Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010617/10
Rub. / Mat
545
PREGÃO N.º 003/2011
“CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS
A SEREM REALIZADOS EM DATAS
OPORTUNAMENTE DEFINIDAS PELA
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA”
Abertura: 04/02/2011 às 10h00 (dez horas).
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO................................................................................... 04
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO.............................................................. 04
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E
REGIME DE CONTRATAÇÃO......................................................................................... 04
4.
PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................... 04
5.
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ..................................... 05
6.
CREDENCIAMENTO ............................................................................................... 07
7.
PROPOSTA DE PREÇOS....................................................................................... 08
8.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................................ 12
9.
IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ....................................... 15
10. CONTRATO............................................................................................................. 16
11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO................................................................................ 17
12. PAGAMENTOS ....................................................................................................... 17
13. FONTE DE RECURSOS ......................................................................................... 18
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.............................................................................. 18
15. PENALIDADES........................................................................................................ 19
16. DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................ 20
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................... 22
II. DESCRIÇÃO MÍNIMA DE CARDÁPIOS ...................................................................... 24
III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇAÕ DE HABILITAÇÃO)................................................................................ 29
IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................... 30
V. MINUTA DE CONTRATO ............................................................................................ 32
VI. ANEXO ÚNICO........................................................................................................... 40
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS A
SEREM REALIZADOS EM DATAS OPORTUNAMENTE DEFINIDAS PELA MÚTUA DE
ASSISTÊNCIA, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º
1010617/10 e de acordo com este Edital e seus Anexos.
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1. No dia 04 de fevereiro de 2011, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua,
localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, no auditório, Brasília/DF,
a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos
invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o
Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de
Habilitação por qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei
Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus
Anexos;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no
País, exceto empresas:
4.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
4.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com
qualquer Crea;
4.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
4.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou
ocupantes de cargo comissionado da Mútua;
4.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda
que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta
Licitação;
4.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa
Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus
representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º
8.666/1993.
4.2. A participação na presente Licitação implica para a Licitante a aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da
observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela
autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase do processo licitatório.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de
Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da
seguinte forma:
5.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando
aquelas que:
5.1.1.1. Apresentarem valores unitários por tipos de serviços superiores aos
estimados na planilha inscrita no subitem 7.9. deste Ato Convocatório.
5.1.1.2. Apresentarem valores manifestamente inexeqüíveis, nos termos do
que dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993.
5.1.1.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço,
ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade;
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5.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem
diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
5.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor global;
5.1.3. Definição das Propostas de Preços que ofertaram o menor valor global e
daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais
vantajosa para a Mútua, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
5.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas
condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as
Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores
ofertados, respeitadas as causas que ensejaram a desclassificação das
Propostas de Preços especificadas nos subitens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. deste Ato
Convocatório.
5.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no
subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de
parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos;
5.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate
entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da
Lei Complementar n.º 123/2006;
5.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais
bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de
Pequeno Porte.
5.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da
seguinte forma:
5.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor
inferior ao alcançado ao final da fase de lances.
5.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as
Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 15.2. deste Edital;
5.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao
Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro
possui a prerrogativa de negociar o valor proposto para a prestação dos serviços
licitados;
5.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a
quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro
declarará sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
5.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da
Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro
declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da
seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo
esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e
motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á
adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior
para fins de homologação da Licitação;
5.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s)
deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões,
quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por
escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
5.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital e em seus Anexos;
5.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua
Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes;
5.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das
Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação
para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em)
interposto(s).
5.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de
diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de
documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a
adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na
Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação;
5.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja
possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua
qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento
anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu
Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para
representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
credenciamento, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento
oficial equivalente;
6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao
Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os
demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante;
6.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social
da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os
poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não
possua cunho público.
6.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em nome da empresa em decorrência de tal investidura;
6.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de
credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os
requisitos de habilitação (Anexo II deste Edital).
6.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados
com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do
representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos
originais;
6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará
a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos
invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar
documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no
desenvolvimento dos trabalhos;
6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá
representar mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob
pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente
datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros
devidamente lacrados, contendo as seguintes discriminações:
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA.
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 003/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF N.º ________________________
7.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
7.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo IV deste Edital), com
as seguintes informações:
7.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento
Contratual;
7.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que
dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados
por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua
última alteração e/ou por força de instrumento de procuração.
7.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60
(sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste
Pregão;
7.2.1.3. As empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão,
expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o
enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007;
7.2.1.4. A Licitante deverá apresentar os valores unitários e totais por itens,
nos termos da planilha apresentada no Anexo IV do Ato Convocatório, bem
como o valor global da Proposta de Preços;
7.2.1.4.1. Os valores unitários e totais deverão ser expressos em
algarismos e o global por extenso. Todos os valores deverão ser
expressos em Reais (R$);
7.2.1.4.2. A fase de lances da presente Licitação será processada pelo
valor global proposto;
7.2.1.4.3. A Proposta de Preços a ser apresentada após a conclusão da
fase de lances e/ou etapa de negociação não poderá contemplar valores
unitários superiores aos inicialmente ofertados.
7.2.1.5. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por
pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, de que:
7.2.1.5.1. Adotará as providências necessárias para viabilizar a perfeita
prestação dos serviços contratados (montagem de mesas, de
equipamentos e outras) com 01 (um) dia útil de antecedência à data
marcada para a realização dos eventos;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
7.2.1.5.2. Observa as boas práticas da fabricação e manipulação de
alimentos, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 326, de 30/7/1997,
na Resolução RDC nº 275, de 21/10/2003, ambas da ANVISA, e no
Código Sanitário do Distrito Federal (Decreto nº 8.386, de 9/1/1985);
7.2.1.5.3. Nos valores ofertados estão incluídos todos os custos e
demais despesas referentes a salários, encargos sociais, fiscais e
comerciais, fornecimento e preparo dos alimentos e bebidas, talheres,
pratos, copos, mesas, cadeira e toalhas compatíveis com o número de
participantes, fogareiros, fogões, fornos elétricos, bem como quaisquer
outras relativas aos serviços a serem prestados (garçons, cozinheiras,
copeiras), inclusive os impostos e taxas, quando aplicáveis, necessárias
ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital;
7.2.1.5.4. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações.
7.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante
às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório;
7.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos;
7.5. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da
Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que
identifique a firma e o assinante;
7.6. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem
emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel
timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
7.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com
relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de
garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição
que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a
sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
7.7.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma
e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o
preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.7.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a
Licitante que não satisfizer tal exigência; e
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
7.7.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos de habilitação.
7.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo:
7.8.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
7.8.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica
que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da
filial.
7.9. O valor global anual estimativo a ser despendido com os serviços pretendidos
consiste em R$ 157.125,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e vinte e cinco reais),
considerando a soma dos seguintes valores totais:
ITEM
ITEM
QTD.
P.U. (R$)
P.T. (R$)
01
CAFÉ DA MANHA
1200
29,75
35.700,00
02
COFFE BREAK
1920
28,25
54.240,00
03
BRUNCH
120
29,00
3.480,00
04
ALMOÇO
300
48,75
14.625,00
05
COQUETEL
150
41,00
5.587,50
06
JANTAR
150
50,75
7.612,50
07
CHURRASCO
600
41,50
24.900,00
08
LANCHE PIZZA
240
30,25
7.260,00
09
LANCHE CREPE
120
31,00
3.720,00
7.9.1. A quantidade especificada na tabela acima se refere ao número total de
participantes em eventos a serem realizados durante a vigência do contrato oriundo
da presente licitação, ou seja, durante o intervalo de 12 (doze) meses;
7.9.2. O estabelecimento dos valores inscritos na tabela acima teve como base
orçamentos coletados junto ao mercado competente.
7.10. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado;
7.11. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data
de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços
contemplando os valores unitários, totais por item, bem como o valor global da proposta,
obtido com a conclusão da fase de lances verbais ou da etapa de negociação.
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
7.11.1. A Proposta de Preços a ser apresentada após a conclusão da fase de
lances e/ou etapa de negociação não poderá contemplar valores unitários
superiores aos inicialmente ofertados.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não
transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação
abaixo:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA.
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 003/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF N.º __________________________
8.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
8.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
8.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
8.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
8.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
com situação cadastral regular;
8.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a
serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União;
8.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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8.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de
Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda
documentação exigida nos subitens 8.2.2.1., 8.2.2.2. e 8.2.2.3., ainda que esta
apresente alguma restrição.
8.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à
regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for
declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua,
para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação;
8.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente
regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a
decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das
penalidades previstas no item 15.2. deste Ato Convocatório, podendo o
Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto
licitado.
8.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
8.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão
distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente
Licitação.
8.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
8.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove,
a contento, a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Ato
Convocatório;
8.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência
para expedi-lo(s).
8.2.5.2. Indicação do profissional ou da equipe técnica, habilitados a prestar
os serviços pretendidos, quais sejam, orientar, supervisionar e fiscalizar a
produção, manipulação e elaboração dos alimentos, bem como, a
comprovação de que o(s) indicado(s) fazem parte do corpo técnico da
Licitante;
8.2.5.2.1. A comprovação de que trata o subitem 8.2.5.2. deverá ser
realizada mediante a apresentação de cópia (identificação do profissional
e contrato de trabalho) da CTPS – carteira de trabalho e previdência
social do profissional em que conste a licitante como contratante ou
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contrato social da Licitante em que o profissional conste como sócio ou
contrato de prestação de serviços, firmado entre o profissional e a
empresa Licitante ou outro documento equivalente.
