- Depositado te colorido algodão Instituto dos IG200905 Douro DO 20/10/09 Vinhos do Douro PT Nominativa PT Nominativa BR Mista BR Mista Vinho Depositado e Porto Instituto dos IG200906 Porto DO 20/10/09 Vinhos do Douro e Porto IG200907 Região da Costa Negra 20/10/09 Carcinicultores da IG200908 Salinas IP 22/12/09 Produtores de Floresta do Rio Doce Depositado Camarão Depositado Cachaça de Aguardente Associação dos IP 22/12/09 Cacauicultores de de cana tipo Depositado Cachaça Salinas IG200909 (vinho licoroso) Costa Negra Associação dos Região de Vinho generoso Associação dos DO Não publicado ou moído do Paraná Cooperativa IG200904 grão e industria- Cacau em amên- Depositado BR Nominativa IT Nominativa Vinho Depositado IT Nominativa Vinho Depositado BR Mista Linhares doas Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Consorzio di IG200910 Barbaresco DO 24/12/09 Tutela Barolo Barbaresco Alba Não publicado Langhe e Roero Consorzio di IG200911 Barolo DO 24/12/09 Tutela Barolo Barbaresco Alba Não publicado Langhe e Roero Associação do IG201001 Serro IP 16/04/10 Produtores Artesanais do Queijo minas artesanal do Depositado serro Queijo do Serro Associação do IG201002 Canastra IP 16/04/10 Produtores do BR Nominativa Queijo canastra Depositado BR Mista Panelas de Barro Depositado Queijo Canastra Associação das IG201003 Goiabeiras IP 19/05/10 Paneleiras de Goiabeiras – APG Tabela 6.13 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010. Não publicado Não publicado Não Publicado Como análise geral, verifica-se uma hegemonia de depósitos de pedido de DO por parte das Entidades Representativas estrangeiras. Seriam todas as IG estrangeiras efetivamente DO? De outro lado, há uma predominância de depósitos de pedidos IP por parte das Entidades Representativas de IG brasileiras. Não estariam as IG brasileiras aptas a obter uma DO? 6.5 Aspectos jurídicos não regulados relativos à concessão de um pedido de IG Embora exista regulamentação até a concessão de um pedido de IG, há questões, do ponto de vista jurídico, que não se encontram reguladas ou devidamente esclarecidas. Questões relacionadas ao pedido de registro Embora já analisadas, algumas questões referem-se ao pedido de registro devem ser ressaltadas. Uma delas é ao “instrumento oficial” que deverá acompanhar o pedido de IG. Faz-se necessário definir um modelo do instrumento oficial mediante ato normativo. Verifica-se que as dúvidas acerca instrumento causam insegurança jurídica. Questões após a concessão do registro Após a concessão, não há nenhum tipo de regulação, seja por parte da Lei no 9.279/1996, ou outros atos normativos, que tratem da nulidade e da extinção de uma IG, quesitos comuns aos demais direitos de propriedade industrial. Não é previsto qualquer verificação periódica da continuidade do uso deste sinal distintivo ou a possibilidade de um terceiro interessado requerer sua caducidade por falta de uso, como ocorre com as marcas. Também não é prevista a vigência ou a renovação do registro, tratandose desta forma de uma titularidade ad eternun – todavia este é um fato comum entre as IG de todo o mundo, pois, em regra, não há prazo de vigência nem previsão de renovação. Além disso, não há previsão legal que regulamente um possível aumento ou diminuição da área delimitada, alteração do estatuto da Entidade Representativa, alteração do regulamento de uso, acréscimo ou diminuição dos legitimados ao uso, pertencentes ou não à Entidade Representativa, etc. 216 Outro ponto a cerca do uso da IG é a não previsão legal sobre a situação de um terceiro, que esteja devidamente instalado na região delimitada e produzindo, porém não associado a entidade reguladora. Poderia este utilizar o sinal distintivo? De outra forma, embora a Lei nº 9.279/1996, em seu artigo 5, disponha que os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis, não há qualquer previsão que esclareça se a IG é um bem móvel público ou privado, coletivo ou individual. Apenas se deduz que se trata de um bem privado de titularidade coletiva em face do disposto no artigo 182 da Lei nº 9.279/1996.13 Embora seja exigido estrutura de controle sobre a IG concedida, atualmente, não há previsão de regulamentação para a implementação e seu cumprimento. Além da vida da própria IG, conforme já abordado no Capítulo 2, a Lei nº 9.279/1996 não trata de forma clara da convivência entre marcas e IG, ou mesmo da prevalência de uma sobre a outra. O artigo 124 da Lei no 9.279/1996 estabelece que não são registráveis como marcas: a) uma indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; e b) um sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina. CAPÍTULO 06 Já o artigo 181 da Lei no 9.279/1996, estabelece que um nome geográfico que não constitua uma IP ou uma DO poderá servir de elemento característico de marca, desde que não induza falsa procedência. Por fim, o artigo 194 da Lei no 9.279/1996, descreve como crime o uso de uma marca que indique procedência que não a verdadeira. Em um primeiro momento parece claro que, em havendo uma IP ou DO reconhecida, esta não poderá compor uma marca. Mas se esta ainda não for reconhecida, poderá servir como elemento para compor a marca. O que se questiona é se um nome geográfico contido em uma marca poderia vir a ser reconhecido como uma IG. Há possibilidade desta convivência? E se uma marca contém um nome geográfico que indica uma procedência verdadeira, poderá esta ser utilizada, mesmo que este também se constitua em uma IG? 217 Em não havendo uma resposta clara, pode-se encontrar o registro de uma marca e uma IG com o mesmo nome geográfico, inclusive, para produtos semelhantes ou afins. Por fim, também se deve definir o que é um nome genérico, para que se compreenda quando este poderá ou não ser registrado, no caso de uma IG. Isso por que o artigo 180 da Lei nº 9.279/1996 apenas determina que se um nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não poderá ser considerado uma IG. Mas a definição de “uso comum” ainda não se encontra esclarecida. Apesar da abordagem, essas questões vêm sendo discutidas em âmbito interministerial a fim de serem aclaradas e que os legítimos direitos sejam devidamente respeitados. Resumo Neste capítulo, foram abordados o procedimento de uma IG junto ao INPI. Além disso, foram explicados e detalhados os requisitos necessários para que se faça o registro, apresentando, também, todos os formulários que devem ser preenchidos e a explicação do seu funcionamento. Posteriormente, versou-se sobre o depósito e processamento administrativo da IG no Instituto, estabelecendo-se o caminho que esta percorre e os prazos que devem ser observados. Após, foi realizada análise dos pedidos já depositados, com a finalidade de compreender como se dá a avaliação de um procedimento de registro para que se conceda seu reconhecimento, indeferimento ou arquivamento. Por fim, foram apresentados alguns aspectos jurídicos referentes à vida de uma IG após a sua concessão e que não se encontram disciplinados na legislação brasileira. 218 Notas 1. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menuesquerdo/indicacao/resolveUid/715b8dd8e96f5ee26ec30a5aa0d54bba, acesso em 11 jun. 2010. 2. A tabela completa pode ser consultada no seguinte link: http:// www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/resolveUid/83dd5 683e8090f5cb440cbd4a18c1191, acesso em 11 jun 2010. 3. Os endereços podem ser encontrados no seguinte link: http:// www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/enderecos, acesso em 11 jun. 2010 4. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/Quem%20somos, acesso em 11 jun 2010. 5. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-superior/revistas, acesso em 11 jun 2010. 6. Artigo 10, Resolução INPI nº 75/2000. 7. Artigo 10, Resolução INPI nº 75/2000. 8. Artigo 11, Resolução INPI nº 75/2000. 9. Artigo 12, Resolução INPI nº 75/2000. 10. Artigo 12, parágrafo 1, Resolução INPI nº 75/2000. CAPÍTULO 06 11. Artigo 12, parágrafo 2, Resolução INPI nº 75/2000. 12. Os códigos despachados utilizados publicação referentes às Indicações Geográficas pelo INPI são os seguintes: 305 - Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento. 315 - Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela de retribuições de serviços, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. 325 - ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, POR FALTA DE CUMPRIMENTO / RESPOSTA À EXIGÊNCIA. 219 335 - PUBLICADO o depósito do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento. Iniciase, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de terceiros. 340 -MANIFESTAÇÃO(ÕES) de terceiros(s) indicado(s) no complemento, face à publicação do pedido de Registro de Indicação Geográfica. 373 -DEFERIDO o pedido de Indicação Geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento. 375 - INDEFERIDO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, observado o disposto no complemento. 380 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO contra a decisão de indeferimento do pedido de Registro da Indicação Geográfica. 385 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DEFERIDO o pedido de Registro de Indicação Geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento. 390 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de Registro de Indicação Geográfica, tendo em vista o disposto no complemento. ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. 395 - Comunicação de CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de Indicação Geográfica. O certificado de Registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC. 405 - Retificação da COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de Indicação Geográfica, conforme indicado no complemento. O certificado de Registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 220 CAPÍTULO 06 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC. 410 - NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO indicada, observando o disposto no complemento. 412 - PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada. 413 -ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. 414 - INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada. 415 - ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, por DESISTÊNCIA do requerente. 417 - RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. 420 - HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida através da petição indicada. 423 - ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). 425 - NOMEADO PERITO, para saneamento de questões técnicas. 430 - SOBRESTADO o exame do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento. 435 - Pedido de Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação judicial a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo. 440 - Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação judicial, a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo. 445 - DECIDIDO JUDICIALMENTE, conforme indicado no complemento. INPI. Códigos de despachos. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br>. Acesso em: 10 de jul. 2010. 13. Artigo 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade. 221 Gestão e controle pós-reconhecimento das Indicações Geográficas Este capítulo aborda os aspectos relacionados à gestão da IG e ao seu controle. Essa fase de pós-reconhecimento requer muito trabalho e dedicação, especialmente, dos atores locais. Cabe lembrar que essas atividades de gestão e promoção da IG, a priori, não têm fim. Por isso, dizem que uma IG é construída para os que vivem hoje e aqueles que viverão amanhã na zona geográfica delimitada. Serão abordadas, aqui as questões relacionadas com a administração da entidade representativa, sua relação com os associados ou cooperados, a adesão de novos parceiros, a gestão e promoção da IG, as estratégias de marketing e de divulgação. Distinguem-se na gestão de uma IG, duas facetas. Uma faceta externa que trata da relação do produto e dos produtores com o mundo exterior (fora da porteira): mercados, cadeia produtiva e território. E uma faceta interna (dentro da porteira) que trata da estrutura da associação, o funcionamento interno da associação, o perfil dos associados, o acompanhamento dos processos produtivos, a relação entre associados, a disciplina e o controle. 224 7.1 Gestão externa de uma IG A gestão externa da IG envolve a promoção e a venda do produto nos mercados, que contempla a definição de um mercado alvo, a escolha da forma de distribuição, as atividades de comunicação para a promoção do produto e da região. Após o reconhecimento de uma IG, uma das principais atividades da associação detentora do registro é informar aos consumidores as características específicas do seu produto e suas condições de produção, e a forma de garantia dessas informações. A Tabela 7.1 apresenta exemplos de atividades e instrumentos utilizados na gestão externa de uma IG. Alguns deles serão discutidos em detalhe posteriormente. Exemplos de atividades inseridas na gestão de uma IG Tema Metas Identificar os seus mercados Comercialização do produto Escolher a forma de comercialização (individual ou coletiva) Escolher os circuitos de distribuição (convencionais ou alternativos) Atividades / instrumento Quem faz? Associação e sócios, Estudo de cadeia produtiva / Desenho rico Definição do conceito do produto e da estratégia de venda Estudos de mercado Fixar o nível de preço Realização de estudo de mercado por terceiros Associação e sócios, Associação e sócios, Definição de um plano de comunicação / promoção Promoção do produto Educar e sensibilizar os consumidores Programa de formação dos garçons de restaurante, e dos varejistas CAPÍTULO 07 Elaboração / distribuição de folders e receitas Associação e sócios Promoção de eventos (unidades de produção, abertas ao público para visita e degustação) Participação em outros eventos regionais, feiras 225 Identificar e articular atividades complementares Promoção do território Distribuição de folders explicativos sobre o produto e a região Associação e sócios, Promoção de Eventos (inter setoriais, inter municipais) Rotas temáticas Museus, ecomuseus Oferta territorial de um conjunto de bens e de serviços Associação e sócios, Participação nos Fóruns de desenvolvimento local Tabela 7.1 – Fonte: Cerdan (2009) A comercialização do produto IG Uma das inovações importantes trazida pela IG é a sua dimensão coletiva. Os membros da associação se reúnem e definem não só as regras coletivas de produção e/ou de transformação, mas também as regras de comercialização. Eles têm duas opções: a venda individual (cada sócio por sua conta) e a venda coletiva, que requer, às vezes, a formação de uma cooperativa. Quando se quer vender um produto, precisa-se identificar o mercado alvo (quem vai consumir o produto?) a situação de uso (em que ocasião este produto vai ser consumido?) os pontos fortes e fracos do produto em relação aos outros produtos concorrentes do mesmo nível. Os representantes de uma IG vão ter que se posicionar coletivamente no que diz respeito a esses diferentes aspectos. Em geral, essas questões já foram abordadas no processo de elaboração do pedido de registro e do regulamento de uso. Mas é importante voltar ao assunto e reconsiderar o seu posicionamento em relação a evolução de produtos concorrentes. A comercialização das IG necessita certos cuidados e uma reflexão para a definição de uma estratégia de venda pelos produtores e representantes da organização. Cabe salientar que, na definição de regras coletivas, observa-se comumente um salto de qualidade dos produtos e com isso, uma necessidade de reorientação da estratégia de venda, do público alvo e de canais de comercialização. 226 Verificamos, no Capítulo 1, que os produtos alimentares com IG estão inseridos no movimento geral da segmentação dos mercados. Eles podem estar presentes em vários segmentos de mercados ao mesmo tempo, como evidenciados na Tabela 7.2. Essa tabela apresenta os diferentes destinos de três IG: o queijo Pelardon des Cevennes (queijo de cabra-França), os vinhos do Vale dos Vinhedos e carne do Pampa Gaucho (Brasil). Logicamente, o volume de produção interfere na estratégia de comercialização do produtor – quando o volume é pequeno, o produtor pode optar por vender a sua produção diretamente para os consumidores e/ou nas feiras locais. Os produtores maiores podem optar por mercados mais distantes (redes de supermercados ou lojas especializadas dos centros urbanos). Os destinos e mercados alvos de três IG Produto Queijo Cabra Pelardon (França) Carne do pampa Gaúcho (Brasil) Vale dos Vinhedos Venda direta, feiras Lojas especializadas Redes de supermercados nacionais Produtores artesanais Produtores médios e indústrias Produtores Grandes e médios Cantinas “familiares” de médio porte Cantinas de médio e grande porte (familiares ou multinacionais) CAPÍTULO 07 (Brasil) Tipo de produtores Tabela 7.2 - Fonte: Cerdan,(2009) partir de Boutonnet et al. (2004) e Vitrolles (2006). Verificamos que, nos casos das IG brasileiras, os produtores de carne do Pampa Gaúcho e do café do Cerrado Mineiro optaram pela comercialização coletiva. O Café do Cerrado, através de uma cooperativa (CACCER) e a Carne do Pampa, a venda para um único intermediário (frigorífico). A APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos 227 Vinhedos - optou por uma comercialização individual (cada empresa vinícola), mobilizando o selo da IP e a sua marca. Observa-se que a comercialização coletiva torna-se necessária para poder se manter num mercado que exige maior volume e disponibilidade do produto o ano todo. Além de facilitar o escoamento do produto, comercialização coletiva permite realizar economia de escala e diminuir os custos de produção. Vários produtos, a partir de um determinado volume de produção, exigem espaço e/ou equipamentos com custos onerosos de estocagem e seleção (frutas in natura), de maturação e envelhecimento (queijos, vinhos). Nesse caso, uma parte das operações é realizada de forma coletiva. Em certos casos, as organizações podem optar por manter as duas formas de comercialização: individual e coletiva. Parte dos produtores se junta para realizar o processo de produção e comercialização, enquanto outros continuam produzindo e comercializando de forma individual. Neste caso, os produtos são frequentemente diferenciados, seja a partir do uso de uma marca, seja a partir de outros outras representações figurativas (etiqueta diferente) como é o caso do Reblochon (queijo Francês) (Figura 7.1). A inclusão de uma pastilha comestível durante o processo de fabricação, na superfície do queijo (antes da maturação), permite diferenciar um produto procedente da cooperativa ou da indústria, do produto artesanal. Essas distinções tendem a segmentar mais ainda o mercado, inserindo todos os tipos de produtores (do pequeno produtor artesanal à indústria de médio ou grande porte). Figura 7.1 - Pastilhas de cor para diferenciar Reblochon (queijo Francês)1 - Fonte: http://www.reblochonfr/le-connaitre-par-coeur/le-reconnaitre/8/index.html Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Cabe salientar que o preço de um alimento é submetido à lei da oferta e da procura e à disponibilidade do consumidor em pagar um preço mais ele- 228 vado (nível de satisfação). Entretanto, as organizações têm a liberdade de regular o preço ou de fixar um valor mínimo permitindo absorver os custos maiores de uma certificação ou do processo diferenciado de produção. A Figura 7.2 apresenta um estudo comparativo de cincos queijos franceses com AOC e evidencia uma grande variação de preço do leite ao nível do produtor. Para o queijo Beaufort, os produtores recebem um preço 90% maior do que o produtor de leite comum, enquanto os produtores de leite para o queijo AOC Brie de Meaux devem se contentar com um aumento de 5 %. A Figura 7.3 compara o diferencial de preço entre duas IG com o preço do azeite de oliva comum. Nota-se um diferencial de preço entre as azeites de qualidade e azeite de oliva comum. Cabe salientar que entre dois azeites com IG (de boa qualidade organoléptica), pode ser observado um diferencial de preço de venda. Através desses resultados, evidencia-se a capacidade das organizações de construir uma oferta diferenciada, de promover o seu produto, de redistribuir o valor agregado nos diferentes níveis das cadeias produtivas. Figura 7.2 - Variações do preço do leite pagos aos produtores entre 5 queijos AOC (França) - Fonte: Dupont, 1999 2 CAPÍTULO 07 Figura 7.3 - Comparação das evoluções dos preços de dois azeites de oliva AOC do preço médio de azeite de oliva sem IG na França – Fonte: Mollard et al., 2005 3 229 Promoção do produto O sucesso de uma IG depende do seu reconhecimento pelos consumidores. Um dos grandes desafios das associações locais é definir estratégias de comunicação adequadas para poder atingir o seu público ou um nicho de mercado claramente definido. Para isso, as associações podem utilizar vários instrumentos e ferramentas como abertura de um site na internet para apresentação dos produtos; difusão de informações e atualidades, elaboração de folders ou fichas impressas detalhando o processo de produção, divulgar receitas e distribuí-las em locais de venda como redes de supermercados e lojas especializadas, entre outros. Com material de divulgação as associações podem fazer visitas regulares a restaurantes, hotéis, empresas e outros clientes potenciais, para informar e promover o seu produto. Todas estas atividades podem ser distribuídas entre os membros da associação. Além das atividades conduzidas pelos próprios associados, a participação em feiras, eventos locais, regionais, nacionais e internacionais, salões profissionais (exemplos, Expovinis Brasil para os vinhos, Feira Internacional de Couro de Novo Hamburgo, Feira Nacional de Agricultura Irrigada no Nordeste, Festa Anual da Maçã em São Joaquim, Salão da Cachaça, Expocachaça) são interessantes espaços para apresentar o produto e encontrar novos clientes. Abaixo alguns exemplos de feiras e eventos que promovem produtos no Brasil, na França e em Portugal: • “A Expovinis Brasil, considerado o maior encontro de winebusiness da América Latina. Na sua 13ª edição em 2008, recebeu uma delegação de 28 empresas de regiões francesas como Bordeaux, Bourgogne e Champagne. A feira atraiu o interesse de importantes investidores estrangeiros como os grupos de vinícolas da Alemanha (Weinexportkontor Baden Wurttemberg), da Espanha (região de Castilla La Mancha) e dos EUA (representados pela A & M International Wine & Spirits) ao lado dos já tradicionais grupos Pro Mendoza (Argentina), Vins de Provence (França), e de produtores vindos da Itália, Portugal e África do Sul”4. • A tradição do “Boi Gordo da Páscoa” não desapareceu completamente do planalto de Aubrac. (figura 7.4) “Em Laguiole, a apresentação dos bois gordos da Páscoa acontecia no sábado da Paixão, pela manhã, durante a feira. Os animais eram enfeitados de fitas coloridas. Cada açougueiro apresentava um ou dois pares de bois. Todos 230 os animais eram recolhidos juntos, o que permitia aos habitantes comparar os animais. A mais bonita parelha de bois era escolhida e assim se dizia: “é o tal açougueiro que apresentou o mais belo boi da Páscoa, e ele foi criado pelo produtor X. Então, na Páscoa, era naquele açougue que os habitantes comprariam um pedaço de carne daqueles bois.”5 Figura 7.4 O bovino de Páscoa em 2009 em Laguiole – França Fonte: http://www.laguiole-online.com/index/ Acesso realizado em: 18 jun. 2010. • Em Portugal, há mais de 18 anos, a Alheira de Trás-os-Montes promove a Feira do Fumeiro, apresentando presuntos e outros produtos defumados da região, reunindo mais de 60 mil visitantes (Figura 7.5). CAPÍTULO 07 Figura 7.5 - 10a Feira do fumeiro em 2009 (Portugal) Fonte: http://www.cm-montalegre.pt/showNT.php?Id=889 Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Eventos como estes podem ser organizados em diferentes períodos do 231 ano. Enquanto alguns festejam a colheita de um produto, outros comemoram a época de floração, valorizando a beleza das paisagens naturais ou a chegada da primavera, por exemplo. Estes eventos têm como objetivo difundir o produto, oportunizar o encontro entre produtores, transformadores e consumidores. Além disso, podem ser espaços de sensibilização dos consumidores. Nessa perspectiva, cabe salientar os esforços de órgãos públicos e alguns movimentos sociais como o Slow Food que promovem momentos de educação alimentar e podem ser um interessante local para divulgação do produto. Por exemplo, desde 1990, a Semana do Gosto é aberta a todas as organizações particulares ou públicas de diversas origens (coletividades locais e regionais, escolas hoteleiras, produtores agrícolas, restaurantes...), visando defender o gosto e o patrimônio culinário europeu. (figura 7.6) Os seus objetivos são desenvolver a educação e aprendizado do consumidor, principalmente, daquele mais jovem; apresentar novos gostos e sabores ao maior número possível de consumidores; oferecer uma informação transparente e pedagógica sobre a origem dos alimentos, seu modo de produção e suas qualidades; promover mudanças no comportamento alimentar cotidiano. Figura 7.6 - As crianças aprendem a cozinhar durante a Semana do Gosto em Zaragoza (Espanha). Fonte: www.antena3noticias.com/PortalA3N/noticia/sociedad/Los-ninos-aprenden-cocinar-Semana-del-Gusto-Zaragoza/3330565 Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Outra iniciativa que pode ser interessante é promover a formação de garçons de restaurantes. Em países onde a noção de IG ainda é pouco conhecida, essa ferramenta pode ajudar na difusão do conceito de IG e dos seus produtos. 