Programa Intervir
PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS DE RISCO NA
CIDADE DE LISBOA
(ANEXO N5)
I. ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA
O Programa Intervir é promovido pela Câmara Municipal de Lisboa/ Direcção
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social/ Departamento de Desenvolvimento
Social (CML/DMHDS/DDS).
Este programa pretende contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e
jovens, promovendo competências pessoais e sociais, visando enriquece-las de um
reportório de comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá-las de
instrumentos que lhes permitam lidar com as diferentes situações do quotidiano.
Fomentar a autonomia, a responsabilização, a participação activa, a tomada de decisão e
a vontade, são conceitos a ter em conta quando se fala de comportamentos de risco nos
jovens.
Os sistemas educativos, formais e não formais, são igualmente imprescindíveis na
construção de respostas preventivas e na formação integral dos indivíduos.
As relações sociais, a influência da comunicação familiar e dos estilos parentais poderão
exercer funções importantes na fase da adolescência, dependendo delas muitas vezes o
sucesso do jovem na aquisição de competências psicossociais, na sua saúde mental e
nos seus comportamentos para a saúde. Das práticas parentais, a disciplina construtiva e
o suporte emocional e social têm demonstrado maiores índices de bem-estar e de
ajustamento na adolescência e por sua vez, um menor envolvimento em
comportamentos de risco e em grupos de pares desviantes.
O Programa Intervir possui uma importância relevante na comunidade, na medida em
que pretende prevenir e melhorar relacionamentos interpessoais, facilitar o
reconhecimento da opinião do outro, estimular a capacidade de resolução de problemas
e promover o auto-conhecimento. Também a formação parental é uma intervenção
contemplada neste Programa de âmbito preventivo na qual são ensinadas estratégias aos
pais, visando o envolvimento adequado dos pais na educação dos filhos.
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II.
NORMAS REGULAMENTARES
CAPÍTULO I
ÂMBITO, OBJECTIVOS, DESTINATÁRIOS, GRUPO-ALVO, PRINCÍPIOS GERAIS E
ESTRUTURA DO PROGRAMA
Artigo 1º
Âmbito
1. As presentes Normas Regulamentares definem os princípios, regras e procedimentos
a que deve obedecer a execução do Programa Intervir – Programa Municipal de
Prevenção de Comportamentos de Risco, promovido pela Câmara Municipal de Lisboa
(CML).
2. O Programa Intervir tem por finalidade promover e conceder apoio técnico e
financeiro exclusivamente às Juntas de Freguesia de Lisboa que se candidatem com
projectos de prevenção de comportamentos de risco e de promoção de estilos de vida
saudáveis na Cidade.
Artigo 2º
Objectivos
1 – O Programa Intervir tem como objetivo geral impulsionar projetos de promoção
de competências pessoais e sociais, através de atividades destinadas aos grupos-alvo
previstos no art.º 4º, com especial enfoque nas seguintes temáticas:
•
Bullying;
•
Delinquência Juvenil;
•
Comportamentos de risco na saúde sexual e reprodutiva;
•
Comportamentos alimentares inadequados;
•
Consumo de substâncias psicoativas;
•
Violência no namoro;
•
Ruturas familiares
2 – O Programa Intervir apresenta os seguintes objectivos específicos:
a) Promover o reforço de factores de proteção nos grupos-alvo;
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b) Minimizar riscos e danos nos grupos alvo;
c) Promover competências parentais;
d) Promover competências pessoais e sociais nos grupos-alvo previstos no
art.º 4º;
e) Promover a autoavaliação dos projetos que permita o reajustamento ao
nível das estratégias de intervenção no terreno;
f) Promover a avaliação dos projetos ao nível do impacto no território de
intervenção;
g) Promover o trabalho em rede.
Artigo 3º
Destinatários
Podem candidatar-se ao presente Programa as Juntas de Freguesia do Município de
Lisboa que apresentem projetos de prevenção de comportamentos de risco e de
promoção de estilos de vida saudáveis, ao abrigo dos quais sejam desenvolvidas
atividades no âmbito dos objetivos definidos no Art. 2º.
Artigo 4º
Grupo-alvo
Os projectos devem dirigir as suas actividades aos seguintes Grupos-alvo:
a) Grupo-alvo Final – Crianças e jovens (dos 3 aos 18 anos);
b) Grupo-alvo Estratégico – Pais/encarregados de educação, docentes e não
docentes, profissionais de saúde e técnicos que trabalham na área da
intervenção social;
Artigo 5º
Princípios Gerais
A concepção e execução dos projectos no âmbito do Programa Intervir devem reger-se
pelos seguintes princípios:
a) Conhecimento – as intervenções devem refletir a caracterização da realidade da
freguesia bem como o território de intervenção do projeto sustentadas em
diagnóstico atualizado e referenciais teóricos, necessários ao aprofundamento de
novos saberes acerca da problemática.
b) Inovação – as intervenções devem ser adequadas às problemáticas identificadas
nos territórios e utilizar metodologias inovadoras.
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c) Parcerias – as intervenções devem operacionalizar-se mediante o estabelecimento
de parcerias estratégicas que assegurem as respostas integradas e adequadas às
problemáticas identificadas. O programa deve obedecer a uma lógica de
proximidade, assegurar a partilha de informação e a articulação no terreno entre os
vários parceiros, otimização dos recursos disponíveis garantindo a
sustentabilidade das intervenções.
d) Avaliação – as intervenções devem basear-se numa cultura de avaliação
sistemática que potencie a disseminação das intervenções cujos resultados sejam
positivos, salientando a importância da avaliação do trabalho efetuado no ano
anterior.
e) Sustentabilidade – As intervenções devem ser desenvolvidas numa lógica de
otimização dos recursos disponíveis (financeiros, técnicos e materiais) que
garantam a capacidade de atuação e de adaptação às necessidades locais.
Artigo 6º
Estrutura do Programa
1. Os projetos candidatos ao Programa Intervir podem ser operacionalizados através de
ações enquadradas nos seguintes tipos de intervenção:
a) Universal – Acções dirigidas à população em geral;
b) Selectiva – Acções dirigidas a grupos que apresentem maior vulnerabilidade face
a comportamentos de risco. Este tipo de intervenção deverá ser a privilegiada.
2. Os projetos do Programa Intervir podem ser operacionalizados através das seguintes
acções:
Ação A - Promoção de actividades de treino de competências pessoais, sociais e
emocionais, visando o reforço dos fatores de proteção;
Ação B - Realização de sessões de informação/sensibilização no âmbito da prevenção
dos comportamentos de risco e promoção de estilos de vida saudáveis;
Ação C - Dinamização de sessões de formação parental;
Ação D - Realização de atividades lúdico-pedagógicas, desde que se encontrem
devidamente fundamentadas e não representem a totalidade das actividades a
desenvolver em cada projeto;
Ação E - Atividades entre equipas de Projeto INTERVIR de diferentes Freguesias
(exemplo: Formação entre Pares).
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CAPÍTULO II
Processo de Candidatura
Artigo 7º
Apresentação da Candidatura
1. A CML divulgará a abertura do prazo para a apresentação de candidaturas através do
envio de ofício/circular às Juntas de Freguesia.
2. A candidatura terá, obrigatoriamente, de adotar a denominação “Projeto Intervir”,
acrescida do nome da respetiva Junta de Freguesia.
3. Cada Junta de Freguesia poderá apresentar apenas uma candidatura, que integrará um
projeto.
4. A apresentação de candidatura deverá integrar um projeto com a duração do ano
civil.
5. A candidatura deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado pela
CML/DMHDS/DDS, conforme minuta anexa às presentes Normas Regulamentares
(Anexo I).
6. O formulário referido no número anterior deverá ser assinado pelo Presidente da
Junta de Freguesia respectiva.
7. A candidatura deve ser acompanhada dos currículos, bem como dos documentos
comprovativos da formação académica e profissional do coordenador do projeto e
dos elementos da respetiva equipa técnica.
