Procedimentos Acadêmicos
Todo aluno recebe, ao ingressar em um curso da FAINOR um número de
identificação na Instituição, chamado registro acadêmico. É fundamental que o
estudante (ou seu representante legal) confirme o seu registro acadêmico para
que a FAINOR tenha certeza de que a vaga está sendo ocupada. A
confirmação deve ser feita em um dos três primeiros dias de aula, na
coordenação do curso. Apenas têm direito à matrícula nos componentes
curriculares, os acadêmicos que tenham seu registro acadêmico ativo,
essencial à condição de aluno.
Matrícula
A matrícula é o ato formal de vinculação do discente em um dos cursos da
Faculdade Independente do Nordeste, obedecidos os prazos fixados no
Calendário Acadêmico, sendo as exigências e requisitos estabelecidos nos
termos do edital de abertura do Processo Seletivo e no Edital de Matrícula.
O
discente do primeiro semestre dos cursos, deverá matricular-se em todos os
componentes curriculares oferecidos para o semestre.
A matrícula é válida por um período letivo devendo ser renovada
semestralmente após quitação de eventuais débitos vencidos, dentro do prazo
fixado pela Faculdade Independente do Nordeste, sendo solicitada através de
requerimento e assinatura de Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de
pagamento da primeira mensalidade, bem como de quitação das
mensalidades anteriores.
Documentos para portador de diploma:
- Requerimento à Direção Acadêmica solicitando Matrícula Especial;
- Diploma de graduação;
- Histórico Escolar (2º grau);
- Histórico Escolar (Nível Superior);
- Planos de curso das disciplinas cursadas e aprovadas nos dez (10) anos
anteriores ao ingresso nesta Instituição;
- Cédula de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar ou Reservista (sexo masculino);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3×4 recente
Obs.: Os requerentes deverão apresentar os originais e cópias dos
documentos solicitados.
Matrícula não regular
Será permitida a matrícula não regular em componentes curriculares isolados
dos cursos da Faculdade Independente do Nordeste a graduado ou estudante
de curso superior.
O discente não regular só poderá cursar até seis componentes curriculares,
podendo matricular-se em até três por período letivo, conforme Resolução
C.A. Número 003/001.
A aprovação do discente não regular não lhe assegura o direito a diploma de
graduação nos cursos em que os componentes curriculares estiverem
integrados, mas, unicamente, a certificado.
Será permitida a matrícula de estudante ouvinte em componentes curriculares
isolados dos cursos da Faculdade Independente do Nordeste, a graduado ou
estudante de curso superior.
O discente ouvinte não se submeterá a qualquer avaliação de aprendizagem,
ficando, porém, obrigado à freqüência mínima de 75%, para obtenção do
certificado de freqüência.
O certificado de freqüência não dá direito a créditos
acadêmicos para cursos da Faculdade Independente do Nordeste.
Documentos para matrícula especial:
- Requerimento à Direção Acadêmica solicitando Matrícula Especial;
- Histórico escolar ATUALIZADO (Nível Superior);
- Atestado de vínculo;
- Cédula de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar ou Reservista (sexo masculino);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3×4 recente
Os requerentes deverão apresentar os originais e cópias dos documentos
solicitados.
Trancamento de matrícula
O discente pode requerer trancamento de sua matrícula, mantendo sua
vinculação à FAINOR e o direito de renovação de matrícula.
Será permitido, até trinta dias do início do semestre, o trancamento parcial ou
total de matrícula desde que obedeça ao limite mínimo de componentes
curriculares, no caso de trancamento parcial.
O retorno aos estudos obriga o discente que tiver trancado matrícula a cumprir
o currículo vigente à época do seu retorno.
O trancamento da matrícula interrompe as obrigações financeiras do discente
para com a Entidade Mantenedora, a partir do mês seguinte ao vincendo.
O trancamento de matrícula é válido apenas por um semestre e não poderá
ultrapassar dois anos consecutivos ou alternados, devendo ser renovado,
através de matrícula e consequente novo trancamento.
Transferência externa
A FAINOR, no limite das vagas existentes e nos prazos fixados no calendário
acadêmico, aceitará inscrição para transferência de discentes de outras IES
congêneres, nacionais ou estrangeiras, provenientes de cursos idênticos ou
equivalentes aos seus, mediante processo seletivo, regulamentado pelo
Conselho Acadêmico.
A transferência facultativa efetuar-se-á em período fixado pelo Calendário
Acadêmico, devendo o requerimento ser instruído com o histórico acadêmico
do curso de origem, programas dos componentes curriculares nele cursados
com aprovação e atestado de regularidade do postulante na Instituição de
origem.
A transferência ex-officio dar-se-á na forma da lei, para a Faculdade
Independente do Nordeste, aos servidores públicos, civis ou militares, e seus
dependentes, e de discente transferido de domicílio para exercer cargo
público. Para estes será concedida matrícula independente de vagas e prazos.
Não são isentos de adaptação curricular os discentes beneficiários pela
transferência ex-officio.
O discente transferido está sujeito às adaptações curriculares vigentes que se
fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no
curso de origem, conforme regulamentação interna do Conselho Acadêmico.
Documentos para transferência:
- Histórico Escolar / Certificado (2º grau);
- Histórico Escolar atualizado (Instituição de origem);
- Atestado de vínculo;
- Planos de curso das disciplinas cursadas e aprovadas;
- Cédula de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar ou Reservista (sexo masculino);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3×4 recente;
- Declaração da situação com ENAD;
- Declaração de classificação no vestibular.
Obs.: Os requerentes deverão apresentar os originais e cópias dos
documentos solicitados.
Avaliação do Desempenho Acadêmico
A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita por componente
curricular e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar.
O aproveitamento escolar será avaliado através de acompanhamento contínuo
do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, nos exercícios
escolares, projetos, relatórios, memórias, monografias e demais atividades
programadas em cada componente curricular e no exame final.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares será permitida apenas
aos matriculados e será obrigatória, vedado o abono de faltas.
Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado
reprovado no componente curricular o aluno que não obtenha freqüência igual
a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades
programadas.
Haverá em cada semestre, obrigatoriamente, no mínimo 3 (três) avaliações de
aprendizagem em cada disciplina.
A aprovação do aluno na disciplina se dará de duas formas:
- A aprovação por média igual ou superior a 7,0(sete) nas três avaliações,
sendo portanto dispensado do exame final;
- Aprovação com exame final, com média final igual ou superior a 5,0 (cinco)
onde se aplica a seguinte fórmula:
MF = M x7+ EFx3
……………..10
Onde:
MF – Média Final;
M – Média do período, obtida pela média aritmética das 3 (três ) notas
atribuídas à disciplina;
EF – Nota do exame final;
O Exame Final consiste de uma avaliação escrita, que não poderá ser
respondida a lápis, e será a única prova retida na Faculdade Independente do
Nordeste, sendo permitido ao discente solicitar uma cópia.
Será considerado reprovado o discente que:
- tenha obtido M inferior a quatro;
- tenha obtido freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
- e após a realização do Exame Final, tenha obtido Média Final inferior a cinco.
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