REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS UNESP – CAMPUS DE MARÍLIA Capítulo I Do conceito e Objetivos Art. 1º - Considera-se Estágio Curricular obrigatório e não obrigatório as atividades de aprendizagem científica, social, profissional e cultural, proporcionadas ao acadêmico pela participação em situações reais, previstas no Projeto Pedagógico do Curso, e realizadas em entidades e/ou instituições de direito público e privado, na comunidade em geral ou em Unidade Auxiliar da UNESP, sob a responsabilidade de docente do quadro funcional da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP – Campus de Marília. Art. 2º São objetivos dos Estágios Curriculares: I. II. III. Viabilizar a relação entre teoria e prática, de modo a complementar a formação do discente visando o desempenho competente e ético das atividades profissionais em sua área de formação; Desenvolver competências e habilidades próprias da atividade profissional e da contextualização curricular objetivando a formação do discente para a vida cidadã e para o trabalho; Promover a integração entre a Universidade e a comunidade Capítulo II Da Natureza dos Estágios Art. 3º - Os estágios poderão ser obrigatórios ou não obrigatórios, conforme as diretrizes curriculares e projetos pedagógicos dos cursos. § 1º - Entende-se por estágio curricular obrigatório – aquele desenvolvido mediante matrícula em atividade prevista na matriz curricular e ou Projeto Pedagógico do curso, devidamente supervisionado por docente responsável indicado pelo Departamento de Ensino; § 2º - Estágio curricular não obrigatório – estágios oferecidos por entidades e/ou instituições públicas ou privadas com oferecimento de bolsas/auxílio, com objetivo de vivenciar experiências profissionais, não podendo ser conflitante com o horário aprovado pelo Conselho de Curso para o período letivo, nem com o horário do estágio curricular obrigatório. Capítulo III Dos Campos de Estágio Art. 4º - Constituem campos de estágio as entidades e/ou instituições de direito público ou privado, precedidos de celebração de Convênio ou Acordo de Cooperação, aprovados de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008 e legislações complementares, onde estarão estabelecidas todas as condições de sua realização. Ar. 5º - As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, bem como todas as condições de estágio devem constar em Termo de Compromisso ou Acordo de Cooperação assinado pelo acadêmico, por docente responsável pela realização do estágio, pela Unidade Concedente do Estágio e pelo Coordenador da Comissão Geral de Estágios da Unidade Universitária. Art. 6º - Para a realização dos estágios curriculares não obrigatórios os estagiários poderão valer-se de serviços de agentes de integração públicos e privados, desde que estabelecido o respectivo Convênio com a Faculdade de Filosofia e Ciência do Campus de Marília. Art. 7º - O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário será providenciado pela Universidade quando se tratar de estágios curriculares obrigatórios e pela Unidade Concedente ou Agente de Integração quando dos estágios curriculares não obrigatórios. Capítulo IV Da organização Administrativa Art. 8º - Comissão Geral de Estágios da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília será composta: I. II. Por um representante docente titular e um suplente de cada Curso, com mandato de 2 (dois) anos indicados pelo respectivo Conselho dentre os docentes envolvidos em atividades de estágio do curso; Por 01 representante discente titular e suplente de cada área - humanas e biológicas, com mandato de 1 (um) ano indicados pelo Diretório Acadêmico. Parágrafo Único – O Coordenador e Vice-Coordenador, serão eleitos pelos membros da Comissão, devendo o mandato ser coincidente. Capítulo V Da Operacionalização dos Estágios Art. 9º - Compete a Comissão Geral de Estágios da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. Art. 10º - Compete a Comissão Geral dos Estágios: I. II. III. IV. V. VI. Elaborar o Regulamento Geral de Estágios da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP – Campus de Marília; Fixar calendário de reuniões; Assessorar Conselhos de Cursos e Departamentos em assuntos relativos aos estágios obrigatórios e não obrigatórios dos Cursos de Graduação; Manifestar-se junto à Congregação na celebração de convênios; Deliberar sobre a celebração de Acordos de Cooperação; Encaminhar e/ou manifestar-se em assuntos relativos aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios no âmbito da Unidade; VII. Divulgar vagas para estágios, oferecidas pelas unidades concedentes; VIII. Manter contato com Instituições Públicas e Privadas, visando a ampliação dos campos de estágios conforme as necessidades de cada curso. Art. 11 - Compete ao Conselho do Curso: I. A elaboração do Regulamento de Estágio do Curso, ouvidos a Comissão de Estágio própria e/ou departamentos envolvidos, em conformidade com o Regulamento Geral de Estágios, vigente; II. Indicar docentes, envolvidos em atividades de estágio do curso para compor a Comissão Geral de Estágios da Unidade; III. Definir critérios para a realização dos estágios; IV. Encaminhar a Comissão Geral de Estágios da Unidade assuntos relativos aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios; V. Cientificar, quando necessário, a Comissão Geral de Estágio da Unidade das intercorrências graves que envolvam os estagiários; VI. Proceder o desligamento do estagiário, quando se fizer necessário, ouvidas as partes; VII. Consultar os docentes supervisores de estágio e/ou Comissão de Estágio própria referente a assuntos de estruturação curricular; VIII. Constituir, em consonância com a Lei Federal 11.788/2008, Comissão de Estágio própria para acompanhar e avaliar os estágios curriculares não obrigatórios. Art. 12 - Compete aos docentes supervisores dos estágios: I. Informar o estagiário sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação dos estágios; II. Orientar, acompanhar e avaliar o estagiário durante o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório; III. Orientar e acompanhar o estagiário durante o desenvolvimento do estágio curricular não obrigatório, a ser avaliado por supervisor designando pela instituição concedente; IV. Orientar e acompanhar a elaboração dos Planos de Estágios, pelo estagiário, que deverá acompanhar o Termo de Compromisso; V. Orientar e avaliar a elaboração dos relatórios de estágios curriculares obrigatórios; VI. Fornecer, quando solicitado, carta de apresentação dos estagiários; VII. Assinar documentação dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios quando da sua competência VIII. Cientificar o Conselho de Curso das intercorrências graves que envolvam os estagiários; IX. Propor o desligamento do estagiário quando se fizer necessário; X. Subsidiar os colegiados de curso com informações que permitam adaptações e reformulações curriculares, quando necessárias. Art. 13 - Compete ao Estagiário: I. II. III. Informar-se e cumprir as normas e regulamentos do estágio; Zelar pelo nome e imagem da Instituição de ensino durante a realização das atividades de estágio; Definir com o docente supervisor, o período, o campo e as condições para o cumprimento do estágio, conforme as normas de cada curso; IV. Elaborar junto ao docente supervisor, o plano de estágio que deverá estar anexo ao Termo de Compromisso de Estágio; V. Cumprir o Plano de Estágio estabelecido; VI. Providenciar Termo de Compromisso, Plano de Estágio e demais documentos necessários para a realização do estágio; VII. Elaborar e apresentar relatório de atividades, bem como documentos comprobatórios, ao Supervisor de Estágio, conforme as normas de cada curso; VIII. Respeitar e obedecer às normas estabelecidas pela Unidade Concedente de estágio, agindo de acordo com os princípios éticos. Capítulo VI Da avaliação Art. 14 - A aprovação no estágio exigirá cumprimento total da carga horária prevista e nota mínima 5,0 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Art. 15 - A sistemática e critérios de avaliação serão definidos no Regulamento de Estágio de Cada Curso. Art. 16 - O controle de freqüência e aproveitamento do estágio será efetuado em documento próprio. Capítulo VII Das disposições Gerais Art. 17 - A realização de estágios no exterior obedecerá a regulamentos próprios, aprovados pelos Conselhos de Cursos, em consonância com as normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Assessoria de Relações Exteriores. Art. 18 - Os casos não previstos no presente regulamento, serão analisados pela Comissão Geral de Estágios e encaminhados para providências cabíveis. Art. 19 - O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.