Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR - © Adriana Denucci – Advogada – Direitos Reservados - Página 1 de 35
Aprova o Projeto do Regimento Interno da Sociedade
Brasileira de Reumatologia - SBR.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR, no uso das atribuições que lhe confere o seu Estatuto é uma
associação civil científica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 15 de julho de 1949, no Rio de
Janeiro/RJ, com sede na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2466, 9º andar, Conjunto 93/94 no Bairro Jardim
Paulista em São Paulo/SP, CEP 01402-000 e representação em todo o território nacional, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.595.629/0001-71.
Parágrafo Único - Terá sua constituição jurídica e Regimento Interno ancorados no Código Civil Brasileiro,
no Código de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Medicina, na Associação Médica Brasileira - AMB e
reger-se-á pelas normas aplicáveis pelo presente Regimento Interno.
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva, e seus colaboradores, e;
CONSIDERANDO as deliberações do seu Plenário, em reuniões realizadas desde a posse do Presidente Dr.
Caio Moreira e sua Diretoria Executiva, Dr. Marco Antonio P. Carvalho – Diretor Científico, Dr. Gilberto
Antonio Xavier Júnior – Tesoureiro Geral, Dra. Adriana Maria KaKehasi – Secretária-Geral, Dr. Antonio
José Daniel Xavier - 1° Secretário.
RESOLVE:
Art. -1º - Aprovar o Projeto do Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR, ad
referendum da Assembléia Geral Extraordinária, em conjunto com a Assembléia Geral Ordinária em Muro Alto
– Porto de Galinhas, Estado de Pernambuco, na data de 04 de setembro de 2003, e em prosseguimento da
sua suspensão, na Jornada Rio/São Paulo, na data de 5 de dezembro de 2003, e ainda, em prosseguimento da
respectiva suspensão para o Congresso Brasileiro de Reumatologia, dia 11 (onze) de Outubro de 2004,
segunda feira, cujo texto anexo é parte integrante desta Resolução.
Art. -2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. -3º - Revogam-se as disposições em contrário, e o Regimento Interno anterior.
___________________________________
Dr. Caio Moreira
Presidente em Exercício
_________________________________________
Dr. Fernando
Presidente Eleito e Empossado
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REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA - SBR
Art. -1o - O presente Regimento complementará e regulamentará o Estatuto da Sociedade Brasileira de
Reumatologia – SBR.
Parágrafo Primeiro - Este Regimento Interno complementará as atribuições, competências, e comissões
ausentes no Estatuto da SBR.
Parágrafo Segundo - As comissões ausentes no Estatuto serão nomeadas na forma deste Regimento Interno.
TÍTULO I - DA ENTIDADE
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 2º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA – SBR é dotada de personalidade jurídica
de direito Privado e autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade zelar, orientar e gerenciar o
exercício da profissão de Reumatologista, competindo-lhe, privativamente, orientar, normatizar, disciplinar e
zelar pela fiel observância dos princípios éticos-profissionais, e contribuir para o desenvolvimento da
Reumatologia enquanto ciência e profissão, sendo independente, não garantida, defendida ou endossada por
Serviços ou Produtos Comerciais.
Parágrafo Primeiro - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA – SBR juntamente com as
Sociedades Regionais de Reumatologia, constituem-se em uma entidade única, com os mesmos objetivos.
Parágrafo Segundo - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA – SBR tem sede e foro na Av.
Brigadeiro Luís Antônio, 2466, 9º andar, Conjunto 93, no Bairro Jardim Paulista em São Paulo/SP, CEP
01402-000 com representação e jurisdição em todo o território nacional.
Parágrafo Terceiro - Comemora-se no dia 10 de outubro o Dia Internacional da Luta Contra o Reumatismo.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA – SBR, tem como atribuições obrigações
e princípios essenciais, além de outras contidas na legislação pertinente:
1.
- zelar pela dignidade e independência da profissão, bem como pelo livre exercício das prerrogativas
e direitos profissionais;
2.
- exercer funções normativas e editar atos necessários à execução da legislação reguladora do
exercício da profissão;
3.
- definir os limites de competência do exercício profissional na área da Reumatologia;
4.
- conceituar as especialidades profissionais e fixar as condições mínimas de qualificação para fins de
registro de especialistas;
5. - propor ao poder competente, consultadas as Sociedades Regionais de Reumatologia, alterações na
legislação relativa ao exercício da profissão de Reumatologista.
6.
- servir de órgão consultivo ao Governo e às instituições públicas e privadas em matéria de
Reumatologia;
7.
- elaborar o Código de Ética Profissional do Reumatologista, aprová-lo, assentá-lo junto à AMB, e
propiciar sua revisão e atualização, quando necessário;
8.
- funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, inclusive quando solicitado pela AMB.
9.
- instituir os atos normativos necessários ao seu funcionamento e ao das Sociedades Regionais de
Reumatologia;
10. - submeter à Assembléia Geral, para aprovação, as Resoluções e Instruções Normativas referentes
aos procedimentos eleitorais;
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11. - promover a instalação das Sociedades Regionais de Reumatologia que julgar necessários,
determinando-lhes sede e zonas de jurisdição,
12. - redefinir, quando necessário, as zonas de jurisdição das Sociedades Regionais de Reumatologia
existentes, restringindo-se a um por unidade da Federação,
13. - homologar os Regimentos Internos das Sociedades Regionais de Reumatologia, bem como suas
modificações, quando solicitado;
14. - julgar, em última instância, os recursos das decisões das Sociedades Regionais de Reumatologia;
15. - conhecer e dirimir as dúvidas suscitadas pelas Sociedades Regionais de Reumatologia e prestar-lhes
assistência técnica permanente;
16. - aprovar, anualmente, a tabela de anuidades e outros emolumentos a serem aprovados pela
Assembléia Geral Ordinária pelos Reumatologistas Associados;
17. - promover diligências, inquéritos ou verificações sobre o funcionamento das Sociedades Regionais
de Reumatologia e adotar medidas para sua eficiência e regularidade;
18. - promover a intervenção nas Sociedades Regionais de Reumatologia, na hipótese de insolvência,
constatação de graves irregularidades na gestão financeira e contábil e da prática de atos que
contrariem a legislação em vigor, consultada a Diretoria Executiva ad referendum da Assembléia Geral
específica para tanto;
19. - analisar e aprovar a prestação de contas anual das Sociedades Regionais de Reumatologia, valendose das verificações que julgar necessária;
20. - elaborar, anualmente, a sua prestação de contas para posterior análise e aprovação pela Assembléia
Geral específica para tanto;
21. - conceder licenças a seus membros e apreciar renúncias;
22. Deliberar sobre proposta de aquisição ou alienação de seus bens móveis na forma do Estatuto ou
aquisição e alienação de seus bens imóveis;
23.
- Julgar o comportamento funcional de seus Membros e impor-lhes sanções, quando for o caso,
sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei, no Estatuto e neste Regimento.
24. - publicar, anualmente, o relatório de suas atividades;
25. - atualizar, anualmente, a relação dos Reumatologistas inscritos na SBR e nas Sociedades Regionais
de Reumatologia;
26. – Poderá, se entender necessário, instituir e modificar o modelo da Carteira de Identidade
Profissional do Reumatologista
27. - Firmar Jurisprudência e Precedentes a partir das decisões transitadas em julgado.
28. - promover a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferências sobre a
Reumatologia, a formação e o exercício profissional;
29. - desenvolver ações conjuntas com outras entidades com vista ao aprimoramento da formação, do
desempenho profissional, da dignidade e da independência da profissão;
30. - delegar competência naquelas matérias que não sejam objeto de sua competência privativa.
31. - autorizar a criação de Grupos de Trabalho e aprovar a designação de seus membros;
32. - aceitar ou declarar impedimento de Conselheiros e de membros da Diretoria, das Secretarias e das
Comissões;
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33. - designar Membro Efetivo para substituir qualquer dos Diretores ou Secretários em suas funções
executivas, na hipótese de ocorrência de licença, impedimento ou ausência, respeitados os casos já
previstos neste Regimento;
34. - aprovar o calendário das reuniões das Comissões, da Diretoria, das Secretarias e das equipes de
apoio;
35. - tomar conhecimento das decisões dos demais órgãos, revisando-as quando julgar necessário;
36. - editar resoluções, instruções normativas e portarias;
37. - aprovar a proposta das tabelas de emprego, lotação e remuneração de pessoal da Sociedade
Brasileira de Reumatologia;
38. - aprovar a proposta de criação e extinção de cargos e serviços da Sociedade Brasileira de
Reumatologia;
39. - aprovar a contratação de coordenadores e assessores para a Sociedade Brasileira de Reumatologia;
40.
- instituir as instruções necessárias ao funcionamento da Sociedade Brasileira de Reumatologia e das
Sociedades Regionais de Reumatologia;
41. - decidir sobre a aquisição de materiais, bens e serviços, bem como os respectivos fornecedores,
dentro dos limites legais e orçamentários;
42. - apresentar a Diretoria Executiva o planejamento de suas atividades, com base no Plano de Ação,
bem como avaliações periódicas que permitam o seu acompanhamento e eventuais reformulações.
43. - promover a defesa profissional de seus associados;
44. - elaborar princípios que visem estabelecer planos e contribuições para a aplicação correta da
especialidade na sociedade brasileira, em benefício dos pacientes;
45. - integrar-se a outros organismos societários nacionais e internacionais representativos da categoria
médica, em especial da Associação Médica Brasileira, os Conselhos Regionais de Medicina, o
Conselho Federal de Medicina e Sociedades de Reumatologia de outros países;
46. - promover congressos, publicações, simpósios e cursos de especialização e reciclagem,
interessando-se pela formação adequada e continuada de novos profissionais, discutindo métodos,
formando opiniões e buscando a valorização do trabalho médico, no que diz respeito à afirmação de
seu mercado de trabalho, suas formas de remuneração, tanto no setor público como no setor
privado, zelando para que seus atos sejam pautados pelo cumprimento rigoroso do código de ética
profissional;
Parágrafo único – É vedado o nepotismo sob qualquer título, modalidade, tipicidade, seja qualitativa ou
quantitativa.
TITULO II – DAS ASSEMBLÉIAS
CAPITULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)
Art. 4º – A Assembléia Geral, será composta pelos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos, é o órgão
dirigente máximo.
Art. 5º – A Assembléia Geral realizará sessões Ordinárias ou Extraordinárias e, em cada uma delas, será
presidida pelo Presidente da SBR, salvo os impedimentos previstos neste Regimento e no Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Para maior precisão e muito embora se trate de um único e mesmo órgão, a Assembléia
Geral será designada como Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Geral Extraordinária, obedecida à
designação da convocação.
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Parágrafo Segundo - O Secretário Geral da SBR secretariará as Assembléias Gerais.
CAPITULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 6º – A SBR realizará anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, por ocasião e no mesmo local do
Encontro Científico, devendo a convocação constar da programação do Encontro, em horário exclusivo.
Parágrafo Primeiro - Para que a Assembléia Geral Ordinária possa ser instalada se exige, em primeira
convocação, um quorum de mais de metade dos Sócios inscritos em seu Encontro; em segunda convocação,
feita meia hora após a primeira, poderá a Assembléia Geral Ordinária ser instalada e deliberar com qualquer
número de Sócios Efetivos presentes.
Parágrafo Segundo - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão válidas quando aprovadas por 2/3
dos votos presentes apurados, dos Sócios Efetivos da SBR.
Art. 7º – Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a)
Examinar e julgar, anualmente o relatório e o balanço financeiro apresentados pelo
Tesoureiro Geral, no caso de divergência entre o Conselho Fiscal;
b)
- Deliberar sobre a concessão dos títulos de Sócio Honorário, Correspondentes e
Beneméritos;
c)
-
Resolver, em instância final, sobre os recursos;
d)
- Decidir sobre a vinculação da SBR a outras Sociedades Médicas Nacionais e
Internacionais;
e)
-
Eleger o Presidente da SBR, na forma deste Regimento;
f)
Exercer qualquer outra atribuição prevista neste Regimento e/ou Estatuto e deliberar
sobre os casos omissos.
CAPITULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 8º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a pedido da Diretoria Executiva ou de no
mínimo 2/3 dos Sócios Efetivos do SBR, destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis.
Parágrafo Primeiro - O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser instruído com a
exposição de motivos pelos quais é convocada.
Parágrafo Segundo - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão válidas quando aprovadas por
2/3 dos votos apurados.
Art. 9º – Recebido o pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente mandará
expedir circular a todos os seus Sócios Efetivos, indicando:
a) - o local e a data da reunião;
b) - o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.
Parágrafo Primeiro - A data da Assembléia Geral Extraordinária será estabelecida com pelo menos sessenta
dias de antecedência.
Parágrafo Segundo - Assembléia Geral Extraordinária se reunirá desde que haja o quorum previsto neste
Regimento, no local determinado pelo Presidente da SBR.
Art. 10 – A Assembléia Geral Extraordinária se instalará:
a) - em primeira convocação, com dez por cento dos Sócios com direito a voto;
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b) - em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de Sócios presentes, com direto a
voto.
TITULO III – DAS COMPETÊNCIAS
CAPITULO I – DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DA SBR
Art. 11 – São atribuições e competência privativa do Presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia,
afora outras estatutárias e legalmente cometidas:
1. Representar a Sociedade Brasileira de Reumatologia, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele,
inclusive substabelecer e/ou delegar poderes.
2. Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao
exercício da profissão de Reumatologia;
3. Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto;
4. Convocar Suplentes para a substituição dos Membros Efetivos das Diretorias;
5. Convocar, ordinária e extraordinariamente, as Diretorias, Assessores, e prestadores de serviços para
tratar de assuntos de interesses da SBR;
6. Presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões;
7. Superintender os serviços da SBR;
8. Assinar, as resoluções, instruções normativas, portarias e demais atos normativos da Sociedade
Brasileira de Reumatologia;
9. Autorizar despesas e assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos
relativos à receita e despesas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, obedecidos os limites
orçamentários;
10. Submeter à Diretoria Executiva, as matérias relativas ao orçamento e a prestação de contas, nos
respectivos prazos;
11. Delegar atribuições a Membros Associados da Sociedade Brasileira de Reumatologia;
12. Representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais
referentes ao exercício da profissão de Reumatologia;
13. Exercer o direito do voto de Minerva;
14. Autorizar a utilização da logo-marca e dos símbolos e o nome da Sociedade.
15. Presidir a Comissão de Congressos e Jornadas Oficiais da SBR.
CAPITULO II – DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE ELEITO DA SBR
Art. 12 – São atribuições e competência do Presidente Eleito, afora outras estatutárias e legalmente cometidas
e além das atividades próprias de membro da Diretoria, acompanhar e supervisionar as atividades da
Coordenadoria Técnica.
Art. 13 – Cabe ao Presidente Eleito substituir o Presidente em suas licenças, ausências e impedimentos.
Parágrafo Único – No exercício da presidência, o Presidente Eleito fica incumbido de todas as funções e
atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.
CAPITULO III – DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL DA SBR E DO 1° SECRETARIO
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Art. 14 – São atribuições e competência do Secretário-Geral, além das atividades próprias de membro da
Diretoria, afora outras estatutárias e legalmente cometidas, dirigir e acompanhar as atividades da Diretoria
Executiva e de todos os funcionários.
1. subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do da Sociedade Brasileira de
Reumatologia;
2. lavrar ou supervisionar a lavratura das atas das reuniões da Sociedade Brasileira de Reumatologia;
3. expedir certidões;
4. providenciar licitações para aquisição ou alienação de bens e contratação de serviços.
Parágrafo Único – Compete ao Primeiro (1º) Secretário substituir o Secretário Geral em suas licenças,
ausências, impedimentos e etc., ficando encarregado de todas as atividades legais, Estatutárias e Regimentais
conferidas ao Cargo.
CAPITULO IV – DA COMPETÊNCIA DO TESOUREIRO GERAL DA SBR
Art. 15 – São atribuições e competência do Tesoureiro Geral, além das atividades próprias de membro da
Diretoria Executiva, afora outras estatutárias e legalmente cometidas, dirigir e acompanhar as atividades da
área financeira e contábil, além de:
a.
- Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores integrantes do patrimônio da
Sociedade Brasileira de Reumatologia;
b. - Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos concernentes às finanças e ao
patrimônio da Sociedade Brasileira de Reumatologia;
c.
-
Firmar com o Presidente os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;
d. - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Sociedade Brasileira de
Reumatologia;
e.
- Providenciar as medidas necessárias à realização da receita da Sociedade Brasileira de
Reumatologia;
f.
- Coordenar a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais;
g. - Coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Sociedade Brasileira de
Reumatologia;
h. - Supervisionar a realização orçamentária das Sociedades Regionais de Reumatologia;
i.
- Emitir parecer sobre as prestações de contas das Sociedades Regionais de Reumatologia;
j.
- Propor à Diretoria Executiva, medidas e procedimentos relativos ao funcionamento da área
financeira e contábil da Entidade.
CAPITULO V – DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR CIENTIFICO DA SBR
Art. 16 - Compete à Comissão Científica, além das atribuições previstas no Estatuto da SBR:
a) - Colaborar na programação científica da SBR, elaborando programas educacionais no âmbito da
Reumatologia, propor medidas para o aperfeiçoamento dos Congressos Brasileiros, Jornadas e
Reuniões Regionais;
b) - Opinar sobre assuntos de interesse científicos da SBR e das Sociedades Regionais;
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c) - Assessorar as comissões organizadoras dos congressos e reuniões nacionais e as reuniões regionais
realizadas e/ou patrocinadas pela SBR;
d) - Inteirar-se e opinar sobre as condições dos locais propostos para a realização do Congresso
Brasileiro, emitindo parecer, em tempo hábil, a Comissão Organizadora de Congressos e Jornadas,
através do Presidente da SBR;
e) - Reunir-se com suficiente antecedência no local do Congresso Brasileiro e/ou Jornada, sempre que
necessário, a fim de ser facilitado o desempenho das funções;
f)
- Ter conhecimento periódico e freqüente das medidas tomadas pela Comissão Organizadora de
Congressos e Jornadas, além de atender a todas as solicitações de assessoramento que lhe forem
dirigidas;
g) - Avaliar as sessões dos congressos, jornadas e reuniões, fazendo ao final dos mesmos um relatório,
apontando-lhes os acertos e falhas, a fim de permitir sugestões futuras.
h) - Manter estreita relação com a Comissão de Ensino para realização de cursos de educação
continuada e melhoria dos cursos de graduação, residência médica e pós-graduação em nível de
doutorado.
i)
- Coordenar as atividades científicas da SBR, tanto de ordem estatuária ou regimentais, sempre em
relação estrita com as Regionais co-patrocinadoras dos eventos.
j)
- Participar da Comissão Científica das Jornadas e Congressos Internacionais com sede no Brasil e
que tenham a SBR como co-patrocinadora.
k) - Supervisionar diretamente todo material científico de divulgação da especialidade e que tenham o
patrocínio da SBR.
l)
– Coordenar o julgamento e outorga dos prêmios oficiais da SBR – Prêmio SBR e Pedro Nava,
conforme seus Estatutos.
m) - Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes à sua área.
CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES CONJUNTAS COM AS SOCIEDADES REGIONAIS
Art. 17 – O Presidente da SBR, poderá convidar ou convocar representantes das Sociedades Regionais de
Reumatologia para reuniões conjuntas de interesse em Reumatologia, ou estratégias, ou qualquer outra razão.
Parágrafo Primeiro - O convite caracteriza-se quando a reunião for solicitada pelo Presidente e/ou pela
Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - A convocação caracteriza-se quando a reunião for deliberada pelo Presidente ou
deliberada pela Assembléia.
Parágrafo Terceiro - A reunião será obrigatória quando solicitada por 2/3 das Sociedades Regionais de
Reumatologia.
Parágrafo Quarto - Salvo casos específicos de interesse restrito, o convite ou a convocação serão
obrigatoriamente extensivos a todas as Sociedades Regionais de Reumatologia.
Parágrafo Quinto - As reuniões conjuntas terão sempre caráter consultivo.
Art.18 – Quando a reunião conjunta for realizada por convite, as despesas serão acordadas pelas partes
interessadas.
Art. 19 – Quando a reunião for por convocação, às despesas serão divididas entre a SBR e a Sociedade
Regional.
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Art. 20 – As reuniões conjuntas obedecerão às normas gerais deste Regimento, concernentes às sessões da
Diretoria Executiva, no que forem aplicáveis.
Art. 21 – Iniciada a reunião, não deverão ocorrer interrupções, podendo o Presidente interrompê-la somente
em face de circunstâncias eventuais que justifiquem a iniciativa, ou encerrá-la antecipadamente por
deliberação de dois terços dos presentes.
Art. 22 – Os trabalhos nas sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
a.
b.
c.
d.
e.
- discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
- leitura e conhecimento do expediente;
- comunicações;
- ordem do dia;
- outros assuntos.
Parágrafo Único - Nas reuniões só constará da pauta à ordem do dia, conforme edital do convite ou
convocação.
TÍTULO IV - DA INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO I - DAS ASSESSORIAS
Art. 23 – Para o bom desempenho de suas atribuições, a Sociedade Brasileira de Reumatologia contará com
assessorias de caráter permanente ou transitório, criadas pelo Presidente exercidas por profissionais
legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade.
Art. 24 – Os assessores de Grupo de Trabalho Terceirizados ou não terão seu vínculo profissional com a
Sociedade Brasileira de Reumatologia estabelecido de conformidade com as normas legais expedidas pelo
Poder Executivo, Legislativo, Conselho Federal de Medicina e a AMB e Estatutárias.
Parágrafo Primeiro - A Sociedade Brasileira de Reumatologia deverá contar com uma Assessoria Contábil e
de Informática permanente e poderá contar também com uma Assessoria Jurídica.
Parágrafo Segundo - A Comissão de Fundo de Amparo ao Ensino e a Pesquisa poderá contar, em caráter
permanente ou não, com uma Assessoria Jurídica e Contábil, em conjunto com a Assessoria Jurídica ou
Contábil da Sociedade Brasileira de Reumatologia, ou contratação isolada, para evitar decisões contraditórias.
Parágrafo Terceiro - A SBR, através de seu Presidente, poderá determinar que a Assessoria Jurídica da
Sociedade Brasileira de Reumatologia seja ou não a mesma da SBR para as Sociedades Regionais, no intuito
de evitar decisões contraditórias.
Parágrafo Quarto - Caberá ao Presidente, da SBR definir a questão dos parágrafos anteriores.
CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA
Art. 25 - Compete a Assessoria de Informática e Tecnologia através do Gestor de Tecnologia e de
Informática, ouvido e decidido pelo Presidente e pela Diretoria Executiva em exercício da SBR, manter site(s)
da SBR, na forma do Regimento Interno e Orientações da Presidência da SBR.
Parágrafo Primeiro – Todos os atos praticados deverão ser autorizados pelo Presidente da SBR, inclusive
comercialização de marketing, publicidade, propaganda e agenciamento de patrocínios e direitos autorais,
dentre outros, e os atos de emergência referendados pelo mesmo.
Parágrafo Segundo – Poderá a SBR restringir alguns acessos ao site e a alguns dos conteúdos a um publico
especifico, mediante senha e autorização, remunerada ou não, a critério do Presidente da SBR.
Parágrafo Terceiro – Para que os Associados possam adquirir o direito ao acesso a esta área restrita, de
qualquer modo, deverão estar em dia com os pagamentos das anuidades e quites com a Tesouraria da SBR.
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TÍTULO V - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I - DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 26 – O Presidente poderá nomear comissões administrativas para auxiliá-lo em sua gestão, as quais terão
o máximo de 10 (dez) integrantes cada uma.
Parágrafo Primeiro - Compete às Comissões assessorar o Presidente e a Diretoria-Executiva em assuntos
pertinentes a cada área de atuação.
Parágrafo Segundo - São Comissões Permanentes:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
- Comissão de Título de Especialista;
- Fundo de Auxílio ao Ensino e Pesquisa da SBR
- Comissão de Epidemiologia e Controle das Doenças Reumáticas
- Comissão de Reumatologia Pediátrica
- Comissão de Comunicação Social
- Comissão de Ética e Disciplina
- Comissão de Direitos Autorais
- Comissão de Ensino e Educação Continuada
- Comissão Eleitoral
- Comissão de Congressos e Jornadas.
- Comissão de Inquérito e Auditoria.
Art. 27 – As Comissões não especificadas e regulamentadas no Estatuto da SBR, serão abaixo identificadas
como Comissões Permanentes, a saber:
I – DA COMISSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA
Art. 28 – A SBR organizará durante o primeiro semestre de cada ano provas para a obtenção de Título de
Especialista em Reumatologia, em local previamente estabelecido pela Comissão de Título de Especialista.
Art. 29 – Poderão se inscrever para as provas, médicos com residência em Reumatologia credenciadas pelo
MEC, ou Curso de Especialização oficializado por Órgãos ou Câmaras Superiores Credenciadas pelo MEC,
com tempo integral e duração mínima de 24 meses concluídos em Reumatologia, observado o pré-requisito
de 24 meses concluídos de Clinica Médica e CRM definitivo.
Art. 30 – A data, hora e local serão publicadas nos meios de comunicação interna da SBR, e constarão do
Edital de convocação, de acordo com as normas e condições previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo Único – O candidato deverá comprovar estar inscrito e em pleno gozo de seus direitos no
Conselho Regional de Medicina de sua origem e na AMB.
Art. 31 – Caberá à Comissão de Título de Especialista organizar os concursos para a obtenção de título de
especialista, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 32 – O candidato deverá, junto à Secretaria da SBR, requerer sua inscrição para o concurso 60 (sessenta)
dias antecedentes à data designada para a realização das provas.
Parágrafo Primeiro - No ato da inscrição, o candidato deverá enviar à Secretaria da SBR, os certificados de
conclusão das residências médicas através de fotocópias autenticadas.
Parágrafo Segundo - O Edital de abertura das inscrições definirá o valor da taxa e a forma de pagamento. O
candidato poderá enviar cópia do recibo do pagamento e do depósito para a Secretaria da SBR, devendo
exibir o original no dia, na hora e no local do concurso, ou comprovar na hora e no local do concurso o
recolhimento da Taxa.
Parágrafo Terceiro - O valor da taxa será sempre fixado no Edital e com valores diferenciados para sócios da
SBR e não sócios. Os sócios terão sempre um desconto sobre o não sócio.
Parágrafo Quarto - Somente haverá o exame se houver no mínimo 10 (dez) candidatos inscritos.
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Art. 33 – O candidato deverá apresentar à Secretaria da SBR, no local da realização do concurso, seu
Curriculum Vitae, com os respectivos comprovantes, podendo ser em fotocópias Autenticadas.
