PROJETO BÁSICO VISANDO A
LICITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA,
SOCIAL E AMBIENTAL (ATES), E
ELABORAÇÃO DE PDA OU PRA PARA
AS FAMÍLIAS ASSENTADAS NO ESTADO
DE MATO GROSSO.
SUMÁRIO
ASSUNTO
PÁ
G.
1) OBJETO .................................................................................................... 01
2) APRESENTAÇÃO ..................................................................................... 01
3) INTRODUÇÃO ........................................................................................... 02
4) JUSTIFICATIVA ......................................................................................... 04
5) OBJETIVO GERAL .................................................................................... 05
6) OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..................................................................... 05
7) DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................. 08
7.1) Ações de PDA e PRA ............................................................................. 08
7.2) Ações de Assistência Técnica na esfera Produtiva ................................ 09
7.3) Ações de Assistência Técnica na esfera Social ..................................... 11
7.4) Ações de Assistência Técnica na esfera Ambiental ............................... 13
7.5) Ações de Integração de Políticas Públicas e Programas do INCRA ...... 14
8) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................. 15
8.1) Dos serviços de elaboração de PDA ou PRA ......................................... 15
8.2) Dos serviços de ATES ............................................................................ 17
8.2.1) Das Visitas Técnicas ........................................................................... 17
8.2.2) Das Ações de Caráter Coletivo ........................................................... 18
8.2.3) Das Atividades Não-Previsíveis ........................................................... 25
9) DAS ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO ....................................... 25
10) DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS .......................................................... 26
11) DA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS .......................... 28
12) COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ............................................................... 28
13) MODALIDADE ........................................................................................ 30
14) TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA .................................................... 33
15) VISTORIA TÉCNICA ............................................................................... 34
16) DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE .........................
34
17) PERÍODOS DE VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃO ..................................... 39
18) DO PAGAMENTO .................................................................................
39
19) FISCALIZAÇÃO ....................................................................................... 43
20) DAS PENALIDADES .............................................................................
46
1
21) DA RECISÃO ........................................................................................... 49
22) CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................... 50
2
PROJETO BÁSICO VISANDO A LICITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL (ATES), E
ELABORAÇÃO DE PDA OU PRA PARA AS FAMÍLIAS ASSENTADAS NO
ESTADO DE MATO GROSSO.
PROPONENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA – INCRA/MT
Superintendente: João Bosco de Moraes
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos: Joary Catarino
Arantes
Endereço:
Rua 8, quadra 15.
Centro Político Administrativo
Cuiabá (MT)
78050 – 970
1 OBJETO
Contratação de empresas para a prestação de serviços de Assessoria
Técnica, Social e Ambiental (ATES), elaboração de PDA e elaboração de PRA,
para Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pela Superintendência
Regional do INCRA de Mato Grosso.
2 APRESENTAÇÃO
O presente documento apresenta o Projeto Básico elaborado pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária do estado de Mato Grosso, para a
execução do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma
Agrária – ATES, previsto no PPA 2008/2011 através do Programa 1427 e Ação
4470. O PPA caracteriza como produto a “Família Assistida”, tendo-a como
unidade de medida. Na sua Finalidade, a Ação determina um serviço de forma
integral e continuada. Em sua Descrição, caracteriza o serviço como permanente.
Em seu detalhamento, determina que sua realização se dê por efetivação de
convênio ou contrato com instituições públicas, unidades estaduais de assistência
técnica ou entidades com e sem fins lucrativos credenciadas para prestação de
serviços, capacitação e elaboração dos Planos de Desenvolvimento de
Assentamentos – PDA ou Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA, sob
a supervisão e fiscalização do INCRA.
As ações de ATES serão desenvolvidas em 40 (quarenta)
assentamentos da Reforma Agrária no estado de Mato Grosso, criados ou
reconhecidos pelo INCRA/MT, em conformidade com o Mem. nº
944/CIRCULAR/DD/INCRA (de 30/09/2008), as Normas de Execução INCRA Nº
71 e Nº 72 (de 12/05/2008) e Nº 77 (de 29/09/2008), a Nota Técnica nº
03/DD/2008 e seus anexos (de 30/09/2008), o Manual Operacional de ATES
vigente (no que couber) e demais legislações e orientações fornecidas pelo
INCRA, por onde se pretende implantar uma ação descentralizada de apoio às
famílias dos agricultores assentados em Projetos de Assentamento localizados no
3
estado de Mato Grosso, abarcando os diversos aspectos inerentes ao
desenvolvimento dos Projetos de Assentamento, tais como: crédito rural;
capacitação; cooperação; organização rural; infra-estrutura e serviços sociais;
infra-estrutura produtiva; extrativismo; pesca artesanal; cultura; sistemas de
produção; mercado e comercialização; agroindustrialização e meio ambiente,
dentre outros que se façam necessários.
O instrumento escolhido para formalização das ações é a Licitação,
modalidade Concorrência Pública, conforme determina a Lei Nº 8.666 (de
21/06/1993) e a Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 02 (de 30/04/2008).
3 INTRODUÇÃO
Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para
Reforma Agrária, o Governo Federal vem implantando através do INCRA o
Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES.
Criado em 2003, tem por objetivo assegurar uma ação de assistência técnica
descentralizada e continuada de apoio às famílias dos assentados nos Projetos
de Assentamento federais e naqueles reconhecidos pelo INCRA.
A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio
da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução
ocorre através de parceria ou contrato com instituições públicas, privadas,
entidades de representação e coordenação de trabalhadores rurais e
organizações não governamentais ligadas à Reforma Agrária.
Visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de
assessoria técnica, a ação de ATES está prevista no PPA. Esse serviço inicia-se
na implantação dos Projetos de Assentamento, com o objetivo de torná-los
unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo
de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do
desenvolvimento municipal e regional.
Especificamente, as atividades de ATES tem os seguintes princípios:
I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento federais ou
reconhecidos pelo INCRA o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à
Reforma Agrária – ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade
suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento
da agricultura familiar;
II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase
em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas
na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;
III - adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a
adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma
tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia;
IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,
contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social
no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a
análise e melhoria no andamento das ações;
V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um
enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação de
competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que
potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do
desenvolvimento rural sustentável;
4
VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a
sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a
efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a
perspectiva do desenvolvimento territorial;
VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados
da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e
implementação dos projetos; e
VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados.
O INCRA vem atuando no sentido de qualificar as ações do programa. No
segundo semestre de 2007 iniciou um amplo processo de discussão das ações de
ATES com todos os atores envolvidos, o que resultou nas alterações das
normativas, em particular das Normas de Execução, proporcionando melhores
condições para a execução das ações de Assessoria Técnica, Social e Ambiental
à Reforma Agrária.
Este Projeto Básico para contrato de execução dos Serviços de ATES
orientar-se-á pelas diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural – PNATER do Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA, com intuito de organizar e sistematizar as propostas de ações nos
assentamentos a serem atendidos pelo Programa. É a estratégia fundamental de
implementação de políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e da
Agricultura Familiar, para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e
solidário.
4 JUSTIFICATIVA
A Reforma Agrária é o programa de maior alcance social já idealizado pelo
governo federal. Os processos inerentes para consecução de seus objetivos, que
vão desde a criação dos Projetos de Assentamento até a sua efetiva
consolidação, passam por fases específicas de desenvolvimento.
Provenientes de várias partes do Brasil, a clientela da reforma agrária
apresenta inúmeras especificidades, com objetivo comum: criar uma opção de
melhoria na qualidade de vida nos seus vários aspectos. A efetiva permanência
do homem no campo proporciona uma segurança maior ao homem urbano: é a
garantia da produção do alimento básico para consumo nas cidades.
A história dos assentamentos no Estado de Mato Grosso , assim como nos
demais estados da Federação, revela que o acesso à terra possibilita geração de
emprego e renda, moradia, alimentação, escola e melhoria na qualidade de vida
das famílias beneficiadas. No entanto, em sua grande maioria, os Projetos estão
localizados em regiões com pouca tradição na agricultura de base familiar e
escassa infra-estrutura. Some-se a isso, a diversidade étnica-cultural e o fato de
que inexiste qualquer tipo de relacionamento entre os assentados e a sociedade
local, devido, em grande parte, às dificuldades regionais de acesso aos centros
comerciais, o que mantém essas famílias em um ciclo de exclusão e afastamento
social. A superação desses estágios de distanciamento somente poderão ser
superados com a construção de níveis adequados de interação para que se
obtenham sinergias que impulsionem o desenvolvimento territorial.
Nestas condições desfavoráveis, é fundamental que as famílias recebam
apoio técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais, produtivos
e tecnológicos ajustados ao novo ambiente, e que respeitem os recursos naturais
5
locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o nível de
conhecimento técnico, através da apropriação compartilhada com outros
agricultores e entre os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com
investimentos públicos, as iniciativas das famílias, dinamizando o tecido social
juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se, assim, a sustentabilidade
ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e oportunidades de
comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e regional.
Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores e
dos profissionais que com eles interagem, permitirão a construção de formatos
produtivos e tecnológicos adequados à realidade local, coerente com os princípios
de uma comunidade sustentável sob os pontos de vista social, ambiental e
econômico.
As ações de ATES realizadas pelo INCRA construíram uma ação de
assistência técnica descentralizada de apoio às famílias dos assentados nos
Projetos de Reforma Agrária, com os seguintes instrumentos:
- a presença dos técnicos nos assentamentos, que possibilita a leitura das
diferentes realidades e a interação com as famílias, e estimula a busca de
soluções criativas aos problemas que se apresentam;
- a ATES demonstrou ser uma ação estruturante dentro do desenvolvimento de
assentamentos de Reforma Agrária no estado, pois atua de forma transversal às
demais políticas públicas do INCRA para o desenvolvimento dos assentamentos,
possibilitando uma real articulação entre elas;
- as alternativas de produção, que levam ao desenvolvimento econômico dos
assentamentos, são experimentadas a partir das especificidades de cada
realidade.
5 OBJETIVO GERAL
A Assessoria Técnica, Social e Ambiental é um instrumento do INCRA para
desenvolver os assentamentos criados ou reconhecidos pela Autarquia, tornandoos unidades produtivas com garantia de segurança alimentar, inseridas no
processo de produção sob o viés do desenvolvimento sustentável, integradas à
dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.
6 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES BÁSICAS
Este Projeto Básico deverá estar inserido dentro dos princípios e
diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER
do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, sendo:
6.1 Princípios:
a) Assegurar, com exclusividade às famílias assentadas em
Projetos de Reforma Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo
INCRA, o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o
desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;
b) Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural
sustentável, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando
as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos
6
naturais;
c) Adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar,
estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um
paradigma tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia;
d) Estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as
decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de
controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de
modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações;
e) Desenvolver processos educativos permanentes e continuados,
a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação
de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que
potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do
desenvolvimento rural sustentável;
f) Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e a
sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a
efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a
perspectiva do desenvolvimento territorial;
g) Promover a igualdade de oportunidades entre trabalhadoras e
trabalhadores rurais assentados (as) da reforma agrária, favorecendo o
protagonismo da mulher na construção dos projetos.
