Cidadania Europeia Debate “Ser e Estar na Europa”, Pintainho, Janeiro 2009 O que é a cidadania? Vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres O relacionamento do cidadão com o Estado é realizado por exemplo através de: -Pagamento de impostos -Uso de serviços públicos -Segurança social -Cumprimento da lei -Respeito pela autoridade -Preservação do meio ambiente -Respeito pelas regras de tolerância e cortesia no relacionamento com os outros cidadãos Cidadania Europeia A cidadania Europeia foi estabelecida pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e confere direitos e deveres aos cidadãos da União Europeia. “É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” Artº 17, Tratado da UE Os direitos dos cidadãos da UE Livre circulação de pessoas Capacidade eleitoral Direito à protecção diplomática e o direito de petição O acesso ao Provedor de Justiça Direito à transparência Protecção dos dados Direito dos consumidores A livre Circulação de Pessoas Os cidadãos da UE podem trabalhar, estudar, viajar em todo o espaço comunitário. Restrições: estes direitos só podem ser limitados por razões de ordem, segurança e/ou saúde pública. Residir noutro país da UE Enquanto nacional de um dos países da União poderá residir em qualquer ponto do seu território, independentemente da sua situação profissional, social e económica e nos seguintes casos: - Passar férias Ser destacado pela empresa Ser estudante, reformado, ou inactivo A família de um nacional de um Estado-membro também beneficia do mesmo direito de residência, independentemente da nacionalidade dos membros que a compõem. Estudar noutro país da UE Todos os cidadãos nacionais de Estados-membros têm o direito de: - Estudar e seguir uma formação em qualquer outro país da UE Concretizar projectos de intercâmbio, iniciativas de jovens, voluntariado, participação em estágios de formação, seminários, etc - - Fazer investigação em qualquer parte do território da UE, quer se desloque a outros Estado-membro especificamente com esse objectivo, quer resida já noutro Estado-membro - Participar em acções de formação e estágios noutros Estados-membros ou no Estado-membro em que reside (desempregados) Trabalhar noutro país da UE “A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.” Artº 38º Tratado CE A Livre Circulação de trabalhadores compreende o direito de: a)Responder a ofertas de emprego; b)Deslocar-se livremente... no território a fim de nele exercer uma actividade laboral; c)Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral; d)Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral. O direito à protecção diplomática Direito de petição ao Parlamento Europeu Direito de petição ao parlamento europeu Acesso ao Provedor de Justiça Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu? - Qualquer cidadão de um Estado-membro, ou residente num Estado-membro - As empresas, associações e outros organismos que tenham sede estatutária num Estado-membro O Provedor investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível das acções das instituições ou dos organismos comunitários (administração deficiente ou insuficiente, irregularidades administrativas, discriminação, abuso de poder, ausência ou recusa de informação, atrasos indevidos) A protecção dos dados O cidadão tem direito a: - - - - Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos tendo acesso à identidade e contacto do responsável Exigir a clarificação de todas as condições de utilização posterior dos dados Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros utilizados pelo marketing/mailing directo Ter acesso às informações por si registadas Direitos dos consumidores Direito à protecção da saúde e da segurança Direito à representação Direito à reparação de danos Direito à informação e à educação Deveres do cidadão europeu Assumir a identidade europeia - compreender a história, a identidade Aplicar na prática os valores europeus - partilhar, trabalhar, dever democrático Reclamar o direito à justiça - contribuir para construir uma ordem mundial mais justa O dever de participação Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 1948 - Declaração Universal do Direitos do Homem- Nações Unidas 1950 - Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, Conselho da Europa 1961 - Carta Social Europeia, Conselho da Europa 1989 - Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, Comunidade Europeia Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Objectivo: Reunir num texto único o conjunto de direitos dos cidadãos europeus Preservar e desenvolver os valores comuns Respeitar a diversidade das diferentes culturas e tradições Promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro Assegurar a liberdade de estabelecimento Colocar o Ser Humano no cerne da acção da União Europeia Respeitar a identidade nacional Dos Estados-membros Assegurar a livre circulação (pessoas, bens, serviços, capitais) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Capítulo I Dignidade Capítulo IV 5 artigos EX: Artº 2 “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado” Capítulo II Liberdades 12 artigos EX: Artº 33 “É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social” Capítulo V 14 artigos EX: Artº 10 “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião” Capítulo III Igualdade Solidariedade 7 artigos EX: Artº 20 “Todas as pessoas são iguais perante a lei” Cidadania 8 artigos EX: Artº 45 “Qualquer cidadão da UE goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros” Capítulo VI Justiça 4 artigos EX: Artº 47 “Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados, tem direito a acção perante um tribunal” Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Direitos de quem? - Universais Categorias particulares Neutralidade de género Cidadãos da UE Residentes na UE Destinatários - Instituições, órgãos e agências da UE Estados-membros quando aplicam o direito da UE A Carta não… - estabelece novas competências para a UE obriga os Estados-membros a modificar as constituições compete com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Enquanto cidadão português posso circular livremente no espaço comunitário? Sim, posso circular mas não posso ficar mais de três meses X Sim, posso circular livremente em todo o espaço da União Europeia Só posso circular para outro país da União Europeia para gozar férias ou para exercer uma actividade profissional Enquanto cidadão português posso circular livremente no espaço comunitário? Sim, posso circular mas não posso ficar mais de três meses X Sim, posso circular livremente em todo o espaço da União Europeia Só posso circular para outro país da União Europeia para gozar férias ou para exercer uma actividade profissional Um cidadão de nacionalidade francesa pode candidatar-se à Câmara Municipal de Faro? Sim, se for filho de emigrantes portugueses Não X Sim, desde que esteja recenseado no Concelho de Faro Pode um português residente em Itália candidatar-se ao Parlamento Europeu? Sim, desde que resida em Itália há mais de dez anos X Sim Não Num país terceiro posso recorrer a uma representação diplomática de um outro Estado-membro? X Sim, desde que não exista representação diplomática portuguesa Não Sim, sempre que precisar de ajuda Posso apresentar uma queixa contra uma má decisão da Comissão Europeia? X Pode, em determinadas situações, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu Não, as decisões da Comissão não podem ser colocadas em causa Pode, desde que contacte para o efeito o Ministério dos Negócios estrangeiros português Enquanto cidadão tenho o direito de aceder aos documentos provenientes das Instituições? Sim, sempre Não X Sim, com algumas restrições A União Europeia preocupa-se com os direitos dos consumidores X Sim e tem organismos que se ocupam destas matérias Não, porque considera uma responsabilidade dos Estados-membros Não, porque considera uma responsabilidade das empresas