DECRETO N.º 67/IX ELEVAÇÃO DA VILA DE OLIVEIRA DO BAIRRO, NO CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE CIDADE A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único A Vila de Oliveira do Bairro, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de cidade. Aprovado em 1 de Julho de 2003. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (João Bosco Mota Amaral)