232 Promoção do território Nós verificamos, no Capítulo1, que as mudanças técnicas e organizacionais relacionadas à implementação de uma IG têm resultados positivos e contribuem para a manutenção de pequenos produtores de territórios desfavorecidos ou isolados dos mercados. Entretanto, a questão da durabilidade dessas estratégias permanece aberta: como essas estratégias perduram? Quais são suas contribuições para o estabelecimento de um desenvolvimento territorial sustentável? Até o momento, parece difícil avaliar se as respostas positivas dessas novas formas de organização e produção resultam de uma oportunidade temporária ou se elas representam, realmente, uma estratégia alternativa de desenvolvimento sustentável para as regiões desfavorecidas. Economistas e geógrafos verificam, por exemplo, que a diferenciação pela qualidade de um único produto (azeite de Nyons - França) funciona mais como uma oportunidade temporária para o território. Assim, as estratégias de promoção de qualidade de um produto não descartam definitivamente a concorrência, a substituição ou a imitação possível do produto por outra região ou por outra categoria de produtores 6. CAPÍTULO 07 Entretanto, esses mesmos autores verificaram que a valorização conjunta de produtos de qualidade (IG ou produtos da terra) e de serviços, pode construir um círculo de prosperidade e desenvolvimento territorial. Em duas experiências, no sul do Brasil, de regiões colonizadas por europeus, no final do século XIX (italianos e alemães) e marcadas pela predominância de pequenas propriedades de agricultura familiar, o Vale dos Vinhedos no RS (IG) e Santa Rosa de Lima em SC (produtos orgânicos), verificou-se que a associação de atividades e de serviços demonstrou ser uma forma possível de perpetuar a mudança técnica e de reforçar a fixação territorial das atividades produtivas7. No primeiro caso, os produtores de vinhos souberam construir uma oferta territorializada, associando a produção de uvas e de vinhos a um circuito turístico (rota do vinho), atividades culturais (dança, banda musical, coral), valorização do patrimônio local (paisagem de vinhedos, casas de madeira e de pedras construídas na chegada dos imigrantes italianos). No segundo caso, os produtores propuseram novos serviços relacionados: a formação (agricultores da região e do país), ao estabelecimento de um sistema de recepção e de acolhida na propriedade, proposição de trilhas 233 e de eventos de valorização da gastronomia tradicional (GemuseFesta), aos circuitos de distribuição alternativa de produtos orgânicos (entrega de produtos em domicílio) na capital do Estado (Florianópolis). O projeto Gastronomia Sustentável em Paraty é a iniciativa de um grupo de pousa e donos de hotéis e de restaurantes, que buscaram valorizar os produtos oriundos do município de Paraty, produzidos por pequenos produtores. Os produtores de cachaça de Paraty (IP) estão envolvidos nesses projetos (Figura 7.7). Figura 7.7 Projeto Gastronomia sustentável associando os produtores da Cachaca de Paraty. Fonte: http://www.paraty.com/images/stories/ARQUIVOS/folha_litoral/fl%2074. pdf Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Para as associações, realizar eventos, participar de fóruns de discussão ou de planejamento da região são atividades importantes. Elas contribuem para tornar a associação um ator ativo no município e na região, e assim contribuir na defesa de um modelo de desenvolvimento baseado na valorização dos recursos locais e na promoção de produtos de qualidade. Assim, pode ser consolidada uma imagem de excelência e de qualidade na região, o que serve diretamente ou indiretamente aos interesses dos produtores da IG. 7.2 Gestão interna de uma IG Nós estudamos, no Capítulo 5, que o sucesso de uma Indicação Geográfica está fundamentado na sua legitimidade e na sua credibilidade. A IG está 234 baseada na capacidade de seus representantes fornecerem um produto com uma tipicidade e qualidade constantes para o consumidor. Portanto, não basta ter uma estratégia de marketing muito elaborada, torna-se necessária uma gestão interna responsável para evitar derivas e fraudes. Vamos abordar esses aspectos agora, instituindo a questão do controle. Sobre gestão, serão abordadas questões relacionadas à administração da entidade representativa, sua relação com os associados ou cooperados e a adesão de novos parceiros. Destacam-se quatro funções de gestão interna: a. participar na elaboração do regulamento de uso, orientar os associados para aplicá-lo e participar na organização do controle; b. manter atualizada a lista dos associados; c. implementar as decisões dos órgãos governamentais responsáveis; d. escolher como deve ser avaliado e aplicado o controle Relação entre a entidade e seus associados Embora possa se tratar de uma questão evidente, a relação entre a entidade representativa e os associados deve ser baseada na participação ativa e na confiança. Está claro que uma IG cujo estatuto da associação, o regulamento interno e o regulamento de uso foram elaborados por um grupo certamente, terá problemas para que estes sejam aplicados e aceitos pelos demais produtores. Isso porque estes atos precisam ser elaborados e validados em conjunto. Todos os participantes precisam estar cientes e conscientes das responsabilidades que estão assumindo. E isso só ocorre se todos participarem desta elaboração. CAPÍTULO 07 Aqui não se trata apenas de uma validação formal. Pois, se após o início das atividades os participantes perceberem que há coisas (normas, regras, atividades) das quais não tinham conhecimento, haverá uma ruptura da confiança entre estes e a entidade. Assim, a participação colaborativa deve ser sempre incentivada, mesmo que seja bem mais difícil do que uma proposta pronta dos documentos apresentada em uma assembléia geral. Os resultados deste trabalho serão compreendidos no longo prazo, na manutenção sólida da IG. Além disso, a colaboração não funciona com a imposição, seja de regras, 235 seja de responsabilidades. A explicação e o convencimento serão sempre as melhores estratégias para a união do grupo. Relação entre os associados Esta questão também pode parecer óbvia, mas a prática mostra que a “união faz a força”. Isso quer dizer que todos os associados deverão se sentir parceiros e responsáveis, colaborando mutuamente para o crescimento coletivo e valorização da IG como um todo. Não adianta uma empresa do grupo se destacar e simplesmente deixar as outras para trás. Neste sentido, a palavra de ordem é a união, o entendimento de todos: os titulares da IG e, portanto, os verdadeiros “fiscais” do seu uso correto, não podem ser taxados de “dedos duros”, mas sim dos zeladores da IG, com objetivo claro de preservar um patrimônio que é coletivo e que não se constrói “da noite para o dia”. Visto que, a possibilidade de detecção de uma fraude poderá arruinar a imagem de todos os associados da IG. Além disso, o uso incorreto ou mesmo produtos que não têm direito à IG também poderá denegrir a imagem IG, passando ao consumidor a visão de que “qualquer produto” pode usar o nome geográfico. Além disso, o uso constante por “todo o mundo” pode fazer com que uma IG se torne genérica, ou seja, que se torne sinônimo do nome do produto. Em suma, a relação numa IG deve ser de parceria e confiança. No entanto, eventuais sanções devem ser aplicadas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos. Sem isso não há uma associação! Adesão de novos associados A entrada de novos parceiros, associados, colaboradores, deve ser motivo de alegria e comemoração, pois demonstra que a IG está fazendo a diferença! Por se tratar de um bem coletivo, a IG não pertence somente à associação e seus associados. Assim, todos os produtores residentes na região, que cumpram o regulamento de uso, elaborando um produto característico e representativo da IG, também são seus titulares. Neste sentido, a adesão de novos associados ou mesmo um pedido para um terceiro venha a ser “controlado” pela associação, devem ser bem vindos e corretamente conduzidos, para que o respeito à IG se estabeleça a ideia da propriedade coletiva se concretize. 236 7.2.1 Controle No que tange ao controle, serão tratadas as questões relacionadas à implementação do controle da IG, nas suas diferentes modalidades, como este deve ocorrer, quem deve participar, como garantir transparência e tratamento igualitário, necessidade de participações externas, problemas oriundos da implementação do controle, desaprovação de produtos, desrespeito ao regulamento de uso, sanções internas decorrentes, questões relacionadas a terceiros que estejam instalados na área, mas não participam da entidade representativa, etc. No Capítulo 5 apresentamos três tipos de controles que podem ser utilizados em uma IG: controle externo, controle interno e auto-controle. Cada um desses sistemas exige formas distintas de planejamento e implementação. a. Controle externo O controle externo pode ser o mais fácil de ser implementado, visto que, em regra, conta com uma estrutura externa capacitada e acreditada. Entretanto, torna-se uma atividade com custos, pois o trabalho a ser realizado precisa ser pago pela Entidade Representativa e, consequentemente, pelos participantes da IG. O controle externo possibilita uma maior credibilidade da IG, pois é feito por quem não tem nenhum interesse direto na comercialização do produto. O que muitos países da União Européia têm feito, até agora,8 é conjugar um controle externo de um órgão oficial com controles internos. Este controle do órgão oficial deve ter a garantia de isenção e imparcialidade, valores necessários para que se garanta a especificidade de uma IG. CAPÍTULO 07 Em resumo, o que se verifica em países como a França, por exemplo, é o controle exercido por diversos órgãos governamentais, cada um em sua área, para garantir os pontos que são considerados mais relevantes: origem da matéria-prima controle exercido por órgão semelhante à Receita Federal brasileira); atendimento às regras fitossanitárias e sanitárias (controle pelo INAO, órgão do Ministério da Agricultura francês); e atendimento ao caderno de normas (controle pelo Comitê Interprofissional, que é uma espécie de Associação ou Sindicado que reúne todos os produtores e comerciantes da região, cuja participação, em geral, é obrigatória (taxa de participação compulsória e definida por lei). Esta estrutura pode ser observada, por exemplo, na região de Champagne-França. 237 b. Controle interno O controle interno implica atuação da própria Entidade Representativa. Em regra, ela é organizada por um órgão específico da entidade, que tem o papel de fazer o controle e a gestão (conjunta ou separadamente) da IG. Nem sempre a Entidade Representativa se resume apenas à gestão da IG. Esta forma é adotada, atualmente, por três IG brasileiras (Vale dos Vinhedos, Pampa Gaucho da Campanha Meridional e Paraty), conforme será visto mais detalhadamente nos Capítulos 8 e 9. Um dos problemas a ser verificado, neste caso, é a parcialidade do órgão de controle, pois é formado dentro da Entidade que, por sua vez, é composta pelos próprios produtores e prestadores de serviços. No entanto, na Espanha, por exemplo, isso não é visto como um problema, porque se entende que os maiores interessados em ter um bom controle são os próprios participantes da IG. Eles estão conscientes que os produtos irão ao mercado utilizando o mesmo sinal distintivo e, caso ocorra algum problema, este poderá se estender a todos. Nas IG Rioja e Jerez, existem uma grande campanha para participação como conselheiro dirigente da Entidade Representativa. Esta disputa é tão importante e tão levada a sério que chega a lembrar as eleições municipais. Com isso, os “eleitos” devem fazer um bom trabalho para toda a região, e serão cobrados por qualquer problema que venha acontecer.9 Vale ressaltar que nesta forma de controle, a lógica é que este seja devidamente penalizado, conduzido à correta utilização ou proibido de fazê-la. O que nem sempre é fácil de executar na prática. c. Auto-controle O auto-controle, ao contrário do que muitos afirmam, não é o controle da Entidade Representativa, mas sim o controle que o próprio produtor faz sobre sua produção. Esse é o mesmo controle observado na maioria das grandes empresas, porque sem padrões internos a serem respeitados, a respeitabilidade pela marca da empresa pode ser comprometida. Este auto-controle, certamente, não pode ser o único a ser utilizado em uma IG. Colocá-lo em prática entre os participantes, como uma forma de “boa prática de fabricação”, por exemplo, certamente auxiliará na reputação da IG como um todo. 238 Exemplo prático de implementação do controle Como a legislação brasileira atual não determina qual deve ser o tipo de controle, nem os critérios mínimos a serem seguidos, neste espaço pretende-se apresentar uma forma prática de planejar e executar a implementação do controle. Como exemplo, utilizaremos a primeira IG brasileira, o Vale dos Vinhedos. O objetivo é mostrar uma interessante forma de Controle Interno que vem tendo bons resultados desde sua implementação. No Capítulo 8, iremos tratar novamente dessa IG, de forma mais específica. A primeira coisa a se levar em consideração é o Regulamento de Uso. É com base neste que será realizado todo o controle. Assim, ressalta-se que, quando da elaboração deste regulamento de uso, sejam especificadas regras passíveis de serem seguidas pelos produtores e prestadores de serviço e, acima de tudo, que sejam passíveis de serem controladas. De nada adianta um regulamento de uso sofisticado, com mais de 200 páginas, se o que é pretendido controlar não está sendo contemplado ou é passível de uma grande análise subjetiva. Quanto mais objetivo e preciso, quanto mais simples, mais fácil será o controle e, por consequência, sua implementação. O regulamento de uso do Vale dos Vinhedos tem os seguintes tópicos10: a) Produção de uva: restrita à área de produção autorizada; apenas as cultivares autorizadas; regras para produção de uva, produtividade de uva limitada em 150 hectolitros de vinho por hectare; vinificação de uvas com 14º Babo11 para uvas brancas e de 15º para uvas tintas. CAPÍTULO 07 São regras objetivas que podem ser controladas. De que forma essas regras podem ser controladas? Aqui entra uma conjugação do controle interno com o auto-controle. Mas como se verifica a procedência da uva, a produtividade de um vinhedo e o grau babo da uva, por exemplo? Neste caso, para um vinho que se pretende ter a identificação da IP, se faz a rastreabilidade documental da origem do produto. Ou seja, a vinícola apresenta as notas dos produtores rurais, nas quais constam a origem da uva (qual município, linha e lote), sua variedade, quantidade, rendimento por hectare e grau de açúcar. Junto a estas notas se apresenta um documento com um resumo da procedência de todas as uvas, conforme Figura 7.8. 239 Figura 7.8 - Ficha de controle da procedência da Uva do Vale dos Vinhedos Fonte: Aprovale, 2009. Para confrontar estas informações, há um cadastro de todos os produtores de uva do Vale dos Vinhedos e assim, pode-se verificar se, efetivamente, o produtor rural tem condições de produzir a referida quantidade de uvas. Além disso, como regra, as uvas de melhor qualidade são pagas pela quantidade de açúcar, não há como dispor o grau na nota fiscal, posto que será por esta que o produtor rural será pago. Além disso, no caso particular do vinho, especialmente no Rio Grande do Sul, há o cadastro vitivinícola (conhecido como Sisdeclara), que pode auxiliar, caso seja necessário, na confrontação de dados. Todos os produtores de uva e vinho do Estado são obrigados a preenchê-lo e são submetidos à fiscalização estadual (Secretaria da Agricultura) e federal (Ministério da Agricultura) em função das informações nele apresentadas. Vale ressaltar que, mesmo assim, não se consegue fazer um controle absoluto. b) Elaboração do vinho: tipos específicos de produto; proveniência de 85% da uva, no mínimo, da área geográfica delimitada; todo processo de produção, engarrafamento e envelhecimento na região delimitada; padrões de identidade e qualidade química dos produtos; padrões de identidade e qualidade organoléptica dos produtos. Estes também são itens objetivos. Quando da solicitação de produtos a serem analisados, apenas serão amostrados os produtos que seguiram o Regulamento de Uso. A proveniência da uva será comprovada, conforme já explanado, sendo permitido até 15% venham de outras regiões (deverá ser devidamente comprovado). 240 Para o teste dos padrões químicos e organolépticos, uma certa quantidade de amostras de cada lote é enviada ao Conselho Regulador. Todas as amostras serão identificadas por um número, com o lacre conforme mostra a Figura 7.9: Figura 7.9 - Lacre dos produtos a serem submetidos à análise - Fonte: Aprovale, 2009 Em um caderno específico é anotado o número da amostra e sua origem. Apenas o responsável pelo controle no Vale dos Vinhedos tem acesso a este caderno. A partir do registro, as amostras são identificadas pelo número e toda avaliação química e organoléptica se faz com base nesse número, sem que seja possível a identificação da vinícola de origem. (figura 7.10) Figura 7.10 -– Etiqueta que acompanha a amostra para análise - Fonte: Aprovale, 2009 CAPÍTULO 07 Inicialmente, são feitos os testes químicos, para verificar se o produto cumpre os padrões de identidade e qualidade estabelecidos no regulamento de uso. Aos produtos reprovados, nesta primeira fase, é vedado o uso da IG. Os aprovados seguem para os testes organolépticos, nos quais são verificados a cor, o aroma e o gosto do vinho. No decorrer dos anos, foram sendo reunidos e consolidados os aspectos organolépticos que devem estar presentes, e que devem ser observados. Todos estes quesitos são avaliados por uma comissão mista, composta por pessoas que fazem parte do Vale dos Vinhedos e por agentes externos, como pesquisadores da Embrapa. Este teste se dá no laboratório da Embrapa Uva e Vinho de Bento Gonçalves. Trata-se de um teste de degusta- 241 ção às cegas, o que quer dizer que ninguém sabe de quem é o produto que está sendo analisado. Isso garante a imparcialidade na análise. Isso não significa que todos os vinhos são ou devam ser idênticos. Pelo contrário, cada um tem uma tipicidade que depende da criatividade e do trabalho do enólogo de cada vinícola. Mas há padrões mínimos, como cor, limpidez, aromas mínimos, etc, que devem, necessariamente, estar presentes em todos os vinhos, o que garante a identidade, sem torná-los idênticos. Para realizar este controle, há uma ficha específica (Figura 7.11) que deverá ser preenchida por cada um dos degustadores que procedem ao exame organoléptico. Figura 7.11 - Ficha de análise organoléptica - Fonte: Aprovale, 2009 Vale ressaltar que o produto passa duas vezes por este teste. A primeira 242 quando ele é proposto como vinho com direito a IP. E a segunda quando ele, após o envelhecimento, encontra-se pronto para ser comercializado. Isso é feito para garantir que não houve uma má evolução no envelhecimento do vinho na cantina. c) Rotulagem: Por fim, os produtos que tiverem sido aprovados em todas as etapas terão direito ao uso de um selo de controle (Figura 7.12) que é numerado e fornecido a cada vinícola, na quantidade correspondente aos vinhos submetidos à análise e aprovados. Destaca-se que não se trata de um “selo de certificação” ou um “selo de garantia”, como erroneamente se denomina, mas um selo de controle, que poderá ser utilizado para identificar a exata procedência do vinho e, inclusive, a procedência das uvas utilizadas para a sua elaboração. Além deste selo, deve estar presente, no rótulo principal a expressão “Vale dos Vinhedos Indicação de Procedência”. Tanto o selo, quanto esta expressão são estabelecidos pelo regulamento de uso desta IP, e não são estabelecidos ou exigidos pelo órgão que concede o registro. Todo o trabalho depende da seriedade da IG, do Conselho Regulador e dos próprios participantes, os quais devem ter em vista que a IP é um patrimônio de toda a coletividade da região, e deve ser preservado e defendido de práticas anti-concorrenciais e desleais. CAPÍTULO 07 Figura 7.12 - Selo de Controle da IP Vale dos Vinhedos - Fonte: Aprovale, 2009 Como funcionam a gestão e o controle das IG em outros países? Para entender como IG funcionam em outros países, apenas como exemplo, escolhemos a Espanha. Deve-se primeiramente levar em conta que se trata de um país com características peculiares em termos de divisão 243 de competências entre o “Estado” e as “Comunidades Autônomas”. Isso quer dizer que, no caso específico de IG para produtos agropecuários, há uma lei nacional, com caráter geral, e cada Comunidade Autônoma tem a opção de estabelecer regras específicas. Esta particularidade faz com que existam várias formas de gestão e controle das IG na Espanha. Além disso, há duas leis nacionais que regulam o tema. Para vinhos e derivados da a lei em vigor é Ley de la Viña e del Vino nº 24/2003. Já para os demais produtos agropecuários, a lei em vigor é o Estatuto del Vino de 1970. Além disso, a aplicação destas normas deve respeitar os regulamentos europeus que tratam do tema. Para produtos agroalimentares, é o Regulamento do Conselho nº 510/2006 e o Regulamento da Comissão nº 1898/2006. Para bebidas espirituosas, é o Regulamento do Parlamento e do Conselho nº 110/2008. Para vinhos é o Regulamento do Conselho nº 479/2008 e o Regulamento da Comissão nº 607/2009. Depois de tudo, ainda há as leis das comunidades autônomas. Em regra geral, ou seja, conforme a legislação nacional espanhola citada, uma IG é considerada um signo distintivo de titularidade pública. O titular é a Comunidade Autônoma, no caso da IG se localizar somente dentro de seu território, ou do Estado, se a IG se localizar em mais de uma região. Os produtores têm um direito de uso da IG, e seu uso somente pode se dar se estes cumprirem os regulamentos de uso estabelecidos para cada IG. As IG são criadas a partir da demanda de um agrupamento de produtores à Comunidade Autônoma. Esta, juntamente com os produtores e os técnicos relacionados com o produto – em regra das Secretarias da Agricultura da Comunidade Autônoma específica e do Ministério da Agricultura espanhol – fazem o levantamento dos dados necessários para a comprovação da existência dessa IG – especialmente, as questões relacionadas com o histórico, tradição e cultura da região, a delimitação geográfica e as especificidades do produto. A partir disso é elaborado o regulamento de uso e, uma vez aprovado, é publicada uma norma da Comunidade Autônoma, a qual, posteriormente é “confirmada” pelo Estado Espanhol. Depois disso, cria-se um organismo de gestão. No caso de uma IG, este é o nome que ele terá. No caso de uma DO ou DOC este pode se chamar, também, de Conselho Regulador. Este organismo de gestão deve ter representantes das partes que estão envolvidas no processo de elaboração do produto (são os chamados interprofissionais), em regra, de forma paritária. No caso do vinho deve haver representantes dos produtores de 244 uva e dos produtores de vinho. Um mesmo organismo pode gerir mais de uma IG ou DO ou DOC. Além disso, este organismo deve se constituir em uma pessoa jurídica, que pode ser de direito público ou privado, ou seja, pode ser uma corporação de direito público (esta figura jurídica não existe no Brasil) ou uma associação de direito privado. Todavia, há muitas regras de direito público que se impõe a sua atuação, posto que se trata de uma responsabilidade que vai além da gestão de uma marca, por exemplo. Além disso, sua criação deve ser autorizada pela Comunidade Autônoma ou pelo Estado Espanhol. E todas as suas decisões devem ser publicadas, como se efetivamente se trata de um órgão público. Vale ressaltar que a Ley de la Viña y del Vino de 2003, separou o controle de uma IG da sua gestão. Se antes era o Conselho Regulador que era responsável por tudo, hoje o controle deve ser hermeticamente separado. Neste sentido, o controle pode se dar por: um organismo público, um órgão de controle ligado ao Conselho Regulador, mas sem qualquer dependência hierárquica deste, ou um organismo independente de controle ou de inspeção. Em todos os casos, estes deverão respeitar uma regra comunitária denominada «EN 45011», que equivale à «ISO/IEC Guide 65» (Requisitos gerais para organismos de certificação de produtos). O resultado da certificação realizada por este órgão de controle é enviado à Administração Pública responsável, que a partir deste toma a sua decisão de permitir ou não o uso da IG no produto. E é a Administração Pública que aplica qualquer sanção em caso de um produtor infringir alguma regra relacionada à IG. No caso de se tratar de um organismo independente de inspeção que respeita a regra «EN 45004», seu parecer não é controlado pela administração pública. CAPÍTULO 07 Os membros do organismo de controle ou Conselho Regulador são indicados ou eleitos segundo as leis de cada Comunidade Autônoma. No caso, por exemplo, da Comunidade Autônoma da Catalunha, a Lei do Vinho Catalão determina que o Conselho Regulador seja formado por uma Comissão de Lideranças (“Rectora”) e pelo Presidente, sendo que a Comissão é composta em regime de paridade por representantes dos produtores de uva e representantes dos elaboradores de vinho, os quais são eleitos por voto universal, livre, direto, igual e secreto entre todos os membros inscritos nos registros do Conselho Regulador, além de haver também representantes de técnicos do Instituto Catalán de la Viña y del Vino. Por fim, no caso de o Conselho Regulador optar por constituir um organismo de controle, este deverá estar separado da gestão e sua atuação de- 245 verá se dar sem dependência hierárquica, nem administrativa em relação ao Conselho Regulador. Além disso, devem ser garantidas independência e inamovibilidade dos controladores, por um período mínimo de seis anos, sendo que estes devem ser escolhidos pela Administração Pública competente, dentre técnicos independentes, indicados pelo Conselho Regulador.12 Apoio técnico Dentro das suas funções de gestão, a entidade representativa tem o dever de apoiar tecnicamente os produtores. Isso pode se traduzir como uma assistência técnica coletiva e/ou personalizada. O objetivo desse apoio é orientar o produtor para que ele consiga se adequar ao regulamento de uso, numa lógica trivalente: respeito ao padrão produtivo, melhoria da qualidade e aumento do controle da produção. Para responder às expectativas dos produtores, a entidade pode organizar degustações coletivas, implementar cursos de capacitação, participar de eventos locais, regionais, nacionais e até internacionais. Ou seja, a função de apoio técnico é ser uma ferramenta de transmissão dos conhecimentos, de incentivo à aprendizagem e de melhoria das condições de produção. A organização de degustação (livre ou às cegas), por exemplo, é uma oportunidade a mais para o produtor conhecer e avaliar o seu próprio produto e dos seus parceiros. Já explicamos a importância desse tipo de avaliação no Capítulo 5. A degustação é um exame válido para qualquer produção. A participação ativa dos produtores transforma a relação dele com o seu produto. Não é mais uma crítica de um especialista ou de uma pessoa externa ao processo de valorização - o produtor se torna o avaliador. O contato com especialistas, por exemplo, pode trazer muitas vantagens para o conjunto de produtores da IG. No caso do Vale dos Vinhedos, os pesquisadores auxiliam tanto no manejo dos parreirais, quando na análise organoléptica dos produtos submetidos à IP. No caso do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, há um veterinário especificamente para avaliar as carcaças dos animais. Além disso, é essencial que a entidade representativa proponha cursos de capacitação aos produtores. A finalidade desses encontros, além de fortalecer o significado de uma indicação geográfica, pode ser debater e divulgar o regulamento técnico, responder às dúvidas dos produtores, conhecer outras IG nacionais e internacionais, pontos críticos do controle, etc. 246 Além dos cursos de capacitação, a entidade representativa tem a possibilidade de incentivar as trocas de informação entre produtores, seja dentro da própria IG, seja com outras IG brasileiras ou mesmo estrangeiras. Financiamento ou Custos A questão do custo de implementação e manutenção é fundamental na vida de uma IG. As pesquisas para comprovar a notoriedade ou delimitar a área de produção, as despesas