13 Tribuna do Norte Pindamonhangaba 30 de JANEIRO de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 342/2014 A Prefeitura comunica que no PP nº. 342/14, que cuida de “Aquisições de materiais elétricos, hidráulico, borracharia e ferragem”, a Autoridade Superior, considerando análise do Departamento de Finanças e parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, anexos aos autos, concede provimento aos recursos interpostos pelas empresas Santos Gouvea Comercial Ltda. EPP (proc. ext. 34232 de 01/12/14) e Raul Rabello Neto EPP (prc. ext. 34235 de 01/12/14), inabilitando assim a empresa Comercial Três Garças EIRELLI ME; e HOMOLOGA e ADJUDICA o procedimento licitatório supra em favor das empresas (itens/lotes): D. L. ISHIZUCKA ME (01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 34, 39, 42, 50, 56, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 73, 74 e 81); RAUL RABELLO NETO EPP (23, 24, 32, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 54, 60, 62 e 71); SANTOS GOUVEA COMERCIAL LTDA. (02, 03, 04, 27, 28, 29, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 47, 49, 51, 52, 53, 55, 57, 58, 59, 69, 70, 72, 75, 77, 78, 79, 80, 82 e 83). Itens imprósperos: 12, 18, 61 e 76; Itens desertos: 11 e 30. Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2015. DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO (Artigos 53, § 1º, Inciso II, da LC 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA ANO DE 2014 Valores expressos em R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA ANO RECEITA CONTRIBUIÇÃO DESPESAS RESULTADO DO ANO RESUL. ACUM. CAP. (FUNDO DE PREVIDÊNCIA) 2014 185.568,03 4.556.488,14 (4.370.920,11) 2015 108.129,85 4.588.841,61 (4.480.711,76) (8.851.631,87) 2016 107.822,45 4.621.304,45 (4.513.482,00) (13.365.113,87) 2017 106.814,69 4.624.870,94 (4.518.056,25) (17.883.170,12) 2018 105.266,66 4.603.650,51 (4.498.383,85) (22.381.553,97) 2019 103.770,17 4.581.865,57 (4.478.095,40) (26.859.649,37) 2020 101.203,24 4.511.917,52 (4.410.714,28) (31.270.363,65) 2021 97.612,76 4.394.555,41 (4.296.942,65) (35.567.306,30) 2022 94.149,67 4.280.092,78 (4.185.943,11) (39.753.249,41) 2023 90.114,61 4.138.068,39 (4.047.953,78) (43.801.203,19) 2024 85.411,71 3.963.454,62 (3.878.042,91) (47.679.246,10) 2025 80.190,93 3.762.121,79 (3.681.930,86) (51.361.176,96) 2026 74.552,14 3.537.495,67 (3.462.943,53) (54.824.120,49) 2027 68.649,38 3.295.983,78 (3.227.334,40) (58.051.454,89) 2028 62.624,46 3.043.774,21 (2.981.149,75) (61.032.604,64) 2029 57.171,14 2.812.995,81 (2.755.824,67) (63.788.429,31) 2030 49.890,85 2.491.875,58 (2.441.984,73) (66.230.414,04) 2031 43.539,09 2.208.310,18 (2.164.771,09) (68.395.185,13) 2032 38.004,95 1.958.215,76 (1.920.210,81) (70.315.395,94) 2033 33.187,99 1.737.822,51 (1.704.634,52) (72.020.030,46) 2034 28.999,07 1.543.743,32 (1.514.744,25) (73.534.774,71) 2035 25.360,17 1.372.993,39 (1.347.633,22) (74.882.407,93) 2036 22.201,54 1.222.853,88 (1.200.652,34) (76.083.060,27) 2037 19.460,78 1.090.840,22 (1.071.379,44) (77.154.439,71) 2038 17.083,69 974.782,32 (957.698,63) (78.112.138,34) 2039 15.024,24 872.846,04 (857.821,80) (78.969.960,14) 2040 13.238,00 783.167,12 (769.929,12) (79.739.889,26) 2041 11.688,33 704.209,94 (692.521,61) (80.432.410,87) 2042 10.343,98 634.677,30 (624.333,32) (81.056.744,19) 2043 9.174,91 573.250,62 (564.075,71) (81.620.819,90) 2044 8.156,44 518.854,81 (510.698,37) (82.131.518,27) 2045 7.265,61 470.464,65 (463.199,04) (82.594.717,31) 2046 6.079,66 398.835,18 (392.755,52) (82.987.472,83) 2047 5.073,61 337.240,77 (332.167,16) (83.319.639,99) 2048 4.223,86 234.718,36 (230.494,50) (83.550.134,49) 2049 3.506,05 195.094,76 (191.588,71) (83.741.723,20) 2050 2.905,35 161.699,41 (158.794,06) (83.900.517,26) 2051 2.403,70 133.626,37 (131.222,67) (84.031.739,93) 2052 1.984,68 110.019,86 (108.035,18) (84.139.775,11) 2053 981,68 73.746,76 (72.765,08) (84.212.540,19) 2054 807,87 61.296,21 (60.488,34) (84.273.028,53) 2055 661,16 50.666,84 (50.005,68) (84.323.034,21) 2056 538,49 41.678,92 (41.140,43) (84.364.174,64) 2057 435,98 34.081,74 (33.645,76) (84.397.820,40) 2058 350,58 27.679,98 (27.329,40) (84.425.149,80) 2059 279,89 22.319,34 (22.039,45) (84.447.189,25) (4.370.920,11) RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO UNIVERSITÁRIAS 2015. A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 5.509, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 E DECRETO 4.497, DE 6 DE MARÇO DE 2013, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA RENOVAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS DE ENSINO SUPERIOR REFERENTE AO EDITAL 01/2015. ADRIANA GABRIELA CASSIANO PRADO ALEXANDRE DOS SANTOS MARQUES ALINE DOS SANTO PACHECO ALINE RAMOS DA SILVA ANA ALINE ARAUJO DE ANDRADE SOUZA ANA CAROLINA ROSA ANA PAULA SILVA TERRA AVANI BELARMINO DA CUNHA BIANCA GUIMARAES COUTO SALES BIANCA MOREIRA DA SILVA BRENDA KAREN SILVA E SILVA BRUNA ESTEPHANE DE OLIVEIRA BRUNA TATIANE DOS SANTOS CAMILA LUIZA FERMINO CARDOSO DOS SANTOS CARLOS MAGNO LOURENÇO DE SOUZA DANIELA DE CASSIA PAIVA PINTO DEBORA ROSANA MARCONDES CASTILHO ELEN DO NASCIMENTO SILVA ELIANA CORREA DOS SANTOS ELIDIANE ANSELMO CARDOSO ELISANGELA APARECIDA BASTOS ROSA FLAVIA THAIS PAVANETTI DE LISBOA PORTOLAN FRANCIELLE DOS SANTOS CARDOSO FRANCIELLY MONTEIRO DE ALMEIDA MAFALDA GABRIEL HENRIQUE DA SILVA DINIZ GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA GLAUCIA PASTOR IASMIM OLIVEIRA DIAS SILVA IRACEMA BUENO RIBEIRO ALMEIDA JANAÍNA ALINE DE ALBUQUERQUE MARANINI JAQUELINE PAULA CORREA VIEIRA JÉSSICA ALVES ANDRADE CRUZ JÉSSICA JULIANA DE MORAES SALGADO JESSICA RAMOS DA SILVA CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO EFCJ- 036/2014 Encontra-se aberta na ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO, a CONCORRENCIA nº 001/2015, objetivando a permissão de uso, a título precário, DAS UNIDADES COMERCIAIS DENOMINADAS DE “ESTACIONAMENTOS”, situados à Rua Dr. Campos Salles, Centro na cidade de Pindamonhangaba - SP, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, sob guarda e administração da Estrada de Ferro Campos do Jordão, mediante remuneração e encargos de administração, implantação, operação, manutenção e exploração comercial, do tipo MAIOR OFERTA, POR ITEM. A realização da sessão será na data de 02/03/2015 no horário das 10h, na Rua Martin Cabral, 87, Centro, Pindamonhangaba - SP. A visita técnica deverá ser agendada pelo tel. (12) 3644-7405 / 3644-7411 com Marcelo Scofano / Cristiane Adba. Pindamonhangaba, 29 de janeiro de 2015. AYRTON CAMARGO E SILVA PrefeituraDIRETOR Municipal de Pindamonhangaba FERROVIÁRIO Estado de São Paulo PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2014 A Prefeitura comunica que no PPRP nº 297/2014 de “Aquisição de material de expediente para consumo dos Departamentos, Setores e Secretarias da Prefeitura de Pindamonhangaba pelo período de 12 meses”, foi elaborada a Ata para Registro de Preços abaixo, com validade de 12 meses, assinada em 31/10/2014: ATA nº 196/2014 ITEM 01 FL MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) CONSUMO ESTIMADO ANUAL DATAPEL 0,09 960 JOCAR 6,20 120 JOCAR 12,65 180 JAPAN STAMP 2,90 72 JOTAPEL 14,80 32 DESCRIÇÃO 1.010.001.004088 PAPEL ALMACO C/ PAUTA, APERGAMINHADO, MED. (226 X 336) MM,90 G/M2 02 UNID 1.010.001.004122 PERFURADOR PARA PAPEL, EM AÇO PINTADO, DE EXCELENTE QUALIDADE, BEM RESISTENTE, COM BASE PLÁSTICA PROTETORA, COM PRÁTICO PERFURADOR PARA PAPEL, EM AÇO PINTADO, DE EXCELENTE QUALIDADE, BEM RESISTENTE, COM BASE PLÁSTICA PROTETORA, COM PRÁTICO SISTEMA DE ESVAZIAR OS CONFETES. DISTANCIA ENTRE CENTRO DE FUROS DE 80MM. CAPACIDADE DE PERFURAR 12 FOLHAS DE PAPEL SULFITE 75G/M2. PESO MÍNIMO DE 240G, MEDINDO 10,5 X 12 X 7 CM Benedito Donizette dos Santos Sidervan Luiz Alves Domingos Geraldo Botan Contador Diretor de Finanças Secretário de Finanças RG:053244 RG: 16254025-5 RG: 2650953 L & C COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA. EPP PAPEL ALMACO C/PAUTA, APERGAMINHADO, MED.(226X336) MM, 90G/M2 Fonte: Departamento de Finanças Prefeito Municipal Empresa: UNID. DE MEDIDA Nome do Atuário Responsável/Registro: Richard Dutzmann - MIBA 935 Vito Ardito Lerário JULIANA GONÇALVES CASTRO JULIANA MACEDO DE MOURA OLIVEIRA KAREN CRISTINA AVELAR SANTOS KELLY CRISTINA LEITE GOMES LAÍS APARECIDA DOS SANTOS SILVA LETICIA LIZ EVANGELISTA LETICIA MARQUES ALVES LILIAN OLIVEIRA BASTOS LUIS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA LUISA ARRIETT DUARTE MACELANIA FERNANDA DA SILVA MARCIA APARECIDA DA SILVA RUFINO MARCIA DOS REIS DA SILVA MARIA APARECIDA CARDOSO MARIA APARECIDA VITAL MARIANA TARINE NAKAMURA MARIANE DE CARVALHO GODOI MICHELLI MIRANDA DA SILVA SALVADOR MIDIAN ALVES DE SOUZA CRUZ CORREA NAJARA MARQUES NATIA MARIA JOVANIA DE MAGALHAES PAMELA FERREIRA MARQUES PATRICK FERNANDES GODOY PRISCILA LISBOA VERDEJO PRISCILA TEREZA MORGADO RIBEIRO RAFAEL MARCONDES MARÇON RAFAEL SILVA DE MENEZES RAPHAEL AVELAR MARTINS DE ANDRADE RAUL LEONARDO DE PAULA SOUSA RENAN PALMA TAVEIRA RODRIGO REIS ALVES RONALDO GABRIEL DA SILVA RUBYA SANTOS SILVA SILVANA BENTO LEMES DA SILVA SONIA MARA SIQUEIRA MAGALHÃES STEFANY MICHELLE CLARO NUNES STELA BERTHOU DE ALMEIDA STHEFANY SIMONE SILVA MOREIRA SUELI DIAS DO NASCIMENTO BARBOSA TAIS APARECIDA BASTOS DE CARVALHO TALITA KATHLEN CORREIA DE SOUSA TAMIRES BRANDAO DA SILVEIRA SOUZA TAMIRES RODRIGUES DE LIMA TELMA IVANIRA BARBOSA FREITAS SILVA THAIANE TERCILIA DOS SANTOS VIEIRA DE CARVALHO THAIS DA COSTA BARROS THIAGO OLIVEIRA TEBERGA VANESSA DOS SANTOS YASMIN RAFAELE RAMOS DE LIMA ROCHA CRC: 143626/O-4 03 UNID. 1.010.001.004124 GRAMPEADOR, ESTRUTURA METALICA, PRETA, P/ GRAMPOS 26/6, BASE C/ 13 CM P/ 10 FLS GRAMPEADOR, ESTRUTURA METALICA, PRETA, P/GRAMPOS 26/6, BASE C/ 13 CM P/ 10 FLS 04 PC 05 CX 1.010.001.004175 ALMOFADA PARA CARIMBO, DE FELTRO, GRANDE, (12X8) CM, AZUL ALMOFADA PARA CARIMBO, DE FELTRO, GRANDE, (12X8) CM, AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA DECRETO N° 5.153, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Regulamenta a Inscrição Municipal Provisória e o Alvará Provisório. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º Regulamenta a Inscrição Municipal Provisória prevista no art. 11A da Lei Municipal nº 4.111, de 29 de dezembro de 2003, e alvará provisório previsto no art. 175A da Lei nº 1.156, de 30 de dezembro de 1969, introduzidos pela Lei Complementar nº 42, de 02 de setembro de 2014. Art 2º A Inscrição Municipal Provisória poderá ser fornecida mediante o requerimento e justificativa fundamentada do responsável pelo estabelecimento, para que sejam promovidos os atos necessários á obtenção da Inscrição Municipal. I - Cópia do documento constitutivo e eventuais alterações posteriores, referentes ao empresário ou à sociedade; II - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Certidão de uso de solo; IV- Termo de Declaração e Compromisso subscrito pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, comprometendo-se a apresentar, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data Inscrição Municipal Provisória, os documentos necessários a concessão da Inscrição Municipal, os quais deverão constar do citado termo, sob pena. (Anexo I deste Decreto) Parágrafo