REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE COMÉRCIO EXTERIOR
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Artigo 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer padrão único de funcionamento e
linhas de ação para orientadores, coordenadores e acadêmicos durante o cumprimento do Estágio
Curricular Supervisionado (ECS).
Artigo 2º A finalidade do Estágio Curricular Supervisionado é o aprimoramento científico (teórico,
prático, metodológico) dos acadêmicos do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior,
acompanhados e orientados por docentes.
Artigo 3º Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado o exercício pré-profissional, em que o
acadêmico fundamenta os conhecimentos teóricos adquiridos no Curso, mediante aprovação prévia
de plano e programação respectiva, sob a supervisão direta do Docente Orientador de ECS.
CAPÍTULO II
Dos Estágios
Artigo 4º As atividades de Estágio Curricular Supervisionado estão fundamentadas na Lei
11.788/08 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Parágrafo único O Estágio é um componente curricular desempenhado pelo aluno, que tenha estreita
correlação com sua formação acadêmica independente de vínculo empregatício que o ligue à
organização privada ou pública.
Artigo 5º Para alunos dos Cursos de Tecnologia em Comércio Exterior é necessário a realização do
estágio para obtenção do diploma.
Parágrafo Único. Para cada aluno é obrigatória a integralização das horas previstas no currículo do
Curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação e avaliação das atividades. Estas
podem ser cumpridas de forma parcelada, a partir do terceiro semestre do Curso, atendendo ao
desenvolvimento específico do componente necessário para a atividade proposta.
Artigo 6º O Estágio Curricular Supervisionado realizar-se-á em uma ou mais das áreas definidas
pelo Coordenador do Curso.
Artigo 7º O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado numa mesma área, ou em áreas
distintas, parceladamente, devendo ao final completar o número de horas.
§ 1º Para cada área estagiada será exigido um Relatório Final de ECS, de acordo com a
programação aprovada pelo Docente Orientador de ECS.
§ 2º Aprovado o parcelamento de que trata esse artigo, o estágio poderá ser cumprido em uma ou
mais organizações, sendo facultado ao aluno apresentar programa superior à exigência legal.
Artigo 8º O aluno poderá desenvolver o estágio na organização em que trabalha a critério e com
aprovação prévia do Docente Orientador de ECS.
Artigo 9º A jornada de atividades do ECS, a ser cumprida pelo estudante, deve ser compatível com
o seu horário de aulas e com o horário da parte concedente do estágio, obedecendo à carga horária
estabelecida por este Regulamento.
CAPÍTULO III
Da Avaliação
Artigo 10 A colação de Grau está condicionada à aprovação do acadêmico no Estágio Curricular
Supervisionado com média igual ou superior a cinco.
Artigo 11 A avaliação do desempenho do estagiário é realizada considerando os relatórios
apresentados e a avaliação do Responsável pelo Estágio na empresa concedente.
§ 1º - O aluno que não obtiver nota cinco deverá apresentar programação complementar no período
de 15 dias, com um novo Relatório de Final de ECS que será avaliado pelo Docente Orientador
ECS, cuja nota será atribuída de acordo com este Regulamento.
§ 2º - Caso não obtenha a nota de aprovação, seu estágio será considerado nulo e deverá matricularse novamente no curso para cumprir DP e seguir as normas vigentes neste Regulamento.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura Organizacional
Artigo 12 A estrutura organizacional para atender a realização dos ECS é constituída pelo Docente
Coordenador e Orientador de Estágios do Curso.
Artigo 13 O docente coordenador e orientador de ECS é nomeado pela Coordenação do Curso,
ouvida a Direção da Faculdade.
Parágrafo único O docente nomeado deverá ser professores integrantes do corpo docente e com
exercício de magistério superior a um ano.
Artigo 14 Compete ao Docente Coordenador e Orientador dos Estágios:
 Seguir e fazer cumprir o Regulamento de ECS.
 Orientar os acadêmicos para a realização dos seus estágios com validade curricular
ou não.
 Promover a integração multiprofissional e interdisciplinar.
 Apreciar as propostas de estágios, desenvolvendo as que satisfazerem as exigências
do presente Regulamento.
 Supervisionar os trabalhos de seus estagiários.
 Assinar os contratos de estágios, suportados pelo programa de estágios.
CAPÍTULO V
Dos Deveres e Direitos dos Acadêmicos-Estagiários
Artigo 16 São deveres dos Acadêmicos-Estagiários:
 Respeitar o Código de Ética Profissional e os outros códigos de ética do setor.
 Apresentar-se adequadamente trajado aos locais de estágio, de acordo com as normas
do curso e os bons costumes.
 Tratar com respeito todas as pessoas com as quais tiver relacionamento no estágio.
 Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem.
 Ser assíduo e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem
atribuídas.
 Zelar pela preservação, conservação e asseio dos locais de estágio.
 Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Artigo 17 São direitos dos Acadêmicos-Estagiários:
 Receber orientação direta ou indireta durante suas atividades acadêmicas de Estágio
Curricular Supervisionado.
 Em caso de receber sanções ou penalidades, se julgar oportuno, recorrer às Instâncias
Superiores de acordo com o Estatuto e Regimento-Geral do CEUNSP.
 Receber as avaliações do estágio após seu término.
CAPÍTULO VI
Do Plano de Estágio
Artigo 18 Todo aluno regularmente matriculado no Curso deverá apresentar ao Docente Orientador
dos Estágios seu Plano de ECS e respectiva Programação.
Artigos 19 Deverão constar do Plano os seguintes elementos:
 Identificação do Estagiário.
 Identificação da Empresa concedente.
 Identificação do Responsável pelo ECS na empresa.
 Caracterização do Estágio.
 Anexos:

