Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura S/C
Ltda.
CNPJ 72.557.721/0001–08 – Mantenedora da FADAP/FAP
Faculdade de Direito da Alta Paulista – Faculdade da Alta Paulista
Rua Mandaguaris, 1010 – fone (14) 3441–1862 – TUPÃ – SP – 17606135
RESOLUÇÃO I D O B O EC 1/2009
Antonio Benedito Pereira da Fonseca
Fonseca Júnior, presidente da Instituição
Dom Bosco de Ensino e Cultura S/C Ltda.,
mantenedora da Faculdade de Direito da
Alta Paulista e da Faculdade da Alta Paulista,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a partir do dia 23, 2ª-feira, a suspensão definitiva
do expediente externo matutino da instituição, que será única e
exclusivamente, de 2ª a 6ª-feira, das 13 às 17 horas e das 19 às
23 horas
e, aos sábados, das 8 às 12 horas.
Art. 2º DESIGNAR o Departamento de Recursos Humanos – RH –, para
indicar os funcionários que, no período matutino, deverão exercer
internamente suas funções e resolver, ao mesmo tempo, todos os casos
pertinentes, respeitando-se sempre a legislação trabalhista vigente.
Tupã, 6 de março de 2009.
Antonio Benedito Pereira da Fonseca Jr.
Presidente
Download

Resolução-IDOBOEC 1/2009