Devolução de Cauções de Serviços Públicos Essenciais aos Consumidores Sónia Lapa de Passos 28 de janeiro de 2014 - Enquadramento legislativo- O processo de restituição aos consumidores de cauções dos contratos de fornecimento de alguns Serviços Públicos Essenciais encontra-se, presentemente, a cargo da Direção-Geral do Consumidor por via legislativa. Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho. Restituição de Cauções De que falamos? De cauções pagas por consumidores relativas a contratos de fornecimento de água, eletricidade e gás canalizado. Porquê? Determinou-se a proibição de exigência de caução aos consumidores, para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais previstos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Para quê? Determinou-se que as cauções pagas pelos consumidores fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos sectores em causa. Restituição de Cauções Os planos de restituição foram efetivamente fixados por despachos das respetivas entidades reguladoras, tendo sido realizadas operações de reembolso das cauções junto dos consumidores. Este reembolso ocorreu designadamente através de por compensação de débitos nos contratos activos, para quem pagava por débito direto. Foram igualmente publicadas listas dos consumidores que tinham direito à devolução das cauções em juntas de freguesia, para consulta dos mesmo e posterior reclamação dos montantes junto dos prestadores de serviço. Porém, da análise da execução dos referidos planos verificou-se que parte do montante pago pelos consumidores se encontrava em 2007 ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços públicos essenciais Restituição das Cauções Nessa altura, estabeleceu-se um prazo de 5 anos durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções prestadas (DL n.º 100/2007, de 2 de abril). Este prazo foi já prorrogado, por duas vezes pelo Governo. Neste momento, o prazo termina em final do ano de 2015. Em 2007, estabeleceu-se também e através do mesmo diploma que os montantes relativos às cauções não reclamadas, revertem para um fundo a administrar pelo Instituto do Consumidor/DireçãoGeral do Consumidor (e pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças), designado como: Fundo para a Promoção dos Direitos Dos Consumidores. Resumo dos montantes devolvidos (dez 2013) € (Gás) € Total N.º de consumidores a quem foram restituídas cauções 131,34 1.364,51 24 Ano € (Água) 2008 --- € (Eletricid ade) 1.233,17 2009 641,92 1.629,37 268,07 2.539,36 56 2010 7.434,98 768,10 1.554,75 9.757,83 127 2011 2.619,49 197,20 3.153,98 5.970,67 167 2012 1.189,17 519,46 1.462,69 3.171,32 89 2013 Total (por SPE) 1.474,36 565,25 748,92 2.788,53 108 25.592,22 571 13.359,92 4.912,55 7.319,75 6 Resumo dos montantes devolvidos De um universo de pedidos de consumidores tratados e encerrados (até dezembro de 2013) verificou-se que: Apenas 571 pessoas tinham efetivamente direito a receber o valor pago pela caução (cerca de 10% do universo de pedidos) Foram devolvidos até à data: 25.592 Euros 7 8 Formulário para a restituição da caução dos contratos dos serviços públicos essenciais (água, eletricidade e gás canalizado) Exma. Senhora Diretora-Geral do Consumidor Direção-Geral do Consumidor Praça Duque de Saldanha, n.º 31 – 3.º 1069-013 Lisboa Identificação / Morada de contato Nome do titular do(s) contrato(s): ___________________________________________________________________ Nome do requerente (se não for a mesma pessoa): _____________________________________________________ Grau de parentesco: ____________________________ B.I. / Cartão de Cidadão n.º: N.I.F. (n.º de contribuinte): Morada de contato: ______________________________________________________________________________ Código Postal: Telefone/Telemóvel: - _________________________ Freguesia: ________________________ E-mail: __________________________________________ vem pelo presente solicitar a V. Exa. a devolução da(s) caução(ões) relativa(s) ao(s) contrato(s) do(s) serviço(s) público(s) essencial(is) - água / eletricidade / gás canalizado [riscar o que não interessa], ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril: Identificação do contrato / Morada do local de fornecimento Serviço Nome da entidade fornecedora N.º contrato ou N.º cliente Morada do local de fornecimento Água (por ex.: CM, SMAS, …) Eletricidade (EDP) Gás canalizado (por ex.: LisboaGás, SetGás, …) CM – Câmara Municipal, SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento 9 Processo de solicitação de cauções pelos consumidores Que dados e documentos deve o consumidor indicar? • • • • • Identificação do titular do(s) contrato(s); Entidade(s) fornecedora(s) do serviço; Número(s) do(s) contrato(s); Morada(s) de fornecimento; Número de identificação bancária (NIB) do requerente, para devolução do valor da caução. Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: • fotocópia/digitalização legível do Bilhete de Identidade do requerente; • fotocópia/digitalização legível do cartão de contribuinte do requerente. 10 Serviço Público Essencial de Água – situação específica Serviços Municipalizados – diversas situações: • Informaram a DGC que restituíram aos consumidores os montantes cobrados ou que nunca cobraram cauções; • Depositaram na conta “Cauções” o montante não devolvido e enviaram lista; • Depositaram na conta “Cauções” o montante não devolvido, mas não enviaram lista; • Enviaram lista, mas não depositaram na conta “Cauções” o montante não devolvido; • Nada fizeram. 11 Serviço Público Essencial de Água – situação específica Os Municípios deverão, cumprindo o estabelecido no DL n.º 100/2007, de 2 de abril: Enviar à DGC a lista de consumidores que têm direito à devolução do valor das cauções; Depositar o montante não devolvido na conta “Cauções”. Deverão ainda enquanto responsáveis pela prestação do serviço de água – através de empresas municipalizadas - e no âmbito das suas atribuições especificas em matéria de defesa dos consumidores: informar os consumidores sobre o processo de devolução e procedimentos e informar os respetivos munícipes se constam da sua lista do prestador de serviços municipalizados. 12 MUITO OBRIGADA [email protected] 13