Publicação: 24/04/15 DJE: 23/04/15 PORTARIA Nº 3150/PR/2015 (Alterada pela Portarias da Presidência nº 3155/2015 e nº 3172/2015) Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre a viabilidade de o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais aderir a convênio, na situação jurídica de Patrocinador do Plano de Benefícios PREVPLAN, junto à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais - PREVICOM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar estadual nº 132, de 7 de janeiro de 2014, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudos sobre a viabilidade de o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG aderir a convênio, na situação jurídica de Patrocinador do Plano de Benefícios PREVPLAN, junto à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais - PREVICOM; CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudos para subsidiar o TJMG quanto às políticas e diretrizes a serem observadas em caso de adoção de Regime Próprio de Previdência Complementar; CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, relator do Processo nº 1.0000.15.004080-6/000, que tramita perante a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças, no qual se discute proposta de adesão do TJMG a convênio com a PREVICOM, RESOLVE: Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a viabilidade de o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG aderir a convênio, na situação jurídica de Patrocinador do Plano de Benefícios PREVPLAN, junto à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais PREVICOM. § 1º O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo será integrado pelos seguintes membros: I - Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, que o presidirá; II - Eduardo Henrique Alves de Paula, TJ-8844-3; (Nova redação dada pela Portaria da Presidência nº 3172/2015) II - Soraya Maria de Oliveira, matrícula TJ-1281-5; III - Giovana Álvares de Moura, matrícula TJ-5194-6; IV - Marcélio Nogueira de Oliveira, matrícula TJ-3164-1; V - Leonardo Honório Rodrigues, matrícula TJ-1142-9; VI - João Pedro Oliveira Stringheta, matrícula TJ-6854-4; VII - Rosangela Chaves Molina - matrícula JME-0205-4; (Inciso acrescentado pela Portaria da Presidencia nº 3155/2015) VIII - Luiz Gustavo Cyrino Viana - matrícula JME-0376-0. (Inciso acrescentado pela Portaria da Presideência nº 3155/2015) § 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o “caput” deste artigo deverá propor políticas e diretrizes a serem observadas, caso a conclusão de seus trabalhos seja no sentido de que o TJMG deva aderir ao convênio proposto. Art. 2º O Grupo de Trabalho criado por esta Portaria deverá encerrar seus trabalhos, no prazo de sessenta dias, com a apresentação de relatório conclusivo, a ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça. (Artigo modificado – consulte Portaria da Presidência nº 3172/2015) Parágrafo único. Caso se configure a hipótese prevista no § 2º do art. 1º desta Portaria, o relatório mencionado no “caput” deste artigo deverá conter como anexo uma minuta do futuro Plano de Benefícios ou sugestões de eventuais providências a serem adotadas pelo TJMG. Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo de suas funções administrativas e jurisdicionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES Presidente