SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO REGULAMENTO PARA USO DA SEDE CAMPESTRE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º – A Sede Campestre é de uso dos filiados ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região - SEEB, seus dependentes e funcionários, bem como para eventos promovidos pela sua diretoria. Parágrafo primeiro – O filiado poderá convidar pessoas não filiadas para visitar a Sede Campestre, devendo, para tanto, além de obrigatoriamente estar presente no evento, preencher formulário próprio e assinar o Termo de Responsabilidade. Parágrafo segundo – O filiado é responsável pelos atos e prejuízos causados pelo(s) seu(s) convidado(s). Artigo 2º - O horário de funcionamento da Sede Campestre será: • • • • de 17 às 23h nas terças-feiras; de 08 às 23h nas quartas e quintas-feiras; de 08 às 24h nas sextas-feiras e aos sábados e; de 08 às 20h aos domingos. Parágrafo primeiro – Os feriados obedecerão a calendário próprio e anual previamente divulgado no site do SEEB. Artigo 3º - A Sede Campestre permanecerá fechada às segundas-feiras para descanso semanal dos seus empregados, e às terças-feiras, até às 17h para manutenção e limpeza. Artigo 4º - O filiado e seus dependentes, para terem acesso às dependências da Sede Campestre, deverão apresentar a carteira de filiado ao SEEB. Artigo 5º - Os veículos (automóveis, motocicletas e demais veículos automotores) deverão utilizar exclusivamente o estacionamento oferecido no local, não podendo, por questões de segurança, acessar as demais dependências da Sede Campestre. Parágrafo único: Excepcionalmente para descarga e recolhimento de materiais, e ainda para o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, será permitido, mediante solicitação e autorização dos caseiros, o acesso temporário de veículos às demais dependências da Sede Campestre. Artigo 6º - É proibida a entrada de animais nas dependências da Sede Campestre. DAS CHURRASQUEIRAS Artigo 7º - As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelos filiados e seus dependentes todos os dias em que a sede estiver aberta, exceto nos dias em que houver atividades promovidas pelo SEEB. Artigo 8º - O filiado poderá fazer reserva de apenas 01 churrasqueira por data e evento, mediante reserva antecipada na secretaria do SEEB e exclusivamente para os seguintes eventos: festas de banco, de aniversário, de batismo, crisma e comunhão, noivado e casamento, confraternizações familiares e com a condição de que este evento se referira exclusivamente ao associado ou aos seus dependentes. Parágrafo primeiro – Não serão permitidas, em hipótese alguma, reservas para festas de terceiros. Parágrafo segundo – Pela reserva da Churrasqueira nº 01 será cobrada taxa de limpeza no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por período reservado para eventos com até 50 pessoas e no valor de R$ 100,00 para eventos com até 100 pessoas, sendo este último o público máximo de pessoas admitidas para qualquer modalidade de evento. Pela reserva das churrasqueiras de número 02, 03 e 04, será cobrada taxa de limpeza no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Para reserva da churrasqueira “fogo de chão”, será cobrada a taxa de limpeza adicional de R$ 25,00 a ser paga juntamente com a taxa devida pela reserva exclusivamente das churrasqueiras nº 01 ou 04. A lenha a ser utilizada deverá ser providenciada pelo filiado que estiver efetuando a reserva. Parágrafo terceiro – Nas reservas para almoço, as churrasqueiras estarão disponíveis das 08 às 16h e para o jantar, a partir das 17h até os horários definidos nos arts. 2º e 3º. Parágrafo quarto – Para garantia das reservas, estas somente serão confirmadas após a apresentação ou envio por fax ou e-m@il do comprovante de pagamento ou depósito da respectiva taxa para a secretaria do SEEB, até o final do dia seguinte ao da solicitação da reserva. Não haverá pagamentos diretos na Sede Campestre. Parágrafo quinto – O não envio do comprovante no prazo acima mencionado, implicará na disponibilização do período solicitado para novas reservas. Parágrafo sexto – No caso de cancelamento da reserva, haverá restituição de 50% do valor pago quando esta for comunicada com a antecedência de até 3 dias úteis antes do evento. Após esse prazo, não haverá devolução dos valores pagos. Parágrafo sétimo – A churrasqueira localizada junto à casa principal da Sede Campestre é destinada ao uso coletivo, sem a necessidade de reserva e pagamento de taxa, devendo, porém, ser deixada limpa e em ordem para o próximo usuário. Parágrafo oitavo – O quiosque localizado junto à lagoa de pesca, é de uso coletivo, sem a necessidade de reserva e pagamento de taxa e é destinado ao uso exclusivo dos pescadores filiados e seus dependentes, não se permitindo o uso de equipamento de som no local para não prejudicar a pescaria dos demais usuários. Parágrafo nono - O filiado poderá utilizar os utensílios de cozinha disponíveis na Sede Campestre tais como pratos, copos, talheres, travessas, grelhas e espetos, mediante solicitação no ato da reserva e assinatura do termo de entrega de utensílios. Na devolução, constatada a falta de algum dos objetos entregues, será cobrado do responsável o respectivo valor de reposição dos mesmos. DA LAGOA DE PESCA Artigo 9º - A pesca poderá ser praticada somente pelos filiados e seus dependentes. Parágrafo primeiro – Os equipamentos de pesca são de responsabilidade dos pescadores e não é permitido o uso de redes ou tarrafas. Parágrafo segundo – Os peixes pescados somente poderão ser limpos no local reservado para este fim. Parágrafo terceiro) – A pescaria é uma atividade não comercial oferecida como opção de laser ao filiado. Desta forma, a quantidade de peixes que poderá ser “levado para casa” está limitada da seguinte forma: 01 traíra – 01 carpa – 01 pacu ou até 05 unidades de tilápia, não cumulativos, totalizando a quantia máxima de 05 exemplares por filiado e seus dependentes. DA PISCINA Artigo 10º - Só poderá fazer uso da piscina o filiado e seus dependentes que apresentarem a autorização emitida pelo SEEB dentro da validade, da qual conste anotação de ter ele se submetido a exame médico para este fim. Parágrafo único – Crianças menores de 12 anos não poderão permanecer na área de piscina desacompanhadas de um adulto responsável. Artigo 11º - A piscina permanecerá fechada as segundas e as terças-feiras para limpeza e manutenção. Artigo 12º - Todo usuário que desejar fazer uso da piscina deverá passar antes pelo chuveiro existente no local. Artigo 13º - O uso de bronzeadores ou de outros produtos oleosos na pele, somente é permitido na área externa, fora do cercado da piscina. Artigo 14º - Após a prática de esportes, é obrigatório tomar ducha nos vestiários, antes de adentrar à piscina. Artigo 15º - Na área cercada da piscina não é permitido: • • • • • fumar; tomar sorvetes, picolés etc; consumir qualquer tipo de alimento ou lanche; garrafas, copos ou qualquer material de vidro contendo líquidos, refrigerantes, etc; praticar brincadeiras, correrias, bem como praticar a chamada “bomba” ou “caldo”, que possam colocar em risco a integridade física ou perturbar o sossego dos demais usuários; DO FUTEBOL Artigo 16º - O campo de futebol suíço poderá ser utilizado pelos filiados e seus dependentes das terças-feiras aos sábados até às 22h e aos domingos até às 18h. Parágrafo primeiro – As reservas serão efetuadas para períodos de 01 hora e devem ser formalizadas na junto à secretaria do SEEB com a devida antecedência. Não haverá pagamento de taxas. Artigo 17º - Para a prática de futebol suíço não é permitido o uso de chuteiras com travas. Parágrafo segundo - Em caso de chuva no dia dos jogos, estes estarão automaticamente cancelados a fim de se preservar o gramado. Artigo 18º - Para cada partida de futebol suíço, no mínimo 50% dos jogadores deverão ser filiados ao SEEB. Artigo 19º - O SEEB não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos durante as partidas. DOS VESTIÁRIOS Artigo 20º - O filiado, seus dependentes ou convidados devem zelar pela limpeza, higiene e conservação dos vestiários. Artigo 21º - É expressamente proibido efetuar a limpeza de tênis ou chuteira dentro dos vestiários. Artigo 22 - O SEEB não se responsabiliza por objetos deixados nos vestiários. DA SEDE CAMPESTRE EM GERAL Artigo 23º - É permitido a instalação de barracas, inclusive para pernoite, nas dependências da Sede Campestre, mediante prévia autorização da secretaria do SEEB. Artigo 24º - O uso do parquinho é restrito a crianças com até 12 anos de idade. Parágrafo único – crianças abaixo de 07 anos de idade deverão estar necessariamente acompanhadas de um adulto responsável. Artigo 25º - Os filiados, seus dependentes ou convidados devem zelar pela limpeza, higiene e conservação de toda a área da Sede Campestre, sendo expressamente proibido arrancar ou destruir árvores, plantas ou flores. Artigo 26º - O descumprimento de qualquer norma instituída neste regulamento, sujeita o infrator às penalidades de suspensão de seu direito de freqüência à Sede Campestre pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades legais. Artigo 27º - Os casos omissos, bem como a decisão de aplicação e quantificação da(s) penalidade(s), serão submetidos à Diretoria do SEEB. Artigo 28º - Compete a Diretoria do SEEB promover alterações no presente regulamento sempre que entender necessárias. Artigo 29º - A Diretoria do SEEB não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos causados aos filiado, dependentes ou convidados ocorridos nas dependências da Sede Campestre. Diretoria de Organização e Patrimônio Gestão 2011 – 2015