ATENDIMENTO AO REACH PELA PETROBRAS Diretrizes 2012 Conteúdo Cláusula Página 1. Origem da Legislação ..............................................................................2 2. Alinhamento da PETROBRAS ao REACH ..............................................2 3. O que está abrangido pelo REACH e CLP? ............................................3 4. O que é atendimento ao REACH? ...........................................................3 5. Condutas...................................................................................................3 6. Tratamento de informações .....................................................................4 7. Treinamentos e auditorias .......................................................................5 1 1. Origem da Legislação 1.1 O REACH (acrônimo em inglês de “Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals”) é um regulamento da União Europeia aprovado com o objetivo de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos e, simultaneamente, de fomentar, a competitividade da indústria química da União Europeia. Este regulamento promove igualmente métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias tendo em vista a redução do número de ensaios em animais. O REACH trata das substâncias químicas, das mistura e artigos que as contenham. 1.2 Substância química, em si, em misturas ou em artigos, recebem especial tratamento pelos países da União Européia. A regulação sobre tais produtos pode ser encontrada na Regulation (EC) no. 1907/2006 (REACH) and Regulation (EC) no. 1272/2008 (CLP - acrônimo em inglês de “Classification, Labelling and Packaging of Chemical Substances”). O desatendimento a tal legislação é punido na pessoa das sociedades e indivíduos com multas ou mesmo aprisionamento. A área comercial deve levar tais responsabilidades legais muito a sério 2. Alinhamento da PETROBRAS ao REACH 2.1 Está sendo definido um processo que permite a utilização de um programa de atendimento ao REACH como requerido pela legislação, e que permiti, comprovar o comprometimento e a capacidade de resposta a qualquer requerimento, questionamento ou inspeção pela ECHA (Agência Européia para Químicos) e inspeções por Estados-Membros da União Européia. Assim, para conduzir a mitigação de riscos legais, foi elaborada essa Diretriz. 2.2 A razão desta diretriz está: 2.2.1 no reconhecimento da responsabilidade da área comercial e daqueles que nela trabalham na observação e atendimento de toda regulação necessária ao desenvolvimento das suas atividades comerciais; e 2.2.2 em providenciar informação para aqueles que trabalham para a área comercial em como lidar com questões regulatórias. 2.3 É diretriz da área comercial conduzir todos os negócios em acordo com a legislação dos países onde atua. 2.4 A área comercial atenderá todas as leis, normas e regulações pertinentes às atividades comerciais dos países em que atua. 2 3. O que está abrangido pelo REACH e CLP? 3.1. Todas as substâncias químicas, em si, em misturas ou em artigos, produzidas ou importadas no território aduaneiro da União Européia estão cobertas pelo REACH e CLP. REACH contem exceções para algumas substâncias (por exemplo: petróleo, GLP, coque, gás natural), mas não o CLP. REACH traz a necessidade de registrar as substâncias, enquanto o CLP se preocupa com a classificação do risco, para rotulagem e embalagem de substâncias químicas. 4. O que é atendimento ao REACH? 4.1. Atendimento ao REACH e CLP, ou REACH Compliance, caracteriza-se pelas seqüências de ações e passos que resultam no atendimento da legislação com as adequadas provas e evidências em caso de qualquer requerimento, questionamento ou inspeção pela ECHA (Agência Européia para Químicos) e inspeções por Estados-Membros da União Européia. 5. Condutas 5.1. Para obter-se sucesso no atendimento ao REACH, há diversas condutas a serem seguidas por todas as pessoas envolvidas na atividade de trading da empresa. A adoção dessas condutas pelos empregados é importante para garantia de total cumprimento das regras do REACH e do CLP. 5.2. No fechamento de negócios envolvendo cargas no território aduaneiro da União Européia, ou com tal destinação, Traders deverão assegurar a inclusão do apropriado número CAS da carga negociada no RECAP (sumário das bases comerciais contratadas). Se o número CAS representar uma substância coberta pelo REACH, Traders deverão solicitar à outra parte seu registro junto a ECHA e negociar sob que número de registro a substância está sendo comprada. 