INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BARRETOS Mantido pelo Centro de Educação e Idiomas de Barretos Autorizado pela Portaria 71 de 11/01/2005 DOU Pedagogia Reconhecido pela portaria nº 663 de 11/05/2009 DOU Letras (Port-Ing/ Port-Esp) – Reconhecido pela Portaria nº 769 de 08/06/2009 DOU Rua 6, 963 – Fone: (17) 3322-7258- Barretos/SP – CEP 14.780.000 www.isebarretos.edu.br REGULAMENTO E MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO Pedagogia e Letras Coordenador de Estágios: Prof. Dr. Jurandir Soares Oliveira Filho Coordenador de Pedagogia: Regina Celi Costa Wilman Coordenador de Letras: Amanda Ribeiro Fernandes Orientadores de Estágio: Todos os professores do instituto BARRETOS 2013 3 APRESENTAÇÃO Estagiária (o) Este manual tem por finalidade oferecer aos nossos estagiários dos Cursos Letras e Pedagogia do ISEB – Instituto Superior de Educação de Barretos, os procedimentos para a realização das atividades de Estágio, atendendo a legislação específica. Recomenda-se ao estagiário que leia atenciosamente às orientações de ordem técnica e pedagógica. Tendo em vista a importância da prática pedagógica na formação docente, haverá uma estreita relação entre a teoria e a prática em todas as disciplinas que compõem o currículo do curso. Assim, desde o primeiro ano, os alunos terão oportunidade de observar, participar, analisar, refletir e atuar nas escolas de Educação Básica, (Escolas-Campo), aplicando, aí, os conhecimentos que estarão construindo nas aulas. Estarão construindo conteúdos teóricos e a partir da prática, reconstruindo a teoria num processo de ir e vir, cujo resultado significará o crescimento de todos os envolvidos. Cada disciplina contribuirá para esta formação, propondo atividades práticas relativas à sua área, mantendo, com as demais disciplinas, uma articulação necessária à formação global do aluno. Propõe-se, desta forma, uma abordagem interdisciplinar, em que as diferentes disciplinas se relacionam e se interpenetram, numa integração curricular que permita que todos os professores do curso participem e contribuam para a formação prática dos seus alunos. A organização curricular assegurará aos alunos uma permanência nas escolas-campo o equivalente à 800 horas/aula (25% da carga horária do curso), uma vez que tanto a instituição formadora como as escolas-campo constituem-se como espaços de formação teórica e prática. A iniciação à pesquisa do aluno dos Cursos Pedagogia e Letras far-se-á ao longo do curso, culminando, ao final deste, com a realização de um Trabalho de Conclusão do Curso decorrente, especialmente, das experiências propiciadas pelas atividades propostas. Boa sorte a todos Prof. Dn. André Luiz Bastos 4 ESTÁGIO SUPERVISIONADO JUSTIFICATIVA Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia e fundamento na Lei nº 9.394/ 96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 82 e 65 e nas Indicações 11 e 12/ 97 do Conselho Estadual de Educação, na resolução CNE/CP nº 1 de 15 de Maio de 2006 e no currículo mínimo dos Cursos de Pedagogia e Letras, os estágio supervisionado terá duração de 300 e 400 horas constituindo em um trabalho, obrigatoriamente de campo, onde as atividades práticas são exercidas mediante fundamentação teórica prévia ou simultaneamente adquirida. COORDENAÇÃO GERAL Diretor Geral – Prof. Es. Vera Milher Coordenador do Curso: – Dn. André Luiz Bastos Coordenadoria Geral de Estágios – Dr. Jurandir Soares Oliveira Filho Supervisor de Estágios. – Prof. Ms. Maria Nilsa Almeida Prof. Amélia Hamze Prof. Es. Lusmarina Vízel 1 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é parte importante e imprescindível da formação do profissional. Compreende-se que é o momento que o aluno dispõe para refletir e intervir no seu campo de atuação profissional com a supervisão didática de outros profissionais já formados e com experiência suficiente para a discussão e orientação. Entende-se por ESTÁGIO SUPERVISIONADO o conjunto de atividades de formação, pesquisa e prestação de serviços à comunidade que propicia ao aluno a compreensão da realidade escolar, a aquisição de competência para a intervenção adequada, a investigação e a vivência de projetos pedagógicos sustentados. Sendo assim, a prática do estágio supervisionado demanda uma série de atividades que, em conjunto, permitem ao aluno construir experiências significativas de aprendizagens e relacionar teoria e prática em situações reais de ensino. No Brasil, os estágios estão baseados com fundamento na Lei nº 9.394/ 96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 82 e 65 e nas Indicações 11 e 12/ 97 do Conselho Estadual de Educação na lei nº 6.494/77, de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82, ambos alterados e complementados pela lei no. 8.859/94. Posteriormente, com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia (Resolução no. 1, de 15 de maio de 2006) foram feitas algumas alterações nos regulamentos anteriores. Segundo tais documentos, os estágios devem proporcionar a 5 complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. Considerando a legislação, o estágio deverá ser realizado a partir do início da segunda metade do curso em diante, ou seja, a partir do 6º. Semestre. Para organizar estas atividades, O ISEB disponibiliza a Coordenadoria de Estágio Supervisionado que tem como objetivo principal informar, orientar e acompanhar os alunos quanto à consecução dos estágios, bem como possibilitar discussões sobre a prática escolar. Esta Coordenadoria é composta por um professor coordenador, professore supervisor e um auxiliar geral que fica na Secretaria da Instituição. 2 – OBJETIVOS O Estágio Curricular do Curso de Pedagogia procura consolidar, de modo geral, os seguintes objetivos: - proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situações e agir profissionalmente de forma adequada, coerente e eficaz; - complementar o processo ensino-aprendizagem, por meio da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional; - atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das instituições educacionais; - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais capazes de adotar modelos de gestão, métodos, processos inovadores, novas tecnologias e metodologias do ramo educacional; - promover a integração Instituto Superior de Educação– Instituições Educacionais – Comunidade. As escolas e unidades educacionais, públicas ou particulares são fóruns onde poderão ser realizado o Estágio, segundo a opção do aluno, desde que regularmente matriculados nos Cursos de Pedagogia e Letras. 6 3. PLANO DE ESTÁGIO O Estágio Supervisionado, de acordo com o currículo mínimo dos Cursos de Pedagogia e letras terão a seguinte dinâmica: - Estágio I, Estágio II e Estágio III, Parágrafo único. O estagiário deverá realizar relatórios de cada fase dos estágios e suas respectivas avaliações. 4 – DO ESTAGIÁRIO Considera-se como estagiário todo o aluno regularmente matriculado no 1º semestre até último semestre de cada curso. O aluno receberá orientações específicas sobre as diretrizes, as atividades e os planos de ação do estágio supervisionado. É dever de todo Estagiário: - ter conhecimento do regulamento de estágio supervisionado, assim como prazos relacionados ao seu cumprimento; - escolher a instituição, dentre as mencionadas no art. 2º, para realização do estágio; - elaborar, sob a orientação do professor-orientador, Plano de Estágio correspondente à cada modalidade de estágio (Estágio I ao III); - cumprir prazos para entrega dos relatórios parciais e finais e defender o Estágio perante uma banca examinadora. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA O Plano de Estágio deverá ser apresentado pelo aluno à Coordenação de Estágio para apreciação de sua viabilidade, devendo conter: I - nome do aluno; II - nome do professor-orientador; III - nome do Coordenador de Estágios; IV - nome da Instituição onde será feito o estágio; V - período de realização, cronograma; VI - etapas de Trabalho (assuntos estudados e observados); 7 VII - bibliografia básica; VIII - aprovação do professor-orientador-Estágios I ao III; IX - documentação da Escola. Parágrafo único. O estagiário deverá entregar cópia do Plano de Estágios para o professororientador, para a Secretaria do ISE para o devido protocolo, e para o Diretor da Escola onde o estágio foi realizado. 6 - DOS CAMPOS DE ESTÁGIO O estágio somente poderá verificar-se em unidades discriminadas no art. 2º, que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação. O aluno que exerce atividade profissional na área da educação, poderá fazer o estágio supervisionado no próprio local de trabalho, desde que sejam atendidas as seguintes condições: I - que a Escola tenha setor de atividades compatíveis com as necessidades para o desenvolvimento do estágio curricular e, no quadro funcional, pessoas com competência para realizar a supervisão técnica do estagiário; II - que a Escola aceite que o funcionário exerça as atividades do estágio no seu horário de trabalho, ou fora deste; III - que o aluno apresente documentação comprobatória de ser funcionário da Escola. IV - segundo o Art. 1º, incisos II e IV da Resolução do Conselho Nacional de Educação, CP nº 2, de 19/02/02, para fins de satisfação do mínimo de 400 horas de prática curricular, os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas. Os Estágios Supervisionados I ao III podem ser desenvolvidos na própria escola quando o estagiário for proprietário de escola de iniciativa privada, desde que esta ofereça condições para o desenvolvimento das atividades de estágio, desde que aprovado pela Coordenação de Estágio. 8 7 - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES A realização do estágio dar-se-á mediante Declaração da Instituição, obrigatória a todo aluno, em papel timbrado, assinado pelo Diretor e com firma reconhecida. Este documento será feito em duas vias, ficando uma delas no próprio Relatório de Estágio e outra via será entregue à Coordenação de Estágio. O Contrato de Estágio não substitui a Declaração da Escola. O Contrato de Estágio será feito em duas vias, sendo uma via colocada no Relatório de Estágio e outra entregue à Coordenação de Estágio. Os estágios realizados sob a forma de Programas de Ação Comunitária estão isentos de celebração de Contrato de Estágio. O aluno deverá preencher o Cadastro de Estagiário, informando os dados pessoais e da escola onde desenvolverá o trabalho de estágio. O cadastro será utilizado pela Coordenação de Estágio para fins de: I - cadastramento do aluno estagiário; II - análise individual da situação do aluno em relação ao Projeto Pedagógico do Curso; III - eventuais contatos com o aluno e/ou a escola; IV - controle estatístico dos alunos; V - acompanhamento dos trabalhos e etapas desenvolvidas pelo aluno. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio. Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interferência do ISE/Barretos. 8 - DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Ao Coordenador de Estágios Supervisionados compete: I - Coordenar todas as atividades relativas ao cumprimento dos programas do estágio; II - Apreciar e decidir sobre propostas de estágios apresentadas pelos 9 alunos, de comum acordo com o(s) professor(es) orientador do projeto apresentado; III - Otimizar a relação aluno – professor/orientador do estágio; IV - Promover convênios entre o Instituto Superior de Educação de Barretos e as Instituições de Ensino interessadas em abrir vagas para o estágio; V - Divulgar vagas de estágio e recrutar alunos para seu preenchimento; VI - Coordenar a tramitação de todos os instrumentos jurídicos (contratos, requerimentos, cartas de apresentação, cartas de autorização, etc.) para que o estágio seja oficializado, quando for o caso; VII - Acompanhar o andamento do programa de estágio; VIII - Coordenar as atividades de avaliações parciais e finais dos estágios, definindo formas, datas e critérios, em conjunto com os professores orientadores envolvidos nas atividades; IX - Baixar normas e instruções aos estagiários, respeitando disposições legais e regimentais. 9 - DO PROFESSOR – ORIENTADOR Serão selecionados professores pertencentes ao quadro da instituição, especialistas nas diversas áreas de ensino acadêmico, indicados pela Coordenação de Estágio, com a função de orientar os alunos no desenvolvimento das etapas do estágio. Parágrafo único. Selecionada a área de atuação, o aluno estará vinculado a um professor–orientador, responsável pela orientação e acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas nos estágios. É de responsabilidade do professor–orientador: I - Orientar o aluno na elaboração do(s) Plano(s) de Estágio; II - Indicar bibliografia de pesquisa e suporte do Estágio; III - Supervisionar o desenvolvimento do programa pré-estabelecido, controlar freqüências, analisar relatórios, interpretar informações e propor melhorias para que o resultado esteja de acordo com a proposta inicial; IV - Avaliar o trabalho através dos Relatórios finais. 