DIMENSÃO 6 – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO INSTITUIÇÃO 6.1 ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL 6.1.1 Gestão institucional – Organograma Reitor: Renato de Aquino Faria Nunes Vice-Reitor: Paulo Shigueme Ide Assessorias: Secretaria de Comunicação Social: Luiz Otávio Maia Coutinho Procuradoria Jurídica: Joana D’Arc Reis Secretaria de Planejamento e Qualidade: João Batista Turrioni DA Comissões: Comissão Permanente Pessoal Docente: Celso Henrique Ribeiro Comissão Permanente Pessoal Técnico-Administrativo: Antonio Lázaro Ribeiro Coordenação Central de Compras: Marcos Lúcio Mota Gabinete: Chefe de Gabinete: Laércio Caldeira Biblioteca Mauá: Elizete Lefol Nani Carvalho Centro Poliesportivo: Márcia Aparecida Deotti Museu Theodomiro Santiago: Antonio Lázaro Ribeiro Rádio Universitária: Ismael Noronha Departamentos Administrativos: Departamento de Suporte à Informática: João Bosco Schumman Cunha Departamento Contab., Orçamento e Finanças: Juscelêm Gonçalves Corrêa Departamento de Pessoal: Rita de Cássia Guimarães Araújo Departamento de Registro Acadêmico: Marialice Nogueira de Oliveira Prefeitura do Câmpus Universitário: José Carlos Grilo Rodrigues Pró-Reitorias: Pró-Reitor de Administração: Juscelêm Gonçalves Corrêa Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária: Luiz Lenarth Gabriel Vermaas Pró-Reitor de Graduação: Luiz Fernando Valadão Flôres Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: Vitório Alberto de Lorenci Institutos / Departamentos Acadêmicos: Instituto de Ciências Exatas: Mariza Grassi Departamento de Física e Química: Agenor Pina da Silva Departamento de Matemática e Computação: Roberto Claudino da Silva Instituto de Eng. de Sistemas e Tecnologias da Informação: Carlos Augusto Ayres Instituto de Engenharia de Produção e Gestão: Luiz Gonzaga Mariano de Souza Instituto de Engenharia Mecânica: José Eugênio Rios Ricci Instituto de Recursos Naturais: Geraldo Lúcio Tiago Filho Instituto de Sistemas Elétricos e Energia: Antonio Eduardo Hermeto 6.1.2 Indicadores Institucionais No quadro abaixo são mostrados os principais indicadores institucionais utilizados pelas IFES do Brasil e os seus valores para a UNIFEI. Indicadores de Gestão Média IFES UNIFEI 2002 2003 2002 2003 2004 2005 custo corrente 6.803,7 6.860,5 4.241,33 6.916,59 7.712,92 6.456,00 aluno/professor 11,97 12,7 16,08 11,99 11,92 14,53 aluno/funcionário 7,53 7,92 10,90 7,44 7,84 9,60 funcionário/professor 1,8 1,87 1,48 1,61 1,52 1,51 participação estudantil 0,8 0,83 1,04 0,74 0,75 0,85 graduação 0,11 0,12 0,22 0,15 0,15 0,19 conceito CAPES 3,53 3,55 3,57 3,57 3,86 3,86 3,32 3,38 3,81 4,17 4,16 4,23 0,69 0,71 0,74 0,46 0,63 0,78 envolvimento índice de pós- qualificação docente taxa de graduação sucesso Custo corrente/aluno equivalente Resultados das ações realizadas no ano de 2005: • Foram realizadas ações de redução das despesas de manutenção, obtendo como resultado uma redução de 10,5% nas despesas de custeio da UNIFEI. • Junto aos coordenadores de curso foram desenvolvidas ações para aumentar o número de diplomados e reduzir o número de evasões. Essas ações resultaram em um aumento de 15,7% no número de discentes equivalentes. • O número de vagas foi ampliado em alguns cursos da graduação e da pósgraduação. Essa ação deve melhorar ainda mais o número de discentes equivalentes da UNIFEI. Ações previstas para o ano de 2006: • Utilização de recursos multimídia para melhor aproveitamento da carga horária docente. • Continuidade das ações de redução de despesas de manutenção. • Ampliação da área disponível para espaços de aprendizagem. • Revisão dos projetos pedagógicos dos cursos. Aluno tempo integral/professor Foram realizadas as ações previstas com melhorias tanto em relação a discentes de graduação em tempo integral (crescimento de 14,5%) como o número de discentes da pós-graduação(crescimento de 31,5%). Decidiu-se manter para o ano de 2006 as ações implementadas em 2005, que são: • Efetivar o uso de discentes de pós-graduação bolsistas da CAPES de acordo com o previsto em estágios de docência, apoiando atividades em sala de aula. • Estudar a possibilidade de usar profissionais do setor industrial regional para apoio na condução de disciplinas profissionalizantes e orientação de trabalhos de diploma. • Estudar a possibilidade do uso de novas tecnologias para aumentar o número de discentes atendidos por docente. • Treinamento dos coordenadores de curso em Gestão de Projetos. Aluno tempo integral/Funcionário