DECRETO N° 1.484
Estabelece a divisão da Cidade em
Bairros e Vilas ou Zonas para
composição do Conselho Comunitário
do Município, e estabelece o processo
de eleição dos Conselhos respectivos,
nos termos da Lei n° 2366/77.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°- Para os fins do artigo 19, §1°, inciso I e § 2°, da Lei n° 2037, de 09 de fevereiro
de 1973, com a redação dada pelo artigo 2°, da Lei n° 2366, de 10 de agosto de 1977, a
cidade é dividida em bairros, e estes são subdivididos em vilas ou zonas, da forma e com os
limites seguintes:
I – BAIRRO FRAGATA:
a) Vila Santo Antônio de Pádua, considerada no perímetro formado por Av. Cidade de
Lisboa, rua Dr. Miguel Souza Soares,Vila Jacote e rua Rosauro Zambrano;
b) Vila Nossa Senhora de Lourdes, considerada no perímetro formado por Av. Cidade de
Lisboa, ruas Leopoldo Haertel e Manoel Caetano dos Santos e Av. Duque de Caxias;
c) Vila Gotuzo, considerada no perímetro formado por Av. Cidade de Lisboa, ruas Frei
Caneca e Major Francisco N. De Souza e Av. Duque de Caxias;
d) Vila Carúccio, considerada no perímetro formado por rua 2 (dois), Avenidas Pinheiro
Machado e Duque de Caxias e rua Major Francisco N. de Souza;
e) Vila do Prado, considerada no perímetro formado por Av. Duque de Caxias, Estrada
da Guabiroba, e ruas Otávio Peixoto e Comendador Bernardo José de Souza;
f) Vila Treptow, considerada no perímetro formado por ruas Comendador Bernardo José
de Souza e Jornalista Salvador Hitta Porres, Av. Duque de Caxias e rua Gomercindo
Saraiva;
g) Vila São Francisco, considerada no perímetro formado por Avs. Duque de Caxias e
Imperador D. Pedro I e ruas Francisco Simões e Cipriano Mascarenhas;
h) Jardim América, considerada no perímetro formado por Estrada BR-116, trilhos da
Estrada da RFF S.A., rua 5 (cinco) do Bairro Campestre e Estrada BR – 293.
II – BAIRRO SIMÕES LOPES:
a) Simões Lopes – 1 (um), considerada no perímetro formado por Av. Brasil, ruas
Estevão Jorge dos Reis e Guilherme Echenique e Trilhos da Estrada da RFF S.A.;
b) Simões Lopes – 2 (Dois), considerada no perímetro formado por ruas João Simões
Lopes Neto, Dr. Francisco Bastos e Tobias de Aguiar e trilhos da Estrada da RFF S.A.;
c) Padre Reus – considerada no perímetro formado por ruas Dr. Frederico Bastos e
Joaquim Nabuco, trilhos da Estrada da RFF S.A., e Av. Duque de Caxias.
III – VÁRZEA
a) Zona do Porto, considerada no perímetro formado por ruas João Pessoa, S. Calheira
e D. Pedro II e Margem do Canal São Gonçalo;
b) Zona da Balsa, considerada no perímetro formado por Avenida Juscelino K. De
Oliveira, rua Paulo Guilayn, Margem do Canal São Gonçalo e Av. Cidade de Rio Grande.
IV – BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
a) Cruzeiro do Sul, considerada no perímetro formado por avenidas Juscelino K. De
Oliveira, Domingos de Almeida e São Francisco de Paula e rua Marques de Maricá;
b) Nossa Senhora de Fátima, considerada no perímetro formado pelas Avenidas
Juscelino K. De Oliveira e Cidade de Rio Grande, e rua Mário D. Meneguetti;
c) Nossa Senhora dos Navegantes, considerada no perímetro formado por
prolongamento da Av. Arthur S. Costa, Avs. Bento Gonçalves e Cidade de Rio Grande e rua
Mário D. Meneguetti.
V- BAIRRO BOM JESUS
a) Vila Leocádia, considerada no perímetro formado por Avs. Juscelino k. De Oliveira,
Domingos de Almeida e São Francisco de Paula e rua Dr. Fernando Ferrari;
b) Jardim Europa, considerada no perímetro formado pelas Avs. Domingos de Almeida e
São Francisco de Paula e rua Prof°. Mário Peiruque;
c) Vila Bom Jesus, considerada no perímetro formado pelas Avs. Domingos de Almeida,
rua Mário Peiruque, Av. República do Líbano e rua Monsenhor Queiroz.
VI – BAIRRO AREAL
a) Dunas, considerada no perímetro formado pelas ruas Luiz Alves Pereira e Paulo de
Vasconcellos, Corredor do Obelisco e Margem do Arroio Pelotas;
b) Vila Esmeralda, considerada no perímetro formado pelas Avenidas Domingos de
Almeida, São Francisco de Paula e Ferreira Viana e rua Conselheiro Silveira Martins;
c) Dom Bosco, considerada no perímetro formado pela Avenida Domingos de Almeida,
rua Visconde Ouro Preto, Avenida Ferreira Viana e Rua Casimiro de Abreu.
VII – BAIRRO COHAB:
a) Cohab – 1 (Um), considerada no perímetro formado pelas Avenidas República do
Líbano e Salgado Filho, e ruas Francisco Santo e Luis de Camões;
b) Cohab – 2 (Dois), considerada no perímetro formado por Avenidas Salgado Filho,
Cristovão José dos Santos e Guadalajara e rua Alfredo Satte Alam;
c) Vila Santos Dumont, considerada por perímetro formado por Avenida Guadalajara,
Cristovão José dos Santos, Ildefonso Simões Lopes e Salgado Filho.
VIII – BAIRRO TRÊS VENDAS:
a) Santa Terezinha, considerada no perímetro formado pela Avenida Fernando Osório e
ruas Dr. Francisco Veloso, São Luiz e N.G. Freitas;
b) Py Crespo, considerada no perímetro formado pela Avenida Fernando Osório e ruas
Dr. Francisco F. Veloso, São Luiz e Dr. Bezerra de Menezes;
c) Lindóia, considerada no perímetro formado pela Avenida Fernando Osório e ruas
Plácido de Castro, Almirante A. Alencar e Dr. Romano;
d) Vila Brod, considerada no perímetro formado pela Avenida Fernando Osório e ruas 1
(um), 12 (doze) e Leopoldo Brod;
e) Corredor do Pestana, entre Estradas Zeferino Costa e do Arrozal.
Art. 2°- Cada vila ou zona elegerá, por votação popolar, repr esentantes para o Conselho
de Bairro, em número mínimo de 3 (três), e máximo de 10 (dez), entre seis moradores.
Quando forem eleitos menos de 10 (dez) representantes, estes escolherão suplentes para
completar tal número.
§1°- A escolha dos representantes se fará em reunião pública dos moradores da vila ou
zona, convocada para este fim pela Prefeito Municipal, ou por quem deste receber
delegação.
§2° - Os representantes de vila ou zona, serão elei tos anualmente.
§3° - Os representantes de vila e zona se reunirão sempre que f or necessário tratar de
assunto de interesse da Comunidade.
§4° - Nas reuniões públicas terão direito à palavra os morado res de qualquer idade; e
terão direito a voto os moradores maiores de dezoito anos.
Art. 3° - Cada Conselho de Bairro elegerá 1(Um) Pre sidente e 1 (Um) Vice-Presidente.
§1° - O Presidente do Conselho de Bairro escolherá dentre seu s membros, um
secretário.
§2° - O Presidente do Conselho e Bairro Integrará o Conselho Comunitário.
§3° - Os Presidentes dos Conselhos de Bairro, em reunião conj unta, aprovarão o
Regimento Interno, regulador do funcionamento dos Conselhos.
§4° - O Conselho de Bairro se reunirá sempre que for necessári o tratar de assuntos de
interesse da comunidade, por convocação do Presidente do Conselho, de 20% (vinte por
cento) dos membros do Conselho do Bairro, por pedido de, no mínimo, 30% (trinta por
cento) dos representantes de vila ou zona, ou de trinta moradores.
§5° - O Conselho de Bairro comunicará ao Prefeito os nomes do P residente e seu
suplente para nomeação.
Art. 4° - O Vice-Presidente substituirá, no Conselho Comuni tário, o representante do
Bairro, em seus impedimentos ou a seu pedido.
§ único – O Vice-Presidente do Conselho do Bairro, poderá juntamente com este,
participar das reuniões do Conselho Comunitário, sem direito a voto.
Art. 5° - Das reuniões dos Conselhos de Bairro, serão lavrada s atas, em que constarão
as reivindicações e encaminhar ao Presidente do Conselho Comunitário.
§ único – As reivindicações serão encaminhadas com cópia da ata respectiva.
Art. 6° - Ficam homologadas as eleições para representantes de vila ou zona, e
Presidente e suplentes de Conselhos de Bairro junto ao Conselho Comunitário, realizadas
até esta data, desde que tenham sido atendidas as disposições deste decreto.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaç ão, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 11 DE JUNHO DE 1979
IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito
Registre-se e publique-se
GILBERTO ARAGON DOS SANTOS
Chefe de Governo
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