8.2.5.3. Certidão de registro ou inscrição do profissional ou da equipe técnica,
indicados por força do subitem precedente, no Conselho Regional de
Nutricionistas – CRN, em plena validade;
8.2.5.4. Certidão de registro ou inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho
Regional de Nutricionistas – CRN, nos termos do art. 2º, § 1º, I da Resolução
n.º 378/2005 do CRN, em plena validade;
8.2.5.5. Alvará de funcionamento, onde conste no ramo de atividade a de
restaurante e/ou fornecimento de refeições;
8.2.5.6. Certificado de vistoria, emitido pela Subsecretaria de Vigilância da
Saúde, para cada veículo da empresa, apropriado ao transporte de gêneros
alimentícios. (Decreto nº. 8.386/1995 – art. 149, § 3º; Decreto nº. 22.438/2001
e Lei Complementar nº. 264/1999);
8.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a
Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da
Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999.
8.3. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante
inabilitada;
8.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo:
8.4.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou;
8.4.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica
que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da
filial.
8.5. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na
Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis;
8.5.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do
original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito
horas) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros
contendo a documentação e propostas;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
8.5.2. Apenas serão aceitas cópias legíveis;
8.5.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
8.5.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
9.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua
em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou
seja, até às 18h00min do dia 01 de fevereiro de 2011;
9.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão
lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a
ser transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento;
9.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as
condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será
designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual
será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou
outra forma válida de contato com confirmação de recebimento;
9.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de
impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se
deu a divulgação do texto original.
9.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus
Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., no Setor de
Compras, em até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública
deste Pregão, ou seja, até às 18h00min do dia 31 de janeiro de 2011;
9.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos
demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser
encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento.
9.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer
Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à
intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão,
momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do
recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
9.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente
adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora;
9.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser
dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no
endereço e horários estabelecidos no item 2.1.;
9.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que
importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou,
se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior,
devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância,
no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento.
9.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
9.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o
objeto à Licitante vencedora.
9.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o
horário normal de expediente;
9.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos
interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos;
9.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à
Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente
comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento.
10. CONTRATO
10.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato
Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação:
10.1.1. O prazo de vigência contratual que será de 12 (doze) meses contados da
data de sua assinatura, permitida a alteração conforme dispõe o título 11 deste Ato
Convocatório;
10.1.2. A Proposta de Preços mais vantajosa para a Mútua será a que apresentar o
menor valor global para a prestação dos serviços pretendidos por esta Mútua;
10.1.3. Que os valores unitários propostos serão fixos e irreajustáveis durante a
execução do contrato;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
10.1.4. O valor total estimativo do contrato, correspondendo apenas aos custos
efetivamente realizados;
10.1.5. As obrigações da contratada e da contratante para execução do objeto
contratado;
10.1.6. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da
responsabilidade pela execução do objeto do contrato;
10.1.7. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento;
10.1.8. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) da
Mútua;
10.1.9. O(A) Fiscal do Contrato será um(a) funcionário(a) da Gerência de
Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim,
que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização.
11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
12. PAGAMENTOS
12.1. A Mútua de Assistência pagará à contratada, apenas pelos serviços efetivamente
prestados, os valores resultantes na Proposta de Preços vencedora;
12.1.1. Será considerado o valor constante na Proposta de Preços apresentada
pela Adjudicatária com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação,
nos termos do subitem 7.11. deste Ato Convocatório;
12.1.2. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para a prestação dos serviços objeto deste Ato Convocatório, de
acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais
documentos da Licitação.
12.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se
dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta
corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
12.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços
prestados, seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR,
ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
12.2.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental
(SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para,
posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, no Setor de
Almoxarifado, no endereço citado no subitem 2.1.;
12.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
12.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto
com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES;
12.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela
Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data
prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
13. FONTE DE RECURSOS
13.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.023 – “Serviços de Terceiros PJ”.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a
contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que
couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e
88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de:
14.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º
(décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados;
14.1.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total
do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a
prestação dos serviços avençados;
14.1.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir
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quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a prestação dos
serviços objeto deste edital.
14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com
a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade.
15. PENALIDADES
15.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazêlo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
15.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades
previstas neste título;
15.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
15.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de
contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos.
15.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade;
15.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro
poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como,
poderá a Mútua cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de
reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a
idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção
da Licitante ou da contratada;
15.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso,
devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da
decisão;
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15.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de
Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e
sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este Edital:
16.1.1. Anexo I: Termo de referência;
16.1.2. Anexo II: Descrição mínima de cardápios;
16.1.3. Anexo III: Modelo de carta de credenciamento (Declaração de Habilitação);
16.1.4. Anexo IV: Modelo de carta de apresentação da proposta de preços;
16.1.5. Anexo V: Minuta de contrato.
16.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo
Administrativo n.º 1010617/10, referente à presente Licitação;
16.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da
Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus
termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
16.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão
as disposições do primeiro.
16.4. A Mútua reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de
interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como,
reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de
Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente;
16.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a
publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
16.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo
Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão
Pública;
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16.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base
nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro;
16.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus
Anexos, a(s) empresa(s) Licitante(s) ou empresa contratada deverão se subordinar ao
Foro da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília/DF, de 19 de janeiro 2011.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Pregoeira
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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo consiste na Contratação de Empresa
Especializada em prestação de serviços de Buffet Mútua Sede para atender aos
eventos alusivos ao Sistema Confea/Crea’s/Mútua, através de profissionais
qualificados, conforme especificações e descrição dos cardápios constantes do
presente documento.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A empresa contratada deverá prestar todos os serviços referentes a Buffet,
conforme solicitação desta Mútua, compreendendo as seguintes refeições:
2.1.1. Café da manhã;
2.1.2. Coffe Break;
2.1.3. Brunch;
2.1.4. Almoço;
2.1.5. Coquetel volante; e
2.1.6. Jantar
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada deverá fornecer e utilizar alimentos de primeira qualidade, de
procedência conhecida e dentro do prazo de validade do fabricante e/ou
fornecedor;
3.2. A contratada deverá prezar pela higiene, boa conservação dos alimentos e
todos os procedimentos e normas pertinentes a transporte, manuseio e
armazenamento dos alimentos a serem servidos;
3.3. A contratada ficará responsável pelo fornecimento de mesas com cadeiras para
o número de participantes dos eventos, toalhas, guardanapos, talheres, baixelas,
ornamentação e arranjos das mesas, pratos, copos, fogões, forno elétrico, réchaud
(fogareiros de mesa), bem como o restante dos utensílios e mobiliário necessários
para a realização dos eventos;
3.4. Fica por conta da contratada o transporte dos materiais, alimentos e
funcionários para a prestação dos serviços;
3.5. A contratada disponibilizará todos os funcionários necessários para a execução
dos serviços, em quantitativo variável e suficiente de acordo com o número de
participantes dos eventos, tais como garçons, cozinheiras, copeiras, serventes e
quaisquer outros de acordo com as necessidades desta Mútua;
3.6. Os funcionários deverão vir devidamente uniformizados de acordo com a
função a ser exercida, devendo ser observadas as normas de higiene;
3.7. Não transferir a outrem qualquer serviço, objeto do presente Termo de
Referência.
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A contratante se obriga a fornecer espaço físico amplo e adequado para
execução dos serviços e copa com pia e balcão;
4.2. A contratante se compromete a enviar a Ordem de Serviço com prazo mínimo
de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos serviços.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E MONTAGEM
5.1. O prazo de entrega e montagem das mesas e demais equipamentos
necessários à execução dos serviços será de 01 (um) dia útil antes da data
marcada para o início do evento, no horário compreendido entre 08h30min e
11h00min ou 14h00 às 17h00, devendo o horário ser previamente agendado com
um funcionário da Gerência Administrativa;
5.2. O serviço de buffet deverá ser executado, impreterivelmente, no horário
marcado pela Gerência Administrativa, constante da Ordem de Serviço;
5.3. Os serviços serão executados na sede da contratante, salvo em casos
específicos em outra localidade dentro do Distrito Federal, a ser informada quando
do envio da Ordem de Serviço.
6. DO PREÇO
6.1. As Empresas deverão informar os valores unitários e totais para cada tipo de
serviço de Buffet, observado o Anexo II – Descrição Mínima de Cardápios do Ato
Convocatório;
6.2. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos com os profissionais
que executarão os serviços, a incidência de encargos sociais e trabalhistas,
material, alimentos, transporte e locomoção e quaisquer outras despesas, que
possam influir, ainda que indiretamente sobre o preço ofertado.
7. DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato oriundo da presente Contratação será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura.
7.2. O Executor do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) desta Mútua.
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
ANEXO II. DESCRIÇÃO MÍNIMA DE CARDÁPIOS
1. CAFÉ DA MANHÃ, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
1.1. Bebidas:
1.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e
maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de
água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a
alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa
qualidade);
1.1.2. Chás variados;
1.1.3. Chocolate quente;
1.1.4. Leite;
1.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa
qualidade e procedência).
1.2. Comidas:
1.2.1. Mel;
1.2.2. Iogurte;
1.2.3. Geléia;
1.2.4. Queijo cremoso;
1.2.5. Queijos; (mussarela, Cheddar, requeijão, ricota etc)
1.2.6. Lombinho, presunto, peito de peru defumado;
1.2.7. Biscoitos finos;
1.2.8. Torradas de fibra;
1.2.9. Salada de frutas ou frutas cortadas;
1.2.10. Iogurte natural;
1.2.11. Cereais;
1.2.12. Ovos quentes mexidos;
1.2.13. Mini sanduíches;
1.2.14. Brioches;
1.2.15. Pão de queijo;
1.2.16. Bolo com e sem coberturas.
2. COFFEE BREAK, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
2.1. Bebidas:
2.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e
maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de
água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a
alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa
qualidade);
2.1.2. Chás variados;
2.1.3. Chocolate quente
2.1.4. Leite;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
2.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa
qualidade e procedência);
2.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros);
2.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros).
