AVISO BOLSAS DE ESTUDO POR MÉRITO REFERENTES AO ANO LETIVO DE 2011-2012 Em conformidade com o ofício da DGES/DSAE, rececionado a 30-12-2014 (disponível para consulta o site e na Secretaria Digital), torna-se público que se encontram abertas candidaturas para a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito referentes ao aproveitamento escolar obtido no ano letivo de 2011-2012, ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho 13531/2009, de 09-06). Mais se informa que no ISCS-N as Bolsas serão atribuídas nos seguintes termos: 1. Número de Bolsas do ISCS-N: máximo de 4 (quatro) bolsas, por determinação da DGES. 2. Requisitos: Podem candidatar-se todos os alunos do ISCS-N que cumulativamente: a) Em 2011-2012 tenham tido aproveitamento por avaliação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular de inscrição de licenciatura ou mestrado; b) Tenham às unidades curriculares referidas em 1. uma classificação média (aritmética, não ponderada e não arredondada) igual ou superior a 16 (dezasseis) valores; c) Excetuam-se: i. As unidades curriculares a que os alunos tenham obtido equivalência/creditação; ii. Os alunos inscritos em ano curricular composto exclusivamente por Estágio e ou Dissertação. 2.1. Os alunos referidos em 2., c), ii podem apresentar candidatura condicionada, para os efeitos previstos no ponto 5. 3. Critérios de seleção: Os candidatos são selecionados pela aplicação dos seguintes critérios de seriação por ordem crescente, com referência à inscrição do ano letivo de 2011-2012: a) b) c) d) Tenham média de classificação supra referida em 2. mais elevada; Tenham sido alunos de 1ª inscrição no ano letivo de 2011-2012 (portanto, não repetentes); Não hajam reprovado em nenhum dos anos letivos anteriores; Tenham o menor número de unidades curriculares em atraso. 4. Exclusão liminar: Serão excluídos liminarmente os candidatos que não reúnam os requisitos supra referidos ou apresentem candidatura fora de prazo. 5. Não havendo candidatos elegíveis nos termos dos números anteriores, poderão ser chamados os alunos excluídos pelo requisito supra referido em 2. c), ii com aplicação dos critérios referidos em 3. 6. Prazos de candidatura, afixação de resultados e reclamações: Candidatura Até 16 de janeiro/15, na Secretaria, através do ie.135B Afixação de resultados provisórios 19 de janeiro/15 Reclamação dos resultados Até ao dia 21 de janeiro/15 Afixação de resultados definitivos 22 de janeiro/15 Comunicação de resultados à DGES 23 de janeiro/15 Gandra, 5 de janeiro de 2015 O Diretor do ISCS-N Prof. Doutor Jorge Brandão Proença CESPU – COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E UNIVERSITÁRIO, CRL RUA CENTRAL DE GANDRA, 1317 . 4585 116 GANDRA PRD . T.:+351 224 157 100 . F.:+351 224157 101 NIF 501 577 840 . CAP. SOCIAL 1.250.000 EUR . MAT. CONS. R. C. PORTO Nº 216 . www.cespu.pt