SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas 1988 Constituição Federal MARCO LEGAL Política Pública 1993 Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS Novos atores Novas estratégias Novas práticas Mudanças conceituais e estruturais 2004 Política Nacional de Assistência Social-- PNAS Social Novo cenário 2005 Norma Operacional Básica-- NOB/SUAS Básica Reordenamento de Serviços Novas relações institucionais 2006 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos-- NOB/SUAS Humanos Gestão do Trabalho Qualificando Serviços 2009 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Controle e participação LEI 12.435 Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas LEI Nº 12.435/2011 A lei Incorpora o SUAS no corpo da LOAS – garantindo em Lei os avanços conquistados na IV Conferência Nacional. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: Consolida o SUAS; Fortalece a gestão, o controle social, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social; Aperfeiçoa o critério de acesso ao BPC; Define entidades e organizações de assistência social; Organização e gestão da Política de Assistência Social e vínculo com o SUAS; Inclusão do conceito de família para a Política de Assistência Social; Financiamento e competência de cada esfera de governo; Pagamento de pessoal com recursos dos Fundos de Assistência Social. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas ALTERA OS ARTIGOS INCLUI ARTIGOS 2º - 3º - 6º - 12º - 13º - 14º - 15º - 16º - 17º - 6-A, 6-B, 6-C, 6-E, 12-A, 24-A, 24-B, 24-C, 3020º - 21º - 22º - 23º - 24º - 28º e 36º. A, 31-B, 31-C. Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011). Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Art. 12. Compete à União II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional; (Lei 8.742/1993). II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Art. 13. Compete aos Estados I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Lei 8.742/1993). II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; (Lei 8.742/1993). I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Art. 15. Compete aos Municípios I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Lei 8.742/1993). I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). §1º Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) sob a orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). (Lei 8.742/1993). §1º Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas O QUE É GESTÃO? • Gestão é o processo por meio do qual uma ou mais ações são planejadas, organizadas, dirigidas, coordenadas, executadas, monitoradas e avaliadas, tendo em mira o uso racional e a economia de recursos (eficiência), a realização dos objetivos planejados (eficácia) e a produção dos impactos esperados sobre a realidade do seu público-alvo (efetividade). • Envolve a mobilização e o trabalho de pessoas, a organização de estruturas institucionais, o embate de idéias e a construção de consensos, o uso de tecnologias e instrumentos informacionais, necessários à tomada de decisão e à implementação das ações. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas A GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO Art. 6o da LOAS COMANDO ÚNICO INSTÂNCIA DE GESTÃO INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL INSTÂNCIA DE FINANCIAMENTO Secretaria Municipal de Assistência Social ou congenere Conselho Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Usuário Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS É ofertada através de um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para redução e prevenção das vulnerabilidades sociais, a dignidade humana e a família como núcleo básico de sustentação efetiva, biológica e relacional. (NOB,2005, p. 16) É OFERTADA POR MEIO DE Serviços Programas São atividades continuadas que visam a melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS. Ações integradas e complementares delimitadas em um tempo, espaço, e voltadas para qualificar e melhorar os Benefícios e Serviços - Art.24 da LOAS. Hierarquizados em: ?Proteção Social Básica – PSB ?Proteção Social Especial - PSE • de Média Complexidade • de Alta Complexidade Projetos Buscam subsidiar financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam meios e capacidade produtiva para melhoria da qualidade de subsistência. Benefícios É a transferência direta de valores monetários aos seus destinatários. Pode ser de natureza continuada ou eventual. CRAS Caráter preventivo e de inclusão social CREAS Caráter protetivo Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Escala de risco e vulnerabilidade A HIERARQUIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS Proteção Social Especial Proteção Social Básica alta vulnerabilidade pessoal e social Caráter preventivo e de inclusão social CRAS Média Complexidade Alta Complexidade CREAS Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas QUADRO SÍNTESE DOS SERVIÇOS POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF 2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Média Complexidade 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI 2. Serviço Especializado de Abordagem Social 3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Alta Complexidade 6. Serviço de Acolhimento Institucional 7. Serviço de Acolhimento em República 8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUAS PMAS Financiamento •O responsável é o gestor; •Organiza, norteia e regula a política de assistência social; •A estrutura do PMAS:objetivos gerais/específicos, diretrizes e prioridades, ações e estratégias de implantação, metas e período de execução, resultados e impactos, recursos materiais e financeiros, fontes de financiamento, cobertura da rede prestadora de serviços, indicadores de monitoramento e avaliação; •CMAS delibera. •Alocação de recursos próprios; •Recursos devem ser aplicados de acordo com o PMAS; •As despesas devem ser efetuadas observando as exigências