Este Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”) é celebrado entre CMA – Consultoria, Métodos,
Assessoria e Mercantil S.A., sociedade com sede na capital do Estado de São Paulo, na Rua Professor Filadelfo
Azevedo, 712, Vila Nova Conceição, 04508-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.819.978/0001-92 (“CMA”)
e a sociedade (“CLIENTE”) designada no(s) termo(s) de adesão (“TERMO DE ADESÃO”) que é parte
integrante deste CONTRATO, sendo CMA e CLIENTE doravante designados, separadamente como “PARTE”
e, em conjunto, como “PARTES”.
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços de processamento
de dados para mensageria digital (SISTEMA CMA), pela CMA ao CLIENTE, em âmbito nacional, para o
processamento de arquivos, documentos e mensagens através dos formatos E-MAIL, FAX ou SMS, conforme
estabelecido no TERMO DE ADESÃO a este contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS E DO SUPORTE AO CLIENTE
1.1 – O CLIENTE poderá contratar um ou mais serviços especificados no TERMO DE ADESÃO a este
CONTRATO com a finalidade de processamento de arquivos, documentos e/ou mensagens para um ou mais
destinatários contidos em uma ou mais listas de multi endereçamento de propriedade e responsabilidade direta
do CLIENTE.
1.2 – Os serviços serão prestados ininterruptamente, ou seja, 24 horas por dia inclusive aos sábados, domingos
e feriados, exceto em períodos de manutenção preventiva, que serão comunicados ao CLIENTE com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, e, em períodos de manutenção corretiva, que serão comunicados ao
CLIENTE com a máxima antecedência possível, podendo o serviço ser operado exclusivamente pelo
CLIENTE através de usuários por ele autorizados.
1.3 – Os teores dos arquivos, documentos e/ou mensagens confiados pelo CLIENTE para processamento
através do SISTEMA CMA serão sigilosos, não podendo ser revelados a terceiros pela CMA, que não aqueles
indicados pelo CLIENTE.
1.4 – A CMA disponibilizará ao CLIENTE, junto com a fatura do mês vencido, o detalhamento da utilização
do SISTEMA CMA através dos formatos das mídias E-MAIL, FAX e/ou SMS.
1.5 – A CMA responsabiliza-se perante o CLIENTE unicamente pelo gerenciamento e processamento dos
arquivos, documentos e/ou mensagens a ela confiados pelo CLIENTE, não se responsabilizando pelo seu
conteúdo, erros, inexatidão e legalidade.
1.6 – O CLIENTE, como autor e proprietário dos arquivos, documentos e/ou mensagens, é o único responsável
por quaisquer questões que possam surgir envolvendo um ou mais destinatários ou quaisquer terceiros a
propósito dos arquivos, documentos e/ou mensagens processados pelo SISTEMA CMA, inclusive quanto a sua
forma, conteúdo e direitos autorais e/ou de criação, bem como da lista de destinatários.
1.7 – O CLIENTE declara que não infringirá a legislação brasileira e/ou regulamentos quando do uso do
SISTEMA CMA, desde já assumindo exclusivamente eventuais demandas relativas à falta de observância das
Leis e Normas aplicáveis, em especial, mas não se limitando, ao Código de Defesa do Consumidor, Código
Civil, CONAR, Lei de Propriedade Industrial e Lei de Direitos Autorais, respeitando as boas práticas de
mercado e não praticando SPAM (mensagem não autorizada), HOAX (mensagem infundada) e outras
atividades que possam ferir a privacidade ou direitos de terceiros.
1.8 – A CMA se reserva no direito de cancelar o acesso do CLIENTE aos serviços contratados caso o
CLIENTE não respeite a legislação vigente, conforme previsto na cláusula anterior.
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1.9 – O suporte operacional ao CLIENTE estará disponível em dias úteis, durante o horário comercial, via
telefone (11) 3053-2600, das 08 (oito) até 18 (dezoito) horas, no horário de Brasília.
1.10 – No caso do CLIENTE estar contratando o serviço de processamento de dados para o formato SMS, o
CLIENTE declara ter conhecimento que quaisquer mensagens neste formato, antes de serem enviadas, deverão
ser aprovadas pelas Operadoras de Telecomunicações e concessionários de serviços móveis pessoais, não
podendo a CMA ser responsabilizada por eventual não aprovação das mensagens pelas mesmas.
1.11 – A CMA não se responsabiliza pela não execução dos serviços de processamento de mensagens pelo
formato SMS que sejam decorrentes de qualquer fato alheio à vontade da CMA e que impeça a prestação do
serviço contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATIVAÇÃO E ACESSO AO SERVIÇO
2.1 – A CMA fornecerá ao CLIENTE um Código de Acesso, que é um conjunto alfa numérico exclusivo
denominado “LOGIN/SENHA”, o qual possibilita ao CLIENTE o acesso exclusivo e individual ao SISTEMA
CMA e que deverá ser utilizado para efeito de bilhetagem e faturamento dos serviços utilizados mensalmente.
