Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 PREGÃO N.º 001/2011 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E CESSÃO DE DEPÓSITOS EM COMODATO PARA A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA Abertura: 20/01/2011 às 10h00 (dez horas) Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” SUMÁRIO 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO ................................................................................... 04 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO .............................................................. 04 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO ......................................................................................... 04 4. PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................... 04 5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ..................................... 05 6. CREDENCIAMENTO ............................................................................................... 07 7. PROPOSTA DE PREÇOS ....................................................................................... 08 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................... 11 9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ....................................... 14 10. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS ......................................................................... 15 11. CONTRATO ............................................................................................................. 16 12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ............................................................... 16 13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO ............................................................................... 17 14. ORDEM(NS) DE FORNECIMENTO ........................................................................ 17 15. PAGAMENTOS ........................................................................................................ 17 16. FONTE DE RECURSOS .......................................................................................... 18 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................. 18 18. PENALIDADES ........................................................................................................ 19 19. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 20 2 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” ANEXOS I. TERMO DE REFERÊNCIA............................................................................................ 22 II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) ................................................................................ 26 III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO .................................................................................................. 27 IV. MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO ....................................................... 29 V. MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO ................................................................ 37 3 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO 1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E CESSÃO DE DEPÓSITOS EM COMODATO, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010628/10 e de acordo com este Edital e seus Anexos. 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO 2.1. No dia 20 de janeiro de 2011, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua, localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, no auditório, Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu representante credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame; 2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico; 2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelas Instruções Normativas n.º 02/2008, 03 e 04/2009, pelo presente Edital e por seus Anexos; 3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO; 3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL. 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País, exceto empresas: 4.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma; 4 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 4.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer Crea; 4.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua; 4.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação; 4.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993. 5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO 5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma: 5.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando aquelas que: 5.1.1.1. Apresentarem valor global superior ao estimado no subitem 7.9. deste Ato Convocatório. 5.1.1.2. Apresentarem valores manifestamente inexeqüíveis, nos termos do que dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993. 5.1.1.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade; 5.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 5.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor global; 5 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 5.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor global e daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02; 5.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados, respeitadas as causas que ensejaram a desclassificação das Propostas de Preços especificadas nos subitens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. deste Ato Convocatório. 5.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos; 5.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006; 5.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte. 5.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: 5.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor superior ao alcançado ao final da fase de lances. 5.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 18.2. deste Edital; 5.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a prerrogativa de negociar o valor proposto para fornecimento dos produtos ora licitados; 5.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta; 5.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo 6 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação; 5.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s) deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões, quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 5.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos; 5.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes; 5.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s). 5.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação; 5.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do credenciamento, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente; 6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao 7 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante; 6.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não possua cunho público. 6.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa em decorrência de tal investidura; 6.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II deste Edital). 6.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos originais; 6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos; 6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o Representante por ela credenciado; 6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas. 7. PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes discriminações: 8 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.º 001/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF N.º ________________________ 7.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: 7.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III deste Edital), com as seguintes informações: 7.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual; 7.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou por força de instrumento de procuração. 7.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão; 7.2.1.3. O prazo de entrega dos produtos, sendo este de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo(a) Fiscal do Contrato, que será um(a) colaborador(a) da Gerência Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim; 7.2.1.3.1. O prazo de entrega estabelecido neste subitem poderá ser reduzido, caso indicado inferior na Proposta de Preços da Licitante Adjudicatária. 7.2.1.4. A Licitante deverá apresentar os valores unitários e totais por itens, nos termos da planilha apresentada no Anexo III do Ato Convocatório, bem como o valor global da Proposta de Preços; 7.2.1.4.1. Os valores unitários e totais deverão ser expressos em algarismos e o global por extenso. Todos os valores deverão ser expressos em Reais (R$); 7.2.1.4.2. A fase de lances da presente Licitação será processada pelo valor global proposto; 7.2.1.4.3. A Proposta de Preços a ser apresentada após a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação não poderá contemplar valores unitários superiores aos inicialmente ofertados. 7.2.1.5. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o 9 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007; 7.2.1.6. Declarações expressas, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, de que: 7.2.1.6.1. No valor a ser cobrado para o fornecimento dos produtos estão incluídos todos os custos e demais despesas referentes aos impostos, transporte, profissionais, bem como, o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital; 7.2.1.6.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações. 7.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório; 7.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos. 7.5. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação ao prazo de entrega, preço dos produtos ofertados ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro. 7.5.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o mais vantajoso), propostos para o fornecimento dos produtos; 7.5.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante que não satisfizer tal exigência; e 7.5.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos de habilitação. 7.6. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que identifique a firma e o assinante; 10 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 7.7. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF; 7.8. O valor global estimativo a ser despendido com o fornecimento dos produtos pretendidos consiste em R$ 7.983,90 (sete mil novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme tabela abaixo: DESCRIÇÃO 1. Papel higiênico interfolhado 2. Papel atoalhado interfolhado 3. Sabonete cremoso 4. Protetor para assento sanitário 5. Coletor para absorvente feminino 6. Air Space purificador de ar 7. Telas odorizadoras QTD. 95 milheiros 95 milheiros 200 refis 8 milheiros 2.000 unidades 100 refis 100 unidades V.U. (R$) 11,62 12,40 5,66 185,00 0,34 18,40 5,70 V.T. (R$) 1.103,90 1.178,00 1.132,00 1.480,00 680,00 1.840,00 570,00 7.8.1. O estabelecimento dos valores inscritos na tabela acima teve como base orçamentos coletados junto ao mercado competente. 7.9. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.10. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços contemplando o valor alcançado com a conclusão da fase de lances verbais ou da etapa de negociação. 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 001/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ/MF N.º __________________________ 11 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 8.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente Licitação: 8.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais; 8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. 8.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral regular; 8.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; 8.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida nos subitens 8.2.2.1., 8.2.2.2. e 8.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição. 8.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua, para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação; 8.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 18.2. deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto licitado. 12 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 8.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente Licitação. 8.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a contento, o fornecimento de produtos compatíveis com o objeto deste Ato Convocatório. 8.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s). 8.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7 o da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999; 8.3. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada. 8.4. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis; 8.4.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a documentação e propostas; 8.4.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas; 8.4.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. 8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: 13 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 8.5.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; 8.5.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS 9.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até às 17h30min do dia 17 de janeiro de 2011; 9.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 9.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 9.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a divulgação do texto original. 9.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às 17h30min do dia 14 de janeiro de 2011; 9.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento. 9.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do 14 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo; 9.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora; 9.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e horários estabelecidos no item 2.1.; 9.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento. 9.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 9.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.4. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos; 9.5. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto; 9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 10. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 10.1. A(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, caso solicitado pelo Pregoeiro na Sessão Pública do presente Pregão, amostras dos produtos ofertados em qualidade e características compatíveis com objeto do presente certame, sem importar em ônus para a Mútua, para que as mesmas sejam apreciadas quanto à suas características e aprovadas por funcionário(a) da Gerência Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim; 10.1.1. A(s) Licitante(s) contará(ão) com o prazo de 02 (dois) dias úteis para confiar as amostras, mediante Termo de Recebimento, das 09h30min às 12h00 e 14h00 às 18h30min, no Setor de Almoxarifado, no endereço descrito no subitem 2.1. deste Edital; 15 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 10.1.2. O(a) funcionário(a) da Gerência Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, contará com o prazo de 02 (dois) dias úteis para apreciar as amostras apresentadas e emitir o competente Termo de Aprovação ou de Reprovação de Amostras. 11. CONTRATO 11.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação: 11.1.1. A descrição dos produtos discriminados no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital; 11.1.2. O prazo de vigência contratual que será até 31 de dezembro de 2011, a partir da data de sua assinatura, permitida a alteração conforme dispõe o título 13 deste Ato Convocatório; 11.1.3. A Proposta de Preços mais vantajosa será a que apresentar o menor valor global para fornecimento dos produtos ora pretendidos; 11.1.4. As obrigações da contratada e da contratante, conforme estabelece o Anexo I – Termo de Referência – deste Edital; 11.1.5. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento; 11.1.6. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da responsabilidade pela execução do objeto do contrato; 11.1.7. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo da Mútua; 11.1.8. O(A) Fiscal do Contrato será um(a) funcionário(a) da Gerência de Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização. 12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 12.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato que consistirá na verificação da conformidade dos produtos e depósitos fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, será exercida por um colaborador(a) da Gerência Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização; 12.2. A Mútua de Assistência poderá recusar os produtos quando entender que os mesmos não sejam os especificados neste Edital; 16 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 12.3. A contratada fica obrigada a fornecer os produtos referentes ao objeto licitado relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização. 13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos ajustado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 13.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 14. ORDEM(NS) DE FORNECIMENTO 14.1. A(s) Ordem(ns) de Fornecimento será(ão) emitida(s) pelo(a) Fiscal do Contrato das seguintes maneiras: 14.1.1. Uma única Ordem de Fornecimento prevendo a entrega das quantidades totais de cada item descrito na Tabela inscrita no subitem 7.8. deste Ato Convocatório; 14.1.2. Várias Ordens de Fornecimento prevendo a entrega em quantidades parciais ou totais de alguns ou de todos os itens descritos no Ato Convocatório. 14.2. O quantitativo inscrito na(s) Ordem(ns) de Fornecimento deverá ser entregue em sua totalidade não sendo admitidas entregas parciais. 15. PAGAMENTOS 15.1. A Mútua pagará à contratada, os valores integrantes da Proposta de Preços vencedora, apresentada com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação; 15.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação. 15.2. Atestado o Recebimento dos produtos pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal; 17 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 15.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os produtos fornecidos, seus valores totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; 15.2.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço citado no subitem 2.1.; 15.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste. 15.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; 15.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela Mútua o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente. 16. FONTE DE RECURSOS 16.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.094 – “Material de limpeza, higiene e manutenção”. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: 17.1.1. Advertência por escrito; 17.1.2. Multa de: 17.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para o fornecimento avençado; 17.1.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para o fornecimento avençado; 18 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 17.1.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. 17.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; 17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 18. PENALIDADES 18.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazêlo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: 18.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título; 18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 18.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. 18.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento dos produtos, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade; 18.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua de Assistência cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da Adjudicatária; 18.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da decisão; 19 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 18.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da Adjudicatária. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Integram este Edital: 19.1.1. Anexo I: Termo de Referência; 19.1.2. Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação); 19.1.3. Anexo III: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços; 19.1.4. Anexo IV: Minuta de Contrato para Fornecimento; 19.1.5. Anexo V. Minuta de Contrato de Comodato. 19.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo Administrativo n.º 1010628/10, referente a presente Licitação; 19.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 19.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 19.4. A Mútua de Assistência reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente; 19.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação. 19.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 19.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública; 20 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 19.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro; 19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, as empresas Licitantes ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro da Justiça de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 22 de dezembro de 2010. JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE Pregoeira 21 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto deste certame é a aquisição de material de higiene para o exercício de 2011, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência e nos demais documentos da Licitação. 2. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 2.1. A Licitante Adjudicatária deverá apresentar, caso solicitado pelo Pregoeiro na Sessão Pública do presente Pregão, amostras dos produtos ofertados, em qualidade e características compatíveis com objeto do presente certame, sem importar em ônus para a Administração, para que as mesmas sejam apreciadas quanto às suas características e aprovadas pelo(a) Fiscal do Contrato. 2.1.1. As Licitantes contarão com o prazo de 02 (dois) dias úteis para confiar as amostras, mediante Termo de Recebimento, das 9h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h00, no Setor de Almoxarifado; 2.1.2. O (A) Fiscal do Contrato contará com o prazo de 02 (dois) dias úteis para apreciar as amostras apresentadas e emitir o competente Termo de Aprovação. 3. DA GARANTIA 3.1. Em caso de dúvida quanto à legitimidade dos produtos fornecidos, a Mútua, com o objetivo de resguardar seus direitos de consumidora, submeterá amostras dos mesmos para os fabricantes, a fim de ser atestada sua autenticidade. Caso o laudo do fabricante não seja favorável, a contratada deverá substituí-los, sem quaisquer ônus adicionais à Mútua, por produtos que atendam às especificações exigidas no título 8 deste Termo de Referência. 4. O RECEBIMENTO DOS ITENS 4.1. Todos os produtos, que deverão estar em perfeito estado, serão recebidos provisoriamente para que seja verificado se as características e a qualidade atendem ao especificado neste documento. Somente após esta verificação será emitido o Termo de Recebimento Definitivo; 4.2. Todos os produtos deverão estar dentro do prazo de validade originalmente impresso na embalagem pelo fabricante; 4.3. Os produtos serão solicitados em lotes quando da necessidade de restabelecimento do estoque desta Mútua durante o exercício de 2011. 5. DO PRAZO DE ENTREGA 5.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste Termo de Referência, será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento a ser 22 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” emitida pelo(a) Fiscal do Contrato, onde constarão os produtos, quantidades solicitadas, valor total por produtos e valor global da solicitação. 6. DO CONTRATO DE COMODATO 6.1. Os suportes constantes no Título 8 deste Termo de Referência deverão ser cedidos em forma de comodato, cujo contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2011; 6.2. Os suportes deverão ser utilizados somente nas instalações desta Mútua de Assistência; 6.3. A contratada deverá fornecer os suportes novos e em perfeito estado e, em caso de necessidade, deverá trocá-los sem quaisquer ônus para a Mútua; 6.4. A Mútua só ressarcirá a contratada caso haja suporte danificado por mau uso, desde que devidamente comprovado. 7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA ENTREGA 7.1. A entrega dos produtos deverá ser efetivada no prédio da Sede da Mútua, localizado no SHC/Norte CL 409, Bloco "E", n.º 80, Subsolo, Brasília/DF, Telefone: (61) 3348-0226; 7.2. Os produtos deverão ser entregues em dias úteis, no período de 09h00 às 11h00 ou 14h30min às 17h00. 8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS MATERIAL DE HIGIENE Item Especificação Papel higiênico interfolhado, folha dupla, fabricado em papel branco de alta qualidade e 100% celulose virgem, tamanho aproximado de 01 21,4x11cm. Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Papel atoalhado interfolhado, com três dobras, tamanho aproximado de 23x23cm, fabricado em papel 100% celulose virgem de alta 02 qualidade, gofrado branco. Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Sabonete cremoso perfumado para as mãos. 03 Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar” Protetor para assento sanitário, tamanho aproximado de 45x38cm. 04 Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Coletor para absorvente feminino. 05 Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Air space purificador de ar aerosol, capacidade para aproximadamente 3.000 sprays, na programação de 28 minutos e 06 aproximados, com durabilidade aproximada de 120 dias. Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar” Telas odorizadoras de mictórios com pedras 07 Referência de qualidade: marcas Premisse ou Columbus “ou similar” Qtd. 95 milheiros 95 milheiros 200 refis 8 milheiros 2.000 unidades 100 refis 100 unidades 23 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” SUPORTES Item Especificação Dispenser para papel higiênico. 01 Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Dispenser para papel toalha. 02 Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Dispenser para sabonete cremoso. 03 Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar” Dispenser para protetor para assento sanitário. 04 Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Dispenser para coletor para absorvente feminino. 05 Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar” Dispenser para air space purificador de ar. 06 Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar” Qtd. 28 unidades 08 unidades 14 unidades 26 unidades 14 unidades 08 unidades 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Permitir o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, às suas dependências para a entrega dos produtos; 9.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada; 9.3. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 9.4. Exercer a fiscalização da entrega e dos produtos por servidores especialmente designados; 9.5. Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento das mesmas; 9.6. Proporcionar os meios para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 9.7. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela contratada. 10. DAS OBRIGAÇÕES INERENTES A CONTRATADA A contratada, além do fornecimento, obriga-se a: 10.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à) Fiscal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 10.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato; 10.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 10.4. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto ao fornecimento dos produtos contratados; 10.5. Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor espaço 24 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos; 10.6. Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência, quanto às condições gerais e específicas; 10.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante; 10.8. Comunicar ao(à) Fiscal do Contrato, colaborador da contratante, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 10. 9. Encaminhar Nota Fiscal detalhada, discriminando os produtos entregues, seu quantitativo, os valores de cada produto e demais informações; 25 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 001/2011 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos para este certame. Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua o(a) Sr(a). ____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 26 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 001/2011 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para fornecimento dos produtos ora licitados, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue. A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________, como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente); B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias); C) O prazo para o fornecimento dos produtos de higiene, objeto do Pregão n.º 001/2011 será de _____ (________) dias úteis, contadas do recebimento da(s) Ordem(ns) de Fornecimento, a ser(em) emitida(s) pelo(a) Fiscal do Contrato (máximo de 03 dias úteis); D) Oferecemos os seguintes valores para o fornecimento dos produtos especificados no Termo de Referência. DESCRIÇÃO 1. Papel higiênico interfolhado 2. Papel atoalhado interfolhado 3. Sabonete cremoso 4. Protetor para assento sanitário 5. Coletor para absorvente feminino QTD. 95 milheiros 95 milheiros 200 refis 8 milheiros 2.000 unidades V.U. (R$) V.T. (R$) 27 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 6. Air Space purificador de ar 7. Telas odorizadoras 100 refis 100 unidades Valor global proposto: R$ ______,___ (______________________________________) (soma dos valores totais ofertados na planilha acima); E) Declaramos, para os devidos fins: Que nos valores ofertados estão incluídos todos os custos e demais despesas referentes a salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, transporte, entrega, bem como quaisquer outras relativas aos fornecimentos pretendidos, inclusive os impostos e taxas, quando aplicáveis, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital; Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações; (Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ ................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 28 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” ANEXO IV. MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E A __________________________________ PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA O EXERCÍCIO DE 2011. Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA e por seu Diretor Financeiro, Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º______________, com sede na ________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada por _____________________________________, de acordo com a Cláusula __________________ do Contrato Social, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições: I. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de higiene, conforme quantitativos abaixo especificados: Item 01 02 Especificação Papel higiênico interfolhado, folha dupla, fabricado em papel branco de alta qualidade e 100% celulose virgem, tamanho aproximado de 21,4x11cm. Marca proposta: ______________ Papel atoalhado interfolhado, com três dobras, tamanho aproximado Qtd. 95 milheiros 95 29 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 03 04 05 06 07 de 23x23cm, fabricado em papel 100% celulose virgem de alta qualidade, gofrado branco. Marca proposta: ______________ Sabonete cremoso perfumado para as mãos. Marca proposta: ______________ Protetor para assento sanitário, tamanho aproximado de 45x38cm. Marca proposta: ______________ Coletor para absorvente feminino. Marca proposta: ______________ Air space purificador de ar aerosol, capacidade para aproximadamente 3.000 sprays, na programação de 28 minutos e aproximados, com durabilidade aproximada de 120 dias. Marca proposta: ______________ Telas odorizadoras de mictórios com pedras Marca proposta: ______________ milheiros 200 refis 8 milheiros 2.000 unidades 100 refis 100 unidades II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital do Pregão nº 001/11 e seus Anexos e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo nº 1010628/10, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA TERCEIRA – À CONTRATANTE caberá: 3.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para a entrega dos produtos; 3.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 3.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 3.4. Exercer a fiscalização da entrega e dos produtos por servidores especialmente designados; 3.5. Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento das mesmas; 3.6. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 3.7. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 30 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – Cabe à CONTRATADA, além do fornecimento, o cumprimento das seguintes obrigações: 4.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à) Fiscal do Contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 4.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato; 4.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 4.4. Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações; 4.5. Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE; 4.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados; 4.7. Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos; 4.8. Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência, quanto às condições gerais e específicas; 4.9. Encaminhar Nota Fiscal detalhada, discriminando os produtos entregues, seu quantitativo, os valores de cada produto e demais informações. V. DA(S) ORDEM(NS) DE FORNECIMENTO CLÁUSULA QUINTA – A(s) Ordem(ns) de Fornecimento será(ão) emitida(s) pelo(a) Fiscal do Contrato das seguintes maneiras: 5.1. Uma única Ordem de Fornecimento prevendo a entrega das quantidades totais de cada item descrito na tabela inscrita na Cláusula Primeira; 5.2. Várias Ordens de Fornecimento prevendo a entrega em quantidades parciais ou totais de alguns ou de todos os itens descritos na Cláusula Primeira. Parágrafo único – O quantitativo inscrito na(s) Ordem(ns) de Fornecimento deverá ser entregue em sua totalidade não sendo admitidas entregas parciais. 31 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” VI. DO PRAZO, ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pelo(a) Fiscal do Contrato, para fornecimento dos produtos contratados, onde constarão os produtos, quantidades solicitadas, valor total por produtos e valor global da solicitação. Parágrafo primeiro – a entrega dos produtos deverá ser efetivada na sede da CONTRATANTE, localizado no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Subsolo, Brasília/DF, telefone: (61) 3348-0226; Parágrafo segundo – Os produtos deverão ser entregues em dias úteis, no período de 09h00 às 11h00 ou 14h30min às 17h00. VII. DO RECEBIMENTO DOS ITENS CLÁUSULA SÉTIMA – Todos os produtos deverão estar em perfeito estado e serão recebidos provisoriamente para que seja verificado se as características e a qualidade atendem ao especificado. Somente após esta verificação será emitido o Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo primeiro – Todos os produtos deverão estar dentro do prazo de validade originalmente impresso na embalagem do fabricante; Parágrafo segundo – Os produtos serão solicitados quando da necessidade de restabelecimento do estoque desta CONTRATANTE durante o exercício de 2011. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA OITAVA – A despesa com o fornecimento de que trata o objeto corre à conta da rubrica 42.094 – “Material de limpeza, higiene e manutenção”. IX. DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA – Atestado o Recebimento dos produtos pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal; Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os produtos fornecidos, seus valores totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço da CONTRATANTE; Parágrafo terceiro – Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste; 32 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” Parágrafo quarto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; Parágrafo quinto – Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela CONTRATANTE o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente. X. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA CLÁUSULA DÉCIMA – O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. XI. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos ajustado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. XII. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: a) Advertência por escrito; b) Multa de: b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; b.2) Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; b.3) Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de 33 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” c) d) cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. XIII. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O atraso injustificado no início da execução dos serviços; c) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio da CONTRATADA; h) Dissolução da sociedade; i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; j) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; k) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 34 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” XIV. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente Administrativo da CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da Gerência Administrativa da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização. XV. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O acompanhamento e fiscalização da execução do deste Contrato consistirá na verificação da conformidade dos produtos e depósitos fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Instrumento Contratual, e será exercida por um colaborador(a) da Gerência Administrativa, nos termos da Cláusula Décima Quinta; Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE poderá recusar os produtos quando entender que os mesmos não sejam os especificados neste Contrato; Parágrafo segundo – A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos referentes ao objeto relacionado neste Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização. XVI. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva proferida em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2010. XVII. DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Pelo fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ______________ (___________________________________), considerando os seguintes valores: DESCRIÇÃO UNIDADE QTD. 1. Papel higiênico interfolhado 2. Papel atoalhado interfolhado 3. Sabonete cremoso 4. Protetor para assento sanitário 5. Coletor para absorvente feminino 6. Air Space purificador de ar 7. Telas odorizadoras Milheiro Milheiro Refil Milheiro Unidade Refil Unidade 95 95 200 8 2.000 100 100 V.U. (R$) V.T. (R$) Parágrafo primeiro – O valor total do Contrato é estimativo, correspondendo apenas aos custos com os produtos devidamente fornecidos; Parágrafo segundo – Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis durante a execução do Contrato. 35 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” Parágrafo terceiro – Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação. XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, rescindir ou interromper o contrato pelo não cumprimento das obrigações da CONTRATADA; CLÁUSULA VIGÉSIMA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93. XIX. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – É de competência do Foro de Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo com os termos deste Contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Brasília/DF, ___ de _______ de 2011. Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA Diretor Presidente CONTRATANTE Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA Diretor Financeiro CONTRATANTE __________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1) _______________________________ 2) _______________________________ CPF:____________________________ CPF:____________________________ 36 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” ANEXO V. MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO CONTRATO DE COMODATO N.º ____/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E A ___________________________________ PARA FORNECIMENTO DE DEPÓSITOS DE MATERIAL DE HIGIENE. Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF adiante denominada COMODATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA e por seu Diretor Financeiro, Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com sede na ________________________________________, doravante denominada COMODANTE, representada por _____________________________________, de acordo com a Cláusula __________________do Contrato Social, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições:: I. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a cessão, pela COMODANTE, dos seguintes suportes: Item 01 02 03 04 Especificação Dispenser para papel higiênico. Marca proposta: ______________ Dispenser para papel toalha. Marca proposta: ______________ Dispenser para sabonete cremoso. Marca proposta: ______________ Dispenser para protetor para assento sanitário. Qtd. 28 unidades 08 unidades 14 unidades 26 37 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” 05 06 Marca proposta: ______________ Dispenser para coletor para absorvente feminino. Marca proposta: ______________ Dispenser para air space purificador de ar. Marca proposta: ______________ unidades 14 unidades 08 unidades Parágrafo primeiro – Os suportes descriminados nesta Cláusula serão utilizados nas dependências da COMODATÁRIA; Parágrafo segundo – Os suportes objeto deste Contrato serão entregues à COMODATÁRIA novos, e serão restituídos à COMODANTE quando do término do presente Contrato nas mesmas condições, resguardados os desgastes causados pela utilização normal dos equipamentos. II. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA CLÁUSULA SEGUNDA – Constituem obrigações da COMODATÁRIA: 2.1. Utilizar os equipamentos somente com os produtos comercializados e fornecidos pela COMODANTE; 2.2. Zelar pelos equipamentos a fim de que os mesmos permaneçam em boas condições; 2.3. Usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao COMODANTE, não podendo, cedê-los, aliená-los ou alugá-los, a qualquer título, a terceiros; 2.4. Comunicar à COMODANTE quaisquer falhas de funcionamento nos equipamentos, a fim de que a assistência técnica da COMODANTE seja acionada; 2.5. Permitir a vistoria da COMODANTE sempre que a mesma julgar conveniente; 2.6. Ressarcir a COMODANTE caso haja suporte danificado por mau uso, desde que devidamente comprovado; 2.7. Restituir os equipamentos à COMODANTE ao término deste Contrato, providenciando reparos nos mesmos, caso constatado algum defeito que não tenha relação com o uso normal dos equipamentos. III. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da COMODANTE: 3.1. Fornecer suportes novos e em perfeito estado e, em caso de necessidade, deverá trocá-los sem quaisquer ônus para a COMODATÁRIA; 3.2. Providenciar a instalação dos equipamentos em até 3 (três) dias úteis após a assinatura deste Contrato; 3.3. Ao término deste Contrato, a COMODANTE por meio de um representante, juntamente com o(a) Fiscal do Contrato, emitirá um Termo de Recebimento, 38 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” onde deverão constar descriminados os equipamentos restituídos, assim como sua condição de conservação. IV. DO PREÇO CLÁUSULA QUARTA – O presente Comodato é realizado a título gratuito, sendo vinculado ao Contrato de Fornecimento de Material de Higiene celebrado entre a COMODANTE e a COMODATÁRIA. V. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA CLÁUSULA QUINTA – O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Parágrafo primeiro – A COMODANTE terá o prazo de 03 (três) úteis para instalar os equipamentos objeto deste Instrumento a partir da assinatura do mesmo. VI. DAS PENALIDADES CLÁUSULA SEXTA – Ocorrendo inadimplemento contratual de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a COMODATÁRIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à COMODANTE as seguintes penalidades: 6.1. Advertência formal, na ocorrência de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais; 6.2. Suspensão do direito de licitar com a COMODATÁRIA; 6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas incidentes. Parágrafo único – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situação que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. VII. DA RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA – Este Contrato poderá ser rescindido pela COMODATÁRIA, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, considerando-se, especialmente, as seguintes hipóteses: a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos deste Contrato; b) O atraso injustificado na instalação dos equipamentos; d) A cessão, transferência ou subrogação, total ou parcial, do seu objeto, a associação da COMODANTE com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; 39 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da COMODATÁRIA designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio da COMODANTE; h) Dissolução da sociedade; i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da COMODATÁRIA, prejudique a execução do Contrato; j) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a COMODATÁRIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; k) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. VIII. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO CLÁUSULA OITAVA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente Administrativo da COMODATÁRIA; CLÁUSULA NONA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da Gerência Administrativa da COMODATÁRIA, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização. IX. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX CLÁUSULA DÉCIMA – Este Contrato decorre de autorização na 201ª Reunião Ordinária da DIREX, ocorrida nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2010. X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão n.º 001/11 e no que couber, à proposta da COMODANTE e aos demais documentos constantes do Processo nº 1010628/2010, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pela partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – São de responsabilidade da COMODANTE os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas relativas a seguro de acidentes pessoais, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigandose, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de 40 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010628/10 Rub. / Mat ______545 Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de depósitos em comodato para a Mútua de Assistência” terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93. XI. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – É de competência o Foro de Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo com os termos deste Contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Brasília/DF, ___ de _______ de 2011. Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA Diretor Presidente COMODATÁRIA Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA Diretor Financeiro COMODATÁRIA __________________________________________ COMODANTE Testemunhas: 1) _______________________________ 2) _______________________________ CPF:____________________________ CPF:____________________________ 41