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Tribuna do Norte
Pindamonhangaba
30 de JANEIRO de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº. 342/2014
A Prefeitura comunica que no PP nº. 342/14, que cuida de “Aquisições de materiais elétricos,
hidráulico, borracharia e ferragem”, a Autoridade Superior, considerando análise do Departamento
de Finanças e parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, anexos aos autos, concede provimento
aos recursos interpostos pelas empresas Santos Gouvea Comercial Ltda. EPP (proc. ext. 34232
de 01/12/14) e Raul Rabello Neto EPP (prc. ext. 34235 de 01/12/14), inabilitando assim a empresa
Comercial Três Garças EIRELLI ME; e HOMOLOGA e ADJUDICA o procedimento licitatório supra
em favor das empresas (itens/lotes): D. L. ISHIZUCKA ME (01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16,
17, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 34, 39, 42, 50, 56, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 73, 74 e 81); RAUL RABELLO
NETO EPP (23, 24, 32, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 54, 60, 62 e 71); SANTOS GOUVEA COMERCIAL
LTDA. (02, 03, 04, 27, 28, 29, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 47, 49, 51, 52, 53, 55, 57, 58, 59, 69, 70, 72, 75,
77, 78, 79, 80, 82 e 83). Itens imprósperos: 12, 18, 61 e 76; Itens desertos: 11 e 30.
Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2015.
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO
REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO
(Artigos 53, § 1º, Inciso II, da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
ANO DE 2014
Valores expressos em R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ANO
RECEITA CONTRIBUIÇÃO
DESPESAS
RESULTADO DO ANO
RESUL. ACUM. CAP.
(FUNDO DE PREVIDÊNCIA)
2014
185.568,03
4.556.488,14
(4.370.920,11)
2015
108.129,85
4.588.841,61
(4.480.711,76)
(8.851.631,87)
2016
107.822,45
4.621.304,45
(4.513.482,00)
(13.365.113,87)
2017
106.814,69
4.624.870,94
(4.518.056,25)
(17.883.170,12)
2018
105.266,66
4.603.650,51
(4.498.383,85)
(22.381.553,97)
2019
103.770,17
4.581.865,57
(4.478.095,40)
(26.859.649,37)
2020
101.203,24
4.511.917,52
(4.410.714,28)
(31.270.363,65)
2021
97.612,76
4.394.555,41
(4.296.942,65)
(35.567.306,30)
2022
94.149,67
4.280.092,78
(4.185.943,11)
(39.753.249,41)
2023
90.114,61
4.138.068,39
(4.047.953,78)
(43.801.203,19)
2024
85.411,71
3.963.454,62
(3.878.042,91)
(47.679.246,10)
2025
80.190,93
3.762.121,79
(3.681.930,86)
(51.361.176,96)
2026
74.552,14
3.537.495,67
(3.462.943,53)
(54.824.120,49)
2027
68.649,38
3.295.983,78
(3.227.334,40)
(58.051.454,89)
2028
62.624,46
3.043.774,21
(2.981.149,75)
(61.032.604,64)
2029
57.171,14
2.812.995,81
(2.755.824,67)
(63.788.429,31)
2030
49.890,85
2.491.875,58
(2.441.984,73)
(66.230.414,04)
2031
43.539,09
2.208.310,18
(2.164.771,09)
(68.395.185,13)
2032
38.004,95
1.958.215,76
(1.920.210,81)
(70.315.395,94)
2033
33.187,99
1.737.822,51
(1.704.634,52)
(72.020.030,46)
2034
28.999,07
1.543.743,32
(1.514.744,25)
(73.534.774,71)
2035
25.360,17
1.372.993,39
(1.347.633,22)
(74.882.407,93)
2036
22.201,54
1.222.853,88
(1.200.652,34)
(76.083.060,27)
2037
19.460,78
1.090.840,22
(1.071.379,44)
(77.154.439,71)
2038
17.083,69
974.782,32
(957.698,63)
(78.112.138,34)
2039
15.024,24
872.846,04
(857.821,80)
(78.969.960,14)
2040
13.238,00
783.167,12
(769.929,12)
(79.739.889,26)
2041
11.688,33
704.209,94
(692.521,61)
(80.432.410,87)
2042
10.343,98
634.677,30
(624.333,32)
(81.056.744,19)
2043
9.174,91
573.250,62
(564.075,71)
(81.620.819,90)
2044
8.156,44
518.854,81
(510.698,37)
(82.131.518,27)
2045
7.265,61
470.464,65
(463.199,04)
(82.594.717,31)
2046
6.079,66
398.835,18
(392.755,52)
(82.987.472,83)
2047
5.073,61
337.240,77
(332.167,16)
(83.319.639,99)
2048
4.223,86
234.718,36
(230.494,50)
(83.550.134,49)
2049
3.506,05
195.094,76
(191.588,71)
(83.741.723,20)
2050
2.905,35
161.699,41
(158.794,06)
(83.900.517,26)
2051
2.403,70
133.626,37
(131.222,67)
(84.031.739,93)
2052
1.984,68
110.019,86
(108.035,18)
(84.139.775,11)
2053
981,68
73.746,76
(72.765,08)
(84.212.540,19)
2054
807,87
61.296,21
(60.488,34)
(84.273.028,53)
2055
661,16
50.666,84
(50.005,68)
(84.323.034,21)
2056
538,49
41.678,92
(41.140,43)
(84.364.174,64)
2057
435,98
34.081,74
(33.645,76)
(84.397.820,40)
2058
350,58
27.679,98
(27.329,40)
(84.425.149,80)
2059
279,89
22.319,34
(22.039,45)
(84.447.189,25)
(4.370.920,11)
RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
UNIVERSITÁRIAS 2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº
5.509, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 E
DECRETO 4.497, DE 6 DE MARÇO DE
2013, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA
RENOVAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
DE ENSINO SUPERIOR REFERENTE AO
EDITAL 01/2015.
ADRIANA GABRIELA CASSIANO PRADO
ALEXANDRE DOS SANTOS MARQUES
ALINE DOS SANTO PACHECO
ALINE RAMOS DA SILVA
ANA ALINE ARAUJO DE ANDRADE SOUZA
ANA CAROLINA ROSA
ANA PAULA SILVA TERRA
AVANI BELARMINO DA CUNHA
BIANCA GUIMARAES COUTO SALES
BIANCA MOREIRA DA SILVA
BRENDA KAREN SILVA E SILVA
BRUNA ESTEPHANE DE OLIVEIRA
BRUNA TATIANE DOS SANTOS
CAMILA LUIZA FERMINO CARDOSO DOS
SANTOS
CARLOS MAGNO LOURENÇO DE SOUZA
DANIELA DE CASSIA PAIVA PINTO
DEBORA
ROSANA
MARCONDES
CASTILHO
ELEN DO NASCIMENTO SILVA
ELIANA CORREA DOS SANTOS
ELIDIANE ANSELMO CARDOSO
ELISANGELA APARECIDA BASTOS ROSA
FLAVIA THAIS PAVANETTI DE LISBOA
PORTOLAN
FRANCIELLE DOS SANTOS CARDOSO
FRANCIELLY MONTEIRO DE ALMEIDA
MAFALDA
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA DINIZ
GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA
GLAUCIA PASTOR
IASMIM OLIVEIRA DIAS SILVA
IRACEMA BUENO RIBEIRO ALMEIDA
JANAÍNA ALINE DE ALBUQUERQUE
MARANINI
JAQUELINE PAULA CORREA VIEIRA
JÉSSICA ALVES ANDRADE CRUZ
JÉSSICA JULIANA DE MORAES SALGADO
JESSICA RAMOS DA SILVA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO EFCJ- 036/2014
Encontra-se aberta na ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO, a
CONCORRENCIA nº 001/2015, objetivando a permissão de uso, a título precário,
DAS UNIDADES COMERCIAIS DENOMINADAS DE “ESTACIONAMENTOS”,
situados à Rua Dr. Campos Salles, Centro na cidade de Pindamonhangaba - SP,
de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, sob guarda e administração
da Estrada de Ferro Campos do Jordão, mediante remuneração e encargos de
administração, implantação, operação, manutenção e exploração comercial, do tipo
MAIOR OFERTA, POR ITEM. A realização da sessão será na data de 02/03/2015
no horário das 10h, na Rua Martin Cabral, 87, Centro, Pindamonhangaba - SP. A
visita técnica deverá ser agendada pelo tel. (12) 3644-7405 / 3644-7411 com Marcelo
Scofano / Cristiane Adba.
Pindamonhangaba, 29 de janeiro de 2015.
AYRTON CAMARGO E SILVA
PrefeituraDIRETOR
Municipal
de Pindamonhangaba
FERROVIÁRIO
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2014
A Prefeitura comunica que no PPRP nº 297/2014 de “Aquisição de material de expediente
para consumo dos Departamentos, Setores e Secretarias da Prefeitura de
Pindamonhangaba pelo período de 12 meses”, foi elaborada a Ata para Registro de Preços
abaixo, com validade de 12 meses, assinada em 31/10/2014:
ATA nº 196/2014
ITEM
01
FL
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
CONSUMO
ESTIMADO
ANUAL
DATAPEL
0,09
960
JOCAR
6,20
120
JOCAR
12,65
180
JAPAN
STAMP
2,90
72
JOTAPEL
14,80
32
DESCRIÇÃO
1.010.001.004088 PAPEL ALMACO C/ PAUTA,
APERGAMINHADO, MED. (226 X 336) MM,90
G/M2
02
UNID
1.010.001.004122
PERFURADOR
PARA
PAPEL, EM AÇO PINTADO, DE EXCELENTE
QUALIDADE, BEM RESISTENTE, COM
BASE PLÁSTICA PROTETORA, COM
PRÁTICO
PERFURADOR PARA PAPEL, EM AÇO
PINTADO, DE EXCELENTE QUALIDADE, BEM
RESISTENTE,
COM
BASE
PLÁSTICA
PROTETORA, COM PRÁTICO SISTEMA DE
ESVAZIAR OS CONFETES. DISTANCIA
ENTRE CENTRO DE FUROS DE 80MM.
CAPACIDADE DE PERFURAR 12 FOLHAS DE
PAPEL SULFITE 75G/M2. PESO MÍNIMO DE
240G, MEDINDO 10,5 X 12 X 7 CM
Benedito Donizette dos Santos
Sidervan Luiz Alves
Domingos Geraldo Botan
Contador
Diretor de Finanças
Secretário de Finanças
RG:053244
RG: 16254025-5
RG: 2650953
L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA. EPP
PAPEL
ALMACO
C/PAUTA,
APERGAMINHADO,
MED.(226X336)
MM,
90G/M2
Fonte: Departamento de Finanças
Prefeito Municipal
Empresa:
UNID.
DE
MEDIDA
Nome do Atuário Responsável/Registro: Richard Dutzmann - MIBA 935
Vito Ardito Lerário
JULIANA GONÇALVES CASTRO
JULIANA MACEDO DE MOURA OLIVEIRA
KAREN CRISTINA AVELAR SANTOS
KELLY CRISTINA LEITE GOMES
LAÍS APARECIDA DOS SANTOS SILVA
LETICIA LIZ EVANGELISTA
LETICIA MARQUES ALVES
LILIAN OLIVEIRA BASTOS
LUIS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA
LUISA ARRIETT DUARTE
MACELANIA FERNANDA DA SILVA
MARCIA APARECIDA DA SILVA RUFINO
MARCIA DOS REIS DA SILVA
MARIA APARECIDA CARDOSO
MARIA APARECIDA VITAL
MARIANA TARINE NAKAMURA
MARIANE DE CARVALHO GODOI
MICHELLI MIRANDA DA SILVA SALVADOR
MIDIAN ALVES DE SOUZA CRUZ CORREA
NAJARA MARQUES
NATIA MARIA JOVANIA DE MAGALHAES
PAMELA FERREIRA MARQUES
PATRICK FERNANDES GODOY
PRISCILA LISBOA VERDEJO
PRISCILA TEREZA MORGADO RIBEIRO
RAFAEL MARCONDES MARÇON
RAFAEL SILVA DE MENEZES
RAPHAEL AVELAR MARTINS DE ANDRADE
RAUL LEONARDO DE PAULA SOUSA
RENAN PALMA TAVEIRA
RODRIGO REIS ALVES
RONALDO GABRIEL DA SILVA
RUBYA SANTOS SILVA
SILVANA BENTO LEMES DA SILVA
SONIA MARA SIQUEIRA MAGALHÃES
STEFANY MICHELLE CLARO NUNES
STELA BERTHOU DE ALMEIDA
STHEFANY SIMONE SILVA MOREIRA
SUELI DIAS DO NASCIMENTO BARBOSA
TAIS APARECIDA BASTOS DE CARVALHO
TALITA KATHLEN CORREIA DE SOUSA
TAMIRES BRANDAO DA SILVEIRA SOUZA
TAMIRES RODRIGUES DE LIMA
TELMA IVANIRA BARBOSA FREITAS SILVA
THAIANE TERCILIA DOS SANTOS VIEIRA
DE CARVALHO
THAIS DA COSTA BARROS
THIAGO OLIVEIRA TEBERGA
VANESSA DOS SANTOS
YASMIN RAFAELE RAMOS DE LIMA ROCHA
CRC: 143626/O-4
03
UNID.
1.010.001.004124
GRAMPEADOR,
ESTRUTURA
METALICA,
PRETA,
P/
GRAMPOS 26/6, BASE C/ 13 CM P/ 10 FLS
GRAMPEADOR, ESTRUTURA METALICA,
PRETA, P/GRAMPOS 26/6, BASE C/ 13 CM P/ 10
FLS
04
PC
05
CX
1.010.001.004175
ALMOFADA
PARA
CARIMBO, DE FELTRO, GRANDE, (12X8)
CM, AZUL
ALMOFADA PARA CARIMBO, DE FELTRO,
GRANDE, (12X8) CM, AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
DECRETO N° 5.153, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
Regulamenta a Inscrição Municipal Provisória e o Alvará Provisório.
Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Regulamenta a Inscrição Municipal Provisória prevista no art. 11A da Lei Municipal nº 4.111,
de 29 de dezembro de 2003, e alvará provisório previsto no art. 175A da Lei nº 1.156, de 30 de
dezembro de 1969, introduzidos pela Lei Complementar nº 42, de 02 de setembro de 2014.
Art 2º A Inscrição Municipal Provisória poderá ser fornecida mediante o requerimento e justificativa
fundamentada do responsável pelo estabelecimento, para que sejam promovidos os atos
necessários á obtenção da Inscrição Municipal.
I - Cópia do documento constitutivo e eventuais alterações posteriores, referentes ao empresário
ou à sociedade;
II - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Certidão de uso de solo;
IV- Termo de Declaração e Compromisso subscrito pelo representante legal da empresa, com
firma reconhecida, comprometendo-se a apresentar, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data Inscrição Municipal Provisória, os documentos necessários a concessão da Inscrição
Municipal, os quais deverão constar do citado termo, sob pena. (Anexo I deste Decreto)
Parágrafo único. A validade da Inscrição Municipal Provisória será de 180 (cento e oitenta)
dias podendo ser prorrogado até igual período, desde que o interessado apresente justificativa
para as pendências, com provas documentais da doação de medidas , com análise e decisão
do Departamento de Arrecadação e em conformidade com os §1º e 2º do Artigo 11A da Lei
Complementar nº 42, de 02 de setembro de 2014.
Art. 3º O Departamento de Arrecadação, concedida a Inscrição Municipal Provisória poderá
conceder, ainda, a Licença Provisória de Funcionamento, a qual terá o mesmo prazo previsto no
parágrafo único do art. 2º deste decreto.
Art. 4º A inscrição provisória somente se tornará definitiva no momento em que todas as exigências
forem cumpridas e os documentos pendentes forem entregues, do contrario será aplicado o
disposto no § 2º do Artigo 175ª da Lei nº 1156, de 30 de dezembro de 1969, introduzido pela Lei
Complementar nº 42, de 02 de setembro de 2014.
Parágrafo único Os dados existentes na Inscrição Municipal Provisória, tais como escrituração
fiscal e guias geradas/recolhidas, serão transferidos para a Inscrição definitiva do contribuinte,
fazendo parte integrante do seu cadastro para todos os fins e efeitos.
Art. 5º - O contribuinte portador da Inscrição Municipal Provisória e alvará provisório, durante o
período de sua utilização, estará sujeito às obrigações acessórias e escrituração fiscal nos termos
do Decreto nº 4.963 de 02 de maio de 2013.
Art. 6º- O alvará de funcionamento provisório deverá ser afixado no estabelecimento em local
visível.
Art. 7º- Os contribuintes e estabelecimentos que negarem ou dificultarem a obtenção de
informações serão interditados, e aplicadas as penalidades previstas no art. 44 da Lei 4.111, de 29
de dezembro de 2003, atualizada pela Lei nº 4.367, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 8º - A Inscrição Municipal Provisória e o alvará provisório deverão ser efetuados seguindo
as disposições do Artigo 175 da Lei nº 1156, de 29 de dezembro de 1969, não tendo, porém,
efeito suspensivo de prazos para recolhimento de impostos, nem interrompendo a fluência dos
acréscimos legais decorrentes.
Art 9º - A Inscrição Municipal Provisória e o alvará provisório serão expedidos pelo Setor
competente, após a manifestação do Diretor do Departamento de Arrecadação.
Parágrafo único. A Inscrição Municipal Provisória e o Alvará Provisório não serão expedidos nos
casos em que o estabelecimento estiver em desconformidade com a Lei Complementar nº 07, de
13 de fevereiro de 2008, conforme Artigo 3º da Lei Complementar nº 42, de 02 de setembro de
2014.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 4.379, de
28 de junho de 2007.
Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Domingos Geraldo Botan
Secretário de Finanças
Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de 2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
Municipal de Pindamonhangaba
SAJ/valm/Memo Prefeitura
nº 160/2014-SEF/DAR
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Edital de Notificação
Controle 009/15
A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr. Sidney Ferreira de Souza, responsável
pelo imóvel situado a Rua Alberto Torres de Andrade, S/Nr bairro Mombaça I, inscrito no município
sob a sigla SO110514045000, para que efetue a limpeza do referido imóvel no prazo de 07 dias a
contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de
10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo
1º item I.
Rosana da Silva Monteiro
Diretora do Departamento de Administração
Oliveira, cuja designação foi cessada em 30
de dezembro de 2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Edson de Macedo Gouvêa
Secretário de Administração
Registrada e Publicada na Secretaria de
Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de
2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
SAJ/valm/Memo nº040/15-SEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDAMONHANGABA
PORTARIA GERAL Nº 4.382 , DE 26 DE
JANEIRO DE 2015.
Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município
de Pindamonhangaba, no uso de suas
atribuições legais, Resolve DESIGNAR
as servidoras abaixo relacionadas, para
exercerem a função de Gestor Regional de
Educação Básica e Gestor de Unidade de
Educação Básica, a partir de 02 de fevereiro
de 2015:
• Gestora Regional de Educação Básica
I - Professora Ana Cláudia Silva Pinheiro;
• Gestoras de Unidade de Educação Básica
II - Professora Adriana Cristina Pereira
Vasconcelos Ribeiro;
III - Professora Catarina Rodrigues de Araújo
Prado;
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDAMONHANGABA
PORTARIA GERAL Nº 4.383 , DE 26 DE
JANEIRO DE 2015.
Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município
de Pindamonhangaba, no uso de suas
atribuições legais, Resolve CESSAR a
designação da Profª. Daniella Estefania
Pereira Miranda para a função de Gestora de
Unidade de Educação Básica, a partir de 19
de janeiro de 2015.
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
janeiro de 2015.
Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Edson Macedo de Gouvêa
Secretário de Administração
Registrada e Publicada na Secretaria de
Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de
2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
SAJ/valm/Memo nº 045/15-SEC
Esta portaria entra em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Relação das instituições financeiras credenciadas paraTaxa
concessão
crédito consignado em Folha de Pagamento dos servidores
Efetivade
Mensal
Taxa Efetiva Mensal
12 meses
Banco Alfa
Mínima
1,27%
Máxima
1,27%
Banco Bradesco
Mínima
1,74%
Banco do Brasil
Banco Santander
Caixa Econômica Federal
Paraná
Banco
Máxima
Mínima
Máxima
Mínima
Máxima
Mínima
Máxima
Mínima
Máxima
2,20%
NÃO
INFORMADO
NÃO
INFORMADO
1,65%
3,00%
1,60%
1,64%
2,08%
2,08%
NÃO
INFORMADO
24 meses
1,37%
1,37%
1,74%
2,20%
NÃO
INFORMADO
1,65%
3,00%
1,60%
1,64%
2,08%
2,08%
36 meses
1,47%
1,47%
1,74%
2,20%
NÃO
INFORMADO
NÃO
INFORMADO
1,65%
3,00%
1,60%
1,64%
2,08%
2,08%
2,20%
NÃO
INFORMADO
NÃO
INFORMADO
1,65%
3,00%
1,60%
1,64%
2,08%
2,08%
48 meses
1,52%
1,52%
1,74%
PAPEL DO TIPO OPALINE, GRAMATURA
180G/M2, 210 MM X 297 MM, FORMATO A4,
BRANCO, ATÓXICO – PACOTE COM NO
MÍNIMO 50 FOLHAS
06
UNID.
07
PC
1.010.001.015318 PASTA POLIONDA
PASTA POLIONDA A3 COM ALÇA
A3
ALAPLAST
10,00
36
1.010.001.015561
PLÁSTICO
DE
WALEU
2,45
1.200
GRAMPO
TRILHO
GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO BRANCO,
PACOTE CONTENDO 10 JOGOS CADA COM
CAPACIDADE PARA MÍNIMO DE 300 FLS.
* Publicar 01 Vez
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDAMONHANGABA
PORTARIA GERAL Nº 4.381, DE 26 DE
JANEIRO DE 2015.
Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município
de Pindamonhangaba, no uso de suas
atribuições legais, Resolve DESIGNAR a
Sra. Maria Benedita de Faria para exercer,
em caráter temporário, a função de Gestora
Regional de Ensino Básico, a partir de 03
de fevereiro de 2015, pela ausência de
outro profissional na relação de aprovados
no Processo Seletivo para atuar na função
indicada, e considerando a necessidade de
substituição da Sra. Sueli de Paula Duarte de
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Edson Macedo de Gouvêa
Secretário de Administração
Registrada e Publicada na Secretaria de
Assuntos Jurídicos, em de 26 de janeiro de
2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
SAJ/valm/Memo nº 039/15-SEC
Relação das instituições financeiras credenciadas para concessão de crédito consignado em Folha de Pagamento dos servidores
Prazo de
Pagamento
1.010.002.014480 PAPEL DO TIPO OPALINE
Banco Alfa - contato: (12) 3519-4500 ou (12) 7812-2452
Banco Bradesco - contato: (12) 2126-0050 ou (12) 3643-2055 ou (12) 3637-4862
Banco Santander - contato: (12) 3642-9420 ou (12) 3642-7931 ou 3642-7703
Caixa Econômica Federal - contato: (12) 2126-5800 ou (12) 2126-2000
Departamento de Recursos Humanos, 29 de janeiro de 2015.