legais(processamento,emp enho, liquidação e pagamento, mantendo a documentação administrativo e fiscal arquivado) Plano de Ação/Serviço •É feito eletronicamente; •Validação anual informações para continuidade do repasse financeiro Federal/Estadual •Gestor insere informações; •CMAS delibera Relatório de Gestão •Quem elabora é o gestor; •É a prestação de contas anual, com a avaliação do PMAS; •CMAS delibera. •Preenchimento do SIM mensal. •CMAS delibera. Demonstrativo •É declarado anualmente e eletronicamente; •Gestor insere informações; •CMAS delibera Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas COFINANCIAMENTO FEDERAL AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MODALIDADES DE COFINANCIAMENTO SISTEMAS OPERACIONAIS SERVIÇOS TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA (PISOS) SUAS Web SISFAF PROGRAMAS E PROJETOS CONVÊNIOS SICONV BENEFÍCIOS (BPC, BE, PBF, PETI) TRANSFERÊNCIA DIRETA MDS / INSS / BANCOS GESTÃO TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA (IGD) SUAS Web Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas COFINANCIAMENTO ESTADUALESTADUAL- CUSTEIO AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MODALIDADES DE COFINANCIAMENTO SISTEMA OPERACIONAIS SERVIÇOS TRANSFERÊNCIA REGULAR E PROGRAMÁTICA (PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) SISFAF SIM (MONITORAMENTO) BENEFÍCIOS (BENEFÍCIOS EVENTUAIS) TRANSFERÊNCIA REGULAR E PROGRAMÁTICA (PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) SISFAF SIM (MONITORAMENTO) COFINANCIAMENTO ESTADUALESTADUAL- INVESTIMENTO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMPRA DE EQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA AS. CONVÊNIOS Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO SUAS Destina-se a prevenção de situações de risco a partir do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O público alvo é a população que vivencia situações de fragilidades e privações decorrentes da pobreza, ausência de renda, acesso precário e até mesmo falta de acesso aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos. Atua através de diferentes unidades, destacando-se o Centro de Referência de Assistência Social- CRAS (porta de entrada). Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Centro de Referência de Assistência SocialSocial- CRAS ? É uma unidade pública estatal descentralizada da Política de Assistência Social; ? Atua como principal porta de entrada ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS em razão de sua capilaridade nos territórios de maior concentração de vulnerabilidades sociais; CRAS ? Responsável pela gestão territorial da rede socioassistencial, organizando e articulando as unidades a ele referenciadas; ? Executa obrigatoriamente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF; Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Centro de Referência de Assistência SocialSocial- CRAS Para uma melhor estruturação e oferta qualificada de serviços nos CRAS, é necessário um planejamento, que está diretamente vinculado ao conhecimento do território e das famílias que nele vivem, de forma a identificar as potencialidades, bem como as situações de vulnerabilidade social vivenciadas pelas famílias. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Identificando a Metodologia de Trabalho com Famílias •CadÚnico • SIGPBF •BPC na Escola •Sicon •IBGE •PNAD,... Território Diagnóstico da assistência social Potencialidades Vulnerabilidades Definição Metodologia de Trabalho com Famílias Articulação intersetorial •Cadúnico •BPC •PBF •Benefícios Eventuais •PETI •Total de Famílias •Qtde Famílias por técnico de referencia. Plano de Ação do CRAS (Metodologia específica contendo indicadores sociais e metas) Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Acompanhamento familiar: Grupal e Individual (Plano de Acompanhamento) Acolhida Busca Ativa PAIF Atendimento Encaminhamentos Atividades Coletivas/ Comunitárias Mediação Articulação Intersetorial Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO PAIF ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS Conjunto de intervenções desenvolvidas com uma ou mais famílias, de forma continuada, com objetivos estabelecidos, que pressupõe: Inserção do grupo familiar, um ou mais de - Plano de Acompanhamento Familiar; seus membros, em alguma(s) ação(ões) do - Mediações Periódicas; PAIF - Inserção em ações do PAIF; - Alcance gradativo de aquisições e superação das vulnerabilidades vivenciadas Atendimentos Particularizados Atendimentos Coletivos Acompanhament o Familiar Particularizado Acompanhamento Familiar em Grupos Acolhida Ações particularizadas Encaminhamentos: - CadÚnico Foco em um grupo de (atualização cadastral Oficinas com famílias; Foco em somente famílias que vivenciam e acesso ao PBF); Ações Comunitárias. uma família vulnerabilidades ou têm - Serviços da PSB e demandas similares PAEFI (CREAS); - Serviços de outros setores. Fonte: “O CRAS que temos, o CRAS que Queremos” Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Acompanhamento de famílias: no âmbito do SUAS é definido como “o conjunto de intervenções desenvolvidas em serviços continuados, com objetivos estabelecidos, que possibilitam à família acesso a um espaço onde possa refletir sobre sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relações, sejam elas familiares ou comunitárias”. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Acompanhamento de famílias Tem como finalidade enfrentar as situações de vulnerabilidade social, prevenir a ocorrência de riscos e/ou violação de direitos, identificar e estimular as potencialidades das famílias e territórios, afiançar as seguranças da assistência social e promover acesso das famílias e seus membros a serviços. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Informações famílias residentes no território (suas vulnerabilidades e potencialidades) Territorialização da lista de famílias Acompanhamento de Famílias nos CRAS Lista de famílias prioritárias para acompanhamento Lista de famílias referenciadas por CRAS ou CREAS Serviços da Proteção Social Básica Serviços da Proteção Social Especial Busca Ativa Coleta de dados para diagnóstico da situação familiar Apoiada por instrumentos padronizados Encaminhamentos e comunicações para demais políticas setoriais Avaliação do Acompanhamento Familiar Encaminhamentos e comunicações para órgãos do Sistema de Garantia de Direitos Manter Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS Desligar SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social -IDCRAS O referido índice é resultado da combinação de quatro Indicadores Dimensionais, sendo eles: • Atividades Realizadas; • Horário de Funcionamento; • Recursos Humanos; •Estrutura Física. O IDCRAS constitui-se, portanto, na combinação dos graus de desenvolvimento dimensionais, cujo resultado é expresso em um Indicador Sintético, que apresenta o estágio de desenvolvimento dos CRAS. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Demais Serviços- Proteção Social Básica- TNSS • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: ?Crianças de até 6 anos; ?Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos; ? Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos; ?Idosos. • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas A Proteção Social Especial no SUAS “Destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situações de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outros.” PNAS/2004 Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Proteção Social Especial de Média Complexidade: atendimento a famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Proteção Social Especial de Alta Complexidade: atendimento que garantem proteção integral à famílias e indivíduos que se encontram sem referência e,ou em situação de ameaça. Vínculos familiares e ou comunitários rompidos. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas CREAS - CARÁTER PROTETIVO E DE REFERENCIA DA PSE DE ALTA COMPLEXIDADE ? Unidade pública estatal; ? Pólo de referência, coordenador e articulador da PSEMC; ? Oferta serviços, orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos; ? Articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços sócio-assistenciais da PSB e PSE, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o SGD - Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais. CREAS Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e IndivíduosIndivíduos- PAEFI Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Objetiva atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva da família diante as situações que as vulnerabilizam e ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Eixos Norteadores CREAS • Atenção especializada; • Centralidade na família; •Acesso a direitos socioassistenciais; •Trabalho em rede. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Acolhida Plano Individual e/ou familiar de atendimento Estudo Social Orientação Sociofamiliar PAEFI Mediação Atendimento Encaminhamentos Articulação Socioassistencial e Intersetorial Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas CREAS Rede de Proteção Social Fluxograma de Atendimento Familiar no CREAS Acolhida/ Recepção Atendimento Técnico Individual Psicóloga Assistente Social Dinâmica de Atendimento Advogado Estudo de Caso Banco de Dados Encaminhamento Responsabilidade Visita Domiciliar Grupo de Apoio Visita Institucional Oficinas Temáticas Monitoramento Avaliação Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS Vigilância Social SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Demais serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade: •Serviço Especializado de Abordagem Social; • Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as), e suas Famílias; • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Demais serviços de Proteção Social Especial Alta Complexidade: • Serviço de Acolhimento Institucional; • Serviço de Acolhimento em República; • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas REDE SOCIAL LOCAL E PARCERIAS SMAS PSE PSB Políticas Setoriais SGD Rede Socioassistencial CMAS Rede Intersetorial CadÚnico CREAS Apoios e Parcerias da Sociedade Civil CRAS Rede Socioassistencial Rede de Serviços Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Gestão do Trabalho no SUAS A qualidade dos serviços prestados no âmbito do SUAS está diretamente ligada à atuação dos trabalhadores do SUAS enquanto mediadores de direitos sociais. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Mas afinal, o que é Gestão do Trabalho no SUAS? De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, a Gestão do Trabalho é a gestão do processo de trabalho necessário ao funcionamento da organização do sistema, que abarca novos desenhos organizacionais, educação permanente, desprecarização do trabalho, avaliação de desempenho, adequação de perfis profissionais às necessidades do SUAS, processos de negociação do trabalho, sistemas de informação e planos de carreira, entre outros aspectos. Busca o reconhecimento e a valorização dos trabalhadores em todas as dimensões, contribuindo para materializar a ampla rede de proteção e promoção social. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Painel SUAS • Retrata informações sobre a gestão do SUAS nos Municípios, no que se refere ao cofinanciamento estadual, cofinanciamento federal, gestão do PBF e outras informações. Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas De que forma a gestão local do SUAS está estruturada no meu Municípios? Quais são os avanços, limites e desafios da implementação do SUAS? Quais resultados alcançamos e onde pretendemos chegar? Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE Subsecretaria de Assistência Social- Subas Muito Obrigada!!! Subsecretaria de Assistência Social Social-- Subas Teresa Cristina Gusmão [email protected] (31)3916--8022 (31)3916 Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS