DIMENSÃO
6
–
ORGANIZAÇÃO
E
GESTÃO
INSTITUIÇÃO
6.1 ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL
6.1.1 Gestão institucional – Organograma
Reitor: Renato de Aquino Faria Nunes
Vice-Reitor: Paulo Shigueme Ide
Assessorias:
Secretaria de Comunicação Social: Luiz Otávio Maia Coutinho
Procuradoria Jurídica: Joana D’Arc Reis
Secretaria de Planejamento e Qualidade: João Batista Turrioni
DA
Comissões:
Comissão Permanente Pessoal Docente: Celso Henrique Ribeiro
Comissão Permanente Pessoal Técnico-Administrativo: Antonio Lázaro Ribeiro
Coordenação Central de Compras: Marcos Lúcio Mota
Gabinete:
Chefe de Gabinete: Laércio Caldeira
Biblioteca Mauá: Elizete Lefol Nani Carvalho
Centro Poliesportivo: Márcia Aparecida Deotti
Museu Theodomiro Santiago: Antonio Lázaro Ribeiro
Rádio Universitária: Ismael Noronha
Departamentos Administrativos:
Departamento de Suporte à Informática: João Bosco Schumman Cunha
Departamento Contab., Orçamento e Finanças: Juscelêm Gonçalves Corrêa
Departamento de Pessoal: Rita de Cássia Guimarães Araújo
Departamento de Registro Acadêmico: Marialice Nogueira de Oliveira
Prefeitura do Câmpus Universitário: José Carlos Grilo Rodrigues
Pró-Reitorias:
Pró-Reitor de Administração: Juscelêm Gonçalves Corrêa
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária: Luiz Lenarth Gabriel Vermaas
Pró-Reitor de Graduação: Luiz Fernando Valadão Flôres
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: Vitório Alberto de Lorenci
Institutos / Departamentos Acadêmicos:
Instituto de Ciências Exatas: Mariza Grassi
Departamento de Física e Química: Agenor Pina da Silva
Departamento de Matemática e Computação: Roberto Claudino da Silva
Instituto de Eng. de Sistemas e Tecnologias da Informação: Carlos Augusto
Ayres
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão: Luiz Gonzaga Mariano de
Souza
Instituto de Engenharia Mecânica: José Eugênio Rios Ricci
Instituto de Recursos Naturais: Geraldo Lúcio Tiago Filho
Instituto de Sistemas Elétricos e Energia: Antonio Eduardo Hermeto
6.1.2 Indicadores Institucionais
No quadro abaixo são mostrados os principais indicadores institucionais
utilizados pelas IFES do Brasil e os seus valores para a UNIFEI.
Indicadores de Gestão
Média IFES
UNIFEI
2002
2003
2002
2003
2004
2005
custo corrente
6.803,7
6.860,5
4.241,33
6.916,59
7.712,92
6.456,00
aluno/professor
11,97
12,7
16,08
11,99
11,92
14,53
aluno/funcionário
7,53
7,92
10,90
7,44
7,84
9,60
funcionário/professor
1,8
1,87
1,48
1,61
1,52
1,51
participação estudantil
0,8
0,83
1,04
0,74
0,75
0,85
graduação
0,11
0,12
0,22
0,15
0,15
0,19
conceito CAPES
3,53
3,55
3,57
3,57
3,86
3,86
3,32
3,38
3,81
4,17
4,16
4,23
0,69
0,71
0,74
0,46
0,63
0,78
envolvimento
índice
de
pós-
qualificação
docente
taxa
de
graduação
sucesso
Custo corrente/aluno equivalente
Resultados das ações realizadas no ano de 2005:
•
Foram realizadas ações de redução das despesas de manutenção, obtendo
como resultado uma redução de 10,5% nas despesas de custeio da
UNIFEI.
•
Junto aos coordenadores de curso foram desenvolvidas ações para
aumentar o número de diplomados e reduzir o número de evasões. Essas
ações resultaram em um aumento de 15,7% no número de discentes
equivalentes.
•
O número de vagas foi ampliado em alguns cursos da graduação e da pósgraduação. Essa ação deve melhorar ainda mais o número de discentes
equivalentes da UNIFEI.
Ações previstas para o ano de 2006:
•
Utilização de recursos multimídia para melhor aproveitamento da carga
horária docente.
•
Continuidade das ações de redução de despesas de manutenção.
•
Ampliação da área disponível para espaços de aprendizagem.
•
Revisão dos projetos pedagógicos dos cursos.
Aluno tempo integral/professor
Foram realizadas as ações previstas com
melhorias tanto em relação a
discentes de graduação em tempo integral (crescimento de 14,5%) como o
número de discentes da pós-graduação(crescimento de 31,5%).
Decidiu-se manter para o ano de 2006 as ações implementadas em 2005, que
são:
•
Efetivar o uso de discentes de pós-graduação bolsistas da CAPES de
acordo com o previsto em estágios de docência, apoiando atividades em
sala de aula.
•
Estudar a possibilidade de usar profissionais do setor industrial regional
para apoio na condução de disciplinas profissionalizantes e orientação de
trabalhos de diploma.
•
Estudar a possibilidade do uso de novas tecnologias para aumentar o
número de discentes atendidos por docente.
•
Treinamento dos coordenadores de curso em Gestão de Projetos.
Aluno tempo integral/Funcionário
A análise desse indicador demonstra que a realidade da UNIFEI apresenta
distorções drásticas no tocante ao seu quadro de servidores técnicoadministrativos.
No ano de 2004 já existia um desequilíbrio na relação aluno/funcionário. Esse
quadro se agravou com o crescimento do número de vagas e conseqüente
aumento do número de alunos equivalentes. É necessário aumento imediato do
quadro técnico-administrativo da Instituição para que seja possível a
manutenção das condições mínimas necessárias para o funcionamento dos
cursos da UNIFEI.
Funcionário/professor
Este indicador se manteve praticamente inalterado de 2004 para 2005;
entretanto, é importante destacar que o quadro de docentes está sendo
recuperado com previsão de crescimento de 12,8% para o ano de 2006 e o
mesmo não vem acontecendo com o quadro de servidores técnicoadministrativos .
Grau de Participação Estudantil
A participação estudantil melhorou em função das atividades que foram
desenvolvidas sob a coordenação da Pró-Reitoria de Graduação com a
finalidade de reduzir o índice de retenção e aumentar o número de vagas dos
cursos de Graduação.
Grau de Envolvimento com pós-graduação
A melhoria de 26% obtida nesse indicador é decorrente das atividades
desenvolvidas sob a coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação.
Também foram desenvolvidas ações para aumentar o número de docentes na
pós-graduação com conseqüente aumento do número de vagas.
Para o ano de 2006 destaca-se o inicio do Programa de Pós-Graduação em
Física e Matemática, já aprovado pela CAPES.
Conceito CAPES
Como o conceito só é divulgado a cada 3 anos o indicador foi mantido e ainda
não foi possível avaliar a eficácia das ações em andamento, que são:
•
Estabelecer política de contratação de docentes que privilegie a titulação e
a produção científica e tecnológica.
•
Estabelecer metas de produtividade científica para os programas de pósgraduação.
•
Estabelecer política de capacitação de acordo com desempenho dos
programas de pós-graduação.
•
Elaborar plano qüinqüenal de qualificação do corpo docente.
Índice de Qualificação do Corpo Docente
Com a política de contratação de docentes privilegiando a titulação e com o
esforço interno para qualificação de docentes já do quadro permanente foi
possível melhorar ainda mais esse indicador de excelência da UNIFEI que a
colocou em 2005 como um destaque entre as IFES.
Taxa de Sucesso na Graduação
As ações desenvolvidas sob a coordenação da Pró-Reitoria de Graduação
possibilitaram um melhor aproveitamento das disciplinas, resultando num
aumento de 24% na taxa de sucesso da graduação.
Percebe-se, em uma análise global, que todos os indicadores analisados
apresentaram melhorias. Isto demonstra a preocupação da administração da
UNIFEI na busca de uma utilização eficaz dos recursos orçamentários
alocados à Instituição.
6.2 ESTRUTURA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
6.2.1 Conselho Universitário – CONSUNI
Funcionamento: O Conselho Universitário se reúne, em sessão ordinária
anual, para aprovação do relatório anual e a prestação de contas da
Universidade e, em sessão extraordinária, quando convocado pelo Reitor ou
por pelo menos 1/3(um terço) de seus membros.
Representação: Compõe-se:
I. do Reitor – Presidente do Conselho;
II. do Vice-Reitor – Presidente nas ausências e impedimentos do Reitor;
III. dos Pró-Reitores – Membros sem direito a voto; quando ausentes pelos PróReitores Adjuntos;
IV. dos Diretores das Unidades Acadêmicas - quando ausentes pelos ViceDiretores;
V. de 21 (vinte e um) representantes das classes docentes, escolhidos na
forma estabelecida no Regimento:
•
do Docente mais antigo de cada Unidade Acadêmica (6 docentes), nas
ausências pelo seu suplente legal;
•
dos Representantes dos Docentes Titulares eleitos por seus pares (9
docentes), nas ausências pelos suplentes eleitos;
•
dos Representantes dos Docentes Adjuntos/Assistentes eleitos por seus
pares (6 docentes), nas ausências pelos suplentes eleitos.
VI. de dois representantes do corpo discente, escolhidos na forma estabelecida
no Regimento;
VII. de dois representantes dos servidores técnico-administrativos, escolhidos
na forma estabelecida no Regimento;
VIII. de um representante da comunidade itajubense, sem vínculo funcional
com a Universidade, escolhido na forma estabelecida no Regimento;
IX. de um representante dos ex-discentes, sem vínculo funcional com a
Universidade, escolhido na forma estabelecida no Regimento.
Autonomia: Órgão superior máximo de deliberação da Universidade, em
matéria de política universitária e de administração. Compete-lhe:
I. definir a política global da Universidade;
II. aprovar normas para a avaliação do desempenho institucional;
III. aprovar as alterações e emendas no Estatuto por voto favorável de, pelo
menos, dois terços da totalidade de seus membros com direito a voto, em
sessão especialmente convocada, submetendo-o à autoridade competente
para aprovação final e homologação;
IV. aprovar o Regimento Geral, e as suas alterações e emendas, por voto
favorável de, pelo menos, dois terços da totalidade de seus membros com
direito a voto, em sessão especialmente convocada;
V. aprovar o seu regimento e os dos demais órgãos da Universidade;
VI. aprovar a criação, agregação, desmembramento, incorporação ou fusão e
extinção de órgãos ou unidades;
VII. aprovar, a criação, a organização e a extinção, em sua sede, de cursos e
programas, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração;
VIII. deliberar sobre a criação, a organização e a extinção de cursos e
programas fora de sede, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração, nos limites da legislação pertinente;
IX. normatizar, nos termos da legislação pertinente, o processo eleitoral
referente à escolha do Reitor e do Vice-Reitor;
X. aprovar os símbolos da Universidade;
XI. deliberar sobre a administração do patrimônio da Universidade, nos casos
previstos no Regimento Geral;
XII. deliberar sobre a alienação de bens imóveis, nos termos da legislação
pertinente;
XIII. aprovar o relatório anual de atividades da Universidade;
XIV. aprovar a proposta orçamentária da Universidade após deliberação do
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração;
XV. aprovar a prestação de contas do Reitor, após parecer do Conselho de
Curadores;
XVI. apreciar recursos contra atos do Reitor, do Vice-Reitor e do Conselho de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração;
XVII. aprovar o reconhecimento ou a revalidação de títulos e diplomas
conferidos por instituições nacionais ou estrangeiras;
XVIII. reconhecer o notório saber, na forma da lei e segundo procedimentos
previstos no Regimento Geral;
XIX.outorgar
os títulos de Mérito Universitário, Docente Emérito,
Doutor
"Honoris Causa" e Docente "Honoris Causa";
XX. realizar a outorga dos graus e diplomas, em sessão solene;
XXI. criar câmaras e comissões para estudo de assuntos específicos;
XXII. dar posse ao Reitor e Vice-Reitor.
XXIII. definir o quadro docente de cada Unidade Acadêmica
XXIV. deliberar, originalmente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria
de sua esfera de competência, prevista ou não no Estatuto e no Regimento
Geral.
RESOLUÇÕES
IMPORTANTES
DA
CONGREGAÇÃO/CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI DE 2004 A 2006
1. 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 01ª RESOLUÇÃO DA EGRÉGIA
CONGREGAÇÃO DA UNIFEI - 09/02/04: A Congregação da UNIFEI ratifica
a aprovação do Regimento Geral da Universidade Federal de Itajubá, tendo
em vista a aprovação do seu Estatuto.
2. 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 5ª RESOLUÇÃO DA EGRÉGIA
CONGREGAÇÃO DA UNIFEI - 12/04/04: A Congregação da UNIFEI aprova
por
unanimidade
o
Convênio
UNIFEI-FANEM
–
“Cooperação
em
engenharia biomédica” – implantação de um sistema de monitorização de
incubadoras neonatal.
3. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI
–
6ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA – 24ª RESOLUÇÃO – 12/07/04: O CONSELHO
Universitário aprova a criação do Curso de especialização em centrais
hidrelétricas em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia e
Furnas Centrais Elétricas e a minuta de contrato para prestação de serviços
de elaboração, desenvolvimento, realização e certificação de 02 turmas do
Curso de Especialização em Centrais Hidrelétricas.
4. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
EXTRAORDINÁRIA
-
25ª
DA
UNIFEI
RESOLUÇÃO
-
-
7ª
19/07/04:
REUNIÃO
O
Conselho
Universitário homologa a constituição da Comissão Própria de Avaliação –
CPA, que atuará no período de três anos e solicita ao DEP a elaboração de
Portaria, com os membros: Prof. Luiz Augusto Horta Nogueira –
Presidente*; Prof. Antônio Eduardo Hermeto; Profa. Rita de Cássia M. T.
Stano; Prof. Paulo Roberto Labegalini; Servidora Débora Luíza dos Santos;
Discente André Luiz Pereira Gonçalves; Discente Felipe Mac Dowel de
Figueiredo-matr. 12169; Profa. Giselda Raimunda de Oliveira. * Substituído,
em Maio/2005, pelo docente Alexandre Augusto Barbosa.
5. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI-
7ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA – 26ª RESOLUÇÃO – 19/07/04 : O Conselho
Universitário analisa a proposta de doação de área rural para implantação
de uma unidade de pesquisa no município de Pedralva.
6. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI
-
3ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA - 6ª RESOLUÇÃO - 07/03/05: O CONSUNI aprova
realização do Curso de Especialização em Engenharia Web.
7. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI
-
4ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA - 8ª RESOLUÇÃO - 14/03/05: O CONSUNI aprova
criação do Curso de Mestrado em Física e Matemática Aplicada.
8. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI
-
13ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA - 36ª RESOLUÇÃO -13/06/05: O CONSUNI aprova,
por unanimidade, a proposta de criação do Curso de Especialização – Meio
Ambiente e Recursos Hídricos.
9. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI
-
17ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA - 39ª RESOLUÇÃO - 08/08/05: O CONSUNI aprova a
cessão de nova área do Câmpus Universitário, de aproximadamente 30.000
m2, para a instalação da FASE 1 do Parque Científico Tecnológico de
Itajubá – Tecnópolis, área anteriormente destinada a estacionamento.
10. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA –
86ª RESOLUÇÃO - 21/11/05: O CONSUNI aprova a indicação dos nomes
dos ex-discentes para comporem a lista de Embaixadores da UNIFEI cuja
diplomação ocorrerá em 23/11/05, nesta Universidade: Eng. Alberto
Tavares Silva; Eng. Adílson Antônio Primo; Eng. Joel Mendes Rennó; Eng.
Luiz Alberto Garcia; Eng. Manoel Arlindo Zaroni; Eng. Ricardo Pinto
Pinheiro.
11. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI
-
1ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA - 1ª RESOLUÇÃO - 17/04/06: O Conselho Universitário
da UNIFEI aprova a criação do Curso de Mestrado em Meio Ambiente e
Recursos Hídricos.
12. CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIFEI
-
1ª
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA - 2ª RESOLUÇÃO - 17/04/06: O Conselho Universitário
da UNIFEI aprova a criação do Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia
da Computação.
6.2.2 Conselho de Curadores - COC
Funcionamento: O Conselho de Curadores se reúne, ordinariamente, para
tomar conhecimento do plano de aplicação das verbas destinadas à UNIFEI e
para analisar a prestação de contas anual do Reitor e, extraordinariamente,
sempre que os interesses institucionais assim o exigirem.
Representação: Compõe-se:
I.
de quatro docentes, sendo 3 (três) docentes titulares, eleitos por seus
pares, em eleição direta, trinominal e secreta e 1 (um) docente adjunto, eleito
por seus pares, em eleição direta, uninominal e secreta;
II.
de um representante do Ministério da Educação, indicado pelo MEC;
III.
de um representante do corpo discente, indicado pelo órgão de
representação estudantil reconhecido pela Universidade.
IV.
O Presidente do Conselho de Curadores será eleito por seus membros,
na primeira reunião desse órgão, convocada pelo Reitor, após eleição e
indicação de todos os componentes, em conformidade com o estabelecido no
Regimento.
Autonomia: O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização Econômico –
Financeiro da Universidade Federal de Itajubá. Compete-lhe:
I.
fiscalizar os atos inerentes à execução orçamentária e financeira,
examinando ou mandando examinar, a qualquer tempo, a contabilidade e
documentação respectiva;
II.
analisar a prestação de contas anual do Reitor e emitir parecer
conclusivo, para encaminhamento ao Conselho Universitário;
III.
solicitar aos administradores da Universidade, as informações que julgar
necessárias ao exercício de suas atribuições, estabelecendo prazos para o seu
atendimento.
IV.
nomear comissão de especialistas para examinar e dar parecer sobre
assuntos de sua competência.
V.
praticar os demais atos que forem de sua competência por força da lei,
do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade ou por delegação de órgãos
superiores.
RESOLUÇÕES IMPORTANTES DO CONSELHO DE CURADORES DA
UNIFEI DE 2004 A 2006
1. 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIFEI 03/03/04 – 1ª RESOLUÇÃO: O Conselho de Curadores da UNIFEI aprova
as contas do Exercício 2003.
2. 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIFEI 02/02/05 – 1ª RESOLUÇÃO: O Conselho de Curadores da UNIFEI aprova
as contas do Exercício de 2004.
3. 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIFEI 06/03/06 – 1ª RESOLUÇÃO: O Conselho de Curadores da UNIFEI, após
análise do Relatório da Prestação de Contas do Exercício de 2005 e das
explanações do Pró-Reitor de Administração, Juscelém Gonçalves Corrêa,
do Secretário de Planejamento e Qualidade, João Batista Turrioni, e do
Diretor da Divisão de Cadastro, Classificação de Cargos/Empregos e
Financeira, Eider Batista Pereira, decidiu emitir um Parecer favorável e
encaminhar o mesmo ao Conselho Universitário para aprovação.
6.2.3 Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e administração–
CEPEAD
Funcionamento: O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração
será convocado pelo seu Presidente, para sessões ordinárias, com
periodicidade quinzenal, e para sessões extraordinárias, pelo seu Presidente
ou por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Representação: Compõe-se:
I. do Reitor – Presidente do Conselho;
II. do Vice-Reitor - Presidente nas ausências e impedimentos do Reitor;
III. dos Pró-Reitores – nas ausências pelos Pró-Reitores Adjuntos;
IV. dos Diretores das Unidades Acadêmicas;
V. de dois representantes do corpo discente;
VI. de um representante dos servidores técnico-administrativos.
Autonomia: O CEPEAd, órgão superior de deliberação coletiva, com
autonomia em sua área de competência, responsável pela gestão superior de
todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da
Universidade. Compete-lhe:
I.
estabelecer as diretrizes dos órgãos de ensino, pesquisa, extensão e
administração, impedindo a duplicação de meios para fins idênticos ou
equivalentes;
II.
estabelecer normas e deliberar sobre as penalidades disciplinares nos
campos do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração;
III.
deliberar sobre o seu Regimento e as respectivas modificações, por dois
terços dos seus membros, submetendo as suas deliberações à apreciação do
Conselho Universitário;
IV.
deliberar e emitir parecer conclusivo sobre a proposta orçamentária
anual da Universidade enviada pelo Reitor, para que este a submeta ao
Conselho Universitário;
V.
fixar, anualmente, a quantidade de vagas de todos os cursos de
graduação e programas de pós-graduação, bem como as suas alterações e
estabelecer os critérios para preenchimento das vagas ociosas, ouvidas, em
todos os casos, as Câmaras correspondentes;
VI.
aprovar ou modificar o calendário escolar;
VII.
rever, anualmente ou quando se tornar necessário, e propor, para
apreciação do CONSUNI, a quantidade mínima necessária de cargos de
docentes e técnico-administrativos, obedecendo critérios e indicadores que
considerem, explicitamente, a quantidade e intensidade das atividades
desenvolvidas pela Universidade;
VIII.
propor, para apreciação do CONSUNI, a definição do quadro de
servidores docentes de cada Unidade Acadêmica.
IX.
aprovar a distribuição e provimento de vagas, por concursos, de
servidores docentes, até o limite definido nos termos do inciso VIII.
X.
propor, para apreciação do CONSUNI, a transferência interinstitucional
ou intra-institucional de servidores docentes.
XI.
definir o quadro de servidores técnico-administrativos dos órgãos da
Universidade;
XII.
opinar sobre a distribuição dos cargos e empregos do pessoal técnico-
administrativo, proposta pelo Reitor;
XIII.
opinar sobre a transferência interinstitucional ou intra-institucional de
servidores técnico-administrativos proposta pela Reitoria;
XIV.
elaborar normas específicas para o processo de provimento dos cargos
de magistério e de técnico-administrativos, a serem aprovadas pelo Conselho
Universitário;
XV.
aprovar critérios para contratação de docentes visitantes e substitutos;
XVI.
deliberar, observando, normas ou procedimentos vigentes, sobre o
afastamento de pessoal docente e técnico-administrativo;
XVII. deliberar sobre a concessão de licença aos servidores docentes e
técnico-administrativos por períodos superiores a 60 dias, exceto nos casos
obrigatórios previstos em lei;
XVIII. aprovar a celebração de convênios, contratos e outros termos de acordo,
referentes ao ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional,
após análise e parecer dos órgãos específicos, conforme procedimentos
estabelecidos em norma própria;
XIX.
aprovar a criação e definir os valores de taxas, contribuições e
emolumentos;
XX.
criar câmaras e comissões para estudos de assuntos específicos;
XXI.
apreciar, propor e emitir parecer sobre a criação, agregação,
desmembramento, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades,
submetendo-os ao CONSUNI para deliberação final;
XXII. apreciar, propor e emitir parecer sobre a criação, a organização e a
extinção de cursos e programas, em sua sede e fora dela, submetendo-o à
apreciação do CONSUNI;
XXIII. apreciar recursos contra atos do Reitor, do Vice-Reitor, dos PróReitores, dos Diretores de Unidades Acadêmicas, das Assembléias de
Unidades Acadêmicas e de outros colegiados;
XXIV. julgar decisões “ad referendum” do Presidente do CEPEAd;
XXV. propor critérios para avaliação das Unidades Acadêmicas, submetendoos à apreciação do Conselho Universitário;
XXVI. aprovar, em casos de excepcionalidade, devidamente justificados, o
acúmulo de cargos remunerados ou gratificados, vedando-se o acúmulo ou
duplicidade da remuneração ou gratificação correspondentes;
XXVII. aprovar critérios que assegurem a orientação acadêmica sistemática aos
discentes regulares;
XXVIII.
estabelecer os requisitos para os candidatos aos cursos
seqüenciais;
XXIX. estabelecer normas gerais relativas ao ensino profissionalizante;
XXX. fixar normas sobre convalidação de estudos e adaptações curriculares;
XXXI. estabelecer as disposições para efetivação de matrículas nos cursos de
graduação e pós-graduação;
XXXII. regulamentar a recusa e o trancamento de matrículas, bem como o
cancelamento da inscrição em disciplinas;
XXXIII.
estabelecer normas para a matrícula de discentes especiais e
para a matrícula em outros cursos;
XXXIV.
