Democracia semi - directa em Portugal Portugal, consagra o referendo de uma forma muito tímida, por razões históricas: o referendo perverso de 1933 - no qual as abstenções foram contadas como votos "sim" culminou na instituição da ditadura de Salazar. Múltiplas salvaguardas constitucionais foram incorporadas na actual constituição portuguesa para assegurar que o referendo em Portugal não possa jamais vir a ser usado de maneira delegatória, e foram tantas que acabaram por restringir bastante a operacionalidade de seus referendos; apesar disso já três foram realizados em Portugal com sucesso . Em Portugal o referendo é um instrumento de democracia semi directa, pelo qual os eleitores são chamados a pronunciarem-se, por sufrágio directo e secreto, em questões que o poder político pretenda resolver mediante ato normativo. É regulado pelo artigo n.° 115 da Constituição da República Portuguesa, e pode ser convocado pela Assembleia da República, pelo Governo, ou por um grupo de cidadãos em petição dirigida à Assembleia da República, bem como pelo Presidente da República. O primeiro refendo português, depois do 25 de Abril de 1974, com a pergunta: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”, tendo vencido o "não" (1 356 754 votos, ou 50,07%). Democracia semi - directa na Suíça Na Suíça o Povo tem a última palavra sobre questões essenciais, num sistema chamado de democracia semi- directa. Além do Parlamento, os cidadãos comuns podem participar da elaboração da Constituição e das leis. Na Suíça, ao contrário da maioria dos países onde há plebiscitos, não compete ao Governo nem ao Parlamento a decisão de submeter qualquer matéria à decisão popular, mas sim a seu Povo. Pelo menos quatro vezes por ano os cidadãos suíços recebem um envelope da Confederação Suíça, do seu Cantão ou da sua Comuna e são convocados a opinar sobre assuntos específicos. Ao contrário das democracias representativas puras, os eleitores suíços podem se manifestar-se várias vezes, Constituindo-se assim na instância política suprema, e não apenas episódica ( de 4 em 4 anos). A grande maioria das votações faz-se de forma secreta utilizando urnas, ou enviando envelopes fechados pelo correio. Em dois cantões ainda se utiliza o sistema de "Assembleia Popular" (Landsgemeinde), onde os cidadãos votam em praça pública, erguendo suas mãos. Mediante um abaixo-assinado de cem mil pessoas (cerca de 1,34% da população), o povo suíço pode obrigar o governo a submeter à votação um novo artigo, uma emenda ou uma revisão constitucional. Outro instrumento muito importante da democracia semi - directa suíça é o referendo, que permite aos cidadãos aceitar ou rejeitar decisões tomadas pelo Parlamento. Algumas leis requerem obrigatoriamente a consulta popular antes de entrarem em vigor, é o que se chama de referendo obrigatório. Noutros casos, os cidadãos que queiram opor-se a uma determinada lei aprovada pelo Parlamento na Suíça deverão tentar reunir 50.000 assinaturas (cerca de 0,67% da população), e assim passam a ter o direito de convocar um referendo facultativo, que poderá revogar essa lei. Uma das mais importantes consequências benéficas desse sistema de controle popular do parlamento é que este, sabendo que uma lei depois de aprovada por ele poderá ser revogada pelo Povo, procura consultar todos os grupos da sociedade que a ela possam opor-se, tentando obter um consenso o mais amplo possível antes de aprovála. Plebiscito: proposta levada directamente para decisão do eleitor. Referendo: proposta aprovada indirectamente por representantes e levada ao eleitor para ser ratificada. Referências http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_direta