PINDAMONHANGABA Tribuna do Norte 6 DE NOVEMBRO DE 2015 9 10 PINDAMONHANGABA Tribuna do Norte 6 DE NOVEMBRO DE 2015 PINDAMONHANGABA Tribuna do Norte 6 DE NOVEMBRO DE 2015 11 12 PINDAMONHANGABA Tribuna do Norte 6 DE NOVEMBRO DE 2015 6 Tribuna do Norte PINDAMONHANGABA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 5.836, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.523.000,00 ( Um milhão e quinhentos e vinte e três mil reais), na Secretária de Educação e Cultura, no Departamento Pedagógico/Ensino Fundamental, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber: 12.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.31 Departamento Pedagógico/Ensino Fundamental 2046 Operação/Manutenção - Ensino Fundamental/Qese 12 361 0013.5 3.3.90.30 – Material de Consumo (409) R$ 1.523.000,00 Art. 2º. O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014 com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos SAJ/app/Projeto de Lei nº 122/15 6 DE NOVEMBRO DE 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 5.838, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. LEI Nº 5.830, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a executar obras e serviços em propriedade particular decorrentes de intervenções necessárias ao desassoreamento do Ribeirão do Barranco Alto. Dispõe sobre a concessão para exploração do imóvel do Terminal Rodoviário de Passageiros deste Município e dá outras providências. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa do serviço público de gerenciamento e administração do TERMINAL RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, compreendendo a exploração dos serviços e a utilização do prédio e seu terreno, respeitado o fim social a que se destina, nos moldes das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95. Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado realizar obras e serviços na propriedade do Espólio de Kiyo Shinoda, em contrapartida as intervenções necessárias na propriedade para o desassoreamento do Ribeirão do Barranco Alto, no trecho localizado próximo a Avenida das Rosas, bairro Vale das Acácias §1º As obras e serviços necessários são: I- Construção de uma travessia num ponto sob as coordenadas UTM 462.142E / UTM 7.466.772N II- Instalação de cerca de arame farpado no local com 1.100m (mil e cem metros) de extensão; §2º. Fica o Executivo autorizado, ainda, a realizar o plantio de mudas nativas no local para compensação ambiental. Art. 2º O custo estimado para as obras e serviços necessários é de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais). Art. 3º Caberá ao proprietário celebrar termo de anuência para realização das obras necessárias ao desassoreamento do Ribeirão do Barranco Alto retornando-o ao seu leito original. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.2° A concessão autorizada terá o prazo de vigência de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que, motivado o interesse público. Parágrafo único. No caso de prorrogação da concessão caberá a Secretaria Municipal gestora da concessão justificar o interesse público, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, os quais deverão ser considerados satisfatórios e adequados nos termos e condições a serem previstos no edital e na legislação vigente, e analisar se o valor da concessão enquadra-se nos patamares de mercado por ocasião da prorrogação, após a devida avaliação do imóvel. Art. 3º Será estabelecido no instrumento convocatório da licitação, o valor mínimo referente a taxa de concessão para a outorga onerosa do Terminal Rodoviário de Passageiros, sendo considerada a maior oferta para a outorga da concessão. Art.4° As dependências e as instalações do TERMINAL RODOVIÁRIO, serão utilizadas para as finalidades previstas no instrumento editalício, onde constará o memorial descritivo, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária a manutenção de todo o conjunto. Parágrafo único - Quaisquer benfeitorias realizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO, serão revertidas ao patrimônio público e não gerarão para a Concessionária o direito a retenção ou indenização na hipótese de revogação ou término da concessão. Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Art.5° A presente concessão estabelecida nesta Lei será exclusivamente explorada pela empresa concessionária, sendo vedada a transferência a terceiros. Francisco Norberto Silva Rocha Secretário de Governo e Integração Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 24 de agosto de 2015. Art.6° Os contratos celebrados entre a concessionária e os locadores de espaços existentes no TERMINAL RODOVIÁRIO reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados com a concessionária e o poder concedente. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.124, de 19 de janeiro de 2014. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos Pindamonhangaba, 27 de outubro de 2015. SAJ/app/Projeto de Lei nº 136/15 Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Jorge Ricardo Baruki Samahá Secretário de Planejamento Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 20 de outubro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos SAJ/app/Projeto de Lei nº 108/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 5.242, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 5.836, de 03 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.523.000,00 ( Um milhão e quinhentos e vinte e três mil reais), na Secretária de Educação e Cultura, no Departamento Pedagógico/Ensino Fundamental, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber: 12.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.31 Departamento Pedagógico/Ensino Fundamental 2046 Operação/Manutenção - Ensino Fundamental/Qese 12 361 0013.5 3.3.90.30 – Material de Consumo (409) R$ 1.523.000,00 Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014 com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 5.243, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 5.837, de 03 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), na Secretária de Educação e Cultura, no Departamento Pedagógico/Serv. Atend. Criança- Creches, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber: 12.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.33 Departamento Pedagógico/Serv. Atend. Criança - Creches 2016 Operação/Manutenção – Creche Municipal 12 365 0010.5 3.3.90.30 – Material de Consumo (649) R$ 1.040.000,00 Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014 com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 5.831 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial Vito Ardito Lerário, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), no Departamento de Segurança, na Secretaria de Administração, referente adequações neste exercício. A classificação orçamentária será: 10.