1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 Processo Nº RTOrd-0000039-95.2014.5.12.0050 Relator RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ RECLAMANTE MARA RUBIA DIAS SIMAO ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJO FILHO(OAB: 21909) RECLAMADO MOBITEL S.A. ADVOGADO THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB: 41795) RECLAMADO TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO MARINA DE CASTRO CARVALHO CURY(OAB: 237625) ADVOGADO JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB: 126504) 297 documentos. A segunda ré deixou de comparecer à audiência inicial (ID5f9c40b). Manifestação da autora (ID5a96938). Colhidos os depoimentos da autora e da preposta da primeira ré (ID3baaa3f). Ouvida uma testemunha trazida pela primeira ré (ID3baaa3f). TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 000003995.2014.5.12.0050 Encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas, com acréscimo oral pela autora. Aos treze dias do mês de março de dois mil e quinze, às dezessete Propostas de conciliação recusadas. horas e quatro minutos, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, Estado de Santa Catarina, na presença do Juiz Dr. Rodrigo Gamba Rocha É o relatório. Diniz, realizou-se audiência de julgamento da ação trabalhista proposta por MARA RUBIA DIAS SIMÃO em face de CONTAX MOB ITEL S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A. Aberta a sessão, apregoadas as partes. Ausentes. Passo a decidir. Fundamentação 1.Revelia SENTENÇA No processo do trabalho a revelia decorre do não-comparecimento do réu à audiência (artigo 844 da CLT). Conforme ata do ID5f9c40b, a segunda ré deixou de comparecer à Relatório audiência inicial, pelo que caracterizada a revelia e a confissão, devendo ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial em relação a ela. MARA RUBIA DIAS SIMÃO, qualificada nos autos em epígrafe, Cabe registrar que a presença de advogado, mesmo que munido de ajuizou ação trabalhista em face de CONTAX MOB ITEL S.A. e contestação, não é suficiente para elidir a revelia (Súmula 122 do E. TELEFÔNICA BRASIL S.A., qualificada nos mesmos autos, TST). aduzindo razões e pedidos (ID938201). Deu à causa o valor de R$30.000,00. Juntou documentos. Em razão da revelia, deixo de conhecer da contestação contida no ID5f9c40b e dos documentos que a acompanharam. A primeira ré apresentou contestação (ID49eb345). Juntou documentos. A segunda ré apresentou contestação (IDbac5b66). Juntou Código para aferir autenticidade deste caderno: 83487 2.Relação de emprego com a segunda ré