10 10 - DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Os relatórios referentes aos estágios curriculares supervisionados deverão ser elaborados segundo os padrões das normas ABNT e entregues à Coordenadoria de Estágios, em datas a serem divulgadas no final de cada período letivo. O trabalho de conclusão do estágio supervisionado deverá apresentar a seguinte composição estrutural: I - Capa; II - Agradecimentos (opcional); III - Sumário; IV - Introdução; V - Objetivos gerais e específicos; VI - Procedimentos metodológicos; VII - Descrição, análise e proposições acerca dos fenômenos observados junto à escola; VIII - Conclusão; IX - Referências bibliográficas; X - Anexos. Parágrafo único. O trabalho de conclusão do estágio deverá ser elaborado em 4 vias. Três vias destinam-se aos professores examinadores e 1 cópia deverá ficar arquivada junto à Biblioteca. 11 - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO Ao final de cada etapa o professor - orientador apresentará a avaliação das atividades, levando em conta envolvimento e participação do aluno no processo, bem como a qualidade do relatório apresentado. Considerado suficiente o aproveitamento, o aluno terá seu estágio validado e poderá passar para a etapa seguinte. Na hipótese do resultado do processo ser considerado insatisfatório, o aluno deverá reiniciá-lo, podendo desenvolver em concomitância os níveis seguintes. A avaliação final do Estágio Supervisionado dar-se-á pela atribuição de duas notas: - a dos relatórios parciais do estágio: conteúdo dos relatórios concernentes aos Estágios Supervisionados I ao III, levando-se em consideração o 11 conhecimento técnico- científico, qualidade e clareza do texto. A nota final é dada pela média aritmética das notas dos três estágios, dadas pelo professor – orientador; e - a da apresentação do relatório conclusivo, sob a forma de TCC, em SEMINÁRIO de compartilhamento dos saberes adquiridos ao longo do curso. Parágrafo único. A nota final, de 0 (zero) a 10 (dez) corresponderá à média aritmética das duas notas. 12 - DA APROVAÇÃO Será aprovado o aluno com nota igual ou superior a 7 (sete), fazendo jus ao Certificado de Conclusão e Aprovação do Estágio Supervisionado. Parágrafo único. O aluno que, por qualquer motivo, não concluir o Estágio Supervisionado III ou obtiver nota inferior a 7 (sete) na avaliação estará obrigado a realizá-lo integralmente no período letivo seguinte estando impedido de obter a graduação no curso freqüentado. Os quesitos que serão levados em consideração para a aprovação do aluno no Estágio Supervisionado são: - participar de todas as atividades individuais e de grupo, com o mínimo de faltas, estabelecidas conforme o regimento do ISE; - realizar o trabalho dentro dos padrões recomendados e aprovados pelo professor – orientador; - realizar o trabalho utilizando os postulados técnicos adquiridos na instituição durante o curso; - entregar todos os materiais e relatórios nos períodos e prazos determinados, inclusive o trabalho final, encadernado e dentro dos padrões exigidos para a documentação escolar e prova de sua realização; - apresentar, de maneira condizente o seu trabalho durante o Seminário de compartilhamento prestando todos os esclarecimentos que se fizerem necessários durante sua apresentação; - ter se comportado em total conformidade com os princípios éticos profissionais recomendados ao docente (habilitado no Curso Normal Superior e nas Licenciaturas). 13 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Aplicam-se, subsidiariamente, a este Regulamento, o Regimento e a Legislação vigente. 12 Os casos não previstos nos instrumentos expostos no artigo anterior serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do Curso. Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelos órgãos competentes do ISE/ BARRETOS. 14 - CRONOGRAMAS DE ATIVIDADES E ENTREGA DE DOCUMENTOS ATRELADOS AO CALENDÁRIO ACADÊMCIO Data limite 22 e 26/02/2010 01/03 à 10/06/2008 23 e 24/06/2010 25 e 28/06/2010 30/06/2010 Atividade Entrega Plano de Estágio Matrícula do estágio, Informações gerais, leitura do manual de estágio supervisionado, definição dos horários de supervisão, definição das escolas para estágio. Período de realização do estágio na Instituição Concedente Relatório de Estágio Entrega do relatório final de estágio, declaração de estágio e fichas de freqüência assinadas para o professor supervisor. Fórum de estágio supervisionado Entrega de notas pelos professores 13