ligadas ao pedido de registro até o acompanhamento, após reconhecimento, são etapas da vida da IG com custos nada negligenciáveis. Geralmente, os associados pagam uma taxa de entrada na entidade e uma mensalidade. Essa participação, geralmente, não basta para cobrir os custos da IG. Hoje em dia, vários instituições públicas fomentam a implementação de IG, por meio de programas de divulgação e de promoção desses sinais distintivos ou de contribuições técnicas e/ ou financeiras ao longo do processo de implementação, incluindo apoio à organização dos produtores, realização de curso de capacitação e realização de estudos históricos, sociais ou técnicos. Conheça mais os serviços do MAPA com relação as indicações geográficas. Consulte o seguinte endereço eletrônico: http://www.agricultura. gov.br/ Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 7.2.3 Dificuldades e problemas relacionados à gestão Após o reconhecimento da IG, muitas ações ficam sobre a responsabilidade da entidade representativa. CAPÍTULO 07 Dificuldades e problemas do sistema de controle Dentre os problemas e as dificuldades que se pode encontrar, na prática, no controle de uma IG, verifica-se que os mais importantes são aqueles que podem denegrir a imagem do produto e da região. O uso indevido do nome, um controle não sério, o uso de práticas desleais pelos próprios participantes da IG são, geralmente, os maiores problemas. A dificuldade está em como resolvê-los e como administrá-los. Isso por- 247 que, acima de tudo, a Entidade Representativa é o conjunto de todos os seus componentes. Se um associado age de maneira inadequada, a própria Entidade precisa possuir um mecanismo que possibilite a punição deste de forma efetiva, para que se preserve a IG. Mas isso não é fácil porque, na prática, os componentes da IG são os vizinhos, amigos. Como puni-los? Como denunciá-los? Serão apresentadas, agora, algumas situações concretas que encontram (ou não) formas legais de resolução. Mas, na prática, isso é complicado, pois não são apenas problemas jurídicos, mas políticos, sociais e econômicos. a. O titular e seus direitos A primeira questão que se levanta é: Quem é o titular de uma IG? E a segunda: Quais são os direitos que o titular ou usuário de uma IG possui? A Lei 9.279/1996, nos artigos 176 a 182, não aponta o titular nem explicita quais direitos lhe são conferidos. Interpretando as disposições aplicadas às demais figuras dos direitos de propriedade industrial, tais como as patentes (artigo 42 da Lei 9.279/1996) e as marcas (artigo 130 da Lei 9.279/1996), e considerando as figuras que a lei estabelece como crimes contra as IG (artigos 192 a 194 da Lei 9.279/1996), pode-se concluir, em um primeiro momento, que há o direito de impedir que um terceiro, sem consentimento, utilize a IG em seus produtos ou serviços, incluindo-se nisso o nome e os demais sinais figurativos que a distinguem. Com relação ao titular desse direito, deixemos para buscar uma resposta mais ao final. b. O terceiro Da definição deste direito, surge o problema de saber quem é esse terceiro. E muitas situações concretas para buscar a definição de quem é e quem não é o terceiro que se encontra impedido de utilizar a IG. Primeira situação: alguém não se encontra instalado na região delimitada pela IG e utiliza o seu nome, embora não produza nem preste serviço nela. Neste caso, ele pode ser considerado o terceiro impedido de utilizar a IG, pois pode se aplicar o tipo penal descrito no artigo 192 da Lei nº 9.279/1996, posto que se está diante de uma FALSA Indicação Geográfica. Assim sendo, o que se pode fazer? Apresentar uma queixa-crime (já que 248 se trata de uma ação penal privada e não de uma ação a ser movida pelo Ministério Público) ou impetrar uma ação cível de busca e apreensão, combinada com reparação de danos, com base na concorrência desleal. Ressalta-se que não há previsão legal de qualquer ingerência do poder público para tutelar este tipo de situação, que ocorre com frequência. Vale ressaltar, que só pode utilizar no Rótulo o nome da Indicação de Procedência aquele que tenha o seu endereço realmente com este nome. No caso, embora a “IP Vale dos Vinhedos” abranja parte dos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo, somente quem se encontra situado no distrito do Vale dos Vinhedos, que faz parte apenas o município de Bento Gonçalves, pode utilizar como endereço o nome “Vale dos Vinhedos”. Segunda situação: Mas se esta mesma pessoa utiliza um termo retificativo, como ‘tipo’, ‘espécie’, ‘gênero’, ‘método’, ‘idêntico ao’, Vale dos Vinhedos, ela estaria infringindo a lei? Segundo o artigo 193, ela apenas estaria contrária à lei se não ressalvasse a VERDADEIRA procedência do produto ou serviço. Ou seja, facilmente poderia esta pessoa se utilizar da IG, desde que ressalvada a verdadeira origem! E isso para qualquer produto ou serviço, o que se mostra um verdadeiro problema. Todavia, vale ressaltar que o TRIPS determina, em seu artigo 23, que para vinhos e bebidas destiladas é vedado o uso de termos retificativos. Contudo, o Brasil permite o uso destes termos, tanto na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial, artigo 193, quanto na Lei nº 7.678/1988 – alterada pela Lei n° 10.970/2004 Lei do Vinho, artigo 49, parágrafo 2º, contrariando o acordo firmado. CAPÍTULO 07 Em suma, hoje é possível utilizar no Brasil, em qualquer produto, o nome de uma Indicação Geográfica, seguida de ‘tipo’, por exemplo, se for ressaltada no rótulo a verdadeira origem. Embora, fique claro, isso possa implicar um ato de concorrência desleal e punição como tal. Cabe salientar que a legislação de vinhos do MAPA já contempla o TRIPS. Terceira situação: Um terceiro utiliza em sua marca comercial o nome da IG. Isso é permitido perante a lei? Segundo o artigo 194, isso é possível, desde que a procedência seja verdadeira. Ou seja, se alguém que produz vinhos no Vale dos Vinhedos tiver registrado uma marca que contenha este nome, poderá utilizá-lo, posto que a procedência não é falsa. Apenas ocorreria o crime tipificado no artigo 194 se alguém de outro lugar utilizasse em sua marca comercial o nome geográfico. 249 Para esta situação, há um caso concreto bastante ilustrativo. A cidade de Garibaldi, na Serra Gaúcha, é conhecida por produzir excelentes espumantes. Embora não haja uma IG depositada ou reconhecida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial até o presente momento, pode-se considerá-la como tal. Todavia, a Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda. possui duas marcas, registradas no INPI, denominadas Garibaldi, sob números 007111410 e 007061897, ambas na classe 33 (para bebidas alcoólicas, segundo a classificação de marcas), desde 22/07/1974, nas categorias nominativa (só o nome Garibaldi) e mista (nome + grafia especial). Fora isso, há mais dois registros concedidos (mas para outras classes de produtos) e dois pedidos requeridos com a palavra “Garibaldi”. Neste caso, localizando-se a cooperativa no município de Garibaldi, ela não está indicando uma falsa procedência. Além disso, a cooperativa possui esta marca desde 1974. Se Garibaldi fosse reconhecido como IG para espumantes, como ficaria o uso desta marca? Seria possível reconhecer essa IG? Estas questões não encontram resposta legal até a presente data. O que poderia se imaginar é uma possível convivência entre a marca e a IG. Na União Européia, a resposta seria mais clara: como há uma prevalência legal declarada da IG sobre as marcas, ou esta marca seguiria convivendo com a IG ou o titular teria que deixar de usá-la, conforme se pode verificar nos Regulamentos da Comunidade Européia número 510/2006 – para produtos agroalimentares, nº 110/2008 – para bebidas destiladas e nº 479/2008 – para vinhos. c. ‘Na carona’ de possíveis titulares... Quarta situação: outra situação que se tem verificado é a possibilidade de um terceiro, que se encontra na região delimitada, utilizar o nome protegido, mas não fazer parte da associação que requereu o seu reconhecimento. Neste caso, estaria este terceiro violando os direitos de um possível titular? Segundo o artigo 182, o “uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.” Se o uso é restrito a quem se encontra estabelecido no local, pode-se depreender disso que este uso se estende a todo aquele que se encontra estabelecido neste local. Desta forma, o uso, perante a lei, não seria proibido. E isso tem ocorrido com muita frequência. O maior problema deste uso, que se dá sem que o usuário se submeta ao 250 controle instituído para a IG, é o risco de tornar este termo genérico e de perder a sua distinguibilidade e mesmo a credibilidade perante o consumidor. Bem, se este terceiro usa a IG sem autorização da Entidade Representativa e não está infringindo norma legal, poder-se-ia concluir, respondendo à pergunta inicial, que a entidade representativa não é a titular do direito, mas sim toda a coletividade que se encontra instalada no local. Ou, ainda, que não há um titular deste direito (já que a lei não o indicou), mas apenas existe um direito de uso da IG para aqueles que se encontram na região? Na União Européia, de maneira geral, não há um titular do direito sobre a IG, pois essa é entendida como um instituto de direito público. Desta forma, o que existe é uma licença / autorização para o uso do nome geográfico se o usuário se submeteu e foi aprovado pelos instrumentos de controle, que são geridos, como já foi explicado, em parte, pelo poder público e em parte pelo Comitê Interprofissional. Quem não segue este rito comete crime de ação penal pública, com pena severa, além de perda dos produtos e uma pesada multa. Nos Estados Unidos da América, a situação é exatamente o oposto: podese registrar uma marca, que pode ser coletiva ou de certificação, com o nome geográfico, e o titular desta permite a quem cumprir o regulamento o uso dessa nos produtos certificados. É um direito privado sobre uma marca geográfica. CAPÍTULO 07 No Brasil, tem-se entendido, de maneira geral, que se trata de um direito privado, mas com um titular não muito claro, cujo gestor é a pessoa jurídica que requereu o reconhecimento. Todavia, poucos instrumentos concretos e eficazes foram postos à disposição destes gestores, que também exercem a função de controladores do sistema. E isso tem criado muitas dificuldades. Como proibir, por exemplo, um membro da entidade representativa a utilizar em seus rótulos o nome ‘Vale dos Vinhedos’, no caso? Não é falsa Indicação de Procedência! Na biblioteca virtual, você encontrará o artigo da Kelly Bruch que trata das dificuldades e problemas das IG brasileiras: BRUCH, Kelly. Os problemas concretos das IG brasileiras. Jornal A Vindima - O Jornal da Vitivinicultura Brasileira, Flores da Cunha, RS, p. 17 - 19, 01 out. 2008. 251 Dificuldades na gestão humana De fato, podem surgir diversas dificuldades de gestão humana que podem atrapalhar a vida da entidade representativa da IG. Estas podem se traduzir em conflitos entre os produtores da entidade; problemas de disciplina - da participação nas reuniões até o não respeito às normas (em termo de produção ou controle); entrada de novos e saída de associados; descontentamento, etc. São problemas que serão encontrados em qualquer entidade associativa, que precisam ser gerenciadas com bom senso pelo secretário, gerente ou diretor executivo, cujas ações devem ser tomadas, todavia, com base no apoio dos associados. Dificuldade para controlar os impactos da implementação da IG Um dos primeiros impactos que pode afetar a implementação de uma IG é um aumento de demanda após o seu reconhecimento. Por que seria problemático? Uma questão a ser considerada é compreender qual seria a reação dos produtores se a demanda for superior à oferta. Nesse caso, três oportunidades se oferecem aos produtores: deixar o consumidor e o mercado com sentimento de carência, aumentar o volume de produção com uma melhoria da produtividade ou integrar outros produtores na área delimitada. a. A ausência do produto durante um determinado período no mercado é discutível. Pois as leis da oferta e da demanda de um produto são cruéis. Um produto ausente dos mercados geralmente vai ser substituído por outro na mesa do consumidor. b. O aumento no volume de produção, é importante levar em consideração os fatores ambientais e sociais. Deve-se ter cuidado com o aumento da produtividade e as consequências ambientais que podem advir: o objetivo não é empobrecer o solo nem acabar com os recursos naturais. c. Aumentar a produtividade ou definir uma ação voltada a integração social na área social ou na área delimitada? Esta última poderá ser uma boa solução. Existem produtores fora do projeto da IG que poderiam se adequar às regras e integrar o processo. Essa última opção, vetor de desenvolvimento territorial, também pode ser con- 252 siderada como um fator de sucesso socioeconômico da IG, junto à luta contra exclusão, o cumprimento da demanda dos mercados com uma distribuição mais equilibrada da renda no território. Todavia, existem diferentes maneiras de trabalhar com esta questão. A DO de Champagne, por exemplo, faz um rígido controle de mercado, ou seja, a Entidade Representativa (que no caso é um Comitê Interprofissional formado paritariamente por produtores de uva e produtores de vinho) determina, anualmente, quando deverão ser colhidas as uvas, qual a quantidade, qual será o preço das uvas, quanto deverá ser produzido de vinho, quanto irá ao mercado e quanto ficará estocado. Assim, o Champagne foge das intempéries do mercado, pois sempre há um estoque para suprir uma demanda maior, mas não o suficiente para permitir a baixa dos preços. Desta forma, enquanto se encontram vinhos com DO no mercado francês, por um ou dois euros, dificilmente se encontrará um Champagne por menos de 15 euros. O mesmo acontece, por exemplo, com o vinho do Porto desde seu reconhecimento. Dificuldades técnicas Várias dificuldades técnicas podem, potencialmente, surgir após o reconhecimento oficial de uma IG. Lembramos que o reconhecimento de uma IG é só um primeiro passo. O desafio seguinte é conseguir produzir, respeitando a codificação das normas estabelecidas pelo regulamento de uso e se manter no mercado. CAPÍTULO 07 Nas quatro primeiras IG já reconhecidas no Brasil, podem ser evidenciados alguns problemas na aplicação das normas do Regulamento de Uso. Em geral, dois problemas têm surgido: regulamento de uso com normas muito rigorosas A serem cumpridas e falta de matéria-prima para atender a demanda em face da necessidade de se cumprir este mesmo regulamento. Com relação ao rigor, pode-se vislumbrar que alguns associados, que poderiam se beneficiar da IG, não conseguem cumprir as normas, em face destas se apresentarem muito restritivas. Trata-se de uma hipótese que já se verificou no caso do Cerrado Mineiro e do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. No primeiro caso, por ser um café de especialidade, o Café do Cerrado Mineiro é avaliado segundo um método americano: para poder utilizar 253 a IP e justificar as características sensoriais, os cafés devem ser pontuados acima de 75 pontos pela metodologia SCAA (Specialty Coffee Association of América). Os cafés entre 50 e 74 pontos, na metodologia SCAA, são os denominados “cafés rastreados”13, sem direito ao uso da IP. Todavia, devese destacar o rigor desse sistema. Poucos produtores, hoje, conseguem chegar a esse nível de qualidade. Algo semelhante ocorreu com os produtores de carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Para ter certeza que ninguém iria reivindicar ou alegar a falta de diferenciação do produto (carne), foram estabelecidas normas muito rigorosas. Hoje, apesar de atuar sobre uma área de mais de 1,2 milhão de hectares, a Apropampa não consegue abater muitos animais por semana que se enquadrem nos critérios da IG Outra dificuldade técnica deve ser avaliada: o desvio do regulamento. Uma grande possibilidade desse abuso ocorrer é dar em função da falta de matéria-prima. No caso do Vale dos Vinhedos, 85% da matéria-prima deve ser proveniente da área delimitada. E se a uva de variedades Vitis vinifera produzidas na região não for suficiente para atender a demanda? No caso do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, o gado não pode receber ração durante o último ano antes do abate. Mas, se ocorrer uma grande seca? Se um inverno muito rigoroso tivesse consequências gravíssimas sobre a perda de peso do gado, não poderia se autorizar os produtores a complementarem a alimentação com ração? Provavelmente, a falta de matéria-prima deveria ser tomada em conta. Conforme está definido no regulamento de uso, essa dificuldade técnica poderia ser contornada ou levar os produtores a descumprir o regulamento de uso. No caso da cachaça de Paraty, a cana-de-açúcar deverá, em sua integralidade, proceder da área delimitada a partir de 2012. Hoje, grande parte da matéria-prima vem de fora da região delimitada. E se a meta não puder ser cumprida? Novas perspectivas: Todavia, deve ser ressaltado que o Poder Executivo, na junção de esforços de um grupo interministerial do qual o MAPA é parte integrante, está atento aos problemas e dificuldades apresentados pelo atual marco legal das IG. Desta forma, um Projeto de Lei – PL está sendo elaborado pelo Governo Federal que vai suprir as lacunas apresentadas ao longo desse curso. 254 Quais problemas e dificuldades uma IG, a entidade representativa e seus produtores poderão encontrar após a sua concessão? Resumo Neste capítulo, foram abordados a gestão e o controle de uma IG após o seu reconhecimento formal. Foi tratado, primeiramente, a gestão externa, ou seja, a relação desta com o mercado, a promoção e comercialização dos produtos, a promoção do território e os problemas e dificuldades encontrados para seu uso e reconhecimento perante o mercado. Após, trata-se da gestão interna da IG, que aborda a relação entre os associados e a associação, novos associados, e a realização do controle dos produtos para que estes tenham o direito de uso do sinal distintivo da IG. Especificamente, são tecidas considerações sobre a implementação do controle dos produtos, utilizando-se como exemplo a prática adotada pelo Vale dos Vinhedos. Discute-se, também, temas relacionados ao apoio técnico e gestão do financiamento da IG. São apresentadas as principais dificuldades e problemas encontrados na gestão da IG como um todo. CAPÍTULO 07 255 Notas 1. A cor vermelha (esquerda) indica que o queijo é afinado e vendido por cooperativa ou indústria. A sua produção é feita a partir de leite oriundo de vários produtores. O selo verde (direita) identifica um queijo elaborado apenas por um produtor a partir da sua própria produção de leite. Os dois produtos estão vendidos com selos da IG. 2. DUPONT, 1999 3. DUPONT, 1999 4. Gonçalves, 2009 5. BRISEBARRE, 1998 6. MOLLARD ET AL, 2005 7. CERDAN ET Al, 2009 8. As regras mudaram completamente após o Regulamento 510/2006, 479/2008 e 110/2008. 9. LÓPEZ BENÍTEZ, 1996. 10. APROVALE, 2009 11. O critério de controle utilizado para medir o grau glucométrico (teor de açúcar), é o da escala de graus Babo, que representa a percentagem de açúcar existente em uma amostra de mosto (caldo da uva), ou em escala de graus Brix, que representa o teor de sólidos solúveis totais na amostra, 90% dos quais são açúcares. Esta medida pode ser feita diretamente no vinhedo, com a ajuda de um equipamento de bolso chamado refratômetro. 12. LÓPEZ BENÍTEZ, Mariano. Del Estatuto del vino a las leyes del vino: um panorama actual y de futuro de la ordenación vitivinícola en España. Madrid: Civitas, 2004. Rever numeração abaixo LÓPEZ BENÍTEZ, Mariano. Las denominaciones de origen. Barcelona: CEDECS, 1996. Espanha. Ley de la Viña e del Vino nº 24/2003. 256 ESPANHA. Estatuto del vino de 1970. EUROPA. Regulamento do Conselho nº 510/2006. EUROPA. Regulamento da Comissão nº 1898/2006. EUROPA. Regulamento do Parlamento e do Conselho nº 110/2008. EUROPA. Regulamento do Conselho nº 479/2008. EUROPA. Regulamento da Comissão nº 607/2009. 13. CACCER. 2009 CAPÍTULO 07 257 Estudo de Caso: IP Vale dos Vinhedos, IP Paraty e IP Vale do Submédio São Francisco Neste capítulo você irá conhecer melhor as indicações de procedência: Vale dos Vinhedos, Paraty e Vale do Submédio São Francisco. Nesse contexto, os objetivos deste capítulo são: mostrar como foi o processo de reconhecimento destas IP, desde a organização dos produtores até o regulamento de uso e o controle, bem como o registro e a situação atual; identificar o impacto sócio-econômico e ambiental do reconhecimento destas IG para os produtores e a comunidade local. Assim, esperamos que você possa fazer um excelente uso deste material, de forma que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação. Sejam bemvindos e bom estudo! 260 8.1 Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos 8.1.1 Introdução Quando falamos de uma indicação geográfica, precisamos compreender o espaço, a paisagem, a sociedade, a cultura e a tradição que a envolvem. Da conjunção de fatores é que nasce o que verdadeiramente pode se chamar de fruto de uma IG. A partir de um conjunto de especificidades e tradições, surgiu a IP Vale dos Vinhedos, a primeira IG reconhecida no Brasil, situada no Estado do Rio Grande do Sul, na região da Serra Gaúcha, abrangendo parte do território dos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul1. O legado histórico e cultural dos imigrantes italianos, desde meados de 1875, está presente em todos os lugares do Vale dos Vinhedos: nas capelas, na devoção aos santos, no dialeto vêneto e, principalmente, no cultivo da videira e na produção do vinho, juntamente com uma cultura de subsistência de outros produtos2. 8.1.2 Identificação do produto e seus Diferenciais Comprovado que o local se tornou conhecido para vinhos em geral, o que já era suficiente para se reconhecer uma IP, passou-se a um estudo mais detalhado para caracterizar quais dos produtos vitivinícolas que mais expressavam as características da região. Foram anos de experimentação e inúmeros estudos3 para caracterizar e diferenciar os produtos do Vale dos Vinhedos de outras regiões. O resultado é a caracterização dos seguintes produtos: Vinho Tinto Seco, Vinho Branco Seco, Vinho Rosado Seco, Vinho Leve, Vinho Espumante Natural, Vinho Moscatel Espumante, Vinho Licoroso. Estes poderão ser elaborados apenas a partir das seguintes cultivares da espécie Vitis vinifera: a. Cultivares tintas: Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Merlot, Tannat, Pinot noir, Gamay, Pinotage, Alicante Bouschet, Ancelotta e Egiodola. CAPÍTULO 08 b. Cultivares brancas: Chardonnay, Riesling Itálico, Sauvignon Blanc, Sémillon, Trebbiano, Pinot Blanc, Gewurztraminer, Flora, Prosecco, Moscattos e Malvasias. 261 Além desses estudos, também foram realizados levantamentos históricos que comprovaram a tradição da cultura na região delimitada e auxiliaram na demonstração da notoriedade. 8.1.3 Organização dos produtores A forma de organização escolhida pelos produtores do Vale dos Vinhedos foi de uma associação. A APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos foi criada em 1995, inicialmente com apenas seis vinícolas associadas4. Na biblioteca virtual você poderá encontrar a ata de fundação da APROVALE. Hoje a APROVALE conta com 63 associados dos mais diversos ramos relacionados com a região e com a vitivinicultura, incorporando uma parte da cadeia produtiva. Dentre seus associados, há 30 empresas vitivinícolas, das quais dezenove são pequenas (até 50.000 litros/ano), oito são médias (de 50.001 a 500.000 litros/ano) e três são grandes (acima de 500.001 litros/ano)5. Buscando uma melhor competitividade no mercado, bem como o reconhecimento pela qualidade e características do vinho produzido na região do Vale dos Vinhedos, surgiu o projeto de reconhecimento de uma IG, fortemente influenciado pelos estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Uva e Vinho ou CNPUV. Como processo pioneiro no Brasil, as dificuldades foram inúmeras, emergindo a necessidade de reunir esforços para concretizar o projeto. Assim, várias instituições contribuíram para concretizar o reconhecimento desta indicação. Dentre as instituições envolvidas destaca-se a parceria da APROVALE com a EMBRAPA Uva e Vinho e com a Universidade de Caxias do Sul – UCS. A partir desta parceria, iniciou-se o processo de reconhecimento da IG, já em 1997, à luz da Lei nº 9.279/19966. Na biblioteca virtual você poderá encontrar a ata da primeira reunião entre a APROVALE e a EMBRAPA Uva e Vinho com o objetivo de buscar o reconhecimento do Vale dos Vinhedos como uma IG. 262 A APROVALE teve um papel fundamental no reconhecimento e gestão da IP, bem como ainda o tem hoje, na consolidação da IP no contexto nacional. A associação tem atuado, assim, como um importante e necessário suporte técnico aos produtores, além de, por meio da estrutura de controle, garantir ao consumidor a origem e tipicidade do produto. Vale enfatizar que sem a vontade e colaboração dos próprios produtores, não é possível se reconhecer e principalmente manter uma IG. 8.1.4 Delimitação da área geográfica A delimitação e caracterização da área geográfica foram o primeiro resultado da parceria entre a APROVALE, EMBRAPA Uva e Vinho e a UCS. Tal estudo também contou com o apoio da FAPERGS – Fundação de Apoio à Pesquisa no Rio Grande do Sul, e estabeleceu os limites do Vale, sua topografia e suas condições topoclimáticas, além do levantamento dos solos da região demarcada7. Os limites da região foram estabelecidos com base no conceito de Vale, o que atendia às exigências para o reconhecimento de uma IP (Figura 8.1). Os limites da região Vale dos Vinhedos foram obtidos traçando-se o divisor de águas de um sistema de drenagem de quarta (4ª) ordem. A região delimitada possui 81km2, cuja parte maior constitui o distrito Vale dos Vinhedos (a sede está a 29º10’S e 51º35’WGr) do município de Bento Gonçalves e partes menores nos municípios de Garibaldi e Monte Belo do Sul. A toponímia relacionada ao processo de colonização foi usada na denominação dos limites, da hidrografia e do relevo8. CAPÍTULO 08 Figura 8.1 - Área de produção delimitada do Vale dos Vinhedos, localizada nos município de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, no Rio Grande do Sul Fonte: Adaptado por Ivanira Facalde, de Falcade et al. 1999 263 Em linguagem mais simplificada, pertencem ao Vale dos Vinhedos todas as terras cujo “deságüe” se dá no Arroio Pedrinho, numa conjunção territorial que toma parte dos três municípios: Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul e Garibaldi. 