6.2 Diretrizes Básicas:
a) Apoiar ações múltiplas e articuladas de ATES que viabilizem o
desenvolvimento econômico equitativo e solidário dos assentamentos, levando
em conta a dimensão ambiental;
b) Garantir a oferta permanente e contínua de serviços de ATES,
que sejam presentes e atuantes em todas as regiões rurais brasileiras, de modo a
atender a demanda de todos os assentados do país;
c) Apoiar as ações destinadas à qualificação e ao aumento da
produção agropecuária, pesqueira e extrativista, com ênfase na produção de
alimentos básicos;
d) Assegurar que as ações de ATES contemplem todas as fases
das atividades econômicas, da produção à comercialização e abastecimento,
observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
e) Privilegiar as instâncias participativas como fóruns ativos e coresponsáveis pela gestão do Programa de ATES nos âmbitos Estadual e Federal,
de modo a fortalecer a participação dos beneficiários, e de outros representantes
da sociedade civil, na qualificação das atividades de ATES;
f) Desenvolver um Programa de capacitação participativo e
continuado, conciliando os saberes adquiridos na escola e os obtidos pelos
assentados, visando a preservação e integração das diversas manifestações,
quer em termos técnicos, culturais e de vivências múltiplas;
g) Promover uma relação participativa e gestão compartilhada,
pautada na co-responsabilidade entre os agentes do processo de
desenvolvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes, com os
assentamentos;
h) Desenvolver ações que levem à conservação e recuperação dos
recursos naturais dos agroecossistemas e da biodiversidade;
i) Viabilizar serviços de ATES que promovam parcerias entre
7
instituições federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais e
organizações de assentados, estimulando a inserção dos assentados na
elaboração de planos de desenvolvimento municipal, territorial e/ou regional,
assim como a formação de redes solidárias de cooperação interinstitucional;
j) Estimular a participação da ATES nos processos de geração de
tecnologias e inovações organizacionais, em relação sistêmica com instituições
de ensino e pesquisa, de modo a proporcionar um processo permanente e
sustentável de fortalecimento da agricultura familiar e reforma agrária;
k) Orientar estratégias que permitam a construção e valorização de
mercados locais e a inserção não subordinada dos assentados no mercado
globalizado, visando gerar novas fontes de renda;
l) Garantir que o programa de ATES, adaptado aos diferentes
territórios e realidades regionais, seja construído a partir do reconhecimento das
diversidades e especificidades étnicas, de raça, de gênero, de geração e das
condições
socioeconômicas,
culturais
e
ambientais
presentes
nos
agroecossistemas;
m) Viabilizar ações de ATES dirigidas especificamente para a
capacitação e orientação da juventude rural, visando estimular a permanência na
produção familiar, de modo a assegurar o processo de sucessão;
n) Apoiar ações específicas voltadas à construção da equidade
social e valorização da cidadania, visando a superação da discriminação, da
opressão e da exclusão de categorias sociais.
7 DA DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Na perspectiva da execução do Programa foram concebidas ações para o
atendimento dos objetivos descritos acima. Essas ações deverão ser focadas nas
realidades dos assentamentos atendidos, respeitando o grau de desenvolvimento
em que se encontram, e buscando um aprimoramento nos aspectos que se
fizerem menos assistidos.
7.1 Ações de PDA e PRA
Elaboração de PDA/PRA nos assentamentos contemplados, a partir
de diagnóstico inicial, físico e sócio-econômico da área e entorno do projeto
(Marco Zero), laudo de vistoria e avaliação e/ou Relatório Ambiental, e da Licença
Prévia (LP) ou Licença de Instalação e Operação (LIO) vigentes, fornecidos pelo
INCRA/MT quando disponível.
a) Elaborar, em caráter prioritário, o questionário do Perfil de Entrada
com vistas ao diagnóstico sócio-econômico e ambiental do assentamento e de
cada unidade familiar, a ser aplicado pela Equipe de ATES;
b) Incorporar os resultados obtidos com o Perfil de Entrada no
diagnóstico sócio-econômico e ambiental do assentamento e das unidades
familiares que, deverá estar refletido nas demais análises do PDA;
c) Descrever a metodologia a ser adotada e o prazo para
cumprimento de cada um dos dispositivos do ANEXO II da NE 71;
d) Incluir e especificar na metodologia definida para cumprimento de
cada um dos dispositivos do ANEXO II da NE 71 os estudos, técnicas de
levantamento e pareceres técnicos que serão utilizados, como: análises
laboratoriais de solo; sensoriamento remoto; análise cartográfica; levantamento
8
topográfico; levantamento da fitofisionomia vegetal; levantamento das áreas de
preservação permanente e de reserva legal, classificadas conforme o seu estado;
levantamento da fauna; disponibilidade de recursos hídricos tanto superficiais
quanto subterrâneas; climatologia; bibliografia científica, entre outros que se
fizerem necessários;
e) Conceber o plano de exploração das parcelas e, das áreas de uso
comunitário, com base em estudos de mercado, que por sua vez, deverão orientar
a elaboração dos projetos técnicos de financiamento de investimento e custeio da
produção pelo PRONAF ou, outras fontes de créditos existentes ou que venham a
ser instituídas;
f) Verificar a existência de projetos/programas de desenvolvimento
regional e municipal, Conselho (e/ou Plano) Municipal de Desenvolvimento Rural
ou similar, estrutura institucional, pública ou privada, de apoio técnico e financeiro
e de regulação da produção e/ou comercialização que, possam vir a ser
disponibilizados para o assentamento, adequando a elaboração do PDA ao
contexto de desenvolvimento local;
g) Elaborar planilha orçamentária, contendo todos os recursos
necessários à implantação e consolidação do projeto de assentamento, no que se
refere aos créditos para produção, de custeio e investimento, de instalações e
infra-estruturas sociais e de serviços, bem como o custeio para prestação dos
serviços públicos;
h) Caracterizar as potencialidades e limitações técnicas, sociais,
econômicas, ambientais, organizacionais e operacionais ao desenvolvimento do
assentamento e das unidades familiares, explicitando as necessidades e
demandas sociais dos assistidos, como aquelas relativas à infra-estrutura física e
de serviços;
i) Dentro de um enfoque agroecológico, propor técnicas que
dependam menos de insumos externos e reflitam na redução/eliminação do uso
de agrotóxicos;
j) Observar as condicionantes legais no processo de construção do
PDA, prevendo as exigências do licenciamento ambiental;
k) Confrontar o quantitativo e localização das áreas de reserva legal
e de preservação permanente remanescentes no assentamento com as
exigências da legislação ambiental em vigência e, descrever os elementos
necessários para a respectiva recuperação e conservação;
l) Elaborar projetos técnicos que assegurem a recuperação dos
solos degradados do assentamento, prevendo sua incorporação na matriz
produtiva e/ou sua revegetação, conforme proposta de estratificação ambiental;
m) Destacar as questões pertinentes à legislação ambiental que
deverão ser transmitidas aos assentados, tendo em vista o respectivo processo
de licenciamento ambiental;
n) Incorporar as diretrizes estabelecidas no Zoneamento Sócioeconômico ambiental do Estado de Mato Grosso, conforme localização do
assentamento e sua respectiva categoria, zona ou sub-zona;
O PDA deverá ser construído para uma execução plurianual, e será
avaliado com base no desenvolvimento da qualidade de vida das famílias
assentadas. As seguintes etapa s são propostas para elaboração e
monitoramento do andamento junto ao INCRA:
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a) Mobilização dos assentados + diagnóstico participativo;
b) Levantamento de campo + planejamento participativo;
c) Elaboração do relatório final + mapas.
Elaboração de PRA, conforme Modelo da Norma de Execução INCRA Nº
71/2008, nos assentamentos contemplados, a partir da revisão e readequação do
PDA existente, e/ou laudo de vistoria e avaliação, e/ou Relatório Ambiental, e/ou
Licença de Instalação e Operação (LIO) vigente, fornecidos pelo INCRA quando
disponível. O PRA deverá ser construído para uma execução plurianual, e será
avaliado com base no desenvolvimento da qualidade de vida das famílias
assentadas. As seguintes etapas são propostas para elaboração e monitoramento
do andamento junto ao INCRA:
a) Mobilização dos assentados + diagnóstico participativo + Levantamento
de campo + planejamento participativo;
b) Elaboração do relatório final + mapas.
A elaboração do PDA e do PRA deverá buscar estratégias de
desenvolvimento de cada assentamento, de forma discutida e construída com
as famílias assentadas, coordenações dos assentamentos e demais
instituições parceiras. Também deverá identificar indicadores que possibilitem
as entidades responsáveis pelo acompanhamento do trabalho, avaliar,
monitorar e propor alternativas para superação dos desafios que surgirem no
decorrer das ações.
7.2 Ações de Assistência Técnica na esfera Produtiva
1.
Prestar assessoria técnica através de metodologias participativas,
educativas e interativas, envolvendo os agricultores e suas famílias, valendose de processos de base sustentável, valorizando o conhecimento popular e
fortalecendo iniciativas com vistas ao desenvolvimento da cooperação e da
economia popular solidária. Considerar sempre o enfoque teórico e
metodológico da Agroecologia nas ações da ATES, a fim de apoiar o processo
de transição sustentável das atividades agropecuárias nos assentamentos.
2.
Mobilizar as famílias assentadas, com vistas à elaboração e
implementação do Projeto de Exploração Anual – PEA, em conformidade
com o estabelecido no ANEXO III da NE 71, promovendo a sua capacitação,
no objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional das famílias
assentadas em seu primeiro ano, bem como desenvolver processo educativo
voltado para a preparação das famílias enquanto beneficiárias do Programa de
Reforma Agrária;
3.
Disponibilizar, aos agricultores assentados, informações sobre técnicas
produtivas adequadas às características regionais, de forma a qualificar os
resultados e a ampliar a produtividade de seu trabalho, valendo-se
de demonstração de práticas de produção conservacionistas, manejo
10
sustentável dos recursos naturais dos assentamentos, planejamento e outros
temas pertinentes à realidade local.
4.
Promover intercâmbios e trocas de conhecimentos envolvendo
agricultores, agricultoras e técnicos de assentamentos,
municípios e/ou
regiões distintas, como estratégia de
capacitação
das
famílias
assentadas, proporcionando a apropriação do conhecimento pelo
resgate e sistematização coletiva das experiências visitadas.
5.
Difundir os conceitos básicos de desenvolvimento sustentável, valendose de métodos participativos para a organização de planos de
desenvolvimento de propriedades sustentáveis.
6.
Introduzir
no
assentamento técnicas adequadas ao manejo
sustentável dos solos,
levando em consideração os temas de
química, fertilidade, aptidões
dos diferentes tipos, degradação e
recuperação, diferenciando as abordagens técnicas sustentáveis e uso de
recursos.
7.
Introduzir conhecimentos sobre o processo de produção de olerícolas
com a finalidade de auto-sustento e comercialização, focando a importância do
manejo e nutrição das plantas como promotoras de sanidade vegetal e
segurança alimentar.
8.
Introduzir nos assentamentos a discussão sobre a importância
da diversidade de sementes, utilização de sementes crioulas e a
armazenagem de sementes próprias dentro dos princípios da soberania
alimentar.
9.
Tratar da sustentabilidade ambiental e econômica, característica das
produções agroecológicas, com ênfase na compreensão dos processos de
ciclagem envolvidos e na identificação dos diversos recursos que podem ser
utilizados dentro desses processos.
10. Estimular a estruturação de Sistemas Agroflorestais, através de
capacitação e compreensão dos benefícios das interações ambientais,
englobando a produção de árvores para obtenção de frutas, madeira e lenha,
dirigidas ao mercado ou ao auto-sustento.
11. Introduzir técnicas de produção vegetal das diversas espécies
adaptadas à região, relacionando-as ao mercado, ao tipo de agroecossistema
e ao manejo adequado.
12. Disponibilizar informações técnicas sobre produção de animais de
diversos portes, caracterizando as vantagens e cuidados inerentes aos
diferentes sistemas digestivos, impacto do manejo e modos de consumo
possíveis, considerando os recursos das unidades produtivas, tipo de
agroecossistema e possibilidades de mercado.
13. Introduzir técnicas sustentáveis de produção animal, relacionando o
manejo do bem-estar da criação e o manejo correto dos dejetos com o
fortalecimento da imunidade e conseqüente prevenção de doenças dos
animais e das pessoas que trabalham com eles.
14. Introduzir
técnicas de adubação orgânica utilizando os dejetos
gerados
na
produção
animal
em substituição aos
insumos
externos.
11
15.
Introduzir técnicas de manejo em saúde animal, diferenciando-as entre
homeopáticas, fitoterápicas e alopáticas de prevenção e cura de doenças infectocontagiosas e parasitárias.
16.
Desenvolver ações de educação em economia e administração rural para
diagnóstico da eficiência econômica e ecológica da propriedade.
17.
Proporcionar a capacitação em técnicas de gestão da propriedade rural,
desenvolvendo metodologias de planejamento, execução e monitoramento da
evolução temporal da produção, com vistas a sustentabilidade econômica do
empreendimento.
18.
Desenvolver sistemas agrosilvipastoris de produção, com ênfase em
modelos de manejo ecológico de pastagens, através de capacitações aos
técnicos e aos assistidos, bem como da implantação de módulos experimentais
nas parcelas;
19.
Incorporar novas atividades da economia rural além da agropecuária, como
a agroindústria, o artesanato, o turismo rural e outras que, adequadas à realidade
e aos interesses dos assistidos, possibilitem a geração de emprego e renda aos
homens, mulheres e jovens assentados;
20.
Acompanhar e orientar a aplicação dos Créditos acessíveis aos assentados
e necessários ao desenvolvimento de suas atividades e de suas organizações
produtivas, bem como, elaborar os respectivos projetos quando for o caso,
assegurando que estes estejam orientados conforme as diretrizes para
estruturação do sistema produtivo constante no PDA, considerando cada parcela
como um todo;
7.3 Ações de Assistência Técnica na esfera Social
1.
Desenvolver ações de conscientização da importância da documentação
pessoal e dos contratos firmados entre os beneficiários e o INCRA, com vistas à
manutenção da situação de regularidade junto aos órgãos da administração
pública.
2.
Trabalhar a redução da pobreza rural fortalecendo a noção de Cidadania e
suas implicações nos direitos e responsabilidades sociais, incluindo ações de
valorização da documentação do indivíduo, da família e da unidade produtiva
como instrumentos de inclusão social.
3.
Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e
idosos, com focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a
consolidação da unidade familiar.
4.
Conscientizar quanto à importância de uma boa alimentação para a
manutenção da saúde, através do estímulo à instalação de horta caseira
agroecológica e ao consumo de seus produtos, compostos por plantas
medicinais, condimentares e olerícolas.
5.
Encorajar mudanças nos hábitos e na compreensão das atitudes diárias
como mecanismos de promoção do saneamento básico a baixo custo,
manutenção da segurança dos alimentos consumidos, provimento de água
potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência
12
de doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre
os mecanismos de disseminação de doenças e seu controle.
6.
Estimular
nas famílias a prática da coleta seletiva do lixo, o correto
encaminhamento dos resíduos orgânicos através da compostagem, o destino
adequado dos materiais não degradáveis e cumulativos (plásticos, metais, entre
outros).
7.
Trabalhar a gestão da unidade produtiva, conscientizando sobre a
necessidade de manutenção de registros e anotações como instrumento de
monitoramento e avaliação das diversas atividades produtivas.
8.
Garantir a participação da comunidade e a utilização de metodologias
participativas nas ações a serem desenvolvidas.
9.
Encorajar os grupos a melhorarem suas comunicações e atividades,
tornando-os eficazes no trabalho e na ação conjuntas.
10.
Incentivar os membros da comunidade a compartilharem seus
conhecimentos e experiências e a aprenderem mutuamente, melhorando a
manutenção de registros e anotações como instrumento de monitoramento e
avaliação das diversas atividades produtivas e de crédito.
11.
Estimular o desenvolvimento de micro-empreendimentos como forma de
ocupação rural, geração de renda e agregação de valor à produção, fortalecendo
iniciativas de associação, cooperativismo e negociação coletiva;
12.
Promover a compreensão do propósito de um grupo, introduzindo técnicas
de planejamento, execução e monitoramento da evolução das propostas de
desenvolvimento coletivo e comunitário.
13.
Promover contato com grupos para intercâmbio de experiências,
potencializando a formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas,
para inserção em cadeias produtivas.
14.
Utilizar a Articulação Territorial de ATES como instrumento de inclusão
social e regional, pela integração com as ações de outras entidades públicas ou
privadas afins aos temas propostos nos objetivos da ATES.
15.
Inserção da comunidade dos assentados em programas municipais que
privilegiem os cuidados da saúde da família.
16.
Incentivar a realização e apoiar a organização de eventos municipais e
regionais das famílias assistidas, principalmente os relacionados a gênero,
geração, etnia, desenvolvimento humano e social em sua área de ação;
17.
Desenvolver ações específicas junto às mulheres, aos jovens e, o ao
segmento da terceira idade, com a finalidade de inserí-los nos Programas Sociais
do governo;
7.4 Ações de Assistência Técnica na esfera Ambiental
1.
Designar 01 (um) Engenheiro Agrônomo como responsável pela área
ambiental (orientação da Resolução CONAMA Nº 387/06) do Núcleo Operacional
de ATES, para que possa ser capacitado pelo INCRA para desenvolver e orientar
ações de capacitação ambiental junto às famílias beneficiadas e demais
profissionais do Núcleo Operacional.
2.
Potencializar as ações ambientais desenvolvidas pelo Setor Ambiental do
INCRA, previstas no Programa Integrado de Recuperação e Conservação dos
Recursos Naturais em Assentamentos.
3.
Viabilizar o licenciamento ambiental de atividades produtivas voltadas aos
lotes, como agricultura irrigada (Licença de Operação, outorga de uso de água e
13
assessoria a associações de irrigantes), criações de animais domésticos
confinados, piscicultura e silvicultura, em especial quanto a distanciamentos das
instalações em relação a cursos hídricos, lindeiros, habitações e construções
rurais.
4.
Viabilizar o licenciamento do manejo de recursos florestais nativos de
acordo com a legislação ambiental, com as normas e orientações do órgão
ambiental competente, bem como assessorar as associações de gestão de
espaços e recursos naturais coletivos.
5.
Encaminhar para avaliação os projetos a serem licenciados a fim de obter a
anuência do INCRA.
6.
Incorporar no Plano de Capacitação dos técnicos e assistidos, bem como
no conteúdo das visitas técnicas nas parcelas, a temática ambiental;
7.
Capacitar os assistidos nas tecnologias mais adequadas relativas à
recuperação e conservação dos recursos naturais, com ênfase em ações de
contenção e prevenção de degradação ambiental, como o cercamento de áreas
de proteção e a implantação de aceiros, potencializando as ações do
Licenciamento Ambiental e do Projeto de Recuperação e Conservação de
Recursos Naturais, quando houver;
8.
Garantir o amplo conhecimento sobre a Legislação Ambiental, bem como,
apoiar o processo de Licenciamento Ambiental e promover os compromissos
através dele assumidos;
9.
Orientar os assistidos quanto ao adequado uso de agrotóxicos,
promovendo a sua redução e/ou eliminação, pela introdução de práticas
agroecológicas;
10.
Operar em conjunto com o INCRA e os órgãos ambientais no processo de
prevenção de incêndios, por meio de educação ambiental e pela orientação aos
assistidos sobre a formalização de denúncias de ocorrências;
11.
Estimular e promover o monitoramento solidário de barragens, açudes e
cursos d’água, com vistas ao gerenciamento dos impactos ambientais que o uso
inadequado desses recursos pode provocar, junto aos órgãos ambientais de
licenciamento.
7.5 Ações de Integração de Políticas Públicas e Programas do INCRA
1.
Apoiar as ações do INCRA na resolução das pendências da documentação
necessária à atualização cadastral dos beneficiários e candidatos da reforma
agrária.
2.
Apoiar as ações do INCRA na identificação de alterações das relações
familiares como óbito, separação, inclusão de cônjuge, abandono, transferência
de titularidade, entre outras.
3.
Apoiar as ações do INCRA no encaminhamento de certidões, para fins de
aposentadoria, auxílio-maternidade e acesso aos créditos.
4.
Apoiar as ações do INCRA de identificação e atualização da Relação
Ocupacional lote/beneficiário, possibilitando a constante atualização do Sistema
de Informações dos Projetos de Reforma Agrária (SIPRA).
5.
Executar a estratégia de organização prévia, divulgação e internalização
das atividades de campo do INCRA, junto aos beneficiários, com vistas ao
14
entendimento, sintonia e participação destes atores para o perfeito funcionamento
das ações.
6.
Realizar Seminário sobre a Matriz Produtiva a ser desenvolvida nos
assentamentos, conforme indicação dos Planos (PDA ou PRA) elaborados de
forma participativa na comunidade, debatendo e caracterizando suas principais
linhas de atividades e as demandas estruturais por elas exigidas, planejando e
orientando a correta aplicação dos Créditos a serem acessados, visando a
construção de um Plano de Aplicação seqüencial para cada unidade familiar.
7.
Executar e orientar a aplicação das modalidades do Crédito Instalação e
outras linhas de crédito oficiais, com o envolvimento das famílias assentadas, em
todo o processo de elaboração e implementação dos projetos de crédito, com
elaboração de laudo de aplicação final, conforme previsto nas Normas de
Execução específicas e demais orientações do INCRA.
8.
Elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso
dos agricultores as diferentes modalidades de crédito produtivo (custeio e
investimento do PRONAF), bem como orientar e acompanhar a aplicação dos
recursos e produzir relatórios técnicos a serem encaminhados ao INCRA/MT ou
Banco, conforme preceitua o Manual de Crédito Rural e demais orientações do
INCRA.
9.
Potencializar a ação do Crédito Instalação, nas modalidades Aquisição
Materiais de Construção e Recuperação Materiais de Construção, através da
organização, divulgação e acompanhamento das ações desenvolvidas.
10.
Sensibilizar os assentados para as vantagens da agroindustrialização na
agricultura, capacitando-os em processos de transformação e comercialização da
produção agropecuária.
11.
Realizar ações que potencializem o desenvolvimento das estruturas do
existentes nos assentamentos, auxiliando em seu planejamento de operação e
correto funcionamento, além de criar estratégias de produção de matéria-prima
junto às famílias assentadas, gerando assim mais uma oportunidade de
agregação de valor aos produtos e, conseqüentemente, do acréscimo de renda.
8 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Dos serviços de elaboração de PDA ou PRA
A Norma de Execução INCRA Nº 71/2008 estabelece critérios e
procedimentos referentes à elaboração de PDA e PRA. É nessa Norma que está
contido, em seu Anexo II, o Roteiro Básico para elaboração de PDA, e no Anexo
III, o Roteiro Básico para a elaboração de PRA. A elaboração de ambos os planos
deverá seguir rigorosamente os roteiros pré-estabelecidos. Para facilitar o
acompanhamento e a fiscalização das ações de elaboração dos planos, dividimos
a execução do PDA em três etapas e do PRA em duas etapas, conforme descrito
abaixo:
Para PDA:
1.
Mobilização dos assentados + diagnóstico participativo: relatório
bimestral parcial + lista de atividades e de presenças correspondentes;
15
2.
Levantamento de campo + planejamento participativo: relatório
bimestral + lista de atividades e de presenças correspondentes;
3.
Elaboração do relatório final + mapas: apresentação do Plano de
Desenvolvimento finalizado.
Para PRA:
1.
Mobilização dos assentados + diagnóstico participativo +
levantamento de campo + planejamento participativo: relatório bimestral
parcial + lista de atividades e de presenças correspondentes;
2.
Elaboração do relatório final + mapas: apresentação do Plano de
Recuperação finalizado.
O pagamento dos valores referentes à execução das atividades de
elaboração do PDA e do PRA irá obedecer ao cumprimento de suas respectivas
etapas. Sendo assim, seu pagamento será realizado bimestralmente, obedecendo
a entrega dos produtos e seu respectivo aceite.
Os valores máximos de PDA e PRA estão definidos na Norma de
Execução INCRA Nº 72/2008, e estão expressos na tabela abaixo:
Tabela de valores máximos praticados para PDA e PRA
Ação
Relação
Plano de Desenvolvimento do Assentamento –
Família assentada
PDA
Plano de Recuperação do Assentamento –
Família assentada
PRA
Valor (R$)
300,00
150,00
A relação de assentamentos, assim como o número de famílias
beneficiadas e o valor máximo para a elaboração dos Planos, estão descritos no
ANEXO I (para PDA) e no ANEXO II (para PRA) integrantes deste Projeto Básico.
8.2 Dos serviços de ATES
A ATES deverá atuar em três eixos: o cumprimento de metas de caráter
individual; as metas de caráter coletivo; e as atividades não previsíveis.
Sendo assim, o cumprimento do contrato será avaliado conforme a
execução dos três eixos, devendo a prestadora organizar o tempo disponível na
seguinte proporção:
Ação
Porcentagem
Atendimento da Unidade Familiar através de Visitas Técnicas
40%
Ações de caráter coletivo
40%
Comprovação de Ações Não-Previsíveis
20%
Total
100%
8.2.1 Das Visitas Técnicas
A ATES tem por finalidade o fortalecimento da unidade familiar na sua
16
relação com a unidade produtiva no espaço físico do lote. Nesse sentido, as
visitas técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois permitem o
levantamento pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais, de
produção e de auto consumo, formando o contexto de cada unidade do
assentamento.
Essa contextualização resultará na busca das estratégias de ação coletiva,
ao mesmo tempo em que possibilita a construção da tomada de decisão para a
superação dos problemas específicos de cada família assentada.
As visitas técnicas deverão ser realizadas, dividindo-se o período
proporcionalmente, de maneira que se possa garantir um mínimo de cinco
visitas por ano para cada família assentada, sem contar as repetições. Elas
não se confundem com outras ações desenvolvidas pela assistência técnica,
como laudos, elaboração de projetos, avisos para reuniões, entre outras. Esta
atividade está diretamente ligada às ações de cunho produtivo, social ou
ambiental.
A ação da visita técnica pretende garantir que a ATES não perca contato
com as unidades familiares, ao mesmo tempo em que aproxima o serviço das
famílias que têm maior dificuldade de acessar ações coletivas.
A comprovação da execução desse eixo deverá ser feita através de dois
instrumentos:
1.
O primeiro será o Relatório Diário de Atividades, composto por uma
planilha síntese das atividades diárias desenvolvidas pelo técnico, e servirá para
demonstrar individualmente as principais ações desenvolvidas por cada técnico
do Núcleo Operacional.
2.
O segundo será a Caderneta de Campo, onde constarão informações
básicas sobre a atividade que foi desenvolvida, a data, hora e locais (município e
assentamento), o nome do técnico e do agricultor assentado que está recebendo
a visita, além do apontamento do caráter da mesma (se é visita repetida ou não).
Para que a informação prestada na caderneta de campo tenha validade, será
obrigatória a assinatura do nome, de modo visível, do agricultor beneficiado.
O Relatório Diário de Atividades e a Caderneta de Campo deverão ser
entregues para a Divisão de Desenvolvimento do INCRA/MT até o quinto dia útil
do mês subseqüente para análise.
8.2.2 Das Ações de Caráter Coletivo
Este eixo de avaliação está relacionado com as metas estabelecidas para
as ações técnicas, sociais, ambientais e de integração das políticas públicas e
programas do INCRA. Nele, estão relacionadas as atividades de cunho coletivo,
que possibilitam a participação de todas as famílias dos assentamentos
assistidos.
Essas ações estão apresentadas na tabela síntese das metas e deverão
ser amplamente divulgadas nos assentamentos onde serão executadas. Ficará a
cargo da prestadora de ATES definir a data para a realização das atividades, o
que deverá acontecer até o quinto dia útil de cada mês, permitindo assim o
planejamento do fiscal do contrato ou de outro servidor do INCRA para
acompanhar o evento. Não serão aceitas atividades realizadas sem o
conhecimento prévio do INCRA.
Da mesma forma que no item anterior, os relatórios das metas
desenvolvidas deverão ser entregues ao INCRA na Divisão de Desenvolvimento,
17
juntamente com o planejamento das atividades do mês seguinte, até o quinto dia
útil do mês.
METAS DO PROJETO
A partir dos princípios e das diretrizes básicas apresentadas, devem
ser estabelecidas metas mensuráveis, ou seja, ações ou atividades claramente
definidas, associadas cada uma a um indicador, que serão utilizados para
monitorar o andamento do Programa.
As metas poderão ser desdobradas em etapas visando a sua
quantificação precisa, a atribuição de responsabilidades e a definição de prazos.
Ademais, sabe-se que, cada princípio ou diretriz básica poderá ser articulada por
uma ou mais metas, da mesma forma que, uma mesma meta poderá contribuir
para a realização de mais de uma diretriz básica.
Ressalta-se que, as ações da ATES e do PDA/PRA compreendem
aquelas voltadas para cada família assistida em específico e aquelas voltadas
para o desenvolvimento e recuperação do assentamento como um todo,
conceituadas nas formas abaixo:
a) o conjunto de técnicas e métodos, constitutivos de um processo
educativo, de natureza solidária, continuada, pública e gratuita, voltadas à
promoção da igualdade entre homens e mulheres, construção do conhecimento e
das ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas
nos projetos de reforma agrária, tomando por base a qualificação das pessoas,
das comunidades e de suas organizações, visando a sua promoção em termos
técnicos, econômicos, ambientais, sociais e culturais, no âmbito local, territorial e
regional, dentro do que enseja o conceito de desenvolvimento rural sustentável e;
b) ações de natureza multidimensional, em termos técnicoambientais, econômicos, culturais e sociais, voltadas para a construção do
processo de desenvolvimento dos projetos de assentamento, criados e a serem
recuperados, segundo o contexto de desenvolvimento rural integrado, a envolver
os diversos territórios e biomas, compreendidos pelos diferentes grupos sociais
existentes no meio rural;
Salienta-se ademais que, o cumprimento destas disposições é de
grande relevância, pois, o adequado dimensionamento das metas é fundamental
para a execução e acompanhamento dos serviços com eficácia, respectivamente
pela entidade contratada e pelo INCRA.
DETALHAMENTO DAS METAS
Considerando os princípios e diretrizes básicas previstas na NE 71 e,
aquelas apresentadas neste documento, bem como as particularidades regionais
e locais, caberá à entidade contratada incorporar as ações e atividades na forma
de metas, contendo duração, indicadores mensuráveis e, resultados esperados,
devidamente descritas no Projeto Executivo Inicial, bem como, nos Projetos
Executivos subseqüentes, atualizados e submetidos à aprovação do INCRA.
As metas contidas nos Projetos Executivos deverão estar classificadas de
acordo com o serviço e a dimensão do trabalho a que correspondem: PDA/PRA
ou ATES.
Meta ZERO: Conforme art. 32 da Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 02/2008,
em serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a entidade
18
contratante deve promover reunião inicial, devidamente registrada em ata, para
dar início à execução do serviço, com o estabelecimento das obrigações
contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração
do termo de referência ou projeto básico, o fiscal ou gestor do contrato, os
técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que
executarão os serviços contratados.
Após essa etapa junto ao contratante (INCRA), serão realizadas reuniões
com esse mesmo objetivo junto aos assentados, pois eles são os beneficiários
diretos da ação da ATES. Na ocasião, os beneficiários serão informados sobre as
condições dos serviços a serem prestados, conhecerão os técnicos que
atenderão o Núcleo Operacional e será firmado um Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços por todos os participantes das reuniões.
Meta 01: Aplicar em caráter prioritário, o questionário denominado Perfil de
Entrada formulado a partir das necessidades do PDA, a cada unidade familiar do
assentamento independente de sua situação ocupacional, o que subsidiará a
elaboração do PDA e o acompanhamento da evolução dos serviços de ATES;
Meta 02: Mobilizar as famílias assentadas, com vistas à elaboração e
implementação do Projeto de Exploração Anual – PEA, em conformidade com o
estabelecido no ANEXO III da NE 71, promovendo a sua capacitação, no objetivo
de promover a segurança alimentar e nutricional das famílias assentadas em seu
primeiro ano, bem como desenvolver processo educativo voltado para a
preparação das famílias enquanto beneficiárias do Programa de Reforma Agrária;
Meta 03: Elaborar o PDA nos assentamentos contemplados, a partir de
Diagnóstico Inicial, que engloba os aspectos físicos, sócio-econômicos e
produtivos da área e entorno do assentamento (Marco Zero), Laudo de Vistoria e
Avaliação e/ou Relatório Ambiental, Plano de Desenvolvimento já elaborado, e
LIO vigente, documentos estes fornecidos pelo INCRA/MT quando disponível.
Meta 04: Elaborar o PRA nos assentamentos contemplados, a partir de
Diagnóstico Inicial, que engloba os aspectos físicos, sócio-econômicos e
produtivos da área e entorno do assentamento (Marco Zero), Laudo de Vistoria e
Avaliação e/ou Relatório Ambiental, Plano de Desenvolvimento já elaborado, e
LIO vigente, documentos estes fornecidos pelo INCRA/MT quando disponível.
Meta 05: Realizar reuniões bimestrais nos assentamentos de cada Núcleo
Operacional, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos
resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico.
Meta 06: Capacitar a comunidade para a ação de instalação e manejo de
unidades demonstrativas de adubação verde e adubação orgânica no
assentamento, que sejam utilizadas com fim didático-pedagógico para o
acompanhamento da evolução do perfil do solo nas suas características físicas,
biológicas e químicas, promovida pelo manejo adequado da ciclagem de
nutrientes e de energia no sistema.
Meta 07: Viabilizar a interação efetiva entre os assentados de cada Núcleo
Operacional, através da proposição de atividades multidisciplinares, onde serão
19
discutidas as questões de alimentação adequada e pirâmide dos alimentos,
culminando com o planejamento e instalação de uma horta coletiva. Esse
contexto será utilizado para desenvolver atividades de compreensão do ciclo das
plantas (anuais e perenes) a serem cultivadas, métodos de propagação, manejo
do solo para manutenção da fertilidade e umidade, importância de cultivos
intercalares e rotação de culturas para potencializar os efeitos de alelopatia e
controle de infestações de insetos e doenças, importância do planejamento da
rotação e registro dos cultivos, importância da habilidade de reprodução de
sementes próprias e critérios de seleção, desenvolvimento de habilidades de
reconhecimento do estado sanitário e nutricional das plantas, bem como da
identificação de diferentes substratos e insumos orgânicos utilizáveis como
adubação. Contemplar a diversidade de funções das plantas selecionadas
(alimentares, condimentares, medicinais, ornamentais, etc.), além de técnicas de
produção de mudas e solarização de substratos.
Meta 08: Realizar estudos coletivos para a formação de um catálogo de sementes
crioulas pertencentes à região do assentamento e da região de origem das
famílias, para avaliação da possibilidade de aproveitamento nas unidades
produtivas, bem como identificação das interações com o solo e com cultivos
consorciados. Identificar espécies e variedades de plantas com potencial de uso
como cobertura de solo, recicladoras de nutrientes e descompactadoras de solo.
Meta 09: Realizar, no ano, um ciclo de palestras sobre a linha produtiva
predominante identificada pelo assentamento na elaboração do PDA/PRA.
Meta 10: Realizar, em cada assentamento do Núcleo Operacional e em
conformidade com a realidade local, um curso sobre manejo para produção
hortigranjeira contribuindo para a melhoria da segurança alimentar.
Meta 11: Realizar a campanha “Documentação da Família Assentada”, com
material de divulgação (cartazes), realizando uma palestra por escola, nos
assentamentos que possuírem escola, e uma reunião geral por assentamento
sobre o tema “A Importância da Documentação Pessoal para a Família
Assentada”, esclarecendo a importância da documentação pessoal de toda a
família, homens, mulheres e crianças, possibilitando o cumprimento das
obrigações legais e fiscais para acesso aos créditos e outros benefícios.
Meta 12: Realizar, no primeiro semestre do ano, oficina que contemple a
totalidade dos assistidos, com um mínimo, por evento, de 20 e máximo de 30
famílias, dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional sobre doenças
infecto-contagiosas, boas práticas para a preparação higiênica dos alimentos,
proteção de fontes de água, e manejo do entorno da residência.
Meta 13: Realizar, no segundo semestre de cada ano, uma oficina para cada 30
famílias dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional, capacitando as
famílias em temas como saneamento básico, destinação final dos resíduos
sólidos (lixo doméstico), destinação das embalagens de agrotóxicos,
compostagem e encaminhamento para reciclagem de resíduos sólidos
cumulativos.
20
Meta 14: Realizar o levantamento de todas as associações, cooperativas, grupos
coletivos ou de interesses presentes no Núcleo Operacional, proporcionando
vivências para o fortalecimento dos mesmos, bem como potencializar a busca de
objetivos comuns na comunidade, estimulando a criação de novos grupos por
afinidades para atividades produtivas ou de lazer.
Meta 15: Manter um engenheiro agrônomo responsável pelas ações produtivas e
ambientais por Núcleo Operacional, cujo plano de trabalho será baseado nas
condições e restrições da LP e/ou LIO do assentamento.
Meta 16: Realizar palestras em cada assentamento do Núcleo Operacional sobre
a utilização das fontes de água existentes no assentamento e técnicas para sua
proteção, com entrega de material de apoio e cartazes, realizando uma
experiência de práticas de proteção de fontes por assentamento.
Meta 17: Elaborar um projeto por assentamento para recuperação de solos
degradados, através de unidades demonstrativas.
Meta 18: Realizar uma reunião para cada assentamento com o tema legislação
ambiental (Licenças), esclarecendo suas possibilidades, potencialidades e os
impedimentos legais para atividades produtivas, entregando material explicativo e
enviando cópia ao INCRA. Também, realizar atividades nos assentamentos para
debater a gestão coletiva dos recursos naturais, Reservas Legais (RLs) e Áreas
de Preservação Permanente (APPs). Nos assentamentos que possuem RLs que
possam ser manejadas, propor a elaboração de projeto de manejo dessas áreas e
cronograma de execução.
Meta 19 – Realizar em cada Núcleo Operacional, com, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) dos assentados,uma pesquisa continuada sobre
saneamento básico e destinação final dos resíduos sólidos (lixo doméstico),
coletando dados a cada 3 meses e apresentando-os no Relatório de Atividades.
Meta 20: Realizar uma atividade por assentamento com representantes da Polícia
Ambiental sobre prevenção, controle e combate a incêndios rurais, bem como
sobre Legislação Ambiental e responsabilidades administrativas e civis cabíveis a
quem comete danos ambientais.
Meta 21: Gerar uma planilha a cada 4 meses, para cada assentamento do Núcleo
Operacional, contendo informações sobre todas as famílias assentadas, com os
dados da família, o número do lote que ocupa e se possui alguma pendência junto
ao INCRA. A planilha número 1 deverá ser elaborada no primeiro mês de
contrato, a planilha número 2 será gerada no quarto mês de contrato, e a planilha
número 3 no oitavo mês de contrato. Para finalizar, a elaboração da planilha
número 4 será realizada no final do contrato.
Meta 22: Realizar um Seminário em cada assentamento do Núcleo Operacional
sobre a Matriz Produtiva apontada pelo PDA ou PRA, debatendo e caracterizando
suas principais linhas de atividades e as demandas por elas exigidas, planejando
e orientando a correta aplicação dos Créditos a serem acessados, propiciando a
construção de um Plano de Aplicação seqüencial para cada família assentada.
21
A seguir encontra-se a Tabela Resumo de Metas, onde podem ser
visualizadas todas as metas descritas acima e a sua distribuição no período do
Contrato (12 meses).
Tabela Resumo de Metas:
Período de Realização
Metas
Meta Zero – Reunião geral e nos
assentamentos
1) Aplicação do Perfil de Entrada
2) Mobilização para implementação do
PEA
3) Elaboração de PDA
D
e
z
J
a
n
F M A M J
e a b a u
v r r i n
8) Formação de catálogo de sementes
9) Ciclo de palestras sobre linhas
produtivas
10) Capacitação sobre manejo para
produção hortigranjeiro
11) Campanha documentação da
família
12) Oficinas de boas práticas de
higiene e outros assuntos
13) Oficinas sobre saneamento e
destino do lixo
14) Levantamentos das estruturas
organizativas
15) Engenheiro Agrônomo para área
ambiental
16) Palestras sobre fontes de água
17) Elaboração de projeto de
recuperação de solos
18) Reuniões sobre Licenças
ambientais
19) Pesquisa continuada de
saneamento e destino do lixo
20) Atividade com a Polícia Ambiental
21) Planilha Quadrimestral de
acompanhamento dos lotes
22) Seminário sobre matriz produtiva
principal PDA/PRA
A
g
o
S O N
e u o
t t v
X X
X X
X X
X X X X X X
4) Elaboração de PRA
5) Reuniões bimestrais
6) Capacitação para instalação de
Unidade Demonstrativa
7) Capacitação nos PA
J
u
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X X X X
X
X
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X
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X X X X X X X X X X X
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X
X X X X X X X X X X
X
X
X
X
X
22
A tabela acima corresponde ao primeiro ano do contrato.
Antes do fim de sua vigência, no mínimo 30 (trinta) dias antes, será
realizada uma reunião entre o INCRA e a empresa contratada para, no caso de
renovação (inciso II, art. 57 da Lei Nº 8.666/93), preparar as metas para o ano
seguinte.
As metas não cumpridas deverão ser devidamente justificadas e poderão
ser realizadas no mês imediatamente subseqüente, desde que inseridas no
calendário do mês e com autorização do INCRA. Caso não sejam realizadas, será
efetivado o desconto do valor correspondente no pagamento da Fatura/Nota
Fiscal.
8.2.3 Das Atividades Não-Previsíveis
Este eixo de avaliação está relacionado às ações de organização, de
planejamento interno e de articulação territorial. As atividades de organização e
planejamento deverão ser previstas, sendo a garantia de um trabalho
sincronizado e eficaz. A articulação se dará através de ações desenvolvidas com
o poder público local, com as entidades sociais representativas, as instituições de
ensino e pesquisa, entre outras, e que não estão sob controle da Autarquia, mas
são de fundamental importância na inserção das famílias assentadas na dinâmica
do desenvolvimento territorial.
A mensuração dessas ações será realizada através do número de
atividades deste tipo realizadas por mês, por Núcleo Operacional. Para cada
Núcleo Operacional com até 500 famílias deverão ser realizadas, no mínimo, dez
atividades. Aqueles Núcleos Operacionais com mais de 500 famílias deverão
realizar, no mínimo, vinte atividades por mês. Estas atividades deverão ser
comprovadas através de relatório escrito e fotográfico, e enviadas ao INCRA/MT
em conjunto com os outros documentos comprobatórios até o 5º dia útil do mês
subseqüente.
9 DAS ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO
Será criado em cada Núcleo Operacional o Conselho Regional de ATES
do Núcleo Operacional. Este Conselho será composto pelo INCRA, através de
seu fiscal de contrato do Núcleo Operacional, devidamente nomeado por Ordem
de Serviço, de um membro da prestadora de ATES e de um representante dos
beneficiários por assentamento, escolhido em assembléia. A coordenação do
Conselho ficará a cargo do INCRA e a representação deverá ser sempre de um
titular e um suplente, garantindo assim a participação do conjunto.
As reuniões do Conselho deverão ser mensais e terão duas importantes
funções:
1.
A primeira função é a de discutir as ações de ATES desenvolvidas durante
o mês, trazendo contribuições das famílias e nivelando informações. É neste
espaço que as avaliações serão feitas e as correções de rumo deverão ser
discutidas e implementadas quando necessárias.
23
2.
A segunda é a de gerar um documento, que chamaremos de “ATA da
Reunião do Conselho Regional de ATES”, que ajudará a avaliar as atividades
desenvolvidas pela prestadora. Esta ATA será mais um instrumento a constar no
relatório de aceite dos serviços. Segue abaixo o organograma do Conselho
Regional de ATES do Núcleo Operacional.
Está prevista, também, a constituição do Conselho Estadual de ATES.
Este Conselho será composto por representantes do governo federal, do governo
Coordenação Regional de ATES
Coordenação ATES
Núcleo Operacional
Coordenador INCRA
Fiscal do Contrato
1 Representante da
Prestadora
1 Representante do Público
Beneficiário por Assentamento
estadual, universidades, entidades e órgãos de pesquisa em desenvolvimento
rural sustentável e de representações sociais, com o objetivo de aperfeiçoar as
diretrizes e as ações do Programa.
O INCRA/MT realizará a fiscalização das atividades da prestadora de
ATES através dos Fiscais do Contrato, que serão servidores do quadro da
Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço, sendo um titular e um suplente em
cada Núcleo Operacional, que serão responsáveis pelo acompanhamento,
verificação e fiscalização das atividades individuais, por amostragem, e das
atividades coletivas, quando possível.
10 DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Em conformidade com o Manual Operacional de ATES, os Núcleos
Operacionais serão constituídos em função das especificidades de cada região,
como as características de clima e relevo, o número de famílias da região, o
desenvolvimento das ações de crédito, o tamanho da equipe técnica, e
considerando-se que a base física do Núcleo respeite a infra-estrutura
operacional mínima, bem como a distância máxima de 200 Km até os projetos de
Reforma Agrária. Soma-se a isso, a regionalização utilizada pelo Setor de
Desenvolvimento de Projetos desta Superintendência.
Assim, foram estabelecidos 6 Núcleos Operacionais, conforme tabela
abaixo, os quais serão considerados como ITENS da Licitação.
Tabela dos Núcleos Operacionais
Núcleo Operacional
N°°
01
NO Cáceres
02
NO Tangará da Serra
03
NO Campo Verde
Região
Sudoeste
Norte
Sul
24
04
NO Rondonópolis
05
NO Várzea Grande
06
NO Cláudia
Sul
Baixada Cuiabana
Norte
A composição de cada Núcleo Operacional para os serviços de ATES
(municípios, assentamentos e número de famílias) está descrita no ANEXO III
integrante deste Projeto Básico.
11 DA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Os Núcleos Operacionais serão compostos em seu Quadro Técnico
conforme orientações contidas na Nota Técnica INCRA N° 03/DD/2008, conforme
tabela abaixo:
Variável
Numero de famílias atendidas por técnico
Proporção técnicos de nível superior
Referência
1:85 famílias
1/3
Proporção Ciências Agrárias
1:125 famílias
Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas
1:250 famílias
Proporção de profissionais com experiência comprovada
de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com
agricultura familiar, preferencialmente em Projetos de
Assentamento de Reforma Agrária.
1/3
Nos exemplos de composição trazidos pela referida Nota Técnica, os
cálculos realizados nos mostram a possibilidade de realizarmos ajustes nas
composições, variando o número de famílias atendidas pelos técnicos para mais
ou para menos.
Inserimos na composição técnica dos Núcleos Operacionais, a
contratação obrigatória de pelo menos 01 Engenheiro Agrônomo, que será
responsável pela elaboração e acompanhamento das atividades ambientais
previstas no Contrato.
As referências utilizadas na composição da infra-estrutura mínima, assim
como a composição técnica e de infra-estrutura necessária para atendimento
das ações em cada Núcleo Operacional, estão detalhadas no ANEXO IV
integrante deste Projeto Básico.
12. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
A operacionalização dos serviços deverá atender às seguintes orientações:
a) Encaminhar à Superintendência Regional de Mato Grosso – SR-13, no
decorrer da execução dos serviços, os produtos intemediários e finais, dentro dos
25
prazos fixados, conforme Item a seguir, para fins de acompanhamento, controle e
avaliação, contendo, entre outros fatos relevantes e fundamentais, os pontos
positivos alcançados e as dificuldades encontradas;
b) Submeter-se a supervisões e acompanhamentos sistemáticos dos
trabalhos, por técnicos designados pelo INCRA e pela(s) Associação(ões) dos
Produtores;
c) Obedecer aos critérios de Corpo Técnico, Localização e Infra-estrutura,
referentes à constituição do Núcleo Operacional;
d) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços,
com poderes de representação ou preposto para tratar com a Superintendência
Regional do INCRA, com a Coordenação Regional de ATES ou articuladores,
quando o caso;
e) Seguir rigorosamente a NE 71;
f) Assegurar o atendimento ao Art.21 da NE 71 no Assentamento;
g) Comunicar à Superintendência Regional do INCRA imediatamente, em
havendo qualquer impedimento que possa comprometer a execução dos serviços
durante a vigência do contrato;
12.1 PDA/PRA
a) Submeter o Projeto Executivo Inicial à aprovação e alterações por parte
da Superintendência Regional do INCRA – MT;
b) Assegurar a elaboração do PDA na égide de um processo participativo,
pela adoção das seguintes formas de condução dos trabalhos: manter as famílias
assentadas informadas sobre o andamento do PDA; discutir e replanejar em
conjunto com os assentados as ações e os investimentos; incorporar a visão dos
assentados sobre o contexto sócio-econômico em que vivem; eliminar a prática
de paternalismo/assistencialismo; criar condições para que os técnicos ajudem os
assentados na identificação de suas necessidades concretas e superação de
seus problemas;
c) Seguir rigorosamente a metodologia definida, após aprovação do
INCRA, para cumprimento de cada um dos dispositivos do ANEXO II da NE 71 e,
realizar os estudos, levantamentos e pareceres técnicos previstos;
d) Elaborar os Programas e Subprogramas do PDA sintonizados com a
situação constatada no diagnóstico sócio-econômico e ambiental, de forma que
sejam exeqüíveis e, atendam aos requerimentos exigidos pelas diversas fontes de
financiamento, contendo cada um, objetivos, lógica e estratégias próprias, assim
como as metas, os resultados esperados e os recursos necessários para sua
efetivação.
e) Submeter o anteprojeto de parcelamento para manifestação de
profissional habilitado, quanto à viabilidade técnica e legal das obras de infraestrutura propostas e/ou projetadas;
12.2 ATES
a) Manter fisicamente no Núcleo Operacional uma pasta para cada
beneficiário do Assentamento, contendo o perfil de entrada, o plano de exploração
da unidade familiar, projeto de crédito e cédula rural, laudos técnicos, receituário e
demais informações sobre a unidade familiar e outros serviços que tenha
recebido. Este material deverá estar sempre à disposição do INCRA;
26
b) Prover apoio técnico, social e ambiental diretamente aos assistidos,
através de visitas técnicas nas parcelas acompanhadas pelos mesmos,
obedecendo às seguintes exigências:
• Freqüência média mínima mensal por unidade familiar assistida,
para recomendação e acompanhamento;
• Registro em forma de receituário de toda recomendação
técnica/social/ambiental relativa à unidade familiar/produtiva, em
pelo menos duas vias, devidamente assinadas pelo técnico e pelo
assistido, ficando uma com este último e a outra arquivada na pasta
do mesmo;
• Realizar demonstrações práticas das recomendações prescritas,
quando pertinente, para a melhor assimilação das mesmas por parte
do assistido;
• Consulta à pasta do assistido por parte do técnico antes do
atendimento, visando à coerência dos serviços;
c) Divulgar o Projeto Executivo aos assistidos, afixando-o em local
acessível na sede da Associação ou outro(s) locais adequados;
d) Prover igual oportunidade a todos os assistidos do Programa,
convidando-os em tempo hábil para participar de: palestras, cursos, reuniões e
demais capacitações e eventos organizados dentro do Programa de ATES,
obedecendo às seguintes exigências:
• Gerar lista de convite em formato padronizado para todos os
eventos realizados, contendo declaração de concordância com a
data e local do evento por parte do parceleiro assistido, bem como, o
seu nome e respectivo código no SIPRA, impreterivelmente com a
assinatura dos mesmos com antecedência de 7 (sete) dias do
evento;
• Manter ata e lista de presença em formato padronizado para todos
os eventos realizados, contendo o nome do assistido e respectivo
código no SIPRA e, o nome do familiar residente na parcela e
respectivo grau de parentesco com o assistido quando for este o
participante, impreterivelmente com a assinatura dos mesmos;
• Oferecer capacitações aos assistidos, na forma de cursos, palestras
e/ou dias de campo, garantindo o acesso a no mínimo 3 (três)
eventos anuais por assistido;
• Assegurar relevância dos eventos realizados e garantir a integração
dos mesmos com as visitas técnicas;
e) Para efeito do projeto de crédito deverão ser feitas, no mínimo, três
supervisões creditícias, por ciclo da cultura principal ou por ano, em épocas
oportunas, acompanhadas de recomendação técnica, para encaminhamento ao
agente financeiro, dando conta do andamento do projeto, dentro do contexto da
unidade produtiva como um todo.
f) Estabelecer relações as profissionais previstas nas normas do Programa
com os articuladores e especialistas eventualmente contratados;
13. FISCALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES
A aferição dos serviços executados dar-se-á com base no Projeto
Executivo em vigência, levando em consideração as orientações e diretrizes
27
contidas no Manual Operacional de ATES, na NE 71 e, demais normas que
venham a substituir e/ou complementar as mencionadas.
13.1 PDA/PRA
O monitoramento dos trabalhos de elaboração do PDA/PRA ocorrerá
conforme os métodos abaixo descritos, que poderão ser executados em etapas
ou simultaneamente, necessários à aprovação dos Produtos Apresentados
(Intermediários e Finais) pela entidade contratada:
a) Acompanhamento das famílias assentadas: realização de reuniões do
INCRA com os beneficiários conforme necessidade;
b) Acompanhamento da entidade contratada: os técnicos do INCRA
realizarão fiscalizações, conforme necessidade, durante a execução das
atividades, seguindo rigorosamente o cronograma previsto no Projeto Executivo e,
havendo qualquer alteração na programação, o INCRA deverá ser comunicado
em tempo hábil - com pelo menos 21 (vinte e um) dias de antecedência - para o
pleno desempenho da fiscalização;
c) Análise Documental: verificação dos documentos comprobatórios de
ações e atividades em andamento e/ou concluídas, bem como, demais
informações encaminhadas durante a condução dos trabalhos;
d) Amostragem: realização de entrevistas diretamente com os beneficiários
do assentamento, selecionados por meio de metodologia de amostragem,
conforme necessidade.
13.2 ATES
O monitoramento dos serviços de ATES se dará com base nos Relatórios
de Ações, sendo que estes deverão ser entregues 01 (um) mês antes das datas
previstas para liberação das parcelas de pagamento, conforme os métodos a
seguir:
a) Acompanhamento: este procedimento ocorrerá em havendo normalidade
na apresentação de Relatórios de Ações e execução dos serviços, constituindo-se
em análise de documentação e/ou vistoria “in-loco”, esta última contemplando
amostras dirigidas de assistidos, podendo ser realizadas a critério do INCRA;
b) Fiscalização: esta se dará em função da necessidade de
aprofundamento da avaliação dos serviços executados e/ou em havendo indícios
de não atendimento às diretrizes básicas do Programa, podendo ocorrer por:
• amostragem aleatória (parcial): procede-se a vistoria por parte do
INCRA, aos assistidos do Programa selecionados aleatoriamente
por sorteio, prevendo a aplicação de questionário com base no
Projeto Executivo em vigência, visando a qualificação e
quantificação dos serviços recebidos por estes;
• vistoria integral: procede-se a vistoria por parte do INCRA a todos os
assistidos do Programa, prevendo aplicação de questionário com
base no Projeto Executivo em vigência, visando a qualificação e
quantificação dos serviços recebidos por estes, bem como, o
detalhamento do grau de disponibilização dos mesmos [serviços] e
correção de eventuais discrepâncias;
28
14 COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
A composição dos custos de ATES está discriminada na Norma de
Execução INCRA N° 77/2008 e na Nota Técnica INCRA Nº 03/DD/2008. Nestas
normativas estão contidos os valores de salário e encargos que garantem,
conforme a legislação e os acordos coletivos, o salário mínimo profissional para
profissionais com formação técnica de nível superior (considerando o padrão do
Engenheiro Agrônomo) e de nível médio (considerando o padrão do Técnico
Agrícola). Também estão descritos os valores a serem praticados no custeio de
ATES. Estes valores estão devidamente explicitados através das planilhas de
custos, encargos e tributos.
Quanto aos valores praticados para a elaboração de PDA e PRA, estes
continuam inalterados, conforme Norma de Execução INCRA Nº 72/2008,
conforme explicitado no item 8.1 deste Projeto Básico. Ressalta-se que nestes
valores máximos para PDA e PRA estão incluídos os valores para a elaboração
dos Planos acrescidos dos valores referentes à tributação.
A composição dos valores para os serviços de ATES nos Núcleos
Operacionais estão discriminados no ANEXO V integrante deste Projeto Básico.
Os valores sofrem alterações devido à composição de cada um dos Núcleos
Operacionais (número de famílias e composição da Equipe Técnica).
A composição de custos para cada Núcleo Operacional, através de
planilhas específicas contendo as respectivas memórias de cálculo, e os valores
máximos admitidos na Concorrência Pública para os serviços de ATES, PDA e
PRA estão apresentados no ANEXO VI integrante deste Projeto Básico.
Os valores máximos para cada Núcleo Operacional foram determinados
levando-se em consideração a contratação de Pessoa Jurídica de Direito Privado
com fins lucrativos e Tributada com base no Lucro Real. Também, foi considerado
o valor máximo estabelecido pela Norma de Execução INCRA nº 77/2008 e
discriminado na Nota Técnica nº 03/DD/2008 (R$ 746,19/família/ano, que
corresponde ao valor de R$ 796,00 menos o valor previsto para os Articuladores).
15 MODALIDADE
Os critérios e procedimentos do serviço de ATES seguem a Política
Nacional de ATER – PNATER, conforme descrito na Norma de Execução INCRA
Nº 71/2008. Os valores para sua execução estão previstos nas Normas de
Execução INCRA Nº 72/2008 e Nº 77/2008, e são descritos na Nota Técnica
INCRA Nº 03/DD/2008. O serviço de ATES possui uma série de diretrizes básicas
descritas no parágrafo 2º do art. 2º da Norma de Execução INCRA Nº 71/2008,
que o diferencia de serviços comuns. O serviço de ATES não se enquadram para
no que está disposto no art. 4º do Decreto Nº 5.450, de 31/05/2005. Além das
diretrizes expostas na Norma de Execução INCRA Nº 71/2008, cabe destacar o 3º
parágrafo do item 3 da Política Nacional de ATER:
“Para dar conta desses desafios, os serviços públicos de Ater
(realizados por entidades estatais e não estatais) devem ser
executados mediante o uso de metodologias participativas,
devendo seus agentes desempenhar um papel educativo,
atuando como animadores e facilitadores de processos de
desenvolvimento rural sustentável. Ao mesmo tempo, as ações
29
de Ater devem privilegiar o potencial endógeno das comunidades
e territórios, resgatar e interagir com os conhecimentos dos
agricultores familiares e demais povos que vivem e trabalham no
campo em regime de economia familiar, e estimular o uso
sustentável dos recursos locais. Ao contrário da prática
extensionista convencional, estruturada para transferir pacotes
tecnológicos, a nova Ater pública deve atuar partindo do
conhecimento e análise dos agroecossistemas e dos
ecossistemas aquáticos, adotando um enfoque holístico e
integrador de estratégias de desenvolvimento, além de uma
abordagem sistêmica capaz de privilegiar a busca de eqüidade e
inclusão social, bem como a adoção de bases tecnológicas que
aproximem os processos produtivos das dinâmicas ecológicas.“
Não sendo considerado serviço comum, recomenda-se a publicação de
Edital de Licitação com base na Lei Nº 8.666/93. O instrumento de contratação
também ampliará a eficácia e eficiência do Programa, pois oportuniza aos
cadastrados nos serviços de ATER disponibilizar para o INCRA suas práticas de
fortalecimento da agricultura familiar, através dos conhecimentos e habilidades
obtidas em suas outras ações de extensão rural compatíveis com os requisitos da
Política Nacional de ATER.