Convênio para a realização de ECS.

Termo de Compromisso de Estagiário.
Artigo 20 O Plano de ECS deve ser digitado pelo estagiário, apresentado ao Docente Orientador dos
Estágios e, depois de aprovado, anexado à pasta respectiva.
Artigo 21 O Estágio Curricular Supervisionado somente poderá ter início após o Plano e
Programação terem sido aprovados pelo Coordenador e Orientador de Estágios.
CAPÍTULO VII
Das ofertas de estágios
Artigo 22 As empresas ofertantes de vagas para estágio podem ser identificadas por intermédio do
Docente Coordenador e Orientador dos Estágios do Curso, em contato direto com empresas ou com
o Agente Integrador.
Artigo 23 Toda a oferta de estágio recebida pelo Docente Coordenador e Orientador dos Estágios
será analisada e afixada em quadro de avisos do Curso.
Artigo 24 O aluno interessado em concorrer às vagas oferecidas deverá procurar a empresa/entidade
ofertante ou o Agente Integrador.
Artigo 25 Nada é cobrado, pelo CEUNSP, ao estudante, como taxa adicional referente às
providências administrativas para a obtenção e realização do Estágio Curricular Supervisionado.
CAPÍTULO VIII
Da realização do estágio
Artigo 26 Cabe ao aluno assumir o Termo de Compromisso com a parte concedente, com a
interveniência do Docente Coordenador dos Estágios onde são explicitadas as atividades e garantido
o cumprimento da legislação vigente.
§ 1º Os Contratos de Estágios serão assinados pelo Docente Orientador dos Estágios do Curso de
Tecnologia em Comércio Exterior e por representante da empresa/entidade.
Artigo 27 Durante o desenvolvimento do estágio, o aluno poderá solicitar ao Docente Orientador de
ECS orientação sobre a execução do programa traçado, bem como formular opiniões e emitir
conceitos que permitam a avaliação do seu desempenho e sobre o aproveitamento prático do
estágio.
§ 1º A orientação do aluno feita pelo Docente Orientador de ECS é individual.
§ 2º Os alunos que optarem por efetuar estágios em mais de uma área deverão apresentar planos
individuais, conforme descrito neste Regulamento.
Artigo 28. Executada toda a programação o aluno deverá apresentar ao Docente Orientador de
ECS, o Relatório Final de ECS, com todos os documentos relacionados neste Regulamento, na
data para tal definida.
Artigo 29 Ao encerrar o estágio o aluno receberá uma Avaliação de Desempenho de Estagiário,
elaborada pelo Responsável pelo Estágio na Empresa.
Artigo 30 O Relatório Final de Estágio a ser apresentado versará sobre aspectos substantivos das
atividades desempenhadas e desenvolvidas pelo aluno.
Artigo 31 A simples entrega do relatório não implicará a comprovação da realização do estágio. O
acadêmico deverá cumprir todas as etapas estipuladas neste Regulamento.
Artigo 32 O Relatório Final de ECS deverá conter a seguinte estrutura:

Identificação do Estagiário.

Identificação e Análise da Empresa.

Realização do Estágio.

Programação Executada.

Atestado de realização de Estágio Curricular Supervisionado.

Relatório de Avaliação de Estagiário pela Empresa.

Anexos:
 Histórico da empresa
 Tabelas, gráficos, fluxogramas e outros documentos ilustrativos.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Artigo 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso ou pela Direção da
Faculdade.
Artigo 34 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Administração Superior do CEUNSP.
Anexos ao Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado:








Plano de Estágio Curricular Supervisionado.
Programação de Estágio Curricular Supervisionado
Convênio para a realização de Estágio Curricular Supervisionado.
Termo de Compromisso de Estagiário.
Relatório de Final de ECS
Programação executada.
Atestado de realização de Estágio Curricular Supervisionado
Relatório de Avaliação de Estagiário pela Empresa.
CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
Faculdade de Negócios
PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
NOME DO ALUNO
NOME DA EMPRESA
Plano de Estágio Curricular Supervisionado
1. Identificação do Estagiário.
 Nome do Aluno:
 RGM:
 Turma:
2. Identificação da empresa concedente.

Nome da empresa

CNPJ:

Ramo de atividade:

Endereço:

Telefone:

E-mail:
3. Identificação do Responsável pelo ECS na empresa.

Nome do responsável pelo estágio na empresa concedente:

Cargo do responsável pelo estágio na empresa concedente:

Telefone

e-mail
4. Caracterização do Estágio Curricular Supervisionado.

Área escolhida:

Objetivos previstos para o estágio:

Período de realização do estágio: de

Horário: das

Carga horária total prevista:

Setores da empresa em que será desenvolvido o estágio:
a
às
horas
Salto,
de
de 20 .
Assinatura do Aluno
Assinatura do Responsável na Empresa/Carimbo da Empresa - CNPJ
Programação de Estágio Curricular Supervisionado
Relação das atividades que serão desenvolvidas durante o ECS e seus respectivos
objetivos
Período
Atividades
Ass. do Estagiário
Objetivos
RGM
RG
Ass. do Responsável pelo ECS na empresa
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Representante do CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
(CEUNSP) – CNPJ 45.466.752/0004-23 e o Representante da Empresa a seguir identificada firmam
o presente Convênio, que regido pelas cláusulas a seguir enumeradas, tem por finalidade
proporcionar a alunos do Curso de Tecnologia em Comércio Exterior a realização de ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO, atendendo ao que dispõe a Lei 11.788, de 25.09. 08, e o
Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso. As vagas solicitadas ou oferecidas
para estagiário serão aceitas quando houver interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado é de
competência do curso nos procedimentos didático-pedagógicos, e da Empresa, no desenvolvimento
das atividades profissionais, devendo as partes conveniadas prestarem mutuamente os auxílios de
que necessitarem.
CLÁUSULA SEGUNDA: O período da realização do Estágio Curricular Supervisionado,
objeto deste Convênio é de até um ano, a contar da data definida na assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA: A realização de ECS na vigência deste Convênio não acarretará
vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Estagiário e a Empresa.
CLÁUSULA QUARTA: Faz parte integrante deste Convênio o Termo de Compromisso de
Estagiário assinado pelo aluno perante a Empresa, contando com a interveniência dos
representantes da Empresa e da Faculdade.
CLÁUSULA QUINTA: O horário de realização do Estágio Curricular Supervisionado junto
à Empresa deve estar compatibilizado com o horário de atividades do Estagiário na FN para que não
sejam prejudicados os estudos no Curso.
CLÁUSULA SEXTA: Ao concluir as horas de Estágio a Empresa se compromete ao
preenchimento e envio de Relatório à FN para o controle didático-pedagógico, conforme o
Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio será considerado também no caso do AlunoEstagiário fazer parte do corpo de Funcionários da Empresa.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio pode ser alterado em qualquer uma de suas
Cláusulas por um ajuste entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA NONA: Os casos omissos, neste Instrumento, serão resolvidos de comum
acordo entre as partes, sujeitando-se no que couber, ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: E por estarem de comum acordo, este Instrumento é firmado em
três vias, de igual teor e para o fim a que se destina, sendo que duas vias ficarão no CEUNSP e a
terceira com a Empresa.
Nome do Representante da Empresa:
Razão Social da Empresa:
CNPJ da Empresa:
Endereço da Empresa:
Nome do Representante da FN:
Salto, SP,
de
de 200 .
Assinatura do Representante da Empresa/Carimbo CNPJ
Assinatua do Representante da FN
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO.
Assumo, por este Termo o Compromisso de realizar o Estágio Curricular Supervisionado
(ECS) previsto no Currículo do Curso de Tecnologia em Comércio Exterior mediante a obediência
aos dispositivos legais e vigentes sobre o assunto junto à empresa a seguir identificada. Assumo,
ainda, a responsabilidade sobre qualquer dano que vier a provocar em prejuízo da Empresa
concedente.
Aceito, pelo presente Termo e pela legislação em vigor, a inexistência do direito de pleitear
qualquer reclamação posterior junto à Empresa concedente, alegando vínculo empregatício,
obrigações trabalhistas ou outros, comprometendo-me a obedecer às normas de funcionamento da
empresa.
As atividades que exercer na Empresa concedente, durante o período de Estágio Curricular
Supervisionado, serão totalmente limitadas às finalidades educacionais previstas no Regulamento
do Estágio Curricular Supervisionado, seus anexos e legislação vigente.
Curso do Estagiário
Nome do Estagiário
Identidade do Estagiário
Nome do Representante da Empresa
Razão Social da Empresa
CNPJ da Empresa:
Endereço da Empresa
Salto,SP,
de
de 200 .
Assinatura do Estagiário
Assinatura do Representante da Empresa/Cabimbo CNPJ
CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
Faculdade de Negócios
CURSO DE TECNOLOGIA EM COMÉRCIO EXTERIOR
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
NOME DO ALUNO
NOME DA EMPRESA
DATA DE INÍCIO E DE FIM DO ECS
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
1. Identificação do estagiário
 Nome
 RGM
 Semestre do Curso em que teve início o estágio:
2. Identificação e análise da Empresa
 Razão Social e CNPJ
 Endereço
 Política da Empresa
 Objetivos da Empresa
 Relacionamento Organização x Fornecedores
 Relacionamento Organização x Clientes
 Relacionamento entre Funcionários x Gerência/Direção
 Nível de Tecnologia na Organização.
 Setor(es) da Empresa em que estagiou
 Contribuição do Setor para a missão da organização
3. Realização do Estágio