8.1.5 Elaboração do regulamento de uso (caderno de normas) Para aprofundar seu conhecimento, veja na Biblioteca Virtual o texto completo do Regulamento de Uso da IP Vale dos Vinhedos. A elaboração do regulamento de uso foi feita de forma conjunta entre os produtores associados da APROVALE e pesquisadores (EMBRAPA, UCS) elaborado e discutido em diversas reuniões. Os estudos realizados na região auxiliaram a elaboração do regulamento de uso, o estabelecimento de critérios de qualidade exigentes e uma melhoria no produto final. O regulamento de uso compreende os seguintes tópicos9: a. Produção de uva: No regulamento de uso se estabelece: • a delimitação da área de produção autorizada • as cultivares autorizadas; • com relação ao sistema de condução da videira poderão ser utilizados, o “latada” tradicional, sendo que estão autorizados outros sistemas desde que colaborem para a qualidade da uva a ser produzida. A produtividade de uva é limitada em 150 hectolitros de vinho por hectare, visando garantir a qualidade desta – menos uva por pé significa mais açúcar em cada baga. Além disso, só será autorizada a vinificação de uvas com 14º Babo para uvas brancas e de 15º para uvas tintas – grau babo é a quantidade de açúcar presente na uva. b. Elaboração do vinho • produtos. Os produtos autorizados são os já citados no item 8.1.2. Além disso, 85% de uvas devem provir da área geográfica delimitada. Os produtos deverão ainda ser elaborados, envelhecido e engarrafados obrigatoriamente na área geográfica delimitada. 264 • padrões de identidade e qualidade química dos produtos. Além de atender a toda legislação brasileira, os mesmos deverão atender aos seguintes padrões analíticos máximos: acidez volátil de 15meq/l; anidrido sulfuroso total para vinho branco e rosado de 0,15g/l, para vinho tinto de 0,13g/l e para vinho leve, espumante natural, moscatel e vinho licoroso de 0,20g/l. • padrões de identidade e qualidade organoléptica dos produtos: após passar pela análise química os produtos são submetidos a uma análise sensorial mediante degustação às cegas realizada por comissão designada pelo Conselho Regulador. c. Rotulagem Os vinhos deverão ser identificados no rótulo principal e na cápsula da seguinte forma: • no rótulo principal deve constar a expressão: VALE DOS VINHEDOS Indicação de Procedência • na cápsula deve ser colocado o selo de controle, no qual constarão os seguintes dizeres “Conselho Regulador da IP”, bem como do número de controle. O selo de controle será fornecido pelo Conselho Regulador mediante o pagamento de um valor a ser definido por seus membros. A quantidade de selos deverá obedecer à produção correspondente de cada associado inscrito na IP Vale dos Vinhedos. Figura 8. 2 - Produtos com o selo de controle da IPVale dos Vinhedos Fonte: APROVALE, 2009 CAPÍTULO 08 Somente os produtos que atendem as especificações do regulamento de uso podem utilizar as identificações da IP. Aqueles produzidos sem direito ao uso da IP (fora do padrão) e procedentes do Vale dos Vinhedos poderão apenas conter o endereço no rótulo sem ressaltar o apelo geográfico. 265 d. Conselho Regulador O Conselho Regulador está previsto no Estatuto da APROVALE. Este tem duas funções: o controle dos registros e o controle da produção. No controle do registro estão incluídos: o cadastro atualizado dos vinhedos e o cadastro dos estabelecimentos vinícolas da IP. O objeto do controle da produção compreende a declaração de colheita de uva da safra e a declaração de produtos elaborados. e. Direitos e Obrigações É direito e ao mesmo tempo obrigação da APROVALE e de cada associado, respeitado o Estatuto e o Regulamento de Uso: fazer uso da IP Vale dos Vinhedos; zelar pela imagem da IP; adotar as medidas normativas necessárias ao controle da produção por parte do Conselho Regulador. f. Infrações, Penalidades e Procedimentos No Regulamento de uso também estão previstas infrações e penalidades. São infrações: o não cumprimento das normas de produção, elaboração e rotulagem dos produtos da IP e o descumprimento dos princípios da IP. As penalidades que podem ser aplicadas são: advertência por escrito; multa; suspensão temporária e suspensão definitiva da IP. 8.1.6 Criação do Órgão regulador Conforme exigência do INPI foi criado em 2001, no âmbito da APROVALE, o Conselho Regulador de IG. Segundo o artigo 18 do Estatuto da APROVALE10, são órgãos sociais desta: Assembléia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Diretoria Executiva; Conselho Técnico e de Pesquisa e o Conselho Regulador de IG. Este último é formado por seis representantes de associados da entidade, dois representantes de instituições técnico-científicas e um representante de instituição de desenvolvimento ou divulgação do vinho nacional. Esta composição garante ao Conselho um caráter diferenciado, onde há, além do Autocontrole, um Controle Interno feito pelo Conselho Regulador, com atuação de pessoas externas à APROVALE. Compete ao Conselho Regulador a gestão, manutenção e preservação da indicação reconhecida, estando suas competências detalhadas no artigo 35, do Estatuto da APROVALE. Dentre estas, deve-se ressaltar as seguintes: 266 • Orientar e controlar a produção, elaboração e a qualidade dos produtos amparados pela IP, nos termos definidos no Regulamento; • Emitir os certificados de origem de produtos amparados pela IG, bem como o selo de controle; • Controlar o uso correto das normas de rotulagem estabelecidas para a IG, conforme definido no regulamento; • Implementar e operacionalizar o funcionamento de uma Comissão de Degustação dos produtos da IG “Vale dos Vinhedos”; • Elaborar, aprovar e implementar normas internas do próprio conselho regulador para a operacionalização de atribuições estabelecidas no Regulamento. Ressalta-se que nem todo o vinho produzido no Vale dos Vinhedos é apto a ser denominado um vinho da IP Vale dos Vinhedos. O produto é submetido a várias etapas de controle, que serão explanadas a seguir, e somente após a sua aprovação, o Conselho Regulador permite que o vinho possa levar em sua rotulagem o selo que o identifica como sendo um vinho IP Vale dos Vinhedos (Figura 8.3). Figura 8.3 - Selo distintivo de controle da IPVale dos Vinhedos - Fonte: APROVALE, 2009. A Tabela 8.1 demonstra, em cada safra, a partir da concessão do registro IP, quantas garrafas de vinho fino foram elaboradas no Vale dos Vinhedos e destas, quantas efetivamente são consideradas como um vinho IP Vale dos Vinhedos pelo Conselho Regulador. CAPÍTULO 08 267 Produção de vinhos finos no Vale dos Vinhedos e de vinhos com direito a IP. Dados Comparativos da I.P Vale dos Vinhedos – 2001 A 2007. Ano Nº de Vinícolas Solicitantes P r o d u ç ã o (1) S o l i c i t a ç ões (2) A p r o v a ç õ es (3) Índice de Aprovação s/produção 2001 10 4.965.936 litros (6.621.248 gfas.) 1.393.457 litros (1.857.942 gfas.) 1.181.173 litros (1.574.897 gfas.) 23,8% 2002 15 5.562.128 litros (7.416.170 gfas.) 1.677.480 litros (2.236.640 gfas.) 1.590.730 litros (2.120.973 gfas.) 28,6% 2003 14 7.687.118 litros (10.249.490 gfas.) 1.688.144 litros (2.250.858 gfas.) 1.487.644 litros (1.983.525 gfas.) 19,4% 2004 14 9.358.612 litros (12.478.149 gfas.) 1.884.250 litros (2.512.333 gfas.) 1.762.000 litros (2.349.333 gfas.) 18,8% 2005 13 9.639.280 litros (12.852.373 gfas.) 1.747.015 litros (2.329.353 gfas.) 1.747.015 litros (2.329.353 gfas.) 18,1% 2006 11 6.877.647 litros 1.339.344 litros 1.313.394 litros (9.170.196 gfas.) (1.785.792 gfas.) (1.751.192 gfas.) 2007 15 7.489.335 litros (9.985.780 gfas.) 1.331.450 litros 1.239.500 litros (1.775.267 gfas.) (1.652.667 gfas.) 19,1% 16,6% (1)Total de vinhos finos produzidos pelos associados no Vale; (2) Volumes totais de vinhos solicitados; (3)Volumes totais de vinhos aprovados. Tabela 8.1 - Fonte: APROVALE, 2009. 8.1.7 Implementação do Órgão de Controle Considerando-se o disposto no Estatuto da APROVALE e no Regulamento de Uso, foram elaboradas normas internas adicionais visando realizar o controle dos produtos da IP Vale dos Vinhedos. Cabe ressaltar que, pelo dinamismo do processo produtivo, estas estão em constante atualização11. 268 A saber: • Procedimentos para a obtenção do “Certificado de Indicação de Procedência” e do “Selo de Controle” para os vinhos amparados pela IP; • coleta de amostras e registro dos certificados de controle da IP; • procedimentos para a operacionalização da avaliação sensorial dos produtos da IP; • procedimentos para cortes de vinhos com IP de diferentes safras; • procedimento para recurso, no caso de indeferimento de um pedido de IP para um vinho; • Selo para lacre de amostras da IP. • Etiqueta para Livro de Acompanhamento da IP. • Etiqueta para garrafas • Declaração de Produtos Elaborados para Obtenção da IP • Ficha de controle de amostras. Estas normas internas foram elaboradas pelo Conselho Regulador, sempre com auxílio das entidades já mencionadas. Convidamos a todos para consultá-las na Biblioteca Virtual, posto que se trata de um procedimento bastante complexo, com diversos passos, que serão melhor compreendidos com a leitura na íntegra das normas citadas. 8.1.8 Procedimento de registro O procedimento de registro foi posterior à criação da APROVALE, a todos os estudos já referidos, bem como à elaboração do Regulamento de Uso. Depositado em 06 de junho de 2000, seguiu-se sua publicação para apresentação de oposição, o que não ocorreu. Após, foi efetuada a análise da documentação e sua adequação. Por fim, em 22 de novembro de 2002 foi deferido o pedido de registro da IPVale dos Vinhedos, sob nº IG 2000002. CAPÍTULO 08 269 Registro pelo INPI da IP Vale dos Vinhedos. N° de registro IG 2000002 Data de depósito 06/07/2000 Data de concessão do registro 22/11/2002 Requerente APROVALE País Brasil Denominação da área geográfica Vale dos Vinhedos Área geográfica 81km2 Produtos Vinho Tinto Seco, Vinho Branco Seco, Vinho Rosado Seco, Vinho Leve, Vinho Espumante Natural, Vinho Moscatel Espumante, Vinho Licoroso. Base legal Lei n°9.279, de 14/05/1996 Espécie Indicação de Procedência Apresentação Mista Sinal Gráfico Tabela 8.2 - Fonte: Bruch, Locatelli, Vitrolles (2009) com base em Aprovale, 2009; INPI, 2009 8.1.9 Impacto socioeconômico Já é possível identificar alguns benefícios do reconhecimento e proteção desta indicação para o processo de desenvolvimento econômico regional.12 No Vale dos Vinhedos, é notório como o reconhecimento da IG fomentou a economia local, sobretudo no que tange ao enoturismo. É Importante lembrar que a IG, em regra, está relacionada à tradição e cultura de uma região. Tal fator faz com que o consumidor se sinta atraído não somente pelos produtos com IG, mas também pela região, por sua cultura e pelo saber-fazer das pessoas deste lugar. Neste contexto, verifica-se que o fluxo de turistas que procuram o Vale tem aumentado significativamente. No gráfico abaixo (Figura 8.4) são 270 apresentadas as estimativas da APROVALE quanto ao número de turistas que visitaram o Vale nos últimos anos, sobretudo, após o reconhecimento e utilização da IG13. Figura 8.4 - Turistas que visitaram a IPVV entre 2001 e 2008 - Fonte: APROVALE, 2009 Falcade, em Indicações geográficas no Brasil: antigos territórios, novas territorialidades (2004), enfatiza os impactos positivos no Vale, tais como: a valorização da produção e da propriedade; o surgimento e dinamização de atividades produtivas e comerciais diversas; o aumento do número de turistas, de empregos e da renda; a pavimentação de estradas rurais; a instalação de pousadas e hotéis; o crescimento do consumo de energia elétrica e de telefonia; a modernização das condições de habitação; o cuidado e embelezamento do entorno das residências e vinícolas; a difusão das inovações para outras regiões14. Ademais, a IG também contribuiu de forma significativa para outro aspecto considerado relevante no processo de desenvolvimento como um todo: a preservação e valorização das tradições e cultura locais15. Dentre os impactos negativos, por sua vez, Falcade observou: o aumento da carga de resíduos industriais e domésticos, a menor diversidade de espécies vegetais, o aumento do tráfego de automóveis e ônibus 16. CAPÍTULO 08 Por fim, destacamos alguns dados econômicos que refletem o desenvolvimento do Vale dos Vinhedos, entre eles o número crescente de comercialização dos vinhos com a IP. Somente em 2008, o Vale comercializou 8,5 milhões de garrafas de vinhos e espumantes, sendo que estes representam 20% dos vinhos finos e 25% dos espumantes comercializados pelos produtores do Rio Grande do Sul, maior produtor de vinhos do Brasil. Além disso, em 2007, o Brasil exportou 2,7 milhões de garrafas de vinhos finos, sendo 22% de vinhos com IP. Tais índices refletem o reconhecimento da qualidade atribuída ao produto no âmbito nacional e internacional. 271 8.2 Indicação de Procedência Paraty 8.2.1 Introdução A história da cachaça se confunde com a história do Brasil, interligada à escravidão e à colonização. Paraty, município do extremo sul do estado do Rio de Janeiro, é um dos mais antigos polos produtores de aguardente de cana-de-açúcar do país. Da mesma maneira, a história da cachaça e a história da cidade de Paraty estão interligadas em múltiplos aspectos: históricos, culturais, sociais e econômicos. Ao longo do tempo, a cachaça de Paraty ganhou importância. Moeda de troca durante o ciclo de ouro, ela tornou conhecida a região de Paraty. Com as dificuldades de acesso, a frequentação à região diminuiu e junto, a produção de cachaça fracassou: dos 150 engenhos em produção no século XIX, permaneciam, na década 90, apenas três. Apesar de não ter mais uma produção artesanal de cachaça significativa, a aguardente permaneceu uma atração turística. O incentivo de instituições públicas e privada deu força aos produtores locais para reativarem a produção de cachaça de Paraty, e resgatarem um nome geográfico que se tornou conhecido como centro de fabricação de aguardente. 8.2.2 Organização dos produtores e história da organização da cadeia produtiva O trabalho de organização da cadeia produtiva da Cachaça de Paraty foi fruto de parceria do MAPA, Emater, SEBRAE/ RJ, Embrapa, UFRJ , Fundação Bio-Rio e o INT, se deu 10 anos antes do início dos trabalhos para o reconhecimento da IP Paraty. O trabalho de melhoria da qualidade da cachaça na região de Paraty começou nos anos 96/97. As referidas instituições ofereceram apoio técnico aos produtores que continuavam produzindo a aguardente. Em 1997, a contratação de consultorias para os alambiques possibilitou à melhoria do processo de produção, assim como à reestruturação e revitalização dos engenhos e da produção de cachaça em Paraty. Paralelamente, o Programa de Adequação e Substituição das dornas permitiu trocar e melhorar os equipamentos (troca da madeira por inox). O objetivo global foi recuperar a qualidade da tradicional aguardente de Paraty, capacitando produtores e proprietários de alambiques, sem interferir no processo tradicional de produção artesanal. Com muito trabalho, os produtores de cana e cachaça conseguiram o reconhecimento da qualidade da cachaça de Paraty. 272 O segundo passo foi organizar o setor. Junto ao SEBRAE/RJ, os produtores, jovens, desenvolveram “uma visão empresarial e moderna, focada na busca da qualidade e na organização dos produtores em torno do objetivo comum de recuperar a velha tradição da aguardente de Paraty e ocupar espaço num mercado consumidor cada dia maior e mais exigente”17. Leia mais em: http://www.cachacas.com/ Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Desta organização, surgiu a APACAP, Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty (Figura 8.5). Fundada em 2004, ela tem hoje nove produtores. Sete estão em atividade. Dois outros estão em fase de estruturação. E seis deles funcionam com alambiques regularizados pelo MAPA. A APACAP conta também com certo número de amigos, que são convidados que não fazem parte dos alambiques e/ou outros atores da cadeia produtiva que possuem interesse na temática. Figura 8. 5 - Rótulo atual dos produtores associados à APACAP - Fonte: Freire (2008) Dentro do processo de qualificação da cachaça de Paraty, se formou uma verdadeira teia institucional. Com a construção coletiva da qualidade, surgiu a vontade de implementar uma IG, símbolo da importância socioeconômica da cachaça no município. Diversas reuniões com a APACAP, o MAPA, o SEBRAE, o INPI e outros parceiros foram organizadas para elaborar o processo da IP Paraty. O programa de atividades seguinte resume as etapas da reflexão ao redor da IP, passo a passo (Figura 8.6). CAPÍTULO 08 Figura 8.6 - Atividades e tarefas realizadas pela APACAP e seus parceiros em 2006 Fonte: Vieira (2007) 273 8.2.3 Levantamento histórico Para composição do processo a ser depositado no INPI, foi realizada uma pesquisa histórica onde se confirmou a importância da cachaça no crescimento social e econômico de Paraty. Os passos históricos mais importantes estão retraçados na Tabela 8.3. As grandes etapas da história de Paraty e de sua cachaça. 1667 Dom Afonso VI reconhece a nova vila com o nome de Vila de Nossa Senhora dos Remédios de Paraty. Chegada dos primeiros alambiques provenientes dos Açores (onde eram utilizados na fabricação da bagaceira). Início da prospecção do ouro no Brasil, quando Paraty dispunha do único caminho de ligação do Rio de Janeiro com as minas. 1695 Embarque do ouro e pedras preciosas para as cidades do Rio e Lisboa, e da aguardente enviada para a Europa como aperitivo, para a África como dinheiro para compra de escravos e para as minas como “alimento” para os mineiros 1808 Vinda da família real para o Brasil, impulsionando o comércio entre Paraty e o Rio de Janeiro, inclusive para a aguardente. 1850 Censo de mais de 150 alambiques em atividade em Paraty. 1870 Abertura da estrada de ferro D. Pedro II. 1888 Abolição da escravidão. 1908 Na Exposição Industrial e Comercial do Rio de Janeiro, a cidade recebeu a Medalha de Ouro com a Pinga Azuladinha. Século XX Período de decadência: Paraty passa de 150 para somente 3 alambiques em atividade no ano de 1990. Década 90 Ressurgimento da produção de cachaça em Paraty. Convênio de consultoria entre SEBRAE e Fundação Bio Rio. 1997 Melhoria do Processo de produção e reestruturação dos engenhos e da produção de cachaça, com crescimento do parque industrial (instalação de novos engenhos). 2004 Criação da APACAP. 2006 Parceria entre APACAP, MAPA, SEBRAE, INPI, UFRRJ, ACIP -Associação Comercial de Paraty e Prefeitura de Paraty para elaboração do processo da IG da Cachaça de Paraty. Registro e reconhecimento da Indicação de Procedência “PARATY”. 2007 Início do projeto de melhoria e aumento de produtividade no plantio da cana-de-açúcar no município. Tabela 8.3 - Fonte: Adaptado de Freire (2008) 274 8.2.4 Delimitação da área O Município de Paraty, geograficamente está localizado no litoral sul do Estado do Rio de Janeiro, junto à Baía da Ilha Grande e integra a Região Turística da Costa Verde juntamente com Angra dos Reis e Mangaratiba (Figura 8.7). A extensão territorial do município é de 930,7 km2. O clima é tropical, quente e úmido, e a temperatura média anual é de 27°C com uma amplitude variando de 12°C a 38°C. Figura 8.7 - Localização geográfica do município de Paraty - Fonte: VIEIRA (2007) A delimitação da área geográfica da Indicação de Procedência baseou-se nas pesquisas sobre as áreas aptas à produção das cultivares de cana-deaçúcar adequadas para cachaça de qualidade, no resgate histórico da produção de aguardente e nas características sociais e econômicas da região. Devido aos resultados encontrados, só uma parte do município foi escolhida (Figura 8.8). As pesquisas mostraram que a área próxima a Angra dos Reis e que pertence ao Município de Paraty, possui características socioeconômicas diferentes. CAPÍTULO 08 275 Figura 8.8 - Delimitação da área geográfica de produção da indicação de procedência Paraty - Fonte: Mascarenhas (2008) 8.2.5 Elaboração do regulamento de uso No Brasil, o setor produtivo de bebidas alcoólicas é regulamentado. A cachaça, por exemplo, é uma denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar. Apresenta características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l expressos em sacarose, como definido pela instrução normativa n°13, de 29 de junho de 2005. Álcool pode ser obtido tanto por destilação (vodka e whisky, por exemplo) como por fermentação (cerveja e vinho). Na produção da cachaça, utilizam-se os dois processos: o caldo de cana é fermentado e depois destilado. O Brasil produz dois tipos de cachaças: o processo de destilação pode ser realizado em colunas de destilação (produção industrial), ou alambiques de cobre ou inox (produção dita artesanal). As cachaças produzidas na cidade obedecem a padrões próprios que são superiores aos determinados pela legislação brasileira. 276 No regulamento de uso foram definidos quatro tipos de aguardentes para a IP Paraty: • Cachaça envelhecida em tonéis de madeira por 1 ano, 50% mix. • Cachaça Premium, envelhecida em tonéis de madeira por 1 ano, 100% mix. • Cachaça Extra Premium, envelhecida em tonéis de madeira por 3 anos. • Aguardente de Cana Composta Azulada, resultado da adição de flores ou folhas de tangerina na destilação do mosto fermentado. A Figura 8.9 ressalta as diferentes etapas de elaboração da aguardente: da recepção da cana-de-açúcar ao engarrafamento da bebida. CAPÍTULO 08 Figura 8. 9 - Processo de fabricação da cachaça - Fonte: Adaptado de Vieira (2008) 277 A cana-de-açúcar usada na produção do destilado artesanal é colhida manualmente e não é queimada, para não precipitar sua deterioração. Depois de cortada, a cana madura, fresca e limpa é moída para separar o caldo do bagaço. O caldo da cana é decantado e filtrado para, em seguida, ser preparado com a adição de nutrientes naturais, do próprio engenho, e levado às dornas de fermentação. Hoje, os produtores de Paraty utilizam apenas recipientes de aço inoxidável na fermentação do caldo, para uma maior higiene. O processo de fermentação é feito apenas com adição de fermento natural, sem qualquer aditivo químico, e acompanhado de rigorosas medidas de higiene sob o controle do produtor. Quando o “vinho” da cana atinge o ponto ideal para ser destilado, ele é levado para destilação no alambique de cobre. De fato, a destilação em coluna é proibida por não ser tradicional, apesar de ser mais econômica. Durante a destilação em alambique são coletadas três frações: cabeça (15% do volume destilado), coração (60%) e cauda (15%). A cabeça e a cauda são eliminadas porque o uso desta parte do destilado pode comprometer o sabor da cachaça. É do coração, então, que se faz a cachaça. A cachaça obtida da fração coração vai, em seguida, para tonéis de madeira, por um período mínimo de um ano, para ser envelhecida (cachaça envelhecida, Premium e Extra Premium), ou é curtida com adição de flores ou folhas de tangerina (aguardente de Cana Composta Azulada). Diferentes tipos de madeira são utilizados, cada um tendo uma influência no aroma, na cor e no sabor da cachaça. Para conseguir o reconhecimento da cachaça de Paraty como IP, os produtores tiveram que codificar todo o processo de fabricação do produto. Além de respeitar às legislações, ambiental e trabalhista comum a todos os produtos, eles também precisam respeitar critérios relativos à seleção da cana-de-açúcar, colheita, moagem, fermentação, destilação, e envelhecimento. Para conseguir o produto (cachaça) IP, os produtores precisam respeitar as várias condições apresentadas na Tabela 8.4. 278 Pontos críticos da elaboração da cachaça a ser respeitados para conseguir a IG. Seleção da cana Cultivares especiais Origem da matéria-prima Hoje, 40% vêm de Caçapava (SP). Manejo produtivo da cana de açúcar Plantação sem agrotóxicos Colheita manual Queimada proibida Moagem Fermentação Fermento: natural, a base de fubá e farelo de arroz Tempo de fermentação: de dois a quatro dias Destilação Em alambique de cobre (método tradicional de produção) Armazenamento Período de maturação de 3 meses Envelhecimento Período mínimo de um ano Tabela 8.4 - Fonte: Bruch, Locatelli,Vitrolles (2009) 8.2.6 Controle O Conselho Regulador, criado em 2006, foi constituído por três associados da APACAP, um membro de Instituição técnico-científica com conhecimento do tema, e um membro de instituição de desenvolvimento ligada ao setor da cachaça. Ele tem cinco atribuições: • Elaborar normas e implantar medidas de autocontrole. • Orientar e controlar a produção. • Emitir certificados de conformidade. • Propor melhorias. • Outros itens ligados ao incentivo e à preservação da qualidade. CAPÍTULO 08 Além do controle interno realizado pelo próprio Conselho Regulador, o autocontrole permite aos associados supervisionar o controle da qualidade da cachaça. Há também um olhar externo sobre os parâmetros da pro- 279 dução da cachaça, relativo ao próprio papel de inspeção e de fiscalização do MAPA. 8.2.7 Procedimento de registro A realização do procedimento de registro da IP Paraty pode ser sintetizada nos seguintes itens (Tabela 8.5): Documentos apresentados para registro da IP Paraty. Ata da Assembléia Geral de eleição da diretoria Apresentação do requerente: CNPJ da Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty – APACAP Estatuto Social da APACAP aprovado em Assembléia Geral CNPJ, Contrato Social e Rótulo atual dos Produtores associados à APACAP Regulamento da APACAP para IP Paraty aprovado em Assembléia Geral Instrução Normativa nº 13, de 29 de Junho de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União. Anexo do Regulamento Mapa do Município de Paraty – RJ com a identificação da área delimitada pelo Regulamento para a Indicação Geográfica Vista em 3D do Município de Paraty – RJ identificando o relevo característico que delimita a área da Indicação Geográfica Nota Técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Caracteriza a delimitação geográfica da indicação de procedência Paraty, para o produto cachaça. Cópia de artigos atuais de revistas e jornais sobre a cachaça de Paraty Histórico da cachaça no Município de Paraty – RJ Cópia de rótulos antigos de cachaças produzidas em Paraty Cópia de correspondências antigas relacionadas à cachaça de Paraty Tabela 8.5 - Fonte: Adaptado de FREIRE (2007) 280 O pedido de registro da indicação de procedência foi depositado em 27/11/ 2006 e a concessão do registro oficial se deu em 10/07/2007 (Tabela 8.6). Registro pelo INPI da IP Cachaça de Paraty. N° de registro IG200602 Data de depósito 27/11/2006 Data de registro 10/07/2007 Requerente Associação dos produtores e amigos da Cachaça de Paraty (APACAP) País Brasil Denominação da área geográfica Paraty Área geográfica 2km² Produtos Aguardente dos tipos: cachaça e aguardente composta azul Base legal Lei n°9.279, de 14/05/1996 Espécie Indicação de Procedência Apresentação Mista Sinal Gráfico Tabela 8.6 - Fonte: http://www.inpi.gov.br - Acesso realizado em: 18 jun. 2010. CAPÍTULO 08 A cerimônia oficial de entrega dos selos da IP Paraty safra 2007, aconteceu no dia 15 de dezembro de 2007. Os produtores das marcas: Cachaça Coqueiro, Cachaça Corisco, Cachaça Engenho D’Ouro, Cachaça Labareda, Cachaça Maria Izabel e Cachaça Paratiana, com cachaça aprovada para uso da IP Paraty, receberam os selos da primeira safra controlada com direito ao uso da IP, colocando no mercado as primeiras 30 mil garrafas com IP. 281 8.2.8 Novos Desafios e impactos da implementação da IP A construção da indicação de procedência Paraty tornou a região mais conhecida e teve impactos nos níveis social, econômico e ambiental. De fato, é possível avaliar os efeitos em nível de preservação do meio ambiente, da coordenação da cadeia produtiva, da criação de valor econômico, e também sociocultural. Nas tabelas 8.7 e 8.8 apresentamos os eventos da implementação da IG na cadeia produtiva da cachaça e no território de Paraty. Efeitos da implementação da IG na cadeia produtiva da cachaça de Paraty. Qualificação Melhorar a qualidade da cachaça nas diversas regiões do país Matéria prima Experimentar novas cultivares de cana-de-açúcar junto com UFRRJ Melhorar o manejo Incrementar a produtividade Localizar a produção no território: 100% da canade-açúcar produzida na zona delimitada, daqui a 2012 Certificação Implementar um padrão tecnológico Aperfeiçoar a estrutura de controle Implementar o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Cachaça (certificação no INMETRO) Coordenação Articular os interesses privados e coletivos Desenvolver uma plataforma comum efetiva Incluir um agrônomo residente no município Comercialização Melhorar a comercialização dos produtos Conquistar a fidelidade do consumidor Facilitar o acesso aos mercados através da propriedade coletiva Construir um plano de marketing para ampliação do mercado Conseguir maior competitividade no mercado internacional Valor agregado Aumentar o valor agregado ao produto Aumentar o número de alambiqueiros Criar empregos Tabela 8.7 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vieira (2007), Mascarenhas (2008) e Freire (2008) 282 Efeitos da implementação da IG no território de Paraty. Meio ambiente Produzir orgânico Participar ao crédito de carbono Utilizar os resíduos industriais Matéria Prima Adaptar a tecnologia de produção às condições edafoclimáticas locais Recuperar a cana-de-açúcar plantada na região Aumentar a produção local de matéria-prima Produzir toda a matéria-prima no local, daqui a 2012 Melhorar a qualidade Valor agregado Pagar a cana em função da qualidade Distribuir o valor agregado para toda cadeia Implementar um comércio justo Estimular os investimentos na própria área de produção Valorizar as propriedades Criação de emprego Aumentar o número de alambiqueiros Estimular os investimentos na própria área de produção Coordenação Incluir agrônomo residente no município Envolver mais os produtores rurais (matéria prima) Turismo Criar o Roteiro da Cachaça Abrir alambiques à visitação Fomentar um turismo rural, ecológico e cultural Aumentar o turismo Tabela 8.8 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vieira (2007), Mascarenhas (2008) e Freire (2008) CAPÍTULO 08 283 Para conhecer melhor a oferta turística ligada à indicação geográfica, consulte os endereços seguintes: http://turinews.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?from_info_ index=3421&infoid=2994&sid=3 http://www.peabirus.com.br/redes/form/post?topico_id=16802 Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 8.3 Vale do Submédio São Francisco Nesta parte apresentaremos a Indicação de Procedência Vale do Submédio São Francisco para mangas e uvas18. Trata da primeira IG brasileira relacionada diretamente a frutas e também a primeira IG localizada na região nordeste do Brasil. A requerente desta IP é o Conselho da União das Associações e Cooperativas dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São Francisco (UNIVALE), que contou com o apoio e colaboração de várias instituições, a exemplo do Sebrae-PE, Sebrae Nacional, Embrapa Semi-Árido e Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), para realizar o trabalho de reconhecimento da IG. Vale ressaltar que a presença destas frutas na região não é algo recente.19 Figura 8.10 - Logo da IP Vale do Submédio do São Francisco - Fonte: Sento-Sé, 2009 Uva A videira já se encontrava no nordeste brasileiro desde o século XVI, especialmente nos Estados da Bahia e Pernambuco, onde alcançou expressão econômica nas ilhas de Itaparica e Itamaracá. Do litoral a videira avançou para o interior nordestino, no que se inclui plantas originárias de Portugal, pertencentes à espécie Vitis vinifera. 20 A partir de 1959, iniciou-se uma introdução de práticas de cultivo, como poda racional, desbaste de cachos, controle de doenças e uso de fertilizantes, entre outras, o que foi possível pela atuação da antiga Comissão do Vale do São Francisco, que hoje se denomina Companhia de Desenvolvimento 284 dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). 21 A partir de 1980 iniciou-se uma fase de diversificação da viticultura do Vale do Submédio São Francisco, na qual os produtores procuraram variedades de maior potencial econômico, tais como a Red Globe, Benitaka e Brasil, que passam a ser cultivares com objetivo comercial. 22 No início de 1990 inicia-se uma grande expansão das áreas cultivadas, subsidiadas por expressivo aporte tecnológico. Isso também foi possível em face da implementação dos Projetos de Irrigação Senador Nilo Coelho, Maria Tereza e Bebedouro, em Petrolina, PE, Maniçoba, em Juazeiro, BA, e Curaçá, em Curaçá, BA. Neste mesmo período iniciam-se as exportações de uva, por meio da criação, pela VALEXPORT, do projeto Brazilian Grapes Marketing Board (BGMB), em 1992, o qual, a partir de 2002, passou a atuar como organização independente, denominando-se Brazilian Grapes Marketing Association (BGMA). 23 Hoje conta-se com mais de 10.000 ha de área cultivada e em expansão, inclusive das variedades em sementes, sendo que toda esta produção tem como foco a exportação. 24 Deve ser ressaltado que parte destes resultados se deve ao compromisso dos produtores em acompanhar as exigências e mudanças do mercado, o que resultou na adoção de sistemas de produção e gestão da qualidade, no que se destaca a Produção Integrada de Frutas (PIF).25 Manga A cultura da manga, ou mangicultura, sempre teve uma predominância histórica de forma extensiva e extrativista, sendo que a exploração econômica se dava com base em espécies nativas ou crioulas, tais como a Bourbon, Rosa, Espada, Coquinho e Ouro. 26 Todavia em décadas mais recentes este cultivo tem se alterado, com uma crescente implantação de pomares com variedades de origem norte americana, posto que estas possuíam uma melhor inserção no mercado internacional. Estas variedades, notadamente Tommy Atkins, Haden e Keitt, forma implementadas a partir da década de 1970 no oeste de Pernambuco, disseminando-se gradativamente para outros Estados. 27 CAPÍTULO 08 No nordeste o uso de um elevado nível tecnológico e a implementação de variedades “internacionais”, contribuiu, especialmente na região do Submédio São Francisco, para uma expansão da área total cultivada (Figura 8.11). Isso notadamente pelos rendimentos alcançados e pela qualidade da fruta produzida nesta região. 28 285 Hoje esta região é responsável por 90% das exportações nacionais de manga, notadamente concentrada na variedade Tommy Atkins. 29 Figura 8.11 - Vista do cultivo de frutos irrigados no Vale do Submédio São Francisco Fonte: Lima e Ribeiro, 2009. Neste escopo estas duas frutas tiveram um considerável desenvolvimento no Vale do Submédio São Francisco, concentrando-se na exportação, com obtenção de frutas de qualidade e com alto rendimento. 8.3.1 Identificação do produto Os produtos constantes na concessão de registro do INPI nº IG200701 são uvas de mesa e manga, sendo que foram definidas as variedades mais adaptadas ao cultivo na região. A uva é uma fruta típica de clima temperado e a manga uma fruta típica de clima tropical úmido. Todavia, é a adaptação destas ao cultivo irrigado sob o clima quente e seco do sertão do São Francisco, que traz as características e qualidades diferenciadas destas frutas. Ressalta-se que hoje, do montante total de exportação destas frutas realizado pelo Brasil, 90% vem desta região e tem como destino a Europa e os Estados Unidos da América (Figuras 8.12 e 9.13).30 286 Para uvas, as variedades definidas pela IP são: Figura 8.12 - Variedades de uva permitidas na IP - Fonte: Bruch, Kelly (2009) com base em: http://frutasraras.sites.uol.com.br/vitisvinifera_arquivos/image001.jpg http://www.codevasf.gov.br/vales_em_foco/Images_Acontece/piuva.jpg http:// www.itep.br/seminarios/IG/IG_Uvas_e_Mangas_SEBRAE.pdf Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Para mangas, as variedades definidas pela IP são: CAPÍTULO 08 Figura 8.13 - Variedades de Manga permitidas na IP - Fonte: Bruch, Kelly (2009) com base em: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/manga/manga-3.php Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Além disso, as condições climáticas (temperatura, luminosidade) e os sistemas de irrigação que predominam nesta região, possibilita um manejo 287 da planta específico (estresse hídrico). Essas práticas permitem obter frutos em qualquer período do ano e, no caso da videira, ter duas colheitas por ano.31 Por fim, todos estes fatores também colaboram para que haja uma baixa incidência de doenças, sem a necessidade de uma massiva utilização de agrotóxicos, o que, sem dúvida, é um grande diferencial.32 8.3.2Organização dos produtores A organização dos produtores se deu de uma parceria entre a EMBRAPA Semi-Árido, o SEBRAE de Pernambuco, o SEBRAE Nacional e a Federação de Agricultura de Pernambuco – FAEPE. Foram realizadas palestras de sensibilização dos produtores e iniciou-se a elaboração de um primeiro dossiê, contendo cópias de publicações técnicas referentes ao cultivo de uva de mesa e manga no Vale do São Francisco, bem como cópia de fontes que comprovassem a notoriedade da região.33 Em um segundo momento, organizou-se a criação da associação que abrangeria os produtores da região, buscando a adesão de cooperativas e associações já existentes. Definidos os participantes, passou-se à elaboração do Estatuto da Associação. Ressalta-se que para este trabalho foi utilizado como exemplo o processo de reconhecimento da IP do Café do Cerrado Mineiro. 34 Como resultado, foi constituída a UNIVALE – Conselho da União das Associações e Cooperativa dos produtores de uva de mesa e mangas do Vale do Submédio São Francisco, que é composta de 12 associações e cooperativas, quais sejam: Asa Branca - Associação Asa Branca, ACIAJ - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Juazeiro, APPUB - Associação dos Pequenos Produtores de Uva de Bebedouro, APR-NVI - Associação dos Produtores Rurais do Núcleo VI, APRONZE - Associação dos Produtores Rurais do Núcleo 11, ASPIN-04 - Associação dos Produtores Irrigantes do Núcleo 04, BGMA - Brazilian Grapes Marketing Association ou Associação dos Exportadores de Uvas do Vale do São Francisco, CAJ - Cooperativa Agrícola Juazeiro da Bahia, CAP Brasil - Cooperativa Agrícola de Petrolina, COMAIAMT - Cooperativa Mista dos. Agricultores Irrigantes da Área Maria Tereza, COOPEXVALE – Cooperativa de Produtores e Exportadores Do Vale Do São Francisco, VALEXPORT - Associação de Produtores e Exportadores de Hortigranjeiros e Derivados do Vale do São Francisco.35 Neste sentido a formação é efetivamente semelhante à formação da IP 288 Café do Cerrado Mineiro, que conta com associações e não com produtores como associados. O Organograma da UNIVALI e seus representantes eleitos são apresentados na Figura 8.14 Figura 8.14 - Organização interna da UNIVALE - Fonte: Sento-Sé, 2009 São atribuições do Conselho da Univale representar, conscientizar, estimular a pesquisa, coordenar, promover, divulgar, desenvolver políticas, organizar e promover eventos, realizar o controle de qualidade, buscar os registros e certificações necessárias bem como congregar todos os atores relacionados com as uvas e mangas de mesa.36 Após sua criação, foi elaborado o regimento interno da Univale, o qual foi validado por todas as entidades participantes da parceria e, por fim foi realizado o depósito do pedido de registro da IP.37 8.3.3Delimitação da área geográfica CAPÍTULO 08 A área de abrangência do Submédio do Vale do São Francisco compreende os municípios de áreas irrigadas de influência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) com plantios de mangas e de uvas. O Vale do Submédio São Francisco está localizado na região sertaneja no oeste do Estado de Pernambuco e norte do Estado da Bahia, com uma área total de 125.755 Km2. Segundo dados da CODEVASF, a abrangência da região compreende de “Remanso até a cidade de Paulo Afonso (BA), e incluindo as sub-bacias dos rios Pajeú, 289 Tourão e Vargem, além da sub-bacia do rio Moxotó, último afluente da margem esquerda” (Figura 8.15).38 Figura 8.15 - Delimitação Geográfica da IP, localizando-a no Brasil e no Globo Fonte: Sento-Sé, 2009 Trata-se, portanto, da primeira indicação geográfica brasileira interestadual, como pode ser verificado na relação dos municípios dos estados de Pernambuco e da Bahia que integram a Região do Submédio São Francisco 39, elencados na Tabela 8.9. Estados Municípios Pernambuco Ipubi, Araripina, Itapetim, Brejinho, Exu, Bodocó, Santa Terezinha, São José do Egito, Moreilândia, Tabira, Serrita, Solidão, Trindade, São José do Belmonte, Tuparetama, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Quixaba, Ingazeira, Granito, Cedro, Ouricuri, Serra Talhada, Iguaraci, Salgueiro, Triunfo, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Verdejante, Parnamirim, Custodia, Calumbi, Sertânia, Mirandiba, Santa Filomena, Santa Cruz, Terra Nova, Betânia, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Orocó, Floresta, Dormentes, Arcoverde, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco, Ibimirim, Afrânio, Tupanatinga, Buique, Lagoa Grande, Petrolina, Inajá, Itacuruba, Tacaratu, Petrolândia, Manari, Itaiba, Jatobá Bahia Curacá, Abaré, Casa Nova, Chorrochó, Rodelas, Macururê, Glória, Juazeiro, Paulo Afonso, Sento Sé, Sobradinho, Remanso, Uauá, Pilão Arcado, Jeremoabo, Jaguarari, Campo Formoso, Umburanas, Mirangaba, Ourolândia, Jacobina, Morro do Chapéu, Várzea Nova, Miguel Calmon Tabela 8.9 – Relações dos municípios dos estados de Pernambuco e da Bahia que integram a Região do Submédio São Franciscoda IP. - Fonte: Ana, 2003, apud Lima, 2010. 290 Com relação à topografia, a altitude varia de 800 a 200 m, se caracterizando por uma “topografia ondulada com vales muito abertos, devido à menor resistência à erosão dos xistos e outras rochas de baixo grau de metamorfismo, onde sobressaem formas abauladas esculpidas em rochas graníticas, gnáissicas e outros tipos de alto metamorfismo” 40. Na fronteira oeste da região se encontra a Chapada Cretácea do Ariripe, onde a altitude alcança os 800 m. No lado sul a altitude predominante é de 300 a 200 m, onde predominam formas tabulares do Raso da Catarina.41 A vegetação originária é predominantemente de caatinga e com relação ao clima, a “precipitação média anual chega a 350 mm na região de Juazeiro/Petrolina e a máxima é de 800 mm, nas serras divisórias com o Ceará (Figura 8.16). A temperatura média anual é de 27 ºC; a evaporação é da ordem de 3.000 mm anuais e o clima é tipicamente semi-árido” 42. Por isso se afirma que nesta região “chove para cima”. 43 Todas estas características particulares fazem com que a região apresentese de forma peculiar, justificando sua delimitação. CAPÍTULO 08 Figura 8.16 – Fatores climáticos da área geográfica da IP. - Fonte: Lima, 2010. 291 O documento completo sobre a caracterização da região, denominado “Subsídios Técnicos para a Indicação Geográfica de Procedência do Vale do Submédio São Francisco: Uva de Mesa e Manga”, encontra-se disponível na biblioteca virtual. 8.3.4Regulamento de uso e Órgão de Controle Conforme pode ser verificado no parecer publicado na Revista de Propriedade Industrial nº 005 de 09/06/2009, o que deve ser observado pelos produtores de uvas e mangas, para ter direito ao uso da IP relacionase com o “conjunto de procedimentos a serem observados pelos produtores na execução das atividades de produção, colheita e pós-colheita” da produção integrada de frutas – PIF. 44 No caso da uva deverá ser aplicado o disposto na Instrução Normativa/SARC n.º 011, de 18 de setembro de 2003, e no caso da manga o disposto na Instrução Normativa/SARC n.º 012.45 O regulamento de uso, disponível na biblioteca virtual, é bastante simples, abrangendo as variedades de manga e uva protegidas, os municípios compreendidos e o sistema de controle, que é o uso das normas relativas ao PIF. Sento-Sé (2009) afirma que o parâmetro de qualidade utilizado na Produção Integrada de Frutas visa à normatização, manejo integrado de pragas, capacitação, rastreabilidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e competitividade. Além deste selo de certificação PIF (Figura 8.17), as uvas e mangas possuem outras certificações, como a GlobalGAP e HACCP, para atendimento de mercados específicos. Figura 8.17 - Selos de Produção Integrada para uva e manga - Fonte: Sento-Sé, 2009 O controle, é atribuindo a organismos acreditados no INMETRO e escolhidos pela UNIVALE, para a verificação das normas relativas à produção integrada de frutas. Trata-se, portanto, de um controle de terceira parte. 292 Verificada a conformidade e regularidade dos produtos por esta terceira parte, as Diretorias específicas de cada produto autorizam o uso da IG, por meio da aposição do sinal distintivo protegido nos respectivos produtos ou em suas embalagens (Figura 8.19): 46 Figura 8.18 - Apresentação do tipo Mista do sinal distintivo da IP Vale do Submédio do São Francisco - Fonte: RPI nº 2009/2009. Para saber mais sobre PIF, visite a homepage http://www.agricultura.gov. br/portal/page?_pageid=33,1561900&_dad=portal&_schema=PORTAL Acesso em: 18 jun. 2010. Para este Fórum de Conteúdo, convidamos vocês a trocar experiências e percepções com seus colegas sobre as indicações de procedência. Sugerimos que vocês façam uma análise dos três casos de IP brasileiras (Vale dos Vinhedos, Paraty e Vale do Submédio do São Francisco) focadas para as estratégias de valorização de produtos de origem (tipo de mercado), a notoriedade e a qualidade do produto e da organização dos produtores. CAPÍTULO 08 293 Resumo Neste capítulo, você aprendeu sobre três exemplos de Indicação Geográfica nacionais reconhecidas no INPI. A primeira delas, o vale dos Vinhedos, para vinhos tranquilos e espumantes, que foi a primeira registrada no Brasil; Paraty, para aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada, a quarta do Brasil e a primeira para o produto; e Vale do Sumédio de São Francisco, para uvas de mesa e manga, concedido por último, em julho de 2009. Você pode conhecer um pouco sobre os estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, a organização dos produtores, a delimitação geográfica, o levantamento histórico e a construção do regulamento de uso de cada Indicação de Procedência mencionada. Essas IG apresentam produtos diferenciados no mercado, resultado não só das práticas tradicionais de produção, como também do compromisso dos produtores com a manutenção da qualidade dentro dos padrões superiores aos exigidos pela legislação específica a cada produto. Pode-se observar que o reconhecimento das regiões como IG acarretou impactos econômicos, ambientais e sociais positivos. 294 Notas 1. APROVALE, 2006. 2. APROVALE, 2006. 3. FALCADE, I. et Al. 1999. APROVALE, 1995. FALCADE, 2006. ENITA, 2006. FALCADE, 2005. (Dissertação de mestrado). FALCADE, 2004. FALCADE, 2003. FONTEVRAUD, 2003. FALCADE, 2001, FALCADE, I.; MANDELLI, F., 1999. TONIETTO et al., 2003. TONIETTO; CARBONNEAU, 2004. TONIETTO; SOTÉS, 2007. ZANUS; TONIETTO, 2007. 4. APROVALE, 2006. 5. MILAN e RADAELLI, 2009. 6. LOCATELLI, 2008. 7. FALCADE; MANDELLI, 1999. 8. FALCADE; MANDELLI, 1999. 9. APROVALE, 2009. 10. APROVALE, 2009. 11. APROVALE, 2009. 12. LOCATELLI, 2008. 13. LOCATELLI, 2008 ; VITROLLES, 2006. 14. FALCADE, 2004. 15. LOCATELLI, 2008, VITROLLES, 2006. 16. FALCADE, 2004. 17. MASCHIO. Disponível em: <http://www.cachacas.com/>. Acesso em: 07 de abril de 2008 CAPÍTULO 08 18. Serão utilizadas as informações disponibilizadas pela EMBRAPA Semi-Árido (disponível em :http://www.cpatsa.embrapa.br), a EMBRAPA Meio Ambiente (disponível em: <http://www.cnpma.embrapa.br>), bem como a CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (disponível em: http://www.codevasf.gov.br). 295 19. LIMA, Maria Auxiliadora Coêlho de, et all. Subsídios Técnicas para a Indicação Geográfica de Procedência do Vale do Submédio São Francisco: Uva de Mesa e Manga. Documento 222 on line Embrapa. Petrolina: Embrapa Semi-Árido, 2009. 20. LIMA, 2009. 21. LIMA, 2009. 22. LIMA, 2009. 23. LIMA, 2009. 24. LIMA, 2009. 25. LIMA, 2009. 26. LIMA, 2009. 27. LIMA, 2009. 28. LIMA, 2009. 29. LIMA, 2009. 30. LIMA e RIBEIRO, 2009. 31. LIMA e RIBEIRO, 2009. 32. SENTO-SÉ, 2009. 33. SENTO-SÉ, 2009. 34. SENTO-SÉ, 2009. 35. SENTO-SÉ, 2009. 36. SENTO-SÉ, 2009. 37. SENTO-SÉ, 2009. 38. CODEVASF, 2009. 39. SENTO-SÉ, 2009. 40. CODEVASF, 2009. 41. CODEVASF, 2009. 42. CODEVASF, 2009. 296 43. SENTO-SÉ, 2009. 44. RPI n. 2005 de 09/06/2009. 45. RPI n. 2005 de 09/06/2009. 46. RPI n. 2005 de 09/06/2009. CAPÍTULO 08 297 Estudo de Caso IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, IP Região do Cerrado Mineiro e IP Vale do Sinos Nesse capítulo, você irá conhecer melhor as Indicações de Procedência Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Região do Cerrado Mineiro e do Vale do Sinos. Neste contexto, o objetivo deste capítulo é mostrar como foi o processo de reconhecimento destas IP, desde a organização dos produtores até o regulamento de uso e o controle, bem como o registro e a situação atual. E também identificar o impacto socioeconômico e ambiental do reconhecimento destas indicações para os produtores e para a comunidade local. Assim, esperamos que você possa fazer excelente uso deste material de forma que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação. Sejam bem-vindos e bom estudo! 300 9.1 IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional 9.1.1 Identificação da região e do produto Na Argentina e no sul do Brasil, “a famosa carne do pampa veio de fora, um dia, há cinco séculos, as vacas chegaram, elas se aclimataram, raças crioulas foram formadas, os produtores desenvolveram seu saber-fazer, a qualidade das forragens contribuiu… um produto típico então nasceu…”(Muchnik, 2002). Para melhor responder aos mercados, os criadores brasileiros introduziram no sul do Brasil, raças britânicas, no final do século XIX, que se adaptaram aos campos naturais do pampa (Felippi, 2001). Formado por vastas planícies, o Pampa corresponde, no Brasil, à metade sul do Estado do Rio Grande do Sul e abrange cerca de 157.000 km². Os campos do Pampa, reconhecidos pela riqueza da sua biodiversidade, abrigam um grande número de espécies muitas vezes endêmicas, com aproximadamente 450 gramíneas, 150 leguminosas, 70 espécies de cactos, 385 pássaros e 90 mamíferos (Nabinger, 2007). Observa-se, também, uma rara associação de espécies de inverno e de verão, mas com predominância destas últimas, dependendo do manejo. De acordo com Nabinger (2007) “é essa dieta altamente diversificada que confere características particulares ao produto animal”. Sobre a base de tal riqueza biológica, esta região é reconhecida como região destinada à engorda do gado bovino a base de pastagem, na qual se associa a qualidade da carne à originalidade do sistema de produção. Além disso, não se pode compreender o Pampa sem a cultura gaúcha, que se construiu em torno de um modo de vida e em um ambiente voltados para a criação de bovinos e de cavalos. Os Gaúchos formam um grupo social e cultural específico no Brasil (Avila, 2005). A pecuária condiciona cada aspecto da vida cotidiana dos Gaúchos: suas vestes (bombachas, calças largas abotoadas no tornozelo), seus jogos, sua comida baseada numa maneira específica de preparar a carne (churrasco) e de conservá-la (charque, carne seca ao sol e conservada com sal). CAPÍTULO 09 A ideia de implementar uma indicação geográfica para a carne do Rio Grande do Sul surgiu, em 2003, em Brasília, durante um colóquio internacional sobre a valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: indicações geográficas e certificações para competitividade nos negócios1. Depois desse evento, algumas instituições do Rio Grande do Sul organizaram uma reunião para apresentar aos empresários e produtores rurais o conceito de IG e avaliar quais seriam as regiões e os produtos e/ou serviços potenciais do Estado que se enquadrariam como in- 301 dicação geográfica. Foram sugeridos os Doces de Pelotas, a região Serrana para a indústria moveleira e também, a região do Pampa para a pecuária de corte. Cabe salientar que o primeiro movimento de valorização da carne do sul do Brasil, surgiu em 2000, apoiado pelo “Programa Juntos para Competir”, uma parceria do Sebrae/RS, a Farsul, e o Senar/RS. Esse programa buscava organizar e aprimorar as cadeias produtivas do setor agropecuário no Rio Grande do Sul, trabalhando com a bovinocultura de corte, suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, apicultura e com a cana-de-açúcar e seus derivados. Conheça mais as instituições envolvidas no Programa Juntos para Competir. http://www.sebrae.com.br/ http://www.farsul.org.br/ http://www.senar.org.br/ Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Nesse programa, os pecuaristas gaúchos, em parceria com os frigoríficos e o SICADERGS (Sindicado da Indústria de Carnes e Derivados do Rio Grande do Sul), procuraram diferenciar os seus produtos nos mercados nacionais e internacionais, dos produtores de carne de zebu (CentroOeste e região pré-Amazônica). Eles criaram a marca South Brazilian Beef com objetivo de divulgar a carne de animais criados nos campos gaúchos, bem como buscar novos importadores e impulsionar a exportação. Um diagnóstico dos sistemas de produção também foi realizado e apontou a importância da pecuária de corte no sul do Estado: em 2005, a região da Campanha representava 20% do gado bovino abatido. Entretanto, destacou-se também a falta de competitividade da cadeia produtiva nos mercados nacionais e internacionais. Nesse sentido, a IG foi pensada como uma estratégia de marketing para a cadeia produtiva da carne no Sul. Com a marca South Brazilian Beef, a IG poderia diferenciar o produto no mercado, valorizando qualidade e origem. 302 9.1.2 Formação da associação Apropampa Uma vez identificados a região e o produto potencial, os parceiros do projeto seguirem para a organização dos produtores e dos atores da cadeia produtiva. Em março de 2005, foi feita a ATA de constituição da Apropampa. Esta associação é constituída por seis órgãos sociais: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho Técnico e de Pesquisa, e Conselho Regulador de Indicação Geográfica. Pode associar-se à entidade qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma atividade de produção, industrialização, comercialização, e correlatas com a pecuária de corte. No início, 15 produtores constituíram a Apropampa. Além desses, associou-se um único frigorífico, o Mercosul, que tinha uma unidade em Bagé, bem como membros das associações de Raça Angus e Hereford e técnicos da Embrapa. Em 2008, 55 produtores estavam associados. Saiba mais sobre o frigorífico Mercosul. http://www.frigorificomercosul.com.br/ Acesso realizado em: 18 jun.2010 9.1.3 Comprovação da notoriedade ou levantamento histórico-cultural CAPÍTULO 09 A comprovação da notoriedade do produto foi realizada por uma historiadora da UFRGS, que buscou elementos comprobatórios da importância histórica e econômica da pecuária e da produção de carne na região, da sua notoriedade e das qualidades ligadas à cultura gaúcha (modo de viver e alimentação). A pesquisadora considerou um amplo período da história, começando com a introdução do gado pelos Jesuítas, em 1632, até a chegada dos primeiros touros Angus e Hereford, inscritos no livro genealógico das raças no início do século XX, usando varias fontes (relatos de viajantes, estudos de sociólogos, geógrafos e historiadores), dados estatísticos, literatura (romances, contos, memórias e poesias). 