MINAS GERAIS SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2014 - 7
JUSTIÇA
Tribunal vai implantar processo eletrônico
qMedida cria condições de trabalho com participação simultânea
em várias frentes de ação
D
ando início à apresentação do
processo eletrônico que será
implantado no Tribunal de Justiça
(TJMG), a partir de 24 de fevereiro,
através do sistema Justiça Integrada
ao Povo pelo Processo Eletrônico
(Jippe), o 1º vice-presidente e superintendente judiciário do TJMG,
desembargador Almeida Melo, fez
visita oficial ao procurador-geral
de Justiça, Carlos André Mariani
Bittencourt. Na oportunidade, o
magistrado expôs os benefícios do
Jippe para a tramitação de processos e os requisitos necessários
para sua utilização.
Os atos serão
registrados com
identificação do
usuário, data e
horário de sua
realização
O desembargador Almeida
Melo afirmou que com o processo
eletrônico são superadas as barreiras da distância, da comunicação, do
transporte e dos lugares, sendo possível atender ao jurisdicionado sem
limitações convencionais que se
encontram ultrapassadas. “O processo eletrônico pode organizar
bem a jurisprudência e cria condições de trabalho com a participação
simultânea de múltiplas frentes de
ação. É ele a marca do novo na Justiça brasileira e deverá ser modelo
para o futuro da Justiça estadual
numa verdadeira federação, na qual
o discurso será desenvolto, solidário, ao alcance de todos os protagonistas do processo”.
O magistrado apresentou ao
procurador-geral de Justiça detalhes do processo eletrônico no
TJMG, que será implantado em
duas fases: inicialmente, a partir de
24 de fevereiro, contemplará todos
os feitos de competência originária
do Tribunal de Justiça, os recursos
internos e os agravos de instrumento; em médio prazo, o processamento eletrônico se estenderá às
apelações.
PETIÇÕES - O 1º vice-presidente explicou que, durante o período
de 60 dias, contados da data definida no cronograma de implantação
do processo eletrônico, poderão ser
apresentadas em meio físico e eletrônico as petições referentes a feitos de competência originária do
Tribunal de Justiça e também às
seguintes classes processuais: ação
direta de inconstitucionalidade,
ação declaratória de constitucionalidade, agravo de instrumento cível
e criminal, ação rescisória, mandado de segurança cível e criminal.
Como esclareceu, a autenticidade e a integridade das peças
processuais serão garantidas por
sistema de segurança eletrônico
com uso de certificação digital (ICP-Brasil). Todos os atos praticados no
processo eletrônico serão registrados com identificação do usuário,
data e horário da sua realização.
Havendo determinação judicial, a
consulta de peças de caráter sigiloso poderá ser inibida.
O procurador-geral de Justiça,
Carlos Bittencourt, adiantou que o
Ministério Público já está se preparando para a nova realidade. Ele
elogiou a iniciativa do TJMG, que
busca reduzir o histórico problema
RENATA CALDEIRA
O procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, recebe o desembargador Almeida Melo (dir.)
do elevado acervo processual, e destacou, entre os benefícios da implantação do Jippe na 2ª instância estadual, a agilização na resposta às
demandas da sociedade e a guarda
racionalizada dos processos físicos.
JIPPE - Pelo Jippe, todas as peças
processuais serão produzidas em
formato digital PDF (portable document format). A partir da implantação do processo eletrônico, as petições iniciais, as intermediárias e os
recursos interpostos contra decisões
proferidas em processo eletrônico
de algumas classes processuais serão
recebidos exclusivamente de forma
eletrônica. Entre eles estão a ação
direta de inconstitucionalidade, a
ação declaratória de constitucionalidade, o agravo de instrumento cível
e criminal, a ação rescisória, o mandado de segurança, agravos internos, reclamações, representações.
O sistema será acessado por
meio do Portal do Processo Eletrônico, por qualquer profissional legalmente habilitado e credenciado
mediante uso de certificação digital
ou de login e senha fornecidos pelo
Tribunal de Justiça e, nos sistemas
internos, por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça autorizados pelo TJMG.
Para o peticionamento eletrônico, os advogados precisarão de
certificado digital (ICP-Brasil). Quem
possui a ferramenta pode se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico. Os advogados que não a tiverem
deverão comparecer ao Tribunal de
Justiça para obtenção de cadastro.
Já os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública Estaduais
e os procuradores de entes públicos
serão cadastrados por intermédio
de suas próprias instituições. O uso
inadequado do Portal do Processo
Eletrônico será passível de penalização com o bloqueio provisório do
cadastro do usuário.
Transportadora indeniza por acidente com motorista embriagado
O juiz da 3ª Vara Cível de
Belo Horizonte, Ronaldo Batista
de Almeida, decidiu que a empresa de transportes Expresso Eldorado Ltda. deve indenizar em
R$ 75.750 uma família que teve o
carro destruído em uma colisão.
Após ignorar o sinal vermelho na
Via Expressa de Contagem, o
motorista da empresa bateu na
traseira do carro de L.F.S., que
estava parado. Foi comprovado
no boletim de ocorrência que o
motorista da transportadora
estava sob efeito de álcool no
momento do acidente.
L.F.S. afirma que o carro
sofreu perda total e os ocupantes
se feriram: a filha fraturou o fêmur
e o filho teve um edema e diversas
escoriações. O pedido de indenização totalizava R$ 83.690, relativos a danos materiais e morais,
período de inatividade da esposa,
laudo pericial e socorro do veículo.
A transportadora afirmou
que o autor não pode pedir danos
morais ou lucros cessantes (valor
que alguém deixa de ganhar por
estar impossibilitado de trabalhar) em nome de sua família.
Requereu que o carro fosse avaliado em R$ 25.300, de acordo
com a tabela Fipe, e afirmou ser
impróprio o reembolso do laudo
pericial, visto que foi realizado a
mando do autor.
O magistrado observou que,
segundo o artigo 3º do Código de
Processo Civil (CPC), “a ninguém
é dado pleitear direito alheio
como próprio”, e negou o pedido
de lucros cessantes em nome da
esposa. Porém, os danos físicos
sofridos por ela e os filhos refletiram na rotina da família, de acordo com o juiz, o que valida o
pedido de danos morais.
Para ele, o valor reclamado a
título de reparação moral se mostrava adequado à extensão do
dano e à gravidade da lesão.
“Não é aceitável ou próprio de
país minimamente civilizado que
uma empresa permita que
empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de veículo
de grande porte, com ele passando a praticar barbaridades no
trânsito”, sentenciou. O juiz condenou a transportadora a pagar
R$ 25.750 por danos materiais,
referentes ao valor do carro e aos
gastos com o socorro do veículo,
e R$ 50 mil por danos morais.
PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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