CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRECHE Entre Primeiro Outorgante --------------------------------------------------------, com sede em------------------, com o NIPC ------------, representado por--------------------------------------------------, e Segundo Outorgante ----------------------------------------------------, com o NIF ------------- titular do Documento de Identificação n.º----------------, emitido em ------------- residente em --------------------------------------- na qualidade de familiar/representante legal do utente ---------------------------------------------- celebram entre si um contrato de prestação de serviços, nos termos e nas cláusulas seguintes: Cláusula I Objecto do Contrato 1. O primeiro Outorgante obriga-se perante o segundo outorgante e durante o seu período de trabalho ou impedimento, a prestar serviço de creche, que consiste no acolhimento do Utente em equipamento social adequado onde lhe é prestado apoio socioeducativo, até completar 3 anos de idade. 2. A prestação de serviços abrange os seguintes itens: • Fornecimento de alimentação • Cuidados de higiene • Actividades de animação, ocupação e lazer • Estimulação adequada • Informação contínua aos pais sobre o desenvolvimento da criança • Formação parental 3. Complementarmente, poderão ainda ser prestados as seguintes actividades inseridas no plano de actividades da Instituição e da Creche: • Passeios pedagógicos e/ou lúdicos • Praia • Piscina Cláusula II Local e horário da prestação do serviço 1. O serviço é prestado nas instalações do primeiro outorgante, sitas em ------. 2. A resposta social a que este contrato diz respeito funciona das…horas às… horas, de segunda a sexta-feira, encerrando aos sábados e domingos, feriados nacionais e municipais, dias santos, dias 24, 26 e 31 de Dezembro (por exemplo), terça feira de Carnaval e no mês de Agosto, salvo o exposto no n.º 4 da Norma XIII do Regulamento Interno. Cláusula III Direitos e deveres Constituem direitos e deveres do primeiro e do segundo outorgante os previstos no presente Contrato e no Regulamento Interno da Creche. Cláusula IV Comparticipação financeira 1. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, calculada mediante aplicação dos critérios estabelecidos pela legislação em vigor e pelo Regulamento Interno da Creche, tendo em conta o rendimento per capita do agregado familiar 1 2. A comparticipação mensal será paga até ao dia ----- do mês a que se refere. O não cumprimento desta cláusula implica uma penalização de -------------€ diários. 3. A esta mensalidade poderão ser acrescidos pagamentos suplementares conforme especificado no n.º 1 e n.º 2 da Cláusula V. 4. O primeiro outorgante emite todos os meses um recibo no valor da mensalidade e anualmente uma declaração para efeitos de IRS com o valor pago à Instituição, nos termos legais. 5. O não cumprimento do estipulado no n.º 1 e n.º 2 da presente cláusula, terá como consequência o encaminhamento do processo para análise da Direcção, para eventual exclusão. 6. O segundo outorgante tem direito a uma redução de ---% da mensalidade em caso de ausência por doença devidamente comprovada por mais de 15 dias consecutivos e de ----% se as ausências forem de 30 dias consecutivos, devidamente comprovadas. 7. Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respectiva mensalidade. Cláusula V Pagamentos suplementares 1. No caso de o primeiro outorgante realizar actividades que careçam de pagamentos suplementares, deve o segundo outorgante ter conhecimento antecipado e autorizar as mesmas, dando o seu aval em impresso próprio da Instituição. Cláusula VI Vigência do contrato 1. O presente contrato é válido por um ano e renova-se automaticamente por igual período, se não for denunciado por qualquer das partes até ao fim daquele período, ou com a antecedência mínima de 30 dias, nos restantes casos, sendo objecto de actualização conforme previsto no Regulamento Interno. 2. O segundo outorgante pagará ao primeiro outorgante uma indemnização no valor de um mês da mensalidade, caso haja interrupção voluntária da prestação de serviços ou desistência do mesmo. Cláusula VII Disposições finais 1. O segundo outorgante declara ter tomado conhecimento do conteúdo do Regulamento Interno da Creche, cuja cópia lhe foi facultada no acto de assinatura do presente contrato. 2. Depois de lido o contrato, ambos concordam com o seu teor e será outorgado em duplicado, sendo o original arquivado no processo individual do utente e o duplicado entregue ao segundo outorgante. ---------------------------, ----- de ------------------------- de 20— O Primeiro Outorgante -------------------------------------- Os Segundos Outorgantes ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2