Conselho Monetário Nacional (CMN) – www.fazenda.gov.br Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Composto pelo Ministro da Fazenda (presidente do Conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central. Principais atribuições do CMN: Autorizar a emissão de papel moeda; Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto á compra e venda de ouro; Disciplinar o crédito em todas as modalidades; Limitar, sempre que necessário as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; Determinar o percentual de recolhimento do compulsório; Regular as operações de redesconto; Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. Banco Central do Brasil (BC) – www.bcb.gov.br Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com diretoria colegiada composta de 09 membros (Presidente + 8 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado. Principal órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional faz cumprir todas as determinações do CMN (Conselho Monetário Nacional). É através do Banco Central que o governo intervém diretamente no Sistema Financeiro; Principais atribuições do BC: Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal. Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional; Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante; Emitir papel moeda; Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos; Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punido-as se for o caso; Controlar o fluxo de capitais estrangeiros; Exercer o controle do crédito. Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) – www.cvm.gov.br Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O Presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República. Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição e opções de compra e venda de mercadorias. Principais atribuições da CVM: Estimular investimento no mercado acionário; Assegurar o funcionamento da Bolsa de Valores; Proteger os titulares contra emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais; Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto; Fortalecer o mercado de ações; BM&FBOVESPA – www.bmfbovespa.com.br A BMFBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil. Principais atribuições da BMFBOVESPA: Desenvolve, implanta e provê sistemas para negociações de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias; Realiza o registro, a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários transacionados através de suas plataformas de negociação, além das listagens de ações e de outros ativos, bem como divulga informação de suporte ao mercado; Atua como depositária central dos ativos negociados em seus ambientes, além de licenciar softwares e índices; Atividades de gerenciamento de riscos das operações realizadas por meio de seus sistemas; Clearings BMFBOVESPA Uma das condições necessárias para o funcionamento dos mercados financeiro e de capitais é a certeza de seus participantes de que seus ganhos serão recebidos e suas operações de compra e venda serão liquidadas nas condições e nos prazos estabelecidos. Isso é proporcionado pelas câmaras de registro, compensação e liquidação, ou clearings. O sistema de clearings da BMFBOVESPA está instalado de maneira a conferir credibilidade e estabilidade aos diversos mercados em que atua. É também uma importante ferramenta para manter os mercados sob controle em momentos de crise. Principais atribuições da Clearins: Presta serviço de registro, acompanhamento e controle das operações em aberto; Compensação, liquidação e financeira dos contratos; Administração das garantias financeiras, gerenciamento de risco das operações. BMFBOVESPA Supervisão de Mercado ( BSM ) A BSM responde pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do mercado e dos agentes de compensação e/ou custódia perante a Bolsa, bem como pela administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo ( MRP ). A entidade fiscaliza a observância de suas normas de conduta e da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações, condições anormais de negociação e comportamentos suscetíveis de por em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado. A BSM funciona como auditoria externa dentro das corretoras participantes do mercado. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – www.cblc.com.br CBLC é responsável pelos serviços de guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA, Segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado, renda fixa privada, etc.). Estes serviços foram desenvolvidos em uma estrutura moderna e confiável, alinhada às melhores práticas e recomendações internacionais, cujas inovações são conseqüências do compromisso da CBLC com o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro. BTC O Banco de Títulos (BTC) é um serviço de empréstimos de títulos que atende tanto aos que querem emprestar, quanto aos que querem tomar emprestado um ativo financeiro mediante aporte de garantias. A Bolsa atua como contraparte e garante as operações. O acesso ao serviço se dá por meio de um sistema eletrônico. Para efetivar a operação o tomador se compromete a pagar ao doador uma taxa livremente pactuada entre as partes e o emolumento cobrado pelo BTC. Todos os proventos declarados pelo emissor do título durante a vigência do contrato são reembolsados ao proprietário original, que empresta os títulos. No final do prazo acordado o tomador deve devolver os títulos emprestados ao proprietário. Central de Custódia e Liquidação de Títulos (CETIP) – www.cetip.com.br A CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos é uma sociedade administradora de mercados de balcão organizados, ou seja, de ambientes de negociação e registro de valores mobiliários, títulos públicos e privados de renda fixa e derivativos de balcão. É, na realidade, uma câmara de compensação e liquidação sistemicamente importante, nos termos definidos pela legislação do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei n º10.214), que efetua a custódia escritural de ativos e contratos, registra operações realizadas no mercado de balcão, processa a liquidação financeira e oferece ao mercado uma Plataforma Eletrônica para a realização de diversos tipos de operações online, tais como leilões e negociação de títulos públicos, privados e valores mobiliários de renda fixa. A movimentação financeira entre os participantes é processada pela CETIP, por meio do lançamento de débitos e créditos nas contas dos bancos liquidantes no STR - Sistema de Transferência de Reserva do Banco Central. O conceito DVP - Delivery Versus Payment (entrega contra pagamento) protege os participantes contra eventuais falhas na entrega dos títulos ou no pagamento, assegurando que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos estejam efetivamente disponíveis na posição do vendedor e os recursos relativos a seu pagamento disponibilizados integralmente pelo comprador. Na CETIP são processadas quatro modalidades de liquidação: compensação multilateral entre todos os participantes; compensação bilateral (entre dois participantes); valor bruto de cada operação realizada, lançada diretamente nas contas dos bancos no STR; e book transfer, transferência entre contas, quando estiverem sob um mesmo banco liquidante. CETIP faz o registro de negócios fechados entre seus participantes no mercado de balcão depois de processar, em seu ambiente, a comparação, o casamento e a confirmação das operações, de forma automática, sem necessidade de reentrada de dados. É o chamado STP - Straight Through Processing. O registro exige duplo comando: um do comprador e outro do vendedor. As operações registradas são aceitas somente se os títulos envolvidos estiverem disponíveis na conta de custódia do vendedor e são liquidadas na forma de entrega, através de transferência de custódia, contra pagamento em reservas bancárias, de disponibilidade imediata.