deliberar sobre as exigências mínimas para a aprovação e sobre
as normas para verificação do rendimento escolar dos discentes estabelecidas
pelas Pró-Reitorias e Unidades Acadêmicas responsáveis pelos cursos ou
programas;
XXXV.aprovar normas para calcular, ao final de cada período, os coeficientes
de rendimento, para efeito de classificação dos discentes durante os cursos de
graduação;
XXXVI.
aprovar as normas específicas dos cursos ou programas;
XXXVII.
homologar, ou julgar em grau de recurso, os resultados dos
concursos públicos para servidores docentes ou técnico-administrativos;
XXXVIII.
aprovar modelos para os diplomas e certificados;
XXXIX.
propor, para aprovação do CONSUNI, todas as normas de
administração de patrimônio, observado o disposto na legislação pertinente, no
Estatuto e no Regimento Geral;
XL.
estabelecer mecanismos para facilitar o funcionamento da Comissão
Própria de Avaliação, incumbida de executar, na Universidade, a política
nacional na área, na formulação, no acompanhamento e no desenvolvimento
da avaliação institucional;
XLI.
analisar as recomendações da Comissão Própria de Avaliação e
submeter os pareceres resultantes à apreciação do CONSUNI;
XLII. opinar sobre alterações do Regimento Geral;
XLIII. deliberar originalmente, ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria
de sua esfera de competência, prevista ou não no Estatuto e no Regimento
Geral;
XLIV. delegar, a seu critério, algumas das suas funções e competências a
outros órgãos da estrutura administrativa da universidade.
Por se tratar de órgão que trata de decisões do dia-a-dia da Instituição, não
cabe aqui mostrar os processos que tiveram sua aprovação por esse Conselho.
6.3 AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
INSTITUCIONAL
Reitoria
160
140
120
100
80
159
150
60
99
40
70
70
63
51
49
20
41
45
39
32
28
11
9
5
2
0
Sempre Quase
Às
Não sei Nunca Não se Quase
Às
Sempre Não sei Nunca
sempre vezes / Não
aplica sempre vezes
/ Não
opino
opino
Técnico administrativo
Às
Não sei Quase Nunca Sempre Não se
vezes / Não sempre
aplica
opino
Professor
Aluno de graduação
A disponibilidade da direção é a desejada.
180
160
140
120
100
166
80
135
60
120
98
40
68
20
47
52
44
8
0
57
44
43
17
13
6
2
3
Sempre Quase
Às
Não sei Nunca Não se Quase Sempre
Às
Não sei Nunca Quase
Às
Não sei Sempre Nunca Não se
sempre vezes / Não
aplica sempre
vezes / Não
sempre vezes / Não
aplica
opino
opino
opino
Técnico administrativo
Professor
Há firmeza e bom senso na condução da direção.
Aluno de graduação
160
140
120
100
80
155
60
110
95
40
65
62
60
58
88
58
20
41
39
29
24
19
12
5
3
0
Às
Quase Não sei Sempre Nunca Não se
vezes sempre / Não
aplica
opino
Às
Quase Sempre Não sei Nunca
vezes sempre
/ Não
opino
Às
Não sei Nunca Quase Sempre Não se
vezes / Não
sempre
aplica
opino
Técnico administrativo
Professor
Aluno de graduação
Eles procuram estimular o senso crítico dos servidores e alunos.
220
200
180
160
140
120
205
100
80
60
101
50
48
36
Professor
Aluno de graduação
Eles demonstram interesse pelas reivindicações e agem no sentido de atendê-las.
Sempre
Não se aplica
2
1
Nunca
Não sei / Não
opino
Quase
sempre
Às vezes
Nunca
Não sei / Não
opino
Sempre
Quase
sempre
Técnico administrativo
Não se aplica
3
0
10
Não sei / Não
opino
22
Quase
sempre
25
19
Às vezes
56
45
Não se aplica
55
20
Às vezes
100
72
Nunca
73
Sempre
40
220
200
180
160
140
120
203
100
80
130
60
40
20
81
69
76
57
57
40
59
50
30
15
0
15
5
23
10
3
Quase
Às
Sempre Não sei Nunca Não se
sempre vezes
/ Não
aplica
opino
Às
Quase Sempre Não sei Nunca
vezes sempre
/ Não
opino
Às
Quase Não sei Nunca Sempre Não se
vezes sempre / Não
aplica
opino
Técnico administrativo
Professor
Aluno de graduação
A atuação deles vem correspondendo às expectativas.
Opinaram os segmentos aluno de graduação, docente e técnico-administrativo
em cinco questões, referentes basicamente ao papel da Reitoria, no tocante a:
a.
Disponibilidade
b.
Exercício da função
c.
Estimulador do senso crítico
d.
Interesse pelas reivindicações recebidas
e.
