Sexta-feira, 26 de Abril de 2002 Número 97 II S É R I E DIÁRIO DA REPÚBLICA SUMÁRIO Presidência do Conselho de Ministros Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652 Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional Despachos conjuntos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652 Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652 Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional Portarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652 7652 7653 7653 7653 7654 7665 Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento . . . . . . . Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral dos Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministérios das Finanças e do Equipamento Social Despachos conjuntos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério dos Negócios Estrangeiros 7655 7666 Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7666 Ministérios das Finanças e da Cultura Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7667 7650 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Educação 7667 Ministério da Defesa Nacional Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional . . . . . . . . Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exército . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N.o 97 — 26 de Abril de 2002 7667 7667 7668 7668 7668 Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior . . . Gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral da Administração Educativa . . . . . . . . . . . Direcção Regional de Educação do Alentejo . . . . . . . . . . Direcção Regional de Educação de Lisboa . . . . . . . . . . . . Direcção Regional de Educação do Norte . . . . . . . . . . . . . 7677 7677 7677 7678 7679 7679 7679 7680 Ministério da Saúde Ministério da Administração Interna Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana . . . . . Direcção-Geral de Viação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Governo Civil do Distrito de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Governo Civil do Distrito da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . Governo Civil do Distrito de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7668 7668 7669 7669 7669 Ministério do Equipamento Social Gabinete de Estudos e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 7669 Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7669 Ministérios do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7670 Ministério da Justiça Direcção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . Direcção-Geral dos Registos e do Notariado . . . . . . . . . . . Direcção-Geral dos Serviços Prisionais . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Reinserção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7670 7671 7672 7672 Ministério da Economia Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência . . . . . . . Direcção-Geral da Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Gestor do PEDIP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Formação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7673 7673 7674 7674 7674 7674 7674 7675 7675 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral das Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral de Veterinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar . . . . 7681 7681 7682 7682 7682 7682 7683 7683 7684 7684 7685 7685 7686 7686 7687 7687 7687 7689 7692 7692 7692 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social . . . . . 7693 7693 7694 7694 7695 7696 7672 Ministério do Planeamento Comissão de Coordenação da Região do Algarve . . . . . . . Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração Regional de Saúde do Centro . . . . . . . . . . Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Histocompatibilidade do Norte . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde Centro Hospitalar das Caldas da Rainha . . . . . . . . . . . . . . Centro Hospitalar de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro Hospitalar de Torres Vedras . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . . Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede Hospital Distrital de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Infante D. Pedro — Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de Joaquim Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de Júlio de Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão . . . . . . . . . . . . . . Hospital de Pulido Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de São Marcos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital da Senhora da Oliveira — Guimarães . . . . . . . . . Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento . . . . . Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge . . . . . . . . . Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil . . . Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local Centro Nacional de Informação Geográfica . . . . . . . . . . . Direcção-Geral das Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto da Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7675 7677 7677 7677 7697 7698 7698 7698 7699 Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Juventude e do Desporto Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7675 7696 7703 Ministério da Cultura Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema . . . . . . . . . . 7703 7704 7704 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Ministério da Ciência e da Tecnologia Instituto de Investigação Científica Tropical . . . . . . . . . . . Instituto de Meteorologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7704 7704 Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7704 7705 7705 Secretaria Regional dos Assuntos Sociais . . . . . . . . . . . . . . Universidade da Beira Interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7708 Universidade de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7708 Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7709 Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7709 Aviso. — Com base no disposto no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 328/87, de 16 de Setembro, foi publicado o apêndice n.o 51/2002 ao Diário da República, 2.a série, n.o 97, de 26 de Abril de 2002, inserindo o seguinte: Ministério da Educação Região Autónoma da Madeira 7706 Conselho Superior da Magistratura . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706 Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706 Provedoria de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706 Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706 Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7707 Universidade do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7707 7651 Secretaria-Geral. Direcção-Geral da Administração Educativa. Direcção Regional de Educação do Alentejo. Direcção Regional de Educação do Algarve. Direcção Regional de Educação do Centro. Direcção Regional de Educação de Lisboa. Direcção Regional de Educação do Norte. Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo. Escola Superior de Enfermagem da Madeira. Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus. Escola Superior de Enfermagem de Vila Real. Instituto Histórico da Educação. 7652 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2002. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.) Secretaria-Geral 4 de Abril de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — o Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Declaração n.o 113/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 460/77, de 7 de Novembro, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública, por despacho de 28 de Março de 2002: ACPCAR — Associação de Criadores e Proprietários de Cavalos do Alto Ribatejo, com sede em São João Baptista, Abrantes; Associação da Educação Pluridimensional e da Escola Cultural, com sede em Évora; Banda Musical de Caldas das Taipas, com sede em Caldelas, Caldas das Taipas, Guimarães; Liga dos Amigos das Crianças do Hospital Maria Pia, com sede no Porto; Os Marafados C. B. Clube, com sede em Portimão. 5 de Abril de 2002. — O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo. GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Despacho n.o 8458/2002 (2.a série). — O Governo da República concedeu tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e de serviços desconcentrados da administração central, no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de Março próximo. Todavia, o Governo Regional da Madeira veio considerar, para além do período da tarde de Quinta-Feira Santa, o período da manhã do mesmo dia. Ficou assim criada ao nível da Região Autónoma da Madeira uma discrepância entre o regime definido na República e na Região. Nestes termos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 10 de Novembro de 1999, e sem prejuízo do disposto no seu despacho supramencionado, determino, relativamente aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central na Região Autónoma da Madeira, a extensão da tolerância de ponto para o período da manhã do dia 28 de Março, Quinta-Feira Santa. 22 de Março de 2002. — O Ministro da República, Antero Alves Monteiro Diniz. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas Despacho n.o 8459/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, nomeio adjunta do meu Gabinete a licenciada Maria Romana da Cunha Honório Paulino Correia de Vasconcelos, que para o efeito é requisitada ao Icep Portugal — Investimentos, Comércio e Turismo. No que concerne à remuneração, a nomeada opta pelo vencimento de origem, bem como pelas restantes regalias sociais. O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Abril de 2002. 9 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA DEFESA NACIONAL Portaria n.o 675/2002 (2.a série). — Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alínea a), 2.o, 5.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, nomear o major-general (04204863) Victor Manuel Pinto Ferreira para o cargo Deputy Commander no HRF (L), em Valência, Reino de Espanha. Portaria n.o 676/2002 (2.a série). — Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alínea a), 2.o, 5.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, nomear o major de infantaria (15372686) Nuno Correia Barrento de Lemos Pires para o cargo ASP OIS 0007 — Chief Targeting no G2 do QG/HRF (L), em Valência, Reino da Espanha. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.) 4 de Abril de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete do Ministro Despacho n.o 8460/2002 (2.a série). — No Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.o C 332, de 27 de Novembro de 2001, foram publicados os contravalores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002 aos contratos públicos de prestação de serviços, nos termos da Directiva n.o 92/57/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.o L 209, de 24 de Julho de 1992, aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Directiva n.o 93/36/CE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.o 93/37/CE, do Conselho, e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.o 93/38/CE, do Conselho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.o L 199, de 9 de Agosto de 1993. Considerando que os referidos contravalores assumem particular relevância para efeitos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, designadamente nos artigos 190.o, 191.o e 193.o, e para os efeitos do n.o 2 do artigo 52.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.o 159/2000, de 27 de Julho, tendo por objectivo potenciar o respectivo conhecimento público, importa proceder à sua publicitação no jornal oficial interno. Assim: 1 — Os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas são os seguintes: 130 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 162 293; 200 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 249 681; 5 000 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 6 242 028; 400 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 499 362. 2 — Os contravalores a que se refere o número anterior são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002. 3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. Despacho n.o 8461/2002 (2.a série). — Louvo a Dr.a Maria João Salgueiro Soares, assessora do meu Gabinete, pelo extremo profissionalismo, competência, inteligência e sentido de serviço público com que desempenhou as suas funções, salientando a sua experiência e empenhamento que, aliados à sua invulgar dedicação, à absoluta disponibilidade e preocupação em responder de modo irrepreensível aos objectivos que foram traçados, atestam bem as suas qualidades humanas e profissionais que o futuro confirmará. 3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. Despacho n.o 8462/2002 (2.a série). — A segurança do Ministério das Finanças está a cargo da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. Não quero, por isso, deixar de prestar o meu público agradecimento aos cabos Américo Coelho Marchante, Evaristo Vicente Martins e José Manuel da Luz Valério e aos soldados Abel José N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7653 Trigo, António José Conceição Silva, António Manuel Marcelino Brito, António Manuel da Silva Fernandes, António Rui T. Crespo Firmino, Carlos Alberto Magalhães das Dores, Carlos dos Santos Branco, Celestino de Jesus Neto Dias, Eduardo Manuel Paulo, Felisberto Vaz Marcos, Francisco Manuel Louro Narciso, Francisco dos Santos Antunes, João José do Nascimento Cunha, João Luís Marques Cardoso, José Luís Beato, José Luís dos Reis da Cruz, Luís Carlos Serralheiro Dias, Manuel Joaquim Alves Garrido, Mário do Nascimento Moreira e Rui Manuel Feijão Galinha pela sua competência, espírito de missão e disciplina que merecem o meu público louvor. O seu dinamismo e experiência, o rigor e eficácia na execução das tarefas de que foi incumbida, bem como o seu elevado sentido de responsabilidade, em muito contribuíram para garantir o funcionamento eficiente do meu Gabinete. Por estes motivos, não posso deixar de expressar a minha gratidão e estima e o meu reconhecimento público ao trabalho desenvolvido enquanto minha secretária pessoal. 3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. Louvor n.o 526/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado do Orçamento do XIV Governo Constitucional, é meu desejo manifestar público louvor à licenciada Maria Clara Lourenço Simões pela forma, a todos os títulos exemplar, dedicada, leal, de rigoroso profissionalismo e de elevada competência técnica com que exerceu as funções de adjunta no meu Gabinete. Possuidora de notáveis qualidades pessoais e profissionais, aliadas a um elevado profissionalismo, norteou a sua actuação pelo primado do interesse público, pelo que é com todo o apreço e estima que lhe expresso o meu público louvor e reconhecimento. Despacho n.o 8463/2002 (2.a série). — Ao cessar funções, quero manifestar o meu apreço pelo modo eficiente, discreto e rigoroso como o oficial de segurança a exercer funções junto do meu Gabinete, David Fernando Martins, cumpriu o serviço que lhe tem estado confiado, dando mostras, uma vez mais, das suas grandes qualidades profissionais e humanas pelo que exprimo público louvor. 3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. Despacho n.o 8464/2002 (2.a série). — Ao cessar as funções de Ministro das Finanças é da maior justiça manifestar a minha gratidão pelo empenhamento, eficiência, profisionalismo e simpatia diariamente demonstrados por Helena Maria Pires Farias, Teresa de Jesus Mesquita Moreira Parreira, Maria do Rosário de F. Coelho Gomes, Cidália Maria Teixeira Moutinho Dias, Isabel Maria Martins Pinto, Fernanda Maria Ruivo de Sousa, Adélia Juk Keu Chin Malta, Maria José Limão Chaves, Zélia Maria Marques da Costa e Couto Ferreira, Teresa Maria da Cunha Sambado Ferreira Frias e Susana Gonçalves da Cruz, funcionárias que integram o Núcleo de Apoio ao Gabinete do Ministro das Finanças, estrutura fundamental à preparação e tomada de decisões, e às quais quero deixar o meu público reconhecimento que muito me apraz subscrever. 3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento Louvor n.o 523/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado do Orçamento no XIV Governo Constitucional, é meu desejo manifestar público louvor à licenciada Maria Isabel Pereira Simões Viegas, que exerceu funções como minha secretária pessoal, pela eficiência, lealdade, competência, dedicação e total disponibilidade que sempre demonstrou. O rigor e eficácia das tarefas de que foi incumbida, o seu elevado sentido de responsabilidade e delicadeza no trato em muito contribuíram para garantir o funcionamento eficiente do meu Gabinete. Por estes motivos, não posso deixar de expressar a minha gratidão e estima e o meu reconhecimento público ao trabalho desenvolvido enquanto minha secretária pessoal. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes. Louvor n.o 524/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado do Orçamento no XIV Governo Constitucional, é meu desejo manifestar público louvor a Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos, que exerceu funções como minha secretária pessoal, pela eficiência, lealdade, competência, dedicação e total disponibilidade que sempre demonstrou. O rigor e eficácia na execução das tarefas de que foi incumbida, o seu elevado sentido de responsabilidade, o seu entusiasmo e experiência em muito contribuíram para garantir o funcionamento eficiente do meu Gabinete. Por estes motivos, não posso deixar de expressar a minha gratidão e estima e o meu reconhecimento público ao trabalho desenvolvido enquanto minha secretária pessoal. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes. Louvor n.o 525/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado do Orçamento no XIV Governo Constitucional é meu desejo manifestar público louvor a Maria de Lourdes dos Santos Araújo Roque Pimentel, que exerceu funções como minha secretária pessoal, pela eficiência, lealdade, competência, dedicação e total disponibilidade que sempre demonstrou. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro Conceição Coimbra Fernandes. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes. Louvor n.o 527/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado do Orçamento do XIV Governo Constitucional, é meu desejo manifestar público louvor ao inspector de finanças director mestre José Maria Pedro pela forma desinteressada, competente e eficiente como prestou colaboração ao meu Gabinete na análise dos sistemas de informação do Ministério das Finanças. A sua capacidade técnica, o seu sentido de interesse público e a sua dedicação tornam-no merecedor do meu reconhecimento público, que me apraz registar. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes. Louvor n.o 528/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado do Orçamento no XIV Governo Constitucional, é meu desejo manifestar público louvor ao licenciado João Miguel Roberto de Santa Rita Colaço pela forma a todos os títulos exemplar, dedicada, leal, de rigoroso profissionalismo e de elevada competência técnica com que exerceu funções de assessoria jurídica no meu Gabinete. Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, aliado a um elevado profissionalismo, norteou a sua actuação pelo primado do interesse público, pelo que é com todo o apreço e estima que lhe expresso o meu público louvor e reconhecimento. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes. Secretaria-Geral Despacho (extracto) n.o 8465/2002 (2.a série). — Por despachos de 11 e de 26 de Março de 2002, respectivamente do secretário-geral do Ministério das Finanças e do subdirector-geral das Alfândegas: Paula Cristina Andrade Fernandes Dias Mindão, assistente administrativa principal do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, posicionada no escalão 1, índice 215 — transferida para idêntico lugar do quadro do pessoal da Secretaria-geral do Ministério das Finanças, ficando exonerada do lugar de origem com efeitos reportados a 1 de Abril de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 5 de Abril de 2002. — O Secretário-Geral, Martins da Palma. Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Despacho (extracto) n.o 8466/2002 (2.a série). — Por despacho de 12 de Março de 2002 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mestre Damasceno Dias, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.o 1, alínea b), do n.o III do despacho n.o 24 816/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 282, de 6 de Dezembro de 2001: Carlos Fernando Duarte Costa Marcelino, operário da carreira de operário qualificado — promovido a operário principal da carreira de operário qualificado (encadernador) do quadro de pessoal desta 7654 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Direcção-Geral. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos. Despacho (extracto) n.o 8467/2002 (2.a série). — Pelo despacho n.o 427/2002, de 13 de Março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é renovada a comissão de serviço do reverificador licenciado Francisco José Parra Curinha no cargo de chefe da Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal da Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos. Despacho (extracto) n.o 8468/2002 (2.a série). — Por despacho de 12 de Março de 2002 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mestre Damasceno Dias, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.o 1, alínea b), do ponto III do despacho n.o 24 816/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 282, de 6 de Dezembro de 2001: Manuel Jorge Caires de Jesus, nomeado, em comissão de serviço extraordinária, para o estágio de ingresso na categoria de segundo-verificador superior — dada por finda, a seu pedido, a referida comissão de serviço extraordinária, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002. 22 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos. Direcção-Geral dos Impostos Aviso (extracto) n.o 5536/2002 (2.a série). — Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Sines no seu adjunto Honório das Dores Rodrigues Alves, tal como se indica: I — De carácter geral: 1 — Controle de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários; 2 — Despachar, assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário; 3 — Despachar e proceder à distribuição dos pedidos de certidão e de cadernetas prediais que não impliquem indeferimento; 4 — Verificar e controlar o andamento dos serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados por lei ou pelas instâncias superiores, em tudo o que respeitar a respostas, petições ou informações solicitadas ao Serviço de Finanças; 5 — Assinar os mandados de notificação, as ordens de serviço e as notificações a efectuar por via postal e controlos a sua execução, incluindo as que tenham que ser efectuadas em resultado de devolução pelos CTT; 6 — Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida às entidades hierarquicamente superiores, aos tribunais e a órgãos de soberania; 7 — Promover a requisição de impressos e material de secretaria, controlando as sisas existências e organização; 8 — Levantar autos de notícia das infracções por si verificadas no desempenho das suas funções; 9 — Assinar, coordenar e controlar a execução do serviço mensal, mapas, tabelas e relações dos serviços, assegurando a sua remessa atempada às entidades competentes; 10 — Assegurar a segurança regular das diversas aplicações informáticas; 11 — Dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo quando estritamente necessário, com o mínimo prejuízo para os serviços; 12 — Decidir os pedidos de redução de coimas, nos termos do artigo 29.o do RGIT; 13 — Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; 14 — Instruir, informar e dar parecer sobre recursos hierárquicos de natureza tributária, bem como sobre reclamações administrativas, designadamente pedido de reembolso do pagamento especial por conta (Decreto-Lei n.o 44/98, de 3 de Março). II — De carácter específico: 1 — Contribuição autárquica: 1.1 — Apreciar e decidir os processos de isenção e não sujeição, de cadastro e reclamações administrativas, excepto nos casos de indeferimento; 1.2 — Assinar as cadernetas prediais. 2 — Imposto municipal de sisa: 2.1 — Conferir e assinar os termos de declaração e conhecimentos de liquidação relacionados com este imposto, assegurando a extracção de modelo 17-A correspondente e todos os averbamentos posteriores; N.o 97 — 26 de Abril de 2002 2.2 — Promover as avaliações previstas nos artigos 54.o e 109.o do Código, conferindo e assinando os diversos actos processuais; 2.3 — Decidir as rectificações de sisa que sejam da competência do serviço, excepto se implicarem indeferimento, informar e dar parecer nos mesmos pedidos e que sejam da competência da Direcção de Finanças. 3 — Impostos sobre as sucessões e doações: 3.1 — Promover e praticar todos os actos relacionados com os processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, excepto decisão sobre caducidade; 3.2 — Decidir os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens. 4 — Imposto municipal sobre veículos, camionagem e circulação: 4.1 — Apreciar e decidir os pedidos de isenção e dísticos especiais; 4.2 — Controlo do serviço em geral. 5 — Justiça tributária: 5.1 — Controlar toda a informatização dos processos; 5.2 — Assinar despachos de autuação e registo dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados, tendo em vista a sua preparação para decisão; 5.3 — Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação das coimas, afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas; 5.4 — Ordenar e extrair certidão de dívida na falta de pagamento voluntário de coima; 5.5 — Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiros, praticando todos os actos com eles relacionados; 5.6 — Ordenar e controlar a instauração dos processos de execução fiscal, praticar todos os actos a eles respeitantes e com eles relacionados, decidir os que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário ou anulação da dívida exequenda, coordenar todo o serviço, com excepção da apreciação e fixação de garantias, pagamento em prestações, suspensão dos processos, marcação de vendas, aberturas de propostas, fixação de valores de venda, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversões previstas no artigo 23.o da LGT, remoção de depositário, cancelamento de registo, levantamento de penhoras, restituição de sobras e julgamento em falhas dos processos superiores a E 500. 6 — Substituição do chefe do serviço nas suas faltas e impedimentos legais. 7 — De harmonia com o disposto no artigo 39.o do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes: 7.1 — Chamamento a si a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de poderes. 8 — Em todos os actos praticados no exercício das competências aqui delegadas, o delegado deve utilizar a expressão «Por delegação do chefe de finanças, o adjunto» ou outra equivalente. 9 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio notificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado sobre as matérias ora objecto de delegação de competências. 27 de Fevereiro de 2002. — O Chefe de Finanças de Sines, Joaquim Inácio da Silva. Aviso (extracto) n.o 5537/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do n.o 1 do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 1 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Impostos. 2 — Área de actuação — direcção, coordenação e controle da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços Financeiros, com as competências constantes do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 408/93, de 14 de Dezembro. 3 — Requisitos legais — podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, conforme estabelece o n.o 5 do mesmo artigo, bem como os funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 73.o do referido diploma. 4 — Composição do júri — de acordo com o sorteio realizado perante o presidente da Comissão de Observação e Acompanhamento N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE dos Concursos, em 4 de Abril de 2002 (acta n.o 146/2002), e nos termos dos artigos 5.o, 6.o e 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho: Presidente — Elder Carlos Sousa Fernandes, subdirector-geral. Vogais efectivos: Fernando Pinto Monteiro, director de serviços; José Manuel Natálio Franco, director de serviços. Vogais suplentes: Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório, director de serviços. Sérgio Augusto Machado, director de serviços. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo. 5 — Métodos de selecção — no concurso será utilizada a avaliação curricular, sendo apreciadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. 5.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 6 — Prazo de validade — o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final. 7 — Formalização das candidaturas — o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.o, 1149-017 Lisboa. 8 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone; b) Habilitações literárias; c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.o 1 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 8.1 — A falta da declaração referida na alínea c) do n.o 8 determina a exclusão do concurso. 8.2 — Os requerimentos devem ser acompanhados por: a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação da sua duração e entidades promotoras; b) Fotocópia de certificado das habilitações literárias; c) Fotocópias dos comprovativos de frequência dos cursos e acções de formação; d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública). 8.3 — Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b) e d) do n.o 8.2, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual. 8.4 — O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 9 — Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores. 10 — Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.o 4 do artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de desempate. 11 — Ao presente concurso aplica-se a Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 557/99, de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento Administrativo. 5 de Abril de 2002. — O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro. Aviso n.o 5538/2002 (2.a série). — Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 20 de Fevereiro de 2002: Joaquim Manuel Pombo Alves, técnico de administração tributária principal — nomeado, precedendo aprovação em concurso, no cargo de chefe de divisão de Cobrança da 2.a Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos do n.o 1 do artigo 16.o e da alínea b) do n.o 6 do artigo 18.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 8 de Abril de 2002. — O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro. 7655 Despacho n.o 8469/2002 (2.a série). — 1 — Delego, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho: 1.1 — Nos directores de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Morais Canedo, e da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr. José Manuel Natálio Franco, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços: a) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como na sua manutenção e conservação; b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho; c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços; d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante; e) Empossar o pessoal e assinar os termos da aceitação; f) Justificar ou injustificar faltas; g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; h) Praticar os actos constantes do n.o 22 do mapa II anexo à Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual a chefe de divisão; i) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; j) O abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido; k) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos) depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros; l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço; m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhes estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas. 1.2 — No director de serviços da DSPIT e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições da inspecção tributária: a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c) do n.o 3 do artigo 36.o do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária; b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito, nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa; c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 6/99, de 8 de Janeiro. 2 — Delego nos directores de serviços da DSEPCPIT e da DSPIT, ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, as competências que me são conferidas pelo artigo 17.o do citado diploma, para a autorização anual de despesas até E 1250, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros. 3 — Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias objecto da delegação. 3 de Abril de 2002. — O Director-Geral, António Nunes dos Reis. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Despacho conjunto n.o 378/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela 7656 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigido o sistema retributivo do tenente-coronel SGE 51705411, Mário Alfredo Brandão Rodrigues dos Santos. Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de Julho de 1983, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 9 de Setembro de 1996, tem direito à remuneração pelo seu posto no 5.o escalão, índice 425, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lei o n. 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 379/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel ART 51372611, Nuno José Varela Rubim. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Coronel, com a antiguidade de 23 de Junho de 1988. Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de artilharia NIM 51372711, José Augusto Moura Soares. Considerando a antiguidade no posto de coronel, 23 de Junho de 1988, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 6 de Novembro de 1995, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.o escalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lei o n. 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 380/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel ENG 51287911, Nuno Manuel Guimarães Fisher Lopes Pires. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Coronel, com a antiguidade de 8 de Setembro de 1976. Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de engenharia NIM 51415411, José Eugénia da Costa Estorninho. Considerando a antiguidade no posto de coronel, 8 de Setembro de 1976, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 17 de Fevereiro de 1986, e a data desde quando transitou para a situação de reforma, 1 de Julho de 1990, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 381/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição N.o 97 — 26 de Abril de 2002 da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel INF, na situação de reforma, 50181211, Silvério Henrique da Costa Jónatas. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Coronel, com a antiguidade de 15 de Março de 1989. Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de infantaria NIM 50993511, Eduardo Alberto de Veloso e Matos. Considerando a antiguidade no posto de coronel, 15 de Março de 1989, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 18 de Julho de 1999, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.o escalão, índice 515, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o e da alínea a) do n.o 3 do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lei o n. 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 382/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel INF 50083511, Vasco Correia Lourenço. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Coronel, com a antiguidade de 1 de Abril de 1990. Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de infantaria NIM 50995711, Alberto Hugo Rocha Lisboa. Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Abril de 1990, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 19 de Junho de 1999, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lei o n. 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 383/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o major ART 51215211, Eurico de Deus Corvacho. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Tenente-coronel, com a antiguidade de 10 de Fevereiro de 1981; Coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1986. Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de artilharia NIM 50582111, Ricardo António Tavares Antunes Rei. Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Dezembro de 1986, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 30 de Julho de 1994, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.o escalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lei o n. 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Despacho conjunto n.o 384/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o capitão CAV 08073563, Victor Hugo da Mota. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade: Major, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980; Tenente-coronel, com a antiguidade de 28 de Setembro de 1987; Coronel, com a antiguidade de 11 de Dezembro de 1992. Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de cavalaria NIM 05384463, Rogério da Silva Guilherme. Considerando a antiguidade no posto de coronel, 11 de Dezembro de 1992, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, em 17 de Janeiro de 1999, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.o escalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lei o n. 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 385/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade do capitão-de-mar-e-guerra M na situação de reforma, 23956, António Luís de Carvalho Moitinho de Almeida. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade: Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 7 de Junho de 1985. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 23855, João António Jorge Mendes e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 24156, Isaías Augusto Pinto Gomes Teixeira. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 7 de Junho de 1985, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 11 de Fevereiro de 1996, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 386/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-de-fragata M, na situação de reforma, 28458, José Júlio Neto Abrantes Serra. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: 7657 à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 387/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-de-fragata M, na situação de reforma, 40462, José Manuel Aires da Silva. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 14 de Fevereiro de 1987; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1993. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 40561, Henrique João Pais Vacas de Carvalho, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 40362, José Manuel Fernandes de Barros Braz Mimoso. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 31 de Dezembro de 1993, e uma eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 388/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-de-fragata M, na situação de reforma, 17052, José Manuel Carrilho Mateus. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Capitão-de-mar-e-guerra, com antiguidade de 30 de Junho de 1980. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 16951, José Fernandes Martins e Silva, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 17152, Fernando Manuel Loureiro de Sousa. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 30 de Junho de 1980, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, 1 de Agosto de 1989, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. Capitão-de-mar-e-guerra, com antiguidade de 25 de Junho de 1987. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 28558, Carlos Alberto Fernandes Maia, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 28158, Adriano Manuel de Sousa Beça Gil. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 25 de Junho de 1987, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, 1 de Fevereiro de 1995, tem direito Despacho conjunto n.o 389/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi- 7658 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE tão-de-fragata FZ 126865, falecido em 18 de Setembro de 1992, José Manuel Matos Moniz. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-tenente, com a antiguidade de 23 de Março de 1977; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 23 de Março de 1981; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 17 de Junho de 1986. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de fuzileiros, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra FZ 127066, António João Carreiro e Silva, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra FZ 126764, Mário José Santos Carvide. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 17 de Junho de 1986, e a data do seu falecimento, 18 de Setembro de 1992, na situação de activo, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, no 3.o escalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 390/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente M, na situação de reforma, 30960, Carlos Alberto Marques Machado dos Santos. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 23 de Junho de 1981; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 4 de Agosto de 1989. Fica posicionado à data da promoção, no quadro de Marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 31460, Lívio José Salgueiro Carneiro da Silva, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 31060, Carlos de Almada Contreiras. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 4 de Agosto de 1989, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, 7 de Maio de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 391/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente M, na situação de reforma, 44964, Eduardo Manuel Mourão Verdial Lima Santos. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-tenente, com a antiguidade de 7 de Dezembro de 1978; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 12 de Julho de 1988; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1996. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de Marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 44463, João Carlos Pina Correia Marques, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 45464, António Manuel Abrantes Lopes. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 1 de Janeiro de 1996, e uma eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo N.o 97 — 26 de Abril de 2002 posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 500, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 392/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente EMQ, na situação de reforma, 73559, Fausto Monteiro. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 11 de Novembro de 1982; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 31 de Maio de 1989. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de engenheiros maquinistas navais, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra EMQ 73459, Óscar Edgar Rodrigues Santos Valente, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra EMQ 73661, Carlos Alberto Arrais Custódio. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 31 de Maio de 1989, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, 21 de Fevereiro de 1996, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 393/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente AN, na situação de reforma, 88667, José Manuel Barroso Mendes de Morais. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-tenente, com a antiguidade de 17 de Junho de 1986; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1993; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 3 de Novembro de 1999. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de administração naval, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra AN 88467, Fernando Cardoso da Mata, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra AN 88967, Manuel Fernandes Frutuoso da Costa. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 3 de Novembro de 1999, e uma eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 1.o escalão, índice 475, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 394/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente M, na situação de reforma, 35761, Manuel Marques Pinto. Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade: Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 25 de Junho de 1985; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 3 de Janeiro de 1992. Fica posicionado à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 35660, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 36060, José Howell Santos Heitor. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 3 de Janeiro de 1992, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 26 de Agosto de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 395/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente M, na situação de reforma, 35567, Pedro Manuel da Cunha Lauret. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1991; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 15 de Dezembro de 1999. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 53167, José Francisco Ventosa e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M, 53767, João José Ferreira Rodrigues Cancela. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 15 de Dezembro de 1999, e uma eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 1.o escalão, índice 475, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 396/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primeiro-tenente M, na situação de licenciado, 0586/111, Américo Rodrigues Soares. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-tenente, com a antiguidade de 7 de Dezembro de 1982; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1991; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 15 de Dezembro de 1999. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 53366, António Alberto Rodrigues Cabral, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M, 53568, Joaquim Filipe Figueiredo Alves Gaspar. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 15 de Dezembro de 1999, e a sua reintegração na reserva fora da efectividade de serviço, 1 de Setembro de 2000, tem direito 7659 à remunereação pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reserva, no 1.o escalão, índice 475, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 397/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primeiro-tenente ECN, reintegrado nos quadros permanentes da Armada a 3 de Novembro de 1982, nos termos do Decreto-Lei n.o 434-U/82, de 29 de Outubro, na situação de reforma, 60063, António Fernando Vasconcelos da Cunha. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Capitão-tenente, com a antiguidade de 21 de Julho de 1978; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 26 de Outubro de 1984; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 15 de Julho de 1997. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de engenheiros maquinistas navais, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra ECN, 56662, Jorge Manuel Delgado Beirão Reis, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra ECN, 301964, Victor Manuel Gonçalves de Brito. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 15 de Julho de 1997, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, 22 de Maio de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 500, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 398/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primeiro-tenente M, na situação de reforma, 44164, Carlos Alberto d’Orey Juzarte Rolo. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-tenente, com a antiguidade de 10 de Novembro de 1977; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Junho de 1988; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 2 de Agosto de 1995. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 43362, José Manuel Narciso de Sousa Henriques, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M, 44264, Luís da França de Medeiros Alves. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 2 de Agosto de 1995, e uma eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 399/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, 7660 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-tenente o primeiro-tenente M, 43964, falecido em 25 de Outubro de 1981, Eduardo Manuel da Costa Pereira do Rosário Dias. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Capitão-tenente, com antiguidade de 10 de Novembro de 1977. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-tenente M, 43362, José Manuel Narciso de Sousa Henriques e à direita do capitão-tenente M, 44164, Carlos Alberto d’Orey Juzarte Rolo. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-tenente, 10 de Novembro de 1977, e a data do seu falecimento em 25 de Outubro de 1981, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-tenente, no 2.o escalão, índice 345, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 400/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primeiro-tenente FZ, na situação de licenciado, 1034268, Jorge Manuel Rodriguez Casals Braga. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-tenente, com a antiguidade de 10 de Julho de 1977; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1981; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1986. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de fuzileiros, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra FZ, 127066, António João Carreiro e Silva e à direita do capitão-de-mar-e-guerra FZ, 127267, Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, de 1 de Outubro de 1986, e sua reintegração na reserva fora da efectividade de serviço, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reserva, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 401/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primeiro-tenente M, na situação de reforma, 37062, Mário Júlio Baptista Simões Teles. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Capitão-tenente, com a antiguidade de 17 de Maio de 1976; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1985; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 17 de Junho de 1992. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 36962, Orlando Luís Saavedra Temes de Oliveira e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M, 37261, Carlos Manuel Hipólito Caroço. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, de 17 de Junho de 1992, e uma eventual passagem à situação N.o 97 — 26 de Abril de 2002 de reserva, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 402/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primeiro-tenente AN, reintegrado nos quadros permanentes da Armada, a 3 de Novembro de 1982, nos termos do Decreto-Lei n.o 434-U/82, de 29 de Outubro, na situação de reforma, 1063, Paulo Guilherme Marques Reynaud da Silva. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Capitão-tenente, com a antiguidade de 20 de Outubro de 1978; Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 28 de Dezembro de 1988; Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 21 de Março de 1995. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de administração naval, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra AN, 86363, Manuel de Campos Pereira Bento e à direita do capitão-de-mar-e-guerra AN, 86964, João Sadler Simões. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, de 21 de Março de 1995, e uma eventual passagem à situação de reserva, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 403/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de capitão-de-fragata o segundo-tenente M, na situação de licenciado (10767), João Eduardo da Cunha Bellem Ribeiro. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Primeiro-tenente, com antiguidade de 1 de Outubro de 1976; Capitão-tenente, com antiguidade de 31 de Agosto de 1983; Capitão-de-fragata, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1991. Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-fragata M (54168) Herlander Valente Zambujo, e à direita do capitão-de-fragata M (54567) José Manuel Penteado e Silva Carreira. Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-fragata, 1 de Janeiro de 1991, e a sua reintegração na reserva fora da efectividade de serviço, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reserva, no 4.o escalão, índice 455, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Despacho conjunto n.o 404/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-chefe US, na situação de reforma (356054), Horácio Domingos Iria. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-mor, com a antiguidade de 15 de Julho de 1989. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de mergulhadores, à esquerda do sargento-mor US (584459) José Eduardo de Oliveira Pereira, e à direita do sargento-mor US (1036663) José Luís Berjano Cardoso. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 15 de Julho de 1989, com eventual passagem à reserva, por limite de idade, 25 de Junho de 1998, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 285, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 405/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante TR, na situação de reforma (462057), Joaquim José Filipe Ventura. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Julho de 1978; Sargento-mor, com antiguidade de 1 de Julho de 1979. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de electrotécnicos, à esquerda do sargento-mor TR (608659) José Agostinho de Sousa Jorge, e à direita do sargento-mor TR (481757) Polidoro Caetano dos Santos. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Julho de 1979, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 14 de Março de 1997, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 300, nos termos do n.o 2 artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 406/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante FZ, na situação de reforma (576759), José João Reis da Silva. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-chefe, com antiguidade de 27 de Julho de 1984; Sargento-mor, com antiguidade de 31 de Março de 1988. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, à esquerda do sargento-mor FZ (526958) Francisco Guerreiro Soares, e à direita do sargento-mor FZ (544259) Domingos da Costa Pereira. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, de 31 de Março de 1988, com eventual passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. 7661 Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 407/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante FZ DFA, na situação de reforma extraordinária (341653), José Lopes. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-chefe, com antiguidade de 22 de Junho de 1977; Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Setembro de 1981. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, à esquerda do sargento-mor FZ (136445) José Luís Pereira, e à direita do sargento-mor FZ (410556) Alberto Pinto. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 30 de Setembro de 1981, com eventual passagem à situação de reserva por ter sido incapaz para o serviço activo pela JSN em 15 de Janeiro de 1982, e homologado pelo almirante chefe do Estado-Maior da Armada, em 9 de Fevereiro de 1982, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 1.o escalão, índice 270, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 408/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do sargento-ajudante FZ, na situação de reforma (348953), Luís António Gameiro Bernardino. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-ajudante, 7 de Novembro de 1986, com eventual passagem à reserva por limite de idade, em 25 de Agosto de 1990, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-ajudante, na situação de reforma, no 4.o escalão, índice 235, nos termos n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 409/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante MQ, na situação de reforma (530758), Manuel Custódio de Jesus. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-chefe, com antiguidade de 15 de Julho de 1988; Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Junho de 1992. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de maquinistas navais, à esquerda do sargento-mor MQ (489657) José da Cruz Beira e à direita do sargento-mor MQ (207764) Jorge Martins Ruivo. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, de 30 de Junho de 1992, com eventual passagem à situação de reserva 7662 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE por limite de idade, em 26 de Agosto de 1998, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 300, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 410/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento MQ, na situação de reforma (105764), Henrique Valente da Cruz. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Sargento-ajudante, com antiguidade de 26 de Abril de 1984; Sargento-chefe, com antiguidade de 15 de Julho de 1988; Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Junho de 1992. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de maquinistas navais, à esquerda do sargento-mor MQ (489057) José da Cruz Beira, e à direita do sargento-mor MQ (207764) Jorge Martins Ruivo. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 30 de Junho de 1992, com eventual passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 411/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento FZ na situação de reforma (396655), José Caeiro Godinho Saraiva. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-ajudante, com a antiguidade de 1 de Julho de 1977; Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Julho de 1978; Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Julho de 1979. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, à esquerda do sargento-mor FZ (383055) Francisco Egas Soares, e à direita do sargento-mor FZ (377854) Fernando Gaspar Timóteo. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Julho de 1979, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, 26 de Fevereiro de 1995, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 300, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 412/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento FZ, na situação de reforma (520658), José Francisco Tobias. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Sargento-ajudante, com antiguidade de 24 de Abril de 1981; Sargento-chefe, com antiguidade de 9 de Agosto de 1985; Sargento-mor, com antiguidade de 31 de Janeiro de 1989. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, à esquerda do sargento-mor FZ (544259) Domingos da Costa Pereira, e à direita do sargento-mor FZ (520758) José Jerónimo Bucho Prova. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 31 de Janeiro de 1989, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 3 de Setembro de 1998, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 3.o escalão, índice 300, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o, do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 413/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento TEA, na situação de reforma (744659), José Maria Lopes Martins. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-ajudante, com antiguidade de 2 de Setembro de 1977; Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Julho de 1978; Sargento-mor, com antiguidade de 10 de Julho de 1979. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de electrotécnicos, à esquerda do sargento-mor TR (608659) José Agostinho de Sousa Jorge, e à direita do sargento-mor TR (223149) Horácio Marques Lopes. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 10 de Julho de 1979, com eventual passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 414/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento MQ, na situação de reforma (209764), Vasco Rodrigues Presa. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Sargento-ajudante, com antiguidade de 31 de Agosto de 1986; Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1993; Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Junho de 1997. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de maquinistas navais, à esquerda do sargento-mor MQ (624660) Artur António, e à direita do sargento-mor MQ (764261) Joaquim Alberto Andrade Lopes. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 30 de Junho de 1997, com eventual passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Despacho conjunto n.o 415/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, do cabo FZ, na situação de reforma (1090163), Acácio dos Santos Martins. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, de 3 de Abril de 1972, com eventual passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195, conforme o artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. 7663 pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 419/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo T, na situação de reforma 603359, António Monteiro Saleiro. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Cabo, com antiguidade desde 31 de Janeiro de 1974. o Despacho conjunto n. 416/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei o n. 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo CE, na situação de reforma 612559, Adelino Jorge da Silva. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 31 de Março de 1971, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 25 de Junho de 1996, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 417/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 o cabo L, na situação de licenciado 11568, António da Conceição Andrez. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 3 de Dezembro de 1973, com eventual passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 418/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo TFD, na situação de reforma (270351) António Manuel Fernandes Gomes Adão. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, de 30 de Setembro de 1970, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 3 de Março de 1987, tem direito à remuneração Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 31 de Janeiro de 1974, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 9 de Dezembro de 1996, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, no 7.o escalão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 420/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo T, na situação de reforma, 219469, Daniel Candeias Alcaçarenho Felizardo. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 26 de Julho de 1976, com eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 421/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, e tendo em consideração a frequência do Curso de Formação de Sargentos no ano lectivo de 1977, é promovido ao posto de sargento-chefe o cabo SE, na situação de reforma 398055, Geraldo da Silva Lourenço. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica: Segundo-sargento, com antiguidade de 30 de Setembro de 1977; Primeiro-sargento, com antiguidade de 30 de Setembro de 1980; Sargento-ajudante, com antiguidade de 24 de Fevereiro de 1987; Sargento-chefe, com antiguidade de 19 de Julho de 1991. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de comunicações, à esquerda do sargento-chefe SE 384155, Manuel da Conceição F. Pereira e à direita do sargento-chefe SE 435456, Marcelino Almeida Ribeiro. Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-chefe, 19 de Julho de 1991, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 3 de Fevereiro de 1992, tem direito à remu- 7664 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE neração pelo posto de sargento-chefe, na situação de reforma, no 1.o escalão, índice 245, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 422/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 o cabo E, na situação de licenciado, 187871, João da Silva Ferreira. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 1 de Novembro de 1976, e com eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 423/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo T, na situação de reforma, 396355, João Tenrinho Coelho. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 30 de Junho de 1970, e com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, 3 de Março de 1992, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 424/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo CE, na situação de reforma, 466857, José Simões. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 18 de Abril de 1968, e com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, 9 de Janeiro de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 Despacho conjunto n.o 425/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo CM, na situação de reforma, 614856, Mário Ferreira de Oliveira. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 31 de Março de 1972, e com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, 13 de Outubro de 1993, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 426/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo CE, na situação de reforma, 87968, Miguel de Sousa Ribeiro. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 7 de Fevereiro de 1974, e com eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195, conforme o artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 427/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de cabo o marinheiro TFD, na situação de licenciado, 255769, Belarmino Jorge Carvalheiro. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Cabo, com antiguidade de 29 de Fevereiro de 1988. Fica posicionado, à data da promoção, na classe da taifa/despenseiros, à esquerda do cabo TFD 43568, Manuel Coelho Correia de Paula, e à direita do cabo TFD 119770, Manuel Jorge do Vale Melo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 29 de Fevereiro de 1988 e a sua reintegração na situação de reserva fora da efectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, no 5.o escalão, índice 175, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 428/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7665 Fica posicionado, à data da promoção, na classe de artilheiros, à esquerda do cabo FZ 201870, Fernando Alves Carvalhosa, e à direita do cabo FZ 177270, Idalino Rodrigues Periquito. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 27 de Janeiro de 1983 e a sua reintegração na situação de reserva fora da efectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, no 7.o escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. Despacho conjunto n.o 431/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo FZ, na situação de reforma, 981363, Manuel Severino Vieira Robalo. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 1 de Abril de 1970, e com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, 23 de Março de 1999, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de cabo o marinheiro FZ, na situação de licenciado, 175770, José Jorge Sequeira Martins. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Cabo, com antiguidade desde 27 de Janeiro de 1983. Despacho conjunto n.o 429/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de cabo o marinheiro CE, na situação de licenciado, 38471, José Manuel da Silva Bruno da Costa. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Cabo, com antiguidade desde 15 de Abril de 1981. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de comunicações, à esquerda do cabo CE 32971, Augusto Ferreira dos Santos, e à direita do cabo CE 87471, Abílio José Santos Alves. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 15 de Abril de 1981 e a sua reintegração na situação de reserva fora da efectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, no 7.o escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. Despacho conjunto n.o 430/2002. — Nos termos do disposto na Lei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de cabo o marinheiro A, na situação de licenciado, 107072, Victor Manuel Guerreiro Jacinto. Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Cabo, com antiguidade desde 30 de Junho de 1980. Fica posicionado, à data da promoção, na classe de artilheiros, à esquerda do cabo A 138172, Norberto Arsénio Marques, e à direita do cabo A, 207572 Albano Mendes Rodrigues. Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 30 de Junho de 1980 e a sua reintegração na situação de reserva fora da efectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, no 7.o escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 de Agosto. 5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EQUIPAMENTO SOCIAL Despacho conjunto n.o 432/2002. — Tendo em atenção que o Gabinete de Estudos e Planeamento, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se que: 1 — O Gabinete de Estudos e Planeamento, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho. 2 — O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2002. 26 de Março de 2002. — Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. — Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes. Despacho conjunto n.o 433/2002. — Considerando que a YES — Linhas Aéreas Charter, S. A., reúne todos os requisitos previstos no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 7/2002, de 9 de Janeiro; Considerando que o processo de candidatura se encontra correctamente instruído; Considerando que a candidatura foi apresentada dentro dos prazos legais; Considerando que as coberturas de danos causados a terceiros por actos de guerra e terrorismo canceladas às 23 horas e 59 minutos GMT de 24 de Setembro de 2001 apenas foram parcialmente repostas; Considerando o parecer do Instituto de Seguros de Portugal: De acordo com os estritos termos do n.o 2 do artigo 4.o, do n.o 2 do artigo 6.o e da alínea a) do n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 7/2002, de 9 de Janeiro, determina-se que a YES — Linhas Aéreas Charter, S. A., beneficie do regime de protecção estatal mencionado, nas seguintes condições: a) Limite máximo de protecção de USD 1 000 000 000, em excesso de USD 50 000 000, correspondente ao capital seguro em vigor no âmbito da apólice n.o 74-2390, colocada na Império Bonança Companhia de Seguros, S. A.; b) Aplicação de todas as limitações contratuais constantes da apólice referida na alínea a), nomeadamente exclusões, franquias, percentagens de cobertura, direito de regresso e de subrrogação; c) Pagamento de uma taxa mensal constante da tabela seguinte, decorrente da aplicação de USD 0,70 por passageiro, a liquidar nos termos, prazos e condições a referir no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social mencionado no n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 7/2002, de 9 de Janeiro. 7666 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Mês Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . Março . . . . . . . . . . . . . . . . . Abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . Junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . Setembro . . . . . . . . . . . . . . . Outubro . . . . . . . . . . . . . . . . Novembro . . . . . . . . . . . . . . Dezembro . . . . . . . . . . . . . . Previsão de passageiros 1 000 1 200 7 000 7 000 1 200 14 000 16 000 16 000 13 000 1 200 1 000 1 400 Taxa (USD) 700 840 4 900 4 900 840 9 800 11 200 11 200 9 100 840 700 980 d) A estes montantes deverão ser deduzidos os custos e as perdas, devidamente verificados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, decorrentes do encerramento do espaço aéreo norte-americano no período de 11 a 14 de Setembro de 2001. 27 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes. Despacho conjunto n.o 434/2002. — Considerando que a Sata Air Açores — Serviço Açoreano de Transporte Aéreo, E. P., reúne todos os requisitos previstos no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 7/2002, de 9 de Janeiro; Considerando que o processo de candidatura se encontra correctamente instruído; Considerando que a candidatura foi apresentada dentro dos prazos legais; Considerando que as coberturas de danos causados a terceiros por actos de guerra e terrorismo canceladas às 23 horas e 59 minutos GMT de 24 de Setembro de 2001 apenas foram parcialmente repostas na sua qualidade de companhia aérea, tendo permanecido sem cobertura relativamente às actividades aeroportuárias; Considerando o parecer do Instituto de Seguros de Portugal: De acordo com os estritos termos do n.o 2 do artigo 4.o, do n.o 2 do artigo 6.o e das alíneas a) e c) do n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 7/2002, de 9 de Janeiro, determina-se que a Sata Air Açores — Serviço Açoreano de Transporte Aéreo, E. P., beneficie do regime de protecção estatal mencionado, nas seguintes condições: a) Limite máximo de protecção de USD 100 000 000, em excesso de USD 50 000 000, correspondente ao capital seguro em vigor no âmbito da apólice n.o 89-80, colocada na Companhia de Seguros Açoreana, S. A.; b) Aplicação de todas as limitações contratuais constantes da apólice referida na alínea a), nomeadamente exclusões, franquias, percentagens de cobertura, direito de regresso e de subrrogação; c) Pagamento de uma taxa mensal constante da tabela seguinte, decorrente da aplicação de USD 0,35 por passageiro, a liquidar nos termos, prazos e condições a referir no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social mencionado no n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 7/2002, de 9 de Janeiro: Mês Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . Março . . . . . . . . . . . . . . . . . Abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . Junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . Setembro . . . . . . . . . . . . . . . Outubro . . . . . . . . . . . . . . . . Novembro . . . . . . . . . . . . . . Dezembro . . . . . . . . . . . . . . Previsão de passageiros Taxa (USD) 23 645 22 093 26 984 33 574 31 390 34 925 51 441 56 851 37 510 27 074 22 899 22 223 8 275,75 7 732,55 9 444,40 11 750,90 10 986,50 12 223,75 18 004,35 19 897,85 13 128,50 9 475,90 8 014,65 7 778,05 d) Enquanto entidade gestora dos Aeroportos da Graciosa, São Jorge, Pico e Corvo, determina-se que a Sata Air Aço- N.o 97 — 26 de Abril de 2002 res — Serviço Açoreano de Transporte Aéreo, E. P., beneficie do regime de protecção estatal mencionado, nas seguintes condições: i) Limites máximos de protecção de E 39 903 831,77 para os Aeroportos da Graciosa, São Jorge e Pico e de E 9 975 957,94 para o Aeroporto do Corvo, correspondentes ao capital seguro em vigor no âmbito da apólice n.o 52-47, colocada na Companhia de Seguros Açoreana, S. A.; ii) Pagamento de uma taxa de E 1181,36 por cada mês em que beneficiar do sistema de protecção. 27 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Despacho conjunto n.o 435/2002. — Tendo em atenção que o Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, o Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, o Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, a Secretaria-Geral, a Comissão de Planeamento de Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência, a Auditoria Jurídica, o Auditor do Ambiente, a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção-Geral de Protecção das Culturas, a Direcção-Geral de Veterinária, o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o Serviço Nacional Coudélico, o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, a Inspecção-Geral das Pescas, e as Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se que: 1 — O Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, o Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, o Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, a Secretaria-Geral, a Comissão de Planeamento de Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência, a Auditoria Jurídica, o Auditor do Ambiente, a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção-Geral de Protecção das Culturas, a Direcção-Geral de Veterinária, o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o Serviço Nacional Coudélico, o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, a Inspecção-Geral das Pescas, e as Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho. 2 — O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2002. 26 de Março de 2002. — Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE Despacho conjunto n.o 436/2002. — O Decreto Regulamentar n.o 5/2001, de 3 de Maio, que regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, prevê, no n.o 3 do artigo 2.o, a possibilidade de criar uma comissão técnica com vista a uma maior operacionalidade da referida Comissão Nacional. O n.o 2 do artigo 5.o do mesmo diploma dispõe: «aos membros da comissão técnica sem vínculo à Administração Pública são abonadas senhas de presença, em montante a determinar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo com tutela sobre o Centro Nacional contra os Riscos Profissionais». N.o 97 — 26 de Abril de 2002 A fim de operacionalizar este comando normativo e funcionamento daquela Comissão, torna-se necessário proceder à definição do valor destas senhas, que deve ser determinado de acordo com o que se tem feito para situações idênticas. Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Decreto Regulamentar n.o 5/2001, de 3 de Maio, determina-se que aos membros da comissão técnica da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada nos termos do n.o 3 do artigo 2.o do Decreto Regulamentar n.o 5/2001, que não se encontrem vinculados a serviços ou organismos da Administração Pública, será abonada uma senha de presença, por reunião, no valor de 20 % da remuneração base mensal correspondente ao índice 100 da escala indiciária das carreiras de regime geral do pessoal da Administração Pública. 15 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA CULTURA Despacho conjunto n.o 437/2002. — Nos termos da alínea a) do n.o 1 e da parte inicial do n.o 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação n.o 7/2001, de 12 de Março, e pela Lei n.o 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000-2001 à entidade Centro de Artes e Ofícios Roque Gameiro para Nome Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano . . . 7667 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE as actividades culturais de 2000-2001, que foram consideradas de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos. 20 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oliveira Martins. — O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho conjunto n.o 438/2002. — Considerando que Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano, titular da categoria de segundo-oficial, integrada no extinto quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 29 de Novembro de 1993; Considerando que aquela funcionária requereu o regresso à actividade; Considerando que, de acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 14/97, de 17 de Janeiro, o pessoal integrado no QEI que regresse da situação de licença sem vencimento de longa duração é afectado à DGAP; Considerando ainda que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, se torna necessário actualizar a respectiva situação funcional; Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, e n.o 4 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea b) do n.o 3 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se: 1 — Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional: Carreira Categoria Escalão Índice Assistente administrativo . . . . . . . . Assistente administrativo principal . . . . . . 2 225 2 — Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a funcionária mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração. 22 de Março de 2002. — Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. — Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. Ilustre oficial general e senhor de grande dimensão ética, tem ao longo da sua já longa carreira militar, especialmente nas actuais funções de Chefe do Estado-Maior do Exército, prestigiado as Forças Armadas e o País e prestado a Portugal serviços que reputo de altamente meritórios, muito relevantes e distintíssimos. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Ministro Louvor n.o 529/2002. — Louvo o general José Manuel da Silva Viegas pela forma exemplar, notável, competente e dedicada como tem vindo a desempenhar as funções de Chefe do Estado-Maior do Exército. O general José Manuel da Silva Viegas tem desenvolvido de forma extraordinária e excepcional a sua acção de comando, bem patente na resposta do Exército às várias solicitações do poder político, nomeadamente na preparação e execução de missões de apoio à paz, em apoio dos interesses específicos do País, de que são exemplos os actuais empenhamentos operacionais de forças nos teatros de operações da Bósnia e de Timor. As suas qualidades pessoais de inteligência, coragem moral e espírito prático, aliadas a uma permanente busca da racionalidade dos problemas e questões, têm sido a base da sua inabalável preocupação de bem servir, cujas capacidade de trabalho, incondicional disponibilidade e apurada noção do essencial têm sido determinantes no alto desempenho demonstrado e no impulso que deu aos estudos de reorganização e reforma do Exército. É também extremamente grato ao Ministro da Defesa Nacional destacar a lealdade, a sobriedade da atitude, o trato afável, a clareza de ideias e a facilidade de comunicação como aspectos que caracterizaram o relacionamento pessoal e institucional estabelecidos. Secretaria-Geral Listagem n.o 106/2002. — De acordo com o estabelecido no artigo 275.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, publica-se a lista das adjudicações de obras públicas efectuadas pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional no ano de 2001: Entidade CALCISTORIL . . . . . . . . CALCISTORIL . . . . . . . . JOVITÉCNICA . . . . . . . . VANIFIL, CONST. . . . . . VANIFIL, CONST. . . . . . VANIFIL, CONST. . . . . . VANIFIL, CONST. . . . . . CALCISTORIL . . . . . . . . CALCISTORIL . . . . . . . . JOVITÉCNICA . . . . . . . . JOVITÉCNICA . . . . . . . . CALCISTORIL . . . . . . . . CALCISTORIL . . . . . . . . Tipo de procedimento Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo Ajuste directo ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... Valor s/IVA (em euros) 3 988,89 9 235,24 8 676,59 448,92 9 327,52 2 553,85 20 001,80 710,79 473,86 5 686,30 488,82 1 222,05 4 928,12 25 de Março de 2002. — O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues. 7668 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional Despacho n.o 8470/2002 (2.a série). — No uso das competências delegadas pelo despacho n.o 16 326/2001 (2.a série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 182, de 7 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 4.o, conjugado com o disposto no n.o 4 do artigo 6.o, do Decreto-Lei n.o 238/96, de 13 de Dezembro, e obtida a anuência do interessado, prorrogo pelo período de 10 dias a comissão do sargento-ajudante SS (16189984) Carlos Alberto Duarte Rodrigues para desempenhar funções no âmbito do projecto n.o 8 do Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados abaixo indicados, desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde as datas que a cada um se indica: Inf.a 730122, José Manuel Correia Ventosa, do Regimento de Infantaria — desde 23 de Fevereiro de 2002. Inf.a 730164, Francisco Pereira Bastos, da Brigada n.o 4 — desde 24 de Fevereiro de 2002. 9 de Abril de 2002. — O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general. Direcção-Geral de Viação 5 de Abril de 2002. — O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general. Despacho n.o 8473/2002 (2.a série). — Por despacho do subdirector-geral de Viação de 19 de Março de 2002: MARINHA Autorizada a nomeação de Isabel Maria Seco Neves, precedendo concurso, como técnica superior de 2.a classe estagiária da carreira de jurista, em regime de comissão de serviço extraordinária, com colocação na Guarda. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) Superintendência dos Serviços do Pessoal Direcção do Serviço de Pessoal Repartição de Sargentos e Praças Despacho n.o 8471/2002 (2.a série). — Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foi promovido por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de electrotécnicos, ao abrigo da alínea c) do artigo 263.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho), ficando no quadro, o seguinte militar: 279178, primeiro-sargento ETS José Leitão Monteiro. Promovido a contar de 28 de Fevereiro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.o 1 do artigo 176.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data resultante da passagem à situação de reserva do 196272, sargento-ajudante ETC Américo de Jesus Pereira. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 20875, sargento-ajudante ETA Alberto Manuel Pereira Dias. 22 de Março de 2002. — O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão de-mar-e-guerra. EXÉRCITO Comando do Pessoal Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal Repartição de Pessoal Civil Despacho (extracto) n.o 8472/2002 (2.a série). — Por despacho de 9 de Abril de 2002 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido no uso de competência delegada: Marco António Sobral, enfermeiro graduado da carreira de enfermagem do Hospital Geral de Santo António — transferido para lugar idêntico, categoria e carreira do QPCE/HMR1. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 9 de Abril de 2002. — O Chefe da Repartição, Artur Parente Fraga, Cor Art. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana Aviso n.o 5539/2002 (2.a série). — Por despacho do 2.o comandante-geral de 21 de Fevereiro de 2002 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.o do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 265/93, de 31 de Julho, 8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Seixas Antão. Despacho n.o 8474/2002 (2.a série). — Por despachos de 26 de Dezembro de 2001 e 7 de Março de 2002, respectivamente do subdirector-geral de Viação e da directora regional-adjunta de Educação de Lisboa: Autorizada a transferência para o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação da assistente administrativa Maria José Feio Lampreia Martins Gomes, para colocação em Setúbal. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Seixas Antão. Despacho n.o 8475/2002 (2.a série). — Por despacho do subdirector-geral de Viação de 26 de Março de 2002, foram autorizadas as nomeações definitivas, precedendo concurso, com efeitos retroactivos a 26 de Março de 2002, como técnicos profissionais especialistas da carreira de inspector de viação de: António Silva e Sousa. José de Jesus Mendes. Eliseu Augusto Teixeira da Silva. Manuel Gonçalves Barbosa. Joaquim Manuel Duarte Oliveira. Rosa Dias Veloso de Sousa Carvalho. José Mendes de Sousa. Maria José Coutinho de Faria Santiago Duarte. Quintino Duarte Barreto. Maria de Lurdes Borges de Oliveira Pombo. António José Venda Marquito. Maria do Rosário Maio Lopes Fernandes. Abílio Guerra. Joaquim António Rodrigues da Silva. Maria José Valente Monge Inglês. Francisco Jaime Moutinho Pereira. Maria de Fátima Noia Pereira Alves Paixão. Hélder António Aparício Marques. Aníbal da Conceição Lopes. Jesuína Maria Machado e Castro Quintais Silva. Manuel Augusto Esteves Afonso. Maria Leonilde Tomás da Silva. Vitória Constança Pinheiro Filipe. Maria Carolina Pereira Cavaco. Luís Alcino Rodrigues da Silva. Alberto Manuel da Silva Galvão. Maria Isabel Sobral Pita Moita de Deus. Procópio José Calado. Judite Dias Vieira. José Francisco Vieira Torres. José Júlio Alves de Figueiredo. Rui Manuel Rodrigues Antunes Taborda. Ângelo Manuel Martins Nogueira dos Reis. Hélder dos Reis Ferreira e Cunha. Rosa Maria Almeida Oliveira. Teresa Alice de Jesus Martins. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Seixas Antão. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7669 Governo Civil do Distrito de Faro Por isso, é meu dever deixar público testemunho das suas qualidades e enaltecer publicamente os seus méritos. Louvor n.o 530/2002. — Ao cessar as funções de governador civil do distrito de Faro, louvo o meu assessor para as áreas da comunicação social, turismo e solidariedade João Francisco Manjua Leal pela assinalável competência profissional, dedicação e empenho com que se entregou a todas as tarefas que lhe foram atribuídas. Zeloso e leal, exigente consigo próprio e com os outros, sempre respondeu com prontidão e competência aos desafios que lhe eram confiados. Ao longo de mais de cinco anos, o assessor João Leal tornou-se credor do respeito e admiração de quantos com ele trabalharam, pelo que lhe é devido o reconhecimento público que muito me apraz registar. 2 de Abril de 2002. — O Governador Civil, Carlos Manuel Ascenso André. 20 de Março de 2002. — O Governador Civil, Joaquim Américo Fialho Anastácio. Louvor n.o 531/2002. — Ao cessar as funções de governador civil do distrito de Faro, louvo o licenciado Fernando Reis Luís, chefe da Delegação Distrital do Serviço Nacional de Protecção Civil, pela forma dedicada, competente, zelosa e leal como sempre e em todas e variadas circunstâncias, muitas delas com elevado risco pessoal, se entregou às tarefas que lhe surgiam e estavam confiadas, demonstrando excelente sentido de dever, que ao longo de seis anos sempre o demonstrou e me acompanhou, qualidades credoras do meu reconhecimento pessoal e de louvor público que me apraz registar. 22 de Março de 2002. — O Governador Civil, Joaquim Américo Fialho Anastácio. Louvor n.o 532/2002. — Ao cessar as funções de governador civil do distrito de Faro, louvo o comandante Fernando Manuel Caratão de Campos, assessor da Delegação Distrital do Serviço Nacional de Protecção Civil, pela competência, forma dedicada, lealdade e entrega às missões que lhe estavam confiadas, que foram decisivas no auxílio ao chefe da Delegação Distrital, bem como no cumprimento do programa de trabalho que nos propusemos, razão do meu reconhecimento pessoal e público testemunho. 25 de Março de 2002. — O Governador Civil, Joaquim Américo Fialho Anastácio. Governo Civil do Distrito da Guarda Aviso n.o 5540/2002 (2.a série). — Por despacho de 1 de Abril de 2002 do governador civil do distrito da Guarda e nos termos do disposto no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 252/92, de 19 de Novembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/2001, de 2 de Agosto, e ainda no uso das competências conferidas pelo despacho n.o 16/MAI/2002, de 8 de Fevereiro, fica a bacharel Maria José Ventura Pinto exonerada do lugar de secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil do distrito da Guarda. A exoneração tem efeitos reportados a 31 de Março de 2002 e acontece a pedido da interessada, por passar a exercer funções em outro organismo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 1 de Abril de 2002. — O Governador Civil, António Manuel Martins Batista. Governo Civil do Distrito de Leiria Louvor n.o 533/2002. — Louvo o agente principal do Comando da Polícia de Segurança Pública de Leiria José Antão Tomás, destacado no Governo Civil do Distrito de Leiria no exercício de funções de motorista do Governador Civil, pela sua competência, profissionalismo, dedicação e empenhamento. Ao longo de mais de quatro anos, o agente José Antão Tomás assumiu, com elevado espírito de missão, as funções que lhe foram confiadas. De uma dedicação sem reservas nem limites, manifestou sempre inteira disponibilidade, mesmo que com prejuízo da sua vida pessoal e familiar. Como motorista, revelou-se um profissional de elevadíssima competência, seja do ponto de vista técnico, em estrada, seja no que toca às suas atitudes e comportamento, a todos os títulos irrepreensíveis e de extrema elevação e dignidade. Revelou, além disso, um permanente zelo em relação às viaturas que lhe cumpria cuidar. Profissional sério, competente, solícito, cidadão exemplar, superou largamente as estritas funções de que estava incumbido. Louvor n.o 534/2002. — Louvo o engenheiro Jorge Manuel Pereira Agostinho pela forma esforçada, dedicada e competente como tem desempenhado as suas funções, no âmbito da protecção civil. Ao longo dos últimos três anos, revelou uma capacidade de execução notável em todas as tarefas que foi chamado a desempenhar, quer no domínio da actividade corrente de prevenção, quer em situações de emergência. Em todos os momentos, manifestou um espírito de entrega total, sem reservas nem limites, e um empenhamento e dedicação exemplares, tudo isto aliado a um rigor de execução e a uma eficácia notáveis, mesmo em circunstâncias particularmente difíceis. Além disso, deu mostras de uma enorme vontade e capacidade de actualização. Assim, salvaguardada a sua dependência hierárquica específica, mas pelas qualidades reveladas e pelo espírito de cooperação estreita com o governador civil, seja no âmbito da Delegação Distrital de Protecção Civil, seja, por maioria de razão, do Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil, é meu dever dar público louvor das qualidades do engenheiro Jorge Manuel Pereira Agostinho. 2 de Abril de 2002. — O Governador Civil, Carlos Manuel Ascenso André. MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL Gabinete de Estudos e Planeamento Despacho n.o 8476/2002 (2.a série). — Por despacho da directora de 5 de Abril de 2002, no uso de competência própria: Licenciado João Luís Inácio, técnico superior assessor do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos — nomeado na categoria de assessor principal (escalão 1, índice 710) do mesmo quadro, em lugar criado pela Portaria n.o 551/2002, de 28 de Fevereiro, com efeitos a 26 de Setembro de 1999. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 10 de Abril de 2002. — A Directora, Maria Elisa Saloio. MINISTÉRIOS DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO PLANEAMENTO Despacho conjunto n.o 439/2002. — Ao abrigo do disposto no artigo 27.o, conjugado com o artigo 2.o, n.o 3, da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delega-se e subdelega-se no secretário-geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, licenciado Fernando José Ramos Almodôvar, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Secretaria-Geral: 1 — De gestão e recursos humanos: 1.1 — Nomear pessoal dirigente em regime de substituição e gestão corrente, nos termos do artigo 21.o e do n.o 5 do artigo 18.o da Lei o n. 49/99, de 22 de Junho; 1.2 — Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro; 1.3 — Autorizar a celebração, a prorrogação, a renovação, o aditamento e a rescisão de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.o 7 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 299/85, de 29 de Julho; 1.4 — Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, como órgão de tutela; 1.5 — Autorizar os funcionários a acumular funções ou cargos públicos, nos termos dos artigos 31.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro; 1.6 — Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.o e 78.o do Decreto-Lei o n. 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram; 1.7 — Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador; 7670 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 1.8 — Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.o 4 do artigo 87.o do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; 1.9 — Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.o 1 do artigo 45.o e o n.o 2 do artigo 87.o do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder as suspensões previstas no artigo 54.o do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo; 1.10 — Notificar os contra-interessados em situações de recursos hierárquicos, nos termos do artigo 171.o do Código do Procedimento Administrativo; 1.11 — Proceder à audiência prévia dos interessados nos termos do artigo 100.o do Código de Procedimento Administrativo, nos casos em que a decisão final seja da competência ministerial; 1.12 — Autorizar a prestação do trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa; 1.13 — Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados pelo artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; 1.14 — Autorizar a utilização de veículo próprio em servigo oficial, ao abrigo do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março, bem como a condução de viaturas afectas à Secretaria-Geral, por motivos de serviço, por funcionários que não desempenhem as funções de motorista, nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro; 1.15 — Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril; 1.16 — Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras missões no estrangeiro, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocações ao estrangeiro. 2 — De gestão orçamental e de realização de despesas: 2.1 — Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao montante de 1000 contos; 2.2 — Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de 2000 contos; 2.3 — Autorizar previamente a realização de despesas com seguros de viagens, nos termos do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; 2.4 — Autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimentos hoteleiros superiores a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho; 2.5 — Qualificar casos excepcionais de representação devidamente justificados e autorizar a satisfação de encargos com o alojamento 29 de Janeiro de 2002. — A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha. MINISTÉRIOS DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho conjunto n.o 440/2002. — Considerando que a funcionária Maria José Cardeano de Freitas Bessa, oriunda da Direcção de Serviços de Solos, de Obras Públicas e Transportes de Macau, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) através do despacho conjunto n.o 292/99, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 82, de 8 de Abril de 1999, com a categoria de assessor; Considerando que a funcionária desempenha há mais de um ano (desde 16 de Maio de 2000) as funções de coordenadora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, regionalmente desconcentrada do Programa Operacional Regional do Alentejo e Algarve, conforme refere o artigo 8.o do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros, n.o 27/2000, de 20 de Abril, publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 16 de Maio de 2000, funções similares às da categoria de inspector superior; Considerando ainda o interesse da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações na integração da funcionária em questão em lugar do quadro de pessoal daquele serviço, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de inspector superior; Considerando ainda a anuência da interessada na presente reclassificação: Assim: Ao abrigo dos artigos 5.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 15.o e os n.os 3 e 5 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 493/99, de 18 de Novembro, determina-se: A integração, mediante reclassificação, de Maria José Cardeano de Freitas Bessa para a categoria de inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na seguinte situação jurídico-funcional: Carreira Categoria Escalão/ índice Inspecção . . . . . . . . . . . . . . . . . Inspector superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2/660 Nome Maria José Cardeano de Freitas Bessa . . . . . . . . e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro, quer em território nacional, contra documento comprovativo das despesas efectuadas nos termos das pertinentes disposições legais. Autorizo também o secretário-geral a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos secretários-gerais-adjuntos e nos directores de serviços. 28 de Março de 2002. — O Inspector-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, (Assinatura ilegível.) — Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção-Geral da Administração da Justiça Aviso n.o 5541/2002 (2.a série): Engenheiro José Teles de Oliveira, perito avaliador do distrito judicial de Coimbra — altera a morada para a Avenida de Dias da Silva, 89, 3000-137 Coimbra. 3 de Abril de 2002. — O Director de Serviços, Luís Borges Freitas. Despacho (extracto) n.o 8477/2002 (2.a série). — Por meus despachos de 1 de Março de 2002, por delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 200, de 29 de Agosto de 2001): João António Nunes Castiço — escrivão auxiliar do Tribunal da Comarca do Fundão — nomeado, em regime de requisição, para o Tribunal da Relação de Coimbra, ficando afecto às equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de 2002. Luís Filipe Santos, escrivão auxiliar do Tribunal da Comarca de Porto de Mós — nomeado, em regime de requisição, para o Tribunal da Relação de Coimbra, ficando afecto às equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de 2002. Luís Miguel Carvalho Torrão, escrivão auxiliar do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal — nomeado, em regime de requisição, para o Tribunal da Relação de Évora, ficando afecto às equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de 2002. Luís Miguel Marques Relvas da Silva Perdigão, escrivão auxiliar do Tribunal da Comarca de Almeirim — nomeado, em regime de requisição, para o Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afecto às equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de 2002. Marco Sérgio Azevedo Carvalho, escrivão auxiliar do Tribunal da Relação do Porto — nomeado, em regime de requisição, para o Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto, ficando afecto às N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de 2002. Nuno Alexandre Sousa da Silva Santos Lopes, técnico de justiça auxiliar dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira — nomeado, em regime de requisição, para o Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afecto às equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de 2002. Maria João Ferreira Grandela Meira, escrivã auxiliar do Tribunal da Comarca da Maia — nomeada, em regime de requisição, para o Tribunal da Relação do Porto, ficando afecta às equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 1 de Março de 2002. 21 de Março de 2002. — O Subdirector-Geral, Joaquim Delgado. Despacho (extracto) n.o 8478/2002 (2.a série). — No uso da delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 63, de 15 de Março de 2000), são convertidas em definitivas as nomeações provisórias dos seguintes oficiais de justiça (escalão 1, índice 280), e por meus despachos de: 2 de Abril de 2002: Maria Emília Vieites Branco Cardoso da Silva, escrivã auxiliar, do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima — com efeitos dessde 15 de Março de 2002. 3 de Abril de 2002: Maria Luísa Gavião Miquelino, escrivã auxiliar, do Tribunal da Comarca de Setúbal — com efeitos desde 15 de Março de 2002. 3 de Abril de 2002. — A Directora de Serviços, Helena Almeida. Direcção-Geral dos Registos e do Notariado Aviso n.o 5542/2002 (2.a série). — Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal. — 1 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» 2 — Para os devidos efeitos faz-se público que, autorizado por despacho desta data do director-geral, ao abrigo do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria n.o 218/94, de 13 de Abril. 3 — Prazo de validade — o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento. 4 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e Portaria n.o 218/94, de 13 de Abril. 5 — Conteúdo funcional: 5.1 — Compete, genericamente, ao técnico superior principal conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos científico-técnicos na elaboração de estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior nas áreas de atribuições da DGRN. 5.2 — Área de actividade em que serão desenvolvidas as funções engenharia mecânica, desenvolvendo projectos nessa área específica, analisando e emitindo pareceres relativos a propostas apresentadas para a realização de empreitadas, acompanhando e fiscalizando obras com vista à remodelação, instalação ou reinstalação de serviços dos registos e do notariado. 6 — Serviço e local de trabalho — Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa. 7 — Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central. 8 — Condições de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação 7671 das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, bem como os seguintes requisitos especiais: a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública; b) Ser técnico superior de 1.a classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Bom; c) Possuir licenciatura em Engenharia Mecânica. 9 — Método de selecção — no presente concurso será utilizado, como método de selecção, a avaliação curricular. 9.1 — Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso; c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. 10 — Classificação — a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 10.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 11 — Formalização das candidaturas: 11.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, datado e assinado, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, dele constando os elementos abaixo mencionados: a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública; d) Concurso e lugar a que se candidata; e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas; f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento. 12 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria actualmente detida e, ainda, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso e a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor ao presente concurso estejam cometidas; b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e os respectivos períodos de duração, a formação profissional adquirida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; 7672 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE d) Documentos comprovativos da formação profissional; e) Fotocópia do bilhete de identidade. 13 — É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.o 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.o 2 do mesmo artigo. 14 — A falta dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.o 12 do presente aviso determina a exclusão do concurso. 15 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.o 4 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 16 — A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13. 17 — Composição do júri do concurso: Presidente — Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, subdirectora-geral. Vogais efectivos: Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, director de serviços. Licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, chefe de divisão. Vogais suplentes: Licenciada Maria Violete de Sá Rocha Mourão, directora de serviços. Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, chefe de divisão. A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.o vogal efectivo. 3 de Abril de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borges da Conceição Ramos. Despacho n.o 8479/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral, de 25 de Março de 2002: Maria Mercedes Gonzales Durão, escriturária do 23.o Cartório Notarial de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do 3.o Cartório Notarial de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.) N.o 97 — 26 de Abril de 2002 de Extensão do Porto, licenciado José Gaspar Pombo, pela chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico do Núcleo de Extensão do Porto, na vacatura do respectivo lugar de director, licenciada Maria Leopoldina Moura dos Santos, e pela chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico do Núcleo de Extensão de Braga, na vacatura do respectivo lugar de director, licenciada Maria Cândida Andrade Varela, abrangidos no âmbito das minhas competências próprias, delegadas e subdelegadas, desde 23 de Abril até 30 de Setembro de 2001. 10 de Janeiro de 2002. — O Presidente, António Ganhão. Despacho n.o 8482/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo director do Centro Educativo de Santo António, licenciado Rui Manuel da Silva Ramos Bahia, abrangidos no âmbito das minhas competências próprias, delegadas e subdelegadas, desde 23 de Abril até 30 de Setembro de 2001. 7 de Fevereiro de 2002. — O Presidente, António Ganhão. Despacho (extracto) n.o 8483/2002 (2.a série). — Por despacho de 25 de Março de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: Licenciado Paulo Nuno de Magalhães Neves, técnico superior de 2.a classe da carreira técnica superior, do quadro de pessoal deste Instituto — autorizada a equiparação a bolseiro fora do País, com dispensa de serviço no período da tarde, com a duração de um ano. 10 de Abril de 2002. — A Vice-Presidente, Maria Filomena Mendes. Rectificação n.o 859/2002. — Tendo-se verificado inexactidão na alínea c) do n.o 1.2 dos despachos n.os 2312/2002 (2.a série), 2318/2002 (2.a série) e 2322/2002 (2.a série), todos publicados no Diário da República, 2.a série, n.o 24, de 29 de Janeiro de 2002, bem como do despacho n.o 2586/2002 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 27, de 1 de Fevereiro de 2002, assim como na alínea z) do n.o 1.2 do despacho n.o 2319/2002 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 24, de 29 de Janeiro de 2002, rectifica-se que onde se lê «E 14 963,94» deve ler-se «E 1496,39». 5 de Abril de 2002. — O Presidente, António Ganhão. MINISTÉRIO DA ECONOMIA Gabinete do Ministro 2 de Abril de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos. Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Despacho n.o 8480/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 28 de Março de 2002: Maria Amélia da Silva Vilaverde Rebordão Teixeira, assistente administrativa principal — nomeada, em regime de substituição, para exercer as funções de chefe de secção no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, com efeitos a partir de 28 de Março de 2002 e até ao preenchimento do lugar. 5 de Abril de 2002. — O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos. Louvor n.o 535/2002. — No momento em que cesso funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional não posso deixar de prestar público louvor ao licenciado Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu pela extrema lealdade, competência, profissionalismo e inexcedível dedicação à causa pública com que desempenhou as funções de chefe do meu Gabinete. Gostaria de destacar a acção decisiva por si desenvolvida na coordenação política das várias áreas de intervenção do Ministério da Economia, aliada a qualidades pessoais e humanas ímpares. 2 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. 8 de Abril de 2002. — O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos. Louvor n.o 536/2002. — No momento em que cesso funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional não posso deixar de prestar público louvor ao licenciado Nuno Augusto de Castro Azevedo Soares de Almeida pela lealdade, competência, profissionalismo e inexcedível dedicação com que desempenhou as funções de adjunto do meu Gabinete. Entre as diversas funções desempenhadas gostaria de destacar a coordenação e acompanhamento político das várias áreas de intervenção do Ministério da Economia, onde demonstrou sempre uma invulgar sensibilidade e visão estratégica dos problemas e respectivas soluções, assim como um elevado sentido de interesse público, aliados a qualidades pessoais e humanas que são de destacar. Instituto de Reinserção Social 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. Despacho n.o 8481/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo director do Núcleo Louvor n.o 537/2002. — No momento em que cesso funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional não posso deixar de prestar público louvor ao licenciado Miguel de Almada Rectificação n.o 858/2002. — Por ter havido lapso, faz-se público que no despacho (extracto) n.o 5009/2002 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 55, de 6 de Março de 2002, a p. 4339, rectifica-se que onde se lê «Amélia Carvalho Vaz Gaspar, técnica superior principal, da carreira médica escolar, escalão 6, índice 195» deve ler-se «Amélia Carvalho Vaz Gaspar, técnica superior principal, da carreira técnica superior, escalão 2, índice 560». N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Moreira Rato pela lealdade, competência e profissionalismo com que desempenhou as funções de assessor do meu Gabinete. Entre as diversas funções desempenhadas gostaria de destacar o acompanhamento aos mais diversos níveis da área da comunicação do Ministério da Economia, onde demonstrou sempre elevada sensibilidade, dinamismo e criatividade, assim como um sentido de interesse público, que são de destacar. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da cruz. Louvor n.o 538/2002. — No momento em que cesso funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional não posso deixar de prestar público louvor ao licenciado Paulo José Gomes Monteiro Praça pela lealdade, competência e profissionalismo com que desempenhou as funções de assessor do meu Gabinete. Entre as diversas funções desempenhadas gostaria de destacar a coordenação e acompanhamento de toda a área jurídica, com destaque para a preparação das reuniões do Conselho de Ministros, onde demonstrou sempre elevada aptidão técnica, inteligência e absoluta disponibilidade de tempo, assim como um elevado sentido de interesse público, que são de destacar. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. Louvor n.o 539/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional louvo Mariana Inês Guedes S. G. Soares Albergaria pela dedicação, lealdade, disponibilidade e competência profissional demonstrada no exercício das funções que lhe foram confiadas como minha secretária pessoal. 4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. Louvor n.o 540/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional louvo Teresa Paula Matos Flor R. Cruz Barreira pela dedicação, lealdade, disponibilidade e competência profissional demonstrada no exercício das funções que lhe foram confiadas como minha secretária pessoal. 4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. Louvor n.o 541/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional louvo António Ferreira da Silva, Olímpio Gomes de Azevedo Matos e Maria Eduarda da Silva Madeira Gomes pela dedicação e profissionalismo demonstrados como auxiliares administrativos do meu Gabinete. 4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. Louvor n.o 542/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional louvo Carlos Manuel do Coito Baptista, Filipe Maia Faria, Jorge Manuel Lopes da Cruz, Mário Fernando Gomes Almeida Roque e José Manuel Covão Faustino pela dedicação e profissionalismo demonstrados como motoristas do meu Gabinete. 4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. Louvor n.o 543/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional louvo Maria Alice Lopes Alves Gomes, Celestina Crisália Araújo S. Serra Frazão, Joana Maria Botelho Torrezão de Figueiredo e Ana Maria Duarte Silva Guerreiro Faustino pela dedicação e profissionalismo demonstrados no apoio administrativo prestado no meu Gabinete. 4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. Louvor n.o 544/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional louvo Maria Jarmela Palos Gomes Ferreira pela dedicação, lealdade, disponibilidade e profissionalismo demonstrados como minha secretária pessoal. 4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. 7673 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia Louvor n.o 545/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional, louvo Maria Vitória dos Prazeres Cristo Sousa e Silvino Martins Nunes pela dedicação e profissionalismo demonstrados como auxiliares administrativos do meu Gabinete. 4 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes. Louvor n.o 546/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia do XIV Governo Constitucional louvo Hermínia Maria Fontinha Correia e Gerturdes Nazareth Sargaço Ciríaco Nunes, secretárias pessoais, e, igualmente, Maria da Conceição Morais Bragança e Arminda Godinho Rosa, que integraram o meu Gabinete, pela actuação competente, dedicada e leal no desempenho das suas funções, tendo revelado qualidades humanas e profissionais dignas de realce e do meu público louvor. 4 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes. Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços Louvor n.o 547/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funções de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional entendo dever exarar público louvor ao Dr. Gualter Alexandre Bom Pires Crisóstomo quer pela sua competência, dedicação, lealdade e permanente disponibilidade com que desempenhou as suas funções quer ainda pelas suas elevadas qualidades humanas. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Louvor n.o 548/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional não quero deixar de louvar publicamente as secretárias do Gabinete Maria Branca Guedes Baptista Silva, Beatriz Fernandes dos Santos Martins, Maria Gabriela Lopes Salvador Pereira de Moura e Maria Emília de Castro Pina Correia porque no desempenho das funções que lhes foram atribuídas revelaram excelentes qualidades humanas e profissionais. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Louvor n.o 549/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funções de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional expresso o meu louvor aos funcionários que prestaram serviço no meu Gabinete pela dedicação e empenhamento pessoal com que desempenharam as tarefas que lhes foram atribuídas: Maria Amélia da Costa Leitão. Maria Elvira Jacinto Cordeiro. Maria Manuela Costa Neto da Silva. Maria Piedade Ribeiro Marcelino Vicente. Raul Nunes da Silva. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Louvor n.o 550/2002. — No momento em que cesso funções como Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional não quero deixar de louvar publicamente o chefe do meu Gabinete Dr. José António de Oliveira Elias de Freitas pela lealdade, dedicação, competência e zelo com que desempenhou as suas funções. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Louvor n.o 551/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional permite-me expressar desta forma o meu louvor à adjunta 7674 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE do meu Gabinete Dr.a Maria José Garcia pela lealdade, dedicação, competência e zelo com que desempenhou as suas funções. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Louvor n.o 552/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funções de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional louvo o Dr. Hugo Moreiras Marques Lourenço, assessor do meu Gabinete, pela lealdade, dedicação, competência e zelo com que desempenhou as suas funções. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Louvor n.o 553/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funções de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional louvo a adjunta do meu Gabinete Dr.a Lourdes Hill Gimenez pela forma competente, leal e dedicada como desempenhou os trabalhos que lhe foram confiados. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Louvor n.o 554/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funções de Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Constitucional louvo o adjunto do meu Gabinete Dr. Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto pela lealdade, dedicação, competência e zelo com que desempenhou as suas funções. 25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes. Secretaria-Geral Aviso n.o 5543/2002 (2.a série). — Por despacho de 4 de Abril de 2002 da secretária-geral: Licenciado Licínio de Jesus Agostinho, assessor principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia — autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano, com efeitos a partir do dia 4 de Abril de 2002. 8 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, Maria da Conceição Ventura. Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência Aviso n.o 5544/2002 (2.a série). — Faz-se público que, ao abrigo do n.o 3 do artigo 95.o de Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, se encontram, para consulta, na Secção de Pessoal as listas de antiguidade dos funcionários desta Direcção-Geral e do quadro da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços reportadas a 31 de Dezembro de 2001. Nos termos do artigo 96.o do mesmo decreto-lei, qualquer reclamação deve efectuar-se no prazo de 30 dias a partir da publicação deste aviso. 28 de Março de 2002. — A Directora-Geral, Celeste Fonseca. Direcção-Geral da Indústria Despacho (extracto) n.o 8484/2002 (2.a série). — Por despacho de 4 de Abril de 2002 do director-geral da Indústria: Maria Teresa Dias Tavares, assistente administrativa especialista de nomeação definitiva do quadro de pessoal da DGI — nomeada, precedendo concurso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 17 de Abril de 2002, chefe de secção do mesmo quadro (escalão 1, índice 330), considerando-se exonerada do lugar anterior após aceitação da nova categoria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 9 de Abril de 2002. — O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes. Gabinete do Gestor do PEDIP Louvor n.o 555/2002. — Durante o exercício de funções como gestor do PEDIP, tive a colaboração inestimável da Dr.a Paula Maria Spínola Costa Murta Xavier. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 Dotada de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidade técnica, desempenhou com total dedicação e elevada competência as funções de assessora jurídica em condições que muito contribuíram para o êxito do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvor e manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal e profissional. 4 de Abril de 2002. — O Gestor, Maximiano Martins. Louvor n.o 556/2002. — Durante o exercício de funções como gestor do PEDIP tive a colaboração inestimável de Avelino da Costa Antunes. Dotado de elevadas qualidades pessoais e profissionais desempenhou com lealdade e competência as funções de motorista em condições que muito contribuíram para o meu desempenho e para os bons resultados do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvor e manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal e profissional. 4 de Abril de 2002. — O Gestor do PEDIP, Maximiano Martins. Louvor n.o 557/2002. — Durante o exercício de funções como gestor do PEDIP, tive a colaboração inestimável da engenheira Helena Maria Jesus Correia Marques. Dotada de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidade técnica, desempenhou com total dedicação e elevada competência as funções de responsável da área de Divulgação e Relações Externas em condições que muito contribuíram para o êxito do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvor e manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal e profissional. 4 de Abril de 2002. — O Gestor, Maximiano Martins. Louvor n.o 558/2002. — Durante o exercício de funções como gestor do PEDIP tive a colaboração inestimável do Dr. Rui Manuel Andrade Gonçalves. Dotado de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidade técnica desempenhou com total dedicação e elevada competência as funções de coordenador em condições que muito contribuíram para o êxito do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvor e manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal e profissional. 4 de Abril de 2002. — O Gestor do PEDIP, Maximiano Martins. Louvor n.o 559/2002. — Durante o exercício de funções como gestor do PEDIP tive a colaboração inestimável do engenheiro José Filomeno Beja Cardeiro. Dotado de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidade técnica, desempenhou com total dedicação e elevada competência as funções de coordenador em condições que muito contribuíram para o êxito do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvor e manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal e profissional. 4 de Abril de 2002. — O Gestor do PEDIP, Maximiano Martins. Instituto de Formação Turística Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril Despacho (extracto) n.o 8485/2002 (2.a série). — Por despacho de 14 de Março de 2002 do presidente do conselho de administração do Instituto de Formação Turística, no uso de competência delegada: Branca Laura Martins César Gomes Varela, auxiliar administrativa do quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, na situação de licença sem vencimento por um ano — autorizada a prorrogação da referida licença por mais um ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 28 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Moura. Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril Despacho (extracto) n.o 8486/2002 (2.a série). — Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 1 de Março de 2002: Maria Teresa Araújo Pereira da Silva — autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE de serviço, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, a partir do dia do despacho, na categoria de equiparado a assistente do 1.o triénio e em regime de exclusividade, com o vencimento correspondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, no valor de E 1440,63 actualizável nos termos legais. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Março de 2002. — A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves. MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO Comissão de Coordenação da Região do Algarve Aviso n.o 5545/2002 (2.a série). — Por despachos de 9 de Janeiro e de 26 de Março de 2002, respectivamente do vice-reitor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve: António José Conde Búzio Sampaio Ramos, técnico superior de 2.a classe do quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa — transferido, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002, para o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, com a mesma categoria, ficando exonerado do lugar que ocupava no quadro de pessoal da referida Faculdade. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 400. 2 de Abril de 2002. — A Administradora, em regime de substituição, Teresa Maria Dores Ventura de Almeida Marques. Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo Aviso n.o 5546/2002 (2.a série). — Por despacho de 15 de Março de 2002 da Ministra do Planeamento: Paulo Jorge Rodrigues Real, técnico superior de 1.a classe do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo — nomeado, em comissão de serviço, por um ano, no cargo de chefe da Divisão do Núcleo do Vale do Tejo, com efeitos à data do despacho. Por despachos de 22 de Fevereiro e de 11 de Março, respectivamente da Ministra do Planeamento e do Secretário de Estado da Administração Local: Lídia da Encarnação Duarte Gregório, assistente administrativa principal, do quadro dos gabinetes de apoio técnico, com afectação ao Gabinete de Apoio Técnico de Tomar — nomeada, em regime de substituição, chefe de secção, escalão 1, índice 330, do referido Gabinete de Apoio Técnico, pelo perído de seis meses, com início em 22 de Fevereiro de 2002. (Isentos de fiscalização prévia.) 26 de Março de 2002. — A Chefe de Divisão da DRHA, Paula Barros da Costa. 7675 Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural Despacho n.o 8487/2002 (2.a série). — O Decreto Regulamentar n.o 42/85, de 5 de Julho, e a Portaria n.o 10/91, de 3 de Janeiro, constituíram instrumentos jurídicos fundamentais para conceder protecção nacional e comunitária ao nome de um dos mais reputados queijos tradicionais portugueses: o Serra da Estrela. Considerando, no entanto, que aqueles diplomas legais continham diversas disposições técnico-administrativas que, entretanto, se tornaram obsoletas ou desajustadas, entendeu o Governo proceder à sua revogação. Considerando que se torna necessário, também, simplificar os dispositivos legais e reunir num único texto as disposições técnicas e administrativas que impendem sobre o queijo Serra da Estrela; Considerando que o agrupamento de produtores gestor de tal denominação de origem protegida solicitou e fundamentou o pedido de alteração do respectivo caderno de especificações, designadamente no que se refere à forma de apresentação, ao tempo de maturação e à conservação prolongada do queijo; Considerando que as alterações propostas pelo agrupamento gestor têm em conta o progresso técnico e a necessidade de melhor proteger os interesses dos produtores e dos consumidores; Considerando que, através do Regulamento (CEE) n.o 1107/96, de 12 de Junho, o queijo Serra da Estrela foi reconhecido como denominação de origem protegida e que, como tal, beneficia das disposições, mas também das obrigações, impostas pelo Regulamento n.o 2081/92, de 14 de Julho; Tendo presentes as disposições previstas no artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, conjugadas com as previstas no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 535/97, de 17 de Março, e cumpridas as disposições aplicáveis previstas no anexo I do Despacho Normativo n.o 47/97, de 11 de Agosto, determino o seguinte: 1 — Na pendência da decisão comunitária sobre o pedido de alteração do caderno de especificações de queijo Serra da Estrela, o uso da denominação de origem protegida acima referida fica reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nos anexos I e II do presente despacho e às restantes disposições constantes do respectivo caderno de especificações depositado na Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR). 2 — Só podem beneficiar do uso da denominação de origem protegida referida no n.o 1 os produtores que: a) Sejam para o efeito expressamente autorizados pela ESTRELACOOP — Cooperativa de Produtores de Queijo Serra da Estrela, C. R. L.; b) Se comprometam a respeitar todas as disposições constantes do respectivo caderno de especificações; c) Se submetam ao controlo a realizar pelo organismo privado de controlo e certificação reconhecido nos termos do anexo IV do Despacho Normativo n.o 47/97, de 11 de Agosto. 3 — Até à aprovação comunitária do novo caderno de especificações, da rotulagem do queijo Serra da Estrela velho pode constar a menção «Denominação de origem». 4 — A ESTRELACOOP — Cooperativa de Produtores de Queijo Serra da Estrela, C. R. L., deve apresentar, junto da DGDR, até 31 de Março de cada ano, um relatório de actividades relativo à gestão da denominação de origem em causa, discriminando, em particular, os produtores que a utilizam, as quantidades beneficiadas e as sanções aplicadas e seus motivos. 5 — É revogado o despacho n.o 6/94, de 26 de Janeiro, relativo ao reconhecimento de queijo Serra da Estrela como denominação de origem. 14 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros. ANEXO I MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura Louvor n.o 560/2002. — No momento em que cesso funções, apraz-me destacar a forma leal e dedicada como o licenciado em medicina veterinária Mário Alberto Barceló da Silveira Ramos, assessor principal do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, desempenhou as funções de assessor do meu Gabinete. 27 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Medeiros Vieira. 1 — Definição: a) Queijo Serra da Estrela — queijo curado, de pasta semimole, amanteigada, branca ou ligeiramente amarelada, bem ligada, cremosa e untuosa, com poucos ou nenhuns olhos, obtido por esgotamento lento da coalhada após coagulação pelo cardo (Cynara cardunculus, L.) do leite cru estreme proveniente de ovelhas da raça Bordaleira Serra da Estrela e ou Churra Mondegueira, produzido na área geográfica delimitada de produção constante do anexo II; b) Queijo Serra da Estrela velho — queijo curado, de pasta semidura a extradura, ligeiramente quebradiça, untuosa, cor alaranjada/acastanhada, com poucos ou nenhuns olhos, obtido por maturação prolongada (mínimo de 120 dias) do queijo Serra da Estrela, efectuada na mesma área geográfica delimitada e nas condições de humidade e temperatura adiante definidas. 7676 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 2 — Características: a) Queijo Serra da Estrela — queijo curado, de pasta semimole com teor de humidade de 61 % a 69 %, referido ao queijo isento de matéria gorda e com um teor de matéria gorda de 45 % a menos de 60 %, referido ao resíduo seco; b) Queijo Serra da Estrela velho — queijo curado, de pasta semidura a extradura, com teor de humidade de 49 % a 56 % referido ao queijo isento de matéria gorda e com um teor de matéria gorda superior a 60 %, referido ao resíduo seco. 3.1 — Condições de ambiente: a) Nos primeiros 60 dias: Temperatura 6oC-14oC; Humidade relativa — 85 %-95 %. b) Durante o restante tempo de maturação: Temperatura — inferior a 15oC; Humidade relativa máxima — 85 %. 2.1 — Forma: a) Queijo Serra da Estrela — cilindro baixo (prato), regular, com abaulamento lateral e um pouco na face superior, sem bordos definidos, com as dimensões aproximadas seguintes: Diâmetro — entre 11 cm e 20 cm; Altura — entre 4 cm e 6 cm; b) Queijo Serra da Estrela velho — cilindro baixo (prato), regular, com abaulamento lateral não pronunciado ou inexistente, ausência de arestas, com as dimensões aproximadas seguintes: Diâmetro — entre 11 cm e 20cm; Altura — entre 3 cm e 6 cm. 2.2 — Crosta: a) Queijo Serra da Estrela: 2.2.1 — Consistência — maleável, permitindo alguma flutuação. 2.2.2 — Aspecto — inteira, bem formada, lisa e fina. 2.2.3 — Cor — amarelo-palha-clara, uniforme. b) Queijo Serra da Estrela velho: 2.2.1 — Consistência — relativamente maleável a dura. 2.2.2 — Aspecto — regular, medianamente lisa a rugosa, bem formada e relativamente uniforme. 2.2.3 — Cor — amarelo-torrada ténue a castanho-alaranjada (cor conferida pela mistura de azeite e colorau utilizada facultativamente no revestimento da crosta). 2.3 — Pasta: a) Queijo Serra da Estrela: 2.3.1 — Textura — fechada, medianamente amanteigada, deformável ao corte, bem ligada, provocando à percussão um som maciço ou ligeiramente timpânico. 2.3.2 — Aspecto — untuosa, com alguns olhos. 2.3.3 — Cor — branca ou ligeiramente amarelada, uniforme. b) Queijo Serra da Estrela velho: 3.2 — Tempo mínimo — 120 dias. 4 — Acondicionamento — o material utilizado para acondicionamento do queijo e que com este directamente contacte tem de ser inócuo e inerte em relação ao conteúdo. 5 — Conservação — a conservação do queijo deve ser efectuada a uma temperatura fixada pelo produtor, tendo em conta a legislação em vigor. A conservação prolongada do queijo Serra da Estrela pode ser efectuada a temperaturas inferiores a – 1oC, na região de origem, desde que devidamente autorizada pelo agrupamento e controlada pelos organismos privados de controlo e certificação (OPC), cabendo ao produtor a determinação do tempo de conservação em função do estado de maturação do queijo e da temperatura utilizada. 6 — Apresentação comercial — o queijo Serra da Estrela e o queijo Serra da Estrela velho, apresentam-se no mercado inteiros, pré-embalados ou não. Quando fraccionados, apresentam-se sempre pré-embalados na origem. 7 — Marcação — para além de outras menções legalmente obrigatórias, da rotulagem do queijo Serra da Estrela devem constar as seguintes: a) A denominação de venda indicada pela expressão «Queijo Serra da Estrela — DOP» ou «Queijo Serra da Estrela Velho-DO», em caracteres bem visíveis; b) O nome, firma ou denominação social e a morada do produtor; c) A indicação do teor de matéria gorda ou respectivo intervalo; d) A data de durabilidade mínima indicada pela expressão «Para consumir de preferência antes de . . .», indicando o dia e o mês; e) «Conservar no frio»; f) A quantidade de queijo expresso em quilogramas (kg), seus múltiplos ou submúltiplos; g) A menção «Fabricado com leite cru»; h) O lote; i) A marca de salubridade; j) A menção «Foi conservado a temperaturas inferiores a – 1oC» quando o queijo tiver sido submetido a conservação prolongada; l) A marca de certificação. 2.3.1 — Textura — fechada, massa ligeiramente quebradiça e seca. 2.3.2 — Aspecto — untuosa, fechada ou com alguns olhos. 2.3.3 — Cor — amarelada a alaranjada/acastanhada, com coloração a desenvolver-se da periferia para o centro. 2.4 — Aroma e sabor: As menções referidas nas alíneas d) e f) só são obrigatórias quando o queijo se apresentar pré-embalado. a) Queijo Serra da Estrela — bouquet suave, limpo, ligeiramente acidulado; b) Queijo Serra da Estrela velho — bouquet agradável e persistente, limpo, forte a ligeiramente forte e levemente picante/salgado. A área geográfica de produção (produção de matéria-prima, transformação, maturação, armazenagem prolongada, corte e pré-embalagem) está naturalmente circunscrita aos concelhos de Carregal do Sal, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Mangualde, Manteigas, Nelas, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo e Seia e, ainda, às freguesias de Carapito, Cortiçada, Dornelas, Eirado, Forninhos, Pena Verde e Valverde, do concelho de Aguiar da Beira, Anseriz, Barril do Alva, Cerdeira, Coja, Pomares e Vila Cova do Alva, do concelho de Arganil, Aldeia do Carvalho, Cortes do Meio, Erada, Paul, Sarzedo, Unhais da Serra e Verdelhos, do concelho da Covilhã, Aldeia Viçosa, Corujeira, Covadonde, Faia, Famalicão, Ferrão Joanes, Maçainhas, Meios, Mizarela, Pêro Soares, Porto de Carne, São Vicente, Sé, Seixo Amarelo, Trinta, Vale de Estrela, Valhelhas, Videmonte, Vale Amoreira, Vila Cortez do Mondego e Vila Soeiro, do concelho da Guarda, Midões, Póvoa de Midões e Vila Nova de Oliveirinha, do concelho de Tábua, Canas de Santa Maria, Ferreirós do Dão, Lajeosa Tonda, Lobão da Beira, Molelos, Mosteiro de Fráguas, Nadufe, Parada de Gonta, Sabugosa, São Miguel de Outeiro e Tondela, do concelho de Tondela, Aldeia Nova, Carnicães, Feital, Fiães, Freches, Santa Maria, São Pedro, Tamanhos, Torres, Vila Franca das Naves e Vilares, do concelho de Trancoso, Fragosela, Povolide, São João de Lourosa e Silgueiros, do concelho de Viseu. 2.5 — Peso: a) Queijo Serra da Estrela — peso compreendido entre 0,7 kg e 1,7 kg; b) Queijo Serra da Estrela velho — peso compreendido entre 0,7 kg e 1,3 kg. 3 — Maturação: a) Queijo Serra da Estrela: 3.1 — Condições de ambiente: Temperatura — 6oC-14oC. Humidade relativa — 85 %-95 %. 3.2 — Tempo mínimo — 30 dias. b) Queijo Serra da Estrela velho: ANEXO II N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Direcção-Geral das Florestas Despacho n.o 8488/2002 (2.a série). — Por despacho de 22 de Março de 2002 da subdirectora-geral das Florestas, proferido por delegação: Mário Jorge de Almeida Gomes Pereira — nomeado técnico de grau 1 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, em consequência de reclassificação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Março de 2002. — O Director de Serviços, Pedro Sirvoicar. Direcção-Geral de Veterinária Despacho n.o 8489/2002 (2.a série). — Por despacho de 5 de Abril de 2002 do director-geral de Veterinária (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas): Maria Dulce Gomes Jorge, técnica superior de 2.a classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária — nomeada, definitivamente, mediante concurso, na categoria de técnica superior de 1.a classe, posicionada no escalão 1, índice 460, da mesma carreira e do mesmo quadro, considerando-se exonerada do anterior lugar à data da aceitação da nova categoria. 8 de Abril de 2002. — A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha. Despacho n.o 8490/2002 (2.a série). — Por despacho de 15 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Agricultura (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas): Edmundo Pereira Feio, chefe de repartição do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, actualmente na situação de aposentado — atribuída menção de mérito excepcional, transitando para o escalão 4, índice 545, com produção de efeitos a 26 de Julho de 1999. 8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, a Directora de Serviços de Gestão e Administração, Aida Sebastião Palminha. Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar Despacho (extracto) n.o 8491/2002 (2.a série). — Por despacho de 28 de Março de 2002 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Óscar António Lopes Xavier, técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional no quadro de pessoal do GPPAA — atribuída a menção de mérito excepcional, pelo exercício de actividades muito para além do que o conteúdo funcional determina, com vista à redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva carreira, transitando do escalão 4, índice 345, para o escalão 5, índice 360, com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2002. 9 de Abril de 2002. — Pelo Director, a Directora de Serviços de Gestão e Administração, Maria del Carmen Pastor. 7677 na sequência de concurso, para o cargo de chefe de divisão do orçamento individualizado das escolas do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, o licenciado Vítor Manuel Silva da Fonseca, técnico superior principal do quadro único de pessoal do Ministério da Educação. 2 de Abril de 2002. — O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus. Despacho n.o 8494/2002 (2.a série). — Considerando o disposto no artigo 15.o e no n.o 1 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 47-A/97, de 25 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, na sequência de concurso, para o cargo de chefe de divisão de análise dos custos de educação do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, o licenciado João Machado Pereira Matos, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Sebastião e Silva de Oeiras. 2 de Abril de 2002. — O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus. Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior Despacho n.o 8495/2002 (2.a série). — Considerando que o Instituto Jean Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares — Santo André, requereu, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.o 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.o 94/99, de 23 de Março), a autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Petróleos e o reconhecimento do grau de licenciado; Considerando o último parecer negativo da comissão de especialistas, prevista no n.o 3 do artigo 52.o do Estatuto, emitido após reformulação do projecto inicial, que considera que a nova proposta continua a não se enquadrar nas normas seguidas na acreditação dos cursos pela Ordem dos Engenheiros; Considerando que, nos termos dos artigos 8.o e 9.o do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei; Ouvida a entidade instituidora, nos termos do artigo 100.o do Código do Procedimento Administrativo; Ao abrigo do disposto nos artigos 9.o, alíneas d) e e), 59.o, 60.o, e 64.o do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.o 1.3 do despacho n.o 16 800/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, de 10 de Agosto de 2001, determino: É indeferido o pedido do Instituto Jean Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., relativo à autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Petróleos apresentado e de reconhecimento do respectivo grau no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares — Santo André. 15 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa Gabinete do Ministro Despacho n.o 8496/2002 (2.a série). — Nascido no seio de uma família ligada ao teatro, Vasco António Rodrigues Santana (1898-1958), filho do encenador Henrique Santana, cedo se revelou seu continuador. Frequentou a Escola Nacional de Belas-Artes e o Conservatório Nacional onde cursou arquitectura. Porém, senhor de um temperamento boémio acabou por descurar os estudos em proveito de frequentes idas aos teatros. Pisou pela primeira vez, e ocasionalmente, os palcos do teatro de revista ao substituir um actor que adoecera subitamente na peça O Beijo (1917). O êxito angariou-lhe tal popularidade que o lançou na carreira teatral e, posteriormente, no cinema, na rádio e na televisão. Homem bonacheirão e afável com um enorme poder de comunicação e um sorriso contagiante, deu vida a inúmeras personagens, algumas delas ainda hoje célebres. Contracenou lado a lado com estrelas da época, foi argumentista, empresário e ensaiador. Foi galardoado com a Ordem de Sant’Iago. No auge da carreira adquiriu na Serra da Amoreira, freguesia da Ramada, uma quinta a que deu o nome Casal de Sant’Ana. Despacho n.o 8492/2002 (2.a série). — Considerando o disposto no artigo 12.o e no n.o 1 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 47-A/97, de 25 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, na sequência de concurso, para o cargo de chefe de divisão de investimentos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, a licenciada Maria de Lurdes da Gama Figueiredo Sabino Nunes da Costa, técnica superior principal do quadro único de pessoal do Ministério da Educação. 2 de Abril de 2002. — O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus. Despacho n.o 8493/2002 (2.a série). — Considerando o disposto no artigo 12.o e no n.o 1 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 47-A/97, de 25 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, 7678 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Esta freguesia pretendeu recordá-lo ao conceder o seu nome a uma rua e a um auditório em 1994. Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos de Ramada, Odivelas, após obtida a concordância da Câmara Municipal no sentido de atribuir o nome Vasco Santana àquele estabelecimento de ensino. Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.o 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 314/97, de 15 de Novembro, determino: A Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos de Ramada, Odivelas, passa a denominar-se por Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos Vasco Santana, Ramada, Odivelas. 27 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes. Despacho n.o 8497/2002 (2.a série). — Natural de Ílhavo, Mário Emílio de Morais Sacramento nasceu a 7 de Julho de 1920, no Largo do Oitão. Cedo se interessou pela leitura — elaborou nos primeiros anos do liceu um pequeno jornal, escrito à mão, para comprar livros. Conhecedor deste facto, o reitor convidou-o a dirigir o jornal do liceu. Dirigiu a Voz Académica (1935), aos 15 anos, até à sua suspensão pelo fascismo, em 1937. Estudou Esperanto e ensinou-o, bem como Francês, Inglês e Literatura, a jovens com dificuldades económicas, mas ávidos de saber. Escreveu, sob pseudónimos, colaborou em alguns jornais e fez traduções para Esperanto. Com um espírito crítico apurado realizou várias palestras dentro e fora do liceu. A 10 de Junho, com 17 anos, a PIDE invadiu-lhe a casa, iniciando, assim, a perseguição política de que foi alvo. Matriculado na Faculdade de Medicina, em Coimbra, e, posteriormente, no Porto, concluiu o curso em Lisboa — sempre na procura de melhor ensino. Similarmente participou em actividades cívicas da oposição. Detentor do curso regressou a Ílhavo e, aí, exerceu medicina, apoiando os mais desfavorecidos. Em 1957 mudou-se para Aveiro e nesta cidade abriu consultório. Lutador acérrimo dos valores da democracia teve um papel decisivo, neste mesmo ano, na organização do I Congresso Republicano, realizado em Aveiro. Igualmente, participou na preparação do II Congresso Republicano — também realizado em Aveiro no mês de Maio de 1969. A sua morte, entretanto ocorrida em Março, impediu-o de participar neste último Congresso. Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico de Aveiro, após obtida a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome Dr. Mário Sacramento àquele estabelecimento de ensino. Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.o 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 314/97, de 15 de Novembro, determino: A Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico de Aveiro passa a denominar-se por Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico de Dr. Mário Sacramento, Aveiro. 27 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes. Secretaria-Geral Aviso n.o 5547/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do n.o 1 do artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da Secretaria-Geral de 20 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de três lugares existentes na categoria de técnico especialista de 1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com as seguintes quotas: a) Para técnicos de diagnóstico e terapêutica especialistas do quadro único do Ministério da Educação — dois lugares; b) Para técnicos de diagnóstico e terapêutica especialistas com vínculo à Administração Pública e outros que concorram ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras — um lugar. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido para as vagas referidas e caduca com o seu preenchimento, nos termos do n.o 4 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 564/99. 3 — Local de trabalho — os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério N.o 97 — 26 de Abril de 2002 da Educação. Os funcionários do quadro único do Ministério da Educação que vierem a ser providos mantêm o domicílio profissional que detiverem à data do provimento. O funcionário que vier a ser provido e que não pertença ao quadro único do Ministério da Educação será colocado de acordo, conjuntamente, com as necessidades dos serviços e a área de residência do interessado. 4 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração a auferir é a correspondente ao desenvolvimento indiciário da categoria de técnico especialista de 1.a classe constante do anexo II ao Decreto-Lei n.o 564/99, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central. 6 — Requisitos gerais e especiais de admissão — podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários vinculados ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação para a quota referida na alínea a) do n.o 1 do presente aviso e todos os funcionários com vínculo adequado para a segunda quota referida na alínea b) do n.o 1 deste aviso que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos: a) Satisfaçam as condições previstas no n.o 2 do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 564/99; b) Sejam técnicos especialistas da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (ou equivalente), conforme consta do n.o 4 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 564/99. 7 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão de monografia, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 3.o da Portaria n.o 721/2000, de 5 de Setembro, e o artigo 73.o do Decreto-Lei n.o 564/99. 7.1 — A avaliação curricular visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. 7.2 — Constituem factores de ponderação da avaliação curricular: a) b) c) d) e) Habilitação académica de base; Nota final do curso de formação profissional; Formação profissional complementar; Experiência profissional; Actividades relevantes. 7.3 — A prova pública de discussão de monografia tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se candidata, nos termos do artigo 5.o da Portaria n.o 721/2000. 7.4 — Na prova referida no número anterior serão ponderados os seguintes factores: a) O trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o conteúdo científico, a forma (cumprimento de regras) e a clareza; b) A defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, no qual se incluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, as metodologias utilizadas, os resultados e conclusões; c) A forma de apresentação oral, onde se considera a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo; d) A capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, o rigor e a clareza das respostas. 7.5 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 7.6 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores. 7.7 — Em caso de igualdade de classificação observar-se-ão os critérios referidos no n.o 3 do artigo 59.o do Decreto-Lei n.o 564/99, competindo ao júri do concurso a fixação de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade, os quais deverão constar na acta de definição de critérios. 8 — Apresentação de candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, podendo ser entregue na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.o, 1069-018 Lisboa. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 7679 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 8.1 — Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone; b) Habilitações literárias; c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo; d) Menção do concurso a que se candidata; e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão enunciados no n.o 2 do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 564/99; f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente. 8.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado; b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui; c) Documento comprovativo da nota final do curso de formação profissional, a que se refere a alínea b) do n.o 7.2 do presente aviso; d) Cópia dos certificados das acções de formação frequentadas, com indicação da duração e respectiva carga horária; e) Declaração, actualizada e autenticada pelo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa; f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção; g) Monografia. 8.3 — Os candidatos que pertençam ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos seus processos individuais. 9 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.o e 62.o do Decreto-Lei n.o 564/99, sendo afixadas nos seguintes locais: Secretaria-Geral — CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 138-D, Lisboa; Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, Porto; Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra; Direcção Regional de Educação do Alentejo, Alcárcova de Baixo, 6, Évora; Direcção Regional de Educação do Algarve, sítio das Figuras, Estrada Nacional n.o 125, Faro. 10 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, pelas Portarias n.os 256-A/86, de 28 de Maio, 721/2000, de 5 de Setembro, e 226-A/88, de 13 de Abril, pelo Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo. 11 — O júri terá a seguinte constituição: Presidente — Maria Hortense de Oliveira Sousa Neves de Carvalho, técnica especialista de 1.a classe, a exercer funções de técnico-director da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão. Vogais efectivos: Maria Manuela Grossinho Esperto, técnica especialista de 1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos. Maria do Carmo de Moura Costa Santos Pato, técnica especialista de 1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra. Vogais suplentes: Maria José Antunes Baptista, técnica especialista de 1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da Casa Pia de Lisboa. Carmina Dias Ribeiro Pereira Elias, técnica especialista de 1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra. 20 de Março de 2002. — A Secretária-Geral, Joana Santos. Direcção-Geral da Administração Educativa Despacho n.o 8498/2002 (2.a série). — Em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 278/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso de competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora do ensino oficial a seguir indicada, que concluiu o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se a o a b r i g o d o d i s p o s t o n o n .o 1 d o d e s p a c h o c o n j u n t o n.o 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 60, de 11 de Março de 1996, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001, nos termos do n.o 2 do mesmo despacho: Universidade Aberta o 2. Ciclo do Ensino Básico Classificação profissional — Valores 4.o — 4: Isabel Maria Fernandes dos Santos Serpa . . . . . . . . . . . . . . . 14 o A docente está dispensada da realização do 2. ano da profissionalização, ao abrigo do n.o 1 do artigo 43.o do Decreto-Lei n.o 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 345/89, de 11 de Outubro. 9 de Abril de 2002. — A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva. Direcção Regional de Educação do Alentejo Agrupamento de Escolas de Mértola Aviso n.o 5548/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do artigo 93.o e do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placar dos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente pertencente aos quadros deste Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2001. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.o do referido decreto-lei. 22 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo, Francisco João Borges Alves Fernandes. Direcção Regional de Educação de Lisboa Escola E. B. 1 n.o 167 e Jardim-de-Infância do Bairro Padre Cruz Aviso n.o 5549/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 132.o do ECD e no n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada à data de 31 de Agosto de 2001. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentarem reclamação ao presidente da comissão executiva deste estabelecimento de ensino. 27 de Março de 2002. — A Presidente da Comissão Executiva Provisória, Maria de Fátima Mourato Pires. Escola Secundária de Caneças Aviso n.o 5550/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar do átrio desta Escola a 7680 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2001. Da referida lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República. 6 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Ferreira Mateus. Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos Hermenegildo Capelo Aviso n.o 5551/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino referentes a 31 de Dezembro de 2001. Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação para o dirigente máximo a contar da data de publicação deste aviso. 1 de Abril de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo, Maria Fernanda Martins Carvalho Chula. Direcção Regional de Educação do Norte Despacho n.o 8499/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 16 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, no Decreto-Lei n.o 141/93, de 26 de Abril, e no n.o 4 do despacho n.o 20 154/2001 (2.a série), de 25 de Setembro, delego e subdelego nos coordenadores de área educativa de Braga, licenciado Fausto Alves Farinha, Bragança, licenciado Fernando do Nascimento Rodrigues Calado, Douro Sul, licenciada Maria Otelinda da Conceição e Costa, Entre Douro e Vouga, licenciado Manuel da Silva Oliveira, Porto, licenciado Manuel Fontes Orvalho, Viana do Castelo, licenciado António Araújo Gonçalves, Vila Real, licenciado António Miguel Teixeira da Costa Pinto, e Tâmega, licenciada Maria Antónia Garcez Marques, as seguintes competências. 1 — Área de recursos humanos: 1.1 — Conceder dispensas de serviço docente nos termos do Despacho Normativo n.o 185/92, de 8 de Outubro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas, dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário; 1.2 — Conceder dispensas de serviço para participação em acções de formação contínua aos docentes que integram as equipas de apoio educativo, de educação recorrente e das delegações escolares ou que prestem serviço no centro de área educativa; 1.3 — Autorizar os funcionários que prestam serviço no centro de área educativa e nas delegações escolares a participar em congressos, seminários, colóquios, jornadas ou outras actividades similares realizadas em território nacional, desde que integradas nas suas actividades correntes; 1.4 — Decidir sobre o pedido de justificação de faltas, bem como aprovar o plano de férias do pessoal que presta serviço no centro de área educativa, bem como nas equipas de educação recorrente, educação especial e das delegações escolares; 1.5 — Autorizar a acumulação de férias a membros da direcção executiva, comissões executivas e comissões provisórias; 1.6 — Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.o 4 do artigo 83.o do Estatuto da Carreira Docente; 1.7 — Executar, na parte respeitante aos serviços das direcções regionais de educação, o disposto no Decreto-Lei n.o 35/88, de 4 de Fevereiro, e no Despacho Normativo n.o 77/88, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 185/93, de 6 de Agosto; 1.8 — Proceder à afectação dos professores do quadro de zona pedagógica que não tenham sido afectados por concurso nacional; 1.9 — Homologar as colocações resultantes dos concursos de educadores e docentes dos ensinos básico e secundário, bem como os contratos de prestação de serviço docente, nos termos da legislação aplicável; 1.10 — Homologar propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros de Educação Moral e Religiosa ou de Técnicas Especiais; 1.11 — Homologar propostas de colocação de docentes não portadores de habilitação suficiente; 1.12 — Autorizar a prorrogação do prazo de apresentação dos documentos exigíveis para a homologação dos contratos, nos termos do o n. 7.o da Portaria n.o 367/98, de 29 de Junho; 1.13 — Assegurar e coordenar o processo de colocação de docentes para os cursos de educação recorrente; N.o 97 — 26 de Abril de 2002 1.14 — Autorizar o destacamento de professores do quadro geral para o exercício de funções nos postos oficiais do ensino básico mediatizado; 1.15 — Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente e não docente que presta serviço nos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário, nos termos da legislação aplicável; 1.16 — Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado, bem como ao pessoal que presta serviço no centro de área educativa, incluindo o das delegações escolares, das equipas de apoio educativo e de educação recorrente; 1.17 — Providenciar as dispensas previstas na Lei n.o 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei n.o 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente e não docente dos jardins-de-infância e de escolas do 1.o ciclo do ensino básico; 1.18 — Proceder à gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos 1.o, 2.o e 3.o ciclos dos ensinos básico e secundário, incluindo a mobilidade, nos termos do Decreto-Lei n.o 515/99, de 24 de Novembro; 1.19 — Autorizar as deslocações do pessoal que exerce funções nos serviços do respectivo centro de área educativa para acompanhamento dos estabelecimentos de ensino, garantida que esteja a respectiva cabimentação; 1.20 — Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou agentes que prestem serviço em estabelecimentos de educação ou ensino afectos ao respectivo centro de área educativa e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.o 503/99, de 20 de Novembro, bem como autorizar o processamento das respectivas despesas, observadas as formalidades legais e dentro dos limites fixados por lei; 1.21 — Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário; 1.22 — Autorizar acumulações de serviço docente no ensino oficial com actividades públicas nos termos da legislação aplicável; 1.23 — Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados, no âmbito da área geográfica do respectivo centro de área educativa; 1.24 — Homologar a classificação de serviço ao pessoal afecto ao respectivo centro de área educativa. 2 — Área pedagógica: 2.1 — Homologar, nos termos do n.o 2 do n.o 10.o da Portaria n.o 336/88, de 28 de Maio, os protocolos celebrados entre instituições de formação inicial e jardins-de-infância ou estabelecimentos do 1.o ciclo do ensino básico tutelados pelo Ministério da Educação; 2.2 — Autorizar, nos termos do n.o 3 do artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.o ciclo do ensino básico, bem como autorizar, nos termos do despacho n.o 173/ME/91, de 3 de Outubro, o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum de crianças que revelem precocidade global que o aconselhe; 2.3 — Autorizar integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade da sua inclusão em turma alternativa; 2.4 — Confirmar o tempo de serviço prestado em instituições privadas de solidariedade social e de instituições afins; 2.5 — Emitir declarações a funcionários e docentes para efeitos de matrícula em estabelecimentos de ensino superior, nos termos da Lei n.o 116/97, de 4 de Novembro; 2.6 — Organizar e coordenar as tarefas anualmente definidas para o acesso ao ensino superior; 2.7 — Proceder a emissão de certificados respeitantes a educação recorrente e extra-escolar; 2.8 — Decidir sobre pedidos de avaliação final dos 1.o e 2.o ciclos da educação recorrente e extra-escolar fora da época normal; 2.9 — Decidir os pedidos de equivalência no 1.o ciclo do ensino básico, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 219/97, de 20 de Agosto. 3 — No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas: 3.1 — Autorizar as despesas até ao valor de E 4987,97 com fornecimentos ou aquisição de bens e serviços. Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001. 28 de Fevereiro de 2002. — O Director Regional, Jorge Ilídio Faria Martins. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Escola Básica do 2.o e 3.o Ciclos Dr. José Pereira Tavares Anúncio n.o 57/2002 (2.a série). — Em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta que se encontra afixada na sala dos professores a lista de antiguidade respeitante a 31 de Agosto de 2001. 3 de Abril de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel Silva Brandão Amaral. Agrupamento de Escolas de Fermentões Aviso n.o 5552/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placar do átrio da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Fermentões reportada a 31 de Dezembro de 2001. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.o do referido decreto-lei. 25 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo, Mário António Oliveira Cabral. MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Regional de Saúde do Centro Sub-Região de Saúde de Viseu Aviso n.o 5553/2002 (2.a série). — Lista de classificação final homologada pelo coordenador sub-regional de saúde de Viseu em 25 de Março de 2002 — concurso interno geral de âmbito sub-regional, com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira médica de saúde pública: Manuel João Athayde Pinto Mascarenhas — 11,3 valores. 26 de Março de 2002. — O Coordenador, substituto, Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão. Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Sub-Região de Saúde de Setúbal Aviso n.o 5554/2002 (2.a série). — Concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares de assistente administrativo especialista. — 1 — Nos termos do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 12 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Palmela, aprovados pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro. 1.1 — Conforme previsto na alínea c) do n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 13 lugares a ser preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Palmela e 1 por funcionários de outros serviços da Administração Pública. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento. 3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 177, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro. 4 — Conteúdo funcional — o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo. 7681 5 — Vencimento, local e condições de trabalho: 5.1 — O vencimento é o previsto para a categoria de assistente administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei o n. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho; 5.2 — O local de trabalho é o Centro de Saúde de Palmela; 5.3 — As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos. 6 — Requisitos especiais de admissão — podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom. 7 — Método de selecção e sistema de classificação final: 7.1 — O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores; 7.2 — A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula: (2×HL)+CS+(2×FP)+(5×EP) 10 AC= em que: AC=avaliação curricular; HL=habilitações literárias; CS=classificação de serviço; FP=formação profissional; EP=experiência profissional. a) Habilitações literárias — será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério: X 6.o ano — 14 valores; 9.o, 10.o e 11.o anos — 18 valores; x 12.o ano — 20 valores; b) Classificação de serviço — será considerada a sua expressão quantitativa, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (o último e duas, na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores; c) Formação profissional — serão pontuadas as acções de formação, conforme o seguinte critério: Sem formação — 10 valores; Por cada curso/acção de seis horas — 1 valor; Por cada curso de sete a trinta e cinco horas — 3 valores; Por cada curso de trinta e seis a setenta horas — 4 valores; Por cada curso de setenta e uma a cento e vinte horas — 5 valores; Por cada curso com mais de cento e vinte e uma horas — 7 valores. Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, encontros, seminários, workshops e colóquios. Valor máximo atribuível na formação — 20 valores. As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas. d) Experiência profissional — a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula: (4×EFP)+(4×ECAR)+(4×ECAT)+(3×OCA) 15 EP= sendo: EFP=experiência profissional na função pública: Até 10 anos de serviço — 10 valores; Mais de 10 e até 15 anos de serviço — 12 valores; Mais de 15 e até 20 anos de serviço — 15 valores; Mais de 20 e até 25 anos de serviço — 18 valores; Mais de 25 anos de serviço — 20 valores; ECAR=experiência profissional na carreira: Até 10 anos de serviço — 10 valores; Mais de 10 e até 15 anos de serviço — 12 valores; Mais de 15 e até 20 anos de serviço — 15 valores; Mais de 20 e até 25 anos de serviço — 18 valores; Mais de 25 anos de serviço — 20 valores; ECAT=experiência profissional na categoria: Até 10 anos de serviço — 10 valores; Mais de 10 e até 15 anos de serviço — 12 valores; Mais de 15 e até 20 anos de serviço — 15 valores; 7682 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Mais de 20 e até 25 anos de serviço — 18 valores; Mais de 25 anos de serviço — 20 valores; OCA=outras capacitações adequadas: Coordenador de extensão/serviço/sector até 3 anos — 3 valores; Coordenador de extensão/serviço/sector com mais de 3 anos — 5 valores; Coordenador em regime de substituição provisória — 2 valores; Gestor de máquinas/administrador de sistemas — 2 valores; Grupos de trabalho — 2 valores por cada, até ao limite de 6 valores; Comissões de avaliação e júris de concurso — 2 valores por cada, até ao limite de 6 valores. O total de OCA não pode exceder 20 valores. 8 — Formalização da candidatura — a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal e entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.o, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 1 deste aviso. 8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso; b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso; c) Habilitações literárias; d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo); e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito; f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária. 8.2 — Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Certificado das habilitações literárias; b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados; c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa — Divisão de Recursos Humanos. 9 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 10 — A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.o andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.o 1 do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 11 — Composição do júri: Presidente — Maria Luísa Vitorino Tomás Costa Cabrita, assistente administrativa especialista. Vogais efectivos: 1.a Maria Odete Cabrita Martins Conceição Manuel, assistente administrativa especialista. 2.a Eunice Iria Gomes Lage Jorge Maçarico, assistente administrativa especialista. Vogais suplentes: 1.a Maria Francelina Cardoso Gomes Varajão, assistente administrativa especialista. 2.a Maria de Jesus Garcia Santos Costa Silva, assistente administrativo especialista. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 A 1.a vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos. 12 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» 28 de Março de 2002. — A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho. Centro de Histocompatibilidade do Norte Aviso n.o 5555/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Centro de Histocompatibilidade do Norte, com referência a 31 de Dezembro de 2001. Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.o do citado diploma. 28 de Março de 2002. — O Director, Armando Mendes. Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde Aviso (extracto) n.o 5556/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde do Ministério da Saúde reportada a 31 de Dezembro de 2001. Conforme o disposto no n.o 1 do artigo 96.o do referido diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a conta da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 1 de Abril de 2002. — O Director-Geral, João Wemans. Direcção-Geral da Saúde Centro Hospitalar das Caldas da Rainha Aviso n.o 5557/2002 (2.a série). — Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nivel 1, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 266, de 16 de Novembro de 2001. — Devidamente homologada por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 26 de Março de 2002 e de harmonia com o disposto no artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, após ter sido dado cumprimento às formalidades previstas no Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública a lista de classificação final do concurso acima referido: Catarina Isabel Florêncio Garcia Serrano — 16 valores. Odete Cremilde Antunes Gonçalves — 15,2 valores. Elisabete Salvador de Sousa Bem — 11,6 valores. Do despacho de homologação cabe recurso, a interpor, nos termos do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação. 1 de Abril de 2002. — A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino. Centro Hospitalar de Coimbra Aviso n.o 5558/2002 (2.a série). — Concurso n.o 32/2001 — assistente de urologia (Diário da República, 2.a série, n.o 275, de 27 de Novembro de 2001 — lista de classificação final. — Para conhecimento, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.o 32/2001, assistente de urologia, por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 275, de 27 de Novembro de 2001, homologada por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 19 de Março de 2002: 1.o Paulo António Santos Remido Caetano — 18,1 valores. 2.o Edson Ângelo Carvalho Retroz — 17,6 valores. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso. Antes da homologação atrás mencionada, foram efectuadas as audiências prévias orais aos interessados, nos termos dos artigos 100.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro). 24 de Março de 2002. — O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira. Centro Hospitalar de Torres Vedras Aviso n.o 5559/2002 (2.a série). — Concurso institucional interno geral para a categoria de assistente de anestesiologia. — «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». — 1 — Faz-se público que se encontra aberto concurso institucional interno geral para o preenchimento de uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.o 413/91, de 16 de Maio, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria n.o 1295/01, de 25 de Novembro. 2 — O presente concurso é aberto de acordo com o plano anual dos concursos médicos para este Hospital, aprovado pelo conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, conforme o ofício n.o 13 196, de 10 de Dezembro de 2001. 3 — Âmbito do concurso — o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculados à função pública. 4 — Legislação aplicável — ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, e o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 5 — Prazo de validade — o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento. 6 — Local de trabalho — o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras, sito na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Regime de trabalho — o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 27 de Agosto de 1990. 8 — Conteúdo funcional — ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março. 9 — Vencimento — o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.o 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público. 10 — Prazo de candidatura — o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 11 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 12 — Requisitos de admissão: 12.1 — Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 12.2 — Requisitos especiais: a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos; c) Estar vinculado à função pública. 7683 13 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 10 para a morada indicada no n.o 6. 13.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone); b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado; c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre; d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento e sua sumária caracterização; e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso; f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito. 13.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equiparação a esse grau; b) Documento comprovativo do vínculo à função pública; c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; d) Cinco exemplares do curriculum vitae; 13.3 — Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculado; 13.4 — O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito; 13.5 — A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número 12.2 ou de certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso; 13.6 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso. 14 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente. 15 — O júri do concurso terá a seguinte constituição: Presidente — Dr.a Francisca Maria Pereira Martins, chefe de serviço de anestesiologia. Vogais efectivos: Dr.a Maria Clara Caldeira da Silva, assistente graduada de anestesiologia. Dr.a Maria Manuela Damião Rocha da Fonseca Pinto, assistente de anestesiologia. Vogais suplentes: Dr.a Maria Graça Carvalho da Silva, assistente graduada de anestesiologia. Dr.a Beatriz Jesus Cândida Moreira Monteiro Obeid Abd El Nur, assistente de anestesiologia. Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Torres Vedras. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.o vogal efectivo. 28 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Rydel Gonçalves. Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Aviso n.o 5560/2002 (2.a série). — Concurso n.o 33/01. — Para conhecimento dos interessados e devidos efeitos, publica-se a lista 7684 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso de provimento para assistente de cirurgia pediátrica, aberto neste Centro Hospitalar por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 276, de 28 de Novembro de 2001, após audiência escrita, nos termos do artigo 100.o do Código do Procedimento Administrativo. Candidatos aprovados: Valores o 1. Manuel Augusto Ribeiro Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o João Luís Ribeiro Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,3 16,1 A contar da data da publicação do presente aviso, é concedido aos candidatos o prazo de 10 dias úteis para eventuais recursos, a interpor nos termos do n.o 35 da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, que deverão ser entregues no Serviço de Expediente deste Centro Hospitalar, sito na Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, ou enviados pelo correio em carta registada com aviso de recepção. 27 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva. Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede N.o 97 — 26 de Abril de 2002 6 — Apresentação das candidaturas: 6.1 — Prazo — o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6.2 — Forma — a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Expediente Geral do Hospital Distrital de Faro, Rua de Leão Penedo, 8000 Faro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 6.1. 6.3 — Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu); b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado; c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre; d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Endereço onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso. 7 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por: Aviso n.o 5561/2002 (2.a série). — Para conhecimento dos interessados e nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede, com referência a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada, para consulta, no placar dos Serviços Administrativos. Da presente lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 de Abril de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Jesus Dourado. Hospital Distrital de Faro Aviso n.o 5562/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para dois lugares vagos de assistente de oncologia médica da carreira médica hospitalar existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 1048/2000, de 30 de Outubro. 2 — O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o lugar colocado a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento deste. 3 — Local de trabalho — no Hospital Distrital de Faro ou em outras instituições com as quais o Hospital Distrital de Faro possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração. 4 — Regime de trabalho — é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90. 5 — Requisitos de admissão: 5.1 — São requisitos gerais de admissão ao concurso: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais de admissão: a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos. a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente; b) Documento comprovativo do vínculo à função pública; c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; d) Cinco exemplares do curriculum vitae. 7.1 — O documento mencionado na alínea c) do n.o 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento em alínea separada e sob compromisso de honra da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito. 8 — A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 7 implica a não admissão no mesmo. 8.1 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso. 9 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente. 10 — O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular nos termos mencionados na secção VI da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 11 — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.a série. 12 — Constituição do júri: Presidente — Dr.a Irene dos Anjos Furtado Silva Gonçalves, assistente graduada de medicina interna e especialista de oncologia médica do Hospital Distrital de Faro. Vogais efectivos: Dr. Carlos Silvestre Dias Reis, assistente graduado de medicina interna e especialista de oncologia médica do Hospital Distrital de Faro. Dr.a Isabel Maria Nunes Caetano Cruz Gonçalves, assistente graduada de medicina interna e especialista de oncologia médica do Hospital São Bernardo — Setúbal. Vogais suplentes: Dr. Hélder Fernando Carmo Mansinho, assistente graduado de medicina interna e especialista de oncologia médica do Hospital de Nossa Senhora do Rosário — Barreiro. Dr. José Luís Marques Bretes, assistente de medicina interna e especialista de oncologia médica do Hospital Distrital de Faro. 13 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.o vogal efectivo. 26 de Março de 2002. — O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Hospital Infante D. Pedro — Aveiro Aviso n.o 5563/2002 (2.a série). — Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração em 27 de Março de 2002, publica-se a lista de classificação final do único candidato ao concurso interno geral para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar, radiologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 6, de 8 de Janeiro de 2002: Único candidato — Dr. Francisco Eduardo Ferreira Ramalho — 17,9 valores. Da homologação da presente lista cabe recurso, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em quem tenha sido delegada competência, de acordo com o estabelecido no n.o 35 da secção VII do Regulamento de Concursos aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 1 de Abril de 2002. — O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães. Hospital de Joaquim Urbano Aviso n.o 5564/2002 (2.a série). — Concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica. — 1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 2 — Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 838/92, de 28 de Agosto. 3 — Prazo de validade — o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso e termina com o seu preenchimento. 4 — Legislação aplicável — ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.o 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.o 413/99, de 15 de Outubro, do despacho n.o 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo. 5 — Conteúdo funcional — as funções correspondentes aos lugares a prover são as descritas no n.o 1 do anexo II do Decreto-Lei n.o 231/92, de 21 de Outubro. 6 — Remuneração — aos lugares a prover corresponde a remuneração constante do anexo I do Decreto-Lei n.o 413/99, de 15 de Outubro. 7 — Local de trabalho — o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano, situado na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto. 8 — Métodos de selecção — provas de conhecimentos. Nos termos dos artigos 19.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, a selecção é feita através da realização de provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o disposto no n.o 7 do despacho n.o 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995. 8.1 — Prova de conhecimentos gerais — a prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Terá a duração de duas horas e será constituída por três partes, a saber: a primeira parte respeitará à área da língua portuguesa e constará de análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais; a segunda parte incidirá sobre a área da matemática e constará da resolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória, e a terceira parte abrangerá um conjunto de questões sobre saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadão comum. Esta prova tem carácter eliminatório, ficando impedidos de prestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiverem nota final inferior a 9,5 valores. 8.2 — Prova de conhecimentos específicos — a prova de conhecimentos específicos é oral, reveste a forma teórica e visa avaliar a 7685 preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso. Terá a duração de trinta minutos e versará sobre as funções de auxiliar de acção médica. 8.3 — As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas. 8.4 — A avaliação e a classificação final dos candidatos competirão ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas. 8.5 — O júri informará os candidatos, através de ofício, da data, da hora e do local de realização das provas de conhecimentos. 8.6 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.o, 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano. 9 — Requisitos de admissão: 9.1 — Requisitos gerais — podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.2 — Requisitos especiais — possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 231/92, de 21 de Outubro. 10 — Apresentação de candidaturas: 10.1 — Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente datado e assinado e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 2. 10.2 — O requerimento deverá ser elaborado como se indica: Ex. mo Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano: . . . (nome), filho de . . . e de . . ., natural de . . ., nascido(a) em . . ./. . ./. . ., . . . (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.o . . ., emitido em . . ./. . ./. . . pelo Arquivo de Identificação de . . ., válido até . . ./. . ./. . ., contribuinte fiscal n.o . . ., residente em . . . (localidade), . . . (código postal), telefone n.o . . ., possuindo como habilitações literárias . . ., funcionário(a)/agente (conforme o caso) do(a) . . . (instituição onde trabalha), com a categoria de . . ., requer a V. Ex.a se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica, conforme o aviso n.o . . ., publicado no Diário da República, 2.a série, n.o . . ., de . . ./. . ./. . . Declara, sob compromisso de honra: a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional); b) Ter . . . anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Anexa ao requerimento: a) Fotocópia do bilhete de identidade; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração do serviço de origem. Pede deferimento. . . . (localidade), . . . de . . . de 2002. . . . (assinatura). 7686 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 10.3 — Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Fotocópia do bilhete de identidade; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 10.4 — Nos termos do n.o 7 do artigo 31.o e do n.o 4 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso. 10.5 — O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 11.1 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas. 12 — Constituição do júri — o júri, cujos elementos são todos funcionários deste Hospital, tem a seguinte composição: Presidente — Dr.a Sónia Veloso Trevisan, enfermeira-directora. Vogais efectivos: Manuela Fernanda Pinto Duarte, enfermeira graduada. Dr.a Maria Leonor Chaves, enfermeira especialista. Vogais suplentes: Maria da Conceição Valente, chefe de secção. Humberta Páscoa Anciães Bezelga de Melo Lourenço, assistente administrativa. 12.1 — O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 26 de Março de 2002. — O Director, João Semedo. Hospital de Júlio de Matos Aviso n.o 5565/2002 (2.a série). — Dando cumprimento ao estipulado no n.o 34 da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e após homologação pelo conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos em 20 de Fevereiro de 2002, publica-se a lista de classificação final do concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 155, de 6 de Julho de 2001: Valores 1.o João Dinis Lourenço Serro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o Paula Cristina de Sá Bernardo Henrique Casquinha . . . . . . 3.o Maria Filomena Bacelar Cristino da Silva . . . . . . . . . . . . 4.o Amélia Maria Lérias Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.o Maria Margarida Roovers Ribeiro Almeida . . . . . . . . . . 6.o Maria Luísa Batista Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.o Maria Teresa dos Santos Trindade . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.o Lucília Eduarda Abrantes Bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.o Elisabete dos Santos Fradique Nunes da Conceição . . . . . . 10.o Paulo Ribeiro Matos Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.o Célia Maria dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,5 18,3 17,7 17,5 17 15,7 15,4 15,1 15 14,8 14,1 O prazo de 10 dias úteis para interposição de eventuais recursos conta a partir da data da publicação desta lista no Diário da República, devendo os mesmos ser entregues ou enviados para o Serviço de Pessoal deste Hospital. 22 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho. Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão Aviso n.o 5566/2002 (2.a série). — Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 1 — Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso N.o 97 — 26 de Abril de 2002 no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 990/93, de 8 de Outubro. 3 — Prazo de validade do concurso — o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento. 4 — O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, sendo o vencimento fixado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei n.o 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. 5 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro, e despacho n.o 61/95, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995. 6 — Conteúdo funcional do lugar posto a concurso — o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.o 1 do anexo II ao Decreto-Lei n.o 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante. 7 — Requisitos gerais de admissão ao concurso: 7.1 — Requisitos gerais — podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos, vinculados à função pública, desde que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 — Método de selecção — provas escritas de conhecimentos. Nos termos dos artigos 19.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, a selecção é feita através da realização de provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o disposto no n.o 7 do despacho n.o 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995. 8.1 — A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar de um modo global os níveis de conhecimentos do candidato, ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente. A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas. Esta prova terá carácter eliminatório, ficando impedidos de prestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiverem nota final inferior a 9,5 valores. 8.2 — A prova de conhecimentos específicos é teórica, reveste a forma oral e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e terá a duração de trinta minutos. 8.3 — As provas serão pontuadas numa escala de 0 a 20 valores. 9 — A ponderação a atribuir aos critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 10 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placar do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão. 11 — Formalização das candidaturas: 11.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado. 11.2 — Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone); b) Habilitações literárias; c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado; d) Pedido para ser admitido ao concurso; e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso; N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 12 — Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias; b) Certidão de nascimento; c) Certificado do registo criminal; d) Certidão de serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso; e) Atestado de robustez física e psíquica, f) Fotocópia do bilhete de identidade; g) Fotocópia do número fiscal de contribuinte; h) Declaração emitida pelo serviço em que se encontra colocado, da qual conste de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 13 — A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 14 — O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 15 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 16 — O júri terá a seguinte constituição: Presidente — Dr. Francisco João Varela Ribeiro, administrador hospitalar do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão. Vogais efectivos: Glória Dias Domingues, encarregada dos serviços gerais do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão. Maria Francelina de Oliveira Alves, encarregada de sector do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão. Vogais suplentes: José Maria Catarino Domingos Mansilha, encarregado de sector do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão. Antónia Teresa Dias Abel, encarregada de sector do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão. 17 — O presidente do júri será substituído pelo 1.o vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos. 27 de Março de 2002. — O Director, Alfredo Lacerda Cabral. Hospital de Pulido Valente Aviso n.o 5567/2002 (2.a série). — Concurso interno de provimento na categoria de assistente hospitalar de pneumologia. — 1 — Em conformidade com o referido no n.o 34, secção VII, do Regulamento aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 100.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos no concurso supracitado, com aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 275, de 27 de Novembro de 2001, extraída da acta homologada pelo conselho de administração em 4 de Abril de 2002: Para a vaga com a exigência particular técnico-profissional de o candidato possuir experiência em pneumologia geral e doenças ocupacionais do aparelho respiratório: 1.o Ana Isabel Carvalho Coutinho Alves Silva — 16,50 valores. 2.o Cristina Maria Ferreira Cristóvão — 14,05 valores; Para a vaga com a exigência particular técnico-profissional de o candidato possuir experiência em tuberculose nas vertentes de internamento e ambulatório: 1.o Ana Isabel Carvalho Coutinho Alves Silva — 16,76 valores. 2.o João Henrique Santos Costeira — 16,25 valores. 3.o Ana Cristina do Carmo Dias Mineiro — 15,77 valores; 7687 Para a vaga com a exigência particular técnico-profissional de o candidato possuir experiência em síndrome de imunodeficiência adquirida: 1.o Maria Paula Cruz Mata Nazaré Pinheiro Esteves — 16,09 valores. 2.o Ana Cristina do Carmo Dias Mineiro — 15,90 valores. 2 — Da homologação cabe recurso, a interpor nos termos do disposto no n.o 35 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente lista no Diário da República. Eventuais recursos devem ser apresentados neste Hospital, como decorre do disposto no n.o 35.1 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 5 de Abril de 2002. — Pelo Conselho de Administração, o Director, Ramiro Ávila. Hospital de São Marcos Rectificação n.o 860/2002. — Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 54, de 5 de Março de 2002, o aviso n.o 3111/2002, referente ao concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem, rectifica-se que onde se lê: «7 — Métodos de selecção — os constantes do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 473/91, de 8 de Novembro: 7.1 — Os métodos de selecção referidos visam os objectivos das alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 473/91, de 8 de Novembro, os quais têm o carácter eliminatório.» deve ler-se: «7 — Métodos de selecção — os constantes do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro: 7.1 — Os métodos de selecção referidos visam os objectivos das alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, os quais têm carácter eliminatório.» 27 de Março de 2002. — O Director, Carlos Alberto de Almeida Valério. Hospital da Senhora da Oliveira — Guimarães Aviso n.o 5568/2002 (2.a série). — Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. — «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.» 1 — Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 5 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 352/93, de 25 de Março, publicada no Diário da República, 1.a série, n.o 71. 2 — Prazo de validade — o concurso visa o provimento das vagas referidas e das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos após a publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis: Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e circular normativa n.o 6/92 do DRHS; Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro; Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro. 4 — O conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no n.o 1 do artigo 8.o do mencionado Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e os índices remuneratórios correspondentes à categoria são os estabelecidos na tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro. 5 — O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4800-055 Guimarães. 7688 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 6 — Requisitos de admissão — nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos: 6.1 — Requisitos gerais — os referidos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro; 6.2 — Requisitos especiais — conforme o estipulado no n.o 4 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com a categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz, e que possuam uma das seguintes habilitações: a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem; b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do Curso de Enfermagem Complementar; c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio; d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 7 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com as alíneas a) e b) dos artigos 34.o e 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, tendo ambos os métodos carácter eliminatório. 7.1 — Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 7.2 — A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: (AC×1)+(PPDC×2) CF= 3 em que: CF=classificação final; AC=avaliação curricular; PPDC=prova pública de discussão curricular — ponderação 2; 7.2.1 — A avaliação curricular será determinada de acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA×2)+(EP×6)+(AREP×8)+(AGC×4) 20 7.4 — Actividades relevantes no exercício profissional — « 20 valores — ponderação 8: Gestão de um serviço — 3 valores: a) Gestão de um serviço em substituição do enfermeiro-chefe nas suas ausências ou impedimentos e por períodos que perfaçam 15 dias ou mais na sua totalidade — 1 valor; b) Participação em comissão de análise de propostas de material e ou equipamento — 1 valor; 7.4.1 — Participação em júris de concursos na carreira de enfermagem — « 3,5 valores: a) Como presidente — 2 valores; b) Como vogal efectivo — 1 valor; c) Como vogal suplente — 0,5 valores; 7.5 — Designação para integrar grupos de trabalho — 1 valor cada, até 3 valores. 7.6 — Designação/nomeação de enfermeiro de ligação e ou da comissão consultiva da comissão de controlo de infecção, por período superior a seis meses — 1 valor; 7.7 — Participação em eventos científicos relacionados com a profissão, a partir do ano 1996 até à data da publicação do concurso, fora do âmbito académico — « 5,5 valores: a) Como moderador — 0,5 valores cada, até 1,5 valores; b) Como prelector — 0,5 valores cada, até 2,5 valores; c) Como membro de comissão organizadora — 0,5 valores cada, até 1,5 valores; 7.8 — Nomeação de formador em serviço, por período superior a um ano — 1 valor; 7.9 — Artigos publicados ou trabalhos elaborados reconhecidos por entidade idónea, relacionados com a profissão — 1 valor; 7.10 — Apreciação global do currículo — « 20 valores — ponderação 4; 7.10.1 — Apresentação do currículo de acordo com os princípios recomendados para a elaboração de trabalhos escritos — « 3 valores: a) Paginação correcta — 1 valor; b) Existência correcta em anexo de documentos referenciados no texto — 1 valor; c) Objectivos adequados e correctamente definidos — até 1 valor; 7.10.2 — Descreve e fundamenta o conteúdo: a) Sempre — 4,5 valores; b) Quase sempre — 3 valores; c) Raramente — 1 valor. em que: AC=avaliação curricular; HA=habilitações académicas — ponderação 2; EP=experiência profissional — ponderação 6; AREP=actividades relevantes no exercício profissional — ponderação 8; AGC=apreciação global do currículo — ponderação 4; 7.2.1.1 — Habilitações académicas — « 20 valores — ponderação 2: a) Bacharelato ou equivalente — 17 valores; b) Licenciatura ou equivalente — 20 valores. 7.3 — Experiência profissional — « 20 valores — ponderação 6; 7.3.1 — Exercício profissional/tempo de serviço na carreira — « 10 valores: a) b) c) d) Enfermeiro — de 6 a 10 anos — 1 valor; Enfermeiro graduado — 2 valores; Enfermeiro especialista — « cinco anos — 3 valores; Enfermeiro especialista — › cinco anos — 4 valores. 7.3.2 — Actividades desenvolvidas na área da formação em serviço, a partir do ano de 1996 até à data da publicação do concurso, fora do âmbito académico — «10 valores; 7.3.2.1 — Formador em actividades de formação em serviço — « 7 valores: a) Prelecção individual — por cada actividade, 0,5, até 5 valores; b) Prelecção em grupo uni/pluridisciplinar — por cada actividade, 0,5, até 2 valores; c) Formando em actividades de formação em serviço — por cada actividade, 0,25, até 3 valores. 7.10.3 — Utiliza terminologia técnico-científica: a) Sempre — 4,5 valores; b) Quase sempre — 3 valores; c) Raramente — 1 valor. 7.10.4 — Utiliza discurso sequencial conciso, coerente: a) Sempre — 4,5 valores; b) Quase sempre — 3 valores; c) Raramente — 1 valor. 7.10.5 — Projectos futuros — fundamenta-os de forma pertinente e adequada — de 0 a 3,5 valores. 8 — Prova pública de discussão curricular — terá a duração máxima de sessenta minutos, quinze dos quais são de exposição livre do candidato sobre o seu currículo, no início da prova (n.o 2 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro). A avaliação da prova pública de discussão curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: PPDC= (EC×1)+(RQC×2) 3 em que: PPDC=prova pública de discussão curricular; EC=exposição do candidato — ponderação 1; RQC=respostas às questões colocadas — ponderação 2. PPDC=prova pública de discussão curricular — « 20 — ponderação 2. 8.1 — Exposição do candidato — « 4 valores: 8.1.1 — Utilização de terminologia técnico-científica, integrando-a no desenvolvimento das experiências profissionais relatadas — « 1 valor; N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 8.1.2 — Valorização de experiências relevantes com a categoria profissional a que se candidata — «1 valor: a) Utilização de discurso claro e coerente — « 1 valor; b) Correcção de falhas/erros do currículo — 0,25 valores; c) Gestão de tempo disponível — « 0,75 valores. 8.2 — Resposta às questões colocadas — « 16 valores — ponderação 2: 8.2.1 — Argumentação durante a discussão — « 8 valores: a) O candidato responde directamente às questões de forma clara e objectiva. Muito boa capacidade de argumentação — 8 valores; b) O candidato responde às questões. Boa capacidade de argumentação — 6 valores; c) O candidato responde às questões sem grande precisão. Satisfatória capacidade de argumentação — 4 valores; d) O candidato responde às questões com hesitação e insegurança. Fraca capacidade de argumentação — 2 valores; e) O candidato responde às questões de forma confusa. Deficiente capacidade de argumentação — 1 valor; f) O candidato não responde às questões, desviando-se das mesmas. Sem capacidade de argumentação — 0 valores. 8.3 — Conhecimentos profissionais demonstrados — « 8 valores: a) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos muito bons e adequados ao lugar a que concorre — 8 valores; b) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos bons e adequados ao lugar a que concorre — 6 valores; c) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos satisfatórios — 4 valores; d) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos pouco estruturados que necessitam ser aprofundados — 2 valores; e) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos muito limitados e insuficientes para o lugar a que concorre — 0 valores. 8.4 — Critérios de desempate — em caso de empate, como resultado da aplicação da fórmula de classificação final acima mencionada, serão aplicados os factores de preferência pela ordem indicada e de acordo com o n.o 6 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro. Em caso de persistência de empate, será considerada a maior antiguidade no exercício de funções de gestão neste Hospital. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura; 9.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira — Guimarães e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 9.1 do presente aviso; 9.3 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, serviço de identificação e validade do bilhete de identidade, número de cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros e respectiva validade e residência, incluindo o código postal e telefones fixo e móvel, se os tiver); b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence; c) Pedido para ser admitido ao concurso; d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo; e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento; f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal. 9.4 — Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais; b) Certificado das habilitações constantes do n.o 6.2 do presente aviso; 7689 c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação de desempenho no último triénio; d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro; e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados. 9.5 — O documento solicitado na alínea d) do n.o 9.4 do presente aviso pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, a indicar pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso. 10 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. 11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilidade disciplinar. 12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista de classificação do concurso, serão publicadas, respectivamente, nos termos do n.o 2 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 38.o do mesmo diploma, e afixadas no placar junto à Repartição de Pessoal. 13 — A constituição do júri é a seguinte: Presidente — Maria José da Silva Osório Mendes, enfermeira-directora. Vogais efectivos: Ana Maria da Ponte Favrica, enfermeira-supervisora. Maria da Conceição Ribeiro Silva, enfermeira-chefe. Vogais suplentes: Anabela Abreu Azevedo, enfermeira-chefe. Américo Jorge Marinho Lopes, enfermeiro-chefe. O 1.o vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital. 21 de Março de 2002. — Pelo Conselho de Administração, o Director, Estêvão M. C. Lafuente. Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento Aviso n.o 5569/2002 (2.a série). — Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprindo o disposto no n.o 1.o, n.o 4, da Portaria n.o 936-A/99, de 22 de Outubro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.o 3 do n.o 16.o da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para a Praça de 25 de Abril, 15, freguesia de Assunção, concelho de Elvas, distrito de Portalegre. Nos termos do citado n.o 16.o, n.o 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor. 27 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Maria. Deliberação n.o 708/2002. — As autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização. Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.o e 13.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.o 1.1 do despacho n.o 20 713/2001 (2.a série), de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar as AIM para os medicamentos cujas formas farmacêuticas, dosagens e respectivos números de registo constam da lista anexa à presente deliberação e que desta faz parte integrante. As referidas renovações de AIM são autorizadas nos termos em que as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas. 18 de Março de 2002. — O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente — Rogério Gaspar, vice-presidente — Emília Alves, vogal. 7690 Renovação da autorização de introdução no mercado de medicamentos de uso humano Nome comercial Dosagem Números de registo Titular de AIM Data de AIM Ácido Acetilsalicílico Irex . . . . . . . Ácido acetilsalicílico . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 mg 9829507 27-12-1990 Adt-Zimaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adt-Zimaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adt-Zimaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Airtal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . Pó para suspensão oral . . . . . . . . 10 mg 25 mg 75 mg 100 mg 9076950, 9076968 9076935, 9076943 2468692, 2468791 2452589 Alpronax . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alprazolam . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . Alpronax . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alprazolam . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Solução oral . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 mg 1 mg 5 mg/ml 2483394, 2483493 2483592, 2483691 2146785 Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 10 mg 2064889, 2186385 Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 25 mg 2432789 Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg 2160489, 2316784 Arthrotec . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclofenac, sódio; misoprostol . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg+0,2 mg 8786202, 8786210 Bosporon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lornoxicam . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 4 mg 2807881, 2807980, 2808087 2808186, 2808285, 2808988 Bosporon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lornoxicam . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 8 mg 2808384, 2808483, 2808582 2808681, 2808780, 2808889 Bosporon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lornoxicam . . . . . . . . . . . . . . . . . Pó e solvente para solução injectável. 8 mg/2 ml 2881688, 2881787 2881886, 2881985 20 mg 50 mg 100 mg 75 mg/2 ml 100 mg 6 mg/0,5 ml 80 mg 2478386, 2478485 2421295, 2421394 2421493 2421592 2046985, 2165280 2047082, 2047181 2430080 Efferalgan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paracetamol . . . . . . . . . . . . . . . . . Pó efervescente . . . . . . . . . . . . . . 150 mg 2430189 Efferalgan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paracetamol . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido efervescente . . . . . . 500 mg 2429983 Emla . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lidocaína, prilocaína . . . . . . . . . . Creme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 mg/g+25 mg/g 2443588 Emla Penso . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lidocaína, prilocaína . . . . . . . . . . Emulsão cutânea . . . . . . . . . . . . . 25 mg/g+25 mg/g 2426286, 2426385 Famotep . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 20 mg 9790907, 9790915 Famotep . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 40 mg 9790931 Hemofissural . . . . . . . . . . . . . . . . . Z i n c o , ó x i d o ; h a m a m e l i s , Pasta cutânea . . . . . . . . . . . . . . . . extracto; tetracaína, cloridrato; dióxido de titânio. Associação 2090090 IREX — Produção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, L.da Laboratório Zimaia, L.da . . . . . . Laboratório Zimaia, L.da . . . . . . Laboratório Zimaia, L.da . . . . . . PRÓBIOS — Produtos Químicos e Farmacêuticos, L.da Merck Farma e Química, S. A. . . . Merck Farma e Química, S. A. . . . ZAMBON — Produtos Farmacêuticos, L.da ZAMBON — Produtos Farmacêuticos, L.da ZAMBON — Produtos Farmacêuticos, L.da ZAMBON — Produtos Farmacêuticos, L.da Pharmacia Corporation Laboratórios, L.da Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. Instituto Lusofármaco, L.da . . . . Véris Farmacêutica, L.da . . . . . . . Véris Farmacêutica, L.da . . . . . . . Véris Farmacêutica, L.da . . . . . . . Laboratórios Vitória, S. A. . . . . . Laboratórios Vitória, S. A. . . . . . Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, L.da Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, L.da Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, L.da AstraZeneca Produtos Farmacêuticos, L.da AstraZeneca Produtos Farmacêuticos, L.da Laboratórios Azevedos — Indústria Farmacêutica, S. A. Laboratórios Azevedos — Indústria Farmacêutica, S. A. Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . Amitriptilina, cloridrato . . . . . . . Amitriptilina, cloridrato . . . . . . . Amitriptilina, cloridrato . . . . . . . Aceclofenac . . . . . . . . . . . . . . . . . Paroxetina, cloridrato . . . . . . . . . Diclofenac, sódio . . . . . . . . . . . . . Diclofenac, sódio . . . . . . . . . . . . . Diclofenac, sódio . . . . . . . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Paracetamol . . . . . . . . . . . . . . . . . Forma farmacêutica Comprimido revestido . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . Supositório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . Pó efervescente . . . . . . . . . . . . . . 29-10-1996 29-10-1996 29-10-1996 27-9-1996 14-12-1996 14-12-1996 25-11-1992 5-2-1992 27-9-1992 5-2-1992 18-7-1991 7-11-1998 7-11-1998 19-2-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Calmus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclover . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclover . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclover . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diletan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diletan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Efferalgan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Substâncias activas 6-1-1997 3-8-1996 3-8-1996 3-8-1996 7-1-1992 7-1-1992 12-9-1996 12-9-1996 12-9-1996 3-8-1996 20-8-1991 20-8-1991 22-7-1996 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 27-9-1996 Substâncias activas Dosagem Números de registo Titular de AIM Data de AIM Imigran . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 100 mg 8788505, 8788521 31-7-1991 Imigran . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 6 mg/0,5 ml 8788604, 8788612 Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 340 mg+30 mg 8491423, 8491431 Glaxo Wellcome Farmacêutica, L.da Glaxo Wellcome Farmacêutica, L.da Laboratórios Pfizer, L.da . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 20 mg 40 mg 10,7 mg/5 ml 9790105, 9790113 9790121, 9790139 2415982 20-8-1991 20-8-1991 3-8-1996 Mivacron . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mivacurio, cloreto . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 21,4 mg/10 ml 2416089 Mivacron . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mivacurio, cloreto . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 53,5 mg/25 ml 2416188 Nicorette . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nicotina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solução para pulverização nasal . . 10 mg/ml 2440683 Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg 2484483, 2484582 Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Gotas orais, solução . . . . . . . . . . . 100 mg/ml 2484988, 3081189 Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 50 mg/1 ml 2484889 Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 100 mg/2 ml 2484780 Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Supositório . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 mg 2484681 Otocalma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procaína, cloridrato; sulfanila- Gotas auriculares, solução . . . . . mida; fenazona. 50 mg/ml+ +10 mg/ml+ +50 mg/ml 2 000 U+4 500 U+ +25 000 U 10 mg/ml 500 mg 1 000 mg 100 mg/2 ml 9974105 9786707, 9786715 Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . Laboratórios Wellcome de Portugal, L.da Laboratórios Wellcome de Portugal, L.da Laboratórios Wellcome de Portugal, L.da Pharmacia Corporation Laboratórios, L.da Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A. SALUSIF — Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, L.da Janssen-Cilag Farmacêutica, L.da 8791509 2479285 2479384 2679785 Leo Pharmaceutical Product . . . B. Braun Medical, L.da . . . . . . . . B. Braun Medical, L.da . . . . . . . . Ciclum Farma Unipessoal, L.da 22-8-1991 14-12-1996 14-12-1996 30-4-1997 2679488 Ciclum Farma Unipessoal, L.da 30-4-1997 da 30-4-1997 da Kompensan S . . . . . . . . . . . . . . . . Carbonato sódico de di-hidróxido de alumínio, dimeticone. Mensoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mensoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mivacron . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mivacurio, cloreto . . . . . . . . . . . . Forma farmacêutica 100 mg/ml 2668986, 2709988, 3081387 Ciclum Farma Unipessoal, L. 3-8-1996 3-8-1996 3-8-1996 10-1-1997 10-1-1997 10-1-1997 10-1-1997 10-1-1997 28-11-1996 3-7-1991 50 mg 50 mg/1 ml 2679587, 2679686 2679884 Ciclum Farma Unipessoal, L. Ciclum Farma Unipessoal, L.da 30-4-1997 30-4-1997 20 mg 2050391, 2040490 2175693, 2175792 9780908, 9780916 Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . 22-1-1992 Laboratórios Esfar — Especialidades Farmacêuticas, S. A. 15-5-1991 300 mg 7691 Zixen . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Piproxen . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 100 mg 20-3-1996 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Prolipase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lipase, amilase, protease . . . . . . Cápsula dura de libertação modificada. Sulfato Protamina Leo . . . . . . . . . Protamina, sulfato . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . Tiopental Braun . . . . . . . . . . . . . . Tiopental sódico . . . . . . . . . . . . . Pó para solução injectável . . . . . . Tiopental Braun . . . . . . . . . . . . . . Tiopental sódico . . . . . . . . . . . . . Pó para solução injectável . . . . . . Tramadol Ciclum 100 mg solução Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Gotas orais, solução . . . . . . . . . . . injectável. Tramadol Ciclum 100 mg supo- Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Supositório . . . . . . . . . . . . . . . . . . sitórios. Tramadol Ciclum 100 mg/ml solu- Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução oral . . . . . . . . . . . . . . . . . ção oral. Tramadol Ciclum 50 mg cápsulas. Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol Ciclum 50 mg solução Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . injectável. Tuneluz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fluoxetina, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 31-7-1991 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 Nome comercial 7692 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Deliberação n.o 709/2002. — A empresa LABESFAL — Laboratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Rifadexd, suspensão oral, 20 mg/ml, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2406296 e 4571196, concedida em 11 de Maio de 1996. As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização. Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.o e 13.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.o 1.1 do despacho n.o 20 713/2001 (2.a série), de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e números de registo supracitados. A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas. 25 de Março de 2002. — O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente — Rogério Gaspar, vice-presidente — Emília Alves, vogal. Deliberação n.o 710/2002. — A empresa Merck Genéricos — Produtos Farmacêuticos, L.da, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Acetato de Ciproterona/Etinilestradiol 2 mg/0,035 mg Comprimidosd, comprimido, 2 mg+0,035 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2994085, 2994184, 2994283, 2994382, 2994481, 2994580, 2994689, 2994788, 2994887, 2994986, 2995082 e 2995181, concedida em 18 de Setembro de 1999. As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização. Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.o e 13.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.o 1.1 do despacho n.o 20 713/2001 (2.a série), de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e números de registo supracitados. A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas. 25 de Março de 2002. — O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente — Rogério Gaspar, vice-presidente — Emília Alves, vogal. Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge aberto pelo aviso n.o 15 194/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 289, de 15 de Dezembro de 2001, tendo a acta que contém a lista de classificação final sido homologada pelo conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em 21 de Março de 2002: Classificação final: o 1. Dr. Rui Manuel Ferreira Henrique — 19,2 valores. 2.o Dr.a Paula Cristina Magalhães de Sousa Monteiro — 18,4 valores. 3.o Dr. José Fortunato da Silva Vieira — 17 valores. Nos termos do n.o 35 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, após a publicação da presente lista, para recorrerem para o Ministro da Saúde, devendo o recurso ser apresentado no local onde foi entregue o requerimento de candidatura. 25 de Março de 2002. — O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho. Aviso n.o 5571/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 66 da secção VII da Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, publica-se a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de ginecologia, da carreira médica hospitalar, o qual foi aberto pelo aviso n.o 15 197/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 289, de 15 de Dezembro de 2001, tendo a acta que contém a lista de classificação final sido homologada pelo conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em 26 de Março de 2002: Candidato único aprovado: Dr. José Maria Cardoso Moutinho — 18,5 valores. Nos termos do n.o 67 da secção VII da Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da presente lista, para recorrerem para o Ministro da Saúde, devendo os recursos ser apresentados no local onde foram entregues os requerimentos de candidatura. 1 de Abril de 2002. — O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho. Aviso n.o 5572/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 34 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, publica-se a lista de classificação final do concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de medicina interna, cuidados paliativos, da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso n.o 15 086/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 286, de 12 de Dezembro de 2001, tendo a acta que contém a lista de classificação final sido homologada pelo conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em 26 de Março de 2002: Candidato único aprovado: Delegação do Porto Despacho n.o 8500/2002 (2.a série). — Por despacho de 2 de Abril de 2002 do director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge: Maria Adelaide Silva Pereira Pinho, candidata classificada em 2.o lugar (quota destinada a funcionários de outras instituições) no concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal, a que se refere o aviso n.o 11 981/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001 — retirada da lista de classificação final por ter recusado o provimento no lugar. 3 de Abril de 2002. — O Chefe da Secção de Pessoal, António Luís Rocha. Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil Centro Regional do Porto Aviso n.o 5570/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 34 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, publica-se a lista de classificação final do concurso institucional, interno geral, de provimento para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente de anatomia patológica da carreira médica hospitalar, Dr.a Maria da Conceição Fernandes Pires — 17,1 valores. Nos termos do n.o 35 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, após publicação da presente lista, para recorrerem para o Ministro da Saúde, devendo os recursos ser apresentados no local onde foi entregue o requerimento de candidatura. 1 de Abril de 2002. — O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho. Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência Aviso n.o 5573/2002 (2.a série). — Devidamente homologada em 28 de Fevereiro de 2002 pelo presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e nos termos do n.o 34 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos no concurso interno geral para provimento de duas vagas de assistente (área de psiquiatria) da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional do Algarve, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 228, de 1 de Outubro de 2001: 1.o Constança Maria Cabrita Marques Fernandes — 17,2 valores. 2.o José António Gonçalves da Cruz — 16 valores. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7693 Da homologação cabe recurso, no prazo de 10 dias úteis, com efeito suspensivo, nos termos do n.o 35 da secção VII do supracitado diploma, a interpor para o Ministro da Saúde. mação profissional de gestão directa e de gestão participada, para os seguintes CET, criados pelo despacho conjunto n.o 903/2001, de 2 de Outubro: 2 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, João Augusto Castel-Branco Goulão. a) Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas de Informação; b) Desenvolvimento de Produtos Multimédia; c) Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação. MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE Gabinete do Ministro Despacho n.o 8501/2002 (2.a série). — Louvor. — Ao cessar funções, desejo expressar o meu público louvor à minha assessora Catarina Maria Martins Rocha Ferreira Hasse Ferreira pela forma leal, empenhada e competente como desempenhou as funções. Desejo ainda realçar a extrema dedicação, competência, lealdade e entusiasmo com que me acompanhou ao longo do exercício do meu cargo. 3 de Abril de 2002. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso. Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Formação Despacho n.o 8502/2002 (2.a série). — Considerando que, nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 140/2001, de 24 de Abril, que criou o diploma de competências básicas em tecnologias da informação, e do n.o 1 do n.o 4.o da Portaria n.o 1013/2001, de 21 de Agosto, compete ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade credenciar as entidades que se situem na sua área de actuação e que reúnam os requisitos estabelecidos no n.o 3.o da referida portaria, para efeitos de concessão do diploma de competências básicas em tecnologias de informação; Considerando que o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica é uma entidade acreditada pelo Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), nos termos da Portaria n.o 782/97, de 29 de Agosto; Considerando o disposto, conjugadamente, no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 140/2001, de 24 de Abril, e no n.o 1 do n.o 4.o da Portaria n.o 1031/2001, de 21 de Agosto, no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.o 7339/2001, de 21 de Março, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.a série, de 9 de Abril de 2001, determino o seguinte: 1 — É credenciado o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL), para efeitos de concessão do diploma de competências básicas em tecnologias de informação. 2 — A credenciação prevista no número anterior é válida enquanto o CINEL for acreditado pelo INOFOR, nos termos da Portaria o n. 782/97, de 29 de Agosto. 13 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Despacho n.o 8503/2002 (2.a série). — A Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.o 1227/95, de 10 de Outubro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores. Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior. Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que garantam, designadamente, a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido socioeconómico e de instituições do sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e dinamização da sua acção junto do tecido socioeconómico e a demonstração de recursos instalados para assegurar a qualidade da formação. Assim, considerando os poderes que me foram delegados pelo despacho n.o 7339/2001, de 21 de Março, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, de 9 de Abril de 2001, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do n.o 5.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, determina-se o seguinte: 1 — É concedida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) autorização de funcionamento na sua rede de centros de for- 2 — Os CET referidos no número anterior são ainda autorizados a funcionar nas unidades de formação da Associação Empresarial de Portugal (AEP), nomeadamente ao Centro de Serviços e Apoio às Empresas (CESAE), ao abrigo do protocolo celebrado entre a AEP e o IEFP. 3 — A presente autorização produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2001 e é válida pelo prazo de dois anos. 4 — A renovação desta autorização de funcionamento pode ser requerida até 90 dias antes do termo de validade da autorização anterior. 5 — Do pedido de renovação da autorização de funcionamento deve constar: a) Comprovação da necessidade formativa; b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e protocolos. 6 — A formação realizada ao abrigo do referido despacho conjunto será creditada pela Universidade de Aveiro para efeitos de prosseguimento de estudos, de acordo com as regras fixadas pelos órgãos competentes da Universidade. 7 — Caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data da publicação deste despacho, o início efectivo do funcionamento do(s) CET, caduca a respectiva autorização de funcionamento. 14 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 561/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo Ana Cristina Martinho Ferreira da Costa pela competência, dedicação ao serviço público e lealdade com que exerceu as funções de assessora do meu Gabinete. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 562/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo Dora Sofia Lucas Neto Gomes Moura Cardoso pela competência profissional no domínio jurídico, pela dedicação ao serviço público e pela lealdade com que exerceu as funções de assessora do meu Gabinete. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 563/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo Antonieta do Rosário Pinto Sebastião Rodrigues Ministro pelo rigor, a grande competência profissional, a enorme dedicação ao serviço público e a lealdade com que exerceu as funções de assessora do meu Gabinete. À sua competência no domínio da estatística e dos métodos quantitativos é devido um reconhecimento público. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 564/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo João Manuel Ramos Jorge pela competência, dedicação ao serviço público e lealdade com que exerceu as funções de adjunto do meu Gabinete. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 565/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, é meu dever louvar Joaquim António da Silva Gomes Barbosa, que exerceu as funções de chefe do meu Gabinete. A lealdade, a dedicação e a competência profissional que pôs no desempenho das funções que lhe foram atribuídas constituíram um exemplo que quero sublinhar publicamente. 7694 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Ao testemunhar-lhe publicamente o agradecimento que lhe é devido, quero sublinhar o grande contributo que deu ao estabelecimento de um ambiente de trabalho fortemente motivado e muito cordial, quer entre todos os colaboradores do meu Gabinete quer com todos os que se relacionaram com o Gabinete. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 566/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo Joaquim José de Pina Antunes Bernardo pelo rigor, a grande competência profissional, a enorme dedicação ao serviço público e a lealdade com que exerceu as funções de adjunto do meu Gabinete. À sua competência no domínio das políticas de emprego e formação é devido um reconhecimento público. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 567/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano pela competência profissional no domínio das políticas de emprego e formação, pela dedicação ao serviço público e pela lealdade com que exerceu as funções de assessor do meu Gabinete. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 568/2002. — Ao cessar as funções de Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo Sandra Isabel Faria Ribeiro pela competência profissional no domínio jurídico, pela dedicação ao serviço público e pela lealdade com que exerceu as funções de assessora do meu Gabinete. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. Louvor n.o 569/2002. — Ao cessar as funções de secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, louvo as minhas secretárias pessoais pela competência profissional, pela lealdade e pela dedicação com que desempenharam as suas funções: Maria Isabel Lopes dos Santos Dias Ferreira. Maria Teresa Cardoso Nunes de Sousa. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 4 — Para o efeito do registo de remunerações a que se reporta o número anterior, o serviço ou organismos a quem seja dirigida a candidatura para obtenção dos apoios financeiros devem remeter ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social listagens donde conste o nome dos tripulantes abrangidos. 5 — Cabe aos serviços competentes do Instituto de Solidariedade e Segurança Social proceder à verificação da situação relativa à segurança social para decisão final sobre a dispensa temporária do pagamento de contribuições. 6 — O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.o 123-B/2002, de 8 de Fevereiro. 22 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida. Louvor n.o 570/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funções como Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social no XIV Governo Constitucional, louvo expressa e publicamente, pela competência, lealdade, dedicação e disponibilidade com que desempenharam as tarefas que lhes foram atribuídas no âmbito da secretaria de apoio ao meu Gabinete: João Manuel dos Santos Lopes Martins. Maria Carolina Marques dos Reis Santos. Áurea Luísa Pereira de Almeida Pedreira Gomes. Ana Maria Camilo Belo Carvalho. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida. Louvor n.o 571/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funções como Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social no XIV Governo Constitucional, louvo expressa e publicamente, pela competência, lealdade, dedicação e disponibilidade com que desempenharam as tarefas que lhes foram atribuídas no âmbito da secretaria de apoio ao meu Gabinete: Maria de Lourdes Simões de Jesus Graça dos Santos. Maria Filomena Costa Amil. Maria Edite Pereira Alves Pimpim. Aires Brás de Almeida. Bernardete de Jesus. 2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida. Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Secretaria-Geral D e s p a c h o n .o 8 5 0 4 / 2 0 0 2 ( 2 . a s é r i e ) . — A P o r t a r i a n.o 123-B/2002, de 8 de Fevereiro, veio consagrar, a título temporário, de 15 de Fevereiro a 15 de Abril de 2002, a interdição da captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha, a norte do paralelo de latitude 39o 55’ 44’’ N. Em contrapartida, prevê o diploma a atribuição de um conjunto de apoios financeiros ou indemnizações aos armadores e tripulantes das embarcações abrangidas e que vejam cessada, totalmente e durante aquele período de tempo, a respectiva actividade, mediante apresentação de candidatura à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP). A publicação da mencionada portaria impõe a adopção de mecanismos que salvaguardem os direitos dos tripulantes das embarcações perante a segurança social. Assim sendo, determina-se o seguinte: 1 — Os armadores e tripulantes a quem forem atribuídos apoios financeiros, ao abrigo da Portaria n.o 123-B/2002, de 8 de Fevereiro, ficam dispensados do pagamento de contribuições para a segurança social, no período de duração desses apoios, desde que satisfaçam os requisitos fixados na mencionada portaria e nos números seguintes. 2 — As entidades empregadoras só poderão benefeciar da dispensa de pagamento de contribuições na percentagem que lhes corresponde, se tiverem a situação contributiva regularizada perante a segurança social. 3 — Há lugar a registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições para os tripulantes abrangidos pelo presente despacho, de acordo com o montante das indemnizações atribuídas. Despacho n.o 8505/2002 (2.a série). — 1 — No uso da competência que me é conferida pelo n.o 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.o 2 do artigo 27.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, delego, no secretário-geral-adjunto, licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho, as seguintes competências: 1.1 — Competências genéricas — superintender nas áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo e de instalações e equipamento da Secretaria-Geral e despachar todos os assuntos relativos às mesmas; 1.2 — Competências específicas — despachar todos os assuntos conexos com as competências enumeradas nos n.os 10 a 18, 20 e 22 do mapa anexo à Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e ainda qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes. 2 — Delego ainda no mesmo secretário-geral-adjunto, relativamente a cada uma das áreas mencionadas no n.o 1.1 do presente despacho, a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não. 3 — Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho a subdelegar as competências que ora lhe são delegadas. 4 — O presente despacho produz efeitos a 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências. 8 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho. a Despacho n. 8506/2002 (2. série). — Por despacho de 20 de Fevereiro de 2002 do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, foi aprovada a transição de pessoal, nos termos conjugados do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 115/98, de 4 de Maio, e do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 41/99, de 9 de Fevereiro, para o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais: Transição em conformidade com as disposições dos n.os 1 a 4 do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 115/98, de 4 de Maio, e do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 41/99, de 9 de Fevereiro. Situação actual Nome Obs. Quadro de origem Carreira Ex-GAERI Ex-DAERE Ex-DAERE Ex-GAERI Técnica superior Técnica superior Técnica superior Técnica superior Helena Maria Matias Pereira de Melo . . . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE Técnica superior . . . . Maria Alexandra Capela Galaz Pimenta . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE Técnica superior . . . . Joana Margarida Carvalho Sobral Gomes . . . . . . . . . . . . Ex-GAERI Técnica superior . . . . Maria Fernanda Rodrigues Alves Estevez . . . . . . . . . . . . Ex-GAERI Técnica superior . . . . Ana Paula da Conceição Delgado Moura da Silva . . . . . Ex-DAERE Técnica profissional Adelaide da Conceição Carvalho Rodrigues Martins . . . Maria Margarida Gomes Soares Rodrigues Afonso . . . . Ex-DAERE Ex-DAERE Administrativa . . . . . . Assistente administrativo. Assistente administrativo. Assistente administrativo. Assistente administrativo. Maria da Conceição Fonseca de Almeida Simões Dio- Ex-DAERE nísio. Maria José Gonçalves Santa Bárbara Correia Mesquita Ex-DAERE Maria Paula Conchinha Amaro Gouveia . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE (a) A desempenhar, em comissão de serviço, funções de adjunta do Secretário de Estado do Orçamento. (b) Requisitada pelo Gabinete da Secretária de Estado para a Igualdade. .... .... .... .... Escalão Índice Carreira Assessor principal . . . Assessor principal . . . Assessor . . . . . . . . . . . Técnico superior principal. Técnico superior principal. Técnico superior principal. Técnico superior de 1.a classe. Técnico superior de 1.a classe. Técnico profissional principal. Chefe de secção . . . . . Assistente administrativo especialista. Assistente administrativo especialista. Assistente administrativo especialista. Assistente administrativo. 1 1 1 2 710 710 610 560 Técnica superior Técnica superior Técnica superior Técnica superior 2 560 Técnica superior . . . . 2 560 Técnica superior . . . . 1 460 Técnica superior . . . . 1 460 Técnica superior . . . . 1 230 Técnica profissional 2 5 350 325 1 260 1 260 1 192 Administrativa . . . . . . Assistente administrativo. Assistente administrativo. Assistente administrativo. Assistente administrativo. .... .... .... .... Categoria Escalão Índice Assessor principal . . . Assessor principal . . . Assessor . . . . . . . . . . . Técnico superior principal. Técnico superior principal. Técnico superior principal. Técnico superior de 1.a classe. Técnico superior de 1.a classe. Técnico profissional principal. Chefe de secção . . . . . Assistente administrativo especialista. Assistente administrativo especialista. Assistente administrativo especialista. Assistente administrativo. 1 1 1 2 710 710 610 560 2 560 2 560 1 460 1 460 1 230 2 5 350 325 1 260 1 260 1 192 (a) (b) DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Maria da Graça Martins Marcos Ferreira Crespo . . . . . . Maria Clara Lourenço Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Palma Bodas Martins . . . . . . . . . . . . . . . Deolinda Maria Baptista Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria N.o 97 — 26 de Abril de 2002 Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais o 12 de Abril de 2002. — A Directora-Geral, Maria Madalena Pinheiro. 7695 7696 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social Deliberação n.o 711/2002. — Por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 22 de Março de 2002: Maria Isabel Ferreira Sérgio Trindade Silva, técnica profissional especialista, escalão 5, índice 325, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação de Aveiro — nomeada, na sequência de concurso de provimento, para o mesmo quadro de pessoal, na categoria de técnica profissional especialista principal, escalão 4, índice 345, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de Março de 2002. — O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Gabinete do Ministro Louvor n.o 572/2002. — Ao cessar funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestar público louvor a António Fernando Pina dos Santos pela sua lealdade, dedicação e disponibilidade, características que sempre revelou no exercício das suas funções como motorista do meu Gabinete. Demonstrando indiscutíveis qualidades pessoais e profissionais, granjeou o respeito e consideração de todos os que com ele trabalharam e relacionaram, contribuindo para o prestígio e bom funcionamento deste Gabinete. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar. 4 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 573/2002. — Ao cessar funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestar público louvor a Jaime Manuel Valadas Matias pela sua lealdade, dedicação e disponibilidade, características que sempre revelou no exercício das suas funções como motorista do meu Gabinete. Demonstrando indiscutíveis qualidades pessoais e profissionais, granjeou o respeito e consideração de todos os que com ele trabalharam e relacionaram, contribuindo para o prestígio e bom funcionamento deste Gabinete. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar. 4 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 574/2002. — Ao cessar funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestar público louvor a Carla Martins Nascimento dos Santos pelo mérito, lealdade e dedicação que sempre caracterizou o seu desempenho nos serviços de apoio ao meu Gabinete. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 575/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado Hemetério José Antunes Monteiro do cargo de adjunto. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo Hemetério José Antunes Monteiro por, durante o período de mais de dois anos em que exerceu essas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais. Cumpre realçar o capital de experiência de que é detentor e que, em particular no que ao funcionamento da Administração Pública diz respeito, em muito aproveitou ao Gabinete. Deve também ser referida a sua natural afabilidade que permitiu naturalmente um bom relacionamento com os diversos ministérios e órgãos da administração central. Não posso esquecer as muitas dezenas de deslocações de actividades de campo em que participou, tornando possível a concretização da política deste Ministério para o sector das águas. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 Por último, mas sempre em primeiro lugar na memória de todos os que com ele trabalharam, quero lembrar com grato prazer as suas inexcedíveis qualidades de relacionamento humano que tanto ajudaram a boa solução de diferendos que pareciam inultrapassáveis. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 576/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado Mário João de Brito Fernandes do cargo de adjunto. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo Mário João de Brito Fernandes por, durante o período em que exerceu essas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais. Cumpre realçar o mérito, competência e dedicação que sempre caracterizaram o seu desempenho. Particular destaque merece a sua elevada disponibilidade para se consagrar a novas tarefas no domínio da sua competência funcional e que em muito auxiliaram a prossecução das actividades do Gabinete. O conjunto destas e de outras qualidades permitiu o acompanhamento e a boa solução de muitos assuntos por parte da equipa em que se encontrava integrado. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 577/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero a licenciada Ana Margarida da Conceição Ferreira Valadas. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo a licenciada Ana Margarida da Conceição Ferreira Valadas por, durante o período em que exerceu essas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais. Cumpre realçar à sua diponibilidade para o relacionamento com os diversos meios de comunicação social, com frequentes e prolongados sacrifícios da sua vida pessoal. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 578/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado Luís Filipe da Silva Morbey do cargo de adjunto do meu Gabinete. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo o licenciado Luís Filipe da Silva Morbey pelas notáveis qualidades pessoais e profissionais que colocou ao serviço da política de requalificação urbana prosseguida por este Ministério. Todos os que com ele lidaram puderam constatar a constância do seu esforço para a atenuação das insuficiências típicas das estruturas associadas à prossecução de novas políticas. A enorme capacidade de trabalho e as qualidades de inteligência, bom senso, negociação e de defesa do interesse público permitiram levar a bom porto uma tarefa que contou com a incompreensão de muitos mas que mudou radicalmente a política de ambiente urbano em Portugal. O arquitecto Luís Morbey soube cativar todos os que com ele trabalharam para o esforço comum. Ficamos devedores da sua amizade e da sua dedicação muito para além da frieza do papel impresso no Diário da República. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 579/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero a licenciada Verónica Gonçalves Maia do cargo de adjunta. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo Verónica Gonçalves Maia por, durante o período em que exerceu essas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais. Cumpre realçar o mérito e a capacidade que sempre caracterizaram o seu desempenho, em particular o cuidado e a competência que emprestou ao acompanhamento das questões relativas ao procedimento legislativo, ao contencioso e aos requerimentos apresentados por entidades públicas e privadas. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 580/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o mestre em Direito Filipe Alberto da Boa Baptista do cargo de chefe do meu Gabinete. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo Filipe Alberto da Boa Baptista por, durante os mais de dois anos em que exerceu essas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais. Detentor de extraordinárias capacidades de trabalho, soube colocar os seus profundos conhecimentos jurídicos ao serviço das políticas prosseguidas pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Também o Gabinete beneficiou muito do seu esforço organizacional e do meticuloso estudo que dedicou a muitos e complicados processos. Já as suas qualidades pessoais permitiram um relaciuonamento franco e aberto com diversas instituições e um reforço da autoridade deste Ministério. Muitas foram as incompreensões encontradas na prossecução destas tarefas e em ainda maior número aqueles que puderam ver a luz da racionalidade e do bom senso das suas decisões. As referidas qualidades, pela raridade e pela importância, são merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 581/2002. — Ao cessar funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestar público louvor a Isabel Cristina Martins da Fonseca pela competência, lealdade e dedicação que sempre caracterizou o seu desempenho nos serviços de apoio ao meu Gabinete. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 582/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado João António Lopes Rosa do cargo de adjunto. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo João António Lopes Rosa por, durante os mais de dois anos em que exerceu essas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais. As primeiras foram imprescindíveis ao bom relacionamento com outros organismos e instituições. As segundas merecem apreço pela elevada valia técnica do seu conselho científico como especialista em política de resíduos. Cumpre realçar o mérito, a competência e a dedicação que sempre caracterizaram o seu desempenho. Particular destaque merece a sua disponibilidade para se consagrar a novas tarefas no domínio da sua competência funcional e que em muito auxiliaram a prossecução das actividades do Gabinete. O conjunto destas e de outras qualidades permitiu o acompanhamento e a boa solução de muitos assuntos por parte da equipa em que se encontrava integrado. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço muito para além do espaço deste louvor. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Louvor n.o 583/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero Maria do Rosário dos Santos Lopes Nunes da Cruz do cargo que ocupava nos serviços de apoio ao meu Gabinete. No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo Maria do Rosário dos Santos Lopes Nunes da Cruz por, evidenciando experiência profissional, ter cumprido com muito boa capacidade e grande empenho as suas funções. Cumpre realçar o empenho e esforço postos na adaptação às suas funções. As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar. 5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. 7697 Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Despacho n.o 8507/2002 (2.a série). — Por despacho de 20 de Março de 2002 do presidente do Instituto Geográfico Português: Dulce de Jesus Vaz dos Santos, assistente administrativa — nomeada definitivamente, após concurso, assistente administrativa da carreira administrativa do quadro de pessoal do ex-CNIG e exonerada do lugar que ocupava anteriormente a partir da data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 28 de Março de 2002. — O Director de Serviços do Departamento de Planeamento e Coordenação do ex-CNIG, Adelino Manuel Lopes Frias dos Santos. Despacho n.o 8508/2002 (2.a série). — A Dr.a Fernanda do Carmo Julião, como adjunta do meu Gabinete, deu eloquentes provas da sua extraordinária capacidade de trabalho e da sua excelente preparação técnica em todas as áreas relacionadas com o ordenamento do território. Conhecedora, experiente e segura, a Dr.a Fernanda do Carmo Julião desempenhou as complexas tarefas que lhe confiei sempre com rigor e bom senso. Destacando-se pela sua colaboração na resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e na preparação da aprovação ou ratificação de inúmeros instrumentos de gestão territorial, incluindo os Planos Regionais de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa e do Alqueva, bem como o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, a Dr.a Fernanda do Carmo Julião foi sempre um apoio decisivo para as autarquias locais e para os serviços da administração central dos diferentes ministérios, tendo-me dado, com lealdade e dedicação, um precioso contributo no exercício das minhas funções como Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, contribuindo assim, de modo muito relevante, para a prossecução do interesse público, pelo que entendo dever prestar-lhe, em meu nome e do Governo, este público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. Despacho n.o 8509/2002 (2.a série). — A Dr.a Maria Eugénia Correia Cabaço, como assessora jurídica do meu Gabinete, prestou-me uma colaboração preciosa, leal e competente no exercício das complexas tarefas que lhe confiei, subretudo nas áreas do direito do ordenamento do território e do urbanismo, nomeadamente em matéria de acompanhamento de processos de contencioso jurídico, preparação da aprovação ou ratificação de instrumentos de gestão territorial e política e produção legislativa, especialmente na elaboração do novo regime jurídico da urbanização e edificação. No seu desempenho, a Dr.a Maria Eugénia Correia Cabaço revelou invulgares capacidades profissionais, excelente preparação técnica e extrema habilidade, que sempre colocou, com rigor, bom senso e dedicação, ao serviço da prossecução do interesse público. Por tudo isto e também pelas exemplares qualidades humanas que sempre revelou, entendo dever conferir-lhe, em meu nome e do Governo, este público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. Despacho n.o 8510/2002 (2.a série). — No exercício das minhas funções como Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza contei com a colaboração preciosa, leal e competente do Dr. João Pedro Oliveira de Miranda como assessor jurídico do meu Gabinete. No exercício das complexas tarefas que lhe confiei, sobretudo nas áreas do direito do ordenamento do território e do urbanismo, nomeadamente em matéria de política e produção legislativa, preparação da aprovação ou ratificação de instrumentos de gestão territorial e acompanhamento de processos de contencioso jurídico, o Dr. João Pedro Oliveira de Miranda demonstrou excelente preparação técnica, extrema habilidade e elevadas capacidades profissionais, que sempre soube colocar, com rigor, bom senso e dedicação, ao serviço da prossecução do interesse público. Por tudo isto e também pelas exemplares qualidades humanas que sempre revelou, entendo dever conferir-lhe, em meu nome e do Governo, este público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. 7698 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Despacho n.o 8511/2002 (2.a série). — Na sua qualidade de assessora do meu Gabinete, a Dr.a Anabela Rodrigues dos Santos Trindade prestou, com dedicação, lealdade e extrema competência técnica, um magnífico serviço ao interesse público, nomeadamente na área da conservação da natureza e, de modo especial, através da sua colaboração na estratégia nacional da conservação da natureza e da biodiversidade. Revelando com o seu trabalho grandes qualidades profissionais e inexcedíveis qualidades humanas, a Dr.a Anabela Rodrigues dos Santos Trindade deu um contributo da maior relevância para o desempenho das minhas funções governativas, razão pela qual é merecedora do presente louvor, que publicamente lhe presto em meu nome e do Governo. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. Despacho n.o 8512/2002 (2.a série). — Maria Beatriz Fernandez Los Mozos exerceu com inexcedível dedicação e lealdade a sua função como secretária do meu Gabinete. Pelo seu desempenho, revelador da sua elevada competência profissional e das suas qualidades humanas, tornou-se merecedora do presente louvor, que entendo dever prestar-lhe, reconhecidamente, em meu nome e do Governo. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. Despacho n.o 8513/2002 (2.a série). — Ao longo dos dois anos e meio em que exerci funções como Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, tive como meu motorista Miguel da Costa Duarte, que demonstrou no exercício do seu cargo elevadíssimas qualidades profissionais e humanas, extrema dedicação e lealdade, motivos pelos quais me é grato prestar-lhe público reconhecimento e louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local Louvor n.o 584/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Local do XIV Governo Constitucional, é meu dever deixar expresso público louvor à licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, adjunta do meu Gabinete, pela forma exemplar como desempenhou as funções que lhe foram cometidas, sendo de realçar a assessoria jurídica na área da tutela de legalidade e no processo de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Para além de evidenciar grande sentido do dever, sempre exerceu as suas funções com elevada competência técnica, brio profissional, lealdade, disponibilidade e dedicação. É assim de inteira justiça tornar público o meu apreço e louvor pela sua qualificada colaboração. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho. o Louvor n. 585/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Local do XIV Governo Constitucional, é meu dever deixar expresso público louvor à licenciada Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos, assessora do meu Gabinete, pela forma exemplar como desempenhou as funções que lhe foram cometidas, sendo de realçar a assessoria jurídica nas matérias relativas ao pessoal da administração local e no processo de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Sempre exerceu as suas funções com grande sentido do dever, elevada competência técnica, brio profissional, lealdade, disponibilidade e dedicação. É assim de inteira justiça tornar público o meu apreço e louvor pela sua qualificada colaboração. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho. Louvor n.o 586/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Local do XIV Governo Constitucional louvo publicamente o meu motorista pessoal Victor Manuel Monteiro Mendes pelo zelo, dedicação, competência, lealdade, discrição e elevado espírito de missão com que sempre desempenhou as suas funções ao longo dos últimos seis anos. É assim da mais elementar justiça transmitir, por esta forma, o meu reconhecimento. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho. Louvor n.o 587/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Local do XIV Governo Constitucional, entendo dever exarar público louvor à licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, adjunta do meu Gabinete, pela forma exemplar como desempenhou as funções que lhe foram cometidas, designadamente na área dos assuntos jurídicos/financeiros. Dotada de grande sentido do dever, exerceu as suas funções com elevada competência técnica, brio profissional, lealdade, disponibilidade e dedicação. É assim de inteira justiça tornar público o louvor e o meu apreço pela sua qualificada colaboração. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho. Centro Nacional de Informação Geográfica Aviso n.o 5574/2002 (2.a série). — Lista de antiguidade. — Nos termos do estipulado no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Centro Nacional de Informação Geográfica referida a 31 de Dezembro de 2001. Da organização desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.o do citado decreto-lei. 5 de Março de 2002. — O Director de Serviços do Departamento de Planeamento e Coordenação, Adelino Manuel Lopes Frias dos Santos. Direcção-Geral das Autarquias Locais Contrato n.o 1532/2002. — Contrato-programa — renovação, restauro e ampliação do edifício dos Paços do Concelho de Alandroal. — Aos 20 dias do mês de Março de 2002, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, da parte da administração central, e o município de Alandroal, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato-programa a renovação, o restauro e a ampliação do edifício dos Paços do Concelho de Alandroal, cujo investimento elegível ascende a E 733 233. Cláusula 2.a Período de vigência do contrato O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003. Cláusula 3.a Direitos e obrigações das partes contratantes 1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes: a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA); b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central, sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCRA, na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRA; c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRA, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente: a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei; b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra; c) Organizar o dossiê do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 179, de 5 de Agosto de 1998; d) Colocar no local de realização das obras painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio; e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRA de acordo com o disposto neste contrato; f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade; g) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra. 3 — O recurso à execução por administração directa carece de despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Local, sob proposta fundamentada da CCRA. Cláusula 4.a Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Alandroal com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de E 366 617, assim distribuída: 2002 — E 183 308; 2003 — E 183 309. 2 — O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da CCRA ao projecto, com observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis. 3 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento. 4 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões. 5 — Caberá ao município de Alandroal assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa, nos termos do n.o 1 da presente cláusula. 6 — Ao município de Alandroal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente. 7699 rizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas. 20 de Março de 2002. — Pelo Director-Geral das Autarquias Locais, o Subdirector-Geral, Luís Natal Marques. — Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João José Martins Nabais. Instituto da Água Acordo n.o 29/2002. — Acordo de colaboração técnica e financeira entre o Instituto da Água, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte e a Câmara Municipal de Monção, relativo à valorização de áreas do domínio hídrico. — Considerando que os recursos hídricos constituem componente primordial dos objectivos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; Considerando a importância que a gestão destes recursos assume nas áreas ribeirinhas, nomeadamente através da sua valorização ambiental e paisagística e, bem assim, pelo desenvolvimento de novos espaços associados às actividades recreativas e lúdicas; Atendendo a que um dos objectivos da política de recursos hídricos é o cumprimento da legislação nacional e das directivas comunitárias, assumindo particular relevo a melhoria da qualidade das águas balneares (Directiva n.o 76/160/CEE), pelo que apenas se admitirá o uso balnear depois de cumpridas as exigências legais em vigor com a monitorização da qualidade da água que permita tal actividade; Considerando que a Câmara Municipal de Monção apresentou propostas de intervenção para as redes hidrográficas dos rios Gadanha e Mouro e para as zonas fluviais de Segude, Tangil, Ponte do Mouro-Ceivões-Barbeita e Lapela, disponibilizando-se a colaborar com o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para a sua execução; Reconhecendo que os estudos e obras agora propostos para o concelho de Monção se revestem de grande importância do ponto de vista paisagístico, turístico e ecológico para a zona em questão: Assim: Ao 1.o dia do mês de Março de 2002, de acordo com o Decreto-Lei o n. 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado neste acto pelo presidente do Instituto da Água e pelo director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte, e a Câmara Municipal de Monção, representada neste acto pelo seu presidente, o presente acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a Objecto 1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização de um conjunto de acções de valorização do domínio hídrico no concelho de Monção. 2 — O investimento a realizar integra as seguintes componentes: Ordenamento das redes hidrográficas dos rios Gadanha e Mouro; Valorização das zonas fluviais de Segude, Tangil, Ponte de Mouro e Lapela para recreio e lazer; Arranjo paisagístico e construção de equipamentos e estruturas de apoio à utilização daquelas zonas. 3 — A Câmara Municipal de Monção será o dono da obra. Cláusula 5.a Estrutura de acompanhamento e controlo Cláusula 2.a A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e da Câmara Municipal de Alandroal. Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004. Cláusula 6.a Dotação orçamental As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Alandroal e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a Cláusula 7.a Resolução do contrato O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, auto- Período de vigência Cláusula 3.a Instrumentos financeiros 1 — Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água, adiante designado por INAG, prestar o apoio financeiro até ao limite de E 383 524 a atribuir às componentes referidas, representando cerca de 70% do custo total estimado, e conforme o quadro n.o 1 em anexo. 2 Se, após a execução de todas as componentes previstas neste acordo, se verificar haver saldo em alguma delas e outras deficientemente dotadas, poder-se-ão fazer ajustes entre elas, dentro do valor global previsto, não sendo necessário para tal proceder à revisão do acordo. 7700 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Cláusula 4.a Direitos e obrigações das partes 1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG: a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido; b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução, referentes às intervenções abrangidas pelo presente acordo, com base na apreciação técnica efectuada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte, adiante designada por DRAOT — Norte; c) Homologar o processo de adjudicação dos estudos e obras; d) Mediante a apresentação de autos de medição ou de documentos de despesa dos trabalhos executados, previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG pagará à Câmara Municipal de Monção a percentagem estabelecida no n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo já em curso à data da assinatura deste. 2 — No âmbito do presente acordo, compete à Câmara Municipal de Monção, na qualidade de dono da obra: a) Promover os concursos para adjudicação dos estudos, projectos e obras; b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentro do prazo previsto das acções e investimentos que integram o projecto; c) Submeter à DRAOT — Norte, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos assim como todas as alterações, que serão, posteriormente, submetidas à aprovação do INAG; d) Fiscalizar a execução das obras directa ou juntamente com a comissão de acompanhamento, referida na cláusula 5.a deste acordo; e) Fazer mensalmente a verificação dos trabalhos executados e, uma vez visados os documentos justificativos das respectivas despesas, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, é da sua responsabilidade; f) Dar imediato conhecimento à DRAOT — Norte de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do presente acordo e que possam comprometer o cumprimento do prazo aprovado no plano de trabalhos; g) Submeter obrigatoriamente à DRAOT — Norte, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, a qual os submeterá, posteriormente, à consideração do INAG; h) Proceder à recepção das obras; i) Assegurar a adequada manutenção e exploração das obras e equipamentos que constituem as componentes do presente acordo, bem como a adequada utilização de todos os espaços abrangidos e, quando for o caso, das exigências legais em vigor para o uso balnear, nomeadamente no que se refere à qualidade da água, assegurando ainda a vigilância da zona balnear. 3 — No âmbito do presente acordo, compete à DRAOT — Norte: a) Apreciar e aprovar os estudos e projectos; b) Acompanhar a execução física e financeira de todas as componentes, incluindo a conferência dos documentos de despesa; c) Verificar, por parte do Estado, as condições de execução dos estudos e projectos aprovados, bem como das obras, prestar apoio técnico e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira; d) Licenciar as obras em domínio hídrico, assegurando o cumprimento das disposições relativas à qualidade das águas balneares. Cláusula 5.a Comissão de acompanhamento e terá como funções, designadamente: a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do acordo até à conclusão de todas as suas componentes, assegurando o cumprimento da programação dos investimentos envolvidos; b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das propostas; c) Acompanhar a execução das obras; d) Elaborar relatório sobre a execução do acordo, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Eventuais desvios em relação à programação inicial, suas causas e medidas a adoptar para a sua correcção deverão ser analisados. Cláusula 6.a Dotação orçamental A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a comparticipação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo. Cláusula 7.a Custos técnicos e administrativos Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da DRAOT — Norte relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada uma taxa de 2% sobre a comparticipação financeira do INAG, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG e a DRAOT — Norte. Cláusula 8.a Penalidades O incumprimento do disposto na alínea i) do n.o 2 da cláusula 4.a constituirá razão fundamentada para que no prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente acordo o INAG não proceda a qualquer comparticipação financeira em investimentos da natureza dos considerados neste acordo que envolvam a Câmara Municipal de Monção. Cláusula 9.a Publicidade do financiamento e apoio técnico 1 — O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa da qual conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do INAG. Caso exista placa alusiva ao financiamento por fundos comunitários ou outros, nela deve ser indicado, também, o financiamento por parte do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do INAG. 2 — Se for afixada no local da obra placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deve constar, também, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, INAG. Cláusula 10.a Revisão O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e ou imprevisíveis das circunstâncias que determinaram a sua celebração. Cláusula 11.a Resolução 1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua resolução. 2 — Constituirá razão suficiente para a resolução do presente acordo o desrespeito da programação constante do seu articulado. Cláusula 12.a Omissões A comissão de acompanhamento da execução deste acordo será constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades: Em tudo o que for omisso no presente acordo observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável. DRAOT Norte, em representação do INAG, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo; Câmara Municipal de Monção; Comissão de Coordenação da Região do Norte; 1 de Março de 2002. — Pelo Presidente do Instituto da Água, (Assinatura ilegível.) — O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento o Território — Norte, Arnaldo de Carvalho Machado. — O Presidente da Câmara Municipal de Monção, José Emílio Pedreira Moreira. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 7701 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE ANEXO Quadro n.o 1 Cronograma dos investimentos (Unidade: euro) Ano Componentes Total 2002 Plano de ordenamento da rede hidrográfica do rio Gadanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano de ordenamento da rede hidrográfica do rio Mouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zona fluvial de Segude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zona fluvial de Tangil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zona fluvial de Lapela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zona fluvial de Ponte de Mouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 691 27 933 37 410 39 582 129 616 2003 24 690 27 932 49 880 54 868 37 410 79 164 273 944 2004 49 381 55 865 99 760 109 736 74 820 158 328 547 890 49 880 54 868 39 582 144 330 Quadro n.o 2 Fontes de financiamento (Unidade: euro) Ano Fontes Total 2002 Orçamento do Estado (INAG) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Câmara Municipal de Monção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrato n.o 1533/2002. — Contrato-programa entre o Instituto da Água a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte e a Câmara Municipal de Vila Real — contrato-programa de cooperação técnica e financeira. — Aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2002, de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pelo presidente do Instituto da Água (INAG), a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte (DRAOT-Norte), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Vila Real, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1. a Objecto 1 — Constitui objecto do presente contrato a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes, para a realização de acções de investimento no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais do concelho de Vila Real. 2 — O investimento a realizar integra as seguintes componentes: Drenagem de esgotos de alguns dos principais aglomerados do concelho. 3 — A Câmara Municipal de Vila Real será o dono da obra. Cláusula 2.a Período de vigência Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004. Cláusula 3.a Instrumentos financeiros 1 — Os instrumentos financeiros e a programação anual para a realização das obras consagradas no presente contrato, de acordo com o n.o 1 da cláusula 1.a, estão definidos nos quadros anexos ao presente contrato. Assim, compete: Ao INAG prestar apoio financeiro até ao limite de E 2 496 747,60, representando cerca de 60 % do custo total estimado, que é de E 4 161 246. À Câmara Municipal de Vila Real, através de recursos próprios, prestar apoio financeiro até ao limite de E 1 664 498,40, representando cerca de 40 % do custo total estimado, que é de E 4 161 246. 90 732 38 884 129 616 2003 191 762 82 182 173 944 2004 101 030 43 300 144 330 383 524 164 366 547 890 2 — Durante o período de vigência deste contrato, desde que obtido o acordo do INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão das obras que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG, excepto se o INAG dispuser de dotação que permita o pagamento antecipado, relativamente ao que está previsto no cronograma financeiro. 3 — Se após a execução das componentes previstas neste contrato se verificar haver saldo em algumas delas e outra insuficientemente dotada, poder-se-á fazer ajuste entre elas, dentro do valor global previsto, não sendo necessário para tal proceder à revisão do contrato. Cláusula 4.a Direitos e obrigações das partes contraentes No âmbito do presente contrato: 1 — Compete ao INAG: a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido; b) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo para o efeito ter um representante nas comissões de abertura e análise das propostas; c) Verificar, por parte do Estado, as condições de execução do projecto aprovado, prestar apoio às obras e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira; d) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso previamente visados pelo coordenador do contrato-programa, o INAG liquidará à Câmara Municipal de Vila Real a percentagem estabelecida no n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo contrato-programa já em curso antes da data da assinatura deste. 2 — No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipal de Vila Real, na sua qualidade de dono da obra: a) Promover a abertura de concurso para a adjudicação das obras; b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro do prazo previsto, das acções e investimentos que integram o projecto; c) Submeter à DRAOT-Norte para análise e parecer a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que serão posteriormente submetidas à aprovação do INAG; 7702 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE d) Fiscalizar a execução das obras directa ou conjuntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste contrato-programa; e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente contrato, for da sua responsabilidade; f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos, incluídos no âmbito do presente contrato-programa, sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG; g) Dar imediato conhecimento à DRAOT-Norte de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato e que possam comprometer o cumprimento do prazo estabelecido no plano de trabalhos aprovado; h) Submeter obrigatoriamente à DRAOT-Norte, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, que, por sua vez, os submeterá à aprovação do INAG; i) Proceder à recepção das obras; j) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultante das obras que são objecto deste contrato-programa, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão das obras que o constituem; k) Submeter à DRAOT-Norte o pedido de utilização do domínio hídrico para rejeição de efluentes tratados no sistema, nos termos do Decreto-Lei n.o 46/94, de 22 de Fevereiro, obrigando-se a cumprir as condições de descarga e de autocontrolo indicadas na licença. 3 — Compete à DRAOT-Norte, como representante do INAG no contrato: a) Apreciar e aprovar os projectos; b) Acompanhamento da execução física e financeira da obra, incluindo a conferência dos autos de medição; c) Participar nas comissões de adjudicação das obras. Cláusula 5.a Tarifário 1 — A Câmara Municipal de Vila Real compromete-se a cumprir as condições de descarga e de autocontrolo expressas na licença a emitir pela DRAOT-Norte e desde já aceita que as tarifas a fixar venham a permitir a cobertura dos encargos previsionais de administração e exploração, acrescidos do montante necessário à reintegração do investimento. 2 — A Câmara Municipal de Vila Real informará anualmente o INAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos. Cláusula 6.a c) Acompanhar a execução das obras; d) Elaborar relatórios de periodicidade semestral, sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial, suas causas e medidas a adoptar para a sua correcção. Cláusula 7.a Dotação orçamental A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato-programa. Cláusula 8.a Custos técnicos e administrativos Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da DRAOT-Norte, relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas no contrato-programa, é cobrada uma taxa de 2% sobre a participação financeira do INAG, taxa que será repartida equitativamente entre o INAG e a DRAOT-Norte. Cláusula 9.a Penalidades O incumprimento do disposto na alínea j) do n.o 2 da cláusula 4.a constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira em investimentos da natureza dos considerados neste documento e que envolvam a Câmara Municipal de Vila Real. Cláusula 10.a Publicidade do financiamento e apoio técnico 1 — O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território através do INAG. 2 — Se for afixada, no local da obra, placa que informe as entidades intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG. Cláusula 11.a Revisão O presente contrato poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seus termos. Cláusula 12.a Resolução Comissão de acompanhamento A comissão de acompanhamento da execução deste contrato-programa será constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades: DRAOT-Norte, em representação do INAG, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do contrato-programa; Câmara Municipal de Vila Real; Comissão de Coordenação da Região do Norte; e terá como funções designadamente: a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos; b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das propostas; 1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa poderá dar origem à sua resolução. 2 — Constituirá razão suficiente para a resolução do contrato-programa o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo. Cláusula 13.a Omissões Em tudo o que for omisso no presente contrato-programa observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável. 28 de Fevereiro de 2002. — Pelo Presidente do Instituto da Água, o Vice-Presidente, Manuel Lacerda. — O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, (Assinatura ilegível.) ANEXO Quadro n.o 1 — Cronograma do investimento (Em euros) Ano Componentes Total 2002 2003 2004 Drenagem de esgotos das zonas periurbanas de Vila Real instituídas pelos aglomerados do Prado, Bouças, Bairro da Carvalha, Ferreiros, Borbelinha, Borbela e Ribeiro: Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras da área periurbana a drenar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 691,00 54 856,25 0 636 378,00 0 875 019,75 24 691,00 1 566 254,00 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 7703 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE (Em euros) Ano Componentes Total 2002 2003 2004 Drenagem dos aglomerados do Douro de Abaças e Fontelo: Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 940,00 7 731,25 0 261 370,00 0 359 383,75 24 940,00 628 485,00 21 947,00 9 826,75 0 254 190,00 0 349 511,25 21 947,00 613 528,00 26 935,00 9 327,60 0 290 100,80 0 398 888,60 26 935,00 698 317,00 Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 424,00 383,45 0 222 459,60 0 305 881,95 27 424,00 528 725,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208 062,30 1 664 498,40 2 288 685,30 4 161 246,00 Drenagem dos aglomerados de Guiães: Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Drenagem dos aglomerados de Andrães: Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Drenagem dos aglomerados de Sabroso: Quadro n.o 2 Fontes de financiamento (Em euros) Ano Componentes Total 2002 2003 2004 Orçamento do Estado — INAG — 60 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Câmara Municipal de Vila Real — 40 % (recursos próprios) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 837,38 83 224,92 998 699,04 665 799,36 1 373 211,18 915 474,12 2 496 747,60 1 664 498,40 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208 062,30 1 664 498,40 2 288 685,30 4 161 246,00 MINISTÉRIOS DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA JUVENTUDE E DO DESPORTO Despacho conjunto n.o 441/2002. — Pretende a Câmara Municipal de Águeda proceder à construção do Centro de Canoagem de Águeda, a localizar na margem esquerda do rio Águeda, utilizando para o efeito cerca de 1246 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Águeda, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.o 156/96, de 18 de Setembro, e Declaração de Rectificação n.o 15-H/96, de 31 de Outubro. Considerando a justificação para a localização e concretização deste equipamento desportivo apresentado pela Câmara Municipal de Águeda; Considerando que o presente equipamento se insere numa estratégia de reconversão e requalificação urbanística das margens do rio Águeda, da qual resultará a criação de extensas zonas verdes de recreio e lazer; Considerando, por outro lado, que o requerimento de reconhecimento do interesse público formulado pela Câmara Municipal de Águeda respeita apenas à ocupação prevista para áreas de Reserva Ecológica Nacional por parte da zona verde do referido equipamento; Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Águeda deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Centro, designadamente: Manter a vegetação ribeirinha existente; Não executar mobilizações de solos significativas; Utilizar materiais permeáveis e perecíveis; Obter licença de ocupação do domínio hídrico; Determina-se: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção dos arranjos exteriores do Centro de Canoagem de Águeda, a requerimento da Câmara Municipal de Águeda. 27 de Fevereiro de 2002. — Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza. — O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. MINISTÉRIO DA CULTURA Gabinete do Ministro Despacho n.o 8514/2002 (2.a série). — Pelo despacho n.o 9/SEC/2002, de 5 de Março, foi nomeado o Prof. Doutor Fernando Pinto do Amaral, especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, para preparar a presença portuguesa na LIBER, que se realizará em Barcelona durante o mês de Outubro de 2002. Com vista à prossecução das funções cometidas ao Prof. Doutor Fernando Pinto do Amaral, no âmbito do referido despacho, determino: O apoio técnico, logístico e em recursos humanos necessário ao desenvolvimento daquele projecto é prestado pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), no âmbito das suas atribuições; O apoio financeiro é assegurado pelo Fundo de Fomento Cultural, uma vez que tal iniciativa assume um carácter geral e multidisciplinar. 14 de Março de 2002. — O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. 7704 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social Rectificação n.o 861/2002. — Verificando-se uma incorrecção no texto do despacho n.o 4827 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 54, de 5 de Março de 2002, torna-se necessário proceder à sua rectificação. Assim, no primeiro parágrafo, onde se lê «despacho n.o 12 431/99 (2.a série), de 30 de Junho,» deve ler-se «artigo 30.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 56/2001 de 19 de Fevereiro» e no segundo parágrafo, onde se lê «o n.o 2.2.1 do referido despacho» deve ler-se «o artigo 32.o, n.o 1, do referido decreto-lei». 3 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.) Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema Despacho (extracto) n.o 8515/2002 (2.a série). — Por meu despacho de 25 de Março de 2002: Maria Helena Pereira Pires de Oliveira — nomeada definitivamente no lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal desta Cinemateca, com efeitos a 13 do corrente mês. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de Março de 2002. — O Presidente, José Bénard da Costa. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 lidades pessoais e profissionais das quais quero dar público testemunho. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 590/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo Joyce Teixeira de Barros pelo profissionalismo, competência e dedicação com que cumpriu as suas funções. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 591/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha secretária pessoal, Maria Teresa de Sousa Teixeira Diniz, pela competência, profissionalismo e total disponibilidade com que sempre cumpriu as suas funções. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 592/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha assessora de imprensa, Susana Alexandra Estrela Medina dos Santos, pela sua competência, exigência profissional e espírito de colaboração com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA Instituto de Investigação Científica Tropical Aviso n.o 5575/2002 (2.a série). — Torna-se público que ficou deserto o concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de motorista de ligeiros, aberto pelo aviso n.o 3718/2002, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 42, de 19 de Fevereiro de 2002. 26 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Administração, António Melo. Instituto de Meteorologia Aviso n.o 5576/2002 (2.a série). — Por despacho de 27 de Fevereiro de 2002 do vice-presidente do Instituto de Meteorologia: Autorizada a contratação, em regime de contrato de trabalho a termo certo, com a duração de um ano, renovável, de Anabela da Conceição Farinha Jorge de Carvalho, para exercer funções equiparadas a técnica superior, na Divisão de Aplicações Aeronáuticas e Marítimas, na sede do IM, com efeitos a partir de dia 1 de Abril de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 2 de Abril de 2002. — O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro. MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gabinete do Ministro Louvor n.o 593/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo o meu adjunto, Afonso Lopes da Silva Pereira, pela competência, profissionalismo e conhecimento da Administração Pública, o que muito contribuiu para o bom desempenho do Gabinete. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 594/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha assessora Maria Manuela Viana de Almeida Enewerem pela competência, profissionalismo e pela versatilidade no exercício de funções diversas que lhe foram atribuídas ao longo do período em que exerceu o seu mandato no meu Gabinete. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 595/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo o motorista Paulo Alexandre Serra Rebelo pela forma profissional, competente, dedicada e com total disponibilidade com que sempre cumpriu as suas funções. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 596/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo o motorista Francisco dos Anjos Afonso pela forma profissional, competente, dedicada e com total disponibilidade com que sempre cumpriu as suas funções. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 588/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha secretária pessoal Filipa Miguel Afonso Comparado pela competência, profissionalismo e dedicação com que sempre cumpriu as suas funções. Louvor n.o 597/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo Helena Isabel Roque Mendes pela competência, profissionalismo e total disponibilidade com que sempre cumpriu as suas funções de técnica de informática no meu Gabinete. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 589/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha assesora Maria José Silva Ferreira Lopes Correia Farinhote pela sua competência e disponibilidade, tendo sempre evidenciado grandes qua- Louvor n.o 598/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha assessora Maria Margarida Cardoso Guadalpi Rodrigues pelo elevado grau de exigência profissional, zelo, competência e voluntarismo, qualidades N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE com que sempre exerceu as suas atribuições e das quais dou público testemunho. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 599/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo Maria dos Anjos Almeida Costa Simões Gameiro pela competência, responsabilidade e disponibilidade permanentes no apoio ao meu Gabinete. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 600/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo Cidália Maria Damásio Teodoro Matão pela competência, responsabilidade e disponibilidade permanente no apoio ao meu Gabinete. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 601/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha adjunta, Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, pela inteligência e competência com que cumpriu as tarefas que lhe foram confiadas fazendo prova do seu elevado mérito e iniciativa profissional, sentido das responsabilidades e notável dedicação. De tudo isto, quero dar público testemunho e louvor. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Louvor n.o 602/2002. — Ao cessar as funções de Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha assessora de imprensa, Maria Fernanda Tomás Dinis, pela sua exigência profissional, competência e espírito de colaboração com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas. 3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa Louvor n.o 603/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço, publicamente, a competência, profissionalismo, dedicação e disponibilidade reveladas por José Alfredo Heliodoro Marques Varela no desempenho das funções de motorista do meu Gabinete. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Louvor n.o 604/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço, publicamente, a competência, lealdade e profissionalismo revelados por Maria Laura Del Rio Roberts Romano no desempenho das funções de minha secretária pessoal. O seu desempenho e as suas qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Louvor n.o 605/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço, publicamente, o profissionalismo, empenhamento, dedicação e lealdade revelados por Ana Isabel Castela Rodrigues no desempenho das funções de assessora do meu Gabinete para a área das relações internacionais. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. 7705 Louvor n.o 606/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço, publicamente, a competência, qualidade de trabalho e dedicação reveladas por Manuel Gameiro no desempenho das funções de assessor do meu Gabinete. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Louvor n.o 607/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço, publicamente, a competência, capacidade de trabalho e eficácia reveladas por Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti no desempenho das funções de assessor do meu Gabinete. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Louvor n.o 608/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço, publicamente, a competência, profissionalismo, dedicação e disponibilidade e lealdade reveladas por Jaime de Almeida Nunes no desempenho das funções de meu motorista. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço e amizade, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Louvor n.o 609/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço, publicamente, a competência, o profissionalismo e capacidade de trabalho reveladas por Francisco Guedes Landeira no desempenho das funções de assessor do meu Gabinete. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Louvor n.o 610/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço publicamente a competência, o profissionalismo, a dedicação e a disponibilidade reveladas por Maria Palmira Ribeiro Franco no desempenho das funções de telefonista do meu Gabinete. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Louvor n.o 611/2002. — Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, reconheço publicamente a competência, a lealdade, a dedicação e a responsabilidade reveladas por Maria Teresa G. P. Fernandes Diogo no desempenho das funções de apoio ao meu Gabinete. O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais levam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu público louvor. 5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa. Secretaria-Geral Rectificação n.o 862/2002. — Por ter sido publicado com inexactidão o despacho de louvor exarado pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública em 5 de Abril de 2002, referente 7706 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE ao nome do funcionário colocado na Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, rectifica-se que onde se lê «Maria Helena Pereira de Sousa Pessoa Cabaça» deve ler-se «Maria Helena de Sousa Pessoa Cabaça». 5 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, Maria de Lurdes Silvestre. N.o 97 — 26 de Abril de 2002 definitiva, assistentes administrativas especialistas da carreira administrativa do regime geral do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas. (Não carece de fiscalização prévia da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.) 1 de Abril de 2002. — O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PROVEDORIA DE JUSTIÇA Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Rectificação n.o 863/2002. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 83, de 9 de Abril de 2002, a p. 6611, o aviso n.o 4758/2002 rectifica-se que onde se lê «Abertura de concurso para técnico especialista principal — aviso de abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista principal» deve ler-se «Abertura de concurso para técnico profissional especialista principal — aviso de abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal» e onde se lê «4 — Conteúdo funcional — funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, nomeadamente:» deve ler-se «4 — Conteúdo funcional — funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional, nomeadamente:». Esta rectificação dá origem a novo prazo de 10 dias para a apresentação de novas candidaturas, sendo válidas as já apresentadas. Centro Hospitalar do Funchal Aviso n.o 50/2002/M (2.a série). — Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 5 de Março de 2002: Maria do Carmo Sousa Ornelas — nomeada enfermeira-chefe, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 6 de Março de 2002. 1 de Abril de 2002. — Pelo Presidente do Conselho de Administração, Luís Adelino Gonçalves Fragoeiro. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Despacho (extracto) n.o 8516/2002 (2.a série). — Por despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 3 de Abril de 2002, no uso de competência delegada: Dr. Luís Guerra Figueiredo, juiz temporário, colocado e sediado administrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Beja — transferido, em idêntica situação, por urgente conveniência de serviço, para o 1.o Juízo do Tribunal Judicial do Cartaxo, com competência para os processos da jurisdição cível, família e menores, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2002 e até 15 de Julho próximo. 3 de Abril de 2002. — O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro. Despacho (extracto) n.o 8517/2002 (2.a série). — Por despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 4 de Abril de 2002, no uso de competência delegada: Dr. José João Alves Pereira da Silva, juiz de direito — desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação. 4 de Abril de 2002. — O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro. TRIBUNAL DE CONTAS Aviso n.o 5577/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral do Tribunal de Contas de 3 de Abril de 2002, é renovada por um ano, a partir de 1 de Junho de 2002, a requisição do técnico do grau II, nível XIV, do Instituto de Seguros de Portugal, Fernando Manuel Xarepe Silveiro. 9 de Abril de 2002. — A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes. Gabinete do Conselheiro Presidente Aviso n.o 5578/2002 (2.a série). — Torna-se público que, pelo despacho — DP n.o 26/02, de 11 de Abril, do conselheiro presidente, foi nomeado adjunto do gabinete o consultor do quadro da Direcção-Geral Dr. António Acácio dos Santos Fernandes Tato, com efeitos a partir da data do despacho. 11 de Abril de 2002. — O Chefe do Gabinete, José F. F. Tavares. 9 de Abril de 2002. — O Secretário-Geral, José António Pinto Belo. UNIVERSIDADE ABERTA Despacho (extracto) n.o 8519/2002 (2.a série). — Por despacho reitoral de 15 de Março do ano em curso: Doutor Dionísio Dagoberto Meneses Vila Maior, assistente, em regime de contrato administrativo de provimento nesta Universidade — autorizado o contrato administrativo de provimento para exercer as funções de professor auxiliar, em regime de tempo integral com exclusividade, por um período de cinco anos, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir da data do despacho, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195, considerando-se o contrato anterior rescindido. (Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.o, n.o 1, conjugado com o artigo 114.o, n.o 1, da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto.) 18 de Março de 2002. — O Administrador, Vasco Manuel Correia Alves. Despacho (extracto) n.o 8520/2002 (2.a série). — Por despacho do reitor da Universidade do Minho e da reitora da Universidade Aberta de 25 de Março e de 1 de Abril de 2002, respectivamente: Maria da Conceição Barbosa Fernandes da Silva, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho — autorizada a permuta com Nuno Miguel Franco da Costa, assistente administrativo principal do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, para a mesma categoria e carreira do quadro de pessoal não docente desta Universidade, escalão 1, índice 215, com efeitos a partir de 1 de Abril do corrente ano. (Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.o, n.o 1, conjugado com o artigo 114.o, n.o 1, da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto.) Secção Regional dos Açores 2 de Abril de 2002. — O Administrador, Vasco Manuel Correia Alves. Despacho (extracto) n.o 8518/2002 (2.a série). — Por despacho do conselheiro director-geral do Tribunal de Contas de 22 de Março de 2002: Despacho (extracto) n.o 8521/2002 (2.a série). — Por despacho reitoral de 20 de Abril do ano em curso: Maria Filomena da Costa Pereira Pimentel e Maria Cristo Costa de Sousa Paiva Cunha, assistentes administrativas especialistas do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Economia — nomeadas, na sequência de concurso interno de acesso geral, por nomeação Mestre Lúcia da Graça Cruz Domingues Amante, assistente com contrato administrativo de provimento nesta Universidade — prorrogado o respectivo contrato até final do ano escolar (14 de Outubro de 2002). (Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7707 no artigo 46.o, n.o 1, conjugado com o artigo 114.o, n.o 1, da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto.) rogação do respectivo contrato, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 4 de Março de 2002. 21 de Abril de 2002. — O Administrador, Vasco Manuel Correia Alves. 1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Reitoria Contrato (extracto) n.o 1537/2002. — Por despacho de 28 de Março de 2002 do reitor da Universidade do Algarve: Despacho n.o 8522/2002 (2.a série). — Tendo a mestre Eva Waisros Pereira requerido provas para obtenção do grau de doutor em Ciências da Educação na especialidade de Comunicação Educacional, designo, nos termos do artigo 12.o do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro, os seguintes professores para fazerem parte do júri: Presidente — Doutora Maria José Ferro Tavares, reitora da Universidade Aberta. Vogais: Doutor Albano Estrela, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciênicas da Educação da Universidade de Lisboa. Doutora Maria Emília Ricardo Marques, professora catedrática da Universidade Aberta. Doutor Armando Teófilo Rocha Trindade, professor catedrático da Universidade Aberta (orientador). Doutor Carlos Roberto Jamil Cury, professor titular aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, professor associado da Universidade Aberta. Doutor Eduardo Carrega Marçal Grilo, especialista de planeamento de Educação. 22 de Março de 2002. — A Reitora, Maria José Ferro Tavares. UNIVERSIDADE DOS AÇORES Mestre Cecília Maria Correia Rodrigues — autorizada a renovação do contrato como equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com início em 1 de Abril de 2002. 3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Contrato (extracto) n.o 1538/2002. — Por despacho de 28 de Março de 2002 do reitor da Universidade do Algarve: Licenciado Henrique Manuel do Carmo Pires — autorizada a renovação do contrato como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial a 60 %, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com início em 25 de Março de 2002. 3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Contrato (extracto) n.o 1539/2002. — Por despacho de 28 de Março de 2002 do reitor da Universidade do Algarve: Mestre Maria José Conceição Rodrigues Marques — autorizada a renovação do contrato como equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com início em 25 de Março de 2002. 3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Aviso n.o 5579/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 497/88, de 30 de Dezembro, comunica-se que se encontram afixadas na Universidade dos Açores as listas de antiguidade dos funcionários desta Universidade. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o estipulado no n.o 1 do artigo 96.o do citado diploma legal. Contrato (extracto) n.o 1540/2002. — Por despacho de 28 de Março de 2002 do reitor da Universidade do Algarve: 1 de Abril de 2002. — O Administrador, Vagner Cordeiro Silva. 3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. UNIVERSIDADE DO ALGARVE Contrato (extracto) n.o 1534/2002. — Por despacho de 25 de Fevereiro do reitor da Universidade do Algarve: Mestre Mauro Jorge Guerreiro Figueiredo — autorizada a renovação do contrato como equiparado a professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com início em 17 de Março de 2002. 1 de Março de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. o Contrato (extracto) n. 1535/2002. — Por despacho de 25 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve: Licenciado José Carlos Martins Rolo — autorizada a renovação do contrato como equiparado a professor-adjunto, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com início em 15 de Março de 2002. 1 de Março de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Contrato (extracto) n.o 1536/2002. — Por despacho de 27 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve: Licenciado Roberto Carlos Rodrigues Laranja, assistente do 2.o triénio em regime de tempo integral sem exclusividade da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve — autorizada a pror- Licenciado Francisco Rodrigues Pereira — autorizada a renovação do contrato como equiparado a professor-adjunto, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com início em 25 de Março de 2002. Despacho n.o 8523/2002 (2.a série). — Por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 19 de Março de 2002: Licenciada Dionete Fernandes Gaspar, técnica de 2.a classe — reclassificada, nos termos do Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro, como técnica superior de 2.a classe na área de gestão, com efeitos a partir da data da publicação da sua nomeação no Diário da República, auferindo a remuneração mensal ilíquida equivalente ao índice 400. 1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Despacho n.o 8524/2002 (2.a série). — Por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 4 de Março de 2002: Licenciado Alberto Eduardo da Silva e Melo — nomeado definitivamente assessor principal da carreira técnica superior, área de consultoria, do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve, precedendo concurso, com efeitos a partir da data da publicação da sua nomeação no Diário da República, auferindo a remuneração mensal ilíquida equivalente ao índice 710. 1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Despacho n.o 8525/2002 (2.a série). — Por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 18 de Março de 2002: Bacharel Teresa Luísa Mendes Vieira — nomeada definitivamente técnica de 2.a classe da carreira técnica, área de secretariado, do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve, com efeitos a partir da data da publicação da sua nomeação no Diário 7708 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE da República, auferindo a remuneração mensal ilíquida equivalente ao índice 285. 1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. Rectificação n.o 864/2002. — Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.a série, n.o 62, de 14 de Março de 2002, referente ao aviso n.o 3744/2002, concurso n.o 8/2001, rectifica-se que onde se lê «anulado por despacho do reitor da Universidade do Algarve em 25 de Janeiro de 2001» deve ler-se «anulado por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 25 de Janeiro de 2002». 15 de Março de 2002. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Aviso n.o 5580/2002 (2.a série). — Torna-se público que a lista de classificação final do concurso público para provimento de vagas de assessor do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 186, de 12 de Agosto de 1995, irá ser afixada, depois de homologada por despacho de 2 de Abril de 2002 do vice-reitor desta Universidade, nos seguintes locais na data da publicação do presente aviso: Divisão de Expediente e Pessoal — Reitoria, sita no Convento de Santo António, Covilhã; Entrada principal do Pólo I da UBI — Rua do Marquês d’Ávila e Bolama, Covilhã. 5 de Abril de 2002. — O Presidente do Júri, Manuel José dos Santos Silva. o a Despacho (extracto) n. 8526/2002 (2. série). — Por despacho reitoral de 26 de Fevereiro de 2002: Mestre Luís Alberto Coelho Rebelo Maia — autorizada a sua contratação como assistente além quadro do pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço a partir de 1 de Março de 2002. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 26 de Março de 2002. — O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro. Reitoria Despacho (extracto) n.o 8527/2002 (2.a série). — Por despacho reitoral de 2 de Abril de 2002: Doutora Maria de Fátima de Jesus Simões e Doutor Manuel Joaquim da Silva Loureiro, professores auxiliares de nomeação provisória, além do quadro de pessoal docente, da Universidade da Beira Interior — nomeados provisoriamente professores associados do mesmo quadro, por conveniência urgente de serviço, considerando-se exonerados do lugar anterior a partir da data da posse. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.) 2 de Abril de 2002. — O Reitor, Manuel José dos Santos Silva. UNIVERSIDADE DE COIMBRA Faculdade de Ciências e Tecnologia Despacho n.o 8528/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.o do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Carlos Alberto Nabais Conde, enquanto coordenador do projecto processos físicos em detectores gasosos com microestruturas, referência CERN/FIS/43787/2001, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadas para o projecto, até ao montante de E 12 469,94, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes. Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 7 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presente despacho. 6 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo. Despacho n.o 8529/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.o do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Orlando Olavo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, enquanto coordenador do projecto POCTI/FIS/14195/98, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadas para o projecto, até ao montante de E 1710, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes. Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 7 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presente despacho. 6 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo. Despacho (extracto) n.o 8530/2002 (2.a série). — Por despacho do presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCTUC), nos termos do n.o 3.2 do despacho de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 187, de 10 de Agosto de 1998: De 4 de Março de 2002: Concedida a licença sabática ao abrigo do artigo 77.o do ECDU: Ao Doutor José António Pereira da Silva, professor catedrático do Departamento de Matemática — durante o ano lectivo de 2002-2003. 1 de Abril de 2002. — A Chefe de Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso. Despacho n.o 8531/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.o do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Carlos Alberto Nabais Conde, enquanto coordenador do projecto POCTI/FIS/1920/95, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadas para o projecto, até ao montante de E 12 000, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes. Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 7 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presente despacho. 2 de Abril de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo. Faculdade de Economia Edital n.o 695/2002 (2.a série). — Na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) está aberto concurso, por 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, para recrutamento de um assistente estagiário para a licenciatura em Economia. O despacho conjunto n.o 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Para o lugar acima referido podem candidatar-se os titulares das condições estabelecidas no artigo 13.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho. Os interessados devem remeter as suas candidaturas, anexando um exemplar do curriculum vitae detalhado. Considera-se adequada a licenciatura em Economia. As candidaturas serão ordenadas a partir da análise do curriculum vitae e de uma entrevista. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. Toda a correspondência deve ser enviada para o presidente do conselho científico da FEUC, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra. 5 de Abril de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Hespanha. UNIVERSIDADE DE LISBOA Faculdade de Direito Despacho (extracto) n.o 8532/2002 (2.a série). — Por despacho do vice-reitor de 25 de Março de 2002, proferido por delegação do reitor: Homologada a eleição do Doutor Luís Manuel Teles Menezes Leitão, professor associado da Faculdade de Direito, como presidente do conselho directivo, com efeitos à data da eleição. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 2 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira. Despacho (extracto) n.o 8533/2002 (2.a série). — Por despacho do vice-reitor de 25 de Março de 2002, proferido por delegação do reitor: Homologada a eleição do Doutor Dário Manuel Lentz Moura Vicente, professor auxiliar da Faculdade de Direito, como vice-presidente do conselho directivo, com efeitos à data da eleição. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Cotas.) 2 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira. Faculdade de Medicina Dentária Despacho (extracto) n.o 8534/2002 (2.a série). — Por despacho do vice-reitor de 20 de Março de 2002, proferido por delegação do reitor: Homologada a eleição do Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária, como director da referida Faculdade. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de COntas.) 2 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira. 7709 e Expressão Plástica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. Artigo 2.o Organização do curso O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, área de especialização em Comunicação Visual e Expressão Plástica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. Artigo 3.o Estrutura curricular Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução. Artigo 4.o Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.a série. Artigo 5.o Habilitações de acesso 1 — São admitidos à matrícula deste curso de mestrado os titulares de uma licenciatura ou equivalente, com classificação mínima de 14 valores, provenientes de cursos em Artes Plásticas, cursos superiores de áreas afins às Artes Plásticas e também cursos de Educação de Infância ou de Ensino Básico com CESE ou DESE de especialização de Educação Visual e Plástica. 2 — Podem ainda candidatar-se à matrícula deste curso de mestrado portadores de outras licenciaturas, ou cursos com equivalência a licenciaturas, com a classificação mínima de 14 valores cujos currículos demonstrem uma adequada preparação científica na área das Artes Plásticas. 3 — Poderão também ser consideradas candidaturas de licenciados, ou equivalentes, abrangidos nos dois números anteriores, mas com classificação inferior a 14 valores, desde que demonstrem que, curricularmente, têm preparação científica e experiência profissional relevante. Artigo 6.o Condições de acesso 1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor. 2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá: a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior; b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso. Artigo 7.o Certificado do curso Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma. UNIVERSIDADE DO MINHO Artigo 8.o Senado Universitário O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização. Início de funcionamento Resolução n.o 33/2002 (2.a série). — Resolução SU-8/02. — Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança; Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade; Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidade do Minho: O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2002, determina: Artigo 1.o Criação do curso A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Estudos da Criança, área de especialização em Comunicação Visual 28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira. ANEXO 1 — Área científica do curso — Expressão Visual Plástica. 2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação. 3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau — 20. 4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 — Áreas científicas obrigatórias: UC Expressão Visual Plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 a 15 3a5 2a4 7710 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Artigo 8.o 4.2 — Áreas científicas optativas: Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Língua Materna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } Início de funcionamento 2a4 O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização. 5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade. 28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira. Resolução n.o 34/2002 (2.a série). — Resolução SU-9/02. — Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança; Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade; Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidade do Minho: O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2002, determina: Artigo 1.o Criação do curso A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Estudos da Criança, área de especialização em Educação Dramática, ministrando, em consequência, o respectivo curso. Artigo 2.o Organização do curso O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, área de especialização em Educação Dramática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. Artigo 3.o Estrutura curricular Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução. Artigo 4.o Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.a série. Artigo 5.o ANEXO 1 — Área científica do curso — Expressão Dramática. 2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação. 3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau — 20. 4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 — Áreas científicas obrigatórias: UC Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 a 15 3a5 2a4 4.2 — Áreas científicas optativas: Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Língua Materna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 1a3 5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade. Resolução n.o 35/2002 (2.a série). — Resolução SU-11/02. — Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança; Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade; Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidade do Minho: O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2002, determina: Artigo 1.o Criação do curso A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Estudos da Criança, área de especialização em Educação Física e Lazer, ministrando, em consequência, o respectivo curso. Artigo 2.o Habilitações de acesso Organização do curso 1 — São admitidos à candidatura ao curso de mestrado os titulares de licenciaturas ou equivalentes, com média mínima de 14 valores, possuidores de diplomas oriundos de escolas superiores de teatro, Estudos Teatrais, DESE de especialização em Expressão Dramática. 2 — Candidatos possuidores de outras licenciaturas consideradas adequadas, com média mínima de 14 valores e com curriculum vitae relevante que contemple a docência, experiências e investigações específicas em expressão dramática/teatro. 3 — Caso o curriculum vitae o justifique, poderão ser admitidos à matrícula candidatos nas condições referidas nas alíneas anteriores, mas com média de licenciatura inferior a 14 valores. O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, área de especialização em Educação Física e Lazer, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. Artigo 3.o Estrutura curricular Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução. Artigo 4.o Artigo 6.o Plano de estudos Condições de acesso O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.a série. 1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor. 2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá: a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior; b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso. Artigo 7.o Certificado do curso Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma. Artigo 5.o Habilitações de acesso 1 — São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura ou grau académico equivalente em Ensino Básico, Educadores de Infância, Educação Física ou áreas afins e outras licenciaturas consideradas pela comissão directiva adequadas à frequência do curso, com a classificação mínima de 14 valores. 2 — Em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ou experiência profissional relevante nas áreas da Acção Social ou da Educação, embora possuam licenciatura N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE em áreas não referidas no n.o 1 ou ainda que tenham classificação inferior a 14 valores. Artigo 3.o Estrutura curricular Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução. Artigo 6.o Condições de acesso 1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor. 2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá: a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior; b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso. Artigo 4.o Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da República, 2.a série. Artigo 5.o Habilitações de acesso Artigo 7.o Certificado do curso Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma. Artigo 8.o Início de funcionamento O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização. 28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira. ANEXO 1 — Área científica do curso — Educação Física e Lazer. 2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação. 3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau — 21. 4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 — Áreas científicas obrigatórias: UC Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 a 15 2a6 4.2 — Áreas científicas optativas: 1 — São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura (ou de habilitação legalmente equivalente) em Ensino Básico do 1.o Ciclo, ou os titulares de outras licenciaturas que exerçam ou pretendam vir a exercer funções ligadas ao ensino, com a classificação mínima de Bom (14 valores). 2 — Excepcionalmente, poderão ser admitidos candidatos que, embora com classificação de licenciatura (ou de habilitação legalmente equivalente) inferior a 14 valores, apresentem currículo que demonstre adequada preparação científica/pedagógica de base ou experiência profissional relevante. Artigo 6.o Condições de acesso 1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor. 2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá: a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior; b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso. Artigo 7.o Certificado do curso Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma. Artigo 8.o Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Integradas e Língua Materna . . . . . . . . . . . . . . Ciências da Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } Início de funcionamento 1a5 O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização. 1a3 28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira. 5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade. Resolução n.o 36/2002 (2.a série). — Resolução SU-12/02. — Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança; Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2 do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade; Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidade do Minho: O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2002, determina: Artigo 1. 7711 o Criação do curso A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Estudos da Criança, área de especialização em Promoção da Saúde e do Meio Ambiente, ministrando, em consequência, o respectivo curso. Artigo 2.o Organização do curso O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, área de especialização em Promoção da Saúde e do Meio Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. ANEXO 1 — Área científica do curso — Estudos do Meio Físico para a Criança. 2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação. 3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau — 20 unidades de crédito. 4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: UC Estudos do Meio Físico para a Criança . . . . . . . . . . . . . Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática Elementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 a 18 1a4 1a3 5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade. Serviços Administrativos Despacho (extracto) n.o 8535/2002 (2.a série). — Por despacho de 26 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Minho: Doutora Manuela Ivone Paredes Pereira da Cunha — celebrado contrato administrativo de provimento como professora auxiliar, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 195, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei n.o 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 3 de Abril de 2002. — O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro. 7712 N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE AVISO 1 — Abaixo se indicam os preços das assinaturas do Diário da República para o ano 2002 em suporte papel, CD-ROM e Internet. 2 — Não serão aceites pedidos de anulação de assinaturas com devolução de valores, salvo se decorrerem de situações da responsabilidade dos nossos serviços. 3 — Cada assinante deverá indicar sempre o número da assinatura que lhe está atribuída e mencioná-lo nos contactos que tenha com a INCM. 4 — A efectivação dos pedidos de assinatura, bem como dos novos serviços, poderá ser feita através das nossas lojas. 5 — Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa. Preços para 2002 CD-ROM 1.a série (IVA 17 %) PAPEL (IVA 5 %) Euros 1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,00 2.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,00 a 3. série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,00 1.a e 2.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260,40 1.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260,40 2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260,40 1.a, 2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 364,15 Compilação dos Sumários . . . . . . . . . . . . 46,57 Apêndices (acórdãos) . . . . . . . . . . . . . . . 75,20 Diário da Assembleia da República . . . . . 90,80 Assinante papel * — Euros Não assinante papel — Euros 167,60 473,85 224,45 67,35 212,70 499,00 249,50 67,35 Assinante papel * — Euros Não assinante papel — Euros 67,45 67,45 67,45 88,20 88,20 88,20 Assinatura CD mensal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura CD histórico (1974-1999) . . . . . . . . . . . . . . Assinatura CD histórico (1990-1999) . . . . . . . . . . . . . . CD histórico avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INTERNET (IVA 17 %) 1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concursos públicos, 3.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . * Preço exclusivo por assinatura do Diário da República em suporte de papel. DIÁRIO DA REPÚBLICA Depósito legal n.o 8815/85 ISSN 0870-9963 AVISO Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. Os prazos para reclamação de faltas do Diário da República são, respectivamente, de 30 dias para o continente e de 60 dias para as Regiões Autónomas e estrangeiro, contados da data da sua publicação. PREÇO DESTE NÚMERO (IVA INCLUÍDO 5%) G 3,19 INCM IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S. A. LIVRARIAS • Rua da Escola Politécnica, 135 — 1250–100 Lisboa Telef. 21 394 57 00 Fax 21 394 57 50 Metro — Rato • Rua do Marquês de Sá da Bandeira, 16-A e 16-B — 1050–148 Lisboa Telef. 21 330 17 00 Fax 21 330 17 07 Metro — S. Sebastião • Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 — 1099–002 Lisboa Telef. 21 383 58 00 Fax 21 383 58 34 • Rua de D. Filipa de Vilhena, 12 — 1000–136 Lisboa Telef. 21 781 07 00 Fax 21 781 07 95 Metro — Saldanha • Avenida de Fernão de Magalhães, 486 — 3000–173 Coimbra Telef. 23 985 64 00 Fax 23 985 64 16 • Praça de Guilherme Gomes Fernandes, 84 — 4050–294 Porto Telef. 22 339 58 20 Fax 22 339 58 23 • Avenida Lusíada — 1500–392 Lisboa (Centro Colombo, loja 0.503) Telef. 21 711 11 25 Fax 21 711 11 21 Metro — C. Militar • Rua das Portas de Santo Antão, 2-2/A — 1150–268 Lisboa Telefs. 21 324 04 07/08 Fax 21 324 04 09 Metro — Rossio • Loja do Cidadão (Lisboa) Rua de Abranches Ferrão, 10 — 1600–001 Lisboa Telef. 21 723 13 70 Fax 21 723 13 71 Metro — Laranjeiras • Loja do Cidadão (Porto) Avenida de Fernão Magalhães, 1862 — 4350-158 Porto Telef. 22 557 19 27 Fax 22 557 19 29 • Loja do Cidadão (Aveiro) Rua de Orlando Oliveira, 41 e 47 — 3800-040 Aveiro Forca Vouga Telef. 23 440 58 49 Fax 23 440 58 64 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://www.dr.incm.pt Correio electrónico: dre l incm.pt•Linha azul: 808 200 110•Fax: 21 394 57 50 • Loja do Cidadão (Viseu) Urbanização Quinta das Mesuras Avenida R. D. Duarte, lote 9 — 3500-643 Viseu Telef. 23 248 49 48 Fax 23 248 49 52 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. 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