Em atendimento da Lei Nº 8.666/93 a modalidade de licitação será a
Concorrência Pública, levando-se em conta os valores previstos na Norma de
Execução INCRA Nº 72/2008 e 77/2008 e o número de famílias assentadas no
Mato Grosso.
O nível de complexidade do serviço de ATES, fartamente descrito pela
Política Nacional e pelas normas do Programa, aponta para a necessidade de
uma licitação do tipo Técnica e Preço. O jurista Marçal Justen Filho define
espécies dentre as licitações do tipo técnica: as que licitam o “meio” e as que
licitam o “fim”.
“Nas licitações de fim, o ato convocatório define o fim a ser
atingido e alguns parâmetros a serem observados. Busca-se
selecionar a melhor técnica propriamente dita. Em tal caso a
licitação envolve a qualidade da técnica e adequação das
soluções apresentadas para atingir o fim proposto. É uma
licitação voltada ao exame da prestação, cujos contornos não se
encontram precisamente fixados.” (Comentários à Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, pág. 439)
A PNATER define no segundo parágrafo do item 4.4:
“No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente
desejado, o papel das instituições, bem como dos agentes de
Ater, do ensino e da pesquisa, deverá ser exercido mediante uma
relação dialética e dialógica com os agricultores e demais
públicos da extensão, que parta da problematização sobre os
fatos concretos da realidade. Dessa forma, é necessário adotarse um enfoque metodológico que gere relações de coresponsabilidade entre os participantes, suas organizações e as
30
instituições apoiadoras ou prestadoras de serviços, tanto na fase
de planejamento como na execução, monitoramento e avaliação
das ações. Logo, a obtenção de resultados esperados estará
subordinada ao efetivo comprometimento dos assessores
técnicos com as dinâmicas sociais locais, e dos diversos públicos
da extensão, e suas organizações, com os objetivos individuais e
coletivos que venham a ser estabelecidos (grifo nosso). Para que
isto venha a ocorrer, os serviços de Ater devem incorporar, em
sua forma de ação e intervenção, uma abordagem holística, e um
enfoque sistêmico, articulando o local, a comunidade e/ou
território às estratégias que levem a enfoques de
desenvolvimento rural sustentável e, também, a transição a
estilos sustentáveis de produção.”
Levando-se em consideração que “a obtenção dos resultados esperados
está subordinada ao efetivo comprometimento dos assessores técnicos”, a
licitação do tipo Técnica e Preço é justificável, pois permite que o preço não seja o
componente determinante do resultado da licitação. Conforme cita Marçal Justen
Filho:
“Grande parte das regras sobre licitação de melhor técnica
aplica-se à de técnica e preço. Na fase de exame das propostas
técnicas, o procedimento é similar ao da licitação de melhor
técnica, especificamente no tocante à atribuição de notas
técnicas, desclassificação dos licitantes que não preencheram
exigências mínimas etc. Por igual, na fase de julgamento das
propostas de preço, verifica-se a atribuição de notas
proporcionadas ao fator econômico. A grande diferença está em
que será vencedor o licitante cuja proposta apresentar a melhor
média (considerando as notas das propostas técnicas e das
propostas de preço). O instrumento convocatório deverá
estabelecer os critérios para atribuição das notas e para o cálculo
da média, que será “ponderada”, segundo a Lei.” (Comentários à
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pág. 440).
Para o INCRA, o mais importante é que a prestadora do serviço tenha um
quadro técnico composto por profissionais capacitados para desenvolver a
atividade proposta, além de prezar pelo preceito da economicidade do erário
público.
16 TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
As entidades Licitantes devem apresentar na sua proposta técnica o
currículo da entidade, a proposta metodológica de execução do serviço e o
currículo dos profissionais que farão parte do quadro técnico para atuação em
cada Núcleo Operacional.
Serão avaliados os seguintes itens:
1.
A experiência da empresa licitante;
2.
A proposta técnica da empresa; e
31
3.
A qualificação da Equipe Técnica, que será avaliada seguindo dois
parâmetros: o grau de especialização e o tempo de experiência profissional, e os
conhecimentos de ações de campo aplicáveis nas diretrizes do Programa de
ATES.
A descrição dos critérios para análise técnica da proposta e as
planilhas de pontuação técnica para cada Núcleo Operacional estão
discriminadas no ANEXO VII integrante deste Projeto Básico.
17 VISTORIA TÉCNICA
A empresa interessada em participar da Licitação deverá apresentar
Declaração expressa de que conhece os locais onde estão localizados os
Projetos de Assentamento que constituem os Núcleos Operacionais da qual esta
apresentando propostas, e que assume total e absoluta responsabilidade no
atendimento da solução de qualquer que seja o valor da mão-de-obra local, bem
como que conhece os aspectos de acesso e climáticos de onde serão executados
os serviços, nada havendo que impeça a plena execução dos mesmos. Esta
declaração faz parte da documentação de habilitação da empresa na Licitação.
18 DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Para o alcance do objeto do Contrato que será firmado entre a Contratada
(prestadora de ATES) e a Contratante (INCRA/MT), as partes se comprometerão
a cumprir as seguintes obrigações:
I) Constituem obrigações da CONTRATADA:
1.
Executar os serviços, objeto da presente contratação, de acordo com os
padrões de qualidade exigida pela Nota Técnica Nº 03/DD/2008, além das Norma
de Execução INCRA Nº 71/2008, 72/2008 e 77/2008 e pelo Manual Operacional
de ATES em vigência, no que couber, observando os prazos de inícios de
execução, metas, etapas, resultados e outros constantes neste Projeto Básico,
ficando ainda obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, o objeto do Contrato quando nele se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.
Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em
cada Núcleo Operacional, com poderes de representante ou preposto para tratar
com o Fiscal do Contrato, Articulador, Coordenação Regional de ATES e demais
servidores do INCRA;
3.
Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços
contratados, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências e
tendo suas funções profissionais legalmente registradas em seus conselhos
profissionais, quando houver, e nas suas carteiras de trabalho;
4.
Colocar, imediatamente, o pessoal necessário à execução do Contrato,
após a sua assinatura, à disposição da Administração.
32
5.
Apresentar a relação nominal dos empregados disponibilizados para a
execução dos serviços, mencionando, inclusive, o endereço residencial de cada
um deles, comunicando qualquer alteração;
6.
Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual
ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
7.
Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos
regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso
semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às
disposições da legislação trabalhista vigente;
8.
Comunicar por escrito ao INCRA quando da necessidade de substituição
dos técnicos diretamente vinculados ao Contrato de prestação dos serviços de
ATES, para avaliação e autorização quanto à pertinência desta, ficando a
prestadora obrigada, em caso de reposição, garantir no mínimo o mesmo Nível
Técnico do técnico apresentado no momento da proposta;
9.
Comunicar, por escrito, aos prepostos nomeados pela Contratante,
quaisquer condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços
ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
10.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização,
cujas reclamações se obriga a atender prontamente, principalmente no tocante a
eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do
Contrato;
11.
Diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente os
horários estabelecidos pela Administração, devendo, ainda, serem substituídos,
nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom
andamento e a boa execução dos serviços;
12.
Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no credenciamento;
13.
Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; encargos
previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente; taxas, impostos e
contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo governo; assumindo a responsabilidade por todos os encargos e
obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a Contratante;
14.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da
Contratante;
33
15.
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato;
16.
Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da
Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício;
17.
Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que
comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de
acordo com o art. 393 do Código Civil Brasileiro;
18.
Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos
básicos previstos nos documentos integrantes do certame licitatório;
19.
Apresentar ao INCRA todos os documentos comprobatórios, explicitados
no item 19 (Fiscalização) deste Projeto Básico;
20.
Participar, obrigatoriamente, no Conselho Regional de ATES do Núcleo
Operacional, conforme item 9 (Das Estruturas de Acompanhamento) deste
Projeto Básico;
21.
Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento,
controle e avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas,
sem que isso caracterize uma relação de subordinação, vez que sendo
decorrente do controle externo exercido sobre a atividade descentralizada, ora
contratada;
22.
Exigir e realizar a quitação geral do Contrato quando do término da
vigência do mesmo, observado o disposto no art. 604 da Lei Nº 10.406/2002, bem
como o disposto na Lei Nº 8.666/93, referente ao recebimento provisório e
definitivo do objeto contratado.
23.
Manter a estrutura de organização técnica e de infra-estrutura conforme
item 11 (Da Composição dos Núcleos Operacionais) deste Projeto Básico,
garantindo as condições para a realização dos serviços;
24.
É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro
de pessoal da Contratante durante a vigência deste Contrato;
25.
É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste
Contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
26.
É vedada a subcontratação, sem autorização, de outra empresa para a
prestação dos serviços objeto deste Contrato;
27.
A subcontratação parcial dos serviços somente será admitida se
previamente autorizada pelo Contratante.
28.
A quantidade parcial ou a total de empregados estabelecida no Edital da
Concorrência Pública para a contratação dos serviços de ATES poderá ser, no
interesse do serviço e a critério da Contratante, flexionada;
34
29.
Os serviços especificados neste Contrato não excluem outros, de idêntica
natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa
estabelecida pelo Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los
prontamente como parte integrante de suas obrigações;
30.
Para os casos em que a entidade Contratada for uma cooperativa ou
instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado
obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos
profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins
lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
II) Constituem obrigações do INCRA:
1.
Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob o aspecto
quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e
comunicar à empresa ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas
corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados
nos planos e projetos objeto do Contrato;
2.
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa
desempenhar os trabalhos dentro das normas previstas no presente instrumento;
3.
Proceder, a seu critério, a avaliação de todos os empregados apresentados
pela empresa para a prestação dos serviços;
4.
Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela empresa, após
atestadas as faturas;
5.
Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Nota Técnica
INCRA Nº 03/DD/2008, além das Normas de Execução INCRA DD/Nº 71/2008, Nº
72/2008 e Nº 77/2008 e pelo Manual Operacional de ATES em vigência, no que
couber;
6.
Dar quitação geral quando do término da vigência do Contrato,
observando-se o disposto no art. 604 da Lei Nº 10.406/2002.
19 PERÍODOS DE VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃO
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Nº
8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último dia.
Quanto à repactuação, a mesma será admitida, desde que seja observado
o interregno mínimo de um ano que será contado a partir da data limite para
apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório. As demais
condições de repactuação estarão descritas no Contrato a ser assinado entre os
entes, cujo modelo estará disponível como Anexo ao Edital da Concorrência
Pública.
20 DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo INCRA mensalmente, mediante depósito
35
em conta corrente indicada pela Contratada, até o 7º (sétimo) dia útil do mês
subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, atestado por servidor
designado para esse fim pelo INCRA, devendo a respectiva Fatura/Nota Fiscal
discriminada ser entregue à Contratante até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês
para a liberação dos respectivos valores, prorrogando-se o prazo de pagamento
na mesma proporção, caso haja eventual atraso na apresentação da Fatura/Nota
Fiscal.
