Devolução de Cauções
de Serviços Públicos Essenciais
aos Consumidores
Sónia Lapa de Passos
28 de janeiro de 2014
- Enquadramento legislativo-
O processo de restituição aos consumidores de cauções
dos contratos de fornecimento de alguns Serviços
Públicos Essenciais encontra-se, presentemente, a cargo
da Direção-Geral do Consumidor por via legislativa.
Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, que
procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8
de junho.
Restituição de Cauções
De que falamos?
De cauções pagas por consumidores relativas a contratos de
fornecimento de água, eletricidade e gás canalizado.
Porquê?
Determinou-se a proibição de exigência de caução aos consumidores,
para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do
fornecimento dos serviços públicos essenciais previstos na Lei n.º 23/96,
de 26 de julho.
Para quê?
Determinou-se que as cauções pagas pelos consumidores fossem
restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades
reguladoras dos sectores em causa.
Restituição de Cauções
Os planos de restituição foram efetivamente fixados por despachos das respetivas
entidades reguladoras, tendo sido realizadas operações de reembolso das cauções
junto dos consumidores.
Este reembolso ocorreu designadamente através de por compensação de débitos
nos contratos activos, para quem pagava por débito direto.
Foram igualmente publicadas listas dos consumidores que tinham direito à
devolução das cauções em juntas de freguesia, para consulta dos mesmo e
posterior reclamação dos montantes junto dos prestadores de serviço.
Porém, da análise da execução dos referidos planos verificou-se que parte do
montante pago pelos consumidores se encontrava em 2007 ainda na posse das
entidades prestadoras dos serviços públicos essenciais
Restituição das Cauções
Nessa altura, estabeleceu-se um prazo de 5 anos durante o qual os
consumidores podiam reclamar as cauções prestadas (DL n.º
100/2007, de 2 de abril). Este prazo foi já prorrogado, por duas
vezes pelo Governo. Neste momento, o prazo termina em final do
ano de 2015.
Em 2007, estabeleceu-se também e através do mesmo diploma que
os montantes relativos às cauções não reclamadas, revertem para
um fundo a administrar pelo Instituto do Consumidor/DireçãoGeral do Consumidor (e pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças),
designado
como:
Fundo
para
a
Promoção
dos
Direitos Dos Consumidores.
Resumo dos montantes devolvidos (dez 2013)
€
(Gás)
€
Total
N.º de consumidores
a quem foram
restituídas cauções
131,34
1.364,51
24
Ano
€
(Água)
2008
---
€
(Eletricid
ade)
1.233,17
2009
641,92
1.629,37
268,07
2.539,36
56
2010
7.434,98
768,10
1.554,75
9.757,83
127
2011
2.619,49
197,20
3.153,98
5.970,67
167
2012
1.189,17
519,46
1.462,69
3.171,32
89
2013
Total
(por
SPE)
1.474,36
565,25
748,92
2.788,53
108
25.592,22
571
13.359,92 4.912,55 7.319,75
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Resumo dos montantes devolvidos
De um universo de pedidos de consumidores tratados e encerrados (até
dezembro de 2013) verificou-se que:
Apenas 571 pessoas tinham efetivamente direito a receber o valor pago
pela caução (cerca de 10% do universo de pedidos)
Foram devolvidos até à data: 25.592 Euros
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Formulário para a restituição da caução
dos contratos dos serviços públicos essenciais (água, eletricidade e gás canalizado)
Exma. Senhora
Diretora-Geral do Consumidor
Direção-Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, n.º 31 – 3.º
1069-013 Lisboa
Identificação / Morada de contato
Nome do titular do(s) contrato(s): ___________________________________________________________________
Nome do requerente (se não for a mesma pessoa): _____________________________________________________
Grau de parentesco: ____________________________
B.I. / Cartão de Cidadão n.º:
N.I.F. (n.º de contribuinte):
Morada de contato: ______________________________________________________________________________
Código Postal:
Telefone/Telemóvel:
-
_________________________ Freguesia: ________________________
E-mail: __________________________________________
vem pelo presente solicitar a V. Exa. a devolução da(s) caução(ões) relativa(s) ao(s) contrato(s) do(s) serviço(s) público(s) essencial(is) - água / eletricidade / gás
canalizado [riscar o que não interessa], ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril:
Identificação do contrato / Morada do local de fornecimento
Serviço
Nome da entidade
fornecedora
N.º contrato ou N.º
cliente
Morada do local de fornecimento
Água
(por ex.:
CM,
SMAS,
…)
Eletricidade
(EDP)
Gás canalizado
(por ex.:
LisboaGás,
SetGás,
…)
CM – Câmara Municipal, SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
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Processo de solicitação de cauções pelos consumidores
Que dados e documentos deve o consumidor indicar?
•
•
•
•
•
Identificação do titular do(s) contrato(s);
Entidade(s) fornecedora(s) do serviço;
Número(s) do(s) contrato(s);
Morada(s) de fornecimento;
Número de identificação bancária (NIB) do requerente, para devolução do
valor da caução.
Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
• fotocópia/digitalização legível do Bilhete de Identidade do requerente;
• fotocópia/digitalização legível do cartão de contribuinte do requerente.
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Serviço Público Essencial de Água – situação específica
Serviços Municipalizados – diversas situações:
• Informaram a DGC que restituíram aos consumidores os montantes
cobrados ou que nunca cobraram cauções;
• Depositaram na conta “Cauções” o montante não devolvido e enviaram
lista;
• Depositaram na conta “Cauções” o montante não devolvido, mas não
enviaram lista;
• Enviaram lista, mas não depositaram na conta “Cauções” o montante não
devolvido;
• Nada fizeram.
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Serviço Público Essencial de Água – situação específica
Os Municípios deverão, cumprindo o estabelecido no DL n.º 100/2007, de 2
de abril:
Enviar à DGC a lista de consumidores que têm direito à devolução do
valor das cauções;
Depositar o montante não devolvido na conta “Cauções”.
Deverão ainda enquanto responsáveis pela prestação do serviço de água –
através de empresas municipalizadas - e no âmbito das suas atribuições
especificas em matéria de defesa dos consumidores:
informar os consumidores sobre o processo de devolução e
procedimentos e informar os respetivos munícipes se constam da sua
lista do prestador de serviços municipalizados.
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MUITO OBRIGADA
[email protected]
13
Download

DGC - Cauções - Reunião CM jan 2014