Atuação em geral
O segmento técnico administrativo considerou como positiva a atuação da
reitoria em relação a quase todos (exceção de c e d) os itens avaliados;
destacam-se as avaliações de disponibilidade e exercício da função. Entre os
docentes a avaliação é também positiva, contudo a opinião do conjunto do
segmento é mais dividida do que no segmento anterior. No segmento discentes
de graduação, a avaliação foi negativa para todos itens avaliados. Destaca-se,
para o primeira afirmativa apresentada que a avaliação foi muito negativa, por
parte dos discentes de graduação. Também foi notada uma freqüência elevada
pela opção “não/sei não opino”, em geral.
Pró-reitorias
200
180
160
140
120
100
183
80
123
60
114
103
40
66
20
30
62
56
28
20
5
0
54
28
16
13
3
Às
Não sei Quase Sempre Nunca Não se Quase
Às
Sempre Não sei Nunca Não sei
Às
vezes / Não sempre
aplica sempre vezes
/ Não
/ Não vezes
opino
opino
opino
Aluno de graduação
Professor
7
Quase Sempre Não se Nunca
sempre
aplica
Técnico administrativo
A atuação deles vem correspondendo às expectativas.
200
180
160
140
120
100
201
80
60
117
117
99
40
54
30
23
24
Professor
Todos
Alguns
Quase todos
Não sei / Não
opino
Nenhum
Não sei / Não
opino
Todos
Alguns
4
Quase todos
Nenhum
Todos
Não sei / Não
opino
Alguns
Quase todos
Aluno de graduação
Não se aplica
5
0
48
23
Técnico administrativo
Eles demonstram interesse pelas reivindicações e agem no sentido de atendê-las.
14
10
Nenhum
46
31
Não se aplica
65
20
180
160
140
120
100
80
163
154
121
60
93
40
42
48
39
25
25
18
Aluno de graduação
Professor
Não se aplica
Todos
Alguns
Quase todos
Não sei / Não
opino
Nenhum
Todos
Não sei / Não
opino
Quase todos
5
Alguns
Todos
Nenhum
Quase todos
Não sei / Não
opino
Alguns
Não se aplica
5
0
46
17
9
Nenhum
58
43
20
Técnico administrativo
Eles procuram estimular o senso crítico dos servidores e alunos.
160
140
120
100
80
156
144
60
120
112
40
79
62
20
48
39
37
25
11
0
4
34
17
16
6
1
Não sei Quase
Às
Sempre Nunca Não se Quase
Às
Sempre Não sei Nunca Não sei Quase Sempre
Às
/ Não sempre vezes
aplica sempre vezes
/ Não
/ Não sempre
vezes
opino
opino
opino
Aluno de graduação
Professor
Há firmeza e bom senso na condução das pró-reitorias.
Não se Nunca
aplica
Técnico administrativo
180
160
140
120
100
80
164
151
128
60
109
40
71
55
33
25
46
33
27
15
3
Aluno de graduação
Professor
Não se aplica
Todos
Alguns
Quase todos
Não sei / Não
opino
Nenhum
Alguns
Não sei / Não
opino
Todos
2
Quase todos
Nenhum
Todos
Quase todos
Não sei / Não
opino
Alguns
0
Não se aplica
12
28
9
Nenhum
20
Técnico administrativo
Os pró-reitores têm a disponibilidade desejada.
Opinaram os segmentos aluno de graduação, docente e técnico-administrativo
em cinco questões, referentes basicamente ao papel das Pró-reitorias, no
tocante a:
a.
Atuação em geral
b.
Interesse pelas reivindicações recebidas
c.
Estimulador do senso critico
d.
Exercício da função
e.
Disponibilidade
Foi possível notar que as opiniões do segmento docente indicam uma
avaliação positiva em relação à disponibilidade. Também podem ser
consideradas positivas as avaliações dos itens de interesse, atuação e
exercício, mas em menor medida do que no item mencionado em primeiro
lugar. A avaliação referente ao senso crítico foi regular.
Em relação aos outros dois segmentos foi percebido, mais uma vez, uma
elevada freqüência de respostas “não/sei não opino” em todos os quesitos
avaliados. A situação é critica no caso do segmento técnico administrativo.
Para os que opinaram (excluindo os que responderam “não/sei não opino”), a
avaliação mostrou-se, em geral, positiva, embora, em menor medida que na
opinião dos docentes. Neste segmento, os que opinaram mostraram, em geral,
uma avaliação positiva. Entre o segmento discentes de graduação, os que
opinaram indicaram uma avaliação negativa no referente a: estimular o senso
critico, interesse, e atuação em geral. A avaliação sobre disponibilidade foi
regular e sobre exercício da função, positiva.
Diretores de Institutos
80
70
60
50
40
79
67
30
57
56
51
20
36
32
35
10
6
5
0
Sempre
Quase
sempre
Às vezes
Nunca
Não sei /
Não opino
4
1
Não se
aplica
Não sei /
Não opino
Quase
sempre
Professor
Sempre
Às vezes
Não se
aplica
Nunca
Técnico administrativo
A direção do Instituto é exercida com firmeza e bom senso.
