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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
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Concorrência nº 003/2014
O Município do Paulista torna público através de sua Comissão Permanente de
Licitação de Obras, instituída pela Portaria nº 051/2014, de 21/01/2014, e alterada pela Portaria nº
095/2014, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, a realização de licitação, na modalidade de
Concorrência, do tipo menor preço global, cujo objetivo encontra-se definido no item 02 deste
instrumento.
O presente Edital rege-se de acordo com as disposições regulamentares contidas na
Lei 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, bem como pelas normas e condições deste instrumento. Nos
casos omissos, recorrer-se-á aos princípios gerais de Direito.
O recebimento e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação
e as propostas comerciais ocorrerão em sessão pública, a ser realizada em:
LOCAL:
Prefeitura da Cidade do Paulista
Prédio Sede – Sala de Reunião – Comissão de Licitação
Praça Agamenon Magalhães s/n – Centro – Paulista-PE
DATA:
01 / 09 /2014
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
10:00 HORAS
Na hipótese de não haver expediente no dia designado para a abertura/sessão
inicial da presente licitação, ficará esta transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
1 - FUNDAMENTO LEGAL:
1.1
A presente Licitação reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei nº
8.883 de 08/06/94, pela Lei nº 9.648 de 27/05/98, demais Normas Jurídicas aplicáveis à
espécie e por este Edital e seus Anexos.
2 - DO OBJETO:
2.1
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa em razão do critério do
MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa de engenharia, por solicitação
da Secretaria de Infraestrutura , para execução dos serviços de pavimentação e
drenagem de 07 (sete) ruas nos bairros do Município de Paulista/PE.
3 - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL:
3.1
Constituem elementos integrantes do presente Edital, para todos os fins e efeitos, inclusive os
legais, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis, os seguintes:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II
QUADRO RESUMO DAS OBRAS
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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ANEXO III
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DE BDI
ANEXO VI
PLANTAS DO PROJETO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
ANEXO IX
TERMO DE PROPOSTA
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1
As despesas decorrentes da contratação dos serviços previstos nesta CONCORRÊNCIA
correrão por da conta dos recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária:
2000
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / Administração Direta
2001
15 451 2020 3.102
18 542 2018 3.106
Melhoria de rede viária municipal
Construção e ou restauração de micro e macro drenagem
44.90.51
Elemento: Obras e Instalações
10000
Fonte de recurso do Tesouro
10202
Transferência de Convênio do Estado
5 - DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
5.1
O valor total do presente processo está ESTIMADO em R$ 4.796.517,44 (quatro milhões
setecentos e noventa e seis mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e quatro
centavos), tudo de acordo com os serviços descritos, discriminados e detalhados nos
ANEXOS I a V, integrantes do presente Instrumento Convocatório.
6 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1
Os serviços deverão ser executados respeitando o período estimativo de execução da
obra/serviço, conforme a seguir:
PRAZO DE EXECUÇÃO MÁXIMO de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir
da data de assinatura da ordem de serviço. (O.S)
6.2
A fim de preservar a qualidade e o bom andamento da obra, deve-se considerar como
obrigatória:
6.2.1
A utilização de Diário de Obra, devendo a sua abertura ser no máximo até 03 (três)
dias após a emissão da Ordem de Serviço;
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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6.2.2
A entrega de relatório fotográfico mensal, devidamente encadernado, com o boletim de
medição, todos os custos para emissão do relatório ficará a cargo da empresa licitante
vencedora do certame;
6.2.3
A presença do profissional técnico superior na obra, devidamente capacitado e
habilitado, para solucionar possíveis adequações de projeto durante a obra, de acordo
com a quantidade estimada na planilha orçamentaria.
6.3
O horário para o desenvolvimento dos serviços é o definido pelo Sindicato dos Trabalhadores
da Construção Civil.
6.4
Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente
comunicado por escrito à Fiscalização da obra e registrado no diário da obra;
6.5
Quaisquer serviços a serem realizados fora do horário acima, dependerão de prévia e formal
comunicação ao fiscal designado pelo MUNICÍPIO DO PAULISTA.
6.6
Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados
na proposta, a empresa será desclassificada quanto ao julgamento;
6.7
Os prazos previstos no item 6.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado
pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra com 30 dias de
antecedência ao fim do respectivo contrato e com motivo justificado, devidamente comprovado
e aceito pela Administração;
6.8
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da administração,
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as participantes
classificadas, por igual prazo, no mínimo.
6.9
O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados do termo de
recebimento definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade
competente. Cabendo a Contratada solicitar por escrito o referido termo.
7-
DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1
Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no
país, que atendam as condições e as exigências previstas e determinadas neste Edital e em
todos os seus anexos, e exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação, essas
comprovadas pelo registro na entidade profissional competente e demais documentos
apresentados.
7.2
É vedada a participação no presente certame de empresas quando:
a)
Tenha sofrido decretação de falência ou concordata;
b)
Quaisquer empresas, cujos dirigentes, sócios, responsáveis e/ou técnicos, ou
qualquer um dos mesmos sejam diretores, empregados, servidores da
Administração Direta e/ou Indireta do Município do Paulista;
c)
Declaradas suspensas ou inidôneas para Licitar ou contratar com a Administração
Pública por ato do Poder Público de qualquer esfera de Governo;
d)
Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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8 - AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES
8.1
O presente Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos no endereço desta Comissão
Permanente de Licitação de Obras, situada na Praça Agamenom Magalhães, s/n, Centro,
Cidade do Paulista, Estado de Pernambuco.
8.2
Todos e quaisquer pedidos de esclarecimentos adicionais relativos a eventuais dúvidas acerca
da interpretação do presente Edital e seus anexos deverão ser dirigidos, obrigatoriamente,
por escrito, à Comissão de Licitação, sob pena de, não sendo feitos desta forma, serem
desconsiderados, devendo ser entregues essas indagações escritas na Sala da Comissão
Permanente de Licitação – CPL de Obras, localizada na Praça Agamenom Magalhães, s/n,
Centro, Cidade do Paulista, Estado de Pernambuco, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
8.3
Quaisquer outros esclarecimentos, que não aqueles relacionados a dúvidas relativas à
interpretação do presente Edital, poderão ser obtidos em até 05 (cinco) dias úteis antes da
data prevista para a abertura do presente certame, das 08:00 hs às 13:00 hs, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação – CPL de Obras, localizada na Praça Agamenom
Magalhães, s/n - Centro, Cidade do Paulista, Estado de Pernambuco;
8.4
No ato de recebimento do presente Edital, as empresas interessadas, preencherão,
obrigatoriamente, Protocolo de Recepção, apondo no mesmo, seu carimbo do CNPJ,
informando por completo, sua razão social, seu endereço completo (bairro, cidade, Estado),
números de seus telefones, número de seu fax e seu e-mail, este último, se houver.
9 - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
9.1
Cada Licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante que será o único a intervir
em qualquer das fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os atos e
efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
9.2
Quando da entrega dos Envelopes de Habilitação e Proposta, o Representante da Licitante
deverá apresentar e entregar também à Comissão de Licitação, documentação hábil da sua
condição, conforme a seguir especificado:
9.2.1
a)
Documento oficial de identidade ou sua cópia autenticada;
b)
Comprovante da capacidade de Representação (Procuração ou Contrato Social
ou Estatuto Social).
No caso da apresentação de Instrumento Particular de Procuração, deverá, o mesmo,
estar com a firma reconhecida e anexada à mesma, cópia do ato de investidura de
quem a Outorgou, no qual deverá estar expressa e formalmente declarada tal
competência, tudo na forma da Lei.
9.3
A não apresentação ou a incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não
reconhecimento do Representante da Licitante, ficando o mesmo impedido de opinar no
andamento do processo licitatório. A qualquer tempo o representante poderá sanar as falhas
de credenciamento e se habilitar para representar a Licitante com amplos poderes. A
documentação de credenciamento deverá ser apresentada, obrigatoriamente, à parte do
Envelope de Documentação/Habilitação.
9.4
O Representante anteriormente indicado poderá ser substituído a qualquer tempo por outro
também devidamente credenciado.
9.5
Não será admitida a qualquer título e sob qualquer hipótese a participação de um mesmo
Representante para mais de uma empresa.
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10 - DA DOCUMENTAÇÃO E DOS ENVELOPES
10.1
As Licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação pertinente à
HABILITAÇÃO e PROPOSTA(S) no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, em
02 (dois) Envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo, além da Razão Social
(nome) da empresa Licitante, o seguinte:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS
PROCESSO N.º107/2014 - CONCORRÊNCIA N.º 003/2014
Objeto: Contratação de empresa de engenharia, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura,
para Execução dos Serviços de Pavimentação e Drenagem de 07 (sete) ruas nos bairros do
Município de Paulista.
(Razão social da empresa licitante)
(endereço/ telefone/ fax)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICÍPAL DO PAULISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS
PROCESSO N.º 107/2014 - CONCORRÊNCIA N.º 003/2014
Objeto: Contratação de empresa de engenharia, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura,
para Execução dos Serviços de Pavimentação e Drenagem de 07 (sete) ruas nos bairros do
Município de Paulista.
(Razão social da empresa licitante)
(endereço/ telefone/ fax)
10.2
Todos os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via e poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, obrigatoriamente autenticada,
por Tabelionato de Notas e/ou Cartório, outros com competência e poderes para a prática
desses Atos (autenticações) ou, ainda, através de publicações em Órgãos da Imprensa Oficial.
Essa mesma documentação, quando não apresentada por cópia autenticada por Tabelionato
de Notas e/ou Cartórios outros com competência e poderes para a prática desses Atos ou
através de publicações em Órgãos da Imprensa Oficial poderão, ainda, ser apresentadas em
cópias não autenticadas, a serem autenticadas, antecipadamente, pela Comissão de Licitação
e à vista da apresentação obrigatória dos respectivos originais, estabelecido, como prazo
máximo para essas autenticações pela Comissão de Licitação, o penúltimo dia útil da
data agendada e consignada no preâmbulo deste Edital, para a realização da
Sessão/Reunião Inicial e de Abertura dos envelopes, dentro do horário do expediente, ou
seja, das 08:00 às 13:00 horas;
10.3
Fica vedada/proibida a apresentação de quaisquer documentos reproduzidos via FAX SIMILE.
10.4
Não será concedido prazo adicional para apresentação de qualquer Documentação exigida
neste Edital, caso esta não esteja disponível pela Empresa Licitante no momento próprio, ou
seja, acondicionada nos respectivos Envelopes – HABILITAÇÃO e PROPOSTA, na data e hora
designadas e determinadas para a respectiva entrega, não sendo aceita, também e sob
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Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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qualquer hipótese e/ou justificativas, protocolos ou documentos equivalentes, em substituição
aos exigidos no presente Instrumento Convocatório.
10.5
Toda e qualquer documentação que vier a ser apresentada deverá obedecer, rigorosamente
aos seus respectivos prazos de validade, estabelecidos na Legislação própria.
10.6
Em nenhuma hipótese será recebido qualquer documento, relacionado com a Documentação
(Habilitação) ou Propostas fora do respectivo envelope e/ou após o prazo estabelecido e
determinado para a sua entrega.
10.7
As Propostas de preços deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em papel timbrado da
Proponente, datilografada ou impressa por qualquer outro processo eletrônico ou eletromecânico, em 01 (uma) via, numerada sequencialmente e em ordem crescente, em linguagem
clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada em sua última página e
rubricadas todas as demais, por quem tiver poderes para representar e obrigar a Licitante e
seu respectivo responsável técnico.
10.8
A validade da Proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, estes contados a partir da
data agendada para a realização da sessão inicial de abertura do presente certame.
11 - DA REPRESENTAÇÃO
11.1.
As Empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas e quaisquer das Fases do
presente Processo Licitatório, por seus Titulares, Diretores com poderes previstos em seus
Estatutos e/ou Contratos Sociais para esse fim, ou ainda, por Representantes Legais, devida e
obrigatoriamente munidos de Instrumento de Mandato (Procuração Pública ou
Particular), com poderes especiais e específicos para a prática de quaisquer dos atos do
Procedimento Licitatório, inclusive, aqueles relativos à Interposição e à Desistência
expressa de Recursos.
11.2.
Os Titulares, Diretores ou os Representantes Legais, esses últimos portadores de Procuração
(Instrumento Público ou Particular) deverão apresentar, antecipadamente, esses documentos,
comprovando sua condição, à Comissão Permanete de Licitação, acompanhados de sua
Cédula de Identidade ou documento equivalente, obrigatoriamente, e, em separado dos
Envelopes relativos à “DOCUMENTAÇÃO“ e “PROPOSTA“.
11.3.
As Empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas no Edital, não
terão participação ativa, durante o presente certame, serão impedidas de assinar e rubricar,
todos e quaisquer documentos e atas, solicitar esclarecimentos, informações, requerer
impugnações, reconsiderações, interpor recursos, inclusive aqueles relativos à Fase de
HABILITAÇÃO, atos e decisões formais da COMISSÃO de LICITAÇÃO que só podem ser
interpostos dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
11.4.
A não apresentação ou Incorreções no Instrumento de Mandato (Procuração Pública ou
Particular), não INABILITARÁ a LICITANTE que será considerada sem REPRESENTANTE
CONSTITUÍDO, participando, porém das fases do Processo, apenas como OBSERVADOR.
11.5.
A representação, nos casos de não apresentação da documentação comprobatória da
condição de Titular ou Diretor e, mesmo aquelas relativas às incorreções e/ou faltas no
Instrumento de Mandato, poderá ser regularizada em qualquer uma das fases do procedimento
Licitatório, revalidada a condição de representação, a partir do momento da regularização.
12 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1
Os Documentos exigidos nos itens que abaixo se seguem, poderão ser apresentados em
cópias juntamente com os seus originais, para serem autenticadas, antecipadamente e, no
prazo máximo estabelecido, no item 10.2 deste Instrumento Convocatório, pela COMISSÃO DE
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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LICITAÇÃO ou em cópias já autenticadas por Tabelião de Notas e/ou Cartório, outros com
competência e poderes para a prática desses Atos (autenticações) ou, ainda, através de
publicações em Órgãos da Imprensa Oficial. Todos os Documentos apresentados pelos
Licitantes, quer em originais, quer sob a forma de cópias, ficarão, obrigatoriamente, retidos no
presente Processo, dele fazendo parte integrante e inseparável.
12.2
Para HABILITAÇÃO serão exigidos de todos as Licitantes interessados, a apresentação
exclusiva dos seguintes documentos, relativos:
12.2.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
12.2.1.2 ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL e suas alterações
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, com
prova da Diretoria em exercício e, no caso das Sociedades por Ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.2.1.3 Inscrição/Registro do ATO CONSTITUTIVO, e suas alterações, no caso de
Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
12.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.2
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.2.2.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ), do Ministério da
Fazenda - MF;
12.2.2.2 Certidão Negativa de Débitos (ou Prova de Regularidade), expedida pela Fazenda
Federal (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, Administrados pela Secretaria da Receita
Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da Licitante;
12.2.2.3 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
12.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa, emitidas através do sítio eletrônico:
http://www.tst.jus.br/certidao.
12.2.2.4.1 Os documentos mencionados no itema 12.2.2, subitem 12.2.2.2 (exceto
algumas municipais), 12.2.2.3 e 12.2.2.4 poderão ser apresentados por
qualquer processo de cópia visto que os mesmos terão sua veracidade
confirmada na internet.
12.2.2.4.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2.2.4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.2.2.4.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no inciso III,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
prevista no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.2.2.5 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser
comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante da opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria
da
Receita
Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoajuridica/simples/simples.htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/06
(conforme anexo).
II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I
e II do art. 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o
Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
12.2.2.6 Os documentos relacionados no subitem 12.2.2.5 para efeito de comprovação da
condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser
substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução
Normativa do DNRC nº 103, publicado no DO do dia 22/05/2007.
12.2.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.2.3.1 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor
judicial da sede da Licitante ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da
pessoa física expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias da data fixada neste
Instrumento para o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas;
12.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já
exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
12.2.3.2.1 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser assinadas
por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
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no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos na
forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim
apresentados:
a)
b)
c)
Sociedades regidas pela Lei 6.404/76 (sociedade anônima):
-
Publicados em Diário Oficial;
-
Publicados em Jornal de grande circulação;
-
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicilio da licitante;
Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
-
Por fotocópia das páginas do Livro Diário onde o balanço e as demonstrações
contábeis foram levantadas inclusive, com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede do
domicílio da licitante,
-
Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da
licitante;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de
1996 – Lei de Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”;
-
d)
Sociedade criada no exercício em curso:
-
e)
Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da
licitante;
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede do domicílio da licitante;
As demonstrações serão analisadas através dos índices abaixo demonstrados,
que deverão ser extraídos das seguintes formulas:
I) ILG
maior ou igual a 1(um) obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
ILG = AC + RLP
PC + ELP
Onde:
ILG= ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC= ativo circulante
PC= passivo circulante
RLP =realizável a longo prazo
ELP =exigível a longo prazo
II) ILC maior ou igual a 1 (um) obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
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Concorrência nº 003/2014
ILC= __AC__
PC
Onde:
ILC= ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC= ativo circulante
PC= passivo circulante
f)
As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
juntado ao Balanço;
g)
Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão reserva-se o direito de
efetuar os cálculos;
III) IEmenor ou igual a 0,40 (zero virgula quarenta) obtido pela aplicação da
seguinte fórmula:
IE =_PC + ELP_
AT
Onde:
IE= ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
PC= passivo circulante
ELP =exigível em longo prazo
AT= ativo total
12.2.3.3
Comprovação de prestação de Garantia de Participação, nas mesmas
modalidades e critérios previstos no caput e parágrafo 1º do art. 56 da Lei
nº 8.666/93 (Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, SeguroGarantia ou Fiança Bancária) a teor do contido no inciso III do art. 31 do
mencionado diploma legal, no valor de 1% do valor total ESTIMADO do
presente processo.
12.2.3.4
Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se apresentados em original
e acompanhados de declaração emitida, obrigatoriamente, por seu emissor
original ou seu sucessor legal em que sejam informados a autenticidade e o seu
valor atualizado.
12.2.3.5
A fiança bancária ou o seguro garantia deverá estar em seu original,
acompanhados do Instrumento de constituição societária do expedidor, com a
respectiva e obrigatória comprovação de poderes de seus signatários, e com
prazo de validade, no mínimo equivalente, ao da proposta, ou seja, prazo de
validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
a) No caso da participante apresentar o seguro garantia a autenticidade poderá
ser confirmada por meio de consulta a internet, quando este seguro permitir,
no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (Autarquia
Federal
que
regula
e
controla
as
empresas
de
seguro)
http://www.susep.gov.br/.
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b) A comprovação de poderes de seus signatários no seguro garantia poderá
ser verificada no site da SUSEP, por meio da emissão da Certidão de
Administradores, quando da ausência do instrumento de constituição
societária do expedidor.
12.2.3.6
Caso a Garantia seja prestada em dinheiro, essa deverá sê-lo, exclusivamente,
através de depósito na conta-corrente nº 73014-9, Município do Paulista, junto
ao Banco do Brasil, Agência 821-4, depósito esse que deverá ser efetuado até o
terceiro dia útil anterior ao que antecede a data de abertura do processo
licitatório.
12.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.2.4.1
Técnico operacional (empresa)
12.2.4.1.1
A empresa deverá apresentar Certidão de Registro da empresa e dos
responsáveis técnicos emitida pelo CREA/PE ou o CREA do local da sua
sede, contendo, neste último caso, o "VISTO" do CREA/PE nos termos da
legislação em vigor. Em qualquer caso, a Certidão deverá conter os dados
cadastrais atualizados.
12.2.4.1.2
A Comprovação de aptidão da participante para desempenho de atividade
compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da
licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito
público ou privado, emitido(s) em favor da participante e de seu responsável
técnico, comprobatório(s) da capacitação técnico-operacional (empresa),
acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico –
CAT, expedidos pelo CREA(S) da(s) região (ões) onde o(s) serviço(s)
tenha(m) sido realizado(s), demonstrando a aptidão da participante para
desempenho das atividades consideradas de relevância técnica e valor
significativo.
12.2.4.1.3
O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) comprovar a execução mínima
dos serviços conforme a quadro a seguir:
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12.2.4.2
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Técnico profissional
12.2.4.2.1
Comprovação da participante de possuir no seu quadro, na data da sessão
inaugural, profissional (ais) de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL)
registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor (es) de
atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de
obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente
licitação. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s)
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, obrigatoriamente
pelos contratantes titulares das obras, deverão estar acompanhado(s) do(s)
respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s)
CREA(S) da(s) região (ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).
No(s) atestado(s) deverá (ão) estar contemplados os seguintes serviços de
características semelhantes aos do objeto licitado:
12.2.4.2.1.1
Profissional de Engenharia Civil: Com experiência em execução
dos serviços planilhados
12.2.4.2.2
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se à atividade técnica
que faça parte das atribuições legais do profissional.
12.2.4.2.3
No caso de duas ou mais participantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de
qualificação técnica, as mesma serão INABILITADAS.
12.2.4.2.4
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, explicitamente, todos os dados
necessários à comprovação das características dos serviços executados,
além das datas de início e término das obras.
12.2.4.2.5
O(s) profissional(is) deverá(ão) ser indicado(s) como responsável(is)
técnico(s) da participante e sua substituição só será possível por
profissional igualmente qualificado, mediante a expressa aprovação da
fiscalização.
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12.2.4.2.6
A licitante deverá comprovar que o(s) profissional(ais) de nível superior
detentor(es) dos atestados apresentados pertence ao seu quadro de
pessoal nos termos do artigo 30, § 1° da Lei federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A comprovação referida deverá ser feita através de cópias
autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira
de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67;
12.2.4.2.7
A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de
Empregados através do sistema informatizado, nos termos da Portaria n°
3626, de 13/11/91 do Ministério do Trabalho e da Portaria n° 1.121, de
09/11/95 do Ministério do Trabalho, retificada no D.O.U de 13/11/95. No
caso de sócios, a participante deverá apresentar cópia autenticada do
contrato social;
12.2.4.2.8
Poderá, ainda, comprovar o vínculo profissional através da apresentação do
Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional detentor da
Certidão de Acervo Técnico (CAT) usada para a Comprovação de
capacitação técnico-profissional.
12.2.4.3
12.2.4.4
Visita técnica ao local da obra
a)
A visita técnica aos locais da obra é OBRIGATÓRIA. Após a visita que deve
ser feita em no máximo 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura
do processo licitatório, a Secretaria de Infraestrutura emitirá uma
DECLARAÇÃO padrão de deverá ser assinada pelo Responsável Técnico
da empresa licitante. O engenheiro que assinará a declaração deve ser o
mesmo detentor do(s) atestado(s) de capacidade técnica utilizado(s) para
comprovação da qualificação técnica do processo licitatório. No caso da
licitante não efetuar a visita aos locais das obras no prazo aqui estabelecido
estará automaticamente INABILITADA, no caso do engenheiro civil que
assinar a Declaração não for o mesmo profissional detentor do atestado de
capacidade técnica, a empresa licitante será automaticamente
INABILITADA.
b)
Para a VISITA TÉCNICA, esta deverá ser realizada pelo responsável
técnico (ENGENHEIRO CIVIL) da empresa registrado no CREA, onde à
Secretaria de Infraestrutura do Município, por meio do telefone (81)
3487.9428 e/ou por email [email protected], informará os
endereços para a visitação. Após vistoria o engenheiro deve se dirigir para a
Secretaria de Infraestrutura dirimir dúvidas e receber a Declaração. Em
havendo necessidade a Secretaria de Infraestrutura designará um
profissional devidamente habilitado para acompanhar o engenheiro
responsável técnico da empresa licitante aos locais das obras.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.2.4.4.1
Declaração formal e expressa, com firma reconhecida em cartório, de
que:
a) Foi prévia e plenamente informado sobre todos os aspectos
indispensáveis e necessários à execução do objeto, bem como
recebeu todos os documentos pertinentes e tomou conhecimento de
todas as informações, condições e locais necessários ao cumprimento
das obrigações desta Licitação, estando ciente de todas as condições
da Licitação e de que assume total e integral responsabilidade pela
autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e,
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que fornecerá, se necessário, quaisquer informações adicionais e
complementares solicitadas pelo Município do Paulista;
b) Não existem fatos impeditivos quanto à sua HABILITAÇÃO,
PARTICIPAÇÃO e CONTRATAÇÃO com o Município do Paulista ou
com quaisquer outros Órgãos da Administração Pública,
comprometendo-se se manter nessa mesma condição até o término da
presente contratação;
c) Que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 anos em qualquer trabalho, salvo menores a partir 14 (quatorze)
anos na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei
8.666/93 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
d) Que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do
Orgão Licitante exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,
administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei
8666/93).
e) De que teve pleno conhecimento e que está de pleno acordo com as
normas descritas no Termo de Referência constante no Anexo I;
12.2.4.4.2
As declarações solicitadas acima poderão ser apresentadas, em um único e
exclusivo documento, desde que mencionado, obrigatoriamente, todas as
declarações.
13 - PROPOSTA DE PREÇOS
13.1
Antes de apresentar sua proposta, a participante deverá analisar o Termo de Referência e seus
anexos, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus
trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor
de eventuais pretensões de acréscimos de serviços;
13.2
A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
13.2.1 Proposta de preços;
13.2.2 Planilha orçamentária conforme modelo apresentado. A Licitante que apresentar
preços unitários ou totais superior ao da planilha do edital estará automaticamente
desclassificada;
13.2.3 Composição do B.D.I – Bonificação e Despesas Indiretas, conforme modelo fornecido. A
Licitante que apresentar composição do BDI com percentual maior que 24,00% estará
automaticamente desclassificada;
13.2.4 Cronograma Físico Financeiro conforme modelo apresentado no edital.
13.2.5 Declaração nos termos do item 13.13.
13.3
A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
13.3.1 A proposta de preços deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante,
datilografadas ou impressas, por qualquer meio eletrônico ou eletro-mecânico, redigida
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas,
devidamente datada e assinada pelo seu representante legal da participante ou
procurador (nos termos do estatuto ou contrato social da empresa ou por instrumento
particular de procuração com firma reconhecida) e pelo seu respectivo responsável
técnico, devidamente identificados em sua última folha, rubricadas todas as demais.
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13.3.2 Apresentar valor global proposto pelo licitante, em moeda nacional, em algarismo e por
extenso, sem ressalvas entrelinhas, emendas, rasuras ou borrão, não podendo ter o
preço total maior que o previsto no edital.
13.4
Deverá ainda ser apresentada
DESCLASSIFICAÇÃO:
contendo
o
que
se
segue,
SOB
PENA
DE
13.4.1 Razão social da LICITANTE, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver email e o respectivo endereço com CEP, devendo fazer referência ao banco, a agência e
respectivos códigos e o nº da conta para efeito de emissão de nota de empenho e
posterior pagamento. Nome, identidade, endereço, CPF e profissão do(s)
representante(s) da empresa que assinará (ão) o contrato, na hipótese de vencedora do
certame do responsável técnico (engenheiro) designado para executar os serviços;
13.4.2 Planilha orçamentária (de preços), cronograma físico-financeiro e composição de preços
que deverão ser apresentados obrigatoriamente em papel timbrado da Licitante, emitida
ou datilografada por qualquer processo eletrônico ou eletro mecânico, redigida com
clareza, sem rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e
assinada pelo seu representante legal e seu respectivo responsável técnico
(devidamente identificado).
13.4.2.1
A planilha de preços e o cronograma de execução a serem apresentados,
deverão ter seus itens e quantitativos idênticos ao apresentado na planilha
orçamentária (ANEXO III) e no cronograma físico financeiro (ANEXO IV),
não sendo permitido ao licitante alterá-la (em seu conteúdo e quantitativos).
Caberá apenas ao licitante preencher/fornecer as quantidades dos serviços,
os preços unitários desses mesmos serviços, o preço total e o total geral de
sua proposta para execução de todos os serviços;
13.4.2.2
Caberá ao licitante apresentar sua Planilha de Orçamentária de Preços
indicando, obrigatoriamente, o quantitativo de cada um dos serviços, preços
unitários, preços totais e o total geral da sua proposta, este último (preço
total geral da proposta) considerando todos os prazos de execução dos
serviços.
13.4.2.3
Caberá ao licitante apresentar sua Planilha informando obrigatoriamente, o
percentual do BDI utilizado em sua proposta.
13.4.2.4
O preço total geral da proposta deverá estar consignado obrigatoriamente
na proposta em algarismos e por extenso, sem resalvas entrelinhas,
emendas, rasuras ou borrão.
13.4.2.4.1
Deverão estar inclusos nos preços unitários o BDI (Bonificação e
Despesas Indiretas) e todos os custos com materiais, equipamentos,
inclusive o de transportes, carga e descarga, mão de obra com seus
respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e
quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem
executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos
mesmos até a entrega final da obra a este Município.
13.5
Todas as folhas da proposta de preços deverão ser assinadas pelo titular e por seu
responsável técnico da licitante, CONSTANDO: o nome, título e registro no CREA, quando for
o caso.
13.6
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data marcada para o recebimento da documentação de habilitação e da proposta.
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Caso não haja na proposta apresentada, a expressa determinação da sua validade,
tacitamente a licitante estará aceitando o prazo exigido pela Lei reitora dos procedimentos
licitatórios que é 60 (sessenta) dias.
13.7
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
das propostas, e caso persista o interesse da Administração em contratar os serviços, esta
poderá solicitar a prorrogação da validade referida subitem anterior, por igual prazo, no
máximo.
13.8
Caso haja discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão sempre os preços
unitários.
13.9
No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão sempre os
preços expressos por extenso.
13.10
Para efeito de Julgamento, não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste
Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes.
13.11
No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à participante formular imediata comunicação
escrita à Comissão Permanente de Licitação, através do protocolo, até o segundo dia útil que
anteceder a data de abertura do certame;
13.12
Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais,
alterações que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação;
13.13
Deverá constar da proposta, sob pena de desclassificação, as seguintes DECLARAÇÕES:
13.13.1 De que terá disponível, na época da contratação dos serviços e caso seja a vencedora
do certame todos os veículos, instrumentos, materiais e equipamentos necessários e
indispensáveis, inclusive os de proteção individual a integral execução dos serviços
objeto do presente certame.
13.13.2 De que terá disponível, na época da contratação dos serviços e caso seja a vencedora
do certame, toda a mão de obra necessária e indispensável a integral execução dos
serviços objeto de presente certame, mão de obra essa treinada e qualificada para o
atendimento dos trabalhos.
13.13.3 De que tanto nos preços unitários, quanto nos seus preços totais, inclusive no preço
Total da Proposta, estão inclusos, obrigatoriamente, todas e quaisquer despesas com a
aquisição/compra de todos os materiais, produtos, insumos necessários à execução de
todos os serviços licitados, todos os custos e encargos sociais com toda a mão de obra
necessária e indispensável à execução de todos os serviços licitados, todos e
quaisquer custos com a administração de pessoal, obrigações patrimoniais, encargos
trabalhistas e previdenciários, transportes, ferramentas, utensílios, equipamentos,
uniformes, veículos, vale transportes, EPI’s- Equipamentos de Proteção Individual,
alimentação e todos e quaisquer tributos e demais encargos decorrentes da prestação
dos serviços, bem como todos os materiais necessários e indispensáveis à execução
integral de todos os serviços licitados no presente processo, não cabendo ao Município
do Paulista, a qualquer título e qualquer tempo, responsabilidade direta ou indireta por
quaisquer diferenças eventualmente encontradas.
13.13.4 De que tem pleno conhecimento da área do Município, bem como tem pleno
conhecimento de todas as características e dificuldades para execução dos serviços
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
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propostos, nada tendo a reclamar em relação à execução dos serviços objetos deste
Edital.
14 - DO RECEBIMENTO DOS
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
ENVELOPES
(HABILITAÇÃO
E
PROPOSTAS)
E
DO
14.1
Os Envelopes relativos à Documentação de Habilitação e Propostas deverão ser entregues,
obrigatoriamente e simultaneamente, à Comissão de Licitação, no endereço mencionado no
preâmbulo deste Edital, na data e horário nele previstos.
14.2
Em nenhuma hipótese, serão recebidos quaisquer documentos, relacionados com a
Documentação de Habilitação ou Propostas, fora dos respectivos envelopes e/ou após o prazo
(data e horário) estabelecido e previsto neste Edital para a entrega.
14.3
Após declarado pela Comissão de Licitação o encerramento do prazo estabelecido para os
recebimentos/entregas dos Envelopes relativos à Documentação de Habilitação e Proposta de
Preços, nenhum outro será aceito, nem tão pouco serão permitidos quaisquer adendos e/ou
esclarecimentos relativos a Documentação e as Propostas.
14.4
Os primeiros – HABILITAÇÃO – serão abertos pelos Membros da Comissão de Licitação na
presença de todos os Licitantes concorrentes e presentes à Reunião, sendo todos os
Documentos de Habilitação neles contidos, numerados pela Comissão de Licitação e
rubricados por todos os Srs. Representantes Legais das Licitantes presentes e também pela
Comissão de Licitação.
14.5
A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, nessa mesma data – data designada para o
recebimento dos Envelopes de Habilitação e Propostas – e, após análise e avaliação dos
Documentos de Habilitação de todas as Licitantes participantes, poderá decidir e julgar, nessa
mesma oportunidade, quanto àquelas HABILITADAS e àquelas eventualmente INABILITADAS,
fazendo o anúncio dessas mesmas Decisões e Julgamentos que, constarão obrigatoriamente
em Ata.
14.6
Nessa mesma Reunião e, também a exclusivo critério da Comissão de Licitação e havendo
RENÚNCIA formal e expressa, por parte de todas as Licitantes participantes, HABILITADAS e
INABILITADAS, quanto aos seus respectivos direitos quanto à Interposição de eventuais
Recursos administrativos, relativos à Fase de Habilitação, dar-se-ão por concluídos e
encerrados os trabalhos, relativos à 1ª (primeira) Fase Administrativa do presente certame,
com a abertura de todas as Propostas de Preços pela Comissão que serão lidas perante os
presentes, devendo, cada empresa participante, rubricar todas as folhas de cada uma das
propostas na presença dos Membros da Comissão que, também as rubricarão.
14.6.1
14.7
A abertura das Propostas poderá vir a ocorrer, a exclusivo critério da Comissão de
Licitação, no mesmo dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, para recebimento
simultâneo dos Envelopes (Habilitação e Propostas), ou em outra nova data e hora,
especialmente designadas para esse fim, respeitados todos os prazos recursais
previstos e estabelecidos na legislação reitora dos procedimentos licitatórios, devendo,
nessa última hipótese, haver designação de nova data e hora para a abertura das
Propostas, permanecendo os Envelopes de Propostas de todas as licitantes
participantes sob a guarda desta Comissão, devidamente fechados, invioláveis e
rubricados externamente por todos os presentes.
Os Envelopes contendo as Propostas de Preços dos Licitantes considerados e julgados,
preliminarmente inabilitados, ficarão em poder da Comissão de Licitação, até que sejam
cumpridos os prazos recursais ou devolvidos de imediato, caso todos os Licitantes declarados
Inabilitados renunciem formal e expressamente aos seus respectivos direitos quanto à
interposição de seus respectivos Recursos Administrativos, o que deverá ser registrado e
consignado, obrigatoriamente, em Ata.
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14.8
Da(s) Reunião(ões) de Abertura dos Envelopes contendo a Documentação para Habilitação e
as Propostas de Preços, lavrar-se-ão, obrigatoriamente, Atas circunstanciadas que deverão
constar todas as observações e ocorrências havidas no curso da Reunião, devendo essa(s),
ser(em) assinada(s) por todos os Licitantes presentes e por todos os Membros da Comissão de
Licitação, de acordo com o § 1º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e
pela Lei nº 9.648/98, ficando sem efeito quaisquer Declarações feitas e/ou formuladas após
suas respectivas lavraturas.
14.9
Aos Inabilitados serão devolvidos os Envelopes “PROPOSTAS” devidamente fechados,
conforme anteriormente recebidos, desde que não tenha havido Recursos ou após as suas
denegações.
14.10
Desde que julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar Parecer Técnico sobre
as propostas apresentadas, ou promoverá diligências.
14.11
Todos e quaisquer dos atos, relativos ao processamento da presente Licitação, serão
realizados, sempre, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL Obras, da Prefeitura
da Cidade do Paulista, localizada na Praça Agamenom Magalhães, s/n, Centro, Cidade do
Paulista, Estado de Pernambuco.
15 - DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
15.1
O descumprimento de qualquer das exigências elencadas para a Fase de Habilitação ensejará
na INABILITAÇÃO da Licitante.
15.2
Em havendo quaisquer omissões e/ou dúvidas acerca de qualquer exigência contida neste
Edital, relativas a quaisquer das Fases Administrativas do certame, valerá sempre e para todos
os fins e efeitos, inclusive os Legais, a interpretação do Texto Normativo da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei nº 9.648/98.
15.3
Divulgado o resultado da Habilitação preliminar, será lavrada Ata circunstanciada, assinada
pelos Licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, abrindo-se prazo para possíveis e
eventuais Recursos Administrativos relativos à Fase de Habilitação, nos exatos termos do art.
109 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei nº 9.648/98.
15.4
Os Recursos relativos à Fase de Habilitação, interpostos no prazo legal, serão
comunicados/cientificados a todos os demais Licitantes, que poderão impugná-los, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a partir de sua ciência/conhecimento oficial;
15.5
Transcorrido/Decorrido o prazo legal, sem interposição de Recursos ou caso tenha havido
desistência e renúncia expressa ou, ainda, após o julgamento daqueles interpostos, serão
abertos os envelopes das Propostas de Preços ou marcada/designada a data de abertura
desses mesmos Envelopes;
15.6
Julgada a Habilitação e os Recursos que porventura tenham sido interpostos, somente serão
abertos os Envelopes contendo as propostas de preços dos Licitantes declarados e julgados
Habilitados.
15.7
Os Envelopes contendo as Propostas de Preços serão devolvidos fechados aos Licitantes
Inabilitados findo o prazo para ingresso de recursos ou após o julgamento dos mesmos;
15.8
Ultrapassada a fase de Habilitação e abertas as Propostas, não mais caberá desclassificá-las
por motivo relacionado com a Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Capacidade
Econômico - Financeira e Regularidade Fiscal, salvo em razão de fatos ou motivos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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16 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
16.1
No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital e logo após a
conclusão/encerramento da Fase de Habilitação e, no caso de Renúncia formal e expressa
quanto à apresentação/interposição de eventuais Recursos Administrativos, as Propostas de
Preços dos Licitantes anteriormente HABILITADOS, serão abertas pela Comissão de Licitação
que fará a leitura das mesmas perante os presentes, devendo cada um deles rubricar todas as
folhas das mesmas, juntamente com todos os Membros desta Comissão de Licitação.
16.2
Os Envelopes contendo as Propostas de Preços dos Licitantes considerados preliminarmente
Inabilitados ficarão em poder desta Comissão de Licitação, até que o prazo recursal tenha se
expirado, ou devolvidos, de imediato, caso todos os Licitantes declarados Inabilitados
renunciem expressamente ao seu direito de interposição de recursos, o que deverá ser
registrado na Ata.
16.3
Da Reunião(s) de abertura(s) do(s) envelopes contendo as Propostas de Preços, lavrar-se-a
Ata circunstanciada, onde deverá constar todas as ocorrências havidas, devendo esta ser
assinada pelos Licitantes presentes e por todos os Membros desta Comissão de Licitação, de
acordo com o disposto no § 1º do art. 43 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e pela Lei
nº 9.648/98, ficando sem efeito, quaisquer declarações feitas após sua lavratura.
16.4
Desde que julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar, subsidiariamente e,
para fins exclusivo de Instrução e Julgamento do presente Processo, Parecer(s) Técnico(s)
sobre as Propostas apresentadas, a qualquer Setor, Departamento, Diretoria ou Secretaria do
MUNICÍPIO DO PAULISTA, ou ainda e também subsidiariamente, aentidades
Privadas/Particulares e/ou a Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municípais promovendo,
se necessário, diligências em qualquer fase do presente Processo.
17 - DOS CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL E DOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1
O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelos licitantes será o de compatibilidade com
os preços dos insumos e salários de mercado coerentes com a execução do objeto ora licitado,
acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
17.2
São considerados como limites máximos para os preços totais ofertados constantes da
PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO, acrescido do BDI máximo ali permitido.
17.3
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem/representarem preços unitários e/ou
totais maiores que os seus correspondentes constantes da PLANILHA DE ORÇAMENTO
BÁSICO acrescido do BDI máximo permitido, formulado pela Secretaria de Infraestrutura do
Município do Paulista, parte integrante e inseparável do presente Instrumento Convocatório.
17.4
A análise e julgamento das propostas observarão o cumprimento pelos Licitantes de todas as
exigências constantes e determinadas neste Edital, e será procedido de acordo com o tipo de
licitação de MENOR PREÇO GLOBAL.
17.5
Será declarada VENCEDORA da licitação a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
17.6
Havendo absoluta igualdade de preços entre dois ou mais licitantes das propostas classificadas,
a Comissão procederá ao desempate através de sorteio, em data previamente divulgada, ou na
mesma sessão, na presença da Comissão Permanente de Licitação e dos Licitantes
interessados, conforme previsto e determinado no parágrafo 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
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18 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
18.1
Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, de
conformidade com o art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93.
18.2
Em se tratando de licitante, a impugnação aos termos do presente Edital poderá ser protocolada
até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura das propostas, de conformidade com o art.
41, § 2º da Lei nº 8.666/93.
18.3
Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma estabelecida no artigo 109 da
Lei nº 8.666/93.
18.4
As impugnações ou recursos deverão ser entregues, sob protocolo, à Comissão Permanente de
Licitação – CPL de Obras, sito à Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro – Paulista – PE, no
horário de 08:00 às 13:00 horas, não sendo portanto aceito recursos emitidos via e-mail ou fax.
18.5
Será concedida aos interessados vistas aos autos do processo.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
19.1
A adjudicação dos serviços objetos deste Edital será feita á licitante vencedora nos termos do
relatório final elaborado pela Comissão de Licitação.
19.2
Encerrados os trabalhos de julgamento e concluída a via recursal, o resultado encontrado pela
Comissão de Licitação será submetido à deliberação superior, para homologação e adjudicação
do objeto licitado ao licitante declarado vencedor.
20 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1
A empresa vencedora deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a data de
convocação da assinatura do mesmo, que coincidirá com a data da ordem de serviços.
20.2
Após emissão da Ordem de serviço, a empresa vencedora terá um prazo de 08 (oito) dias úteis
para iniciar os trabalhos, a contar da data referida Ordem de Serviço.
20.3
Findo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, o não comparecimento ou recusa em assinar contrato,
implicará á licitante vencedora, a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital e na
Legislação reitora dos procedimentos licitatórios.
21– DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DO PAULISTA
21.1
O MUNICÍPIO DO PAULISTA obrigar-se-á, auxiliado por Comissão designada pela Secretaria
de Infraestrutura:
21.1.1 Definição precisa do objeto desta licitação, especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento dos serviços a serem executados, bem como, prestar quaisquer
esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela LICITANTE
VENCEDORA, e pertinentes ao objeto do presente Edital e seus Anexos;
21.1.2 Disponibilizar todos os documentos necessários a boa execução da obra;
21.1.3 Tomar todas as providências para o fiel cumprimento das cláusulas do Contrato;
21.1.4 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, quando não houver
atendimento às solicitações de correções de irregularidades na execução dos serviços;
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21.1.5 Designar servidor para a acompanhar e fiscalizar a execução da obra, objeto deste
Edital;
21.1.6 Atestar o recebimento provisório após a vistoria realizada na conclusão da obra;
21.1.7 Elaborar Termo de Recebimento Definitivo, após 30 (trinta) dias do recebimento
provisório;
21.1.8 Efetuar o pagamento conforme estabelecido no contrato;
21.1.9 Notificar a LICITANTE VENCEDORA, caso seja verificada alguma irregularidade que
diga respeito ao Contrato.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
22.1
Constituem obrigações da LICITANTE VENCEDORA, além das constantes nos artigos 69 e 70
da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
22.1.1
Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos,
através da fiscalização, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou
discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução. Caberá,
outrossim, à LICITANTE VENCEDORA a elaboração dos detalhes construtivos
necessários aos trabalhos que não estejam nos planos fornecidos pelo MUNICÍPIO
DO PAULISTA;
22.1.2
Efetuar o reexame prévio dos projetos antes do início da execução dos serviços,
devendo conforme o caso retificá-los, eliminando todos os vícios ou defeitos que
porventura existirem, uma vez que possui qualificação técnica para tanto.
Ressaltando que independente da autoria do projeto e da ausência do exame dos
mesmos será responsabilizado pelos erros, principalmente os que comprometerem a
solidez da obra, por força da norma técnica NBR – 5671 e por ser o executor dos
serviços, objeto do presente termo.
22.1.3
Acatar de modo imediato às ordens da fiscalização, dentro do contido no termo de
referência;
22.1.4
Os materiais a serem empregados deverão obedecer as normas da ABNT e ser de
boa qualidade, podendo ser rejeitados pela fiscalização em caso contrário;
22.1.5
Dispor de todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e equipamentos de
segurança necessários a execução do serviço;
22.1.6
Fornecer todos os materiais, equipamentos, acessórios e consumíveis, incorporados
ou não a obra, envolvendo entre outras despesas pessoais inclusive aqueles não
citados no termo de referencia, porém, necessária à perfeita execução dos serviços,
exceto onde explicitamente anotado em contrário;
22.1.7.
É de inteira responsabilidade e ônus da LICITANTE VENCEDORA, a adoção de
todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços objeto deste
Edital;
22.1.8.
Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou matérias que porventura vier a causar
nas instituições ou a terceiros;
22.1.9.
Responsabilizar-se pela conservação e guarda de todo e qualquer material ou
construção decorrente dos – ou afetados pelos – serviços objeto deste edital, até a
aceitação final da obra;
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22.1.10 A entrada e saída de equipamentos, ferramentas, materiais, bem como a remoção de
remanescente da obra deverão obedecer aos horários definidos pelo MUNICÍPIO DO
PAULISTA;
22.1.11 Todas as pessoas empregadas ou sob a responsabilidade da LICITANTE
VENCEDORA estarão devidamente uniformizadas e obrigadas ao uso de crachá de
identificação, quando nas dependências do referido local da obra;
22.1.12 Os operários da LICITANTE VENCEDORA, quando no desempenho das suas
funções relativas aos serviços aqui especificados, estarão obrigados ao uso dos EPI’s
– Equipamentos de Proteção Individual (cintos de segurança, capacetes, luvas, botas
e óculos);
22.1.13 O trânsito e/ou permanência em outros locais que não o local da obra só será
permitido à pessoal em serviço, mediante autorização por escrito;
22.1.14 Observada a boa prática da construção civil, a LICITANTE VENCEDORA isolará os
ambientes de execução das obras de modo a evitar acidentes ou outros prejuízos e
danos a pessoas, bem como para evitar a disseminação de pó resultante de
demolições de construção;
22.1.15
Responsabilizar-se por qualquer engano de ação ou serviços mal executados,
correndo por sua conta as despesas com remoção, demolições e reconstrução dos
mesmos;
22.1.16 Após a conclusão de todos os serviços, a LICITANTE VENCEDORA deverá promover
a limpeza geral da obra, incluindo a retirada de entulhos;
22.1.17
Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do
presente edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de matérias empregados;
22.1.18 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários,
fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo,
no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
22.1.19
Assumir integral responsabilidade pela entrega dos serviços de acordo com os
elementos técnicos fornecidos pelo MUNICÍPIO DO PAULISTA.
23 - DA GARANTIA DA FIEL EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1
A Garantia da fiel Execução dos serviços corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor global
da proposta do adjudicatário, recolhida no ato da assinatura do contrato, podendo tal
recolhimento ser efetivado pelo adjudicatário, através de uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
23.2
Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se apresentados em original e
acompanhados de declaração emitida, obrigatoriamente, por seu emissor original ou seu
sucessor legal em que seja informado a autenticidade e o seu valor atualizado.
23.3
A fiança bancária ou o seguro garantia deverá estar em seu original, acompanhados do
Instrumento de constituição societária do expedidor, com a respectiva e obrigatória comprovação
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de poderes de seus signatários, e com prazo de validade, no mínimo equivalente, ao da
proposta, ou seja, prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
23.4
Caso a Garantia seja prestada em dinheiro, essa deverá sê-lo, exclusivamente, através de
depósito na conta-corrente nº 73014-9, Agência 821-4 Paulista/PE, do Banco do Brasil.
23.5
Caso o valor da garantia venha a ser utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a licitante vencedora deverá proceder,
obrigatoriamente, à respectiva reposição de seu valor original, essa no prazo máximo e
improrrogável de 03 (três) dias úteis contados da data em que for notificada expressamente para
tal fim.
23.6
A Garantia da Fiel Execução, representada pela garantia da assinatura do Instrumento
Contratual, somente será devolvida à contratada, após a conclusão integral dos serviços e após
a emissão do Termo de Execução e Recebimento Definitivo dos Serviços.
24- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
24.1
À licitante vencedora caberá, ainda:
24.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
Município do Paulista;
24.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, for vítimas os seus empregados, quando na execução dos serviços a que se
dispõe;
24.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas
à prestação dos serviços;
24.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta CONCORRÊNCIA.
24.2
A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município do
Paulista, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o Município do Paulista.
25- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
25.1
Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
25.1.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal
do Município do Paulista durante a vigência do contrato;
25.1.2 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Edital,
salvo se houver prévia autorização do Município do Paulista;
25.1.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para a realização dos serviços objeto
deste Edital;
26- DA RETENÇÃO DO INSS, IR e ISS
26.1
Deverá a Contratante, no ato da emissão da nota de empenho, providenciar o preenchimento da
Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), em nome da Contratada, retendo o
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percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor referente a mão de obra - INSS,
ressalvando-se a base de cálculo incidente sobre os valores pertinentes a cada caso,
objetivando elidir a responsabilidade solidária da Contratante, tudo de acordo com o disposto no
o
inciso VI, art. 30 da Lei nº 8212/91 e inciso II, § 3 art. 220 do Decreto 3.048/99.
26.1.1
Em relação ao IR, serão observadas as retenções das alíquotas pertinentes a cada
caso, conforme determina a Tabela da Fazenda do Tesouro Nacional, das Pessoas
Físicas Prestadoras de Serviços, bem como os percentuais referentes a Pessoas
Jurídicas, de acordo com a natureza dos serviços prestados.
26.1.2
No que se refere ao ISS, será retido das Prestadoras de Serviços com sede/localizadas
em outro Município, o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor bruto, salvo no
caso específico previsto no Código Tributário Municipal do Paulista e Convênios,
quando deverão ser emitidos DAM para recolhimento.
27 – DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
27.1
A Contratada se obriga ainda a cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança
e medicina do trabalho, de acordo com as determinações da Lei 6.514 de 22/12/77, ficando de
sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu
descumprimento.
27.2
Os danos e possíveis indenizações decorrentes do descumprimento da cláusula anterior serão
suportados pela licitante vencedora, respondendo a mesma, ainda, pelos prejuízos causados à
Administração Pública em caso de interdição ou embargos que venham a ocorrer por sua
responsabilidade, assegurada a ampla defesa.
27.3
Como condição de eficácia do processo licitatório e do Contrato Administrativo dele decorrente,
fica pactuado que a licitante vencedora e tão somente ela, é única e exclusivamente obrigada
ao adimplemento de todas as obrigações assumidas para com o Munícípio do Paulista,
inexistindo em conseqüência quaisquer vínculos empregatícios ou de subordinação dos seus
profissionais e das pessoas por ela alocados a obra/serviços para o cumprimento do objeto do
Contrato, seja a que pretexto for.
28– DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
28.1
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais,
bem como as normas constantes nas Especificações deste Edital, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
28.2
A fiscalização será exercida no interesse do Munícípio do Paulista e não exclui nem reduz a
responsabilidade da licitante vencedora, inclusive, perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes e prepostos.
28.3
O Munícípio do Paulista, através de sua fiscalização, se reserva o direito de rejeitar no todo ou
em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
28.4
A execução dos serviços contratados obedecerá às especificações bem como as disposições
técnicas constantes deste Edital e de todos os seus Anexos.
28.5
A licitante lançará na nota fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico
àquelas constantes da Nota de Empenho.
28.6
A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do Contrato.
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28.7
Mediante acordo entre as partes poderá haver supressões de serviços em percentual superior a
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
28.8
Quando não atendida nas solicitações de correções dos serviços, o Munícípio do Paulista
reserva-se no direito de adotar as seguintes medidas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas neste Edital:
28.8.1 Determinar a suspensão do serviço executado em desconformidade com o contrato;
28.8.2 Contratar outra empresa para executar o serviço não atendido, mal executado, à custa
da licitante vencedora, procedendo ao desconto dos valores cobrados na fatura
subseqüente.
29 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
29.1
Este Edital e todos os seus Anexos, independentemente de transcrição, farão parte do
instrumento Contratual a ser assinado e firmado entre o Munícípio do Paulista e a Licitante
vencedora, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade do Paulista/PE será o único
competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente licitação e
respectivo instrumento contratual.
29.2
Quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, fica
facultado ao Munícípio do Paulista convocar os licitantes remanescentes na ordem de
classificação para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado,
ou revogar a licitação, observadas as disposições contidas no art. 81, da lei Federal nº 8.883/94.
29.3
A licitante deverá apresentar os documentos exigidos pelo Munícípio do Paulista para a
confecção e lavratura do respectivo instrumento contratual.
29.4
Obriga-se a licitante vencedora a manter, durante toda a vigência do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação.
29.5
O prazo de vigência do contrato será de.
NO MÁXIMO 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de
assinatura da ordem de serviço. (O.S)
29.6
O prazo previsto no item anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado
pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra com 30 dias de
antecedência ao fim do respectivo contrato e com motivo justificado, devidamente comprovado
e aceito pela Administração.
30 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
30.1
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos
77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
30.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30.2
A rescisão do contrato poderá ser:
30.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do Município do Paulista, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a
licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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30.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Concorrência, desde que
haja conveniência para o Município do Paulista;
30.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
30.3
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
30.4
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30.5
Constituem motivos para rescisão do contrato:
30.5.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais,
especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
30.5.2 Atrasos não justificados na execução dos serviços;
30.5.3 Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
Município do Paulista;
30.5.4 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
30.5.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
30.5.6 A dissolução da sociedade;
I.
Por razões de interesse público procedida a pertinente e prévia comunicação a
contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação
por escrito à licitante vencedora, que acontecerá com antecedência mínima de
20 (vinte) dias.
II.
A rescisão unilateral dar-se-á tomando como termo final do contrato o último dia
do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior.
III.
O Município do Paulista, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII
a XVII, do Art. nº 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ressarcirá a licitante vencedora
conforme dispõe o § 2º do Art. 79 da referida Lei.
IV.
Em havendo multas contratuais ainda não liquidadas, o montante do valor será
deduzido da importância a ser paga à empresa contratada.
V.
Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a Garantia
de Fiel Execução do Contrato pelas obrigações da licitante vencedora, somente
sendo liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as
obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante a apresentação das guias
pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços,
apresentando ainda declaração formal que a partir da data da rescisão todas as
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários remanescentes serão
de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
30.6
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30.7
Nos casos de rescisão contratual motivada pela licitante vencedora e em que exista o risco de
interrupção dos serviços,o Município do Paulista, após autorização expressa da autoridade
superior poderá.
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30.7.1 Assumir imediatamente o serviço, ocupando e utilizando as instalações, equipamentos,
material e pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua
continuidade, na forma do art. 58, inc. V da Lei n º 8.666/93.
30.7.2 Executar a garantia contratual para ressarcimento das multas e indenizações devidas.
30.7.3 Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados a
Administração.
31– DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
31.1.
A fiscalização deste serviço será exercida pela Secretaria de Infraestrutura do Município;
31.2.
O fiscal do contrato (juntamente, quando exigir o caso, com seus respectivos auxiliares) é o
representante do MUNICÍPIO DO PAULISTA, designado para acompanhar e exercer a
fiscalização do contrato (ou ajuste que resultar pactuação formal), em todas as suas fases, na
respectiva vigência, e estará especialmente atribuído de poderes, a fim de cumprir os ditames e
parâmetros que a lei nº 8.666/93, estabelece, de especial forma, para as disposições contidas
nos seus arts. 67 a 76.
31.3.
O fiscal do contrato é a única pessoa credenciada pelo MUNICÍPIO DO PAULISTA para certificar
Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços;
31.4.
O fiscal do Contrato será a pessoa credenciada para prestar quaisquer informações e/ou
esclarecimentos de qualquer natureza, sobre o objeto licitado;
31.5.
A LICITANTE VENCEDORA se obriga a cumprir fiel e integralmente perante o MUNICÍPIO DO
PAULISTA, as exigências que venham a ser feitas pelo fiscal do contrato, que terá plenos
poderes para:
31.5.1.
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos relacionados à qualidade,
prazo e segurança dos serviços prestados, bem como o desempenho do(s)
empregado(s) da LICITANTE VENCEDORA;
31.5.2.
Rejeitar materiais e serviços que não atendam às especificações ou que não esteja de
acordo com a técnica adequada, ficando a LICITANTE VENCEDORA na obrigação de
aceitar e atender às solicitações sem ônus para o MUNICÍPIO DO PAULISTA;
31.5.3.
Exigir a complementação ou substituição imediata de equipamentos e de pessoal
especializado que a juízo do MUNICÍPIO DO PAULISTA não atendam às necessidades
ou exigências do serviço por mau desempenho ou em quantidades inferior ao mínimo
julgado necessário para atender os requisitos de qualidade, prazo e segurança dos
serviços;
31.6.
A LICITANTE VENCEDORA proporcionará ao Fiscal do Contrato total liberdade para o pleno
exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou se
vier a discordar, interpor recursos junto a do MUNICÍPIO DO PAULISTA;
31.7.
A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos
técnicos que venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato, no que tange ao objeto deste
edital, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico;
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31.8.
O recebimento dos serviços será de competência e responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO
DO PAULISTA, será por meio da comissão de recebimento de obras e serviços de engenharia a
quem caberá verificar se foram cumpridos os termos do Termo de Referência, Edital e demais
requisitos.
32 –
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
32.1
Os serviços serão executados em diversas localidades do Município de Paulista conforme
quadro de endereços a seguir:
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 07 (SETE) RUAS
1
BAIRRO VILA TORRES GALVÃO
Rua São José
Rua 21 de Abril
2
JAGUARANA
Rua Corrego da Urbana e complemento da R. José
Passos
3
JARDIM MARANGUAPE
Rua 104
4
BAIRRO JARDIM VELHO
Rua Jardim Velho
4
BAIRRO FRAGOSSO
Av. Beijamim (Forno de Cal)
BAIRRO DO JANGA
5
Rua Gilberto Freire
33 - DOS SERVIÇOS EXCEDENTES
33.1
Em caso de haver serviços excedentes, estes serão pagos de acordo com o valor unitário da
proposta vencedora com seu respectivo BDI.
33.2
Os serviços extras (aqueles que não foram cotados) serão pagos no seu valor unitário de acordo
com a Tabela adotada pelo Município para este certame,com o BDI de acréscimo ou decréscimo
utilizado pela empresa vencedora.
34 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
34.1
A Secretaria de Infraestrutura providenciará empenho para cobrir os pagamentos dos serviços
a serem executados.
34.2
As medições dos serviços para pagamento serão baseadas no cronograma físico-financeiro,
aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE, considerando os serviços efetivamente medidos
e apresentados num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
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34.3
Os pagamentos far-se-ão após análise e aprovação de toda documentação apresentada à
fiscalização.
34.4
O serviço de Administração local será medido e pago em função do percentual de
evolução dos serviços, conforme item 9.3.2.2 do Acordão 2622/2013.
35 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
35.1
Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixos sendo reajustado, se for o caso, somente
anualmente, utilizando-se como critério de reajuste o INCC (Índice Nacionalda Construção Civil).
35.1.1
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou retardamento da
execução do contrato.
36 - DAS PENALIDADES
36.1
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, o MUNICÍPIO DO PAULISTA poderá ter
garantida a prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes sanções:
I-
advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a)
pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento)
do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b)
pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c)
pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data
da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia
decorrido;
d)
pela recusa da LICITANTE VENCEDORA em corrigir as falhas no serviço executado,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à
data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
LICITANTE VENCEDORA, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
LICITANTE VENCEDORA ressarciro MUNICÍPIO DO PAULISTA, pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do item
anterior.
36.2
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma
prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
36.3
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
tratadas nos incisos III e IV do item 36.1:
I-
pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
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II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço,
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no TR.
36.4
Além das penalidades citadas, a LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita, ainda, no que couber,
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, Código
Civil e Código de Defesa do Consumidor, conforme Acórdãos do Tribunal de Contas da União –
TCU nºs 99/2007 e 92/2004, respectivamente.
36.5
As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
36.6
As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual, desde que o valor
desta comporte imediato implemento extrajudicial – dos pagamentos porventura devidos à
LICITANTE VENCEDORA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
37 - DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1
Partindo das orientações do novo procedimento, para o cálculo de serviços com materiais
betuminosos, conforme orientação da SECID, se faz necessário adotar critérios de distâncias
entre centro distribuidores de derivados de petróleo, jazidas de agregados (brita, areia, filer) e
distâncias da usina para o local das obras. No caso especifico de Paulista consideramos:
37.1.1 – PINTURA DE LIGAÇÃO:
37.1.1.1. Aquisição de RR-1C – Material: Fórmula para o preço unitário=> (Valor da tabela
ANP/0,83)x1.000t => ( R$ 0,85597 / 0,83) x 1.000t = R$ 1.031,28/t x 1,1402 (BDI
14,02%) = R$ 1.175,87/t com BDI. Considerando Preço de compra do produto
em Fortaleza – CE, base tabela ANP em anexo. E ICMS de 17%.
37.1.1.2. Transporte do RR1C em Tonelada (do fornecedor até a usina), neste caso,
adotou-se como base de cálculo a Equação Tarifária do DNIT para transportes de
materiais betuminosos. Para revestimento a frio, Custo Direto do Transporte =
(22,244 + 0,223 x D) por tonelada onde “D” representa a distância de transporte
definida em projeto. Na obtenção dos coeficientes e forma desta equação, o DNIT
se baseou nas condições de mercado em Janeiro de 2009.
I. (22,244 + 0,223 x 800,00 km) = R$ 200,64 preço do transporte por tonelada
do produto, para esta situação com data base em Janeiro 2009. E
adquirindo o produto em Fortaleza – CE para região metropolitana do
Recife.
II. Utilizando os índices de reajustamento de obras rodoviárias DNIT, temos:
JAN/2009 = 224,886 e OUT/2013 = 257,935: (256,503/257,935) = 1,147
(índice de reajuste) => Custo direto do transporte em Outrubro de 2013 =
R$ 200,64 x 1,147 = R$ 230,13 por tonelada
III. Ainda é preciso, levar em consideração, o disposto no Art 3º do Decreto No
4.749, que determina considerar o ICMS aplicando a seguinte equação:
Custo do Transporte = Custo direto do transporte / (1-%ICMS/100)
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Custo direto transporte = 230,13 / (1-(17/100) = 225,75 / 0,83
Custo direto Transporte = R$ 277,27 / t x 1,1402 (BDI 14,02%)
Custo direto Transporte = R$316,14 / t. Preço final
IV. Após obter o preço unitário do transporte por tonelada, se faz necessário
calcular quantas toneladas serão transportadas. Neste caso considera-se um
consumo na composição SICRO 2 2 S 02 400 que é de 0,0004 t/m2.
37.1.2 – IMPRIMAÇÃO
37.1.2.1
Aquisição de CM 30 – Material: Fórmula para preços unitário=> (Valor da
tabela ANP/0,83)x1.000t => ( R$ 1.51299 / 0,83) x 1.000t = R$ 1.822,88/t x
1,1402 (BDI 14,02%) = R$2.078,45/t com BDI. Considerando Preço de compra
do produto em Fortaleza – CE, base tabela ANP em anexo. E ICMS de 17%.
Sabendo o preço unitário, se faz necessário calcular quantas toneladas do
produto será necessária para execução do serviço, neste caso, considera-se o
consumo na composição SICRO 2.S.02.300.00 que é de 0,0012 t/m2.
37.1.2.2
Transporte do CM30 em Tonelada (do fornecedor até usina): Material
betuminoso a frio, tendo como cálculo o mesmo procedimento da pintura de
ligação. Neste caso o consumo será calculado usando o coeficiente de 0,0012
t/m2).
Custo direto Transporte = R$316,14 / t. Preço final com BDI de 14,02%
37.1.3 – CBUQ
37.1.3.1 Aquisição do CAP 50/60 – Material: Fórmula para preço unitário => (Valor da
tabela ANP/0,83)x1.000 t => ( R$ 0,9230 / 0,83) x 1.000t = R$ 1.112,05/t x
1,1402 (BDI 14,02%) = R$ 1.267,96/t com BDI. Considerando Preço de
compra do produto em Fortaleza – CE, base tabela ANP em anexo e ICMS de
17%. Sabendo o preço unitário, se faz necessário calcular quantas toneladas
do produto será necessária para execução do serviço, neste caso considera-se
um consumo de 2,4 t/m3.
37.1.3.2 Transporte do CAP 50/60 em Tonelada (do fornecedor até usina), neste caso,
adotou-se como base de cálculo a Equação Tarifária do DNIT para transportes
de materiais betuminosos. Para revestimento a quente, Custo Direto do
Transporte = (24,715 + 0,247 x D) por tonelada onde “D” representa a
distância de transporte definida em projeto. Na obtenção dos coeficientes e
forma desta equação, o DNIT se baseou nas condições de mercado em
Janeiro de 2009.
I. (24,715 + 0,247 x 800,00) = R$ 222,315 preço do transporte por tonelada do
produto, para esta situação com data base em Janeiro 2009.
II. Utilizando os índices de reajustamento de obras rodoviárias, temos: JAN/2009 =
224,886 e OUT/2013 = 257,935: (257,935/224,886) = 1,147 (índice de reajuste)
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=> Custo direto do transporte em Outubro de 2013 = R$ 222,315 x 1,147 =
R$ 254,99 por tonelada
III. Ainda é preciso, levar em consideração, o disposto no Art 3º do Decreto No
4.749, que manda considerar o ICMS aplicando a seguinte equação:
Custo do Transporte = Custo direto do transporte / (1-%ICMS/100)
Custo direto transporte = 254,99 / (1-(17/100) = 254,99 / 0,83
Custo direto Transporte = R$ 307,22 / t x 1,1402 (BDI 14,02%)
Custo direto Transporte = R$ 350,29 / t. Preço final
IV. Após obter o preço unitário do transporte do CAP por tonelada, se faz necessário
calcular quantas toneladas serão transportadas. Neste caso considera-se a
composição 2 S 02 540 51, temos um consumo de CAP de 0,055 t/t.
37.2 Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
38
- DISPOSIÇÕES FINAIS
38.1
Reserva-se o Município do Paulista no direito de revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do
art. 49 da Lei nº 8.666/93.
38.2
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL
de Obras que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
38.3
Nenhuma indenização será devida as Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos ao presente Edital.
38.4
Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e excluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto
em contrario. Os prazos referidos só se iniciam e vencem em dia de expediente na licitante
vencedora.
38.5
Maiores informações serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL de Obras
do Município do Paulista, pelo telefone 081 3371-1317 e o Edital poderá ser obtido no endereço
constante do preâmbulo deste Edital.
38.6
Os eventuais interessados, que tiverem eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal na
interpretação deste Instrumento poderão solicitar os esclarecimentos ou informações
necessárias, por escrito, até 05 dias (cinco) úteis anteriores à data designada para o
recebimento da documentação de habilitação e proposta, a fim de permitir que haja tempo hábil
para resposta. Os esclarecimentos serão prestados aos interessados também por escrito, não
sendo atendidas nem esclarecidas, sob quaisquer hipóteses, solicitações de esclarecimentos
e/ou informações verbais.
38.7
Todos os pedidos de esclarecimentos e/ou informações deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
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38.8
A Comissão Permanente de Licitação - CPL de Obras do Município do Paulista poderá relevar
erros e omissões puramente formais que não comprometam o caráter competitivo do certame,
tampouco firam o interesse público.
38.9
Nos serviços em vias públicas, a licitante vencedora será responsável pela continuidade e
segurança do tráfego nos trechos em construção e nas variantes de serviço, devendo sinalizálos convenientemente, por sua conta, de conformidade com o Código Nacional de Trânsito,
assumindo o ônus de qualquer prejuízo causado ao Município do Paulista ou a terceiros.
38.10
Será de exclusiva e integral responsabilidade da licitante vencedora a regularização e emissão
de todos e quaisquer documentos necessários para o inicio e continuidade dos serviços, perante
os órgãos competentes (Companhia Energética de Pernambuco-Celpe, CREA/Art’s, Corpo de
Bombeiros, DETRAN, CPRH e quaisquer outros que venham a exigir tais regularizações).
Paulista, 03 de julho de 2014.
_______________________________
André Barbosa Rodrigues
Presidente – CPL de Obras
_______________________________
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Solicitação de Abertura de Processo licitatório (A P L) visando à contratação de empresa para
Execução das Obras de Pavimentação e Drenagem em 07 (sete) ruas no Município do Paulista.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa para Execução dos Serviços de Pavimentação e Drenagem de 07
(sete) ruas nos bairros do Município de Paulista. Constitui uma importante ação da gestão, que visa
contribuir para uma melhoria na Mobilidade Urbana nas áreas atendidas, melhoria nos acessos às
escolas, comércio, residências, igrejas, etc contribuirá ainda para uma melhor eficiência nos serviços de
coleta de lixo e abastecimento do comércio em geral.
3. VALOR ESTIMADO
O valor total estimado com as despesas da contratação será de R$ 4.796.517,44 (quatro milhões
setecentos e noventa e seis mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos)
conforme orçamentos em anexo
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a presente contratação serão custeadas com a seguinte Dotação
Orçamentária:
 2000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
 2001 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / Administração Direta
 15 451 2020 3.102
Melhoria de rede viária municipal
 4 4 90 51 Obras e instalações
 10202 Transferência do Governo do Estado de Pernambuco
 10000 Recurso ordinário do Tesouro
 18 542 2018 3.106 Construção e ou restauração de micro e macro drenagem
5. TERMINOLOGIA
5.1. Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
5.1.1. LICITANTE: Empresa participante da licitação.
5.1.2. CONTRATANTE: Órgão que contrata a empresa executora dos serviços.
5.1.3. CONTRATADA: Empresa contratada para realização do objeto contratado.
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5.1.4. FISCALIZAÇÃO: Atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus
prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas, em todos os seus aspectos.
