MINAS GERAIS SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2014 - 7 JUSTIÇA Tribunal vai implantar processo eletrônico qMedida cria condições de trabalho com participação simultânea em várias frentes de ação D ando início à apresentação do processo eletrônico que será implantado no Tribunal de Justiça (TJMG), a partir de 24 de fevereiro, através do sistema Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe), o 1º vice-presidente e superintendente judiciário do TJMG, desembargador Almeida Melo, fez visita oficial ao procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt. Na oportunidade, o magistrado expôs os benefícios do Jippe para a tramitação de processos e os requisitos necessários para sua utilização. Os atos serão registrados com identificação do usuário, data e horário de sua realização O desembargador Almeida Melo afirmou que com o processo eletrônico são superadas as barreiras da distância, da comunicação, do transporte e dos lugares, sendo possível atender ao jurisdicionado sem limitações convencionais que se encontram ultrapassadas. “O processo eletrônico pode organizar bem a jurisprudência e cria condições de trabalho com a participação simultânea de múltiplas frentes de ação. É ele a marca do novo na Justiça brasileira e deverá ser modelo para o futuro da Justiça estadual numa verdadeira federação, na qual o discurso será desenvolto, solidário, ao alcance de todos os protagonistas do processo”. O magistrado apresentou ao procurador-geral de Justiça detalhes do processo eletrônico no TJMG, que será implantado em duas fases: inicialmente, a partir de 24 de fevereiro, contemplará todos os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça, os recursos internos e os agravos de instrumento; em médio prazo, o processamento eletrônico se estenderá às apelações. PETIÇÕES - O 1º vice-presidente explicou que, durante o período de 60 dias, contados da data definida no cronograma de implantação do processo eletrônico, poderão ser apresentadas em meio físico e eletrônico as petições referentes a feitos de competência originária do Tribunal de Justiça e também às seguintes classes processuais: ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, agravo de instrumento cível e criminal, ação rescisória, mandado de segurança cível e criminal. Como esclareceu, a autenticidade e a integridade das peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônico com uso de certificação digital (ICP-Brasil). Todos os atos praticados no processo eletrônico serão registrados com identificação do usuário, data e horário da sua realização. Havendo determinação judicial, a consulta de peças de caráter sigiloso poderá ser inibida. O procurador-geral de Justiça, Carlos Bittencourt, adiantou que o Ministério Público já está se preparando para a nova realidade. Ele elogiou a iniciativa do TJMG, que busca reduzir o histórico problema RENATA CALDEIRA O procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, recebe o desembargador Almeida Melo (dir.) do elevado acervo processual, e destacou, entre os benefícios da implantação do Jippe na 2ª instância estadual, a agilização na resposta às demandas da sociedade e a guarda racionalizada dos processos físicos. JIPPE - Pelo Jippe, todas as peças processuais serão produzidas em formato digital PDF (portable document format). A partir da implantação do processo eletrônico, as petições iniciais, as intermediárias e os recursos interpostos contra decisões proferidas em processo eletrônico de algumas classes processuais serão recebidos exclusivamente de forma eletrônica. Entre eles estão a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, o agravo de instrumento cível e criminal, a ação rescisória, o mandado de segurança, agravos internos, reclamações, representações. O sistema será acessado por meio do Portal do Processo Eletrônico, por qualquer profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital ou de login e senha fornecidos pelo Tribunal de Justiça e, nos sistemas internos, por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça autorizados pelo TJMG. Para o peticionamento eletrônico, os advogados precisarão de certificado digital (ICP-Brasil). Quem possui a ferramenta pode se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico. Os advogados que não a tiverem deverão comparecer ao Tribunal de Justiça para obtenção de cadastro. Já os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública Estaduais e os procuradores de entes públicos serão cadastrados por intermédio de suas próprias instituições. O uso inadequado do Portal do Processo Eletrônico será passível de penalização com o bloqueio provisório do cadastro do usuário. Transportadora indeniza por acidente com motorista embriagado O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, decidiu que a empresa de transportes Expresso Eldorado Ltda. deve indenizar em R$ 75.750 uma família que teve o carro destruído em uma colisão. Após ignorar o sinal vermelho na Via Expressa de Contagem, o motorista da empresa bateu na traseira do carro de L.F.S., que estava parado. Foi comprovado no boletim de ocorrência que o motorista da transportadora estava sob efeito de álcool no momento do acidente. L.F.S. afirma que o carro sofreu perda total e os ocupantes se feriram: a filha fraturou o fêmur e o filho teve um edema e diversas escoriações. O pedido de indenização totalizava R$ 83.690, relativos a danos materiais e morais, período de inatividade da esposa, laudo pericial e socorro do veículo. A transportadora afirmou que o autor não pode pedir danos morais ou lucros cessantes (valor que alguém deixa de ganhar por estar impossibilitado de trabalhar) em nome de sua família. Requereu que o carro fosse avaliado em R$ 25.300, de acordo com a tabela Fipe, e afirmou ser impróprio o reembolso do laudo pericial, visto que foi realizado a mando do autor. O magistrado observou que, segundo o artigo 3º do Código de Processo Civil (CPC), “a ninguém é dado pleitear direito alheio como próprio”, e negou o pedido de lucros cessantes em nome da esposa. Porém, os danos físicos sofridos por ela e os filhos refletiram na rotina da família, de acordo com o juiz, o que valida o pedido de danos morais. Para ele, o valor reclamado a título de reparação moral se mostrava adequado à extensão do dano e à gravidade da lesão. “Não é aceitável ou próprio de país minimamente civilizado que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de veículo de grande porte, com ele passando a praticar barbaridades no trânsito”, sentenciou. O juiz condenou a transportadora a pagar R$ 25.750 por danos materiais, referentes ao valor do carro e aos gastos com o socorro do veículo, e R$ 50 mil por danos morais. PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS