A integração das Clearings da BM&FBOVESPA e o lançamento do novo Sistema de Risco CORE estão, na minha percepção, alinhados aos objetivos maiores do nosso Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB). Desde o seu lançamento em 2002, o SPB, sempre aderente às melhores práticas de pagamentos observadas na economia global, vem se consolidando numa ferramenta essencial para a redução do risco sistêmico no País. A Lei 10.214, de 2001, que o criou, tratou de reconhecer a compensação multilateral nos sistemas de compensação e de liquidação, prática que otimiza e racionaliza a utilização de recursos nas câmaras de compensação e, se bem estruturada e monitorada, não acarreta elevação do risco sistêmico. Também de 2001, a Circular 3.057, do Banco Central, estabeleceu que são sistemicamente importantes os sistemas de liquidação de transações com ativos financeiros, títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros independentemente transação e do do giro e moedas valor estrangeiras, individual financeiro diário. de O cada que, evidentemente, eleva todas as atuais clearings da BMF&BOVESPA ao status de sistemicamente importantes. 1 Pela mesma norma, como é do conhecimento das senhoras e dos senhores, o Banco Central ficou incumbido da vigilância do SPB, da autorização para funcionamento liquidação e dos da sistemas aprovação de de compensação regulamentos e de câmaras de liquidação no Brasil. Ora, tudo isso tem sido a rotina do BC desde 2002. Mas o futuro apresenta desafios, ao Banco Central e ao mercado. Na esteira da crise de 2008, o Comitê de Pagamentos e Sistemas de Compensações do BIS, conhecido como CPSS, e o regulador internacional de títulos e valores mobiliários, a IOSCO, aprovaram um conjunto de princípios a serem seguidos pelos provedores de infraestruturas ao mercado financeiro, onde estão incluídas as clearings. Será papel do Banco Central cuidar da aderência das infraestruturas do mercado financeiro brasileiro aos padrões estabelecidos pelo CPSS/IOSCO. Esse trabalho encontra-se em curso e os resultados, ainda que parciais, são bastante positivos. De um modo geral, o Brasil apresenta alto grau de enquadramento aos Princípios internacionais, fruto da qualidade de sua regulação bancária e financeira. 2 Enquanto outros países terão que realizar esforço significativo para estar em “compliance” com os Princípios, nós teremos tarefa bem menos árdua pela frente. As clearings e sistemas de liquidação que operam no Brasil tem características que os destacam no cenário internacional. Dentre as quais podemos citar: a entrega contra pagamento e o pagamento contra pagamento em todos os sistemas; os ativos aceitos como colateral possuem excelente qualidade e alta liquidez; existe clareza nas regras de repartição de perdas; os fundos garantidores são uma adição à segurança do sistema e temos linhas de liquidez para a cobertura de falhas de pagamento com relativa abundância. Sobre esse último aspecto, convém frisar que outros países também se deparam com o desafio de estabelecer linhas estrangeiras. Por de isso, liquidez diversos em moedas bancos centrais, inclusive o nosso, vem debatendo o tema na busca de estabelecermos as condições nas quais as CCPs poderiam ter, em última instância, acesso ao auxílio de liquidez em moeda estrangeira estabelecido pelo banco central emissor e pelo banco central do país onde opera a CCP. 3 As análises que fazemos do Sistema de Pagamentos Brasileiro, de um modo geral, e das clearings da BMF, em particular, revelam que esses vêm funcionando de forma eficiente e segura. Os trabalhos de backtesting, periodicamente realizados para os sistemas de compensação e de liquidação de transações com títulos, valores mobiliários, derivativos e moeda estrangeira, nos quais há uma CCP, em sua atuação de contraparte central, apresentam resultados bastante satisfatórios. No que tange às garantias exigidas nesses sistemas, não vem sendo observada deficiência de cobertura do risco de crédito e os cenários utilizados para o cálculo de margens têm sido eficientes. Assim é que temos um sistema robusto do ponto de vista dos riscos, sejam de crédito ou de mercado. Uma terceira dimensão da gestão dos riscos diz respeito aos aspectos operacionais. Um dos Princípios traçados pelo CPSS e pela IOSCO, aos quais me referi anteriormente, também cuida dessa dimensão. Estabelece o princípio de número dois - que é voltado à Governança das infraestruturas de mercado - que o Conselho de Administração deve explicitar o apetite de risco da instituição e que as áreas de gerenciamento de risco e 4 controles internos devem ter independência e recursos suficientes para cumprir com suas responsabilidades e objetivos. Temos a certeza de que na nova configuração anunciada para as clearings da BMF&BOVESPA, os princípios basilares das infraestruturas de mercado serão plenamente observados. É nesse contexto que recepcionamos com elevada expectativa a integração das clearings e o novo sistema de risco. O grande desafio que se antepõe a essas inovações é a manutenção do grau de excelência e de segurança até aqui observados e, ao mesmo, tempo a geração de ganhos de escala e de redução de custos aos participantes. Enfim, senhoras e senhores, a crise de 2008, ao tempo em que revelou potenciais fragilidades em sistemas de compensação e liquidação mundo afora, mostrou, por outro lado, a resiliência e a segurança do arcabouço membros vigente no do Conselho Brasil. Por da Bolsa, isso, senhores contem com a parceria do Banco Central do Brasil nessa empreitada desafiadora, que traga ganhos aos participantes e torne ainda mais robusto o sistema de gestão de riscos e de garantias da BMF&BOVESPA. 5