Ciências Contábeis
Regulamento
Estágio Curricular Supervisionado
Curso de Ciências Contábeis
R. Pernambuco, 17-05 - CEP. 19470–000 Fone/Fax (0xx18) 3281- 9600 Presidente Epitácio - São Paulo
Ciências Contábeis
Autorizada pela Portaria nº 194 de 06/03/1998
REGULAMENTO GERAL
PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARA O CURSO DE CIÊNCIAS
CONTÁBEIS DA FAPE
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
O presente regulamento normatiza o Estágio Curricular Supervisionado, componente do
Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Presidente Epitácio –
FAPE.
CAPÍTULO I
Da Definição do Estágio Curricular Supervisionado e suas Finalidades.
Art.1º O “Estágio Curricular Supervisionado” é um componente curricular direcionado à
consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerente ao perfil do formando e se
desenvolverá em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Ciências Contábeis e nas condições do presente Regulamento.
Parágrafo único: A realização do estágio supervisionado consiste em atividade obrigatória
como requisito indispensável à graduação.
Art.2º Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado as atividades profissionais
desempenhadas pelo estudante, que tenha estreita correlação com sua formação acadêmica,
independentemente do vínculo empregatício.
Art. 3° São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado:
a) Promover a integração do aluno com o mercado de trabalho, propiciando o seu
desenvolvimento profissional e acadêmico.
b) Permitir ao aluno, através do contato com a realidade profissional, pesquisar, diagnosticar e
propor alternativas de solução para os problemas observados, com a devida sustentação
teórica.
c) Propiciar ao aluno orientação que o direcione à análise crítica e contextualizada da
dinâmica das práticas Contábeis nas organizações estudadas.
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Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido nas áreas contábeis de acordo
com a matriz curricular do curso de Ciências Contábeis.
CAPÍTULO II
Da matrícula, Pré-Requisitos e Duração.
Art. 5º-O Estágio Curricular Supervisionado é atividade de competência da Instituição de
Ensino a quem cabe à decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito
público e privado, e o aluno é considerado como: estagiário, empregado, proprietário ou
funcionário público.
Parágrafo Único - Mesmo os alunos que já exercem atividades profissionais em Ciências
Contábeis, estão sujeitos às determinações do caput desde artigo.
Art.6° Os alunos sócios ou empregados de empresas na área que já desempenhem
profissionalmente funções gerenciais, de pesquisa ou de planejamento, no momento em que
se exige o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado, podem requerer que sejam
convalidadas suas atividades como estagiário, desde que tenham exercido as funções em
tempo não inferior a 300 (trezentas) horas/atividade.
Art. 7° Para a avaliação do pedido de convalidação e aproveitamento de atividades
profissionais em exercício, para fins do Estágio Curricular Supervisionado, o aluno deve
apresentar os seguintes documentos, no prazo estabelecido pelo Coordenador do NUAPA:
Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, bem como relação com as disciplinas
ministradas no Curso de Ciências Contábeis, levando-se em consideração a
interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, finalizando com uma reflexão críticaconstrutiva sobre todo o processo do Estágio Curricular Supervisionado.
§ 1 ° - O pedido de convalidação deve ser examinado pelo Coordenador do NUAPA, que
emitirá seu parecer.
§ 2 ° - Uma vez indeferida a convalidação, o aluno está sujeito ao cumprimento de todas
as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, objeto deste
Regulamento.
Artigo 8º Para ser considerado apto ao Estágio Curricular Supervisionado, o discente deve
estar regularmente matriculado, com frequência efetiva no Curso de Ciências Contábeis e
tendo sito aprovado, ou cursando disciplina atinente e/ou correlata à matriz
curricular.
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Artigo 9º Para habilitar-se ao Estágio Curricular Supervisionado o discente deverá escolher a
área de estágio desejada, de acordo com art. 4º e apresentar a documentação pertinente,
prevista no art. 7 º item a.
Art. 10 É permitido ao aluno-estagiário receber remuneração pelas atividades desempenhadas,
se assim estabelecer a Instituição que o acolher, entretanto, o Estágio Curricular
Supervisionado não será obrigatoriamente remunerado.
Artigo 11 De acordo com o Regimento e com as demais normas vigentes, o aluno, para
obtenção do diploma de conclusão do curso de Ciências Contábeis, será obrigado a realizar no
mínimo 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado, devendo o relatório de
carga horária ser confirmado pela empresa concedente.
CAPÍTULO III
Das responsabilidades e competências da Coordenação do Estágio Curricular
Supervisionado.
Art. 12 A Coordenação do NUAPA é exercida por professor designado pelo Coordenador
do curso.
Art. 13 Compete ao Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado, especificamente:
a) Cumprir e fazer cumprir a política de estágios curriculares supervisionados da FAPE;
b) Dar ciência do presente Regulamento e da Legislação que rege o Estágio Curricular
Supervisionado aos professores e alunos;
c) Divulgar as ofertas de estágio junto aos alunos, quando for informado pelo coordenador da
Empresa Junior;
d) Elaborar normas, procedimentos e propor alterações neste Regulamento, quando
necessários, submetendo ao Colegiado do Curso e ao CONSU Conselho Superior da IES;
e) Orientar o aluno para o início do Estágio Supervisionado, fazendo conhecer suas normas,
documentação e prazos;
f) Realizar encontros com cada aluno orientando, em dias e horários previstos, não
coincidentes com os de aula, para acompanhar o desenvolvimento do estágio, durante todo o
ano letivo, em termos de coerência lógica, fundamentação teórica, aplicação prática e sua
contribuição para o aprendizado do aluno;
g)Verificar, através de relatórios parciais, o andamento das atividades, a assiduidade
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e o desenvolvimento coerente com as propostas e expectativas, tanto do aluno como da
organização cedente e da FAPE;
h) Esclarecer ao aluno que a aprovação depende da participação do mesmo e da entrega dos
relatórios nos prazos estipulados;
i) Avaliar o Relatório Final do aluno-estagiário, emitindo parecer aprovando ou reprovando;
j) Disponibilizar à apreciação do Colegiado do Curso a avaliação dos estagiários, com
base na documentação gerada no transcorrer do estágio;
k) Encaminhar à secretaria da FAPE um relatório com o nome dos alunos/estagiários bem
como sua carga horária realizada no Estágio Curricular Supervisionado.
CAPÍTULO IV
Das responsabilidades e competências do Aluno/Estagiário
Art. 14 Ao aluno/estagiário compete:
a) Comparecer ao local do estágio nos dias e horários programados;
b) Cumprir todas as exigências determinadas pelo Coordenador do NUAPA,
apresentando relatórios parciais e o relatório final dentro do prazo previamente estabelecido;
c) Empenhar-se na busca do conhecimento necessário ao bom desempenho do estágio;
d) Manter a boa imagem da FAPE junto à organização cedente, vivenciando a ética
profissional, guardando sigilo sobre informações, reservado ou não, relacionado à organização
cedente.
CAPÍTULO V
Do início do Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 15 Os procedimentos introdutórios e os seguintes documentos necessários para o início
do estágio supervisionado deverão ser apresentados de uma só vez ao Coordenador do
NUAPA:
a) Ficha de Inscrição (Anexo 01), devidamente preenchida.
b) Relatórios elaborados nos artigos: 6º, 7º e 8º.
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Parágrafo único - A contagem da carga horária do Estágio Supervisionado somente poderá
iniciar-se após os procedimentos previstos neste artigo, exceto em caso de convalidação.
CAPÍTULO VI
Da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 16 Compete ao Colegiado do Curso analisar o processo de Estágio Supervisionado de
cada discente e ratificar a aprovação do estagiário feita pelo Coordenador do NUAPA.
§ 1º O aluno será aprovado no Programa de Estágio se, dentro do prazo, entregar todos os
relatórios exigidos, em conformidade com as normas e regras pré-estabelecidas no
regulamento.
§ 2º No caso de reprovação, por qualquer motivo, o aluno deve refazer no ano seguinte sua
inscrição no programa de estágio.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias e Gerais.
Art. 17 Os casos omissos são resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Curso,
ouvido o respectivo Colegiado do Curso.
Art. 18 O presente regulamento, entra em vigor na presente data, revogando-se disposições
anteriores em contrário
P ub l iq u e-s e . Cu mp r a -s e .
Presidente Epitácio, 20 de Julho de 2011.
____________________________
Rosineide Maria de Oliveira
Diretora Geral
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