Cidadania Europeia
Debate “Ser e Estar na Europa”, Pintainho, Janeiro 2009
O que é a cidadania?
Vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo
Estado, traduz-se num conjunto de direitos e
deveres
O relacionamento
do cidadão com o
Estado é realizado
por exemplo através
de:
-Pagamento de impostos
-Uso de serviços públicos
-Segurança social
-Cumprimento da lei
-Respeito pela autoridade
-Preservação do meio ambiente
-Respeito pelas regras de tolerância e
cortesia no relacionamento com os
outros cidadãos
Cidadania Europeia
A cidadania Europeia foi estabelecida pelo
Tratado de Maastricht, em 1992, e confere
direitos e deveres aos cidadãos da União
Europeia.
“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer
pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro. A cidadania
da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.”
Artº 17, Tratado da UE
Os direitos dos cidadãos da UE

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Livre circulação de pessoas
Capacidade eleitoral
Direito à protecção diplomática e o direito de
petição
O acesso ao Provedor de Justiça
Direito à transparência
Protecção dos dados
Direito dos consumidores
A livre Circulação de Pessoas
Os cidadãos da UE podem trabalhar, estudar,
viajar em todo o espaço comunitário.
Restrições: estes direitos só podem ser limitados por razões de
ordem, segurança e/ou saúde pública.
Residir noutro país da UE
Enquanto nacional de um dos países da União poderá residir em qualquer
ponto do seu território, independentemente da sua situação profissional,
social e económica e nos seguintes casos:
-
Passar férias
Ser destacado pela empresa
Ser estudante, reformado, ou inactivo
A família de um nacional de um Estado-membro também beneficia do
mesmo direito de residência, independentemente da nacionalidade dos
membros que a compõem.
Estudar noutro país da UE
Todos os cidadãos nacionais de Estados-membros têm o direito de:
-
Estudar e seguir uma formação em qualquer outro país da UE
Concretizar projectos de intercâmbio, iniciativas de jovens,
voluntariado, participação em estágios de formação, seminários, etc
-
-
Fazer investigação em qualquer parte do território da UE, quer se
desloque a outros Estado-membro especificamente com esse objectivo,
quer resida já noutro Estado-membro
-
Participar em acções de formação e estágios noutros Estados-membros
ou no Estado-membro em que reside (desempregados)
Trabalhar noutro país da UE
“A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer
discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos
Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e
demais condições de trabalho.”
Artº 38º Tratado CE
A Livre Circulação de trabalhadores compreende o direito de:
a)Responder a ofertas de emprego;
b)Deslocar-se livremente... no território a fim de nele exercer uma actividade
laboral;
c)Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade
laboral;
d)Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido
uma actividade laboral.
O direito à protecção diplomática
Direito de petição ao Parlamento
Europeu
Direito de petição ao parlamento
europeu
Acesso ao Provedor de Justiça
Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça
Europeu?
- Qualquer cidadão de um Estado-membro, ou
residente num Estado-membro
- As empresas, associações e outros organismos que
tenham sede estatutária num Estado-membro
O Provedor investiga as queixas relativas a casos de má
administração a nível das acções das instituições ou dos
organismos comunitários (administração deficiente ou insuficiente,
irregularidades administrativas, discriminação, abuso de poder,
ausência ou recusa de informação, atrasos indevidos)
A protecção dos dados
O cidadão tem direito a:
-
-
-
-
Ser informado, no momento em que os seus dados
são recolhidos tendo acesso à identidade e
contacto do responsável
Exigir a clarificação de todas as condições de
utilização posterior dos dados
Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados
dos ficheiros utilizados pelo marketing/mailing
directo
Ter acesso às informações por si registadas
Direitos dos consumidores
Direito à protecção da saúde e da segurança
Direito à representação
Direito à reparação de danos
Direito à informação e à educação
Deveres do cidadão europeu
Assumir a identidade europeia
- compreender a história, a identidade
Aplicar na prática os valores europeus
- partilhar, trabalhar, dever democrático
Reclamar o direito à justiça
- contribuir para construir uma ordem mundial
mais justa
O dever de participação
Carta dos Direitos Fundamentais da
União Europeia

1948
- Declaração Universal do Direitos do Homem- Nações Unidas

1950
- Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das
Liberdades Fundamentais, Conselho da Europa

1961
- Carta Social Europeia, Conselho da Europa

1989
- Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos
Trabalhadores, Comunidade Europeia
Carta dos Direitos Fundamentais da
União Europeia
Objectivo: Reunir num texto único o conjunto de direitos
dos cidadãos europeus
Preservar e desenvolver
os valores comuns
Respeitar a diversidade das
diferentes culturas e tradições
Promover um desenvolvimento
equilibrado e duradouro
Assegurar a liberdade
de estabelecimento
Colocar o Ser Humano no
cerne da acção da União Europeia
Respeitar a identidade nacional
Dos Estados-membros
Assegurar a livre circulação
(pessoas, bens, serviços, capitais)
Carta dos Direitos Fundamentais da
União Europeia
Capítulo I
Dignidade
Capítulo IV
5 artigos
EX: Artº 2 “Ninguém pode ser condenado à
morte, nem executado”
Capítulo II
Liberdades
12 artigos
EX: Artº 33 “É assegurada a protecção da família
nos planos jurídico, económico e social”
Capítulo V
14 artigos
EX: Artº 10 “Todas as pessoas têm direito à
liberdade de pensamento, de consciência e
de religião”
Capítulo III
Igualdade
Solidariedade
7 artigos
EX: Artº 20 “Todas as pessoas são iguais
perante a lei”
Cidadania
8 artigos
EX: Artº 45 “Qualquer cidadão da UE goza do
direito de circular e permanecer livremente no
território dos Estados-membros”
Capítulo VI
Justiça
4 artigos
EX: Artº 47 “Toda a pessoa cujos direitos e
liberdades garantidos pelo direito da União
tenham sido violados, tem direito a acção perante
um tribunal”
Carta dos Direitos Fundamentais da
União Europeia
Direitos de quem?
-
Universais Categorias particulares Neutralidade de género
Cidadãos da UE Residentes na UE
Destinatários
-
Instituições, órgãos e agências da UE
Estados-membros quando aplicam o direito da UE
A Carta não…
-
estabelece novas competências para a UE
obriga os Estados-membros a modificar as constituições
compete com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Enquanto cidadão português posso
circular livremente no espaço comunitário?
Sim, posso circular mas não posso ficar mais de três meses
X
Sim, posso circular livremente em todo o espaço da União Europeia
Só posso circular para outro país da União Europeia para gozar férias
ou para exercer uma actividade profissional
Enquanto cidadão português posso
circular livremente no espaço comunitário?
Sim, posso circular mas não posso ficar mais de três meses
X
Sim, posso circular livremente em todo o espaço da União Europeia
Só posso circular para outro país da União Europeia para gozar férias
ou para exercer uma actividade profissional
Um cidadão de nacionalidade francesa
pode candidatar-se à Câmara Municipal de
Faro?
Sim, se for filho de emigrantes portugueses
Não
X
Sim, desde que esteja recenseado no Concelho de Faro
Pode um português residente em Itália
candidatar-se ao Parlamento Europeu?
Sim, desde que resida em Itália há mais de dez anos
X
Sim
Não
Num país terceiro posso recorrer a uma
representação diplomática de um outro
Estado-membro?
X
Sim, desde que não exista representação diplomática portuguesa
Não
Sim, sempre que precisar de ajuda
Posso apresentar uma queixa contra uma
má decisão da Comissão Europeia?
X
Pode, em determinadas situações, apresentar uma queixa ao
Provedor de Justiça Europeu
Não, as decisões da Comissão não podem ser colocadas em causa
Pode, desde que contacte para o efeito o Ministério dos Negócios
estrangeiros português
Enquanto cidadão tenho o direito de
aceder aos documentos provenientes das
Instituições?
Sim, sempre
Não
X
Sim, com algumas restrições
A União Europeia preocupa-se com os
direitos dos consumidores
X
Sim e tem organismos que se ocupam destas matérias
Não, porque considera uma responsabilidade dos Estados-membros
Não, porque considera uma responsabilidade das empresas
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