2.2. Comidas:
2.2.1. Mini sanduíches;
2.2.2. Brioches;
2.2.3. Pão de queijo;
2.2.4. Bolo com e sem coberturas;
2.2.5. Croissant de frango;
2.2.6. Quiche Lorraine;
2.2.7. Esfirra de carne;
2.2.8. Esfirra de frango;
2.2.9. Folheados de camarão;
2.2.10. Folheados de carne seca c/ catupiry;
2.2.11. Folheados doces;
2.2.12. Tortas variadas (no mínimo de duas);
2.2.13. Rocambole salgado e doce;
2.2.14. Carolinas;
2.2.15. Broas.
3. BRUNCH, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
3.1. Bebidas:
3.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e
maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de
água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a
alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa
qualidade);
3.1. 2. Chás variados;
3.1.3. Chocolate quente;
3.1.4. Leite;
3.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa
qualidade e procedência);
3.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros);
3.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica, entre outros).
3.2. Comidas:
3.2.1. Pães e afins;
3.2.2. Mini pãezinhos de leite;
3.2.3. Croissant;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
3.2.4. Manteiga;
3.2.5. Queijo fresco;
3.2.6. Bolos diversos recheados;
3.2.7. Tortas;
3.2.8. Brioches;
3.2.9. Dois tipos de pastas;
3.2.10. Frutas da época;
3.2.11. Salgados frios.
4. ALMOÇO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
4.1. Bebidas:
4.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
4.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
4.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na
mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de
modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de
frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade).
4.2. Comidas:
4.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional;
4.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha;
4.2.3. 02 (dois) tipos de massas;
4.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada
mista, todas bem lavadas)
4.2.5. outros acompanhamentos tais como batatas, purês entre outros.
4.3. Sobremesas:
4.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas.
5. COQUETEL VOLANTE, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
5.1. Bebidas:
5.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
5.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
5.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na
mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de
modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de
frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade);
5.1.4. 02(dois) tipos de drink´s (coquetéis de frutas) sem álcool;
5.1.5. Serviço de café com bombons.
5.2. Cocktail:
5.2.1. Carpáccio de carne com alcaparras;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
5.2.2. Camarão empanado;
5.2.3. Mini quiches variados;
5.2.4. Filezinhos aperitivos;
5.2.5. Bolinha de queijo;
5.2.6. Coxinha de frango;
5.2.7. Quibe;
5.2.8. Pastel de forno de frango defumado;
5.2.9. Bolinho de bacalhau;
5.2.10. Folheado de bacon com fios de ovos;
5.2.11. Risole de camarão;
5.2.12. Camarão com molho tártaro;
5.2.13. Bacalhau ao vinagrete;
5.2.14. Ricota com nozes e passas;
5.2.15. Mussarela com tomate seco.
6. JANTAR, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
6.1. Bebidas:
6.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
6.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
6.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na
mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de
modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de
frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade);
6.2. Comidas:
6.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional;
6.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha;
6.2.3. 02 (dois) tipos de massas;
6.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada
mista)
6.2.5. Outros acompanhamentos.
6.3. Sobremesas:
6.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas.
7. CHURRASCO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
7.1. Bebidas:
7.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
7.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
7.1.3. água mineral e com e sem gás
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
7.2. Carnes:
7.2.1. picanha;
7.2.2. maminha;
7.2.3. lingüiça toscana;
7.2.4. lingüiça de frango
7.2.5. coração; e
7.2.6. tulipa.
7.3. Acompanhamentos:
7.3.1. arroz;
7.3.2. feijão tropeiro;
7.3.3. vinagrete;
7.3.4. salada verde;
7.3.5. maionese colorida; e
7.3.6. pão com alho.
7.4. Sobremesa:
7.4.1. pudim de leite e delícia de abacaxi;
8. LANCHE PIZZA, contendo no mínimo os seguintes sabores:
8.1.1. pizza de calabresa;
8.1.2. pizza portuguesa;
8.1.3. pizza de lombinho canadense;
8.1.4. pizza de frango com catupiry;
8.1.5. pizza marguerita;
8.1.6. pizza de morango com chocolate; e
8.1.7. pizza de banana com queijo e canela.
9. LANCHE CREPE, contendo no mínimo os seguintes sabores:
9.1.1. crepe napolitano;
9.1.2. crepe de frango com catupiry;
9.1.3. crepe de quatro queijos;
9.1.4. crepe marguerita;
9.1.5. crepe de queijo com banana canela e açucar;
9.1.6. crepe de chocolate com frutas.
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
ANEXO III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 003/2011
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art.
4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de
habilitação previstas para esta Licitação.
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua de Assistência o(a) Sr(a).
