OS DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS
E O ACORDO DA HAIA - INTRODUÇÃO
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O QUE É UM DESENHO OU MODELO INDUSTRIAL?
Um desenho ou modelo industrial é o aspecto ornamental ou estético de um objecto utilitário.
Os elementos deste aspecto ornamental podem ser em três dimensões, tais como a forma ou a
superfície de um produto, ou em duas dimensões, tais como padrões, linhas ou cores.
Os desenhos e modelos industriais são utilizados numa grande variedade de produtos da
indústria e do artesanato: desde relógios, jóias, artigos da moda e outros artigos de luxo, até
aparelhos industriais e instrumentos médicos; desde utensílios domésticos e aparelhos eléctricos,
até veículos e estruturas arquitecturais; desde objectos práticos e desenhos texteis, até artigos de
lazer, tais como brinquedos e acessórios para animais domésticos.
Segundo a maioria das legislações nacionais, um desenho ou modelo industrial, para poder ser
considerado e protegido como tal, deve chamar a atenção visualmente. A razão de ser de um
desenho ou modelo industrial é principalmente, se não exclusivamente, estética; o desenho ou
modelo, contrariamente ao artigo em que é utilizado, não deve ser unicamente ou essencialmente
ditado por considerações técnicas ou funcionais.
Enfim, um desenho ou modelo industrial deve ser reprodutível por meios industriais. De outro
modo, seria uma "obra de arte" que só o direito de autor pode proteger.
A protecção de um desenho ou modelo industrial distingue-se da protecção que é conferida
por uma patente, principalmente porque a primeira está relacionada com a aparência de um
produto. Um desenho ou modelo industrial consiste precisamente no aspecto do produto que é
ornamental ou estético e que não é determinado por considerações técnicas ou funcionais. Ao
contrário, o objecto da protecção por patente, tanto no caso de um produto como no caso de um
processo, deve em primeiro lugar constituir uma "invenção", o que significa necessariamente que é
determinado pela sua funcionalidade.
Um desenho ou modelo industrial distingue-se de uma marca (ou marca de fábrica ou de
comércio) sobretudo porque deve ser ornamental mas não necessariamente distintivo. Ao contrário,
uma marca, embora possa ser constituída por todos os tipos de sinais visíveis que podem ser ou não
ser ornamentais, tem sempre que ser distintiva, porque deve permitir que se distinguam os produtos
e serviços das diversas empresas. São, portanto, muito diferentes as funções e as razões de ser da
proteção dos desenhos ou modelos industriais e da protecção das marcas. É por essa razão que os
desenhos ou modelos industriais só podem ser protegidos durante um período limitado (geralmente
entre 15 e 25 anos no máximo, segundo a legislação nacional aplicável), enquanto que as marcas,
desde que os seus registos sejam renovados, podem ser protegidas indefinidamente.
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POR QUE RAZÃO SE PROTEGEM OS DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS?
A protecção de um desenho ou modelo industrial confere ao seu titular um direito exclusivo
que o protege contra qualquer cópia ou imitação não autorizada.
Uma vez que o desenho ou modelo industrial é o aspecto de um produto que o torna
esteticamente atraente, não se trata apenas de um elemento artístico ou criativo; o desenho ou
modelo serve também para aumentar o valor comercial de um produto e facilitar o seu lançamento
no mercado e a sua comercialização.
Um sistema eficiente e moderno de protecção dos desenhos ou modelos industriais favorece:
•
o titular, pois a protecção dos desenhos ou modelos industriais contribui para a
comercialização dos seus produtos e para uma melhor rentabilidade dos seus investimentos;
•
o consumidor e o público em geral, pois a protecção dos desenhos ou modelos industriais
promove a concorrência leal e as práticas comerciais honestas, fomenta a criatividade e, deste
modo, contribui para uma maior variedade de produtos esteticamente atraentes; e
•
o desenvolvimento económico, pois esta protecção promove a capacidade criadora nos
sectores da indústria e da manufactura, contribui para o desenvolvimento das actividades comerciais
e aumenta o potencial de exportação dos produtos nacionais.
Um outro aspecto interessante dos desenhos ou modelos industriais é o facto de poderem ser
criados de maneira relativamente simples e protegidos a um custo relativamente baixo; por isso são
bastante acessíveis a pequenas e médias empresas, mesmo a artistas e artesãos, tanto nos países
industrializados como nos países em desenvolvimento.
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COMO SE PODEM PROTEGER OS DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS?
Na maior parte dos países, um desenho ou modelo industrial deve ser registado para poder
ser protegido pela legislação aplicável.
Geralmente, para poder ser registado, o desenho ou modelo deve ser "novo" ou, segundo
algumas legislações, "original".
A definição de "novidade" ou de "originalidade" pode não ser a mesma nos diversos
países. O mesmo pode acontecer em relação ao próprio processo de registo, que pode ou não incluir
um exame da forma ou um exame de fundo, especialmente para determinar a novidade ou a
originalidade.
Depois de um desenho ou modelo industrial ter sido registado, é emitido um certificado de
registo.
Em princípio, o desenho ou modelo industrial deve ser publicado, quer antes do registo, quer
no momento do registo, quer dentro de um prazo depois do registo, segundo as disposições da
legislação nacional e também, às vezes, segundo a decisão do requerente.
