Procedimento de registro das Indicações
Geográficas
Neste capítulo analisaremos como se procede o registro de
uma IG no Brasil, abordando quais são os documentos relevantes que devem ser preenchidos, bem como as fases de
um pedido de registro de IG no INPI, desde seu depósito
até a sua concessão. Também analisaremos o estado atual
dos pedidos de IG depositados no Brasil, apontando quais
foram concedidos, arquivados ou mesmo indeferidos. Por
fim, apresentaremos um breve panorama sobre os principais motivos de arquivamento e indeferimento de pedidos
de registro com base nas publicações dos despachos do
INPI na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
192
6.1 Introdução
Este capítulo trata de uma síntese dos elementos necessários para o registro de uma IG no Brasil. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial
- INPI é a autarquia competente, conforme o Artigo 182, parágrafo único,
da Lei n o 9.279/1996, para estabelecer os requisitos para o registro de uma
IG (IP ou DO) no Brasil.
Os requisitos para registro foram estabelecidos, conforme já comentado
no Capítulo 2, pelo Ato Normativo nº 134/1997 do INPI, que estabelece
os formulários para apresentação de requerimento de registro de indicações geográficas, e pela Resolução nº 75/2000 do INPI, que estabelece as
condições para o registro das indicações geográficas.
6.2 Requisitos para registro de uma IG no Brasil
O INPI, conforme artigo 182, da Lei nº 9.279/1996, regulamentou o registro das indicações geográficas por meio da Resolução nº 075/2000 e do
Ato Normativo nº 134 /1997.
Enumeramos abaixo os requisitos necessários para o registro de uma IP
e de uma DO, especificando, na continuidade, os passos necessários para
consolidar este registro.
CAPÍTULO 06
a) parte requerente: o INPI exige que os produtores ou prestadores de
serviço estabelecidos na região demarcada e habilitados ao uso da indicação estejam representados por associações, institutos ou pessoas jurídicas
que possam, na qualidade de substitutos processuais, requerer o respectivo registro.
A única exceção, neste caso, refere-se à possibilidade de existir um único
produtor ou prestador de serviço legitimado a utilizar o nome geográfico.
Neste caso ele poderá solicitar o registro individualmente.
Em se tratando de uma pessoa jurídica que represente a coletividade –
quando existir mais de um produtor – é necessário apresentar os documentos que comprovam a legitimidade da parte requerente. Exige-se
aqui, o ato constitutivo e a ata da última eleição que indique quem é o
representante legal da referida entidade, além dos documentos de identificação deste representante legal. Da mesma forma, se o pedido for realizado por meio de procuradores, deve constar a procuração com poderes
para tal.
193
Destaca-se, por fim, que em se tratando de IG estrangeira já reconhecida
em outro país, a legitimidade para solicitar o registro é do titular desta
indicação neste outro país. E, neste caso, a existência de um representante
legal desta no Brasil torna-se obrigatória.
b) o pedido de registro deve ser referente a um único nome geográfico;
c) o produto ou serviço objeto da IG deverá ser minuciosamente descrito e caracterizado;
d) regulamento de uso do nome geográfico protegido, instrumento na
qual constem as regras que nortearão as formas de produção dos produtos, as quais devem ser seguidas pelos produtores habilitados;
e) delimitação da área geográfica, devidamente documentada;
f ) pagamento da quantia exigida para o registro, devidamente comprovado no ato do registro;
g) a existência, devidamente comprovada e documentada, de uma estrutura de controle da IG. Esta estrutura deverá controlar/fiscalizar tanto
os produtores ou prestadores de serviços, como os próprios produtos ou
serviços. Tal controle garante a legitimidade na utilização do nome geográfico, bem como a segurança e veracidade das informações destinadas
ao consumidor.
h) a comprovação de que os produtores ou prestadores de serviço
estão efetivamente estabelecidos na área demarcada para a IG, bem
como que estão exercendo atividades de produção ou prestação de serviço relativas à indicação.
Tal requisito visa evitar que produtores ou prestadores estabelecidos em
outras áreas sejam legitimados a utilizar a indicação em seus produtos,
contrariando a legislação nacional.
i) etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da
IG ou representação geográfica de país, cidade, região ou localidade do
território.
Além dos requisitos citados, aplicáveis a todos os pedidos de registro de
uma IG, o INPI estabelece, ainda, alguns requisitos específicos que devem
fundamentar o pedido de registro de uma IP ou de uma DO:
IP: documento comprovando que o nome geográfico se tornou efetiva-
194
mente conhecido como centro de extração, fabricação ou produção, ou
ainda, de prestação de serviços.
DO: descrição de qualidade e características do produto ou serviço que se
devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico e descrição do método ou processo de obtenção do produto ou serviço, salientando-se que
estes devem ser locais, leais e constantes.
Os pedidos de registro de IG estrangeiras já reconhecidas em seus países de origem ou em organismos internacionais, quer sejam IP ou DO,
dispensam os requisitos específicos acima referidos, desde que conste o
seu cumprimento no documento oficial que reconhece a IG, anexado ao
pedido.
Para você ter acesso às regulamentações do INPI, acesse:
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/legislacao-1
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
CAPÍTULO 06
Com relação ao regulamento de uso (item d), a Lei nº 9279/1996 não
o exige. Por outro lado, a Resolução nº 75/2000 dispõe que no requerimento deve constar o regulamento de uso do nome geográfico, porém
não esclarece o conteúdo mínimo deste. Por analogia, as IG reconhecidas
até o presente momento utilizam, como base, o caderno de uso das IG
européias. Diante desta lacuna legislativa, faz-se necessária uma reflexão
acerca dos requisitos mínimos do regulamento e os limites mínimos que
devem ser obedecidos, bem como o que diferencia o regulamento de uso
de uma IP para o de uma DO.
Os requisitos necessários para o pedido de registro de uma IG foram debatidos nos Capítulos 3, 4 e 5. Para recapitulação, segue abaixo a Tabela
6.1 que apresenta os documentos que devem ser apresentados quando do
depósito do pedido da IG nas duas modalidades: IP e DO.
195
Requisitos para o requerimento do registro de uma IP/DO
Documentos
Formulário de
Requerimento
Especificações do documento
IP
DO
Responsável
Nome geográfico
Entidade
requerente
Descrição produto ou serviços
Entidade
requerente
Características do produto ou
serviço
Entidade
requerente
Regulamento de uso
Entidade
requerente
Instrumento
comprove legitimidade
Entidade
requerente
Etiquetas
Atos constitutivos e demais
documentos
Apresentar representação gráfica ou figurativa
Apresentar representação do
local
Procuração
Opcional
Opcional
Entidade
requerente
Opcional
Opcional
Entidade
requerente
Entidade
requerente
Comprovante pagamento
Delimitação da área geográfica
Órgão oficial
Comprovação de que tornou-se
conhecido
Instrumento
oficial
Órgão oficial
Descrição de qualidades e características atribuídas aos fatores
naturais e humanos
---
Órgão oficial
Descrição do método ou processo de obtenção do produto
---
Órgão oficial
Apresentar uma estrutura de
controle
Comprovar que os produtores
ou prestadores de serviços estão
estabelecidos na área geográfica
delimitada e estão exercendo a
atividade
Tabela 6.1 - Fonte: Bruch (2009)
196
---
Órgão oficial
Órgão oficial
Com o dossiê, que contenha toda a documentação referente ao que foi
discutido nos Capítulos 3, 4 e 5, devidamente numerado e com um sumário para o examinador se localizar, a entidade representativa deve acessar
e preencher o formulário de registro da IG, disponível no site do INPI.
O seu preenchimento é simples e objetivo. O formulário é composto de
duas páginas (Figuras 6.1 e 6.2), onde devem constar as principais informações do Depositante (que é a Entidade Representativa) e os dados referentes à IG que poderão ser complementados por documentação anexa,
especialmente, no que tange a área geográfica e a definição do produto
ou serviço.
Sobre os dados da IG:
Deve-se assinalar que se trata de uma IP ou de uma DO, se a apresentação
a ser protegida da IG será nominativa (o nome apenas), mista (o nome
estilizado ou acrescido de outros elementos) ou figurativa (uma figura
apenas).
No caso de tratar-se de IG mista ou figurativa, um local específico é reservado para colar a etiqueta correspondente. Deve-se apontar se a IG se
refere a um Produto ou a um Serviço.
Por fim, deve-se preencher o nome da área geográfica, a delimitação da
área geográfica e os produtos ou serviços a qual esta se refere.
CAPÍTULO 06
Figura 6.1 - Formulário de Pedido de Registro de uma IG, página 1. Fonte: INPI, 2010.
197
O item que encabeça a segunda página (Fig. 6.2) é o campo que informará
se a IG é estrangeira ou não.
Depois, apresentam-se três partes onde deverão ser apontados os documentos reunidos: a) para IG de forma geral, b) para IP c) para DO.
A primeira parte serve para todos os pedidos, e engloba os seguintes itens:
• guia de recolhimento (será comentada abaixo);
• procuração;
• etiquetas figurativas (se a IG não for nominativa apenas);
• ficha para busca;
• cópia oficial do documento de concessão ou declaração do direito
sobre a IG (no caso de IG estrangeiras);
• documento comprobatório do legítimo interesse do depositante
(ato constitutivo que demonstre que o requerente efetivamente representa os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na
região delimitada);
• outros (outros documentos que se entendam necessários ou pertinentes, como, por exemplo, a ata que elege o representante legal da
Entidade Representativa).
A segunda parte, específica para IP, solicita documentos que: comprovem
que a área se tornou conhecida; que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na área delimitada e que eles estão exercendo a
sua atividade na área delimitada. Em suma, o dossiê que foi organizado.
A terceira parte, específica para DO, refere-se a documentos que: comprovem que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na
área delimitada; que eles estão exercendo a sua atividade na área delimitada; as características e qualidades físicas do produto ou serviço; e, sendo
o caso, a descrição do processo ou método de obtenção do produto ou
serviço. Esta parte também se refere ao referido dossiê.
Por fim, os dados do procurador, se houver, e a declaração de veracidade
das informações prestadas. Esta declaração será assinada pelo representante legal da Entidade Representativa ou pelo Procurador.
No caso da procuração (vide exemplo de procuração na Biblioteca
198
Virtual do AVEA), o seu texto é bem simples. Esta deve conceder poderes
do outorgante (entidade representativa) ao outorgado (procurador: que
deverá ser um agente da propriedade industrial reconhecido pelo INPI ou
um advogado) para fazer o registro da IG e realizar todos os atos relacionados.
Não existe, como ocorre para as marcas e as patentes, um manual de
como preencher este formulário, nem uma definição de quais documentos devem ser apresentados para comprovar os elementos supracitados.
Este é apenas um roteiro indicativo e não substitui eventuais recomendações do INPI.
CAPÍTULO 06
Figura 6.2 - Formulário de Pedido de Registro de uma IG, página 2. Fonte: INPI,
2010.1
Na tabela 6.22, os valores referentes à primeira coluna (retr.1) referem-se
a pessoas naturais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, cooperativas,
microempresas e empresas de pequeno porte. Já os valores referentes à
segunda coluna (retr. 2) referem-se às demais modalidades de pessoas jurídicas.
199
Um dos elementos que deve ser anexado é o comprovante de recolhimento (boleto de pagamento – Figura 6.3). Este comprova que o pagamento
da taxa correspondente, exigida pelo INPI, foi efetuado. O boleto de pagamento pode ser gerado no próprio site do INPI ou requisitado junto
a uma representação desta Autarquia. Para se obter o boleto no site do
INPI, deve-se clicar, na página principal, no e-INPI. Este abrirá uma página específica onde se encontra a Guia de Recolhimento da União (GRU).
A partir disso, segue-se o procedimento que é autoexplicativo.
Figura 6.3 - Simulação da geração de uma Guia de Recolhimento da União (GRU)
para o depósito de uma IP perante o INPI. Fonte: INPI, 2009.
Vale ressaltar que para cada espécie de IG há um valor diferente a ser recolhido, bem como para as demais petições que porventura sejam necessárias no decorrer do procedimento de registro da IG.
200
Códigos e valores das retribuições referentes ao procedimento
de registro de uma IG
SERVIÇOS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Retr.1
Retr.2*
600
Pedido de Registro de Reconhecimento de
Indicação de Procedência.
500,00
500,00
601
Pedido de Registro de Reconhecimento de
Denominação de Origem.
1.800,00
1.800,00
602
Manifestação de Terceiros contra o Pedido
de Registro de Reconhecimento de
Indicação Geográfica.
200,00
200,00
604
Cumprimento de Exigência.
100,00
40,00
605
Pedido de Reconsideração.
400,00
400,00
607
Pedido de Devolução de Prazo por impedimento do interessado
100,00
100,00
608
Pedido de Devolução de Prazo por falha do
INPI
isento
isento
614
Desistência, Renúncia ou Retirada
isento
isento
616
Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo ordinário.
1.000,00
1.000,00
617
Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo extraordinário.
2.000,00
2.000,00
618
Outras petições.
100,00
40,00
CAPÍTULO 06
Cód.
Tabela 6.2 – Fonte: Bruch (2009) elaborado com base em INPI, 2010. Valores em vigor desde 01 de junho de 2009 expressos na unidade monetária de um real (R$
1,00). (*) Retribuição 2: redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por:
pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme
estipulado na Resolução INPI nº 211, de 14 de maio de 2009.
Os códigos indicados na primeira coluna são aqueles que deverão ser utilizados para se preencher ou gerar as GRU.
Reunida toda a documentação e efetuado o pagamento da GRU, o pedido deverá, então, ser depositado na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou
201
enviado por correio para esta, ou depositado diretamente em uma das
representações desta autarquia nos Estados da Federação.3
6.3 Depósito e processamento do pedido de
registro
Após o depósito, a IG ganha um número junto ao INPI. Este número é
composto pelo tipo de direito de propriedade industrial (IG) somado ao
ano de depósito e a ordem de depósitos por ano.
Segue como exemplo (Tabela 6.3) os números das IG depositadas nos quatro primeiros anos de vigência da Lei nº 9.279/1996:
Números das IG depositadas nos quatro primeiros anos de
vigência da Lei nº 9.279/1996.
Nº
Data
Requerente
IG970001
22/08/97
Consorzio del Prosciutto di Parma
IG970002
19/09/97
Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos
Verdes
IG980001
12/03/98
Bureau National Interprofessionel du Cognac
IG980002
20/05/98
Conselho das Associações dos Cafeicultores do
Cerrado
IG980003
20/10/98
Consorzio del Prosciutto di San Daniele
IG990001
28/01/99
Cons. das Ass. dos Cafeicultores do Cerrado –
CACCER
IG200001
10/02/00
Consorzio Per La Tutela Del Formaggio Grana
Padano
A. P. de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos APROVALE
Tabela 6.3 - Fonte: Bruch (2009) elaborado com base em INPI, 2009.
IG200002
06/07/00
Para consultar a listagem de todos os pedidos de registro em tramitação
e os registros concedidos de Indicação Geográfica acesse o link http://
www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/pedidos-de-ig.
Acesso realizado em: 11 jun. 2010.
Após o depósito, o processo é encaminhado à Diretoria de Transferência
de Tecnologia e Outros Registros, que é responsável, dentre outros, pelas Indicações Geográficas.4 Primeiramente, é feita uma análise formal do
202
pedido, para verificar se todos os requisitos estão presentes. Neste momento, poderá ser apresentada uma exigência preliminar, antes mesmo da
publicação, para que a Entidade Representativa supra as deficiências inicialmente verificadas. Esta situação inicial não está formalmente regulada.
Após um determinado período, se as exigências requeridas não forem informalmente cumpridas, será publicado formalmente, sob o código 305, o
pedido com as exigências para no prazo de 60 dias a entidade representativa cumprir com estas exigências, sob pena de arquivamento. Na ausência
de cumprimento desta exigência preliminar, é decretado o arquivamento
definitivo, a qual será publicada na Revista do INPI sob código 325.
Atendidas as exigências ou quando estas não foram formuladas, o pedido
é publicado na RPI5, sob o código 335. Esta publicação tem como finalidade abrir um prazo de 60 dias para que terceiros possam se manifestar
acerca deste pedido, apresentando oposição. 6
Esta manifestação pode ocorrer mediante apresentação e comprovação
de direito de anterioridade que possa inviabilizar o pedido; ou porque o
nome geográfico tornou-se genérico; ou porque não atende aos requisitos
legais; dentre outros.
Estas manifestações serão publicadas sob o código 340 na RPI. Após isso,
havendo manifestação, a partir da data de sua publicação terá a Entidade
Representativa o prazo de 60 dias para responder a estas manifestações. 7
CAPÍTULO 06
Havendo ou não oposição, bem como resposta, será realizado o exame de
mérito com base no pedido e, se for o caso, nas oposições e manifestações
apresentadas. Existe a possibilidade de se estabelecer nova exigência, embora nem a Lei no 9.279/1996 nem a Resolução INPI no 75/2000 abordem
claramente esta possibilidade.
Depois desta análise, o pedido será deferido ou indeferido.8 O deferimento
será publicado na RPI sob o código 373.
O indeferimento será publicado na RPI, sob o código 375, e no prazo de
60 dias, poderá ser formulado o pedido de reconsideração. 9 Para análise
do pedido de reconsideração, poderão ser formuladas novas exigências, as
quais deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias. 10 Este será decidido em
instância administrativa final pelo Presidente do INPI, que poderá manifestar-se pelo provimento (código 385) ou não provimento (código 390). 11
Por fim, após a publicação do deferimento, a entidade representativa tem
o prazo de 60 dias para realizar e comprovar, junto ao INPI, o recolhimen-
203
to da retribuição relativa à expedição de certificado de registro, por meio
da apresentação da GRU paga, conforme valores constantes na Tabela 6.2,
se para IP ou DO. Comprovada esta, será feita publicação final, sob código
395, que declara Concedido o Registro (Figura 6.4).12
Figura 6.4 - Roteiro do procedimento de registro de IG no INPI - Fonte: Bruch (2009)
6.4 Análise dos pedidos de registro
Após compreender depósito e o processamento do pedido de registro
no INPI, é interessante compreender como esses vêm sendo analisados.
Ressalta-se que não há, publicado no Brasil, um estudo aprofundado sobre
esta análise. Portanto, as ponderações aqui feitas se darão com base nas
publicações da RPI referente aos pedidos depositados no Brasil.
Primeiramente, serão apresentados os 30 pedidos já publicados pelo INPI
e os 13 pedidos que ainda não foram publicados formalmente (Tabela 6.4).
Ressalta-se a prevalência de IP entre os pedidos brasileiros (apenas duas
DO arquivadas) e somente DO entre os pedidos estrangeiros. Além disso,
há uma acentuada prevalência de IG arquivadas brasileiras com relação às
estrangeiras.
204
Relação das IG depositadas no Brasil em ordem cronológica de
depósito
Indicação
Geográfica
Espécie
País
Requerente
Produto ou serviço
IG970001
Parma
DO
IT
Consorzio del Prosciutto di
Parma
Presunto
IG970002
Região dos
Vinhos Verdes
DO
PT
Comissão de Viticultura da
Região dos Vinhos Verdes
Vinhos
IG980001
Cognac
DO
FR
Bureau National
Interprofessionel du Cognac
Destilado vínico ou
aguardente de vinho
IG980002
Cerrado
DO
BR
Conselho das Associações
dos Cafeicultores do Cerrado
Café
IG980003
San Daniele
DO
IT
Consorzio del Prosciutto di
San Daniele
Coxas de suínos frescas,
presunto defumado crú
IG990001
Região do
Cerrado Mineiro
IP
BR
Cons. das Ass. dos
Cafeicultores do Cerado CACCER
Café
IG200001
Padana (DO
Grana Padano)
DO
IT
Consorzio Per La Tutela Del
Formaggio Grana Padano
Queijo
IG200002
Vale dos
Vinhedos
IP
BR
A. P. de Vinhos Finos do Vale
dos Vinhedos - APROVALE
Vinho tinto, branco e
espumantes
IG200101
Franciacorta
DO
IT
Consorzio Per la Tutela Del
Franciacorta
Vinhos, vinhos espumantes e bebidas
alcoólicas
IG200102
Roquefort
DO
FR
Conf. Gen.des Prod. Lait
de Brebis et des Ind.de
Roquefort
Queijos
IG200201
Solingen
IP
DE
Ind.-Und Handeiskamm
er Wuppertal-SolingenRemscheid
Facas, tesouras, pinças
(...) em aço não ligado
IG200202
Asti
DO
IT
Consorzio Per la Tutela
Dell’Asti
Vinhos
IG200203
Terras Altas
IP
BR
Coop. Reg. dos Cafeicult. de
São Sebastião do Paraíso
Ltda
Café
IG200204
Alto Paraíso
IP
BR
Coop. Reg. dos Cafeicult. de
São Sebastião do Paraíso
Ltda
Café
IG200401
Água Mineral
Natural Terra Alta
IP
BR
Águas Cristalinas Ind. e Com.
de Prod. Alimentícios Ltda
Serviços auxiliares
de águas minerais e
gasosas
CAPÍTULO 06
Nº
205
IG200402
Água Mineral
Natural Terra Alta
IP
BR
Águas Cristalinas Ind. e Com.
de Prod. Alimentícios Ltda
Águas minerais e gasosas, engarrafamento
IG200403
Região do Seridó
do Estado da
Paraíba
DO
BR
Companhia de
Desenvolvimento. da Paraíba
Algodão colorido
IG200404
Santa Rita do
Sapucaí - O Vale
da Eletrônica
IP
BR
Sindicato das Industrias de
Aparelhos Eletro-eletrônicos
de S. do Vale da Eletrônica
Equipamentos eletrônicos e de telecomunicação
IG200405
Região do
Município de
Serra Negra do
Estado de São
Paulo
IP
BR
Prefeitura Municipal da
Estância Hidromineral Serra
Negra
Água Mineral, malhas,
artesanato, hotéis,
turismo
IG200501
Pampa Gaúcho
da Campanha
Meridional
IP
BR
Ass. Prod. Carne do Pampa
Gaúcho da Campanha
Meridional
Carne Bovina e seus
derivados
IG200601
Chianti Classico
DO
IT
Consorzio Vino Chiant
Classico
Vinhos
IG200602
Paraty
IP
BR
Ass. dos Produtores
e Amigos da Cachaça
Artesanal de Paraty
Aguardentes, tipo
cachaça e aguardente
composta azulada
IG200701
Vale do
Submédio São
Francisco
IP
BR
Conselho da União das Ass.
e Coop.dos Produtores de
Uvas de Mesa e Mangas
do Vale do Submédio São
Francisco
Uvas de Mesa e Manga
IG200702
Vale do Sinos
IP
BR
Associação das Industrias
de Cortumes do Rio Grande
do Sul
Couro Acabado
IG200703
Alta Mogiana
Specialty Coffees
IP
BR
Associação dos Produtores
de Cafés Especiais da Alta
Mogiana
Café
IG200704
Regiões dos
Cafés da Serra da
Mantiqueira
IP
BR
Associação dos Produtores
de Café da Mantiqueira
Café
IG200801
Litoral Norte
Gaucho
IP
BR
Associação dos Produtores
de Arroz do Litoral Norte
Gaúcho
Arroz
IG200802
Tequila
DO
MX
Consejo Regulador del
Tequila A C.
Destilado de agave
tequilana weber de
variedade azul
206
Pinto Bandeira
IP
BR
Associação dos Produtores
de Vinhos Finos de Pinto
Bandeira
Vinhos tinto, brancos e
espumantes
IG200804
Conegliano
DO
IT
Consorzio Tutela Vino
Prosecco di ConeglianoValdobbiadene
Prosecco di ConeglianoValdobbiadene
IG200901
Pelotas
IP
BR
Associação dos Produtores
de Doces de Pelotas
Doces tradicionais e
confeitaria de frutas
IG200902
Região do
Jalapão do
Estado do
Tocantins
IP
BR
Associação dos Artesãos em
Capim Dourado da Região
do Jalapão do Estado de
Tocantins
Artesanato em Capim
Dourado
IG200903
Norte Pioneiro
do Paraná
IP
BR
Associação dos Cafés
Especiais do Norte Pioneiro
do Paraná
Café verde em grão e
industrializado em grão
ou moído
IG200904
Paraíba
IP
BR
Cooperativa de produção
textil de afins do algodão
Têxteis de algodão naturalmente colorido
IG200905
Douro
DO
PT
Instituto dos Vinhos do
Douro e Porto
Vinho
IG200906
Porto
DO
PT
Instituto dos Vinhos do
Douro e Porto
Vinho generoso (vinho
licoroso)
IG200907
Região da Costa
Negra
DO
BR
Associação dos
Carcinicultores da Costa
Negra
Camarão
IG200908
Região de Salinas
IP
BR
Associação dos Produtores
de Cachaça de Salinas
Aguardente de cana tipo
Cachaça
IG200909
Floresta do Rio
Doce
IP
BR
Associação dos
Cacauicultores de Linhares
Cacau em amêndoas
IG200910
Barbaresco
DO
IT
Consorzio di Tutela Barolo
Barbaresco Alba Langhe e
Roero
Vinho
IG200911
Barolo
DO
IT
Consorzio di Tutela Barolo
Barbaresco Alba Langhe e
Roero
Vinho
IG201001
Serro
IP
BR
Associação do Produtores
Artesanais do Queijo do
Serro
Queijo minas artesanal
do serro
IG201002
Canastra
IP
BR
Associação do Produtores do
Queijo Canastra
Queijo canastra
IG201003
Goiabeiras
IP
BR
Associação das Paneleiras de
Goiabeiras – APG
Panelas de barro
CAPÍTULO 06
IG200803
Tabela 6.4 – Fonte: Bruch, elaborado com base em INPI, 2010.
207
Resumo das IG depositadas no Brasil
Situação atual
Número
Origem
Espécie
Brasil
Estrangeiro
IP
DO
Concedidos (395)
10
6
4
6
4
Deferidos (373)
1
1
1
0
0
Indeferidos (375 e 390)
4
2
2
2
2
Arquivados (325)
8
6
2
5
3
Em exigências (305)
3
2
1
2
1
Publicados (335)
3
1
2
1
2
Pedido de reconsideração (380)
1
0
1
0
1
Depositados (nao publicados)
14
10
4
9
5
Tabela 6.5 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
Pedidos Concedidos e Deferidos
Um pedido encontra-se deferido, sendo ele de uma IP brasileira.
Nº
Indicação
Geográfica
Produto
Espécie
Depósito
Requerente
País
Apresentação
Pinto
Bandeira
Situação
RPI Nº
serviço
Vinhos
Associação dos
IG200803
ou
IP
07/10/08
Produtores de
Vinhos Finos de
tinto,
BR
Mista
Pinto Bandeira
brancos e
espu-
335
2045, de
16/03/2010
mantes
Tabela 6.6 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
Dez (10) pedidos já foram concedidos no Brasil. Destes, seis (06) são brasileiros e quatro (04) estrangeiros. Os brasileiros são todos IP, e os estrangeiros são todos DO. (Tabela 6.7).
208
Nº
Indicação
Geográfica
Espécie
Depósito
Requerente
País
Apresentação
PT
Nominativa
FR
Nominativa
Produto ou
serviço
Situação
RPI Nº
Comissão de
IG970002
Região dos
Vinhos Verdes
DO
19/09/97
Viticultura da
Região dos Vinhos
Vinhos
395
1492, de
10/08/1999
Verdes
Bureau National
IG980001
IG980003
Cognac
San Daniele
DO
DO
12/03/98
20/10/98
Interprofessionel
Destilado vínico
du Cognac
de vinho
Consorzio del
Coxas de suínos
Prosciutto di San
IT
Nominativa
Daniele
Região do
IG990001
Cerrado
Vinhedos
28/01/99
Cafeicultores do
BR
Nominativa
BR
Mista
IP
06/07/00
Finos do Vale
dos Vinhedos -
DO
05/06/01
la Tutela Del
IP
08/08/05
Meridional
Paraty
11/04/2000
1996, de
07/04/2009
1797, de
14/04/2005
1663, de
19/11/2002
Vinhos, vinhos
IT
Mista
espumantes e
bebidas alco-
395
1711, de
21/10/2003
ólicas
do Pampa Gaúcho
da Campanha
BR
Mista
Carne Bovina e
seus derivados
395
1875, de
12/12/2006
Meridional
Aguardentes,
Ass. dos Produtores
IG200602
395
1527, de
Ass. Prod. Carne
Pampa Gaúcho
da Campanha
branco e espumantes
Franciacorta
IG200501
395
Vinho tinto,
Consorzio Per
Franciacorta
Café
Cerado - CACCER
APROVALE
IG200101
395
defumado crú
A. P. de Vinhos
Vale dos
frescas, presunto
395
Cons. das Ass. dos
IP
Mineiro
IG200002
ou aguardente
IP
27/11/06
e Amigos da
Cachaça Artesanal
BR
Mista
tipo cachaça e
aguardente com-
395
1905, de
10/07/2007
posta azulada
de Paraty
Conselho da União
das Ass. e Coop.
Vale do
IG200701
Submédio São
dos Produtores
IP
31/08/07
Francisco
de Uvas de Mesa
BR
Mista
BR
Mista
e Mangas do Vale
Uvas de Mesa e
Manga
395
2009, de
07/07/2009
do Submédio São
Francisco
Associação das
IG200702
Vale do Sinos
IP
14/09/07
Industrias de
Cortumes do Rio
Couro
Acabado
395
2002, de
19/05/2009
Grande do Sul
Tabela 6.7 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
209
Pedidos Indeferidos
Até o momento foram indeferidos quatro (04) pedidos, sendo duas IP
Brasileiras e duas DO estrangeiras:
Indicação
Geográfica
Nº
Espécie
Depósito
Requerente
País
Apresentação
Produto
ou
serviço
Situação
RPI Nº
FR
Nominativa
Queijos
375
1967, de
16/09/2008
IG200102
Roquefort
DO
21/09/01
Conf. Gen.
des Prod.
Lait de
Brebis et
des Ind.de
Roquefort
IG200202
Asti
DO
19/06/02
Consorzio
Per la Tutela
Dell’Asti
IT
Nominativa
Vinhos
375
1946, de
22/04/2008
12/09/02
Coop.
Reg. dos
Cafeicult.
de São
Sebastião
do Paraíso
Ltda
BR
Mista
Café
375
1885, de
21/02/2007
12/09/02
Coop.
Reg. dos
Cafeicult.
de São
Sebastião
do Paraíso
Ltda
BR
Mista
Café
375
1885, de
21/02/2007
IG200203
IG200204
Terras Altas
Alto
Paraíso
IP
IP
Tabela 6.8 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
Ressalta-se que enquanto o indeferimento se deve ao atendimento inadequado das exigências, o arquivamento se deve a falta de qualquer manifestação em face das exigências preliminares
210
Pedidos Arquivados
Oito (08) pedidos foram arquivados até o momento, sendo seis brasileiros
(dois DO e quatro IP) e dois estrangeiros (ambos DO):
Nº
Indicação
Geográfica
Espécie
Depósito
Requerente
País
Apresentação
BR
Mista
DE
Nominativa
Produto ou
serviço
Situação
RPI Nº
Conselho das
IG980002
Cerrado
DO
20/05/98
Associações dos
Cafeicultores do
Café
325
1479, de
11/05/1999
Cerrado
Ind.-Und
Facas, tesouras,
Handeiskamm
IG200201
Solingen
IP
25/04/02
er Wuppertal-
pinças (...) em
325
aço não ligado
Solingen-
1912, de
28/08/2007
Remscheid
IG200401
Natural Terra
IP
05/01/04
Alta
Natural Terra
IP
05/01/04
Estado da
BR
Mista
Ind. e Com. de
Prod. Alimentícios
auxiliares de
águas minerais e
325
Águas minerais e
BR
Mista
gasosas, engarra-
325
famento
Companhia de
DO
01/07/04
Desenvolvimento.
BR
Nominativa
BR
Mista
Algodão colorido
325
da Paraíba
Paraíba
1853, de
11/07/2006
gasosas
Ltda
Região do
Seridó do
Prod. Alimentícios
Águas Cristalinas
Alta
IG200403
Ind. e Com. de
Ltda
Água Mineral
IG200402
Serviços
Águas Cristalinas
Água Mineral
1853, de
11/07/2006
1877, de
26/12/2006
Sindicato das
Industrias de
Santa Rita
IG200404
do Sapucaí
- O Vale da
IP
20/12/04
Aparelhos Eletroeletrônicos de
Equipamentos
325
telecomunicação
S. do Vale da
Eletrônica
eletrônicos e de
1853, de
11/07/2006
Eletrônica
IG200405
IG200601
Região do
Prefeitura
Município de
Municipal
Serra Negra
IP
28/12/04
da Estância
do Estado de
Hidromineral
São Paulo
Serra Negra
Chianti
Classico
DO
23/03/06
Consorzio Vino
Chiant Classico
Água Mineral,
BR
Nominativa
malhas, artesanato, hotéis,
325
1877, de
26/12/2006
turismo
IT
Nominativa
Vinhos
325
1912, de
28/08/2007
Tabela 6.9 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
É interessante verificar que a grande causa de indeferimento e arquivamento deve-se a falta de apresentação da documentação mínima exigida pelo
INPI, tanto no caso de pedidos estrangeiros quanto nos nacionais. Parece
211
haver um desconhecimento por parte das Entidades Representativas e de
seus procuradores acerca dos requisitos mínimos.
Nas IG estrangeiras, o maior problema verificado é a falta de documentos
que comprovem estarem os produtores instalados e exercendo a atividade
na região, bem como a ligação entre o produto e os fatores naturais e humanos. Também se verificou a falta de comprovação da legitimidade do
requerente, problemas na representação deste no Brasil (desde problemas
na procuração até a falta de legitimidade do outorgante da procuração) e
ainda, a comprovação de que o nome efetivamente é um nome geográfico. Em alguns, apresentou-se a falta de existência de estrutura de controle
e mesmo a falta de reconhecimento pelo país de origem.
Nas IG nacionais, o maior problema foi o completo desconhecimento da
lei por parte dos requerentes, já que nos despachos de exigências era requerido que se apresentasse tudo, pois o pedido apenas continha o formulário do INPI.
Um ponto relevante é a questão do “instrumento oficial”, já que em vários
pedidos foi feita esta exigência que não foi cumprida. Não existe um modelo definido do que seja este instrumento. Exige-se que no instrumento,
conforme Artigo 7º da Resolução 75, no instrumento sejam apresentados
determinados pontos - comprovar que os produtores ou prestadores de
serviços estão estabelecidos na área geográfica delimitada e estão exercendo a atividade, apresentar uma estrutura de controle, descrição do
método ou processo de obtenção do produto, descrição de qualidades e
características atribuídas aos fatores naturais e humanos, comprovação de
que se tornou conhecido, delimitação da área .
212
Pedidos Publicados
Três pedidos encontram-se na condição de publicados, sendo 1 brasileiro
e 2 estrangeiros e referentes a DO:
Nº
Indicação
Geográfica
Espécie
Depósito
(DO Grana
País
Apresentação
IT
Nominativa
Produto ou
serviço
Situação
RPI Nº
Consorzio Per
Padana
IG200001
Requerente
DO
10/02/00
Padano)
La Tutela Del
Formaggio
Queijo
1640, de
335
11/06/2002
Grana Padano
Destilado de
agave tequi-
Consejo
IG200802
Tequila
DO
02/08/08
Regulador del
MX
Nominativa
lana weber
2042, de
335
23/02/2010
de variedade
Tequila A C.
azul
Associação
dos
IG200801
Litoral Norte
Gaucho
IP
01/08/08
Produtores
de Arroz do
BR
Mista
Arroz
2040 de
305
09/02/2010
Litoral Norte
Gaúcho
Tabela 6.10 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
Pedidos em Exigência
Três pedidos foram publicados com exigências e aguardam providência de
seus representantes legais, sendo destes dois brasileiros todos referentes a
IP e um estrangeiro referente a DO:
Nº
Indicação
Geográfica
Espécie
Depósito
Specialty
IP
26/09/07
Coffees
Cafés da Serra
BR
Mista
Café
305
BR
Mista
Café
305
Produtores de
Cafés Especiais
IP
03/10/07
Produtores
de Café da
IT
Nominativa
RPI Nº
1990, de
25/02/2009
1943, de
01/04/2008
Mantiqueira
Consorzio Tutela
Conegliano
serviço
Associação dos
da Mantiqueira
IG200804
Situação
Apresentação
da Alta Mogiana
Regiões dos
IG200704
Produto ou
País
Associação dos
Alta Mogiana
IG200703
Requerente
DO
18/11/08
Vino Prosecco
di ConeglianoValdobbiadene
Prosecco di
ConeglianoValdobbiadene
305
2040 de
09/02/2010
Tabela 6.11 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
213
Pedido de Reconsideração
Há ainda um pedido estrangeiro para DO que requereu reconsideração,
após seu indeferimento, que aguarda julgamento do INPI:
Indicação
Nº
Geográfica
Espécie
Depósito
DO
22/08/97
Requerente
País
Apresentação
IT
Nominativa
Produto ou
serviço
Situação
Consorzio del
IG970001
Parma
Prosciutto di
Presunto
Parma
380
RPI Nº
2015, de
18/08/2009
Tabela 6.12 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
Pedidos ainda não publicado
Quatorze pedidos já depositados junto ao INPI não foram publicados até
o fechamento da presente edição. Trata-se de dez pedidos brasileiros, nove
deles para IP e um para DO, além de quatro pedidos estrangeiros, todos
para DO. Estes, embora formalmente não tenham sido publicados por
meio da RPI, estão disponíveis como tais, para consulta, no site do INPI:
214
Nº
Indicação
Geográfica
Espécie
Depósito
IP
12/03/09
Requerente
País
Apresentação
BR
Mista
Associação dos
IG200901
Pelotas
Produtores de
Produto ou
serviço
Situação
Doces tradicio-
Doces de Pelotas
nais e confeitaria
Depositado
de frutas
RPI Nº
Não publicado
Associação dos
Artesãos em
Região do
IG200902
Jalapão do
Estado do
IP
18/05/09
Capim Dourado
da Região do
BR
Nominativa
Artesanato em
Capim Dourado
Depositado
Não publicado
Jalapão do Estado
Tocantins
de Tocantins
IG200903
Pioneiro do
Café verde em
Associação dos
Norte
IP
18/05/09
Paraná
Cafés Especiais
do Norte Pioneiro
BR
Mista
Paraíba
IP
27/07/09
de produção
textil de afins do
lizado em grão
Depositado
Têxteis de algoBR
Mista
dão naturalmen-
Depositado
te colorido
algodão
Instituto dos
IG200905
Douro
DO
20/10/09
Vinhos do Douro
PT
Nominativa
PT
Nominativa
BR
Mista
BR
Mista
Vinho
Depositado
e Porto
Instituto dos
IG200906
Porto
DO
20/10/09
Vinhos do Douro
e Porto
IG200907
Região da
Costa Negra
20/10/09
Carcinicultores da
IG200908
Salinas
IP
22/12/09
Produtores de
Floresta do
Rio Doce
Depositado
Camarão
Depositado
Cachaça de
Aguardente
Associação dos
IP
22/12/09
Cacauicultores de
de cana tipo
Depositado
Cachaça
Salinas
IG200909
(vinho licoroso)
Costa Negra
Associação dos
Região de
Vinho generoso
Associação dos
DO
Não publicado
ou moído
do Paraná
Cooperativa
IG200904
grão e industria-
Cacau em amên-
Depositado
BR
Nominativa
IT
Nominativa
Vinho
Depositado
IT
Nominativa
Vinho
Depositado
BR
Mista
Linhares
doas
Não publicado
Não publicado
Não publicado
Não publicado
Não publicado
Não publicado
Consorzio di
IG200910
Barbaresco
DO
24/12/09
Tutela Barolo
Barbaresco Alba
Não publicado
Langhe e Roero
Consorzio di
IG200911
Barolo
DO
24/12/09
Tutela Barolo
Barbaresco Alba
Não publicado
Langhe e Roero
Associação do
IG201001
Serro
IP
16/04/10
Produtores
Artesanais do
Queijo minas
artesanal do
Depositado
serro
Queijo do Serro
Associação do
IG201002
Canastra
IP
16/04/10
Produtores do
BR
Nominativa
Queijo canastra
Depositado
BR
Mista
Panelas de Barro
Depositado
Queijo Canastra
Associação das
IG201003
Goiabeiras
IP
19/05/10
Paneleiras de
Goiabeiras – APG
Tabela 6.13 - Fonte: Bruch, com base em INPI, 2010.
Não publicado
Não publicado
Não
Publicado
Como análise geral, verifica-se uma hegemonia de depósitos de pedido de
DO por parte das Entidades Representativas estrangeiras. Seriam todas as
IG estrangeiras efetivamente DO? De outro lado, há uma predominância
de depósitos de pedidos IP por parte das Entidades Representativas de IG
brasileiras. Não estariam as IG brasileiras aptas a obter uma DO?
6.5 Aspectos jurídicos não regulados relativos à
concessão de um pedido de IG
Embora exista regulamentação até a concessão de um pedido de IG, há
questões, do ponto de vista jurídico, que não se encontram reguladas ou
devidamente esclarecidas.
Questões relacionadas ao pedido de registro
Embora já analisadas, algumas questões referem-se ao pedido de registro
devem ser ressaltadas. Uma delas é ao “instrumento oficial” que deverá
acompanhar o pedido de IG. Faz-se necessário definir um modelo do instrumento oficial mediante ato normativo. Verifica-se que as dúvidas acerca instrumento causam insegurança jurídica.
Questões após a concessão do registro
Após a concessão, não há nenhum tipo de regulação, seja por parte da Lei
no 9.279/1996, ou outros atos normativos, que tratem da nulidade e da
extinção de uma IG, quesitos comuns aos demais direitos de propriedade
industrial.
Não é previsto qualquer verificação periódica da continuidade do uso deste sinal distintivo ou a possibilidade de um terceiro interessado requerer
sua caducidade por falta de uso, como ocorre com as marcas.
Também não é prevista a vigência ou a renovação do registro, tratandose desta forma de uma titularidade ad eternun – todavia este é um fato
comum entre as IG de todo o mundo, pois, em regra, não há prazo de
vigência nem previsão de renovação.
Além disso, não há previsão legal que regulamente um possível aumento ou diminuição da área delimitada, alteração do estatuto da Entidade
Representativa, alteração do regulamento de uso, acréscimo ou diminuição
dos legitimados ao uso, pertencentes ou não à Entidade Representativa,
etc.
216
Outro ponto a cerca do uso da IG é a não previsão legal sobre a situação
de um terceiro, que esteja devidamente instalado na região delimitada e
produzindo, porém não associado a entidade reguladora. Poderia este utilizar o sinal distintivo?
De outra forma, embora a Lei nº 9.279/1996, em seu artigo 5, disponha
que os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis,
não há qualquer previsão que esclareça se a IG é um bem móvel público
ou privado, coletivo ou individual. Apenas se deduz que se trata de um
bem privado de titularidade coletiva em face do disposto no artigo 182 da
Lei nº 9.279/1996.13
Embora seja exigido estrutura de controle sobre a IG concedida, atualmente, não há previsão de regulamentação para a implementação e seu
cumprimento.
Além da vida da própria IG, conforme já abordado no Capítulo 2, a Lei nº
9.279/1996 não trata de forma clara da convivência entre marcas e IG, ou
mesmo da prevalência de uma sobre a outra.
O artigo 124 da Lei no 9.279/1996 estabelece que não são registráveis
como marcas: a) uma indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
e b) um sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência,
natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se
destina.
CAPÍTULO 06
Já o artigo 181 da Lei no 9.279/1996, estabelece que um nome geográfico
que não constitua uma IP ou uma DO poderá servir de elemento característico de marca, desde que não induza falsa procedência.
Por fim, o artigo 194 da Lei no 9.279/1996, descreve como crime o uso de
uma marca que indique procedência que não a verdadeira.
Em um primeiro momento parece claro que, em havendo uma IP ou DO
reconhecida, esta não poderá compor uma marca. Mas se esta ainda não
for reconhecida, poderá servir como elemento para compor a marca.
O que se questiona é se um nome geográfico contido em uma marca poderia vir a ser reconhecido como uma IG. Há possibilidade desta convivência? E se uma marca contém um nome geográfico que indica uma procedência verdadeira, poderá esta ser utilizada, mesmo que este também
se constitua em uma IG?
217
Em não havendo uma resposta clara, pode-se encontrar o registro de uma
marca e uma IG com o mesmo nome geográfico, inclusive, para produtos
semelhantes ou afins.
Por fim, também se deve definir o que é um nome genérico, para que se
compreenda quando este poderá ou não ser registrado, no caso de uma
IG. Isso por que o artigo 180 da Lei nº 9.279/1996 apenas determina que
se um nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando
produto ou serviço, não poderá ser considerado uma IG. Mas a definição
de “uso comum” ainda não se encontra esclarecida.
Apesar da abordagem, essas questões vêm sendo discutidas em âmbito
interministerial a fim de serem aclaradas e que os legítimos direitos sejam
devidamente respeitados.
Resumo
Neste capítulo, foram abordados o procedimento de uma IG junto ao
INPI. Além disso, foram explicados e detalhados os requisitos necessários para que se faça o registro, apresentando, também, todos os formulários que devem ser preenchidos e a explicação do seu funcionamento.
Posteriormente, versou-se sobre o depósito e processamento administrativo da IG no Instituto, estabelecendo-se o caminho que esta percorre e os
prazos que devem ser observados. Após, foi realizada análise dos pedidos
já depositados, com a finalidade de compreender como se dá a avaliação
de um procedimento de registro para que se conceda seu reconhecimento, indeferimento ou arquivamento. Por fim, foram apresentados alguns
aspectos jurídicos referentes à vida de uma IG após a sua concessão e que
não se encontram disciplinados na legislação brasileira.
218
Notas
1. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menuesquerdo/indicacao/resolveUid/715b8dd8e96f5ee26ec30a5aa0d54bba, acesso
em 11 jun. 2010.
2. A tabela completa pode ser consultada no seguinte link: http://
www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/resolveUid/83dd5
683e8090f5cb440cbd4a18c1191, acesso em 11 jun 2010.
3. Os endereços podem ser encontrados no seguinte link: http://
www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/enderecos, acesso
em 11 jun. 2010
4. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/Quem%20somos, acesso em 11 jun 2010.
5. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-superior/revistas, acesso em 11 jun 2010.
6. Artigo 10, Resolução INPI nº 75/2000.
7. Artigo 10, Resolução INPI nº 75/2000.
8.
Artigo 11, Resolução INPI nº 75/2000.
9. Artigo 12, Resolução INPI nº 75/2000.
10. Artigo 12, parágrafo 1, Resolução INPI nº 75/2000.
CAPÍTULO 06
11. Artigo 12, parágrafo 2, Resolução INPI nº 75/2000.
12. Os códigos despachados utilizados publicação referentes às
Indicações Geográficas pelo INPI são os seguintes:
305 - Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento.
315 - Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no
exato valor fixado na tabela de retribuições de serviços, em
vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência
junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
325 - ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, POR FALTA DE CUMPRIMENTO / RESPOSTA À
EXIGÊNCIA.
219
335 - PUBLICADO o depósito do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento. Iniciase, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação
de terceiros.
340 -MANIFESTAÇÃO(ÕES) de terceiros(s) indicado(s) no
complemento, face à publicação do pedido de Registro de Indicação Geográfica.
373 -DEFERIDO o pedido de Indicação Geográfica. Inicia-se,
nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o requerente
comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO
RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços
prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento.
375 - INDEFERIDO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, observado o disposto no complemento.
380 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO contra a decisão de indeferimento do pedido de Registro da Indicação Geográfica.
385 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E
PROVIDO. DEFERIDO o pedido de Registro de Indicação
Geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias
para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela
de custos de serviços prestados pelo INPI, vigente à época do
recolhimento.
390 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do
pedido de Registro de Indicação Geográfica, tendo em vista
o disposto no complemento. ENCERRADA A INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
395 - Comunicação de CONCESSÃO DE REGISTRO de
reconhecimento de Indicação Geográfica. O certificado de
Registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI,
após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser
remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC.
405 - Retificação da COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO
DE REGISTRO de reconhecimento de Indicação Geográfica,
conforme indicado no complemento. O certificado de Registro
estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60
220
CAPÍTULO 06
(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC.
410 - NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO indicada, observando o
disposto no complemento.
412 - PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada.
413 -ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
414 - INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada.
415 - ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, por DESISTÊNCIA do requerente.
417 - RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO, conforme requerido, que
começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI,
observando o disposto no complemento.
420 - HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida através da
petição indicada.
423 - ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
425 - NOMEADO PERITO, para saneamento de questões
técnicas.
430 - SOBRESTADO o exame do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento.
435 - Pedido de Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL,
observando o disposto no complemento. Após o trânsito em
julgado da ação judicial a notícia da decisão será publicada
no código a ela relativo.
440 - Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o
disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação
judicial, a notícia da decisão será publicada no código a ela
relativo.
445 - DECIDIDO JUDICIALMENTE, conforme indicado no
complemento. INPI. Códigos de despachos. Disponível em:
<http://www.inpi.gov.br>. Acesso em: 10 de jul. 2010.
13. Artigo 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se,
ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de
requisitos de qualidade.
221
Gestão e controle pós-reconhecimento das
Indicações Geográficas
Este capítulo aborda os aspectos relacionados à gestão da
IG e ao seu controle. Essa fase de pós-reconhecimento requer muito trabalho e dedicação, especialmente, dos atores locais. Cabe lembrar que essas atividades de gestão e
promoção da IG, a priori, não têm fim. Por isso, dizem que
uma IG é construída para os que vivem hoje e aqueles que
viverão amanhã na zona geográfica delimitada.
Serão abordadas, aqui as questões relacionadas com a administração da entidade representativa, sua relação com
os associados ou cooperados, a adesão de novos parceiros,
a gestão e promoção da IG, as estratégias de marketing e
de divulgação.
Distinguem-se na gestão de uma IG, duas facetas. Uma faceta externa que trata da relação do produto e dos produtores com o mundo exterior (fora da porteira): mercados,
cadeia produtiva e território. E uma faceta interna (dentro
da porteira) que trata da estrutura da associação, o funcionamento interno da associação, o perfil dos associados, o
acompanhamento dos processos produtivos, a relação entre associados, a disciplina e o controle.
224
7.1 Gestão externa de uma IG
A gestão externa da IG envolve a promoção e a venda do produto nos
mercados, que contempla a definição de um mercado alvo, a escolha da
forma de distribuição, as atividades de comunicação para a promoção do
produto e da região. Após o reconhecimento de uma IG, uma das principais atividades da associação detentora do registro é informar aos consumidores as características específicas do seu produto e suas condições de
produção, e a forma de garantia dessas informações. A Tabela 7.1 apresenta exemplos de atividades e instrumentos utilizados na gestão externa de
uma IG. Alguns deles serão discutidos em detalhe posteriormente.
Exemplos de atividades inseridas na gestão de uma IG
Tema
Metas
Identificar os seus
mercados
Comercialização do
produto
Escolher a forma de
comercialização (individual ou coletiva)
Escolher os circuitos de distribuição
(convencionais ou
alternativos)
Atividades / instrumento
Quem faz?
Associação e sócios,
Estudo de cadeia produtiva / Desenho rico
Definição do conceito
do produto e da estratégia de venda
Estudos de mercado
Fixar o nível de preço
Realização de estudo
de mercado por
terceiros
Associação e sócios,
Associação e sócios,
Definição de um plano
de comunicação /
promoção
Promoção do produto
Educar e sensibilizar
os consumidores
Programa de formação
dos garçons de restaurante, e dos varejistas
CAPÍTULO 07
Elaboração / distribuição de folders e
receitas
Associação e sócios
Promoção de eventos
(unidades de produção, abertas ao público
para visita e degustação)
Participação em outros
eventos regionais,
feiras
225
Identificar e articular
atividades complementares
Promoção do território
Distribuição de folders
explicativos sobre o
produto e a região
Associação e sócios,
Promoção de Eventos
(inter setoriais, inter
municipais)
Rotas temáticas
Museus, ecomuseus
Oferta territorial de
um conjunto de bens
e de serviços
Associação e sócios,
Participação nos
Fóruns de desenvolvimento local
Tabela 7.1 – Fonte: Cerdan (2009)
A comercialização do produto IG
Uma das inovações importantes trazida pela IG é a sua dimensão coletiva. Os membros da associação se reúnem e definem não só as regras
coletivas de produção e/ou de transformação, mas também as regras de
comercialização. Eles têm duas opções: a venda individual (cada sócio por
sua conta) e a venda coletiva, que requer, às vezes, a formação de uma
cooperativa.
Quando se quer vender um produto, precisa-se identificar o mercado alvo
(quem vai consumir o produto?) a situação de uso (em que ocasião este
produto vai ser consumido?) os pontos fortes e fracos do produto em relação aos outros produtos concorrentes do mesmo nível. Os representantes
de uma IG vão ter que se posicionar coletivamente no que diz respeito a
esses diferentes aspectos. Em geral, essas questões já foram abordadas no
processo de elaboração do pedido de registro e do regulamento de uso.
Mas é importante voltar ao assunto e reconsiderar o seu posicionamento
em relação a evolução de produtos concorrentes.
A comercialização das IG necessita certos cuidados e uma reflexão para
a definição de uma estratégia de venda pelos produtores e representantes da organização. Cabe salientar que, na definição de regras coletivas,
observa-se comumente um salto de qualidade dos produtos e com isso,
uma necessidade de reorientação da estratégia de venda, do público alvo
e de canais de comercialização.
226
Verificamos, no Capítulo 1, que os produtos alimentares com IG estão
inseridos no movimento geral da segmentação dos mercados. Eles podem
estar presentes em vários segmentos de mercados ao mesmo tempo, como
evidenciados na Tabela 7.2. Essa tabela apresenta os diferentes destinos de
três IG: o queijo Pelardon des Cevennes (queijo de cabra-França), os vinhos
do Vale dos Vinhedos e carne do Pampa Gaucho (Brasil). Logicamente,
o volume de produção interfere na estratégia de comercialização do produtor – quando o volume é pequeno, o produtor pode optar por vender a
sua produção diretamente para os consumidores e/ou nas feiras locais. Os
produtores maiores podem optar por mercados mais distantes (redes de
supermercados ou lojas especializadas dos centros urbanos).
Os destinos e mercados alvos de três IG
Produto
Queijo Cabra
Pelardon
(França)
Carne do pampa Gaúcho
(Brasil)
Vale dos
Vinhedos
Venda direta, feiras
Lojas especializadas
Redes de supermercados
nacionais
Produtores
artesanais
Produtores
médios e indústrias
Produtores
Grandes e
médios
Cantinas
“familiares” de
médio porte
Cantinas de
médio e grande
porte (familiares ou multinacionais)
CAPÍTULO 07
(Brasil)
Tipo de produtores
Tabela 7.2 - Fonte: Cerdan,(2009) partir de Boutonnet et al. (2004) e Vitrolles (2006).
Verificamos que, nos casos das IG brasileiras, os produtores de carne do
Pampa Gaúcho e do café do Cerrado Mineiro optaram pela comercialização coletiva. O Café do Cerrado, através de uma cooperativa (CACCER)
e a Carne do Pampa, a venda para um único intermediário (frigorífico).
A APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos
227
Vinhedos - optou por uma comercialização individual (cada empresa vinícola), mobilizando o selo da IP e a sua marca.
Observa-se que a comercialização coletiva torna-se necessária para poder
se manter num mercado que exige maior volume e disponibilidade do
produto o ano todo. Além de facilitar o escoamento do produto, comercialização coletiva permite realizar economia de escala e diminuir os custos de produção.
Vários produtos, a partir de um determinado volume de produção, exigem espaço e/ou equipamentos com custos onerosos de estocagem e seleção (frutas in natura), de maturação e envelhecimento (queijos, vinhos).
Nesse caso, uma parte das operações é realizada de forma coletiva.
Em certos casos, as organizações podem optar por manter as duas formas
de comercialização: individual e coletiva. Parte dos produtores se junta
para realizar o processo de produção e comercialização, enquanto outros
continuam produzindo e comercializando de forma individual.
Neste caso, os produtos são frequentemente diferenciados, seja a partir
do uso de uma marca, seja a partir de outros outras representações figurativas (etiqueta diferente) como é o caso do Reblochon (queijo Francês)
(Figura 7.1). A inclusão de uma pastilha comestível durante o processo de
fabricação, na superfície do queijo (antes da maturação), permite diferenciar um produto procedente da cooperativa ou da indústria, do produto
artesanal. Essas distinções tendem a segmentar mais ainda o mercado, inserindo todos os tipos de produtores (do pequeno produtor artesanal à
indústria de médio ou grande porte).
Figura 7.1 - Pastilhas de cor para diferenciar Reblochon (queijo Francês)1 - Fonte:
http://www.reblochonfr/le-connaitre-par-coeur/le-reconnaitre/8/index.html
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Cabe salientar que o preço de um alimento é submetido à lei da oferta e da
procura e à disponibilidade do consumidor em pagar um preço mais ele-
228
vado (nível de satisfação). Entretanto, as organizações têm a liberdade de
regular o preço ou de fixar um valor mínimo permitindo absorver os custos maiores de uma certificação ou do processo diferenciado de produção.
A Figura 7.2 apresenta um estudo comparativo de cincos queijos franceses
com AOC e evidencia uma grande variação de preço do leite ao nível do
produtor. Para o queijo Beaufort, os produtores recebem um preço 90%
maior do que o produtor de leite comum, enquanto os produtores de leite
para o queijo AOC Brie de Meaux devem se contentar com um aumento
de 5 %. A Figura 7.3 compara o diferencial de preço entre duas IG com
o preço do azeite de oliva comum. Nota-se um diferencial de preço entre
as azeites de qualidade e azeite de oliva comum. Cabe salientar que entre
dois azeites com IG (de boa qualidade organoléptica), pode ser observado
um diferencial de preço de venda. Através desses resultados, evidencia-se
a capacidade das organizações de construir uma oferta diferenciada, de
promover o seu produto, de redistribuir o valor agregado nos diferentes
níveis das cadeias produtivas.
Figura 7.2 - Variações do preço do leite pagos aos produtores entre 5 queijos AOC
(França) - Fonte: Dupont, 1999 2
CAPÍTULO 07
Figura 7.3 - Comparação das evoluções dos preços de dois azeites de oliva AOC do
preço médio de azeite de oliva sem IG na França – Fonte: Mollard et al., 2005 3
229
Promoção do produto
O sucesso de uma IG depende do seu reconhecimento pelos consumidores. Um dos grandes desafios das associações locais é definir estratégias de
comunicação adequadas para poder atingir o seu público ou um nicho de
mercado claramente definido.
Para isso, as associações podem utilizar vários instrumentos e ferramentas
como abertura de um site na internet para apresentação dos produtos;
difusão de informações e atualidades, elaboração de folders ou fichas impressas detalhando o processo de produção, divulgar receitas e distribuí-las
em locais de venda como redes de supermercados e lojas especializadas,
entre outros. Com material de divulgação as associações podem fazer visitas regulares a restaurantes, hotéis, empresas e outros clientes potenciais,
para informar e promover o seu produto. Todas estas atividades podem
ser distribuídas entre os membros da associação.
Além das atividades conduzidas pelos próprios associados, a participação
em feiras, eventos locais, regionais, nacionais e internacionais, salões profissionais (exemplos, Expovinis Brasil para os vinhos, Feira Internacional
de Couro de Novo Hamburgo, Feira Nacional de Agricultura Irrigada
no Nordeste, Festa Anual da Maçã em São Joaquim, Salão da Cachaça,
Expocachaça) são interessantes espaços para apresentar o produto e encontrar novos clientes. Abaixo alguns exemplos de feiras e eventos que
promovem produtos no Brasil, na França e em Portugal:
• “A Expovinis Brasil, considerado o maior encontro de winebusiness da América Latina. Na sua 13ª edição em 2008, recebeu uma
delegação de 28 empresas de regiões francesas como Bordeaux,
Bourgogne e Champagne. A feira atraiu o interesse de importantes investidores estrangeiros como os grupos de vinícolas da
Alemanha (Weinexportkontor Baden Wurttemberg), da Espanha
(região de Castilla La Mancha) e dos EUA (representados pela A &
M International Wine & Spirits) ao lado dos já tradicionais grupos
Pro Mendoza (Argentina), Vins de Provence (França), e de produtores vindos da Itália, Portugal e África do Sul”4.
• A tradição do “Boi Gordo da Páscoa” não desapareceu completamente do planalto de Aubrac. (figura 7.4) “Em Laguiole, a apresentação dos bois gordos da Páscoa acontecia no sábado da Paixão, pela
manhã, durante a feira. Os animais eram enfeitados de fitas coloridas. Cada açougueiro apresentava um ou dois pares de bois. Todos
230
os animais eram recolhidos juntos, o que permitia aos habitantes
comparar os animais. A mais bonita parelha de bois era escolhida
e assim se dizia: “é o tal açougueiro que apresentou o mais belo
boi da Páscoa, e ele foi criado pelo produtor X. Então, na Páscoa,
era naquele açougue que os habitantes comprariam um pedaço de
carne daqueles bois.”5
Figura 7.4 O bovino de Páscoa em 2009 em Laguiole – França
Fonte: http://www.laguiole-online.com/index/
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
• Em Portugal, há mais de 18 anos, a Alheira de Trás-os-Montes promove a Feira do Fumeiro, apresentando presuntos e outros produtos defumados da região, reunindo mais de 60 mil visitantes (Figura
7.5).
CAPÍTULO 07
Figura 7.5 - 10a Feira do fumeiro em 2009 (Portugal)
Fonte: http://www.cm-montalegre.pt/showNT.php?Id=889
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Eventos como estes podem ser organizados em diferentes períodos do
231
ano. Enquanto alguns festejam a colheita de um produto, outros comemoram a época de floração, valorizando a beleza das paisagens naturais
ou a chegada da primavera, por exemplo. Estes eventos têm como objetivo difundir o produto, oportunizar o encontro entre produtores, transformadores e consumidores. Além disso, podem ser espaços de sensibilização dos consumidores.
Nessa perspectiva, cabe salientar os esforços de órgãos públicos e alguns
movimentos sociais como o Slow Food que promovem momentos de educação alimentar e podem ser um interessante local para divulgação do
produto. Por exemplo, desde 1990, a Semana do Gosto é aberta a todas as
organizações particulares ou públicas de diversas origens (coletividades
locais e regionais, escolas hoteleiras, produtores agrícolas, restaurantes...),
visando defender o gosto e o patrimônio culinário europeu. (figura 7.6)
Os seus objetivos são desenvolver a educação e aprendizado do consumidor, principalmente, daquele mais jovem; apresentar novos gostos e sabores ao maior número possível de consumidores; oferecer uma informação
transparente e pedagógica sobre a origem dos alimentos, seu modo de
produção e suas qualidades; promover mudanças no comportamento alimentar cotidiano.
Figura 7.6 - As crianças aprendem a cozinhar durante a Semana do Gosto em
Zaragoza (Espanha).
Fonte: www.antena3noticias.com/PortalA3N/noticia/sociedad/Los-ninos-aprenden-cocinar-Semana-del-Gusto-Zaragoza/3330565
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Outra iniciativa que pode ser interessante é promover a formação de garçons de restaurantes. Em países onde a noção de IG ainda é pouco conhecida, essa ferramenta pode ajudar na difusão do conceito de IG e dos seus
produtos.
232
Promoção do território
Nós verificamos, no Capítulo1, que as mudanças técnicas e organizacionais relacionadas à implementação de uma IG têm resultados positivos
e contribuem para a manutenção de pequenos produtores de territórios
desfavorecidos ou isolados dos mercados.
Entretanto, a questão da durabilidade dessas estratégias permanece aberta: como essas estratégias perduram? Quais são suas contribuições para o
estabelecimento de um desenvolvimento territorial sustentável?
Até o momento, parece difícil avaliar se as respostas positivas dessas novas
formas de organização e produção resultam de uma oportunidade temporária ou se elas representam, realmente, uma estratégia alternativa de
desenvolvimento sustentável para as regiões desfavorecidas.
Economistas e geógrafos verificam, por exemplo, que a diferenciação pela
qualidade de um único produto (azeite de Nyons - França) funciona mais
como uma oportunidade temporária para o território. Assim, as estratégias de promoção de qualidade de um produto não descartam definitivamente a concorrência, a substituição ou a imitação possível do produto
por outra região ou por outra categoria de produtores 6.
CAPÍTULO 07
Entretanto, esses mesmos autores verificaram que a valorização conjunta
de produtos de qualidade (IG ou produtos da terra) e de serviços, pode
construir um círculo de prosperidade e desenvolvimento territorial. Em
duas experiências, no sul do Brasil, de regiões colonizadas por europeus,
no final do século XIX (italianos e alemães) e marcadas pela predominância de pequenas propriedades de agricultura familiar, o Vale dos Vinhedos
no RS (IG) e Santa Rosa de Lima em SC (produtos orgânicos), verificou-se
que a associação de atividades e de serviços demonstrou ser uma forma
possível de perpetuar a mudança técnica e de reforçar a fixação territorial
das atividades produtivas7.
No primeiro caso, os produtores de vinhos souberam construir uma oferta territorializada, associando a produção de uvas e de vinhos a um circuito turístico (rota do vinho), atividades culturais (dança, banda musical,
coral), valorização do patrimônio local (paisagem de vinhedos, casas de
madeira e de pedras construídas na chegada dos imigrantes italianos).
No segundo caso, os produtores propuseram novos serviços relacionados:
a formação (agricultores da região e do país), ao estabelecimento de um
sistema de recepção e de acolhida na propriedade, proposição de trilhas
233
e de eventos de valorização da gastronomia tradicional (GemuseFesta),
aos circuitos de distribuição alternativa de produtos orgânicos (entrega de
produtos em domicílio) na capital do Estado (Florianópolis).
O projeto Gastronomia Sustentável em Paraty é a iniciativa de um grupo
de pousa e donos de hotéis e de restaurantes, que buscaram valorizar os
produtos oriundos do município de Paraty, produzidos por pequenos produtores. Os produtores de cachaça de Paraty (IP) estão envolvidos nesses
projetos (Figura 7.7).
Figura 7.7 Projeto Gastronomia sustentável associando os produtores da Cachaca
de Paraty.
Fonte: http://www.paraty.com/images/stories/ARQUIVOS/folha_litoral/fl%2074.
pdf
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Para as associações, realizar eventos, participar de fóruns de discussão ou
de planejamento da região são atividades importantes. Elas contribuem
para tornar a associação um ator ativo no município e na região, e assim
contribuir na defesa de um modelo de desenvolvimento baseado na valorização dos recursos locais e na promoção de produtos de qualidade.
Assim, pode ser consolidada uma imagem de excelência e de qualidade
na região, o que serve diretamente ou indiretamente aos interesses dos
produtores da IG.
7.2 Gestão interna de uma IG
Nós estudamos, no Capítulo 5, que o sucesso de uma Indicação Geográfica
está fundamentado na sua legitimidade e na sua credibilidade. A IG está
234
baseada na capacidade de seus representantes fornecerem um produto
com uma tipicidade e qualidade constantes para o consumidor. Portanto,
não basta ter uma estratégia de marketing muito elaborada, torna-se necessária uma gestão interna responsável para evitar derivas e fraudes. Vamos
abordar esses aspectos agora, instituindo a questão do controle.
Sobre gestão, serão abordadas questões relacionadas à administração da
entidade representativa, sua relação com os associados ou cooperados e a
adesão de novos parceiros. Destacam-se quatro funções de gestão interna:
a. participar na elaboração do regulamento de uso, orientar os associados para aplicá-lo e participar na organização do controle;
b. manter atualizada a lista dos associados;
c. implementar as decisões dos órgãos governamentais responsáveis;
d. escolher como deve ser avaliado e aplicado o controle
Relação entre a entidade e seus associados
Embora possa se tratar de uma questão evidente, a relação entre a entidade representativa e os associados deve ser baseada na participação ativa e
na confiança.
Está claro que uma IG cujo estatuto da associação, o regulamento interno e o regulamento de uso foram elaborados por um grupo certamente,
terá problemas para que estes sejam aplicados e aceitos pelos demais produtores. Isso porque estes atos precisam ser elaborados e validados em
conjunto. Todos os participantes precisam estar cientes e conscientes das
responsabilidades que estão assumindo. E isso só ocorre se todos participarem desta elaboração.
CAPÍTULO 07
Aqui não se trata apenas de uma validação formal. Pois, se após o início
das atividades os participantes perceberem que há coisas (normas, regras,
atividades) das quais não tinham conhecimento, haverá uma ruptura da
confiança entre estes e a entidade.
Assim, a participação colaborativa deve ser sempre incentivada, mesmo
que seja bem mais difícil do que uma proposta pronta dos documentos
apresentada em uma assembléia geral. Os resultados deste trabalho serão
compreendidos no longo prazo, na manutenção sólida da IG.
Além disso, a colaboração não funciona com a imposição, seja de regras,
235
seja de responsabilidades. A explicação e o convencimento serão sempre
as melhores estratégias para a união do grupo.
Relação entre os associados
Esta questão também pode parecer óbvia, mas a prática mostra que a
“união faz a força”. Isso quer dizer que todos os associados deverão se sentir parceiros e responsáveis, colaborando mutuamente para o crescimento
coletivo e valorização da IG como um todo. Não adianta uma empresa do
grupo se destacar e simplesmente deixar as outras para trás.
Neste sentido, a palavra de ordem é a união, o entendimento de todos:
os titulares da IG e, portanto, os verdadeiros “fiscais” do seu uso correto,
não podem ser taxados de “dedos duros”, mas sim dos zeladores da IG,
com objetivo claro de preservar um patrimônio que é coletivo e que não
se constrói “da noite para o dia”. Visto que, a possibilidade de detecção
de uma fraude poderá arruinar a imagem de todos os associados da IG.
Além disso, o uso incorreto ou mesmo produtos que não têm direito à IG
também poderá denegrir a imagem IG, passando ao consumidor a visão
de que “qualquer produto” pode usar o nome geográfico.
Além disso, o uso constante por “todo o mundo” pode fazer com que uma
IG se torne genérica, ou seja, que se torne sinônimo do nome do produto.
Em suma, a relação numa IG deve ser de parceria e confiança. No entanto,
eventuais sanções devem ser aplicadas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos. Sem isso não há uma associação!
Adesão de novos associados
A entrada de novos parceiros, associados, colaboradores, deve ser motivo
de alegria e comemoração, pois demonstra que a IG está fazendo a diferença!
Por se tratar de um bem coletivo, a IG não pertence somente à associação
e seus associados. Assim, todos os produtores residentes na região, que
cumpram o regulamento de uso, elaborando um produto característico e
representativo da IG, também são seus titulares.
Neste sentido, a adesão de novos associados ou mesmo um pedido para
um terceiro venha a ser “controlado” pela associação, devem ser bem vindos e corretamente conduzidos, para que o respeito à IG se estabeleça a
ideia da propriedade coletiva se concretize.
236
7.2.1 Controle
No que tange ao controle, serão tratadas as questões relacionadas à implementação do controle da IG, nas suas diferentes modalidades, como
este deve ocorrer, quem deve participar, como garantir transparência e
tratamento igualitário, necessidade de participações externas, problemas
oriundos da implementação do controle, desaprovação de produtos, desrespeito ao regulamento de uso, sanções internas decorrentes, questões
relacionadas a terceiros que estejam instalados na área, mas não participam da entidade representativa, etc.
No Capítulo 5 apresentamos três tipos de controles que podem ser utilizados em uma IG: controle externo, controle interno e auto-controle. Cada
um desses sistemas exige formas distintas de planejamento e implementação.
a. Controle externo
O controle externo pode ser o mais fácil de ser implementado, visto que,
em regra, conta com uma estrutura externa capacitada e acreditada.
Entretanto, torna-se uma atividade com custos, pois o trabalho a ser realizado precisa ser pago pela Entidade Representativa e, consequentemente,
pelos participantes da IG. O controle externo possibilita uma maior credibilidade da IG, pois é feito por quem não tem nenhum interesse direto na
comercialização do produto.
O que muitos países da União Européia têm feito, até agora,8 é conjugar
um controle externo de um órgão oficial com controles internos. Este
controle do órgão oficial deve ter a garantia de isenção e imparcialidade,
valores necessários para que se garanta a especificidade de uma IG.
CAPÍTULO 07
Em resumo, o que se verifica em países como a França, por exemplo, é o
controle exercido por diversos órgãos governamentais, cada um em sua
área, para garantir os pontos que são considerados mais relevantes: origem da matéria-prima controle exercido por órgão semelhante à Receita
Federal brasileira); atendimento às regras fitossanitárias e sanitárias (controle pelo INAO, órgão do Ministério da Agricultura francês); e atendimento ao caderno de normas (controle pelo Comitê Interprofissional,
que é uma espécie de Associação ou Sindicado que reúne todos os produtores e comerciantes da região, cuja participação, em geral, é obrigatória
(taxa de participação compulsória e definida por lei). Esta estrutura pode
ser observada, por exemplo, na região de Champagne-França.
237
b. Controle interno
O controle interno implica atuação da própria Entidade Representativa.
Em regra, ela é organizada por um órgão específico da entidade, que tem
o papel de fazer o controle e a gestão (conjunta ou separadamente) da IG.
Nem sempre a Entidade Representativa se resume apenas à gestão da IG.
Esta forma é adotada, atualmente, por três IG brasileiras (Vale dos
Vinhedos, Pampa Gaucho da Campanha Meridional e Paraty), conforme
será visto mais detalhadamente nos Capítulos 8 e 9.
Um dos problemas a ser verificado, neste caso, é a parcialidade do órgão
de controle, pois é formado dentro da Entidade que, por sua vez, é composta pelos próprios produtores e prestadores de serviços.
No entanto, na Espanha, por exemplo, isso não é visto como um problema, porque se entende que os maiores interessados em ter um bom
controle são os próprios participantes da IG. Eles estão conscientes que
os produtos irão ao mercado utilizando o mesmo sinal distintivo e, caso
ocorra algum problema, este poderá se estender a todos. Nas IG Rioja e
Jerez, existem uma grande campanha para participação como conselheiro
dirigente da Entidade Representativa. Esta disputa é tão importante e tão
levada a sério que chega a lembrar as eleições municipais. Com isso, os
“eleitos” devem fazer um bom trabalho para toda a região, e serão cobrados por qualquer problema que venha acontecer.9
Vale ressaltar que nesta forma de controle, a lógica é que este seja devidamente penalizado, conduzido à correta utilização ou proibido de fazê-la.
O que nem sempre é fácil de executar na prática.
c. Auto-controle
O auto-controle, ao contrário do que muitos afirmam, não é o controle
da Entidade Representativa, mas sim o controle que o próprio produtor
faz sobre sua produção. Esse é o mesmo controle observado na maioria
das grandes empresas, porque sem padrões internos a serem respeitados,
a respeitabilidade pela marca da empresa pode ser comprometida.
Este auto-controle, certamente, não pode ser o único a ser utilizado em
uma IG. Colocá-lo em prática entre os participantes, como uma forma de
“boa prática de fabricação”, por exemplo, certamente auxiliará na reputação da IG como um todo.
238
Exemplo prático de implementação do controle
Como a legislação brasileira atual não determina qual deve ser o tipo de
controle, nem os critérios mínimos a serem seguidos, neste espaço pretende-se apresentar uma forma prática de planejar e executar a implementação do controle.
Como exemplo, utilizaremos a primeira IG brasileira, o Vale dos Vinhedos.
O objetivo é mostrar uma interessante forma de Controle Interno que
vem tendo bons resultados desde sua implementação. No Capítulo 8, iremos tratar novamente dessa IG, de forma mais específica.
A primeira coisa a se levar em consideração é o Regulamento de Uso.
É com base neste que será realizado todo o controle. Assim, ressalta-se
que, quando da elaboração deste regulamento de uso, sejam especificadas
regras passíveis de serem seguidas pelos produtores e prestadores de serviço e, acima de tudo, que sejam passíveis de serem controladas. De nada
adianta um regulamento de uso sofisticado, com mais de 200 páginas, se
o que é pretendido controlar não está sendo contemplado ou é passível
de uma grande análise subjetiva. Quanto mais objetivo e preciso, quanto
mais simples, mais fácil será o controle e, por consequência, sua implementação.
O regulamento de uso do Vale dos Vinhedos tem os seguintes tópicos10:
a) Produção de uva: restrita à área de produção autorizada; apenas as cultivares autorizadas; regras para produção de uva, produtividade de uva
limitada em 150 hectolitros de vinho por hectare; vinificação de uvas com
14º Babo11 para uvas brancas e de 15º para uvas tintas.
CAPÍTULO 07
São regras objetivas que podem ser controladas. De que forma essas regras podem ser controladas? Aqui entra uma conjugação do controle interno com o auto-controle. Mas como se verifica a procedência da uva, a
produtividade de um vinhedo e o grau babo da uva, por exemplo?
Neste caso, para um vinho que se pretende ter a identificação da IP, se faz
a rastreabilidade documental da origem do produto. Ou seja, a vinícola
apresenta as notas dos produtores rurais, nas quais constam a origem da
uva (qual município, linha e lote), sua variedade, quantidade, rendimento
por hectare e grau de açúcar. Junto a estas notas se apresenta um documento com um resumo da procedência de todas as uvas, conforme Figura
7.8.
239
Figura 7.8 - Ficha de controle da procedência da Uva do Vale dos Vinhedos
Fonte: Aprovale, 2009.
Para confrontar estas informações, há um cadastro de todos os produtores
de uva do Vale dos Vinhedos e assim, pode-se verificar se, efetivamente, o
produtor rural tem condições de produzir a referida quantidade de uvas.
Além disso, como regra, as uvas de melhor qualidade são pagas pela quantidade de açúcar, não há como dispor o grau na nota fiscal, posto que será
por esta que o produtor rural será pago.
Além disso, no caso particular do vinho, especialmente no Rio Grande do
Sul, há o cadastro vitivinícola (conhecido como Sisdeclara), que pode auxiliar, caso seja necessário, na confrontação de dados. Todos os produtores
de uva e vinho do Estado são obrigados a preenchê-lo e são submetidos
à fiscalização estadual (Secretaria da Agricultura) e federal (Ministério da
Agricultura) em função das informações nele apresentadas. Vale ressaltar
que, mesmo assim, não se consegue fazer um controle absoluto.
b) Elaboração do vinho: tipos específicos de produto; proveniência de 85%
da uva, no mínimo, da área geográfica delimitada; todo processo de produção, engarrafamento e envelhecimento na região delimitada; padrões
de identidade e qualidade química dos produtos; padrões de identidade e
qualidade organoléptica dos produtos.
Estes também são itens objetivos. Quando da solicitação de produtos a
serem analisados, apenas serão amostrados os produtos que seguiram o
Regulamento de Uso. A proveniência da uva será comprovada, conforme
já explanado, sendo permitido até 15% venham de outras regiões (deverá
ser devidamente comprovado).
240
Para o teste dos padrões químicos e organolépticos, uma certa quantidade de amostras de cada lote é enviada ao Conselho Regulador. Todas
as amostras serão identificadas por um número, com o lacre conforme
mostra a Figura 7.9:
Figura 7.9 - Lacre dos produtos a serem submetidos à análise - Fonte: Aprovale,
2009
Em um caderno específico é anotado o número da amostra e sua origem.
Apenas o responsável pelo controle no Vale dos Vinhedos tem acesso a
este caderno. A partir do registro, as amostras são identificadas pelo número e toda avaliação química e organoléptica se faz com base nesse número, sem que seja possível a identificação da vinícola de origem. (figura
7.10)
Figura 7.10 -– Etiqueta que acompanha a amostra para análise - Fonte: Aprovale,
2009
CAPÍTULO 07
Inicialmente, são feitos os testes químicos, para verificar se o produto
cumpre os padrões de identidade e qualidade estabelecidos no regulamento de uso. Aos produtos reprovados, nesta primeira fase, é vedado o uso
da IG. Os aprovados seguem para os testes organolépticos, nos quais são
verificados a cor, o aroma e o gosto do vinho.
No decorrer dos anos, foram sendo reunidos e consolidados os aspectos
organolépticos que devem estar presentes, e que devem ser observados.
Todos estes quesitos são avaliados por uma comissão mista, composta
por pessoas que fazem parte do Vale dos Vinhedos e por agentes externos, como pesquisadores da Embrapa. Este teste se dá no laboratório da
Embrapa Uva e Vinho de Bento Gonçalves. Trata-se de um teste de degusta-
241
ção às cegas, o que quer dizer que ninguém sabe de quem é o produto que
está sendo analisado. Isso garante a imparcialidade na análise.
Isso não significa que todos os vinhos são ou devam ser idênticos. Pelo
contrário, cada um tem uma tipicidade que depende da criatividade e do
trabalho do enólogo de cada vinícola. Mas há padrões mínimos, como
cor, limpidez, aromas mínimos, etc, que devem, necessariamente, estar
presentes em todos os vinhos, o que garante a identidade, sem torná-los
idênticos.
Para realizar este controle, há uma ficha específica (Figura 7.11) que deverá ser preenchida por cada um dos degustadores que procedem ao exame
organoléptico.
Figura 7.11 - Ficha de análise organoléptica - Fonte: Aprovale, 2009
Vale ressaltar que o produto passa duas vezes por este teste. A primeira
242
quando ele é proposto como vinho com direito a IP. E a segunda quando
ele, após o envelhecimento, encontra-se pronto para ser comercializado.
Isso é feito para garantir que não houve uma má evolução no envelhecimento do vinho na cantina.
c) Rotulagem: Por fim, os produtos que tiverem sido aprovados em todas
as etapas terão direito ao uso de um selo de controle (Figura 7.12) que é
numerado e fornecido a cada vinícola, na quantidade correspondente aos
vinhos submetidos à análise e aprovados.
Destaca-se que não se trata de um “selo de certificação” ou um “selo de
garantia”, como erroneamente se denomina, mas um selo de controle,
que poderá ser utilizado para identificar a exata procedência do vinho e,
inclusive, a procedência das uvas utilizadas para a sua elaboração.
Além deste selo, deve estar presente, no rótulo principal a expressão “Vale
dos Vinhedos Indicação de Procedência”. Tanto o selo, quanto esta expressão são estabelecidos pelo regulamento de uso desta IP, e não são estabelecidos ou exigidos pelo órgão que concede o registro.
Todo o trabalho depende da seriedade da IG, do Conselho Regulador e
dos próprios participantes, os quais devem ter em vista que a IP é um
patrimônio de toda a coletividade da região, e deve ser preservado e defendido de práticas anti-concorrenciais e desleais.
CAPÍTULO 07
Figura 7.12 - Selo de Controle da IP Vale dos Vinhedos - Fonte: Aprovale, 2009
Como funcionam a gestão e o controle das IG em outros países?
Para entender como IG funcionam em outros países, apenas como exemplo, escolhemos a Espanha. Deve-se primeiramente levar em conta que
se trata de um país com características peculiares em termos de divisão
243
de competências entre o “Estado” e as “Comunidades Autônomas”. Isso
quer dizer que, no caso específico de IG para produtos agropecuários, há
uma lei nacional, com caráter geral, e cada Comunidade Autônoma tem a
opção de estabelecer regras específicas. Esta particularidade faz com que
existam várias formas de gestão e controle das IG na Espanha.
Além disso, há duas leis nacionais que regulam o tema. Para vinhos e derivados da a lei em vigor é Ley de la Viña e del Vino nº 24/2003. Já para
os demais produtos agropecuários, a lei em vigor é o Estatuto del Vino de
1970. Além disso, a aplicação destas normas deve respeitar os regulamentos europeus que tratam do tema. Para produtos agroalimentares, é o
Regulamento do Conselho nº 510/2006 e o Regulamento da Comissão
nº 1898/2006. Para bebidas espirituosas, é o Regulamento do Parlamento
e do Conselho nº 110/2008. Para vinhos é o Regulamento do Conselho
nº 479/2008 e o Regulamento da Comissão nº 607/2009. Depois de tudo,
ainda há as leis das comunidades autônomas.
Em regra geral, ou seja, conforme a legislação nacional espanhola citada,
uma IG é considerada um signo distintivo de titularidade pública. O titular
é a Comunidade Autônoma, no caso da IG se localizar somente dentro de
seu território, ou do Estado, se a IG se localizar em mais de uma região.
Os produtores têm um direito de uso da IG, e seu uso somente pode se dar
se estes cumprirem os regulamentos de uso estabelecidos para cada IG.
As IG são criadas a partir da demanda de um agrupamento de produtores
à Comunidade Autônoma. Esta, juntamente com os produtores e os técnicos relacionados com o produto – em regra das Secretarias da Agricultura
da Comunidade Autônoma específica e do Ministério da Agricultura espanhol – fazem o levantamento dos dados necessários para a comprovação
da existência dessa IG – especialmente, as questões relacionadas com o
histórico, tradição e cultura da região, a delimitação geográfica e as especificidades do produto. A partir disso é elaborado o regulamento de uso e,
uma vez aprovado, é publicada uma norma da Comunidade Autônoma, a
qual, posteriormente é “confirmada” pelo Estado Espanhol.
Depois disso, cria-se um organismo de gestão. No caso de uma IG, este é
o nome que ele terá. No caso de uma DO ou DOC este pode se chamar,
também, de Conselho Regulador. Este organismo de gestão deve ter representantes das partes que estão envolvidas no processo de elaboração
do produto (são os chamados interprofissionais), em regra, de forma paritária. No caso do vinho deve haver representantes dos produtores de
244
uva e dos produtores de vinho. Um mesmo organismo pode gerir mais de
uma IG ou DO ou DOC. Além disso, este organismo deve se constituir
em uma pessoa jurídica, que pode ser de direito público ou privado, ou
seja, pode ser uma corporação de direito público (esta figura jurídica não
existe no Brasil) ou uma associação de direito privado. Todavia, há muitas
regras de direito público que se impõe a sua atuação, posto que se trata de
uma responsabilidade que vai além da gestão de uma marca, por exemplo.
Além disso, sua criação deve ser autorizada pela Comunidade Autônoma
ou pelo Estado Espanhol. E todas as suas decisões devem ser publicadas,
como se efetivamente se trata de um órgão público.
Vale ressaltar que a Ley de la Viña y del Vino de 2003, separou o controle de
uma IG da sua gestão. Se antes era o Conselho Regulador que era responsável por tudo, hoje o controle deve ser hermeticamente separado. Neste
sentido, o controle pode se dar por: um organismo público, um órgão de
controle ligado ao Conselho Regulador, mas sem qualquer dependência
hierárquica deste, ou um organismo independente de controle ou de inspeção. Em todos os casos, estes deverão respeitar uma regra comunitária
denominada «EN 45011», que equivale à «ISO/IEC Guide 65» (Requisitos
gerais para organismos de certificação de produtos). O resultado da certificação realizada por este órgão de controle é enviado à Administração
Pública responsável, que a partir deste toma a sua decisão de permitir ou
não o uso da IG no produto. E é a Administração Pública que aplica qualquer sanção em caso de um produtor infringir alguma regra relacionada à
IG. No caso de se tratar de um organismo independente de inspeção que
respeita a regra «EN 45004», seu parecer não é controlado pela administração pública.
CAPÍTULO 07
Os membros do organismo de controle ou Conselho Regulador são indicados ou eleitos segundo as leis de cada Comunidade Autônoma. No
caso, por exemplo, da Comunidade Autônoma da Catalunha, a Lei do
Vinho Catalão determina que o Conselho Regulador seja formado por
uma Comissão de Lideranças (“Rectora”) e pelo Presidente, sendo que
a Comissão é composta em regime de paridade por representantes dos
produtores de uva e representantes dos elaboradores de vinho, os quais
são eleitos por voto universal, livre, direto, igual e secreto entre todos os
membros inscritos nos registros do Conselho Regulador, além de haver
também representantes de técnicos do Instituto Catalán de la Viña y del Vino.
Por fim, no caso de o Conselho Regulador optar por constituir um organismo de controle, este deverá estar separado da gestão e sua atuação de-
245
verá se dar sem dependência hierárquica, nem administrativa em relação
ao Conselho Regulador. Além disso, devem ser garantidas independência e inamovibilidade dos controladores, por um período mínimo de seis
anos, sendo que estes devem ser escolhidos pela Administração Pública
competente, dentre técnicos independentes, indicados pelo Conselho
Regulador.12
Apoio técnico
Dentro das suas funções de gestão, a entidade representativa tem o dever
de apoiar tecnicamente os produtores. Isso pode se traduzir como uma
assistência técnica coletiva e/ou personalizada. O objetivo desse apoio é
orientar o produtor para que ele consiga se adequar ao regulamento de
uso, numa lógica trivalente: respeito ao padrão produtivo, melhoria da
qualidade e aumento do controle da produção.
Para responder às expectativas dos produtores, a entidade pode organizar
degustações coletivas, implementar cursos de capacitação, participar de
eventos locais, regionais, nacionais e até internacionais. Ou seja, a função
de apoio técnico é ser uma ferramenta de transmissão dos conhecimentos,
de incentivo à aprendizagem e de melhoria das condições de produção.
A organização de degustação (livre ou às cegas), por exemplo, é uma oportunidade a mais para o produtor conhecer e avaliar o seu próprio produto
e dos seus parceiros. Já explicamos a importância desse tipo de avaliação
no Capítulo 5. A degustação é um exame válido para qualquer produção.
A participação ativa dos produtores transforma a relação dele com o seu
produto. Não é mais uma crítica de um especialista ou de uma pessoa externa ao processo de valorização - o produtor se torna o avaliador.
O contato com especialistas, por exemplo, pode trazer muitas vantagens
para o conjunto de produtores da IG. No caso do Vale dos Vinhedos, os
pesquisadores auxiliam tanto no manejo dos parreirais, quando na análise
organoléptica dos produtos submetidos à IP. No caso do Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional, há um veterinário especificamente para avaliar
as carcaças dos animais.
Além disso, é essencial que a entidade representativa proponha cursos de
capacitação aos produtores. A finalidade desses encontros, além de fortalecer o significado de uma indicação geográfica, pode ser debater e divulgar o regulamento técnico, responder às dúvidas dos produtores, conhecer outras IG nacionais e internacionais, pontos críticos do controle, etc.
246
Além dos cursos de capacitação, a entidade representativa tem a possibilidade de incentivar as trocas de informação entre produtores, seja dentro
da própria IG, seja com outras IG brasileiras ou mesmo estrangeiras.
Financiamento ou Custos
A questão do custo de implementação e manutenção é fundamental na
vida de uma IG. As pesquisas para comprovar a notoriedade ou delimitar
a área de produção, as despesas ligadas ao pedido de registro até o acompanhamento, após reconhecimento, são etapas da vida da IG com custos
nada negligenciáveis.
Geralmente, os associados pagam uma taxa de entrada na entidade e uma
mensalidade. Essa participação, geralmente, não basta para cobrir os custos da IG. Hoje em dia, vários instituições públicas fomentam a implementação de IG, por meio de programas de divulgação e de promoção
desses sinais distintivos ou de contribuições técnicas e/ ou financeiras ao
longo do processo de implementação, incluindo apoio à organização dos
produtores, realização de curso de capacitação e realização de estudos históricos, sociais ou técnicos.
Conheça mais os serviços do MAPA com relação as indicações geográficas. Consulte o seguinte endereço eletrônico: http://www.agricultura.
gov.br/
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
7.2.3 Dificuldades e problemas relacionados à gestão
Após o reconhecimento da IG, muitas ações ficam sobre a responsabilidade da entidade representativa.
CAPÍTULO 07
Dificuldades e problemas do sistema de controle
Dentre os problemas e as dificuldades que se pode encontrar, na prática,
no controle de uma IG, verifica-se que os mais importantes são aqueles
que podem denegrir a imagem do produto e da região. O uso indevido
do nome, um controle não sério, o uso de práticas desleais pelos próprios
participantes da IG são, geralmente, os maiores problemas.
A dificuldade está em como resolvê-los e como administrá-los. Isso por-
247
que, acima de tudo, a Entidade Representativa é o conjunto de todos os
seus componentes. Se um associado age de maneira inadequada, a própria
Entidade precisa possuir um mecanismo que possibilite a punição deste de
forma efetiva, para que se preserve a IG. Mas isso não é fácil porque, na
prática, os componentes da IG são os vizinhos, amigos. Como puni-los?
Como denunciá-los?
Serão apresentadas, agora, algumas situações concretas que encontram
(ou não) formas legais de resolução. Mas, na prática, isso é complicado,
pois não são apenas problemas jurídicos, mas políticos, sociais e econômicos.
a. O titular e seus direitos
A primeira questão que se levanta é: Quem é o titular de uma IG? E a segunda: Quais são os direitos que o titular ou usuário de uma IG possui? A Lei
9.279/1996, nos artigos 176 a 182, não aponta o titular nem explicita quais
direitos lhe são conferidos.
Interpretando as disposições aplicadas às demais figuras dos direitos de
propriedade industrial, tais como as patentes (artigo 42 da Lei 9.279/1996)
e as marcas (artigo 130 da Lei 9.279/1996), e considerando as figuras
que a lei estabelece como crimes contra as IG (artigos 192 a 194 da Lei
9.279/1996), pode-se concluir, em um primeiro momento, que há o direito de impedir que um terceiro, sem consentimento, utilize a IG em
seus produtos ou serviços, incluindo-se nisso o nome e os demais sinais figurativos que a distinguem. Com relação ao titular desse direito,
deixemos para buscar uma resposta mais ao final.
b. O terceiro
Da definição deste direito, surge o problema de saber quem é esse terceiro. E muitas situações concretas para buscar a definição de quem é e quem
não é o terceiro que se encontra impedido de utilizar a IG.
Primeira situação: alguém não se encontra instalado na região delimitada pela IG e utiliza o seu nome, embora não produza nem preste serviço
nela. Neste caso, ele pode ser considerado o terceiro impedido de utilizar
a IG, pois pode se aplicar o tipo penal descrito no artigo 192 da Lei nº
9.279/1996, posto que se está diante de uma FALSA Indicação Geográfica.
Assim sendo, o que se pode fazer? Apresentar uma queixa-crime (já que
248
se trata de uma ação penal privada e não de uma ação a ser movida pelo
Ministério Público) ou impetrar uma ação cível de busca e apreensão,
combinada com reparação de danos, com base na concorrência desleal.
Ressalta-se que não há previsão legal de qualquer ingerência do poder público para tutelar este tipo de situação, que ocorre com frequência.
Vale ressaltar, que só pode utilizar no Rótulo o nome da Indicação de
Procedência aquele que tenha o seu endereço realmente com este nome.
No caso, embora a “IP Vale dos Vinhedos” abranja parte dos municípios
de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo, somente quem se encontra
situado no distrito do Vale dos Vinhedos, que faz parte apenas o município de Bento Gonçalves, pode utilizar como endereço o nome “Vale dos
Vinhedos”.
Segunda situação: Mas se esta mesma pessoa utiliza um termo retificativo, como ‘tipo’, ‘espécie’, ‘gênero’, ‘método’, ‘idêntico ao’, Vale dos
Vinhedos, ela estaria infringindo a lei? Segundo o artigo 193, ela apenas
estaria contrária à lei se não ressalvasse a VERDADEIRA procedência do
produto ou serviço. Ou seja, facilmente poderia esta pessoa se utilizar da
IG, desde que ressalvada a verdadeira origem! E isso para qualquer produto ou serviço, o que se mostra um verdadeiro problema.
Todavia, vale ressaltar que o TRIPS determina, em seu artigo 23, que
para vinhos e bebidas destiladas é vedado o uso de termos retificativos.
Contudo, o Brasil permite o uso destes termos, tanto na Lei nº 9.279/1996
– Lei de Propriedade Industrial, artigo 193, quanto na Lei nº 7.678/1988
– alterada pela Lei n° 10.970/2004 Lei do Vinho, artigo 49, parágrafo 2º,
contrariando o acordo firmado.
CAPÍTULO 07
Em suma, hoje é possível utilizar no Brasil, em qualquer produto, o nome
de uma Indicação Geográfica, seguida de ‘tipo’, por exemplo, se for ressaltada no rótulo a verdadeira origem. Embora, fique claro, isso possa implicar um ato de concorrência desleal e punição como tal. Cabe salientar que
a legislação de vinhos do MAPA já contempla o TRIPS.
Terceira situação: Um terceiro utiliza em sua marca comercial o nome
da IG. Isso é permitido perante a lei? Segundo o artigo 194, isso é possível,
desde que a procedência seja verdadeira. Ou seja, se alguém que produz
vinhos no Vale dos Vinhedos tiver registrado uma marca que contenha
este nome, poderá utilizá-lo, posto que a procedência não é falsa. Apenas
ocorreria o crime tipificado no artigo 194 se alguém de outro lugar utilizasse em sua marca comercial o nome geográfico.
249
Para esta situação, há um caso concreto bastante ilustrativo. A cidade de
Garibaldi, na Serra Gaúcha, é conhecida por produzir excelentes espumantes. Embora não haja uma IG depositada ou reconhecida no Instituto
Nacional da Propriedade Industrial até o presente momento, pode-se considerá-la como tal. Todavia, a Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda. possui
duas marcas, registradas no INPI, denominadas Garibaldi, sob números
007111410 e 007061897, ambas na classe 33 (para bebidas alcoólicas, segundo a classificação de marcas), desde 22/07/1974, nas categorias nominativa (só o nome Garibaldi) e mista (nome + grafia especial). Fora isso,
há mais dois registros concedidos (mas para outras classes de produtos) e
dois pedidos requeridos com a palavra “Garibaldi”.
Neste caso, localizando-se a cooperativa no município de Garibaldi, ela
não está indicando uma falsa procedência. Além disso, a cooperativa possui esta marca desde 1974. Se Garibaldi fosse reconhecido como IG para
espumantes, como ficaria o uso desta marca? Seria possível reconhecer
essa IG? Estas questões não encontram resposta legal até a presente data.
O que poderia se imaginar é uma possível convivência entre a marca e a
IG.
Na União Européia, a resposta seria mais clara: como há uma prevalência
legal declarada da IG sobre as marcas, ou esta marca seguiria convivendo com a IG ou o titular teria que deixar de usá-la, conforme se pode
verificar nos Regulamentos da Comunidade Européia número 510/2006
– para produtos agroalimentares, nº 110/2008 – para bebidas destiladas e
nº 479/2008 – para vinhos.
c. ‘Na carona’ de possíveis titulares...
Quarta situação: outra situação que se tem verificado é a possibilidade de
um terceiro, que se encontra na região delimitada, utilizar o nome protegido, mas não fazer parte da associação que requereu o seu reconhecimento. Neste caso, estaria este terceiro violando os direitos de um possível
titular? Segundo o artigo 182, o “uso da indicação geográfica é restrito aos
produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se,
ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.” Se o uso é restrito a quem se encontra estabelecido no
local, pode-se depreender disso que este uso se estende a todo aquele que
se encontra estabelecido neste local. Desta forma, o uso, perante a lei, não
seria proibido. E isso tem ocorrido com muita frequência.
O maior problema deste uso, que se dá sem que o usuário se submeta ao
250
controle instituído para a IG, é o risco de tornar este termo genérico e de
perder a sua distinguibilidade e mesmo a credibilidade perante o consumidor.
Bem, se este terceiro usa a IG sem autorização da Entidade Representativa
e não está infringindo norma legal, poder-se-ia concluir, respondendo à
pergunta inicial, que a entidade representativa não é a titular do direito,
mas sim toda a coletividade que se encontra instalada no local. Ou, ainda,
que não há um titular deste direito (já que a lei não o indicou), mas apenas
existe um direito de uso da IG para aqueles que se encontram na região?
Na União Européia, de maneira geral, não há um titular do direito sobre
a IG, pois essa é entendida como um instituto de direito público. Desta
forma, o que existe é uma licença / autorização para o uso do nome
geográfico se o usuário se submeteu e foi aprovado pelos instrumentos
de controle, que são geridos, como já foi explicado, em parte, pelo poder
público e em parte pelo Comitê Interprofissional. Quem não segue este
rito comete crime de ação penal pública, com pena severa, além de perda
dos produtos e uma pesada multa.
Nos Estados Unidos da América, a situação é exatamente o oposto: podese registrar uma marca, que pode ser coletiva ou de certificação, com o
nome geográfico, e o titular desta permite a quem cumprir o regulamento
o uso dessa nos produtos certificados. É um direito privado sobre uma
marca geográfica.
CAPÍTULO 07
No Brasil, tem-se entendido, de maneira geral, que se trata de um direito
privado, mas com um titular não muito claro, cujo gestor é a pessoa jurídica que requereu o reconhecimento. Todavia, poucos instrumentos concretos e eficazes foram postos à disposição destes gestores, que também
exercem a função de controladores do sistema. E isso tem criado muitas
dificuldades. Como proibir, por exemplo, um membro da entidade representativa a utilizar em seus rótulos o nome ‘Vale dos Vinhedos’, no caso?
Não é falsa Indicação de Procedência!
Na biblioteca virtual, você encontrará o artigo da Kelly Bruch que trata
das dificuldades e problemas das IG brasileiras:
BRUCH, Kelly. Os problemas concretos das IG brasileiras. Jornal A Vindima
- O Jornal da Vitivinicultura Brasileira, Flores da Cunha, RS, p. 17 - 19, 01
out. 2008.
251
Dificuldades na gestão humana
De fato, podem surgir diversas dificuldades de gestão humana que podem
atrapalhar a vida da entidade representativa da IG.
Estas podem se traduzir em conflitos entre os produtores da entidade;
problemas de disciplina - da participação nas reuniões até o não respeito
às normas (em termo de produção ou controle); entrada de novos e saída
de associados; descontentamento, etc.
São problemas que serão encontrados em qualquer entidade associativa,
que precisam ser gerenciadas com bom senso pelo secretário, gerente ou
diretor executivo, cujas ações devem ser tomadas, todavia, com base no
apoio dos associados.
Dificuldade para controlar os impactos da implementação da IG
Um dos primeiros impactos que pode afetar a implementação de uma IG
é um aumento de demanda após o seu reconhecimento.
Por que seria problemático? Uma questão a ser considerada é compreender qual seria a reação dos produtores se a demanda for superior à oferta.
Nesse caso, três oportunidades se oferecem aos produtores: deixar o consumidor e o mercado com sentimento de carência, aumentar o volume de
produção com uma melhoria da produtividade ou integrar outros produtores na área delimitada.
a. A ausência do produto durante um determinado período no mercado é discutível. Pois as leis da oferta e da demanda de um produto
são cruéis. Um produto ausente dos mercados geralmente vai ser
substituído por outro na mesa do consumidor.
b. O aumento no volume de produção, é importante levar em consideração os fatores ambientais e sociais. Deve-se ter cuidado com o
aumento da produtividade e as consequências ambientais que podem advir: o objetivo não é empobrecer o solo nem acabar com os
recursos naturais.
c. Aumentar a produtividade ou definir uma ação voltada a integração
social na área social ou na área delimitada? Esta última poderá ser
uma boa solução. Existem produtores fora do projeto da IG que
poderiam se adequar às regras e integrar o processo. Essa última
opção, vetor de desenvolvimento territorial, também pode ser con-
252
siderada como um fator de sucesso socioeconômico da IG, junto
à luta contra exclusão, o cumprimento da demanda dos mercados
com uma distribuição mais equilibrada da renda no território.
Todavia, existem diferentes maneiras de trabalhar com esta questão. A DO
de Champagne, por exemplo, faz um rígido controle de mercado, ou seja,
a Entidade Representativa (que no caso é um Comitê Interprofissional
formado paritariamente por produtores de uva e produtores de vinho)
determina, anualmente, quando deverão ser colhidas as uvas, qual a quantidade, qual será o preço das uvas, quanto deverá ser produzido de vinho,
quanto irá ao mercado e quanto ficará estocado. Assim, o Champagne
foge das intempéries do mercado, pois sempre há um estoque para suprir
uma demanda maior, mas não o suficiente para permitir a baixa dos preços. Desta forma, enquanto se encontram vinhos com DO no mercado
francês, por um ou dois euros, dificilmente se encontrará um Champagne
por menos de 15 euros. O mesmo acontece, por exemplo, com o vinho do
Porto desde seu reconhecimento.
Dificuldades técnicas
Várias dificuldades técnicas podem, potencialmente, surgir após o reconhecimento oficial de uma IG.
Lembramos que o reconhecimento de uma IG é só um primeiro passo. O
desafio seguinte é conseguir produzir, respeitando a codificação das normas estabelecidas pelo regulamento de uso e se manter no mercado.
CAPÍTULO 07
Nas quatro primeiras IG já reconhecidas no Brasil, podem ser evidenciados alguns problemas na aplicação das normas do Regulamento de Uso.
Em geral, dois problemas têm surgido: regulamento de uso com normas
muito rigorosas A serem cumpridas e falta de matéria-prima para atender
a demanda em face da necessidade de se cumprir este mesmo regulamento.
Com relação ao rigor, pode-se vislumbrar que alguns associados, que
poderiam se beneficiar da IG, não conseguem cumprir as normas, em
face destas se apresentarem muito restritivas. Trata-se de uma hipótese
que já se verificou no caso do Cerrado Mineiro e do Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional.
No primeiro caso, por ser um café de especialidade, o Café do Cerrado
Mineiro é avaliado segundo um método americano: para poder utilizar
253
a IP e justificar as características sensoriais, os cafés devem ser pontuados
acima de 75 pontos pela metodologia SCAA (Specialty Coffee Association
of América). Os cafés entre 50 e 74 pontos, na metodologia SCAA, são os
denominados “cafés rastreados”13, sem direito ao uso da IP. Todavia, devese destacar o rigor desse sistema. Poucos produtores, hoje, conseguem
chegar a esse nível de qualidade.
Algo semelhante ocorreu com os produtores de carne do Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional. Para ter certeza que ninguém iria reivindicar
ou alegar a falta de diferenciação do produto (carne), foram estabelecidas
normas muito rigorosas. Hoje, apesar de atuar sobre uma área de mais de
1,2 milhão de hectares, a Apropampa não consegue abater muitos animais
por semana que se enquadrem nos critérios da IG
Outra dificuldade técnica deve ser avaliada: o desvio do regulamento.
Uma grande possibilidade desse abuso ocorrer é dar em função da falta de
matéria-prima. No caso do Vale dos Vinhedos, 85% da matéria-prima deve
ser proveniente da área delimitada. E se a uva de variedades Vitis vinifera
produzidas na região não for suficiente para atender a demanda?
No caso do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, o gado não pode
receber ração durante o último ano antes do abate. Mas, se ocorrer uma
grande seca? Se um inverno muito rigoroso tivesse consequências gravíssimas sobre a perda de peso do gado, não poderia se autorizar os produtores a complementarem a alimentação com ração? Provavelmente, a falta
de matéria-prima deveria ser tomada em conta. Conforme está definido
no regulamento de uso, essa dificuldade técnica poderia ser contornada
ou levar os produtores a descumprir o regulamento de uso.
No caso da cachaça de Paraty, a cana-de-açúcar deverá, em sua integralidade, proceder da área delimitada a partir de 2012. Hoje, grande parte da
matéria-prima vem de fora da região delimitada. E se a meta não puder
ser cumprida?
Novas perspectivas:
Todavia, deve ser ressaltado que o Poder Executivo, na junção de esforços
de um grupo interministerial do qual o MAPA é parte integrante, está
atento aos problemas e dificuldades apresentados pelo atual marco legal
das IG. Desta forma, um Projeto de Lei – PL está sendo elaborado pelo
Governo Federal que vai suprir as lacunas apresentadas ao longo desse
curso.
254
Quais problemas e dificuldades uma IG, a entidade representativa e seus
produtores poderão encontrar após a sua concessão?
Resumo
Neste capítulo, foram abordados a gestão e o controle de uma IG após o
seu reconhecimento formal. Foi tratado, primeiramente, a gestão externa,
ou seja, a relação desta com o mercado, a promoção e comercialização dos
produtos, a promoção do território e os problemas e dificuldades encontrados
para seu uso e reconhecimento perante o mercado. Após, trata-se da gestão
interna da IG, que aborda a relação entre os associados e a associação,
novos associados, e a realização do controle dos produtos para que estes
tenham o direito de uso do sinal distintivo da IG. Especificamente, são
tecidas considerações sobre a implementação do controle dos produtos,
utilizando-se como exemplo a prática adotada pelo Vale dos Vinhedos.
Discute-se, também, temas relacionados ao apoio técnico e gestão do
financiamento da IG. São apresentadas as principais dificuldades e
problemas encontrados na gestão da IG como um todo.
CAPÍTULO 07
255
Notas
1. A cor vermelha (esquerda) indica que o queijo é afinado e vendido por cooperativa ou indústria. A sua produção é feita a partir
de leite oriundo de vários produtores. O selo verde (direita) identifica um queijo elaborado apenas por um produtor a partir da
sua própria produção de leite. Os dois produtos estão vendidos
com selos da IG.
2. DUPONT, 1999
3. DUPONT, 1999
4. Gonçalves, 2009
5. BRISEBARRE, 1998
6. MOLLARD ET AL, 2005
7. CERDAN ET Al, 2009
8. As regras mudaram completamente após o Regulamento
510/2006, 479/2008 e 110/2008.
9. LÓPEZ BENÍTEZ, 1996.
10. APROVALE, 2009
11. O critério de controle utilizado para medir o grau glucométrico
(teor de açúcar), é o da escala de graus Babo, que representa a
percentagem de açúcar existente em uma amostra de mosto (caldo da uva), ou em escala de graus Brix, que representa o teor de
sólidos solúveis totais na amostra, 90% dos quais são açúcares.
Esta medida pode ser feita diretamente no vinhedo, com a ajuda
de um equipamento de bolso chamado refratômetro.
12. LÓPEZ BENÍTEZ, Mariano. Del Estatuto del vino a las leyes del
vino: um panorama actual y de futuro de la ordenación vitivinícola en España. Madrid: Civitas, 2004.
Rever numeração abaixo
LÓPEZ BENÍTEZ, Mariano. Las denominaciones de origen.
Barcelona: CEDECS, 1996.
Espanha. Ley de la Viña e del Vino nº 24/2003.
256
ESPANHA. Estatuto del vino de 1970.
EUROPA. Regulamento do Conselho nº 510/2006.
EUROPA. Regulamento da Comissão nº 1898/2006.
EUROPA. Regulamento do Parlamento e do Conselho nº
110/2008.
EUROPA. Regulamento do Conselho nº 479/2008.
EUROPA. Regulamento da Comissão nº 607/2009.
13. CACCER. 2009
CAPÍTULO 07
257
Estudo de Caso:
IP Vale dos Vinhedos, IP Paraty e IP Vale do
Submédio São Francisco
Neste capítulo você irá conhecer melhor as indicações de
procedência: Vale dos Vinhedos, Paraty e Vale do Submédio São Francisco.
Nesse contexto, os objetivos deste capítulo são:
mostrar como foi o processo de reconhecimento destas IP,
desde a organização dos produtores até o regulamento de
uso e o controle, bem como o registro e a situação atual;
identificar o impacto sócio-econômico e ambiental do reconhecimento destas IG para os produtores e a comunidade local.
Assim, esperamos que você possa fazer um excelente uso
deste material, de forma que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação. Sejam bemvindos e bom estudo!
260
8.1 Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos
8.1.1 Introdução
Quando falamos de uma indicação geográfica, precisamos compreender o
espaço, a paisagem, a sociedade, a cultura e a tradição que a envolvem. Da
conjunção de fatores é que nasce o que verdadeiramente pode se chamar
de fruto de uma IG.
A partir de um conjunto de especificidades e tradições, surgiu a IP Vale
dos Vinhedos, a primeira IG reconhecida no Brasil, situada no Estado do
Rio Grande do Sul, na região da Serra Gaúcha, abrangendo parte do território dos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul1.
O legado histórico e cultural dos imigrantes italianos, desde meados de
1875, está presente em todos os lugares do Vale dos Vinhedos: nas capelas,
na devoção aos santos, no dialeto vêneto e, principalmente, no cultivo da
videira e na produção do vinho, juntamente com uma cultura de subsistência de outros produtos2.
8.1.2 Identificação do produto e seus Diferenciais
Comprovado que o local se tornou conhecido para vinhos em geral, o que
já era suficiente para se reconhecer uma IP, passou-se a um estudo mais
detalhado para caracterizar quais dos produtos vitivinícolas que mais expressavam as características da região.
Foram anos de experimentação e inúmeros estudos3 para caracterizar e
diferenciar os produtos do Vale dos Vinhedos de outras regiões. O resultado é a caracterização dos seguintes produtos: Vinho Tinto Seco, Vinho
Branco Seco, Vinho Rosado Seco, Vinho Leve, Vinho Espumante Natural,
Vinho Moscatel Espumante, Vinho Licoroso.
Estes poderão ser elaborados apenas a partir das seguintes cultivares da
espécie Vitis vinifera:
a. Cultivares tintas: Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Merlot,
Tannat, Pinot noir, Gamay, Pinotage, Alicante Bouschet, Ancelotta
e Egiodola.
CAPÍTULO 08
b. Cultivares brancas: Chardonnay, Riesling Itálico, Sauvignon Blanc,
Sémillon, Trebbiano, Pinot Blanc, Gewurztraminer, Flora, Prosecco,
Moscattos e Malvasias.
261
Além desses estudos, também foram realizados levantamentos
históricos que comprovaram a tradição da cultura na região delimitada e auxiliaram na demonstração da notoriedade.
8.1.3 Organização dos produtores
A forma de organização escolhida pelos produtores do Vale dos Vinhedos
foi de uma associação. A APROVALE - Associação dos Produtores de
Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos foi criada em 1995, inicialmente com
apenas seis vinícolas associadas4.
Na biblioteca virtual você poderá encontrar a ata de fundação da
APROVALE.
Hoje a APROVALE conta com 63 associados dos mais diversos ramos relacionados com a região e com a vitivinicultura, incorporando uma parte
da cadeia produtiva. Dentre seus associados, há 30 empresas vitivinícolas,
das quais dezenove são pequenas (até 50.000 litros/ano), oito são médias
(de 50.001 a 500.000 litros/ano) e três são grandes (acima de 500.001 litros/ano)5.
Buscando uma melhor competitividade no mercado, bem como o reconhecimento pela qualidade e características do vinho produzido na região
do Vale dos Vinhedos, surgiu o projeto de reconhecimento de uma IG,
fortemente influenciado pelos estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA Uva e Vinho ou CNPUV.
Como processo pioneiro no Brasil, as dificuldades foram inúmeras, emergindo a necessidade de reunir esforços para concretizar o projeto. Assim,
várias instituições contribuíram para concretizar o reconhecimento desta
indicação.
Dentre as instituições envolvidas destaca-se a parceria da APROVALE
com a EMBRAPA Uva e Vinho e com a Universidade de Caxias do Sul –
UCS. A partir desta parceria, iniciou-se o processo de reconhecimento da
IG, já em 1997, à luz da Lei nº 9.279/19966.
Na biblioteca virtual você poderá encontrar a ata da primeira reunião
entre a APROVALE e a EMBRAPA Uva e Vinho com o objetivo de buscar o
reconhecimento do Vale dos Vinhedos como uma IG.
262
A APROVALE teve um papel fundamental no reconhecimento e gestão
da IP, bem como ainda o tem hoje, na consolidação da IP no contexto
nacional. A associação tem atuado, assim, como um importante e necessário suporte técnico aos produtores, além de, por meio da estrutura de
controle, garantir ao consumidor a origem e tipicidade do produto. Vale
enfatizar que sem a vontade e colaboração dos próprios produtores, não é
possível se reconhecer e principalmente manter uma IG.
8.1.4 Delimitação da área geográfica
A delimitação e caracterização da área geográfica foram o primeiro resultado da parceria entre a APROVALE, EMBRAPA Uva e Vinho e a UCS. Tal
estudo também contou com o apoio da FAPERGS – Fundação de Apoio
à Pesquisa no Rio Grande do Sul, e estabeleceu os limites do Vale, sua topografia e suas condições topoclimáticas, além do levantamento dos solos
da região demarcada7.
Os limites da região foram estabelecidos com base no conceito de Vale, o
que atendia às exigências para o reconhecimento de uma IP (Figura 8.1).
Os limites da região Vale dos Vinhedos foram obtidos traçando-se
o divisor de águas de um sistema de drenagem de quarta (4ª) ordem. A região delimitada possui 81km2, cuja parte maior constitui
o distrito Vale dos Vinhedos (a sede está a 29º10’S e 51º35’WGr) do
município de Bento Gonçalves e partes menores nos municípios de
Garibaldi e Monte Belo do Sul. A toponímia relacionada ao processo de colonização foi usada na denominação dos limites, da hidrografia e do relevo8.
CAPÍTULO 08
Figura 8.1 - Área de produção delimitada do Vale dos Vinhedos, localizada nos município de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, no Rio Grande do Sul
Fonte: Adaptado por Ivanira Facalde, de Falcade et al. 1999
263
Em linguagem mais simplificada, pertencem ao Vale dos Vinhedos todas
as terras cujo “deságüe” se dá no Arroio Pedrinho, numa conjunção territorial que toma parte dos três municípios: Bento Gonçalves, Monte Belo
do Sul e Garibaldi.
8.1.5 Elaboração do regulamento de uso (caderno de normas)
Para aprofundar seu conhecimento, veja na Biblioteca Virtual o texto
completo do Regulamento de Uso da IP Vale dos Vinhedos.
A elaboração do regulamento de uso foi feita de forma conjunta entre os
produtores associados da APROVALE e pesquisadores (EMBRAPA, UCS)
elaborado e discutido em diversas reuniões.
Os estudos realizados na região auxiliaram a elaboração do regulamento
de uso, o estabelecimento de critérios de qualidade exigentes e uma melhoria no produto final.
O regulamento de uso compreende os seguintes tópicos9:
a. Produção de uva:
No regulamento de uso se estabelece:
• a delimitação da área de produção autorizada
• as cultivares autorizadas;
• com relação ao sistema de condução da videira poderão ser utilizados, o “latada” tradicional, sendo que estão autorizados outros
sistemas desde que colaborem para a qualidade da uva a ser produzida. A produtividade de uva é limitada em 150 hectolitros de vinho
por hectare, visando garantir a qualidade desta – menos uva por pé
significa mais açúcar em cada baga. Além disso, só será autorizada
a vinificação de uvas com 14º Babo para uvas brancas e de 15º para
uvas tintas – grau babo é a quantidade de açúcar presente na uva.
b. Elaboração do vinho
• produtos. Os produtos autorizados são os já citados no item 8.1.2.
Além disso, 85% de uvas devem provir da área geográfica delimitada. Os produtos deverão ainda ser elaborados, envelhecido e engarrafados obrigatoriamente na área geográfica delimitada.
264
• padrões de identidade e qualidade química dos produtos. Além de
atender a toda legislação brasileira, os mesmos deverão atender aos
seguintes padrões analíticos máximos: acidez volátil de 15meq/l;
anidrido sulfuroso total para vinho branco e rosado de 0,15g/l, para
vinho tinto de 0,13g/l e para vinho leve, espumante natural, moscatel e vinho licoroso de 0,20g/l.
• padrões de identidade e qualidade organoléptica dos produtos: após
passar pela análise química os produtos são submetidos a uma análise sensorial mediante degustação às cegas realizada por comissão
designada pelo Conselho Regulador.
c. Rotulagem
Os vinhos deverão ser identificados no rótulo principal e na cápsula da
seguinte forma:
• no rótulo principal deve constar a expressão:
VALE DOS VINHEDOS
Indicação de Procedência
• na cápsula deve ser colocado o selo de controle, no qual constarão
os seguintes dizeres “Conselho Regulador da IP”, bem como do número de controle. O selo de controle será fornecido pelo Conselho
Regulador mediante o pagamento de um valor a ser definido por
seus membros. A quantidade de selos deverá obedecer à produção
correspondente de cada associado inscrito na IP Vale dos Vinhedos.
Figura 8. 2 - Produtos com o selo de controle da IPVale dos Vinhedos Fonte: APROVALE, 2009
CAPÍTULO 08
Somente os produtos que atendem as especificações do regulamento de
uso podem utilizar as identificações da IP. Aqueles produzidos sem direito
ao uso da IP (fora do padrão) e procedentes do Vale dos Vinhedos poderão
apenas conter o endereço no rótulo sem ressaltar o apelo geográfico.
265
d. Conselho Regulador
O Conselho Regulador está previsto no Estatuto da APROVALE. Este tem
duas funções: o controle dos registros e o controle da produção.
No controle do registro estão incluídos: o cadastro atualizado dos vinhedos e o cadastro dos estabelecimentos vinícolas da IP. O objeto do controle da produção compreende a declaração de colheita de uva da safra e a
declaração de produtos elaborados.
e. Direitos e Obrigações
É direito e ao mesmo tempo obrigação da APROVALE e de cada associado, respeitado o Estatuto e o Regulamento de Uso: fazer uso da IP Vale
dos Vinhedos; zelar pela imagem da IP; adotar as medidas normativas
necessárias ao controle da produção por parte do Conselho Regulador.
f. Infrações, Penalidades e Procedimentos
No Regulamento de uso também estão previstas infrações e penalidades.
São infrações: o não cumprimento das normas de produção, elaboração
e rotulagem dos produtos da IP e o descumprimento dos princípios da
IP. As penalidades que podem ser aplicadas são: advertência por escrito;
multa; suspensão temporária e suspensão definitiva da IP.
8.1.6 Criação do Órgão regulador
Conforme exigência do INPI foi criado em 2001, no âmbito da APROVALE,
o Conselho Regulador de IG. Segundo o artigo 18 do Estatuto da
APROVALE10, são órgãos sociais desta: Assembléia Geral; Conselho de
Administração; Conselho Fiscal; Diretoria Executiva; Conselho Técnico e
de Pesquisa e o Conselho Regulador de IG.
Este último é formado por seis representantes de associados da entidade,
dois representantes de instituições técnico-científicas e um representante
de instituição de desenvolvimento ou divulgação do vinho nacional.
Esta composição garante ao Conselho um caráter diferenciado, onde
há, além do Autocontrole, um Controle Interno feito pelo Conselho
Regulador, com atuação de pessoas externas à APROVALE.
Compete ao Conselho Regulador a gestão, manutenção e preservação da
indicação reconhecida, estando suas competências detalhadas no artigo
35, do Estatuto da APROVALE. Dentre estas, deve-se ressaltar as seguintes:
266
• Orientar e controlar a produção, elaboração e a qualidade dos produtos amparados pela IP, nos termos definidos no Regulamento;
• Emitir os certificados de origem de produtos amparados pela IG,
bem como o selo de controle;
• Controlar o uso correto das normas de rotulagem estabelecidas
para a IG, conforme definido no regulamento;
• Implementar e operacionalizar o funcionamento de uma Comissão
de Degustação dos produtos da IG “Vale dos Vinhedos”;
• Elaborar, aprovar e implementar normas internas do próprio conselho regulador para a operacionalização de atribuições estabelecidas
no Regulamento.
Ressalta-se que nem todo o vinho produzido no Vale dos Vinhedos é apto
a ser denominado um vinho da IP Vale dos Vinhedos. O produto é submetido a várias etapas de controle, que serão explanadas a seguir, e somente
após a sua aprovação, o Conselho Regulador permite que o vinho possa
levar em sua rotulagem o selo que o identifica como sendo um vinho IP
Vale dos Vinhedos (Figura 8.3).
Figura 8.3 - Selo distintivo de controle da IPVale dos Vinhedos - Fonte: APROVALE,
2009.
A Tabela 8.1 demonstra, em cada safra, a partir da concessão do registro
IP, quantas garrafas de vinho fino foram elaboradas no Vale dos Vinhedos
e destas, quantas efetivamente são consideradas como um vinho IP Vale
dos Vinhedos pelo Conselho Regulador.
CAPÍTULO 08
267
Produção de vinhos finos no Vale dos Vinhedos e de vinhos com
direito a IP. Dados Comparativos da I.P Vale dos Vinhedos – 2001
A 2007.
Ano
Nº de
Vinícolas
Solicitantes
P r o d u ç ã o (1)
S o l i c i t a ç ões (2)
A p r o v a ç õ es
(3)
Índice de
Aprovação
s/produção
2001
10
4.965.936 litros
(6.621.248 gfas.)
1.393.457 litros
(1.857.942 gfas.)
1.181.173 litros
(1.574.897 gfas.)
23,8%
2002
15
5.562.128 litros
(7.416.170 gfas.)
1.677.480 litros
(2.236.640 gfas.)
1.590.730 litros
(2.120.973 gfas.)
28,6%
2003
14
7.687.118 litros
(10.249.490
gfas.)
1.688.144 litros
(2.250.858 gfas.)
1.487.644 litros
(1.983.525 gfas.)
19,4%
2004
14
9.358.612 litros
(12.478.149
gfas.)
1.884.250 litros
(2.512.333 gfas.)
1.762.000 litros
(2.349.333 gfas.)
18,8%
2005
13
9.639.280 litros
(12.852.373
gfas.)
1.747.015 litros
(2.329.353 gfas.)
1.747.015 litros
(2.329.353 gfas.)
18,1%
2006
11
6.877.647 litros
1.339.344 litros
1.313.394 litros
(9.170.196 gfas.)
(1.785.792 gfas.)
(1.751.192 gfas.)
2007
15
7.489.335 litros
(9.985.780 gfas.)
1.331.450 litros
1.239.500 litros
(1.775.267 gfas.)
(1.652.667 gfas.)
19,1%
16,6%
(1)Total de vinhos finos produzidos pelos associados no Vale; (2) Volumes totais de
vinhos solicitados; (3)Volumes totais de vinhos aprovados.
Tabela 8.1 - Fonte: APROVALE, 2009.
8.1.7 Implementação do Órgão de Controle
Considerando-se o disposto no Estatuto da APROVALE e no Regulamento
de Uso, foram elaboradas normas internas adicionais visando realizar o
controle dos produtos da IP Vale dos Vinhedos. Cabe ressaltar que, pelo
dinamismo do processo produtivo, estas estão em constante atualização11.
268
A saber:
• Procedimentos para a obtenção do “Certificado de Indicação de
Procedência” e do “Selo de Controle” para os vinhos amparados
pela IP;
• coleta de amostras e registro dos certificados de controle da IP;
• procedimentos para a operacionalização da avaliação sensorial dos
produtos da IP;
• procedimentos para cortes de vinhos com IP de diferentes safras;
• procedimento para recurso, no caso de indeferimento de um pedido de IP para um vinho;
• Selo para lacre de amostras da IP.
• Etiqueta para Livro de Acompanhamento da IP.
• Etiqueta para garrafas
• Declaração de Produtos Elaborados para Obtenção da IP
• Ficha de controle de amostras.
Estas normas internas foram elaboradas pelo Conselho Regulador, sempre com auxílio das entidades já mencionadas. Convidamos a todos para
consultá-las na Biblioteca Virtual, posto que se trata de um procedimento bastante complexo, com diversos passos, que serão melhor compreendidos com a leitura na íntegra das normas citadas.
8.1.8 Procedimento de registro
O procedimento de registro foi posterior à criação da APROVALE, a todos
os estudos já referidos, bem como à elaboração do Regulamento de Uso.
Depositado em 06 de junho de 2000, seguiu-se sua publicação para apresentação de oposição, o que não ocorreu. Após, foi efetuada a análise da
documentação e sua adequação. Por fim, em 22 de novembro de 2002 foi
deferido o pedido de registro da IPVale dos Vinhedos, sob nº IG 2000002.
CAPÍTULO 08
269
Registro pelo INPI da IP Vale dos Vinhedos.
N° de registro
IG 2000002
Data de depósito
06/07/2000
Data de concessão do registro
22/11/2002
Requerente
APROVALE
País
Brasil
Denominação da área geográfica
Vale dos Vinhedos
Área geográfica
81km2
Produtos
Vinho Tinto Seco, Vinho Branco Seco,
Vinho Rosado Seco, Vinho Leve, Vinho
Espumante Natural, Vinho Moscatel
Espumante, Vinho Licoroso.
Base legal
Lei n°9.279, de 14/05/1996
Espécie
Indicação de Procedência
Apresentação
Mista
Sinal Gráfico
Tabela 8.2 - Fonte: Bruch, Locatelli, Vitrolles (2009) com base em Aprovale, 2009;
INPI, 2009
8.1.9 Impacto socioeconômico
Já é possível identificar alguns benefícios do reconhecimento e proteção
desta indicação para o processo de desenvolvimento econômico regional.12
No Vale dos Vinhedos, é notório como o reconhecimento da IG fomentou
a economia local, sobretudo no que tange ao enoturismo. É Importante
lembrar que a IG, em regra, está relacionada à tradição e cultura de uma
região. Tal fator faz com que o consumidor se sinta atraído não somente
pelos produtos com IG, mas também pela região, por sua cultura e pelo
saber-fazer das pessoas deste lugar.
Neste contexto, verifica-se que o fluxo de turistas que procuram o Vale
tem aumentado significativamente. No gráfico abaixo (Figura 8.4) são
270
apresentadas as estimativas da APROVALE quanto ao número de turistas
que visitaram o Vale nos últimos anos, sobretudo, após o reconhecimento
e utilização da IG13.
Figura 8.4 - Turistas que visitaram a IPVV entre 2001 e 2008 - Fonte: APROVALE, 2009
Falcade, em Indicações geográficas no Brasil: antigos territórios, novas
territorialidades (2004), enfatiza os impactos positivos no Vale, tais como:
a valorização da produção e da propriedade; o surgimento e dinamização
de atividades produtivas e comerciais diversas; o aumento do número de
turistas, de empregos e da renda; a pavimentação de estradas rurais; a
instalação de pousadas e hotéis; o crescimento do consumo de energia
elétrica e de telefonia; a modernização das condições de habitação; o cuidado e embelezamento do entorno das residências e vinícolas; a difusão
das inovações para outras regiões14.
Ademais, a IG também contribuiu de forma significativa para outro aspecto considerado relevante no processo de desenvolvimento como um todo:
a preservação e valorização das tradições e cultura locais15.
Dentre os impactos negativos, por sua vez, Falcade observou: o aumento
da carga de resíduos industriais e domésticos, a menor diversidade de espécies vegetais, o aumento do tráfego de automóveis e ônibus 16.
CAPÍTULO 08
Por fim, destacamos alguns dados econômicos que refletem o desenvolvimento do Vale dos Vinhedos, entre eles o número crescente de comercialização dos vinhos com a IP. Somente em 2008, o Vale comercializou 8,5
milhões de garrafas de vinhos e espumantes, sendo que estes representam
20% dos vinhos finos e 25% dos espumantes comercializados pelos produtores do Rio Grande do Sul, maior produtor de vinhos do Brasil. Além
disso, em 2007, o Brasil exportou 2,7 milhões de garrafas de vinhos finos,
sendo 22% de vinhos com IP. Tais índices refletem o reconhecimento da
qualidade atribuída ao produto no âmbito nacional e internacional.
271
8.2 Indicação de Procedência Paraty
8.2.1 Introdução
A história da cachaça se confunde com a história do Brasil, interligada à
escravidão e à colonização. Paraty, município do extremo sul do estado
do Rio de Janeiro, é um dos mais antigos polos produtores de aguardente
de cana-de-açúcar do país. Da mesma maneira, a história da cachaça e
a história da cidade de Paraty estão interligadas em múltiplos aspectos:
históricos, culturais, sociais e econômicos. Ao longo do tempo, a cachaça
de Paraty ganhou importância. Moeda de troca durante o ciclo de ouro,
ela tornou conhecida a região de Paraty. Com as dificuldades de acesso, a
frequentação à região diminuiu e junto, a produção de cachaça fracassou:
dos 150 engenhos em produção no século XIX, permaneciam, na década 90, apenas três. Apesar de não ter mais uma produção artesanal de
cachaça significativa, a aguardente permaneceu uma atração turística. O
incentivo de instituições públicas e privada deu força aos produtores locais para reativarem a produção de cachaça de Paraty, e resgatarem um
nome geográfico que se tornou conhecido como centro de fabricação de
aguardente.
8.2.2 Organização dos produtores e história da organização
da cadeia produtiva
O trabalho de organização da cadeia produtiva da Cachaça de Paraty
foi fruto de parceria do MAPA, Emater, SEBRAE/ RJ, Embrapa, UFRJ
, Fundação Bio-Rio e o INT, se deu 10 anos antes do início dos trabalhos
para o reconhecimento da IP Paraty.
O trabalho de melhoria da qualidade da cachaça na região de Paraty começou nos anos 96/97. As referidas instituições ofereceram apoio técnico
aos produtores que continuavam produzindo a aguardente. Em 1997, a
contratação de consultorias para os alambiques possibilitou à melhoria do
processo de produção, assim como à reestruturação e revitalização dos engenhos e da produção de cachaça em Paraty. Paralelamente, o Programa
de Adequação e Substituição das dornas permitiu trocar e melhorar os
equipamentos (troca da madeira por inox).
O objetivo global foi recuperar a qualidade da tradicional aguardente de
Paraty, capacitando produtores e proprietários de alambiques, sem interferir no processo tradicional de produção artesanal. Com muito trabalho,
os produtores de cana e cachaça conseguiram o reconhecimento da qualidade da cachaça de Paraty.
272
O segundo passo foi organizar o setor. Junto ao SEBRAE/RJ, os produtores, jovens, desenvolveram “uma visão empresarial e moderna, focada na
busca da qualidade e na organização dos produtores em torno do objetivo
comum de recuperar a velha tradição da aguardente de Paraty e ocupar
espaço num mercado consumidor cada dia maior e mais exigente”17.
Leia mais em:
http://www.cachacas.com/
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Desta organização, surgiu a APACAP, Associação dos Produtores e
Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty (Figura
8.5). Fundada em 2004, ela tem hoje nove produtores. Sete estão em atividade. Dois outros estão
em fase de estruturação. E seis deles funcionam
com alambiques regularizados pelo MAPA.
A APACAP conta também com certo número de
amigos, que são convidados que não fazem parte dos alambiques e/ou outros atores da cadeia
produtiva que possuem interesse na temática.
Figura 8. 5 - Rótulo atual
dos produtores associados à APACAP - Fonte:
Freire (2008)
Dentro do processo de qualificação da cachaça de Paraty, se formou uma
verdadeira teia institucional. Com a construção coletiva da qualidade, surgiu a vontade de implementar uma IG, símbolo da importância socioeconômica da cachaça no município. Diversas reuniões com a APACAP, o
MAPA, o SEBRAE, o INPI e outros parceiros foram organizadas para elaborar o processo da IP Paraty. O programa de atividades seguinte resume
as etapas da reflexão ao redor da IP, passo a passo (Figura 8.6).
CAPÍTULO 08
Figura 8.6 - Atividades e tarefas realizadas pela APACAP e seus parceiros em 2006
Fonte: Vieira (2007)
273
8.2.3 Levantamento histórico
Para composição do processo a ser depositado no INPI, foi realizada uma
pesquisa histórica onde se confirmou a importância da cachaça no crescimento social e econômico de Paraty. Os passos históricos mais importantes estão retraçados na Tabela 8.3.
As grandes etapas da história de Paraty e de sua cachaça.
1667
Dom Afonso VI reconhece a nova vila com o nome de Vila de Nossa
Senhora dos Remédios de Paraty.
Chegada dos primeiros alambiques provenientes dos Açores (onde
eram utilizados na fabricação da bagaceira).
Início da prospecção do ouro no Brasil, quando Paraty dispunha do
único caminho de ligação do Rio de Janeiro com as minas.
1695
Embarque do ouro e pedras preciosas para as cidades do Rio e Lisboa,
e da aguardente enviada para a Europa como aperitivo, para a África
como dinheiro para compra de escravos e para as minas como “alimento” para os mineiros
1808
Vinda da família real para o Brasil, impulsionando o comércio entre
Paraty e o Rio de Janeiro, inclusive para a aguardente.
1850
Censo de mais de 150 alambiques em atividade em Paraty.
1870
Abertura da estrada de ferro D. Pedro II.
1888
Abolição da escravidão.
1908
Na Exposição Industrial e Comercial do Rio de Janeiro, a cidade recebeu a Medalha de Ouro com a Pinga Azuladinha.
Século XX
Período de decadência: Paraty passa de 150 para somente 3 alambiques em atividade no ano de 1990.
Década 90
Ressurgimento da produção de cachaça em Paraty.
Convênio de consultoria entre SEBRAE e Fundação Bio Rio.
1997
Melhoria do Processo de produção e reestruturação dos engenhos e
da produção de cachaça, com crescimento do parque industrial (instalação de novos engenhos).
2004
Criação da APACAP.
2006
Parceria entre APACAP, MAPA, SEBRAE, INPI, UFRRJ, ACIP -Associação
Comercial de Paraty e Prefeitura de Paraty para elaboração do processo da IG da Cachaça de Paraty.
Registro e reconhecimento da Indicação de Procedência “PARATY”.
2007
Início do projeto de melhoria e aumento de produtividade no plantio
da cana-de-açúcar no município.
Tabela 8.3 - Fonte: Adaptado de Freire (2008)
274
8.2.4 Delimitação da área
O Município de Paraty, geograficamente está localizado no litoral sul do
Estado do Rio de Janeiro, junto à Baía da Ilha Grande e integra a Região
Turística da Costa Verde juntamente com Angra dos Reis e Mangaratiba
(Figura 8.7). A extensão territorial do município é de 930,7 km2. O clima
é tropical, quente e úmido, e a temperatura média anual é de 27°C com
uma amplitude variando de 12°C a 38°C.
Figura 8.7 - Localização geográfica do município de Paraty - Fonte: VIEIRA (2007)
A delimitação da área geográfica da Indicação de Procedência baseou-se
nas pesquisas sobre as áreas aptas à produção das cultivares de cana-deaçúcar adequadas para cachaça de qualidade, no resgate histórico da produção de aguardente e nas características sociais e econômicas da região.
Devido aos resultados encontrados, só uma parte do município foi escolhida (Figura 8.8). As pesquisas mostraram que a área próxima a Angra
dos Reis e que pertence ao Município de Paraty, possui características socioeconômicas diferentes.
CAPÍTULO 08
275
Figura 8.8 - Delimitação da área geográfica de produção da indicação de procedência Paraty - Fonte: Mascarenhas (2008)
8.2.5 Elaboração do regulamento de uso
No Brasil, o setor produtivo de bebidas alcoólicas é regulamentado. A cachaça, por exemplo, é uma denominação típica e exclusiva da aguardente
de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % a 48% em
volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de
cana-de-açúcar. Apresenta características sensoriais peculiares, podendo
ser adicionada de açúcares até 6g/l expressos em sacarose, como definido
pela instrução normativa n°13, de 29 de junho de 2005.
Álcool pode ser obtido tanto por destilação (vodka e whisky, por exemplo)
como por fermentação (cerveja e vinho). Na produção da cachaça, utilizam-se os dois processos: o caldo de cana é fermentado e depois destilado.
O Brasil produz dois tipos de cachaças: o processo de destilação pode ser
realizado em colunas de destilação (produção industrial), ou alambiques
de cobre ou inox (produção dita artesanal). As cachaças produzidas na
cidade obedecem a padrões próprios que são superiores aos determinados
pela legislação brasileira.
276
No regulamento de uso foram definidos quatro tipos de aguardentes para
a IP Paraty:
• Cachaça envelhecida em tonéis de madeira por 1 ano, 50% mix.
• Cachaça Premium, envelhecida em tonéis de madeira por 1 ano,
100% mix.
• Cachaça Extra Premium, envelhecida em tonéis de madeira por 3
anos.
• Aguardente de Cana Composta Azulada, resultado da adição de flores ou folhas de tangerina na destilação do mosto fermentado.
A Figura 8.9 ressalta as diferentes etapas de elaboração da aguardente: da
recepção da cana-de-açúcar ao engarrafamento da bebida.
CAPÍTULO 08
Figura 8. 9 - Processo de fabricação da cachaça - Fonte: Adaptado de Vieira (2008)
277
A cana-de-açúcar usada na produção do destilado artesanal é colhida manualmente e não é queimada, para não precipitar sua deterioração.
Depois de cortada, a cana madura, fresca e limpa é moída para separar o
caldo do bagaço.
O caldo da cana é decantado e filtrado para, em seguida, ser preparado
com a adição de nutrientes naturais, do próprio engenho, e levado às
dornas de fermentação. Hoje, os produtores de Paraty utilizam apenas
recipientes de aço inoxidável na fermentação do caldo, para uma maior
higiene. O processo de fermentação é feito apenas com adição de fermento natural, sem qualquer aditivo químico, e acompanhado de rigorosas
medidas de higiene sob o controle do produtor. Quando o “vinho” da
cana atinge o ponto ideal para ser destilado, ele é levado para destilação
no alambique de cobre. De fato, a destilação em coluna é proibida por não
ser tradicional, apesar de ser mais econômica.
Durante a destilação em alambique são coletadas três frações: cabeça (15%
do volume destilado), coração (60%) e cauda (15%). A cabeça e a cauda
são eliminadas porque o uso desta parte do destilado pode comprometer
o sabor da cachaça. É do coração, então, que se faz a cachaça.
A cachaça obtida da fração coração vai, em seguida, para tonéis de madeira, por um período mínimo de um ano, para ser envelhecida (cachaça envelhecida, Premium e Extra Premium), ou é curtida com adição de
flores ou folhas de tangerina (aguardente de Cana Composta Azulada).
Diferentes tipos de madeira são utilizados, cada um tendo uma influência
no aroma, na cor e no sabor da cachaça.
Para conseguir o reconhecimento da cachaça de Paraty como IP, os produtores tiveram que codificar todo o processo de fabricação do produto.
Além de respeitar às legislações, ambiental e trabalhista comum a todos
os produtos, eles também precisam respeitar critérios relativos à seleção
da cana-de-açúcar, colheita, moagem, fermentação, destilação, e envelhecimento.
Para conseguir o produto (cachaça) IP, os produtores precisam respeitar as
várias condições apresentadas na Tabela 8.4.
278
Pontos críticos da elaboração da cachaça a ser respeitados para
conseguir a IG.
Seleção da cana
Cultivares especiais
Origem da matéria-prima
Hoje, 40% vêm de Caçapava (SP).
Manejo produtivo da cana de
açúcar
Plantação sem agrotóxicos
Colheita manual
Queimada proibida
Moagem
Fermentação
Fermento: natural, a base de fubá e
farelo de arroz
Tempo de fermentação: de dois a quatro
dias
Destilação
Em alambique de cobre (método tradicional de produção)
Armazenamento
Período de maturação de 3 meses
Envelhecimento
Período mínimo de um ano
Tabela 8.4 - Fonte: Bruch, Locatelli,Vitrolles (2009)
8.2.6 Controle
O Conselho Regulador, criado em 2006, foi constituído por três associados
da APACAP, um membro de Instituição técnico-científica com conhecimento do tema, e um membro de instituição de desenvolvimento ligada
ao setor da cachaça. Ele tem cinco atribuições:
• Elaborar normas e implantar medidas de autocontrole.
• Orientar e controlar a produção.
• Emitir certificados de conformidade.
• Propor melhorias.
• Outros itens ligados ao incentivo e à preservação da qualidade.
CAPÍTULO 08
Além do controle interno realizado pelo próprio Conselho Regulador, o
autocontrole permite aos associados supervisionar o controle da qualidade da cachaça. Há também um olhar externo sobre os parâmetros da pro-
279
dução da cachaça, relativo ao próprio papel de inspeção e de fiscalização
do MAPA.
8.2.7 Procedimento de registro
A realização do procedimento de registro da IP Paraty pode ser sintetizada nos seguintes itens (Tabela 8.5):
Documentos apresentados para registro da IP Paraty.
Ata da Assembléia Geral de eleição da diretoria
Apresentação do requerente:
CNPJ da Associação dos
Produtores e Amigos da Cachaça
Artesanal de Paraty – APACAP
Estatuto Social da APACAP aprovado
em Assembléia Geral
CNPJ, Contrato Social e Rótulo
atual dos Produtores associados à
APACAP
Regulamento da APACAP para IP Paraty
aprovado em Assembléia Geral
Instrução Normativa nº 13, de 29
de Junho de 2005, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União. Anexo do
Regulamento
Mapa do Município de Paraty – RJ com
a identificação da área delimitada
pelo Regulamento para a Indicação
Geográfica
Vista em 3D do Município de
Paraty – RJ identificando o relevo
característico que delimita a área
da Indicação Geográfica
Nota Técnica do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA
Caracteriza a delimitação geográfica da indicação de procedência
Paraty, para o produto cachaça.
Cópia de artigos atuais de revistas e jornais sobre a cachaça de
Paraty
Histórico da cachaça no Município de
Paraty – RJ
Cópia de rótulos antigos de cachaças produzidas em Paraty
Cópia de correspondências antigas relacionadas à cachaça de
Paraty
Tabela 8.5 - Fonte: Adaptado de FREIRE (2007)
280
O pedido de registro da indicação de procedência foi depositado em 27/11/
2006 e a concessão do registro oficial se deu em 10/07/2007 (Tabela 8.6).
Registro pelo INPI da IP Cachaça de Paraty.
N° de registro
IG200602
Data de depósito
27/11/2006
Data de registro
10/07/2007
Requerente
Associação dos produtores e amigos da
Cachaça de Paraty (APACAP)
País
Brasil
Denominação da área geográfica
Paraty
Área geográfica
2km²
Produtos
Aguardente dos tipos: cachaça e aguardente composta azul
Base legal
Lei n°9.279, de 14/05/1996
Espécie
Indicação de Procedência
Apresentação
Mista
Sinal Gráfico
Tabela 8.6 - Fonte: http://www.inpi.gov.br - Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
CAPÍTULO 08
A cerimônia oficial de entrega dos selos da IP Paraty safra 2007, aconteceu no dia 15 de dezembro de 2007. Os produtores das marcas: Cachaça
Coqueiro, Cachaça Corisco, Cachaça Engenho D’Ouro, Cachaça
Labareda, Cachaça Maria Izabel e Cachaça Paratiana, com cachaça aprovada para uso da IP Paraty, receberam os selos da primeira safra controlada com direito ao uso da IP, colocando no mercado as primeiras 30 mil
garrafas com IP.
281
8.2.8 Novos Desafios e impactos da implementação da IP
A construção da indicação de procedência Paraty tornou a região mais
conhecida e teve impactos nos níveis social, econômico e ambiental. De
fato, é possível avaliar os efeitos em nível de preservação do meio ambiente, da coordenação da cadeia produtiva, da criação de valor econômico, e
também sociocultural. Nas tabelas 8.7 e 8.8 apresentamos os eventos da
implementação da IG na cadeia produtiva da cachaça e no território de
Paraty.
Efeitos da implementação da IG na cadeia produtiva da cachaça
de Paraty.
Qualificação
Melhorar a qualidade da cachaça nas diversas regiões do país
Matéria prima
Experimentar novas cultivares de cana-de-açúcar
junto com UFRRJ
Melhorar o manejo
Incrementar a produtividade
Localizar a produção no território: 100% da canade-açúcar produzida na zona delimitada, daqui a
2012
Certificação
Implementar um padrão tecnológico
Aperfeiçoar a estrutura de controle
Implementar o Regulamento de Avaliação da
Conformidade da Cachaça (certificação no
INMETRO)
Coordenação
Articular os interesses privados e coletivos
Desenvolver uma plataforma comum efetiva
Incluir um agrônomo residente no município
Comercialização
Melhorar a comercialização dos produtos
Conquistar a fidelidade do consumidor
Facilitar o acesso aos mercados através da propriedade coletiva
Construir um plano de marketing para ampliação
do mercado
Conseguir maior competitividade no mercado
internacional
Valor agregado
Aumentar o valor agregado ao produto
Aumentar o número de alambiqueiros
Criar empregos
Tabela 8.7 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vieira (2007), Mascarenhas (2008)
e Freire (2008)
282
Efeitos da implementação da IG no território de Paraty.
Meio ambiente
Produzir orgânico
Participar ao crédito de carbono
Utilizar os resíduos industriais
Matéria Prima
Adaptar a tecnologia de produção às condições edafoclimáticas locais
Recuperar a cana-de-açúcar plantada na região
Aumentar a produção local de matéria-prima
Produzir toda a matéria-prima no local, daqui a 2012
Melhorar a qualidade
Valor agregado
Pagar a cana em função da qualidade
Distribuir o valor agregado para toda cadeia
Implementar um comércio justo
Estimular os investimentos na própria área de produção
Valorizar as propriedades
Criação de emprego
Aumentar o número de alambiqueiros
Estimular os investimentos na própria área de produção
Coordenação
Incluir agrônomo residente no município
Envolver mais os produtores rurais (matéria prima)
Turismo
Criar o Roteiro da Cachaça
Abrir alambiques à visitação
Fomentar um turismo rural, ecológico e cultural
Aumentar o turismo
Tabela 8.8 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vieira (2007), Mascarenhas (2008)
e Freire (2008)
CAPÍTULO 08
283
Para conhecer melhor a oferta turística ligada à indicação geográfica,
consulte os endereços seguintes:
http://turinews.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?from_info_
index=3421&infoid=2994&sid=3
http://www.peabirus.com.br/redes/form/post?topico_id=16802
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
8.3 Vale do Submédio São Francisco
Nesta parte apresentaremos a Indicação de Procedência Vale do Submédio
São Francisco para mangas e uvas18. Trata da primeira IG brasileira relacionada diretamente a frutas e também a primeira IG localizada na região nordeste do Brasil. A requerente desta IP é o Conselho da União das
Associações e Cooperativas dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do
Vale do Submédio São Francisco (UNIVALE), que contou com o apoio
e colaboração de várias instituições, a exemplo do Sebrae-PE, Sebrae
Nacional, Embrapa Semi-Árido e Federação da Agricultura do Estado de
Pernambuco (Faepe), para realizar o trabalho de reconhecimento da IG.
Vale ressaltar que a presença destas frutas na região não é algo recente.19
Figura 8.10 - Logo da IP Vale do Submédio do São Francisco - Fonte: Sento-Sé, 2009
Uva
A videira já se encontrava no nordeste brasileiro desde o século XVI, especialmente nos Estados da Bahia e Pernambuco, onde alcançou expressão
econômica nas ilhas de Itaparica e Itamaracá. Do litoral a videira avançou
para o interior nordestino, no que se inclui plantas originárias de Portugal,
pertencentes à espécie Vitis vinifera. 20
A partir de 1959, iniciou-se uma introdução de práticas de cultivo, como
poda racional, desbaste de cachos, controle de doenças e uso de fertilizantes, entre outras, o que foi possível pela atuação da antiga Comissão do Vale
do São Francisco, que hoje se denomina Companhia de Desenvolvimento
284
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). 21
A partir de 1980 iniciou-se uma fase de diversificação da viticultura do
Vale do Submédio São Francisco, na qual os produtores procuraram variedades de maior potencial econômico, tais como a Red Globe, Benitaka
e Brasil, que passam a ser cultivares com objetivo comercial. 22
No início de 1990 inicia-se uma grande expansão das áreas cultivadas, subsidiadas por expressivo aporte tecnológico. Isso também foi possível em
face da implementação dos Projetos de Irrigação Senador Nilo Coelho,
Maria Tereza e Bebedouro, em Petrolina, PE, Maniçoba, em Juazeiro, BA,
e Curaçá, em Curaçá, BA. Neste mesmo período iniciam-se as exportações de uva, por meio da criação, pela VALEXPORT, do projeto Brazilian
Grapes Marketing Board (BGMB), em 1992, o qual, a partir de 2002, passou a atuar como organização independente, denominando-se Brazilian
Grapes Marketing Association (BGMA). 23
Hoje conta-se com mais de 10.000 ha de área cultivada e em expansão,
inclusive das variedades em sementes, sendo que toda esta produção tem
como foco a exportação. 24
Deve ser ressaltado que parte destes resultados se deve ao compromisso
dos produtores em acompanhar as exigências e mudanças do mercado, o
que resultou na adoção de sistemas de produção e gestão da qualidade, no
que se destaca a Produção Integrada de Frutas (PIF).25
Manga
A cultura da manga, ou mangicultura, sempre teve uma predominância
histórica de forma extensiva e extrativista, sendo que a exploração econômica se dava com base em espécies nativas ou crioulas, tais como a
Bourbon, Rosa, Espada, Coquinho e Ouro. 26
Todavia em décadas mais recentes este cultivo tem se alterado, com uma
crescente implantação de pomares com variedades de origem norte americana, posto que estas possuíam uma melhor inserção no mercado internacional. Estas variedades, notadamente Tommy Atkins, Haden e Keitt,
forma implementadas a partir da década de 1970 no oeste de Pernambuco,
disseminando-se gradativamente para outros Estados. 27
CAPÍTULO 08
No nordeste o uso de um elevado nível tecnológico e a implementação de variedades “internacionais”, contribuiu, especialmente na região
do Submédio São Francisco, para uma expansão da área total cultivada
(Figura 8.11). Isso notadamente pelos rendimentos alcançados e pela qualidade da fruta produzida nesta região. 28
285
Hoje esta região é responsável por 90% das exportações nacionais de manga, notadamente concentrada na variedade Tommy Atkins. 29
Figura 8.11 - Vista do cultivo de frutos irrigados no Vale do Submédio São Francisco
Fonte: Lima e Ribeiro, 2009.
Neste escopo estas duas frutas tiveram um considerável desenvolvimento
no Vale do Submédio São Francisco, concentrando-se na exportação, com
obtenção de frutas de qualidade e com alto rendimento.
8.3.1 Identificação do produto
Os produtos constantes na concessão de registro do INPI nº IG200701
são uvas de mesa e manga, sendo que foram definidas as variedades mais
adaptadas ao cultivo na região.
A uva é uma fruta típica de clima temperado e a manga uma fruta típica
de clima tropical úmido. Todavia, é a adaptação destas ao cultivo irrigado
sob o clima quente e seco do sertão do São Francisco, que traz as características e qualidades diferenciadas destas frutas. Ressalta-se que hoje,
do montante total de exportação destas frutas realizado pelo Brasil, 90%
vem desta região e tem como destino a Europa e os Estados Unidos da
América (Figuras 8.12 e 9.13).30
286
Para uvas, as variedades definidas pela IP são:
Figura 8.12 - Variedades de uva permitidas na IP - Fonte: Bruch, Kelly (2009) com
base em: http://frutasraras.sites.uol.com.br/vitisvinifera_arquivos/image001.jpg
http://www.codevasf.gov.br/vales_em_foco/Images_Acontece/piuva.jpg http://
www.itep.br/seminarios/IG/IG_Uvas_e_Mangas_SEBRAE.pdf
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Para mangas, as variedades definidas pela IP são:
CAPÍTULO 08
Figura 8.13 - Variedades de Manga permitidas na IP - Fonte: Bruch, Kelly (2009) com
base em: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/manga/manga-3.php
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Além disso, as condições climáticas (temperatura, luminosidade) e os sistemas de irrigação que predominam nesta região, possibilita um manejo
287
da planta específico (estresse hídrico). Essas práticas permitem obter frutos em qualquer período do ano e, no caso da videira, ter duas colheitas
por ano.31 Por fim, todos estes fatores também colaboram para que haja
uma baixa incidência de doenças, sem a necessidade de uma massiva utilização de agrotóxicos, o que, sem dúvida, é um grande diferencial.32
8.3.2Organização dos produtores
A organização dos produtores se deu de uma parceria entre a EMBRAPA
Semi-Árido, o SEBRAE de Pernambuco, o SEBRAE Nacional e a Federação
de Agricultura de Pernambuco – FAEPE.
Foram realizadas palestras de sensibilização dos produtores e iniciou-se a
elaboração de um primeiro dossiê, contendo cópias de publicações técnicas referentes ao cultivo de uva de mesa e manga no Vale do São Francisco,
bem como cópia de fontes que comprovassem a notoriedade da região.33
Em um segundo momento, organizou-se a criação da associação que
abrangeria os produtores da região, buscando a adesão de cooperativas
e associações já existentes. Definidos os participantes, passou-se à elaboração do Estatuto da Associação. Ressalta-se que para este trabalho foi
utilizado como exemplo o processo de reconhecimento da IP do Café do
Cerrado Mineiro. 34
Como resultado, foi constituída a UNIVALE – Conselho da União das
Associações e Cooperativa dos produtores de uva de mesa e mangas do Vale
do Submédio São Francisco, que é composta de 12 associações e cooperativas, quais sejam: Asa Branca - Associação Asa Branca, ACIAJ - Associação
Comercial, Industrial e Agrícola de Juazeiro, APPUB - Associação dos
Pequenos Produtores de Uva de Bebedouro, APR-NVI - Associação dos
Produtores Rurais do Núcleo VI, APRONZE - Associação dos Produtores
Rurais do Núcleo 11, ASPIN-04 - Associação dos Produtores Irrigantes do
Núcleo 04, BGMA - Brazilian Grapes Marketing Association ou Associação
dos Exportadores de Uvas do Vale do São Francisco, CAJ - Cooperativa
Agrícola Juazeiro da Bahia, CAP Brasil - Cooperativa Agrícola de
Petrolina, COMAIAMT - Cooperativa Mista dos. Agricultores Irrigantes
da Área Maria Tereza, COOPEXVALE – Cooperativa de Produtores e
Exportadores Do Vale Do São Francisco, VALEXPORT - Associação de
Produtores e Exportadores de Hortigranjeiros e Derivados do Vale do São
Francisco.35
Neste sentido a formação é efetivamente semelhante à formação da IP
288
Café do Cerrado Mineiro, que conta com associações e não com produtores como associados.
O Organograma da UNIVALI e seus representantes eleitos são apresentados na Figura 8.14
Figura 8.14 - Organização interna da UNIVALE - Fonte: Sento-Sé, 2009
São atribuições do Conselho da Univale representar, conscientizar, estimular a pesquisa, coordenar, promover, divulgar, desenvolver políticas,
organizar e promover eventos, realizar o controle de qualidade, buscar os
registros e certificações necessárias bem como congregar todos os atores
relacionados com as uvas e mangas de mesa.36
Após sua criação, foi elaborado o regimento interno da Univale, o qual
foi validado por todas as entidades participantes da parceria e, por fim foi
realizado o depósito do pedido de registro da IP.37
8.3.3Delimitação da área geográfica
CAPÍTULO 08
A área de abrangência do Submédio do Vale do São Francisco compreende os municípios de áreas irrigadas de influência da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF)
com plantios de mangas e de uvas. O Vale do Submédio São Francisco
está localizado na região sertaneja no oeste do Estado de Pernambuco e
norte do Estado da Bahia, com uma área total de 125.755 Km2. Segundo
dados da CODEVASF, a abrangência da região compreende de “Remanso
até a cidade de Paulo Afonso (BA), e incluindo as sub-bacias dos rios Pajeú,
289
Tourão e Vargem, além da sub-bacia do rio Moxotó, último afluente da
margem esquerda” (Figura 8.15).38
Figura 8.15 - Delimitação Geográfica da IP, localizando-a no Brasil e no Globo
Fonte: Sento-Sé, 2009
Trata-se, portanto, da primeira indicação geográfica brasileira interestadual, como pode ser verificado na relação dos municípios dos estados
de Pernambuco e da Bahia que integram a Região do Submédio São
Francisco 39, elencados na Tabela 8.9.
Estados
Municípios
Pernambuco
Ipubi, Araripina, Itapetim, Brejinho, Exu, Bodocó, Santa
Terezinha, São José do Egito, Moreilândia, Tabira, Serrita,
Solidão, Trindade, São José do Belmonte, Tuparetama, Carnaíba,
Afogados da Ingazeira, Quixaba, Ingazeira, Granito, Cedro,
Ouricuri, Serra Talhada, Iguaraci, Salgueiro, Triunfo, Flores,
Santa Cruz da Baixa Verde, Verdejante, Parnamirim, Custodia,
Calumbi, Sertânia, Mirandiba, Santa Filomena, Santa Cruz,
Terra Nova, Betânia, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Orocó,
Floresta, Dormentes, Arcoverde, Santa Maria da Boa Vista,
Belém de São Francisco, Ibimirim, Afrânio, Tupanatinga, Buique,
Lagoa Grande, Petrolina, Inajá, Itacuruba, Tacaratu, Petrolândia,
Manari, Itaiba, Jatobá
Bahia
Curacá, Abaré, Casa Nova, Chorrochó, Rodelas, Macururê,
Glória, Juazeiro, Paulo Afonso, Sento Sé, Sobradinho, Remanso,
Uauá, Pilão Arcado, Jeremoabo, Jaguarari, Campo Formoso,
Umburanas, Mirangaba, Ourolândia, Jacobina, Morro do
Chapéu, Várzea Nova, Miguel Calmon
Tabela 8.9 – Relações dos municípios dos estados de Pernambuco e da Bahia que
integram a Região do Submédio São Franciscoda IP. - Fonte: Ana, 2003, apud Lima,
2010.
290
Com relação à topografia, a altitude varia de 800 a 200 m, se caracterizando por uma “topografia ondulada com vales muito abertos, devido
à menor resistência à erosão dos xistos e outras rochas de baixo grau de
metamorfismo, onde sobressaem formas abauladas esculpidas em rochas
graníticas, gnáissicas e outros tipos de alto metamorfismo” 40. Na fronteira
oeste da região se encontra a Chapada Cretácea do Ariripe, onde a altitude alcança os 800 m. No lado sul a altitude predominante é de 300 a 200 m,
onde predominam formas tabulares do Raso da Catarina.41
A vegetação originária é predominantemente de caatinga e com relação ao clima, a “precipitação média anual chega a 350 mm na região de
Juazeiro/Petrolina e a máxima é de 800 mm, nas serras divisórias com o
Ceará (Figura 8.16). A temperatura média anual é de 27 ºC; a evaporação
é da ordem de 3.000 mm anuais e o clima é tipicamente semi-árido” 42. Por
isso se afirma que nesta região “chove para cima”. 43
Todas estas características particulares fazem com que a região apresentese de forma peculiar, justificando sua delimitação.
CAPÍTULO 08
Figura 8.16 – Fatores climáticos da área geográfica da IP. - Fonte: Lima, 2010.
291
O documento completo sobre a caracterização da região, denominado
“Subsídios Técnicos para a Indicação Geográfica de Procedência do Vale
do Submédio São Francisco: Uva de Mesa e Manga”, encontra-se disponível na biblioteca virtual.
8.3.4Regulamento de uso e Órgão de Controle
Conforme pode ser verificado no parecer publicado na Revista de
Propriedade Industrial nº 005 de 09/06/2009, o que deve ser observado
pelos produtores de uvas e mangas, para ter direito ao uso da IP relacionase com o “conjunto de procedimentos a serem observados pelos produtores na execução das atividades de produção, colheita e pós-colheita” da
produção integrada de frutas – PIF. 44 No caso da uva deverá ser aplicado
o disposto na Instrução Normativa/SARC n.º 011, de 18 de setembro de
2003, e no caso da manga o disposto na Instrução Normativa/SARC n.º
012.45
O regulamento de uso, disponível na biblioteca virtual, é bastante simples, abrangendo as variedades de manga e uva protegidas, os municípios
compreendidos e o sistema de controle, que é o uso das normas relativas
ao PIF.
Sento-Sé (2009) afirma que o parâmetro de qualidade utilizado na
Produção Integrada de Frutas visa à normatização, manejo integrado de
pragas, capacitação, rastreabilidade, segurança alimentar, sustentabilidade
ambiental e competitividade.
Além deste selo de certificação PIF (Figura 8.17), as uvas e mangas possuem outras certificações, como a GlobalGAP e HACCP, para atendimento de mercados específicos.
Figura 8.17 - Selos de Produção Integrada para uva e manga - Fonte: Sento-Sé, 2009
O controle, é atribuindo a organismos acreditados no INMETRO e escolhidos pela UNIVALE, para a verificação das normas relativas à produção
integrada de frutas. Trata-se, portanto, de um controle de terceira parte.
292
Verificada a conformidade e regularidade dos produtos por esta terceira
parte, as Diretorias específicas de cada produto autorizam o uso da IG, por
meio da aposição do sinal distintivo protegido nos respectivos produtos
ou em suas embalagens (Figura 8.19): 46
Figura 8.18 - Apresentação do tipo Mista do sinal distintivo da IP Vale do Submédio
do São Francisco - Fonte: RPI nº 2009/2009.
Para saber mais sobre PIF, visite a homepage http://www.agricultura.gov.
br/portal/page?_pageid=33,1561900&_dad=portal&_schema=PORTAL
Acesso em: 18 jun. 2010.
Para este Fórum de Conteúdo, convidamos vocês a trocar experiências
e percepções com seus colegas sobre as indicações de procedência.
Sugerimos que vocês façam uma análise dos três casos de IP brasileiras
(Vale dos Vinhedos, Paraty e Vale do Submédio do São Francisco) focadas para as estratégias de valorização de produtos de origem (tipo de
mercado), a notoriedade e a qualidade do produto e da organização dos
produtores.
CAPÍTULO 08
293
Resumo
Neste capítulo, você aprendeu sobre três exemplos de Indicação Geográfica
nacionais reconhecidas no INPI. A primeira delas, o vale dos Vinhedos,
para vinhos tranquilos e espumantes, que foi a primeira registrada no
Brasil; Paraty, para aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada, a quarta do Brasil e a primeira para o produto; e Vale do Sumédio
de São Francisco, para uvas de mesa e manga, concedido por último, em
julho de 2009.
Você pode conhecer um pouco sobre os estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, a organização dos
produtores, a delimitação geográfica, o levantamento histórico e a construção do regulamento de uso de cada Indicação de Procedência mencionada.
Essas IG apresentam produtos diferenciados no mercado, resultado não
só das práticas tradicionais de produção, como também do compromisso
dos produtores com a manutenção da qualidade dentro dos padrões superiores aos exigidos pela legislação específica a cada produto.
Pode-se observar que o reconhecimento das regiões como IG acarretou
impactos econômicos, ambientais e sociais positivos.
294
Notas
1. APROVALE, 2006.
2. APROVALE, 2006.
3. FALCADE, I. et Al. 1999. APROVALE, 1995. FALCADE,
2006. ENITA, 2006. FALCADE, 2005. (Dissertação de mestrado). FALCADE, 2004. FALCADE, 2003. FONTEVRAUD,
2003. FALCADE, 2001, FALCADE, I.; MANDELLI, F., 1999.
TONIETTO et al., 2003. TONIETTO; CARBONNEAU, 2004.
TONIETTO; SOTÉS, 2007. ZANUS; TONIETTO, 2007.
4. APROVALE, 2006.
5. MILAN e RADAELLI, 2009.
6. LOCATELLI, 2008.
7. FALCADE; MANDELLI, 1999.
8. FALCADE; MANDELLI, 1999.
9. APROVALE, 2009.
10. APROVALE, 2009.
11. APROVALE, 2009.
12. LOCATELLI, 2008.
13. LOCATELLI, 2008 ; VITROLLES, 2006.
14. FALCADE, 2004.
15. LOCATELLI, 2008, VITROLLES, 2006.
16. FALCADE, 2004.
17. MASCHIO. Disponível em: <http://www.cachacas.com/>.
Acesso em: 07 de abril de 2008
CAPÍTULO 08
18. Serão utilizadas as informações disponibilizadas pela EMBRAPA
Semi-Árido (disponível em :http://www.cpatsa.embrapa.br), a
EMBRAPA Meio Ambiente (disponível em: <http://www.cnpma.embrapa.br>), bem como a CODEVASF - Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (disponível em: http://www.codevasf.gov.br).
295
19. LIMA, Maria Auxiliadora Coêlho de, et all. Subsídios Técnicas
para a Indicação Geográfica de Procedência do Vale do Submédio
São Francisco: Uva de Mesa e Manga. Documento 222 on line
Embrapa. Petrolina: Embrapa Semi-Árido, 2009.
20. LIMA, 2009.
21. LIMA, 2009.
22. LIMA, 2009.
23. LIMA, 2009.
24. LIMA, 2009.
25. LIMA, 2009.
26. LIMA, 2009.
27. LIMA, 2009.
28. LIMA, 2009.
29. LIMA, 2009.
30. LIMA e RIBEIRO, 2009.
31. LIMA e RIBEIRO, 2009.
32. SENTO-SÉ, 2009.
33. SENTO-SÉ, 2009.
34. SENTO-SÉ, 2009.
35. SENTO-SÉ, 2009.
36. SENTO-SÉ, 2009.
37. SENTO-SÉ, 2009.
38. CODEVASF, 2009.
39. SENTO-SÉ, 2009.
40. CODEVASF, 2009.
41. CODEVASF, 2009.
42. CODEVASF, 2009.
296
43. SENTO-SÉ, 2009.
44. RPI n. 2005 de 09/06/2009.
45. RPI n. 2005 de 09/06/2009.
46. RPI n. 2005 de 09/06/2009.
CAPÍTULO 08
297
Estudo de Caso
IP Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional,
IP Região do Cerrado Mineiro e IP Vale do
Sinos
Nesse capítulo, você irá conhecer melhor as Indicações de
Procedência Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Região do Cerrado Mineiro e do Vale do Sinos.
Neste contexto, o objetivo deste capítulo é mostrar como
foi o processo de reconhecimento destas IP, desde a organização dos produtores até o regulamento de uso e o controle, bem como o registro e a situação atual.
E também identificar o impacto socioeconômico e ambiental do reconhecimento destas indicações para os produtores e para a comunidade local.
Assim, esperamos que você possa fazer excelente uso deste
material de forma que ele contribua para o aprimoramento
de seus conhecimentos e formação. Sejam bem-vindos e
bom estudo!
300
9.1 IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
9.1.1 Identificação da região e do produto
Na Argentina e no sul do Brasil, “a famosa carne do pampa veio de fora, um
dia, há cinco séculos, as vacas chegaram, elas se aclimataram, raças crioulas foram formadas, os produtores desenvolveram seu saber-fazer, a qualidade das forragens contribuiu… um produto típico então nasceu…”(Muchnik, 2002). Para
melhor responder aos mercados, os criadores brasileiros introduziram no
sul do Brasil, raças britânicas, no final do século XIX, que se adaptaram aos
campos naturais do pampa (Felippi, 2001). Formado por vastas planícies,
o Pampa corresponde, no Brasil, à metade sul do Estado do Rio Grande
do Sul e abrange cerca de 157.000 km². Os campos do Pampa, reconhecidos pela riqueza da sua biodiversidade, abrigam um grande número de
espécies muitas vezes endêmicas, com aproximadamente 450 gramíneas, 150 leguminosas, 70 espécies de cactos, 385 pássaros e 90 mamíferos
(Nabinger, 2007). Observa-se, também, uma rara associação de espécies
de inverno e de verão, mas com predominância destas últimas, dependendo do manejo. De acordo com Nabinger (2007) “é essa dieta altamente
diversificada que confere características particulares ao produto animal”.
Sobre a base de tal riqueza biológica, esta região é reconhecida como região destinada à engorda do gado bovino a base de pastagem, na qual se
associa a qualidade da carne à originalidade do sistema de produção. Além
disso, não se pode compreender o Pampa sem a cultura gaúcha, que se
construiu em torno de um modo de vida e em um ambiente voltados para
a criação de bovinos e de cavalos. Os Gaúchos formam um grupo social
e cultural específico no Brasil (Avila, 2005). A pecuária condiciona cada
aspecto da vida cotidiana dos Gaúchos: suas vestes (bombachas, calças
largas abotoadas no tornozelo), seus jogos, sua comida baseada numa maneira específica de preparar a carne (churrasco) e de conservá-la (charque,
carne seca ao sol e conservada com sal).
CAPÍTULO 09
A ideia de implementar uma indicação geográfica para a carne do Rio
Grande do Sul surgiu, em 2003, em Brasília, durante um colóquio internacional sobre a valorização de produtos com diferencial de qualidade e
identidade: indicações geográficas e certificações para competitividade
nos negócios1. Depois desse evento, algumas instituições do Rio Grande
do Sul organizaram uma reunião para apresentar aos empresários e produtores rurais o conceito de IG e avaliar quais seriam as regiões e os produtos e/ou serviços potenciais do Estado que se enquadrariam como in-
301
dicação geográfica. Foram sugeridos os Doces de Pelotas, a região Serrana
para a indústria moveleira e também, a região do Pampa para a pecuária
de corte.
Cabe salientar que o primeiro movimento de valorização da carne do sul
do Brasil, surgiu em 2000, apoiado pelo “Programa Juntos para Competir”,
uma parceria do Sebrae/RS, a Farsul, e o Senar/RS. Esse programa buscava organizar e aprimorar as cadeias produtivas do setor agropecuário no
Rio Grande do Sul, trabalhando com a bovinocultura de corte, suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, apicultura e com a cana-de-açúcar e seus derivados.
Conheça mais as instituições envolvidas no Programa Juntos para
Competir.
http://www.sebrae.com.br/
http://www.farsul.org.br/
http://www.senar.org.br/
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Nesse programa, os pecuaristas gaúchos, em parceria com os frigoríficos
e o SICADERGS (Sindicado da Indústria de Carnes e Derivados do Rio
Grande do Sul), procuraram diferenciar os seus produtos nos mercados
nacionais e internacionais, dos produtores de carne de zebu (CentroOeste e região pré-Amazônica). Eles criaram a marca South Brazilian Beef
com objetivo de divulgar a carne de animais criados nos campos gaúchos,
bem como buscar novos importadores e impulsionar a exportação.
Um diagnóstico dos sistemas de produção também foi realizado e apontou a importância da pecuária de corte no sul do Estado: em 2005, a região da Campanha representava 20% do gado bovino abatido. Entretanto,
destacou-se também a falta de competitividade da cadeia produtiva nos
mercados nacionais e internacionais.
Nesse sentido, a IG foi pensada como uma estratégia de marketing para
a cadeia produtiva da carne no Sul. Com a marca South Brazilian Beef, a
IG poderia diferenciar o produto no mercado, valorizando qualidade e
origem.
302
9.1.2 Formação da associação Apropampa
Uma vez identificados a região e o produto potencial, os parceiros do
projeto seguirem para a organização dos produtores e dos atores da cadeia produtiva. Em março de 2005, foi feita a ATA de constituição da
Apropampa.
Esta associação é constituída por seis órgãos sociais: Assembléia Geral,
Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva,
Conselho Técnico e de Pesquisa, e Conselho Regulador de Indicação
Geográfica.
Pode associar-se à entidade qualquer pessoa física ou jurídica que tenha
uma atividade de produção, industrialização, comercialização, e correlatas com a pecuária de corte.
No início, 15 produtores constituíram a Apropampa. Além desses, associou-se um único frigorífico, o Mercosul, que tinha uma unidade em Bagé,
bem como membros das associações de Raça Angus e Hereford e técnicos
da Embrapa. Em 2008, 55 produtores estavam associados.
Saiba mais sobre o frigorífico Mercosul.
http://www.frigorificomercosul.com.br/
Acesso realizado em: 18 jun.2010
9.1.3 Comprovação da notoriedade ou levantamento
histórico-cultural
CAPÍTULO 09
A comprovação da notoriedade do produto foi realizada por uma historiadora da UFRGS, que buscou elementos comprobatórios da importância histórica e econômica da pecuária e da produção de carne na região,
da sua notoriedade e das qualidades ligadas à cultura gaúcha (modo de
viver e alimentação). A pesquisadora considerou um amplo período da
história, começando com a introdução do gado pelos Jesuítas, em 1632,
até a chegada dos primeiros touros Angus e Hereford, inscritos no livro
genealógico das raças no início do século XX, usando varias fontes (relatos
de viajantes, estudos de sociólogos, geógrafos e historiadores), dados estatísticos, literatura (romances, contos, memórias e poesias).
303
Esse amplo trabalho confirmou a importância econômica e social do gado
e da produção de carne no Estado, destacando diferentes ciclos econômicos: ciclo do couro, ciclo do charque e ciclo da carne ou dos frigoríficos.
Conforme as fontes escritas ou orais recolhidas, a região Sul do Estado do
Rio Grande do Sul tornou-se, ao longo do tempo, historicamente, uma
região de terminação do gado2. Os resultados desse trabalho foram resumidos num relatório intitulado “Elementos Comprobatórios do reconhecimento do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional como indicação
de procedência do produto carne e seus derivados”3. Ele foi anexado ao
pedido de reconhecimento apresentado no INPI.
9.1.4 Delimitação física da área de produção
A delimitação da área geográfica de IG contou com pesquisadores da
UFRGS, Embrapa, Membros e técnicos da Farsul e Sebrae e foi realizada em várias etapas. Num primeiro momento, partiu-se do levantamento
histórico-cultural para identificar as regiões de maior importância histórica e/ou de forte notoriedade. Esse primeiro trabalho permitiu escolher
a região da Campanha, identificada historicamente como uma região de
terminação de gado, no Estado de Rio Grande do Sul: “tendo em vista o reconhecimento pelo mercado, da tradição e qualidade da produção
de carne bovina da região da Campanha do RS, mais precisamente, da
Campanha Meridional”4.
Num segundo momento, três critérios agronômicos foram considerados
como determinantes para a delimitação da área: os tipos de solos, a qualidade dos campos (campos limpos) e a composição florística favorável à
terminação de gado. O objetivo era de identificar municípios com características homogêneas na região da Campanha. Identificou-se 11 tipos de
solos com distintas composições florísticas favoráveis para o desempenho
animal.
Quando não conseguiam encontrar a descrição florística na literatura, a
equipe verificava no campo (foram percorridos 3.000 km). Isso foi primordial porque certas regiões avaliadas positivamente não corresponderam
aos critérios e ficaram fora da zona.
Hoje, 13 municípios inteiros ou parcialmente (Figura 9.1) constituem a
área delimitada da IP, entre eles estão: Herval, Pinheiro Machado, Pedras
Altas, Candiota, Hulha Negra, Bagé, Ácegua, Dom Pedrito, Santana do
304
Livramento, Lavras do Sul e São Gabriel. Estes municípios situam- se
na região sudoeste do Estado do Rio Grande do Sul, na fronteira com
o Uruguai, entre os paralelos 30° e 32°30’ Sul e os meridianos 56°30’ e
54°30’ Oeste de Greenwich, ocupando uma área aproximada de 12.000
km2 (Figura 9.1).
Assim, a área geográfica Pampa Gaúcho da Campanha Meridional não foi
delimitada apenas pelos limites administrativos dos municípios envolvidos, mas, principalmente, pelo conjunto de características que envolvem
o clima, o solo e a vegetação.
Figura 9.1 - Limites da área delimitada de produção da IP do Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional - Fonte: http://www.carnedopampagaucho.com.br - Acesso
realizado em: 18 jun. 2010.
9.1.5 Elaboração do Regulamento de Uso
O regulamento de uso da IP caracteriza o produto e garante a sua qualidade. Ele também implementa métodos de verificação e controle. Chamado
de regulamento técnico pelos próprios usuários, ele estabelece as regras
que todos os produtores, localizados na área delimitada, deverão seguir
para que tenham direito ao uso da IP.
CAPÍTULO 09
Neste caso, o regulamento de uso define a delimitação da área de produção, as raças autorizadas, a alimentação autorizada, a rastreabilidade,
a carência de permanência dos animais na região e as características dos
animais.
305
A questão da raça ou o uso único e exclusivo das raças Angus e
Hereford ou cruzas entre elas
Nas discussões, as raças de gado foram consideradas relevantes. De fato,
surgiu a ideia de que seria mais interessante trabalhar com gado britânico.
O levantamento histórico comprovou a anterioridade da introdução do
gado Angus e do gado Hereford, no início do século XX, na Campanha
Meridional5. Entretanto, no decorrer dessas últimas décadas, ocorreu introdução e experimentação de outras raças de bovinos. Por isso, constatase que hoje, as raças europeias puras não representam 10% do rebanho
bovino riograndense. Dentro desses 9.8%, as raças Angus e Hereford são
majoritárias, com cerca de 70% das raças puras (Tabela 9.1).
Composição do rebanho de gado de corte do Rio Grande do
Sul.
Composição
do rebanho
(%)
Raças (%)
Raças puras
9,8
Angus
Hereford
Devon
Charolês
Nelore
49,1
18,2
9,1
9,1
7,3
Cruzamentos entre raças européias
10,2
44,8
Angus x
Hereford
Angus x
Charolês
Charolês x
Hereford
Angus x Hereford x
Charolês e outros
Cruzamento entre raças européias e zebu
Mais de 30 cruzamentos identificados
35,2
Gado comum sem raça determinada
Tabela 9.1 - Fonte: Adaptado de UFRGS (2003)
A questão da pureza das raças foi objeto de muitas discussões durante
a elaboração do Regulamento de Uso. Finalmente, foi apontada que “a
tradição do criatório regional sempre deu preferência às raças Hereford e
Angus, que constituem uma marca associada à paisagem regional e que
estão intrinsecamente associadas à qualidade do produto” 6.
Enfim, o regulamento de uso da APROPAMPA indica que o gado da
Indicação de Procedência “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”
deve proceder, única e exclusivamente, das raças Angus e Hereford ou
cruzas entre elas.
306
Para saber mais sobre os programas de certificação das raças Angus e
Hereford, que não se confundem com a IP Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional, consulte os sites das associações das raças Angus e Hereford.
http://www.angus.org.br/associacao/visualiza/?ID_ITEM=5
http://www.hereford.com.br/?bW9kdWxvPTEwJm1lbnU9MjQmYXJxdW
l2bz1jb250ZXVkby5waHA
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
• A permanência dos animais por, no mínimo, um ano, na região delimitada e alimentação autorizada
A região tornou-se, historicamente, uma área de terminação do gado
“pela qualidade botânica de seus campos” 7. O regulamento de uso especifica e permite a entrada de animais de fora da região, mas exige uma
permanência dos animais por, no mínimo, 12 meses na área delimitada.
Esse ponto relaciona-se tanto com a questão da própria história da região
como a alimentação dos animais e a especificidade da carne. Ela também
destaca a importância da interação raça-dieta animal como determinador da diferenciação dessa carne. A dieta deveria naturalmente “ser diferenciada por atributos regionais naturais e a pastagem natural da região
apresenta características para tal” 8. Por isso, a alimentação dos animais
para a IG deveria ser exclusivamente proveniente da pastagem nativa. O
regulamento de uso aceita, porém, respeito à alimentação, que as pastagens nativas tenham sido submetidas a “melhoramento” por correção da
fertilidade do solo (pastagens nativas melhoradas) e sobre-semeadura de
espécies forrageiras de inverno (pastagens cultivadas de inverno), nativas
ou exóticas. No último ano, antes do abate do animal, foi proibido o uso
de pastagens cultivadas de verão e suplementação alimentar com grãos.
Para conhecer melhor a indicação de procedência Carne do Pampa
Gaúcho da Campanha Meridional, consulte o regulamento técnico de
qualidade da IP que se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Curso.
CAPÍTULO 09
307
• Rastreabilidade
A rastreabilidade é um elemento muito importante do regulamento de
uso. Além de cada animal ter o seu brinco de rastreabilidade, cada corte
de carne leva o número de identificação na etiqueta da embalagem. O
consumidor consegue identificar a propriedade que terminou o animal
inserindo o número IP (Figura 9.2) que consta na etiqueta no site www.
carnedopampagaucho.com.br.
Figura 9.2- Etiqueta da embalagem da indicação de procedência Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional - Fonte: http://www.carnedopampagaucho.com.br – Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
• Características dos animais no abate
O regulamento de uso define a idade dos animais para abate (até 42 meses), o acabamento de gordura (mínimo 3 mm de gordura), a conformação da carcaça (convexas) e o peso mínimo (dependendo da idade).
Para conhecer melhor as características dos animais da IG, consulte o regulamento técnico de qualidade que se encontra disponível na
Biblioteca Virtual do Curso.
9.1.6 Controle
Cada produtor é responsável pelo seu próprio controle (autocontrole) ao
nível do manejo alimentar, da pureza das raças, da permanência na área de
produção, do transporte, da sanidade e do bem-estar dos animais. O secretário executivo da associação é responsável pela avaliação desse controle:
fala-se, então, de controle interno. No Frigorífico, o veterinário contratado faz o acompanhamento das atividades de abate dos animais com IG,
desde o recebimento junto ao frigorífico (bem-estar, sanidade, desossa,
308
maturação) até a etiquetagem e inclusão dos registros SISBOV (Serviço
Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos)
para rastreabilidade no site da associação. Essas atividades também se referem ao controle interno dentro da associação.
No abate dos animais com IG, cincos pontos críticos são avaliados pelo
secretário e veterinário da associação. Nas propriedades dos associados,
ele avalia primeiro a conformidade dos animais e os diferentes documentos obrigatórios para obtenção da IG. Os pecuaristas devem preencher o
registro de solicitação de utilização da IG e o boletim de embarque dos
animais (Figura 9.3). Chegando ao frigorífico, o veterinário deve inspecionar os animais na linha de abate e avaliar critérios tais como sexo, idade,
acabamento de gordura, conformação e peso e marcá-los, carimbando a
carcaça para reconhecer os animais levando a IG. Essas atividades não interferem nos controles específicos para obtenção do SIF. Quatro penalidades são definidas no Regulamento e podem ser aplicadas aos produtores:
advertência por escrito, multa, suspensão temporária da IP e suspensão
definitiva da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional.
CAPÍTULO 09
309
Figura 9.3 - Sistema de controle e pontos a ser controlados no frigorífico - Fonte:
Relatório Sinergi(2007)
Para apresentar a IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, nós
utilizamos os resultados de pesquisas do projeto europeu SINER-GI
(Strengthening INternational Research on Geographical Indications). O objetivo dessa pesquisa (2004-2008) era, através do estudo de 14 casos no
mundo, avaliar as diferentes estratégias de qualificação dos produtos
de origem. Vários trabalhos e relatórios estão disponíveis no site http://
www.origin-food.org.
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
310
• A formação do Conselho Regulador
O regulamento técnico da IP considera e define a atuação do Conselho
Regulador, referindo-se ao artigo 35 do Estatuto da associação Apropampa.
O mesmo Conselho foi constituído em fevereiro de 2006, depois da solicitação de registro da IG ao INPI.
O Conselho Regulador deve ser constituído, segundo o artigo 36, por:
• Seis membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo quatro sócios produtores, um sócio transformador (industrial) e um
sócio comercial e/ou contribuinte, os quais escolherão, dentre os
mesmos, o diretor e o vice-diretor do Conselho Regulador;
• Dois membros representantes de instituições técnico-cientificas,
com conhecimento da cadeia da pecuária de corte, eleitos (indicados) pela Assembléia Geral;
• Um membro da Associação de Raça Angus;
• Um membro da Associação de Raça Hereford;
• Um membro representante de instituição de desenvolvimento ou
divulgação ligada ao setor, eleito (indicado) pela Assembléia Geral.
Os membros do Conselho terão um mandato de 2 anos, podendo ser
reeleitos para mais um mandato. A cada dois mandatos a renovação do
Conselho dar-se-á, obrigatoriamente, em no mínimo 2/3 dos membros.
Consulte o Estatuto da Apropampa que se encontra disponível na
Biblioteca Virtual do Curso.
9.1.7 Procedimento de Registro
No dia 8 de agosto de 2005, foi encaminhado o projeto ao INPI. Após 16
meses de exame realizou-se a entrega oficial do certificado de registro da
IP, pelo INPI, e o lançamento oficial do projeto, em dezembro de 2006.
CAPÍTULO 09
A terceira IG brasileira teve uma avaliação boa da parte do INPI. Inclusive
o dossiê (elaboração, apresentação), submetido a exame formal, foi considerado como bom pelos próprios membros do INPI: não foram formuladas exigências para sua regularização e não teve devolução para complementação de documentos.
311
Depois do exame formal do pedido de registro, o registro foi publicado
para apresentação de manifestação de terceiros no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Os produtores de carne bovina receberem, assim, a legitimidade do uso
dos termos “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”. Apesar de encontrar planícies de pampa gaúcho na Argentina, no Uruguai e no Brasil,
a Campanha Gaúcha foi definida pelo IBGE: “atualmente, a Campanha
Gaúcha corresponde à mesorregião sudoeste rio-grandense (1989), composta pelas microrregiões da Campanha Ocidental, da Campanha Central
e da Campanha Meridional”9. Nesse sentido, apesar da homonímia, a IP
brasileira não indica falsa procedência e não induz o público ao erro quanto ao verdadeiro lugar de origem da carne.
Nesse prazo, nenhum requerente contestou o pedido de registro do
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. O INPI proferiu decisão reconhecendo oficialmente a IP em dezembro de 2006 (Tabela 9.2).
No entanto, ocorreu uma contestação, proveniente do Ministério da
Agricultura da Argentina, sobre a denominação geográfica da IG. Apesar
de o prazo ter decorrido, os pecuaristas gaúchos da Apropampa, junto
com o INPI, justificaram a escolha e a legitimidade do uso de “Pampa
Gaúcho da Campanha Meridional” referindo-se ao artigo 22 (proteção das
indicações geográficas) do acordo TRIPS da OMC.
Consulte as normas relativas à existência, alcance e exercício dos direitos
das indicações geográficas definidas pelo ADPIC.
http://www.wto.org/french/docs_f/legal_f/27-trips_04b_f.htm
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Consulte o primeiro volume do Atlas das Representações Literárias de
Regiões Brasileiras sobre o Brasil Meridional.
ftp://ftp.ibge.gov.br/Atlas_Representacoes_Literarias/atlas_representacoes_literarias.pdf
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
312
A Resolução INPI nº 75, de 28 de novembro de 2000, estabelece os procedimentos para o Registro de Indicações Geográficas. Consulte essa resolução no site do INPI:
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/legislacao/resolucao-inpi-075-de-28-de-novembro-de-2000
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Registro pelo INPI da IG Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
N° de registro
IG200501
Data de depósito
08/08/2005
Data de registro
12/12/2006
Requerente
Associação dos produtores de carne do
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
País
Brasil
Denominação da área geográfica
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Área geográfica
12.935 km2
Produtos
Carne bovina e seus derivados
Base legal
Lei n. 9.279 de 14/05/1996
Espécie
Indicação de Procedência
Apresentação
Mista
Sinal Gráfico
Tabela 9.2 - Fonte: Cerdan, Vitrolles (2009) com base em Apropampa (2007) e INPI
(2009)
9.1.8 Desafios que permanecem após o reconhecimento da IG
• Baixa disponibilidade de animais
CAPÍTULO 09
Logo após o reconhecimento oficial da IP pelo INPI, iniciou o primeiro
abate. O abate semanal foi fixado em 50 cabeças. Na primeira semana, foram produzidos 1.988,65 kg de carne. Na semana seguinte, ocorreu uma
diminuição de 43%, caindo ao nível mais baixo na quarta semana: a produção caiu de 89% em um mês10.
313
Os produtores não conseguiam suprir a demanda devido à baixa disponibilidade de animais que se enquadravam no programa.
Conheça os parceiros comerciais da Apropampa nos sites abaixo:
http://www.ccmoacir.com.br/
http://www.peruzzo.com.br/
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
A baixa disponibilidade pode ser justificada por várias situações. Relacionase, o rigor, com a dificuldade de aplicação das normas do regulamento de
uso, ao pouco envolvimento dos pecuaristas na região e à não remuneração da diferenciação.
Primeiro, os produtores da região nunca tiveram o hábito de engordar
o gado só a pasto. Os associados estão numa fase de aprendizagem de
um novo sistema de produção, com outro manejo. A microrregião da
Campanha Meridional é sujeita a um inverno úmido e frio. A proibição
da complementação da ração associa-se a uma perda de peso de animais
naquela temporada e então, a uma perda de renda (tempo de terminação
maior). Por serem livres o ano todo, os animais vão ter também características diferentes do gado confinado (peso, gordura, conformação).
Além disso, a maioria dos produtores criava gado cruzado. Para conseguir
um animal puro, precisa-se de três gerações de animais. Enfim, existem
outros programas de valorização da carne menos restritivos, a exemplo
dos programas de promoção das raças Angus e Hereford, considerados
mais fáceis e atrativos para o produtor.
Diante dessa dificuldade de abastecimento de produtos, os produtores optaram para um circuito de distribuição de menor porte (casa especializada, rede de supermercado local).
Para saber mais sobre o Programa Carne Angus Certificado, consulte o
manual do produtor acessando o endereço abaixo.
h t t p : / / w w w. c a r n e a n g u s . o r g . b r / d o w n l o a d / d o w n l o a d / ? I D _
DOWNLOAD=1.
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
314
Os custos e as normas de produção deveriam ser compensados por um
preço maior. Porém, o prêmio recebido pelos produtores continua ser o
mesmo, seja dentro do programa Angus, da marca própria do frigorífico
ou da IG. Isso quer dizer que, apesar de um regulamento de uso muito
rigoroso (raça, alimentação), os produtores da IG não têm uma maior
valorização econômica de seus produtos.
O conjunto desses elementos pode justificar a baixa participação dos produtores da região. Eram quinze (15) associados na criação da Apropampa
e apenas cinquenta e cinco (55), em 2008. Por isso, com apoio do Sebrae,
os produtores criaram uma estratégia de desenvolvimento. O objetivo
geral foi buscar a valorização e a diferenciação do produto carne, considerando os aspectos de preservação ambiental, do resgate da cultura e
da tradição local, através do desenvolvimento da associação Apropampa.
Para isso, fizeram planejamento com um cronograma que vai até 2010,
com três objetivos principais:
• Ampliar o número de produtores associados da Apropampa, sendo
55 em 2008, 100 em 2009 e 200 em 2010.
• Ampliar a escala semanal de abate dos animais pertencentes ao programa, sendo 50 em 2008, 75 em 2009 e 100 em 2010.
• Agregar valor à Carne do Pampa Gaúcho, através de uma remuneração acima do preço de mercado, de 5% em 2008, 10% em 2009 e
15% em 2010, para os produtores rurais associados da Apropampa.
Consulte o projeto Indicação de Procedência da Carne do Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional do Sebrae no Sistema de Informação de Gestão
Estratégica Orientada para Resultados (SIGEOR)
http://www.sigeor.sebrae.com.br/
Acesse - Visitante - Rio Grande do Sul - Indicação Geográfica da Carne do
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
• Nova apresentação do selo e criação de uma marca própria
CAPÍTULO 09
O departamento de marketing do frigorífico Mercosul realizou junto com
a Apropampa uma modificação na apresentação das etiquetas (Figura 9.4)
315
Figura 9.4 - Etiquetagem da IG: associação de vários sinais distintivos. Fonte: Apropana 2007.
A cor mudou e foi acrescentada à IP (logo e denominação), os sistema
de rastreabilidade, a marca Mercobeef, e a marca Força do Rio Grande.
A marca Mercobeef é própria do frigorífico, “ela identifica a procedência MERCOSUL e está sempre presente em nossos rótulos em destaque
como marca guarda-chuva”11. A marca Força do Rio Grande é especifica
da IP. Pode-se, então, destacar dois pontos: parece, nesse caso, que houve um amalgama entre IP e marca própria (a diferença entre esse dois
sinais distintivos foi apresentado no Capítulo 2). A representação da denominação geográfica mostra também a importância dada aos termos
“Pampa Gaúcho” apresentados em caracteres maiores do que “Campanha
Meridional”.
Qual seria o interesse de criar uma marca só para a IP?
Você pensa que poderá existir uma confusão entre marca e IP?
O que diferenciou a criação da IP Paraty, da IP Vale dos Vinhedos e da IP
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional?
Não deixe de participar do Fórum de Conteúdo. Lembre-se que sua participação é muito importante!
• Apoio institucional e territorial
Esta IP recebeu através da associação Apropampa um grande apoio técnico e financeiro por parte de várias instituições. Esses apoios foram em
316
grande parte destinados para a realização dos estudos e elaboração do
dossiê para pedido de registro ao INPI. Desde o reconhecimento da IP,
as orientações técnicas junto com os produtores, os custos de manutenção da IP (custos de controle, etiquetagem) estão ocorrendo e apoiados
porem em menor proporção. Cabe salientar que o processo de reconhecimento do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional ocorreu com fortes
apoios institucionais.
A implementação da IG permitiu uma melhor coordenação entre os
agentes. Ocorreram reuniões visando melhorar o conhecimento dos seus
vizinhos. Até surgiu uma nova organização territorial original12. Com o
projeto da IP, associaram-se agentes privados e públicos com uma boa
articulação entre os dois setores. A conscientização da importância da
qualidade, da especificidade do produto e do território é o resultado de
uma aprendizagem coletiva. Os produtores melhoraram suas práticas de
produção e perceberam como podem contribuir para a conservação do
meio ambiente. Assim, a Apropampa tornou-se uma referência ambiental
regional e fechou parceria com uma ONG internacional, a BirdLife.
Veja qual é a atuação da BirdLife no mundo e no Brasil
http://www.birdlife.org/
Para conseguir mais informação sobre os desafios da IG, consulte o endereço seguinte.
http://w w w.origin-food.org/2005 / up l o ad / R om a % 20 S I N% 2 0
BrazilianBeef31Jan.pdf
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
CAPÍTULO 09
Com as pesquisas realizadas e a atuação da Apropampa, foi reativada a
identidade gaúcha, dando um valor de patrimônio à pecuária de corte. Os
produtores resgataram sua história e melhoraram sua autoestima. Apesar
de não agregar valor ao produto (diretamente no produto final), não se
pode negar outros impactos socioeconômicos. A IG melhorou a atratividade da região e o orgulho dos produtores, é um vetor de desenvolvimento rural, ajudou a criar empregos, a fortalecer o agroturismo e a reforçar
a cultura gaúcha.
317
9.1.9 Desafios vislumbrados para após o reconhecimento da
IP
A construção da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional tornou a região mais conhecida e teve impactos sociais, econômicos e ambientais. De
fato, pode-se avaliar os efeitos na conservação do meio ambiente, na coordenação da cadeia produtiva, na criação de valor econômico, e também
sociocultural. Nas Tabelas a seguir (9.3 e 9.4), apresentamos os impactos
e/ou desafios cadeia produtiva e do território.
Objetivos e efeitos da implementação da IG Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional na cadeia produtiva da carne.
Aumentar o volume de produção (em andamento)
Melhorar a genética do gado pampiano (em andamento)
Melhorar o manejo dos campos nativos (em andamento)
Produção
Incrementar a produtividade: número de animal por hectare (em
andamento)
Incrementar a produtividade: número de animal por hectare (em
andamento)
Implementar um padrão tecnológico
Aperfeiçoar a estrutura de controle
Certificação
Rastrear a produção
Diferenciar o produto
Reconhecer a qualidade do produto
Reconhecer a origem geográfica do produto
Articular os interesses privados e coletivos
Desenvolver um projeto coletivo
Desenvolver parceiras institucionais
Coordenação
Desenvolver parceiras comerciais
Aumentar o número de produtores (da criação até a terminação)
Criar empregos
Distribuir o valor agregado na cadeia
318
Melhorar a comercialização dos produtos
Segmentar o mercado nacional
Conquistar a fidelidade do consumidor
Comercialização
Facilitar o acesso aos mercados através da propriedade coletiva
Construir um plano de marketing para ampliação do mercado
Antecipar o mercado europeu
Conseguir maior competitividade no mercado internacional
Aumentar o valor agregado (remuneração) do produto
Tabela 9.3 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles (2006, 2007) e
Cerdanetal (2007)
Objetivos e efeitos da implementação da IG Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional no desenvolvimento territorial da região.
Preservar os campos nativos
Manejar melhor os campos nativos
Quebrar a ideia de que as pastagens são de má qualidade
Meio ambiente
Manter a biodiversidade
Melhorar a qualidade e a produtividade dos campos
nativos
Criar parceria com ONG internacional BirdLife
Desenvolver parcerias institucionais
Desenvolver parcerias comerciais
Envolver maior número de produtores na área delimitada
inclusive criadores e pecuaristas familiares
Coordenação
Aumentar o número de associados
Criar empregos
Animar o debate sobre a sustentabilidade
CAPÍTULO 09
Promover o desenvolvimento territorial
319
Valorizar as propriedades
Valorizar a autoestima dos pecuaristas
Valor agregado
Valorizar a cultura gaúcha
Reivindicar o patrimônio gaúcho
Promover o turismo rural
Tabela 9.4 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles (2006, 2007) e Cerdanetal
(2007)
9.2 IP Região do Cerrado Mineiro
9.2.1 História do café mineiro: deslocamento dos cafezais e
organização da cadeia
A história do café, no Brasil, é muito rica e está ligada à colonização do
país. No início, a produção cafeeira teve muito sucesso: o que importava
era a quantidade e não a qualidade do café produzido. Num primeiro momento, os cafezais foram implantados com o mínimo de conhecimento
da cultura e uma despreocupação em relação à qualidade, em regiões que
mais tarde se tornaram inadequadas para seu cultivo13. Por isso, quando
ocorreu, na década 70, a maior geada que a cafeicultura conheceu, as plantações do Norte do Paraná e do Oeste de São Paulo foram atingidas e
sofreram prejuízos incalculáveis.
Essa geada foi o primeiro fator que conduziu à introdução e ao crescimento da importância econômica da cafeicultura no Estado de Minas Gerais.
A produção paranaense decaiu a partir da década de 70, devido a essa
grande geada e também ao incentivo do governo, aumentando os preços
da soja. Pouco a pouco o Paraná foi substituindo grandes áreas de café
por soja.
Apesar da imagem de baixa fertilidade, o Cerrado Mineiro oferecia baixos
preços para a aquisição de terras (financiamento da compra de terras para
novos colonos), topografia plana (possibilidade de mecanização) e programas de incentivo oferecidos pelo governo, como políticas de crédito
agrícola14.
A colonização do Cerrado Mineiro foi para muitos cafeicultores a última
etapa de uma longa migração: “o perfil dos produtores desta região foi se
moldando com características próprias e de diversas outras regiões mais
tradicionais na produção de café”15.
320
9.2.2 Organização de produtores
Com o reconhecimento do Cerrado como região cafeeira pelo Instituto
Brasileiro do Café (IBC, hoje extinto), a cadeia produtiva passou a receber mais investimentos em pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e
organização dos cafeicultores. Em 1986, criou-se a primeira associação
de produtores de café da região do Cerrado. No início da década de 90,
diversas cooperativas e associações de cafeicultores proliferaram, sendo
essa proliferação interligada à extinção do IBC: com a perda do referencial
cafeeiro, os produtores sofreram com a queda de preços e com a crise econômica do setor da cafeicultura. Surgiu, então, a necessidade de pensarem
em alternativas para o excesso de oferta e desregulamentação do mercado
cafeeiro16:
• Organizar-se melhor (associativismo e cooperativismo);
• Aumentar o volume de produção;
• Melhorar a qualidade do café do Cerrado (com preços de produção
controlados).
Para representar os interesses dos cafeicultores da região do Cerrado
Mineiro nos níveis político, comercial, social e técnico, conjugaram-se os
esforços dos produtores e demais elos da cadeia da cafeicultura, criando o
CACCER. Em 11 de novembro de 2009 foi solicitado ao INPI a alteração
do titular da IG para Federação dos Cafeicultores do Cerrado responsável
pela organização da cadeia produtiva de café na região do cerrado mineiro
(Tabela 9.5).
Para ter uma visão mais ampla da importância e da organização do
Sistema Café do Cerrado, e obter informações sobre as associações, as
cooperativas e as fundações, consulte o seguinte endereço eletrônico:
Consultar o site:http://www.cafedocerrado.org/
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
CAPÍTULO 09
321
Estratégias desenvolvidas pela Federação dos Cafeicultores do
Cerrado na Região do Cerrado Mineiro.
- Novas variedades de arábica: Mundo Novo
é substituído em parte por Icatú e Catuaí
Inovação nas biotecnologias
- Práticas culturais adaptadas à qualidade
dos solos (acidez) e à qualidade do café: uso
intensivo de insumos, irrigação, colheita
mecanizada
- Marca coletiva: Café do Cerrado
- Programa de certificação: Certicafé
Certificação da produção
- Indicação de procedência: Região do
Cerrado Mineiro (embora não seja uma
forma de certificação)
- Certificação da produção
Estratégia de marketing
- Central de negócios, criação de canal único para venda de café compra de insumos,
industrialização e cafeterias
- Participação em feiras internacionais
- Participação em concursos de qualidade
Construção de uma nova
governabilidade da cadeia
produtiva
- Coordenação da cadeia: gestão de estratégia unificada
Tabela 9.5 - Fonte: Adaptado de Broggio e Droulers (2007)
322
A Federação dos Cafeicultores do Cerrado representa cerca de 4.000 produtores reunidos em seis (6) associações e oito (8) cooperativas, apoiadas
pela Fundação de Desenvolvimento do café do Cerrado (FUNDACCER)
- (Figura 9.5).
Figura 9.5 - Organização do CACCER - Fonte: http://www.cafedocerrado.org/?p=ca1
– Acesso realizado em: 14 junho 2010.
9.2.3 Delimitação da área geográfica “Região do Cerrado
Mineiro”
Primeiramente, em 1995, O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) demarca oficialmente quatro zonas produtoras de café no Estado: Região
Sul de Minas, Região dos Cerrados de Minas, Região das Montanhas de
Minas e Região do Jequitinhonha de Minas (Tabela 9.6 e Figura 9.6).
CAPÍTULO 09
323
Características das quatro regiões cafeeiras de Minas Gerais,
demarcadas pelo IMA.
Região Demarcada
Características
Região Sul de Minas
Compreende as áreas geográficas delimitadas
pelos paralelos 21º13’ a 22º10’ de latitude e 44º20’
a 47º20’ de longitude, abrangendo a Região do Sul
de Minas, parte das Regiões do Alto São Francisco,
Metalúrgica e Campo das Vertentes. Caracteriza-se
por áreas elevadas, altitude de 700 a 1.080m, com
temperaturas amenas, sujeitas a geadas, com moderada deficiência hídrica e possibilidade de produção de bebida fina, sendo que, quando próximas de
represas, apresenta elevada umidade relativa, com
produção de café de bebida dura a rio.
Região dos Cerrados de
Minas
Compreende as áreas geográficas delimitadas
pelos paralelos 16º37’ a 20º13’ de latitude e 45º20’
a 49º48’ de longitude, abrangendo as Regiões do
Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Alto
São Francisco e do Noroeste. Caracteriza-se por áreas de altiplano, altitude de 820 a 1.100m, com clima
ameno, sujeito a geadas de baixa intensidade e com
possibilidade de produção de bebida fina, de corpo
mais acentuado.
Região das Montanhas
de Minas
Compreende as áreas geográficas delimitadas
pelos paralelos 40º50’ a 43º36’ de latitude e 18º35’ a
21º26’ de longitude, abrangendo as regiões da Zona
da Mata, Rio Doce e parte das regiões Metalúrgicas,
Campos das Vertentes e Jequitinhonha. Caracterizase por áreas montanhosas, altitude de 400 a 700m,
úmidas, sujeitas a neblina e possibilidade de produção de café de bebida dura a rio.
Região do
Jequitinhonha de Minas
Compreende as áreas geográficas delimitadas
pelos paralelos 17º05’ a 18º09’ de latitude e 40º50’ a
42º40’ de longitude, abrangendo parte das regiões do Jequitinhonha e Rio Doce. Caracteriza-se
por áreas de espigão elevado, altitude de 1.099m,
isenta de geada, com reduzido índice de insolação,
alta umidade e possibilidade de produção de café
de bebida dura a rio.
Tabela 9.6 - Fonte: Portaria nº 165/1995. http://ima.mg.gov.br – Acesso realizado
em: 18 jun. 2010.
324
Essa demarcação visa estabelecer as diferenças entre cada região para emitir Certificados de Origem Específicos. O IMA construiu esse trabalho de
demarcação apoiado em cinco critérios17:
a. A importância socioeconômica da cultura do Café para o Estado de
Minas Gerais;
b. As dificuldades para a caracterização do Café produzido nas diferentes regiões ecológicas do Estado;
c. O crescimento das exportações da produção mineira de café e a necessidade de identificação das regiões produtoras;
d. O conteúdo do trabalho denominado “Aptidão Climática para a
qualidade da bebida das principais regiões cafeeiras de arábica no
Brasil” de autoria do extinto Instituto Brasileiro do Café;
e. Os resultados das pesquisas intituladas “Qualidade do Café nas diferentes regiões do Estado” e “Zoneamento Agroclimático para a
cultura do café”, realizadas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais – EPAMIG.
CAPÍTULO 09
Figura 9.6 – As regiões de Minas Gerais – Fonte: Extraído de Broggio e Droullers
(2007)
325
Consulte a Portaria nº 165/95 no site do IMA
ht t p : / / w w w. i m a . m g. g ov. b r / i n d ex . p h p ? o p t i o n = co m _
docman&task=doc_download&gid=69
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
• Demarcação da Região do Cerrado Mineiro
Em Dezembro de 2002, a Portaria nº 561/2002 revoga a denominação
Região dos Cerrados de Minas: “Fica alterada a denominação da região para produção de café no Estado de Minas Gerais, de “Região dos
Cerrados de Minas” para “Região do Cerrado Mineiro”18.
Consulte a Portaria nº 561/2002 no site do IMA
ht t p : / / w w w. i m a . m g. g ov. b r / i n d ex . p h p ? o p t i o n = co m _
docman&task=doc_details&gid=227
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Essa alteração da demarcação originou-se da solicitação de registro da IP
Região do Cerrado Mineiro, feita pelo CACCER ao INPI (Tabela 9.7).
Denominação da área delimitada, especificada nos pedidos de
registro da IP ao INPI.
N° de registro
IG980002
IG990001
Data de depósito
20/05/98
28/01/99
Data de registro
11/05/00 Rejeitada
14/04/05 Concedido
Requerente
Conselho das Associações
dos Cafeicultores do Cerrado
Conselho das Associações
dos Cafeicultores do Cerrado
Denominação da área
geográfica
Cerrado
Região do Cerrado Mineiro
Espécie
DO
IP
Produto
Café
Café
Tabela 9.7 - Fonte: Adaptado de http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/
andamento-processual - Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
326
A denominação “Cerrado” não foi aceita pelo INPI. Tratava-se de uma
denominação genérica, que se aplicaria a todo o cerrado brasileiro.
Figura 9.7 - Delimitação da IG Região do Cerrado Mineiro - Fonte: http://www.cafedocerrado.org – Acesso realizado em: 28 jul. 2009.
Para conseguir o registro da IG era preciso comprovar que o nome geográfico ficou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto. A área já era delimitada e coube ao IMA trocar a denominação de “Região dos Cerrados de Minas” para “Região do Cerrado
Mineiro” (Figura 9.7).
• Características da Região do Cerrado Mineiro
A Região do Cerrado Mineiro abrange 55 municípios localizados no Alto
Paranaíba, Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas. A área total da zona
é de 112.289,56 km2. O Cerrado Mineiro ocupa um altiplano, com altitude variando de 820 a 1.100m. O clima é tropical de altitude. A amplitude
térmica ao longo do ano é baixa, com temperaturas médias entre 18 e
21°C19.
CAPÍTULO 09
As estações climáticas são definidas. O verão é quente e úmido com clima
favorável à florada dos cafezais. O inverno é ameno, seco, livre de chuvas
e sujeito a geadas de baixa intensidade. O padrão edafoclimático uniforme
da região possibilita, então, a produção de cafés de alta qualidade com características de corpo mais acentuado, sabor e aromas específicos20.
327
A Região do Cerrado Mineiro é a segunda indicação de procedência reconhecida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Requerida pelo Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado, a
IP beneficia seis associações e oito cooperativas, reunindo cerca de 4.000
produtores, em 55 municípios, cobrindo, aproximadamente, 112.289,56
km2. Consulte no link abaixo a lista dos 55 municípios da área delimitada
da Região do Cerrado Mineiro e a área de cada um.
http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/55municipios.
CERRADO.pdf
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
9.2.4 Características do produto, regras de produção e de
controle
• Caracterização do café com Indicação de Procedência
As condições edafoclimáticas e a insolação da Região do Cerrado Mineiro
favorecem a produção de um café arábica diferenciado com os seguintes
atributos de qualidade21:
a. Aromas intensos que variam de caramelo a nozes;
b. Delicada acidez cítrica com leve toque de laranja;
c. Sabor adocicado com uma finalização achocolatada de longa duração;
d. Finalização longa.
• Construção da qualidade do café do Cerrado
Na IG Região do Cerrado Mineiro, a qualidade do café deve contar com
boas práticas agronômicas, responsabilidade social e ambiental, origem
garantida, qualidade comprovada, segurança alimentar e rastreabilidade.
Uma das primeiras ações do CACCER foi o registro e a divulgação da
marca (serviço e produto) Café do Cerrado (Figura 9.8). O primeiro objetivo era diferenciar o produto, “garantir diferencial de preço ao produtor,
evitando que o café fino do cerrado servisse apenas para valorizar as ligas
328
dos exportadores”22. A finalidade dessa estratégia era evoluir do estatuto
de café “a grão” para um café “especial”.
Como passo seguinte à demarcação das quatro regiões produtores de
café no Estado mineiro, o Decreto nº 38.559/1996 instituiu o regulamento para emissão do Certicafé, um Certificado de Origem para garantir a
procedência do café mineiro. As missões de acompanhamento, emissão e
controle eram atribuídos à EPAMIG (Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais). à EMATER/MG e ao IMA.
Figura 9. 8 - Logomarca do Café do Cerrado - Fonte: 23http://www.cafedocerrado.org24. – Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Apesar de ser um Certificado de Origem, essa certificação de procedência
do café não é uma indicação geográfica, conforme define a lei 9279/1996
Para cumprir as exigências dos mercados internacionais, os programas de
certificação do café do Cerrado integram garantias de qualidade, origem,
transparência do modelo de produção e rastreabilidade do produto.
O processo possui virtudes educativas e de inclusão, à medida que os critérios controlados são considerados em diversas etapas, de modo a dar
tempo ao produtor para aprender e desenvolver os instrumentos necessários de forma progressiva. Isso permite que pequenas e médias empresas
possam participar dos diferentes programas de certificação25.
CAPÍTULO 09
A primeira indicação geográfica para o café brasileiro, que estava em tramitação desde 1999, foi oficialmente concedida ao CACCER (Tabela 9.8)
depois de 5 anos de trabalho árduo. O reconhecimento demorou porque
houve muita dificuldade pelo fato deles serem os primeiros a iniciar esse
processo na região26. Foi necessário “contratar uma equipe de especialistas para definir o processo de produção no Cerrado e as características do
Café do Cerrado; definir as formas de produção, variedades, manejo, con-
329
dições climáticas, altitude, tecnologia agronômica; definir os parâmetros
de qualidade de bebida do Café do Cerrado (aroma, acidez, corpo e finalização) e também a metodologia de avaliação (Metodologia Americana
SCAA)”27.
Registro pelo INPI da IP Região do Cerrado Mineiro.
N° de registro
IG990001
Data de depósito
28/01/1999
Data de registro
14/06/2005
Requerente
CACCER - Conselho das Associações de
Cafeicultores do Cerrado
País
Brasil
Denominação da área
geográfica
Região do Cerrado Mineiro.
Área geográfica
112.289,56 km2
Produtos
Café
Base legal
Lei nº 9.279/1996
Espécie
Indicação de Procedência
Apresentação
Nominativa
Tabela 9.8 - Fonte: Elaborado com base em: http://www.inpi.gov.br e http://
www.cafedocerrado.org - Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
Para poder fazer o uso da marca Café do Cerrado, é necessário submeterse a avaliação de três exigências:
• Cumprir os requisitos da Indicação de Procedência (altitude acima
de 800 metros do nível do mar, município dentro da região delimitada, café arábica);
• Certificar a propriedade Café do Cerrado (quatro níveis, de 1 a 4
estrelas);
• Certificar o produto (a bebida deve atingir no mínimo 75 pontos na
metodologia da SCAA).
Parece-nos importante destacar, aqui, a coexistência de dois sinais de valorização para o mesmo produto, a marca e a IP. Apesar de ter registrado a
330
Região do Café Cerrado Mineiro como indicação geográfica, a estratégia
de marketing atual da organização está baseada só na divulgação e promoção da marca Café do Cerrado.
Essa coexistência de “marca / IP” pode ser entendida de diferentes formas. Pode ser vista como uma confusão de signos – os produtores e consumidores consideram os dois sinais distintivos parecidos, ou como uma
estratégia de ação que reconhece que numa região ou país onde as IG
são ainda pouco conhecidas, é melhor comunicar com a ferramenta mais
difundida (o caso das marcas).
• Controle e certificação
Para maior garantia da procedência do genuíno Café do Cerrado, foi implantado o primeiro sistema de rastreabilidade por código de barras de
logística em café, em 2001. Esse sistema permite controlar a procedência
(município, propriedade e parcela) do café e avaliar o padrão da marca
Café do Cerrado.
A produção do Café do Cerrado tem também o certificado NBR ISO 9001.
Essa norma fornece as exigências organizacionais requisitadas para a existência de um sistema de gestão da qualidade. O café não só é avaliado pelo
próprio cliente, mas também por uma entidade terceira, uma certificadora.
O programa de certificação do Café do Cerrado foi um processo de construção da qualidade de longo tempo (Figura 9.9) que associa o reconhecimento da origem de um produto e o incremento da qualidade cada vez
maior.
CAPÍTULO 09
Figura 9.9 - Evolução no tempo da certificação requerida para o Café do Cerrado –
Fonte: Aguinaldo (2008)
331
Consultar o código de conduta da propriedade produtora no endereço
eletrônico abaixo:
http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/Norma_CACCER_RA_
v14.pdf
Consultar o fluxograma de certificação Café do Cerrado
http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/fluxograma_certproduto_caccer.pdf
Consultar o protocolo para análise sensorial de café com a metodologia
SCAA
http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/Protocolo_SCAA_
OK.pdf
Para consultar todos os documentos disponíveis no site do CACCER relativos à certificação de produto, de propriedade e de armazém acesse:
http://www.cafedocerrado.org
Acesso realizado em: 18 jun. 2010.
9.2.5 Impactos
A Tabela 9.9 expõe quais são os impactos da implementação de procedimentos de valorização da origem e da qualidade na região, em níveis
econômicos, sociais e ambientais.
332
Impactos sociais, econômicos e ambientais na cadeia produtiva
do café.
Organização da cadeia produtiva: criação de associações e
cooperativas; criação da CACCER
Ações coletivas
Coordenação
Assessoramento técnico
Assessoramento comercial
Formação e capacitação dos atores da cadeia produtiva
Integração: redução do número de intermediários e
Integração progressiva ao processo de melhoria de qualidade
Leis trabalhistas (contratos de trabalho, folgas semanais, etc.)
Adequação às normas
nacionais e internacionais
Saúde (utilização de equipamentos e proteção individual,
prevenção de acidentes, etc.)
Leis sanitárias (uso de agrotóxicos, presença de resíduos, etc.)
Padronização própria: caracterização do café do Cerrado,
seleção, variedades
Inovação
Certificação da qualidade e da origem
Inovação técnica no sistema de condução (irrigação, colheita
mecanizada, uso intensivo de insumos)
Produção responsável e sustentável (RainForest Alliance)
Concorrência entre as grandes empresas
Comercialização ou
conquista de mercados
Segmentação do mercado (café especial)
Divulgação: Marketing e Participação em feiras e a concursos
(premio Illy)
Remuneração da qualidade ao produtor
Remuneração ao produtor, devido à notoriedade
Valor agregado
Criação de empregos (4,6 milhões de empregos diretos)
CAPÍTULO 09
Importante componente econômico e social de Minas Gerais
(18,8% do PIB do Estado, ou seja, aproximadamente US$ 800
milhões)
Tabela 9.9 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles e al. (2006), Souza (2007),
Mafra (2008) e Aguinaldo (2008)
333
9.3 IP Vale do Sinos
Vamos apresentar a Indicação de Procedência Vale do Sinos para couro
acabado. O pedido de registro da Indicação de Procedência foi depositado em 14 de setembro de 2007, sob n° IG200702, junto ao INPI, pela
Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul - AICSUL.
A concessão do registro se deu em 19 de maio de 2009 (Figura 9.10), por
meio da publicação da RPI nº 2002, p. 167.
Figura 9.10 - Certificado de concessão de registro para a indicação de procedência vale do sinos para couro acabado e seu respectivo logo - Fonte: http://
www.agrosoft.org.br/agropag/210650.htm e http://www.courovaledosinos.org.
br/ru_regulamento_de_uso_da_ip.pdf
História do Vale do Sinos
O Vale do Rio dos Sinos tem este nome devido ao próprio rio, que o forma
e corta, e que em seu percurso encontra um extenso e fértil vale que cobre
muitos municípios hoje, mas que são a formação original do município de
São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.
A população inicial era, exclusivamente, de imigrantes alemães, os quais
vieram de Holstein, Hamburgo, Mecklemburgo, Hannover, Hunsrück,
Palatinado, Pomerânia, Vestfália e de Württemberg. Em 1824, chegam os
primeiros colonos alemães ao Rio Grande do Sul, sendo assentados na
atual cidade de São Leopoldo (Figura 9.11) Os alemães chegavam em pequeno número, todos os anos, porém eram em número suficiente para se
organizar e se expandir pela região.28
334
A atual população de todo este vale, ainda hoje, guarda esta característica,
sendo predominantemente de descendentes dos antigos imigrantes alemães. Embora pareça deslocada esta história da imigração alemã com a IP
do Vale do Sinos, sua ligação é fundamental para que hoje esta região seja
conhecida como um complexo coureiro calçadista, posto que foram estes
mesmos imigrantes alemães que, trazendo suas habilidades de artesãos,
começaram a utilizar o couro que havia em abundância, na província do
Rio Grande do Sul, pois trata-se de uma região predominantemente pecuárista. Sua localização destacada neste vale e a habilidade com o couro,
unidos à situação local, permitiram que estes fizessem nascer a história
coureiro calçadista do Vale do Rio dos Sinos.
