Ciências Contábeis Regulamento Estágio Curricular Supervisionado Curso de Ciências Contábeis R. Pernambuco, 17-05 - CEP. 19470–000 Fone/Fax (0xx18) 3281- 9600 Presidente Epitácio - São Paulo Ciências Contábeis Autorizada pela Portaria nº 194 de 06/03/1998 REGULAMENTO GERAL PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARA O CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FAPE TÍTULO I INTRODUÇÃO O presente regulamento normatiza o Estágio Curricular Supervisionado, componente do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Presidente Epitácio – FAPE. CAPÍTULO I Da Definição do Estágio Curricular Supervisionado e suas Finalidades. Art.1º O “Estágio Curricular Supervisionado” é um componente curricular direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerente ao perfil do formando e se desenvolverá em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Ciências Contábeis e nas condições do presente Regulamento. Parágrafo único: A realização do estágio supervisionado consiste em atividade obrigatória como requisito indispensável à graduação. Art.2º Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado as atividades profissionais desempenhadas pelo estudante, que tenha estreita correlação com sua formação acadêmica, independentemente do vínculo empregatício. Art. 3° São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado: a) Promover a integração do aluno com o mercado de trabalho, propiciando o seu desenvolvimento profissional e acadêmico. b) Permitir ao aluno, através do contato com a realidade profissional, pesquisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para os problemas observados, com a devida sustentação teórica. c) Propiciar ao aluno orientação que o direcione à análise crítica e contextualizada da dinâmica das práticas Contábeis nas organizações estudadas. R. Pernambuco, 17-05 - CEP. 19470–000 Fone/Fax (0xx18) 3281- 9600 Presidente Epitácio - São Paulo Ciências Contábeis Autorizada pela Portaria nº 194 de 06/03/1998 Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido nas áreas contábeis de acordo com a matriz curricular do curso de Ciências Contábeis. CAPÍTULO II Da matrícula, Pré-Requisitos e Duração. Art. 5º-O Estágio Curricular Supervisionado é atividade de competência da Instituição de Ensino a quem cabe à decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, e o aluno é considerado como: estagiário, empregado, proprietário ou funcionário público. Parágrafo Único - Mesmo os alunos que já exercem atividades profissionais em Ciências Contábeis, estão sujeitos às determinações do caput desde artigo. Art.6° Os alunos sócios ou empregados de empresas na área que já desempenhem profissionalmente funções gerenciais, de pesquisa ou de planejamento, no momento em que se exige o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado, podem requerer que sejam convalidadas suas atividades como estagiário, desde que tenham exercido as funções em tempo não inferior a 300 (trezentas) horas/atividade. Art. 7° Para a avaliação do pedido de convalidação e aproveitamento de atividades profissionais em exercício, para fins do Estágio Curricular Supervisionado, o aluno deve apresentar os seguintes documentos, no prazo estabelecido pelo Coordenador do NUAPA: Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, bem como relação com as disciplinas ministradas no Curso de Ciências Contábeis, levando-se em consideração a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, finalizando com uma reflexão críticaconstrutiva sobre todo o processo do Estágio Curricular Supervisionado. § 1 ° - O pedido de convalidação deve ser examinado pelo Coordenador do NUAPA, que emitirá seu parecer. § 2 ° - Uma vez indeferida a convalidação, o aluno está sujeito ao cumprimento de todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, objeto deste Regulamento. Artigo 8º Para ser considerado apto ao Estágio Curricular Supervisionado, o discente deve estar regularmente matriculado, com frequência efetiva no Curso de Ciências Contábeis e tendo sito aprovado, ou cursando disciplina atinente e/ou correlata à matriz curricular. R. Pernambuco, 17-05 - CEP. 19470–000 Fone/Fax (0xx18) 3281- 9600 Presidente Epitácio - São Paulo Ciências Contábeis Autorizada pela Portaria nº 194 de 06/03/1998 Artigo 9º Para habilitar-se ao Estágio Curricular Supervisionado o discente deverá escolher a área de estágio desejada, de acordo com art. 4º e apresentar a documentação pertinente, prevista no art. 7 º item a. Art. 10 É permitido ao aluno-estagiário receber remuneração pelas atividades desempenhadas, se assim estabelecer a Instituição que o acolher, entretanto, o Estágio Curricular Supervisionado não será obrigatoriamente remunerado. Artigo 11 De acordo com o Regimento e com