único. A validade da Inscrição Municipal Provisória será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado até igual período, desde que o interessado apresente justificativa para as pendências, com provas documentais da doação de medidas , com análise e decisão do Departamento de Arrecadação e em conformidade com os §1º e 2º do Artigo 11A da Lei Complementar nº 42, de 02 de setembro de 2014. Art. 3º O Departamento de Arrecadação, concedida a Inscrição Municipal Provisória poderá conceder, ainda, a Licença Provisória de Funcionamento, a qual terá o mesmo prazo previsto no parágrafo único do art. 2º deste decreto. Art. 4º A inscrição provisória somente se tornará definitiva no momento em que todas as exigências forem cumpridas e os documentos pendentes forem entregues, do contrario será aplicado o disposto no § 2º do Artigo 175ª da Lei nº 1156, de 30 de dezembro de 1969, introduzido pela Lei Complementar nº 42, de 02 de setembro de 2014. Parágrafo único Os dados existentes na Inscrição Municipal Provisória, tais como escrituração fiscal e guias geradas/recolhidas, serão transferidos para a Inscrição definitiva do contribuinte, fazendo parte integrante do seu cadastro para todos os fins e efeitos. Art. 5º - O contribuinte portador da Inscrição Municipal Provisória e alvará provisório, durante o período de sua utilização, estará sujeito às obrigações acessórias e escrituração fiscal nos termos do Decreto nº 4.963 de 02 de maio de 2013. Art. 6º- O alvará de funcionamento provisório deverá ser afixado no estabelecimento em local visível. Art. 7º- Os contribuintes e estabelecimentos que negarem ou dificultarem a obtenção de informações serão interditados, e aplicadas as penalidades previstas no art. 44 da Lei 4.111, de 29 de dezembro de 2003, atualizada pela Lei nº 4.367, de 20 de dezembro de 2005. Art. 8º - A Inscrição Municipal Provisória e o alvará provisório deverão ser efetuados seguindo as disposições do Artigo 175 da Lei nº 1156, de 29 de dezembro de 1969, não tendo, porém, efeito suspensivo de prazos para recolhimento de impostos, nem interrompendo a fluência dos acréscimos legais decorrentes. Art 9º - A Inscrição Municipal Provisória e o alvará provisório serão expedidos pelo Setor competente, após a manifestação do Diretor do Departamento de Arrecadação. Parágrafo único. A Inscrição Municipal Provisória e o Alvará Provisório não serão expedidos nos casos em que o estabelecimento estiver em desconformidade com a Lei Complementar nº 07, de 13 de fevereiro de 2008, conforme Artigo 3º da Lei Complementar nº 42, de 02 de setembro de 2014. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 4.379, de 28 de junho de 2007. Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Domingos Geraldo Botan Secretário de Finanças Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos Municipal de Pindamonhangaba SAJ/valm/Memo Prefeitura nº 160/2014-SEF/DAR Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Edital de Notificação Controle 009/15 A Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba notifica o Sr. Sidney Ferreira de Souza, responsável pelo imóvel situado a Rua Alberto Torres de Andrade, S/Nr bairro Mombaça I, inscrito no município sob a sigla SO110514045000, para que efetue a limpeza do referido imóvel no prazo de 07 dias a contar da data desta publicação. Em atendimento e conformidade com o artigo 32º da Lei 1.411 de 10/10/1974 c/c artigo 1º da Lei 2490 de 06/11/1990, alterada pela Lei 5379 de 26/04/2012 artigo 1º item I. Rosana da Silva Monteiro Diretora do Departamento de Administração Oliveira, cuja designação foi cessada em 30 de dezembro de 2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Edson de Macedo Gouvêa Secretário de Administração Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos SAJ/valm/Memo nº040/15-SEC PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PORTARIA GERAL Nº 4.382 , DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para exercerem a função de Gestor Regional de Educação Básica e Gestor de Unidade de Educação Básica, a partir de 02 de fevereiro de 2015: • Gestora Regional de Educação Básica I - Professora Ana Cláudia Silva Pinheiro; • Gestoras de Unidade de Educação Básica II - Professora Adriana Cristina Pereira Vasconcelos Ribeiro; III - Professora Catarina Rodrigues de Araújo Prado; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PORTARIA GERAL Nº 4.383 , DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve CESSAR a designação da Profª. Daniella Estefania Pereira Miranda para a função de Gestora de Unidade de Educação Básica, a partir de 19 de janeiro de 2015. publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2015. Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Edson Macedo de Gouvêa Secretário de Administração Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos SAJ/valm/Memo nº 045/15-SEC Esta portaria entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba Relação das instituições financeiras credenciadas paraTaxa concessão crédito consignado em Folha de Pagamento dos servidores Efetivade Mensal Taxa Efetiva Mensal 12 meses Banco Alfa Mínima 1,27% Máxima 1,27% Banco Bradesco Mínima 1,74% Banco do Brasil Banco Santander Caixa Econômica Federal Paraná Banco Máxima Mínima Máxima Mínima Máxima Mínima Máxima Mínima Máxima 2,20% NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO 1,65% 3,00% 1,60% 1,64% 2,08% 2,08% NÃO INFORMADO 24 meses 1,37% 1,37% 1,74% 2,20% NÃO INFORMADO 1,65% 3,00% 1,60% 1,64% 2,08% 2,08% 36 meses 1,47% 1,47% 1,74% 2,20% NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO 1,65% 3,00% 1,60% 1,64% 2,08% 2,08% 2,20% NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO 1,65% 3,00% 1,60% 1,64% 2,08% 2,08% 48 meses 1,52% 1,52% 1,74% PAPEL DO TIPO OPALINE, GRAMATURA 180G/M2, 210 MM X 297 MM, FORMATO A4, BRANCO, ATÓXICO – PACOTE COM NO MÍNIMO 50 FOLHAS 06 UNID. 07 PC 1.010.001.015318 PASTA POLIONDA PASTA POLIONDA A3 COM ALÇA A3 ALAPLAST 10,00 36 1.010.001.015561 PLÁSTICO DE WALEU 2,45 1.200 GRAMPO TRILHO GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO BRANCO, PACOTE CONTENDO 10 JOGOS CADA COM CAPACIDADE PARA MÍNIMO DE 300 FLS. * Publicar 01 Vez PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PORTARIA GERAL Nº 4.381, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve DESIGNAR a Sra. Maria Benedita de Faria para exercer, em caráter temporário, a função de Gestora Regional de Ensino Básico, a partir de 03 de fevereiro de 2015, pela ausência de outro profissional na relação de aprovados no Processo Seletivo para atuar na função indicada, e considerando a necessidade de substituição da Sra. Sueli de Paula Duarte de Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Edson Macedo de Gouvêa Secretário de Administração Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em de 26 de janeiro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos SAJ/valm/Memo nº 039/15-SEC Relação das instituições financeiras credenciadas para concessão de crédito consignado em Folha de Pagamento dos servidores Prazo de Pagamento 1.010.002.014480 PAPEL DO TIPO OPALINE Banco Alfa - contato: (12) 3519-4500 ou (12) 7812-2452 Banco Bradesco - contato: (12) 2126-0050 ou (12) 3643-2055 ou (12) 3637-4862 Banco Santander - contato: (12) 3642-9420 ou (12) 3642-7931 ou 3642-7703 Caixa Econômica Federal - contato: (12) 2126-5800 ou (12) 2126-2000 Departamento de Recursos Humanos, 29 de janeiro de 2015. Antonio Carlos Bertoni AlvaresDepartamento de Recursos Humanos, 29 de janeiro de 2015. Diretor do Departamento de Recursos Humanos Ricardo Galeas Pereira Chefe de Serviço Técnico do Serviço de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA PORTARIA GERAL Nº 4.380 , DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve CESSAR a designação da Profª. Maria Benedita de Faria para a função de Gestora de Unidade de Educação Básica, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2015. Vito Ardito Lerário Prefeito Municipal Edson Macedo de Gouvêa Secretário de Administração Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 26 de janeiro de 2015. Synthea Telles de Castro Schmidt Secretária de Assuntos Jurídicos SAJ/valm/Memo nº 040/15-SEC ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Secretaria Municipal de Finanças TERMO DE COMPROMISSO Licença/Alvará Provisório para Localização e Funcionamento - Lei Complementar nº 42/2014 Decreto nº 5.153/2015 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Razão Social: Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 Endereço: Telefax: (12) 3644-5600/e-mail: [email protected] Tel.: CNPJ/MF: Email: Representante Legal: Endereço: Tel.: CPF/MF: Responsabilizo-me perante a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, aqui representado pelo Diretor do Departamento de Arrecadação a promover a regularização do estabelecimento acima referido, junto aos órgãos competentes, conforme pendências abaixo discriminadas: ( ) Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros ( ) Licença da Vigilância Sanitária ( ) Licença de Operação da Cetesb Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir as exigências para obtenção do Alvará Definitivo de Licença para Localização e Funcionamento, sob pena de ter o Alvará Provisório cassado e o estabelecimento interditado, se for o caso. Pindamonhangaba/SP, / / Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 342/2014 A Prefeitura comunica que no PP nº. 342/14, que cuida de “Aquisições de materiais elétricos, hidráulico, borracharia e ferragem”, a Autoridade Superior, considerando análise do Departamento de Finanças e parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, anexos aos autos, concede provimento aos recursos interpostos pelas empresas Santos Gouvea Comercial Ltda. EPP (proc. ext. 34232 de 01/12/14) e Raul Rabello Neto EPP (prc. ext. 34235 de 01/12/14), inabilitando assim a empresa Comercial Três Garças EIRELLI ME; e HOMOLOGA e ADJUDICA o procedimento licitatório supra em favor das empresas (itens/lotes): D. L. ISHIZUCKA ME (01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 34, 39, 42, 50, 56, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 73, 74 e 81); RAUL RABELLO NETO EPP (23, 24, 32, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 54, 60, 62 e 71); SANTOS GOUVEA COMERCIAL LTDA. (02, 03, 04, 27, 28, 29, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 47, 49, 51, 52, 53, 55, 57, 58, 59, 69, 70, 72, 75, 77, 78, 79, 80, 82 e 83). Itens imprósperos: 12, 18, 61 e 76; Itens desertos: 11 e 30. Pindamonhangaba, 22 de janeiro de 2015. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PINDAMONHANGABA CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2015 Ficam os Srs. Conselheiros e Conselheiras do CMPD - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Pindamonhangaba, convocados a comparecerem à 1ª Reunião Ordinária de 2015, a realizar - se: Dia: 05/02/2015 Horário: 9h (nove horas) Local: OAB (Rua Gregório Costa, 249 – Centro – Fone contato: (12) 3642.5398) Pauta: • Conferencia Municipal • Seminário regional • Apae – transporte • Caravana da inclusão • Gratuidade de transporte municipal • Conselheiros Andrea Campos Sales Martins Presidente do CMPD