PROCESSO Nº 88/14 - PROJETO DE LEI Nº 07
INTERESSADO: Vereador José Luis Rabello
ASSUNTO: Institui no Município a "Urna do Povo", e dá outras providências.
-0Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Submeto à consideração do Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Institui no Município de São Carlos a
URNA
DO
POVO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica Instituída no Município de São
Carlos, a urna do Povo, que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação
popular.
ARTIGO 2º - A Urna do Povo destina-se a coletar
junto à população sugestões, criticas e denuncias, permitindo o Poder Legislativo Municipal um
melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade e à população participar de
forma mais ativa na definição de obras e serviços prioritários, bem como no planejamento do
desenvolvimento do município em todos os aspectos.
ARTIGO 3° - Por solicitação ou autorização,
poderão ser instaladas urnas em qualquer estabelecimento de ensino, igrejas, financeiros,
associativos e comerciais.
PARAGRÁFO ÚNICO – Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado a ampliar o número de locais para instalação das urnas, sempre que julgar
necessário.
ARTIGO 4° - A Urna do Povo, que será
acompanhada de bloco padronizado destinado para a manifestação dos cidadãos, será
confeccionada de tal forma que conste o telefone da Câmara de Vereadores de São Carlos e com
os seguintes dizeres: “URNA DO POVO – CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS.
DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, IDEIA OU CRÍTICA. ESCREVA SOBRE PROJETOS,
PROBLEMAS DE SEU BAIRRO E NOSSA CIDADE. VOCÊ TEM DIREITO”.
Parágrafo Único: Os blocos destinados a coleta de
sugestões da população terão espaço reservado para, caso o participante assim o desejar, fazer
constar o seu nome, endereço e telefone.
ARTIGO 5° - A Urna do Povo será confeccionada
de forma que possibilite o sigilo dos participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão
coletadas a mensalmente por funcionários da Câmara de Vereadores de São Carlos.
Parágrafo Único – Uma vez recebidas as
manifestações populares, elas deverão ser encaminhadas às devidas comissões internas para
análise e encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes Legislativo
e Executivo Municipais e outros órgãos governamentais.
ARTIGO 6° - A Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de São Carlos designará comissão suprapartidária, composta de 01 (um) vereador de
cada bancada, indicado pela respectiva liderança, e terá como finalidade a instalação e
acompanhamento das atividades relacionadas com a Urna do Povo.
Parágrafo Único – Uma vez designada a instalação
da Urna do Povo, será dado conhecimento a todos os vereadores da data, horário e local de evento.
ARTIGO 7° - Os recursos necessários para
implementação da Urna do Povo, serão advindos de dotação orçamentária prevista no orçamento
do Poder Legislativo, podendo inclusive ser realizada, se for necessário, no primeiro ano uma
suplementação.
Parágrafo único – O Poder Legislativo destinará
anualmente, em seu orçamento próprio, receita para a manutenção da atividade relativa à Urna do
Povo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 2014.
(a) José Luis Rabello
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar os canais de atendimento a população. A Urna
do Povo será um canal direto de comunicação da sociedade com a Câmara Municipal e
possibilitará a coleta de manifestações das pessoas, através de sugestões e criticas. Além disso,
será uma ferramenta para que a população exerça seu direito de expressão, independentemente de
ideologias políticas e partidárias.
A Urna do Povo servirá como um importante instrumento para que a Câmara Municipal possa
melhor conhecer as reais necessidades da população, e assim atender os anseios comunitários. Será
um meio para auxiliar e promover o desenvolvimento do Município.
Para que uma cidade cresça e consiga prestar serviços públicos de qualidade é fundamental a
participação popular. Neste sentido, a criação de ouvidorias públicas tem se mostrado fator
primordial, assim sendo é extremamente importante que criemos mecanismo de aproximação do
Poder Público com os cidadãos São-carlenses. E como forma de melhorar esta relação, faz-se
necessário a implantação de várias alternativas para que as pessoas se comuniquem, exponham
suas ideias, imponham sua opinião e cobrem uma efetiva realização de suas obrigações.
A participação popular na gestão pública é uma realidade, uma prática diferenciada de gestão. Um
município que respeita o seu povo da maneira que este o merece procurar ouvir as suas
necessidades. Assim, a Urna do Povo visa criar um espaço público onde todos os cidadãos terão o
direito de expressar suas opiniões e aspirações, contribuindo com este Parlamento para
desempenhar suas funções a contento dos munícipes.
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Institui no Município a "Urna