CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ - CESUT Associ ação Jatai en se de Ed ucaçã o DEPARTAMENTO NOME DA DISCIPLINA CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PRATICA FORENSE II CÓDIGO PERÍODO CR CURSO VIGÊNCIA DFPR122 5º Período 02 DIREITO 2º/2015 EMENTA 1. PERSECUÇÃO PENAL 2. PROCEDIMENTOS APROPRIADOS PARA INVESTIGAR DELITOS 3. INVESTIGAÇÃO POLICIAL E EXTRAPOLICIAL 4. NOÇÕES DE INVESTIGAÇÃO EXTRAPOLICIAL 5. INVESTIGAÇÃO POLICIAL: INQUÉRITO POLICIAL, TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO. 6. SIMULAÇÃO DE CRIME E REALIZAÇÃO DE INQUÉRITO PENAL SIMULADO. 7. PRISÕES NO BRASIL: PRISÃO PENA E PRISÕES PROCESSUAIS. 8. AS PRISÕES PROCESSUAIS: PREVENTIVA, TEMPORÁRIA E FLAGRANTE. 9. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÕES PROCESSUAIS. 10. PRÁTICA DE ELABORAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA. 11. OS PEDIDOS DE LIBERDADE CORRESPONDENTES ÀS PRISÕES PROCESSUAIS: REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E LIBERDADE PROVISÓRIA. 12. PRÁTICA DE ELABORAÇÃO DE PEDIDOS DE LIBERDADE CORRESPONDENTES ÀS PRISÕES PROVISÓRIAS. 13. AÇÃO PENAL: DENÚNCIA E QUEIXA. 14. SIMULAÇÃO DE PROVAS REAIS DA OAB E DE CONCURSOS PÚBLICOS. 15. ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS REAIS DE INVESTIGAÇÃO PRATICADOS EM DELEGACIA DE POLÍCIA (CIVIL OU FEDERAL). 16. REQUISITOS GRAMATICAIS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Requisitos e finalidade da petição judicial. Coerência e coesão da redação jurídica. Objetividade. Simplicidade. Concordância gramatical em grau, número e gênero. Conjugação do verbo em 3ª pessoa (do singular ou do plural), nunca em 1º pessoa (com exceções). Das etapas da persecução penal: investigação, processo, recurso e execução. Etapas da persecução penal: investigação, processo, recurso e execução. Formas policiais e extrapoliciais de investigar infrações penais. Investigações a cargo de CPI, processo administrativo, MP, Judiciário Investigação policial pelas polícias Civil e Federal. Investigação de crimes de menor potencial ofensivo: TCO. Investigação de crimes de médio e grande potencial ofensivo: inquérito. Diferenças entre TCO e inquérito na prática. Simulado prático de questões da OAB e de concursos acerca de investigação criminal. Prática processual: simulação de crime de homicídio, de perícia de local de crime, investigações iniciais. Os inquéritos simulados servirão para os alunos do 6º Período no estudo da defesa e das exceções. No 8º Período os alunos usarão a simulação para realizarem o Júri Simulado. As prisões no Brasil: prisão pena e prisão processual. Prisão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e prisão antes do trânsito em julgado. As prisões processuais: flagrante, preventiva e temporária. Dos requisitos da prisão em flagrante. Da prisão preventiva. Requisitos práticos. Técnica dos "3 passos" para se decretar a prisão preventiva, com exemplos práticos e reais. Elaboração de peça prática de representação de prisão preventiva. Peça prática: pedido de revogação de prisão preventiva. Ação Penal: Petição inicial no processo penal de conhecimento: denúncia ou queixa. Requisitos legais. Peça prática: elaboração de peça privativa de advogado: queixa crime. Atividades práticas de revisão e fixação: investigação criminal; prisão preventiva; prisão em flagrante; revogação de prisão preventiva (03 passos para elaboração da peça processual); liberdade provisória com e sem fiança; valores e forma de recolhimento da fiança; crimes afiançáveis e inafiançáveis; ação penal: petição inicial no processo penal: denúncia e queixa: requisitos legais; queixa subsidiária da denúncia: cabimento, requisitos e forma. 1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ - CESUT Associ ação Jatai en se de Ed ucaçã o DEPARTAMENTO NOME DA DISCIPLINA CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PRATICA FORENSE II CÓDIGO PERÍODO CR CURSO VIGÊNCIA DFPR122 5º Período 02 DIREITO 2º/2015 BIBLIOGRAFIA BÁSICA: EDITORA SARAIVA. Vade Mecum Saraiva. 15.ed.atu.amp. São Paulo: Saraiva, 2013. Complementar BAHENA, Marcos. Juizados Especiais Cíveis e Criminais: doutrina, prática, legislação, jurisprudência. São Paulo : Imperium, 2006. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Senado Federal, 2010. ). 2