INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BARRETOS
Mantido pelo Centro de Educação e Idiomas de Barretos
Autorizado pela Portaria 71 de 11/01/2005 DOU
Pedagogia Reconhecido pela portaria nº 663 de 11/05/2009 DOU
Letras (Port-Ing/ Port-Esp) – Reconhecido pela Portaria nº 769 de 08/06/2009 DOU
Rua 6, 963 – Fone: (17) 3322-7258- Barretos/SP – CEP 14.780.000
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REGULAMENTO E MANUAL
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Pedagogia e Letras
Coordenador de Estágios: Prof. Dr. Jurandir Soares Oliveira Filho
Coordenador de Pedagogia: Regina Celi Costa Wilman
Coordenador de Letras: Amanda Ribeiro Fernandes
Orientadores de Estágio: Todos os professores do instituto
BARRETOS
2013
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APRESENTAÇÃO
Estagiária (o)
Este manual tem por finalidade oferecer aos nossos estagiários dos Cursos
Letras e Pedagogia do ISEB – Instituto Superior de Educação de Barretos, os
procedimentos para a realização das atividades de Estágio, atendendo a legislação
específica. Recomenda-se ao estagiário que leia atenciosamente às orientações de
ordem técnica e pedagógica.
Tendo em vista a importância da prática pedagógica na formação docente,
haverá uma estreita relação entre a teoria e a prática em todas as disciplinas que
compõem o currículo do curso. Assim, desde o primeiro ano, os alunos terão
oportunidade de observar, participar, analisar, refletir e atuar nas escolas de Educação
Básica, (Escolas-Campo), aplicando, aí, os conhecimentos que estarão construindo nas
aulas. Estarão construindo conteúdos teóricos e a partir da prática, reconstruindo a teoria
num processo de ir e vir, cujo resultado significará o crescimento de todos os envolvidos.
Cada disciplina contribuirá para esta formação, propondo atividades práticas
relativas à sua área, mantendo, com as demais disciplinas, uma articulação necessária à
formação global do aluno.
Propõe-se, desta forma, uma abordagem interdisciplinar, em que as diferentes
disciplinas se relacionam e se interpenetram, numa integração curricular que permita que
todos os professores do curso participem e contribuam para a formação prática dos seus
alunos.
A organização curricular assegurará aos alunos uma permanência nas
escolas-campo o equivalente à 800 horas/aula (25% da carga horária do curso), uma vez
que tanto a instituição formadora como as escolas-campo constituem-se como espaços
de formação teórica e prática.
A iniciação à pesquisa do aluno dos Cursos Pedagogia e Letras far-se-á ao
longo do curso, culminando, ao final deste, com a realização de um Trabalho de
Conclusão do Curso decorrente, especialmente, das experiências propiciadas pelas
atividades propostas.
Boa sorte a todos
Prof. Dn. André Luiz Bastos
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO
JUSTIFICATIVA
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em
Pedagogia e fundamento na Lei nº 9.394/ 96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
artigos 82 e 65 e nas Indicações 11 e 12/ 97 do Conselho Estadual de Educação, na
resolução CNE/CP nº 1 de 15 de Maio de 2006 e no currículo mínimo dos Cursos de
Pedagogia e Letras, os estágio supervisionado terá duração de 300 e 400 horas
constituindo em um trabalho, obrigatoriamente de campo, onde as atividades práticas
são exercidas mediante fundamentação teórica prévia ou simultaneamente adquirida.
COORDENAÇÃO GERAL
Diretor Geral – Prof. Es. Vera Milher
Coordenador do Curso: – Dn. André Luiz Bastos
Coordenadoria Geral de Estágios – Dr. Jurandir Soares Oliveira Filho
Supervisor de Estágios. – Prof. Ms. Maria Nilsa Almeida
Prof. Amélia Hamze Prof.
Es. Lusmarina Vízel
1 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é parte importante e imprescindível da
formação do profissional. Compreende-se que é o momento que o aluno dispõe
para refletir e intervir no seu campo de atuação profissional com a supervisão
didática de outros profissionais já formados e com experiência suficiente para a
discussão e orientação.
Entende-se por ESTÁGIO SUPERVISIONADO o conjunto de atividades de
formação, pesquisa e prestação de serviços à comunidade que propicia ao aluno a
compreensão da realidade escolar, a aquisição de competência para a intervenção
adequada, a investigação e a vivência de projetos pedagógicos sustentados. Sendo
assim, a prática do estágio supervisionado demanda uma série de atividades que,
em conjunto, permitem ao aluno construir experiências significativas de
aprendizagens e relacionar teoria e prática em situações reais de ensino.
No Brasil, os estágios estão baseados com fundamento na Lei nº 9.394/ 96
– Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigos 82 e 65 e nas Indicações 11 e
12/ 97 do Conselho Estadual de Educação na lei nº 6.494/77, de 7 de dezembro de
1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82, ambos alterados e
complementados pela lei no. 8.859/94. Posteriormente, com as novas Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia (Resolução no. 1,
de 15 de maio de 2006) foram feitas algumas alterações nos regulamentos
anteriores. Segundo tais documentos, os estágios devem proporcionar a
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complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejados, executados,
acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares.
Considerando a legislação, o estágio deverá ser realizado a partir do início da
segunda metade do curso em diante, ou seja, a partir do 6º. Semestre.
Para organizar estas atividades, O ISEB disponibiliza a Coordenadoria de
Estágio Supervisionado que tem como objetivo principal informar, orientar e
acompanhar os alunos quanto à consecução dos estágios, bem como possibilitar
discussões sobre a prática escolar. Esta Coordenadoria é composta por um
professor coordenador, professore supervisor e um auxiliar geral que fica na
Secretaria da Instituição.
2 – OBJETIVOS
O Estágio Curricular do Curso de Pedagogia procura consolidar, de modo
geral, os seguintes objetivos:
-
proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas habilidades,
analisar situações e agir profissionalmente de forma adequada, coerente e
eficaz;
-
complementar o processo ensino-aprendizagem, por meio da conscientização
das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e
profissional;
-
atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida
profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidades de conhecimento da
filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das instituições
educacionais;
-
facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, propiciando o
surgimento de novas gerações de profissionais capazes de adotar modelos de
gestão, métodos, processos inovadores, novas tecnologias e metodologias do
ramo educacional;
-
promover a integração Instituto Superior de Educação– Instituições
Educacionais – Comunidade.
As escolas e unidades educacionais, públicas ou particulares são fóruns
onde poderão ser realizado o Estágio, segundo a opção do aluno, desde que
regularmente matriculados nos Cursos de Pedagogia e Letras.
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3. PLANO DE ESTÁGIO
O Estágio Supervisionado, de acordo com o currículo mínimo dos Cursos de
Pedagogia e letras terão a seguinte dinâmica:
- Estágio I, Estágio II e Estágio III,
Parágrafo único. O estagiário deverá realizar relatórios de cada fase dos
estágios e suas respectivas avaliações.
4 – DO ESTAGIÁRIO
Considera-se como estagiário todo o aluno regularmente matriculado no 1º
semestre até último semestre de cada curso.
O aluno receberá orientações específicas sobre as diretrizes, as atividades e
os planos de ação do estágio supervisionado.
É dever de todo Estagiário:
-
ter conhecimento do regulamento de estágio supervisionado, assim como
prazos relacionados ao seu cumprimento;
-
escolher a instituição, dentre as mencionadas no art. 2º, para realização do
estágio;
-
elaborar, sob a orientação do professor-orientador, Plano de Estágio
correspondente à cada modalidade de estágio (Estágio I ao III);
-
cumprir prazos para entrega dos relatórios parciais e finais e defender o
Estágio perante uma banca examinadora.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O Plano de Estágio deverá ser apresentado pelo aluno à Coordenação de Estágio
para apreciação de sua viabilidade, devendo conter:
I - nome do aluno;
II - nome do professor-orientador;
III - nome do Coordenador de Estágios;
IV - nome da Instituição onde será feito o estágio;
V - período de realização, cronograma;
VI - etapas de Trabalho (assuntos estudados e observados);
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VII - bibliografia básica;
VIII - aprovação do professor-orientador-Estágios I ao III;
IX - documentação da Escola.
Parágrafo único. O estagiário deverá entregar cópia do Plano de Estágios para o professororientador, para a Secretaria do ISE para o devido protocolo, e para o Diretor da Escola onde o
estágio foi realizado.
6 - DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
O estágio somente poderá verificar-se em unidades discriminadas no art.
2º, que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de
formação.
O aluno que exerce atividade profissional na área da educação, poderá
fazer o estágio supervisionado no próprio local de trabalho, desde que sejam
atendidas as seguintes condições:
I - que a Escola tenha setor de atividades compatíveis com as necessidades
para o desenvolvimento do estágio curricular e, no quadro funcional,
pessoas com competência para realizar a supervisão técnica do
estagiário;
II - que a Escola aceite que o funcionário exerça as atividades do estágio no
seu horário de trabalho, ou fora deste;
III - que o aluno apresente documentação comprobatória de ser funcionário
da Escola.
IV - segundo o Art. 1º, incisos II e IV da Resolução do Conselho Nacional
de Educação, CP nº 2, de 19/02/02, para fins de satisfação do mínimo
de 400 horas de prática curricular, os alunos que exerçam atividade
docente regular na educação básica, poderão ter redução da carga
horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200
(duzentas) horas.
Os Estágios Supervisionados I ao III podem ser desenvolvidos na própria
escola quando o estagiário for proprietário de escola de iniciativa privada, desde
que esta ofereça condições para o desenvolvimento das atividades de estágio,
desde que aprovado pela Coordenação de Estágio.
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7 - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
A realização do estágio dar-se-á mediante Declaração da Instituição,
obrigatória a todo aluno, em papel timbrado, assinado pelo Diretor e com firma
reconhecida. Este documento será feito em duas vias, ficando uma delas no próprio
Relatório de Estágio e outra via será entregue à Coordenação de Estágio.
O Contrato de Estágio não substitui a Declaração da Escola. O Contrato de
Estágio será feito em duas vias, sendo uma via colocada no Relatório de Estágio e
outra entregue à Coordenação de Estágio.
Os estágios realizados sob a forma de Programas de Ação Comunitária
estão isentos de celebração de Contrato de Estágio.
O aluno deverá preencher o Cadastro de Estagiário, informando os dados
pessoais e da escola onde desenvolverá o trabalho de estágio. O cadastro será
utilizado pela Coordenação de Estágio para fins de:
I - cadastramento do aluno estagiário;
II - análise individual da situação do aluno em relação ao Projeto
Pedagógico do Curso;
III - eventuais contatos com o aluno e/ou a escola;
IV - controle estatístico dos alunos;
V - acompanhamento dos trabalhos e etapas desenvolvidas pelo aluno.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha
a ocorrer o estágio.
Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de
comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interferência do
ISE/Barretos.
8 - DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Ao Coordenador de Estágios Supervisionados compete:
I - Coordenar todas as atividades relativas ao cumprimento dos programas
do estágio;
II - Apreciar e decidir sobre propostas de estágios apresentadas pelos
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alunos, de comum acordo com o(s) professor(es) orientador do
projeto apresentado;
III - Otimizar a relação aluno – professor/orientador do estágio;
IV - Promover convênios entre o Instituto Superior de Educação de Barretos
e as Instituições de Ensino interessadas em abrir vagas para o estágio;
V - Divulgar vagas de estágio e recrutar alunos para seu preenchimento;
VI - Coordenar a tramitação de todos os instrumentos jurídicos (contratos,
requerimentos, cartas de apresentação, cartas de autorização, etc.)
para que o estágio seja oficializado, quando for o caso;
VII - Acompanhar o andamento do programa de estágio;
VIII - Coordenar as atividades de avaliações parciais e finais dos estágios,
definindo formas, datas e critérios, em conjunto com os professores
orientadores envolvidos nas atividades;
IX - Baixar normas e instruções aos estagiários, respeitando disposições
legais e regimentais.
9 - DO PROFESSOR – ORIENTADOR
Serão selecionados professores pertencentes ao quadro da instituição,
especialistas nas diversas áreas de ensino acadêmico, indicados pela Coordenação
de Estágio, com a função de orientar os alunos no desenvolvimento das etapas do
estágio.
Parágrafo único. Selecionada a área de atuação, o aluno estará vinculado a
um professor–orientador, responsável pela orientação e acompanhamento das
atividades a serem desenvolvidas nos estágios.
É de responsabilidade do professor–orientador:
I - Orientar o aluno na elaboração do(s) Plano(s) de Estágio; II
- Indicar bibliografia de pesquisa e suporte do Estágio;
III - Supervisionar o desenvolvimento do programa pré-estabelecido,
controlar freqüências, analisar relatórios, interpretar informações e
propor melhorias para que o resultado esteja de acordo com a
proposta inicial;
IV - Avaliar o trabalho através dos Relatórios finais.
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10 - DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Os relatórios referentes aos estágios curriculares supervisionados deverão
ser elaborados segundo os padrões das normas ABNT e entregues à Coordenadoria
de Estágios, em datas a serem divulgadas no final de cada período letivo.
O trabalho de conclusão do estágio supervisionado deverá apresentar a
seguinte composição estrutural:
I - Capa;
II - Agradecimentos (opcional);
III - Sumário;
IV - Introdução;
V - Objetivos gerais e específicos;
VI - Procedimentos metodológicos;
VII - Descrição, análise e proposições acerca dos fenômenos observados
junto à escola;
VIII - Conclusão;
IX - Referências bibliográficas;
X - Anexos.
Parágrafo único. O trabalho de conclusão do estágio deverá ser elaborado em 4 vias. Três vias
destinam-se aos professores examinadores e 1 cópia deverá ficar arquivada junto à Biblioteca.
11 - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final de cada etapa o professor - orientador apresentará a avaliação das
atividades, levando em conta envolvimento e participação do aluno no processo,
bem como a qualidade do relatório apresentado. Considerado suficiente o
aproveitamento, o aluno terá seu estágio validado e poderá passar para a etapa
seguinte. Na hipótese do resultado do processo ser considerado insatisfatório, o
aluno deverá reiniciá-lo, podendo desenvolver em concomitância os níveis
seguintes.
A avaliação final do Estágio Supervisionado dar-se-á pela atribuição de duas
notas:
-
a dos relatórios parciais do estágio: conteúdo dos relatórios concernentes aos
Estágios Supervisionados I ao III, levando-se em consideração o
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conhecimento técnico- científico, qualidade e clareza do texto. A nota final é
dada pela média aritmética das notas dos três estágios, dadas pelo professor
– orientador; e
-
a da apresentação do relatório conclusivo, sob a forma de TCC, em
SEMINÁRIO de compartilhamento dos saberes adquiridos ao longo do curso.
Parágrafo único. A nota final, de 0 (zero) a 10 (dez) corresponderá à média aritmética das duas
notas.
12 - DA APROVAÇÃO
Será aprovado o aluno com nota igual ou superior a 7 (sete), fazendo jus ao
Certificado de Conclusão e Aprovação do Estágio Supervisionado.
Parágrafo único. O aluno que, por qualquer motivo, não concluir o Estágio Supervisionado III ou
obtiver nota inferior a 7 (sete) na avaliação estará obrigado a realizá-lo integralmente no período
letivo seguinte estando impedido de obter a graduação no curso freqüentado.
Os quesitos que serão levados em consideração para a aprovação do aluno
no Estágio Supervisionado são:
-
participar de todas as atividades individuais e de grupo, com o mínimo de
faltas, estabelecidas conforme o regimento do ISE;
-
realizar o trabalho dentro dos padrões recomendados e aprovados pelo
professor – orientador;
-
realizar o trabalho utilizando os postulados técnicos adquiridos na instituição
durante o curso;
-
entregar todos os materiais e relatórios nos períodos e prazos determinados,
inclusive o trabalho final, encadernado e dentro dos padrões exigidos para a
documentação escolar e prova de sua realização;
-
apresentar, de maneira condizente o seu trabalho durante o Seminário de
compartilhamento prestando todos os esclarecimentos que se fizerem
necessários durante sua apresentação;
-
ter se comportado em total conformidade com os princípios éticos
profissionais recomendados ao docente (habilitado no Curso Normal Superior
e nas Licenciaturas).
13 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Aplicam-se, subsidiariamente, a este Regulamento, o Regimento e a
Legislação vigente.
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Os casos não previstos nos instrumentos expostos no artigo anterior serão
analisados e resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelos órgãos
competentes do ISE/ BARRETOS.
14 - CRONOGRAMAS DE ATIVIDADES E ENTREGA DE DOCUMENTOS
ATRELADOS AO CALENDÁRIO ACADÊMCIO
Data limite
22 e 26/02/2010
01/03 à 10/06/2008
23 e 24/06/2010
25 e 28/06/2010
30/06/2010
Atividade
Entrega Plano de Estágio
Matrícula do estágio, Informações gerais, leitura do
manual de estágio supervisionado, definição dos
horários de supervisão, definição das escolas para
estágio.
Período de realização do estágio na Instituição
Concedente
Relatório de Estágio
Entrega do relatório final de estágio, declaração de
estágio e fichas de freqüência assinadas para o
professor supervisor.
Fórum de estágio supervisionado
Entrega de notas pelos professores
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Download

Regulamento - Estágio Supervisionado