SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
BLUMENAU E REGIÃO
REGULAMENTO PARA USO DA SEDE CAMPESTRE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A Sede Campestre é de uso dos filiados ao Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região - SEEB, seus dependentes e funcionários,
bem como para eventos promovidos pela sua diretoria.
Parágrafo primeiro – O filiado poderá convidar pessoas não filiadas para visitar a Sede
Campestre, devendo, para tanto, além de obrigatoriamente estar presente no evento,
preencher formulário próprio e assinar o Termo de Responsabilidade.
Parágrafo segundo – O filiado é responsável pelos atos e prejuízos causados pelo(s)
seu(s) convidado(s).
Artigo 2º - O horário de funcionamento da Sede Campestre será:
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de 17 às 23h nas terças-feiras;
de 08 às 23h nas quartas e quintas-feiras;
de 08 às 24h nas sextas-feiras e aos sábados e;
de 08 às 20h aos domingos.
Parágrafo primeiro – Os feriados obedecerão a calendário próprio e anual previamente
divulgado no site do SEEB.
Artigo 3º - A Sede Campestre permanecerá fechada às segundas-feiras para descanso
semanal dos seus empregados, e às terças-feiras, até às 17h para manutenção e limpeza.
Artigo 4º - O filiado e seus dependentes, para terem acesso às dependências da Sede
Campestre, deverão apresentar a carteira de filiado ao SEEB.
Artigo 5º - Os veículos (automóveis, motocicletas e demais veículos automotores)
deverão utilizar exclusivamente o estacionamento oferecido no local, não podendo, por
questões de segurança, acessar as demais dependências da Sede Campestre.
Parágrafo único: Excepcionalmente para descarga e recolhimento de materiais, e ainda
para o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, será permitido, mediante solicitação
e autorização dos caseiros, o acesso temporário de veículos às demais dependências da Sede
Campestre.
Artigo 6º - É proibida a entrada de animais nas dependências da Sede Campestre.
DAS CHURRASQUEIRAS
Artigo 7º - As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelos filiados e seus dependentes
todos os dias em que a sede estiver aberta, exceto nos dias em que houver atividades
promovidas pelo SEEB.
Artigo 8º - O filiado poderá fazer reserva de apenas 01 churrasqueira por data e
evento, mediante reserva antecipada na secretaria do SEEB e exclusivamente para os
seguintes eventos: festas de banco, de aniversário, de batismo, crisma e comunhão,
noivado e casamento, confraternizações familiares e com a condição de que este evento
se referira exclusivamente ao associado ou aos seus dependentes.
Parágrafo primeiro – Não serão permitidas, em hipótese alguma, reservas para
festas de terceiros.
Parágrafo segundo – Pela reserva da Churrasqueira nº 01 será cobrada taxa de limpeza
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por período reservado para eventos com até 50 pessoas
e no valor de R$ 100,00 para eventos com até 100 pessoas, sendo este último o público
máximo de pessoas admitidas para qualquer modalidade de evento. Pela reserva das
churrasqueiras de número 02, 03 e 04, será cobrada taxa de limpeza no valor de R$ 30,00
(trinta reais). Para reserva da churrasqueira “fogo de chão”, será cobrada a taxa de limpeza
adicional de R$ 25,00 a ser paga juntamente com a taxa devida pela reserva exclusivamente
das churrasqueiras nº 01 ou 04. A lenha a ser utilizada deverá ser providenciada pelo filiado
que estiver efetuando a reserva.
Parágrafo terceiro – Nas reservas para almoço, as churrasqueiras estarão disponíveis
das 08 às 16h e para o jantar, a partir das 17h até os horários definidos nos arts. 2º e 3º.
Parágrafo quarto – Para garantia das reservas, estas somente serão confirmadas
após a apresentação ou envio por fax ou e-m@il do comprovante de pagamento ou
depósito da respectiva taxa para a secretaria do SEEB, até o final do dia seguinte ao da
solicitação da reserva. Não haverá pagamentos diretos na Sede Campestre.
Parágrafo quinto – O não envio do comprovante no prazo acima mencionado,
implicará na disponibilização do período solicitado para novas reservas.
Parágrafo sexto – No caso de cancelamento da reserva, haverá restituição de 50%
do valor pago quando esta for comunicada com a antecedência de até 3 dias úteis antes
do evento. Após esse prazo, não haverá devolução dos valores pagos.
Parágrafo sétimo – A churrasqueira localizada junto à casa principal da Sede Campestre
é destinada ao uso coletivo, sem a necessidade de reserva e pagamento de taxa, devendo,
porém, ser deixada limpa e em ordem para o próximo usuário.
Parágrafo oitavo – O quiosque localizado junto à lagoa de pesca, é de uso coletivo, sem
a necessidade de reserva e pagamento de taxa e é destinado ao uso exclusivo dos pescadores
filiados e seus dependentes, não se permitindo o uso de equipamento de som no local para
não prejudicar a pescaria dos demais usuários.
Parágrafo nono - O filiado poderá utilizar os utensílios de cozinha disponíveis na Sede
Campestre tais como pratos, copos, talheres, travessas, grelhas e espetos, mediante
solicitação no ato da reserva e assinatura do termo de entrega de utensílios. Na devolução,
constatada a falta de algum dos objetos entregues, será cobrado do responsável o respectivo
valor de reposição dos mesmos.
DA LAGOA DE PESCA
Artigo 9º - A pesca poderá ser praticada somente pelos filiados e seus dependentes.
Parágrafo primeiro – Os equipamentos de pesca são de responsabilidade dos
pescadores e não é permitido o uso de redes ou tarrafas.
Parágrafo segundo – Os peixes pescados somente poderão ser limpos no local
reservado para este fim.
Parágrafo terceiro) – A pescaria é uma atividade não comercial oferecida como opção de
laser ao filiado. Desta forma, a quantidade de peixes que poderá ser “levado para casa” está
limitada da seguinte forma: 01 traíra – 01 carpa – 01 pacu ou até 05 unidades de tilápia, não
cumulativos, totalizando a quantia máxima de 05 exemplares por filiado e seus dependentes.
DA PISCINA
Artigo 10º - Só poderá fazer uso da piscina o filiado e seus dependentes que
apresentarem a autorização emitida pelo SEEB dentro da validade, da qual conste anotação de
ter ele se submetido a exame médico para este fim.
Parágrafo único – Crianças menores de 12 anos não poderão permanecer na área de
piscina desacompanhadas de um adulto responsável.
Artigo 11º - A piscina permanecerá fechada as segundas e as terças-feiras para limpeza
e manutenção.
Artigo 12º - Todo usuário que desejar fazer uso da piscina deverá passar antes pelo
chuveiro existente no local.
Artigo 13º - O uso de bronzeadores ou de outros produtos oleosos na pele, somente é
permitido na área externa, fora do cercado da piscina.
Artigo 14º - Após a prática de esportes, é obrigatório tomar ducha nos vestiários, antes
de adentrar à piscina.
Artigo 15º - Na área cercada da piscina não é permitido:
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fumar;
tomar sorvetes, picolés etc;
consumir qualquer tipo de alimento ou lanche;
garrafas, copos ou qualquer material de vidro contendo líquidos, refrigerantes,
etc;
praticar brincadeiras, correrias, bem como praticar a chamada “bomba” ou
“caldo”, que possam colocar em risco a integridade física ou perturbar o sossego
dos demais usuários;
DO FUTEBOL
Artigo 16º - O campo de futebol suíço poderá ser utilizado pelos filiados e seus
dependentes das terças-feiras aos sábados até às 22h e aos domingos até às 18h.
Parágrafo primeiro – As reservas serão efetuadas para períodos de 01 hora e devem ser
formalizadas na junto à secretaria do SEEB com a devida antecedência. Não haverá
pagamento de taxas.
Artigo 17º - Para a prática de futebol suíço não é permitido o uso de chuteiras com
travas.
Parágrafo segundo - Em caso de chuva no dia dos jogos, estes estarão
automaticamente cancelados a fim de se preservar o gramado.
Artigo 18º - Para cada partida de futebol suíço, no mínimo 50% dos jogadores deverão
ser filiados ao SEEB.
Artigo 19º - O SEEB não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos durante as
partidas.
DOS VESTIÁRIOS
Artigo 20º - O filiado, seus dependentes ou convidados devem zelar pela limpeza,
higiene e conservação dos vestiários.
Artigo 21º - É expressamente proibido efetuar a limpeza de tênis ou chuteira dentro dos
vestiários.
Artigo 22 - O SEEB não se responsabiliza por objetos deixados nos vestiários.
DA SEDE CAMPESTRE EM GERAL
Artigo 23º - É permitido a instalação de barracas, inclusive para pernoite, nas
dependências da Sede Campestre, mediante prévia autorização da secretaria do SEEB.
Artigo 24º - O uso do parquinho é restrito a crianças com até 12 anos de idade.
Parágrafo único – crianças abaixo de 07 anos de idade deverão estar necessariamente
acompanhadas de um adulto responsável.
Artigo 25º - Os filiados, seus dependentes ou convidados devem zelar pela limpeza,
higiene e conservação de toda a área da Sede Campestre, sendo expressamente proibido
arrancar ou destruir árvores, plantas ou flores.
Artigo 26º - O descumprimento de qualquer norma instituída neste regulamento, sujeita
o infrator às penalidades de suspensão de seu direito de freqüência à Sede Campestre pelo
prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades legais.
Artigo 27º - Os casos omissos, bem como a decisão de aplicação e quantificação da(s)
penalidade(s), serão submetidos à Diretoria do SEEB.
Artigo 28º - Compete a Diretoria do SEEB promover alterações no presente
regulamento sempre que entender necessárias.
Artigo 29º - A Diretoria do SEEB não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos
causados aos filiado, dependentes ou convidados ocorridos nas dependências da Sede
Campestre.
Diretoria de Organização e Patrimônio
Gestão 2011 – 2015
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