A Fatura/Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das
seguintes comprovações:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês
da última Fatura/Nota Fiscal vencida, compatível com os empregados
vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do §
4º do art. 31 da Lei Nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mãode-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de
serviços continuados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de
acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou
à documentação mencionada no art. 29 da Lei Nº 8.666/93;
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última
Fatura/Nota Fiscal que tenha sido paga pela Administração; e
d. Verificação do cumprimento das fases do Contrato conforme atestado de
servidor designado pelo INCRA.
O não cumprimento das exigências previstas anteriormente, acarretará na
suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo
a empresa solicitar indenização junto ao INCRA.
Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica,
nos termos da Lei Nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº 04/98, IN/SRF/Nº 028/99 e
demais legislações que regem a matéria.
O pagamento somente será efetuado após o adimplemento de cada
parcela, em conformidade com o cronograma de desembolso previsto neste
Projeto Básico.
O INCRA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços prestados não estiverem em perfeita consonância com as
especificações contratadas.
Caso, eventualmente, as metas pactuadas não forem atingidas no prazo
final do cronograma de atividades, será descontado o valor corrigido
correspondente à parte atrasada ou ao Relatório não apresentado.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento
até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à
taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
--------------365
36
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. O INCRA poderá
deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou
indenizações devidas pela Licitante vencedora, de acordo com os termos do
presente instrumento. O descumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e as relativas ao FGTS por parte da Contratada ensejará o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
No caso da Contratada realizar rescisão contratual com um de seus
empregados vinculados diretamente ao Contrato de serviços de ATES, a mesma
deverá comprovar ao INCRA que cumpriu todas as obrigações trabalhistas
atinentes ao Contrato de trabalho estabelecido com o empregado em questão, em
conformidade com a legislação.
O pagamento somente será realizado após a apresentação da
documentação comprobatória dos serviços prestados, conforme definido no item
19 (Fiscalização) deste Projeto Básico. Portanto, os pagamentos das ações de
ATES, serão realizados mensalmente, enquanto que as ações de PDA e PRA,
serão pagas conforme as etapas previstas neste Projeto Básico.
Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
Contratada, exigir-se-á que seja apresentado ao INCRA, anualmente, as
seguintes comprovações:
I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o
empregador e de seus empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3º da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
Pagamento do 13º salário;
Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias,
na forma da Lei;
Realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for
o caso;
Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação,
tais como: a RAIS e a CAGED;
Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo
coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
37
11.
12.
Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao Contrato; e
Comprovantes de registro dos profissionais nos respectivos Conselhos, se
for o caso.
II - No caso de cooperativas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela
de responsabilidade do cooperado;
Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de
responsabilidade da Cooperativa;
Comprovante de distribuição de sobras e produção;
Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica
Educacional e Social;
Comprovante da aplicação em Fundo de Reserva;
Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;
e
Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades
cooperativas.
III - No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de
Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a
comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação
que rege as respectivas organizações.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em
decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere
direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de
pagamento. O INCRA não efetuará pagamento de títulos descontados ou através
de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.
O INCRA só efetuará pagamentos via ordem bancária. As eventuais
despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de
responsabilidade da Contratada, e o INCRA não se responsabilizará por qualquer
despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no Contrato.
21 FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei N° 8.666/93, a Superintendência
Regional do INCRA/MT designará um gestor para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato em cada Núcleo Operacional, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor
deverão ser solicitadas ao responsável pelo Programa de ATES da Divisão de
Desenvolvimento do INCRA/MT, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para, se
aceito pela Superintendência Regional do INCRA/MT, representá-la na execução
do Contrato.
38
Nos termos da Lei N° 8.666/93, constituirá documento de autorização para
a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de
Empenho.
A Superintendência Regional do INCRA/MT poderá rejeitar, no todo ou em
parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a
Superintendência Regional do INCRA/MT.
A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o desenvolvimento do
programa de ATES, será a soma da execução das ações e a conseqüente análise
dos produtos e da fiscalização efetiva a campo.
1.
PDA: efetiva execução das etapas e entrega dos produtos, conforme as
três etapas previstas.
2.
PRA: efetiva execução das etapas e entrega dos produtos, conforme as
etapas previstas.
3.
Serviços de ATES.
Para a execução dos serviços de ATES, está prevista uma composição de
ações que contemplam atividades coletivas, expressas nas metas, as atividades
individuais, expressas nas visitas técnicas e ações não previsíveis. Desse
modo, também teremos 5 produtos a serem entregues mensalmente pela
prestadora, e que irão identificar a execução das ações. São eles:
1.
Relatório Síntese de Atividades do Núcleo Operacional;
2.
Caderneta de Campo;
3.
Relatório Técnico Individual Semanal;
4.
Relatório das Ações Coletivas (cumprimento das metas), com fotos e listas
de presenças;
5.
Relatório das ações não previsíveis, com fotos e listas de presenças.
De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, por amostragem, da efetiva
execução das ações ficará a cargo do fiscal do contrato e dos demais servidores
do INCRA, que poderão aferir mensalmente o desenvolvimento dos trabalhos e
das ações coletivas desenvolvidas e previstas nas metas. A prestadora deverá
apresentar, obrigatoriamente, o calendário de atividades do mês até o 5º dia útil
do mês, garantindo que as ações possam ser acompanhadas. Caso o fiscal não
tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua
execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a
possibilidade de punições e penalidades no mês subseqüente à fiscalização.
Da mesma forma, as visitas técnicas contarão com um importante
instrumento de verificação, que é o atesto do beneficiário. A Caderneta de Campo
será a ferramenta de verificação e deverá vir atestada. O fiscal irá realizar a
verificação dos dados da Caderneta de Campo diretamente com os beneficiários,
conferindo as informações prestadas.
Todos os produtos e informações geradas no Núcleo Operacional deverão
ser entregues na Divisão de Desenvolvimento do INCRA, até o 5º dia útil do mês,
para que se possa efetuar o pagamento.
Todas as planilhas de acompanhamento, assim como os roteiros para
elaboração dos relatórios, o roteiro da elaboração do Diagnóstico “Perfil de
entrada” previstos para o PDA e PRA, e demais roteiros de trabalho, serão
39
disponibilizados às prestadoras no momento da reunião de apresentação
chamada de “MARCO ZERO”.
Os produtos e informações gerados a campo deverão ser arquivados no
escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão ser
disponibilizadas pelo INCRA sempre que forem requisitadas. Todos os
documentos arquivados poderão ser objeto de análise.
22 DAS PENALIDADES
Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será
mensurada pela equipe técnica do INCRA de acordo com este Projeto Básico e
com o Cronograma de Execução previsto, garantida prévia defesa, ficará a
Contratada sujeita às seguintes sanções:
a.
Advertência;
b.
Multa de até 10% (dez por cento) do valor total anual do Contrato, na forma
estabelecida no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, no caso de inexecução parcial
do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente;
c.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do INCRA/MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração
do INCRA/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
Para efeito de aplicação de multas, são atribuídos graus de importância às
infrações, conforme a seguinte tabela:
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
0,25% do valor do CONTRATO
0,50% do valor do CONTRATO
0,75% do valor do CONTRATO
1,00% do valor do CONTRATO
2,00% do valor do CONTRATO
3,00% do valor do CONTRATO
40
Descrição das infrações e seu grau de importância.
Item
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
GRAU
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
1.
06
fortuito, os serviços contratuais - por ocorrência
2. Não apresentar os documentos comprobatórios - por ocorrência
06
3. Não entregar o PDA - por ocorrência
06
4. Não entregar o PRA - por ocorrência
06
5. Não cumprir com as visitas técnicas - por ocorrência
06
Não cumprir com as ações e serviços determinados no Projeto Básico 06
6.
por ocorrência
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAO, sem
7.
06
motivo justificado - por ocorrência;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano
8.
05
físico, lesão corporal ou conseqüências letais
Apresentar apenas 1 dos documentos comprobatórios previstos - por
9.
05
ocorrência
Não disponibilizar a infra-estrutura declarada no momento da licitação
10.
05
para a execução dos trabalhos - por ocorrência
Não disponibilizar equipamentos necessários à realização dos serviços
11.
05
do escopo do Contrato - por ocorrência
Apresentar apenas 2 documentos comprobatórios previstos - por
12.
04
ocorrência
Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo ou deixar de
13.
03
providenciar recomposição complementar - por ocorrência
Apresentar apenas 3 documentos comprobatórios previstos - por
14.
03
ocorrência
Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços 15.
03
por ocorrência
16. Cumprir apenas 2 das etapas do PDA - por ocorrência
03
17. Cumprir apenas 2 das etapas do PRA - por ocorrência
03
Descumprir determinação formal ou instrução complementar da
18.
03
FISCALIZAÇÃO - por ocorrência
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços 19.
02
por ocorrência
Não cumprir a programação periódica de Assistência Técnica - por
20.
02
ocorrência
Apresentar apenas 4 dos documentos comprobatórios previstos - por
21.
02
ocorrência
22. Não cumprir 1 das etapas do PDA - por ocorrência
02
23. Não cumprir 1 das etapas do PRA - por ocorrência
02
Não cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO
24. para execução de serviços - por unidade de tempo definida para
02
determinar o atraso e por ocorrência
Não iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este
25.
02
Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela Contratante por ocorrência
Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que
02
26.
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
41
notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência
Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou
27.
incompatível com suas atribuições - por empregado
28. Manter a documentação de habilitação desatualizada - por ocorrência
01
01
Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao
registro no cadastro do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas
no Capítulo IV da Lei N° 8.666/93.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com o INCRA, e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à
Contratada juntamente com as sanções de multa, descontando-a da garantia
prestada.
A advertência de que trata a alínea “a” acima será aplicada nos seguintes
casos: atraso ou cumprimento de alguma meta estipulada no projeto básico em
desacordo com os padrões estipulados no Contrato, desde que não cause
prejuízos aos assentados e danos ao erário.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do respectivo Contrato, se for o caso, ou cobrada por meio administrativo
pertinente.
As sanções estabelecidas na alínea ”a” acima, poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea "b" acima, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A sanção estabelecida na alínea "d" acima é de competência exclusiva do
Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
A critério da Contratante, poderão ser suspensas as penalidades, no todo
ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela Contratada e aceito
pelo INCRA, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução
das obrigações assumidas.
Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d"
acima, ficará a Contratada sujeita à inativação do seu cadastro no Sistema
Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo e, no
caso de multas, serão descontados do pagamento devido pelo INCRA, ou
cobrados judicialmente, podendo ser relevada mediante justificativa
fundamentada e conclusiva, quando aceita pela Contratante.
Para aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será
notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita às demais penas
referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.
23 DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses:
I.
Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78
da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de
30 dias, sem prejuízo das indenizações pertinentes decorrentes da inexecução
dos serviços pactuados;
42
II.
Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser feita
no prazo constante no item “I” acima, judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da
Lei das licitações.
A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos
casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei Nº 8.666/93, acarreta as
conseqüências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal,
sem prejuízo das demais sanções previstas.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da Contratada,
reconhecida após o devido processo legal, fica o INCRA autorizado a reter os
créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão
administrativa do Contrato, prevista no art. 77 da Lei Nº 8.666/93.
Somente serão indenizados os serviços efetivamente prestados e com
base nos valores de referência fixados pelo INCRA.
24 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência
Técnica, Social e Ambiental (Programa de ATES) da Superintendência Regional
do INCRA do estado de Mato Grosso, para suprir as demandas dos
assentamentos federais, estaduais e compartilhados. Ele busca possibilitar aos
agricultores(as) o acesso ao conhecimento e às políticas públicas, gerando
melhores condições de permanência no meio rural, através da constante
qualificação da atividade produtiva, respeitando o meio ambiente e gerando o
desenvolvimento social.
Cuiabá, 21 de outubro de 2008.
43
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PROJETO BÁSICO PARA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO