SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 50/2014, DE 04 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos ao processo de avaliação de desempenho de estágio probatório para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009 e Portaria nº 1034, publicada no DOU de 29/07/2014, Seção 2, página 28: Considerando: O disposto no art. 41 da Constituição Federal (promulgada em 05/10/1988), no art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (04/06/1998), no art. 20 da Lei nº 8.112 (11/12/1990), com a redação dada pela Lei nº 9.527 (10/12/1997), e nos arts. 23, 24 e 25 da Lei nº 12.772 (28/12/2012), RESOLVE: Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” a regulamentação dos procedimentos relativos ao processo de avaliação de desempenho de estágio probatório para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, conforme anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Uberaba, 04 de agosto de 2014. José Antônio Bessa Presidente Substituto do CONSUP REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. Esta regulamentação tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos para a avaliação de desempenho do professor do ensino básico, técnico e tecnológico (docente) em Estágio Probatório no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM). CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º. Compreende-se por Estágio Probatório o período de avaliação em que será verificado o desempenho do servidor ao entrar em exercício, após sua nomeação para o cargo de provimento efetivo, e que servirá como um dos critérios para determinar a estabilidade ou não no cargo para o qual foi nomeado. Art. 3º. A avaliação de desempenho de estágio probatório para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de que trata a presente Resolução, será efetuada com base nos seguintes fatores: I. Assiduidade – comparecimento efetivo do servidor docente ao local de trabalho e de realização das atividades sob sua responsabilidade, cumprindo seus deveres e suas obrigações; II. Disciplina – observância de preceitos e normas institucionais e da organização das atividades rotineiras de seu trabalho docente; III. Capacidade de iniciativa – proposição ou empreendimento de ações e de ideias que tenham em perspectiva o crescimento e o desenvolvimento pessoal, coletivo e institucional; IV. Produtividade – implementação de ideias e ações, visando o atendimento à missão e aos objetivos institucionais, sobretudo voltados para o ensino, a pesquisa e a extensão; V. Responsabilidade – compromisso e zelo com suas respectivas atribuições como servidor docente no contexto social e institucional, assumindo as consequências e os efeitos de suas ações. Art. 4º. Além dos fatores previstos no artigo anterior, a avaliação especial de desempenho do docente em estágio probatório deverá também considerar: I – adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo; II – cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional; III – análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação; IV – a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade; V – participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pelo IFTM; e VI – avaliação pelos discentes, articulada com a Comissão Própria de Avaliação – CPA do IFTM. Art. 5º. A avaliação de desempenho do servidor docente em estágio probatório será realizada obedecendo: I – o conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação e dos resultados de todos os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, resguardando-se o direito ao contraditório; e II – a realização de reuniões de avaliação com a presença de maioria simples dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Art. 6º Para efeito de avaliação de desempenho do servidor docente em estágio probatório, serão considerados os seguintes instrumentos, de forma articulada e sistemática: I. Plano individual de trabalho docente, elaborado semestralmente conforme o formulário disponibilizado na Regulamentação para a Atividade Docente do IFTM e seus respectivos anexos (contendo as atividades: Aulas; Ensino; Pesquisa, Pós-graduação e Inovação; Extensão; Administrativo Pedagógicas; outras); II. Relatório de atividades, apresentado semestralmente pelo docente, documentando suas atividades especificamente voltadas para o ensino, a pesquisa, a extensão e, se for o caso, administrativas, referente ao Plano individual de trabalho docente, segundo a Regulamentação para a Atividade Docente do IFTM; III. Participação em atividades de aperfeiçoamento didático-pedagógicas ofertadas pelo IFTM; IV. Auto-avaliação do servidor docente em Estágio Probatório, na forma de texto discursivo, contendo relato de natureza qualitativa com as impressões sobre as atividades desenvolvidas semestralmente (Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Administrativo Pedagógicas); V. Avaliação discente sobre a atuação do servidor docente, realizada por meio dos instrumentos da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IFTM; VI. Avaliação das chefias imediatas, conforme a seguir: a. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes, para docentes lotados nos câmpus do IFTM; b. Pró-Reitorias, para docentes em exercício na Reitoria do IFTM. Parágrafo único. As atividades de aperfeiçoamento didático-pedagógicas de que trata o inciso III deste artigo compreende os cursos de Ambientação e Capacitação dos servidores do IFTM. CAPÍTULO IV DO ÍNICIO E DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 7º. O câmpus de lotação, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), deverá iniciar o processo de que trata o artigo anterior até 30 (trinta) dias da data do início do exercício do servidor docente avaliado. Parágrafo único. A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria) é responsável pelo processo de avaliação de desempenho dos servidores lotados na Reitoria, cabendo-lhe os mesmos deveres previstos a CGP dos câmpus, conforme a presente Resolução. Art. 8º. O docente nomeado para cargo de provimento efetivo no IFTM ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual estará submetido ao acompanhamento, orientação e avaliação para o desempenho do cargo. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 9º. O acompanhamento, a orientação e a avaliação do docente em Estágio Probatório serão feitos por uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório a ser designada pela chefia imediata ou direção do órgão de lotação, composta por 03 (três) servidores já efetivados há mais de 36 (trinta e seis) meses. Art. 10. A avaliação especial de desempenho do servidor docente em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente à carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – PEBTT, será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada no âmbito de cada câmpus e/ou Reitoria do IFTM. § 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá ser composta de docentes estáveis, com representações da unidade acadêmica de exercício do docente avaliado e do Colegiado do Curso no qual o docente ministra o maior número de aulas. § 2º A comissão será composta de no mínimo 02 (dois) professores do ensino básico, técnico e tecnológico, podendo contar com um servidor da carreira de técnico administrativo em educação da classe “E”, ligado ao Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP). § 3º A comissão de que trata este artigo será constituída por servidores designados pela PróReitoria de Ensino quando na Unidade de lotação dos docentes não houver pessoal que atendam às exigências do caput deste artigo no câmpus de lotação. § 4º Caso ainda não haja comissão constituída para a avaliação de desempenho do estágio probatório na unidade ou no câmpus de efetivo exercício dos docentes em estágio probatório, a comissão deverá ser constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrada em efetivo exercício dos docentes a serem avaliados. § 5º A comissão poderá requisitar, por escrito, à Diretoria de Ensino e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes, às Coordenações dos Cursos e, se for o caso, aos grupos específicos de atuação do docente, informações sobre o seu desempenho no desenvolvimento de suas atividades. CAPÍTULO VI DAS AVALIAÇÕES Art. 11. No período de realização da avaliação de desempenho do Estágio Probatório do docente, a comissão deverá realizar 1 (uma) avaliação por semestre, totalizando 4 (quatro) avaliações, com periodicidade descrita abaixo: I. 1 (uma) primeira avaliação, referente ao primeiro semestre de efetivo exercício no cargo; II. 1 (uma) segunda avaliação, referente ao segundo semestre de efetivo exercício no cargo; III. 1 (uma) terceira avaliação, referente ao terceiro e quarto semestre de efetivo exercício no cargo; IV. 1 (uma) quarta avaliação, referente ao quinto semestre de efetivo exercício no cargo. Art. 12. A comissão deverá, na última quinzena de cada período avaliado, de que tratam os incisos I a IV do artigo anterior, emitir relatório circunstanciado sobre a avaliação parcial de desempenho do docente, bem como orientar o professor avaliado, apontando as insuficiências e apresentar alternativas para suprir as dificuldades, com base nas atividades desenvolvidas no respectivo período. Parágrafo único. Independentemente da avaliação parcial de que trata este artigo, a comissão deverá, quando solicitada formalmente pela Diretoria de Ensino e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes, a qualquer tempo, proceder à averiguação de informações ou denúncias envolvendo o docente em Estágio Probatório. Art. 13. Os relatórios parciais integrarão os autos do processo de avaliação de desempenho no decorrer do período de realização do Estágio Probatório dos docentes. Art. 14. A qualquer momento, durante o período de realização de avaliação de desempenho do Estágio Probatório, mesmo tratando-se de relatório parcial, a adaptação, orientação ou exoneração do docente poderá ser sugerida pela comissão que o acompanha, por meio de relatório circunstanciado, que deverá ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do reitor. Parágrafo único. No caso do relatório apresentado pela comissão ser rejeitado pelo reitor, nova comissão poderá ser designada para dar continuidade ao processo de avaliação, observados os prazos estabelecidos nesta Resolução. CAPÍTULO VII DOS RESULTADOS Art. 15. Serão considerados aprovados no Estágio Probatório os servidores docentes que obtiverem desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento). Art. 16. A avaliação final de desempenho do docente deverá estar concluída quatro meses antes do término do Estágio Probatório, até o 32º (trigésimo segundo) mês, a fim de ser submetida à homologação da autoridade competente. § 1º Após a realização da quarta avaliação parcial, no decorrer do 30º (trigésimo) mês de Estágio Probatório, a comissão apresentará relatório final do desempenho do docente, emitindo parecer qualitativo, recomendando, de forma conclusiva, sua aprovação ou reprovação. § 2º Após o relatório final da comissão avaliadora, o Diretor Geral ou o dirigente hierarquicamente superior à chefia imediata do servidor docente avaliado deverá emitir parecer como subsídio para a decisão final do Reitor do IFTM, a ser proferida nos autos do respectivo processo. § 3º O Diretor Geral do câmpus ou o Pró-reitor deverá, após a apreciação do relatório final da comissão, encaminhar o processo à CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria, antes de findo o 31º (trigésimo primeiro) mês do Estágio Probatório. § 4º Caberá à CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria, antes do final do 32º (trigésimo segundo) mês, enviar o respectivo processo com parecer conclusivo, para a homologação pelo Reitor do IFTM. Art. 17. A homologação pelo Reitor da decisão, aprovando ou reprovando o docente em Estágio Probatório, será formalizada por meio de portaria. § 1º O docente não aprovado no Estágio Probatório será exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 8.112/90. § 2º A portaria de aprovação no Estágio Probatório do docente será emitida e publicada apenas ao término do 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício do docente no respectivo cargo. Art. 18. Concluídas as formalidades de que trata o artigo anterior, o processo referente à avaliação do Estágio Probatório do docente deverá ser encaminhado à CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria para as devidas providências. Art. 19. No caso de aprovação e antes de findo o prazo a que se refere o artigo 3º, a comissão poderá rever sua posição, com base em relatório circunstanciado e devidamente justificado, reencaminhando, em caráter de urgência, o respectivo processo para nova análise e decisão final, e, se for o caso, emissão de nova portaria. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS Art. 20. Após o conhecimento do resultado final de suas avaliações, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso conforme determina o art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório. Art. 21. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório terá o prazo de 30 (trinta) dias para instruir o processo de recurso, analisar a argumentação do servidor, observar o direito de ampla defesa, emitir o parecer e encaminhar ao Reitor do IFTM para homologação. § 1º. A partir desse parecer, o Reitor do IFTM poderá validar a avaliação ou não. § 2º. Após a validação ou não do Reitor, a CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria arquiva o processo de recurso juntamente com o processo de avaliação e toma as medidas administrativas cabíveis. Art. 22. A interposição de recurso não suspende os trabalhos da comissão de acompanhamento, orientação e avaliação de desempenho no Estágio Probatório. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. É de responsabilidade do docente avaliado, observar os prazos para encaminhar os documentos à comissão. Art. 24. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório deverá dar ciência ao interessado das decisões referentes às avaliações parciais e à avaliação final, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da respectiva decisão. Art. 25. Para fins de acompanhamento dos prazos referentes às avaliações relativas ao Estágio Probatório de que trata esta Resolução, deverá a CGP do câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria informar respectivamente ao Diretor Geral do Câmpus e Pró-Reitor(a) diretamente relacionado sobre o início do exercício dos docentes nos respectivos cargos e as datas previstas para a realização das respectivas avaliações parciais e final. Parágrafo único. Para a mesma finalidade prevista no caput deste artigo, deverá a CGP do câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria proceder, até o último dia útil de cada mês, à remessa, aos respectivos órgãos de lotação, a relação contendo os nomes dos docentes que completarão, no mês subsequente, o 32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício. Art. 26. O servidor em Estágio Probatório não poderá afastar-se do cargo efetivo, exceto nos casos excepcionais previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 da Lei n° 8.112/90, bem como para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, conforme o disposto no art. 20, § 4º. da Lei nº 8.112/90. Parágrafo único. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96 da Lei nº 8.112/90, bem como para participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do afastamento. Art. 27. O servidor em Estágio Probatório poderá participar de treinamento, no interesse da Administração, para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado, sem prejuízo da avaliação de desempenho a qual deverá ser submetido. Art. 28. O servidor docente em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, equivalentes, ressalvados os casos previstos em legislação específica. Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PRODIN Reitoria), ouvida a Comissão de Avaliação de desempenho do Servidor em Estágio Probatório dos câmpus e/ou da Reitoria, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e a Procuradoria Jurídica. Art. 30. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos alcançarão todos os servidores docentes em estágio probatório, sendo considerado eficazes as avaliações realizadas até a presente data. Art. 31. Revogam-se as disposições contrárias. ANEXO I FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DURANTE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 1. Após o início do efetivo exercício de cada novo servidor docente, a CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria abre o processo de avaliação de servidor em estágio probatório; 2. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria formula cronograma de avaliações para cada servidor, considerando os prazos especificados na presente Resolução; 3. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria instrui o processo de avaliação; 4. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria instrui o servidor e sua chefia imediata dos critérios de avaliação, entregando cópia da presente resolução com o recibo na ficha de identificação do servidor docente (ANEXO II); 5. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria arquiva o processo em arquivo próprio para acompanhamento do andamento e dos prazos. 6. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria, nas datas de realização da avaliação, encaminha os processos às comissões avaliativas, ressaltando os períodos definidos, para devolução do processo à CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria após a realização da avaliação; 7. A Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes realiza a avaliação; 8. A Comissão de Avaliação de Desempenho dá ciência ao Diretor Geral / Pró-Reitor e ao servidor docente avaliado e devolve o processo à CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria. FINAL DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO: 1. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria preenche a ficha do Resultado da Avaliação de Desempenho. 2. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria encaminha o processo para análise e assinatura do Diretor Geral / Pró-Reitor. 3. A Direção Geral / Pró-Reitoria encaminha à Comissão de Avaliação do Servidor Docente em Estágio Probatório para análise e conferência. 5. Se o processo estiver devidamente instruído, a Comissão encaminha o processo ao Reitor para homologação do resultado. 6. Após a homologação pelo Reitor, a CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria encaminha o processo para a confecção de portaria de homologação do resultado do estágio probatório. 7. A CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria encaminha o processo ao servidor docente para ter ciência do resultado da avaliação do estágio probatório. 8. Se aprovado, o processo é enviado para arquivo na pasta funcional do servidor. 9. Se reprovado, após 30 (trinta) dias da homologação e não havendo recurso contra o resultado da avaliação, o processo é enviado para arquivamento juntamente com os documentos da pasta funcional do servidor, após tomadas as medidas administrativas cabíveis. 10. Na hipótese de haver recurso contra o resultado da avaliação, o processo deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório. DOCENTE AVALIADO EM DESACORDO: 1. Se o docente avaliado não estiver de acordo com o resultado da avaliação ele encaminha recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório; 2. A Comissão instrui o processo, analisa a argumentação do avaliado, possibilita ampla defesa, formula parecer e encaminha ao Reitor; 3. Reitor analisa o parecer da Comissão, validando-o ou não; 4. Reitor encaminha à CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria; 5. CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria recolhe a ciência do servidor; 6. A CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria arquiva o processo de recurso juntamente com o processo de avaliação e toma as medidas administrativas cabíveis. Se servidor docente em estágio probatório for considerado reprovado na avaliação de desempenho, após seu pedido de reconsideração ter sido negado, será encaminhado processo de exoneração no Diário Oficial da União, que deve ser homologado pelo Reitor. Se servidor for considerado aprovado, o Reitor homologa o resultado final. ANEXO II FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE NOME DO SERVIDOR DOCENTE CARGO SIAPE CAMPUS/SETOR DATA EXERCÍCIO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PERÍODOS DE AVALIAÇÃO 1º 2º 3º 4º __________________________________________________________ Coordenação Geral de Gestão de Pessoas Declaro que na presente data recebi cópia da Resolução e fiquei ciente dos critérios de avaliação de desempenho dos docentes a que serei submetido durante o Estágio Probatório. __________________________ em, ______/______/________ ___________________________________________________ Servidor Docente OBSERVAÇÕES (referente às suspensões do estágio probatório) Novos períodos de avaliação: 1º 2º 3º 4º __________________________________________________________ Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ANEXO III ORIENTAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS Os processos de estágio probatório deverão ser constituídos de: a) Ficha de identificação, com a declaração do servidor que recebeu cópia da Resolução que regulamenta a avaliação de desempenho docente em Estágio Probatório e as devidas orientações sobre os procedimentos; b) Termo de posse do servidor docente; c) Portaria de exercício do servidor docente; d) Resolução de regulamentação de desempenho docente em Estágio Probatório e seus anexos; e) Quatro avaliações de desempenho docente; f) Cópias dos documentos que dão suporte às avaliações listados no Art. 6º da presente Resolução e demais documentos solicitados segundo a Resolução do Estágio Probatório do Servidor Docente; g) Ficha de homologação do estágio probatório do docente; h) Portaria de Homologação do Resultado do Estágio Probatório do docente. ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE I – ASSIDUIDADE (frequência, regularidade, pontualidade, permanência e dedicação) Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco) 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV QUESITOS 1. Comparece regularmente ao trabalho. 2. É pontual no trabalho. 3. Permanece no trabalho durante o expediente. 4. Dedica-se pontualmente à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. Média parcial Média final II – DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos pela Instituição e pelo princípio da legalidade) Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco) 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV QUESITOS 1. Contribui para uma cultura de aprendizagem contínua, prática e reflexiva, através da colaboração interprofissional e interpessoal. 2. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo e assumindo responsabilidades. 3. Promove uma cultura de segurança e respeito, consistente com a legislação aplicável e a política de convivência da instituição. 4. Informa prontamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. 5. Constrói e apóia a imagem positiva do programa acadêmico e da instituição dentro e fora dela. Média parcial Média final ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação) ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE III – CAPACIDADE DE INICIATIVA (independência e autonomia na atuação) Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco) 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV QUESITOS 1. Conhece a Instituição, suas atribuições e incentiva práticas que refletem os princípios comuns da boa convivência. 2. Estabelece e mantém elos profissionais da sua área de atuação e conhecimento além de atualizar a legislação, instruções, normativas e manuais. 3. Contribui para o planejamento e revisão dos cursos em que atua, além de mensurar resultado que contribui para o sucesso desejado de aprendizagem do aluno. 4. Desenvolve planos curriculares que garantam a correlação entre resultados de aprendizagem, as necessidades, os interesses e as habilidades dos alunos. 5. Contribui para o trabalho de equipes interdisciplinares, através de projetos instrucionais e para o desenvolvimento organizacional. 6. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem a sua alçada decisória. 7. Contribui espontaneamente com a administração. Média parcial Média final ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação) ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE IV – PRODUTIVIDADE (rendimento compatível às condições de trabalho, disponibilidade de materiais / equipamentos, prazos, etc. e qualidade do serviço na execução) Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco) 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV QUESITOS 1. Prepara e utiliza recursos didáticos e materiais de aprendizagem correspondentes às necessidades, interesses, habilidades e diversidades dos alunos. 2. Cria materiais didáticos acessíveis (impressos, eletrônicos, áudio- visual) que ajudem os alunos a alcançar resultados na sua aprendizagem. 3. Usa a tecnologia para acessar, selecionar, coletar, organizar e apresentar as informações ao mesmo tempo em que auxilia os alunos no uso da mesma como ferramenta de aprendizagem. 4. Incorpora na sua disciplina uma consciência de cidadania regional, global e de sustentabilidade social, econômica e ambiental. 5. Seleciona e usa ferramentas e técnicas de avaliação que meçam a concretização dos resultados de aprendizagem desejados e apropriadas aos alunos. 6. Identifica ações inovadoras para os conceitos e processos no seu campo de estudo, atuação ou relacionados com a profissão docente. 7. Identifica parceiros para colaborar em oportunidades de pesquisa em seu campo de atuação ou relacionados com a bolsa de estudos de ensino ou extensão. 8. Realizar pesquisas qualitativa e quantitativa, em seu campo de estudo ou relacionados com ensino e aprendizagem, e buscar oportunidades de publicá-los. Media parcial Média final ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação) ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE V – RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional) Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco) 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV QUESITOS 1. Demonstra conduta compatível com perfil profissional. 2. Trabalha de acordo com as diretrizes legais e éticas da instituição. 3. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho. 4. Motiva a si e aos colegas criando um ambiente de trabalho interativo, salutar e autêntico. 5. Conhece a legislação e a divulga, proporcionando um local de trabalho seguro e eficaz. 6. Garante que os materiais de aprendizagem tenham princípios de sustentabilidade social, econômica e ambiental. Média parcial Média final ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação) AVALIAÇÕES: 1ª Avaliação DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________ Avaliador Avaliado 2ª Avaliação DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________ Avaliador Avaliado 3ª Avaliação DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________ Avaliador Avaliado 4ª Avaliação DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________ Avaliador APROVADO ( ) DATA ___/___/___ NÃO APROVADO ( ) ___________________________ Avaliador Autenticação: Avaliado ___________________________ Avaliado ANEXO V SÍNTESE DO RESULTADO ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE 1ª AV FATORES MÉDIA 2ª AV 3ª AV 4ª AV 1. ASSIDUIDADE 2. DISCIPLINA 3. CAPACIDADE DE INICIATIVA 4. PRODUTIVIDADE 5. RESPONSABILIDADE MÉDIA PARCIAL MÉDIA FINAL (0 a 100 %) NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NÍVEIS CRITÉRIOS 1 O desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo. 2 O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado. 3 O desempenho do servidor atende às expectativas para o cargo. 4 O desempenho do servidor atende completamente aos requisitos do cargo. 5 O desempenho do servidor supera as exigências para o exercício do cargo, evidenciando qualidades excepcionais. ANEXO VI PARECER FINAL – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES DO AVALIADO Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________ SUGESTÕES / AÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Reunião ocorrida em: ___/___/___ Membros da Comissão: Nome:_______________________________________________ Ass: ___________________________ Nome: _______________________________________________ Ass: ___________________________ Nome: _______________________________________________ Ass: ___________________________ PARECER DIRETOR GERAL DO CAMPUS / PRÓ-REITOR Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________ CIENTE DO AVALIADO Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________ OBSERVAÇÕES DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________