REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE COMÉRCIO EXTERIOR TÍTULO I CAPÍTULO I Das Finalidades Artigo 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer padrão único de funcionamento e linhas de ação para orientadores, coordenadores e acadêmicos durante o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado (ECS). Artigo 2º A finalidade do Estágio Curricular Supervisionado é o aprimoramento científico (teórico, prático, metodológico) dos acadêmicos do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, acompanhados e orientados por docentes. Artigo 3º Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado o exercício pré-profissional, em que o acadêmico fundamenta os conhecimentos teóricos adquiridos no Curso, mediante aprovação prévia de plano e programação respectiva, sob a supervisão direta do Docente Orientador de ECS. CAPÍTULO II Dos Estágios Artigo 4º As atividades de Estágio Curricular Supervisionado estão fundamentadas na Lei 11.788/08 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Parágrafo único O Estágio é um componente curricular desempenhado pelo aluno, que tenha estreita correlação com sua formação acadêmica independente de vínculo empregatício que o ligue à organização privada ou pública. Artigo 5º Para alunos dos Cursos de Tecnologia em Comércio Exterior é necessário a realização do estágio para obtenção do diploma. Parágrafo Único. Para cada aluno é obrigatória a integralização das horas previstas no currículo do Curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação e avaliação das atividades. Estas podem ser cumpridas de forma parcelada, a partir do terceiro semestre do Curso, atendendo ao desenvolvimento específico do componente necessário para a atividade proposta. Artigo 6º O Estágio Curricular Supervisionado realizar-se-á em uma ou mais das áreas definidas pelo Coordenador do Curso. Artigo 7º O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado numa mesma área, ou em áreas distintas, parceladamente, devendo ao final completar o número de horas. § 1º Para cada área estagiada será exigido um Relatório Final de ECS, de acordo com a programação aprovada pelo Docente Orientador de ECS. § 2º Aprovado o parcelamento de que trata esse artigo, o estágio poderá ser cumprido em uma ou mais organizações, sendo facultado ao aluno apresentar programa superior à exigência legal. Artigo 8º O aluno poderá desenvolver o estágio na organização em que trabalha a critério e com aprovação prévia do Docente Orientador de ECS. Artigo 9º A jornada de atividades do ECS, a ser cumprida pelo estudante, deve ser compatível com o seu horário de aulas e com o horário da parte concedente do estágio, obedecendo à carga horária estabelecida por este Regulamento. CAPÍTULO III Da Avaliação Artigo 10 A colação de Grau está condicionada à aprovação do acadêmico no Estágio Curricular Supervisionado com média igual ou superior a cinco. Artigo 11 A avaliação do desempenho do estagiário é realizada considerando os relatórios apresentados e a avaliação do Responsável pelo Estágio na empresa concedente. § 1º - O aluno que não obtiver nota cinco deverá apresentar programação complementar no período de 15 dias, com um novo Relatório de Final de ECS que será avaliado pelo Docente Orientador ECS, cuja nota será atribuída de acordo com este Regulamento. § 2º - Caso não obtenha a nota de aprovação, seu estágio será considerado nulo e deverá matricularse novamente no curso para cumprir DP e seguir as normas vigentes neste Regulamento. CAPÍTULO IV Da Estrutura Organizacional Artigo 12 A estrutura organizacional para atender a realização dos ECS é constituída pelo Docente Coordenador e Orientador de Estágios do Curso. Artigo 13 O docente coordenador e orientador de ECS é nomeado pela Coordenação do Curso, ouvida a Direção da Faculdade. Parágrafo único O docente nomeado deverá ser professores integrantes do corpo docente e com exercício de magistério superior a um ano. Artigo 14 Compete ao Docente Coordenador e Orientador dos Estágios: Seguir e fazer cumprir o Regulamento de ECS. Orientar os acadêmicos para a realização dos seus estágios com validade curricular ou não. Promover a integração multiprofissional e interdisciplinar. Apreciar as propostas de estágios, desenvolvendo as que satisfazerem as exigências do presente Regulamento. Supervisionar os trabalhos de seus estagiários. Assinar os contratos de estágios, suportados pelo programa de estágios. CAPÍTULO V Dos Deveres e Direitos dos Acadêmicos-Estagiários Artigo 16 São deveres dos Acadêmicos-Estagiários: Respeitar o Código de Ética Profissional e os outros códigos de ética do setor. Apresentar-se adequadamente trajado aos locais de estágio, de acordo com as normas do curso e os bons costumes. Tratar com respeito todas as pessoas com as quais tiver relacionamento no estágio. Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem. Ser assíduo e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas. Zelar pela preservação, conservação e asseio dos locais de estágio. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Artigo 17 São direitos dos Acadêmicos-Estagiários: Receber orientação direta ou indireta durante suas atividades acadêmicas de Estágio Curricular Supervisionado. Em caso de receber sanções ou penalidades, se julgar oportuno, recorrer às Instâncias Superiores de acordo com o Estatuto e Regimento-Geral do CEUNSP. Receber as avaliações do estágio após seu término. CAPÍTULO VI Do Plano de Estágio Artigo 18 Todo aluno regularmente matriculado no Curso deverá apresentar ao Docente Orientador dos Estágios seu Plano de ECS e respectiva Programação. Artigos 19 Deverão constar do Plano os seguintes elementos: Identificação do Estagiário. Identificação da Empresa concedente. Identificação do Responsável pelo ECS na empresa. Caracterização do Estágio. Anexos: Convênio para a realização de ECS. Termo de Compromisso de Estagiário. Artigo 20 O Plano de ECS deve ser digitado pelo estagiário, apresentado ao Docente Orientador dos Estágios e, depois de aprovado, anexado à pasta respectiva. Artigo 21 O Estágio Curricular Supervisionado somente poderá ter início após o Plano e Programação terem sido aprovados pelo Coordenador e Orientador de Estágios. CAPÍTULO VII Das ofertas de estágios Artigo 22 As empresas ofertantes de vagas para estágio podem ser identificadas por intermédio do Docente Coordenador e Orientador dos Estágios do Curso, em contato direto com empresas ou com o Agente Integrador. Artigo 23 Toda a oferta de estágio recebida pelo Docente Coordenador e Orientador dos Estágios será analisada e afixada em quadro de avisos do Curso. Artigo 24 O aluno interessado em concorrer às vagas oferecidas deverá procurar a empresa/entidade ofertante ou o Agente Integrador. Artigo 25 Nada é cobrado, pelo CEUNSP, ao estudante, como taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do Estágio Curricular Supervisionado. CAPÍTULO VIII Da realização do estágio Artigo 26 Cabe ao aluno assumir o Termo de Compromisso com a parte concedente, com a interveniência do Docente Coordenador dos Estágios onde são explicitadas as atividades e garantido o cumprimento da legislação vigente. § 1º Os Contratos de Estágios serão assinados pelo Docente Orientador dos Estágios do Curso de Tecnologia em Comércio Exterior e por representante da empresa/entidade. Artigo 27 Durante o desenvolvimento do estágio, o aluno poderá solicitar ao Docente Orientador de ECS orientação sobre a execução do programa traçado, bem como formular opiniões e emitir conceitos que permitam a avaliação do seu desempenho e sobre o aproveitamento prático do estágio. § 1º A orientação do aluno feita pelo Docente Orientador de ECS é individual. § 2º Os alunos que optarem por efetuar estágios em mais de uma área deverão apresentar planos individuais, conforme descrito neste Regulamento. Artigo 28. Executada toda a programação o aluno deverá apresentar ao Docente Orientador de ECS, o Relatório Final de ECS, com todos os documentos relacionados neste Regulamento, na data para tal definida. Artigo 29 Ao encerrar o estágio o aluno receberá uma Avaliação de Desempenho de Estagiário, elaborada pelo Responsável pelo Estágio na Empresa. Artigo 30 O Relatório Final de Estágio a ser apresentado versará sobre aspectos substantivos das atividades desempenhadas e desenvolvidas pelo aluno. Artigo 31 A simples entrega do relatório não implicará a comprovação da realização do estágio. O acadêmico deverá cumprir todas as etapas estipuladas neste Regulamento. Artigo 32 O Relatório Final de ECS deverá conter a seguinte estrutura: Identificação do Estagiário. Identificação e Análise da Empresa. Realização do Estágio. Programação Executada. Atestado de realização de Estágio Curricular Supervisionado. Relatório de Avaliação de Estagiário pela Empresa. Anexos: Histórico da empresa Tabelas, gráficos, fluxogramas e outros documentos ilustrativos. CAPÍTULO IX Das Disposições Finais Artigo 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso ou pela Direção da Faculdade. Artigo 34 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração Superior do CEUNSP. Anexos ao Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado: Plano de Estágio Curricular Supervisionado. Programação de Estágio Curricular Supervisionado Convênio para a realização de Estágio Curricular Supervisionado. Termo de Compromisso de Estagiário. Relatório de Final de ECS Programação executada. Atestado de realização de Estágio Curricular Supervisionado Relatório de Avaliação de Estagiário pela Empresa. CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO Faculdade de Negócios PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NOME DO ALUNO NOME DA EMPRESA Plano de Estágio Curricular Supervisionado 1. Identificação do Estagiário. Nome do Aluno: RGM: Turma: 2. Identificação da empresa concedente. Nome da empresa CNPJ: Ramo de atividade: Endereço: Telefone: E-mail: 3. Identificação do Responsável pelo ECS na empresa. Nome do responsável pelo estágio na empresa concedente: Cargo do responsável pelo estágio na empresa concedente: Telefone e-mail 4. Caracterização do Estágio Curricular Supervisionado. Área escolhida: Objetivos previstos para o estágio: Período de realização do estágio: de Horário: das Carga horária total prevista: Setores da empresa em que será desenvolvido o estágio: a às horas Salto, de de 20 . Assinatura do Aluno Assinatura do Responsável na Empresa/Carimbo da Empresa - CNPJ Programação de Estágio Curricular Supervisionado Relação das atividades que serão desenvolvidas durante o ECS e seus respectivos objetivos Período Atividades Ass. do Estagiário Objetivos RGM RG Ass. do Responsável pelo ECS na empresa CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO O Representante do CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO (CEUNSP) – CNPJ 45.466.752/0004-23 e o Representante da Empresa a seguir identificada firmam o presente Convênio, que regido pelas cláusulas a seguir enumeradas, tem por finalidade proporcionar a alunos do Curso de Tecnologia em Comércio Exterior a realização de ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, atendendo ao que dispõe a Lei 11.788, de 25.09. 08, e o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso. As vagas solicitadas ou oferecidas para estagiário serão aceitas quando houver interesse de ambas as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: O acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado é de competência do curso nos procedimentos didático-pedagógicos, e da Empresa, no desenvolvimento das atividades profissionais, devendo as partes conveniadas prestarem mutuamente os auxílios de que necessitarem. CLÁUSULA SEGUNDA: O período da realização do Estágio Curricular Supervisionado, objeto deste Convênio é de até um ano, a contar da data definida na assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA TERCEIRA: A realização de ECS na vigência deste Convênio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Estagiário e a Empresa. CLÁUSULA QUARTA: Faz parte integrante deste Convênio o Termo de Compromisso de Estagiário assinado pelo aluno perante a Empresa, contando com a interveniência dos representantes da Empresa e da Faculdade. CLÁUSULA QUINTA: O horário de realização do Estágio Curricular Supervisionado junto à Empresa deve estar compatibilizado com o horário de atividades do Estagiário na FN para que não sejam prejudicados os estudos no Curso. CLÁUSULA SEXTA: Ao concluir as horas de Estágio a Empresa se compromete ao preenchimento e envio de Relatório à FN para o controle didático-pedagógico, conforme o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso. CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio será considerado também no caso do AlunoEstagiário fazer parte do corpo de Funcionários da Empresa. CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio pode ser alterado em qualquer uma de suas Cláusulas por um ajuste entre as partes conveniadas. CLÁUSULA NONA: Os casos omissos, neste Instrumento, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, sujeitando-se no que couber, ao seu fiel cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA: E por estarem de comum acordo, este Instrumento é firmado em três vias, de igual teor e para o fim a que se destina, sendo que duas vias ficarão no CEUNSP e a terceira com a Empresa. Nome do Representante da Empresa: Razão Social da Empresa: CNPJ da Empresa: Endereço da Empresa: Nome do Representante da FN: Salto, SP, de de 200 . Assinatura do Representante da Empresa/Carimbo CNPJ Assinatua do Representante da FN TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO. Assumo, por este Termo o Compromisso de realizar o Estágio Curricular Supervisionado (ECS) previsto no Currículo do Curso de Tecnologia em Comércio Exterior mediante a obediência aos dispositivos legais e vigentes sobre o assunto junto à empresa a seguir identificada. Assumo, ainda, a responsabilidade sobre qualquer dano que vier a provocar em prejuízo da Empresa concedente. Aceito, pelo presente Termo e pela legislação em vigor, a inexistência do direito de pleitear qualquer reclamação posterior junto à Empresa concedente, alegando vínculo empregatício, obrigações trabalhistas ou outros, comprometendo-me a obedecer às normas de funcionamento da empresa. As atividades que exercer na Empresa concedente, durante o período de Estágio Curricular Supervisionado, serão totalmente limitadas às finalidades educacionais previstas no Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado, seus anexos e legislação vigente. Curso do Estagiário Nome do Estagiário Identidade do Estagiário Nome do Representante da Empresa Razão Social da Empresa CNPJ da Empresa: Endereço da Empresa Salto,SP, de de 200 . Assinatura do Estagiário Assinatura do Representante da Empresa/Cabimbo CNPJ CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO Faculdade de Negócios CURSO DE TECNOLOGIA EM COMÉRCIO EXTERIOR RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NOME DO ALUNO NOME DA EMPRESA DATA DE INÍCIO E DE FIM DO ECS RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO 1. Identificação do estagiário Nome RGM Semestre do Curso em que teve início o estágio: 2. Identificação e análise da Empresa Razão Social e CNPJ Endereço Política da Empresa Objetivos da Empresa Relacionamento Organização x Fornecedores Relacionamento Organização x Clientes Relacionamento entre Funcionários x Gerência/Direção Nível de Tecnologia na Organização. Setor(es) da Empresa em que estagiou Contribuição do Setor para a missão da organização 3. Realização do Estágio Área geral do Estágio Equipamentos utilizados no Estágio Periodicidade e volume do serviço Qualidade do serviço que realizou Estrutura organizacional da Empresa Estrutura física da Empresa Ambiente de trabalho Processo de trabalho Sugestão de Disciplinas e Assuntos a incluir no Curso para melhor desempenho neste Estágio 4. Conclusões Finais Salto, SP, de de 200 . Assinatura do Estagiário/RGM /RG Programação Executada e Horas Efetivamente Cumpridas em Estágio Curricular Supervisionado Relação das atividades que foram desenvolvidas durante o ECS e horas cumpridas DATA Total de horas Atividades realizadas Ass. do Estagiário RGM RG Ass. do Responsável pelo ECS na empresa (Impresso em papel timbrado da Empresa/Instituição concedente) Atestado de realização de Estágio Curricular Supervisionado Atesto, junto à CEUNSP, que o Estagiário a seguir discriminado, concluiu seu Estágio Curricular Supervisionado nas seguintes condições. 1. Identificação da Empresa Razão Social CNPJ Endereço da Empresa 2. Identificação do Estagiário Nome do Estagiário Identidade RGM Período de estágio: Horas cumpridas: Setores da Empresa em que estagiou Aspectos positivos na realização do estágio: Aspectos negativos na realização do estágio Sugestões da Empresa Informações Complementares Nome, cargo e assinatura do responsável Local e data Carimbo da Empresa - CNPJ Relatório de Avaliação de Estagiário pela Empresa Quesitos Conceitos Ótimo Bom Regular Nível de conhecimento teórico Nível de conhecimento prático Produtividade Organização Dedicação e interesse Responsabilidade Organização Iniciativa e independência Aptidão Pontualidade Assiduidade Disciplina Cooperação Comunicabilidade Sociabilidade Liderança Apresentação pessoal Nome, cargo e assinatura do responsável Local e data / Carimbo CNPJ Insuficiente