8. A candidatura deve ser entregue em mão própria, nas instalações do Departamento
de Desenvolvimento Social, sito no Campo Grande, nº 25 – 7º B, 1749-099 Lisboa
ou enviada por correio registado para aquela morada ou através de correio
electrónico para [email protected].
9. Deverá ser remetida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da
receção do ofício de abertura de candidaturas, que incluirá as presentes Normas
Regulamentares.
Artigo 8º
Processo de análise
Compete ao Núcleo dos Comportamentos de Risco da CML/DMHDS/DDS a apreciação
das candidaturas apresentadas de acordo com o previsto nas presentes Normas
Regulamentares.
Artigo 9º
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Critérios de análise
1. Na apreciação e consequente aprovação das candidaturas serão considerados:
a) Projetos dirigidos aos grupos-alvo previstos no art.4º, inseridos em contextos
vulneráveis e/ou de riscos múltiplos;
b) Intervenções que visem a aquisição de competências pessoais e sociais, promovendo
comportamentos e estilos de vida saudáveis, tendo como objetivo o
desenvolvimento harmonioso de crianças e jovens;
c) Intervenções em territórios onde a cobertura de respostas sociais seja escassa ou
nula e/ou onde se verifique uma convergência de maior número de fatores de risco;
d) Ações dirigidas a famílias em situação de risco, com vista ao desenvolvimento de
competências parentais;
e) Atividades entre equipas do Projeto INTERVIR inter-freguesias.
2. Formação da Equipa Técnica:
a) Os projetos deverão integrar uma equipa técnica, a qual será coordenada por um
dos elementos que a compõe.
b) O Coordenador deverá apresentar preferencialmente o seguinte perfil funcional:
•
Formação académica na área das ciências sociais e humanas;
•
Formação específica e/ou experiência profissional adequada às funções
que irá desempenhar.
c) Os restantes elementos da equipa técnica deverão ter igualmente formação
específica ou experiência profissional adequada.
Artigo 10º
Competência para a decisão
1. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento das candidaturas compete à Câmara
Municipal, sob proposta do(a) Sr. (a) Vereador (a) do Pelouro da Habitação e
Desenvolvimento Social e deverá ter por base uma análise técnica e financeira, de
acordo com os critérios definidos nas presentes Normas Regulamentares, elaborada
pelo Núcleo dos Comportamentos de Risco da CML/DMHDS/DDS.
2.
As Juntas de Freguesia serão notificadas, em sede de audiência prévia, da intenção
de deferimento ou indeferimento das candidaturas no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contado a partir da data da respectiva apresentação na CML/DMHDS/DDS.
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CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 11º
Direitos das Juntas de Freguesia
As Juntas de Freguesia têm o direito a:
1. Decidir sobre a localização e as atividades a realizar, desde que devidamente
enquadradas nas presentes Normas Regulamentares;
2. Selecionar e contratar o Coordenador, bem como a restante Equipa Técnica;
Artigo 12º
Deveres das Juntas de Freguesia
As Juntas de Freguesia têm o dever de:
1. Divulgar o Programa Intervir, publicitando o apoio concedido pela CML através da
menção expressa “Com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa”, e inclusão do
respetivo logótipo, em todos os instrumentos de divulgação do projeto e/ou das
atividades;
2. Envolver as Equipas Técnicas no desenvolvimento e acompanhamento do Projeto
INTERVIR bem como responsabilizar-se pela concretização do mesmo;
3. Providenciar a participação do Coordenador e Equipa Técnica em ações de
sensibilização/formação, que eventualmente sejam dinamizadas no âmbito do
Programa Intervir;
4. Remeter à CML/DMHDS/DDS o Relatório de Autoavaliação Intermédia respeitante
à execução do projeto no 1º Semestre que deve ser entregue de acordo com o nº 3
do art.º 18;
5. O Relatório de Autoavaliação Final dos Resultados deve ser entregue de acordo
com o nº 4 do art.º 18;
6. Informar, o Núcleo dos Comportamentos de Risco, sempre que haja, qualquer
alteração ao mencionado em Candidatura ou que possa surgir no decorrer do
Projeto, tais como: contatos, recursos humanos, etc.