160
140
120
100
80
141
60
40
63
42
20
43
34
36
25
11
11
17
5
1
0
Sempre
Quase
sempre
Às vezes
Não sei /
Não opino
Nunca
Não se
aplica
Não sei /
Não opino
Não se
aplica
Professor
Sempre
Quase
sempre
Técnico administrativo
A sua atuação propicia incentivo aos GEPE's.
Às vezes
Nunca
90
80
70
60
50
89
40
30
61
57
54
51
20
34
29
25
10
10
10
7
2
0
Sempre
Quase
sempre
Às vezes
Nunca
Não sei /
Não opino
Não se
aplica
Não sei /
Não opino
Sempre
Professor
Quase
sempre
Não se
aplica
Às vezes
Nunca
Técnico administrativo
A sua atuação vem correspondendo às expectativas.
100
90
80
70
60
50
96
40
76
30
59
53
42
20
10
37
34
16
6
0
Sempre
Quase
sempre
Às vezes
Não sei /
Não opino
8
1
1
Nunca
Não se
aplica
Não sei /
Não opino
Sempre
Professor
Quase
sempre
Não se
aplica
Técnico administrativo
A sua disponibilidade é a desejada.
Às vezes
Nunca
100
90
80
70
60
50
90
40
72
30
48
47
20
44
42
35
28
10
8
5
0
Sempre
Quase
sempre
Às vezes
Não sei /
Não opino
Nunca
9
1
Não se
aplica
Não sei /
Não opino
Quase
sempre
Professor
Às vezes
Sempre
Não se
aplica
Nunca
Técnico administrativo
Ele demonstra interesse pelas reivindicações e age no sentido de atendê-las.
120
100
80
60
105
40
47
20
45
43
36
42
34
32
21
11
11
2
0
Sempre
Quase
sempre
Às vezes
Não sei /
Não opino
Professor
Nunca
Não se
aplica
Não sei /
Não opino
Quase
sempre
Às vezes
Não se
aplica
Sempre
Nunca
Técnico administrativo
Ele procura estimular o senso crítico dos servidores e alunos.
Opinaram os segmentos aluno de graduação, docente e técnico-administrativo
em 6 questões, referentes basicamente ao papel dos diretores de institutos, no
tocante a:
a.
Exercício da função
b.
Incentivo aos GEPE´s
c.
Atuação em geral
d.
Disponibilidade
e.
Interesse pelas reivindicações recebidas
f.
Estimulador do senso critico
Foi possível notar que as respostas do segmento docente indicam uma
avaliação positiva em todos os itens avaliados. Destacam-se o interesse, a
disponibilidade, a atuação e o exercício da função com uma avaliação muito
positiva.
Em relação ao segmento técnico-administrativo foi notada uma exagerada
opção pela resposta “não/sei não opino” em todos os quesitos avaliados.
Notadamente na questão referente à atuação geral do Diretor de Instituto, esta
opção denota receio em expressar a opinião do respondente. O padrão de
resposta sobre incentivo aos GEPE´s mostra que os respondentes não tem
conhecimento adequado do tema. Para os que opinaram (excluindo os que
responderam “não/sei não opino”), a avaliação mostrou-se, em geral, positiva,
embora, em menor medida que na opinião dos docentes.
Chefias
140
120
100
80
129
60
40
75
44
20
11
0
Sempre
Quase sempre
Às vezes
Não sei / Não opino
Técnico administrativo
A chefia é exercida com firmeza e bom senso.
6
Nunca
2
Não se aplica
120
100
80
60
110
83
40
46
20
20
6
0
Sempre
Quase sempre
Às vezes
Não sei / Não opino
Técnico administrativo
A sua atuação vem correspondendo às expectativas.
Nunca
2
Não se aplica
140
120
100
80
60
126
40
71
48
20
14
0
Sempre
Quase sempre
Às vezes
Não sei / Não opino
5
3
Nunca
Não se aplica
Técnico administrativo
A sua disponibilidade é a desejada.
120
100
80
60
104
40
70
62
20
17
11
3
0
Sempre
Quase sempre
Às vezes
Não sei / Não opino
Nunca
Técnico administrativo
Ele demonstra interesse pelas reivindicações e age no sentido de atendê-las.
Não se aplica
100
90
80
70
60
50
95
40
61
30
55
20
34
10
14
8
0
Sempre
Quase sempre
Às vezes
Não sei / Não opino
Nunca
Não se aplica
Técnico administrativo
Ele procura estimular o senso crítico dos servidores e alunos.
Foram respondidas pelo segmento Técnico administrativo 5 questões,
referentes basicamente ao papel das chefias, no tocante a:
a.
Atuação
b.
Exercício da função
c.
Disponibilidade
d.
Interesse pelas reivindicações recebidas
e.
Estimulador do senso critico
As respostas mostraram uma avaliação positiva dos respondentes em todos os
quesitos avaliados. O padrão de resposta obtido foi muito semelhante para
todas as cinco questões respondidas, o que demonstra uma concordância
muito elevada nas opiniões dos respondentes.
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DIMENSÃO 6 – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA INSTITUIÇÃO