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A duração da protecção é geralmente de cinco anos, com possibilidade de renovação; na
maior parte dos países, a duração máxima da proteção varia entre 15 e 25 anos, embora o mínimo
exigido pelo Acordo TRIPS seja de 10 anos.1
Segundo algumas legislações nacionais, certos tipos de desenho ou modelo podem também
ser protegidos como obras de arte pela legislação sobre o direito de autor. Em alguns países, a
protecção pela legislação sobre os desenhos e modelos industriais e a protecção pela legislação
sobre o direito de autor podem ser "cumulativas"; isto é, um desenho ou modelo industrial pode
gozar simultaneamente destas duas formas de protecção. Noutros países, as duas formas de
protecção são mutuamente exclusivas: depois de ter escolhido um tipo de protecção, o titular não se
pode prevalecer do outro.
Em certas circunstâncias, um desenho ou modelo industrial pode também ser protegido em
virtude da legislação sobre a concorrência desleal.
Em cada um dos casos pré-citados, as condições de protecção, os direitos e as medidas de
reparação podem ser muito diferentes.
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QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA PROTECÇÃO DOS DESENHOS E MODELOS
INDUSTRIAIS SEGUNDO O ACORDO DA HAIA? 2
Em geral, a protecção dos desenhos ou modelos industriais está limitada ao território do país
no qual a protecção é requerida e concedida. Para se obter a protecção em vários países, é
necessário efectuar um depósito em cada país interessado e seguir o respectivo processo nacional.
O Acordo da Haia referente ao Depósito Internacional dos Desenhos e Modelos Industriais,
um tratado multilateral administrado pela OMPI, oferece uma alternativa que simplifica
consideravelmente estas tarefas. O Acordo permite que os nacionais ou os residentes de um Estado
parte do Acordo, e as empresas estabelecidas num tal Estado, obtenham a protecção de desenhos e
modelos industriais em vários países, através de um processo simples e económico: um único
depósito "internacional", numa só língua (francês ou inglês), mediante o pagamento de uma única
série de taxas, numa só moeda, efectuado junto de uma só administração (quer directamente junto
da Secretaria Internacional da OMPI ou, em certas circunstâncias, através da administração nacional
de um Estado contratante).
A partir do momento em que foi objecto de um depósito internacional, o desenho ou modelo
industrial goza, em cada Estado designado, da mesma protecção que é geralmente concedida aos
desenhos ou modelos industriais pela legislação nacional, a não ser que a protecção seja
expressamente recusada por uma administração nacional em determinadas circunstâncias. O
depósito internacional é, portanto, equivalente a um direito nacional no que respeita ao âmbito da
protecção e ao seu reconhecimento. Além disso, o depósito internacional torna mais fácil manter
1 Artigo 26.3, Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS)
(1994). [Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS Agreement)].
2 O Acordo da Haia referente ao Depósito Internacional dos Desenhos e Modelos Industriais foi assinado em 1925 e entrou em vigor
em 1928; foi depois revisto várias vezes, nomeadamente em 1934 e em 1960. Actualmente, um depósito internacional feito segundo
o Acordo da Haia pode, conforme o caso, ser regido pelo Acto de 1934 ou pelo Acto de 1960. Os seguintes 29 Estados membros são
partes de um destes actos ou de ambos: A Antiga República Jugoslava da Macedónia, Alemanha, Bélgica, Benin, Bulgária, Costa do
Marfim, Egipto, Espanha, França, Grécia, Hungria, Indonésia, Itália, Jugoslávia, Liechtenstein, Luxemburgo, Marrocos, Mónaco,
Mongólia, Países Baixos, República da Moldávia, República Popular Democrática da Coreia, Roménia, Santa Sé, Senegal, Slovénia,
Suíça, Suriname, Tunísia.
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em vigor a protecção : há um único depósito a renovar e um único processo para a inscrição de uma
mudança, por exemplo, de titular ou de endereço.
Tendo em conta as vantagens evidentes do sistema da Haia, não admira que o número de
depósitos internacionais tenha aumentado progressivamente para atingir cerca de 4.000 depósitos
por ano. Não obstante, o sistema ainda é sub-utilizado, considerando o grande número de desenhos
e modelos industriais que são criados e utilizados em todo o mundo. Se certos aspectos do sistema
fossem revistos, o número de depósitos internacionais aumentaria provavelmente de maneira ainda
mais significativa.
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QUAL SERÁ A EVOLUÇÃO PROVÁVEL DO ACORDO DA HAIA?
Um novo Acto do Acordo da Haia foi adoptado em Julho de 1999 por uma Conferência
Diplomática reunida em Genebra. O Acto de Genebra do Acordo da Haia entrará em vigor depois
de terem sido depositados os instrumentos de ratificação ou de adesão de seis Estados.
O Acto de Genebra torna o sistema da Haia compatível com as leis de certos países que
ainda não são partes do Acordo, especialmente os países que efectuam um exame de fundo quanto à
novidade. Além disso, o Acto de Genebra prevê um vínculo entre o sistema internacional e os
sistemas regionais de registo dos desenhos e modelos industriais. O objectivo do Acto de Genebra é
aumentar o número de partes contratantes, sem abandonar a simplicidade e as vantagens
económicas do sistema da Haia. Deste modo, o sistema será ainda mais atraente para quem dele se
servir.
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A publicação da OMPI N° 419 e a página da OMPI no Internet (em que também se
encontram formulários de depósito internacional) contêm informações sobre o Acordo da Haia.
Todas estas informações e outras publicações se podem obter junto da:
Organização Mundial da Propriedade Intelectual
34, chemin des Colombettes
1211 Genebra 20
Suíça
Telefone: (41 22) 338 91 11
Telecópia: (41 22) 22 733 5428
Internet: http://www.wipo.int
Correio electrónico: [email protected].
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Industrial Designs and The Hague Agreement: An Introduction