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.40 Departamento de Segurança 2 050 Operação Atividade Delegada 04 122 0026.1 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física(635) R$ 146.000,00 Art. 2º. O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura a ANULAÇÃO de parte da seguinte dotação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 5.831, de 28 de outubro de 2015, D E C R E T A: 10.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.40 Departamento de Segurança 2 019 Manutenção da Folha de Pagamento 04 122 0004.1 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis P. Civil (295) R$ 146.000,00 Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), no Departamento de Segurança, na Secretaria de Administração, referente adequações neste exercício. A classificação orçamentária será: Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.40 Departamento de Segurança 2 050 Operação Atividade Delegada 04 122 0026.1 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física(635) R$ 146.000,00 Pindamonhangaba, 28 de outubro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura a ANULAÇÃO de parte da seguinte dotação: Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças 10.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.40 Departamento de Segurança 2 019 Manutenção da Folha de Pagamento 04 122 0004.1 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis P. Civil (295) R$ 146.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 28 de outubro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA EDITAL RESUMIDO Pindamonhangaba, 28 de outubro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 28 de outubro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos PREGÃO Nº 192/2015 A Prefeitura torna público que se acha aberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PP nº. 192/15, referente à “Aquisição de garrafa térmica, bandeja de inox, xícaras, copos, escorredor de pratos”, com encerramento dia 01/12/15 às 14h e abertura às 14h30. O edital estará disponível no site www. pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600. Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015. PREGÃO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 205/2015 A Prefeitura torna público que se acha reaberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PPRP nº. 205/15, referente à “Aquisição de Tubos de Concreto para construção de galerias de água pluviais nos bairros, Crispim, Vila Mariana, Abilio Flores, Vila Verde, Goiabal, Shangrilá, Trabiju, água Preta e outros locais na cidade”, com encerramento dia 18/12/15 às 14h e abertura às 14h30. O edital estará disponível no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600. Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015. PREGÃO Nº 217/2015 A Prefeitura torna público que se acha reaberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PP nº. 217/15, referente à “Aquisição de 02 (dois) veículos, tipo picape, zero quilometro aplicação, departamento de controle de vetores”, com encerramento dia 26/11/15 às 14h e abertura às 14h30. O edital estará disponível no site www.pindamonhangaba.sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600. Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015. PREGÃO (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 287/2015 A Prefeitura torna público que se acha aberto no Depto. de Licitações e Compras, sito na Av. N. Sra. do Bom Sucesso, n° 1400, Bairro Alto do Cardoso, o PPRP nº. 287/15, referente à “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, transporte, instalação, retirada e sucção de dejetos de banheiros químicos e locação de pias portáteis, para eventos do município de Pindamonhangaba pelo período de 12 meses”, com encerramento dia 27/11/15 às 8h e abertura às 8h30. O edital estará disponível no site www.pindamonhangaba. sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra das 8h às 17h ou através do tel.: (12) 3644-5600. Pindamonhangaba, 05 de novembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO SAJ/app/Projeto de Lei nº 116/2015 DECRETO Nº 5.241, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial. Vito Ardito Lerário, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 5.835, de 03 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica ABERTO, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), na Secretária de Obras e Serviços, no Departamento Técnico e Administrativo de Obras e Serviços, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber: 08.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 08.50 Departamento Técnico e Administrativo de Obras e Serviços 1024 Pavimentação em Geral 15 451 0007.5 4.4.90.51 – Obras e Instalações PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 5.835, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial. Vito Ardito Lerário, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), na Secretária de Obras e Serviços, no Departamento Técnico e Administrativo de Obras e Serviços, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber: 08.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 08.50 Departamento Técnico e Administrativo de Obras e Serviços 1024 Pavimentação em Geral 15 451 0007.5 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 950.000,00 Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014 com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos R$ 950.000,00 Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014 com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrado e publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos ] LICENÇA DA CETESB LAJES E BLOCOS MODELO LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia N° 3001561 e requereu a Licença de Instalação para Artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de à ESTRADA MUNICIPAL T.M. N. 444 - ESTRADA DA FAZ, 260, ÁREA INDUSTRIAL A, DO POÇO GRANDE, TREMEMBÉ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 5.837, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), na Secretária de Educação e Cultura, no Departamento Pedagógico/Serv. Atend. CriançaCreches, em função do superávit financeiro apurado em 2014 e de adequações de investimentos neste exercício, a saber: 12.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.33 Departamento Pedagógico/Serv. Atend. Criança - Creches 2016 Operação/Manutenção – Creche Municipal 12 365 0010.5 3.3.90.30 – Material de Consumo (649) R$ 1.040.000,00 Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º terá como cobertura parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei 4320/64. O Ativo Financeiro, conta patrimonial: 1.01, encerrou 2014 com o valor de R$ 73.669.306,17 e o Passivo Financeiro, conta patrimonial: 5.01, com o valor de R$ 35.559.310,94, resultando o Superávit no valor de R$ 38.109.995,23. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindamonhangaba, 03 de novembro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 03 de novembro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos SAJ/app/Projeto de Lei nº 123/15