Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 PREGÃO N.º 003/2011 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS EM DATAS OPORTUNAMENTE DEFINIDAS PELA MÚTUA DE ASSISTÊNCIA” Abertura: 04/02/2011 às 10h00 (dez horas). Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. SUMÁRIO 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO................................................................................... 04 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO.............................................................. 04 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO......................................................................................... 04 4. PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................... 04 5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ..................................... 05 6. CREDENCIAMENTO ............................................................................................... 07 7. PROPOSTA DE PREÇOS....................................................................................... 08 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................................ 12 9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ....................................... 15 10. CONTRATO............................................................................................................. 16 11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO................................................................................ 17 12. PAGAMENTOS ....................................................................................................... 17 13. FONTE DE RECURSOS ......................................................................................... 18 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.............................................................................. 18 15. PENALIDADES........................................................................................................ 19 16. DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................ 20 2 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. ANEXOS I. TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................... 22 II. DESCRIÇÃO MÍNIMA DE CARDÁPIOS ...................................................................... 24 III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇAÕ DE HABILITAÇÃO)................................................................................ 29 IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................... 30 V. MINUTA DE CONTRATO ............................................................................................ 32 VI. ANEXO ÚNICO........................................................................................................... 40 3 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO 1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS EM DATAS OPORTUNAMENTE DEFINIDAS PELA MÚTUA DE ASSISTÊNCIA, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010617/10 e de acordo com este Edital e seus Anexos. 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO 2.1. No dia 04 de fevereiro de 2011, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua, localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, no auditório, Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame; 2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico; 2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus Anexos; 3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO; 3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL. 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País, exceto empresas: 4.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma; 4 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 4.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer Crea; 4.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua; 4.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação; 4.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993. 4.2. A participação na presente Licitação implica para a Licitante a aceitação de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO 5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma: 5.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando aquelas que: 5.1.1.1. Apresentarem valores unitários por tipos de serviços superiores aos estimados na planilha inscrita no subitem 7.9. deste Ato Convocatório. 5.1.1.2. Apresentarem valores manifestamente inexeqüíveis, nos termos do que dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993. 5.1.1.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade; 5 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 5.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 5.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor global; 5.1.3. Definição das Propostas de Preços que ofertaram o menor valor global e daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02; 5.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados, respeitadas as causas que ensejaram a desclassificação das Propostas de Preços especificadas nos subitens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. deste Ato Convocatório. 5.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos; 5.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006; 5.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte. 5.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: 5.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao alcançado ao final da fase de lances. 5.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 15.2. deste Edital; 5.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a prerrogativa de negociar o valor proposto para a prestação dos serviços licitados; 5.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta; 6 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 5.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação; 5.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s) deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões, quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 5.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos; 5.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes; 5.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s). 5.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação; 5.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do 7 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. credenciamento, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente; 6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante; 6.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não possua cunho público. 6.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa em decorrência de tal investidura; 6.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II deste Edital). 6.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos originais; 6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos; 6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o Representante por ela credenciado; 6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas. 7. PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros devidamente lacrados, contendo as seguintes discriminações: 8 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.º 003/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF N.º ________________________ 7.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: 7.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo IV deste Edital), com as seguintes informações: 7.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual; 7.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e/ou por força de instrumento de procuração. 7.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão; 7.2.1.3. As empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007; 7.2.1.4. A Licitante deverá apresentar os valores unitários e totais por itens, nos termos da planilha apresentada no Anexo IV do Ato Convocatório, bem como o valor global da Proposta de Preços; 7.2.1.4.1. Os valores unitários e totais deverão ser expressos em algarismos e o global por extenso. Todos os valores deverão ser expressos em Reais (R$); 7.2.1.4.2. A fase de lances da presente Licitação será processada pelo valor global proposto; 7.2.1.4.3. A Proposta de Preços a ser apresentada após a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação não poderá contemplar valores unitários superiores aos inicialmente ofertados. 7.2.1.5. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, de que: 7.2.1.5.1. Adotará as providências necessárias para viabilizar a perfeita prestação dos serviços contratados (montagem de mesas, de equipamentos e outras) com 01 (um) dia útil de antecedência à data marcada para a realização dos eventos; 9 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 7.2.1.5.2. Observa as boas práticas da fabricação e manipulação de alimentos, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 326, de 30/7/1997, na Resolução RDC nº 275, de 21/10/2003, ambas da ANVISA, e no Código Sanitário do Distrito Federal (Decreto nº 8.386, de 9/1/1985); 7.2.1.5.3. Nos valores ofertados estão incluídos todos os custos e demais despesas referentes a salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, fornecimento e preparo dos alimentos e bebidas, talheres, pratos, copos, mesas, cadeira e toalhas compatíveis com o número de participantes, fogareiros, fogões, fornos elétricos, bem como quaisquer outras relativas aos serviços a serem prestados (garçons, cozinheiras, copeiras), inclusive os impostos e taxas, quando aplicáveis, necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital; 7.2.1.5.4. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações. 7.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório; 7.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos; 7.5. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que identifique a firma e o assinante; 7.6. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF; 7.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro. 7.7.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro; 7.7.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante que não satisfizer tal exigência; e 10 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 7.7.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos de habilitação. 7.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: 7.8.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 7.8.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 7.9. O valor global anual estimativo a ser despendido com os serviços pretendidos consiste em R$ 157.125,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e vinte e cinco reais), considerando a soma dos seguintes valores totais: ITEM ITEM QTD. P.U. (R$) P.T. (R$) 01 CAFÉ DA MANHA 1200 29,75 35.700,00 02 COFFE BREAK 1920 28,25 54.240,00 03 BRUNCH 120 29,00 3.480,00 04 ALMOÇO 300 48,75 14.625,00 05 COQUETEL 150 41,00 5.587,50 06 JANTAR 150 50,75 7.612,50 07 CHURRASCO 600 41,50 24.900,00 08 LANCHE PIZZA 240 30,25 7.260,00 09 LANCHE CREPE 120 31,00 3.720,00 7.9.1. A quantidade especificada na tabela acima se refere ao número total de participantes em eventos a serem realizados durante a vigência do contrato oriundo da presente licitação, ou seja, durante o intervalo de 12 (doze) meses; 7.9.2. O estabelecimento dos valores inscritos na tabela acima teve como base orçamentos coletados junto ao mercado competente. 7.10. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.11. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços contemplando os valores unitários, totais por item, bem como o valor global da proposta, obtido com a conclusão da fase de lances verbais ou da etapa de negociação. 11 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 7.11.1. A Proposta de Preços a ser apresentada após a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação não poderá contemplar valores unitários superiores aos inicialmente ofertados. 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 003/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ/MF N.º __________________________ 8.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente Licitação: 8.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais; 8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. 8.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral regular; 8.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; 8.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 12 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 8.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida nos subitens 8.2.2.1., 8.2.2.2. e 8.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição. 8.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua, para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação; 8.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 15.2. deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto licitado. 8.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente Licitação. 8.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a contento, a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Ato Convocatório; 8.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s). 8.2.5.2. Indicação do profissional ou da equipe técnica, habilitados a prestar os serviços pretendidos, quais sejam, orientar, supervisionar e fiscalizar a produção, manipulação e elaboração dos alimentos, bem como, a comprovação de que o(s) indicado(s) fazem parte do corpo técnico da Licitante; 8.2.5.2.1. A comprovação de que trata o subitem 8.2.5.2. deverá ser realizada mediante a apresentação de cópia (identificação do profissional e contrato de trabalho) da CTPS – carteira de trabalho e previdência social do profissional em que conste a licitante como contratante ou 13 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. contrato social da Licitante em que o profissional conste como sócio ou contrato de prestação de serviços, firmado entre o profissional e a empresa Licitante ou outro documento equivalente. 8.2.5.3. Certidão de registro ou inscrição do profissional ou da equipe técnica, indicados por força do subitem precedente, no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, em plena validade; 8.2.5.4. Certidão de registro ou inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, nos termos do art. 2º, § 1º, I da Resolução n.º 378/2005 do CRN, em plena validade; 8.2.5.5. Alvará de funcionamento, onde conste no ramo de atividade a de restaurante e/ou fornecimento de refeições; 8.2.5.6. Certificado de vistoria, emitido pela Subsecretaria de Vigilância da Saúde, para cada veículo da empresa, apropriado ao transporte de gêneros alimentícios. (Decreto nº. 8.386/1995 – art. 149, § 3º; Decreto nº. 22.438/2001 e Lei Complementar nº. 264/1999); 8.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999. 8.3. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada; 8.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: 8.4.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; 8.4.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 8.5. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis; 8.5.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito horas) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a documentação e propostas; 14 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 8.5.2. Apenas serão aceitas cópias legíveis; 8.5.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas; 8.5.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. 9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS 9.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até às 18h00min do dia 01 de fevereiro de 2011; 9.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 9.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 9.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a divulgação do texto original. 9.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., no Setor de Compras, em até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às 18h00min do dia 31 de janeiro de 2011; 9.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento. 9.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo; 15 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 9.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora; 9.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e horários estabelecidos no item 2.1.; 9.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento. 9.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 9.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o horário normal de expediente; 9.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos; 9.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto; 9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 10. CONTRATO 10.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação: 10.1.1. O prazo de vigência contratual que será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, permitida a alteração conforme dispõe o título 11 deste Ato Convocatório; 10.1.2. A Proposta de Preços mais vantajosa para a Mútua será a que apresentar o menor valor global para a prestação dos serviços pretendidos por esta Mútua; 10.1.3. Que os valores unitários propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução do contrato; 16 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 10.1.4. O valor total estimativo do contrato, correspondendo apenas aos custos efetivamente realizados; 10.1.5. As obrigações da contratada e da contratante para execução do objeto contratado; 10.1.6. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da responsabilidade pela execução do objeto do contrato; 10.1.7. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento; 10.1.8. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) da Mútua; 10.1.9. O(A) Fiscal do Contrato será um(a) funcionário(a) da Gerência de Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização. 11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 12. PAGAMENTOS 12.1. A Mútua de Assistência pagará à contratada, apenas pelos serviços efetivamente prestados, os valores resultantes na Proposta de Preços vencedora; 12.1.1. Será considerado o valor constante na Proposta de Preços apresentada pela Adjudicatária com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação, nos termos do subitem 7.11. deste Ato Convocatório; 12.1.2. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços objeto deste Ato Convocatório, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação. 12.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal; 17 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 12.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados, seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; 12.2.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, no Setor de Almoxarifado, no endereço citado no subitem 2.1.; 12.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste. 12.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; 12.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente. 13. FONTE DE RECURSOS 13.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.023 – “Serviços de Terceiros PJ”. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: 14.1.1. Advertência por escrito; 14.1.2. Multa de: 14.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 14.1.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 14.1.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir 18 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a prestação dos serviços objeto deste edital. 14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 15. PENALIDADES 15.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazêlo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: 15.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título; 15.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; 15.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. 15.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade; 15.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da contratada; 15.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da decisão; 19 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 15.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram este Edital: 16.1.1. Anexo I: Termo de referência; 16.1.2. Anexo II: Descrição mínima de cardápios; 16.1.3. Anexo III: Modelo de carta de credenciamento (Declaração de Habilitação); 16.1.4. Anexo IV: Modelo de carta de apresentação da proposta de preços; 16.1.5. Anexo V: Minuta de contrato. 16.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo Administrativo n.º 1010617/10, referente à presente Licitação; 16.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 16.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 16.4. A Mútua reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente; 16.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação. 16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 16.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública; 20 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 16.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro; 16.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, a(s) empresa(s) Licitante(s) ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, de 19 de janeiro 2011. JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE Pregoeira 21 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo consiste na Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Buffet Mútua Sede para atender aos eventos alusivos ao Sistema Confea/Crea’s/Mútua, através de profissionais qualificados, conforme especificações e descrição dos cardápios constantes do presente documento. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1. A empresa contratada deverá prestar todos os serviços referentes a Buffet, conforme solicitação desta Mútua, compreendendo as seguintes refeições: 2.1.1. Café da manhã; 2.1.2. Coffe Break; 2.1.3. Brunch; 2.1.4. Almoço; 2.1.5. Coquetel volante; e 2.1.6. Jantar 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A contratada deverá fornecer e utilizar alimentos de primeira qualidade, de procedência conhecida e dentro do prazo de validade do fabricante e/ou fornecedor; 3.2. A contratada deverá prezar pela higiene, boa conservação dos alimentos e todos os procedimentos e normas pertinentes a transporte, manuseio e armazenamento dos alimentos a serem servidos; 3.3. A contratada ficará responsável pelo fornecimento de mesas com cadeiras para o número de participantes dos eventos, toalhas, guardanapos, talheres, baixelas, ornamentação e arranjos das mesas, pratos, copos, fogões, forno elétrico, réchaud (fogareiros de mesa), bem como o restante dos utensílios e mobiliário necessários para a realização dos eventos; 3.4. Fica por conta da contratada o transporte dos materiais, alimentos e funcionários para a prestação dos serviços; 3.5. A contratada disponibilizará todos os funcionários necessários para a execução dos serviços, em quantitativo variável e suficiente de acordo com o número de participantes dos eventos, tais como garçons, cozinheiras, copeiras, serventes e quaisquer outros de acordo com as necessidades desta Mútua; 3.6. Os funcionários deverão vir devidamente uniformizados de acordo com a função a ser exercida, devendo ser observadas as normas de higiene; 3.7. Não transferir a outrem qualquer serviço, objeto do presente Termo de Referência. 22 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. A contratante se obriga a fornecer espaço físico amplo e adequado para execução dos serviços e copa com pia e balcão; 4.2. A contratante se compromete a enviar a Ordem de Serviço com prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos serviços. 5. DO PRAZO DE ENTREGA E MONTAGEM 5.1. O prazo de entrega e montagem das mesas e demais equipamentos necessários à execução dos serviços será de 01 (um) dia útil antes da data marcada para o início do evento, no horário compreendido entre 08h30min e 11h00min ou 14h00 às 17h00, devendo o horário ser previamente agendado com um funcionário da Gerência Administrativa; 5.2. O serviço de buffet deverá ser executado, impreterivelmente, no horário marcado pela Gerência Administrativa, constante da Ordem de Serviço; 5.3. Os serviços serão executados na sede da contratante, salvo em casos específicos em outra localidade dentro do Distrito Federal, a ser informada quando do envio da Ordem de Serviço. 6. DO PREÇO 6.1. As Empresas deverão informar os valores unitários e totais para cada tipo de serviço de Buffet, observado o Anexo II – Descrição Mínima de Cardápios do Ato Convocatório; 6.2. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos com os profissionais que executarão os serviços, a incidência de encargos sociais e trabalhistas, material, alimentos, transporte e locomoção e quaisquer outras despesas, que possam influir, ainda que indiretamente sobre o preço ofertado. 7. DO CONTRATO 7.1. A vigência do contrato oriundo da presente Contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 7.2. O Executor do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) desta Mútua. 23 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. ANEXO II. DESCRIÇÃO MÍNIMA DE CARDÁPIOS 1. CAFÉ DA MANHÃ, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 1.1. Bebidas: 1.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 1.1.2. Chás variados; 1.1.3. Chocolate quente; 1.1.4. Leite; 1.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa qualidade e procedência). 1.2. Comidas: 1.2.1. Mel; 1.2.2. Iogurte; 1.2.3. Geléia; 1.2.4. Queijo cremoso; 1.2.5. Queijos; (mussarela, Cheddar, requeijão, ricota etc) 1.2.6. Lombinho, presunto, peito de peru defumado; 1.2.7. Biscoitos finos; 1.2.8. Torradas de fibra; 1.2.9. Salada de frutas ou frutas cortadas; 1.2.10. Iogurte natural; 1.2.11. Cereais; 1.2.12. Ovos quentes mexidos; 1.2.13. Mini sanduíches; 1.2.14. Brioches; 1.2.15. Pão de queijo; 1.2.16. Bolo com e sem coberturas. 2. COFFEE BREAK, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 2.1. Bebidas: 2.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 2.1.2. Chás variados; 2.1.3. Chocolate quente 2.1.4. Leite; 24 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 2.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa qualidade e procedência); 2.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 2.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros). 2.2. Comidas: 2.2.1. Mini sanduíches; 2.2.2. Brioches; 2.2.3. Pão de queijo; 2.2.4. Bolo com e sem coberturas; 2.2.5. Croissant de frango; 2.2.6. Quiche Lorraine; 2.2.7. Esfirra de carne; 2.2.8. Esfirra de frango; 2.2.9. Folheados de camarão; 2.2.10. Folheados de carne seca c/ catupiry; 2.2.11. Folheados doces; 2.2.12. Tortas variadas (no mínimo de duas); 2.2.13. Rocambole salgado e doce; 2.2.14. Carolinas; 2.2.15. Broas. 3. BRUNCH, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 3.1. Bebidas: 3.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 3.1. 2. Chás variados; 3.1.3. Chocolate quente; 3.1.4. Leite; 3.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa qualidade e procedência); 3.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 3.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica, entre outros). 3.2. Comidas: 3.2.1. Pães e afins; 3.2.2. Mini pãezinhos de leite; 3.2.3. Croissant; 25 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 3.2.4. Manteiga; 3.2.5. Queijo fresco; 3.2.6. Bolos diversos recheados; 3.2.7. Tortas; 3.2.8. Brioches; 3.2.9. Dois tipos de pastas; 3.2.10. Frutas da época; 3.2.11. Salgados frios. 4. ALMOÇO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 4.1. Bebidas: 4.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 4.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 4.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade). 4.2. Comidas: 4.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional; 4.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha; 4.2.3. 02 (dois) tipos de massas; 4.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada mista, todas bem lavadas) 4.2.5. outros acompanhamentos tais como batatas, purês entre outros. 4.3. Sobremesas: 4.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas. 5. COQUETEL VOLANTE, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 5.1. Bebidas: 5.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 5.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 5.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 5.1.4. 02(dois) tipos de drink´s (coquetéis de frutas) sem álcool; 5.1.5. Serviço de café com bombons. 5.2. Cocktail: 5.2.1. Carpáccio de carne com alcaparras; 26 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 5.2.2. Camarão empanado; 5.2.3. Mini quiches variados; 5.2.4. Filezinhos aperitivos; 5.2.5. Bolinha de queijo; 5.2.6. Coxinha de frango; 5.2.7. Quibe; 5.2.8. Pastel de forno de frango defumado; 5.2.9. Bolinho de bacalhau; 5.2.10. Folheado de bacon com fios de ovos; 5.2.11. Risole de camarão; 5.2.12. Camarão com molho tártaro; 5.2.13. Bacalhau ao vinagrete; 5.2.14. Ricota com nozes e passas; 5.2.15. Mussarela com tomate seco. 6. JANTAR, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 6.1. Bebidas: 6.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 6.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 6.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 6.2. Comidas: 6.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional; 6.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha; 6.2.3. 02 (dois) tipos de massas; 6.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada mista) 6.2.5. Outros acompanhamentos. 6.3. Sobremesas: 6.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas. 7. CHURRASCO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 7.1. Bebidas: 7.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 7.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 7.1.3. água mineral e com e sem gás 27 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 7.2. Carnes: 7.2.1. picanha; 7.2.2. maminha; 7.2.3. lingüiça toscana; 7.2.4. lingüiça de frango 7.2.5. coração; e 7.2.6. tulipa. 7.3. Acompanhamentos: 7.3.1. arroz; 7.3.2. feijão tropeiro; 7.3.3. vinagrete; 7.3.4. salada verde; 7.3.5. maionese colorida; e 7.3.6. pão com alho. 7.4. Sobremesa: 7.4.1. pudim de leite e delícia de abacaxi; 8. LANCHE PIZZA, contendo no mínimo os seguintes sabores: 8.1.1. pizza de calabresa; 8.1.2. pizza portuguesa; 8.1.3. pizza de lombinho canadense; 8.1.4. pizza de frango com catupiry; 8.1.5. pizza marguerita; 8.1.6. pizza de morango com chocolate; e 8.1.7. pizza de banana com queijo e canela. 9. LANCHE CREPE, contendo no mínimo os seguintes sabores: 9.1.1. crepe napolitano; 9.1.2. crepe de frango com catupiry; 9.1.3. crepe de quatro queijos; 9.1.4. crepe marguerita; 9.1.5. crepe de queijo com banana canela e açucar; 9.1.6. crepe de chocolate com frutas. 28 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. ANEXO III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 003/2011 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de habilitação previstas para esta Licitação. Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua de Assistência o(a) Sr(a). ____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 29 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. ANEXO IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 003/2011 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços de buffet ora pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue: A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________, como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente); B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias); C) Apresentamos o valor global de R$ __________ (_____________________) para a prestação dos serviços pretendidos considerando a seguinte soma dos seguintes valores totais: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM CAFÉ DA MANHA COFFE BREAK BRUNCH ALMOÇO COQUETEL JANTAR CHURRASCO QTD. PESSOA 1200 1920 120 300 150 150 600 P.U. (R$) P.T. (R$) 30 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 08 09 LANCHE PIZZA LANCHE CREPE 240 120 D) Declaramos, para os devidos fins: • Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações; • Que adotaremos as providências necessárias para viabilizar a perfeita prestação dos serviços contratados (montagem de mesas, de equipamentos e outras) com 01 (um) dia útil de antecedência à data marcada para a realização dos eventos; • Que observaremos as boas práticas da fabricação e manipulação de alimentos, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 326, de 30/7/1997, na Resolução RDC nº 275, de 21/10/2003, ambas da ANVISA, e no Código Sanitário do Distrito Federal (Decreto nº 8.386, de 9/1/1985); • Que no valor proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, fornecimento e preparo dos alimentos e bebidas, talheres, pratos, copos, mesas, cadeira e toalhas compatíveis com o número de participantes, fogareiros, fogões, fornos elétricos, bem como quaisquer outras relativas aos serviços a serem prestados (garçons, cozinheiras, copeiras), transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua; • (Apenas para empresas qualificadas como ME ou EPP) Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 31 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO nº xx/2011 PREGÃO Nº 003/2011 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E ____________________________________ Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na ___________________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada por __________________________, conforme ______________________________, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições: I. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente pactuação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet para atender aos eventos alusivos ao Sistema Confea/Crea’s/Mútua, através de profissionais qualificados, conforme especificações e descrição dos cardápios constantes no Anexo Único do presente documento. Parágrafo único – A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços, conforme solicitação desta CONTRATANTE, compreendendo as seguintes refeições: 1.1. Café da manhã; 1.2. Coffe Break; 1.3. Brunch; 1.4. Almoço; 1.5. Coquetel volante; 1.6. Jantar; 32 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 1.7. Churrasco; 1.8. Lanche pizza; e 1.9. Lanche crepe. II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão nº 003/2011 e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo nº 1010617/2011, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. 1) 2) 3) 4) 5) III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da CONTRATANTE: Exercer a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especialmente designado(s), e atestar as Notas Fiscais correspondentes; Efetuar o pagamento das Notas Fiscais nas condições e preços pactuados, observando se a CONTRATADA encontra-se em dia com os encargos previstos em lei; Aplicar penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. Fornecer espaço físico amplo e adequado para execução dos serviços e copa com pia e balcão; Enviar a Ordem de Serviço com prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos serviços. IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA: 1) Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à) Fiscal do Contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 2) Não transferir a outrem qualquer serviço, objeto do presente Contrato, 3) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 4) Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações; 5) Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE; 33 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados; Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos; Atender todas as exigências descritas neste Contrato, especialmente quanto às condições gerais e específicas; Fornecer e utilizar alimentos de primeira qualidade, de procedência conhecida e dentro do prazo de validade do fabricante e/ou fornecedor; Prezar pela higiene, boa conservação dos alimentos e todos os procedimentos e normas pertinentes a transporte, manuseio e armazenamento dos alimentos a serem servidos; Responsabilizar-se pelo fornecimento de mesas com cadeiras para o número de participantes dos eventos, toalhas, guardanapos, talheres, baixelas, ornamentação e arranjos das mesas, pratos, copos, fogões, forno elétrico, réchaud (fogareiros de mesa), bem como o restante dos utensílios e mobiliário necessários para a realização dos eventos; Transportar os materiais, alimentos e funcionários para a prestação dos serviços; Disponibilizar todos os funcionários necessários para a execução dos serviços, em quantitativo variável e suficiente de acordo com o número de participantes dos eventos, tais como garçons, cozinheiras, copeiras, serventes e quaisquer outros de acordo com as necessidades desta CONTRATANTE; Os funcionários da CONTRATADA deverão vir devidamente uniformizados de acordo com a função a ser exercida, devendo ser observadas as normas de higiene; V. DO PRAZO DE ENTREGA E MONTAGEM CLAÚSULA QUINTA - O prazo de entrega e montagem das mesas e demais equipamentos necessários à execução dos serviços será de 01 (um) dia útil antes da data marcada para o início do evento, no horário compreendido entre 08h30min e 11h00min ou 14h00 às 17h00, devendo o horário ser previamente agendado com um funcionário da Gerência Administrativa; Parágrafo primeiro - O serviço de buffet deverá ser executado, impreterivelmente, no horário marcado pela Gerência Administrativa, constante da Ordem de Serviço; Parágrafo segundo - Os serviços serão executados na sede da CONTRATANTE, salvo em casos específicos em outra localidade dentro do Distrito Federal, a ser informada quando do envio da Ordem de Serviço. 34 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. VI. DO PREÇO CLÁUSULA SEXTA – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos abaixo, conforme demanda: QTD. P.U (R$) P.T (R$) ITEM DESCRIÇÂO 01 CAFÉ DA MANHA 1200 02 COFFE BREAK 1920 03 BRUNCH 120 04 ALMOÇO 300 05 COQUETEL 150 06 JANTAR 150 07 CHURRASCO 600 08 LANCHE PIZZA 240 09 LANCHE CREPE 120 Parágrafo primeiro – A quantidade especificada na tabela acima se refere ao número total de participantes em eventos a serem realizados durante a vigência do presente Contrato. Parágrafo segundo – Fica expressamente estabelecido que, os valores indicados nesta Cláusula, incluem todos os custos com os profissionais que executarão os serviços, a incidência de encargos sociais e trabalhistas, material, alimentos, transporte e locomoção e quaisquer outras despesas, que possam influir, ainda que indiretamente sobre os preços ofertados; Parágrafo terceiro – Os valores unitários descritos são fixos e irreajustáveis durante a execução do Contrato. VII. DO PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal; Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados, o valor mensal, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; Parágrafo segundo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza; Parágrafo terceiro – Ocorrendo atraso motivado pela CONTRATANTE, superior ao prazo estabelecido nesta Cláusula, o valor a ser pago será atualizado financeiramente conforme índice oficial vigente (INPC); Parágrafo quarto – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00 para, 35 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, no Setor de Almoxarifado, no endereço da CONTRATANTE; Parágrafo quinto – Constatando alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste; Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATANTE apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). VIII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. IX. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.023 – “Serviços de Terceiros PJ”. X. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA – Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: a) Advertência por escrito; b) Multa de: b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; b.2) Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; b.3) Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. c) Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 36 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. XI. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: a) O descumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O atraso injustificado no início da execução dos serviços; c) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio da CONTRATADA; h) Dissolução da sociedade; i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; j) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; k) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. Parágrafo segundo – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XII. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) da CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(a) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização. 37 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. XIII. DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Dar-se-á a este Contrato o valor total estimativo de R$ ___________________ (_________________), correspondendo apenas aos custos com os e serviços efetivamente realizados. XIV. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos ajustados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93. XVI. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva proferida em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 13 e 14 de janeiro de 2011. XVII. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA NONA – É de competência da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Brasília/DF, ___ de ___________ de 2011. Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA 38 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. Diretor Presidente CONTRATANTE Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA Diretor Financeiro CONTRATANTE ______________________________________ CONTRATADA Testemunhas Nome: ___________________________ CPF: ____________________________ Nome: ___________________________ CPF: ____________________________ 39 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO MÍNIMA DE CARDÁPIOS 1. CAFÉ DA MANHÃ, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 1.1. Bebidas: 1.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 1.1.2. Chás variados; 1.1.3. Chocolate quente; 1.1.4. Leite; 1.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa qualidade e procedência). 