5.1.5. CRONOGRAMA: Representação gráfica da programação parcial ou total de um trabalho ou
serviço, no qual indicam as suas diversas fases e respectivos prazos.
5.1.6. OBRAS: São todas as atividades relativas à execução da implantação, reforma ou ampliação
das obras e/ou serviços de engenharia.
5.1.7. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: Documento retratando os
serviços realizados (boletins de medição, memória de calculo e relatório fotográfico), tecnicamente
aprovados pela fiscalização, conforme projetos, especificações e contratos de execução.
6. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS.
6.1. A empresa vencedora será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias
e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
6.2. Na execução do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelece os documentos abaixo,
assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação:
6.2.1. Normas e procedimentos do Manual de Obras Públicas da Secretaria de Estado da
Administração e do Patrimônio - SEAP;
6.2.2. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
6.2.3. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
6.2.4. Normas das concessionárias e órgãos locais de serviços, CELPE, Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária, entre outras;
6.2.5. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
6.2.6. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CAU / CREA / CONFEA;
6.2.7. Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
6.2.8. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato;
6.2.9 – Durante a execução da obra será mantido o princípio adotado na elaboração dos preços
unitários que foi a tabela SINAPI DESONERADA JUNHO 2013, e ACORDÃO 2622/2013 TCU
6.2.10 – Executar as obras objeto deste termo, respeitando as dimensões, descrições, especificações
e plantas, do projeto executivo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Local para entrega das propostas
7.1.1. As empresas participantes deverão apresentar as propostas na COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, REFERENTES ÀS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, na hora e local
marcada no edital.
7.1.2. Todas as dúvidas suscitadas por ocasião da fase de formulação das propostas deverão ser
apresentadas no horário das 8h ás 12h à CPL, sendo que o prazo de dúvidas de questões técnicas
será de 72 h (setenta e duas horas) antes da abertura das propostas.
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8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela participante,
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de
abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta;
8.2. Entende-se por documento credencial:
8.2.1. Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa participante;
8.2.2. Procuração ou declaração da participante com poderes para que a pessoa credenciada possa
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
8.3. Cada representante poderá representar apenas uma participante;
8.4. Não serão admitidas as empresas que tiveram suspenso o direito de licitar, que tenham sido
declaradas inidôneas pela Administração direta ou indireta, nos níveis federal, estadual ou municipal,
bem como as que se encontrem sob processo de recuperação judicial.
9. DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. TÉCNICO-OPERACIONAL (EMPRESA)
9.1.1. A empresa deverá apresentar Certidão de Registro da empresa e dos responsáveis técnicos
emitida pelo CREA/PE ou o CREA do local da sua sede, contendo, neste último caso, o "VISTO" do
CREA/PE nos termos da legislação em vigor. Em qualquer caso, a Certidão deverá conter os dados
cadastrais atualizados.
9.1.2. A Comprovação de aptidão da participante para desempenho de atividade compatível em
características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s)
por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em favor da participante, comprobatório(s) da
capacitação técnico-operacional (empresa), acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de
Acervo Técnico – CAT, expedidos pelo CREA(S) da(s) região (ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido
realizado(s), demonstrando a aptidão da participante para desempenho das atividades consideradas
de relevância técnica e valor significativo.
9.1.3. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) comprovar a execução mínima dos serviços
conforme a quadro a seguir:
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Quadro de Serviços
ITEM
DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
UND
QUANTIDADE
1
Base para pavimentacao com brita corrida, inclusive
espallhamento, homogeneização, umedecimento e
compactacao.
m3
1.400,00
2
Execução de Pavimentação em CBUQ CAP 50/70 inclusive
fornecimento e aplicação
m3
430,00
3
Construcao de poco de visita em alvenaria de 1 vez - tijolos
macicos prensados, inclusive escavacao, reaterro compactado
e remocao do material excedente nas dimensões internas de
1,0x1,0x1,50m sem o tampão (ref. DR 05 obras Recife).
Unid
20,00
4
Escoramento de valas (pranchões metálicos ou maderia)
m2
2.000,00
5
Execução de sub-base M3 estabilizada granulometricamente
c/ 20cm de espessura, abrangendo espalhamento,
homogeneização, umedecimento e compactação, teor de
compactação a 100% AASHO intermediário (DNER-ME-48-64),
inclusive fornecimento do material proveniente de jazida
(CBR 20%), D.M.T. 12 km.
m3
2.600,00
6
Galerias (com fornecimento) de tubos de concreto armado
CA1 - DN 0,60 m de diâmetro, com escavação mecânica das
valas de até 1,50 m de profundidade, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
m
1.000,00
7
Pavimento em paralelepipedo assentados sobre colchao de
areia (e = 6rcm) e rejuntdos com argamassa de cimento e
areia no traço 1:3
m2
5.200,00
9.2. TÉCNICO-PROFISSIONAL
9.2.1. Comprovação da participante de possuir no seu quadro, na data da sessão inaugural,
profissional (ais) de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL) registrado(s) no CREA ou outra entidade
competente, detentor (es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução
de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s)
relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, obrigatoriamente pelos contratantes titulares das obras, deverão estar acompanhado(s) do(s)
respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(S) da(s) região (ões)
onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s). No(s) atestado(s) deverá (ão) estar contemplados os
seguintes serviços de características semelhantes aos do objeto licitado:
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9.2.1.1. Profissional de Engenheira Civil: Com experiência em execução dos serviços
palmilhados.
9.2.2. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se à atividade técnica que faça parte das
atribuições legais do profissional.
9.2.3. No caso de duas ou mais participantes apresentarem atestados de um mesmo profissional
como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, as mesma serão
INABILITADAS;
9.2.4. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à
comprovação das características dos serviços executados, além das datas de início e término das
obras;
9.2.5. O(s) profissional (is) deverá (ão) ser indicado(s) como responsável (is) técnico(s) da
participante e sua substituição só será possível por profissional igualmente qualificado, mediante a
expressa aprovação da fiscalização;
9.2.6. A licitante deverá comprovar que o(s) profissional (ais) de nível superior detentor (es) dos
atestados apresentados pertence ao seu quadro de pessoal nos termos do artigo 30, § 1° da Lei
federal n° 8.666/93 e suas alterações. A comprovação referida deverá ser feita através de cópias
autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência
Social, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67;
9.2.7. A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de Empregados através do
sistema informatizado, nos termos da Portaria n° 3626, de 13/11/91 do Ministério do Trabalho e da
Portaria n° 1.121, de 09/11/95 do Ministério do Trabalho, retificada no D.O.U de 13/11/95. No caso de
sócios, a participante deverá apresentar cópia autenticada do contrato social;
9.2.8. Poderá, ainda, comprovar o vínculo profissional através da apresentação do Contrato de
Prestação de Serviços firmado com o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT)
usada para a Comprovação de capacitação técnico-profissional.
10. VISITA AO LOCAL DA OBRA
10.1. A visita técnica aos locais da obra É OBRIGATÓRIA. Após a visita que deve ser feita em no
máximo 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do processo licitatório, a Secretaria de
Infraestrutura emitirá uma DECLARAÇÃO padrão de deverá ser assinada pelo Responsável Técnico da
empresa licitante. O engenheiro que assinará a declaração deve ser o mesmo detentor do(s) atestado(s)
de capacidade técnica utilizado(s) para comprovação da qualificação técnica do processo licitatório. No
caso da licitante não efetuar a visita aos locais das obras no prazo aqui estabelecido estará
automaticamente INABILITADA, no caso do engenheiro civil que assinar a Declaração não for o mesmo
profissional detentor do atestado de capacidade técnica, a empresa licitante será automaticamente
INABILITADA.
10.2. Para a VISITA TÉCNICA, esta deverá ser realizada pelo responsável técnico (ENGENHEIRO
CIVIL) da empresa registrado no CREA, onde à Secretaria de Infraestrutura do Município, por meio
do telefone (81) 3487.9428 e/ou por email [email protected], informará os endereços para a
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visitação. Após vistoria o engenheiro deve se dirigir para a Secretaria de Infraestrutura dirimir dúvidas e
receber a Declaração. Em havendo necessidade a Secretaria de Infraestrutura designará um profissional
devidamente habilitado para acompanhar o engenheiro responsável técnico da empresa licitante aos
locais das obras.
11. DA PROPOSTA
11.1. Antes de apresentar sua proposta, a participante deverá analisar o Termo de Referência e todos
seus anexos, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos,
de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de serviços;
11.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
11.2.1. Proposta de preços;
11.2.2. Planilha orçamentária conforme modelo apresentado. A Licitante que apresentar preços
unitários ou totais superior ao da planilha do edital estará automaticamente desclassificada;
11.2.3. Composição do B.D.I – Bonificação e Despesas Indiretas, conforme modelo fornecido. A
Licitante que apresentar composição do BDI com percentual maior que 24,00% estará
automaticamente inabilitada.
11.2.4. Cronograma Físico Financeiro conforme modelo apresentado no edital
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
11.3.1. Impressa e Gravada em mídia, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimo ou
entrelinhas, devidamente, datadas, carimbadas e assinadas como também rubricadas, em todas as
páginas pelo representante legal da participante ou procurador, nos termos do estatuto ou contrato
social da empresa ou por instrumento particular de procuração com firma reconhecida;
11.3.2. Apresentar valor global proposto pelo licitante, em moeda nacional, em algarismo e por
extenso, sem ressalvas entrelinhas, emendas, rasuras ou borrão, não podendo ter o preço total
maior que o previsto no edital.
11.3.3. Apresentar declaração que nos preços propostos estão inclusos todas as despesas
com encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas,
máquinas, despesas com administração local, alimentação e transporte do pessoal e todos
os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução da obra;
11.3.4. Razão social da LICITANTE, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver e-mail e
o respectivo endereço com CEP, devendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos
códigos e o nº da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
11.3.5. Nome, identidade, endereço, CPF e profissão do(s) representante(s) da empresa que
assinará (ão) o contrato, na hipótese de vencedora do certame do responsável técnico (engenheiro)
designado para executar os serviços;
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11.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no
preâmbulo do edital para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
11.5. As participantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os
projetos fornecidos para execução dos serviços;
11.6. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à participante formular imediata comunicação escrita à
Comissão Permanente de Licitação, através do protocolo, até o segundo dia útil que anteceder a data de
abertura do certame;
11.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços,
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações que serão
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação:
11.7.1. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo
desclassificada a participante que não satisfazer tal exigência;
11.7.2. A omissão ou exclusão, no custo de quaisquer itens específicos, não exime o participante de
executá-lo dentro do preço global da proposta;
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Será considerada vencedora a empresa cuja proposta: apresente o menor preço global.
12.2. A empresa deverá considerar, para os valores máximos nos preços unitários, os mesmos
considerados pela planilha orçamentária, sendo desclassificadas as propostas que extrapolarem os
limites definidos na planilha orçamentária, conforme o art. 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
12.3. Serão consideradas HABILITADAS as empresas que atenderem a todos as exigências contidas
neste Termo de Referência, bem como ao edital emitido pela Comissão de Licitação;
12.4. No caso da empresa vencedora ser sediada fora do Estado de Pernambuco deverá apresentar
visto do CREA-PE no ato da assinatura do contrato.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão executados em diversas localidades do Município de Paulista conforme quadro
de endereços a seguir:
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PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 07 (SETE) RUAS
1
BAIRRO VILA TORRES GALVÃO
Rua São José
Rua 21 de Abril
2
JAGUARANA
Rua Corrego da Urbana e complemento da R. José
Passos
3
JARDIM MARANGUAPE
Rua 104
4
BAIRRO JARDIM VELHO
Rua Jardim Velho
4
BAIRRO FRAGOSSO
Av. Beijamim (Forno de Cal)
BAIRRO DO JANGA
5
Rua Gilberto Freire
14. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
14.1. Os serviços deverão ser executados respeitando o período estimativo de execução da
obra/serviço, conforme a seguir:
PRAZO DE EXECUÇÃO MÁXIMO de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data
de assinatura da ordem de serviço. (O.S)
14.2. A fim de preservar a qualidade e o bom andamento da obra, deve-se considerar como obrigatória:
14.2.1. A utilização de Diário de Obra, devendo a sua abertura ser no máximo até 03 (três) dias
após a emissão da Ordem de Serviço;
14.2.2. A entrega de relatório fotográfico mensal, devidamente encadernado, com o boletim de
medição, todos os custos para emissão do relatório ficará a cargo da empresa licitante vencedora
do certame;
14.2.3. A presença do profissional técnico superior na obra, devidamente capacitado e habilitado,
para solucionar possíveis adequações de projeto durante a obra, de acordo com a quantidade
estimada na planilha orçamentaria.
14.3. O horário para o desenvolvimento dos serviços é o definido pelo Sindicato dos Trabalhadores da
Construção Civil.
14.4. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente
comunicado por escrito à Fiscalização da obra e registrado no diário da obra;
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14.5. Quaisquer serviços a serem realizados fora do horário acima, dependerão de prévia e formal
comunicação ao fiscal designado pela CONTRATANTE.
14.6. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na
proposta, a empresa será desclassificada quanto ao julgamento;
14.7. O prazo previsto neste Termo de Referência poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra com 30 dias de
antecedência ao fim do respectivo contrato e com motivo justificado, devidamente comprovado e aceito
pela Administração;
14.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da administração, poderá ser
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as participantes classificadas, por igual prazo,
no mínimo;
14.9. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados do termo de
recebimento definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.
Cabendo a Contratada solicitar por escrito o referido termo.
15. PAGAMENTO
15.1. A Secretaria de Infraestrutura providenciará empenho para cobrir os pagamentos dos serviços a
serem executados.
15.2. As medições dos serviços para pagamento serão baseadas no cronograma físico-financeiro,
aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE, considerando os serviços efetivamente medidos e
apresentados num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
15.3. Os pagamentos far-se-ão após análise e aprovação de toda documentação apresentada à
fiscalização.
15.4 – O serviço de Administração local será medido e pago em função do percentual de evolução
dos serviços, conforme item 9.3.2.2 do Acordão 2622/2013.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº
8.666/93, as seguintes:
6.1.1. Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos, através da
fiscalização, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada
que desaconselhe ou impeça a sua execução. Caberá, outrossim, à CONTRATADA a elaboração
dos detalhes construtivos necessários aos trabalhos que não estejam nos planos fornecidos pela
CONTRATANTE;
16.1.2. Efetuar o reexame prévio dos projetos antes do início da execução dos serviços, devendo
conforme o caso retificá-los, eliminando todos os vícios ou defeitos que porventura existirem, uma
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vez que possui qualificação técnica para tanto. Ressaltando que independente da autoria do projeto
e da ausência do exame dos mesmos será responsabilizado pelos erros, principalmente os que
comprometerem a solidez da obra, por força da norma técnica NBR – 5671 e por ser o executor dos
serviços, objeto do presente termo.
16.1.3. Acatar de modo imediato às ordens da fiscalização, dentro do contido neste termo de
referência;
16.1.4. Os materiais a serem empregados deverão obedecer as normas da ABNT e ser de boa
qualidade, podendo ser rejeitados pela fiscalização em caso contrário;
16.1.5. Dispor de todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e equipamentos de segurança
necessários a execução do serviço;
16.1.6. Fornecer todos os materiais, equipamentos, acessórios e consumíveis, incorporados ou não
a obra, envolvendo entre outras despesas pessoais inclusive aqueles não citados neste Termo,
porém, necessária à perfeita execução dos serviços, exceto onde explicitamente anotado em
contrário;
16.1.7. É de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, a adoção de todas as medidas de
segurança necessárias à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
16.1.8. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou matérias que porventura vier a causar nas
instituições ou a terceiros;
16.1.9. Responsabilizar-se pela conservação e guarda de todo e qualquer material ou construção
decorrente dos – ou afetados pelos – serviços objeto deste termo, até a aceitação final da obra;
16.1.10. A entrada e saída de equipamentos, ferramentas, materiais, bem como a remoção de
remanescente da obra deverão obedecer aos horários definidos pela CONTRATANTE;
16.1.11. Todas as pessoas empregadas ou sob a responsabilidade da CONTRATADA estarão
devidamente uniformizadas e obrigadas ao uso de crachá de identificação, quando nas
dependências do referido local da obra;
16.1.12. Os operários da CONTRATADA, quando no desempenho das suas funções relativas aos
serviços aqui especificados, estarão obrigados ao uso dos EPI’s – Equipamentos de Proteção
Individual (cintos de segurança, capacetes, luvas, botas e óculos);
16.1.13. O trânsito e/ou permanência em outros locais que não o local da obra só será permitido à
pessoal em serviço, mediante autorização por escrito;
16.1.14. Observada a boa prática da construção civil, a CONTRATADA isolará os ambientes de
execução das obras de modo a evitar acidentes ou outros prejuízos e danos a pessoas, bem como
para evitar a disseminação de pó resultante de demolições de construção;
16.1.15. Responsabilizar-se por qualquer engano de ação ou serviços mal executados, correndo por
sua conta as despesas com remoção, demolições e reconstrução dos mesmos;
16.1.16. Após a conclusão de todos os serviços, a CONTRATADA deverá promover a limpeza geral
da obra, incluindo a retirada de entulhos;
16.1.17. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do presente
termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias
empregados;
16.1.18. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais,
comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus
empregados, dirigentes e prepostos;
16.1.19. Assumir integral responsabilidade pela entrega dos serviços de acordo com os elementos
técnicos fornecidos pela CONTRATANTE.
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17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
17.1.1. Definição precisa do objeto desta licitação, especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento dos serviços a serem executados, bem como, prestar quaisquer
esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA, e pertinentes ao
objeto do presente TR;
17.1.2. Disponibilizar todos os documentos necessários a boa execução da obra;
17.1.3. Tomar todas as providências para o fiel cumprimento das cláusulas do Contrato;
17.1.4. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, quando não houver
atendimento às solicitações de correções de irregularidades na execução dos serviços;
17.1.5. Designar servidor para a fiscalização da execução da obra, objeto deste Termo de
Referência;
17.1.6. Atestar o recebimento provisório após a vistoria realizada na conclusão da obra;
17.1.7. Elaborar Termo de Recebimento Definitivo, após 30 (trinta) dias do recebimento provisório;
17.1.8. Efetuar o pagamento conforme estabelecido no contrato;
17.1.9. Notificar a CONTRATADA, caso seja verificada alguma irregularidade que diga respeito ao
Contrato.
18. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. A fiscalização deste serviço será exercida pela Secretaria de Infraestrutura do Município;
18.2. O fiscal do contrato (juntamente, quando exigir o caso, com seus respectivos auxiliares) é o
representante da CONTRATANTE, designado para acompanhar e exercer a fiscalização do contrato (ou
ajuste que resultar pactuação formal), em todas as suas fases, na respectiva vigência, e estará
especialmente atribuído de poderes, a fim de cumprir os ditames e parâmetros que a lei nº 8.666/93,
estabelece, de especial forma, para as disposições contidas nos seus arts. 67 a 76.
18.3. O fiscal do contrato é a única pessoa credenciada pela CONTRATANTE para certificar Notas
Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços;
18.4. O fiscal do Contrato será a pessoa credenciada para prestar quaisquer informações e/ou
esclarecimentos de qualquer natureza, sobre o objeto licitado;
18.5. A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente perante a CONTRATANTE, as
exigências que venham a ser feitas pelo fiscal do contrato, que terá plenos poderes para:
18.5.1. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos relacionados à qualidade,
prazo e segurança dos serviços prestados, bem como o desempenho do(s) empregado(s) da
CONTRATADA;
18.5.2. Rejeitar materiais e serviços que não atendam às especificações ou que não esteja de
acordo com a técnica adequada, ficando a CONTRATADA na obrigação de aceitar e atender às
solicitações sem ônus para a CONTRATANTE;
18.5.3. Exigir a complementação ou substituição imediata de equipamentos e de pessoal
especializado que a juízo da CONTRATANTE não atendam às necessidades ou exigências do
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serviço por mau desempenho ou em quantidades inferior ao mínimo julgado necessário para
atender os requisitos de qualidade, prazo e segurança dos serviços;
18.6. A CONTRATADA proporcionará ao Fiscal do Contrato total liberdade para o pleno exercício de
suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou se vier a discordar,
interpor recursos junto a da CONTRATANTE;
18.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que
venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato, no que tange ao objeto deste termo, de modo a
garantir o seu perfeito acompanhamento técnico;
18.8. O recebimento dos serviços será de competência e responsabilidade exclusiva da
CONTRATANTE, será por meio da comissão de recebimento de obras e serviços de engenharia a quem
caberá verificar se foram cumpridos os termos do Termo de Referência, Edital e demais requisitos;
19. PENALIDADES
19.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor do referido serviço, por dia decorrido;
b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo
estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da
notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se
como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%
(dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no item anterior.
19.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma
prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
19.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
tratadas nos incisos III e IV do item anterior:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
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II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço,
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste
TR.
19.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, Código Civil e Código de
Defesa do Consumidor, conforme Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU nºs 99/2007 e
92/2004, respectivamente.
19.5. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.6. As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual, desde que o valor desta
comporte imediato implemento extrajudicial – dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou,
ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
Partindo das orientações do novo procedimento, para o cálculo de serviços com materiais betuminosos,
conforme orientação da SECID, se faz necessário adotar critérios de distâncias entre centro
distribuidores de derivados de petróleo, jazidas de agregados (brita, areia, filer) e distâncias da usina
para o local das obras. No caso especifico de Paulista consideramos:
1.1 – Pintura de ligação:

Aquisição de RR-1C – Material: Fórmula para o preço unitário=> (Valor da tabela
ANP/0,83)x1.000t => ( R$ 0,85597 / 0,83) x 1.000t = R$ 1.031,28/t x 1,1402 (BDI 14,02%) = R$
1.175,87/t com BDI. Considerando Preço de compra do produto em Fortaleza – CE, base tabela
ANP em anexo. E ICMS de 17%.

Transporte do RR1C em Tonelada (do fornecedor até a usina), neste caso, adotou-se como
base de cálculo a Equação Tarifária do DNIT para transportes de materiais betuminosos. Para
revestimento a frio, Custo Direto do Transporte = (22,244 + 0,223 x D) por tonelada onde “D”
representa a distância de transporte definida em projeto. Na obtenção dos coeficientes e forma
desta equação, o DNIT se baseou nas condições de mercado em Janeiro de 2009.
 (22,244 + 0,223 x 800,00 km) = R$ 200,64 preço do transporte por tonelada do produto, para
esta situação com data base em Janeiro 2009. E adquirindo o produto em Fortaleza – CE
para região metropolitana do Recife.
 Utilizando os índices de reajustamento de obras rodoviárias DNIT, temos: JAN/2009 =
224,886 e OUT/2013 = 257,935: (256,503/257,935) = 1,147 (índice de reajuste) => Custo
direto do transporte em Outrubro de 2013 = R$ 200,64 x 1,147 = R$ 230,13 por tonelada
 Ainda é preciso, levar em consideração, o disposto no Art 3º do Decreto No 4.749, que
determina considerar o ICMS aplicando a seguinte equação:
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Custo do Transporte = Custo direto do transporte / (1-%ICMS/100)
Custo direto transporte = 230,13 / (1-(17/100) = 225,75 / 0,83
Custo direto Transporte = R$ 277,27 / t x 1,1402 (BDI 14,02%)
Custo direto Transporte = R$316,14 / t. Preço final
 Após obter o preço unitário do transporte por tonelada, se faz necessário calcular quantas
toneladas serão transportadas. Neste caso considera-se um consumo na composição
SICRO 2 2 S 02 400 que é de 0,0004 t/m2.