Antonio Carlos Bertoni AlvaresDepartamento de Recursos Humanos, 29 de janeiro de 2015.
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Ricardo Galeas Pereira
Chefe de Serviço Técnico do Serviço de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDAMONHANGABA
PORTARIA GERAL Nº 4.380 , DE 26 DE
JANEIRO DE 2015.
Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de
Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições
legais, Resolve CESSAR a designação da
Profª. Maria Benedita de Faria para a função
de Gestora de Unidade de Educação Básica, a
partir de 02 de fevereiro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015.
Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal
Edson Macedo de Gouvêa
Secretário de Administração
Registrada e Publicada na Secretaria de
Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de
2015.
Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos
SAJ/valm/Memo nº 040/15-SEC
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Secretaria Municipal de Finanças
TERMO DE COMPROMISSO
Licença/Alvará Provisório para Localização e Funcionamento - Lei Complementar nº 42/2014
Decreto nº 5.153/2015
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Razão Social:
Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010
Endereço:
Telefax: (12) 3644-5600/e-mail: [email protected]
Tel.:
CNPJ/MF:
Email:
Representante Legal:
Endereço:
Tel.:
CPF/MF:
Responsabilizo-me perante a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, aqui representado pelo
Diretor do Departamento de Arrecadação a promover a regularização do estabelecimento acima
referido, junto aos órgãos competentes, conforme pendências abaixo discriminadas:
( ) Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros
( ) Licença da Vigilância Sanitária
( ) Licença de Operação da Cetesb
Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela
veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho
do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir as exigências para obtenção do Alvará Definitivo
de Licença para Localização e Funcionamento, sob pena de ter o Alvará Provisório cassado e o
estabelecimento interditado, se for o caso.
Pindamonhangaba/SP,
/ /
Assinatura do representante legal
(com firma reconhecida)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº. 342/2014
A Prefeitura comunica que no PP nº. 342/14, que cuida de “Aquisições de materiais elétricos,
hidráulico, borracharia e ferragem”, a Autoridade Superior, considerando análise do Departamento
de Finanças e parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, anexos aos autos, concede provimento
aos recursos interpostos pelas empresas Santos Gouvea Comercial Ltda. EPP (proc. ext. 34232
de 01/12/14) e Raul Rabello Neto EPP (prc. ext. 34235 de 01/12/14), inabilitando assim a empresa
Comercial Três Garças EIRELLI ME; e HOMOLOGA e ADJUDICA o procedimento licitatório supra
em favor das empresas (itens/lotes): D. L. ISHIZUCKA ME (01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16,
17, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 34, 39, 42, 50, 56, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 73, 74 e 81); RAUL RABELLO
NETO EPP (23, 24, 32, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 54, 60, 62 e 71); SANTOS GOUVEA COMERCIAL
LTDA. (02, 03, 04, 27, 28, 29, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 47, 49, 51, 52, 53, 55, 57, 58, 59, 69, 70, 72, 75,
77, 78, 79, 80, 82 e 83). Itens imprósperos: 12, 18, 61 e 76; Itens desertos: 11 e 30.
Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PINDAMONHANGABA
CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2015
Ficam os Srs. Conselheiros e Conselheiras do CMPD - Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Pindamonhangaba, convocados a comparecerem à 1ª Reunião Ordinária de 2015,
a realizar - se:
Dia: 05/02/2015
Horário: 9h (nove horas)
Local: OAB
(Rua Gregório Costa, 249 – Centro – Fone contato: (12) 3642.5398)
Pauta:
• Conferencia Municipal
• Seminário regional
• Apae – transporte
• Caravana da inclusão
• Gratuidade de transporte municipal
• Conselheiros
Andrea Campos Sales Martins
Presidente do CMPD
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Editais – parte 3 - Tribuna do Norte