as demais normas vigentes, o aluno, para obtenção do diploma de conclusão do curso de Ciências Contábeis, será obrigado a realizar no mínimo 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado, devendo o relatório de carga horária ser confirmado pela empresa concedente. CAPÍTULO III Das responsabilidades e competências da Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado. Art. 12 A Coordenação do NUAPA é exercida por professor designado pelo Coordenador do curso. Art. 13 Compete ao Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado, especificamente: a) Cumprir e fazer cumprir a política de estágios curriculares supervisionados da FAPE; b) Dar ciência do presente Regulamento e da Legislação que rege o Estágio Curricular Supervisionado aos professores e alunos; c) Divulgar as ofertas de estágio junto aos alunos, quando for informado pelo coordenador da Empresa Junior; d) Elaborar normas, procedimentos e propor alterações neste Regulamento, quando necessários, submetendo ao Colegiado do Curso e ao CONSU Conselho Superior da IES; e) Orientar o aluno para o início do Estágio Supervisionado, fazendo conhecer suas normas, documentação e prazos; f) Realizar encontros com cada aluno orientando, em dias e horários previstos, não coincidentes com os de aula, para acompanhar o desenvolvimento do estágio, durante todo o ano letivo, em termos de coerência lógica, fundamentação teórica, aplicação prática e sua contribuição para o aprendizado do aluno; g)Verificar, através de relatórios parciais, o andamento das atividades, a assiduidade R. Pernambuco, 17-05 - CEP. 19470–000 Fone/Fax (0xx18) 3281- 9600 Presidente Epitácio - São Paulo Ciências Contábeis Autorizada pela Portaria nº 194 de 06/03/1998 e o desenvolvimento coerente com as propostas e expectativas, tanto do aluno como da organização cedente e da FAPE; h) Esclarecer ao aluno que a aprovação depende da participação do mesmo e da entrega dos relatórios nos prazos estipulados; i) Avaliar o Relatório Final do aluno-estagiário, emitindo parecer aprovando ou reprovando; j) Disponibilizar à apreciação do Colegiado do Curso a avaliação dos estagiários, com base na documentação gerada no transcorrer do estágio; k) Encaminhar à secretaria da FAPE um relatório com o nome dos alunos/estagiários bem como sua carga horária realizada no Estágio Curricular Supervisionado. CAPÍTULO IV Das responsabilidades e competências do Aluno/Estagiário Art. 14 Ao aluno/estagiário compete: a) Comparecer ao local do estágio nos dias e horários programados; b) Cumprir todas as exigências determinadas pelo Coordenador do NUAPA, apresentando relatórios parciais e o relatório final dentro do prazo previamente estabelecido; c) Empenhar-se na busca do conhecimento necessário ao bom desempenho do estágio; d) Manter a boa imagem da FAPE junto à organização cedente, vivenciando a ética profissional, guardando sigilo sobre informações, reservado ou não, relacionado à organização cedente. CAPÍTULO V Do início do Estágio Curricular Supervisionado. Art. 15 Os procedimentos introdutórios e os seguintes documentos necessários para o início do estágio supervisionado deverão ser apresentados de uma só vez ao Coordenador do NUAPA: a) Ficha de Inscrição (Anexo 01), devidamente preenchida. b) Relatórios elaborados nos artigos: 6º, 7º e 8º. R. Pernambuco, 17-05 - CEP. 19470–000 Fone/Fax (0xx18) 3281- 9600 Presidente Epitácio - São Paulo Ciências Contábeis Autorizada pela Portaria nº 194 de 06/03/1998 Parágrafo único - A contagem da carga horária do Estágio Supervisionado somente poderá iniciar-se após os procedimentos previstos neste artigo, exceto em caso de convalidação. CAPÍTULO VI Da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado. Art. 16 Compete ao Colegiado do Curso analisar o processo de Estágio Supervisionado de cada discente e ratificar a aprovação do estagiário feita pelo Coordenador do NUAPA. § 1º O aluno será aprovado no Programa de Estágio se, dentro do prazo, entregar todos os relatórios exigidos, em conformidade com as normas e regras pré-estabelecidas no regulamento. § 2º No caso de reprovação, por qualquer motivo, o aluno deve refazer no ano seguinte sua inscrição no programa de estágio. CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias e Gerais. Art. 17 Os casos omissos são resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Curso, ouvido o respectivo Colegiado do Curso. Art. 18 O presente regulamento, entra em vigor na presente data, revogando-se disposições anteriores em contrário P ub l iq u e-s e . Cu mp r a -s e . Presidente Epitácio, 20 de Julho de 2011. ____________________________ Rosineide Maria de Oliveira Diretora Geral R. Pernambuco, 17-05 - CEP. 19470–000 Fone/Fax (0xx18) 3281- 9600 Presidente Epitácio - São Paulo