A integração das Clearings da BM&FBOVESPA e o
lançamento do novo Sistema de Risco CORE estão, na
minha percepção, alinhados aos objetivos maiores do
nosso Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB).
Desde o seu lançamento em 2002, o SPB, sempre
aderente
às
melhores
práticas
de
pagamentos
observadas na economia global, vem se consolidando
numa ferramenta essencial para a redução do risco
sistêmico no País.
A Lei 10.214, de 2001, que o criou, tratou de
reconhecer a compensação multilateral nos sistemas
de compensação e de liquidação, prática que otimiza e
racionaliza a utilização de recursos nas câmaras de
compensação e, se bem estruturada e monitorada, não
acarreta elevação do risco sistêmico.
Também de 2001, a Circular 3.057, do Banco
Central,
estabeleceu
que
são
sistemicamente
importantes os sistemas de liquidação de transações
com ativos financeiros, títulos, valores mobiliários,
derivativos
financeiros
independentemente
transação
e
do
do
giro
e
moedas
valor
estrangeiras,
individual
financeiro
diário.
de
O
cada
que,
evidentemente, eleva todas as atuais clearings da
BMF&BOVESPA
ao
status
de
sistemicamente
importantes.
1
Pela mesma norma, como é do conhecimento das
senhoras e dos senhores, o Banco Central ficou
incumbido da vigilância do SPB, da autorização para
funcionamento
liquidação
e
dos
da
sistemas
aprovação
de
de
compensação
regulamentos
e
de
câmaras de liquidação no Brasil.
Ora, tudo isso tem sido a rotina do BC desde 2002.
Mas o futuro apresenta desafios, ao Banco Central e
ao mercado. Na esteira da crise de 2008, o Comitê de
Pagamentos e Sistemas de Compensações do BIS,
conhecido como CPSS, e o regulador internacional de
títulos e valores mobiliários, a IOSCO, aprovaram um
conjunto
de
princípios
a
serem
seguidos
pelos
provedores de infraestruturas ao mercado financeiro,
onde estão incluídas as clearings.
Será papel do Banco Central cuidar da aderência
das infraestruturas do mercado financeiro brasileiro
aos padrões estabelecidos pelo CPSS/IOSCO. Esse
trabalho encontra-se em curso e os resultados, ainda
que parciais, são bastante positivos.
De um modo geral, o Brasil apresenta alto grau de
enquadramento aos Princípios internacionais, fruto da
qualidade de sua regulação bancária e financeira.
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Enquanto outros países terão que realizar esforço
significativo para estar em “compliance” com os
Princípios, nós teremos tarefa bem menos árdua pela
frente.
As clearings e sistemas de liquidação que operam
no Brasil tem características que os destacam no
cenário internacional. Dentre as quais podemos citar:
a entrega contra pagamento e o pagamento contra
pagamento em todos os sistemas; os ativos aceitos
como colateral possuem excelente qualidade e alta
liquidez; existe clareza nas regras de repartição de
perdas; os fundos garantidores são uma adição à
segurança do sistema e temos linhas de liquidez para
a cobertura de falhas de pagamento com relativa
abundância.
Sobre esse último aspecto, convém frisar que
outros países também se deparam com o desafio de
estabelecer
linhas
estrangeiras.
Por
de
isso,
liquidez
diversos
em
moedas
bancos
centrais,
inclusive o nosso, vem debatendo o tema na busca de
estabelecermos as condições nas quais as CCPs
poderiam ter, em última instância, acesso ao auxílio
de liquidez em moeda estrangeira estabelecido pelo
banco central emissor e pelo banco central do país
onde opera a CCP.
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As
análises
que
fazemos
do
Sistema
de
Pagamentos Brasileiro, de um modo geral, e das
clearings da BMF, em particular, revelam que esses
vêm funcionando de forma eficiente e segura.
Os
trabalhos
de
backtesting,
periodicamente
realizados para os sistemas de compensação e de
liquidação
de
transações
com
títulos,
valores
mobiliários, derivativos e moeda estrangeira, nos quais
há uma CCP, em sua atuação de contraparte central,
apresentam resultados bastante satisfatórios. No que
tange às garantias exigidas nesses sistemas, não vem
sendo observada deficiência de cobertura do risco de
crédito e os cenários utilizados para o cálculo de
margens têm sido eficientes.
Assim é que temos um sistema robusto do ponto
de vista dos riscos, sejam de crédito ou de mercado.
Uma terceira dimensão da gestão dos riscos diz
respeito aos aspectos operacionais.
Um dos Princípios traçados pelo CPSS e pela
IOSCO, aos quais me referi anteriormente, também
cuida dessa dimensão. Estabelece o princípio de
número dois - que é voltado à Governança das
infraestruturas de mercado - que o Conselho de
Administração deve explicitar o apetite de risco da
instituição e que as áreas de gerenciamento de risco e
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controles internos devem ter independência e recursos
suficientes para cumprir com suas responsabilidades e
objetivos.
Temos a certeza de que na nova configuração
anunciada para as clearings da BMF&BOVESPA, os
princípios basilares das infraestruturas de mercado
serão plenamente observados.
É nesse contexto que recepcionamos com elevada
expectativa a integração das clearings e o novo
sistema de risco. O grande desafio que se antepõe a
essas
inovações
é
a
manutenção
do
grau
de
excelência e de segurança até aqui observados e, ao
mesmo, tempo a geração de ganhos de escala e de
redução de custos aos participantes.
Enfim, senhoras e senhores, a crise de 2008, ao
tempo em que revelou potenciais fragilidades em
sistemas de compensação e liquidação mundo afora,
mostrou, por outro lado, a resiliência e a segurança do
arcabouço
membros
vigente
no
do Conselho
Brasil.
Por
da Bolsa,
isso,
senhores
contem com
a
parceria do Banco Central do Brasil nessa empreitada
desafiadora, que traga ganhos aos participantes e
torne ainda mais robusto o sistema de gestão de
riscos e de garantias da BMF&BOVESPA.
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