____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor
__________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos
poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir,
desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente
processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
ANEXO IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 003/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços de buffet ora
pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue:
A)
Indicamos
o
Sr.(a)
___________________________,
CPF
n.º
________________, como Representante para assinatura do Instrumento
Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou
outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias);
C) Apresentamos o valor global de R$ __________ (_____________________)
para a prestação dos serviços pretendidos considerando a seguinte soma dos
seguintes valores totais:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
CAFÉ DA MANHA
COFFE BREAK
BRUNCH
ALMOÇO
COQUETEL
JANTAR
CHURRASCO
QTD. PESSOA
1200
1920
120
300
150
150
600
P.U. (R$)
P.T. (R$)
30
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
08
09
LANCHE PIZZA
LANCHE CREPE
240
120
D) Declaramos, para os devidos fins:
• Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações;
• Que adotaremos as providências necessárias para viabilizar a perfeita
prestação dos serviços contratados (montagem de mesas, de
equipamentos e outras) com 01 (um) dia útil de antecedência à data
marcada para a realização dos eventos;
• Que observaremos as boas práticas da fabricação e manipulação de
alimentos, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 326, de 30/7/1997, na
Resolução RDC nº 275, de 21/10/2003, ambas da ANVISA, e no Código
Sanitário do Distrito Federal (Decreto nº 8.386, de 9/1/1985);
• Que no valor proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social
trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade
civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de
impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais,
fornecimento e preparo dos alimentos e bebidas, talheres, pratos, copos,
mesas, cadeira e toalhas compatíveis com o número de participantes,
fogareiros, fogões, fornos elétricos, bem como quaisquer outras relativas
aos serviços a serem prestados (garçons, cozinheiras, copeiras),
transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e
completa do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso,
direito regressivo em relação à Mútua;
• (Apenas para empresas qualificadas como ME ou EPP) Sob as
penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ),
cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º,
estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49
da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO nº xx/2011
PREGÃO Nº 003/2011
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2011
QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE
ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA
ENGENHARIA,
ARQUITETURA
E
AGRONOMIA
E
____________________________________
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica
de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº
00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF
adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor
Presidente, Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA e por seu Diretor para Assuntos
Financeiros, Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e
____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
__________________,
com
sede
na
___________________________________, doravante denominada CONTRATADA,
representada
por
__________________________,
conforme
______________________________, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º
5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, resolvem celebrar o
presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente pactuação tem por objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de Buffet para atender aos eventos
alusivos ao Sistema Confea/Crea’s/Mútua, através de profissionais qualificados,
conforme especificações e descrição dos cardápios constantes no Anexo Único do
presente documento.
Parágrafo único – A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços, conforme
solicitação desta CONTRATANTE, compreendendo as seguintes refeições:
1.1. Café da manhã;
1.2. Coffe Break;
1.3. Brunch;
1.4. Almoço;
1.5. Coquetel volante;
1.6. Jantar;
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
1.7. Churrasco;
1.8. Lanche pizza; e
1.9. Lanche crepe.
II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao
estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão nº 003/2011
e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes
do Processo nº 1010617/2011, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato,
cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
1)
2)
3)
4)
5)
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Exercer a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especialmente designado(s), e
atestar as Notas Fiscais correspondentes;
Efetuar o pagamento das Notas Fiscais nas condições e preços pactuados,
observando se a CONTRATADA encontra-se em dia com os encargos previstos em
lei;
Aplicar penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas
contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
Fornecer espaço físico amplo e adequado para execução dos serviços e copa com
pia e balcão;
Enviar a Ordem de Serviço com prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do
início dos serviços.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
1)
Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente
ao(à) Fiscal do Contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer fato
impeditivo de seu cumprimento;
2)
Não transferir a outrem qualquer serviço, objeto do presente Contrato,
3)
Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
4)
Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as
exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios,
especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral
atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com
ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de
segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações;
5)
Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que
houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem
ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da
CONTRATANTE;
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados;
Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as
ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor
espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando
todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos
fatos;
Atender todas as exigências descritas neste Contrato, especialmente quanto
às condições gerais e específicas;
Fornecer e utilizar alimentos de primeira qualidade, de procedência
conhecida e dentro do prazo de validade do fabricante e/ou fornecedor;
Prezar pela higiene, boa conservação dos alimentos e todos os
procedimentos e normas pertinentes a transporte, manuseio e
armazenamento dos alimentos a serem servidos;
Responsabilizar-se pelo fornecimento de mesas com cadeiras para o número
de participantes dos eventos, toalhas, guardanapos, talheres, baixelas,
ornamentação e arranjos das mesas, pratos, copos, fogões, forno elétrico,
réchaud (fogareiros de mesa), bem como o restante dos utensílios e
mobiliário necessários para a realização dos eventos;
Transportar os materiais, alimentos e funcionários para a prestação dos
serviços;
Disponibilizar todos os funcionários necessários para a execução dos
serviços, em quantitativo variável e suficiente de acordo com o número de
participantes dos eventos, tais como garçons, cozinheiras, copeiras,
serventes e quaisquer outros de acordo com as necessidades desta
CONTRATANTE;
Os funcionários da CONTRATADA deverão vir devidamente uniformizados
de acordo com a função a ser exercida, devendo ser observadas as normas
de higiene;
V. DO PRAZO DE ENTREGA E MONTAGEM
CLAÚSULA QUINTA - O prazo de entrega e montagem das mesas e demais
equipamentos necessários à execução dos serviços será de 01 (um) dia útil antes da
data marcada para o início do evento, no horário compreendido entre 08h30min e
11h00min ou 14h00 às 17h00, devendo o horário ser previamente agendado com um
funcionário da Gerência Administrativa;
Parágrafo primeiro - O serviço de buffet deverá ser executado, impreterivelmente, no
horário marcado pela Gerência Administrativa, constante da Ordem de Serviço;
Parágrafo segundo - Os serviços serão executados na sede da CONTRATANTE, salvo
em casos específicos em outra localidade dentro do Distrito Federal, a ser informada
quando do envio da Ordem de Serviço.
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
VI. DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos abaixo, conforme
demanda:
QTD.
P.U (R$)
P.T (R$)
ITEM
DESCRIÇÂO
01
CAFÉ DA MANHA
1200
02
COFFE BREAK
1920
03
BRUNCH
120
04
ALMOÇO
300
05
COQUETEL
150
06
JANTAR
150
07
CHURRASCO
600
08
LANCHE PIZZA
240
09
LANCHE CREPE
120
Parágrafo primeiro – A quantidade especificada na tabela acima se refere ao número
total de participantes em eventos a serem realizados durante a vigência do presente
Contrato.
Parágrafo segundo – Fica expressamente estabelecido que, os valores indicados nesta
Cláusula, incluem todos os custos com os profissionais que executarão os serviços, a
incidência de encargos sociais e trabalhistas, material, alimentos, transporte e
locomoção e quaisquer outras despesas, que possam influir, ainda que indiretamente
sobre os preços ofertados;
Parágrafo terceiro – Os valores unitários descritos são fixos e irreajustáveis durante a
execução do Contrato.
VII. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato,
fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota
Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto
ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal;
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os
serviços prestados, o valor mensal, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS
e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
Parágrafo segundo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de
qualquer natureza;
Parágrafo terceiro – Ocorrendo atraso motivado pela CONTRATANTE, superior ao
prazo estabelecido nesta Cláusula, o valor a ser pago será atualizado financeiramente
conforme índice oficial vigente (INPC);
Parágrafo quarto – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão
Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00 para,
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, no Setor de Almoxarifado, no
endereço da CONTRATANTE;
Parágrafo quinto – Constatando alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido neste item
será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste;
Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a
CONTRATANTE apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES).
VIII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da
data de sua assinatura.
IX. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.023 – “Serviços de
Terceiros PJ”.
X. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra
inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas
nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de:
b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até
o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços
avençados;
b.2) Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total
do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para
a prestação dos serviços avençados;
b.3) Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de
cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a
entrega ou ensejar o cancelamento da mesma.
c) Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
CONTRATANTE, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
XI. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Contrato poderá ser rescindido pela
CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o
disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as
seguintes hipóteses:
a) O descumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
c) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não
admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da
CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f)
O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na
forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer
sócio da CONTRATADA;
h) Dissolução da sociedade;
i)
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
j)
Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da
CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes
do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo segundo – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XII. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente
Administrativo(a) da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(a) Fiscal deste Contrato será um(a)
colaborador(a) da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes
para este fim, que viabilizará sua operacionalização.
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
XIII. DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Dar-se-á a este Contrato o valor total estimativo de R$
___________________ (_________________), correspondendo apenas aos custos com
os e serviços efetivamente realizados.
XIV. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as
devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos
ajustados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as
partes.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os
dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria
Executiva proferida em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 13 e 14 de janeiro
de 2011.
XVII. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – É de competência da Circunscrição Judiciária de
Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, ___ de ___________ de 2011.
Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
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datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA
Diretor Financeiro
CONTRATANTE
______________________________________
CONTRATADA
Testemunhas
Nome: ___________________________
CPF: ____________________________
Nome: ___________________________
CPF: ____________________________
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO MÍNIMA DE CARDÁPIOS
1. CAFÉ DA MANHÃ, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
1.1. Bebidas:
1.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e
maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de
água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a
alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa
qualidade);
1.1.2. Chás variados;
1.1.3. Chocolate quente;
1.1.4. Leite;
1.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa
qualidade e procedência).
1.2. Comidas:
1.2.1. Mel;
1.2.2. Iogurte;
1.2.3. Geléia;
1.2.4. Queijo cremoso;
1.2.5. Queijos; (mussarela, Cheddar, requeijão, ricota etc)
1.2.6. Lombinho, presunto, peito de peru defumado;
1.2.7. Biscoitos finos;
1.2.8. Torradas de fibra;
1.2.9. Salada de frutas ou frutas cortadas;
1.2.10. Iogurte natural;
1.2.11. Cereais;
1.2.12. Ovos quentes mexidos;
1.2.13. Mini sanduíches;
1.2.14. Brioches;
1.2.15. Pão de queijo;
1.2.16. Bolo com e sem coberturas.
2. COFFEE BREAK, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
2.1. Bebidas:
2.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e
maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de
água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a
alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa
qualidade);
2.1.2. Chás variados;
2.1.3. Chocolate quente
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
2.1.4. Leite;
2.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa
qualidade e procedência);
2.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros);
2.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros).
2.2. Comidas:
2.2.1. Mini sanduíches;
2.2.2. Brioches;
2.2.3. Pão de queijo;
2.2.4. Bolo com e sem coberturas;
2.2.5. Croissant de frango;
2.2.6. Quiche Lorraine;
2.2.7. Esfirra de carne;
2.2.8. Esfirra de frango;
2.2.9. Folheados de camarão;
2.2.10. Folheados de carne seca c/ catupiry;
2.2.11. Folheados doces;
2.2.12. Tortas variadas (no mínimo de duas);
2.2.13. Rocambole salgado e doce;
2.2.14. Carolinas;
2.2.15. Broas.
3. BRUNCH, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
3.1. Bebidas:
3.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e
maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de
água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a
alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa
qualidade);
3.1. 2. Chás variados;
3.1.3. Chocolate quente;
3.1.4. Leite;
3.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa
qualidade e procedência);
3.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros);
3.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e
conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica, entre outros).
3.2. Comidas:
3.2.1. Pães e afins;
3.2.2. Mini pãezinhos de leite;
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
3.2.3. Croissant;
3.2.4. Manteiga;
3.2.5. Queijo fresco;
3.2.6. Bolos diversos recheados;
3.2.7. Tortas;
3.2.8. Brioches;
3.2.9. Dois tipos de pastas;
3.2.10. Frutas da época;
3.2.11. Salgados frios.
4. ALMOÇO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
4.1. Bebidas:
4.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
4.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
4.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na
mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de
modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de
frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade).
4.2. Comidas:
4.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional;
4.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha;
4.2.3. 02 (dois) tipos de massas;
4.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada
mista, todas bem lavadas)
4.2.5. outros acompanhamentos tais como batatas, purês entre outros.
4.3. Sobremesas:
4.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas.
5. COQUETEL VOLANTE, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
5.1. Bebidas:
5.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
5.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
5.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na
mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de
modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de
frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade);
5.1.4. 02(dois) tipos de drink´s (coquetéis de frutas) sem álcool;
5.1.5. Serviço de café com bombons.
5.2. Cocktail:
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
5.2.1. Carpáccio de carne com alcaparras;
5.2.2. Camarão empanado;
5.2.3. Mini quiches variados;
5.2.4. Filezinhos aperitivos;
5.2.5. Bolinha de queijo;
5.2.6. Coxinha de frango;
5.2.7. Quibe;
5.2.8. Pastel de forno de frango defumado;
5.2.9. Bolinho de bacalhau;
5.2.10. Folheado de bacon com fios de ovos;
5.2.11. Risole de camarão;
5.2.12. Camarão com molho tártaro;
5.2.13. Bacalhau ao vinagrete;
5.2.14. Ricota com nozes e passas;
5.2.15. Mussarela com tomate seco.
6. JANTAR, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
6.1. Bebidas:
6.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
6.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
6.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na
mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de
modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de
frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade);
6.2. Comidas:
6.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional;
6.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha;
6.2.3. 02 (dois) tipos de massas;
6.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada
mista)
6.2.5. Outros acompanhamentos.
6.3. Sobremesas:
6.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas.
7. CHURRASCO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes:
7.1. Bebidas:
7.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional;
7.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de
marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica
entre outros);
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010617/10
Rub. / Mat
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Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em
datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”.
7.1.3. água mineral e com e sem gás
7.2. Carnes:
7.2.1. picanha;
7.2.2. maminha;
7.2.3. lingüiça toscana;
7.2.4. lingüiça de frango
7.2.5. coração; e
7.2.6. tulipa.
7.3. Acompanhamentos:
7.3.1. arroz;
7.3.2. feijão tropeiro;
7.3.3. vinagrete;
7.3.4. salada verde;
7.3.5. maionese colorida; e
7.3.6. pão com alho.
7.4. Sobremesa:
7.4.1. pudim de leite e delícia de abacaxi;
8. LANCHE PIZZA, contendo no mínimo os seguintes sabores:
8.1.1. pizza de calabresa;
8.1.2. pizza portuguesa;
8.1.3. pizza de lombinho canadense;
8.1.4. pizza de frango com catupiry;
8.1.5. pizza marguerita;
8.1.6. pizza de morango com chocolate; e
8.1.7. pizza de banana com queijo e canela.
9. LANCHE CREPE, contendo no mínimo os seguintes sabores:
9.1.1. crepe napolitano;
9.1.2. crepe de frango com catupiry;
9.1.3. crepe de quatro queijos;
9.1.4. crepe marguerita;
9.1.5. crepe de queijo com banana canela e açucar;
9.1.6. crepe de chocolate com frutas.
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