AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA 1. O que é Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE? Define-se como ato privativo do Ministério da Saúde, com incumbência na Vigilância Sanitária dos produtos de que trata a Lei nº 6360 de 23/09/76, Decreto nº 79094 de 05/01/77 e Lei nº 9782 de 26/01/99, no qual se outorga a permissão para que as empresas realizem as atividades propostas com comprovação prévia do cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos específicos. 2. Que tipos de empresa devem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE? É necessária a AFE para todas as empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir e distribuir Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme estabelece a Lei nº 6360/76, Decreto nº 79094/77 e Lei nº 9782/99. Esta autorização habilita a empresa a funcionar em todo o território nacional. 3. As empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e transportadoras de produtos cosméticos, produtos de higiene e perfumes, necessitam de responsável técnico? As empresas que exerçam atividades previstas na Lei nº 6360/76 e Decreto nº 79094/77, ficam obrigadas a manter responsáveis técnicos legalmente habilitados, suficientes, qualitativa e quantitativamente para a correspondente cobertura das diversas espécies de produção, em cada estabelecimento. 4. Onde deve ser solicitada a AFE? A empresa interessada em peticionar a Autorização de Funcionamento deve procurar primeiramente a Vigilância Sanitária Municipal onde se localiza a sua empresa para receber as orientações sobre a instalação do estabelecimento. Após, a empresa deve instruir o processo de AFE de acordo com o check list descrito na página da ANVISA, no seguinte endereço eletrônico: www.anvisa.gov.br 5. Como se dará homologação da AFE por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA? A ANVISA publicará no Diário Oficial da União as concessões de AFE, suas Alterações e Cancelamento. 6. O que é Alteração de AFE? Ocorre quando a empresa por qualquer motivo procede a uma ou mais das seguintes alterações: mudança de endereço sede, local de fabricação ou do depósito, razão social, responsável técnico, representante legal, ampliação/redução de atividades, ampliação/redução de classe de produto. A alteração de CNPJ não é considerada uma alteração. Neste caso a empresa deve requerer nova concessão de AFE para o novo CNPJ e cancelar a anterior. 7. Quais os principais requisitos necessários para AFE? Conforme a Lei nº 6360/76 e Decreto nº 79094/77, são requisitos necessários para solicitação de AFE: Indicação da atividade industrial respectiva. Apresentação do ato constitutivo, constando expressamente as atividades a serem exercidas. Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, dos depósitos, dos distribuidores e dos representantes. Natureza e espécie dos produtos que serão fabricados e comercializados. Comprovação da capacidade técnica e operacional. Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, e suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nos respectivos conselhos profissionais a que se filiem. Outros que se fizerem necessários. 8. O que é Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento? Licença sanitária é o instrumento pelo qual o estabelecimento público ou privado torna-se habilitado para o funcionamento. É expedida pelas Secretarias Municipais de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde, observadas as competências.