PROCESSO Nº 88/14 - PROJETO DE LEI Nº 07 INTERESSADO: Vereador José Luis Rabello ASSUNTO: Institui no Município a "Urna do Povo", e dá outras providências. -0Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Submeto à consideração do Plenário o seguinte: PROJETO DE LEI Institui no Município de São Carlos a URNA DO POVO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica Instituída no Município de São Carlos, a urna do Povo, que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular. ARTIGO 2º - A Urna do Povo destina-se a coletar junto à população sugestões, criticas e denuncias, permitindo o Poder Legislativo Municipal um melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade e à população participar de forma mais ativa na definição de obras e serviços prioritários, bem como no planejamento do desenvolvimento do município em todos os aspectos. ARTIGO 3° - Por solicitação ou autorização, poderão ser instaladas urnas em qualquer estabelecimento de ensino, igrejas, financeiros, associativos e comerciais. PARAGRÁFO ÚNICO – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ampliar o número de locais para instalação das urnas, sempre que julgar necessário. ARTIGO 4° - A Urna do Povo, que será acompanhada de bloco padronizado destinado para a manifestação dos cidadãos, será confeccionada de tal forma que conste o telefone da Câmara de Vereadores de São Carlos e com os seguintes dizeres: “URNA DO POVO – CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS. DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, IDEIA OU CRÍTICA. ESCREVA SOBRE PROJETOS, PROBLEMAS DE SEU BAIRRO E NOSSA CIDADE. VOCÊ TEM DIREITO”. Parágrafo Único: Os blocos destinados a coleta de sugestões da população terão espaço reservado para, caso o participante assim o desejar, fazer constar o seu nome, endereço e telefone. ARTIGO 5° - A Urna do Povo será confeccionada de forma que possibilite o sigilo dos participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão coletadas a mensalmente por funcionários da Câmara de Vereadores de São Carlos. Parágrafo Único – Uma vez recebidas as manifestações populares, elas deverão ser encaminhadas às devidas comissões internas para análise e encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais e outros órgãos governamentais. ARTIGO 6° - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Carlos designará comissão suprapartidária, composta de 01 (um) vereador de cada bancada, indicado pela respectiva liderança, e terá como finalidade a instalação e acompanhamento das atividades relacionadas com a Urna do Povo. Parágrafo Único – Uma vez designada a instalação da Urna do Povo, será dado conhecimento a todos os vereadores da data, horário e local de evento. ARTIGO 7° - Os recursos necessários para implementação da Urna do Povo, serão advindos de dotação orçamentária prevista no orçamento do Poder Legislativo, podendo inclusive ser realizada, se for necessário, no primeiro ano uma suplementação. Parágrafo único – O Poder Legislativo destinará anualmente, em seu orçamento próprio, receita para a manutenção da atividade relativa à Urna do Povo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 2014. (a) José Luis Rabello Vereador - PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar os canais de atendimento a população. A Urna do Povo será um canal direto de comunicação da sociedade com a Câmara Municipal e possibilitará a coleta de manifestações das pessoas, através de sugestões e criticas. Além disso, será uma ferramenta para que a população exerça seu direito de expressão, independentemente de ideologias políticas e partidárias. A Urna do Povo servirá como um importante instrumento para que a Câmara Municipal possa melhor conhecer as reais necessidades da população, e assim atender os anseios comunitários. Será um meio para auxiliar e promover o desenvolvimento do Município. Para que uma cidade cresça e consiga prestar serviços públicos de qualidade é fundamental a participação popular. Neste sentido, a criação de ouvidorias públicas tem se mostrado fator primordial, assim sendo é extremamente importante que criemos mecanismo de aproximação do Poder Público com os cidadãos São-carlenses. E como forma de melhorar esta relação, faz-se necessário a implantação de várias alternativas para que as pessoas se comuniquem, exponham suas ideias, imponham sua opinião e cobrem uma efetiva realização de suas obrigações. A participação popular na gestão pública é uma realidade, uma prática diferenciada de gestão. Um município que respeita o seu povo da maneira que este o merece procurar ouvir as suas necessidades. Assim, a Urna do Povo visa criar um espaço público onde todos os cidadãos terão o direito de expressar suas opiniões e aspirações, contribuindo com este Parlamento para desempenhar suas funções a contento dos munícipes.