LEI Nº 14.445, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.002. Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG - e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O efetivo da Policia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG - fica fixado em quarenta e oito mil e cinquenta oficiais e praças, dispostos nos quadros, categorias, postos e graduações constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º - O efetivo de praças especiais e de soldados de 2ª classe terá número variável, obedecidos os limites de cento e trinta aspirantes-aoficial, quinhentos e vinte alunos do Curso de Formação de Oficiais e cinco mil soldados de 2ª classe. Art. 3º - A distribuição do efetivo nas unidades da Policia Militar, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador do Estado será estabelecida em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de decreto do Governador do Estado. Parágrafo Único – Para a distribuição a que se refere este artigo poderá ser adotado um dos seguintes agrupamentos: I - por categorias; II - por categorias de quadro; III - por postos ou graduações. Art. 4º - O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais Policiais Militares, de Oficiais de Administração e de Praças Policiais Militares, em número equivalente a até 5% (cinco por cento) do efetivo previsto. Parágrafo Único - O número de militares do sexo feminino não será limitado nos demais quadros. Art. 5º - Será admitida, mediante convênio, a cessão à Assembléia Legislativa de até quatro militares e três pilotos, que prestarão apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de Deliberação da Mesa da Assembléia Legislativa. Ar. 6º - A avaliação psicológica é requisito obrigatório para a admissão e para a mudança de quadro na PMMG. § 1º - O edital de concurso para ingresso ou mudança de quadro na PMMG incluirá a avaliação psicológica como etapa seletiva de caráter eliminatório, observadas as normas da instituição. § 2º - A avaliação psicológica de que trata este artigo será realizada por psicólogo ou comissão de psicólogos, com base nas exigências funcionais e comportamentais do cargo a ser ocupado, e compreenderá no mínimo: I – teste de personalidade; II – teste de inteligência; III - dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica. § 3º - Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso para junta examinadora, observados os prazos e procedimentos previstos no edital do concurso. § 4º - Da junta examinadora a que se refere o § 3º deste artigo, não poderá participar nenhum membro da comissão de psicólogos prevista no § 2º. § 5º - Os laudos da avaliação psicológica serão guardados, em caráter confidencial, pela unidade executora do concurso, sob a responsabilidade da seção de psicologia, pelo período de cinco anos. Art. 7º - A condição de aptidão e de sanidade física, prevista no art. 5º da Lei n.º 5.301, de 16 de outubro de 1969, será comprovada perante comissão de avaliadores, por meio de teste de capacitação física. Parágrafo único – O teste de aptidão e de sanidade física consistirá em provas, todas de caráter eliminatório e classificatório, que verificarão, no mínimo, a resistência aeróbica, a agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções atribuídas ao cargo. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.099, de 18 de maio de 1993. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2.002. ITAMAR FRANCO – GOVERNADOR DO ESTADO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2.002) I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM POSTO a) b) c) d) e) f) Coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL 2002 28 91 238 642 566 354 1919 2003 29 94 246 663 585 366 1983 ANO 2004 30 97 254 684 604 378 2047 2005 31 100 262 705 623 390 2111 2006 32 103 270 728 641 401 2175 2005 01 2006 01 II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS POSTO a) Coronel b) Categoria de Médicos: 2002 01 2003 01 ANO 2004 01 2002 10 21 60 108 107 306 2003 11 23 64 115 114 327 ANO 2004 12 24 68 122 120 346 2005 12 25 72 130 126 365 2006 13 26 74 135 131 379 2002 7 18 41 76 66 208 2003 7 19 44 85 71 226 ANO 2004 8 21 47 92 76 244 2005 8 23 51 98 82 262 2006 9 23 54 101 89 276 POSTO 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL c) Categoria de Dentistas: POSTO 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL d) Categoria de Psicólogos: POSTO 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 01 09 20 34 64 01 10 22 39 72 02 11 24 44 81 02 12 26 48 88 02 14 30 49 95 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 01 06 08 09 24 01 07 09 10 27 01 08 10 11 30 01 09 11 13 34 01 10 12 13 36 2003 01 01 02 04 05 13 ANO 2004 01 01 02 04 05 13 2005 01 01 02 04 05 13 2006 01 01 02 04 05 13 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 01 02 02 01 06 01 02 02 01 06 01 02 02 01 06 01 02 02 01 06 01 02 02 01 06 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL e) Categoria de Enfermeiros: POSTO 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL f) Categoria de Farmacêuticos: POSTO 2002 01 01 02 04 05 13 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL g) Categoria de Veterinários: POSTO 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL h) Categoria de Fisioterapêutas: POSTO 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 01 02 02 01 06 01 02 02 02 07 01 02 02 03 08 01 02 03 03 09 01 02 04 03 10 III - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES – QOC POSTO a) b) c) d) e) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 1 5 5 9 20 1 4 1 4 1 4 1 4 5 5 5 5 IV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOE a) Categoria de Músicos: POSTO 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 01 04 11 12 28 01 04 11 12 28 01 04 11 12 28 01 04 11 12 28 01 04 11 12 28 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 02 03 04 09 02 03 04 09 02 03 04 09 02 03 04 09 02 03 04 09 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL b) Categoria de Comunicações: POSTO 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL c) Categoria de Auxiliar de Saúde: POSTO 1) 2) 3) 4) 5) Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL 2002 2003 ANO 2004 01 01 01 03 01 01 01 03 01 01 01 03 2005 2006 01 01 01 03 01 01 01 03 V - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO – QOA POSTO a) b) c) d) e) f) Coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro-Tenente Segundo-Tenente TOTAL 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 24 130 290 444 24 134 300 458 24 138 310 472 24 142 320 486 24 148 328 500 VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES - QPPM GRADUAÇÃO a) b) c) d) e) f) Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Soldado TOTAL 2002 442 810 1732 3833 12422 17822 37061 2003 457 837 1790 3961 12836 18414 38295 ANO 2004 472 864 1848 4089 13250 19006 39529 2005 487 891 1906 4217 13664 19606 40771 2006 500 918 1962 4343 14076 20197 41996 VII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS - QPE a) Categoria de Manutenção de Armamento: GRADUAÇÃO 1) 2) 3) 4) 5) 6) Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Soldado TOTAL 2002 03 04 11 32 2003 04 05 13 38 ANO 2004 05 06 15 44 2005 05 07 17 51 2006 05 07 20 58 50 60 70 80 90 b) Categoria de Manutenção de Motomecanização: GRADUAÇÃO 1) 2) 3) 4) 5) 6) c) Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Soldado TOTAL 2002 12 35 50 170 72 2003 12 35 50 170 72 ANO 2004 12 35 50 170 72 2005 12 35 50 170 72 2006 12 35 50 170 72 339 339 339 339 339 2002 27 112 155 167 134 85 680 2003 27 112 155 167 134 85 680 ANO 2004 27 112 155 167 134 85 680 2005 27 112 155 167 134 85 680 2006 27 112 155 167 134 85 680 Categoria de Músicos: GRADUAÇÃO 1) 2) 3) 4) 5) 6) Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Soldado TOTAL d) Categoria de Manutenção de Comunicações: GRADUAÇÃO 1) 2) 3) 4) 5) 6) e) Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Soldado TOTAL 2003 10 16 34 86 ANO 2004 10 17 36 91 2005 10 17 38 97 2006 10 18 39 103 138 146 154 162 170 2002 16 28 111 260 402 2003 18 31 123 288 446 ANO 2004 20 34 135 316 490 2005 22 37 147 344 534 2006 23 40 159 373 576 817 906 995 1084 1171 Categoria de Auxiliares de Saúde: GRADUAÇÃO 1) 2) 3) 4) 5) 6) 2002 09 15 32 82 Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Soldado TOTAL f) Categoria de Corneteiros: 2002 2003 ANO 2004 2005 2006 05 05 15 33 10 05 05 15 33 10 05 05 15 33 16 05 05 15 33 10 05 05 15 33 10 TOTAL 68 68 68 68 68 TOTAL EFETIVO 2002 42204 2003 43659 2004 45128 2005 46604 2006 48050 GRADUAÇÃO 1) 2) 3) 4) 5) 6) Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabo Soldado