Publicação: 24/04/15
DJE: 23/04/15
PORTARIA Nº 3150/PR/2015
(Alterada pela Portarias da Presidência nº 3155/2015
e nº 3172/2015)
Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos
sobre a viabilidade de o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais aderir a convênio, na
situação jurídica de Patrocinador do Plano de
Benefícios PREVPLAN, junto à Fundação de
Previdência Complementar do Estado de Minas
Gerais - PREVICOM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho
de 2012,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar estadual nº 132, de 7 de janeiro
de 2014, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores
públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes,
do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões
de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade
fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudos sobre a viabilidade de o
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG aderir a convênio, na
situação jurídica de Patrocinador do Plano de Benefícios PREVPLAN, junto à
Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais - PREVICOM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudos para subsidiar o TJMG
quanto às políticas e diretrizes a serem observadas em caso de adoção de Regime
Próprio de Previdência Complementar;
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Desembargador Luís Carlos Balbino
Gambogi, relator do Processo nº 1.0000.15.004080-6/000, que tramita perante a
Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças, no qual se discute proposta de
adesão do TJMG a convênio com a PREVICOM,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a
viabilidade de o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG aderir a
convênio, na situação jurídica de Patrocinador do Plano de Benefícios PREVPLAN,
junto à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais PREVICOM.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo será integrado pelos
seguintes membros:
I - Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, que o presidirá;
II - Eduardo Henrique Alves de Paula, TJ-8844-3; (Nova redação dada pela Portaria
da Presidência nº 3172/2015)
II - Soraya Maria de Oliveira, matrícula TJ-1281-5;
III - Giovana Álvares de Moura, matrícula TJ-5194-6;
IV - Marcélio Nogueira de Oliveira, matrícula TJ-3164-1;
V - Leonardo Honório Rodrigues, matrícula TJ-1142-9;
VI - João Pedro Oliveira Stringheta, matrícula TJ-6854-4;
VII - Rosangela Chaves Molina - matrícula JME-0205-4; (Inciso acrescentado pela
Portaria da Presidencia nº 3155/2015)
VIII - Luiz Gustavo Cyrino Viana - matrícula JME-0376-0. (Inciso acrescentado pela
Portaria da Presideência nº 3155/2015)
§ 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o “caput” deste artigo deverá propor
políticas e diretrizes a serem observadas, caso a conclusão de seus trabalhos seja
no sentido de que o TJMG deva aderir ao convênio proposto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho criado por esta Portaria deverá encerrar seus trabalhos,
no prazo de sessenta dias, com a apresentação de relatório conclusivo, a ser
dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça. (Artigo modificado – consulte Portaria
da Presidência nº 3172/2015)
Parágrafo único. Caso se configure a hipótese prevista no § 2º do art. 1º desta
Portaria, o relatório mencionado no “caput” deste artigo deverá conter como anexo
uma minuta do futuro Plano de Benefícios ou sugestões de eventuais providências a
serem adotadas pelo TJMG.
Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria
desempenharão suas tarefas sem prejuízo de suas funções administrativas e
jurisdicionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente
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