303 Esse amplo trabalho confirmou a importância econômica e social do gado e da produção de carne no Estado, destacando diferentes ciclos econômicos: ciclo do couro, ciclo do charque e ciclo da carne ou dos frigoríficos. Conforme as fontes escritas ou orais recolhidas, a região Sul do Estado do Rio Grande do Sul tornou-se, ao longo do tempo, historicamente, uma região de terminação do gado2. Os resultados desse trabalho foram resumidos num relatório intitulado “Elementos Comprobatórios do reconhecimento do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional como indicação de procedência do produto carne e seus derivados”3. Ele foi anexado ao pedido de reconhecimento apresentado no INPI. 9.1.4 Delimitação física da área de produção A delimitação da área geográfica de IG contou com pesquisadores da UFRGS, Embrapa, Membros e técnicos da Farsul e Sebrae e foi realizada em várias etapas. Num primeiro momento, partiu-se do levantamento histórico-cultural para identificar as regiões de maior importância histórica e/ou de forte notoriedade. Esse primeiro trabalho permitiu escolher a região da Campanha, identificada historicamente como uma região de terminação de gado, no Estado de Rio Grande do Sul: “tendo em vista o reconhecimento pelo mercado, da tradição e qualidade da produção de carne bovina da região da Campanha do RS, mais precisamente, da Campanha Meridional”4. Num segundo momento, três critérios agronômicos foram considerados como determinantes para a delimitação da área: os tipos de solos, a qualidade dos campos (campos limpos) e a composição florística favorável à terminação de gado. O objetivo era de identificar municípios com características homogêneas na região da Campanha. Identificou-se 11 tipos de solos com distintas composições florísticas favoráveis para o desempenho animal. Quando não conseguiam encontrar a descrição florística na literatura, a equipe verificava no campo (foram percorridos 3.000 km). Isso foi primordial porque certas regiões avaliadas positivamente não corresponderam aos critérios e ficaram fora da zona. Hoje, 13 municípios inteiros ou parcialmente (Figura 9.1) constituem a área delimitada da IP, entre eles estão: Herval, Pinheiro Machado, Pedras Altas, Candiota, Hulha Negra, Bagé, Ácegua, Dom Pedrito, Santana do 304 Livramento, Lavras do Sul e São Gabriel. Estes municípios situam- se na região sudoeste do Estado do Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai, entre os paralelos 30° e 32°30’ Sul e os meridianos 56°30’ e 54°30’ Oeste de Greenwich, ocupando uma área aproximada de 12.000 km2 (Figura 9.1). Assim, a área geográfica Pampa Gaúcho da Campanha Meridional não foi delimitada apenas pelos limites administrativos dos municípios envolvidos, mas, principalmente, pelo conjunto de características que envolvem o clima, o solo e a vegetação. Figura 9.1 - Limites da área delimitada de produção da IP do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional - Fonte: http://www.carnedopampagaucho.com.br - Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 9.1.5 Elaboração do Regulamento de Uso O regulamento de uso da IP caracteriza o produto e garante a sua qualidade. Ele também implementa métodos de verificação e controle. Chamado de regulamento técnico pelos próprios usuários, ele estabelece as regras que todos os produtores, localizados na área delimitada, deverão seguir para que tenham direito ao uso da IP. CAPÍTULO 09 Neste caso, o regulamento de uso define a delimitação da área de produção, as raças autorizadas, a alimentação autorizada, a rastreabilidade, a carência de permanência dos animais na região e as características dos animais. 305 A questão da raça ou o uso único e exclusivo das raças Angus e Hereford ou cruzas entre elas Nas discussões, as raças de gado foram consideradas relevantes. De fato, surgiu a ideia de que seria mais interessante trabalhar com gado britânico. O levantamento histórico comprovou a anterioridade da introdução do gado Angus e do gado Hereford, no início do século XX, na Campanha Meridional5. Entretanto, no decorrer dessas últimas décadas, ocorreu introdução e experimentação de outras raças de bovinos. Por isso, constatase que hoje, as raças europeias puras não representam 10% do rebanho bovino riograndense. Dentro desses 9.8%, as raças Angus e Hereford são majoritárias, com cerca de 70% das raças puras (Tabela 9.1). Composição do rebanho de gado de corte do Rio Grande do Sul. Composição do rebanho (%) Raças (%) Raças puras 9,8 Angus Hereford Devon Charolês Nelore 49,1 18,2 9,1 9,1 7,3 Cruzamentos entre raças européias 10,2 44,8 Angus x Hereford Angus x Charolês Charolês x Hereford Angus x Hereford x Charolês e outros Cruzamento entre raças européias e zebu Mais de 30 cruzamentos identificados 35,2 Gado comum sem raça determinada Tabela 9.1 - Fonte: Adaptado de UFRGS (2003) A questão da pureza das raças foi objeto de muitas discussões durante a elaboração do Regulamento de Uso. Finalmente, foi apontada que “a tradição do criatório regional sempre deu preferência às raças Hereford e Angus, que constituem uma marca associada à paisagem regional e que estão intrinsecamente associadas à qualidade do produto” 6. Enfim, o regulamento de uso da APROPAMPA indica que o gado da Indicação de Procedência “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” deve proceder, única e exclusivamente, das raças Angus e Hereford ou cruzas entre elas. 306 Para saber mais sobre os programas de certificação das raças Angus e Hereford, que não se confundem com a IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, consulte os sites das associações das raças Angus e Hereford. http://www.angus.org.br/associacao/visualiza/?ID_ITEM=5 http://www.hereford.com.br/?bW9kdWxvPTEwJm1lbnU9MjQmYXJxdW l2bz1jb250ZXVkby5waHA Acesso realizado em: 18 jun. 2010. • A permanência dos animais por, no mínimo, um ano, na região delimitada e alimentação autorizada A região tornou-se, historicamente, uma área de terminação do gado “pela qualidade botânica de seus campos” 7. O regulamento de uso especifica e permite a entrada de animais de fora da região, mas exige uma permanência dos animais por, no mínimo, 12 meses na área delimitada. Esse ponto relaciona-se tanto com a questão da própria história da região como a alimentação dos animais e a especificidade da carne. Ela também destaca a importância da interação raça-dieta animal como determinador da diferenciação dessa carne. A dieta deveria naturalmente “ser diferenciada por atributos regionais naturais e a pastagem natural da região apresenta características para tal” 8. Por isso, a alimentação dos animais para a IG deveria ser exclusivamente proveniente da pastagem nativa. O regulamento de uso aceita, porém, respeito à alimentação, que as pastagens nativas tenham sido submetidas a “melhoramento” por correção da fertilidade do solo (pastagens nativas melhoradas) e sobre-semeadura de espécies forrageiras de inverno (pastagens cultivadas de inverno), nativas ou exóticas. No último ano, antes do abate do animal, foi proibido o uso de pastagens cultivadas de verão e suplementação alimentar com grãos. Para conhecer melhor a indicação de procedência Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, consulte o regulamento técnico de qualidade da IP que se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Curso. CAPÍTULO 09 307 • Rastreabilidade A rastreabilidade é um elemento muito importante do regulamento de uso. Além de cada animal ter o seu brinco de rastreabilidade, cada corte de carne leva o número de identificação na etiqueta da embalagem. O consumidor consegue identificar a propriedade que terminou o animal inserindo o número IP (Figura 9.2) que consta na etiqueta no site www. carnedopampagaucho.com.br. Figura 9.2- Etiqueta da embalagem da indicação de procedência Pampa Gaúcho da Campanha Meridional - Fonte: http://www.carnedopampagaucho.com.br – Acesso realizado em: 18 jun. 2010. • Características dos animais no abate O regulamento de uso define a idade dos animais para abate (até 42 meses), o acabamento de gordura (mínimo 3 mm de gordura), a conformação da carcaça (convexas) e o peso mínimo (dependendo da idade). Para conhecer melhor as características dos animais da IG, consulte o regulamento técnico de qualidade que se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Curso. 9.1.6 Controle Cada produtor é responsável pelo seu próprio controle (autocontrole) ao nível do manejo alimentar, da pureza das raças, da permanência na área de produção, do transporte, da sanidade e do bem-estar dos animais. O secretário executivo da associação é responsável pela avaliação desse controle: fala-se, então, de controle interno. No Frigorífico, o veterinário contratado faz o acompanhamento das atividades de abate dos animais com IG, desde o recebimento junto ao frigorífico (bem-estar, sanidade, desossa, 308 maturação) até a etiquetagem e inclusão dos registros SISBOV (Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos) para rastreabilidade no site da associação. Essas atividades também se referem ao controle interno dentro da associação. No abate dos animais com IG, cincos pontos críticos são avaliados pelo secretário e veterinário da associação. Nas propriedades dos associados, ele avalia primeiro a conformidade dos animais e os diferentes documentos obrigatórios para obtenção da IG. Os pecuaristas devem preencher o registro de solicitação de utilização da IG e o boletim de embarque dos animais (Figura 9.3). Chegando ao frigorífico, o veterinário deve inspecionar os animais na linha de abate e avaliar critérios tais como sexo, idade, acabamento de gordura, conformação e peso e marcá-los, carimbando a carcaça para reconhecer os animais levando a IG. Essas atividades não interferem nos controles específicos para obtenção do SIF. Quatro penalidades são definidas no Regulamento e podem ser aplicadas aos produtores: advertência por escrito, multa, suspensão temporária da IP e suspensão definitiva da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. CAPÍTULO 09 309 Figura 9.3 - Sistema de controle e pontos a ser controlados no frigorífico - Fonte: Relatório Sinergi(2007) Para apresentar a IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, nós utilizamos os resultados de pesquisas do projeto europeu SINER-GI (Strengthening INternational Research on Geographical Indications). O objetivo dessa pesquisa (2004-2008) era, através do estudo de 14 casos no mundo, avaliar as diferentes estratégias de qualificação dos produtos de origem. Vários trabalhos e relatórios estão disponíveis no site http:// www.origin-food.org. Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 310 • A formação do Conselho Regulador O regulamento técnico da IP considera e define a atuação do Conselho Regulador, referindo-se ao artigo 35 do Estatuto da associação Apropampa. O mesmo Conselho foi constituído em fevereiro de 2006, depois da solicitação de registro da IG ao INPI. O Conselho Regulador deve ser constituído, segundo o artigo 36, por: • Seis membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo quatro sócios produtores, um sócio transformador (industrial) e um sócio comercial e/ou contribuinte, os quais escolherão, dentre os mesmos, o diretor e o vice-diretor do Conselho Regulador; • Dois membros representantes de instituições técnico-cientificas, com conhecimento da cadeia da pecuária de corte, eleitos (indicados) pela Assembléia Geral; • Um membro da Associação de Raça Angus; • Um membro da Associação de Raça Hereford; • Um membro representante de instituição de desenvolvimento ou divulgação ligada ao setor, eleito (indicado) pela Assembléia Geral. Os membros do Conselho terão um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato. A cada dois mandatos a renovação do Conselho dar-se-á, obrigatoriamente, em no mínimo 2/3 dos membros. Consulte o Estatuto da Apropampa que se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Curso. 9.1.7 Procedimento de Registro No dia 8 de agosto de 2005, foi encaminhado o projeto ao INPI. Após 16 meses de exame realizou-se a entrega oficial do certificado de registro da IP, pelo INPI, e o lançamento oficial do projeto, em dezembro de 2006. CAPÍTULO 09 A terceira IG brasileira teve uma avaliação boa da parte do INPI. Inclusive o dossiê (elaboração, apresentação), submetido a exame formal, foi considerado como bom pelos próprios membros do INPI: não foram formuladas exigências para sua regularização e não teve devolução para complementação de documentos. 311 Depois do exame formal do pedido de registro, o registro foi publicado para apresentação de manifestação de terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias. Os produtores de carne bovina receberem, assim, a legitimidade do uso dos termos “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”. Apesar de encontrar planícies de pampa gaúcho na Argentina, no Uruguai e no Brasil, a Campanha Gaúcha foi definida pelo IBGE: “atualmente, a Campanha Gaúcha corresponde à mesorregião sudoeste rio-grandense (1989), composta pelas microrregiões da Campanha Ocidental, da Campanha Central e da Campanha Meridional”9. Nesse sentido, apesar da homonímia, a IP brasileira não indica falsa procedência e não induz o público ao erro quanto ao verdadeiro lugar de origem da carne. Nesse prazo, nenhum requerente contestou o pedido de registro do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. O INPI proferiu decisão reconhecendo oficialmente a IP em dezembro de 2006 (Tabela 9.2). No entanto, ocorreu uma contestação, proveniente do Ministério da Agricultura da Argentina, sobre a denominação geográfica da IG. Apesar de o prazo ter decorrido, os pecuaristas gaúchos da Apropampa, junto com o INPI, justificaram a escolha e a legitimidade do uso de “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” referindo-se ao artigo 22 (proteção das indicações geográficas) do acordo TRIPS da OMC. Consulte as normas relativas à existência, alcance e exercício dos direitos das indicações geográficas definidas pelo ADPIC. http://www.wto.org/french/docs_f/legal_f/27-trips_04b_f.htm Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Consulte o primeiro volume do Atlas das Representações Literárias de Regiões Brasileiras sobre o Brasil Meridional. ftp://ftp.ibge.gov.br/Atlas_Representacoes_Literarias/atlas_representacoes_literarias.pdf Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 312 A Resolução INPI nº 75, de 28 de novembro de 2000, estabelece os procedimentos para o Registro de Indicações Geográficas. Consulte essa resolução no site do INPI: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/legislacao/resolucao-inpi-075-de-28-de-novembro-de-2000 Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Registro pelo INPI da IG Pampa Gaúcho da Campanha Meridional N° de registro IG200501 Data de depósito 08/08/2005 Data de registro 12/12/2006 Requerente Associação dos produtores de carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional País Brasil Denominação da área geográfica Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Área geográfica 12.935 km2 Produtos Carne bovina e seus derivados Base legal Lei n. 9.279 de 14/05/1996 Espécie Indicação de Procedência Apresentação Mista Sinal Gráfico Tabela 9.2 - Fonte: Cerdan, Vitrolles (2009) com base em Apropampa (2007) e INPI (2009) 9.1.8 Desafios que permanecem após o reconhecimento da IG • Baixa disponibilidade de animais CAPÍTULO 09 Logo após o reconhecimento oficial da IP pelo INPI, iniciou o primeiro abate. O abate semanal foi fixado em 50 cabeças. Na primeira semana, foram produzidos 1.988,65 kg de carne. Na semana seguinte, ocorreu uma diminuição de 43%, caindo ao nível mais baixo na quarta semana: a produção caiu de 89% em um mês10. 313 Os produtores não conseguiam suprir a demanda devido à baixa disponibilidade de animais que se enquadravam no programa. Conheça os parceiros comerciais da Apropampa nos sites abaixo: http://www.ccmoacir.com.br/ http://www.peruzzo.com.br/ Acesso realizado em: 18 jun. 2010. A baixa disponibilidade pode ser justificada por várias situações. Relacionase, o rigor, com a dificuldade de aplicação das normas do regulamento de uso, ao pouco envolvimento dos pecuaristas na região e à não remuneração da diferenciação. Primeiro, os produtores da região nunca tiveram o hábito de engordar o gado só a pasto. Os associados estão numa fase de aprendizagem de um novo sistema de produção, com outro manejo. A microrregião da Campanha Meridional é sujeita a um inverno úmido e frio. A proibição da complementação da ração associa-se a uma perda de peso de animais naquela temporada e então, a uma perda de renda (tempo de terminação maior). Por serem livres o ano todo, os animais vão ter também características diferentes do gado confinado (peso, gordura, conformação). Além disso, a maioria dos produtores criava gado cruzado. Para conseguir um animal puro, precisa-se de três gerações de animais. Enfim, existem outros programas de valorização da carne menos restritivos, a exemplo dos programas de promoção das raças Angus e Hereford, considerados mais fáceis e atrativos para o produtor. Diante dessa dificuldade de abastecimento de produtos, os produtores optaram para um circuito de distribuição de menor porte (casa especializada, rede de supermercado local). Para saber mais sobre o Programa Carne Angus Certificado, consulte o manual do produtor acessando o endereço abaixo. h t t p : / / w w w. c a r n e a n g u s . o r g . b r / d o w n l o a d / d o w n l o a d / ? I D _ DOWNLOAD=1. Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 314 Os custos e as normas de produção deveriam ser compensados por um preço maior. Porém, o prêmio recebido pelos produtores continua ser o mesmo, seja dentro do programa Angus, da marca própria do frigorífico ou da IG. Isso quer dizer que, apesar de um regulamento de uso muito rigoroso (raça, alimentação), os produtores da IG não têm uma maior valorização econômica de seus produtos. O conjunto desses elementos pode justificar a baixa participação dos produtores da região. Eram quinze (15) associados na criação da Apropampa e apenas cinquenta e cinco (55), em 2008. Por isso, com apoio do Sebrae, os produtores criaram uma estratégia de desenvolvimento. O objetivo geral foi buscar a valorização e a diferenciação do produto carne, considerando os aspectos de preservação ambiental, do resgate da cultura e da tradição local, através do desenvolvimento da associação Apropampa. Para isso, fizeram planejamento com um cronograma que vai até 2010, com três objetivos principais: • Ampliar o número de produtores associados da Apropampa, sendo 55 em 2008, 100 em 2009 e 200 em 2010. • Ampliar a escala semanal de abate dos animais pertencentes ao programa, sendo 50 em 2008, 75 em 2009 e 100 em 2010. • Agregar valor à Carne do Pampa Gaúcho, através de uma remuneração acima do preço de mercado, de 5% em 2008, 10% em 2009 e 15% em 2010, para os produtores rurais associados da Apropampa. Consulte o projeto Indicação de Procedência da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional do Sebrae no Sistema de Informação de Gestão Estratégica Orientada para Resultados (SIGEOR) http://www.sigeor.sebrae.com.br/ Acesse - Visitante - Rio Grande do Sul - Indicação Geográfica da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Acesso realizado em: 18 jun. 2010. • Nova apresentação do selo e criação de uma marca própria CAPÍTULO 09 O departamento de marketing do frigorífico Mercosul realizou junto com a Apropampa uma modificação na apresentação das etiquetas (Figura 9.4) 315 Figura 9.4 - Etiquetagem da IG: associação de vários sinais distintivos. Fonte: Apropana 2007. A cor mudou e foi acrescentada à IP (logo e denominação), os sistema de rastreabilidade, a marca Mercobeef, e a marca Força do Rio Grande. A marca Mercobeef é própria do frigorífico, “ela identifica a procedência MERCOSUL e está sempre presente em nossos rótulos em destaque como marca guarda-chuva”11. A marca Força do Rio Grande é especifica da IP. Pode-se, então, destacar dois pontos: parece, nesse caso, que houve um amalgama entre IP e marca própria (a diferença entre esse dois sinais distintivos foi apresentado no Capítulo 2). A representação da denominação geográfica mostra também a importância dada aos termos “Pampa Gaúcho” apresentados em caracteres maiores do que “Campanha Meridional”. Qual seria o interesse de criar uma marca só para a IP? Você pensa que poderá existir uma confusão entre marca e IP? O que diferenciou a criação da IP Paraty, da IP Vale dos Vinhedos e da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional? Não deixe de participar do Fórum de Conteúdo. Lembre-se que sua participação é muito importante! • Apoio institucional e territorial Esta IP recebeu através da associação Apropampa um grande apoio técnico e financeiro por parte de várias instituições. Esses apoios foram em 316 grande parte destinados para a realização dos estudos e elaboração do dossiê para pedido de registro ao INPI. Desde o reconhecimento da IP, as orientações técnicas junto com os produtores, os custos de manutenção da IP (custos de controle, etiquetagem) estão ocorrendo e apoiados porem em menor proporção. Cabe salientar que o processo de reconhecimento do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional ocorreu com fortes apoios institucionais. A implementação da IG permitiu uma melhor coordenação entre os agentes. Ocorreram reuniões visando melhorar o conhecimento dos seus vizinhos. Até surgiu uma nova organização territorial original12. Com o projeto da IP, associaram-se agentes privados e públicos com uma boa articulação entre os dois setores. A conscientização da importância da qualidade, da especificidade do produto e do território é o resultado de uma aprendizagem coletiva. Os produtores melhoraram suas práticas de produção e perceberam como podem contribuir para a conservação do meio ambiente. Assim, a Apropampa tornou-se uma referência ambiental regional e fechou parceria com uma ONG internacional, a BirdLife. Veja qual é a atuação da BirdLife no mundo e no Brasil http://www.birdlife.org/ Para conseguir mais informação sobre os desafios da IG, consulte o endereço seguinte. http://w w w.origin-food.org/2005 / up l o ad / R om a % 20 S I N% 2 0 BrazilianBeef31Jan.pdf Acesso realizado em: 18 jun. 2010. CAPÍTULO 09 Com as pesquisas realizadas e a atuação da Apropampa, foi reativada a identidade gaúcha, dando um valor de patrimônio à pecuária de corte. Os produtores resgataram sua história e melhoraram sua autoestima. Apesar de não agregar valor ao produto (diretamente no produto final), não se pode negar outros impactos socioeconômicos. A IG melhorou a atratividade da região e o orgulho dos produtores, é um vetor de desenvolvimento rural, ajudou a criar empregos, a fortalecer o agroturismo e a reforçar a cultura gaúcha. 317 9.1.9 Desafios vislumbrados para após o reconhecimento da IP A construção da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional tornou a região mais conhecida e teve impactos sociais, econômicos e ambientais. De fato, pode-se avaliar os efeitos na conservação do meio ambiente, na coordenação da cadeia produtiva, na criação de valor econômico, e também sociocultural. Nas Tabelas a seguir (9.3 e 9.4), apresentamos os impactos e/ou desafios cadeia produtiva e do território. Objetivos e efeitos da implementação da IG Pampa Gaúcho da Campanha Meridional na cadeia produtiva da carne. Aumentar o volume de produção (em andamento) Melhorar a genética do gado pampiano (em andamento) Melhorar o manejo dos campos nativos (em andamento) Produção Incrementar a produtividade: número de animal por hectare (em andamento) Incrementar a produtividade: número de animal por hectare (em andamento) Implementar um padrão tecnológico Aperfeiçoar a estrutura de controle Certificação Rastrear a produção Diferenciar o produto Reconhecer a qualidade do produto Reconhecer a origem geográfica do produto Articular os interesses privados e coletivos Desenvolver um projeto coletivo Desenvolver parceiras institucionais Coordenação Desenvolver parceiras comerciais Aumentar o número de produtores (da criação até a terminação) Criar empregos Distribuir o valor agregado na cadeia 318 Melhorar a comercialização dos produtos Segmentar o mercado nacional Conquistar a fidelidade do consumidor Comercialização Facilitar o acesso aos mercados através da propriedade coletiva Construir um plano de marketing para ampliação do mercado Antecipar o mercado europeu Conseguir maior competitividade no mercado internacional Aumentar o valor agregado (remuneração) do produto Tabela 9.3 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles (2006, 2007) e Cerdanetal (2007) Objetivos e efeitos da implementação da IG Pampa Gaúcho da Campanha Meridional no desenvolvimento territorial da região. Preservar os campos nativos Manejar melhor os campos nativos Quebrar a ideia de que as pastagens são de má qualidade Meio ambiente Manter a biodiversidade Melhorar a qualidade e a produtividade dos campos nativos Criar parceria com ONG internacional BirdLife Desenvolver parcerias institucionais Desenvolver parcerias comerciais Envolver maior número de produtores na área delimitada inclusive criadores e pecuaristas familiares Coordenação Aumentar o número de associados Criar empregos Animar o debate sobre a sustentabilidade CAPÍTULO 09 Promover o desenvolvimento territorial 319 Valorizar as propriedades Valorizar a autoestima dos pecuaristas Valor agregado Valorizar a cultura gaúcha Reivindicar o patrimônio gaúcho Promover o turismo rural Tabela 9.4 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles (2006, 2007) e Cerdanetal (2007) 9.2 IP Região do Cerrado Mineiro 9.2.1 História do café mineiro: deslocamento dos cafezais e organização da cadeia A história do café, no Brasil, é muito rica e está ligada à colonização do país. No início, a produção cafeeira teve muito sucesso: o que importava era a quantidade e não a qualidade do café produzido. Num primeiro momento, os cafezais foram implantados com o mínimo de conhecimento da cultura e uma despreocupação em relação à qualidade, em regiões que mais tarde se tornaram inadequadas para seu cultivo13. Por isso, quando ocorreu, na década 70, a maior geada que a cafeicultura conheceu, as plantações do Norte do Paraná e do Oeste de São Paulo foram atingidas e sofreram prejuízos incalculáveis. Essa geada foi o primeiro fator que conduziu à introdução e ao crescimento da importância econômica da cafeicultura no Estado de Minas Gerais. A produção paranaense decaiu a partir da década de 70, devido a essa grande geada e também ao incentivo do governo, aumentando os preços da soja. Pouco a pouco o Paraná foi substituindo grandes áreas de café por soja. Apesar da imagem de baixa fertilidade, o Cerrado Mineiro oferecia baixos preços para a aquisição de terras (financiamento da compra de terras para novos colonos), topografia plana (possibilidade de mecanização) e programas de incentivo oferecidos pelo governo, como políticas de crédito agrícola14. A colonização do Cerrado Mineiro foi para muitos cafeicultores a última etapa de uma longa migração: “o perfil dos produtores desta região foi se moldando com características próprias e de diversas outras regiões mais tradicionais na produção de café”15. 320 9.2.2 Organização de produtores Com o reconhecimento do Cerrado como região cafeeira pelo Instituto Brasileiro do Café (IBC, hoje extinto), a cadeia produtiva passou a receber mais investimentos em pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e organização dos cafeicultores. Em 1986, criou-se a primeira associação de produtores de café da região do Cerrado. No início da década de 90, diversas cooperativas e associações de cafeicultores proliferaram, sendo essa proliferação interligada à extinção do IBC: com a perda do referencial cafeeiro, os produtores sofreram com a queda de preços e com a crise econômica do setor da cafeicultura. Surgiu, então, a necessidade de pensarem em alternativas para o excesso de oferta e desregulamentação do mercado cafeeiro16: • Organizar-se melhor (associativismo e cooperativismo); • Aumentar o volume de produção; • Melhorar a qualidade do café do Cerrado (com preços de produção controlados). Para representar os interesses dos cafeicultores da região do Cerrado Mineiro nos níveis político, comercial, social e técnico, conjugaram-se os esforços dos produtores e demais elos da cadeia da cafeicultura, criando o CACCER. Em 11 de novembro de 2009 foi solicitado ao INPI a alteração do titular da IG para Federação dos Cafeicultores do Cerrado responsável pela organização da cadeia produtiva de café na região do cerrado mineiro (Tabela 9.5). Para ter uma visão mais ampla da importância e da organização do Sistema Café do Cerrado, e obter informações sobre as associações, as cooperativas e as fundações, consulte o seguinte endereço eletrônico: Consultar o site:http://www.cafedocerrado.org/ Acesso realizado em: 18 jun. 2010. CAPÍTULO 09 321 Estratégias desenvolvidas pela Federação dos Cafeicultores do Cerrado na Região do Cerrado Mineiro. - Novas variedades de arábica: Mundo Novo é substituído em parte por Icatú e Catuaí Inovação nas biotecnologias - Práticas culturais adaptadas à qualidade dos solos (acidez) e à qualidade do café: uso intensivo de insumos, irrigação, colheita mecanizada - Marca coletiva: Café do Cerrado - Programa de certificação: Certicafé Certificação da produção - Indicação de procedência: Região do Cerrado Mineiro (embora não seja uma forma de certificação) - Certificação da produção Estratégia de marketing - Central de negócios, criação de canal único para venda de café compra de insumos, industrialização e cafeterias - Participação em feiras internacionais - Participação em concursos de qualidade Construção de uma nova governabilidade da cadeia produtiva - Coordenação da cadeia: gestão de estratégia unificada Tabela 9.5 - Fonte: Adaptado de Broggio e Droulers (2007) 322 A Federação dos Cafeicultores do Cerrado representa cerca de 4.000 produtores reunidos em seis (6) associações e oito (8) cooperativas, apoiadas pela Fundação de Desenvolvimento do café do Cerrado (FUNDACCER) - (Figura 9.5). Figura 9.5 - Organização do CACCER - Fonte: http://www.cafedocerrado.org/?p=ca1 – Acesso realizado em: 14 junho 2010. 9.2.3 Delimitação da área geográfica “Região do Cerrado Mineiro” Primeiramente, em 1995, O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) demarca oficialmente quatro zonas produtoras de café no Estado: Região Sul de Minas, Região dos Cerrados de Minas, Região das Montanhas de Minas e Região do Jequitinhonha de Minas (Tabela 9.6 e Figura 9.6). CAPÍTULO 09 323 Características das quatro regiões cafeeiras de Minas Gerais, demarcadas pelo IMA. Região Demarcada Características Região Sul de Minas Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 21º13’ a 22º10’ de latitude e 44º20’ a 47º20’ de longitude, abrangendo a Região do Sul de Minas, parte das Regiões do Alto São Francisco, Metalúrgica e Campo das Vertentes. Caracteriza-se por áreas elevadas, altitude de 700 a 1.080m, com temperaturas amenas, sujeitas a geadas, com moderada deficiência hídrica e possibilidade de produção de bebida fina, sendo que, quando próximas de represas, apresenta elevada umidade relativa, com produção de café de bebida dura a rio. Região dos Cerrados de Minas Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 16º37’ a 20º13’ de latitude e 45º20’ a 49º48’ de longitude, abrangendo as Regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Alto São Francisco e do Noroeste. Caracteriza-se por áreas de altiplano, altitude de 820 a 1.100m, com clima ameno, sujeito a geadas de baixa intensidade e com possibilidade de produção de bebida fina, de corpo mais acentuado. Região das Montanhas de Minas Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 40º50’ a 43º36’ de latitude e 18º35’ a 21º26’ de longitude, abrangendo as regiões da Zona da Mata, Rio Doce e parte das regiões Metalúrgicas, Campos das Vertentes e Jequitinhonha. Caracterizase por áreas montanhosas, altitude de 400 a 700m, úmidas, sujeitas a neblina e possibilidade de produção de café de bebida dura a rio. Região do Jequitinhonha de Minas Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 17º05’ a 18º09’ de latitude e 40º50’ a 42º40’ de longitude, abrangendo parte das regiões do Jequitinhonha e Rio Doce. Caracteriza-se por áreas de espigão elevado, altitude de 1.099m, isenta de geada, com reduzido índice de insolação, alta umidade e possibilidade de produção de café de bebida dura a rio. Tabela 9.6 - Fonte: Portaria nº 165/1995. http://ima.mg.gov.br – Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 324 Essa demarcação visa estabelecer as diferenças entre cada região para emitir Certificados de Origem Específicos. O IMA construiu esse trabalho de demarcação apoiado em cinco critérios17: a. A importância socioeconômica da cultura do Café para o Estado de Minas Gerais; b. As dificuldades para a caracterização do Café produzido nas diferentes regiões ecológicas do Estado; c. O crescimento das exportações da produção mineira de café e a necessidade de identificação das regiões produtoras; d. O conteúdo do trabalho denominado “Aptidão Climática para a qualidade da bebida das principais regiões cafeeiras de arábica no Brasil” de autoria do extinto Instituto Brasileiro do Café; e. Os resultados das pesquisas intituladas “Qualidade do Café nas diferentes regiões do Estado” e “Zoneamento Agroclimático para a cultura do café”, realizadas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG. CAPÍTULO 09 Figura 9.6 – As regiões de Minas Gerais – Fonte: Extraído de Broggio e Droullers (2007) 325 Consulte a Portaria nº 165/95 no site do IMA ht t p : / / w w w. i m a . m g. g ov. b r / i n d ex . p h p ? o p t i o n = co m _ docman&task=doc_download&gid=69 Acesso realizado em: 18 jun. 2010. • Demarcação da Região do Cerrado Mineiro Em Dezembro de 2002, a Portaria nº 561/2002 revoga a denominação Região dos Cerrados de Minas: “Fica alterada a denominação da região para produção de café no Estado de Minas Gerais, de “Região dos Cerrados de Minas” para “Região do Cerrado Mineiro”18. Consulte a Portaria nº 561/2002 no site do IMA ht t p : / / w w w. i m a . m g. g ov. b r / i n d ex . p h p ? o p t i o n = co m _ docman&task=doc_details&gid=227 Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Essa alteração da demarcação originou-se da solicitação de registro da IP Região do Cerrado Mineiro, feita pelo CACCER ao INPI (Tabela 9.7). Denominação da área delimitada, especificada nos pedidos de registro da IP ao INPI. N° de registro IG980002 IG990001 Data de depósito 20/05/98 28/01/99 Data de registro 11/05/00 Rejeitada 14/04/05 Concedido Requerente Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado Denominação da área geográfica Cerrado Região do Cerrado Mineiro Espécie DO IP Produto Café Café Tabela 9.7 - Fonte: Adaptado de http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/ andamento-processual - Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 326 A denominação “Cerrado” não foi aceita pelo INPI. Tratava-se de uma denominação genérica, que se aplicaria a todo o cerrado brasileiro. Figura 9.7 - Delimitação da IG Região do Cerrado Mineiro - Fonte: http://www.cafedocerrado.org – Acesso realizado em: 28 jul. 2009. Para conseguir o registro da IG era preciso comprovar que o nome geográfico ficou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto. A área já era delimitada e coube ao IMA trocar a denominação de “Região dos Cerrados de Minas” para “Região do Cerrado Mineiro” (Figura 9.7). • Características da Região do Cerrado Mineiro A Região do Cerrado Mineiro abrange 55 municípios localizados no Alto Paranaíba, Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas. A área total da zona é de 112.289,56 km2. O Cerrado Mineiro ocupa um altiplano, com altitude variando de 820 a 1.100m. O clima é tropical de altitude. A amplitude térmica ao longo do ano é baixa, com temperaturas médias entre 18 e 21°C19. CAPÍTULO 09 As estações climáticas são definidas. O verão é quente e úmido com clima favorável à florada dos cafezais. O inverno é ameno, seco, livre de chuvas e sujeito a geadas de baixa intensidade. O padrão edafoclimático uniforme da região possibilita, então, a produção de cafés de alta qualidade com características de corpo mais acentuado, sabor e aromas específicos20. 327 A Região do Cerrado Mineiro é a segunda indicação de procedência reconhecida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Requerida pelo Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado, a IP beneficia seis associações e oito cooperativas, reunindo cerca de 4.000 produtores, em 55 municípios, cobrindo, aproximadamente, 112.289,56 km2. Consulte no link abaixo a lista dos 55 municípios da área delimitada da Região do Cerrado Mineiro e a área de cada um. http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/55municipios. CERRADO.pdf Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 9.2.4 Características do produto, regras de produção e de controle • Caracterização do café com Indicação de Procedência As condições edafoclimáticas e a insolação da Região do Cerrado Mineiro favorecem a produção de um café arábica diferenciado com os seguintes atributos de qualidade21: a. Aromas intensos que variam de caramelo a nozes; b. Delicada acidez cítrica com leve toque de laranja; c. Sabor adocicado com uma finalização achocolatada de longa duração; d. Finalização longa. • Construção da qualidade do café do Cerrado Na IG Região do Cerrado Mineiro, a qualidade do café deve contar com boas práticas agronômicas, responsabilidade social e ambiental, origem garantida, qualidade comprovada, segurança alimentar e rastreabilidade. Uma das primeiras ações do CACCER foi o registro e a divulgação da marca (serviço e produto) Café do Cerrado (Figura 9.8). O primeiro objetivo era diferenciar o produto, “garantir diferencial de preço ao produtor, evitando que o café fino do cerrado servisse apenas para valorizar as ligas 328 dos exportadores”22. A finalidade dessa estratégia era evoluir do estatuto de café “a grão” para um café “especial”. Como passo seguinte à demarcação das quatro regiões produtores de café no Estado mineiro, o Decreto nº 38.559/1996 instituiu o regulamento para emissão do Certicafé, um Certificado de Origem para garantir a procedência do café mineiro. As missões de acompanhamento, emissão e controle eram atribuídos à EPAMIG (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais). à EMATER/MG e ao IMA. Figura 9. 8 - Logomarca do Café do Cerrado - Fonte: 23http://www.cafedocerrado.org24. – Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Apesar de ser um Certificado de Origem, essa certificação de procedência do café não é uma indicação geográfica, conforme define a lei 9279/1996 Para cumprir as exigências dos mercados internacionais, os programas de certificação do café do Cerrado integram garantias de qualidade, origem, transparência do modelo de produção e rastreabilidade do produto. O processo possui virtudes educativas e de inclusão, à medida que os critérios controlados são considerados em diversas etapas, de modo a dar tempo ao produtor para aprender e desenvolver os instrumentos necessários de forma progressiva. Isso permite que pequenas e médias empresas possam participar dos diferentes programas de certificação25. CAPÍTULO 09 A primeira indicação geográfica para o café brasileiro, que estava em tramitação desde 1999, foi oficialmente concedida ao CACCER (Tabela 9.8) depois de 5 anos de trabalho árduo. O reconhecimento demorou porque houve muita dificuldade pelo fato deles serem os primeiros a iniciar esse processo na região26. Foi necessário “contratar uma equipe de especialistas para definir o processo de produção no Cerrado e as características do Café do Cerrado; definir as formas de produção, variedades, manejo, con- 329 dições climáticas, altitude, tecnologia agronômica; definir os parâmetros de qualidade de bebida do Café do Cerrado (aroma, acidez, corpo e finalização) e também a metodologia de avaliação (Metodologia Americana SCAA)”27. Registro pelo INPI da IP Região do Cerrado Mineiro. N° de registro IG990001 Data de depósito 28/01/1999 Data de registro 14/06/2005 Requerente CACCER - Conselho das Associações de Cafeicultores do Cerrado País Brasil Denominação da área geográfica Região do Cerrado Mineiro. Área geográfica 112.289,56 km2 Produtos Café Base legal Lei nº 9.279/1996 Espécie Indicação de Procedência Apresentação Nominativa Tabela 9.8 - Fonte: Elaborado com base em: http://www.inpi.gov.br e http:// www.cafedocerrado.org - Acesso realizado em: 18 jun. 2010. Para poder fazer o uso da marca Café do Cerrado, é necessário submeterse a avaliação de três exigências: • Cumprir os requisitos da Indicação de Procedência (altitude acima de 800 metros do nível do mar, município dentro da região delimitada, café arábica); • Certificar a propriedade Café do Cerrado (quatro níveis, de 1 a 4 estrelas); • Certificar o produto (a bebida deve atingir no mínimo 75 pontos na metodologia da SCAA). Parece-nos importante destacar, aqui, a coexistência de dois sinais de valorização para o mesmo produto, a marca e a IP. Apesar de ter registrado a 330 Região do Café Cerrado Mineiro como indicação geográfica, a estratégia de marketing atual da organização está baseada só na divulgação e promoção da marca Café do Cerrado. Essa coexistência de “marca / IP” pode ser entendida de diferentes formas. Pode ser vista como uma confusão de signos – os produtores e consumidores consideram os dois sinais distintivos parecidos, ou como uma estratégia de ação que reconhece que numa região ou país onde as IG são ainda pouco conhecidas, é melhor comunicar com a ferramenta mais difundida (o caso das marcas). • Controle e certificação Para maior garantia da procedência do genuíno Café do Cerrado, foi implantado o primeiro sistema de rastreabilidade por código de barras de logística em café, em 2001. Esse sistema permite controlar a procedência (município, propriedade e parcela) do café e avaliar o padrão da marca Café do Cerrado. A produção do Café do Cerrado tem também o certificado NBR ISO 9001. Essa norma fornece as exigências organizacionais requisitadas para a existência de um sistema de gestão da qualidade. O café não só é avaliado pelo próprio cliente, mas também por uma entidade terceira, uma certificadora. O programa de certificação do Café do Cerrado foi um processo de construção da qualidade de longo tempo (Figura 9.9) que associa o reconhecimento da origem de um produto e o incremento da qualidade cada vez maior. CAPÍTULO 09 Figura 9.9 - Evolução no tempo da certificação requerida para o Café do Cerrado – Fonte: Aguinaldo (2008) 331 Consultar o código de conduta da propriedade produtora no endereço eletrônico abaixo: http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/Norma_CACCER_RA_ v14.pdf Consultar o fluxograma de certificação Café do Cerrado http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/fluxograma_certproduto_caccer.pdf Consultar o protocolo para análise sensorial de café com a metodologia SCAA http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/Protocolo_SCAA_ OK.pdf Para consultar todos os documentos disponíveis no site do CACCER relativos à certificação de produto, de propriedade e de armazém acesse: http://www.cafedocerrado.org Acesso realizado em: 18 jun. 2010. 9.2.5 Impactos A Tabela 9.9 expõe quais são os impactos da implementação de procedimentos de valorização da origem e da qualidade na região, em níveis econômicos, sociais e ambientais. 332 Impactos sociais, econômicos e ambientais na cadeia produtiva do café. Organização da cadeia produtiva: criação de associações e cooperativas; criação da CACCER Ações coletivas Coordenação Assessoramento técnico Assessoramento comercial Formação e capacitação dos atores da cadeia produtiva Integração: redução do número de intermediários e Integração progressiva ao processo de melhoria de qualidade Leis trabalhistas (contratos de trabalho, folgas semanais, etc.) Adequação às normas nacionais e internacionais Saúde (utilização de equipamentos e proteção individual, prevenção de acidentes, etc.) Leis sanitárias (uso de agrotóxicos, presença de resíduos, etc.) Padronização própria: caracterização do café do Cerrado, seleção, variedades Inovação Certificação da qualidade e da origem Inovação técnica no sistema de condução (irrigação, colheita mecanizada, uso intensivo de insumos) Produção responsável e sustentável (RainForest Alliance) Concorrência entre as grandes empresas Comercialização ou conquista de mercados Segmentação do mercado (café especial) Divulgação: Marketing e Participação em feiras e a concursos (premio Illy) Remuneração da qualidade ao produtor Remuneração ao produtor, devido à notoriedade Valor agregado Criação de empregos (4,6 milhões de empregos diretos) CAPÍTULO 09 Importante componente econômico e social de Minas Gerais (18,8% do PIB do Estado, ou seja, aproximadamente US$ 800 milhões) Tabela 9.9 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles e al. (2006), Souza (2007), Mafra (2008) e Aguinaldo (2008) 333 9.3 IP Vale do Sinos Vamos apresentar a Indicação de Procedência Vale do Sinos para couro acabado. O pedido de registro da Indicação de Procedência foi depositado em 14 de setembro de 2007, sob n° IG200702, junto ao INPI, pela Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul - AICSUL. A concessão do registro se deu em 19 de maio de 2009 (Figura 9.10), por meio da publicação da RPI nº 2002, p. 167. Figura 9.10 - Certificado de concessão de registro para a indicação de procedência vale do sinos para couro acabado e seu respectivo logo - Fonte: http:// www.agrosoft.org.br/agropag/210650.htm e http://www.courovaledosinos.org. br/ru_regulamento_de_uso_da_ip.pdf História do Vale do Sinos O Vale do Rio dos Sinos tem este nome devido ao próprio rio, que o forma e corta, e que em seu percurso encontra um extenso e fértil vale que cobre muitos municípios hoje, mas que são a formação original do município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. A população inicial era, exclusivamente, de imigrantes alemães, os quais vieram de Holstein, Hamburgo, Mecklemburgo, Hannover, Hunsrück, Palatinado, Pomerânia, Vestfália e de Württemberg. Em 1824, chegam os primeiros colonos alemães ao Rio Grande do Sul, sendo assentados na atual cidade de São Leopoldo (Figura 9.11) Os alemães chegavam em pequeno número, todos os anos, porém eram em número suficiente para se organizar e se expandir pela região.28 334 A atual população de todo este vale, ainda hoje, guarda esta característica, sendo predominantemente de descendentes dos antigos imigrantes alemães. Embora pareça deslocada esta história da imigração alemã com a IP do Vale do Sinos, sua ligação é fundamental para que hoje esta região seja conhecida como um complexo coureiro calçadista, posto que foram estes mesmos imigrantes alemães que, trazendo suas habilidades de artesãos, começaram a utilizar o couro que havia em abundância, na província do Rio Grande do Sul, pois trata-se de uma região predominantemente pecuárista. Sua localização destacada neste vale e a habilidade com o couro, unidos à situação local, permitiram que estes fizessem nascer a história coureiro calçadista do Vale do Rio dos Sinos. Figura 9.11 - Pintura retratando a chegada dos primeiros imigrantes alemães ao Rio Grande do Sul, em 1824 - Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Vale_do_Rio_dos_Sinos Segundo o artigo 1º do Regulamento de Uso da IP Vale do Sinos,29 o setor coureiro surge nesta região em função da combinação de fatores que não se repetiram em outro lugar ou época no Brasil: “o encontro de mão-deobra especializada livre - dos imigrantes alemães, chegados ao Rio Grande do Sul a partir de 1824 - com a demanda de mercado”. CAPÍTULO 09 335 Figura 9.12 - Fotografia dos antigos curtumes do Vale do Sinos - Fonte: http://www. courovaledosinos.com.br/ E seu crescimento também se dá dentro destas especificidades, propiciadas pelas guerras do século XIX, notadamente, a revolução farroupilha e a guerra do Paraguai, que exigiram uma crescente demanda de artefatos de couro, que o Vale do Sinos absorveu. No século XX, é o início da exportação de calçados que dá novo impulso à região, estabelecendo uma nova dinâmica – da segmentação – para alcançar o aperfeiçoamento necessário à demanda existente. Desta forma, organizou-se o cluster coureiro calçadista do Vale do Sinos. 30 Desde sua formação, na antiga colônia de São Leopoldo, ao auge de sua expansão, tanto no discurso científico quando no uso popular, a região é conhecida como “Vale do Sinos”. Com o crescimento do cluster, a ocupação suplantou a região geográfica do próprio vale, englobando outros municípios que se encontram no Vale do rio Caí e do rio Paranhana. Todavia, foi entendido pelo INPI que a justificação histórica e a unicidade de cultura e tradições da região, aliados a não dependência propriamente dita do terroir (posto que a proteção se dá ao couro acabado, cuja proveniência não é regulada), permitem compreender esta região expandida como sendo a Indicação de Procedência do “Vale do Sinos” para couro acabado.� 9.3.2 Identificação do produto O produto objeto da IP Vale do Sinos trata de couro acabado dentro da zona delimitada, independente da origem da matéria-prima ou localização de seu processamento inicial, o qual poderá ser transformado em di- 336 versos produtos, tais como calçados, artefatos de couro, roupas e estofados (Figura 9.13 e 9.14). Figura 9.13 - Diversas amostras de peças de couro acabadas para serem utilizadas em acessórios, vestuário, calçados e mobiliário - Fonte: Bruch (2009) com base em imagens e fotografias localizadas no www.google.com.br Os couros que recebem a IP são acabados por curtumes localizados dentro da região delimitada e atendem uma série de especificações técnicas. Os curtumes são auditados e devem cumprir uma série de requisitos relacionados com os seus processos de produção, incluindo controles e avaliações da matéria-prima recebida pela empresa, dos insumos químicos, do processo produtivo e dos requisitos de responsabilidade socioambiental, relacionados com a mão-de-obra, a segurança no trabalho e o meio ambiente, além de atender especificações estabelecidas para cada tipo de acabamento.32 CAPÍTULO 09 337 Figura 9.14 - Exemplo de produtos acabados - Fonte: IP Vale do Sinos, 2009. Segundo o artigo 3º, do Regulamento de Uso, os produtos autorizados poderão apresentar um determinado número de características de superfície e de tipo de acabamento (Tabela 9.10). As definições encontram-se no Anexo A do referido regulamento.33 Superfície Acabamento a) Couro flor integral: couro com a camada flor intacta, mantida com suas características originais. a) Acabamento anilina: acabamento realizado sem a utilização de ligantes e pigmentos. b) Couro flor lixada: couro que tem as características da camada flor alteradas através da utilização de lixas. c) Couro nubuck: couro que possui como principal característica o toque aveludado e efeito escrevente na flor obtido através do lixamento ao qual é submetido. d) Couros afelpados: couros sem flor, originado de raspas ou de couros utilizados pelo lado do carnal. b) Acabamento semi-anilina: acabamento leve, à base de ligantes, pigmentos, corantes e auxiliares que igualiza e mantém o aspecto natural da superfície do couro. c) Acabamento pigmentado: acabamento de cobertura, à base de ligantes, pigmentos e auxiliares, que altera o aspecto natural da superfície do couro. d) Acabamento catiônico: acabamento realizado com produtos de caráter catiônico. e) Acabamento com transfers: acabamento obtido pela transferência de filmes laminados. f) Acabamento com transfers metalizados: acabamento de aparência metálica obtido pela transferência de filme laminado. Tabela 9.10 - Fonte: Bruch(2009) com base no Regulamento de Uso da IP Vale do Sinos, 2009. 338 Com relação à matéria-prima, determina o artigo 4º, do Regulamento de Uso que pode proceder de qualquer raça animal, podendo ser recebida em estágio de wet-blue ou semi-acabado (crust), independentemente da sua origem ou localização de seu processamento inicial. O importante é que o acabamento final se dê na região do Vale do Sinos, e dentro das normas estabelecidas no regulamento de uso. 34 Para que um produto manufaturado possa utilizar-se da IP Vale do Sinos, há certos percentuais mínimos de composição com o couro acabado, proveniente desta região, que precisam ser respeitados, conforme o artigo 10, do Regulamento de Uso: para o cabedal do calçado: 70%; para a parte externa de artefatos de couro: 80%; para a parte externa de vestuários em couro: 80%; para a superfície frontal de estofados: 90%.35 9.3.3 Organização dos produtores Os produtores estão organizados na forma de associação sem fins lucrativos, a Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul – AICSUL.36 Dentro desta associação, que abrange uma gama maior de produtores, no momento, participam do processo sete curtumes. Embora haja possibilidade da participação de transformadores e comerciantes, isso ainda não se verifica. O SEBRAE-RS, o Centro Tecnológico do Couro – SENAI e o Centro Tecnológico do Calçado – SENAI, auxiliaram no reconhecimento desta IP e continuam apoiando as ações relacionadas. 37 O que facilitou o trabalho de reconhecimento foi a existência de uma grande organização associativa do setor coureiro-calçadista, no Vale do Sinos, com diversas associações representando os diversos segmentos da área. Também é relevante a existência prévia da AICSUL, que adaptou o seu Estatuto para englobar o objetivo de preservar e proteger a IP do couro acabado do Vale do Sinos.38 Também se verifica que, ao contrário de outros casos, na IP Vale do Sinos a iniciativa partiu do próprio setor, o que certamente facilitou sua mobilização e organização, bem como a fixação dos parâmetros da IP, que são bastante compatíveis com esta modalidade de indicação geográfica: mais flexíveis e simples de serem observados. CAPÍTULO 09 339 9.3.4 Delimitação da área geográfica Segundo o artigo 2º, do Regulamento de Uso, a área delimitada “encontrase dentro da zona que compreende o original município de São Leopoldo, berço da colonização alemã no Rio Grande do Sul, dos municípios dele desmembrados e do resultante processo de enxamagem identificado pela expansão das indústrias produtoras de couros” 39 (Figura 9.15). Figura 9.15 - Delimitação geográfica do Vale do Sinos - Fonte: IP Vale do Sinos, 2009. Esta zona compreende os municípios da região delimitada pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDEs do Vale do Sinos, Paranhana/ Encosta da Serra e Vale do Caí 40 (Figura 9.16). 340 Figura 9.16 - Municípios integrantes da região delimitada pela IP Vale do Sinos Fonte: IP Vale do Sinos, 2009 Com relação a forma de delimitação geográfica, vale ressaltar que, ao contrário do que vinha se verificando em diversas Indicações de Procedência, neste caso, o documento comprobatório de Delimitação da Área Geográfica foi emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 41 O documento foi baseado na tradição histórica da formação da região e na sua ocupação pelos imigrantes alemães e, o INPI, em seu parecer, entendeu como suficiente.42 Uma das afirmações que corroboram o parecer é que esta IP está ligada com uma atividade industrial, sendo, portanto, sem necessidade dos estudos relacionados com os fatores edafoclimáticos. 9.3.5 Regulamento de uso e Órgão de Controle O Regulamento de uso e a forma de controle da IP Vale do Sinos são estabelecidos pelo Regimento Interno da AICSUL. Este informa quem poderá participar da IP e quais serão os órgãos que irão compor a sua estrutura de fiscalização e controle. 43 CAPÍTULO 09 Primeiramente, estabelece que podem participar da IP produtores de couro acabado, transformadores, comercializadores e contribuintes (entidades que auxiliam na ordenação da cadeia produtiva). Todavia, somente os produtores e transformadores poderão usar a IG de forma originária e somente quando em conformidade com o Regulamento de Uso. 44 341 A IP é constituída, assim, por uma Assembléia de Participantes, um Grupo Gestor, uma Diretoria Executiva e um Conselho Técnico-Regulador. Compete ao Conselho Técnico-Regulador o controle técnico sobre a produção, a fiscalização e emissão de certificados para os produtos que atendam as normas do Regulamento de Uso. 45 O Conselho Técnico-Regulador também deverá manter registros e fichas que permitam a rastreabilidade do produto, os quais compreendem os registros das auditorias, as fichas de inscrição dos produtos, os laudos de avaliação, as amostras e as declarações de produção. O regulamento impõe, com relação ao produto, requisitos que devem ser cumpridos pela matéria-prima e pelos insumos a serem utilizados no processamento do couro, bem como acompanhamento das etapas de processamento e comercialização, para que todo caminho percorrido pelo couro possa ser auditado. 46 Ressalta-se que a matéria-prima deve ser identificada por lote de recebimento. E: “cada lote deverá ser identificado através da nota fiscal de recebimento, sendo registrado, também, a data, a procedência, o cliente ou proprietário do couro, o número de couros e a metragem correspondente.” 47 O descumprimento das normas de produção e rotulagem, bem como dos princípios da IP poderão acarretar sanções tais como : advertência por escrito, multa, suspensão temporária e definitiva. 48 O artigo 5º, do Regulamento de Uso, descreve os requisitos que devem apresentar os insumos químicos a serem utilizados na curtição e acabamento do couro, bem como, em referência ao Anexo C, a não utilização de produtos químicos restritos. 49 Os artigos 6º e 7º, do Regulamento de Uso, estabelecem os requisitos técnicos que devem ser observados tanto no processo de produção quando no produto final, bem como a quais testes os produtos serão submetidos e os resultados mínimos e máximos que podem ser atingidos. 50 Ressalta-se que, com relação às análises, os métodos utilizados, em regra, são do padrão ISO ou da NBR (Normas Brasileiras de Referência), sendo que ao final, independente do tipo de acabamento, os couros deverão apresentar os seguintes resultados: Resistência à tração: mínimo 150 N; Alongamento mínimo 35%; Distensão da flor: mínimo 7 mm. Outros resultados específicos também são estipulados, dependendo do tipo de acabamento e de superfície. 51 342 Também são estabelecidos requisitos de responsabilidade socioambiental que deverão ser cumpridos pelos produtores. Estes são divididos em mãode-obra, segurança do trabalho e meio ambiente. 52 Com relação à mão de obra, todos os funcionários do participante devem estar regularizados de acordo com a legislação trabalhista vigente no país. Não é permitida a utilização de mão de obra infantil em qualquer fase do processo produtivo, mesmo que de forma terceirizada. Com relação à segurança no trabalho, o produtor deve cumprir e fazer cumprir todos os requisitos de segurança no trabalho, exigidos pela legislação vigente. Com relação ao meio ambiente, o produtor envolvido no processo produtivo do acabamento do couro deve ter e manter atualizada sua licença ambiental. O descarte de qualquer produto, resíduos ou embalagem(ns) deverá ser controlado e não provocar risco de contaminação ao meio ambiente. Certamente, estes requisitos também capacita-os para o acesso a mercados internacionais que, além das exigências habituais, tem ressaltado a responsabilidade sócio ambiental como requisito para compra de produtos. E a IP torna-se uma espécie de credencial que os referência. Com relação à rotulagem, todos os produtos que forem aprovados pelo Conselho Técnico-Regulador poderão utilizar o seguinte selo53 (Figura 9.17): Figura 9.17 - Sinal distintivo da IP Vale do Sinos a ser colocado sobre os produtos com o respectivo número de controle - Fonte: Regulamento de Uso art. 11, IP Vale do Sinos, 2009. CAPÍTULO 09 343 Os instrumentos e a operacionalização dos controles de produção são definidos através de Norma Interna do Conselho Técnico-Regulador. 54Até o momento, o Conselho Técnico-Regulador criou duas normas: Norma Interna – NI/01 - processo de inscrição, avaliação e controle da Indicação de Procedência do couro acabado do “Vale do Sinos”.55 Norma Interna – NI/02 - processo de auditoria.56 344 Resumo O Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira indicação de procedência a ser reconhecida no Brasil. Teve seu registro deferido em 12/12/2006. Em 2007, a Associação dos Produtores do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (APROPAMPA) contava com 55 associados localizados em uma área de 12.935 km², cobrindo, por parte, 13 municípios. A Região do Cerrado Mineiro é a segunda indicação de procedência reconhecida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 14/06/2005. Requerida pelo Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO), a IP beneficia seis associações e oito cooperativas, reunindo cerca de 4.000 produtores, em 55 municípios, cobrindo aproximadamente 112.289,56 km2. A IP do Vale do Sinos teve seu registro da indicação de procedência depositado em setembro de 2007, e a sua concessão de registro em maio de 2009. Hoje , dentre os associados da AICSUL, sete já utilizam a IP. A área delimitada abriga 43 municípios que encontram-se no Vale do Sinos, Paranhana/Encosta da Serra e Vale do Caí. Cada IP teve a sua trajetória própria. Cada associação de produtores teve que justificar o seu requerimento e comprovar a notoriedade da origem geográfica e a legitimidade da IP. A idéia da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional se inscreve numa visão, em longo prazo, de segmentação do mercado e de valorização de um produto reconhecido pela sua qualidade. O objetivo da Federação dos Cafeicultores do Cerrado é valorizar a qualidade de um café especial, coordenar uma cadeia produtiva voltada para a produção de commodities. A indicação geográfica em vez de ser valorizada como uma ferramenta nova e diferencial, fez parte de uma estratégia complexa de marketing voltada para promoção de uma marca. No caso do Vale do Sinos, trata-se de uma iniciativa local, que, pela abrangência e importância regional possibilitará que a região tradicionalmente coureiro calçadista seja reconhecida e protegida como tal. CAPÍTULO 09 Esperamos que você possa fazer excelente uso deste material de forma que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação. 345 Notas 1. Esse encontro foi , organizado pela SEBRAE e pelo CIRAD (Centro Internacional de Pesquisa Agronômica pelo Desenvolvimento), Embaixada da França e Sebrae, com apoio dos Ministérios da Agricultura brasileiro e francês, era desenvolver as IG. 2. ÁVILA, 2005. 3. ÁVILA, 2005. 4. NABINGER, 2006. 5. ÁVILA, 2005. 6. NABINGER, 2006. 7. APROPAMPA, 2005. 8. NABINGER, 2006. 9. IBGE, 2006. 10. APROPAMPA, 2007. 11. MERCOSUL. Disponível em: <http://www.frigorificomercosul.com.br>. Acesso em 18 de jumho de 2010. 12. CERDAN e VITROLLES, 2008. 13. CERDAN e VITROLLES, 2008. 14. MAFRA, 2008; ORTEGA, 2008. 15. MAFRA, 2008. p. 131. 16. BROGGIO e DROULERS, 2007. 17. IMA. Disponível em: <http://www.ima.gov.br>. Acesso em: 18 de junho de 2010. 18. IMA. Disponível em: <http://www.ima.gov.br>. Acesso em: 18 de jumho de 2010. 19. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2006; SAES e JAYO, 1997, MAFRA, 2008. 346 20. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2006; SAES e JAYO, 1997, MAFRA, 2008. 21. FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO. Disponivel em: <http://www.cafedocerrado.org.br>. Acesso em: 6 de abril de 2010. 22. CACCER em MAFRA, 2008. 23. Registro concedido pelo INPI sob nº 817419314, em 19/09/1995, para a classe de serviços de ‘representação de classe profissional e assistência a profissão’ (41:50), e sob nº 818227060, em 20/07/1999, para a classe de produtos ‘café’ (30:10). 24. Registro concedido pelo INPI sob nº 817419314, em 19/09/1995, para a classe de serviços de ‘representação de classe profissional e assistência a profissão’ (41:50), e sob nº 818227060, em 20/07/1999, para a classe de produtos ‘café’ (30:10). 25. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2008. 26. AGUINALDO, 2007. 27. AGUINALDO, 2007. 28. http://pt.wikipedia.org/wiki/Coloniza%C3%A7%C3%A3o_ alem%C3%A3_no_Rio_Grande_do_Sul. 29. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 1. 30. IP Vale do Sinos, 2009. 31. IP Vale do Sinos, 2009. 32. IP Vale do Sinos, 2009. 33. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 3. 34. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 4. 35. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 10. 36. AICSUL, 2009. CAPÍTULO 09 37. IP Vale do Sinos, 2009. 38. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 347 39. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 2. 40. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 2. 41. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 42. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 43. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 44. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 45. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 46. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 47. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 4. 48. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 49. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 5. 50. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigos 6 e 7. 51. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigos 6 e 7. 52. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 8. 53. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 11. 54. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 14. 55. IP Vale do Sinos. N1. 56. IP Vale do Sinos. N2. 348 CAPÍTULO 09 349 GLOSSÁRIO Aguardente é o álcool obtido pela destilação do caldo de vegetais (frutas, cereais, grãos). Análise sensorial - é definida como uma técnica científica de análise dos atributos de um produto ou de um alimento, percebidos pelos sentidos humanos: visão, audição, olfato, paladar e tato, e habitualmente realizado por pessoas capacitadas. No caso das indicações geográficas, essa análise pode ser utilizada como um instrumento para revelar as qualidades, e depois, como um instrumento de acompanhamento da qualidade dos produtos e de indicador de aceitabilidade. AOP- IGP : são utilizadas para as IG, que variam de um país para outro,. No Brasil temos a IP e a DO. Na Europa tem IGP e DOP, em Portugal e na França se traduz por IGP e AOP. Baniwa: os Baniwa fazem parte de um complexo cultural de 22 povos indígenas diferentes, de língua Aruak, que vivem na fronteira do Brasil com a Colômbia e Venezuela, em aldeias localizadas às margens do Rio Içana e seus afluentes Cuiari, Aiairi e Cubate, além de comunidades no alto Rio Negro/Guainía e nos centros urbanos rionegrinos de S. Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel e Barcelos (AM).1 Cadeia Produtiva, supply chain em inglês, filière em francês, pode ser definida como um conjunto de elementos (“empresas” ou “sistemas”, fornecedores de serviços e insumos) que interagem em um processo produtivo para oferta de produtos ou serviços ao mercado consumidor.2 Campo nativo define-se como aquela área que mantém sua cobertura vegetal original em termos de composição florística, mais ou menos equilibrada ao longo dos anos. Normalmente, são áreas que jamais foram utilizadas para lavouras ou se o foram, isso já faz um tempo suficientemente longo para que a vegetação original recompusesse seus principais componentes. Campos limpos não apresentam a vegetação dos campos sujos. De um modo geral, o campo limpo é destituído de árvores, com uma composição bastante uniforme e com arbustos espalhados e dispersos. O solo é revestido de gramíneas, subarbustos e ervas. É um tipo de vegetação constituído de uma cobertura herbácea, ocorrendo com maior frequência em terrenos de topografia levemente ondulada, nos divisores de águas, encostas de morros e várzeas de alguns rios. Campos sujos apresentam características de savana. Árvores, arbustos e pasto mais alto favorecem o desenvolvimento de ectoparasitos, para os quais o gado, e mais especificamente, o gado britânico, é pouco resistente. Centro de interpretação do patrimônio e da agricultura é outro tipo de Ecomuseu que apareceu no Canadá nos anos 1970. Contrariamente ao ECOMUSEU, convida os visitantes e os turistas a entrarem em cena e a compartilhar a vida da comunidade. Um processo de comunicação que visa transmitir ao visitante o significado e o valor de aspectos privilegiados do patrimônio cultural e natural, através de experiências sensíveis com objetos, produtos artesanais, paisagens locais. O objetivo da interpretação é estimular no visitante um desejo de abrir o horizonte, interesses e conhecimentos, além de ajudá-lo a compreender e analisar os fatos e as paisagens que vem conhecer (Scipion, 2009). Coalhada: ou leite coalhado, é a parte sólida resultante da coagulação do leite, um dos processos iniciais para a fabricação de queijos Comissão do Codex Alimentarius foi criada em 1963, pela FAO e a OMS para desenvolver normas, regulamentos e outros textos relacionados com a produção de alimentos. Esta iniciativa internacional visa proteger a saúde dos consumidores, garantindo práticas comerciais claras e promovendo uma harmonização entre as diferentes normas alimentares dos diferentes países. Commodity :é um termo de língua inglesa que, como o seu plural commodities, significa mercadoria, é utilizado nas transações comerciais de produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias. Degustar - é provar com atenção um produto que queremos apreciar a qualidade, submetendo-o ao nosso paladar e olfato. É tentar conhecê-lo procurando seus diferentes defeitos e suas diferentes qualidades, individualmente ou em grupo (degustação coletiva). É estudar, analisar, descrever, julgar e classificar. Destilação é o processo pelo qual uma substância em estado líquido passa para o estado gasoso e, depois, novamente para o líquido, por condensação do vapor obtido, removendo dessa forma as impurezas. Dorna: Vasilha de aduela (grande tonel) sem tampa onde fermenta o mosto dos vegetais. Ecomuseu - é um novo conceito de museus formulados na década de 1970, na França. O Ecomuseu postula, mais do que uma participação do público, é uma cooperação dos habitantes. Assim os habitantes são chamados a tornarem-se atores, mais do que figurantes, e a atuar na construção de um museu deles e que está voltado para a sua cultura – independente de qualquer visitante. A tradicional trilogia do ecomuseu baseia-se no Território, Patrimônio, Comunidade. Edafoclimáticos: é relativo ao solo e ao clima. Fermentação é o processo de transformação da sacarose (açúcar) em álcool etílico e água, podendo ser natural ou química. Fonte: http://marnoto.blogs.sapo.pt/360.html História (do grego antigo historie, que significa testemunho, no sentido daquele que vê) é a ciência que estuda o Homem e sua ação no tempo e no espaço, concomitante à análise de processos e eventos ocorridos no passado. Inocuidade dos alimentos: é a característica dos alimentos no que diz respeito ao seu impacto na saúde humana. Por extensão, inocuidade alimentar reúne o conjunto de medidas visando evitar os riscos relativos a uma eventual toxicidade dos alimentos (práticas de preparação, manipulação e de conservação dos alimentos). Mata ciliar é a formação vegetal localizada nas margens dos riso, córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. Considerada pelo Código Florestal Federal como “área de preservação permanente”, com diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente. Movimento Slow Food é uma associação internacional que visa preservar a gastronomia regional, bem como as espécies, sementes, animais domésticos e técnicas agrícolas que lhes estão associadas Organoléptica - é a de propriedade demonstrada por um corpo, ou por uma substância, e que impressiona um ou mais sentidos. Pastagem cultivada de inverno: são áreas cultivadas com espécies de crescimento na estação fria do ano (outono a meados da primavera). Normalmente utilizam-se espécies exóticas adaptadas às condições de clima e solo da região. Estas pastagens podem ser estabelecidas em rotação com culturas para produção de grãos (arroz, soja, milho, sorgo, etc.), quando se utilizam espécies forrageiras anuais como aveia e azevém, ou ainda em sucessão com estas lavouras por prazos mais longos, quando se utilizam espécies perenes ou anuais capazes de assegurar sua ressemeadura natural (azevém, por exemplo) Pastagem nativa: vide a definição de campo nativo. Pastagem nativa melhorada: consiste em áreas de pastagem nativa, que foram submetidas a qualquer processo que implique na melhoria das condições de fertilidade natural, com reflexos na composição botânica e/ou alteração direta da composição botânica por introdução de outras espécies de ciclo hibernal, sem destruir aquelas existentes Protocolo GlobalGap é um processo de certificação focado sobre as boas práticas agrícolas, considerando aspectos legais da segurança alimentar, da higiene e da segurança no trabalho e do meio ambiente. Essa certificação é uma iniciativa privada de varejistas europeus. Sistema agroalimentar - é a maneira que o homem se organiza, no espaço e no tempo, para obter e produzir sua alimentação. Esse sistema pode ser definido como o conjunto de operações que vai da semente vegetal ou animal até o prato ou o copo na nossa mesa Malassis, 1994. Terroir, em linhas gerais, está relacionado justamente com isso. Diz-se que um produto é típico de terroir quando as suas características (que são particulares) são determinadas por influências do meio, como clima, solo, etc., mas também do homem, através de seus conhecimentos tradicionais, por exemplo. Uso genérico: utiliza-se este termo para casos onde o “tipo” de produto já se tornou tão conhecido e difundido, que é possível encontrar diversos produtos desse “tipo” sendo produzido em diferentes regiões que a de sua origem. Ele passa a designar o tipo do produto, desligando-se de sua origem geográfica. O exemplo mais evidente que temos no Brasil é o Queijo Minas que, embora receba o nome Minas (que vem de Minas Gerais), hoje em dia designa o “tipo” de queijo (queijo branco) do que a sua região de origem, pois é produzido em diversas regiões do país, recebendo a mesma denominação: Queijo Minas Notas do Glossário 1. Disponível em: <http://www.artebaniwa.org.br>. Acesso em: 10 jul. 2010. 2. Embrapa, 1998. 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AUTORES Aparecido Lima da Silva Graduado em Agronomia pela Universidade Federal de Santa Catarina; mestre em Agronomia pela Universidade Federal de Pelotas; doutor em Sciences Biologiques (Viticulture e Enologie), Université de Bordeaux II (França); estágio de pós-doutorado em Viticulture e Arboriculture na AgroMontpellier (França). Professor Associado na Universidade Federal de Santa Catarina. Atuação: Agronomia, Fruticultura de Clima Temperado, Viticultura, Ecofisiologia Vegetal, Indicações Geográficas e Desenvolvimento Territorial Sustentável. Carolina Quiumento Velloso Graduada em Agronomia pela Universidade Federal de Santa Catarina; estudou Agroecology and Sustainable Rural Development, University of California, Berkeley (Estados Unidos) e Indicações Geográficas na AGRIDEA – Swiss Association for the Development of Agriculture and Rural Areas (Suíça); mestre em Agroecossistemas (Indicações Geográficas, Desenvolvimento Territorial e Ação Coletiva). Doutoranda em Geografia (Territoires, temps, sociétés et développement) na Université PaulValéry Montpellier 3 (França) ; pesquisadora dutoranda no INRA UMRInnovation e projeto PATERMED em Montpellier (França). Atuação: Indicações Geográficas, Mudas Certificadas, Vitivinicultura, Agroecologia, Desenvolvimento Territorial Sustentável, Terroirs e Paisagens. Claire Marie Thuillier Cerdan Graduada em Ingenieur Agricole et Alimentaire, Instituto Agrícola e Alimentário de Lille (França); mestre em Geographie et Pratiques Du Développement, e doutora em Geographie Humaine, Économique et Régionale, Université de Paris Nanterre (França). Professora visitante no Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas da Universidade Federal de Santa Catarina. Pesquisadora do CIRAD - Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement (França), do RIMISP - Centro Latinoamericano para el Desarrollo Rural (Chile) e do SINER-GI – Strengthening International Research on Geographical Indications (Europa). Atuação: Geografia, Indicações Geográficas, Valorização e Certificação dos Produtos da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Territorial Sustentável. Delphine Vitrolles Graduada em Engenharia Agrícola, Agronômica, Alimentar e Ambiental pelo Instituto Superior de Agricultura Rhône-Alpes ISARA-Lyon (França); mestre em Sciences des Sociétés et de leur environnement (Études Rurales Finalité Recherche), Université de Lyon 2 (França), doutoranda em Geografia Social e Rural na Université Lyon 2 (França), em parceria com o CIRAD – Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement (França). Pesquisadora doutoranda na Universidade Federal de Santa Catarina. Atuação: Geografia, Indicações Geográficas, Valorização e Certificação dos Produtos da Agricultura Familiar , Desenvolvimento Territorial Sustentável, Patrimônio Cultural Imaterial Kelly Lissandra Bruch Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa; especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina; mestre em Agronegócios e doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em co-tutela com a Université de Rennes I (França), bolsista da CAPES – Colégio Doutoral Franco-Brasileiro. Professora licenciada da Universidade Luterana do Brasil. Consultora do IBRAVIN – Instituto Brasileiro do Vinho. Consultora do IRGA - Instituto Rio Grandense do Arroz. Atuação: Atuação: Direito Internacional, Propriedade Intelectual, Indicações Geográficas, Agronegócios e Vitivinicultura. Michele Copetti Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; especialista em Direito e Gestão de Empresas e mestre em Direito (Relações Internacionais) pela Universidade Federal de Santa Catarina; doutoranda no Programa de Doutorado (Derecho, Empresa y Justicia) da Universidad de Valencia (Espanha). Membro da Latin Arbitrator (LA), assessora do Gabinete da 1ª VicePresidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atuação: Direito do Comércio Internacional, Propriedade Intelectual, Marcas e Solução de Controvérsias. Aluizia Aparecida Cadori Graduada em Educação Física pela Universidade do Estado de Santa Catarina; especialista em Avaliação Institucional pela Universidade de Brasília; especialista em Gestão de Pessoas nas Organizações, mestre em Administração (Políticas e Gestão Institucional) e doutoranda em Engenharia e Gestão do Conhecimento na Universidade Federal de Santa Catarina. Cursos: General Course on Intellectual Property, Worldwide Academy, World Intellectual Property Organization (Suíça); Propiedad Industrial, Universidad de Buenos Aires (Argentina); básico, intermediário e avançado do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Técnica do Departamento de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina. Atuação: Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Parcerias. Klenize Chagas Fávero Graduada em Direito Social e Empresarial pela Universidade do Sul de Santa Catarina e Letras (Italiano e Literaturas) pela Universidade Federal de Santa Catarina; especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco; aperfeiçoamento em Marketing Estratégico e Promocional pela Universidade do Sul de Santa Catarina; mestranda em Direito (Relações Internacionais) na Universidade Federal de Santa Catarina. Atuação: Direito do Comércio Internacional e Indicações Geográficas. Liliana Locatelli Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria; mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisadora doutoranda na Universidad de Valencia (Espanha). Professora na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus de Frederico Westphalen. Atuação: Direito do Comércio Internacional, Propriedade Intelectual e Indicações Geográficas. O miolo deste livro foi composto em Dante MT Std e Myriad Pro sobre papel Reciclato Branco 90 g/m² e a capa em Dax, Nomore Typewriters e OCR-A sobre papel Duo Design 280 g/m². Florianópolis, inverno de 2010.