Figura 9.11 - Pintura retratando a chegada dos primeiros imigrantes alemães ao Rio
Grande do Sul, em 1824 - Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Vale_do_Rio_dos_Sinos
Segundo o artigo 1º do Regulamento de Uso da IP Vale do Sinos,29 o setor
coureiro surge nesta região em função da combinação de fatores que não
se repetiram em outro lugar ou época no Brasil: “o encontro de mão-deobra especializada livre - dos imigrantes alemães, chegados ao Rio Grande
do Sul a partir de 1824 - com a demanda de mercado”.
CAPÍTULO 09
335
Figura 9.12 - Fotografia dos antigos curtumes do Vale do Sinos - Fonte: http://www.
courovaledosinos.com.br/
E seu crescimento também se dá dentro destas especificidades, propiciadas pelas guerras do século XIX, notadamente, a revolução farroupilha e a
guerra do Paraguai, que exigiram uma crescente demanda de artefatos de
couro, que o Vale do Sinos absorveu. No século XX, é o início da exportação de calçados que dá novo impulso à região, estabelecendo uma nova
dinâmica – da segmentação – para alcançar o aperfeiçoamento necessário
à demanda existente. Desta forma, organizou-se o cluster coureiro calçadista do Vale do Sinos. 30
Desde sua formação, na antiga colônia de São Leopoldo, ao auge de sua
expansão, tanto no discurso científico quando no uso popular, a região é
conhecida como “Vale do Sinos”. Com o crescimento do cluster, a ocupação suplantou a região geográfica do próprio vale, englobando outros municípios que se encontram no Vale do rio Caí e do rio Paranhana. Todavia,
foi entendido pelo INPI que a justificação histórica e a unicidade de cultura e tradições da região, aliados a não dependência propriamente dita
do terroir (posto que a proteção se dá ao couro acabado, cuja proveniência
não é regulada), permitem compreender esta região expandida como sendo a Indicação de Procedência do “Vale do Sinos” para couro acabado.�
9.3.2 Identificação do produto
O produto objeto da IP Vale do Sinos trata de couro acabado dentro da
zona delimitada, independente da origem da matéria-prima ou localização de seu processamento inicial, o qual poderá ser transformado em di-
336
versos produtos, tais como calçados, artefatos de couro, roupas e estofados (Figura 9.13 e 9.14).
Figura 9.13 - Diversas amostras de peças de couro acabadas para serem utilizadas
em acessórios, vestuário, calçados e mobiliário - Fonte: Bruch (2009) com base em
imagens e fotografias localizadas no www.google.com.br
Os couros que recebem a IP são acabados por curtumes localizados dentro da região delimitada e atendem uma série de especificações técnicas.
Os curtumes são auditados e devem cumprir uma série de requisitos relacionados com os seus processos de produção, incluindo controles e avaliações da matéria-prima recebida pela empresa, dos insumos químicos, do
processo produtivo e dos requisitos de responsabilidade socioambiental,
relacionados com a mão-de-obra, a segurança no trabalho e o meio ambiente, além de atender especificações estabelecidas para cada tipo de
acabamento.32
CAPÍTULO 09
337
Figura 9.14 - Exemplo de produtos acabados - Fonte: IP Vale do Sinos, 2009.
Segundo o artigo 3º, do Regulamento de Uso, os produtos autorizados
poderão apresentar um determinado número de características de superfície e de tipo de acabamento (Tabela 9.10). As definições encontram-se
no Anexo A do referido regulamento.33
Superfície
Acabamento
a) Couro flor integral: couro com a
camada flor intacta, mantida com
suas características originais.
a) Acabamento anilina: acabamento realizado
sem a utilização de ligantes e pigmentos.
b) Couro flor lixada: couro que
tem as características da camada
flor alteradas através da utilização
de lixas.
c) Couro nubuck: couro que possui
como principal característica o toque aveludado e efeito escrevente
na flor obtido através do lixamento ao qual é submetido.
d) Couros afelpados: couros sem
flor, originado de raspas ou de
couros utilizados pelo lado do
carnal.
b) Acabamento semi-anilina: acabamento
leve, à base de ligantes, pigmentos, corantes
e auxiliares que igualiza e mantém o aspecto
natural da superfície do couro.
c) Acabamento pigmentado: acabamento
de cobertura, à base de ligantes, pigmentos
e auxiliares, que altera o aspecto natural da
superfície do couro.
d) Acabamento catiônico: acabamento realizado com produtos de caráter catiônico.
e) Acabamento com transfers: acabamento
obtido pela transferência de filmes laminados.
f) Acabamento com transfers metalizados:
acabamento de aparência metálica obtido pela
transferência de filme laminado.
Tabela 9.10 - Fonte: Bruch(2009) com base no Regulamento de Uso da IP Vale do
Sinos, 2009.
338
Com relação à matéria-prima, determina o artigo 4º, do Regulamento de
Uso que pode proceder de qualquer raça animal, podendo ser recebida em
estágio de wet-blue ou semi-acabado (crust), independentemente da sua
origem ou localização de seu processamento inicial. O importante é que
o acabamento final se dê na região do Vale do Sinos, e dentro das normas
estabelecidas no regulamento de uso. 34
Para que um produto manufaturado possa utilizar-se da IP Vale do Sinos,
há certos percentuais mínimos de composição com o couro acabado, proveniente desta região, que precisam ser respeitados, conforme o artigo
10, do Regulamento de Uso: para o cabedal do calçado: 70%; para a parte
externa de artefatos de couro: 80%; para a parte externa de vestuários em
couro: 80%; para a superfície frontal de estofados: 90%.35
9.3.3 Organização dos produtores
Os produtores estão organizados na forma de associação sem fins lucrativos, a Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul –
AICSUL.36 Dentro desta associação, que abrange uma gama maior de
produtores, no momento, participam do processo sete curtumes. Embora
haja possibilidade da participação de transformadores e comerciantes, isso
ainda não se verifica. O SEBRAE-RS, o Centro Tecnológico do Couro –
SENAI e o Centro Tecnológico do Calçado – SENAI, auxiliaram no reconhecimento desta IP e continuam apoiando as ações relacionadas. 37
O que facilitou o trabalho de reconhecimento foi a existência de uma
grande organização associativa do setor coureiro-calçadista, no Vale do
Sinos, com diversas associações representando os diversos segmentos da
área. Também é relevante a existência prévia da AICSUL, que adaptou o
seu Estatuto para englobar o objetivo de preservar e proteger a IP do couro acabado do Vale do Sinos.38
Também se verifica que, ao contrário de outros casos, na IP Vale do Sinos
a iniciativa partiu do próprio setor, o que certamente facilitou sua mobilização e organização, bem como a fixação dos parâmetros da IP, que são
bastante compatíveis com esta modalidade de indicação geográfica: mais
flexíveis e simples de serem observados.
CAPÍTULO 09
339
9.3.4 Delimitação da área geográfica
Segundo o artigo 2º, do Regulamento de Uso, a área delimitada “encontrase dentro da zona que compreende o original município de São Leopoldo,
berço da colonização alemã no Rio Grande do Sul, dos municípios dele
desmembrados e do resultante processo de enxamagem identificado pela
expansão das indústrias produtoras de couros” 39 (Figura 9.15).
Figura 9.15 - Delimitação geográfica do Vale do Sinos - Fonte: IP Vale do Sinos, 2009.
Esta zona compreende os municípios da região delimitada pelos Conselhos
Regionais de Desenvolvimento – COREDEs do Vale do Sinos, Paranhana/
Encosta da Serra e Vale do Caí 40 (Figura 9.16).
340
Figura 9.16 - Municípios integrantes da região delimitada pela IP Vale do Sinos Fonte: IP Vale do Sinos, 2009
Com relação a forma de delimitação geográfica, vale ressaltar que,
ao contrário do que vinha se verificando em diversas Indicações de
Procedência, neste caso, o documento comprobatório de Delimitação da
Área Geográfica foi emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos
Assuntos Internacionais – SEDAI, do Governo do Estado do Rio Grande
do Sul. 41
O documento foi baseado na tradição histórica da formação da região e
na sua ocupação pelos imigrantes alemães e, o INPI, em seu parecer, entendeu como suficiente.42 Uma das afirmações que corroboram o parecer
é que esta IP está ligada com uma atividade industrial, sendo, portanto,
sem necessidade dos estudos relacionados com os fatores edafoclimáticos.
9.3.5 Regulamento de uso e Órgão de Controle
O Regulamento de uso e a forma de controle da IP Vale do Sinos são estabelecidos pelo Regimento Interno da AICSUL. Este informa quem poderá
participar da IP e quais serão os órgãos que irão compor a sua estrutura de
fiscalização e controle. 43
CAPÍTULO 09
Primeiramente, estabelece que podem participar da IP produtores de couro acabado, transformadores, comercializadores e contribuintes (entidades que auxiliam na ordenação da cadeia produtiva). Todavia, somente
os produtores e transformadores poderão usar a IG de forma originária e
somente quando em conformidade com o Regulamento de Uso. 44
341
A IP é constituída, assim, por uma Assembléia de Participantes, um Grupo
Gestor, uma Diretoria Executiva e um Conselho Técnico-Regulador.
Compete ao Conselho Técnico-Regulador o controle técnico sobre a produção, a fiscalização e emissão de certificados para os produtos que atendam as normas do Regulamento de Uso. 45
O Conselho Técnico-Regulador também deverá manter registros e fichas
que permitam a rastreabilidade do produto, os quais compreendem os
registros das auditorias, as fichas de inscrição dos produtos, os laudos de
avaliação, as amostras e as declarações de produção.
O regulamento impõe, com relação ao produto, requisitos que devem ser
cumpridos pela matéria-prima e pelos insumos a serem utilizados no processamento do couro, bem como acompanhamento das etapas de processamento e comercialização, para que todo caminho percorrido pelo couro
possa ser auditado. 46 Ressalta-se que a matéria-prima deve ser identificada
por lote de recebimento. E: “cada lote deverá ser identificado através da
nota fiscal de recebimento, sendo registrado, também, a data, a procedência, o cliente ou proprietário do couro, o número de couros e a metragem
correspondente.” 47
O descumprimento das normas de produção e rotulagem, bem como dos
princípios da IP poderão acarretar sanções tais como : advertência por
escrito, multa, suspensão temporária e definitiva. 48
O artigo 5º, do Regulamento de Uso, descreve os requisitos que devem
apresentar os insumos químicos a serem utilizados na curtição e acabamento do couro, bem como, em referência ao Anexo C, a não utilização
de produtos químicos restritos. 49
Os artigos 6º e 7º, do Regulamento de Uso, estabelecem os requisitos técnicos que devem ser observados tanto no processo de produção quando
no produto final, bem como a quais testes os produtos serão submetidos e
os resultados mínimos e máximos que podem ser atingidos. 50
Ressalta-se que, com relação às análises, os métodos utilizados, em regra,
são do padrão ISO ou da NBR (Normas Brasileiras de Referência), sendo que ao final, independente do tipo de acabamento, os couros deverão
apresentar os seguintes resultados: Resistência à tração: mínimo 150 N;
Alongamento mínimo 35%; Distensão da flor: mínimo 7 mm. Outros resultados específicos também são estipulados, dependendo do tipo de acabamento e de superfície. 51
342
Também são estabelecidos requisitos de responsabilidade socioambiental
que deverão ser cumpridos pelos produtores. Estes são divididos em mãode-obra, segurança do trabalho e meio ambiente. 52
Com relação à mão de obra, todos os funcionários do participante devem
estar regularizados de acordo com a legislação trabalhista vigente no país.
Não é permitida a utilização de mão de obra infantil em qualquer fase do
processo produtivo, mesmo que de forma terceirizada.
Com relação à segurança no trabalho, o produtor deve cumprir e fazer
cumprir todos os requisitos de segurança no trabalho, exigidos pela legislação vigente.
Com relação ao meio ambiente, o produtor envolvido no processo produtivo do acabamento do couro deve ter e manter atualizada sua licença
ambiental. O descarte de qualquer produto, resíduos ou embalagem(ns)
deverá ser controlado e não provocar risco de contaminação ao meio ambiente.
Certamente, estes requisitos também capacita-os para o acesso a mercados internacionais que, além das exigências habituais, tem ressaltado a responsabilidade sócio ambiental como requisito para compra de produtos.
E a IP torna-se uma espécie de credencial que os referência.
Com relação à rotulagem, todos os produtos que forem aprovados pelo
Conselho Técnico-Regulador poderão utilizar o seguinte selo53 (Figura
9.17):
Figura 9.17 - Sinal distintivo da IP Vale do Sinos a ser colocado sobre os produtos
com o respectivo número de controle - Fonte: Regulamento de Uso art. 11, IP Vale
do Sinos, 2009.
CAPÍTULO 09
343
Os instrumentos e a operacionalização dos controles de produção são definidos através de Norma Interna do Conselho Técnico-Regulador. 54Até o
momento, o Conselho Técnico-Regulador criou duas normas:
Norma Interna – NI/01 - processo de inscrição, avaliação e controle da
Indicação de Procedência do couro acabado do “Vale do Sinos”.55
Norma Interna – NI/02 - processo de auditoria.56
344
Resumo
O Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira indicação de
procedência a ser reconhecida no Brasil. Teve seu registro deferido em
12/12/2006. Em 2007, a Associação dos Produtores do Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional (APROPAMPA) contava com 55 associados localizados em uma área de 12.935 km², cobrindo, por parte, 13 municípios.
A Região do Cerrado Mineiro é a segunda indicação de procedência reconhecida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em
14/06/2005. Requerida pelo Conselho das Associações dos Cafeicultores
do Cerrado (FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO), a
IP beneficia seis associações e oito cooperativas, reunindo cerca de 4.000
produtores, em 55 municípios, cobrindo aproximadamente 112.289,56
km2.
A IP do Vale do Sinos teve seu registro da indicação de procedência depositado em setembro de 2007, e a sua concessão de registro em maio
de 2009. Hoje , dentre os associados da AICSUL, sete já utilizam a IP. A
área delimitada abriga 43 municípios que encontram-se no Vale do Sinos,
Paranhana/Encosta da Serra e Vale do Caí.
Cada IP teve a sua trajetória própria. Cada associação de produtores teve
que justificar o seu requerimento e comprovar a notoriedade da origem geográfica e a legitimidade da IP. A idéia da IP Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional se inscreve numa visão, em longo prazo, de segmentação do
mercado e de valorização de um produto reconhecido pela sua qualidade.
O objetivo da Federação dos Cafeicultores do Cerrado é valorizar a qualidade de um café especial, coordenar uma cadeia produtiva voltada para
a produção de commodities. A indicação geográfica em vez de ser valorizada como uma ferramenta nova e diferencial, fez parte de uma estratégia
complexa de marketing voltada para promoção de uma marca. No caso
do Vale do Sinos, trata-se de uma iniciativa local, que, pela abrangência e
importância regional possibilitará que a região tradicionalmente coureiro
calçadista seja reconhecida e protegida como tal.
CAPÍTULO 09
Esperamos que você possa fazer excelente uso deste material de forma
que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação.
345
Notas
1. Esse encontro foi , organizado pela SEBRAE e pelo CIRAD (Centro
Internacional de Pesquisa Agronômica pelo Desenvolvimento),
Embaixada da França e Sebrae, com apoio dos Ministérios da
Agricultura brasileiro e francês, era desenvolver as IG.
2. ÁVILA, 2005.
3. ÁVILA, 2005.
4. NABINGER, 2006.
5. ÁVILA, 2005.
6. NABINGER, 2006.
7. APROPAMPA, 2005.
8. NABINGER, 2006.
9.
IBGE, 2006.
10. APROPAMPA, 2007.
11. MERCOSUL. Disponível em: <http://www.frigorificomercosul.com.br>. Acesso em 18 de jumho de 2010.
12. CERDAN e VITROLLES, 2008.
13. CERDAN e VITROLLES, 2008.
14. MAFRA, 2008; ORTEGA, 2008.
15. MAFRA, 2008. p. 131.
16. BROGGIO e DROULERS, 2007.
17. IMA. Disponível em: <http://www.ima.gov.br>. Acesso em: 18
de junho de 2010.
18. IMA. Disponível em: <http://www.ima.gov.br>. Acesso em: 18
de jumho de 2010.
19. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2006; SAES e JAYO, 1997,
MAFRA, 2008.
346
20. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2006; SAES e JAYO, 1997,
MAFRA, 2008.
21. FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO.
Disponivel em: <http://www.cafedocerrado.org.br>. Acesso
em: 6 de abril de 2010.
22. CACCER em MAFRA, 2008.
23. Registro concedido pelo INPI sob nº 817419314, em 19/09/1995,
para a classe de serviços de ‘representação de classe profissional e assistência a profissão’ (41:50), e sob nº 818227060, em
20/07/1999, para a classe de produtos ‘café’ (30:10).
24. Registro concedido pelo INPI sob nº 817419314, em 19/09/1995,
para a classe de serviços de ‘representação de classe profissional e assistência a profissão’ (41:50), e sob nº 818227060, em
20/07/1999, para a classe de produtos ‘café’ (30:10).
25. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2008.
26. AGUINALDO, 2007.
27. AGUINALDO, 2007.
28. http://pt.wikipedia.org/wiki/Coloniza%C3%A7%C3%A3o_
alem%C3%A3_no_Rio_Grande_do_Sul.
29. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 1.
30. IP Vale do Sinos, 2009.
31. IP Vale do Sinos, 2009.
32. IP Vale do Sinos, 2009.
33. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 3.
34. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 4.
35. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 10.
36. AICSUL, 2009.
CAPÍTULO 09
37. IP Vale do Sinos, 2009.
38. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
347
39. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 2.
40. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 2.
41. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
42. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
43. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
44. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
45. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
46. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
47. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 4.
48. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.
49. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 5.
50. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigos 6 e 7.
51. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigos 6 e 7.
52. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 8.
53. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 11.
54. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 14.
55. IP Vale do Sinos. N1.
56. IP Vale do Sinos. N2.
348
CAPÍTULO 09
349
GLOSSÁRIO
Aguardente é o álcool obtido pela destilação do caldo de vegetais (frutas,
cereais, grãos).
Análise sensorial - é definida como uma técnica científica de análise dos
atributos de um produto ou de um alimento, percebidos pelos sentidos
humanos: visão, audição, olfato, paladar e tato, e habitualmente realizado
por pessoas capacitadas. No caso das indicações geográficas, essa análise pode ser utilizada como um instrumento para revelar as qualidades,
e depois, como um instrumento de acompanhamento da qualidade dos
produtos e de indicador de aceitabilidade.
AOP- IGP : são utilizadas para as IG, que variam de um país para outro,.
No Brasil temos a IP e a DO. Na Europa tem IGP e DOP, em Portugal e
na França se traduz por IGP e AOP.
Baniwa: os Baniwa fazem parte de um complexo cultural de 22 povos
indígenas diferentes, de língua Aruak, que vivem na fronteira do Brasil
com a Colômbia e Venezuela, em aldeias localizadas às margens do Rio
Içana e seus afluentes Cuiari, Aiairi e Cubate, além de comunidades no
alto Rio Negro/Guainía e nos centros urbanos rionegrinos de S. Gabriel
da Cachoeira, Santa Isabel e Barcelos (AM).1
Cadeia Produtiva, supply chain em inglês, filière em francês, pode ser definida como um conjunto de elementos (“empresas” ou “sistemas”, fornecedores de serviços e insumos) que interagem em um processo produtivo
para oferta de produtos ou serviços ao mercado consumidor.2
Campo nativo define-se como aquela área que mantém sua cobertura
vegetal original em termos de composição florística, mais ou menos equilibrada ao longo dos anos. Normalmente, são áreas que jamais foram utilizadas para lavouras ou se o foram, isso já faz um tempo suficientemente
longo para que a vegetação original recompusesse seus principais componentes.
Campos limpos não apresentam a vegetação dos campos sujos. De um
modo geral, o campo limpo é destituído de árvores, com uma composição
bastante uniforme e com arbustos espalhados e dispersos. O solo é revestido de gramíneas, subarbustos e ervas. É um tipo de vegetação constituído
de uma cobertura herbácea, ocorrendo com maior frequência em terrenos de topografia levemente ondulada, nos divisores de águas, encostas de
morros e várzeas de alguns rios.
Campos sujos apresentam características de savana. Árvores, arbustos e
pasto mais alto favorecem o desenvolvimento de ectoparasitos, para os
quais o gado, e mais especificamente, o gado britânico, é pouco resistente.
Centro de interpretação do patrimônio e da agricultura é outro tipo
de Ecomuseu que apareceu no Canadá nos anos 1970. Contrariamente
ao ECOMUSEU, convida os visitantes e os turistas a entrarem em cena e
a compartilhar a vida da comunidade. Um processo de comunicação que
visa transmitir ao visitante o significado e o valor de aspectos privilegiados
do patrimônio cultural e natural, através de experiências sensíveis com
objetos, produtos artesanais, paisagens locais. O objetivo da interpretação é estimular no visitante um desejo de abrir o horizonte, interesses e
conhecimentos, além de ajudá-lo a compreender e analisar os fatos e as
paisagens que vem conhecer (Scipion, 2009).
Coalhada: ou leite coalhado, é a parte sólida resultante da coagulação do
leite, um dos processos iniciais para a fabricação de queijos
Comissão do Codex Alimentarius foi criada em 1963, pela FAO e a OMS
para desenvolver normas, regulamentos e outros textos relacionados com
a produção de alimentos. Esta iniciativa internacional visa proteger a saúde dos consumidores, garantindo práticas comerciais claras e promovendo uma harmonização entre as diferentes normas alimentares dos diferentes países.
Commodity :é um termo de língua inglesa que, como o seu plural commodities, significa mercadoria, é utilizado nas transações comerciais de
produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias.
Degustar - é provar com atenção um produto que queremos apreciar a
qualidade, submetendo-o ao nosso paladar e olfato. É tentar conhecê-lo
procurando seus diferentes defeitos e suas diferentes qualidades, individualmente ou em grupo (degustação coletiva). É estudar, analisar, descrever,
julgar e classificar.
Destilação é o processo pelo qual uma substância em estado líquido passa
para o estado gasoso e, depois, novamente para o líquido, por condensação do vapor obtido, removendo dessa forma as impurezas.
Dorna: Vasilha de aduela (grande tonel) sem tampa onde fermenta o mosto dos vegetais.
Ecomuseu - é um novo conceito de museus formulados na década de
1970, na França. O Ecomuseu postula, mais do que uma participação do
público, é uma cooperação dos habitantes. Assim os habitantes são chamados a tornarem-se atores, mais do que figurantes, e a atuar na construção de um museu deles e que está voltado para a sua cultura – independente de qualquer visitante. A tradicional trilogia do ecomuseu baseia-se
no Território, Patrimônio, Comunidade.
Edafoclimáticos: é relativo ao solo e ao clima.
Fermentação é o processo de transformação da sacarose (açúcar) em álcool etílico e água, podendo ser natural ou química. Fonte: http://marnoto.blogs.sapo.pt/360.html
História (do grego antigo historie, que significa testemunho, no sentido
daquele que vê) é a ciência que estuda o Homem e sua ação no tempo e
no espaço, concomitante à análise de processos e eventos ocorridos no
passado.
Inocuidade dos alimentos: é a característica dos alimentos no que diz respeito ao seu impacto na saúde humana. Por extensão, inocuidade alimentar reúne o conjunto de medidas visando evitar os riscos relativos a uma
eventual toxicidade dos alimentos (práticas de preparação, manipulação e
de conservação dos alimentos).
Mata ciliar é a formação vegetal localizada nas margens dos riso, córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de
galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. Considerada pelo
Código Florestal Federal como “área de preservação permanente”, com
diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica
de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente.
Movimento Slow Food é uma associação internacional que visa preservar
a gastronomia regional, bem como as espécies, sementes, animais domésticos e técnicas agrícolas que lhes estão associadas
Organoléptica - é a de propriedade demonstrada por um corpo, ou por
uma substância, e que impressiona um ou mais sentidos.
Pastagem cultivada de inverno: são áreas cultivadas com espécies de
crescimento na estação fria do ano (outono a meados da primavera).
Normalmente utilizam-se espécies exóticas adaptadas às condições de
clima e solo da região. Estas pastagens podem ser estabelecidas em rotação com culturas para produção de grãos (arroz, soja, milho, sorgo, etc.),
quando se utilizam espécies forrageiras anuais como aveia e azevém, ou
ainda em sucessão com estas lavouras por prazos mais longos, quando se
utilizam espécies perenes ou anuais capazes de assegurar sua ressemeadura natural (azevém, por exemplo)
Pastagem nativa: vide a definição de campo nativo.
Pastagem nativa melhorada: consiste em áreas de pastagem nativa, que
foram submetidas a qualquer processo que implique na melhoria das condições de fertilidade natural, com reflexos na composição botânica e/ou
alteração direta da composição botânica por introdução de outras espécies de ciclo hibernal, sem destruir aquelas existentes
Protocolo GlobalGap é um processo de certificação focado sobre as boas
práticas agrícolas, considerando aspectos legais da segurança alimentar,
da higiene e da segurança no trabalho e do meio ambiente. Essa certificação é uma iniciativa privada de varejistas europeus.
Sistema agroalimentar - é a maneira que o homem se organiza, no espaço e no tempo, para obter e produzir sua alimentação. Esse sistema pode
ser definido como o conjunto de operações que vai da semente vegetal ou
animal até o prato ou o copo na nossa mesa Malassis, 1994.
Terroir, em linhas gerais, está relacionado justamente com isso. Diz-se que
um produto é típico de terroir quando as suas características (que são particulares) são determinadas por influências do meio, como clima, solo,
etc., mas também do homem, através de seus conhecimentos tradicionais,
por exemplo.
Uso genérico: utiliza-se este termo para casos onde o “tipo” de produto
já se tornou tão conhecido e difundido, que é possível encontrar diversos
produtos desse “tipo” sendo produzido em diferentes regiões que a de sua
origem. Ele passa a designar o tipo do produto, desligando-se de sua origem geográfica. O exemplo mais evidente que temos no Brasil é o Queijo
Minas que, embora receba o nome Minas (que vem de Minas Gerais), hoje
em dia designa o “tipo” de queijo (queijo branco) do que a sua região de
origem, pois é produzido em diversas regiões do país, recebendo a mesma
denominação: Queijo Minas
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AUTORES
Aparecido Lima da Silva
Graduado em Agronomia pela Universidade Federal de Santa Catarina;
mestre em Agronomia pela Universidade Federal de Pelotas; doutor em
Sciences Biologiques (Viticulture e Enologie), Université de Bordeaux
II (França); estágio de pós-doutorado em Viticulture e Arboriculture
na AgroMontpellier (França). Professor Associado na Universidade
Federal de Santa Catarina. Atuação: Agronomia, Fruticultura de Clima
Temperado, Viticultura, Ecofisiologia Vegetal, Indicações Geográficas e
Desenvolvimento Territorial Sustentável.
Carolina Quiumento Velloso
Graduada em Agronomia pela Universidade Federal de Santa Catarina;
estudou Agroecology and Sustainable Rural Development, University
of California, Berkeley (Estados Unidos) e Indicações Geográficas na
AGRIDEA – Swiss Association for the Development of Agriculture and
Rural Areas (Suíça); mestre em Agroecossistemas (Indicações Geográficas,
Desenvolvimento Territorial e Ação Coletiva). Doutoranda em Geografia
(Territoires, temps, sociétés et développement) na Université PaulValéry Montpellier 3 (França) ; pesquisadora dutoranda no INRA UMRInnovation e projeto PATERMED em Montpellier (França). Atuação:
Indicações Geográficas, Mudas Certificadas, Vitivinicultura, Agroecologia,
Desenvolvimento Territorial Sustentável, Terroirs e Paisagens.
Claire Marie Thuillier Cerdan
Graduada em Ingenieur Agricole et Alimentaire, Instituto Agrícola e
Alimentário de Lille (França); mestre em Geographie et Pratiques Du
Développement, e doutora em Geographie Humaine, Économique et
Régionale, Université de Paris Nanterre (França). Professora visitante no
Programa de Pós-Graduação em Agroecosistemas da Universidade Federal
de Santa Catarina. Pesquisadora do CIRAD - Centre de Coopération
Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement
(França), do RIMISP - Centro Latinoamericano para el Desarrollo
Rural (Chile) e do SINER-GI – Strengthening International Research
on Geographical Indications (Europa). Atuação: Geografia, Indicações
Geográficas, Valorização e Certificação dos Produtos da Agricultura
Familiar e Desenvolvimento Territorial Sustentável.
Delphine Vitrolles
Graduada em Engenharia Agrícola, Agronômica, Alimentar e Ambiental
pelo Instituto Superior de Agricultura Rhône-Alpes ISARA-Lyon (França);
mestre em Sciences des Sociétés et de leur environnement (Études Rurales Finalité
Recherche), Université de Lyon 2 (França), doutoranda em Geografia Social
e Rural na Université Lyon 2 (França), em parceria com o CIRAD – Centre
de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement
(França). Pesquisadora doutoranda na Universidade Federal de Santa
Catarina. Atuação: Geografia, Indicações Geográficas, Valorização e
Certificação dos Produtos da Agricultura Familiar , Desenvolvimento
Territorial Sustentável, Patrimônio Cultural Imaterial
Kelly Lissandra Bruch
Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa; especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal
de Santa Catarina; mestre em Agronegócios e doutoranda em Direito
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em co-tutela com a
Université de Rennes I (França), bolsista da CAPES – Colégio Doutoral
Franco-Brasileiro. Professora licenciada da Universidade Luterana do
Brasil. Consultora do IBRAVIN – Instituto Brasileiro do Vinho. Consultora
do IRGA - Instituto Rio Grandense do Arroz. Atuação: Atuação:
Direito Internacional, Propriedade Intelectual, Indicações Geográficas,
Agronegócios e Vitivinicultura.
Michele Copetti
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul; especialista em Direito e Gestão de
Empresas e mestre em Direito (Relações Internacionais) pela Universidade
Federal de Santa Catarina; doutoranda no Programa de Doutorado
(Derecho, Empresa y Justicia) da Universidad de Valencia (Espanha).
Membro da Latin Arbitrator (LA), assessora do Gabinete da 1ª VicePresidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atuação: Direito do
Comércio Internacional, Propriedade Intelectual, Marcas e Solução de
Controvérsias.
Aluizia Aparecida Cadori
Graduada em Educação Física pela Universidade do Estado de Santa
Catarina; especialista em Avaliação Institucional pela Universidade de
Brasília; especialista em Gestão de Pessoas nas Organizações, mestre
em Administração (Políticas e Gestão Institucional) e doutoranda em
Engenharia e Gestão do Conhecimento na Universidade Federal de Santa
Catarina. Cursos: General Course on Intellectual Property, Worldwide
Academy, World Intellectual Property Organization (Suíça); Propiedad
Industrial, Universidad de Buenos Aires (Argentina); básico, intermediário e avançado do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Técnica
do Departamento de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de
Santa Catarina. Atuação: Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e
Parcerias.
Klenize Chagas Fávero
Graduada em Direito Social e Empresarial pela Universidade do Sul
de Santa Catarina e Letras (Italiano e Literaturas) pela Universidade
Federal de Santa Catarina; especialista em Administração Tributária pela
Universidade Castelo Branco; aperfeiçoamento em Marketing Estratégico
e Promocional pela Universidade do Sul de Santa Catarina; mestranda
em Direito (Relações Internacionais) na Universidade Federal de Santa
Catarina. Atuação: Direito do Comércio Internacional e Indicações
Geográficas.
Liliana Locatelli
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria; mestre e
doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisadora doutoranda na Universidad de Valencia (Espanha). Professora na
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus
de Frederico Westphalen. Atuação: Direito do Comércio Internacional,
Propriedade Intelectual e Indicações Geográficas.
O miolo deste livro foi composto em Dante MT Std e Myriad Pro
sobre papel Reciclato Branco 90 g/m² e a capa em Dax, Nomore
Typewriters e OCR-A sobre papel Duo Design 280 g/m².
Florianópolis, inverno de 2010.
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