1.2 – Imprimação

Aquisição de CM 30 – Material: Fórmula para preços unitário=> (Valor da tabela
ANP/0,83)x1.000t => ( R$ 1.51299 / 0,83) x 1.000t = R$ 1.822,88/t x 1,1402 (BDI 14,02%) =
R$2.078,45/t com BDI. Considerando Preço de compra do produto em Fortaleza – CE, base
tabela ANP em anexo. E ICMS de 17%. Sabendo o preço unitário, se faz necessário calcular
quantas toneladas do produto será necessária para execução do serviço, neste caso, considerase o consumo na composição SICRO 2.S.02.300.00 que é de 0,0012 t/m2

Transporte do CM30 em Tonelada (do fornecedor até usina): Material betuminoso a frio, tendo
como cálculo o mesmo procedimento da pintura de ligação. Neste caso o consumo será
calculado usando o coeficiente de 0,0012 t/m2).
Custo direto Transporte = R$316,14 / t. Preço final com BDI de 14,02%
1.3 – CBUQ

Aquisição do CAP 50/60 – Material: Fórmula para preço unitário => (Valor da tabela
ANP/0,83)x1.000 t => ( R$ 0,9230 / 0,83) x 1.000t = R$ 1.112,05/t x 1,1402 (BDI 14,02%) = R$
1.267,96/t com BDI. Considerando Preço de compra do produto em Fortaleza – CE, base tabela
ANP em anexo e ICMS de 17%. Sabendo o preço unitário, se faz necessário calcular quantas
toneladas do produto será necessária para execução do serviço, neste caso considera-se um
consumo de 2,4 t/m3

Transporte do CAP 50/60 em Tonelada (do fornecedor até usina), neste caso, adotou-se como
base de cálculo a Equação Tarifária do DNIT para transportes de materiais betuminosos. Para
revestimento a quente, Custo Direto do Transporte = (24,715 + 0,247 x D) por tonelada onde
“D” representa a distância de transporte definida em projeto. Na obtenção dos coeficientes e
forma desta equação, o DNIT se baseou nas condições de mercado em Janeiro de 2009.
 (24,715 + 0,247 x 800,00) = R$ 222,315 preço do transporte por tonelada do produto, para
esta situação com data base em Janeiro 2009.
 Utilizando os índices de reajustamento de obras rodoviárias, temos: JAN/2009 = 224,886 e
OUT/2013 = 257,935: (257,935/224,886) = 1,147 (índice de reajuste) => Custo direto do
transporte em Outubro de 2013 = R$ 222,315 x 1,147 = R$ 254,99 por tonelada
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 Ainda é preciso, levar em consideração, o disposto no Art 3º do Decreto No 4.749, que
manda considerar o ICMS aplicando a seguinte equação:
Custo do Transporte = Custo direto do transporte / (1-%ICMS/100)
Custo direto transporte = 254,99 / (1-(17/100) = 254,99 / 0,83
Custo direto Transporte = R$ 307,22 / t x 1,1402 (BDI 14,02%)
Custo direto Transporte = R$ 350,29 / t. Preço final

Após obter o preço unitário do transporte do CAP por tonelada, se faz necessário calcular
quantas toneladas serão transportadas. Neste caso considera-se a composição 2 S 02 540 51,
temos um consumo de CAP de 0,055 t/t.
Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
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ANEXO II
QUADRO RESUMO DAS OBRAS
QUADRO FINANCEIRO RESUMO DAS OBRAS
Projeto:
Pavimentação e Drenagem de 07 (SETE) ruas no município.
Local:
Cidade do Paulista
Tabelas de
Referência
SINAPI OUT/2013 DESONERADA - SINAPI Emlurb OUT/2013
DESONERADA Emlurb OUT 13 DESONERADA. SICRO 2
SETEMBRO 13 DESONERADA
DATA:
B.D.I:
ITEM
1
1.1
2
DISCRIMINAÇÃO
24%
BAIRRO
EXTENSÃO
(m)
VALOR
Serviços Iniciais
Serviços Iniciais (Canteiro, Projeto
Executivo e Administração local)
-
256.074,18
Ruas com pavimentação em
paralelepípedo
2.1
Rua Corrego da Urbana e complemento
da R. José Passos
2.2
Jaguarana
810
Rua 104
Jardim
Maranguape
170
279.895,70
2.3
Rua Jardim Velho
Jardim Velho
350
409.117,08
2.4
Rua São José
Torres Galvão
150
166.954,95
2.5
Rua 21 de Abril
Torres Galvão
187
169.524,74
Fragoso
1549
1.676.137,88
Janga
570
931.527,96
3
907.284,95
Ruas com Pavimentação Asfáltica
3.1
Av. Beijamim (Forno de Cal)
3.2
Rua Gilberto Freire
TOTAL DA OBRAS =>
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ANEXO III
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SERVIÇOS INICIAIS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Código
Discriminação dos serviços
Unid.
Qtdes
Preço
Unitário com
BDI 24%
Preço Total
1.0
SERVIÇOS INICIAIS
1.1
73805/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
BARRACAO
DE
OBRA
PARA
ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM
PINHO
3A,
PAREDES
EM
COMPENSADO 10MM, COBERTURA
EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO
INSTALACO
ES
ELETRICAS
E
ESQUADRIAS.
m2
60,00
192,81
11.568,60
1.4
74253/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Ramal predial em tubo pead 20mm fornecimento, instalação, escavação e
reaterro
m
10,00
12,09
120,90
1.5
Ligação domiciliar de esgoto dn 100mm, da
casa até a caixa, composto por 10,0m tubo
73658 SINAPI
REFER. DESON. de pvc esgoto predial dn 100mm e caixa de
OUT 2013
alvenaria com tampa de concreto fornecimento e instalação
Unid
1,00
370,18
370,18
1.6
Composição 8 DESONERADA
Projeto Executivo
CJ
1,00
46.403,03
46.403,03
1.7
Composição 4 DESONERADA
Mobilização e Desmobilização da obra
CJ
1,00
37.842,33
37.842,33
1.8
Composição 9 DESONERADA
Administração Local
mês
6,00
26.628,19
159.769,14
TOTAL DOS SERVIÇOS COM BDI DE 24%
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Processo nº 107/2014
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Código
Discriminação dos serviços
1.0
Concorrência nº 003/2014
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DA RUA CÓRREGO DA
URBANA E PARTE DA RUA JOSÉ
PASSOS
Unid.
1.1
Unid
1.2
67268 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Rebaixamento
de
pena
d'água,
incluindo complemento de tubulação,
conexões, escavação e reaterro.
Unid
Placa de obra em chapa de aço
galvanizado
m2
Rebaixamento de distribuidor de 110 mm,
inclusive escavacao e reaterro(sem
tubulacao e conexoes)
m
1.5
74209/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
79353/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
79353/002
Instalacao das conexoes, inclusive
SINAPI EMLURB
complemento de tubulacao no caso de
DESON. OUT
ebaixamento de distribuidor de 110 mm.
2013
2.0
Preço Total
49.760,62
Serviço topográfico de pequeno porte
(preço mínimo), diária de uma equipe
com topógrafo, quatro auxiliares,
teodolito, nível ótico, etc.
1.4
Preço
Unitário com
BDI 24%
SERVIÇOS PRELIMINARES
02.01.200
EMLURB
RECIFE DESON.
OUT 2013
1.3
Qtdes
Unid
6,00
203,00
12,00
810,00
41,00
1.161,67
6.970,02
40,83
8.288,49
340,55
4.086,60
13,81
11.186,10
469,01
19.229,41
MOVIMENTO DE TERRA
202.551,52
2.1
74205/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Escavação mecânica de material de
primeira categoria, proveniente de corte
de subleito.
m3
2.2
13131/002
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
Remoção de material de 1ª categoria
(com carga mecânica e descarga), em
caminhão basculante, D.M.T. 12 KM.,
inclusive carga (mecânica) e descarga.
m3
3.861,00
4.826,25
2,34
9.034,74
19,08
92.084,85
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Processo nº 107/2014
2.3
2.4
2.5
m3
Regularização do subleito, abrangendo
escarificação,
homogeneização,
umedecimento, e compactação com
espessura
de
15cm,
teor
de
compactação a 100% AASHO normal
(DNER-ME-47-64).
m2
Execução de sub-base M3 estabilizada
granulometricamente c/ 20cm de
espessura, abrangendo espalhamento,
16619/001
homogeneização, umedecimento
e
SINAPI EMLURB
compactação, teor de compactação a
DESON. OUT
100% AASHO intermediário (DNER-ME2013
48-64), inclusive fornecimento do
material proveniente de jazida (CBR
20%), D.M.T. 12 km.
m3
3.0
3.1
74223/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
3.2
74208/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
4.0
4.1
5.0
Concorrência nº 003/2014
Execução de aterro (compactação
mecânica) abrangendo espalhamento,
15543/001
homogeneização e umedecimento em
SINAPI EMLURB
camadas de 20cm de espessura,
DESON. OUT
inclusive o fornecimento do barro,
2013
distância máxima 12km. Inclusive o
transporte do barro até o local da obra
67302 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
MEIO-FIO E LINHA D'ÁGUA
Construção de meio-fio de pedra
granítica, rejuntado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:3. RECRAVA
Construção de meio fio em pedra
granitica rejuntados com argamassa de
cimento e aria no traço 1:2 e linha
d’água com paralelepípedos graníticos
assentados sobre mistura de cimento e
areia no traço 1:6, com 6 cm de
espessura e rejuntados com argamassa
de cimento e areia 1:2, inclusive base
de concreto 1:4:8 com 10 cm de
espessura.
PAVIMENTO
Pavimento
em
paralelepipedo
72799 SINAPI
assentados sobre colchao de areia (e =
REFER. DESON.
6rcm) e rejuntdos com argamassa de
OUT 2013
cimento e areia no traço 1:3
Página 52 de 99
891,00
5.940,00
1.090,80
44,71
39.836,61
1,23
7.306,20
49,77
54.289,12
109.986,00
m
m
150,00
1.800,00
27,64
4.146,00
58,80
105.840,00
268.381,35
m2
4.995,00
53,73
PASSEIOS
268.381,35
97.774,84
5.1
73616 SINAPI
Demolição manual em concreto simples
REFER. DESON.
(Piso das calçadas inclusive lastro)]
OUT 2013
m3
29,16
119,33
3.479,66
5.2
13121/003
Remoção de material demolido em
SINAPI EMLURB
caminhao, d.m.t. 12 km, inclusive carga
DESON. OUT
(manual) e descarga.
2013
m3
37,91
38,42
1.456,43
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Processo nº 107/2014
7727 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
79517/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
73964/006
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Concorrência nº 003/2014
Regularizacao manual do terreno natural,
corte ou aterro ate 20 cm de espessura
m2
Escavação manual em terra sem
escoramento até 1.,5m de profundidade
m3
Reaterro apiloado de valas em camadas
de
20cm
de
espessura
com
aproveitamento do mat. Escavado.
5.6
15542/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
5.7
73892/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
5.3
5.4
5.5
5.8
6.0
6.1
6.2
6.3
Composição 7
Desonerada
Página 53 de 99
2,02
5.454,00
76,13
16,19
1.232,46
m3
76,13
24,29
1.849,08
Execucao de aterro (compactacao
manual) abrangendo espalhamento,
homogeinizacao e umedecimento em
camadas de 20 cm de espessura,
inclusive o fornecimento do barro e
regularização do superficie
m3
48,60
56,99
2.769,71
Piso (calcada) em concreto 12mpa traco
1:3:5 (cimento/areia/brita) preparo
mecanico, espessura 7cm, com junta de
dilatacao em madeira
m2
32,44
76.639,50
Construção de rampa de acessibilidade
c/inclinação de 8% e aplicação de
corrugado e argamassa de cimento e areia
no traço 1:3, com 2,0 cm de espessura e
com acabamento liso.
Unid
489,40
4.894,00
2.700,00
2.362,50
10,00
DRENAGEM
Construção de caixas coletoras tipo
"sem grade" (ref. DR-01-obras Recife)
16762/001
com
dimensões
internas
SINAPI EMLURB
0,25x0,85x1,0m.em alvenaria de 1 vez JUNHO 13
tijolos maciços prensados, inclusive
DESONERADA
escavação, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
55556 SINAPI
EMLURB
Fornecimento e assentamento de grade
JUNHO 13
de concreto nas dimensões de 30x95cm
DESONERADA
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
16781/001
prensados,
inclusive
escavacao,
SINAPI EMLURB
reaterro compactado e remocao do
JUN 13
material excedente nas dimensões
DESONERADA
internas de 1,0x1,0x1,50m sem o
tampão (ref. DR 05 obras Recife)
178.482,20
Unid
26,00
611,57
15.900,82
Unid
26,00
69,06
1.795,56
Unid
13,00
2.218,17
28.836,21
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 54 de 99
Processo nº 107/2014
6.4
6.5
6.6
16781/002 SINAPI
EMLURB JUN 13
DESONERADA
Concorrência nº 003/2014
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
prensados,
inclusive
escavacao,
reaterro compactado e remocao do
material excedente nas dimensões
internas de 1,2x1,2x1,50m sem o
tampção (ref. DR 05 obras Recife)
16760/001
Tampão (tampa e caixilho) de concreto
SINAPI EMLURB
com 0,60m de diâmetro inclusive
DESON. OUT
assentamento
2013
Galeria de tubos de concreto CA-1 DN
0,40m de diâmetro, inclusive escavação
mecânica das valas até 1,50 m de
Composição 2
profundidade, reaterro compactado,
Desonerada
remoção do material excedente e ainda
fornecimento e assentamento dos tubos
(com fornecimento dos mesmos).
Unid
2,00
2.583,06
5.166,12
Unid
15,00
202,05
3.030,75
m
78,00
140,21
10.936,38
204,20
81.680,00
16892/001 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,60 m
de diâmetro, com escavação mecânica
das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
m
6.8
16892/005 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,80 m
de diâmetro, com escavação mecânica
das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado,
remoção do material excedente.
m
12,00
322,15
3.865,80
6.9
55542 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Colchão de areia, inclusive mao-de-obra
de espalhamento, transporte com carro
de mão, e fornecimento do material.
Base de assentamento para proteção
da geratriz inferior do tubo
m3
52,58
113,00
5.941,54
6.10
73877/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Escoramento de valas com pranchoes
metalicos - area nao cravada
m2
28,81
15.857,02
6.11
Composição 3
Desonerada
Esgotamento com bomba submersivel
elétirca inclusive mangote de 4"
h
4,56
5.472,00
6.7
7
7.1
400,00
550,40
1.200,00
SINALIZAÇÃO
73916/002 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
348,42
Placa esmaltada para identificação nr de
rua, dimensões 45x25cm
Unid
2,00
174,21
TOTAL DA OBRA COM BDI DE 24%
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
348,42
907.284,95
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 55 de 99
Processo nº 107/2014
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Código
Discriminação dos serviços
1.0
Concorrência nº 003/2014
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DA RUA JARDIM
MARANGUAPE
Unid.
Qtdes
Preço
Unitário com
BDI 24%
SERVIÇOS PRELIMINARES
Preço Total
15.528,62
1.1
02.01.200
EMLURB
RECIFE DESON.
OUT 2013
Serviço topográfico de pequeno porte
(preço mínimo), diária de uma equipe
com topógrafo, quatro auxiliares,
teodolito, nível ótico, etc.
Unid
3,00
1.161,67
3.485,01
1.2
67268 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Rebaixamento
de
pena
d'água,
incluindo complemento de tubulação,
conexões, escavação e reaterro.
Unid
34,00
40,83
1.388,22
12,00
340,55
4.086,60
13,81
2.347,70
469,01
4.221,09
1.3
74209/001
Placa de obra em chapa de aço
SINAPI REFER.
galvanizado
DESON. OUT 13
m2
1.4
79353/001
Rebaixamento de distribuidor de 110 mm,
SINAPI EMLURB
inclusive escavacao e reaterro(sem
DESON. OUT
tubulacao e conexoes)
2013
m
1.5
79353/002
Instalacao das conexoes, inclusive
SINAPI EMLURB
complemento de tubulacao no caso de
DESON. OUT
ebaixamento de distribuidor de 110 mm.
2013
Unid
2.0
170,00
9,00
MOVIMENTO DE TERRA
40.900,86
2.1
74205/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Escavação mecânica de material de
primeira categoria, proveniente de corte
de subleito.
m3
2.2
13131/002
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
Remoção de material de 1ª categoria
(com carga mecânica e descarga), em
caminhão basculante, D.M.T. 12 KM.,
inclusive carga (mecânica) e descarga.
m3
660,00
825,00
2,34
1.544,40
19,08
15.741,00
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
2.3
2.4
2.5
m3
Regularização do subleito, abrangendo
escarificação,
homogeneização,
umedecimento, e compactação com
espessura
de
15cm,
teor
de
compactação a 100% AASHO normal
(DNER-ME-47-64).
m2
Execução de sub-base M3 estabilizada
granulometricamente c/ 20cm de
espessura, abrangendo espalhamento,
16619/001
homogeneização,
umedecimento
e
SINAPI EMLURB
compactação, teor de compactação a
DESON. OUT
100% AASHO intermediário (DNER-ME2013
48-64), inclusive fornecimento do
material proveniente de jazida (CBR
20%), D.M.T. 12 km.
m3
3.0
3.1
74223/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
3.2
74208/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
4.0
4.1
5.0
Concorrência nº 003/2014
Execução de aterro (compactação
mecânica) abrangendo espalhamento,
15543/001
homogeneização e umedecimento em
SINAPI EMLURB
camadas de 20cm de espessura,
DESON. OUT
inclusive o fornecimento do barro,
2013
distância máxima 12km. Inclusive o
transporte do barro até o local da obra
67302 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
MEIO-FIO E LINHA D'ÁGUA
Construção de meio-fio de pedra
granítica, rejuntado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:3. RECRAVA
Construção de meio fio em pedra
granitica rejuntados com argamassa de
cimento e aria no traço 1:2 e linha
d’água com paralelepípedos graníticos
assentados sobre mistura de cimento e
areia no traço 1:6, com 6 cm de
espessura e rejuntados com argamassa
de cimento e areia 1:2, inclusive base
de concreto 1:4:8 com 10 cm de
espessura.
PAVIMENTO
Pavimento
em
paralelepipedo
72799 SINAPI
assentados sobre colchao de areia (e =
REFER. DESON.
6rcm) e rejuntdos com argamassa de
OUT 2013
cimento e areia no traço 1:3
Página 56 de 99
198,00
1.320,00
264,00
44,71
8.852,58
1,23
1.623,60
49,77
13.139,28
24.432,12
m
m
33,00
400,00
27,64
912,12
58,80
23.520,00
59.103,00
m2
1.100,00
53,73
PASSEIOS
59.103,00
21.753,36
5.1
73616 SINAPI
Demolição manual em concreto simples
REFER. DESON.
(Piso das calçadas inclusive lastro)]
OUT 2013
m3
8,16
119,33
973,73
5.2
13121/003
Remoção de material demolido em
SINAPI EMLURB
caminhao, d.m.t. 12 km, inclusive carga
DESON. OUT
(manual) e descarga.
2013
m3
10,61
38,42
407,56
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
7727 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
79517/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
73964/006
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Concorrência nº 003/2014
Regularizacao manual do terreno natural,
corte ou aterro ate 20 cm de espessura
m2
Escavação manual em terra sem
escoramento até 1.,5m de profundidade
m3
Reaterro apiloado de valas em camadas
de
20cm
de
espessura
com
aproveitamento do mat. Escavado.
5.6
15542/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
5.7
73892/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
5.3
5.4
5.5
5.8
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
Composição 7
Desonerada
Página 57 de 99
2,02
1.030,20
30,60
16,19
495,41
m3
30,60
24,29
743,27
Execucao de aterro (compactacao
manual) abrangendo espalhamento,
homogeinizacao e umedecimento em
camadas de 20 cm de espessura,
inclusive o fornecimento do barro e
regularização do superficie
m3
15,30
56,99
871,95
Piso (calcada) em concreto 12mpa traco
1:3:5 (cimento/areia/brita) preparo
mecanico, espessura 7cm, com junta de
dilatacao em madeira
m2
32,44
16.252,44
Construção de rampa de acessibilidade
c/inclinação de 8% e aplicação de
corrugado e argamassa de cimento e areia
no traço 1:3, com 2,0 cm de espessura e
com acabamento liso.
Unid
489,40
978,80
510,00
501,00
2,00
DRENAGEM
Construção de caixas coletoras tipo
"sem grade" (ref. DR-01-obras Recife)
16762/001
com
dimensões
internas
SINAPI EMLURB
0,25x0,85x1,0m.em alvenaria de 1 vez DESON. OUT
tijolos maciços prensados, inclusive
2013
escavação, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
55556 SINAPI
EMLURB
Fornecimento e assentamento de grade
DESON. OUT
de concreto nas dimensões de 30x95cm
2013
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
16781/001
prensados,
inclusive
escavacao,
SINAPI EMLURB
reaterro compactado e remocao do
DESON. OUT
material excedente nas dimensões
2013
internas de 1,0x1,0x1,50m sem o
tampão (ref. DR 05 obras Recife)
16760/001
Tampão (tampa e caixilho) de concreto
SINAPI EMLURB
com 0,60m de diâmetro inclusive
DESON. OUT
assentamento
2013
117.829,32
Unid
12,00
611,57
7.338,84
Unid
12,00
69,06
828,72
Unid
8,00
2.218,17
17.745,36
Unid
8,00
202,05
1.616,40
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 58 de 99
Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
6.5
Composição 2
Desonerada
Galeria de tubos de concreto CA-1 DN
0,40m de diâmetro, inclusive escavação
mecânica das valas até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado,
remoção do material excedente e ainda
fornecimento e assentamento dos tubos
(com fornecimento dos mesmos).
6.6
16892/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,60 m
de diâmetro, com escavação mecânica
das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
m
6.7
55542 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Colchão de areia, inclusive mao-de-obra
de espalhamento, transporte com carro
de mão, e fornecimento do material.
Base de assentamento para proteção
da geratriz inferior do tubo
m3
6.8
73877/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Escoramento de valas com pranchoes
metalicos - area nao cravada
m2
6.9
Composição 3
Desonerada
Esgotamento com bomba submersivel
elétirca inclusive mangote de 4"
h
7
7.1
m
36,00
360,00
42,84
192,00
300,00
140,21
5.047,56
204,20
73.512,00
113,00
4.840,92
28,81
5.531,52
4,56
1.368,00
SINALIZAÇÃO
73916/002 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
348,42
Placa esmaltada para identificação nr de
rua, dimensões 45x25cm
Unid
2,00
174,21
TOTAL DA OBRA COM BDI DE 24%
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
348,42
279.895,70
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 59 de 99
Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DA RUA "JARDIN VELHO"
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Código
Discriminação dos serviços
1.0
Unid.
Qtdes
Preço
Unitário com
BDI 24%
SERVIÇOS PRELIMINARES
Preço Total
24.867,06
1.1
02.01.200
EMLURB
RECIFE DESON.
OUT 2013
Serviço topográfico de pequeno porte
(preço mínimo), diária de uma equipe
com topógrafo, quatro auxiliares,
teodolito, nível ótico, etc.
Unid
4,00
1.161,67
4.646,68
1.2
67268 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Rebaixamento
de
pena
d'água,
incluindo complemento de tubulação,
conexões, escavação e reaterro.
Unid
70,00
40,83
2.858,10
Placa de obra em chapa de aço
galvanizado
m2
12,00
340,55
4.086,60
Rebaixamento de distribuidor de 110 mm,
inclusive escavacao e reaterro(sem
tubulacao e conexoes)
m
13,81
4.833,50
469,01
8.442,18
1.3
1.4
1.5
74209/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
79353/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
79353/002
Instalacao das conexoes, inclusive
SINAPI EMLURB
complemento de tubulacao no caso de
DESON. OUT
ebaixamento de distribuidor de 110 mm.
2013
2.0
Unid
350,00
18,00
MOVIMENTO DE TERRA
87.644,06
2.1
74205/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Escavação mecânica de material de
primeira categoria, proveniente de corte
de subleito.
m3
2.2
13131/002
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
Remoção de material de 1ª categoria
(com carga mecânica e descarga), em
caminhão basculante, D.M.T. 12 KM.,
inclusive carga (mecânica) e descarga.
m3
1.504,80
1.881,00
2,34
3.521,23
19,08
35.889,48
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
2.3
2.4
2.5
m3
Regularização do subleito, abrangendo
escarificação,
homogeneização,
umedecimento, e compactação com
espessura
de
15cm,
teor
de
compactação a 100% AASHO normal
(DNER-ME-47-64).
m2
Execução de sub-base M3 estabilizada
granulometricamente c/ 20cm de
espessura, abrangendo espalhamento,
16619/001
homogeneização,
umedecimento
e
SINAPI EMLURB
compactação, teor de compactação a
DESON. OUT
100% AASHO intermediário (DNER-ME2013
48-64), inclusive fornecimento do
material proveniente de jazida (CBR
20%), D.M.T. 12 km.
m3
3.0
3.1
74223/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
3.2
74208/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
4.0
4.1
5.0
Concorrência nº 003/2014
Execução de aterro (compactação
mecânica) abrangendo espalhamento,
15543/001
homogeneização e umedecimento em
SINAPI EMLURB
camadas de 20cm de espessura,
DESON. OUT
inclusive o fornecimento do barro,
2013
distância máxima 12km. Inclusive o
transporte do barro até o local da obra
67302 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
MEIO-FIO E LINHA D'ÁGUA
Construção de meio-fio de pedra
granítica, rejuntado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:3. RECRAVA
Construção de meio fio em pedra
granitica rejuntados com argamassa de
cimento e aria no traço 1:2 e linha
d’água com paralelepípedos graníticos
assentados sobre mistura de cimento e
areia no traço 1:6, com 6 cm de
espessura e rejuntados com argamassa
de cimento e areia 1:2, inclusive base
de concreto 1:4:8 com 10 cm de
espessura.
PAVIMENTO
Pavimento
em
paralelepipedo
72799 SINAPI
assentados sobre colchao de areia (e =
REFER. DESON.
6rcm) e rejuntdos com argamassa de
OUT 2013
cimento e areia no traço 1:3
Página 60 de 99
451,44
2.508,00
501,60
44,71
20.183,88
1,23
3.084,84
49,77
24.964,63
46.152,92
m
m
53,00
760,00
27,64
1.464,92
58,80
44.688,00
112.295,70
m2
2.090,00
53,73
PASSEIOS
112.295,70
45.432,78
5.1
73616 SINAPI
Demolição manual em concreto simples
REFER. DESON.
(Piso das calçadas inclusive lastro)]
OUT 2013
m3
16,80
119,33
2.004,74
5.2
13121/003
Remoção de material demolido em
SINAPI EMLURB
caminhao, d.m.t. 12 km, inclusive carga
DESON. OUT
(manual) e descarga.
2013
m3
21,84
38,42
839,09
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
7727 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
79517/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
73964/006
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Concorrência nº 003/2014
Regularizacao manual do terreno natural,
corte ou aterro ate 20 cm de espessura
m2
Escavação manual em terra sem
escoramento até 1.,5m de profundidade
m3
Reaterro apiloado de valas em camadas
de
20cm
de
espessura
com
aproveitamento do mat. Escavado.
5.6
15542/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
5.7
73892/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
5.3
5.4
5.5
5.8
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
Composição 7
Desonerada
Página 61 de 99
2,02
2.121,00
63,00
16,19
1.019,97
m3
63,00
24,29
1.530,27
Execucao de aterro (compactacao
manual) abrangendo espalhamento,
homogeinizacao e umedecimento em
camadas de 20 cm de espessura,
inclusive o fornecimento do barro e
regularização do superficie
m3
31,50
56,99
1.795,19
Piso (calcada) em concreto 12mpa traco
1:3:5 (cimento/areia/brita) preparo
mecanico, espessura 7cm, com junta de
dilatacao em madeira
m2
32,44
33.186,12
Construção de rampa de acessibilidade
c/inclinação de 8% e aplicação de
corrugado e argamassa de cimento e areia
no traço 1:3, com 2,0 cm de espessura e
com acabamento liso.
Unid
489,40
2.936,40
1.050,00
1.023,00
6,00
DRENAGEM
Construção de caixas coletoras tipo
"sem grade" (ref. DR-01-obras Recife)
16762/001
com
dimensões
internas
SINAPI EMLURB
0,25x0,85x1,0m.em alvenaria de 1 vez DESON. OUT
tijolos maciços prensados, inclusive
2013
escavação, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
55556 SINAPI
EMLURB
Fornecimento e assentamento de grade
DESON. OUT
de concreto nas dimensões de 30x95cm
2013
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
16781/001
prensados,
inclusive
escavacao,
SINAPI EMLURB
reaterro compactado e remocao do
DESON. OUT
material excedente nas dimensões
2013
internas de 1,0x1,0x1,50m sem o
tampão (ref. DR 05 obras Recife)
16760/001
Tampão (tampa e caixilho) de concreto
SINAPI EMLURB
com 0,60m de diâmetro inclusive
DESON. OUT
assentamento
2013
92.376,14
Unid
10,00
611,57
6.115,70
Unid
10,00
69,06
690,60
Unid
7,00
2.218,17
15.527,19
Unid
7,00
202,05
1.414,35
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 62 de 99
Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
6.5
Composição 2
Desonerada
Galeria de tubos de concreto CA-1 DN
0,40m de diâmetro, inclusive escavação
mecânica das valas até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado,
remoção do material excedente e ainda
fornecimento e assentamento dos tubos
(com fornecimento dos mesmos).
6.6
16892/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,60 m
de diâmetro, com escavação mecânica
das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
m
6.7
55542 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Colchão de areia, inclusive mao-de-obra
de espalhamento, transporte com carro
de mão, e fornecimento do material.
Base de assentamento para proteção
da geratriz inferior do tubo
m3
6.8
73877/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Escoramento de valas com pranchoes
metalicos - area nao cravada
m2
6.9
Composição 3
Desonerada
Esgotamento com bomba submersivel
elétirca inclusive mangote de 4"
h
7
7.1
m
30,00
200,00
24,70
690,00
200,00
140,21
4.206,30
204,20
40.840,00
113,00
2.791,10
28,81
19.878,90
4,56
912,00
SINALIZAÇÃO
73916/002 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
348,42
Placa esmaltada para identificação nr de
rua, dimensões 45x25cm
Unid
2,00
174,21
TOTAL DA OBRA COM BDI DE 24%
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
348,42
409.117,08
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
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Processo nº 107/2014
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
Concorrência nº 003/2014
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA
RUA SÃO JOSÉ
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Código
Discriminação dos serviços
1.0
Unid.
Qtdes
Preço
Unitário com
BDI 24%
SERVIÇOS PRELIMINARES
Preço Total
14.620,09
1.1
02.01.200
EMLURB
RECIFE DESON.
OUT 2013
Serviço topográfico de pequeno porte
(preço mínimo), diária de uma equipe
com topógrafo, quatro auxiliares,
teodolito, nível ótico, etc.
Unid
3,00
1.161,67
3.485,01
1.2
67268 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Rebaixamento
de
pena
d'água,
incluindo complemento de tubulação,
conexões, escavação e reaterro.
Unid
30,00
40,83
1.224,90
Placa de obra em chapa de aço
galvanizado
m2
12,00
340,55
4.086,60
Rebaixamento de distribuidor de 110 mm,
inclusive escavacao e reaterro(sem
tubulacao e conexoes)
m
13,81
2.071,50
469,01
3.752,08
1.3
1.4
1.5
74209/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
79353/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
79353/002
Instalacao das conexoes, inclusive
SINAPI EMLURB
complemento de tubulacao no caso de
DESON. OUT
ebaixamento de distribuidor de 110 mm.
2013
2.0
Unid
150,00
8,00
MOVIMENTO DE TERRA
44.925,65
2.1
74205/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Escavação mecânica de material de
primeira categoria, proveniente de corte
de subleito.
m3
2.2
13131/002
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
Remoção de material de 1ª categoria
(com carga mecânica e descarga), em
caminhão basculante, D.M.T. 12 KM.,
inclusive carga (mecânica) e descarga.
m3
744,00
930,00
2,34
1.740,96
19,08
17.744,40
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
2.3
2.4
2.5
m3
Regularização do subleito, abrangendo
escarificação,
homogeneização,
umedecimento, e compactação com
espessura
de
15cm,
teor
de
compactação a 100% AASHO normal
(DNER-ME-47-64).
m2
Execução de sub-base M3 estabilizada
granulometricamente c/ 20cm de
espessura, abrangendo espalhamento,
16619/001
homogeneização, umedecimento e
SINAPI EMLURB
compactação, teor de compactação a
DESON. OUT
100% AASHO intermediário (DNER2013
ME-48-64), inclusive fornecimento do
material proveniente de jazida (CBR
20%), D.M.T. 12 km.
m3
3.0
3.1
74223/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
3.2
74208/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
4.0
4.1
5.0
Concorrência nº 003/2014
Execução de aterro (compactação
mecânica) abrangendo espalhamento,
15543/001
homogeneização e umedecimento em
SINAPI EMLURB
camadas de 20cm de espessura,
DESON. OUT
inclusive o fornecimento do barro,
2013
distância máxima 12km. Inclusive o
transporte do barro até o local da obra
67302 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
MEIO-FIO E LINHA D'ÁGUA
Construção de meio-fio de pedra
granítica, rejuntado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:3. RECRAVA
Construção de meio fio em pedra
granitica rejuntados com argamassa de
cimento e aria no traço 1:2 e linha
d’água com paralelepípedos graníticos
assentados sobre mistura de cimento e
areia no traço 1:6, com 6 cm de
espessura e rejuntados com argamassa
de cimento e areia 1:2, inclusive base
de concreto 1:4:8 com 10 cm de
espessura.
PAVIMENTO
Pavimento
em
paralelepipedo
72799 SINAPI
assentados sobre colchao de areia (e =
REFER. DESON.
6rcm) e rejuntdos com argamassa de
OUT 2013
cimento e areia no traço 1:3
Página 64 de 99
213,30
1.422,00
284,40
44,71
9.536,64
1,23
1.749,06
49,77
14.154,59
21.429,28
m
m
52,00
340,00
27,64
1.437,28
58,80
19.992,00
66.356,55
m2
1.235,00
53,73
PASSEIOS
66.356,55
19.274,96
5.1
73616 SINAPI
Demolição manual em concreto simples
REFER. DESON.
(Piso das calçadas inclusive lastro)]
OUT 2013
m3
7,20
119,33
859,18
5.2
13121/003
Remoção de material demolido em
SINAPI EMLURB
caminhao, d.m.t. 12 km, inclusive carga
DESON. OUT
(manual) e descarga.
2013
m3
9,36
38,42
359,61
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 65 de 99
Processo nº 107/2014
7727 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
79517/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
73964/006
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
Concorrência nº 003/2014
Regularizacao manual do terreno natural,
corte ou aterro ate 20 cm de espessura
m2
Escavação manual em terra sem
escoramento até 1.,5m de profundidade
m3
Reaterro apiloado de valas em
camadas de 20cm de espessura com
aproveitamento do mat. Escavado.
5.6
15542/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
5.7
73892/002
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
5.3
5.4
5.5
5.8
Composição 7
Desonerada
6
6.1
2,02
909,00
27,00
16,19
437,13
m3
27,00
24,29
655,83
Execucao de aterro (compactacao
manual) abrangendo espalhamento,
homogeinizacao e umedecimento em
camadas de 20 cm de espessura,
inclusive o fornecimento do barro e
regularização do superficie
m3
13,50
56,99
769,37
Piso (calcada) em concreto 12mpa
traco 1:3:5 (cimento/areia/brita) preparo
mecanico, espessura 7cm, com junta de
dilatacao em madeira
m2
32,44
14.306,04
Construção de rampa de acessibilidade
c/inclinação de 8% e aplicação de
corrugado e argamassa de cimento e areia
no traço 1:3, com 2,0 cm de espessura e
com acabamento liso.
Unid
489,40
978,80
450,00
441,00
2,00
SINALIZAÇÃO
73916/002 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
348,42
Placa esmaltada para identificação nr de
rua, dimensões 45x25cm
Unid
2,00
174,21
TOTAL DA OBRA COM BDI DE 24%
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
348,42
166.954,95
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
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Processo nº 107/2014
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
Concorrência nº 003/2014
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA
RUA 21 DE ABRIL
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Código
Discriminação dos serviços
1.0
Unid.
Qtdes
Preço
Unitário com
BDI 24%
SERVIÇOS PRELIMINARES
Preço Total
15.844,45
1.1
02.01.200
EMLURB RECIFE
DESON. OUT
2013
Serviço topográfico de pequeno porte
(preço mínimo), diária de uma equipe
com topógrafo, quatro auxiliares,
teodolito, nível ótico, etc.
Unid
3,00
1.161,67
3.485,01
1.2
67268 SINAPI
Rebaixamento de pena d'água,
EMLURB DESON. incluindo complemento de tubulação,
OUT 2013
conexões, escavação e reaterro.
Unid
37,00
40,83
1.510,71
1.3
74209/001 SINAPI
Placa de obra em chapa de aço
REFER. DESON.
galvanizado
OUT 2013
m2
12,00
340,55
4.086,60
1.4
79353/001 SINAPI Rebaixamento de distribuidor de 110 mm,
EMLURB DESON. inclusive escavacao e reaterro(sem
OUT 2013
tubulacao e conexoes)
m
13,81
2.541,04
1.5
79353/002 SINAPI Instalacao das conexoes, inclusive
EMLURB DESON. complemento de tubulacao no caso de
OUT 2013
ebaixamento de distribuidor de 110 mm.
Unid
469,01
4.221,09
2.0
184,00
9,00
MOVIMENTO DE TERRA
42.332,39
2.1
74205/001 SINAPI Escavação mecânica de material de
REFER. DESON. primeira categoria, proveniente de
OUT 2013
corte de subleito.
m3
2.2
Remoção de material de 1ª categoria
13131/002 SINAPI (com carga mecânica e descarga), em
EMLURB DESON. caminhão basculante, D.M.T. 12 KM.,
OUT 2013
inclusive
carga
(mecânica)
e
descarga.
m3
683,10
853,88
2,34
1.598,45
19,08
16.291,94
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
2.3
2.4
2.5
3.0
3.1
3.2
Execução de aterro (compactação
mecânica) abrangendo espalhamento,
15543/001 SINAPI homogeneização e umedecimento em
EMLURB DESON. camadas de 20cm de espessura,
OUT 2013
inclusive o fornecimento do barro,
distância máxima 12km. Inclusive o
transporte do barro até o local da obra
Regularização
do
subleito,
abrangendo
escarificação,
67302 SINAPI
homogeneização, umedecimento, e
EMLURB DESON.
compactação com espessura de
OUT 2013
15cm, teor de compactação a 100%
AASHO normal (DNER-ME-47-64).
Execução
de
sub-base
M3
estabilizada granulometricamente c/
20cm de espessura, abrangendo
espalhamento,
homogeneização,
16619/001 SINAPI
umedecimento e compactação, teor de
EMLURB DESON.
compactação
a
100%
AASHO
OUT 2013
intermediário
(DNER-ME-48-64),
inclusive fornecimento do material
proveniente de jazida (CBR 20%),
D.M.T. 12 km.
MEIO-FIO E LINHA D'ÁGUA
Construção de meio-fio de pedra
74223/002 SINAPI
granítica, rejuntado com argamassa
REFER. DESON.
de cimento e areia no traço 1:3. OUT 2013
RECRAVA
Construção de meio fio em pedra
granitica rejuntados com argamassa
de cimento e aria no traço 1:2 e linha
d’água
com
paralelepípedos
74208/001 SINAPI
graníticos assentados sobre mistura
REFER. DESON.
de cimento e areia no traço 1:6, com 6
OUT 2013
cm de espessura e rejuntados com
argamassa de cimento e areia 1:2,
inclusive base de concreto 1:4:8 com
10 cm de espessura.
4.0
4.1
72799 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
5.0
PAVIMENTO
Pavimento
em
paralelepipedo
assentados sobre colchao de areia (e
= 6rcm) e rejuntdos com argamassa
de cimento e areia no traço 1:3
Página 67 de 99
Concorrência nº 003/2014
m3
m2
m3
204,93
1.366,20
273,24
44,71
9.162,42
1,23
1.680,43
49,77
13.599,15
26.001,60
m
m
60,00
414,00
27,64
1.658,40
58,80
24.343,20
61.171,61
m2
1.138,50
53,73
PASSEIOS
61.171,61
23.826,27
5.1
73616 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
Demolição manual em concreto simples
(Piso das calçadas inclusive lastro)]
m3
6,73
119,33
803,33
5.2
13121/003 SINAPI Remoção de material demolido em
EMLURB DESON. caminhao, d.m.t. 12 km, inclusive carga
OUT 2013
(manual) e descarga.
m3
8,75
38,42
336,14
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 68 de 99
Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
5.3
7727 SINAPI
Regularizacao manual do terreno natural,
EMLURB DESON.
corte ou aterro ate 20 cm de espessura
OUT 2013
m2
5.4
79517/001 SINAPI
Escavação manual em terra sem
REFER. DESON.
escoramento até 1.,5m de profundidade
OUT 2013
m3
5.5
73964/006 SINAPI Reaterro apiloado de valas em
REFER. DESON. camadas de 20cm de espessura com
OUT 2013
aproveitamento do mat. Escavado.
2,02
1.133,22
25,25
16,19
408,72
m3
25,25
24,29
613,20
5.6
Execucao de aterro (compactacao
manual) abrangendo espalhamento,
15542/001 SINAPI
homogeinizacao e umedecimento em
EMLURB DESON.
camadas de 20 cm de espessura,
OUT 2013
inclusive o fornecimento do barro e
regularização do superficie
m3
16,83
56,99
959,14
5.7
Piso (calcada) em concreto 12mpa
73892/002 SINAPI
traco 1:3:5 (cimento/areia/brita)
REFER. DESON.
preparo mecanico, espessura 7cm,
OUT 2013
com junta de dilatacao em madeira
m2
32,44
17.614,92
489,40
1.957,60
5.8
Composição 7
Desonerada
6
6.1
Construção de rampa de acessibilidade
c/inclinação de 8% e aplicação de
corrugado e argamassa de cimento e areia
no traço 1:3, com 2,0 cm de espessura e
com acabamento liso.
Unid
561,00
543,00
4,00
SINALIZAÇÃO
73916/002 SINAPI
REFER. DESON. OUT
2013
348,42
Placa esmaltada para identificação nr de
rua, dimensões 45x25cm
Unid
2,00
174,21
TOTAL DA OBRA COM BDI DE 24%
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
348,42
169.524,74
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 69 de 99
Processo nº 107/2014
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Concorrência nº 003/2014
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DA AV. BEIJAMIN (FORNO
DE CAL)
Código
Discriminação dos serviços
1.1
02.01.200 EMLURB
RECIFE DESON. OUT
2013
SERVIÇOS PRELIMINARES
Serviço topográfico de pequeno porte
(preço mínimo), diária de uma equipe
com topógrafo, quatro auxiliares,
teodolito, nível ótico, etc.
1.2
67268 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
Rebaixamento de pena d'água,
incluindo complemento de tubulação,
conexões, escavação e reaterro.
Unid
1.3
74209/001 SINAPI
REFER. DESON. OUT
2013
Placa de obra em chapa de aço
galvanizado
m2
1.4
79353/001 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
Rebaixamento de distribuidor de 110
mm, inclusive escavacao e reaterro
(sem tubulacao e conexoes)
m
1.5
79353/002 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
Instalacao das conexoes, inclusive
complemento de tubulacao no caso de
ebaixamento de distribuidor de 110
mm.
Item
1.0
2.0
2.1
2.2
2.3
Unid.
Qtdes
Preço
Unitário
c/24%
59.733,96
Unid
Unid
13,00
224,00
12,00
1.119,00
34,00
1.161,67
15.101,71
40,83
9.145,92
340,55
4.086,60
13,81
15.453,39
469,01
15.946,34
MOVIMENTO DE TERRA
74205/001 SINAPI Escavação mecânica de material de
REFER. DESON. primeira categoria, proveniente de
OUT 2013
corte de subleito.
Remoção de material de 1ª categoria
13131/002 SINAPI (com carga mecânica e descarga), em
EMLURB DESON. caminhão basculante, D.M.T. 12 KM.,
OUT 2013
inclusive
carga
(mecânica)
e
descarga.
Regularização
do
subleito,
abrangendo
escarificação,
67302 SINAPI
homogeneização, umedecimento, e
EMLURB DESON.
compactação com espessura de
OUT 2013
15cm, teor de compactação a 100%
AASHO normal (DNER-ME-47-64).
Preço Total
540.128,62
m3
m3
m2
5.302,44
6.628,05
8.837,40
2,34
12.407,71
19,08
126.463,19
1,23
10.870,00
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
2.4
Execução de aterro (compactação
mecânica) abrangendo espalhamento,
15543/001 SINAPI homogeneização e umedecimento em
EMLURB DESON. camadas de 20cm de espessura,
OUT 2013
inclusive o fornecimento do barro,
distância máxima 12km.
m3
2.5
Execução
de
sub-base
M3
estabilizada granulometricamente c/
20cm de espessura, abrangendo
espalhamento,
homogeneização,
16619/001 SINAPI
umedecimento e compactação, teor de
EMLURB DESON.
compactação
a
100%
AASHO
OUT 2013
intermediário
(DNER-ME-48-64),
inclusive fornecimento do material
proveniente de jazida (CBR 20%),
D.M.T. 12 km.
m3
2.6
Base para pavimentacao com brita
73710 SINAPI REFER.
corrida,
inclusive
espallhamento,
DESON. OUT 2013
homogeneização compactacao.
m3
3.0
3.1
Página 70 de 99
1.325,61
1.767,48
1.767,48
44,71
59.268,02
49,77
87.967,48
137,57
243.152,22
MEIO-FIO E LINHA D'ÁGUA
74223/002 SINAPI Construção de meio-fio de pedra
REFER. DESON. granítica, rejuntado com argamassa
OUT 2013
de cimento e areia 1:2. RECRAVA
3.2
74223/001 SINAPI
REFER. DESON. OUT
2013
3.3
16753/001 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
Meio-fio (guia) de concreto premoldado,
dimensões
12x15x30x100cm (face superior x face
inferior x altura x comprimento),
rejuntado
c/argamassa
1:4
cimento:areia, incluindo escavação e
reaterro
Construcao de linha d agua com
paralelepipedos graniticos assentados
sobre mistura de cimento e areia no
traco 1:6, com 6 cm de espessura e
rejuntados com argamassa de cimento
e areia 1:2 inclusive base de concreto
1:4:8 com 10cm de espessura
4.0
PAVIMENTO
4.1
Pintura asfáltica com aplicação
mecânica com emulsão catiônica
RR 1C taxa 0,5l/m2 (nas áreas da
ruas
172.667,64
m
m
m
300,00
2.678,00
2.678,00
27,64
8.292,00
31,50
84.357,00
29,88
80.018,64
297.116,61
4.1.1
Tab. ANP
Aquisiação de RR-1C - Material preço
tabela ANP. BDI 14,02%
t
4.1.2
2 S 02 400 00
SICRO 2 SET 13
DESONERADA
Execução da pintura de ligação com
emulsão catiônica RR 1C taxa 0,5l/m2
m2
0,95
1.175,87
1.112,37
2.365,00
0,17
402,05
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
4.1.3
COMPOSIÇÃO
4.2
Transporte do material betuminoso a
frio (distribuidor para a usina) Fortaleza - Recife 800km. BDI 14,02%
Página 71 de 99
Concorrência nº 003/2014
t
0,95
316,14
299,07
t
8,84
2.078,45
18.368,09
7.364,50
0,26
1.914,77
Imprimação CM 30 taxa 1,2 /m2
Aquisiação de alfalto diluido CM30.
