Democracia semi - directa em Portugal
Portugal, consagra o referendo de uma forma muito tímida, por
razões históricas: o referendo perverso de 1933 - no qual as
abstenções foram contadas como votos "sim" culminou na instituição
da ditadura de Salazar.
Múltiplas salvaguardas constitucionais foram incorporadas na actual
constituição portuguesa para assegurar que o referendo em Portugal
não possa jamais vir a ser usado de maneira delegatória, e foram
tantas que acabaram por restringir bastante a operacionalidade de
seus referendos; apesar disso já três foram realizados em Portugal
com sucesso .
Em Portugal o referendo é um instrumento de democracia semi directa, pelo qual os eleitores são chamados a pronunciarem-se, por
sufrágio directo e secreto, em questões que o poder político pretenda
resolver mediante ato normativo. É regulado pelo artigo n.° 115 da
Constituição da República Portuguesa, e pode ser convocado pela
Assembleia da República, pelo Governo, ou por um grupo de cidadãos
em petição dirigida à Assembleia da República, bem como pelo
Presidente da República.
O primeiro refendo português, depois do 25 de Abril de 1974, com a
pergunta: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária
da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras
semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”,
tendo vencido o "não" (1 356 754 votos, ou 50,07%).
Democracia semi - directa na Suíça
Na Suíça o Povo tem a última palavra sobre questões essenciais, num
sistema chamado de democracia semi- directa.
Além do Parlamento, os cidadãos comuns podem participar da
elaboração da Constituição e das leis. Na Suíça, ao contrário da
maioria dos países onde há plebiscitos, não compete ao Governo nem
ao Parlamento a decisão de submeter qualquer matéria à decisão
popular, mas sim a seu Povo.
Pelo menos quatro vezes por ano os cidadãos suíços recebem um
envelope da Confederação Suíça, do seu Cantão ou da sua Comuna e
são convocados a opinar sobre assuntos específicos.
Ao contrário das democracias representativas puras, os eleitores
suíços podem se manifestar-se várias vezes, Constituindo-se assim
na instância política suprema, e não apenas episódica ( de 4 em 4
anos).
A grande maioria das votações faz-se de forma secreta utilizando
urnas, ou enviando envelopes fechados pelo correio. Em dois cantões
ainda se utiliza o sistema de "Assembleia Popular" (Landsgemeinde),
onde os cidadãos votam em praça pública, erguendo suas mãos.
Mediante um abaixo-assinado de cem mil pessoas (cerca de 1,34%
da população), o povo suíço pode obrigar o governo a submeter à
votação um novo artigo, uma emenda ou uma revisão constitucional.
Outro instrumento muito importante da democracia semi - directa
suíça é o referendo, que permite aos cidadãos aceitar ou rejeitar
decisões
tomadas
pelo
Parlamento.
Algumas
leis
requerem
obrigatoriamente a consulta popular antes de entrarem em vigor, é o
que se chama de referendo obrigatório. Noutros casos, os cidadãos
que
queiram
opor-se
a
uma
determinada
lei
aprovada
pelo
Parlamento na Suíça deverão tentar reunir 50.000 assinaturas (cerca
de 0,67% da população), e assim passam a ter o direito de convocar
um referendo facultativo, que poderá revogar essa lei.
Uma das mais importantes consequências benéficas desse sistema de
controle popular do parlamento é que este, sabendo que uma lei
depois de aprovada por ele poderá ser revogada pelo Povo, procura
consultar todos os grupos da sociedade que a ela possam opor-se,
tentando obter um consenso o mais amplo possível antes de aprovála.
Plebiscito: proposta levada directamente para decisão do eleitor.
Referendo: proposta aprovada indirectamente por representantes e levada
ao eleitor para ser ratificada.
Referências
http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_direta
Download

Democracia semi - directa em Portugal Portugal, consagra o