Programa Intervir PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS DE RISCO NA CIDADE DE LISBOA (ANEXO N5) I. ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA O Programa Intervir é promovido pela Câmara Municipal de Lisboa/ Direcção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social/ Departamento de Desenvolvimento Social (CML/DMHDS/DDS). Este programa pretende contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens, promovendo competências pessoais e sociais, visando enriquece-las de um reportório de comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá-las de instrumentos que lhes permitam lidar com as diferentes situações do quotidiano. Fomentar a autonomia, a responsabilização, a participação activa, a tomada de decisão e a vontade, são conceitos a ter em conta quando se fala de comportamentos de risco nos jovens. Os sistemas educativos, formais e não formais, são igualmente imprescindíveis na construção de respostas preventivas e na formação integral dos indivíduos. As relações sociais, a influência da comunicação familiar e dos estilos parentais poderão exercer funções importantes na fase da adolescência, dependendo delas muitas vezes o sucesso do jovem na aquisição de competências psicossociais, na sua saúde mental e nos seus comportamentos para a saúde. Das práticas parentais, a disciplina construtiva e o suporte emocional e social têm demonstrado maiores índices de bem-estar e de ajustamento na adolescência e por sua vez, um menor envolvimento em comportamentos de risco e em grupos de pares desviantes. O Programa Intervir possui uma importância relevante na comunidade, na medida em que pretende prevenir e melhorar relacionamentos interpessoais, facilitar o reconhecimento da opinião do outro, estimular a capacidade de resolução de problemas e promover o auto-conhecimento. Também a formação parental é uma intervenção contemplada neste Programa de âmbito preventivo na qual são ensinadas estratégias aos pais, visando o envolvimento adequado dos pais na educação dos filhos. Página 1 de 12 II. NORMAS REGULAMENTARES CAPÍTULO I ÂMBITO, OBJECTIVOS, DESTINATÁRIOS, GRUPO-ALVO, PRINCÍPIOS GERAIS E ESTRUTURA DO PROGRAMA Artigo 1º Âmbito 1. As presentes Normas Regulamentares definem os princípios, regras e procedimentos a que deve obedecer a execução do Programa Intervir – Programa Municipal de Prevenção de Comportamentos de Risco, promovido pela Câmara Municipal de Lisboa (CML). 2. O Programa Intervir tem por finalidade promover e conceder apoio técnico e financeiro exclusivamente às Juntas de Freguesia de Lisboa que se candidatem com projectos de prevenção de comportamentos de risco e de promoção de estilos de vida saudáveis na Cidade. Artigo 2º Objectivos 1 – O Programa Intervir tem como objetivo geral impulsionar projetos de promoção de competências pessoais e sociais, através de atividades destinadas aos grupos-alvo previstos no art.º 4º, com especial enfoque nas seguintes temáticas: • Bullying; • Delinquência Juvenil; • Comportamentos de risco na saúde sexual e reprodutiva; • Comportamentos alimentares inadequados; • Consumo de substâncias psicoativas; • Violência no namoro; • Ruturas familiares 2 – O Programa Intervir apresenta os seguintes objectivos específicos: a) Promover o reforço de factores de proteção nos grupos-alvo; Página 2 de 12 b) Minimizar riscos e danos nos grupos alvo; c) Promover competências parentais; d) Promover competências pessoais e sociais nos grupos-alvo previstos no art.