BDI 14,02%
4.2.1
TAB ANP
4.2.2
2 S 02 300 00
SICRO 2 SET 13
DESONERADA
Execução de imprimação CM 30 taxa
1,2l/m2
m2
4.2.3
COMPOSIÇÃO
Transporte do material betuminoso a
frio (distribuidor para a usina) Fortaleza - Recife 800 km
t
8,84
316,14
2.793,86
t
77,06
1.267,96
97.706,01
CBUQ capa de rolamento AC/BC
(usinagem e aplicação)
t
1.401,05
85,31
119.523,40
Transporte do material betuminoso á
quente (distribuidor para a usina) Fortaleza - Recife 800 km
t
77,06
350,29
26.992,52
t x km
2.697,02
1,10
2.966,72
t x km
52.800,68
0,42
22.176,29
Concreto betuminoso usinado a
quente com espessura média de
0,07 m (recapeamento) para camada
de rolamento, 6% de CAP em média,
inclusive aplicação e compactação
CAP 50/70 (0,055t/t) - Aquisição o
material
4.3
4.3.1
Tabela ANP
4.3.2
2 S 02 540 51 SICRO
2 SET 13
DESONERADO
4.3.3
COMPOSIÇÃO
4.4
Transportes
Transporte local CBUQ c/ caçamba
términca - Considerando a usina a um
raio de distância média de 30km da
usina ao local das obras
Transporte comercial c/ carroceria
rodov. Pav. Brita
4.4.1
1 A 00 002 04 SICRO
2 SET 13
4.4.1
1 A 00 002 90 SICRO
2 SET 13
4.4.1
1 A 00 002 90
Transporte comercial c/ carroceria
rodov. Pav. Areia
t x km
5.046,66
0,42
2.119,60
4.4.1
1 A 00 002 90
Transporte comercial c/ carroceria
rodov. Pav. Filler
t x km
1.766,33
0,42
741,86
OBS: Serviços de aquisição e transporte do RR-1C, CM30 e CAP 50/60, tem BDI de 14,02%
5.0
5.1
PASSEIO
73616 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
Demolição manual em concreto
simples (Piso das calçadas inclusive
lastro)]
171.919,67
m3
80,57
119,33
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
9.614,18
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
5.2
13121/003 SINAPI Remoção de material demolido em
EMLURB DESON. caminhao, d.m.t. 12 km, inclusive
OUT 2013
carga (manual) e descarga.
m3
5.3
7727 SINAPI
Regularizacao manual do terreno
EMLURB DESON. natural, corte ou aterro ate 20 cm de
OUT 2013
espessura
m2
5.4
79517/001 SINAPI Escavação manual em terra sem
REFER. DESON. escoramento até 1.,5m de
OUT 2013
profundidade
m3
5.5
73964/006 SINAPI Reaterro apiloado de valas em
REFER. DESON. camadas de 20cm de espessura com
OUT 2013
aproveitamento do mat. Escavado.
m3
5.6
Execucao de aterro (compactacao
manual) abrangendo espalhamento,
15542/001 SINAPI
homogeinizacao e umedecimento em
EMLURB DESON.
camadas de 20 cm de espessura,
OUT 2013
inclusive o fornecimento do barro e
regularização do superficie
m3
5.7
Piso (calcada) em concreto 12mpa
73892/002 SINAPI
traco
1:3:5
(cimento/areia/brita)
REFER. DESON.
preparo mecanico, espessura 7cm,
OUT 2013
com junta de dilatacao em madeira
m2
5.8
Construção de rampa de acessivel com
inclinação de 8,33% e aplicação de
corrugado e argamassa de cimento e areia
no traço 1 3, com 2,0 cm de espessura, e
com acabamento liso. com área de
6,75m2 TIPO 02 conforme projeto
Unid
6.0
Composição 7
Desonerada
Página 72 de 99
104,74
3.357,00
209,81
209,81
503,55
3.222,00
20,00
38,42
4.024,15
2,02
6.781,14
16,19
3.396,86
24,29
5.096,35
56,99
28.697,31
32,44
104.521,68
489,40
9.788,00
DRENAGEM
428.016,86
6.1
Construção de caixas coletoras tipo
"sem grade" (ref. DR-01-obras Recife)
16762/001 SINAPI com
dimensões
internas
EMLURB DESON. 0,25x0,85x1,0m.em alvenaria de 1 vez
OUT 2013
- tijolos maciços prensados, inclusive
escavação, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
Unid
40,00
611,57
24.462,80
6.2
55556 SINAPI
Fornecimento e assentamento de
EMLURB DESON. garde de concreto nas dimensões de
30x95cm
OUT 2013
Unid
40,00
69,06
2.762,40
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
Página 73 de 99
Concorrência nº 003/2014
6.3
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
16781/001 SINAPI prensados,
inclusive
escavacao,
EMLURB DESON. reaterro compactado e remocao do
OUT 2013
material excedente nas dimensões
internas de 1,0x1,0x1,50m sem o
tampção (ref. DR 05 obras Recife)
Unid
20,00
2.218,17
44.363,40
6.4
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
16781/002 SINAPI prensados,
inclusive
escavacao,
EMLURB DESON. reaterro compactado e remocao do
OUT 2013
material excedente nas dimensões
internas de 1,2x1,2x1,50m sem o
tampção (ref. DR 05 obras Recife)
Unid
6,00
2.583,06
15.498,36
6.5
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
16781/003 SINAPI prensados,
inclusive
escavacao,
EMLURB DESON. reaterro compactado e remocao do
OUT 2013
material excedente nas dimensões
internas de 1,5x1,5x1,50m sem o
tampção (ref. DR 05 obras Recife)
Unid
4,00
3.697,90
14.791,60
6.6
16760/001 SINAPI Tampão (tampa e caixilho) de
EMLURB DESON. concreto com 0,60m de diâmetro
OUT 2013
inclusive assentamento
Unid
30,00
202,05
6.061,50
140,21
16.825,20
204,20
122.520,00
322,15
48.322,50
511,82
40.945,60
28,81
73.753,60
4,56
5.472,00
6.7
Composição 2
Desonerada
6.8
16892/001 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
6.9
16892/005 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
6.10
16892/009 SINAPI
EMLURB DESON.
OUT 2013
6.11
6.12
Galeria de tubos de concreto CA-1 DN
0,40m
de
diâmetro,
inclusive
escavação mecânica das valas até
1,50 m de profundidade, reaterro
compactado, remoção do material
excedente e ainda fornecimento e
assentamento
dos
tubos
(com
fornecimento dos mesmos).
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,60 m
de
diâmetro,
com
escavação
mecânica das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,80 m
de
diâmetro,
com
escavação
mecânica das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado,
remoção do material excedente.
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 1,00 m
de
diâmetro,
com
escavação
mecânica das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado,
remoção do material excedente.
73877/002 SINAPI
Escoramento de valas com pranchoes
REFER. DESON.
metalicos - area nao cravada
OUT 2013
Composição 3
Desonerada
Esgotamento com bomba submersivel
elétirca inclusive mangote de 4"
m
m
m
m
m2
h
120,00
600,00
150,00
80,00
2.560,00
1.200,00
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 74 de 99
Processo nº 107/2014
6.13
Concorrência nº 003/2014
Colchão de areia, inclusive mao-de55542 SINAPI
obra de espalhamento, transporte com
EMLURB DESON. carro de mão, e fornecimento do
OUT 2013
material. Base de assentamento para
proteção da geratriz inferior do tubo
7.0
m3
108,30
113,00
SINALIZAÇÃO
12.237,90
6.554,52
7.1
72947 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
Sinalizacao horizontal com tinta
retrorrefletiva a base de resina acri lica
com microesferas de vidro
m2
7.2
4 S 06 200 02
SICRO 2 SET 13
DESONERADA
Fornecimento e implantação de placa
de sinalização totalmetne refletiva
(escavação
h
=
0,50
com
chumbamento em concreto h = 0,30 e
reaterro h = 0,20)
m2
7.3
73916/002 SINAPI
REFER. DESON. OUT
2013
Placa esmaltada para identificação nr
de rua, dimensões 45x25cm
Unid
16,80
3.759,84
4,80
437,05
2.097,84
4,00
174,21
696,84
223,80
TOTAL DA OBRA COM BDI DE 24%
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
1.676.137,88
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Página 75 de 99
Processo nº 107/2014
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
Concorrência nº 003/2014
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DA AV. GILBERTO FREIRE
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Código
Discriminação dos serviços
1.0
Unid.
1.1
Unid
1.2
67268 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Rebaixamento de pena d'água,
incluindo complemento de tubulação,
conexões, escavação e reaterro.
Unid
Placa de obra em chapa de aço
galvanizado
m2
Rebaixamento de distribuidor de 110
mm, inclusive escavacao e reaterro
(sem tubulacao e conexoes)
m
1.5
74209/001
SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
79353/001
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
79353/002
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
2.0
2.1
2.2
2.3
Instalacao das conexoes, inclusive
complemento de tubulacao no caso de
ebaixamento de distribuidor de 110
mm.
Unid
4,00
143,00
12,00
570,00
17,00
1.161,67
4.646,68
40,83
5.838,69
340,55
4.086,60
13,81
7.871,70
469,01
7.973,17
MOVIMENTO DE TERRA
74205/001
SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
13131/002
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
67302 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Escavação mecânica de material de
primeira categoria, proveniente de
corte de subleito.
Remoção de material de 1ª categoria
(com carga mecânica e descarga), em
caminhão basculante, D.M.T. 12 KM.,
inclusive
carga
(mecânica)
e
descarga.
Regularização
do
subleito,
abrangendo
escarificação,
homogeneização, umedecimento, e
compactação com espessura de
15cm, teor de compactação a 100%
AASHO normal (DNER-ME-47-64).
Preço Total
30.416,84
Serviço topográfico de pequeno porte
(preço mínimo), diária de uma equipe
com topógrafo, quatro auxiliares,
teodolito, nível ótico, etc.
1.4
Preço
Unitário
c/24%
SERVIÇOS PRELIMINARES
02.01.200
EMLURB
RECIFE
DESON. OUT
2013
1.3
Qtdes
329.795,41
m3
m3
m2
3.237,60
4.047,00
5.396,00
2,34
7.575,98
19,08
77.216,76
1,23
6.637,08
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
2.4
15543/001
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
2.5
16619/001
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
2.6
73710 SINAPI
REFER. DESON.
OUT 2013
3.0
3.1
Execução de aterro (compactação
mecânica) abrangendo espalhamento,
homogeneização e umedecimento em
camadas de 20cm de espessura,
inclusive o fornecimento do barro,
distância máxima 12km.
Execução
de
sub-base
M3
estabilizada granulometricamente c/
20cm de espessura, abrangendo
espalhamento,
homogeneização,
umedecimento e compactação, teor de
compactação
a
100%
AASHO
intermediário
(DNER-ME-48-64),
inclusive fornecimento do material
proveniente de jazida (CBR 20%),
D.M.T. 12 km.
Base para pavimentacao com brita
corrida,
inclusive
espallhamento,
homogeneização compactacao.
3.2
3.3
16753/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
Construção de meio-fio de pedra
granítica, rejuntado com argamassa
de cimento e areia 1:2. RECRAVA
Meio-fio (guia) de concreto premoldado,
dimensões
12x15x30x100cm (face superior x face
inferior x altura x comprimento),
rejuntado
c/argamassa
1:4
cimento:areia, incluindo escavação e
reaterro
Construcao de linha d agua com
paralelepipedos graniticos assentados
sobre mistura de cimento e areia no
traco 1:6, com 6 cm de espessura e
rejuntados com argamassa de cimento
e areia 1:2 inclusive base de concreto
1:4:8 com 10cm de espessura
4.0
PAVIMENTO
4.1
Imprimação CM 30 taxa 1,2 /m2
4.1.2
4.1.3
Concorrência nº 003/2014
m3
m3
m3
809,40
1.079,20
1.079,20
44,71
36.188,27
49,77
53.711,78
137,57
148.465,54
MEIO-FIO E LINHA D'ÁGUA
74223/002
SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
74223/001
SINAPI REFER.
DESON. OUT
2013
4.1.1
Página 76 de 99
TAB ANP
Aquisiação de alfalto diluido CM30
2 S 02 300 00
SICRO 2 SET Execução de imprimação CM 30 taxa
13
1,2l/m2
DESONERADA
COMPOSIÇÃO
Transporte do material betuminoso a
frio (distribuidor para a usina) Fortaleza - Recife 800 km
90.476,40
m
m
m
120,00
1.420,00
1.420,00
27,64
3.316,80
31,50
44.730,00
29,88
42.429,60
143.579,66
t
m2
t
5,54
2.078,45
11.510,46
4.615,00
0,26
1.199,90
5,54
316,14
1.750,78
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
4.2
4.2.1
Tabela ANP
4.2.2
2 S 02 540 51
SICRO 2 SET 13
DESONERADO
4.2.3
4.3
Concreto betuminoso usinado a
quente com espessura média de
0,07 m (recapeamento) para camada
de rolamento, 6% de CAP em média,
inclusive aplicação e compactação
CAP 50/70 (0,055t/t) - Aquisição o
material
Página 77 de 99
Concorrência nº 003/2014
t
36,55
1.267,96
46.344,95
CBUQ capa de rolamento AC/BC
(usinagem e aplicação)
t
664,56
85,31
56.693,61
Transporte do material betuminoso á
quente (distribuidor para a usina) Fortaleza - Recife 800 km
t
36,55
350,29
12.803,38
Transportes
4.3.1
1 A 00 002 04
SICRO 2 SET 13
Transporte local CBUQ c/ caçamba
términca - Considerando a usina a um
raio de distância média de 30km da
usina ao local das obras
t x km
1.279,28
1,10
1.407,21
4.3.2
1 A 00 002 90
SICRO 2 SET 13
Transporte comercial c/ carroceria
rodov. Pav. Brita
t x km
25.030,65
0,42
10.512,87
4.3.3
1 A 00 002 90
SICRO 2 SET 13
Transporte comercial c/ carroceria
rodov. Pav. Areia
t x km
2.392,42
0,42
1.004,81
4.3.4
1 A 00 002 90
SICRO 2 SET 13
Transporte comercial c/ carroceria
rodov. Pav. Filler
t x km
837,35
0,42
351,69
OBS: Serviços de aquisição e transporte do RR-1C,
CM-30 e CAP 50/60, tem BDI de 14,02%
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
PASSEIO
73616 SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
13121/003
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
7727 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
79517/001
SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
73964/006
SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
77.054,84
Demolição manual em concreto
simples (Piso das calçadas inclusive
lastro)]
m3
34,20
119,33
4.081,09
Remoção de material demolido em
caminhao, d.m.t. 12 km, inclusive
carga (manual) e descarga.
m3
44,46
38,42
1.708,15
Regularizacao manual do terreno
natural, corte ou aterro ate 20 cm de
espessura
m2
2,02
3.454,20
Escavação manual em terra sem
escoramento até 1.,5m de
profundidade
m3
85,50
16,19
1.384,25
Reaterro apiloado de valas em
camadas de 20cm de espessura com
aproveitamento do mat. Escavado.
m3
85,50
24,29
2.076,80
1.710,00
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
5.6
15542/001
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Execucao de aterro (compactacao
manual) abrangendo espalhamento,
homogeinizacao e umedecimento em
camadas de 20 cm de espessura,
inclusive o fornecimento do barro e
regularização do superficie
m3
5.7
73892/002
SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
Piso (calcada) em concreto 12mpa
traco
1:3:5
(cimento/areia/brita)
preparo mecanico, espessura 7cm,
com junta de dilatacao em madeira
m2
Composição 7
Desonerada
Construção de rampa de acessivel com
inclinação de 8,33% e aplicação de
corrugado e argamassa de cimento e areia
no traço 1 3, com 2,0 cm de espessura, e
com acabamento liso. com área de
6,75m2 TIPO 02 conforme projeto
Unid
5.8
6.0
Página 78 de 99
136,80
1.683,00
4,00
56,99
7.796,23
32,44
54.596,52
489,40
1.957,60
DRENAGEM
257.661,48
6.1
Construção de caixas coletoras tipo
16762/001
"sem grade" (ref. DR-01-obras Recife)
SINAPI
com
dimensões
internas
0,25x0,85x1,0m.em alvenaria de 1 vez
EMLURB
JUNHO 13
- tijolos maciços prensados, inclusive
DESONERADA escavação, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
Unid
38,00
611,57
23.239,66
6.2
55556 SINAPI
Fornecimento e assentamento de
EMLURB
garde de concreto nas dimensões de
JUNHO 13
30x95cm
DESONERADA
Unid
38,00
69,06
2.624,28
6.3
16781/001
SINAPI
EMLURB JUN
13
DESONERADA
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
prensados,
inclusive
escavacao,
reaterro compactado e remocao do
material excedente nas dimensões
internas de 1,0x1,0x1,50m sem o
tampção (ref. DR 05 obras Recife)
Unid
19,00
2.218,17
42.145,23
6.4
16781/002
SINAPI EMLURB
out 13
DESONERADA
Construcao de poco de visita em
alvenaria de 1 vez - tijolos macicos
prensados,
inclusive
escavacao,
reaterro compactado e remocao do
material excedente nas dimensões
internas de 1,2x1,2x1,50m sem o
tampção (ref. DR 05 obras Recife)
Unid
2,00
2.583,06
5.166,12
6.5
16760/001
SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Tampão (tampa e caixilho) de
concreto com 0,60m de diâmetro
inclusive assentamento
Unid
21,00
202,05
4.243,05
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
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Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
Galeria de tubos de concreto CA-1 DN
0,40m
de
diâmetro,
inclusive
escavação mecânica das valas até
1,50 m de profundidade, reaterro
compactado, remoção do material
excedente e ainda fornecimento e
assentamento
dos
tubos
(com
fornecimento dos mesmos).
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,60 m
de
diâmetro,
com
escavação
mecânica das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado e
remoção do material excedente.
Galerias (com fornecimento) de tubos
de concreto armado CA1 - DN 0,80 m
de
diâmetro,
com
escavação
mecânica das valas de até 1,50 m de
profundidade, reaterro compactado,
remoção do material excedente.
6.6
Composição 2
Desonerada
6.7
16892/001
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
6.8
16892/005
SINAPI EMLURB
DESON. OUT
2013
6.9
73877/002
SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
Escoramento de valas com pranchoes
metalicos - area nao cravada
m2
6.10
Composição 3
Desonerada
Esgotamento com bomba submersivel
elétirca inclusive mangote de 4"
h
6.11
55542 SINAPI
EMLURB
DESON. OUT
2013
Colchão de areia, inclusive mao-deobra de espalhamento, transporte com
carro de mão, e fornecimento do
material. Base de assentamento para
proteção da geratriz inferior do tubo
m3
7.0
7.1
7.2
7.3
m
m
114,00
570,00
m
15,00
1.058,05
1.800,00
38,43
140,21
15.983,94
204,20
116.394,00
322,15
4.832,25
28,81
30.482,36
4,56
8.208,00
113,00
4.342,59
SINALIZAÇÃO
72947 SINAPI
REFER.
DESON. OUT
2013
2.543,33
Sinalizacao horizontal com tinta
retrorrefletiva a base de resina acri lica
com microesferas de vidro
Fornecimento e implantação de placa
4 S 06 200 02
de sinalização totalmetne refletiva
SICRO 2 SET
(escavação
h
=
0,50
com
13
chumbamento em concreto h = 0,30 e
DESONERADA
reaterro h = 0,20)
73916/002
SINAPI REFER. Placa esmaltada para identificação nr
de rua, dimensões 45x25cm
DESON. OUT
2013
m2
114,00
16,80
1.915,20
m2
0,64
437,05
279,71
Unid
2,00
174,21
348,42
TOTAL DA OBRA BDI DE 24%
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
931.527,96
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
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Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
DIAS
30
60
90
120
150
180
TOTAL
%
70%
18%
3%
3%
3%
3%
100%
R$
179.251,93
46.093,35
7.682,23
20%
18%
18%
18%
37.938,90
37.938,90
37.938,90
30%
25%
20%
D
1
SERVIÇOS INICIAIS (CANTEIRO, PROJETO
EXECUTIVO E ADM. LOCAL)
7.682,23
7.682,23
7.682,23
256.074,18
D
2
SERVIÇOS PRELIMINARES
%
R$
42.154,33
16%
100%
10%
33.723,46
21.077,16
210.771,64
D
3
MOVIMENTO DE TERRA
%
25%
R$
322.069,63
386.483,55
322.069,63
100%
257.655,70
-
-
1.288.278,51
D
4
PAVIMENTAÇÕES / RECAPEAMENTO
%
R$
6%
60.480,27
21%
211.680,94
21%
211.680,94
21%
211.680,94
Av. Agamenon Magalhães, S/N,Centro, Paulista/PE – CNPJ nº 10.408.839/0001-17
Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
21%
211.680,94
10%
100.800,45
100%
1.008.004,48
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
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Processo nº 107/2014
Concorrência nº 003/2014
D
5
MEIO FIO E LINHA D´ÁGUA
%
R$
15%
20%
73.671,89
25%
98.229,19
25%
122.786,49
13%
122.786,49
100%
2%
63.848,97
9.822,92
491.145,96
D
6
DRENAGEM
%
25%
30%
R$
268.591,50
30%
322.309,80
100%
15%
322.309,80
161.154,90
-
-
1.074.366,00
D
7
PASSEIO
%
R$
-
-
5%
10%
10%
22.851,84
45.703,67
45.703,67
15%
40%
68.555,51
457.036,72
D
8
SINALIZAÇÃO
0%
%
R$
%
-
19,73%
-
-
22,99%
21,84%
1.102.735,73
1.047.319,81
-
-
-
17,61%
7,56%
4,34%
844.602,83
362.639,28
207.938,26
10.839,95
94%
TOTAL
R$
946.219,54
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Fone: (81) 3371 1317 / E-mail: [email protected]
4.796.517,44
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Processo nº 107/2014
Página 82 de 99
Concorrência nº 003/2014
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO
Descrição
Grupo A
Adminstração Central (AC)
Risco ( R )
Total A
Grupo B
Taxa de Seguro (S)
Taxa de Garantia (G)
Lucro Bruto (L)
Despesas Financeiras (DF)
Total Grupor B
Grupo C
ISS
PIS
COFINS
CPRB - Contrubuição Previdicenciária
Taxa dos Impostos (I)
B.D.I ADOTADO
Taxa
Coef.
