SERVIÇO DICAS Sinuca de bico PHOTOS.COM ta, mas o consumidor acaba não tendo opção, pois o preço do seguro sem a instalação do equipamento vai parar nas alturas. “Muitas seguradoras concedem descontos especiais no prêmio do seguro, com o objetivo de incentivar sua instalação e reduzir a probabilidade de sinistros”, afirma Luiz Pomarole, presidente da Comissão de Automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais. Para Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, as seguradoras que fazem a exigência não estão cometendo nenhuma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A instalação do rastreador também é de interesse do consumidor, pois ajuda a recuperar o carro roubado”, considera ele. Proprietários de alguns modelos de carro só conseguem fazer o seguro se aceitarem instalar um rastreador via satélite. Mas, com isso, correm o risco de perder a garantia fornecida pela montadora 30 P ara não rodarem por aí sem seguro, muitos consumidores acabam aceitando uma imposição muito comum das seguradoras – instalar um rastreador. É difícil prever para quais modelos será pedido esse equipamento, mas alguns corretores consultados pela reportagem disseram que a exigência é feita, geralmente, para carros com preços superiores a R$ 50 mil. O rastreador é um equipamento que permite monitorar o veículo em tempo real. Por meio de tecnologia GPS (sigla em inglês de Sistema de Posicionamento Global), a seguradora consegue descobrir por onde um carro roubado está perambulando, aumentando consideravelmente a probabilidade de ele ser recuperado. Alguns aparelhos têm também com um bloqueador que interrompe o funcionamento do motor. É bom lembrar que, em certos casos, a instalação do rastreador não é impos- Revista do Idec | Outubro 2009 RISCOS À SEGURANÇA Certo, não há infração. Mas o que dizer do fato de a instalação do aparelho interferir no funcionamento do carro? Foi o que aconteceu com o publicitário Luiz Sérgio Neto, que instalou o rastreador em seu Peugeot 307 logo após retirá-lo da concessionária. “Só coloquei o equipamento porque a Porto Seguro pediu, pois sabia que qualquer alteração poderia virar pretexto para o cancelamento da garantia”, conta ele. Quando voltava de uma viagem, dois meses após a compra do carro, Luiz sentiu um cheiro de queimado. Várias luzes do painel se acenderam, a direção hidráulica ficou dura, até que o carro morreu e não pegou mais. O automóvel foi levado à concessionária, onde foi diagnosticado que o alternador havia queimado. O culpado pelo incidente, segundo o funcionário da revenda, foi o rastreador, e, por isso, a garantia do veículo não cobriria os custos de reposição da peça. Na seguradora, um técnico avaliou o automóvel e concluiu que o rastreador não era o responsável pelo problema. “Ele disse ainda que o argumento da concessionária era ‘papo furado’ ”, recorda Luiz. O publicitário solicitou à seguradora que emitisse um laudo com esse posicionamento, mas o pedido não foi atendido. De volta à concessionária, depois de muita conversa, conseguiu que a garantia fosse aplicada ao conserto. “Mas, desde essa pane elétrica, o carro nunca mais foi o mesmo”, lamenta Luiz. Para Glauber Franco, engenheiro mecânico e coordenador da área de certificação do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), a instalação do rastreador pode mesmo influenciar o funcionamento do carro. “Se ela for mal feita e não interagir com a arquitetura elétrica do veículo, há motivos para preocupação”, alerta o especialista. Ele conta também que já viu casos em que a má instalação do rastreador provocou incêndio no veículo. “Isso foi há alguns anos. Hoje o mercado está mais amadurecido e a tecnologia, mais avançada. O que não quer dizer que não haverá problemas, sobretudo porque ainda falta mão de obra especializada no setor”, afirma. ENTRE A CRUZ E A ESPADA A questão é: O que o consumidor pode fazer para não virar vítima do impasse entre a seguradora (que exige ou sugere a instalação do equipamento) e a montadora (que afirma que a culpa é do rastreador)? Marcos Diegues aconselha ao consumidor solicitar à concessionária um documento atestando que a origem dos problemas decorre da instalação do equipamento. Pomarole, o representante das seguradoras, também reconhece que os rastreadores podem causar distúrbios no sistema elétrico dos veículos. “Se o consumidor tiver algum problema causado pela Evite contratempos ● Antes de comprar determinado veículo, pesquise os seguros para saber se há exigência de rastreador e se vale a pena comprar o modelo em questão. ● Se o carro for novo, fique atento às condições da garantia contratual. ● Se o carro já foi comprado, negocie com a seguradora a possibilidade de não instalar o equipamento. ● Se for “obrigado” a instalá-lo, escolha um que seja certificado pelo Cesvi Brasil. Mais detalhes em <www.cesvibrasil.com.br>, no link “Avaliação Técnica”. ● Se seu carro apresentar problemas e a concessionária alegar que o culpado é o rastreador, peça a ela que emita um documento com o diagnóstico da avaria. instalação do rastreador, orientamos que procure sua seguradora. Se o aparelho for o responsável, a seguradora vai arcar com os custos do conserto”, reforça ele. Assim, tanto o atestado da concessionária quanto a declaração de Pomarole podem ser muito úteis para o consumidor na hora de exigir que a seguradora pague os reparos. As montadoras Citroën, Fiat, Ford, General Motors, Honda, Peugeot e Volkswagen foram procuradas pela reportagem, que lhes perguntou se a instalação de rastreadores anula a garantia do veículo. Apenas Citroën, Peugeot e Ford responderam que somente a garantia dos componentes afetados pela instalação do rastreador é extinta. Marcos Diegues faz uma ressalva: “A montadora não é obrigada a fornecer a chamada garantia contratual, concedida por ela. Mas a garantia legal, estabelecida pelo CDC e que não precisa estar prevista em contrato, é obrigação da empresa”, informa ele. Rastreador na marra A partir de 1o de outubro de 2010, todos os carros, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus nacionais destinados ao mercado interno deverão sair de fábrica com “equipamento antifurto” (aparelho que permite as operações de rastreamento e bloqueio dos veículos). Para motocicletas e congêneres, a regra começa a valer em 1o de dezembro do mesmo ano. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e consta da Resolução no 245/07, prevista pela Lei Complementar no 121/06, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Para Glauber Franco, coordenador da área de certificação do Cesvi Brasil, o fato de esse tipo de equipamento ser instalado pela própria montadora traz vantagens técnicas incontestáveis. Por exemplo, a tal “sinuca de bico” vivida atualmente por muitos consumidores seria evitada. Mas ele acredita que em relação à segurança a história é outra. “A padronização da instalação poderá comprometer a eficiência de recuperação do veículo em caso de roubo e furto, contrariando a proposta da Resolução”, preocupase ele. Mas é bom deixar claro que a montadora vai apenas colocar o rastreador nos veículos (o custo do aparelho, claro, estará embutido no preço final do carro). O consumidor que quiser de fato contar com o rastreamento terá que contratar uma empresa que habilite o dispositivo e pagar uma mensalidade que, hoje, custa entre R$ 40 e R$ 90. Revista do Idec | Outubro 2009 31