ESTÁGIO SUPERVISIONADO REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO Este regulamento tem como objetivo normatizar as atividades relacionadas com o Estágio Supervisionado da Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora. A partir do que determina a legislação em vigor, todos os alunos devem realizar estágio curricular como condição necessária para a conclusão do curso. O regulamento para a realização do Estágio Supervisionado Curricular da Faculdade Estácio de Sá – Juiz de Fora define os procedimentos que devem ser seguidos pelos acadêmicos, servindo como orientação e definindo os direitos e as obrigações dos envolvidos. 1. Do Estágio Supervisionado Art. 1º. As atividades de estágio supervisionado da Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora estão fundamentadas na Lei n. º 6.494, de 07/12/1977, regulamentada pelo Decreto n. º 87.497, de 18/08/1982, e Resolução do MEC n. º 2, de 04/10/93. Art. 2º. Este regulamento normatiza os procedimentos de realização de estágio, definindo os prérequisitos, prazos e demais condições para a realização do estágio curricular. Art. 3º. A realização do estágio supervisionado constitui atividade obrigatória para fins de graduação de todos os alunos efetivamente matriculados nos cursos em que a grade curricular contempla essa exigência; Art. 4º.; Entende-se por estágio supervisionado o exercício pré-profissional em que o estudante aplica, em organizações conveniadas, os conhecimentos teóricos adquiridos no curso e toma contato com as atividades práticas de sua área profissional. Nas organizações onde se realiza o estágio, o aluno se submete a tarefas diversificadas e específicas, que lhe trazem, além da experiência necessária a seu preparo profissional, uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo que enriqueça o seu currículo e sua formação como profissional. Portanto, o estágio supervisionado tem como abrangência: a) proporcionar ao acadêmico, condições de desenvolver suas habilidades, analisar criticamente situações e propor mudanças no ambiente organizacional; Unidade Rio Branco Av. Presidente João Goulart, 600 Cruzeiro do Sul – 36030-900 Juiz de Fora – MG - (32) 3249-3600 www.jf.estacio.br b) incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de profissionais empreendedores, capazes de implantar novas técnicas de gestão, métodos e processos inovadores; c) consolidar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais, e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional; d) oferecer ao estagiário, oportunidades de conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das organizações; e) possibilitar o processo de atualização dos conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizantes às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitos; promover a integração Faculdade e Comunidade. Art. 5º. O estágio é constituído de cargas horárias em sala de aula e em campo, que deverão ser concomitantes. As atividades de estágio em organizações conveniadas só terão validade se ocorrerem no período em que o aluno estiver matriculado na disciplina Estágio Supervisionado; Art. 6º. O estágio supervisionado obrigatório será desenvolvido no mínimo de horas de efetivo trabalho determinado no projeto pedagógico do curso, distribuídas no semestre letivo. § 1º. O aluno poderá estagiar em qualquer organização pública ou privada, inclusive na própria instituição de ensino e na empresa júnior, desde que existam condições técnicas adequadas para o aprimoramento de sua formação profissional; § 2º. O aluno que já trabalha em organização pública ou privada, incluindo a própria instituição de ensino e a empresa júnior, poderá realizar o estágio na mesma, mediante a devida comprovação e autorização expressa da Coordenação de Estágio e Monografia; § 3º. Os alunos engajados em projetos de extensão promovidos pela Faculdade poderão validar os trabalhos desenvolvidos como estagio, desde que as tarefas desempenhadas sejam compatíveis, a critério da Coordenação de Estágios e Monografia; § 4º. Os convênios com as instituições serão operacionalizados por intermédio do Setor de Encaminhamento a Estágios e Empregos (SEMPRE) e da Coordenação de Estágios e Monografia; § 5º. É de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga de estágio em instituição conveniada com a Faculdade Estácio de Sá – Juiz de Fora; Art. 7º. O estágio deverá ser realizado em uma área cujas atividades estejam ligadas às disciplinas de formação profissional do projeto pedagógico do curso em que o aluno estiver matriculado. Art. 8º. É permitido ao aluno o estágio remunerado, não sendo, porém, obrigatório o pagamento pelas organizações conveniadas de nenhum auxilio financeiro. Art. 9º. O estágio deverá ser realizado preferencialmente em uma única organização. Unidade Rio Branco Av. Presidente João Goulart, 600 Cruzeiro do Sul – 36030-900 Juiz de Fora – MG - (32) 3249-3600 www.jf.estacio.br 2. Constituição da Equipe do Estágio Supervisionado Art.10º. A equipe de Estágio Supervisionado será constituída pelo Coordenador de Estágios e Monografia, pelos Professores da Disciplina Estágio Supervisionado, pelos Supervisores nas empresas e pelos alunos matriculados na Disciplina. 3. Do Projeto de Estágio Art. 11. O aluno somente poderá iniciar o Estágio após a aprovação da Proposta de Estágio (anexo I), que será apresentada ao Professor da disciplina no prazo estipulado no calendário divulgado pela Coordenação. Após aprovação da Proposta de Estagio, o aluno iniciará a realização do estagio. 4. Dos Relatórios Parciais de Atividades Art. 12. Cada aluno deverá elaborar relatórios parciais de atividades auxiliado por seu supervisor na empresa, de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação. Art. 13. Deverão constar dos relatórios parciais os elementos constantes do anexo II. 5. Da Avaliação do Estágio Supervisionado Art. 14. A avaliação do aluno na disciplina Estágio Supervisionado tem como base: a) Relatórios Parciais b) Avaliação de Desempenho c) Outros trabalhos e atividades solicitados pelos professores da disciplina. Art. 15. Somente serão aprovados na disciplina os alunos que obtiverem: 1 – média mínima de 7,0 (sete) nos trabalhos relacionados no artigo anterior; · 2 – freqüência mínima de 75% nas aulas da disciplina; 3 mínimo das horas necessárias de Estágio de Campo 4 Entrega de todas os relatórios, avaliações e atividades nos prazos previstos no calendário. 6. Das Disposições Finais Art. 16. Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador de Estágio e Monografia. Unidade Rio Branco Av. Presidente João Goulart, 600 Cruzeiro do Sul – 36030-900 Juiz de Fora – MG - (32) 3249-3600 www.jf.estacio.br