SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE
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Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS
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1988
Constituição
Federal
MARCO LEGAL
Política Pública
1993
Lei Orgânica da
Assistência SocialLOAS
Novos atores
Novas estratégias
Novas práticas
Mudanças conceituais e
estruturais
2004
Política Nacional
de Assistência
Social-- PNAS
Social
Novo cenário
2005
Norma Operacional
Básica-- NOB/SUAS
Básica
Reordenamento de Serviços
Novas relações institucionais
2006
Norma Operacional
Básica de Recursos
Humanos-- NOB/SUAS
Humanos
Gestão do Trabalho
Qualificando Serviços
2009
Tipificação Nacional
de Serviços
Socioassistenciais
Controle e
participação
LEI 12.435
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LEI Nº 12.435/2011
A lei Incorpora o SUAS no corpo da LOAS – garantindo em Lei os avanços
conquistados na IV Conferência Nacional.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
Consolida o SUAS;
Fortalece a gestão, o controle social, o monitoramento e a avaliação da Política de
Assistência Social;
Aperfeiçoa o critério de acesso ao BPC;
Define entidades e organizações de assistência social;
Organização e gestão da Política de Assistência Social e vínculo com o SUAS;
Inclusão do conceito de família para a Política de Assistência Social;
Financiamento e competência de cada esfera de governo;
Pagamento de pessoal com recursos dos Fundos de Assistência Social.
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ALTERA OS ARTIGOS
INCLUI ARTIGOS
2º - 3º - 6º - 12º - 13º - 14º - 15º - 16º - 17º - 6-A, 6-B, 6-C, 6-E, 12-A, 24-A, 24-B, 24-C, 3020º - 21º - 22º - 23º - 24º - 28º e 36º.
A, 31-B, 31-C.
Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das
ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos
profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela
organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o
número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de
atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme
deliberações do CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
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Art. 12. Compete à União
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito nacional; (Lei 8.742/1993).
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os
serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; (Redação
dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de
Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização
no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de
outras ações a serem definidas em regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Art. 13. Compete aos Estados
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do
pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos
Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Lei 8.742/1993).
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local; (Lei 8.742/1993).
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do
pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios
estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº
12.435, de 2011).
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os
serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
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Art. 15. Compete aos Municípios
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade
e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de
Assistência Social; (Lei 8.742/1993).
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios
eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos
Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
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Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos
nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição
Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
§1º Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da
Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
sob a orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). (Lei
8.742/1993).
§1º Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de
Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob
orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada
pela Lei nº 12.435, de 2011)
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O QUE É GESTÃO?
• Gestão é o processo por meio do qual uma ou mais ações são planejadas,
organizadas, dirigidas,
coordenadas,
executadas, monitoradas
e
avaliadas, tendo em mira o uso racional e a economia de recursos
(eficiência), a realização dos objetivos planejados (eficácia) e a produção
dos impactos esperados sobre a realidade do seu público-alvo
(efetividade).
• Envolve a mobilização e o trabalho de pessoas, a organização de
estruturas institucionais, o embate de idéias e a construção de consensos,
o uso de tecnologias e instrumentos informacionais, necessários à tomada
de decisão e à implementação das ações.
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A GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO
Art. 6o da LOAS
COMANDO ÚNICO
INSTÂNCIA DE
GESTÃO
INSTÂNCIA DE
CONTROLE SOCIAL
INSTÂNCIA DE
FINANCIAMENTO
Secretaria Municipal
de Assistência
Social ou
congenere
Conselho Municipal
de Assistência Social
Fundo Municipal
de Assistência Social
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Usuário
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A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS
É ofertada através de um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para
redução e prevenção das vulnerabilidades sociais, a dignidade humana e a família como
núcleo básico de sustentação efetiva, biológica e relacional. (NOB,2005, p. 16)
É OFERTADA POR MEIO DE
Serviços
Programas
São atividades continuadas
que visam a melhoria de
vida da população e cujas
ações estejam voltadas
para as necessidades
básicas da população,
observando os princípios,
objetivos e diretrizes da
LOAS.
Ações integradas e
complementares
delimitadas em um
tempo, espaço, e
voltadas para
qualificar e melhorar
os Benefícios e
Serviços - Art.24 da
LOAS.
Hierarquizados em:
?Proteção Social Básica – PSB
?Proteção Social Especial - PSE
• de Média Complexidade
• de Alta Complexidade
Projetos
Buscam subsidiar
financeira e
tecnicamente,
iniciativas que
garantam meios e
capacidade produtiva
para melhoria da
qualidade de
subsistência.
Benefícios
É a transferência
direta de valores
monetários aos
seus destinatários.
Pode ser de
natureza
continuada ou
eventual.
CRAS
Caráter preventivo e de inclusão
social
CREAS
Caráter protetivo
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Escala de risco e vulnerabilidade
A HIERARQUIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS
Proteção
Social Especial
Proteção
Social Básica
alta
vulnerabilidade
pessoal e social
Caráter
preventivo
e de
inclusão
social
CRAS
Média
Complexidade
Alta
Complexidade
CREAS
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QUADRO SÍNTESE DOS SERVIÇOS POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas
com Deficiência e Idosas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Média Complexidade
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
Indivíduos – PAEFI
2. Serviço Especializado de Abordagem Social
3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias
5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Alta Complexidade
6. Serviço de Acolhimento Institucional
7. Serviço de Acolhimento em República
8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências
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OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUAS
PMAS
Financiamento
•O responsável é o gestor;
•Organiza, norteia e regula a política de
assistência social;
•A estrutura do PMAS:objetivos
gerais/específicos, diretrizes e
prioridades, ações e estratégias de
implantação, metas e período de
execução, resultados e impactos,
recursos materiais e financeiros, fontes
de financiamento, cobertura da rede
prestadora de serviços, indicadores de
monitoramento e avaliação;
•CMAS delibera.
•Alocação de recursos
próprios;
•Recursos devem ser
aplicados de acordo com o
PMAS;
•As despesas devem ser
efetuadas observando as
exigências
legais(processamento,emp
enho, liquidação e
pagamento, mantendo a
documentação
administrativo e fiscal
arquivado)
Plano de Ação/Serviço
•É feito eletronicamente;
•Validação anual informações para
continuidade do repasse
financeiro Federal/Estadual
•Gestor insere informações;
•CMAS delibera
Relatório de Gestão
•Quem elabora é o gestor;
•É a prestação de contas anual,
com a avaliação do PMAS;
•CMAS delibera.
•Preenchimento do SIM mensal.
•CMAS delibera.
Demonstrativo
•É declarado anualmente e
eletronicamente;
•Gestor insere informações;
•CMAS delibera
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COFINANCIAMENTO FEDERAL
AÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MODALIDADES DE
COFINANCIAMENTO
SISTEMAS
OPERACIONAIS
SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIA
REGULAR E
AUTOMÁTICA (PISOS)
SUAS Web
SISFAF
PROGRAMAS E
PROJETOS
CONVÊNIOS
SICONV
BENEFÍCIOS (BPC,
BE, PBF, PETI)
TRANSFERÊNCIA
DIRETA
MDS / INSS /
BANCOS
GESTÃO
TRANSFERÊNCIA
REGULAR E
AUTOMÁTICA (IGD)
SUAS Web
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COFINANCIAMENTO ESTADUALESTADUAL- CUSTEIO
AÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MODALIDADES DE
COFINANCIAMENTO
SISTEMA
OPERACIONAIS
SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIA REGULAR E
PROGRAMÁTICA (PISO
MINEIRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL)
SISFAF
SIM
(MONITORAMENTO)
BENEFÍCIOS
(BENEFÍCIOS
EVENTUAIS)
TRANSFERÊNCIA REGULAR E
PROGRAMÁTICA (PISO
MINEIRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL)
SISFAF
SIM
(MONITORAMENTO)
COFINANCIAMENTO ESTADUALESTADUAL- INVESTIMENTO
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
COMPRA DE EQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA AS.
CONVÊNIOS
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A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO SUAS
Destina-se a prevenção de situações de risco a partir do
desenvolvimento de potencialidades, aquisições e
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O público alvo é a população que vivencia situações de
fragilidades e privações decorrentes da pobreza,
ausência de renda, acesso precário e até mesmo falta de
acesso aos serviços públicos ou fragilização de vínculos
afetivos.
Atua através de diferentes unidades, destacando-se o
Centro de Referência de Assistência Social- CRAS (porta
de entrada).
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Centro de Referência de Assistência SocialSocial- CRAS
? É uma unidade pública estatal descentralizada da
Política de Assistência Social;
? Atua como principal porta de entrada ao Sistema Único
de Assistência Social- SUAS em razão de sua
capilaridade nos territórios de maior concentração de
vulnerabilidades sociais;
CRAS
? Responsável pela gestão territorial da rede
socioassistencial, organizando e articulando as
unidades a ele referenciadas;
? Executa obrigatoriamente o Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família- PAIF;
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Centro de Referência de Assistência SocialSocial- CRAS
Para uma melhor estruturação e oferta qualificada de
serviços nos CRAS, é necessário um planejamento, que está
diretamente vinculado ao conhecimento do território e das
famílias que nele vivem, de forma a identificar as
potencialidades, bem como as situações de vulnerabilidade
social vivenciadas pelas famílias.
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Identificando a Metodologia de Trabalho com Famílias
•CadÚnico
• SIGPBF
•BPC na Escola
•Sicon
•IBGE
•PNAD,...
Território
Diagnóstico da assistência social
Potencialidades
Vulnerabilidades
Definição Metodologia de
Trabalho com Famílias
Articulação
intersetorial
•Cadúnico
•BPC
•PBF
•Benefícios
Eventuais
•PETI
•Total de
Famílias
•Qtde Famílias
por técnico de
referencia.
Plano de Ação do CRAS
(Metodologia específica
contendo indicadores
sociais e metas)
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Acompanhamento
familiar: Grupal e
Individual (Plano de
Acompanhamento)
Acolhida
Busca Ativa
PAIF
Atendimento
Encaminhamentos
Atividades Coletivas/
Comunitárias
Mediação
Articulação
Intersetorial
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TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO PAIF
ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS
ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS
Conjunto de intervenções desenvolvidas com
uma ou mais famílias, de forma continuada,
com objetivos estabelecidos, que pressupõe:
Inserção do grupo familiar, um ou mais de
- Plano de Acompanhamento Familiar;
seus membros, em alguma(s) ação(ões) do
- Mediações Periódicas;
PAIF
- Inserção em ações do PAIF;
- Alcance gradativo de aquisições e superação
das vulnerabilidades vivenciadas
Atendimentos
Particularizados
Atendimentos
Coletivos
Acompanhament
o Familiar
Particularizado
Acompanhamento
Familiar em Grupos
Acolhida
Ações particularizadas
Encaminhamentos:
- CadÚnico
Foco em um grupo de
(atualização cadastral Oficinas com famílias; Foco em somente famílias que vivenciam
e acesso ao PBF);
Ações Comunitárias.
uma família
vulnerabilidades ou têm
- Serviços da PSB e
demandas similares
PAEFI (CREAS);
- Serviços de outros
setores.
Fonte: “O CRAS que temos, o CRAS que Queremos”
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Acompanhamento de famílias: no âmbito do
SUAS é definido como “o conjunto de
intervenções desenvolvidas em serviços
continuados, com objetivos estabelecidos, que
possibilitam à família acesso a um espaço
onde possa refletir sobre sua realidade,
construir novos projetos de vida e transformar
suas relações, sejam elas familiares ou
comunitárias”.
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Acompanhamento de famílias
Tem como finalidade enfrentar as situações de
vulnerabilidade social, prevenir a ocorrência
de riscos e/ou violação de direitos, identificar
e estimular as potencialidades das famílias e
territórios, afiançar as seguranças da
assistência social e promover acesso das
famílias e seus membros a serviços.
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Informações famílias
residentes no território
(suas vulnerabilidades e
potencialidades)
Territorialização da
lista de famílias
Acompanhamento de Famílias nos CRAS
Lista de famílias
prioritárias para
acompanhamento
Lista de famílias
referenciadas por
CRAS ou CREAS
Serviços da Proteção
Social Básica
Serviços da Proteção
Social Especial
Busca Ativa
Coleta de dados
para diagnóstico da
situação familiar
Apoiada por
instrumentos
padronizados
Encaminhamentos e
comunicações para
demais políticas
setoriais
Avaliação do
Acompanhamento
Familiar
Encaminhamentos e
comunicações para
órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos
Manter
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Desligar
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Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referência de
Assistência Social -IDCRAS
O referido índice é resultado da combinação de quatro Indicadores Dimensionais, sendo
eles:
• Atividades Realizadas;
• Horário de Funcionamento;
• Recursos Humanos;
•Estrutura Física.
O IDCRAS constitui-se, portanto, na combinação dos graus de desenvolvimento
dimensionais, cujo resultado é expresso em um Indicador Sintético, que apresenta o estágio
de desenvolvimento dos CRAS.
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Demais Serviços- Proteção Social Básica- TNSS
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
?Crianças de até 6 anos;
?Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos;
? Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos;
?Idosos.
• Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e
Idosas.
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A Proteção Social Especial no SUAS
“Destinada a famílias e indivíduos que se
encontram em situações de risco pessoal e
social, por ocorrência de abandono, maus
tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual,
uso de substâncias psicoativas, cumprimento
de medidas socioeducativas, situação de rua,
situação de trabalho infantil, entre outros.”
PNAS/2004
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Proteção Social Especial de Média Complexidade:
atendimento a famílias e indivíduos com seus
direitos violados, mas cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
atendimento que garantem proteção integral à
famílias e indivíduos que se encontram sem
referência e,ou em situação de ameaça. Vínculos
familiares e ou comunitários rompidos.
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CREAS - CARÁTER PROTETIVO E DE REFERENCIA DA PSE DE ALTA
COMPLEXIDADE
? Unidade pública estatal;
? Pólo de referência, coordenador e
articulador da PSEMC;
? Oferta serviços, orientação e apoio
especializados e continuados de assistência
social a indivíduos e famílias com seus
direitos violados, mas sem rompimento de
vínculos;
? Articula os serviços de média complexidade
e opera a referência e a contra-referência
com a rede de serviços sócio-assistenciais
da PSB e PSE, com as demais políticas
públicas e demais instituições que
compõem o SGD - Sistema de Garantia de
Direitos e movimentos sociais.
CREAS
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Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e IndivíduosIndivíduos- PAEFI
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a
famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos.
Objetiva atenções e orientações direcionadas para a
promoção de direitos, a preservação e o
fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e
sociais e para o fortalecimento da função protetiva
da família diante as situações que as vulnerabilizam e
ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
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Eixos Norteadores CREAS
• Atenção especializada;
• Centralidade na família;
•Acesso a direitos socioassistenciais;
•Trabalho em rede.
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Acolhida
Plano Individual e/ou
familiar de
atendimento
Estudo Social
Orientação
Sociofamiliar
PAEFI
Mediação
Atendimento
Encaminhamentos
Articulação
Socioassistencial e
Intersetorial
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CREAS
Rede de Proteção Social
Fluxograma de Atendimento Familiar no
CREAS
Acolhida/
Recepção
Atendimento Técnico Individual
Psicóloga
Assistente Social
Dinâmica de
Atendimento
Advogado
Estudo de Caso
Banco de Dados
Encaminhamento
Responsabilidade
Visita Domiciliar
Grupo de Apoio
Visita Institucional
Oficinas Temáticas
Monitoramento
Avaliação
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Vigilância Social
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Demais serviços de Proteção Social Especial
Média Complexidade:
•Serviço Especializado de Abordagem Social;
• Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC);
• Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as),
e suas Famílias;
• Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
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Demais serviços de Proteção Social Especial
Alta Complexidade:
• Serviço de Acolhimento Institucional;
• Serviço de Acolhimento em República;
• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
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REDE SOCIAL LOCAL E PARCERIAS
SMAS
PSE
PSB
Políticas
Setoriais
SGD
Rede
Socioassistencial
CMAS
Rede Intersetorial
CadÚnico
CREAS
Apoios e Parcerias
da Sociedade Civil
CRAS
Rede
Socioassistencial
Rede de
Serviços
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Gestão do Trabalho no SUAS
A qualidade dos serviços prestados no âmbito
do SUAS está diretamente ligada à atuação
dos trabalhadores do SUAS enquanto
mediadores de direitos sociais.
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Mas afinal, o que é Gestão do Trabalho no SUAS?
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos- NOB-RH, a Gestão do Trabalho é a gestão do
processo de trabalho necessário ao funcionamento da
organização do sistema, que abarca novos desenhos
organizacionais, educação permanente, desprecarização do
trabalho, avaliação de desempenho, adequação de perfis
profissionais às necessidades do SUAS, processos de
negociação do trabalho, sistemas de informação e planos de
carreira, entre outros aspectos.
Busca o reconhecimento e a valorização dos trabalhadores em
todas as dimensões, contribuindo para materializar a ampla
rede de proteção e promoção social.
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Painel SUAS
• Retrata informações sobre a gestão do SUAS
nos Municípios, no que se refere ao
cofinanciamento estadual, cofinanciamento
federal, gestão do PBF e outras informações.
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Subsecretaria de Assistência Social- Subas
Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE
Subsecretaria de Assistência Social- Subas
De que forma a gestão local do SUAS está
estruturada no meu Municípios?
Quais são os avanços, limites e desafios da
implementação do SUAS?
Quais resultados alcançamos e onde pretendemos
chegar?
Gestão e Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEDESE
Subsecretaria de Assistência Social- Subas
Muito Obrigada!!!
Subsecretaria de Assistência Social
Social-- Subas
Teresa Cristina Gusmão
[email protected]
(31)3916--8022
(31)3916
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