1.2. Comidas: 1.2.1. Mel; 1.2.2. Iogurte; 1.2.3. Geléia; 1.2.4. Queijo cremoso; 1.2.5. Queijos; (mussarela, Cheddar, requeijão, ricota etc) 1.2.6. Lombinho, presunto, peito de peru defumado; 1.2.7. Biscoitos finos; 1.2.8. Torradas de fibra; 1.2.9. Salada de frutas ou frutas cortadas; 1.2.10. Iogurte natural; 1.2.11. Cereais; 1.2.12. Ovos quentes mexidos; 1.2.13. Mini sanduíches; 1.2.14. Brioches; 1.2.15. Pão de queijo; 1.2.16. Bolo com e sem coberturas. 2. COFFEE BREAK, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 2.1. Bebidas: 2.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 2.1.2. Chás variados; 2.1.3. Chocolate quente 40 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 2.1.4. Leite; 2.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa qualidade e procedência); 2.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 2.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros). 2.2. Comidas: 2.2.1. Mini sanduíches; 2.2.2. Brioches; 2.2.3. Pão de queijo; 2.2.4. Bolo com e sem coberturas; 2.2.5. Croissant de frango; 2.2.6. Quiche Lorraine; 2.2.7. Esfirra de carne; 2.2.8. Esfirra de frango; 2.2.9. Folheados de camarão; 2.2.10. Folheados de carne seca c/ catupiry; 2.2.11. Folheados doces; 2.2.12. Tortas variadas (no mínimo de duas); 2.2.13. Rocambole salgado e doce; 2.2.14. Carolinas; 2.2.15. Broas. 3. BRUNCH, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 3.1. Bebidas: 3.1.1. 02 (dois) tipos de sucos de frutas (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 3.1. 2. Chás variados; 3.1.3. Chocolate quente; 3.1.4. Leite; 3.1.5. Café com e sem açúcar (deverá ser feito a partir de grãos de boa qualidade e procedência); 3.1.6. Refrigerante normal (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 3.1.7. Refrigerante diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica, entre outros). 3.2. Comidas: 3.2.1. Pães e afins; 3.2.2. Mini pãezinhos de leite; 41 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 3.2.3. Croissant; 3.2.4. Manteiga; 3.2.5. Queijo fresco; 3.2.6. Bolos diversos recheados; 3.2.7. Tortas; 3.2.8. Brioches; 3.2.9. Dois tipos de pastas; 3.2.10. Frutas da época; 3.2.11. Salgados frios. 4. ALMOÇO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 4.1. Bebidas: 4.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 4.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 4.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade). 4.2. Comidas: 4.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional; 4.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha; 4.2.3. 02 (dois) tipos de massas; 4.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada mista, todas bem lavadas) 4.2.5. outros acompanhamentos tais como batatas, purês entre outros. 4.3. Sobremesas: 4.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas. 5. COQUETEL VOLANTE, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 5.1. Bebidas: 5.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 5.1.2. 02(dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 5.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 5.1.4. 02(dois) tipos de drink´s (coquetéis de frutas) sem álcool; 5.1.5. Serviço de café com bombons. 5.2. Cocktail: 42 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 5.2.1. Carpáccio de carne com alcaparras; 5.2.2. Camarão empanado; 5.2.3. Mini quiches variados; 5.2.4. Filezinhos aperitivos; 5.2.5. Bolinha de queijo; 5.2.6. Coxinha de frango; 5.2.7. Quibe; 5.2.8. Pastel de forno de frango defumado; 5.2.9. Bolinho de bacalhau; 5.2.10. Folheado de bacon com fios de ovos; 5.2.11. Risole de camarão; 5.2.12. Camarão com molho tártaro; 5.2.13. Bacalhau ao vinagrete; 5.2.14. Ricota com nozes e passas; 5.2.15. Mussarela com tomate seco. 6. JANTAR, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 6.1. Bebidas: 6.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 6.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 6.1.3. 02 (dois) tipos de sucos (elaborados com frutas frescas e maduras. Na mistura deverá ser observada uma proporção equilibrada de água e suco, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permite-se a alternância do emprego de frutas frescas e sucos concentrados de boa qualidade); 6.2. Comidas: 6.2.1. 02 (dois) tipos de arroz, sendo um branco tradicional; 6.2.2. 02(dois) tipos de carnes, sendo uma vermelha; 6.2.3. 02 (dois) tipos de massas; 6.2.4. 02(dois) tipos de saladas (salada americana, salada russa, salada mista) 6.2.5. Outros acompanhamentos. 6.3. Sobremesas: 6.3.1. 02(dois) tipos de sobremesas variadas. 7. CHURRASCO, contendo, no mínimo, os seguintes ingredientes: 7.1. Bebidas: 7.1.1. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal tradicional; 7.1.2. 02 (dois) tipos de refrigerantes normal e diet ou light (deverão ser de marcas conhecidas e conceituadas, tais como Coca Cola, Guaraná Antártica entre outros); 43 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010617/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 003/11 – “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para eventos a serem realizados em datas oportunamente definidas pela Mútua de Assistência”. 7.1.3. água mineral e com e sem gás 7.2. Carnes: 7.2.1. picanha; 7.2.2. maminha; 7.2.3. lingüiça toscana; 7.2.4. lingüiça de frango 7.2.5. coração; e 7.2.6. tulipa. 7.3. Acompanhamentos: 7.3.1. arroz; 7.3.2. feijão tropeiro; 7.3.3. vinagrete; 7.3.4. salada verde; 7.3.5. maionese colorida; e 7.3.6. pão com alho. 7.4. Sobremesa: 7.4.1. pudim de leite e delícia de abacaxi; 8. LANCHE PIZZA, contendo no mínimo os seguintes sabores: 8.1.1. pizza de calabresa; 8.1.2. pizza portuguesa; 8.1.3. pizza de lombinho canadense; 8.1.4. pizza de frango com catupiry; 8.1.5. pizza marguerita; 8.1.6. pizza de morango com chocolate; e 8.1.7. pizza de banana com queijo e canela. 9. LANCHE CREPE, contendo no mínimo os seguintes sabores: 9.1.1. crepe napolitano; 9.1.2. crepe de frango com catupiry; 9.1.3. crepe de quatro queijos; 9.1.4. crepe marguerita; 9.1.5. crepe de queijo com banana canela e açucar; 9.1.6. crepe de chocolate com frutas. 44