5.2.1. Se os Traders tiverem dúvidas sob a condição da substância estar coberta, ou não, pelo REACH, eles poderão buscar informações junto aos membros responsáveis do AB-MC/PEL e AB-LO quanto ao REACH. O mesmo canal deve ser utilizado pelos Traders em caso de dúvida sobre os registros da PETROBRAS para substâncias químicas. 5.3 Os Trading Operators devem assegurar-se de que a Ficha de Segurança do Produto (SDS) possui o número CAS constante do RECAP e está de acordo com os requerimentos do REACH e CLP. Cópia da Ficha de Segurança do Produto deverá ser mantida para fins de prova. 5.3.1. Na União Européia, as fichas de segurança são denominadas SDS ou e-SDS. A segunda envolve somente substâncias sob Registro REACH e difere da outra por serem denominadas extended-SDS, por incluírem informações sobre cenários de exposição. As e-SDS são requeridas 3 para substâncias manufaturadas ou importadas na União Européia em quantidade igual ou superior a 10t/a (toneladas ano) e classificadas como perigosas. 5.3.2 Quando recebida SDS ou e-SDS, Trading Operators devem contatar o responsável da SMES para o REACH visando avaliação, se necessária. Se necessitarem uma SDS ou e-SDS de substâncias comercializadas pela PETROBRAS ou sua afiliadas, e havendo dúvidas, devem usar o mesmo canal. 5.4. Os Trading Commercial Supporters devem cuidar do inventário (doravante denominado “inventário de acordos comerciais”) de todos os acordos feitos, contendo os números de registro utilizados, volumes, e destinos na União Européia. Tais informações devem ser mantidas em planilhas para fins de controle. Além disso, devem se assegurar quanto à inclusão nos contratos comerciais do número CAS da substância e da cláusula contratual pertinente ao REACH. 5.4.1. Na dúvida sobre a cláusula contratual pertinente ao REACH, os Trading Commercial Supporters devem buscar informação junto ao representante do JURIDICO para o REACH. 5.5. Não é admissível: 5.5.1. circular ou importar uma carga no território aduaneiro da União Européia sem registro REACH (se necessário) ou a SDS ou e-SDS, de acordo com a substância; e 5.5.2. celebrar acordo/contrato sem o número CAS da substância, a cláusula contratual pertinente ao REACH ou deixar de preparar o inventário de acordos comerciais. 5.6. Falha no cumprimento do REACH pode trazer sanções para a empresa e seus administradores. Assim, qualquer empregado que não atentar para estas diretrizes poderá ser submetido a ação disciplinar, que pode resultar em demissão por falta grave. 6. Tratamento das Informações 6.1 Deve-se manter informações de todas as operações comerciais (“inventário de acordos comerciais”) e manter-se os controles internos adequados vigentes, e que evidenciarão o atendimento ao REACH. 6.2. Deve-se declarar e manter informações escritas na forma de uma planilha de todos os atos comerciais (“inventário de acordos comerciais”) onde devem estar informadas substâncias, o número de registro utilizados, volumes comercializados, e destinos, cópia de SDS ou e-SDS fornecida. Esse procedimento será supervisionado por um empregado devidamente nomeado para tanto. 4 6.3. Encorajamos você a conduzir questionamentos sobre qualquer assunto ou dúvida referente ao atendimento REACH o mais rápido o possível. Se restam dúvidas sobre qualquer aspecto do REACH, como tratálo e com quem, você deve contatar o representante da sua área no REACH, se empregado, ou a ferramenta de contato do minisite REACH no portal da PETROBRAS. 7. Treinamento e auditoria 7.1. Duas vezes ao ano, os empregados envolvidos na comercialização de produtos no território da União Européia, ou com tal destino, deverão ser treinados quanto ao atendimento das normas do REACH e do CLP. 7.2 A cada 6 (seis) meses empregados nomeados auditarão o processo de atendimento ao REACH e informarão ao responsável pela área comercial qualquer problema encontrado. 5