REGULAMENTO INDICAÇÃO PREMIADA DIM NF-e A Dimensão Processamento de Dados Ltda - DIMENSÃO SISTEMAS, empresa privada, prestadora de serviços de suporte técnico para emissão de notas fiscais eletrônicas através de seu sistema DIM NF-e, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 81.354.763/0001-32, com sede na Rua Elisabeth Steilein Rabock, 168, Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul, Santa Catarina, doravante denominada DIMENSÃO SISTEMAS, realiza a presente promoção com objetivo de premiar clientes e demais parceiros, que fizerem a indicação de uma ou mais empresas, para aderirem ao seu sistema, mediante as condições estabelecidas nesse regulamento. 1 – DAS DEFINIÇÕES 1.1 Neste regulamento: a) PROMOÇÃO significa “Indicação Premiada DIM NF-E”. b) INDICADOR é a pessoa jurídica que aderiu ao sistema DIM NF-e para emissão de suas notas fiscais eletrônicas, ou qualquer pessoa física ou jurídica conhecedora do serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas (Sistema DIM NF-e), oferecido pela DIMENSÃO SISTEMAS, inclusive usuários do sistema que fizerem a indicação por conta própria. c) INDICADO é a pessoa jurídica que aderir ao serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas (Sistema DIM NF-e) oferecido pela DIMENSÃO SISTEMAS através da recomendação do INDICADOR. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - A promoção é aberta a qualquer pessoa, usuária do sistema DIM NF-e, ou não. 2.2- A participação é gratuita. 2.3- O participante deverá preencher o formulário específico com seus dados pessoais e bancários para recebimento do prêmio, e também os dados do INDICADO para o contato da DIMENSÃO www.dimnfe.com.br. SISTEMAS. O formulário está disponível no site 3- NÃO PODERÂO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO 3.1- Funcionários da DIMENSÃO SISTEMAS ou familiares residentes no mesmo domicílio. 4 – DA VALIDADE Esta promoção se iniciará em 01/02/2013 e terá prazo de validade indeterminado, podendo ser alterada ou cancelada a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da DIMENSÃO SISTEMAS, sendo preservado o direito de premiação das indicações que estiverem em processo de adesão. 5 – OS PRÊMIOS 5.1- A premiação pode se dar de duas maneiras: Através de isenção do pagamento de meses de serviços de emissão de NF-e ou em dinheiro, através de depósitos bancários na conta do participante ou da conta que ele indicar. 5.2- O INDICADOR somente receberá o prêmio decorrente de sua indicaçãose o INDICADO efetivar o pagamento da taxa de adesão ao serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas (DIM NF-e) e confirmar a indicaçãodo INDICADOR. 6- DAS REGRAS DE INDICAÇÃO 6.1- A indicação somente será computada e válida para fins deste programa quando: 6.1.1- O INDICADO, durante o processo de adesão, confirmar aindicação por parte do INDICADOR. Para tanto, o INDICADO deverá informar os dados do INDICADOR que será registrado na DIMENSÃO SISTEMAS. 6.1.2- O INDICADO tiver contratado e pago o valor da taxa de adesão ao DIM NF-e cujo valor pode ser visualizado no site www.dimnfe.com.br. 6.2- O prêmio é pago por cliente INDICADO. Portanto para cada cliente INDICADO haverá um prêmio que pode ser isenção do pagamento de meses de serviços de emissão de NF-e ou dinheiro. O valor mínimo do prêmio é R$ 100,00 (cem reais), podendo o INDICADOR escolher o que melhor lhe convier, ou a isenção de pagamento de meses de serviços de emissão de NF-e ou o depósito na conta bancária informada no cadastro do participante disponível no site www.dimnfe.com.br. 6.3- O cadastro do indicado for feito no período previsto na promoção, ou seja, a partir de 01/02/2013. Indicações não cadastradas no site www.dimnfe.com.br ou cadastradas fora deste período não serão consideradas para efeito de premiação. 6.4- O INDICADO, na data de início deste programa, 01/02/2013 não tiver efetuado pagamento de adesão anterior a esta data. Portando as indicações ocorridas anteriormente a 01/02/2013 poderão ser cadastradas para efeito de premiação, porém a premiação só ocorrerá caso o INDICADO ainda não tenha efetuado o pagamento da taxa de adesão. 7-DA CONFIRMAÇÃO DA INDICAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO 7.1- A confirmação se dará mediante a liquidação por parte do INDICADO da taxa de adesão do serviço de notas fiscais eletrônicas DIM NF-e. 7.2- O benefício do prêmio será concedido de diferentes formas para INDICADOR: 7.2.1- Se, CLIENTE PARTICIPANTE será premiado pela isenção de pagamento da (s) próxima(s) mensalidade referente aos serviços de emissão de notas fiscais eletrônicas no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Portanto poderá ficar isento de até duas mensalidades quando seu valor mensal for inferior aos cem reais. Obs: Esta isenção não vale para mensalidades já faturadas no mês do pagamento da adesão do INDICADO. 7.2.2- Se, PARCEIRO será premiado através de depósito efetuado diretamente na conta bancária informada quando do preenchimento do formulário de participação, disponível no site www.dimnfe.com.br. Para confirmação a DIMENSÃO SISTEMAS lhe enviará e-mail posteriormente ao depósito bancário. O INDICADOR deverá responder este e-mail o qual será encaminhada diretamente ao departamento financeiro da DIMENSÃO SISTEMAS, que valerá como recibo. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1- O INDICADOR autoriza desde já o uso de sua imagem e nome em divulgação da conquista do prêmio decorrente da promoção, sem qualquer ônus para a DIMENSÃO SISTEMAS. 8.2- A DIMENSÃO SISTEMAS se reserva ao direito de alterar o presente regulamento, a qualquer tempo, 8.7- O INDICADOR e o INDICADO declaram que concordam com todas ascondições estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição. 8.8- As dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão avaliadas pelo Departamento de Relacionamento com Clientes da DIMENSÃO SISTEMAS, o qual pode ser contatado pelo telefone (47) 3371.1514 Ramal 21.