A análise desse indicador demonstra que a realidade da UNIFEI apresenta distorções drásticas no tocante ao seu quadro de servidores técnicoadministrativos. No ano de 2004 já existia um desequilíbrio na relação aluno/funcionário. Esse quadro se agravou com o crescimento do número de vagas e conseqüente aumento do número de alunos equivalentes. É necessário aumento imediato do quadro técnico-administrativo da Instituição para que seja possível a manutenção das condições mínimas necessárias para o funcionamento dos cursos da UNIFEI. Funcionário/professor Este indicador se manteve praticamente inalterado de 2004 para 2005; entretanto, é importante destacar que o quadro de docentes está sendo recuperado com previsão de crescimento de 12,8% para o ano de 2006 e o mesmo não vem acontecendo com o quadro de servidores técnicoadministrativos . Grau de Participação Estudantil A participação estudantil melhorou em função das atividades que foram desenvolvidas sob a coordenação da Pró-Reitoria de Graduação com a finalidade de reduzir o índice de retenção e aumentar o número de vagas dos cursos de Graduação. Grau de Envolvimento com pós-graduação A melhoria de 26% obtida nesse indicador é decorrente das atividades desenvolvidas sob a coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Também foram desenvolvidas ações para aumentar o número de docentes na pós-graduação com conseqüente aumento do número de vagas. Para o ano de 2006 destaca-se o inicio do Programa de Pós-Graduação em Física e Matemática, já aprovado pela CAPES. Conceito CAPES Como o conceito só é divulgado a cada 3 anos o indicador foi mantido e ainda não foi possível avaliar a eficácia das ações em andamento, que são: • Estabelecer política de contratação de docentes que privilegie a titulação e a produção científica e tecnológica. • Estabelecer metas de produtividade científica para os programas de pósgraduação. • Estabelecer política de capacitação de acordo com desempenho dos programas de pós-graduação. • Elaborar plano qüinqüenal de qualificação do corpo docente. Índice de Qualificação do Corpo Docente Com a política de contratação de docentes privilegiando a titulação e com o esforço interno para qualificação de docentes já do quadro permanente foi possível melhorar ainda mais esse indicador de excelência da UNIFEI que a colocou em 2005 como um destaque entre as IFES. Taxa de Sucesso na Graduação As ações desenvolvidas sob a coordenação da Pró-Reitoria de Graduação possibilitaram um melhor aproveitamento das disciplinas, resultando num aumento de 24% na taxa de sucesso da graduação. Percebe-se, em uma análise global, que todos os indicadores analisados apresentaram melhorias. Isto demonstra a preocupação da administração da UNIFEI na busca de uma utilização eficaz dos recursos orçamentários alocados à Instituição. 6.2 ESTRUTURA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS 6.2.1 Conselho Universitário – CONSUNI Funcionamento: O Conselho Universitário se reúne, em sessão ordinária anual, para aprovação do relatório anual e a prestação de contas da Universidade e, em sessão extraordinária, quando convocado pelo Reitor ou por pelo menos 1/3(um terço) de seus membros. Representação: Compõe-se: I. do Reitor – Presidente do Conselho; II. do Vice-Reitor – Presidente nas ausências e impedimentos do Reitor; III. dos Pró-Reitores – Membros sem direito a voto; quando ausentes pelos PróReitores Adjuntos; IV. dos Diretores das Unidades Acadêmicas - quando ausentes pelos ViceDiretores; V. de 21 (vinte e um) representantes das classes docentes, escolhidos na forma estabelecida no Regimento: • do Docente mais antigo de cada Unidade Acadêmica (6 docentes), nas ausências pelo seu suplente legal; • dos Representantes dos Docentes Titulares eleitos por seus pares (9 docentes), nas ausências pelos suplentes eleitos; • dos Representantes dos Docentes Adjuntos/Assistentes eleitos por seus pares (6 docentes), nas ausências pelos suplentes eleitos. VI. de dois representantes do corpo discente, escolhidos na forma estabelecida no Regimento; VII. de dois representantes dos servidores técnico-administrativos, escolhidos na forma estabelecida no Regimento; VIII. de um representante da comunidade itajubense, sem vínculo funcional com a Universidade, escolhido na forma estabelecida no Regimento; IX. de um representante dos ex-discentes, sem vínculo funcional com a Universidade, escolhido na forma estabelecida no Regimento. Autonomia: Órgão superior máximo de deliberação