REGULAMENTO INDICAÇÃO PREMIADA DIM NF-e
A Dimensão Processamento de Dados Ltda - DIMENSÃO SISTEMAS,
empresa privada, prestadora de serviços de suporte técnico para emissão de notas
fiscais eletrônicas através de seu sistema DIM NF-e, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
81.354.763/0001-32, com sede na Rua Elisabeth Steilein Rabock, 168, Barra do Rio
Cerro, Jaraguá do Sul, Santa Catarina, doravante denominada DIMENSÃO
SISTEMAS, realiza a presente promoção com objetivo de premiar clientes e demais
parceiros, que fizerem a indicação de uma ou mais empresas, para aderirem ao seu
sistema, mediante as condições estabelecidas nesse regulamento.
1 – DAS DEFINIÇÕES
1.1 Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO significa “Indicação Premiada DIM NF-E”.
b) INDICADOR é a pessoa jurídica que aderiu ao sistema DIM NF-e para emissão de
suas notas fiscais eletrônicas, ou qualquer pessoa física ou jurídica conhecedora do
serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas (Sistema DIM NF-e), oferecido pela
DIMENSÃO SISTEMAS, inclusive usuários do sistema que fizerem a indicação por
conta própria.
c) INDICADO é a pessoa jurídica que aderir ao serviço de emissão de notas fiscais
eletrônicas (Sistema DIM NF-e) oferecido pela DIMENSÃO SISTEMAS através da
recomendação do INDICADOR.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - A promoção é aberta a qualquer pessoa, usuária do sistema DIM NF-e, ou não.
2.2- A participação é gratuita.
2.3- O participante deverá preencher o formulário específico com seus dados pessoais
e bancários para recebimento do prêmio, e também os dados do INDICADO para o
contato
da
DIMENSÃO
www.dimnfe.com.br.
SISTEMAS.
O
formulário
está
disponível
no
site
3- NÃO PODERÂO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO
3.1- Funcionários da DIMENSÃO SISTEMAS ou familiares residentes no mesmo
domicílio.
4 – DA VALIDADE
Esta promoção se iniciará em 01/02/2013 e terá prazo de validade indeterminado,
podendo ser alterada ou cancelada a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo
critério da DIMENSÃO SISTEMAS, sendo preservado o direito de premiação das
indicações que estiverem em processo de adesão.
5 – OS PRÊMIOS
5.1- A premiação pode se dar de duas maneiras: Através de isenção do pagamento de
meses de serviços de emissão de NF-e ou em dinheiro, através de depósitos
bancários na conta do participante ou da conta que ele indicar.
5.2- O INDICADOR somente receberá o prêmio decorrente de sua indicaçãose o
INDICADO efetivar o pagamento da taxa de adesão ao serviço de emissão de notas
fiscais eletrônicas (DIM NF-e) e confirmar a indicaçãodo INDICADOR.
6- DAS REGRAS DE INDICAÇÃO
6.1- A indicação somente será computada e válida para fins deste programa quando:
6.1.1- O INDICADO, durante o processo de adesão, confirmar aindicação por parte do
INDICADOR. Para tanto, o INDICADO deverá informar os dados do INDICADOR que
será registrado na DIMENSÃO SISTEMAS.
6.1.2- O INDICADO tiver contratado e pago o valor da taxa de adesão ao DIM NF-e
cujo valor pode ser visualizado no site www.dimnfe.com.br.
6.2- O prêmio é pago por cliente INDICADO. Portanto para cada cliente INDICADO
haverá um prêmio que pode ser isenção do pagamento de meses de serviços de
emissão de NF-e ou dinheiro. O valor mínimo do prêmio é R$ 100,00 (cem reais),
podendo o INDICADOR escolher o que melhor lhe convier, ou a isenção de
pagamento de meses de serviços de emissão de NF-e ou o depósito na conta
bancária informada no cadastro do participante disponível no site www.dimnfe.com.br.
6.3- O cadastro do indicado for feito no período previsto na promoção, ou seja, a partir
de 01/02/2013. Indicações não cadastradas no site www.dimnfe.com.br ou
cadastradas fora deste período não serão consideradas para efeito de premiação.
6.4- O INDICADO, na data de início deste programa, 01/02/2013 não tiver efetuado
pagamento de adesão anterior a esta data. Portando as indicações ocorridas
anteriormente a 01/02/2013 poderão ser cadastradas para efeito de premiação, porém
a premiação só ocorrerá caso o INDICADO ainda não tenha efetuado o pagamento da
taxa de adesão.
7-DA CONFIRMAÇÃO DA INDICAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
7.1- A confirmação se dará mediante a liquidação por parte do INDICADO da taxa de
adesão do serviço de notas fiscais eletrônicas DIM NF-e.
7.2- O benefício do prêmio será concedido de diferentes formas para INDICADOR:
7.2.1- Se, CLIENTE PARTICIPANTE será premiado pela isenção de pagamento da (s)
próxima(s) mensalidade referente aos serviços de emissão de notas fiscais eletrônicas
no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Portanto poderá ficar isento de até duas
mensalidades quando seu valor mensal for inferior aos cem reais.
Obs: Esta isenção não vale para mensalidades já faturadas no mês do
pagamento da adesão do INDICADO.
7.2.2- Se, PARCEIRO será premiado através de depósito efetuado diretamente na
conta bancária informada quando do preenchimento do formulário de participação,
disponível no site www.dimnfe.com.br. Para confirmação a DIMENSÃO SISTEMAS lhe
enviará e-mail posteriormente ao depósito bancário. O INDICADOR deverá responder
este e-mail o qual será encaminhada diretamente ao departamento financeiro da
DIMENSÃO SISTEMAS, que valerá como recibo.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- O INDICADOR autoriza desde já o uso de sua imagem e nome em divulgação da
conquista do prêmio decorrente da promoção, sem qualquer ônus para a DIMENSÃO
SISTEMAS.
8.2- A DIMENSÃO SISTEMAS se reserva ao direito de alterar o presente regulamento,
a qualquer tempo,
8.7- O INDICADOR e o INDICADO declaram que concordam com todas ascondições
estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
8.8- As dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão
avaliadas pelo Departamento de Relacionamento com Clientes da DIMENSÃO
SISTEMAS, o qual pode ser contatado pelo telefone (47) 3371.1514 Ramal 21.
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Veja o regulamento aqui - Dim NF-e