º 4º; e) Promover a autoavaliação dos projetos que permita o reajustamento ao nível das estratégias de intervenção no terreno; f) Promover a avaliação dos projetos ao nível do impacto no território de intervenção; g) Promover o trabalho em rede. Artigo 3º Destinatários Podem candidatar-se ao presente Programa as Juntas de Freguesia do Município de Lisboa que apresentem projetos de prevenção de comportamentos de risco e de promoção de estilos de vida saudáveis, ao abrigo dos quais sejam desenvolvidas atividades no âmbito dos objetivos definidos no Art. 2º. Artigo 4º Grupo-alvo Os projectos devem dirigir as suas actividades aos seguintes Grupos-alvo: a) Grupo-alvo Final – Crianças e jovens (dos 3 aos 18 anos); b) Grupo-alvo Estratégico – Pais/encarregados de educação, docentes e não docentes, profissionais de saúde e técnicos que trabalham na área da intervenção social; Artigo 5º Princípios Gerais A concepção e execução dos projectos no âmbito do Programa Intervir devem reger-se pelos seguintes princípios: a) Conhecimento – as intervenções devem refletir a caracterização da realidade da freguesia bem como o território de intervenção do projeto sustentadas em diagnóstico atualizado e referenciais teóricos, necessários ao aprofundamento de novos saberes acerca da problemática. b) Inovação – as intervenções devem ser adequadas às problemáticas identificadas nos territórios e utilizar metodologias inovadoras. Página 3 de 12 c) Parcerias – as intervenções devem operacionalizar-se mediante o estabelecimento de parcerias estratégicas que assegurem as respostas integradas e adequadas às problemáticas identificadas. O programa deve obedecer a uma lógica de proximidade, assegurar a partilha de informação e a articulação no terreno entre os vários parceiros, otimização dos recursos disponíveis garantindo a sustentabilidade das intervenções. d) Avaliação – as intervenções devem basear-se numa cultura de avaliação sistemática que potencie a disseminação das intervenções cujos resultados sejam positivos, salientando a importância da avaliação do trabalho efetuado no ano anterior. e) Sustentabilidade – As intervenções devem ser desenvolvidas numa lógica de otimização dos recursos disponíveis (financeiros, técnicos e materiais) que garantam a capacidade de atuação e de adaptação às necessidades locais. Artigo 6º Estrutura do Programa 1. Os projetos candidatos ao Programa Intervir podem ser operacionalizados através de ações enquadradas nos seguintes tipos de intervenção: a) Universal – Acções dirigidas à população em geral; b) Selectiva – Acções dirigidas a grupos que apresentem maior vulnerabilidade face a comportamentos de risco. Este tipo de intervenção deverá ser a privilegiada. 2. Os projetos do Programa Intervir podem ser operacionalizados através das seguintes acções: Ação A - Promoção de actividades de treino de competências pessoais, sociais e emocionais, visando o reforço dos fatores de proteção; Ação B - Realização de sessões de informação/sensibilização no âmbito da prevenção dos comportamentos de risco e promoção de estilos de vida saudáveis; Ação C - Dinamização de sessões de formação parental; Ação D - Realização de atividades lúdico-pedagógicas, desde que se encontrem devidamente fundamentadas e não representem a totalidade das actividades a desenvolver em cada projeto; Ação E - Atividades entre equipas de Projeto INTERVIR de diferentes Freguesias (exemplo: Formação entre Pares). Página 4 de 12 CAPÍTULO II Processo de Candidatura Artigo 7º Apresentação da Candidatura 1. A CML divulgará a abertura do prazo para a apresentação de candidaturas através do envio de ofício/circular às Juntas de Freguesia. 2. A candidatura terá, obrigatoriamente, de adotar a denominação “Projeto Intervir”, acrescida do nome da respetiva Junta de Freguesia. 3. Cada Junta de Freguesia poderá apresentar apenas uma candidatura, que integrará um projeto. 4. A apresentação de candidatura deverá integrar um projeto com a duração do ano civil. 5. A candidatura deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado pela CML/DMHDS/DDS, conforme minuta anexa às presentes Normas Regulamentares (Anexo I). 6. O formulário referido no número anterior deverá ser assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia respectiva. 7. A candidatura deve ser acompanhada dos currículos, bem como dos documentos comprovativos da formação académica e profissional do coordenador do projeto e dos elementos da respetiva equipa técnica. 8. A candidatura deve ser entregue em mão própria, nas instalações do Departamento de Desenvolvimento Social, sito no Campo Grande, nº 25 – 7º B, 1749-099 Lisboa ou enviada por correio registado para aquela morada ou através de correio electrónico para [email protected]. 9. Deverá ser remetida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da receção do ofício de abertura de candidaturas, que incluirá as presentes Normas Regulamentares. Artigo 8º Processo de análise Compete ao Núcleo dos Comportamentos de Risco da CML/DMHDS/DDS a apreciação das candidaturas apresentadas de acordo com o previsto nas presentes Normas Regulamentares. Artigo 9º Página 5 de 12 Critérios de análise 1. Na apreciação e consequente aprovação das candidaturas serão considerados: a) Projetos dirigidos aos grupos-alvo previstos no art.4º, inseridos em contextos vulneráveis e/ou de riscos múltiplos; b) Intervenções que visem a aquisição de competências pessoais e sociais, promovendo comportamentos e estilos de vida saudáveis, tendo como objetivo o desenvolvimento harmonioso de crianças e jovens; c) Intervenções em territórios onde a cobertura de respostas sociais seja escassa ou nula e/ou onde se verifique uma convergência de maior número de fatores de risco; d) Ações dirigidas a famílias em situação de risco, com vista ao desenvolvimento de competências parentais; e) Atividades entre equipas do Projeto INTERVIR inter-freguesias. 2. Formação da Equipa Técnica: a) Os projetos deverão integrar uma equipa técnica, a qual será coordenada por um dos elementos que a compõe. b) O Coordenador deverá apresentar preferencialmente o seguinte perfil funcional: • Formação académica na área das ciências sociais e humanas; • Formação específica e/ou experiência profissional adequada às funções que irá desempenhar. c) Os restantes elementos da equipa técnica deverão ter igualmente formação específica ou experiência profissional adequada. Artigo 10º Competência para a decisão 1. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento das candidaturas compete à Câmara Municipal, sob proposta do(a) Sr. (a) Vereador (a) do Pelouro da Habitação e Desenvolvimento Social e deverá ter por base uma análise técnica e financeira, de acordo com os critérios definidos nas presentes Normas Regulamentares, elaborada pelo Núcleo dos Comportamentos de Risco da CML/DMHDS/DDS. 2. As Juntas de Freguesia serão notificadas, em sede de audiência prévia, da intenção de deferimento ou indeferimento das candidaturas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data da respectiva apresentação na CML/DMHDS/DDS. Página 6 de 12 CAPÍTULO III DIREITOS E DEVERES Artigo 11º Direitos das Juntas de Freguesia As Juntas de Freguesia têm o direito a: 1. Decidir sobre a localização e as atividades a realizar, desde que devidamente enquadradas nas presentes Normas Regulamentares; 2. Selecionar e contratar o Coordenador, bem como a restante Equipa Técnica; Artigo 12º Deveres das Juntas de Freguesia As Juntas de Freguesia têm o dever de: 1. Divulgar o Programa Intervir, publicitando o apoio concedido pela CML através da menção expressa “Com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os instrumentos de divulgação do projeto e/ou das atividades; 2. Envolver as Equipas Técnicas no desenvolvimento e acompanhamento do Projeto INTERVIR bem como responsabilizar-se pela concretização do mesmo; 3. Providenciar a participação do Coordenador e Equipa Técnica em ações de sensibilização/formação, que eventualmente sejam dinamizadas no âmbito do Programa Intervir; 4. Remeter à CML/DMHDS/DDS o Relatório de Autoavaliação Intermédia respeitante à execução do projeto no 1º Semestre que deve ser entregue de acordo com o nº 3 do art.º 18; 5. O Relatório de Autoavaliação Final dos Resultados deve ser entregue de acordo com o nº 4 do art.º 18; 6. Informar, o Núcleo dos Comportamentos de Risco, sempre que haja, qualquer alteração ao mencionado em Candidatura ou que possa surgir no decorrer do Projeto, tais como: contatos, recursos humanos, etc. Artigo 13º Direitos da CML A CML tem o direito a: 1. Acompanhar o Programa Intervir; Página 7 de 12 2. Intervir nas situações em que considere necessárias de modo a garantir o bom funcionamento do Programa, de acordo com as presentes Normas Regulamentares; 3. Ter acesso à informação que se considere necessária ao bom funcionamento do Programa Intervir; 4. Solicitar às Juntas de Freguesia os esclarecimentos que entender necessários, quer no momento da candidatura, quer na fase de execução do Programa. Artigo 14º Deveres da CML A CML/DMHDS através do Departamento de Desenvolvimento Social, compromete-se a: 1. Elaborar os instrumentos de acompanhamento e de avaliação a disponibilizar às Juntas de Freguesia, nomeadamente: a. Candidatura b. Relatório de Autoavaliação Intermédia do Projeto; c. Relatório de Autoavaliação Final do Projeto. 2. Transferir para as Juntas de Freguesia uma verba calculada com base nos critérios de análise e selecção definidos no art. 9º do presente documento, de acordo com a grelha de ponderação (Anexo IV). CAPÍTULO IV Financiamento e Elegibilidade dos Projetos Artigo 15º Financiamento 1. O financiamento a atribuir às Juntas de Freguesia, mediante a aprovação das respetivas candidaturas ao Programa, estará conforme o orçamento aprovado para a respetiva ação do plano. 2. As transferências a realizar no âmbito do Programa Intervir serão efetuadas nos momentos e número de tranches que venham a ser estipulados no Protocolo de Delegação de Competências para as Juntas de Freguesia. 3. À exceção do previsto no número seguinte, o pagamento do financiamento referido no número 1 do presente artigo está condicionado à apresentação dos Relatórios previstos no artigo 12º destas Normas Regulamentares. Página 8 de 12 4. O pagamento da 1º tranche será feito, a título de adiantamento, para as Juntas de Freguesia que hajam desenvolvido o Programa no ano anterior, logo que aprovado o Orçamento Municipal do ano em curso, tranche esta que ficará sempre sujeita a acertos em transferências futuras. 5. As Juntas de Freguesia deverão manter atualizado um dossier técnico e financeiro, do qual constarão todas as intervenções realizadas ao abrigo do Protocolo de Delegação de Competências no âmbito do Programa Intervir, sendo que o mesmo deverá ser permanentemente actualizado e estar disponível para consulta pela CML a qualquer momento devendo, em todo o caso, ser remetido à CML logo e sempre que esta o solicite (nº. 4 da Cláusula 17 do Protocolo de Delegação de Competências). Artigo 16º Despesas Elegíveis 1. Consideram-se como despesas elegíveis, no âmbito do Programa Intervir, as que estejam diretamente relacionadas com as atividades do Projeto e que se enquadrem nas seguintes rubricas: a) Recursos Humanos – vencimentos do Coordenador do projeto e da respetiva Equipa Técnica; b) Consumíveis – despesas com materiais de desgaste necessários à preparação e desenvolvimento das actividades; c) Deslocações – despesas com deslocações do grupo-alvo em acções decorrentes das actividades do projecto; d) Seguros – despesas com seguros de acidentes pessoais do grupo-alvo nas atividades; e) Alimentação – despesas com alimentação efetuadas no âmbito das atividades. f) Todas as despesas que não se enquadrem nestas rubricas não serão consideradas elegíveis, excepto as despesas que sejam devidamente justificadas tendo em conta os objectivos da actividade e a sua metodologia, indispensáveis à estratégia de intervenção preventiva dos projetos. CAPÍTULO V ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA Artigo 17º Acompanhamento dos Projetos 1. Os Projetos aprovados no âmbito das presentes Normas Regulamentares serão objeto de acompanhamento técnico pelo Núcleo dos Comportamentos de Risco da Página 9 de 12 CML/DMHDS/DDS no sentido de se aferir, no terreno, as especificidades e o desenvolvimento das atividades previstas. 2. No âmbito do acompanhamento dos Projectos a CML pode: a) Agendar visitas/reuniões periódicas de acompanhamento/monitorização das atividades desenvolvidas; b) Solicitar às Juntas de Freguesia informação que considere pertinente para a prossecução dos objetivos do Programa; Artigo 18º Autoavaliação dos Projetos 1. As Juntas de Freguesia deverão apresentar nos termos previstos nos números seguintes Relatórios de Autoavaliação dos projetos. 2. A Autoavaliação dos projetos é da responsabilidade das Juntas de Freguesia, que deverão para esse efeito preencher integralmente o formulário previamente enviado pela CML e que constituirá os Relatórios de Autoavaliação Intermédia (Anexo II) e Final (Anexo III). 3. O Relatório de Autoavaliação Intermédia do processo respeita à execução do projecto no 1º Semestre e deve ser entregue até ao último dia útil do mês de Julho do ano em curso. 4. O Relatório de Autoavaliação Final dos Resultados respeita à execução do projeto no respetivo ano civil e deve ser entregue até ao final do mês de Janeiro do ano posterior à execução do Projeto. 5. Os Relatórios de Autoavaliação deverão ser entregues em mão própria, nas instalações do Departamento de Desenvolvimento Social, sito no Campo Grande, nº 25 – 7º B, 1749-099 Lisboa ou enviados por correio registado para aquela morada ou através de correio eletrónico para [email protected] Artigo 19º Avaliação do Programa A Avaliação Final do Programa é da responsabilidade do Núcleo dos Comportamentos de Risco da CML/DMHDS/DDS e terá por base: 1. As reuniões de acompanhamento com os (as) Coordenadores (as) dos Projetos; 2. A análise do Relatório de Autoavaliação Final do Projeto, a ser remetido pelas Juntas de Freguesia. Página 10 de 12 CAPÍTULO VI RECOMENDAÇÕES Artigo 20º Recomendação O Programa Intervir – Programa Municipal de Prevenção de Comportamentos de Risco, não deve substituir o sistema educativo, pelo que, as actividades da componente de apoio à família na escola, treino de competências de leitura e escrita, acompanhamento psicológico, entre outras, não devem ser enquadradas neste Programa. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÃO FINAL Artigo 21º Omissões Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na execução das presentes Normas Regulamentares serão resolvidos ou esclarecidos por despacho do (a) Vereador (a) do Pelouro da Habitação e Desenvolvimento Social. Página 11 de 12 GLOSSÁRIO Prevenção Conjunto de processos destinados a evitar o aparecimento de comportamentos considerados desajustados, proteger e tentar ajudar os que se encontram em risco de assumir tais comportamentos e, recuperar e reinserir os que já apresentam comportamentos problema. Factores de Risco Atributo ou característica individual, condição situacional e/ou contexto ambiental que aumenta a probabilidade de manifestação de determinadas condutas. Factores de Protecção Atributo ou característica individual, condição situacional e/ou contexto ambiental que inibe, reduz ou atenua a probabilidade de manifestação de determinadas condutas. Competências Pessoais As competências pessoais são inerentes ao próprio indivíduo, dependem de alguns factores relacionados com as suas origens e com o seu desenvolvimento infantil. Podemos considerar que as competências pessoais são influenciadas pelas características da personalidade e pelos traços de carácter dos indivíduos, afastando-nos das questões sociais e profissionais. Competências sociais Conjunto de comportamentos emitidos por um individuo no contexto interpessoal que expresse sentimentos, atitudes, desejos, opiniões, direitos, de um modo adequado à situação, respeitando as condutas dos demais, e que, geralmente, resolva os problemas imediatos, minimizado a probabilidade de futuros problemas. Página 12 de 12