PINDAMONHANGABA
Tribuna do Norte
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Tribuna do Norte
6 DE NOVEMBRO DE 2015
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Tribuna do Norte
PINDAMONHANGABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 5.836, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar
Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo
42 da Lei 4320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.523.000,00 ( Um milhão
e quinhentos e vinte e três mil reais), na Secretária de Educação e Cultura, no Departamento
Pedagógico/Ensino Fundamental, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de
adequações de investimentos neste exercício, a saber:
12.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.31
Departamento Pedagógico/Ensino Fundamental
2046
Operação/Manutenção - Ensino Fundamental/Qese
12 361 0013.5
3.3.90.30 – Material de Consumo (409)
R$ 1.523.000,00
Art. 2º. O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo
43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014
com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de
R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
SAJ/app/Projeto de Lei nº 122/15
6 DE NOVEMBRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 5.838, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
LEI Nº 5.830, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a executar obras e serviços em propriedade particular decorrentes
de intervenções necessárias ao desassoreamento do Ribeirão do Barranco Alto.
Dispõe sobre a concessão para exploração do imóvel do Terminal Rodoviário de Passageiros deste
Município e dá outras providências.
Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante licitação, a concessão
onerosa do serviço público de gerenciamento e administração do TERMINAL RODOVIARIO DE
PASSAGEIROS, compreendendo a exploração dos serviços e a utilização do prédio e seu terreno,
respeitado o fim social a que se destina, nos moldes das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95 e
9.074/95.
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado realizar obras e serviços na propriedade do
Espólio de Kiyo Shinoda, em contrapartida as intervenções necessárias na propriedade para o
desassoreamento do Ribeirão do Barranco Alto, no trecho localizado próximo a Avenida das Rosas,
bairro Vale das Acácias
§1º As obras e serviços necessários são:
I- Construção de uma travessia num ponto sob as coordenadas UTM 462.142E / UTM 7.466.772N
II- Instalação de cerca de arame farpado no local com 1.100m (mil e cem metros) de extensão;
§2º. Fica o Executivo autorizado, ainda, a realizar o plantio de mudas nativas no local para
compensação ambiental.
Art. 2º O custo estimado para as obras e serviços necessários é de R$ 70.800,00 (setenta mil e
oitocentos reais).
Art. 3º Caberá ao proprietário celebrar termo de anuência para realização das obras necessárias ao
desassoreamento do Ribeirão do Barranco Alto retornando-o ao seu leito original.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2° A concessão autorizada terá o prazo de vigência de até 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado por até igual período, desde que, motivado o interesse público.
Parágrafo único. No caso de prorrogação da concessão caberá a Secretaria Municipal gestora da
concessão justificar o interesse público, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela empresa
concessionária, os quais deverão ser considerados satisfatórios e adequados nos termos e
condições a serem previstos no edital e na legislação vigente, e analisar se o valor da concessão
enquadra-se nos patamares de mercado por ocasião da prorrogação, após a devida avaliação do
imóvel.
Art. 3º Será estabelecido no instrumento convocatório da licitação, o valor mínimo referente a taxa
de concessão para a outorga onerosa do Terminal Rodoviário de Passageiros, sendo considerada
a maior oferta para a outorga da concessão.
Art.4° As dependências e as instalações do TERMINAL RODOVIÁRIO, serão utilizadas para as
finalidades previstas no instrumento editalício, onde constará o memorial descritivo, sendo de
inteira responsabilidade da Concessionária a manutenção de todo o conjunto.
Parágrafo único - Quaisquer benfeitorias realizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO, serão revertidas
ao patrimônio público e não gerarão para a Concessionária o direito a retenção ou indenização na
hipótese de revogação ou término da concessão.
Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Art.5° A presente concessão estabelecida nesta Lei será exclusivamente explorada pela empresa
concessionária, sendo vedada a transferência a terceiros.
Francisco Norberto Silva Rocha
Secretário de Governo e Integração
Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 24 de agosto de 2015.
Art.6° Os contratos celebrados entre a concessionária e os locadores de espaços existentes no
TERMINAL RODOVIÁRIO reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação
jurídica entre os terceiros contratados com a concessionária e o poder concedente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 4.124, de 19 de janeiro de 2014.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
Pindamonhangaba, 27 de outubro de 2015.
SAJ/app/Projeto de Lei nº 136/15
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Jorge Ricardo Baruki Samahá
Secretário de Planejamento
Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 20 de outubro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
SAJ/app/Projeto de Lei nº 108/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 5.242, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar
Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Lei nº 5.836, de 03 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.523.000,00 ( Um milhão e quinhentos e vinte e três mil reais), na
Secretária de Educação e Cultura, no Departamento Pedagógico/Ensino Fundamental, em função
do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a
saber:
12.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.31
Departamento Pedagógico/Ensino Fundamental
2046
Operação/Manutenção - Ensino Fundamental/Qese
12 361 0013.5
3.3.90.30 – Material de Consumo (409)
R$ 1.523.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo
43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014
com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de
R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 5.243, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Lei nº 5.837, de 03 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial
no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), na Secretária de Educação e Cultura,
no Departamento Pedagógico/Serv. Atend. Criança- Creches, em função do superávit financeiro
apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber:
12.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.33
Departamento Pedagógico/Serv. Atend. Criança - Creches
2016
Operação/Manutenção – Creche Municipal
12 365 0010.5
3.3.90.30 – Material de Consumo (649)
R$ 1.040.000,00
Art. 2º
O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo
43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014
com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de
R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 5.831 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Vito Ardito Lerário, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores
de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42
da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis
mil reais), no Departamento de Segurança, na Secretaria de Administração, referente adequações
neste exercício. A classificação orçamentária será:
10.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.40
Departamento de Segurança
2 050
Operação Atividade Delegada
04 122 0026.1
3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física(635) R$ 146.000,00
Art. 2º.
O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura a ANULAÇÃO de
parte da seguinte dotação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei nº 5.831, de 28 de outubro de 2015,
D E C R E T A:
10.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.40
Departamento de Segurança
2 019
Manutenção da Folha de Pagamento
04 122 0004.1
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis P. Civil (295) R$ 146.000,00
Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial
no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), no Departamento de Segurança, na
Secretaria de Administração, referente adequações neste exercício. A classificação orçamentária
será:
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
10.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.40
Departamento de Segurança
2 050
Operação Atividade Delegada
04 122 0026.1
3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física(635) R$ 146.000,00
Pindamonhangaba, 28 de outubro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Art. 2º
O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura a ANULAÇÃO de
parte da seguinte dotação:
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
10.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.40
Departamento de Segurança
2 019
Manutenção da Folha de Pagamento
04 122 0004.1
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis P. Civil (295) R$ 146.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 28 de outubro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
EDITAL RESUMIDO
Pindamonhangaba, 28 de outubro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 28 de outubro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
PREGÃO Nº 192/2015
A Prefeitura torna público que se acha aberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na
Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PP nº. 192/15, referente à
“Aquisição de garrafa térmica, bandeja de inox, xícaras, copos, escorredor de pratos”, com
encerramento dia 01/12/15 às 14h e abertura às 14h30. O edital estará disponível no site www.
pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra das
8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600.
Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015.
PREGÃO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 205/2015
A Prefeitura torna público que se acha reaberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na
Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PPRP nº. 205/15, referente
à “Aquisição de Tubos de Concreto para construção de galerias de água pluviais nos bairros,
Crispim, Vila Mariana, Abilio Flores, Vila Verde, Goiabal, Shangrilá, Trabiju, água Preta e outros
locais na cidade”, com encerramento dia 18/12/15 às 14h e abertura às 14h30. O edital estará
disponível no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas
no endereço supra das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600.
Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015.
PREGÃO Nº 217/2015
A Prefeitura torna público que se acha reaberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na
Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PP nº. 217/15, referente
à “Aquisição de 02 (dois) veículos, tipo picape, zero quilometro aplicação, departamento de
controle de vetores”, com encerramento dia 26/11/15 às 14h e abertura às 14h30. O edital
estará disponível no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações poderão ser
obtidas no endereço supra das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600.
Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015.
PREGÃO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 287/2015
A Prefeitura torna público que se acha aberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na
Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PPRP nº. 287/15, referente
à “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, transporte,
instalação, retirada e sucção de dejetos de banheiros químicos e locação de pias portáteis, para
eventos do município de Pindamonhangaba pelo período de 12 meses”, com encerramento dia
27/11/15 às 8h e abertura às 8h30. O edital estará disponível no site www.pindamonhangaba.
sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra das 8h às 17h ou
através do tel.: (12) 3644-5600.
Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
SAJ/app/Projeto de Lei nº 116/2015
DECRETO Nº 5.241, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.
Vito Ardito Lerário, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei nº 5.835, de 03 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial
no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), na Secretária de Obras e Serviços,
no Departamento Técnico e Administrativo de Obras e Serviços, em função do superávit financeiro
apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber:
08.00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
08.50
Departamento Técnico e Administrativo de Obras e Serviços
1024
Pavimentação em Geral
15 451 0007.5
4.4.90.51 – Obras e Instalações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 5.835, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.
Vito Ardito Lerário, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores
de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei
4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil
reais), na Secretária de Obras e Serviços, no Departamento Técnico e Administrativo de Obras e
Serviços, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos
neste exercício, a saber:
08.00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
08.50
Departamento Técnico e Administrativo de Obras e Serviços
1024
Pavimentação em Geral
15 451 0007.5
4.4.90.51 – Obras e Instalações
R$ 950.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo
43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014
com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de
R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
R$ 950.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo
43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014
com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de
R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
]
LICENÇA DA CETESB
LAJES E BLOCOS MODELO LTDA. torna público que recebeu da CETESB a
Licença Prévia N° 3001561 e requereu a Licença de Instalação para Artefatos de
cimento para uso na construção; fabricação de à ESTRADA MUNICIPAL T.M. N. 444
- ESTRADA DA FAZ, 260, ÁREA INDUSTRIAL A, DO POÇO GRANDE, TREMEMBÉ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 5.837, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da
Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil
reais), na Secretária de Educação e Cultura, no Departamento Pedagógico/Serv. Atend. CriançaCreches, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos
neste exercício, a saber:
12.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.33
Departamento Pedagógico/Serv. Atend. Criança - Creches
2016
Operação/Manutenção – Creche Municipal
12 365 0010.5
3.3.90.30 – Material de Consumo (649)
R$ 1.040.000,00
Art. 2º
O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo
43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014
com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de
R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
SAJ/app/Projeto de Lei nº 123/15
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