Parágrafo Primeiro - A apresentação de documentação falsa determinará a desclassificação do candidato e a
aplicação das medidas legais cabíveis.
Parágrafo Segundo - Não serão aceitos Curriculum Vitae sem os devidos comprovantes.
Art. 34 – A prova de Título constará de:
a) - Análise de Curriculum Vitae sendo peso um (1);
b) - Prova escrita com 100 (cem) questões com respostas em múltipla escolha, sendo peso seis (6);
c) - Prova prática oral com interpretação de documentação fotográfica, métodos complementares de
diagnóstico e casos clínicos, realizada por 2 examinadores, sendo peso um e meio (1,5) para cada
examinador.
Parágrafo Único - Na análise de Curriculum Vitae serão consideradas principalmente:
a) - Trabalhos publicados ou no prelo, este desde de que apresente a comprovação da aceitação da
publicação, relacionados a Reumatologia em Revistas indexadas (LILACS – SCIELO – MEDLINE),
com peso zero virgula vinte e cinco (0,25) cada até o máximo de um (1);
b) - Trabalhos apresentados em eventos científicos com programação oficial da SBR ou da
Sociedade Regional de Reumatologia a que pertença, com peso zero virgula vinte e cinco (0,25) cada
até o máximo de meio (0,5);
c) - Participação como Palestrante em eventos científicos com programação oficial na área de
Reumatologia, com peso zero virgula vinte e cinco (0,25) cada até o máximo de meio (0,5);
d) - Participação como ouvinte em eventos científicos com programação oficial da SBR ou de
Sociedades Regionais de Reumatologia, com peso zero virgula um (0,1) cada até o máximo de meio
(0,5);
e) - Atividade de docente, Mestre e/ou Doutor em Reumatologia, com peso máximo de um (1).
Art. 35 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou maior que 7 (sete).
Art. 36 – Em nenhuma hipótese será concedido revisão de prova;
Parágrafo Primeiro - Caberá Recurso para esta Comissão e o Presidente quanto a eventuais divergências na
prova escrita, e de múltipla escolha.
Parágrafo Segundo - Caso o Recurso seja provido a questão será anulada para todos os candidatos,
indistintamente.
Parágrafo Terceiro - Não caberá Recurso das questões práticas e/ou de Curriculum Vitae.
Art. 37 – O conteúdo programático do Concurso é constituído de:
1 - Exame Clínico do paciente reumático;
2 - Anatomia e fisiologia do sistema músculo-esquelético;
3 - Mecanismos etiopatogênicos da dor, inflamação e da auto-imunidade;
4 - Complexo maior de histocompatibilidade;
5 - Reumatologia biomolecular imonologia;
6 - Provas laboratoriais;
7 - Métodos de imagem;
8 - Farmacoterapia;
9 - Febre reumática;
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10 - Artrite reumatóide;
11 - Lúpus eritematoso sistêmico;
12 - Esclerose sistêmica e síndromes relacionadas;
13 - Doença mista do tecido conjuntivo;
14 - Miopatias inflamatórias;
15 - Síndrome de Sjogren;
16 - Doença de Behçet
17 - Síndrome do anticorpo antifosfolipíde;
18 - Espondiloartropatias;
19 - Vasculites;
20 - Doenças reumáticas de partes moles;
21 - Amiloidose;
22 - Sarcoidose;
23 - Fibromialgia;
24 - Doença de Paget;
25 - Enfermidades da Coluna Vertebral;
26 - Osteoartrite;
27 - Artrites microcristalinas;
28 - Doenças osteometabólicas;
29 - Artrites infecciosas;
30 - Osteonecrose;
31 - Displasias ósseas e articular;
32 - Neoplasias Articulares;
33 - Doenças sistêmicas com manifestações articulares;
34 - Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente;
35 – Reabilitação.
Parágrafo Único – As referências Bibliográficas atualizadas constarão do Edital.
Art. 38 – A Comissão de Título de Especialista da SBR ficará encarregada da elaboração e correção das
provas, devendo, ao final do concurso, elaborar lista de aprovação e entregá-la à Secretaria da SBR, a fim de
que seja lavrada a ata, constando à realização do concurso e o nome dos aprovados.
Art. 39 – A Comissão Examinadora terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para a realização e elaboração
da lista de aprovação.
Art. 40 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão e pelo Presidente em exercício.
II – FUNDO DE AUXÍLIO AO ENSINO E PESQUISA DA SBR
Art. 41 – Entidade anômala, vinculada a SBR, e com autonomia jurídica e financeira. Os objetivos do FAPE
–SBR - Fundo de Auxílio à Pesquisa e ao Ensino da Sociedade Brasileira de Reumatologia, são incentivar a
Pesquisa na área da Reumatologia e melhorar o Ensino da Reumatologia tanto ao nível da Graduação
quanto de Pós-Graduação.
Art. 42 – O FAPE-SBR será administrado pelo seu Conselho, constituído de 9 (nove) membros, devendo ser
seus membros obrigatórios, o Presidente da SBR em exercício, o Dr. William Habib Chahade, seu único
membro Vitalício e o Presidente eleito para o próximo mandato da SBR. Os demais 6 (seis) membros, todos
ex-Presidentes da SBR, deverão ser renováveis à cada 4 (quatro) anos, após submissão de seus nomes à
Assembléia Geral da SBR.
Parágrafo único – Na eventualidade de renúncia, desistência, afastamento, incapacidade, invalidez, total e
permanente, acidental ou por doença do Gestor Vitalício, abrir-se-á a vacância do cargo. O preenchimento da
vaga será com a incorporação da vaga para os 6 (seis) membros, os quais passarão a se compor em numero de
7 (sete), todos ex-Presidentes da SBR, na forma do caput.
Art. 43 – O FAPE-SBR, terá Regimento próprio, elaborado pelos seus Membros, e que uma vez aprovado
pelos mesmos, será submetido a apreciação e aprovação da Assembléia Geral e será parte integrante deste
Regimento Interno.
III - COMISSÃO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DAS DOENÇAS REUMÁTICAS
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Art. 44– Caberá à Comissão de Epidemiologia e Controle das Doenças Reumáticas, avaliar o impacto das
doenças reumáticas no nosso País, bem como sugerir medidas visando ao seu controle, além de promover
estudos, pesquisas e divulgação dos dados epidemiológicos das doenças reumáticas no Brasil.
Parágrafo Único – A comissão será composta de no máximo 10 Membros e o Presidente da SBR escolherá o
Diretor, e que em comum acordo escolherão os outros membros.
IV - COMISSÃO DE REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
Art. 45 – Caberá à Comissão de Reumatologia Pediátrica, composta por no máximo 10 (dez) Membros,
promover estudos, pesquisa e divulgação das afecções reumáticas da infância.
Art. 46 – O Presidente escolherá o Diretor da Comissão e, em comum acordo, escolherão os demais
membros da Comissão.
Art. 47 – A Comissão trabalhará em comum acordo com a Comissão de Reumatologia Pediátrica da
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Art. 48 – Em todas as atividades em que as Sociedades Brasileiras de Reumatologia e Pediatria estiverem
envolvidas, as Comissões de ambas as Sociedades deverão ser paritárias.
Art. 49 – Caberá a estas Comissões paritárias, de ambas as Sociedades, a confecção conjunta do Edital de
Convocação do Concurso para a obtenção do Certificado com Área de Atuação em Reumatologia Pediátrica.
Art. 50 – Caberá a estas Comissões paritárias promoverem e organizarem um Congresso Brasileiro de
Reumatologia Pediátrica a cada três anos, sendo ambas as Sociedades Brasileiras, de Reumatologia e Pediatria,
Promotoras e Organizadoras do evento.
Art. 51 – A data da realização do Congresso Brasileiro de Reumatologia Pediátrica não poderá coincidir com
outros Congressos Nacionais ou Internacionais de Reumatologia e nem da Pediatria.
Art. 52 – A Promoção e Organização do Congresso Brasileiro de Reumatologia Pediátrica serão regidas por
Instrução Normativa que estabelecerá procedimentos para o planejamento, realização e prestação de contas.
Art. 53 – Caberá às Comissões paritárias, em conjunto com os Diretores Científicos da SBP e SBR, a inclusão
de temas da Área de Atuação em Eventos oficiais, nacionais e internacionais, de ambas as especialidades.
Art. 54 – Caberá às Comissões paritárias, em conjunto com os respectivos Departamentos Científicos da SBR
e SBP, auxiliarem na confecção do programa mínimo de treinamento que deverá ser obedecido pelo
candidato à obtenção do Título de Especialista na Área de Atuação em Reumatologia Pediátrica.
V - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 55 – A Sociedade Brasileira de Reumatologia manterá órgãos de divulgação com o objetivo de divulgar
os seus atos e a Reumatologia em geral, como ciência e profissão, bem como os fatos que afetam a saúde da
população.
Art. 56 – É vedado a Sociedade Brasileira de Reumatologia realizar manifestações e pronunciamentos de
caráter partidário e religioso.
Art. 57 – A Sociedade Brasileira de Reumatologia manterá obrigatoriamente duas séries de publicações, o
Boletim e a Revista.
ITEM 1 – O Boletim é destinado a publicar notas sociais, calendários, balanços, atividades culturais e
folclóricas, assuntos de caráter geral ou técnico-científico relacionados com a profissão de Reumatologia ou
de interesse dos mesmos, bem como de atividades e eventos da própria Sociedade Brasileira de Reumatologia
e das Regionais. Divulgar leis, decretos e atos oficiais relacionados com o exercício da profissão de
Reumatologista, bem como das resoluções e demais atos normativos editados pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia e Sociedades Regionais de Reumatologia, e dos pareceres aprovados pela respectiva Diretoria
Executiva, que firmem jurisprudência;
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Parágrafo Primeiro - A SBR publicará o boletim denominado Boletim da Sociedade Brasileira de
Reumatologia, com as seguintes características:
1. - Circulação Trimestral, na forma impressa ou on line.
2. - Objetivo de relatar as atividades da Diretoria Executiva em exercício e divulgação de quaisquer
assuntos de interesse da SBR.
3. - O Boletim não terá autonomia financeira.
4. - O Editor do Boletim será designado pelo Presidente da SBR.
Parágrafo Segundo – Para que os Associados possam adquirir o direito ao recebimento dos Boletins, deverão
estar em dia com os pagamentos das anuidades e quites com a Tesouraria da SBR.
ITEM 2 – DA REVISTA - A Revista é destinada a divulgar a Reumatologia, seus trabalhos científicos e de
pesquisa em Reumatologia e áreas afins. A publicação será de um periódico denominado Revista Brasileira de
Reumatologia, com as seguintes características:
- Circulação bimestral, na forma impressa ou on line.
- Objetivo primordial de divulgar trabalhos originais de autores brasileiros, e de convidados
estrangeiros, de acordo com normas de publicação do periódico.
3. - A Revista não terá autonomia financeira.
4. - O Editor designado pelo Presidente da SBR escolherá, 3 (três) Co-Editores e uma Comissão
Editorial representativa de grandes Macro-Regiões Brasileiras.
1.
2.
Parágrafo Primeiro - Cabe ao Presidente e a Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Reumatologia a
definição das diretrizes políticas, operacionais, econômicas e financeiras de todas as publicações.
Parágrafo Segundo - São atribuições da Comissão Editorial:
a) - Zelar para que a revista atinja seus objetivos
b) - Promover medidas para que a revista seja amplamente divulgada entre os Reumatologistas; bem
como fora do âmbito da Reumatologia;
c) - Estabelecer diretrizes editoriais que traduzam a política determinada pela Presidência e pela Diretoria
Executiva e pelos órgãos especializados em normatizar publicações científicas;
d) - Estimular a participação de colaboradores;
e) - Aprovar as matérias a serem publicadas;
f) - Apresentar ao Presidente e a Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Reumatologia propostas
que visem o aprimoramento da revista;
g) - Sugerir ao Presidente e a Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Reumatologia
modificações na política editorial da revista
h) - Poderá contratar um Grupo de Trabalho para a indexação da Revista.
i)
Apresentar ao Editor, ao Presidente a ao Tesoureiro Geral as previsões de custo, de cada número
programado, patrocínio e balancete anual;
Parágrafo Terceiro – Para que os Associados possam adquirir o direito ao recebimento dos Boletins, deverão
estar em dia com os pagamentos das anuidades e quites com a Tesouraria da SBR.
VI - COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA E DEFESA PROFISSIONAL
Art. 58 – A Comissão de Ética e Disciplina e defesa profissional será formada e nomeada pelo Presidente da
SBR, que indicará o nome de 3 (três) Associados efetivos inscritos na SBR, dentre os quais constará
obrigatoriamente a participação do Presidente em Exercício da SBR.
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Art. 59 – A Comissão de Ética e Disciplina aplicará a SBR o Código de Ética e Disciplina e o Código de
Processo Ético Disciplinar Profissional do Conselho Federal de Medicina no que couber.
Parágrafo Único - Esta Comissão deverá aplicar as medidas, desde que encaminhada aos competentes órgãos
da SBR, dos Conselhos Regionais de Medicina do Associado e do Conselho Federal de Medicina.
Art. 60 – São atribuições da Comissão de Ética e Disciplina conduzir os processos, responder a consultas e
tomar as medidas relacionadas à:
a) - Orientação e fiscalização da observância dos dispositivos legais e dos dispositivos internos da SBR,
seja Estatuária ou Regimental.
b) - Orientação e fiscalização dos Processos e Procedimentos eleitorais da SBR;
c) - Orientação e fiscalização dos conflitos de interesses dos Palestrantes nos Eventos Oficiais.
VII - COMISSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Art. 61 – A Comissão de Propriedade Intelectual dos trabalhos intelectuais patrocinados pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia – SBR, será formada e nomeada pelo Presidente da SBR, que indicará o nome de 4
(quatro) Associados efetivos inscritos na SBR, com a participação do Presidente em exercício da SBR, ao qual
caberá o voto de Minerva.
Art. 62 – A Propriedade Intelectual dos trabalhos intelectuais patrocinados pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia – SBR, recairá em duas categorias. A primeira é a que pode ser legalmente protegida através de
patentes e copyrights. A segunda é a que não pode ser protegida ou, que escolher não proteger legalmente, mas
assegurar sua propriedade.
Art. 63 – Os trabalhos protegidos através de Patentes, para serem patrocinados pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia – SBR deverão ser negociados a parte, devendo estar previsto expressamente as regras e
condições para o respectivo patrocínio e/ou incentivo, sendo impreterível que para o incentivo ou patrocínio,
o copyright seja da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR, que poderá disponibilizar, divulgar, editar,
publicar, licenciar, investir, reinvestir, dar continuidade, tendo a mesma o livre uso e gozo dos Trabalhos, sem
que isso gere qualquer ônus para a SBR, sem royalty e sem pagamentos lump-sum (uniformes para todos),
exceto quanto ao valor desembolsado para o respectivo incentivo e/ou patrocínio.
Art. 64 – Para requerer o incentivo e/ou patrocínio da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR, deverá o
candidato preencher os requisitos necessários e previstos no Regimento Interno, e deverá aceitar as condições
impostas para o incentivo e/ou patrocínio da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR, que deverão estar
previstos em contrato assinados entre as partes interessadas, elaboradas, confeccionadas, assinadas e
rubricados pela assessoria jurídica da SBR, asseverando as respectivas e outras condições preparadas através
de acordos contratuais especiais.
Parágrafo Único - É vedado, em qualquer hipótese, o incentivo e/ou patrocínio da Sociedade Brasileira de
Reumatologia – SBR, sem que o candidato renuncie o copyright, royalty e lump-sum e os direitos inerentes.
Art. 65 – O copyright será mantido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR pelo período determinado
em contrato e poderá, sempre, ser divulgado no portal institucional da Sociedade Brasileira de Reumatologia
– SBR na internet, na Revista e/ou nos Boletins ou em qualquer mídia, onde deverá conter todos os dados do
respectivo copyright e a designação completa do patrocinado.
Art. 66 – Os trabalhos protegidos pelo chamado “know-how” e que residem principalmente, em anotações
particulares, artigos, ensaios, teses e similares, não podem ser protegidas de forma adequada através dos meios
legais e são tidas como know-how proprietário, não só pelos pesquisadores em Universidades, mas também
pelas empresas, serão disponibilizados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR aos seus associados.
VIII - COMISSÃO DE ENSINO E EDUCAÇÃO CONTINUADA
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Art. 67 – A Comissão de Ensino atuará junto aos Serviços de Residência Médica em Reumatologia das
Universidades, no sentido de colaborar e fornecer subsídios, visando o aprimoramento do Ensino da
Especialidade.
Art. 68 – O Presidente escolherá o Diretor da Comissão e em comum acordo com ele, escolherão até 5
(cinco) integrantes da Comissão.
Art. 69 – Os integrantes desta Comissão deverão necessariamente atuar ou ter atuado na área do Ensino
Médico das Universidades.
Art. 70 – A Comissão manterá estrita ligação com o Diretor Científico da SBR, e em comum acordo,
estabelecerão o programa científico a ser desenvolvido nas Jornadas Oficias e Congresso Brasileiro durante a
gestão para a qual foram eleitos.
Art. 71 – Caberá a esta Comissão, juntamente com o Diretor Científico da SBR a organização bianual do
Encontro Nacional de Docentes e Residentes de Reumatologia.
Art. 72 – Caberá a esta Comissão, juntamente com o Diretor Científico da SBR organizar Cursos de Extensão
em Reumatologia, visando ao aprimoramento e atualização dos profissionais de Ensino da Reumatologia e
Associados da SBR.
Art. 73 – Caberá a esta Comissão, juntamente com o Diretor Científico negociar a inclusão dos temas da
especialidade ligados ao Ensino da Reumatologia nos Eventos oficiais da SBR, sempre que julgarem
necessário.
Art. 74 – Caberá a esta Comissão manter estrita ligação com a Comissão de Título de Especialista, devendo
ser consultada por ocasião da elaboração das normas e do conteúdo programático das provas para a obtenção
do título de especialista.
Art. 75 – Caberá a esta Comissão discutir e auxiliar os Serviços Universitários, na uniformização dos
programas mínimos de ensino em nível de graduação e pós-graduação da Especialidade.
IX – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 76 – A Comissão Eleitoral será composta por 7 membros, sendo 4 (quatro) membros os últimos
Presidentes da SBR e 3 (três) membros serão sócios efetivos, em dia com seus encargos, escolhidos e
convocados pela Comissão de Ética e Disciplina e Defesa Profissional.
Art. 77 - Compete à Comissão Eleitoral:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Verificar a regularidade do registro para concorrer à Presidência;
Garantir o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;
Declarar eleito e dar posse ao Presidente eleito;
Solucionar todos os problemas ocorridos durante o processo eleitoral, podendo anular a eleição caso
se verifique grave infração ao Estatuto ou ao Regimento Interno, ou ainda se houver indícios de
fraude;
Receber e decidir as questões e os recursos interpostos.
Verificar, juntamente com as Secretárias Geral, Executiva e Tesoureiro Geral da SBR, a regularidade
dos associados com direito a voto de todas as Regionais da SBR por ocasião da eleição para
Presidência;
Instalar a Sessão eleitoral e garantir um local adequado para a realização da votação dos associados.
Auxiliar ao Presidente do Congresso Brasileiro a por em prática medidas que aperfeiçoem o processo
eleitoral, tal como o uso da urna eletrônica.
Receber e decidir as questões e os recursos interpostos.
Parágrafo Único - Todas as decisões da Comissão Eleitoral deverão ser tomadas pela maioria de 2/3 (dois
terços) dos votantes.
Art. 78 - A primeira Comissão Eleitoral instalada, deverá efetuar o Regulamento Interno para a investidura
dos cargos no que não houver previsão Estatutária e aqui regimentadas, no prazo de 120 dias após a posse
dos membros que deverá ocorrer em 20 dias antecedentes às eleições. As demais Comissões Eleitorais
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deverão obedecer as normas constantes no Regulamento confeccionado pela primeira Comissão. Cada
comissão terá o mando de 2 anos, coincidentes com o mandato do Presidente Eleito.
X - DA COMISSÃO DE CONGRESSOS E JORNADAS
Art. 79 – A Comissão de Congressos e Jornadas, será composta por no máximo 5 (cinco) Membros, devendo
ter obrigatoriamente a inclusão do Presidente em Exercício da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR,
que deverá sempre ser consultado e terá o voto de desempate.
Parágrafo Primeiro – A Comissão terá a finalidade de normatizar os eventos oficiais, através de Regimento
Interno próprio, que não conflite em nada com o presente Regimento Interno e o Estatuto da SBR.
Parágrafo Segundo – Este Regimento Interno deverá ser elaborado pela Comissão que deverá submeter o
projeto de normatização a Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral para a aprovação do
respectivo Regimento.
Parágrafo Terceiro – Aprovado o Regimento Interno da Comissão de Congressos e Jornadas, este fará parte
integrante a este Regimento Interno e ao mesmo submetido.
Parágrafo Quarto – No contexto do Regimento Interno desta Comissão, deverá, obrigatoriamente, no
mínimo, dispor sobre:
a) A finalidade da comissão;
b) normatização dos eventos oficiais, exceto a Direção Cientifica que será função e
responsabilidade exclusiva do Diretor Cientifico da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR;
c) gestão dos patrocínios e os critérios de utilização dos recursos;
d) Contratação de terceirização de prestação de serviços, mediante carta-proposta de 5 (cinco)
prestadoras de serviços, a qual deverá ser contratada a que melhor atender dentro do orçamento
médio, nem o mais caro nem o mais barato, necessariamente. Todas as propostas deverão ser
arquivadas na sede da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR, por no mínimo 5 (cinco)
anos.
e) A gestão deverá prestar contas, com o respectivo balanço (com todos os recibos fiscais
idôneos jurídica e legalmente admitidos e no original), ao Tesoureiro Geral e ao Conselho Fiscal
da Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR, que deverão apreciar e aprovar o Balanço e
deliberar sobre a credibilidade, juridicidade e legalidade dos recibos fiscais e da conclusão do
Balanço. Este balanço e conclusão deverão ser divulgados aos associados da Sociedade Brasileira
de Reumatologia – SBR.
f) Todos os valores recebidos pela Comissão, a qualquer título, deverá ser depositado em
instituição financeira idônea, em Conta Corrente aberta especialmente para o evento, tendo
como emitente correntista e o CNPJ da Sociedade Regional de Reumatologia respectiva.
g) Os saques e transferências e pagamentos deverão ser movimentados através das assinaturas
conjuntas do Presidente da Comissão e do Presidente da Regional e/ou do Evento.
h) A Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR, não suportará nem se responsabilizará por
quaisquer taxas, despesas, encargos ou impostos Federais, Estaduais e Municipais, decorrente do
respectivo evento, devendo a Comissão e Presidente da Regional e/ou do Evento providenciar
as suas avenças os respectivos pagamentos.
i) As despesas de qualquer convidado da Diretoria Executiva da SBR, da Sociedade Regional da
SBR, ou da comissão organizadora do evento, tais como translado, hospedagens, alimentação,
transporte, locomoção dentre quaisquer outras, serão suportadas pelo orçamento do Evento, e
também na forma da alínea “h”deste parágrafo, inclusive.
j) É vedado o nepotismo sob qualquer título, modalidade, tipicidade, seja qualitativa ou
quantitativa.
Parágrafo Quinto – A primeira Comissão instalada, deverá efetuar o Regulamento Interno para a investidura
dos cargos no que não houver previsão Estatutária e aqui regimentadas, no prazo de 120 dias após a posse
dos membros que deverá ocorrer em 20 dias antecedentes ao próximo evento Oficial. As demais Comissões
deverão obedecer as normas constantes no Regulamento confeccionado pela primeira Comissão. Cada
comissão terá o mando de 2 anos, coincidentes com o mandato do Presidente Eleito.
XI - DA COMISSÃO DE INQUÉRITOS E AUDITORIAS
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Art. 80 – A Comissão de Inquéritos e Auditorias obedecerá a Regimento Interno próprio e a Editais, que
deverão ser confeccionados no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovação deste Regimento
Interno.
Parágrafo Único – A comissão será composta por 3 (três) membros, sendo um indicado pelo Presidente em
exercício e os outros dois eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Eleição Presidencial, e terá o
mandato coincidente com o mandato presidencial.
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES NÃO PERMANENTES
Art. 81 – São Comissões Não Permanentes além de outras que poderão a ser criadas:
1- Comissão de Coluna Vertebral;
2- Comissão de Doenças Osteometabólicas e Osteoporose;
3- Comissão de Artrite Reumatóide;
4- Comissão de Lúpus Eritematoso Sistêmico;
5- Comissão de Dor, Fibromialgia e outras Síndromes Dolorosas de Partes Moles;
6.- Comissão de Osteoartrose;
7.- Comissão de Espondiloartropatias.
a) - Caberá à Comissão de Coluna Vertebral promover estudos, pesquisas e divulgação das afecções da
coluna vertebral.
b) - Caberá à Comissão de doenças Osteometabólicas e Osteoporose promover estudos, pesquisas e
divulgação das doenças Osteometabólicas e da Osteoporose.
c) - Caberá à Comissão de Artrite Reumatóide promover estudos, pesquisas e divulgação da Artrite
Reumatóide.
d) - Caberá à Comissão de Lúpus Eritematoso Sistêmico promover estudos, pesquisas e divulgação das
afecções de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
e) - Caberá à Comissão de Dor, Fibromialgia e Outras Síndromes Dolorosas promover estudos,
pesquisas e divulgação destas afecções.
f) - Caberá à Comissão de Osteoartrose promover estudos e divulgar a osteoartrose.
g) Caberá à Comissão de Espondiloartropatias promover estudos e divulgar as espondiloartropatias.
Parágrafo Único – A manutenção, extinção ou criação de das Comissões não permanentes dependerá,
sempre, do Presidente em Exercício.
TÍTULO VI – DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
CAPÍTULO I - DOS GRUPOS DE TRABALHO TERCEIRIZADOS
Art. 82 – As atividades dos trabalhos terceirizados, são designados como Grupos de Trabalho, e serão
constituídos com o objetivo específico de executar os projetos que integram o orçamento programa da
Entidade, além de ações específicas em função de fatos extraordinários, todos deliberados pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia e pelas Sociedades Regionais de Reumatologia, através dos Presidentes ou das
Diretorias Executivas.
Parágrafo Único - Os Grupos de Trabalho Terceirizados serão aqueles grupos de apoio às Assessorias,
diretorias e Presidência da SBR, os quais poderão ser remunerados ou não, com vínculo empregatício ou não,
a escolha do órgão que o necessitar e referendado pelo Presidente da SBR.
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES DAS DIRETORIAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 83 – As Diretorias e os Grupos de Trabalho realizarão tantas reuniões quantas necessárias ao bom
andamento e à plena execução dos trabalhos, bem como ao cumprimento das deliberações da Assembléia
Geral, da Diretoria Executiva, das Diretorias, dos Assessores e das Comissões.
Art. 84 – Das reuniões das Diretorias e dos Grupos de Trabalho, serão lavrados relatórios, que serão
apresentados ao Presidente que se manifestará aprovando ou vetando.
Art. 85 – Os Grupos de Trabalho serão instituídos pelo Presidente em conjunto com a Diretoria Executiva
com objetivo definido e, preferencialmente, com prazo determinado.
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Parágrafo Primeiro - Na constituição dos Grupos de Trabalho constará em ata seus objetivos, competência e
nome dos integrantes.
Parágrafo Segundo - Os Grupos de Trabalho escolherão, dentre seus membros, seu Coordenador.
Parágrafo Terceiro - O Coordenador de Grupo de Trabalho será o Presidente ou membro da Diretoria
Executiva, ou profissional indicado pelo Presidente e pela Diretoria Executiva, em conjunto ou
separadamente.
Art. 86 – O prazo para conclusão das tarefas dos Grupos de Trabalho poderá ser ampliado, a critério do
Coordenador ou do Presidente, com base em exposição de motivos apresentada pelo respectivo
Coordenador.
Art. 87 – O Coordenador do Grupo de Trabalho apresentará a Diretoria Executiva, sempre que solicitado
relatório circunstanciado das atividades realizadas.
Art. 88 – O membro de Grupo de Trabalho que não comparecer, injustificadamente, a mais de 2 (duas)
reuniões consecutivas, será substituído.
Art. 89 – Os integrantes de Grupos de Trabalho terão direito à remuneração e/ou Honorários, às diárias,
passagens e ressarcimento de despesas realizadas a serviço do SBR.
TÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL
Art. 90 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos os
últimos Presidentes da SBR, competindo-lhes, para um mandato coincidente com o da Diretoria Executiva,
podendo ser reeleitos uma única vez para mandato consecutivo.
Parágrafo Único – Na falta de algum membro do Conselho Fiscal, ou em caso de impedimento, ausência,
renúncia, falecimento ou perda de mandato, será chamado a substituí-lo o Presidente Eleito e, em ordem
decrescente, os Presidentes anteriores.
Art. 91 – Ao Conselho Fiscal caberá a fiscalização econômico-financeira da SBR, bem como a emissão de
pareceres sobre os gastos da Diretoria Executiva e sobre todos os assuntos correlatos que devam ser
submetidos à apreciação da Assembléia Geral, podendo convocar comissões técnicas de contabilidade ou
auditoria para auxiliá-lo.
Art. 92 – As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão feitas anualmente ou, sempre que necessário,
mediante convocação com antecedência mínima de 15 dias e as suas decisões serão tomadas pelo voto
majoritário, presentes todos os membros ou respectivo suplente.
Parágrafo Único – Além das convocações Ordinárias previstas no Estatuto, o Conselho Fiscal poderá ser
convocado extraordinariamente, nos seguintes casos:
a) Pelo Presidente da SBR.
b) Pelo Presidente Eleito da SBR.
c) Pelos Presidentes das Sociedades Regionais de Reumatologia, em número mínimo de 3 (três).
c) Pelo Tesoureiro, ouvido o Presidente da SBR.
d) Pela Diretoria Executiva em 2/3 de seus representantes.
f) por 1/3 (um terço) dos sócios Efetivos com direito a voto.
g) Por qualquer sócio da SBR na hipótese de comunicar ao conselho fato grave que comprometa
a estabilidade financeira, moral e legal da sociedade.
Art. 93 – Quando da apresentação do balancete ou do balanço final da gestão, caso o Conselho Fiscal tenha
analisado e aprovado as contas, à unanimidade, as contas não serão apreciadas pela Assembléia Geral,
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bastando a assinatura de todos os conselheiros para a aprovação das contas, juntamente com o Presidente da
SBR.
TÍTULO VIII - DOS PROCESSOS, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
CAPÍTULO I - DOS PROCESSOS
Art. 94 – Para o exercício da ampla defesa e do contraditório, a Sociedade Brasileira de Reumatologia,
formará uma Comissão composta de 5 (cinco) membros associados efetivos, escolhidos pelo Presidente, que
formará a Comissão de Processos e Recursos, sendo que, o Presidente sempre estará incluído e nomeará o
relator e o revisor.
Art. 95 – Toda matéria encaminhada à apreciação da Sociedade Brasileira de Reumatologia é passível de
transformação em processo, o que ocorrerá em decorrência de deliberação de qualquer dos seus órgãos.
Art. 96 – O processo devidamente formado e instruído será distribuído ao relator e, opcionalmente, a um
revisor, mediante sorteio ou por reconhecida competência.
Parágrafo Primeiro - O Membro da Comissão que se julgar impedido solicitará ao Presidente a sua
substituição.
Parágrafo Segundo - É vedado ao Membro da Comissão ser relator ou revisor, bem como participar de
julgamento de processo resultante de decisão da qual tenha participado em instância inferior.
Art. 97 – O relator e o revisor, quando houver, terão prazo para apresentação de seus pareceres até a segunda
reunião plenária subseqüente à distribuição do processo, salvo casos especiais.
Parágrafo Único - O relator poderá solicitar prorrogação de prazo, sempre que motivos supervenientes a
justifiquem.
Art. 98 – Os processos de natureza ético-disciplinar, ou decorrentes de recursos interpostos perante a
Sociedade Brasileira de Reumatologia, serão regidos pelo Código de Processamento Disciplinar, que deverá
ser confeccionado e publicado e aprovado pela Diretoria Executiva ad referendum da Assembléia Geral
Extraordinária em 180 (cento e oitenta) dias da data da aprovação deste Regimento.
Art. 99 – O julgamento de processo obedecerá à seguinte seqüência:
a) - o relator e o revisor, quando houver, farão a leitura de seus respectivos pareceres, prestando
em seguida os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
b) - o Presidente anunciará a discussão do processo;
c) - o Presidente encaminhará a votação logo depois de terminada a discussão.
Art. 100 – Durante a discussão, qualquer Membro da Comissão poderá pedir vista do processo.
Parágrafo Primeiro - O Membro da Comissão poderá pedir vista para devolvê-lo na mesma reunião ou no
máximo até a segunda reunião subseqüente.
Parágrafo Segundo - O pedido de vista terá prioridade sobre qualquer matéria.
Art. 101 – Concluída a votação e a apuração dos votos, o Presidente proclamará a decisão.
Art. 102 – Quando da votação resultar a rejeição dos pareceres tanto do relator, quanto do revisor, será
designado outro Membro da Comissão para reduzir a termo a decisão.
Parágrafo Único - Os votos vencidos constarão do processo.
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
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Art. 103 – De qualquer decisão das Sociedades Regionais de Reumatologia caberá recurso para a Comissão de
Recursos da Sociedade Brasileira de Reumatologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação dos
interessados, na forma de apuração e/ou inquérito, salvo os recursos em processos eleitorais e éticos que são
regidos por disposições próprias.
Art. 104 – Os recursos de natureza administrativa serão disciplinados, no que couber, pelo Código de
Processamento Disciplinar.
Parágrafo Primeiro – Da decisão da Comissão de Recursos da Sociedade Brasileira de Reumatologia, quanto
à apuração e/ou inquérito, caberá pedido de reconsideração solicitado pela parte interessada, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da notificação da decisão, desde que sejam apresentados novos fatos ou argumentos.
Parágrafo Segundo – Poderá o Requerente pleitear o pedido de reconsideração de decisão à Sociedade
Brasileira de Reumatologia, e será dirigido ao Presidente e transformado em processo.
Parágrafo Terceiro – Para o pedido de reconsideração de ato da Presidência da Sociedade Brasileira de
Reumatologia, quando não acatado por esta e já transformado em processo, será designado um relator e,
opcionalmente, revisor, para julgamento na segunda reunião ordinária imediatamente posterior.
Art. 105 – Os recursos serão apresentados sempre por escrito:
a) – perante o Presidente, contra ato da Comissão de Ética e Disciplina e da Comissão Eleitoral;
b) – perante a Diretoria-Executiva contra ato ou deliberação do Presidente da SBR ou das
Assessorias Administrativas;
c) – perante a Assembléia Geral, contra ato ou deliberação da Diretoria-Executiva ou do
Conselho Fiscal;
d) – perante a Assembléia Geral, contra ato ou deliberação de qualquer das Comissões, ou ainda
contra ato ou deliberação da própria Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – Os recursos serão interpostos dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência
do ato.
Parágrafo Segundo - O recurso não tem efeito suspensivo, valendo o ato, decisão ou deliberação enquanto
não for modificado ou anulado, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro – Independentemente de recurso, é nulo todo e qualquer ato, decisão ou deliberação que
contrarie o presente Estatuto, e o Regimento Interno desta instituição.
TÍTULO IX – DOS PAGAMENTOS
CAPITULO I - DAS ANUIDADES DA SBR
Art. 106 – Os Associados são obrigados a pagar a SBR uma anuidade, equivalente a dois terços do salário
mínimo do País com vencimento até dia 30 (trinta) de junho do ano em exercício.
Art. 107 – Após esse prazo, incidirá sobre o pagamento um acréscimo de 50%, a título de Cláusula Penal
moratória, indenizatória e não compensatória.
Art. 108 – A forma de cobrança dessa anuidade, será estabelecida pela Presidência e Tesouraria da SBR e
comunicada aos Associados.
Art. 109 – Os sócios que, por dois anos consecutivos, deixar de pagar as anuidades, será automaticamente
excluído do quadro associativo.
Art. 110 - Os Associados Aspirantes, ou qualquer outro Associado não titulado, terão o prazo máximo de 3
(três) anos a contar da data da conclusão do curso de residência médica em Reumatologia ou de seu ingresso
na SBR como Associado Aspirante, para efetuar a conversão em Associados Efetivos. Terminado o prazo
terá o Associados Aspirantes sua inscrição cancelada, sem prejuízo da cobrança das anuidades atrasadas.
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Art. 111 – Ficarão isentos de pagamento da anuidade:
a) - Os sócios Fundadores
b) - Os sócios Honorários
c) - Os sócios Beneméritos
d) Os sócios Correspondentes, durante o período em que estiver fora do país.
e) - Todos os EX-PRESIDENTES da SBR
f)
- Os sócios com idade acima de 75 anos, desde que tenham contribuído por um período de
vinte cinco anos para com a SBR.
Art. 112 - Os Sócios Efetivos somente poderão votar nas eleições da SBR, participar dos seus debates e
deliberações nas Assembléias Gerais e serem votados para quaisquer cargos, desde que estejam quites com a
Tesouraria da SBR, da Sociedade Regional de Reumatologia a que pertençam e com a AMB.
CAPÍTULO II - DA INADIMPLÊNCIA
Art. 113 - Os profissionais que não efetuarem o pagamento dos valores de sua responsabilidade, até a data
aprazada ano subseqüente ao vencido, serão considerados inadimplentes.
Parágrafo Primeiro – Antes dessa data, o não pagamento é considerado atraso, podendo o Tesoureiro Geral,
ouvida a Diretoria Executiva informá-los da sua condição, solicitando regularização e notificando da
possibilidade de parcelamento.
Parágrafo Segundo – Trinta dias antes da caracterização do débito, o Tesoureiro Geral, ouvida a Diretoria
Executiva informará a sua condição, solicitando regularização e notificando da possibilidade de iniciar o
processo de cobrança, enviando correspondência com aviso de recebimento, concedendo prazo de 30 (trinta)
dias para comparecimento e alertando para a possibilidade de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito
(CDL e similares), perante a SERASA e poderá executar judicialmente, vez que, o crédito terá caráter de
Título Executivo Extrajudicial.
Parágrafo Terceiro – Em não havendo quitação do débito no prazo concedido, o Tesoureiro Geral enviará
nova correspondência, com aviso de recebimento, concedendo o prazo de 30 (trinta dias) para a
regularização, sob as mesmas penas do parágrafo anterior.
TÍTULO X - DOS PRÊMIOS OFICIAIS DA SBR
Art. 114 - A SBR conferirá prêmios nas formas, épocas e nas condições abaixo descritos.
Art. 115 - A SBR, em conjunto com as Regionais, conferirá a cada dois anos, e enquanto durar o interesse em
fazê-lo, um prêmio denominado PRÊMIO SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA, ao
melhor trabalho sobre Reumatologia, de autores nacionais, e igualmente programados e executados no Brasil.
Parágrafo Primeiro – O Prêmio será pago pela Regional do Congresso e consistirá em uma importância em
dinheiro, no valor de dez salários mínimos e um diploma referente à premiação.
Parágrafo Segundo – Cada autor poderá concorrer somente com um trabalho que deverá ser original e ainda
não publicado, embora possa ter sido defendido em concurso livre.
Parágrafo Terceiro – Os concorrentes deverão ser, obrigatoriamente, Sócios efetivos da SBR e em pleno gozo
de seus direitos. Poderão concorrer individualmente ou em colaboração.
Parágrafo Quarto – A Regional encarregada do Congresso oferecerá ao Presidente da SBR uma lista de seis
Professores de Reumatologia, três locais e três de fora do Estado, a fim de que o Presidente escolha os três
nomes que comporão a Comissão Julgadora. Participarão ainda da Comissão Julgadora, o Presidente da SBR
e o seu Diretor Científico.
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Parágrafo Quinto – O prazo para inscrição dos concorrentes ao Prêmio se encerrará 60 (sessenta) dias antes
da data de início de cada Congresso Brasileiro de Reumatologia. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias
impressas para a Secretaria da SBR, à Av. Brigadeiro Luis Antônio, 2466, 9ª andar, conj. 93/94, São Paulo SP
CEP 01402-000. Serão assinados com pseudônimos e acompanhados de envelope fechado, em separado,
contendo o título do trabalho e nomes dos autores. Deverá ser omitida a Instituição onde o trabalho foi
realizado.
Parágrafo Sexto – Nenhum Membro da Comissão Julgadora poderá concorrer ao Prêmio, bem como
Membros da Diretoria Executiva da SBR ou da Diretoria Regional encarregada do Congresso.
Parágrafo Sétimo – A divulgação do trabalho vencedor e a entrega do Prêmio ocorrerão na Cerimônia de
Abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia. Todas as dúvidas que porventura surgirem em relação ao
presente regulamento serão dirimidas exclusivamente pela Comissão Julgadora do Prêmio, que será soberana.
Art. 116 – Autorizada pela SBR, o laboratório NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., empresa de grande tradição
na pesquisa de medicamentos anti-reumáticos, tem como objetivo estimular a pesquisa clínica, terapêutica e
experimental no campo da REUMATOLOGIA. Por essa razão é que, em 1982, em conjunto com a
SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA, a NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. instituiu o
"PRÊMIO LUIZ VERZTMAN", de forma a periodicamente reconhecer e premiar o melhor trabalho
original de pesquisa na área de Reumatologia em âmbito nacional.
Art. 117 - O "PRÊMIO LUIZ VERZTMAN" deverá obedecer ao seguinte Regulamento:
Parágrafo Primeiro – Em conjunto com a Novartis Biociências S. A., enquanto perdurar o interesse comercial
recíproco, será outorgado o prêmio denominado Luiz Verztman, ao melhor trabalho científico, a cada 2 ( dois
) anos. A entrega do prêmio se dará na sessão de abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia. Sob o
patrocínio da Sociedade Brasileira de Reumatologia e da NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., fica instituído um
Prêmio Novartis denominado "PRÊMIO LUIZ VERZTMAN", com o propósito de apoiar e estimular a
pesquisa clínica, terapêutica e experimental no campo da Reumatologia, conferido bianual.
Parágrafo Segundo – O "PRÊMIO LUIZ VERZTMAN" é destinado aos especialistas em Reumatologia,
devidamente qualificados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou através de serviços de reumatologia
universitários reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Parágrafo Terceiro – O "PRÊMIO LUIZ VERZTMAN" consistirá de importância em dinheiro no valor
líquido correspondente a 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes a época da Candidatura, entregue ao
autor principal do melhor trabalho.
Parágrafo Quarto – Os trabalhos versarão sobre temas de âmbito da Reumatologia e das ciências a ela
relacionadas, não havendo limitação quanto à sua extensão e deverão obedecer às seguintes normas:
a) Serem originais, inéditos e ainda não publicados sendo integralmente realizados no Brasil;
b) Os trabalhos derivados de dissertações de mestrado e/ou tese de doutorado e/ou livre docência
deverão ser entregues de acordo com o item c;
c) Deverão ser encaminhados já sob forma de publicação, de acordo com as normas propostas pela
Revista Brasileira de Reumatologia (página título, página de resumo, introdução, material/paciente e
métodos, resultados, discussão e conclusões, agradecimentos e referências). A página de resumo deverá
conter um sumário com os seguintes itens: objetivo, métodos, resultados e conclusões, não excedendo
250 palavras. Devem ser incluídas três a cinco palavras-chave. As abreviações dos títulos das revistas
médicas deverão seguir as recomendações da última edição do Index Medicus.);
d) Poderão ser individuais ou em colaboração;
e) Deverão ser redigidos em português, em 05 (cinco) vias datilografadas, com impressão a laser ou a
jato de tinta (ink-jet), de acordo com as normas oficiais para trabalhos científicos da Revista Brasileira
de
Reumatologia;
f) Serão assinados com pseudônimos e acompanhados de envelope fechado, em separado, contendo
título do trabalho e o nome do (s) autor(es) e, por fora do envelope, apenas o título do trabalho, o
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pseudônimo e o nome do prêmio a que ele concorre. Deverão ser omitidos o(s) local(is) onde o
trabalho foi realizado;
g) As cinco vias do trabalho deverão ser enviadas à Sociedade Brasileira de Reumatologia, Avenida
Brigadeiro Luís Antônio, 2466 - 9º andar - Cj 93/94, São Paulo, SP - CEP 01402-000 sendo fornecido,
posteriormente, comprovante de recebimento ao concorrente ou ao seu representante.
h) O prazo para inscrição dos concorrentes ao Prêmio se encerrará 60 (sessenta) dias antes da data de
início de cada Congresso Brasileiro de Reumatologia. Uma vez recebidos, os trabalhos serão datados,
rubricados e guardados em cofre, até serem entregues aos membros da Comissão Julgadora.
Parágrafo Quinto – Os Membros da Comissão Julgadora serão o Presidente da SBR, 3 (três) sócios efetivos
da SBR escolhidos pelo mesmo, e o representante médico da Novartis Biociências S.A.
Parágrafo Sexto – Os trabalhos concorrentes ao Prêmio serão automaticamente inscritos no Congresso, para
tanto se valendo a Comissão Organizadora dos respectivos resumos e pseudônimos.
Parágrafo Sétimo – O trabalho premiado deverá ser publicado obrigatória e exclusivamente pela Revista
Brasileira de Reumatologia.
Art. 118 - Fica instituído o “PRÊMIO EDGARD ATRA”, concedido ao autor que maior número de
publicações apresentar na Revista Brasileira de Reumatologia, no biênio anterior da realização do Congresso,
incluídos relatos de casos, artigos de revisão e artigos originais, excetuando-se editoriais, cartas ao editor e
comentários.
Parágrafo Primeiro – O “PRÊMIO EDGARD ATRA” (Revista Brasileira de Reumatologia) será conferido a
cada 2 anos, entregue por ocasião da Abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia, pela SBR em
conjunto com o Editor da Revista Brasileira de Reumatologia - RBR.
Parágrafo Segundo – A Comissão Julgadora será composta pelo Editor da Revista Brasileira de Reumatologia,
o Presidente da SBR e seu Diretor Científico.
Parágrafo Terceiro – O Editor da Revista Brasileira de Reumatologia - RBR fará os levantamentos das
publicações datadas do primeiro dia após o último Congresso até o dia anterior ao Congresso em que será
entregue o referido prêmio, devendo comunicar oficialmente o resultado aos outros membros da Comissão
Julgadora com a antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso.
Parágrafo Quarto – O “PRÊMIO EDGARD ATRA” inclui um Certificado com a relação das publicações e
um valor em dinheiro, correspondente a 05 (cinco) salários mínimos vigentes na ocasião da entrega do
prêmio e será de responsabilidade do Editor da Revista Brasileira de Reumatologia.
Art. 119 - A SBR conferirá um prêmio denominado PRÊMIO PEDRO NAVA, que será conferido por
ocasião da Jornada Brasileira de Reumatologia e cuja regulamentação é traçada pelo Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro - O PRÊMIO PEDRO NAVA será concedido por ocasião da Cerimônia de Abertura da
Jornada Brasileira de Reumatologia.
Parágrafo Segundo - O PRÊMIO PEDRO NAVA é destinado ao Autor brasileiro nato ou naturalizado que
mais se destacou no biênio que antecede o Congresso Brasileiro de Reumatologia, no tocante à publicação de
livros/capítulos de livros ou artigos em revistas brasileiras ou estrangeiras, versando sobre assuntos na área da
Reumatologia. A inscrição deve conter a relação das publicações do biênio, entendido como o período de
dois anos que antecedem o Congresso Brasileiro de Reumatologia, a contar da data da Cerimônia de Abertura
do mesmo.
Parágrafo Terceiro – A análise das publicações será feita levando-se em conta o seguinte sistema de escore,
respeitando-se a maior pontuação para o vencedor e todas as dúvidas que porventura surgirem em relação ao
presente regulamento serão dirimidas exclusivamente pela Comissão Julgadora do Prêmio, que será soberana.
Em caso de empate o prêmio será igualmente dividido entre os ganhadores. Requisitos: Publicações nos
últimos 2 anos = Relato de caso e Revista Nacional - Artigo Original – Artigo de Revisão – Capítulo de Livro
= 0,5 pontos para cada caso; Revista Internacional = 1 ponto cada, e Indexada = 1 ponto.
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Parágrafo Quarto - O prêmio será de cinco salários mínimos vigentes no País à época da premiação, de inteira
responsabilidade da Regional que estiver sendo sede da Jornada e um diploma referente à premiação.
Parágrafo Quinto – Aplicar-se-á ao PRÊMIO PEDRO NAVA as mesmas regras e os mesmos dispositivos
dos demais Prêmios e Estatuto e este Regimento Interno da SBR.
Art. 120 - A SBR, em conjunto com o Laboratório APSEN, outorgará o prêmio denominado “PRÊMIO
DÉCADA DO OSSO E DA ARTICULAÇÃO, JOVEM TALENTO DA REUMATOLOGIA – APSEN”,
enquanto durar o interesse de ambas em fazê-lo.
Parágrafo Primeiro – O “PRÊMIO DÉCADA DO OSSO E DA ARTICULAÇÃO, JOVEM TALENTO
DA REUMATOLOGIA – APSEN”, tem como objetivo único, incentivar financeiramente a pesquisa
científica desenvolvida por jovens reumatologistas, desde residentes em reumatologia até médicos com 5 anos
de formação, e poderá versar sobre qualquer tema relativo a especialidade.
Parágrafo Segundo – O “PRÊMIO DÉCADA DO OSSO E DA ARTICULAÇÃO, JOVEM TALENTO
DA REUMATOLOGIA – APSEN” será concedido a cada dois anos, sendo a entrega dos mesmos por
ocasião da solenidade de Abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia. O prêmio no valor global de 60
(sessenta) salários mínimos será destinado aos quatro melhores trabalhos de pesquisa, produzidos a cada dois
anos pelos participantes, sendo dois na área de pesquisa básica e dois na área de pesquisa clínica. O montante
do prêmio deverá ser distribuído da forma a seguir:
1 - Pesquisa Básica:
a) - 20 (vinte) Salários Mínimos – Para o melhor trabalho.
b) - 10 ( dez) Salários Mínimos) – Para o segundo melhor trabalho.
2 - Pesquisa Clínica:
a) - 20 (vinte) Salários Mínimos – Para o melhor trabalho.
b) - 10 (dez) Salários Mínimos) – Para o segundo melhor trabalho.
Parágrafo Terceiro – A inscrição para o “PRÊMIO DÉCADA DO OSSO E DA ARTICULAÇÃO, JOVEM
TALENTO DA REUMATOLOGIA – APSEN”, juntamente com o envio do respectivo trabalho, deverá ser
feita na Sociedade Brasileira de Reumatologia até 3 meses antes do inicio (dia e mês) do Congresso Brasileiro
do ano correspondente. Tal procedimento poderá ser feito por e-mail oficial da SBR, ou pelo correio por
correspondência registrada (Sociedade Brasileira de Reumatologia, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2466 - 9º
andar - Cj 93/94, São Paulo, SP - CEP 01402-000). No cabeçalho do trabalho deverá estar indicado o nome
e o CRM do autor, a data de formatura e a Faculdade em que se formou. No caso de residente a Faculdade
em que se formou e o local onde está exercendo a residência.
Parágrafo Quarto – A Sociedade Brasileira de Reumatologia e a Apsen Farmacêutica, se reservam o direito de
conferir a veracidade das informações fornecidas. Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora
composta (durante a Década do Osso e da Articulação) pelos reumatologistas e membros da Sociedade: Dr.
Wilian Chahade, o Diretor Científico da SBR e o Presidente da SBR. A Apsen Farmacêutica ficará
encarregada da divulgação do Prêmio junto aos reumatologistas, revistas médicas, centros universitários, etc.
Os casos omissos não previstos, portanto nas presentes disposições gerais, serão resolvidos de comum
acordo entre a Apsen Farmacêutica e a Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Art. 121 - A SBR poderá instituir outros prêmios relacionados com a especialidade e que deverão ser
normatizados através de Ofícios e/ou Resoluções, assentados em Livros próprios.
Art. 122 – A SBR poderá promover a instituição de outros prêmios oferecidos por sócios ou elementos
estranhos à mesma, destinados a trabalhos de pesquisas clínicas ou laboratoriais, relacionadas à Reumatologia.
TÍTULO XI - DOS CONGRESSOS E DAS JORNADAS BRASILEIRAS DE REUMATOLOGIA
Art. 123 – Todos os eventos oficiais, bem como todos os contratos referentes aos mesmos, deverão ser
autorizados pelo Presidente da SBR, pelo Tesoureiro Geral, pelo Presidente da Regional e pelo Presidente do
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Evento. A autorização dar-se-á através de publicação de Ofícios em Ata própria, assinada pelo Presidente.
Nenhum evento oficial será reconhecido pela SBR se não preencher esses requisitos. Todos os contratos
deverão ser analisados pela pelo Conselho Fiscal da SBR e pela Assessoria Jurídica da SBR ou de sua
Regional, pela Tesouraria e Contabilidade da SBR e pelo os quais participarão diretamente da negociação, em
conjunto com a respectiva Regional.
Parágrafo Primeiro – São eventos Oficiais:
a) O Congresso Brasileiro;
b) A Jornada Brasileira, que será sempre coincidente com uma das Jornadas Regionais;
c) A Jornadas Rio - São Paulo;
d) A Jornadas Cone Sul;
e) A Jornada Norte – Nordeste;
f)
A Jornada Centro - Oeste.
