ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM AS ENTIDADES QUE
COMPÕEM O SISTEMA INDÚSTRIA (SESI-DN E
SENAI-DN) E ..........................................
PROCESSO SAP Nº 1210/2007 E CIA nº 000614/2007.
CONTRATANTES:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI, com sede no Setor Bancário Norte,
Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 16º andar, na cidade de Brasília (DF), inscrita no
CNPJ sob o nº 33.665.126/0001-34.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Nacional – SESI/DN, com sede no Setor
Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 8º andar, na cidade de Brasília
(DF), inscrito no CNPJ sob o nº 33.641.358/0001-52.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL –
SENAI/DN, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 5º
andar, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº 33.564.543/0001-90.
INSTITUTO EUVALDO LODI – NÚCLEO CENTRAL – IEL/NC, com endereço no SBN, Quadra 01,
Bloco B, Edifício CNC, Asa Norte, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.938.861/0001-74.
O SENAI/DN representado pelo seu Diretor Geral José Manuel de Aguiar Martins
(OS 1695/2004) e as demais Entidades pelo Sr. .............................,
................................ (OSC 02, de 03/02/2004).
CONTRATADA:
___________________, estabelecida na Rua ________________, nº____, bairro_______, na
cidade de_______ (UF), CEP_______, fone __ ______, inscrita no CNPJ sob o nº ________,
inscrição municipal nº ______, que neste ato é representada por__________,
cargo/função_______, portador do RG nº_______ e CPF nº_______.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente
CONTRATANTES, a primeira e CONTRATADA a segunda, por intermédio de processo licitatório na
modalidade de Concorrência Conjunta (Técnica e Preço) nº 02/2007, devidamente autorizada pelo
processo SAP 1210/2007, que se regerá pelos termos do Edital de Licitação e seus Anexos, pelos
Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, publicados no DOU de 16/09/1998, com
as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, pela proposta da
CONTRATADA que foi apresentada no mencionado certame, e pelas cláusulas e condições deste
instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de mapeamento e padronização de processos, seleção e apoio à contratação de solução ERP
(Enterprise Resource Planning) para as Entidades integrantes do Sistema Indústria, de acordo com o
Anexo I da Concorrência Conjunta nº 02/2007 - Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento para todos os fins e efeitos, independente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A prestação de serviços será desenvolvida por uma equipe de profissionais especializados da
CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos
serviços.
2.2Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE ou na da CONTRATADA,
dependendo da fase e/ou atividade que estiver sendo executada, ficando ambas responsáveis por
disponibilizar os recursos humanos, materiais e logísticos para a perfeita condução dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1O prazo de vigência deste Contrato é de 07 (sete) meses, para vigorar de ................ a
..................., podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1Como contrapartida dos serviços a serem prestados fica convencionado entre as partes a
quantia total estimada de R$ ................. (.......................................), na qual já se acham incluídos
todos os tributos e encargos legais, sendo considerada fixa e irreajustável durante o período de
vigência desta avença.
4.2O valor total deste Contrato será pago pelos CONTRATANTES conforme cronograma a seguir.
Cada pagamento, entretanto, ficará condicionado à apresentação pela CONTRATADA de relatório
descrevendo as atividades desenvolvidas, com a necessária aceitação por parte dos
CONTRATANTES.
Etapa
Evento Físico
Programação de
Vencimentos
Evento Financeiro
1ª
Conclusão e aceitação dos serviços de
........................................
___/___/2007
R$ 00.000,00
2ª
Conclusão e aceitação dos serviços de
........................................
___/___/2007
R$ 00.000,00
3ª
Conclusão e aceitação dos serviços de
........................................
___/___/2007
R$ 00.000,00
4ª
Conclusão e aceitação dos serviços de
........................................
___/___/2007
R$ 00.000,00
5ª
Conclusão e aceitação dos serviços de
........................................
___/___/2007
R$ 00.000,00
6ª
Conclusão e aceitação dos serviços de
........................................
___/___/2007
R$ 00.000,00
7ª
Conclusão e aceitação dos serviços de
........................................
___/___/2007
R$ 00.000,00
TOTAL
R$ 00.000,00
4.3 - As despesas de deslocamento, estadia e alimentação de profissionais da CONTRATADA,
quando em viagens referentes ao objeto deste contrato e fora de sua sede, correrão por conta dos
CONTRATANTES, desde que por estes sejam previamente autorizadas. O pagamento de tais
despesas se fará observado o que segue:
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4.3.1 - As passagens aéreas serão adquiridas pelos CONTRATANTES e entregues à
CONTRATADA.
4.3.2 - As despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento durante o período de
estada dentro do país, a exclusivo serviço dos CONTRATANTES, corresponderão a uma
ajuda de custo diária, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa pelo primeiro
dia de viagem, e, no caso de viagens com período superior a 1 (um) dia, R$ 210,00 a partir do
segundo dia.
4.4Caberá à CONTRATADA apresentar as notas fiscais com antecedência mínima de 07 (sete)
dias da programação de vencimento para que o CONTRATANTE possa providenciar os trâmites de
pagamento.
4.5Os pagamentos se farão mediante crédito na conta corrente bancária da CONTRATADA, de
nº ............., agência ................., Banco ..................
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
5.1Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste
instrumento.
5.2Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do
presente instrumento.
5.3Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos
serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1Concluir os serviços ora contratados rigorosamente nos prazos definidos no cronograma físico
a seguir:
Etapa
1ª
Evento Físico
Prazo de
Conclusão
Até ___/___/2007
2ª
Serviços de ........................................
Serviços de ........................................
3ª
Serviços de ........................................
Até ___/___/2007
4ª
Serviços de ........................................
Até ___/___/2007
5ª
Serviços de ........................................
Até ___/___/2007
6ª
Serviços de ........................................
Até ___/___/2007
7ª
Serviços de ........................................
Até ___/___/2007
Até ___/___/2007
6.2Desenvolver os serviços aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no
mercado, com observância ao expressa e previamente autorizado pelos CONTRATANTES, assim
como respeitando o disposto na legislação aplicável.
6.3Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a
coordenação dos serviços ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente
por tais serviços.
6.4Alocar equipe própria para o atendimento aos CONTRATANTES, de acordo com as
características e a complexidade dos trabalhos.
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6.5Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do
pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com
que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de
segurança dos CONTRATANTES, os quais declara conhecer.
6.6O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos acima
mencionados, não transfere aos CONTRATANTES a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução.
6.7Fica garantido aos CONTRATANTES o direito de regresso contra a CONTRATADA com
relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam
exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M,
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês.
6.8Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis
ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão
ou continência.
6.9Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma,
não criando embaraços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
7.1A CONTRATADA assume total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores,
em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito aos
CONTRATANTES, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados,
vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui
assumida venha a ocasionar aos CONTRATANTES.
7.2A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratados guardem
absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelos CONTRATANTES, sendo
vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
7.3Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ ou
elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva
propriedade dos CONTRATANTES, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou
divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelos
CONTRATANTES.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1Para garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações, a CONTRATADA oferece aos
CONTRATANTES, a garantia descrita nesta Cláusula, no valor de R$ ......... (........................)
correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total Estimado do Contrato, na modalidade de
................, válida pelo prazo de 13 (treze) meses. A Garantia de Execução deverá ser apresentada no
prazo de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do contrato.
8.2A CONTRATADA manterá a garantia de execução do presente contrato, durante todo o prazo
contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 30 (trinta) dias à sua
expiração, sob pena da aplicação da Cláusula 10ª do Contrato.
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8.3A garantia só será liberada ou restituída após a expiração do prazo contratual, desde que
todas as obrigações tenham sido implementadas.
8.4A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou eventuais
diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos neste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força
maior, ao contratado poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas, inclusive cumulativamente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os
CONTRATANTES pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os CONTRATANTES, enquanto
perdurarem os motivos da punição.
9.2Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa
diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor total deste Contrato, enquanto perdurar o
descumprimento.
9.3A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso
fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
9.4As multas serão cobradas, a critério dos CONTRATANTES, por uma das formas a seguir
enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante desconto da garantia contratual oferecida pela contratada;
c) Mediante cobrança judicial.
9.5O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará aos
CONTRATANTES o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras
penalidades previstas no instrumento.
9.7-
As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1- Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de
rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a
contratada tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, ou sub-contratar os serviços que constituem objeto
deste Contrato, sem a prévia autorização escrita dos CONTRATANTES.
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b) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na
aplicação de multa.
c) Ocorrer a decretação de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA.
10.2- Se ocorrer a hipótese da rescisão, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das
faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
10.3- O inadimplemento da CONTRATADA dará aos CONTRATANTES o direito à rescisão do
contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a
CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
10.4- Caso a CONTRATADA venha a retardar qualquer providência demandada pelos
CONTRATANTES, ficará sujeita à multa rescisória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total
deste Contrato.
10.5- Este instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem cabimento de indenização às
partes, mediante prévia e expressa comunicação de 30 (trinta) dias, pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1-
As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelos códigos orçamentários abaixo:
05.01.01 – SSC
1.01.02.01.01.31 – Projeto de Implantação de Solução ERP
11.2- Para fins de faturamento dos serviços prestados, caberá à CONTRATADA, para cada uma das
parcelas, emitir notas fiscais separadamente para cada Entidade CONTRATANTE, nos valores
correspondentes aos percentuais indicados no quadro abaixo:
Contratantes
CNI
SESI/DN
SENAI/DN
IEL/NC
TOTAL
Participação %
33%
33%
33%
1,0%
100%
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das condições aqui
estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação
contratual ou renúncia de direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, ___ de ___________ de 2007.
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_________________________________________________________
................................................................... – ......................
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DN
INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/NC
__________________________________________________________
José Manuel de Aguiar Martins – Diretor-Geral
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DN
___________________________________________________________
Nome - Cargo
CONTRATADA.
Testemunhas:
_____________________________________________
Carlos Roberto Miguel – CPF: 021.229.288-91
_____________________________________________
Aclair Rodrigues Braga – CPF: 634.684.176-91
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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE