Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
Rub. / Mat ______545
PREGÃO N.º 001/2011
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE HIGIENE E CESSÃO DE
DEPÓSITOS EM COMODATO PARA A
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA
Abertura: 20/01/2011 às 10h00 (dez horas)
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Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO ................................................................................... 04
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO .............................................................. 04
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E
REGIME DE CONTRATAÇÃO ......................................................................................... 04
4.
PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................... 04
5.
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ..................................... 05
6.
CREDENCIAMENTO ............................................................................................... 07
7.
PROPOSTA DE PREÇOS ....................................................................................... 08
8.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................... 11
9.
IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ....................................... 14
10. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS ......................................................................... 15
11. CONTRATO ............................................................................................................. 16
12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ............................................................... 16
13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO ............................................................................... 17
14. ORDEM(NS) DE FORNECIMENTO ........................................................................ 17
15. PAGAMENTOS ........................................................................................................ 17
16. FONTE DE RECURSOS .......................................................................................... 18
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................. 18
18. PENALIDADES ........................................................................................................ 19
19. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 20
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ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA............................................................................................ 22
II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) ................................................................................ 26
III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇO .................................................................................................. 27
IV. MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO ....................................................... 29
V. MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO ................................................................ 37
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1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E CESSÃO DE
DEPÓSITOS EM COMODATO, em conformidade com o que consta no Processo
Administrativo n.º 1010628/10 e de acordo com este Edital e seus Anexos.
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1. No dia 20 de janeiro de 2011, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua,
localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, no auditório, Brasília/DF,
a empresa interessada, através de seu representante credenciado, fará a entrega dos
invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o
Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de
Habilitação por qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei
Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelas Instruções Normativas n.º
02/2008, 03 e 04/2009, pelo presente Edital e por seus Anexos;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no
País, exceto empresas:
4.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
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4.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com
qualquer Crea;
4.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
4.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou
ocupantes de cargo comissionado da Mútua;
4.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda
que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta
Licitação;
4.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa
Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus
representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º
8.666/1993.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de
Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da
seguinte forma:
5.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando
aquelas que:
5.1.1.1. Apresentarem valor global superior ao estimado no subitem 7.9. deste
Ato Convocatório.
5.1.1.2. Apresentarem valores manifestamente inexeqüíveis, nos termos do
que dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993.
5.1.1.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço,
ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade;
5.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem
diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
5.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor global;
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5.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor global e daquelas que
contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a
Mútua, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
5.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas
condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as
Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores
ofertados, respeitadas as causas que ensejaram a desclassificação das
Propostas de Preços especificadas nos subitens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. deste Ato
Convocatório.
5.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no
subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de
parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos;
5.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate
entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da
Lei Complementar n.º 123/2006;
5.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais
bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de
Pequeno Porte.
5.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da
seguinte forma:
5.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor
superior ao alcançado ao final da fase de lances.
5.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as
Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 18.2. deste Edital;
5.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao
Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro
possui a prerrogativa de negociar o valor proposto para fornecimento dos produtos
ora licitados;
5.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a
quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro
declarará sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta;
5.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da
Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro
declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da
seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo
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esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e
motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á
adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior
para fins de homologação da Licitação;
5.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s)
deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões,
quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por
escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
5.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital e em seus Anexos;
5.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua
Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes;
5.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das
Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a
ser(em) interposto(s).
5.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de
diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de
documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a
adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na
Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação;
5.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja
possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua
qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento
anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu
Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para
representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do
credenciamento, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento
oficial equivalente;
6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao
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Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os
demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante;
6.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social
da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os
poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não
possua cunho público.
6.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em nome da empresa em decorrência de tal investidura;
6.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de
credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os
requisitos de habilitação (Anexo II deste Edital).
6.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados
com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do
representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos
originais;
6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará
a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos
invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar
documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no
desenvolvimento dos trabalhos;
6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá
representar mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob
pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente
datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros
não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes
discriminações:
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MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 001/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF N.º ________________________
7.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
7.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III deste Edital), com
as seguintes informações:
7.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento
Contratual;
7.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que
dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados
por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua
última alteração e /ou por força de instrumento de procuração.
7.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60
(sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste
Pregão;
7.2.1.3. O prazo de entrega dos produtos, sendo este de até 03 (três) dias
úteis, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de
Fornecimento, a ser emitida pelo(a) Fiscal do Contrato, que será um(a)
colaborador(a) da Gerência Administrativa, devidamente indicado(a) e
investido(a) de poderes para este fim;
7.2.1.3.1. O prazo de entrega estabelecido neste subitem poderá ser
reduzido, caso indicado inferior na Proposta de Preços da Licitante
Adjudicatária.
7.2.1.4. A Licitante deverá apresentar os valores unitários e totais por itens,
nos termos da planilha apresentada no Anexo III do Ato Convocatório, bem
como o valor global da Proposta de Preços;
7.2.1.4.1. Os valores unitários e totais deverão ser expressos em
algarismos e o global por extenso. Todos os valores deverão ser
expressos em Reais (R$);
7.2.1.4.2. A fase de lances da presente Licitação será processada pelo
valor global proposto;
7.2.1.4.3. A Proposta de Preços a ser apresentada após a conclusão da
fase de lances e/ou etapa de negociação não poderá contemplar valores
unitários superiores aos inicialmente ofertados.
7.2.1.5. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão,
expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o
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enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007;
7.2.1.6. Declarações expressas, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por
pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazêlo, de que:
7.2.1.6.1. No valor a ser cobrado para o fornecimento dos produtos estão
incluídos todos os custos e demais despesas referentes aos impostos,
transporte, profissionais, bem como, o que mais for necessário ao
perfeito cumprimento do objeto deste Edital;
7.2.1.6.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações.
7.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante
às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório;
7.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos.
7.5. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com
relação ao prazo de entrega, preço dos produtos ofertados ou de qualquer outra
condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas
destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo
Pregoeiro.
7.5.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma
e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o
preço escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o
mais vantajoso), propostos para o fornecimento dos produtos;
7.5.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a
Licitante que não satisfizer tal exigência; e
7.5.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos de habilitação.
7.6. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da
Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que
identifique a firma e o assinante;
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7.7. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem
emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel
timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
7.8. O valor global estimativo a ser despendido com o fornecimento dos produtos
pretendidos consiste em R$ 7.983,90 (sete mil novecentos e oitenta e três reais e
noventa centavos), conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO
1. Papel higiênico interfolhado
2. Papel atoalhado interfolhado
3. Sabonete cremoso
4. Protetor para assento sanitário
5. Coletor para absorvente feminino
6. Air Space purificador de ar
7. Telas odorizadoras
QTD.
95 milheiros
95 milheiros
200 refis
8 milheiros
2.000 unidades
100 refis
100 unidades
V.U. (R$)
11,62
12,40
5,66
185,00
0,34
18,40
5,70
V.T. (R$)
1.103,90
1.178,00
1.132,00
1.480,00
680,00
1.840,00
570,00
7.8.1. O estabelecimento dos valores inscritos na tabela acima teve como base
orçamentos coletados junto ao mercado competente.
7.9. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado;
7.10. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data
de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços
contemplando o valor alcançado com a conclusão da fase de lances verbais ou da etapa
de negociação.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não
transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação
abaixo:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 001/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF N.º __________________________
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8.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
8.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
8.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
8.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
8.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
com situação cadastral regular;
8.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a
serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União;
8.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de
Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda
documentação exigida nos subitens 8.2.2.1., 8.2.2.2. e 8.2.2.3., ainda que esta
apresente alguma restrição.
8.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à
regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for
declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua,
para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação;
8.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente
regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a
decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das
penalidades previstas no item 18.2. deste Ato Convocatório, podendo o
Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto
licitado.
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Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
8.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
8.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão
distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente
Licitação.
8.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
8.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove,
a contento, o fornecimento de produtos compatíveis com o objeto deste Ato
Convocatório.
8.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência
para expedi-lo(s).
8.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a
Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7 o da
Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999;
8.3. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante
inabilitada.
8.4. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na
Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis;
8.4.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do
original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 17h30min
(dezessete horas e trinta minutos) do dia útil anterior à data marcada para o
recebimento dos invólucros contendo a documentação e propostas;
8.4.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
8.4.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo:
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8.5.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou;
8.5.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica
que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da
filial.
9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
9.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua
em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou
seja, até às 17h30min do dia 17 de janeiro de 2011;
9.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão
lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a
ser transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento;
9.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as
condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será
designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual
será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou
outra forma válida de contato com confirmação de recebimento;
9.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de
impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se
deu a divulgação do texto original.
9.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus
Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três)
dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até
às 17h30min do dia 14 de janeiro de 2011;
9.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos
demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser
encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento.
9.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer
Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à
intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão,
momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do
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recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
9.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente
adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora;
9.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser
dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no
endereço e horários estabelecidos no item 2.1.;
9.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que
importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou,
se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior,
devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância,
no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento.
9.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
9.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o
objeto à Licitante vencedora.
9.4. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos
interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos;
9.5. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à
Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente
comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento.
10. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10.1. A(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, caso solicitado
pelo Pregoeiro na Sessão Pública do presente Pregão, amostras dos produtos ofertados
em qualidade e características compatíveis com objeto do presente certame, sem
importar em ônus para a Mútua, para que as mesmas sejam apreciadas quanto à suas
características e aprovadas por funcionário(a) da Gerência Administrativa, devidamente
indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim;
10.1.1. A(s) Licitante(s) contará(ão) com o prazo de 02 (dois) dias úteis para confiar
as amostras, mediante Termo de Recebimento, das 09h30min às 12h00 e 14h00 às
18h30min, no Setor de Almoxarifado, no endereço descrito no subitem 2.1. deste
Edital;
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10.1.2. O(a) funcionário(a) da Gerência Administrativa, devidamente indicado(a) e
investido(a) de poderes para este fim, contará com o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apreciar as amostras apresentadas e emitir o competente Termo de Aprovação
ou de Reprovação de Amostras.
11. CONTRATO
11.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato
Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação:
11.1.1. A descrição dos produtos discriminados no Anexo I – Termo de Referência
– deste Edital;
11.1.2. O prazo de vigência contratual que será até 31 de dezembro de 2011, a
partir da data de sua assinatura, permitida a alteração conforme dispõe o título 13
deste Ato Convocatório;
11.1.3. A Proposta de Preços mais vantajosa será a que apresentar o menor valor
global para fornecimento dos produtos ora pretendidos;
11.1.4. As obrigações da contratada e da contratante, conforme estabelece o Anexo
I – Termo de Referência – deste Edital;
11.1.5. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento;
11.1.6. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da
responsabilidade pela execução do objeto do contrato;
11.1.7. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo da
Mútua;
11.1.8. O(A) Fiscal do Contrato será um(a) funcionário(a) da Gerência de
Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim,
que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização.
12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato que consistirá na
verificação da conformidade dos produtos e depósitos fornecidos, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do contrato, será exercida por um colaborador(a) da Gerência
Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que
possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização;
12.2. A Mútua de Assistência poderá recusar os produtos quando entender que os
mesmos não sejam os especificados neste Edital;
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12.3. A contratada fica obrigada a fornecer os produtos referentes ao objeto licitado
relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia
autorização da fiscalização.
13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos ajustado,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
14. ORDEM(NS) DE FORNECIMENTO
14.1. A(s) Ordem(ns) de Fornecimento será(ão) emitida(s) pelo(a) Fiscal do Contrato das
seguintes maneiras:
14.1.1. Uma única Ordem de Fornecimento prevendo a entrega das quantidades
totais de cada item descrito na Tabela inscrita no subitem 7.8. deste Ato
Convocatório;
14.1.2. Várias Ordens de Fornecimento prevendo a entrega em quantidades
parciais ou totais de alguns ou de todos os itens descritos no Ato Convocatório.
14.2. O quantitativo inscrito na(s) Ordem(ns) de Fornecimento deverá ser entregue em
sua totalidade não sendo admitidas entregas parciais.
15. PAGAMENTOS
15.1. A Mútua pagará à contratada, os valores integrantes da Proposta de Preços
vencedora, apresentada com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação;
15.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos, de acordo com as condições
previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação.
15.2. Atestado o Recebimento dos produtos pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se
dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto bancário ou crédito
em conta corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal;
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15.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os produtos
fornecidos, seus valores totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS
e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
15.2.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental
(SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para,
posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência
Administrativa, no endereço citado no subitem 2.1.;
15.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
15.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto
com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES;
15.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela
Mútua o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o
pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
16. FONTE DE RECURSOS
16.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.094 – “Material de limpeza, higiene e
manutenção”.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a
contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que
couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e
88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
17.1.1. Advertência por escrito;
17.1.2. Multa de:
17.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º
(décimo) dia após a data fixada para o fornecimento avençado;
17.1.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total
do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para o
fornecimento avençado;
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17.1.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir
quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o
cancelamento da mesma.
17.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com
a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade.
18. PENALIDADES
18.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazêlo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
18.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades
previstas neste título;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
18.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de
contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos.
18.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar no fornecimento dos produtos, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade;
18.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro
poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como,
poderá a Mútua de Assistência cancelar o contrato, sem que isto gere direito
indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que
desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou
de produção da Licitante ou da Adjudicatária;
18.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso,
devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da
decisão;
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18.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de
Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e
sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da Adjudicatária.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram este Edital:
19.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
19.1.2. Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação);
19.1.3. Anexo III: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
19.1.4. Anexo IV: Minuta de Contrato para Fornecimento;
19.1.5. Anexo V. Minuta de Contrato de Comodato.
19.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo
Administrativo n.º 1010628/10, referente a presente Licitação;
19.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da
Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus
termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão
as disposições do primeiro.
19.4. A Mútua de Assistência reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por
razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade,
bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da
Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação
vigente;
19.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a
publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
19.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
19.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo
Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão
Pública;
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19.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base
nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro;
19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus
Anexos, as empresas Licitantes ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro
da Justiça de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2010.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Pregoeira
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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste certame é a aquisição de material de higiene para o exercício
de 2011, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência e nos
demais documentos da Licitação.
2. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
2.1. A Licitante Adjudicatária deverá apresentar, caso solicitado pelo Pregoeiro na
Sessão Pública do presente Pregão, amostras dos produtos ofertados, em
qualidade e características compatíveis com objeto do presente certame, sem
importar em ônus para a Administração, para que as mesmas sejam apreciadas
quanto às suas características e aprovadas pelo(a) Fiscal do Contrato.
2.1.1. As Licitantes contarão com o prazo de 02 (dois) dias úteis para confiar
as amostras, mediante Termo de Recebimento, das 9h00 às 11h30min e das
14h00 às 17h00, no Setor de Almoxarifado;
2.1.2. O (A) Fiscal do Contrato contará com o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apreciar as amostras apresentadas e emitir o competente Termo de
Aprovação.
3. DA GARANTIA
3.1. Em caso de dúvida quanto à legitimidade dos produtos fornecidos, a Mútua,
com o objetivo de resguardar seus direitos de consumidora, submeterá amostras
dos mesmos para os fabricantes, a fim de ser atestada sua autenticidade. Caso o
laudo do fabricante não seja favorável, a contratada deverá substituí-los, sem
quaisquer ônus adicionais à Mútua, por produtos que atendam às especificações
exigidas no título 8 deste Termo de Referência.
4. O RECEBIMENTO DOS ITENS
4.1. Todos os produtos, que deverão estar em perfeito estado, serão recebidos
provisoriamente para que seja verificado se as características e a qualidade
atendem ao especificado neste documento. Somente após esta verificação será
emitido o Termo de Recebimento Definitivo;
4.2. Todos os produtos deverão estar dentro do prazo de validade originalmente
impresso na embalagem pelo fabricante;
4.3. Os produtos serão solicitados em lotes quando da necessidade de
restabelecimento do estoque desta Mútua durante o exercício de 2011.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste Termo de Referência, será de
até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento a ser
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emitida pelo(a) Fiscal do Contrato, onde constarão os produtos, quantidades
solicitadas, valor total por produtos e valor global da solicitação.
6. DO CONTRATO DE COMODATO
6.1. Os suportes constantes no Título 8 deste Termo de Referência deverão ser
cedidos em forma de comodato, cujo contrato terá vigência até 31 de dezembro de
2011;
6.2. Os suportes deverão ser utilizados somente nas instalações desta Mútua de
Assistência;
6.3. A contratada deverá fornecer os suportes novos e em perfeito estado e, em
caso de necessidade, deverá trocá-los sem quaisquer ônus para a Mútua;
6.4. A Mútua só ressarcirá a contratada caso haja suporte danificado por mau uso,
desde que devidamente comprovado.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA ENTREGA
7.1. A entrega dos produtos deverá ser efetivada no prédio da Sede da Mútua,
localizado no SHC/Norte CL 409, Bloco "E", n.º 80, Subsolo, Brasília/DF, Telefone:
(61) 3348-0226;
7.2. Os produtos deverão ser entregues em dias úteis, no período de 09h00 às
11h00 ou 14h30min às 17h00.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
MATERIAL DE HIGIENE
Item
Especificação
Papel higiênico interfolhado, folha dupla, fabricado em papel branco
de alta qualidade e 100% celulose virgem, tamanho aproximado de
01
21,4x11cm.
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Papel atoalhado interfolhado, com três dobras, tamanho aproximado
de 23x23cm, fabricado em papel 100% celulose virgem de alta
02
qualidade, gofrado branco.
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Sabonete cremoso perfumado para as mãos.
03
Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar”
Protetor para assento sanitário, tamanho aproximado de 45x38cm.
04
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Coletor para absorvente feminino.
05
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Air space purificador de ar aerosol, capacidade para
aproximadamente 3.000 sprays, na programação de 28 minutos e
06
aproximados, com durabilidade aproximada de 120 dias.
Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar”
Telas odorizadoras de mictórios com pedras
07
Referência de qualidade: marcas Premisse ou Columbus “ou similar”
Qtd.
95
milheiros
95
milheiros
200 refis
8
milheiros
2.000
unidades
100 refis
100
unidades
23
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
SUPORTES
Item
Especificação
Dispenser para papel higiênico.
01
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Dispenser para papel toalha.
02
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Dispenser para sabonete cremoso.
03
Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar”
Dispenser para protetor para assento sanitário.
04
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Dispenser para coletor para absorvente feminino.
05
Referência de qualidade: marcas Premisse, Columbus “ou similar”
Dispenser para air space purificador de ar.
06
Referência de qualidade: marca Premisse “ou similar”
Qtd.
28
unidades
08
unidades
14
unidades
26
unidades
14
unidades
08
unidades
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados,
às suas dependências para a entrega dos produtos;
9.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante da contratada;
9.3. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas
de natureza grave;
9.4. Exercer a fiscalização da entrega e dos produtos por servidores especialmente
designados;
9.5. Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento das mesmas;
9.6. Proporcionar os meios para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições contratuais;
9.7. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das
cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES INERENTES A CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento, obriga-se a:
10.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente
ao(à) Fiscal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu
cumprimento;
10.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
10.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
10.4. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante
quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
10.5. Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as
ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor espaço
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Mútua fl. n.º __________
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de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos os dados
e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
10.6. Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência, quanto às
condições gerais e específicas;
10.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso
às dependências da contratante;
10.8. Comunicar ao(à) Fiscal do Contrato, colaborador da contratante, qualquer
anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
10. 9. Encaminhar Nota Fiscal detalhada, discriminando os produtos entregues, seu
quantitativo, os valores de cada produto e demais informações;
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Mútua fl. n.º __________
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Rub. / Mat ______545
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ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 001/2011
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art.
4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os
requisitos de habilitação estabelecidos para este certame.
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua o(a) Sr(a). ____________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e
CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive
para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e
documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Mútua fl. n.º __________
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ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 001/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para fornecimento dos produtos ora
licitados, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue.
A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________,
como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes
outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias);
C) O prazo para o fornecimento dos produtos de higiene, objeto do Pregão n.º 001/2011
será de _____ (________) dias úteis, contadas do recebimento da(s) Ordem(ns) de
Fornecimento, a ser(em) emitida(s) pelo(a) Fiscal do Contrato (máximo de 03 dias úteis);
D) Oferecemos os seguintes valores para o fornecimento dos produtos especificados no
Termo de Referência.
DESCRIÇÃO
1. Papel higiênico interfolhado
2. Papel atoalhado interfolhado
3. Sabonete cremoso
4. Protetor para assento sanitário
5. Coletor para absorvente feminino
QTD.
95 milheiros
95 milheiros
200 refis
8 milheiros
2.000 unidades
V.U. (R$)
V.T. (R$)
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Mútua fl. n.º __________
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6. Air Space purificador de ar
7. Telas odorizadoras
100 refis
100 unidades
Valor global proposto: R$ ______,___ (______________________________________)
(soma dos valores totais ofertados na planilha acima);
E) Declaramos, para os devidos fins:
Que nos valores ofertados estão incluídos todos os custos e demais despesas
referentes a salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, transporte, entrega,
bem como quaisquer outras relativas aos fornecimentos pretendidos, inclusive
os impostos e taxas, quando aplicáveis, necessários ao perfeito cumprimento do
objeto deste Edital;
Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e
em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações;
(Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as
penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL
DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a
usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei
Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
.................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Mútua fl. n.º __________
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depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
ANEXO IV. MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
N.º
____/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
MÚTUA
DE
ASSISTÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA E A
__________________________________
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
DE HIGIENE PARA O EXERCÍCIO DE
2011.
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica
de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº
00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF
adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor
Presidente, Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA e por seu Diretor Financeiro,
Engenheiro
Agrônomo
RICARDO
ANTONIO
DE
ARRUDA
VEIGA,
e
____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob
o
n.º______________,
com
sede
na
________________________________________,
doravante
denominada
CONTRATADA, representada por _____________________________________, de
acordo com a Cláusula __________________ do Contrato Social, na forma da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes
cláusulas e condições:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de
materiais de higiene, conforme quantitativos abaixo especificados:
Item
01
02
Especificação
Papel higiênico interfolhado, folha dupla, fabricado em papel branco
de alta qualidade e 100% celulose virgem, tamanho aproximado de
21,4x11cm.
Marca proposta: ______________
Papel atoalhado interfolhado, com três dobras, tamanho aproximado
Qtd.
95
milheiros
95
29
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
03
04
05
06
07
de 23x23cm, fabricado em papel 100% celulose virgem de alta
qualidade, gofrado branco.
Marca proposta: ______________
Sabonete cremoso perfumado para as mãos.
Marca proposta: ______________
Protetor para assento sanitário, tamanho aproximado de 45x38cm.
Marca proposta: ______________
Coletor para absorvente feminino.
Marca proposta: ______________
Air space purificador de ar aerosol, capacidade para
aproximadamente 3.000 sprays, na programação de 28 minutos e
aproximados, com durabilidade aproximada de 120 dias.
Marca proposta: ______________
Telas odorizadoras de mictórios com pedras
Marca proposta: ______________
milheiros
200 refis
8
milheiros
2.000
unidades
100 refis
100
unidades
II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao
estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital do Pregão nº 001/11 e seus
Anexos e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos
constantes do Processo nº 1010628/10, fazendo parte integrante e complementar deste
Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – À CONTRATANTE caberá:
3.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente
identificados, às suas dependências para a entrega dos produtos;
3.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante da CONTRATADA;
3.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave;
3.4. Exercer a fiscalização da entrega e dos produtos por servidores especialmente
designados;
3.5. Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento das mesmas;
3.6. Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições contratuais;
3.7. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das
cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela
CONTRATADA.
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Cabe à CONTRATADA, além do fornecimento, o cumprimento
das seguintes obrigações:
4.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à)
Fiscal do Contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de
seu cumprimento;
4.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
4.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
4.4. Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as
exigências
da
CONTRATANTE,
utilizando
profissionais
próprios,
especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral
atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com
ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de
segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações;
4.5. Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que
houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem
ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da
CONTRATANTE;
4.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados;
4.7. Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as
ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor
espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando
todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos
fatos;
4.8. Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência, quanto às
condições gerais e específicas;
4.9. Encaminhar Nota Fiscal detalhada, discriminando os produtos entregues, seu
quantitativo, os valores de cada produto e demais informações.
V. DA(S) ORDEM(NS) DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA – A(s) Ordem(ns) de Fornecimento será(ão) emitida(s) pelo(a)
Fiscal do Contrato das seguintes maneiras:
5.1. Uma única Ordem de Fornecimento prevendo a entrega das quantidades
totais de cada item descrito na tabela inscrita na Cláusula Primeira;
5.2. Várias Ordens de Fornecimento prevendo a entrega em quantidades parciais
ou totais de alguns ou de todos os itens descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único – O quantitativo inscrito na(s) Ordem(ns) de Fornecimento deverá ser
entregue em sua totalidade não sendo admitidas entregas parciais.
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
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VI. DO PRAZO, ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pelo(a) Fiscal do Contrato, para
fornecimento dos produtos contratados, onde constarão os produtos, quantidades
solicitadas, valor total por produtos e valor global da solicitação.
Parágrafo primeiro – a entrega dos produtos deverá ser efetivada na sede da
CONTRATANTE, localizado no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Subsolo,
Brasília/DF, telefone: (61) 3348-0226;
Parágrafo segundo – Os produtos deverão ser entregues em dias úteis, no período de
09h00 às 11h00 ou 14h30min às 17h00.
VII. DO RECEBIMENTO DOS ITENS
CLÁUSULA SÉTIMA – Todos os produtos deverão estar em perfeito estado e serão
recebidos provisoriamente para que seja verificado se as características e a qualidade
atendem ao especificado. Somente após esta verificação será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo;
Parágrafo primeiro – Todos os produtos deverão estar dentro do prazo de validade
originalmente impresso na embalagem do fabricante;
Parágrafo segundo – Os produtos serão solicitados quando da necessidade de
restabelecimento do estoque desta CONTRATANTE durante o exercício de 2011.
VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – A despesa com o fornecimento de que trata o objeto corre à
conta da rubrica 42.094 – “Material de limpeza, higiene e manutenção”.
IX. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – Atestado o Recebimento dos produtos pelo(a) Fiscal do Contrato,
fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota
Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto
bancário ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota
Fiscal;
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os
produtos fornecidos, seus valores totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS,
INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão
Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para,
posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência Administrativa,
no endereço da CONTRATANTE;
Parágrafo terceiro – Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou
qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste
item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e
ateste;
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Mútua fl. n.º __________
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Parágrafo quarto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a
CONTRATADA apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é
optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
Parágrafo quinto – Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso
motivado pela CONTRATANTE o valor a ser pago será atualizado financeiramente
desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice
oficial vigente.
X. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data da assinatura, com eficácia após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
XI. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as
devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos
ajustado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as
partes.
XII. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer
outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas
previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de:
b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até
o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços
avençados;
b.2) Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total
do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para
a prestação dos serviços avençados;
b.3) Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
c)
d)
cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a
entrega ou ensejar o cancelamento da mesma.
Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
XIII. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este Contrato poderá ser rescindido pela
CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o
disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as
seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
c)
A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não
admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da
CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f)
O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na
forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer
sócio da CONTRATADA;
h) Dissolução da sociedade;
i)
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
j)
Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
k)
A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
XIV. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente
Administrativo da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a)
da Gerência Administrativa da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a)
de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização.
XV. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O acompanhamento e fiscalização da execução do
deste Contrato consistirá na verificação da conformidade dos produtos e depósitos
fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Instrumento Contratual, e
será exercida por um colaborador(a) da Gerência Administrativa, nos termos da Cláusula
Décima Quinta;
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE poderá recusar os produtos quando entender
que os mesmos não sejam os especificados neste Contrato;
Parágrafo segundo – A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos referentes
ao objeto relacionado neste Contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem a
prévia autorização da fiscalização.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria
Executiva proferida em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 11 e 12 de
fevereiro de 2010.
XVII. DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Pelo fornecimento dos produtos objeto deste Contrato,
a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ______________
(___________________________________), considerando os seguintes valores:
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTD.
1. Papel higiênico interfolhado
2. Papel atoalhado interfolhado
3. Sabonete cremoso
4. Protetor para assento sanitário
5. Coletor para absorvente feminino
6. Air Space purificador de ar
7. Telas odorizadoras
Milheiro
Milheiro
Refil
Milheiro
Unidade
Refil
Unidade
95
95
200
8
2.000
100
100
V.U. (R$)
V.T. (R$)
Parágrafo primeiro – O valor total do Contrato é estimativo, correspondendo apenas
aos custos com os produtos devidamente fornecidos;
Parágrafo segundo – Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis durante a
execução do Contrato.
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
Parágrafo terceiro – Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os
custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos, de acordo com as condições
previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação.
XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer
tempo, rescindir ou interromper o contrato pelo não cumprimento das obrigações da
CONTRATADA;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Aos casos omissos deste Contrato, serão
aplicados os dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93.
XIX. DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – É de competência do Foro de Brasília/DF,
processar as ações decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo com os termos deste Contrato, as partes firmam, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, ___ de _______ de 2011.
Arquiteto JOSÉ WELLINGTON
COSTA
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA
VEIGA
Diretor Financeiro
CONTRATANTE
__________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1) _______________________________ 2) _______________________________
CPF:____________________________
CPF:____________________________
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
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Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
ANEXO V. MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO
DE
COMODATO
N.º
____/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
MÚTUA
DE
ASSISTÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA E A
___________________________________
PARA FORNECIMENTO DE DEPÓSITOS
DE MATERIAL DE HIGIENE.
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado,
instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.026/0001-60, com sede
no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF adiante denominada
COMODATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Arquiteto JOSÉ
WELLINGTON COSTA e por seu Diretor Financeiro, Eng. Agrônomo RICARDO
ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e ____________________________, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com sede na
________________________________________,
doravante
denominada
COMODANTE, representada por _____________________________________, de
acordo com a Cláusula __________________do Contrato Social, na forma da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes
cláusulas e condições::
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a cessão, pela
COMODANTE, dos seguintes suportes:
Item
01
02
03
04
Especificação
Dispenser para papel higiênico.
Marca proposta: ______________
Dispenser para papel toalha.
Marca proposta: ______________
Dispenser para sabonete cremoso.
Marca proposta: ______________
Dispenser para protetor para assento sanitário.
Qtd.
28
unidades
08
unidades
14
unidades
26
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Mútua fl. n.º __________
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05
06
Marca proposta: ______________
Dispenser para coletor para absorvente feminino.
Marca proposta: ______________
Dispenser para air space purificador de ar.
Marca proposta: ______________
unidades
14
unidades
08
unidades
Parágrafo primeiro – Os suportes descriminados nesta Cláusula serão utilizados nas
dependências da COMODATÁRIA;
Parágrafo segundo – Os suportes objeto deste Contrato serão entregues à
COMODATÁRIA novos, e serão restituídos à COMODANTE quando do término do
presente Contrato nas mesmas condições, resguardados os desgastes causados pela
utilização normal dos equipamentos.
II. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA – Constituem obrigações da COMODATÁRIA:
2.1. Utilizar os equipamentos somente com os produtos comercializados e
fornecidos pela COMODANTE;
2.2. Zelar pelos equipamentos a fim de que os mesmos permaneçam em boas
condições;
2.3. Usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a
mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva
restituição ao COMODANTE, não podendo, cedê-los, aliená-los ou alugá-los,
a qualquer título, a terceiros;
2.4. Comunicar à COMODANTE quaisquer falhas de funcionamento nos
equipamentos, a fim de que a assistência técnica da COMODANTE seja
acionada;
2.5. Permitir a vistoria da COMODANTE sempre que a mesma julgar conveniente;
2.6. Ressarcir a COMODANTE caso haja suporte danificado por mau uso, desde
que devidamente comprovado;
2.7. Restituir os equipamentos à COMODANTE ao término deste Contrato,
providenciando reparos nos mesmos, caso constatado algum defeito que não
tenha relação com o uso normal dos equipamentos.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da COMODANTE:
3.1. Fornecer suportes novos e em perfeito estado e, em caso de necessidade,
deverá trocá-los sem quaisquer ônus para a COMODATÁRIA;
3.2. Providenciar a instalação dos equipamentos em até 3 (três) dias úteis após a
assinatura deste Contrato;
3.3. Ao término deste Contrato, a COMODANTE por meio de um representante,
juntamente com o(a) Fiscal do Contrato, emitirá um Termo de Recebimento,
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Mútua fl. n.º __________
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onde deverão constar descriminados os equipamentos restituídos, assim
como sua condição de conservação.
IV. DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA – O presente Comodato é realizado a título gratuito, sendo
vinculado ao Contrato de Fornecimento de Material de Higiene celebrado entre a
COMODANTE e a COMODATÁRIA.
V. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
CLÁUSULA QUINTA – O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data da assinatura, com eficácia após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
Parágrafo primeiro – A COMODANTE terá o prazo de 03 (três) úteis para instalar os
equipamentos objeto deste Instrumento a partir da assinatura do mesmo.
VI. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – Ocorrendo inadimplemento contratual de acordo com o
estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a COMODATÁRIA poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à COMODANTE as seguintes penalidades:
6.1. Advertência formal, na ocorrência de descumprimento de quaisquer das
cláusulas contratuais;
6.2. Suspensão do direito de licitar com a COMODATÁRIA;
6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
CONFEA/CREAs/MÚTUA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas incidentes.
Parágrafo único – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar
comprovada a ocorrência de situação que se enquadrem no conceito jurídico de força
maior ou caso fortuito.
VII. DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – Este Contrato poderá ser rescindido pela COMODATÁRIA,
independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a
80 da Lei n.º 8.666/93, considerando-se, especialmente, as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos deste Contrato;
b) O atraso injustificado na instalação dos equipamentos;
d) A cessão, transferência ou subrogação, total ou parcial, do seu objeto, a
associação da COMODANTE com terceiros, a fusão, a cisão ou a
incorporação, não admitidas neste Contrato;
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e)
O não-atendimento das determinações regulares do empregado da
COMODATÁRIA designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f)
O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na
forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer
sócio da COMODANTE;
h) Dissolução da sociedade;
i)
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
que, a juízo da COMODATÁRIA, prejudique a execução do Contrato;
j)
Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinada a COMODATÁRIA e exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
k)
A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no
processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
VIII. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente
Administrativo da COMODATÁRIA;
CLÁUSULA NONA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da Gerência
Administrativa da COMODATÁRIA, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes
para este fim, que viabilizará sua operacionalização.
IX. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX
CLÁUSULA DÉCIMA – Este Contrato decorre de autorização na 201ª Reunião Ordinária
da DIREX, ocorrida nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2010.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Independente de sua transcrição, a contratação
obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do
Pregão n.º 001/11 e no que couber, à proposta da COMODANTE e aos demais
documentos constantes do Processo nº 1010628/2010, fazendo parte integrante e
complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pela partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – São de responsabilidade da COMODANTE os ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas
relativas a seguro de acidentes pessoais, encargos da Legislação Social Trabalhista,
Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano
causado, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigandose, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010628/10
Rub. / Mat ______545
Pregão n.º 001/2011 – “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e cessão de
depósitos em comodato para a Mútua de Assistência”
terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados
os dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93.
XI. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – É de competência o Foro de Brasília/DF, processar as
ações decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo com os termos deste Contrato, as partes firmam, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, ___ de _______ de 2011.
Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
Diretor Presidente
COMODATÁRIA
Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA
VEIGA
Diretor Financeiro
COMODATÁRIA
__________________________________________
COMODANTE
Testemunhas:
1) _______________________________
2) _______________________________
CPF:____________________________
CPF:____________________________
41
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO