CREDENCIAMENTO DO ADVOGADO AO PORTAL DO ADVOGADO - SERVIÇOS
DO PROCESSO ELETRÔNICO
DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária
Divisão dos Juizados Especiais
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1. Introdução
O presente manual tem por objetivo orientar a todos os Técnicos
Judiciários/Escrivães/Chefes de Secretaria, de qualquer Secretaria Judicial, e
Coordenadores da Distribuição/Atendimento Geral de qualquer Fórum do Estado
a como proceder para credenciar o Advogado/Defensor Público ao Portal do Advogado
para uso dos serviços relativos ao processo eletrônico.
O acesso do advogado ao processo eletrônico para peticionar e consultar o
feito dá-se-á somente através do Portal do Advogado logo após o seu credenciamento,
desde que o seu nome esteja cadastrado na base de dados do TJSE.
Atenção! Conforme dispõe a instrução normativa nº 02/2006, o cadastro de advogado
no banco de dados do Tribunal de Justiça é realizado pela Divisão de Serviços ao
Cidadão, através de e-mail encaminhado a esta divisão por quaisquer dos setores acima
citado (ver tópico 5 abaixo).
2. O que é Credenciamento?
Antes de explicarmos os passos que deverão ser seguidos para proceder ao
citado credenciamento, se faz necessário explicar sobre o que é este procedimento.
O credenciamento consiste na criação de uma assinatura eletrônica, por meio
de login de usuário e senha, de uso pessoal do Advogado ou Defensor Público,
intransferível e de sua inteira responsabilidade, habilitando-o(a) a todos os serviços
relativos ao processo eletrônico disponíveis no Portal do Advogado, com acesso pelo
site do Tribunal de Justiça – www.tjse.jus.br, de logo manifestando ciência sobre os
termos da Resolução no. 037/2006 e da Lei Federal 11.419/2006, a primeira dispondo
sobre a instituição e disciplina do processo virtual no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; a segunda dispondo sobre a
informatização do processo judicial.
O credenciamento passou, então, a ser disciplinada pela Instrução Normativa
nº 16/2006 TJSE. Vejamos então.
3. Como Credenciar o Advogado ou Defensor Público?
Para efetuar o credenciamento, se faz necessário que o Advogado ou
Defensor Público compareça pessoalmente a qualquer Secretaria Judicial ou
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Distribuição/Atendimento Geral de qualquer Fórum do Poder Judiciário munido do
Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, e documento de
identificação profissional (carteira da OAB).
Atenção! O formulário correspondente ao termo de credenciamento está disponível na
página inicial do Portal do Advogado logo abaixo do campo denominado ‘Senha’. Caso o
advogado compareça sem o referido termo de credenciamento devidamente impresso, o
funcionário poderá imprimi-lo acessando o Sistema de Controle Processual – SCP,
através do menu ‘Distribuição/Cartório – Gerar Senha de Advogado’ ou no
Sistema de Juizados Especiais – SIJESP, através do menu ‘Ação/Secretaria – Gerar
Senha de Advogado’. Para mais detalhes, veja explicação logo abaixo.
Vejamos abaixo o passo-a-passo que o usuário deverá seguir para proceder
ao credenciamento do advogado aos serviços do Portal do Advogado especificamente
aqueles relativos ao processo eletrônico:
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Passo 1: Solicitar que o advogado preencha todos os campos relativos ao
formulário de credenciamento.
Atenção! Após a conferência do Termo de Credenciamento, o advogado e após o
técnico judiciário deverão assiná-lo ao final, devendo este informar a sua matrícula e
lotação.
Passo 2: O usuário deverá acessar o Sistema de Controle Processual – SCP,
através do menu ‘Distribuição/Cartório – Gerar Senha de Advogado’ ou o
Sistema de Juizados Especiais – SIJESP, através do menu ‘Ação/Secretaria – Gerar
Senha de Advogado’.
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Tela do Sistema de Controle Processual - SCP
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Tela do Sistema dos Juizados Especiais - SIJESP
Passo 4: Solicitar a carteira da OAB do advogado e em seguida preencher os
campos relativos ao registro da OAB, letra e Estado e, por final, clicar no botão
‘Entrar’.
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Passo 5: Na tela seguinte, o usuário deverá preencher todos os campos com
as informações constante no Termo de Credenciamento preenchido e assinado pelo
advogado.
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Passo 6: Clicar no botão ‘Petição Virtual’ e em seguida clicar no botão que
fica no final da tela denominado ‘Alterar Cadastro’. Aparecerá a mensagem “Alteração
realizada com sucesso”, confirmando a alteração.
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Atenção! É de suma importância que o usuário clique na opção ‘Petição Virtual’. Se
esse procedimento não for feito, o advogado continuará sem ter acesso aos serviços
relativos ao processo eletrônico.
Passo 7: Realizada a alteração de todos os dados do advogado, inclusive
sobre a sua habilitação aos serviços relativos ao processo eletrônico (botão Petição
Virtual), por final o usuário deverá clicar no botão ‘Gerar Senha’. Aparecerá a tela
seguinte informando nova senha do advogado.
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Passo 8: Pronto! O credenciamento foi efetuado, basta o funcionário imprimir
os dados do Advogado e solicitar que o mesmo proceda a alteração de sua senha no
Portal do Advogado.
Atenção! No futuro a Secretaria de Tecnologia procederá as seguintes alterações na
tela de cadastro de advogado: a) Com o clique no botão ‘alterar cadastro’,
automaticamente o advogado ficará habilitado aos serviços do processo eletrônico; b)
Uma outra mudança consistirá na exclusão do botão ‘gerar senha’, uma vez que, após
efetuada a alteração do dito cadastro, automaticamente será enviado um e-mail ao
advogado informando a sua senha. Feitas estas alterações, será dispensada a impressão
de senha do advogado.
4. E se o Advogado for de outro Estado ou está em outro Estado e
quer se credenciar? Como fazer?
Prevê o art. 2º, § 1º da Lei 11.419/2006, que o credenciamento adotará
procedimento que assegure a adequada identificação presencial do interessado, de
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modo que, nos casos de advogados que queiram se credenciar e que estejam em outro
Estado, deverá, mediante instrumento procuratório com poderes específicos para o ato,
constituir mandatário para, na Secretaria Judicial ou no Atendimento Geral do Fórum –
onde chegar primeiro – habilitar o mandante pela via do credenciamento.
5. E se o advogado não estiver cadastrado no banco de dados do
TJSE? Pode se credenciar?
O CREDENCIAMENTO depende do CADASTRAMENTO, e, neste último caso, o
funcionário da Distribuição/Atendimento Geral e Secretaria Judicial digitalizará o Termo
de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, a procuração e a carteira da
OAB e os enviará, via e-mail, à Divisão de Atendimento ao Cidadão
([email protected]). Se o setor não dispuser de scanner para a digitalização, poderá
encaminhar a documentação citada via fax ao mesmo setor citado – ramal 3309.
Assim, o procedimento estabelecido para o cadastramento dos advogados
junto ao banco de dados do TJSE, como também, simultaneamente, o registro do seu
credenciamento, deverá ser realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão.
Em suma, o procedimento é o seguinte:
1º. Havendo advogado que queira se CREDENCIAR e percebendo
que não está CADASTRADO, deverá fazê-lo via Divisão de Serviços
ao Cidadão;
2º. Para o CADASTRAMENTO, deverá ser enviado pelo Atendimento
Geral ou pela Secretaria Judicial de qualquer juízo, preferencialmente
via o e-mail [email protected], os seguintes documentos:
procuração
judicial,
carteira
da
OAB,
termo
de
credenciamento, todos escaneados do original ou por fax.
3º. Com o recebimento, a Divisão de Serviços ao Cidadão estará
CADASTRANDO e CREDENCIANDO o advogado ao peticionamento
eletrônico, mas a vinculação ao processo ocorrerá via Portal do
Advogado ou audiências de Conciliação/Instrução e Secretaria
Judicial, a depender do caso em concreto.
4º. O Atendimento Geral ou a Secretaria do Juízo deverá enviar, via
malote, o Termo de Credenciamento à Divisão de Atendimento ao
Cidadão situada no Centro Administrativo – anexo ao Palácio da
Justiça.
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Atenção! Em caso de CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO de urgência, deverá ser
feito o envio via e-mail, e imediatamente após deverá ser mantido contato telefônico
com o telefone 079 3226 3309.
IMPORTANTE!! Esse é o procedimento estabelecido para que possamos atender aos
comandos normativos do TJSE, e a Corregedoria-Geral de Justiça solicita que seja
cumprido o procedimento, a fim de evitar transtornos aos advogados e demora na
realização do credenciamento.
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Topico sobre CREDENCIAMENTO - Tribunal de Justiça de Sergipe