Parágrafo Segundo – Todas as jornadas deverão obedecer ao mesmo Regimento de Congressos e Jornadas da
SBR, estabelecidos pelo Regimento Interno da Comissão de Jornadas e Eventos. Até que o Regimento
Interno da Comissão de Jornadas e Eventos seja confeccionado e aprovado, os Congressos e Jornadas
Oficiais deverão obedecer o disposto no artigo 79 e seus parágrafos, do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Uma das Jornadas Regionais poderá ocorrer no mesmo ano em que houver o Congresso
Brasileiro.
Parágrafo Quarto – Qualquer Evento Internacional que coincida com qualquer dos eventos oficiais também
será considerado um evento oficial da SBR
Art. 124 – A SBR organizará um Congresso Brasileiro de Reumatologia, de dois em dois anos, bem como
uma Jornada Brasileira de Reumatologia, também bienal e alternadamente.
Art. 125 – As Regionais deverão oficiar à Presidência da SBR, declarando-se candidatas à realização de um
Congresso ou Jornada com no mínimo dois anos de antecedência, a fim de que, no momento da realização da
Assembléia Geral Ordinária durante o Congresso Brasileiro, a sua condição de postulante seja legal e possa
concorrer à eleição para a escolha da sede do Congresso ou Jornada.
Art. 126 – É permitido que uma Regional se candidate à Suplência para a realização de um Congresso ou
Jornada.
Art. 127 – A Regional encarregada pelo próximo Congresso poderá desistir de fazê-lo, por incompetência
declarada, até dezoito meses antes da realização do mesmo; nesse caso a SBR convocará uma Assembléia dos
Presidentes das Regionais para a escolha de uma nova Regional responsável.
Art. 128 – Caso a desistência seja além de seis meses a Regional Suplente será automaticamente encarregada
da organização.
Art. 129 – Não havendo Suplência ou em caso de desistência desta, o Presidente da SBR terá plenos poderes
para indicar o melhor local para o Congresso ou Jornada.
Art. 130 – A data do Congresso ou da Jornada, alternadamente serão designadas pelo Presidente da SBR e/ou
pela Assembléia Geral.
Art. 131 – O local dos próximos Congressos e Jornadas será estabelecido por votação em cada Congresso
Brasileiro, ratificado pela Assembléia Geral.
Art. 132 – Cada Congresso ou Jornada deverá se ocupar de um ou dois temas oficiais, não se
descompromissando das atribuições sob a forma de temas livres e pôsteres.
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Art. 133 – O Presidente do Congresso ou Jornadas formará toda a sua equipe de trabalho e a Regional terá
total responsabilidade financeira da organização dos eventos, contando com integral apoio da SBR.
Art. 134 – A programação científica do Congresso e da Jornada ficará a cargo do Presidente de cada evento,
mas subordinada ao Presidente, e ao Diretor Científico da SBR.
Art. 135 – A SBR organizará cursos oficiais de atualização cientifica, durante cada Congresso Brasileiro, que
serão de atualização, destinado a todos os reumatologistas.
Art. 136 – Ficará o Presidente do Congresso ou da Jornada, obrigado à prestação de contas detalhadas ao
Presidente da SBR, até 60 (sessenta) dias após o término do evento.
Art. 137 – Outras Jornadas, Encontros ou Simpósios, co-patrocinados pela SBR, deverão obedecer a critérios
mínimos para sua realização, discutidos entre a Regional patrocinadora e a Direção da SBR.
Art. 138 – Congressos Internacionais em Reumatologia, desde que o Brasil tenha sido escolhido como sede,
terão um Presidente Executivo escolhido pelo Presidente da SBR, referendado pela Assembléia Geral da
SBR.
TÍTULO XII – DA SUCESSÃO, DA SUPLÊNCIA, DA VACÂNCIA DE CARGOS.
Art. 139 – A vacância, ausência, licença ou exoneração de cargos na, Presidência, e do Presidente Eleito, na
Diretoria Executiva nas Comissões, nas Assessorias e nos Grupos de Trabalho obedecerá ao critério abaixo
estabelecido.
1)
Na vacância, ausência, licença ou exoneração do Presidente assumirá o Cargo, o
Presidente Eleito, que, na sua ausência assumirá o Secretário Geral, que, na sua ausência
assumirá o 1° Secretário, que na sua ausência assumirá o Presidente do Fundo de Amparo
ao Ensino e a Pesquisa, que a sua ausência assumirá o Diretor Cientifico, que na sua
ausência assumirá o Tesoureiro Geral, que na sua ausência assumirá o Presidente da
Regional respectiva do Presidente da SBR.
2)
Na vacância, ausência, licença ou exoneração do Cargo do Secretário Geral,
assumirá o 1° Secretário, que na sua ausência assumirá o presidente da SBR, que na sua
ausência assumirá o Presidente do Fundo de amparo ao Ensino e a Pesquisa, que a sua
ausência assumirá o Diretor Cientifico, que na sua ausência assumirá o Tesoureiro Geral,
que na sua ausência assumirá o Presidente da Regional respectiva.
3)
Na vacância, ausência, licença ou exoneração de qualquer cargo ou função,
obedecerá a ordem sucessiva até o tesoureiro, sendo que, este, será substituído pelo
Secretário Geral e sua linha sucessória. Na impossibilidade de tanto, o Presidente nomeará
outro tesoureiro em 10 (dez) dias se substituído e, em 5 (cinco) dias em qualquer outro
caso.
Parágrafo Primeiro – Na vacância, ausência ou licença somente o Presidente da SBR poderá se ausentar até
20 (vinte) dias. Nos demais cargos a ausência somente poderá ser tolerada até 30 (trinta) dias. Ultrapassado
esse limite o Membro ausente perderá definitivamente o cargo e deverá ocorrer a nova sucessão, assumindo o
cargo o sucessor imediato, até que se esgote a sucessão.
Parágrafo Segundo – O mesmo se aplica para as Comissões, Assessorias, e Grupos de Trabalho.
Parágrafo Terceiro – Na vacância, ausência, licença ou exoneração do cargo de Presidente do Fundo de
Amparo ao Ensino e a Pesquisa, assumirá o Presidente em exercício, seguindo as mesmas regras de sucessão.
TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESPECIAIS
Art. 140 O Associado interessado em deixar de fazer parte da SBR voluntariamente, efetuará tal comunicação,
por escrito, ao Presidente da SBR.
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Parágrafo Único – O Presidente da SBR deverá enviar ao Tesoureiro para a análise da adimplência do
Associado. O Tesoureiro no prazo de 10 (dez) dias devolverá ao Presidente, que eliminará o nome do quadro
societário. Somente o Associado adimplente poderá excluir-se voluntariamente.
Art. 141 – No caso de exclusão compulsória, a Comissão que o excluiu deverá comunicar tal decisão, por
escrito, à Presidência da SBR, que enviará formalmente ao Tesoureiro para a análise da adimplência do
Associado, que, no prazo de 10 (dez) dias, devolverá ao Presidente, que eliminará o nome do quadro
societário.
Parágrafo Único – No caso de exclusão compulsória, o Associado não poderá permanecer inadimplente,
cabendo ao Tesoureiro a cobrança dos valores inadimplidos, via judicial ou extrajudicial.
Art. 142 – O Associado excluído deverá igualmente comunicar sua exclusão, competindo-lhe todas as
responsabilidades civis e criminais da ausência de comunicação aos órgãos responsáveis, tais como
convênios, seguradoras, hospitais, conselhos, pacientes e todos os demais similares.
Art. 143 – As anuidades dos Associados, sejam pessoas físicas ou Jurídicas têm caráter de Título Executivo
Extrajudicial.
Art. 144 – Os sócios não respondem legalmente, sequer subsidiariamente, por qualquer obrigação assumida
expressa ou implicitamente pela SBR.
Art. 145 - O Associado para apresentar-se para a votação em qualquer evento, deverá portar o Boleto e/ou
comprovante de que está regularmente em dia com os encargos junto a SBR e a Sociedade Regional a que
pertence e a AMB, sem o qual não poderá vota nem ser votado.
TÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 146 – Os casos omissos no presente Regimento Interno de interesse da SBR que escapem à orientação
deste Regimento, serão resolvidos pela Presidência e referendados na Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária e terão o foro da cidade em que estiver estabelecida a Presidência da SBR, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, não admitindo convenção nem concessão.
Art. 147 – Em nenhuma hipótese a SBR se desligará da AMB.
Art. 148 – Quaisquer assunto de interesse da SBR que escapem da orientação destes Estatutos e de seu
Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente, “ad referendum” da Assembléia Geral, respeitando-se as
leis da República Federativa do Brasil.
Art. 149 - É vedado a qualquer Associado, em nome da Sociedade Brasileira de Reumatologia, diagnosticar,
auxiliar, responder perguntas, analisar e/ou quaisquer outro similar, via internet e/ou via telefone e/ou via
correspondência, e/ou qualquer outro meio que não seja pessoalmente, na forma do parágrafo seguinte.
Parágrafo Único – Somente poderão exercer o acima previsto, os Associados que forem autorizados ou
nomeados pela Presidência da SBR, referendado pelo Diretor Científico.
Art.150 – Fica Regimentado o Regimento Interno do Fundo de Auxílio à Pesquisa e ao Ensino da Sociedade
Brasileira de Reumatologia – FAPE-SBR
Parágrafo único – O Regimento estabelece as disposições abaixo enumeradas, a saber:
Regimento Interno do Fundo de Auxílio à Pesquisa e ao Ensino da Sociedade Brasileira
de Reumatologia – FAPE-SBR
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A Sociedade Brasileira de Reumatologia ,doravante designada por SBR, no uso das
atribuições que lhe confere o seu Estatuto é uma Associação civil científica de direito
privado, sem fins lucrativos, fundada em 15 de julho de 1949, no Rio de Janeiro/RJ,
com sede na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2466, 9º andar, Conjunto 93/94, no Bairro
Jardim Paulista em São Paulo/SP, CEP 01402-000 e representação em todo o
território nacional, ad referendum da continuação da Assembléia Geral Extraordinária,
em conjunto com a Assembléia Geral Ordinária em Muro Alto – Porto de Galinhas,
Estado de Pernambuco, na data de 04 de setembro de 2003, e em prosseguimento da sua
suspensão, na Jornada Rio/São Paulo, aos 05 (cinco) de Dezembro de 2003, por
deliberação da Assembléia Geral, realizada em São Paulo/SP, às 17:00 (dezessete
horas), ficou aprovada a alteração do Estatuto da Sociedade Brasileira de Reumatologia,
onde restou, por conseqüência, aprovado, à unanimidade, a ratificação da criação
institucional do Fundo de Auxílio à Pesquisa e ao Ensino da Sociedade Brasileira de
Reumatologia ,doravante denominado FAPE-SBR, de personalidade jurídica autônoma,
vinculada ao CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) da SBR, com autonomia
Administrativa, Financeira e Regimental, de acordo e em consonância com os regimentos
maiores da SBR.
O FAPE-SBR regimentar-se-á supletivamente pelas normas das Associações, e reger-seá pelas normas aplicáveis pelo presente Regimento Interno e ao Estatuto da SBR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO E DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO.
O prazo de duração do FAPE-SBR é indeterminado e o exercício financeiro será o ano
civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS REGIMENTAIS
São objetivos do FAPE-SBR, auxiliar e incentivar a pesquisa e o ensino da
Reumatologia, em nível de graduação e pós-graduação, com metas instituídas e aprovadas
em reuniões semestrais do Conselho do FAPE-SBR, quando serão deliberadas as
concessões das solicitações de bolsas de pesquisa e de ensino para o período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RECEITAS
São receitas do FAPE-SBR, a doação já realizada pela SBR, em nome da mantenedora
Sociedade Brasileira de Reumatologia, no valor de R$ 1.600.736,28 (um milhão,
seiscentos mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos),em aplicação financeira
e R$ 42.925,13(quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e treze centavos, em
conta corrente, totalizando R$ 1.643.661,41 (um milhão, seiscentos e quarenta e três
mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) na data de 05 (cinco) de
dezembro de 2003; ao mesmo tempo, este valor básico será acrescido pelos resultados
líquidos provenientes das atividades da SBR em cada exercício, no percentual de 5% do
lucro líquido que será lançado neste capital do fundo, considerado patrimonial, cujos
rendimentos posteriores (juros, correções, etc.) será utilizado para manutenção das
atividades conforme artigo 101 do Estatuto da SBR; também poderão fazer parte
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recursos ou doações, recebidos de terceiros - vedado o anonimato, de sua própria
mantenedora - SBR, de congressos e de todas e quaisquer doações para este fim.
O FAPE-SBR deverá manter estável sua situação econômica-financeira, devendo
conservar, sempre, o seu capital inicial intacto, podendo apenas se utilizar do valor
correspondente aos juros e correção monetária do valor aplicado em instituição financeira
sólida e idônea, com o objetivo precípuo de utilização infinita. O valor principal deverá
estar, sempre, aplicado para correção da moeda, em fundo de aplicação conservadora,
sendo vedada qualquer aplicação em fundos agressivos. O recurso doado pela mantenedora
SBR advém do valor remanescente da organização do XVII Congresso ILAR
(Mundial) de Reumatologia, realizado no Rio de Janeiro entre os dias 17-23 de
Setembro de 1989.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
As despesas serão efetuadas com os recursos e deverão ser utilizados na forma do objetivo
regimental e na forma, também, dentro do montante aprovado e liberado anualmente. O
Gestor e os Membros do FAPE-SBR poderão aprovar uma verba máxima de 15%
(quinze por cento) do valor disponível anualmente, destinados aos contatos, pagamento de
eventuais prestações de serviços e despesas referentes às reuniões dos Membros do Conselho
para decidirem sobre a destinação e o emprego de verbas.
Em cada nova gestão da SBR a Diretoria Executiva, através do Presidente em Exercício
da mantenedora – SBR, enviará ao Conselho Fiscal da SBR e ao Banco onde estiverem
depositados os recursos financeiros do FAPE-SBR, uma autorização e/ou procuração
para que o Gestor e o Tesoureiro do FAPE-SBR sejam os responsáveis pela
administração da sua conta bancária.
Na eventualidade de ocorrerem propostas para despesas extraordinárias, ou mesmo
ordinárias emergênciais, o Gestor do FAPE-SBR e o Presidente da SBR deverão
convocar todos os Membros do FAPE-SBR para participarem de Reunião
Extraordinária, destinada à apreciação das referidas propostas.
Em hipótese alguma poderá o FAPE-SBR dispor de numerário que exceda os juros
anuais do capital aplicado.
Na eventualidade de remanescer valores destinados a despesas e utilização de recursos do
período, após deliberação do FAPE-SBR, o valor remanescente deverá incorporar ao
volume principal.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO
FAPE-SBR
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Constituição: O FAPE-SBR será administrado pelo seu Conselho, constituído de 9
(nove) membros, todos com direito a voto, unitário e intransferível. Destes, 6 (seis) todos
ex-presidentes da SBR, devem ser eleitos em Assembléia Geral, a cada 4 (quatro) anos.
Outros 3 (três), deverão participar obrigatoriamente deste Conselho, a saber, o Presidente
em Exercício da SBR, o Presidente Eleito da SBR, assim como o Dr. Wiliam Habib
Chahade (criador do Fundo), o qual é Gestor Vitalício. Dos seis membros eleitos pela
Assembléia Geral da SBR, serão eleitos pelo membros do FAPE-SBR, dois para o
Conselho Fiscal e dois outros membros serão escolhidos, um para ser o Tesoureiro e o
outro o Secretário do FAPE-SBR O Conselho do FAPE-SBR deverá se reunir, para
deliberações rotineiras, duas vezes por ano, uma no primeiro semestre e outra no segundo
semestre, sendo que, as datas deverão ser previamente determinadas em comum acordo com
os membros do Conselho.
O Gestor Vitalício, Dr. Wiliam Habib Chahade foi o Presidente e Organizador do
XVII Congresso ILAR (Mundial) de Reumatologia, realizado no Rio de Janeiro entre
os dias 17-23 de Setembro de 1989, tendo sido o criador dos recursos remanescentes ora
sob administração do FAPE-SBR.
1 – Compete ao Gestor Vitalício:
Cumprir e fazer cumprir todas as funções citadas no presente Regimento Interno do
FAPE-SBR, a deliberação das reuniões semestrais, convocando-as com antecedência de
pelo menos 30 dias, organizar a pauta e presidir as reuniões do Conselho. Assinar, com o
Secretário, as atas das reuniões por ele presididas. Assinar conjuntamente com o
Tesoureiro, cheques e documentos relativos à movimentação de valores do FAPE-SBR.
Selecionar os Colegas do Conselho encarregados de analisar os pedidos de auxílio à
pesquisa e ao ensino, encaminhados pelo Secretário. Autorizar conjuntamente com os
membros do Conselho, a liberação de verbas para auxílio à pesquisa e ao ensino da
reumatologia, função precípua do FAPE-SBR.
Na eventualidade de renúncia, desistência, afastamento, incapacidade, invalidez, total e
permanente, acidental ou por doença do Gestor Vitalício, abrir-se-á a vacância do cargo.
O preenchimento da vaga será com a incorporação da vaga para os 6 (seis) membros, os
quais passarão a se compor em numero de 7 (sete), todos ex-Presidentes da SBR, na
forma do Regimento Interno da SBR.
2- Compete ao Tesoureiro:
Conferir o saldo de conta corrente e de aplicações financeiras na instituição financeira,
mensalmente, conferir o repasse ao FAPE-SBR de 5% da renda líquida obtida pela
SBR em seus eventos oficiais. Assinar conjuntamente com o Gestor Vitalício, cheques e
documentos relativos à movimentação financeira de valores do FAPE-SBR. Organizar
os balancetes mensais e o balanço anual, bem como os inventários financeiros e
patrimoniais da entidade. Pagar as despesas autorizadas pelo Conselho do FAPE-SBR.
Apresentar à SBR no final de cada dois anos um minucioso balancete, com os idôneos
recibos e notas de créditos e despesas, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal do
FAPE-SBR, para ser apresentado na Assembléia Geral da SBR. Caberá a
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responsabilidade de efetuar, elaborar e assinar, o relatório com a movimentação financeira
da entidade, sempre que solicitado.
3– Compete ao Secretário:
Ser responsável pelas relações escritas entre ao FAPE e a SBR e outras Instituições ou
atividade afins, para isto expedindo e assinando correspondências. Receber os pedidos de
bolsas de auxílio e ao ensino encaminhados à SBR e repassa-los ao Gestor e aos demais
membros do Conselho. Secretariar as reuniões do Conselho do FAPE-SBR. Convocar as
reuniões determinadas pelo Gestor. Redigir e ler as atas no início das Sessões, ler o
expediente, em todas as Assembléias da SBR
4 - Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar anualmente os balancetes apresentados pelo Tesoureiro e Gestor Vitalício.
Examinar sempre que necessário a documentação do FAPE-SBR. Analisar a situação
financeira da entidade, opinando á respeito, sempre que entender necessário, ou por
denúncia, ou quando convocado especialmente para isto. Examinar o balancete anual e
emitir parecer. Cooperar com o Gestor Vitalício e demais membros do Conselho para que
sejam cumpridas fielmente as regras estabelecidas por este regimento Interno.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A FAPE-SBR deverá prestar contas a SBR através de seu Gestor, seu Tesoureiro e
parecer de seu Conselho Fiscal, que enviarão relatório anual a Tesouraria da
mantenedora - SBR, para o aval dos seus membros do Conselho Fiscal, Tesoureiro e do
Presidente da SBR. Para que o Conselho Fiscal possa analisar as contas, o Gestor
enviará os extratos da conta bancária e dos recursos disponíveis aplicados em instituição
financeira, assim como todas as notas fiscais ou recibos comprabatórios de receitas e
despesas do período.
Após esse trâmite, as contas deverão ser prestadas em Assembléia Geral Ordinária da
mantenedora – SBR, expostas a todos os Associados. É de responsabilidade do Conselho
do FAPE-SBR e de seu Tesoureiro, acompanhado de extratos bancários, apresentar seu
balancete anual na respectiva Assembléia Geral da SBR.
A prestação de contas à SBR e seus Associados será anual e apresentada ao Conselho
Fiscal da SBR que a enviará, após sua análise, a Tesouraria da SBR, em tempo hábil,
para que esta possa fazer a sua declaração do Imposto de Renda Anual.
A Assembléia Geral da SBR tornar-se-á o “foro final” para aprovação ou vetar as
outras pendências recebidas ou realizadas pelo Conselho ou as omissões ou ações do
Conselho do FAPE-SBR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
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Os recursos deverão ser utilizados na forma do objetivo regimental e na forma das
despesas aprovadas.
Dentro do objetivo regimental o recurso disponível poderá ser aplicado nas situações
seguinte:
1 - Auxílio à Pesquisa
a) - Pagamento de pesquisas terminadas, versando obrigatoriamente sobre a especialidade,
no montante de até 45% (quarenta e cinco por cento) do total anual disponível e que
tenham sido executadas em Serviços de Reumatologia credenciados pela SBR.
b) - Cada Serviço solicitante desta ajuda, poderá se candidatar a receber, por pesquisa, a
quantia de até 10 (dez) salários mínimos vigentes neste país. Esta quantia poderá variar
de acordo com o número de pesquisas concorrentes e a verba destinada para este fim. O
trabalho/pesquisa concorrente deverá ser apresentado de acordo com as normas exigidas
para publicação na Revista Brasileira de Reumatologia.
c) - O pagamento será feito mediante recibo e/ou nota fiscal e com autorização e
comprovação de que o trabalho foi publicado ou aceito para publicação na Revista
Brasileira de Reumatologia ao Serviço, Disciplina ou Departamento de Reumatologia a
qual a pesquisa foi aprovada e realizada e que o enviou ao Conselho do FAPE-SBR.
Após esse trâmite e o cumprimento dos itens “c” e “d” desta Cláusula, o pagamento
será efetivado.
d) - Todo trabalho contemplado deverá citar em sua publicação na Revista Brasileira de
Reumatologia que recebeu esta ajuda do FAPE-SBR
e) - Cada trabalho concorrente será analisado, independentemente, por três Membros
Relatores do Conselho do FAPE-SBR e será julgado, de forma definitiva, por todos os
membros do FAPE-SBR, que emitirá parecer final, durante uma das duas reuniões
anuais.
2 - Auxílio ao Ensino
O auxílio ao Ensino de Reumatologia poderá dispor no montante de até 40% (quarenta
por cento) do total anual disponível e que tenham sido executadas em Serviços de
Reumatologia credenciados pela SBR.
a) - A SBR ou o Conselho do FAPE-SBR poderá entrar em contato com os
Departamentos de Clínica Médica de Faculdades de Medicina do Brasil, que não
possuam a Disciplina de Reumatologia e poderá oferecer curso sobre a especialidade,
renovável a cada 4 (quatro) anos.
b) - O Curso deverá ser ministrado por um ou dois professores de Reumatologia
reconhecidos e escolhidos pelo Conselho do FAPE-SBR e pela SBR, obedecendo a um
programa curricular elaborado pela Comissão de Ensino da SBR
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c) - As despesas referentes ao Curso deverão ser financiadas em parceria, com 50%
(cinqüenta por cento) pela Faculdade beneficiada e 50% (cinqüenta por cento) pelo
FAPE-SBR. Dentro deste orçamento, se incluirá translado, hospedagem e alimentação e
uma verba para o pro-labore dos professores que ministrarem o Curso, além do aluguel de
espaços e material áudio-visual.
e) - A Comissão de Ensino da SBR e o Conselho do Fundo poderão organizar um
simpósio por ano, destinado a alunos de Graduação de Escolas Médicas que não possuem
a Disciplina de Reumatologia, nos mesmos moldes do item “c”.
f) - Para associados titulares da SBR que estejam em atividades de Ensino de
Reumatologia ou em cursos de Pós-graduação, o Conselho do FAPE-SBR poderá
destinar auxílios (bolsas) para auxiliá-los em estágios em outros Serviços ou
Departamentos do Brasil ou do Exterior, mediante análise e aprovação prévia do
Conselho do FAPE-SBR do programa específico a ser desenvolvido pelo candidato. Este
auxílio para cada candidato, terá a disponibilidade de quantia única de cerca de 10 (dez)
salários mínimos vigentes neste país por cada estágio aprovado pelo Conselho do FAPESBR
g) - Os pedidos deverão ser feitos no primeiro mês de cada semestre, com alocação de verba
específica para esta finalidade.
h) - Dever-se-á rejeitar qualquer destinação de recursos para a realização de simpósios,
congressos, jornadas, congressos ou outras atividades, mesmo que sejam de interesse ou de
responsabilidade da SBR, exceto se aprovado a unanimidade pelo Conselho do FAPESBR .
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO E DAS OMISSÕES
O foro para dirimir quaisquer questões e omissões oriundas deste Regimento será o foro
da comarca de São Paulo (SP) – em face de que sua mantenedora – SBR ter sua sede
nesta cidade, pelo principio da imparcialidade, celeridade e economicidade processual do
foro eleito.
CLÁUSULA NONA – Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente a
sua aprovação.
Certifico que o presente é cópia fiel do original lavrado no livro de Registro de Atas do
Fundo de Auxílio à Pesquisa e ao Ensino da Sociedade Brasileira de Reumatologia –
FAPE-SBR da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR).
Art. 151 – Aprovado a proposta regimental do art. 150, deverá ser registrado em Ata própria e no Cartório
apropriado e divulgado aos Associados e entrará em vigor imediatamente a sua aprovação.
Art. 152 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação e revogará integralmente o
anterior.
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Art. 153 - Toda e qualquer inobservância ao presente Estatuto, não caracterizará novação, concordância ou
perdão tácito, eventualmente caracterizando mera tolerância.
Art. 154 – As assinaturas poderão estar em folhas separadas, mas numeradas seqüencialmente.
_________________________________________________________
Dr. Caio Moreira - CRM 6257/MG
Presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR
_____________________________________________________________
Dr. Fernando
Presidente Eleito e Empossado
_______________________________________________
Dra. Adriana Maria KaKehasi – Secretária-Geral
_______________________________________________
Dr. Antonio José Daniel Xavier - 1° Secretário
_______________________________________________
Dr. Marco Antonio P. Carvalho – Diretor Científico
_____________________________________________
Dr. Gilberto Antonio Xavier Júnior – Tesoureiro Geral
Visto do Advogado:_____________________________
© Adriana Denucci – OAB/MG 57.278
Certifico que o presente é cópia fiel do original será lavrado no livro de Registro de Atas da Sociedade
Brasileira de Reumatologia (SBR).
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Aprova o Projeto do Regimento Interno da Sociedade Brasileira de