REGULAMENTO
DO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DA FACULDADE ALIANÇA DE ITABERAÍ
Itaberaí
Janeiro/2013
Praça Balduíno da Silva Caldas nº 830, centro, CEP. 76630-000 Itaberaí-Go
CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO
O Regulamento de Estágio Supervisionado (ES) e Trabalho de Ciências
Contábeis constitui-se num instrumento cujo objetivo é padronizar o trabalho do
discente-estagiário regularmente matriculado nas disciplinas de (ES) do curso de
Graduação Ciências Contábeis.
Sua finalidade é fornecer uma compreensão dos procedimentos a serem
observados na execução do (ES), mostrando seus objetivos, constituição,
legislação vigente e modalidades. Informa também acerca da estrutura de
funcionamento, atribuições e deveres, sistema de avaliação e outras disposições
necessárias aos propósitos do (ES) do curso de Ciências Contábeis.
A regulamentação do (ES) terá um papel importante na consecução do
projeto pedagógico-acadêmico da FAIT, já que se pretende propiciar aos alunos o
cumprimento da carga horária sugerida, pelo parecer CES/CNE nº 134/2003 aos
conteúdos de formação complementar, ou seja, no caso específico do (ES), de 300
ha.
Coordenação do Estágio e
Chefia de Departamento do Ciências Contábeis
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REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAPITULO II
DA INTRODUÇÃO
O Diretor da FAIT – Faculdade Aliança de Itaberaí - FAIT, no uso de suas
atribuições regimentais, faz divulgar o presente regulamento do Estágio
Supervisionado destinado aos alunos de graduação em Ciências Contábeis.
Art. 1º Por Estágio Supervisionado entende-se a atividade por meio da qual o
acadêmico tem a oportunidade de efetivar correlação entre a teoria e a prática. O
estágio curricular supervisionado é regulado pela Lei Federal nº 11788, de 25 de
setembro de 2008, que em seu artigo 1º preceitua:
“Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Os
estágios são considerados como uma forma de complementar o ensino e a
aprendizagem acadêmica.
Art. 2º O Estágio representa papel fundamental na formação do profissional de
Ciências Contábeis, estando regulamentado através da Resolução nº 02/07 e
Resolução de 16/12/2004 do CNE/CES no artigo 5º inciso III e no artigo 7º,
parágrafos 1º, 2º e 3º, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de.
Graduação em Ciências Contábeis.
O estágio supervisionado constitui-se de um conjunto de atividades discentes que
visa à complementação do ensino e da aprendizagem e é planejado,
supervisionado e avaliado por professores de cada curso, de conformidade com o
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currículo, os programas e o calendário escolar, a fim de se constituir em
instrumento de integração dos alunos à atividade profissional, através de
treinamento, de prática e de aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de
relacionamento humano.
§ Único - O acadêmico poderá realizar o estágio das seguintes formas:
I - Como estagiário em empresa legalmente constituída;
II - Como funcionário de empresa legalmente constituída e ativa, desde que exerça
funções na área contábil;
III - Como proprietário de empresa contábil legalmente constituída e ativa;
IV - Na própria Faculdade Aliança de Itaberaí – FAIT.
Art. 3º. O planejamento, a supervisão e a avaliação das atividades do estágio
serão levados a efeito sob a responsabilidade da Coordenação do Curso a que
pertence, com a co-participação da instituição que oferecer o campo de estágio.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. São objetivos do estágio supervisionado:
I - garantir obediência à legislação que regulamenta os estágios na FAIT;
II - contribuir para a consolidação da FAIT enquanto Faculdade voltada à busca de
solução para os problemas regionais e/ou nacionais;
III - fortalecer relações de parceria permanente e continuada com os campos de
estágio supervisionado;
IV - respeitar as peculiaridades e a natureza do curso de Ciências Contábeis,
expressas nos objetivos e no seu projeto pedagógico;
V - garantir uma avaliação permanente e continuada do Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório com a participação de todos os envolvidos;
VI - oferecer condições concretas de investigação, análise, interpretação com a
realidade e intervenção nesta mesma realidade;
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VII - proporcionar ao aluno a oportunidade de aplicar seus conhecimentos
acadêmicos em situações de prática profissional efetiva, criando a possibilidade de
exercitar suas habilidades;
VIII - proporcionar ao aluno a oportunidade de integrar-se ao campo profissional,
ampliando sua formação teórico-prática e interdisciplinar;
IX - favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades, como cidadão e
profissional consciente;
X - possibilitar a atuação profissional do aluno e a reflexão sobre a mesma,
permitindo-lhe construir e repensar sua práxis numa experiência significativa;
XI - buscar a integração da FAIT às organizações profissionais, sociais e
culturais ligadas à área de formação do corpo discente.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES
Art. 5º. O estágio supervisionado tem por finalidades:
I - o oferecimento, ao aluno, de oportunidades de conhecimento, in loco, das
diferentes atividades profissionais próprias da área do curso;
II - o conhecimento, através da prática, da aplicação das informações obtidas em
diversas disciplinas que integram o currículo do curso;
III - a familiarização do futuro profissional com questões, problemas, processos,
soluções, atividades, relacionadas com a sua futura área de atuação profissional;
IV – pôr o estagiário em contato com pessoas, instituições e profissionais, a fim de
que o aluno possa aquilatar melhor as necessidades e carências dos que buscam
os serviços profissionais do curso.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA
Art. 6º. O planejamento, a supervisão e a avaliação das atividades de estágio
serão realizados através do professor responsável pelo estágio em apreço com a
co-responsabilidade da instituição de ensino, observado o disposto neste
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Regulamento, o nível de formação e a etapa do curso em que se encontrar o
estagiário.
Art. 7º. As atividades executivas pertinentes ao estágio estarão a cargo da
Coordenação do Curso, conforme o que dispõe o Regulamento deste.
Art. 8º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da
Coordenação do Curso.
Art. 9. O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o
estagiário e a instituição que o aceitar.
Art. 10. O aluno poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação, que
venha a ser paga, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária.
CAPÍTULO VI
DA REGULARIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 11º. O aluno deverá estar devidamente matriculado no 6º, 7º e 8º períodos da
matriz curricular semestral da matriz curricular anual para participar do Estágio
Supervisionado e ter a orientação de um professor do curso.
Art. 12º. Quando o Estágio Supervisionado for intermediado por agentes de
integração públicos e/ou privados, o mesmo será legalizado pelo Contrato de
Estágio firmado entre as partes, segundo legislação vigente.
Art. 13º. Quando a Faculdade não disponibilizar para o Estágio Supervisionado a
estrutura do Escritório Modelo, o mesmo deverá ser realizado em organizações
legalmente constituídas, autorizado mediante celebração do Termo de
Compromisso (TCE) entre estas organizações e a FAIT, obedecendo à legislação
vigente.
§ único - O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado
obrigatoriamente:
I – pelo estagiário;
II – pelo representante legal da organização cedente;
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III – pelo Professor Orientador ou Representante da IES.
Art. 14º. O Termo de Compromisso de Estágio, bem como as atividades deles
decorrentes, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 15º. O aluno deverá fornecer os documentos abaixo, antes de iniciar o estágio
ao Coordenador de Curso ou Professor Orientador:
I – Contrato de Estágio, quando o mesmo for realizado através de agente de
integração;
II – Termo de Compromisso firmado entre esta instituição de ensino e a empresa
cedente.
§ único – Esses documentos devem estar acompanhados do Programa de
Atividades a serem executadas e/ou desenvolvidas durante o período de estágio.
CAPÍTULO VII
DA ABRANGÊNCIA
Art. 16º. O Estágio Supervisionado deverá abranger áreas específicas do curso,
tais como:
I – Contabilidade Comercial;
II – Contabilidade e Análise de Custos;
III – Contabilidade Financeira;
IV – Contabilidade Pública;
V – Contabilidade Fiscal e Planejamento Tributário;
VI – Contabilidade Gerencial;
VII – Controladoria;
VIII – Análise das Demonstrações Contábeis;
IX – Auditoria e Perícia;
X – Contabilidade Aplicada (Rural, Industrial, etc.).
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§ único – O estágio deverá ser feito preferencialmente em empresa/setor diferente
do efetivo empresa/setor onde o estagiário já desempenhe suas atividades
profissionais, seja como estagiário, empregado ou empresário. Situação que
deverá ser constatada pelo Professor Orientador, do qual receberá orientações
específicas do conteúdo técnico de cada área de especialização, afim de que
possa escolher com segurança a área que pretende estagiar.
CAPÍTULO VIII
DA COMPOSIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Art. 17º. O Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis possui um
carga horária distribuída da seguinte forma:
I – Estágio Supervisionado I - 6º semestre, com carga horária total de 100 (cem)
horas, cumpridas em uma organização em que será desenvolvido o estágio (em
campo) e com as devidas orientações do Coordenador de Curso e do Professor
Orientador. Nesta etapa, deverá ser realizado o Relatório de Estágio I,
contemplando as seguintes atividades:
a) apresentar a realidade da empresa, na qual será descrito todo o histórico da
organização, sua missão, visão e estrutura organizacional (organograma);
b) a forma jurídica de constituição da empresa;
c) registros a que ela está sujeita;
d) descrição da modalidade de tributação no municipal, estadual e federal;
e) descrição da modalidade de enquadramento apuração do imposto de renda da
pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido;
f) as áreas contábeis;
g) os sistemas de informações contábeis utilizados na organização;
h) também deverá ser apresentada uma análise comparativa da teoria x prática,
proporcionada por meio da observação dos fenômenos contábeis, na qual será
detectada a contribuição da teoria para a atividade prática.
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II – Estágio Supervisionado II - 7º semestre, com carga horária total de 100
(cem) horas, cumpridas em uma organização em que será desenvolvido o estágio
(em campo) e com as devidas orientações do Coordenador de Curso e do
Professor Orientador. Nesta etapa, deverá ser realizado o Relatório de Estágio II,
contemplando as seguintes atividades:
a) os sistemas de informações contábeis utilizados na organização;
b) as tecnologias utilizadas;
c) as atividades desenvolvidas pelo estagiário na organização;
d) escolher uma atividade inerente à área contábil (Depto. Pessoal, Fiscal e
Contábil) e destacar o seu objetivo, o pessoal envolvido, a qualificação profissional
necessária para exercer a função na atividade escolhida;
e) a tecnologia utilizada;
f) também deverá ser apresentada uma análise comparativa da teoria x prática,
proporcionada por meio da observação dos fenômenos contábeis, na qual será
detectada a contribuição da teoria para a atividade prática.
III– Estágio Supervisionado III - 8º semestre, com carga horária total de 100
(cem) horas, cumpridas em uma organização em que será desenvolvido o estágio
(em campo) e com as devidas orientações do Coordenador de Curso e do
Professor Orientador. Nesta etapa, deverá ser realizado o Relatório de Estágio III,
contemplando as seguintes atividades:
a) a descrição do funcionamento de toda atividade, bem como a elaboração do
mapeamento dos fluxos de trabalho através de fluxogramas de processo;
b) apresentar propostas de melhorias nos processos com base na análise crítica
desses processos, visando a otimização no fluxo de comunicação e registro de
informações;
c) evidenciar os métodos, critérios e técnicas dessa área escolhida e citar todos os
relatórios contábeis gerados, livros fiscais, tributos (impostos, taxas e
contribuições);
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d) apresentar uma análise comparativa da teoria x prática, considerando os
métodos, critérios, meios ou técnicas aplicadas, para que possa compreender e
avaliar todo complexo contábil quanto à sua eficiência e eficácia.
§ único – Os Relatórios de Estágio deverão ser estruturados conforme modelo
padrão e diretrizes deste Manual.
Art. 18º. Aos alunos que exercerem atividade profissional em áreas correlatas ao
Curso de Ciências Contábeis, na condição de estagiários, empregados
devidamente registrados, autônomos ou empresários, tais atividades poderão ser
consideradas como parte integrante do estágio curricular supervisionado, em um
total não superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total de estágio. A
aceitação do exercício destas atividades profissionais para efeito de cumprimento
das horas de estágio depende de análise do Professor Orientador e aprovação da
Coordenação do Curso, dos documentos apresentados visando identificar se as
atividades desenvolvidas contribuem efetivamente na complementação da
formação profissional do aluno.
§ Primeiro – Para requer aproveitamento de suas atividades profissionais como
Estágio Supervisionado, o aluno deverá preencher o Requerimento de
Aproveitamento de Atividades Profissionais e apresentar:
I – se empregado, cópia da parte da Carteira de Trabalho em que fique
configurado seu vínculo empregatício e plano de estágio onde deve ser descrita as
atividades realizadas, devidamente assinadas pelo seu superior imediato;
II – se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal nessa
condição, comprovante de recolhimento de ISS correspondente ao mês da sua
entrada do requerimento e plano de estágio onde deve ser descrita as atividades
realizadas, com indicação de fornecedores e clientes, devidamente assinada pelo
contador ou pelo responsável pela entidade de classe a que pertence;
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III – se empresário, cópia do contrato social da empresa e plano de estágio onde
deve ser descrita as atividades que executa devidamente assinada pelo contador
ou pelo responsável pela entidade de classe a que pertence sua organização.
§ Segundo – Na forma de proprietário de Empresa Contábil legalmente
constituída e ativa, poderá ser considerado como tendo cumprido os requisitos do
Estágio Supervisionado o aluno que for proprietário de empresa contábil
legalmente constituída há pelo menos 6 meses, contados até a data da entrega
dos documentos, neste caso o aluno, proprietário da empresa, deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Cópia do contrato social da empresa;
II - Comprovante do registro do contrato social no cartório de registros ou na junta
comercial;
III- Comprovante do cadastro nacional pessoas jurídicas (CNPJ);
IV - Comprovante da inscrição municipal.
§ Terceiro - Reserva-se o direito ao professor de Estágio Supervisionado de
solicitar qualquer outro documento que seja necessário para complementação
deste processo.
§ quarto - O professor de Estágio supervisionado, mediante a análise dos
documentos acima, decidirá quanto a equivalência das atividades, aprovando ou
não o Estágio supervisionado do aluno.
CAPÍTULO IX
Da Estrutura Organizacional do Estágio Supervisionado
Art. 19º.
A estrutura organizacional do Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório no curso de Ciências Contábeis da FAIT é composta de:
I - Coordenador de Estágio Supervisionado;
II - Professor / Orientador de Estágio Supervisionado
III - Alunos Estagiários
IV - Supervisor de Estágio na Empresa Concedente
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SEÇÃO I
Das Atribuições do Coordenador de Curso no Estágio
Art. 20º.
O Coordenador de Curso no Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de Estágio Curricular
Supervisionado;
II - apresentar Relatório das atividades desenvolvidas no final de cada semestre ao
Colegiado do Curso, bem como prestar informações que forem solicitadas;
III - assegurar a legalidade do processo de Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório;
IV - estabelecer contato direto com os dirigentes das Instituições dispostas a
receberem estagiários, para viabilizar assinaturas de convênios;
V - fixar e divulgar datas e horários compatíveis ao do período do curso e do
calendário acadêmico para avaliação dos relatórios e das atividades desenvolvidas
pelos alunos estagiários;
VI - formalizar o encaminhamento dos alunos para cumprimento do estágio;
VII - fornecer ao estagiário a documentação necessária à efetivação do Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório;
VIII - identificar e divulgar as oportunidades de Estágio Curricular Supervisionado;
IX - manter contato com o Professor da disciplina de Estágio Curricular
Supervisionado, visando o aprimoramento e solução de problemas relativos ao seu
desenvolvimento;
X - participar da elaboração ou alterações deste regulamento em nível de
Faculdade junto aos demais Coordenadores de Cursos;
XI - realizar ao final de cada período, uma avaliação junto aos alunos, Professores
/ Orientadores e responsáveis;
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XII - encaminhar às autoridades competentes minuta de convênios com as
instituições de direito público e/ou privado concessoras de estágios;
XIII - encaminhar às autoridades competentes relação dos estagiários para
providenciar o seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, quando a
instituição de direito público e/ou privado não o fizer.
SEÇÃO II
Do Professor Orientador de
Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
Art. 21º. O desenvolvimento da disciplina, bem como a orientação do Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório em Ciências Contábeis é uma atividade
docente relativa à prática profissional do estagiário, entendida como
acompanhamento técnico-pedagógico na execução das atividades até a conclusão
do mesmo com entrega do relatório final.
Art. 22º. A carga horária destinada ao Professor / Orientador é de 72 (setenta e
duas) horas/aula, conforme estabelecida na matriz curricular do curso de Ciências
Contábeis e no Projeto Pedagógico, observadas as diretrizes estabelecidas pela
FAIT.
Art. 23º. O Professor Orientador será definido atendendo as diretrizes
estabelecidas nas políticas do Plano de Carreira, Cargos e Salários da FAIT.
Art. 24º. - O Professor Orientador deverá possuir formação na área de Ciências
Contábeis ou afim, sendo membro do Colegiado de Curso.
Art. 25º. Cabe ao Professor Orientador:
I - desenvolver as atividades planejadas da disciplina de Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório em Ciências Contábeis;
II - acompanhar as atividades do aluno, na FAIT e na instituição de direito público
e/ou privado de estágio, durante o período de realização do mesmo;
III - executar o programa estabelecido neste regulamento;
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IV - assegurar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório em Ciências Contábeis com o currículo do
curso;
V - comunicar ao Coordenador de Curso fatos relacionados ao desenvolvimento de
suas atividades ou do aluno, quando estes necessitarem de providências
superiores;
VI - conhecer a estrutura organizacional, os objetivos e funcionamento das
Organizações onde os estagiários prestarão o estágio;
VII - entregar documentos e relatório das atividades desenvolvidas no final de cada
semestre para o Coordenador de Curso;
VIII – manter contato periódico com o Coordenador de Curso;
IX - orientar o estagiário durante todo o processo de estágio;
X - participar ativamente do processo ensino/aprendizagem do aluno,
coresponsabilizando- se pelas orientações e avaliações;
XI - participar das reuniões promovidas pelo Coordenador de Curso;
XII - participar direta ou indiretamente na organização de eventos relacionados ao
estágio;
XIII - planejar todas as etapas de estágio em conjunto com o aluno;
XIV - possibilitar a sistematização do processo de estágio de modo que o
estagiário demonstre o seu conhecimento teórico e sua capacidade de observação
e de sistematização das experiências vivenciadas;
XV - proceder a avaliação do aluno e do estágio como um todo;
XVI - relacionar bibliografias de acordo com as necessidades evidenciadas
pelos estagiários;
XVII - sugerir junto às Coordenadorias dos Cursos, eventos, palestras e micro
estágios;
XVIII - ter horário fixo de atendimento ao aluno de 01 (uma) hora/aula por semana;
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XIX - contribuir para a integração FAIT e a instituição de direito público e/ou
privado;
XX - realizar visitas à Organização em que o aluno esteja estagiando;
XXI - participar do Seminário de Estágio quando solicitado pelo Coordenador de
Curso;
XXII - responsabilizar-se pela orientação dos alunos nas atividades de estágio;
XXIII - orientar e acompanhar técnica e pedagogicamente o estagiário ou grupo de
estagiários, no processo de execução da proposta de estágio;
XXIV - cumprir rigorosamente as horas-atividades previstas para a orientação ou
de acompanhamento de Estágio;
XXV - realizar as avaliações, efetuar o lançamento das notas finais do estágio e
encaminhá-las à secretaria.
SEÇÃO III
Do Aluno-Estagiário
Art. 26º. É considerado estagiário o aluno regularmente matriculado na disciplina
de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Contábeis.
Art. 27º.
O Estagiário sujeita-se ao cumprimento do Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório na forma deste Regulamento e da Regulamentação
Geral da FAIT.
Art. 28º. São obrigações do Aluno-Estagiário:
I - apresentar ao Professor Orientador do Curso todos os relatórios de
acompanhamento e o relatório final nos prazos estabelecidos na Portaria
Específica publicado pela Coordenação do Curso de Ciências Contábeis;
II - comunicar ao(s) Professor orientador situações que ocorram no campo de
estágio e que necessitem de sua interferência para salvaguardar a qualidade do
processo de ensino / aprendizagem;
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III - cumprir com assiduidade o cronograma de estágio estabelecido pela(s)
Portaria publicada pelo Coordenador de Curso;
IV - desenvolver as atividades de estágio observando procedimentos éticos e
morais, respeitando o sigilo das Instituições;
V - elaborar o seu programa de estágio, sob a orientação do Professor orientador;
VI - assinar o Termo de Compromisso;
VII - cumprir os prazos determinados pelo Professor / Orientador, referente a
entrega da documentação formal do estágio e o Relatório de Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório;
VIII - participar dos encontros semanais com o Professor/Orientador de Estágio no
dia e horário previamente definidos, para que o mesmo possa desenvolver as
atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de estágio;
IX - submeter-se aos processos de avaliação estabelecidos neste Regulamento;
X - respeitar as cláusulas do Termo de Compromisso;
XI - cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento, na Regulamentação
Geral da FAIT e na legislação própria de estágio.
SEÇÃO IV
Das Organizações Concedentes
Art. 29º. Caberá à pessoa jurídica de direito público ou privado, concessora do
estágio:
I - celebrar com a FAIT, convênio para realização do Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório;
II - firmar com a FAIT e com o estagiário o Termo de Compromisso;
III - informar ao estagiário as normas da instituição de direito público e/ou privado;
IV - designar um Supervisor para a orientação e/ou acompanhamento do
estagiário;
V - comunicar à FAIT quaisquer irregularidades na execução do estágio.
VI - avaliar o desempenho do estagiário na realização do estágio.
CAPÍTULO X
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Da Conclusão do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
Art. 30º. O aluno concluirá o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório após
parecer de aprovação emitido pelo Professor Orientador, observando-se o
aproveitamento mínimo estabelecido neste Regulamento e no Regimento Geral da
FAIT.
CAPÍTULO XI
Da Avaliação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
Art. 31º. A avaliação do estagiário ocorrerá de forma contínua, permanente e
progressiva durante todo o processo de estágio.
Art. 32º. O acompanhamento de estágio será feito pelo Professor Orientador, no
mínimo observando os seguintes itens:
I - reuniões de acompanhamento entre Professor Orientador e aluno durante o
período de estágio;
II - visitas às entidades concedentes em que estão sendo realizados os estágios;
III - relatórios parciais elaborados pelo estagiário;
IV - ficha de Acompanhamento de Estágio preenchido pelo Professor Orientador;
V - apresentação do Relatório Final.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º. Não poderá colar grau e nem receber declaração e/ou diploma de
conclusão de curso o acadêmico que não cumprir as normas deste regulamento e
não obtiver aprovação no Estágio Supervisionado.
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Art. 20. Não há necessariamente vinculação entre a área de estágio e as linhas
de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 21º. Os alunos portadores de diploma de Curso Superior que vierem a cursar
o referido Curso deverão efetuar normalmente o Estágio Supervisionado, ora
regulamentado.
Art. 22º.
Cabe à Coordenação de Curso firmar os convênios e termos de
compromisso junto às empresas cedentes, conforme o que estabelece o presente
Regulamento da Faculdade Aliança de Itaberaí – FAIT.
Art. 23 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador
do Curso, Professor Orientador, Direção da IES.
Art. 24 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaberaí, GO, Janeiro de 2013.
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Regulamento de Estágio Supervisionado Obrigatorio