Área geral do Estágio
Equipamentos utilizados no Estágio
Periodicidade e volume do serviço
Qualidade do serviço que realizou
Estrutura organizacional da Empresa
Estrutura física da Empresa
Ambiente de trabalho
Processo de trabalho
Sugestão de Disciplinas e Assuntos a incluir no Curso para melhor desempenho neste
Estágio
4. Conclusões Finais
Salto, SP,
de
de 200 .
Assinatura do Estagiário/RGM /RG
Programação Executada e Horas Efetivamente Cumpridas em Estágio Curricular
Supervisionado
Relação das atividades que foram desenvolvidas durante o ECS e horas cumpridas
DATA
Total de horas
Atividades realizadas
Ass. do Estagiário
RGM
RG
Ass. do Responsável pelo ECS na empresa
(Impresso em papel timbrado da Empresa/Instituição concedente)
Atestado de realização de Estágio Curricular Supervisionado
Atesto, junto à CEUNSP, que o Estagiário a seguir discriminado, concluiu seu
Estágio Curricular Supervisionado nas seguintes condições.
1. Identificação da Empresa
 Razão Social
 CNPJ
 Endereço da Empresa
2. Identificação do Estagiário
 Nome do Estagiário
 Identidade
 RGM
 Período de estágio:
 Horas cumpridas:

Setores da Empresa em que estagiou

Aspectos positivos na realização do estágio:

Aspectos negativos na realização do estágio

Sugestões da Empresa

Informações Complementares
Nome, cargo e assinatura do responsável
Local e data
Carimbo da Empresa - CNPJ
Relatório de Avaliação de Estagiário pela Empresa
Quesitos
Conceitos
Ótimo
Bom
Regular
Nível de conhecimento teórico
Nível de conhecimento prático
Produtividade
Organização
Dedicação e interesse
Responsabilidade
Organização
Iniciativa e independência
Aptidão
Pontualidade
Assiduidade
Disciplina
Cooperação
Comunicabilidade
Sociabilidade
Liderança
Apresentação pessoal
Nome, cargo e assinatura do responsável
Local e data / Carimbo CNPJ
Insuficiente
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regulamento do estágio curricular supervisionado do curso de