Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura S/C Ltda. CNPJ 72.557.721/0001–08 – Mantenedora da FADAP/FAP Faculdade de Direito da Alta Paulista – Faculdade da Alta Paulista Rua Mandaguaris, 1010 – fone (14) 3441–1862 – TUPÃ – SP – 17606135 RESOLUÇÃO I D O B O EC 1/2009 Antonio Benedito Pereira da Fonseca Fonseca Júnior, presidente da Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura S/C Ltda., mantenedora da Faculdade de Direito da Alta Paulista e da Faculdade da Alta Paulista, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a partir do dia 23, 2ª-feira, a suspensão definitiva do expediente externo matutino da instituição, que será única e exclusivamente, de 2ª a 6ª-feira, das 13 às 17 horas e das 19 às 23 horas e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Art. 2º DESIGNAR o Departamento de Recursos Humanos – RH –, para indicar os funcionários que, no período matutino, deverão exercer internamente suas funções e resolver, ao mesmo tempo, todos os casos pertinentes, respeitando-se sempre a legislação trabalhista vigente. Tupã, 6 de março de 2009. Antonio Benedito Pereira da Fonseca Jr. Presidente