2.2 – O CLIENTE compreende e concorda em proteger seu Código de Acesso contra o acesso e uso de pessoas
não autorizadas, sendo integralmente responsável pelos custos e consequências decorrentes da utilização
indevida do SISTEMA CMA por meio de seu respectivo Código de Acesso.
2.3 – O serviço contratado será considerado ativado a partir do envio do Código de Acesso da CMA ao
CLIENTE, o qual terá 02 (dois) dias úteis para comunicar à CMA qualquer eventual problema para utilização
do mesmo. Não havendo tal comunicação formal por parte do CLIENTE à CMA, o serviço será tacitamente
considerado ativado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O CLIENTE pagará à CMA, pela prestação dos serviços contratados, os valores apurados de acordo com
as condições de pagamento constantes do TERMO DE ADESÃO a este CONTRATO. Os impostos e taxas
(ISS, PIS e COFINS) incidentes sobre os serviços contratados já estão inclusos nos preços e seus valores serão
discriminados nas faturas mensais enviadas pela CMA ao CLIENTE.
3.2 – Os valores devidos pelo CLIENTE à CMA por força deste CONTRATO serão cobrados mediante a
emissão de fatura mensal acompanhada do demonstrativo dos serviços utilizados pelo CLIENTE no mês
anterior. Os pagamentos das faturas deverão ser efetuados até o dia de seus respectivos vencimentos, conforme
disposto no TERMO DE ADESÃO, sendo certo que o CLIENTE terá o prazo de 03 (três) dias, contados do
recebimento das faturas, para solicitar quaisquer esclarecimentos sobre as mesmas.
3.2.1- Na hipótese do CLIENTE não receber a fatura comercial enviada pela CMA até o dia de vencimento
mensal previsto no TERMO DE ADESÃO, deverá o CLIENTE entrar em contato com a CMA para solicitar a
respectiva segunda via da fatura.
3.3 – O atraso no pagamento de qualquer fatura implica no reajuste do débito pela variação positiva do IGPM
da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo, bem como em acréscimo, a título de
multa, de 10% (dez por cento) e mais 1% (um por cento) de juros de mora ao mês a partir do vencimento,
ambos incidindo sobre o valor atualizado pela variação positiva do IGPM da Fundação Getúlio Vargas. Após
10 (dez) dias de atraso, os serviços poderão ser bloqueados pela CMA. Após 30 (trinta) dias de atraso,
implicará também na cessação de todas as obrigações da CMA, a qual poderá rescindir o presente
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CONTRATO, sem que qualquer ônus seja devido pela CMA e não sendo cabível qualquer responsabilidade
consequente por parte da CMA.
3.4 – Os valores dos serviços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, ou em período inferior sempre que for
permitido por lei, utilizando como base a variação positiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – O cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista por parte da CMA será dispensada se houver
impedimento justificado decorrente de caso fortuito ou paradas de funcionários setoriais ou de sistemas de
terceiros que sejam responsáveis pelo processamento dos dados.
4.2 – No caso de rescisão por motivo de força maior dos contratos da CMA com as concessionárias de serviços
públicos ou, ainda, em decorrência de legislação que venha a ser criada e a CMA se veja impossibilitada de
prestar os serviços contratados, a CMA rescindirá total ou parcialmente o presente CONTRATO de imediato,
não sendo cabível qualquer responsabilidade consequente.
4.3 – O presente CONTRATO não gera para as PARTES, em relação aos profissionais e prepostos das
mesmas, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária, assumindo as PARTES, para todos os fins
de direito, que são as únicas empregadoras dos prepostos por elas utilizados, respectivamente, na execução dos
serviços objeto deste CONTRATO, ressarcindo à PARTE prejudicada, de imediato, a importância que seja
obrigada a pagar em virtude de reconhecimento judicial de vínculo empregatício de prepostos da outra PARTE
ou reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade das PARTES no cumprimento das obrigações
trabalhistas ou previdenciárias.
4.4 – É vedado às PARTES transferirem a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste
CONTRATO, ficando sempre e em qualquer hipótese obrigada cada PARTE perante a outra PARTE pelo
exato cumprimento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 – A vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, com renovações automáticas por iguais e
sucessivos períodos, após o término de cada período contratual.
5.2 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação
expressa e com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias para a outra PARTE, situação em que os valores
pendentes de liquidação pelos serviços utilizados pelo CLIENTE deverão ser quitados de forma imediata.
5.3– O presente CONTRATO será considerado automaticamente rescindido, independente de interpelação,
notificação ou aviso, nas hipóteses de: a) decretação de falência, requerimento de recuperação judicial,
dissolução judicial, liquidação ou dissolução extrajudicial de qualquer das PARTES; ou b) descumprimento
por qualquer das PARTES de obrigações legais ou contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 – Fica eleito desde já o foro jurídico da cidade de São Paulo – SP para dirimir qualquer dúvida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGISTRO DO CONTRATO
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Este Contrato encontra-se registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Capital (São Paulo - SP) sob número 3.551.266, assim como pode ser acessado por meio da página
da CMA na internet: www.cmainfra.com.br.
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