da Universidade, em matéria de política universitária e de administração. Compete-lhe: I. definir a política global da Universidade; II. aprovar normas para a avaliação do desempenho institucional; III. aprovar as alterações e emendas no Estatuto por voto favorável de, pelo menos, dois terços da totalidade de seus membros com direito a voto, em sessão especialmente convocada, submetendo-o à autoridade competente para aprovação final e homologação; IV. aprovar o Regimento Geral, e as suas alterações e emendas, por voto favorável de, pelo menos, dois terços da totalidade de seus membros com direito a voto, em sessão especialmente convocada; V. aprovar o seu regimento e os dos demais órgãos da Universidade; VI. aprovar a criação, agregação, desmembramento, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades; VII. aprovar, a criação, a organização e a extinção, em sua sede, de cursos e programas, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração; VIII. deliberar sobre a criação, a organização e a extinção de cursos e programas fora de sede, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, nos limites da legislação pertinente; IX. normatizar, nos termos da legislação pertinente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e do Vice-Reitor; X. aprovar os símbolos da Universidade; XI. deliberar sobre a administração do patrimônio da Universidade, nos casos previstos no Regimento Geral; XII. deliberar sobre a alienação de bens imóveis, nos termos da legislação pertinente; XIII. aprovar o relatório anual de atividades da Universidade; XIV. aprovar a proposta orçamentária da Universidade após deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração; XV. aprovar a prestação de contas do Reitor, após parecer do Conselho de Curadores; XVI. apreciar recursos contra atos do Reitor, do Vice-Reitor e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração; XVII. aprovar o reconhecimento ou a revalidação de títulos e diplomas conferidos por instituições nacionais ou estrangeiras; XVIII. reconhecer o notório saber, na forma da lei e segundo procedimentos previstos no Regimento Geral; XIX.outorgar os títulos de Mérito Universitário, Docente Emérito, Doutor "Honoris Causa" e Docente "Honoris Causa"; XX. realizar a outorga dos graus e diplomas, em sessão solene; XXI. criar câmaras e comissões para estudo de assuntos específicos; XXII. dar posse ao Reitor e Vice-Reitor. XXIII. definir o quadro docente de cada Unidade Acadêmica XXIV. deliberar, originalmente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência, prevista ou não no Estatuto e no Regimento Geral. RESOLUÇÕES IMPORTANTES DA CONGREGAÇÃO/CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI DE 2004 A 2006 1. 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 01ª RESOLUÇÃO DA EGRÉGIA CONGREGAÇÃO DA UNIFEI - 09/02/04: A Congregação da UNIFEI ratifica a aprovação do Regimento Geral da Universidade Federal de Itajubá, tendo em vista a aprovação do seu Estatuto. 2. 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 5ª RESOLUÇÃO DA EGRÉGIA CONGREGAÇÃO DA UNIFEI - 12/04/04: A Congregação da UNIFEI aprova por unanimidade o Convênio UNIFEI-FANEM – “Cooperação em engenharia biomédica” – implantação de um sistema de monitorização de incubadoras neonatal. 3. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI – 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 24ª RESOLUÇÃO – 12/07/04: O CONSELHO Universitário aprova a criação do Curso de especialização em centrais hidrelétricas em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia e Furnas Centrais Elétricas e a minuta de contrato para prestação de serviços de elaboração, desenvolvimento, realização e certificação de 02 turmas do Curso de Especialização em Centrais Hidrelétricas. 4. CONSELHO UNIVERSITÁRIO EXTRAORDINÁRIA - 25ª DA UNIFEI RESOLUÇÃO - - 7ª 19/07/04: REUNIÃO O Conselho Universitário homologa a constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, que atuará no período de três anos e solicita ao DEP a elaboração de Portaria, com os membros: Prof. Luiz Augusto Horta Nogueira – Presidente*; Prof. Antônio Eduardo Hermeto; Profa. Rita de Cássia M. T. Stano; Prof. Paulo Roberto Labegalini; Servidora Débora Luíza dos Santos; Discente André Luiz Pereira Gonçalves; Discente Felipe Mac Dowel de Figueiredo-matr. 12169; Profa. Giselda Raimunda de Oliveira. * Substituído, em Maio/2005, pelo docente Alexandre Augusto Barbosa. 5. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI- 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 26ª RESOLUÇÃO – 19/07/04 : O Conselho Universitário analisa a proposta de doação de área rural para implantação de uma unidade de pesquisa no município de Pedralva. 6. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 6ª RESOLUÇÃO - 07/03/05: O CONSUNI aprova realização do Curso de Especialização em Engenharia Web. 7. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 8ª RESOLUÇÃO - 14/03/05: O CONSUNI aprova criação do Curso de Mestrado em Física e Matemática Aplicada. 8. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 36ª RESOLUÇÃO -13/06/05: O CONSUNI aprova, por unanimidade, a proposta de criação do Curso de Especialização – Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 9. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 39ª RESOLUÇÃO - 08/08/05: O CONSUNI aprova a cessão de nova área do Câmpus Universitário, de aproximadamente 30.000 m2, para a instalação da FASE 1 do Parque Científico Tecnológico de Itajubá – Tecnópolis, área anteriormente destinada a estacionamento. 10. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 86ª RESOLUÇÃO - 21/11/05: O CONSUNI aprova a indicação dos nomes dos ex-discentes para comporem a lista de Embaixadores da UNIFEI cuja diplomação ocorrerá em 23/11/05, nesta Universidade: Eng. Alberto Tavares Silva; Eng. Adílson Antônio Primo; Eng. Joel Mendes Rennó; Eng. Luiz Alberto Garcia; Eng. Manoel Arlindo Zaroni; Eng. Ricardo Pinto Pinheiro. 11. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 1ª RESOLUÇÃO - 17/04/06: O Conselho Universitário da UNIFEI aprova a criação do Curso de Mestrado em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 12. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIFEI - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 2ª RESOLUÇÃO - 17/04/06: O Conselho Universitário da UNIFEI aprova a criação do Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia da Computação. 6.2.2 Conselho de Curadores - COC Funcionamento: O Conselho de Curadores se reúne, ordinariamente, para tomar conhecimento do plano de aplicação das verbas destinadas à UNIFEI e para analisar a prestação de contas anual do Reitor e, extraordinariamente, sempre que os interesses institucionais assim o exigirem. Representação: Compõe-se: I. de quatro docentes, sendo 3 (três) docentes titulares, eleitos por seus pares, em eleição direta, trinominal e secreta e 1 (um) docente adjunto, eleito por seus pares, em eleição direta, uninominal e secreta; II. de um representante do Ministério da Educação, indicado pelo MEC; III. de um representante do corpo discente, indicado pelo órgão de representação estudantil reconhecido pela Universidade. IV. O Presidente do Conselho de Curadores será eleito por seus membros, na primeira reunião desse órgão, convocada pelo Reitor, após eleição e indicação de todos os componentes, em conformidade com o estabelecido no Regimento. Autonomia: O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização Econômico – Financeiro da Universidade Federal de Itajubá. Compete-lhe: I. fiscalizar os atos inerentes à execução orçamentária e financeira, examinando ou mandando examinar, a qualquer tempo, a contabilidade e documentação respectiva; II. analisar a prestação de contas anual do Reitor e emitir parecer conclusivo, para encaminhamento ao Conselho Universitário; III. solicitar aos administradores da Universidade, as informações que julgar necessárias ao exercício de suas atribuições, estabelecendo prazos para o seu atendimento. IV. nomear comissão de especialistas para examinar e dar parecer sobre assuntos de sua competência. V. praticar os demais atos que forem de sua competência por força da lei, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade ou por delegação de órgãos superiores. RESOLUÇÕES IMPORTANTES DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIFEI DE 2004 A 2006 1. 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIFEI 03/03/04 – 1ª RESOLUÇÃO: O Conselho de Curadores da UNIFEI aprova as contas do Exercício 2003. 2. 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIFEI 02/02/05 – 1ª RESOLUÇÃO: O Conselho de Curadores da UNIFEI aprova as contas do Exercício de 2004. 3. 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIFEI 06/03/06 – 1ª RESOLUÇÃO: O Conselho de Curadores da UNIFEI, após análise do Relatório da Prestação de Contas do Exercício de 2005 e das explanações do Pró-Reitor de Administração, Juscelém Gonçalves Corrêa, do Secretário de Planejamento e Qualidade, João Batista Turrioni, e do Diretor da Divisão de Cadastro, Classificação de Cargos/Empregos e Financeira, Eider Batista Pereira, decidiu emitir um Parecer favorável e encaminhar o mesmo ao Conselho Universitário para aprovação. 6.2.3 Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e administração– CEPEAD Funcionamento: O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração será convocado pelo seu Presidente, para sessões ordinárias, com periodicidade quinzenal, e para sessões extraordinárias, pelo seu Presidente ou por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros. Representação: Compõe-se: I. do Reitor – Presidente do Conselho; II. do Vice-Reitor - Presidente nas ausências e impedimentos do Reitor; III. dos Pró-Reitores – nas ausências pelos Pró-Reitores Adjuntos; IV. dos Diretores das Unidades Acadêmicas; V. de dois representantes do corpo discente; VI. de um representante dos servidores técnico-administrativos. Autonomia: O CEPEAd, órgão superior de deliberação coletiva, com autonomia em sua área de competência, responsável pela gestão superior de todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade. Compete-lhe: I. estabelecer as diretrizes dos órgãos de ensino, pesquisa, extensão e administração, impedindo a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes; II. estabelecer normas e deliberar sobre as penalidades disciplinares nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração; III. deliberar sobre o seu Regimento e as respectivas modificações, por dois terços dos seus membros, submetendo as suas deliberações à apreciação do Conselho Universitário; IV. deliberar e emitir parecer conclusivo sobre a proposta orçamentária anual da Universidade enviada pelo Reitor, para que este a submeta ao Conselho Universitário; V. fixar, anualmente, a quantidade de vagas de todos os cursos de graduação e programas de pós-graduação, bem como as suas alterações e estabelecer os critérios para preenchimento das vagas ociosas, ouvidas, em todos os casos, as Câmaras correspondentes; VI. aprovar ou modificar o calendário escolar; VII. rever, anualmente ou quando se tornar necessário, e propor, para apreciação do CONSUNI, a quantidade mínima necessária de cargos de docentes e técnico-administrativos, obedecendo critérios e indicadores que considerem, explicitamente, a quantidade e intensidade das atividades desenvolvidas pela Universidade; VIII. propor, para apreciação do CONSUNI, a definição do quadro de servidores docentes de cada Unidade Acadêmica. IX. aprovar a distribuição e provimento de vagas, por concursos, de servidores docentes, até o limite definido nos termos do inciso VIII. X. propor, para apreciação do CONSUNI, a transferência interinstitucional ou intra-institucional de servidores docentes. XI. definir o quadro de servidores técnico-administrativos dos órgãos da Universidade; XII. opinar sobre a distribuição dos cargos e empregos do pessoal técnico- administrativo, proposta pelo Reitor; XIII. opinar sobre a transferência interinstitucional ou intra-institucional de servidores técnico-administrativos proposta pela Reitoria; XIV. elaborar normas específicas para o processo de provimento dos cargos de magistério e de técnico-administrativos, a serem aprovadas pelo Conselho Universitário; XV. aprovar critérios para contratação de docentes visitantes e substitutos; XVI. deliberar, observando, normas ou procedimentos vigentes, sobre o afastamento de pessoal docente e técnico-administrativo; XVII. deliberar sobre a concessão de licença aos servidores docentes e técnico-administrativos por períodos superiores a 60 dias, exceto nos casos obrigatórios previstos em lei; XVIII. aprovar a celebração de convênios, contratos e outros termos de acordo, referentes ao ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, após análise e parecer dos órgãos específicos, conforme procedimentos estabelecidos em norma própria; XIX. aprovar a criação e definir os valores de taxas, contribuições e emolumentos; XX. criar câmaras e comissões para estudos de assuntos específicos; XXI. apreciar, propor e emitir parecer sobre a criação, agregação, desmembramento, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades, submetendo-os ao CONSUNI para deliberação final; XXII. apreciar, propor e emitir parecer sobre a criação, a organização e a extinção de cursos e programas, em sua sede e fora dela, submetendo-o à apreciação do CONSUNI; XXIII. apreciar recursos contra atos do Reitor, do Vice-Reitor, dos PróReitores, dos Diretores de Unidades Acadêmicas, das Assembléias de Unidades Acadêmicas e de outros colegiados; XXIV. julgar decisões “ad referendum” do Presidente do CEPEAd; XXV. propor critérios para avaliação das Unidades Acadêmicas, submetendoos à apreciação do Conselho Universitário; XXVI. aprovar, em casos de excepcionalidade, devidamente justificados, o acúmulo de cargos remunerados ou gratificados, vedando-se o acúmulo ou duplicidade da remuneração ou gratificação correspondentes; XXVII. aprovar critérios que assegurem a orientação acadêmica sistemática aos discentes regulares; XXVIII. estabelecer os requisitos para os candidatos aos cursos seqüenciais; XXIX. estabelecer normas gerais relativas ao ensino profissionalizante; XXX. fixar normas sobre convalidação de estudos e adaptações curriculares; XXXI. estabelecer as disposições para efetivação de matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação; XXXII. regulamentar a recusa e o trancamento de matrículas, bem como o cancelamento da inscrição em disciplinas; XXXIII. estabelecer normas para a matrícula de discentes especiais e para a matrícula em outros cursos; XXXIV. deliberar sobre as exigências mínimas para a aprovação e sobre as normas para verificação do rendimento escolar dos discentes estabelecidas pelas Pró-Reitorias e Unidades Acadêmicas responsáveis pelos cursos ou programas; XXXV.aprovar normas para calcular, ao final de cada período, os coeficientes de rendimento, para efeito de classificação dos discentes durante os cursos de graduação; XXXVI. aprovar as normas específicas dos cursos ou programas; XXXVII. homologar, ou julgar em grau de recurso, os resultados dos concursos públicos para servidores docentes ou técnico-administrativos; XXXVIII. aprovar modelos para os diplomas e certificados; XXXIX. propor, para aprovação do CONSUNI, todas as normas de administração de patrimônio, observado o disposto na legislação pertinente, no Estatuto e no Regimento Geral; XL. estabelecer mecanismos para facilitar o funcionamento da Comissão Própria de Avaliação, incumbida de executar, na Universidade, a política nacional na área, na formulação, no acompanhamento e no desenvolvimento da avaliação institucional; XLI. analisar as recomendações da Comissão Própria de Avaliação e submeter os pareceres resultantes à apreciação do CONSUNI; XLII. opinar sobre alterações do Regimento Geral; XLIII. deliberar originalmente, ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência, prevista ou não no Estatuto e no Regimento Geral; XLIV. delegar, a seu critério, algumas das suas funções e competências a outros órgãos da estrutura administrativa da universidade. Por se tratar de órgão que trata de decisões do dia-a-dia da Instituição, não cabe aqui mostrar os processos que tiveram sua aprovação por esse Conselho. 6.3 AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO INSTITUCIONAL Reitoria 160 140 120 100 80 159 150 60 99 40 70 70 63 51 49 20 41 45 39 32 28 11 9 5 2 0 Sempre Quase Às Não sei Nunca Não se Quase Às Sempre Não sei Nunca sempre vezes / Não aplica sempre vezes / Não opino opino Técnico administrativo Às Não sei Quase Nunca Sempre Não se vezes / Não sempre aplica opino Professor Aluno de graduação A disponibilidade da direção é a desejada. 180 160 140 120 100 166 80 135 60 120 98 40 68 20 47 52 44 8 0 57 44 43 17 13 6 2 3 Sempre Quase Às Não sei Nunca Não se Quase Sempre Às Não sei Nunca Quase Às Não sei Sempre Nunca Não se sempre vezes / Não aplica sempre vezes / Não sempre vezes / Não aplica opino opino opino Técnico administrativo Professor Há firmeza e bom senso na condução da direção. Aluno de graduação 160 140 120 100 80 155 60 110 95 40 65 62 60 58 88 58 20 41 39 29 24 19 12 5 3 0 Às Quase Não sei Sempre Nunca Não se vezes sempre / Não aplica opino Às Quase Sempre Não sei Nunca vezes sempre / Não opino Às Não sei Nunca Quase Sempre Não se vezes / Não sempre aplica opino Técnico administrativo Professor Aluno de graduação Eles procuram estimular o senso crítico dos servidores e alunos. 220 200 180 160 140 120 205 100 80 60 101 50 48 36 Professor Aluno de graduação Eles demonstram interesse pelas reivindicações e agem no sentido de atendê-las. Sempre Não se aplica 2 1 Nunca Não sei / Não opino Quase sempre Às vezes Nunca Não sei / Não opino Sempre Quase sempre Técnico administrativo Não se aplica 3 0 10 Não sei / Não opino 22 Quase sempre 25 19 Às vezes 56 45 Não se aplica 55 20 Às vezes 100 72 Nunca 73 Sempre 40 220 200 180 160 140 120 203 100 80 130 60 40 20 81 69 76 57 57 40 59 50 30 15 0 15 5 23 10 3 Quase Às Sempre Não sei Nunca Não se sempre vezes / Não aplica opino Às Quase Sempre Não sei Nunca vezes sempre / Não opino Às Quase Não sei Nunca Sempre Não se vezes sempre / Não aplica opino Técnico administrativo Professor Aluno de graduação A atuação deles vem correspondendo às expectativas. Opinaram os segmentos aluno de graduação, docente e técnico-administrativo em cinco questões, referentes basicamente ao papel da Reitoria, no tocante a: a. Disponibilidade b. Exercício da função c. Estimulador do senso crítico d. Interesse pelas reivindicações recebidas e. Atuação em geral O segmento técnico administrativo considerou como positiva a atuação da reitoria em relação a quase todos (exceção de c e d) os itens avaliados; destacam-se as avaliações de disponibilidade e exercício da função. Entre os docentes a avaliação é também positiva, contudo a opinião do conjunto do segmento é mais dividida do que no segmento anterior. No segmento discentes de graduação, a avaliação foi negativa para todos itens avaliados. Destaca-se, para o primeira afirmativa apresentada que a avaliação foi muito negativa, por parte dos discentes de graduação. Também foi notada uma freqüência elevada pela opção “não/sei não opino”, em geral. Pró-reitorias 200 180 160 140 120 100 183 80 123 60 114 103 40 66 20 30 62 56 28 20 5 0 54 28 16 13 3 Às Não sei Quase Sempre Nunca Não se Quase Às Sempre Não sei Nunca Não sei Às vezes / Não sempre aplica sempre vezes / Não / Não vezes opino opino opino Aluno de graduação Professor 7 Quase Sempre Não se Nunca sempre aplica Técnico administrativo A atuação deles vem correspondendo às expectativas. 200 180 160 140 120 100 201 80 60 117 117 99 40 54 30 23 24 Professor Todos Alguns Quase todos Não sei / Não opino Nenhum Não sei / Não opino Todos Alguns 4 Quase todos Nenhum Todos Não sei / Não opino Alguns Quase todos Aluno de graduação Não se aplica 5 0 48 23 Técnico administrativo Eles demonstram interesse pelas reivindicações e agem no sentido de atendê-las. 14 10 Nenhum 46 31 Não se aplica 65 20 180 160 140 120 100 80 163 154 121 60 93 40 42 48 39 25 25 18 Aluno de graduação Professor Não se aplica Todos Alguns Quase todos Não sei / Não opino Nenhum Todos Não sei / Não opino Quase todos 5 Alguns Todos Nenhum Quase todos Não sei / Não opino Alguns Não se aplica 5 0 46 17 9 Nenhum 58 43 20 Técnico administrativo Eles procuram estimular o senso crítico dos servidores e alunos. 160 140 120 100 80 156 144 60 120 112 40 79 62 20 48 39 37 25 11 0 4 34 17 16 6 1 Não sei Quase Às Sempre Nunca Não se Quase Às Sempre Não sei Nunca Não sei Quase Sempre Às / Não sempre vezes aplica sempre vezes / Não / Não sempre vezes opino opino opino Aluno de graduação Professor Há firmeza e bom senso na condução das pró-reitorias. Não se Nunca aplica Técnico administrativo 180 160 140 120 100 80 164 151 128 60 109 40 71 55 33 25 46 33 27 15 3 Aluno de graduação Professor Não se aplica Todos Alguns Quase todos Não sei / Não opino Nenhum Alguns Não sei / Não opino Todos 2 Quase todos Nenhum Todos Quase todos Não sei / Não opino Alguns 0 Não se aplica 12 28 9 Nenhum 20 Técnico administrativo Os pró-reitores têm a disponibilidade desejada. Opinaram os segmentos aluno de graduação, docente e técnico-administrativo em cinco questões, referentes basicamente ao papel das Pró-reitorias, no tocante a: a. Atuação em geral b. Interesse pelas reivindicações recebidas c. Estimulador do senso critico d. Exercício da função e. Disponibilidade Foi possível notar que as opiniões do segmento docente indicam uma avaliação positiva em relação à disponibilidade. Também podem ser consideradas positivas as avaliações dos itens de interesse, atuação e exercício, mas em menor medida do que no item mencionado em primeiro lugar. A avaliação referente ao senso crítico foi regular. Em relação aos outros dois segmentos foi percebido, mais uma vez, uma elevada freqüência de respostas “não/sei não opino” em todos os quesitos avaliados. A situação é critica no caso do segmento técnico administrativo. Para os que opinaram (excluindo os que responderam “não/sei não opino”), a avaliação mostrou-se, em geral, positiva, embora, em menor medida que na opinião dos docentes. Neste segmento, os que opinaram mostraram, em geral, uma avaliação positiva. Entre o segmento discentes de graduação, os que opinaram indicaram uma avaliação negativa no referente a: estimular o senso critico, interesse, e atuação em geral. A avaliação sobre disponibilidade foi regular e sobre exercício da função, positiva. Diretores de Institutos 80 70 60 50 40 79 67 30 57 56 51 20 36 32 35 10 6 5 0 Sempre Quase sempre Às vezes Nunca Não sei / Não opino 4 1 Não se aplica Não sei / Não opino Quase sempre Professor Sempre Às vezes Não se aplica Nunca Técnico administrativo A direção do Instituto é exercida com firmeza e bom senso. 160 140 120 100 80 141 60 40 63 42 20 43 34 36 25 11 11 17 5 1 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino Nunca Não se aplica Não sei / Não opino Não se aplica Professor Sempre Quase sempre Técnico administrativo A sua atuação propicia incentivo aos GEPE's. Às vezes Nunca 90 80 70 60 50 89 40 30 61 57 54 51 20 34 29 25 10 10 10 7 2 0 Sempre Quase sempre Às vezes Nunca Não sei / Não opino Não se aplica Não sei / Não opino Sempre Professor Quase sempre Não se aplica Às vezes Nunca Técnico administrativo A sua atuação vem correspondendo às expectativas. 100 90 80 70 60 50 96 40 76 30 59 53 42 20 10 37 34 16 6 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino 8 1 1 Nunca Não se aplica Não sei / Não opino Sempre Professor Quase sempre Não se aplica Técnico administrativo A sua disponibilidade é a desejada. Às vezes Nunca 100 90 80 70 60 50 90 40 72 30 48 47 20 44 42 35 28 10 8 5 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino Nunca 9 1 Não se aplica Não sei / Não opino Quase sempre Professor Às vezes Sempre Não se aplica Nunca Técnico administrativo Ele demonstra interesse pelas reivindicações e age no sentido de atendê-las. 120 100 80 60 105 40 47 20 45 43 36 42 34 32 21 11 11 2 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino Professor Nunca Não se aplica Não sei / Não opino Quase sempre Às vezes Não se aplica Sempre Nunca Técnico administrativo Ele procura estimular o senso crítico dos servidores e alunos. Opinaram os segmentos aluno de graduação, docente e técnico-administrativo em 6 questões, referentes basicamente ao papel dos diretores de institutos, no tocante a: a. Exercício da função b. Incentivo aos GEPE´s c. Atuação em geral d. Disponibilidade e. Interesse pelas reivindicações recebidas f. Estimulador do senso critico Foi possível notar que as respostas do segmento docente indicam uma avaliação positiva em todos os itens avaliados. Destacam-se o interesse, a disponibilidade, a atuação e o exercício da função com uma avaliação muito positiva. Em relação ao segmento técnico-administrativo foi notada uma exagerada opção pela resposta “não/sei não opino” em todos os quesitos avaliados. Notadamente na questão referente à atuação geral do Diretor de Instituto, esta opção denota receio em expressar a opinião do respondente. O padrão de resposta sobre incentivo aos GEPE´s mostra que os respondentes não tem conhecimento adequado do tema. Para os que opinaram (excluindo os que responderam “não/sei não opino”), a avaliação mostrou-se, em geral, positiva, embora, em menor medida que na opinião dos docentes. Chefias 140 120 100 80 129 60 40 75 44 20 11 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino Técnico administrativo A chefia é exercida com firmeza e bom senso. 6 Nunca 2 Não se aplica 120 100 80 60 110 83 40 46 20 20 6 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino Técnico administrativo A sua atuação vem correspondendo às expectativas. Nunca 2 Não se aplica 140 120 100 80 60 126 40 71 48 20 14 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino 5 3 Nunca Não se aplica Técnico administrativo A sua disponibilidade é a desejada. 120 100 80 60 104 40 70 62 20 17 11 3 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino Nunca Técnico administrativo Ele demonstra interesse pelas reivindicações e age no sentido de atendê-las. Não se aplica 100 90 80 70 60 50 95 40 61 30 55 20 34 10 14 8 0 Sempre Quase sempre Às vezes Não sei / Não opino Nunca Não se aplica Técnico administrativo Ele procura estimular o senso crítico dos servidores e alunos. Foram respondidas pelo segmento Técnico administrativo 5 questões, referentes basicamente ao papel das chefias, no tocante a: a. Atuação b. Exercício da função c. Disponibilidade d. Interesse pelas reivindicações recebidas e. Estimulador do senso critico As respostas mostraram uma avaliação positiva dos respondentes em todos os quesitos avaliados. O padrão de resposta obtido foi muito semelhante para todas as cinco questões respondidas, o que demonstra uma concordância muito elevada nas opiniões dos respondentes.