Artigo 13º
Direitos da CML
A CML tem o direito a:
1. Acompanhar o Programa Intervir;
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2. Intervir nas situações em que considere necessárias de modo a garantir o bom
funcionamento do Programa, de acordo com as presentes Normas
Regulamentares;
3. Ter acesso à informação que se considere necessária ao bom funcionamento do
Programa Intervir;
4. Solicitar às Juntas de Freguesia os esclarecimentos que entender necessários,
quer no momento da candidatura, quer na fase de execução do Programa.
Artigo 14º
Deveres da CML
A CML/DMHDS através do Departamento de Desenvolvimento Social, compromete-se
a:
1. Elaborar os instrumentos de acompanhamento e de avaliação a disponibilizar às
Juntas de Freguesia, nomeadamente:
a. Candidatura
b. Relatório de Autoavaliação Intermédia do Projeto;
c. Relatório de Autoavaliação Final do Projeto.
2. Transferir para as Juntas de Freguesia uma verba calculada com base nos
critérios de análise e selecção definidos no art. 9º do presente documento, de
acordo com a grelha de ponderação (Anexo IV).
CAPÍTULO IV
Financiamento e Elegibilidade dos Projetos
Artigo 15º
Financiamento
1. O financiamento a atribuir às Juntas de Freguesia, mediante a aprovação das
respetivas candidaturas ao Programa, estará conforme o orçamento aprovado para a
respetiva ação do plano.
2. As transferências a realizar no âmbito do Programa Intervir serão efetuadas nos
momentos e número de tranches que venham a ser estipulados no Protocolo de
Delegação de Competências para as Juntas de Freguesia.
3. À exceção do previsto no número seguinte, o pagamento do financiamento referido
no número 1 do presente artigo está condicionado à apresentação dos Relatórios
previstos no artigo 12º destas Normas Regulamentares.
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4. O pagamento da 1º tranche será feito, a título de adiantamento, para as Juntas de
Freguesia que hajam desenvolvido o Programa no ano anterior, logo que aprovado o
Orçamento Municipal do ano em curso, tranche esta que ficará sempre sujeita a acertos
em transferências futuras.
5. As Juntas de Freguesia deverão manter atualizado um dossier técnico e financeiro, do
qual constarão todas as intervenções realizadas ao abrigo do Protocolo de Delegação de
Competências no âmbito do Programa Intervir, sendo que o mesmo deverá ser
permanentemente actualizado e estar disponível para consulta pela CML a qualquer
momento devendo, em todo o caso, ser remetido à CML logo e sempre que esta o
solicite (nº. 4 da Cláusula 17 do Protocolo de Delegação de Competências).
Artigo 16º
Despesas Elegíveis
1. Consideram-se como despesas elegíveis, no âmbito do Programa Intervir, as que
estejam diretamente relacionadas com as atividades do Projeto e que se enquadrem nas
seguintes rubricas:
a) Recursos Humanos – vencimentos do Coordenador do projeto e da respetiva
Equipa Técnica;
b) Consumíveis – despesas com materiais de desgaste necessários à preparação e
desenvolvimento das actividades;
c) Deslocações – despesas com deslocações do grupo-alvo em acções decorrentes
das actividades do projecto;
d) Seguros – despesas com seguros de acidentes pessoais do grupo-alvo nas
atividades;
e) Alimentação – despesas com alimentação efetuadas no âmbito das atividades.
f) Todas as despesas que não se enquadrem nestas rubricas não serão consideradas
elegíveis, excepto as despesas que sejam devidamente justificadas tendo em conta
os objectivos da actividade e a sua metodologia, indispensáveis à estratégia de
intervenção preventiva dos projetos.
CAPÍTULO V
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Artigo 17º
Acompanhamento dos Projetos
1. Os Projetos aprovados no âmbito das presentes Normas Regulamentares serão objeto
de acompanhamento técnico pelo Núcleo dos Comportamentos de Risco da
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CML/DMHDS/DDS no sentido de se aferir, no terreno, as especificidades e o
desenvolvimento das atividades previstas.
2. No âmbito do acompanhamento dos Projectos a CML pode:
a) Agendar visitas/reuniões periódicas de acompanhamento/monitorização das
atividades desenvolvidas;
b) Solicitar às Juntas de Freguesia informação que considere pertinente para a
prossecução dos objetivos do Programa;
Artigo 18º
Autoavaliação dos Projetos
1. As Juntas de Freguesia deverão apresentar nos termos previstos nos números
seguintes Relatórios de Autoavaliação dos projetos.
2. A Autoavaliação dos projetos é da responsabilidade das Juntas de Freguesia, que
deverão para esse efeito preencher integralmente o formulário previamente
enviado pela CML e que constituirá os Relatórios de Autoavaliação Intermédia
(Anexo II) e Final (Anexo III).
3. O Relatório de Autoavaliação Intermédia do processo respeita à execução do
projecto no 1º Semestre e deve ser entregue até ao último dia útil do mês de Julho
do ano em curso.
4. O Relatório de Autoavaliação Final dos Resultados respeita à execução do projeto
no respetivo ano civil e deve ser entregue até ao final do mês de Janeiro do ano
posterior à execução do Projeto.
5. Os Relatórios de Autoavaliação deverão ser entregues em mão própria, nas
instalações do Departamento de Desenvolvimento Social, sito no Campo Grande,
nº 25 – 7º B, 1749-099 Lisboa ou enviados por correio registado para aquela
morada ou através de correio eletrónico para [email protected]
Artigo 19º
Avaliação do Programa
A Avaliação Final do Programa é da responsabilidade do Núcleo dos
Comportamentos de Risco da CML/DMHDS/DDS e terá por base:
1. As reuniões de acompanhamento com os (as) Coordenadores (as) dos Projetos;
2. A análise do Relatório de Autoavaliação Final do Projeto, a ser remetido pelas
Juntas de Freguesia.
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CAPÍTULO VI
RECOMENDAÇÕES
Artigo 20º
Recomendação
O Programa Intervir – Programa Municipal de Prevenção de Comportamentos de Risco,
não deve substituir o sistema educativo, pelo que, as actividades da componente de
apoio à família na escola, treino de competências de leitura e escrita, acompanhamento
psicológico, entre outras, não devem ser enquadradas neste Programa.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 21º
Omissões
Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na execução das presentes Normas
Regulamentares serão resolvidos ou esclarecidos por despacho do (a) Vereador (a) do
Pelouro da Habitação e Desenvolvimento Social.
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GLOSSÁRIO
Prevenção
Conjunto de processos destinados a evitar o aparecimento de comportamentos
considerados desajustados, proteger e tentar ajudar os que se encontram em risco de
assumir tais comportamentos e, recuperar e reinserir os que já apresentam
comportamentos problema.
Factores de Risco
Atributo ou característica individual, condição situacional e/ou contexto ambiental que
aumenta a probabilidade de manifestação de determinadas condutas.
Factores de Protecção
Atributo ou característica individual, condição situacional e/ou contexto ambiental que
inibe, reduz ou atenua a probabilidade de manifestação de determinadas condutas.
Competências Pessoais
As competências pessoais são inerentes ao próprio indivíduo, dependem de alguns
factores relacionados com as suas origens e com o seu desenvolvimento infantil.
Podemos considerar que as competências pessoais são influenciadas pelas
características da personalidade e pelos traços de carácter dos indivíduos, afastando-nos
das questões sociais e profissionais.
Competências sociais
Conjunto de comportamentos emitidos por um individuo no contexto interpessoal que
expresse sentimentos, atitudes, desejos, opiniões, direitos, de um modo adequado à
situação, respeitando as condutas dos demais, e que, geralmente, resolva os problemas
imediatos, minimizado a probabilidade de futuros problemas.
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Programa Intervir - Pelouro dos Direitos Sociais / Câmara Municipal