4,01 0,0401
0,50 0,0050
4,51
0,32 0,0032
0
6,96 0,0696
1,02 0,0102
3,00
0,65
3,00
2,00
8,65
0,0300
0,0065
0,0300
0,0200
0,0865
24,00 0,2400
BDI =[(1+AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)] - 1 x100
( 1- I )
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Concorrência nº 003/2014
ANEXO VI
PLANTAS DO PROJETO
OBS: OS ARQUIVOS REFERENTES A ESTE ANEXO SÃO PARTES INTEGRANTES DO
EDITAL E DEVEM SER COPIADOS NO ATO DA ENTREGA DO MESMO.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Processo Licitatório nº 107/2014 – Concorrência nº 003/2014
(NOME DA EMPRESA)
_______________________________CNPJ
nº ____________,
(ENDEREÇO COMPLETO) ___________________________________, DECLARA, sob as penas da
lei e sem prejuízo das penalidades previstas no Instrumento Convocatório em epígrafe, que está
enquadrada como MICROEMPRESA - ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, nos termos dos
incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como não
tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo Artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no Artigo 299 do
Código Penal Brasileiro – CPB, (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções
previstas neste Convite.
Local e data.
____________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa .................., CNPJ/CPF n°............, por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.............., portador(a) do CPF/MF de n° ......., declara, sob as penas da lei e, para fins de participação
no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014, que:

Foi prévia e plenamente informada sobre todos os aspectos indispensáveis e necessários à
elaboração do objeto, bem como recebeu todos os documentos pertinentes e tomou
conhecimento de todas as informações, condições e locais necessários ao cumprimento das
obrigações desta Licitação, estando ciente de todas as condições da Licitação e de que
assume total e integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e, que fornecerá, se necessário, quaisquer informações adicionais
e complementares solicitadas pelo Município do Paulista;

Não existem fatos impeditivos quanto à sua HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO e
CONTRATAÇÃO com o Município do Paulista ou com quaisquer outros Órgãos da
Administração Pública, comprometendo-se se manter nessa mesma condição até o término
da presente contratação;

Que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo se já
conviver 14 (quatorze) anos e na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da
Lei 8.666/93 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

Teve pleno conhecimento e que está de pleno acordo com as normas descritas no Termo de
Referência constante no Anexo I;
____________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: Se o licitante possuir meno(res), a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz(es) deverá declarar expressamente, na alínea “c”.
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ANEXO IX
TERMO DE PROPOSTA
(Papel timbrado do concorrente)
À
Prefeitura Municipal do Paulista
Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro – Paulista – PE
Processo Licitatório nº 107/2014 – Concorrência nº 003/2014
Senhores(as),
Tendo examinado a Minuta do Contrato, Especificações e Planilhas para execução da obra objeto do
Processo Licitatório em epígrafe, vimos apresentar proposta para executar e concluir a referida obra,
no valor global de R$ _________ (_____________).
Declaramos que o preço acima é fixo e irreajustável, cobrindo todas as despesas relacionadas à
execução do contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciárias,
fiscal ou para fiscal tendo por base a legislação tributária, previdenciária e trabalhista vigente.
Caso nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar o serviço dentro de ..... (.......) dias,
após o recebimento da ordem do Município do Paulista e de conclui-la e entrega-la no prazo
máximo de _____ (______) dias.
Concordamos em manter esta Proposta pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data
indicada no Preâmbulo da Concorrênciasupra referida.
............................, ........... de ..............................., de 2.014.
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _______/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM AS
PARTES
ADIANTE
NOMEADAS
E
QUALIFICADAS,
OBJETIVANDO
A
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 07 (SETE) RUAS NOS
BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PAULISTA.
O Município do Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Agamenon
s/n, Centro, Paulista-PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.408.839/0001-17, neste ato representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior, brasileiro, casado, eletricista, portador da
Cédula de Identidade nº. 912.316 SSP/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 091.986.874-68, residente
e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. Dr. Francisco A. Padilha de Melo, brasileiro, advogado, portador
da cédula de identidade nº. ___________ SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. ______________,
por meio da Secretaria de Infraestrutura, com sede na Rua da Mangueira, nº.05– Centro- PaulistaPE,neste ato representado pelo Secretário, Sr. Tiago Magalhães de Medeiros, brasileiro, ______,
portador da cédula de identidade nº. ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº. __________,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA:_________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ________, com sede na _____________, neste ato representado por
_________________________, portador da cédula de identidade nº _________________, inscrito no
CPF/MF sob o nº ________________, residente na ______________________, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Concorrência nº
003/2014, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação –
CPL de Obras, instituída por meio da Portaria nº 051/2014, de 21/01/2014, e alterada pela Portaria
nº 095/2014, regida pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital e principalmente a
proposta da CONTRATADA integram o presente termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O presente contrato têm como objeto a contratação de empresa de engenharia, por
solicitação da Secretaria de Infraestrutura, para Execução dos Serviços de Pavimentação e
Drenagem de 07 (sete) ruas nos bairros do Município de Paulista.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. O preço total da prestação do serviço é de R$.................. ...........................................).
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente contrato é de R$.............. (........................................................).
CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
4.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização da Concorrência de nº 003/2014
realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 A prestação dos serviços foi adjudicada em favor da CONTRATADA, conforme despacho do
Prefeito do Município do Paulista, exarado no Processo Licitatório nº 107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇAO DO CONTRATO
5.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o incido XII, do artigo 55, do mesmo diploma
legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato decorrentes do presente processo licitatório será de 180 (cento
e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
(O.S).
6.2 A contagem dos prazos informados no item se dará a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogado, na hipótese do parágrafo 4º do Art.57, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante a celebração de termo aditivo e respeitando-se a programação orçamentária,
atendendo ao disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
8.1 Os serviços deverão ser executados respeitando o período estimativo de execução da
obra/serviço, considerando o PRAZO MÁXIMO 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados
a partir da data de assinatura da ordem de serviço. (O.S)
8.2. A fim de preservar a qualidade e o bom andamento da obra, deve-se considerar como
obrigatória:
8.2.1. A utilização de Diário de Obra, devendo a sua abertura ser no máximo até 03 (três) dias
após a emissão da Ordem de Serviço;
8.2.2. A entrega de relatório fotográfico mensal, devidamente encadernado, com o boletim de
medição, todos os custos para emissão do relatório ficará a cargo da empresa licitante
vencedora do certame;
8.2.3. A presença do profissional técnico superior na obra, devidamente capacitado e habilitado,
para solucionar possíveis adequações de projeto durante a obra, de acordo com a
quantidade estimada na planilha orçamentária.
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8.3 O horário para o desenvolvimento dos serviços é o definido pelo Sindicato dos Trabalhadores da
Construção Civil.
8.4. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente
comunicado por escrito à Fiscalização da obra e registrado no diário da obra;
8.5. Quaisquer serviços a serem realizados fora do horário acima, dependerão de prévia e formal
comunicação ao fiscal designado pela CONTRATANTE.
8.6. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados
na proposta, a empresa será desclassificada quanto ao julgamento;
8.7. O prazo previsto neste contrato poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela
CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra com 30 dias de antecedência ao
fim do respectivo contrato e com motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela
Administração;
8.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da administração, poderá ser
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as participantes classificadas, por igual
prazo, no mínimo;
8.9. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados do termo de
recebimento definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade
competente.
CLÁUSULA NONA – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 Os serviços serão executados em diversas localidades do Município de Paulista conforme
quadro de endereços a seguir:
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 07 (SETE) RUAS
1
BAIRRO VILA TORRES GALVÃO
Rua São José
Rua 21 de Abril
2
JAGUARANA
Rua Corrego da Urbana e complemento da R. José
Passos
3
JARDIM MARANGUAPE
Rua 104
4
BAIRRO JARDIM VELHO
Rua Jardim Velho
4
BAIRRO FRAGOSSO
Av. Beijamim (Forno de Cal)
5
BAIRRO DO JANGA
Rua Gilberto Freire
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1
A fiscalização deste serviço será exercida pela Secretaria de Infraestrutura do Município;
10.2
O fiscal do contrato (juntamente, quando exigir o caso, com seus respectivos auxiliares) é o
representante da CONTRATANTE, designado para acompanhar e exercer a fiscalização do
contrato (ou ajuste que resultar pactuação formal), em todas as suas fases, na respectiva
vigência, e estará especialmente atribuído de poderes, a fim de cumprir os ditames e
parâmetros que a lei nº 8.666/93, estabelece, de especial forma, para as disposições contidas
nos seus arts. 67 a 76.
10.3
O fiscal do contrato é a única pessoa credenciada pela CONTRATANTE para certificar Notas
Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços;
10.4
O fiscal do Contrato será a pessoa credenciada para prestar quaisquer informações e/ou
esclarecimentos de qualquer natureza, sobre o objeto licitado;
10.5
A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente perante a CONTRATANTE, as
exigências que venham a ser feitas pelo fiscal do contrato, que terá plenos poderes para:
10.5.1 Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos relacionados à
qualidade, prazo e segurança dos serviços prestados, bem como o desempenho
do(s) empregado(s) da CONTRATADA;
10.5.2 Rejeitar materiais e serviços que não atendam às especificações ou que não esteja
de acordo com a técnica adequada, ficando a CONTRATADA na obrigação de
aceitar e atender às solicitações sem ônus para a CONTRATANTE;
10.5.3 Exigir a complementação ou substituição imediata de equipamentos e de pessoal
especializado que a juízo da CONTRATANTE não atendam às necessidades ou
exigências do serviço por mau desempenho ou em quantidades inferior ao mínimo
julgado necessário para atender os requisitos de qualidade, prazo e segurança dos
serviços;
10.6
A CONTRATADA proporcionará ao Fiscal do Contrato total liberdade para o pleno exercício
de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou se vier a
discordar, interpor recursos junto a da CONTRATANTE;
10.7.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que
venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato, no que tange ao objeto deste contrato, de
modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
10.8. O recebimento dos serviços será de competência e responsabilidade exclusiva da
CONTRATANTE, será por meio da comissão de recebimento de obras e serviços de
engenharia a quem caberá verificar se foram cumpridos os termos do Termo de Referência,
Edital e demais requisitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS SERVIÇOS EXCEDENTES E EXTRAS
11.1
Em caso de haver serviços excedentes, estes serão pagos de acordo com o valor unitário
da proposta vencedora/contratada com seu respectivo BDI.
11.2
Os serviços extras (aqueles que não foram cotados) terão seus preços calculados da
seguinte forma: Preço unitário do serviço retirado da Tabela de Referencia, constante nas
planilhas de preços, devidamente atualizado, quando houver, utilizando-se a titulo de BDI de
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acréscimo ou decréscimo percentual sobre os preços básicos sem BDI aplicado pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1
A Secretaria de Infraestrutura providenciará empenho para cobrir os pagamentos dos
serviços a serem executados.
12.2
As medições dos serviços para pagamento serão baseadas no cronograma físico-financeiro,
aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE, considerando os serviços efetivamente
medidos e apresentados num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
12.3
Os pagamentos far-se-ão após análise e aprovação de toda documentação apresentada à
fiscalização.
12.4
O serviço de Administração local será medido e pago em função do percentual de
evolução dos serviços, conforme item 9.3.2.2 do Acordão 2622/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
13.1. Os preços permanecerão válidos e fixos pelo período de um ano desde a data de
apresentação da proposta. Após este prazo, os preços serão reajustados, utilizando-se como
critério de reajuste o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) e a aplicação da seguinte
fórmula:
R = V [(Ii-Io)/Io]
onde:
R = o valor do reajustamento procurado;
V = o valor contratual a ser reajustado;
Ii = o índice correspondente ao mês do reajuste;
Io = o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
13.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na
ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou retardamento da execução
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, mediante nota de empenho, correrão
por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária:
2000
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / Administração Direta
2001
15 451 2020 3.102
18 542 2018 3.106
Melhoria de rede viária municipal
Construção e ou restauração de micro e macro drenagem
44.90.51
Elemento: Obras e Instalações
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10000
Fonte de recurso do Tesouro
10202
Transferência de Convênio do Estado
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1
O CONTRATANTE obrigar-se-á, auxiliado por Comissão designada pela Secretaria de
Infraestrutura:
15.1.1 Definição precisa do objeto desta licitação, especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento dos serviços a serem executados, bem como, prestar quaisquer
esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA, e pertinentes
ao objeto do presente Edital e seus Anexos;
15.1.2 Disponibilizar todos os documentos necessários a boa execução da obra;
15.1.3 Tomar todas as providências para o fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato;
15.1.4 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, quando não houver
atendimento às solicitações de correções de irregularidades na execução dos
serviços;
15.1.5 Designar servidor ou comissão para a acompanhar e fiscalizar a execução da obra,
objeto deste Contrato;
15.1.6 Atestar o recebimento provisório após a vistoria realizada na conclusão da obra;
15.1.7 Elaborar Termo de Recebimento Definitivo, após 30 (trinta) dias do recebimento
provisório;
15.1.8 Efetuar o pagamento conforme estabelecimento do contrato.
15.1.9 Notificar a CONTRATADA, caso seja verificada alguma irregularidade que diga
respeito ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº
8.666/93, as seguintes:
16.1.1 Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos,
através da fiscalização, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou
discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução. Caberá,
outrossim, à CONTRATADA a elaboração dos detalhes construtivos necessários aos
trabalhos que não estejam nos planos fornecidos pela CONTRATANTE;
16.1.2 Efetuar o reexame prévio dos projetos antes do início da execução dos serviços,
devendo conforme o caso retificá-los, eliminando todos os vícios ou defeitos que
porventura existirem, uma vez que possui qualificação técnica para tanto.
Ressaltando que independente da autoria do projeto e da ausência do exame dos
mesmos será responsabilizado pelos erros, principalmente os que comprometerem a
solidez da obra, por força da norma técnica NBR – 5671 e por ser o executor dos
serviços, objeto do presente termo.
16.1.3 Acatar de modo imediato às ordens da fiscalização, nos termos do Edital;
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16.1.4 Empregar materiais que obedeçam as normas da ABNT e de boa qualidade, podendo
ser rejeitados pela fiscalização em caso contrário;
16.1.5 Dispor de todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e equipamentos de
segurança necessários a execução do serviço;
16.1.6 Fornecer todos os materiais, equipamentos, acessórios e consumíveis, incorporados
ou não a obra, envolvendo entre outras despesas pessoais inclusive aqueles não
citados no Edital, porém, necessária à perfeita execução dos serviços, exceto onde
explicitamente anotado em contrário;
16.1.7 É de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, a adoção de todas as
medidas de segurança necessárias à execução dos serviços objeto deste Edital;
16.1.8 Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou matérias que porventura vier a causar
nas instituições ou a terceiros;
16.1.9 Responsabilizar-se pela conservação e guarda de todo e qualquer material ou
construção decorrente dos – ou afetados pelos – serviços objeto deste Contrato, até a
aceitação final da obra;
16.1.10 A entrada e saída de equipamentos, ferramentas, materiais, bem como a remoção de
remanescente da obra deverão obedecer aos horários definidos pela
CONTRATANTE;
16.1.11 Todas as pessoas empregadas ou sob a responsabilidade da CONTRATADA estarão
devidamente uniformizadas e obrigadas ao uso de crachá de identificação, quando
nas dependências do referido local da obra;
16.1.12 Os operários da CONTRATADA, quando no desempenho das suas funções relativas
aos serviços aqui especificados, estarão obrigados ao uso dos EPI’s – Equipamentos
de Proteção Individual (cintos de segurança, capacetes, luvas, botas e óculos);
16.1.13 O trânsito e/ou permanência em outros locais que não o local da obra só será
permitido à pessoal em serviço, mediante autorização por escrito;
16.1.14 Observada a boa prática da construção civil, a CONTRATADA isolará os ambientes
de execução das obras de modo a evitar acidentes ou outros prejuízos e danos a
pessoas, bem como para evitar a disseminação de pó resultante de demolições de
construção;
16.1.15 Responsabilizar-se por qualquer engano de ação ou serviços mal executados,
correndo por sua conta as despesas com remoção, demolições e reconstrução dos
mesmos;
16.1.16 Após a conclusão de todos os serviços, a CONTRATADA deverá promover a limpeza
geral da obra, incluindo a retirada de entulhos;
16.1.17 Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do
presente edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de matérias empregados.
16.1.18 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários,
fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo,
no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
16.1.19 Assumir integral responsabilidade pela entrega dos serviços de acordo com os
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elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
17.1.
À CONTRATADA caberá, ainda:
17.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los
na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE;
17.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, for vítimas os seus empregados, quando na execução dos
serviços a que se dispõe;
17.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços;
17.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação da Concorrência.
17.2.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
18.1.
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
18.1.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
18.1.2 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste
contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
18.1.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para a realização dos serviços objeto
do Edital e deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO:
19.1.
A CONTRATADA se obriga ainda a cumprir todas as exigências pertinentes às normas de
segurança e medicina do trabalho, de acordo com as determinações da Lei 6.514 de
22/12/77, ficando de sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e
acidentes decorrentes de seu descumprimento.
19.2.
Os danos e possíveis indenizações decorrentes do descumprimento da cláusula anterior
serão suportados pela CONTRATADA, respondendo a mesma, ainda, pelos prejuízos
causados ao CONTRATANTE em caso de interdição ou embargos que venham a ocorrer por
sua responsabilidade, assegurada à ampla defesa.
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19.3.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de que trata a Cláusula
19.2, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do Contrato ou restringir a sua regularização e o seu uso pela Administração.
19.4.
Como condição de eficácia do processo licitatório e deste Contrato Administrativo dele
decorrente, fica pactuado no presente Contrato que a CONTRATADA e tão somente ela, é
única e exclusivamente obrigada ao adimplemento de todas as obrigações assumidas para
com a CONTRATANTE, inexistindo em conseqüência quaisquer vínculos empregatícios ou
de subordinação dos seus profissionais e das pessoas por ela alocados a obra / serviços para
o cumprimento do objeto do Contrato, seja a que pretexto for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA RETENÇÃO DO IR e ISS
20.1.
Em relação ao IR, serão observadas as retenções das alíquotas pertinentes a cada caso,
conforme determina a Tabela da Fazenda do Tesouro Nacional, das Pessoas Físicas
Prestadoras de Serviços, bem como os percentuais referentes a Pessoas Jurídicas, de
acordo com a natureza dos serviços prestados.
20.2.
No que se refere ao ISS, será retido das Prestadoras de Serviços com sede/localizadas em
outro Município, o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor bruto, salvo no caso
específico previsto no Código Tributário Municipal do Paulista e Convênios, quando deverão
ser emitidos DAM para recolhimento.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA FIEL EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1
A Garantia da fiel Execução dos serviços corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor
global da proposta do adjudicatário, recolhida no ato da assinatura do contrato, podendo tal
recolhimento ser efetivado pelo adjudicatário, através de uma das seguintes modalidades:
a.
Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b.
Fiança bancária;
c.
Seguro-garantia.
21.2
Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se apresentados em original e
acompanhados de declaração emitida, obrigatoriamente, por seu emissor original ou seu
sucessor legal em que seja informado a autenticidade e o seu valor atualizado.
21.3
A fiança bancária ou o seguro garantia deverá estar em seu original, acompanhados do
Instrumento de constituição societária do expedidor, com a respectiva e obrigatória
comprovação de poderes de seus signatários, e com prazo de validade, no mínimo
equivalente, ao da proposta, ou seja, prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
21.4
Caso a Garantia seja prestada em dinheiro, essa deverá sê-lo, exclusivamente, através de
depósito na conta-corrente nº 73014-9, Agência 821-4 Paulista/PE, do Banco do Brasil.
21.5
Caso o valor da garantia venha a ser utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a licitante vencedora deverá proceder,
obrigatoriamente, à respectiva reposição de seu valor original, essa no prazo máximo e
improrrogável de 03 (três) dias úteis contados da data em que for notificada expressamente
para tal fim.
21.6
A Garantia da Fiel Execução, representada pela garantia da assinatura do Instrumento
Contratual, somente será devolvida à contratada, após a conclusão integral dos serviços e
após a emissão do Termo de Execução e Recebimento Definitivo dos Serviços.
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CLÁSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
22.1
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá ter
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I-
advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a)
pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por
cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b)
pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento
do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c)
pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da
data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço,
por dia decorrido;
d)
pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
22.2
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na
forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
22.3
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades tratadas nos incisos III e IV do item 22.1:
I-
pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço,
caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados
neste Contrato.
22.4
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, Código
Civil e Código de Defesa do Consumidor, conforme Acórdãos do Tribunal de Contas da União
– TCU nºs 99/2007 e 92/2004, respectivamente.
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22.5
As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
22.6
As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual, desde que o valor
desta comporte imediato implemento extrajudicial – dos pagamentos porventura devidos à
CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
23.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme o disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
23.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.2
A rescisão do contrato poderá ser:
23.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
23.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Concorrência, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
23.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
23.3.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
23.3.1
23.4.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivos para rescisão do contrato:
23.4.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais,
especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
23.4.2 Atrasos não justificados na execução dos serviços;
23.4.3 Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação a
CONTRATANTE;
23.4.4 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
23.4.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
23.4.6 A dissolução da sociedade;
a)
Por razões de interesse público procedida a pertinente e prévia comunicação a
CONTRATANTE poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante
notificação por escrito à contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 20
(vinte) dias.
b)
A rescisão unilateral dar-se-á tomando como termo final do contrato o último dia do
mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
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c)
A CONTRATANTE, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII,
do Art. nº 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ressarcirá a contratada conforme dispõe o §
2º do Art. 79 da referida Lei;
d)
Em havendo multas contratuais ainda não liquidadas, o montante do valor será
deduzido da importância a ser paga à empresa contratada;
e)
Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a Garantia de
Fiel Execução do Contrato pelas obrigações da CONTRATADA, somente sendo
liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as obrigações
trabalhistas e previdenciárias, mediante a apresentação das guias pagas referentes
ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda
declaração formal que a partir da data da rescisão todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias dos funcionários remanescentes serão de sua inteira e exclusiva
responsabilidade.
23.5.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.6.
Nos casos de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA e em que exista o risco de
interrupção dos serviços, a CONTRATANTE, após autorização expressa da autoridade
superior poderá:
23.6.1 Assumir imediatamente o serviço, ocupando e utilizando as instalações,
equipamentos, material e pessoal empregado na execução do contrato e necessários
à sua continuidade, na forma do art. 58, inc. V da Lei n º 8.666/93;
23.6.2 Executar a garantia contratual para ressarcimento das multas e indenizações devidas;
23.6.3 Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
24.1.
Este contrato fica vinculado a Concorrência 003/2014, cuja realização decorre de
autorização da Secretaria de Infraestrutura do Município do Paulista, constante do Processo
nº 107/2014.
24.2.
São partes integrantes deste contrato o Edital da Concorrência nº 003/2014 e a proposta
apresentada pela CONTRATADA.
24.3.
A lavratura deste instrumento contratual decorre de solicitação da Secretaria de Infraestrutura
exarada no Ofício de nº ______________.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.
Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
25.2.
Todas as ordens de serviço ou comunicações da Fiscalização à CONTRATADA, ou viceversa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente
numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do transmitente depois de visada
pelo destinatário.
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Concorrência nº 003/2014
25.3.
Toda e qualquer modificação que se verifique necessária, quando da execução dos serviços,
será previamente autorizada por escrito pelo Município do Paulista, após pronunciamento da
Fiscalização.
25.4.
Não será permitida a subcontratação, no seu todo, dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas pelo Foro da Comarca do Paulista, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.2
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Paulista, _____ de _______________ de 2014.
________________________________
Sr. Gilberto gonçalves feitosa júnior
Prefeito do Município do Paulista
_____________________________
Representante Legal - Contratada
_____________________________
Sr. Tiago Magalhães de Medeiros
Secretário de Infraestrutura
_____________________________
Dr. Francisco Padilha
Secretário de Assuntos Jurídicos
Testemunhas:
______________________________
C.P.F. nº:
_____________________________
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Concorrência 003/2014 - Prefeitura do Paulista