CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
EM
AUTORIDADE MARÍTIMA
2014
INSCRIÇÃO MARÍTIMA
Capitão-de-fragata Ribeiro Ezequiel
Recursos Vivos
INSCRIÇÃO MARÍTIMA
Regulamento de Inscrição Marítima
( RIM )
DL 280 / 2001, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas
pelo DL 206/2005, DL 51/2005 e DL 226/2007
Inscrição Marítima - JUN2014
Tópicos da Apresentação
A Capitania enquanto Conservatória;
A situação atual nas Capitanias;
O RIM e a experiência dos últimos anos.
Inscrição Marítima - JUN2014
A Capitania enquanto Conservatória
Livros enormes, inúmeros documentos, sobe e desce
escadote, arquivo, pó, .......
Em suma, e para qualquer funcionária:
Inscrição Marítima = Parente Pobre = Castigo
Inscrição Marítima - JUN2014
A Capitania enquanto Conservatória
( continuação )
Posição inaceitável, se partilhada por todo aquele
que detém competências sobre a carreira de um
profissional do mar ou de um Marítimo.
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A Capitania enquanto Conservatória
( continuação )
Uma competência eventualmente menos nobre
porquanto não apetecível pela DGRM, entidade pública
que chamou a si outras competências, designadamente:
sobre o escalão dos Oficiais:
emissão “Carteira Profissional”;
autorizar mudanças de categoria;
registar as referidas mudanças na Cédula.
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A situação atual nas Capitanias
Em curso a inserção de todos os registos da inscrição
marítima no SIIAM, de que resulta:
acesso rápido a toda a informação do marítimo;
uniformidade nos conteúdos dos averbamentos;
emissão de declarações / licenças;
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O RIM e a experiência dos últimos anos
Vantagens
Aglutinar num documento a regulamentação dispersa;
Responsabilizar mestres e armadores;
Reconhecimento e certificação profissional (STCW).
Inconvenientes
Um alijar de procedimentos numa atividade
profissional onde não existe uma cultura de
responsabilidade.
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição – quem e onde )
Para > 16 anos
Requerida nas Capitanias / Delegações
Cessaram as inscrições nas Delegações
Um marítimo, uma única inscrição
É permitido requerer a transferência
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição - quem )
Cidadão Nacional
Cidadão Europeu
Após
reconhecimento
certificadora )
pela
DGRM
(entidade
Cidadão Brasileiro ( formado em Portugal )
Desde que nas condições do Estatuto de Igualdade DL
154/2003, 15 de Julho (Tratado de Porto Seguro)
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição – documentos a apresentar )
Duas fotografias atuais, a cores;
Bilhete de Identidade;
Autorização do pai, da mãe ou do tutor (se for maior de
16 e menor de 18 anos);
Certificado de habilitação, exigível para a categoria;
Certificado de aptidão física;
Boletim individual de saúde;
Certificado relativo à segurança e sobrevivência no mar.
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição – sobre os documentos apresentados )
Certificado aptidão física (emissão, dispensa e
validade);
Boletim individual de saúde (tétano e identificação das
demais vacinas exigíveis);
Certificado segurança e sobrevivência no mar (certidão
de segurança básica emitida pela ESNIDH e FOR-MAR).
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição – dá origem a )
Livro de Registo da Inscrição Marítima (SIIAM)
Abertura de um processo individual
Emissão da “Cédula Marítima”
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Alterações à Inscrição )
Efetuadas por averbamento ( Livro, Cédula e SIIAM) :
mudança categoria;
suspensão / cancelamento;
levantamento suspensão / cancelamento;
renovação cédula;
documentos de formação;
embarques / desembarques.
prémio individual e reforma
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição – suspensão )
Ocorre quando, nos últimos 5 anos, não for
atividade durante, pelo menos, 1 ano.
exercida a
Cessa quando:
frequência de curso de reciclagem;
submissão a exame ou prova de aptidão;
embarque, durante um mínimo de 3 meses, em:
desempenho de função correspondente a categoria
inferior;
embarque extra-lotação.
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição – suspensão )
Decretada e Levantada pela Capitania de inscrição
Por norma apresenta-se como um facto consumado
O utente apresenta-se com prova de ter cumprido
algum dos requisitos do levantamento e pretende o seu
averbamento
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Inscrição – nulidade )
Quando efetuada com base em declarações falsas
As que se seguirem à primeira inscrição
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Cédula de Inscrição Marítima )
Documento que habilita o marítimo a exercer funções
Documento de identificação nos termos da OIT
Documento numerado e com a validade 10 anos
Emitida, retida ou renovada pela Capitania
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Cédula de Inscrição Marítima - continuação )
Registos e averbamentos manuscritos
Não podem conter rasuras nos elementos de identificação
nem nas categorias
Não podem conter averbamentos natureza disciplinar
Averbamento mudança categoria oficiais efetuada apenas
pela DGRM (posterior comunicação à Capitania )
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Cédula de Inscrição Marítima - continuação )
A renovação da cédula é efetuada a requerimento e nos
casos:
fim do prazo de validade;
preenchimento completo das folhas de averbamentos;
deterioração;
perda, furto ou extravio declarados pelo titular –
declaração.
Todas as categorias, averbamentos e embarques últimos
5 anos
Cédula antiga devolvida ao titular com indicação “Sem
Validade”
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Comunicação à DGRM )
Mensalmente e para efeitos de atualização do
RECIM ( Registo Central Inscritos Marítimos ):
Todas as
inscrição
novas
inscrições
e
alterações
à
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Categorias e Funções )
Um Marítimo - Uma Categoria - Uma Função
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Categorias e Funções - continuação )
Categorias
Empregado de Câmaras e não Empregado de Mesa
Profissionais de hotelaria versus reconhecimento
pela DGRM
Funções
Piloto de 2.ª Classe – Comandante, Imediato e OCQN
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Categorias e Funções - continuação )
Exercício de funções de categoria diferente que já
tenham possuído ( Art. 23.º; do corpo ):
estar a categoria averbada na cédula;
não estar suspenso;
exercido a função pelo menos um ano nos
últimos cinco.
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Categorias e Funções - continuação )
Exercício de funções de categoria diferente em
situações de exceção ( Art. 24.º do corpo ) :
Da competência de quem fixa a lotação
segurança
declarações dos sindicatos
período validade autorização
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Categorias e Funções - continuação )
Viagem com lotação diferente da fixada, quer em
quantidade quer em qualidade dos marítimos:
( Art. 72.º do corpo e Art. 7.º do Anexo VI )
Da competência de quem fixa lotação segurança
ou do Capitão do Porto onde embarcação se
encontra
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Formação )
Entidades públicas reconhecidas:
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ESNIDH)
Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar
(FOR-MAR)
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Formação – condução motores, protocolo DGRM)
Potência igual ou < 150 Kw
exame na Capitania
registo em livro próprio e emissão Certidão
Potência > 150 Kw < 350 Kw
exame no FOR-MAR
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Lotação de Segurança )
Número mínimo de tripulantes de uma embarcação
No certificado deverá constar o n.º máximo de pessoas
que podem estar a bordo
Fazer uso do modelo previsto (função
mínima)
e categoria
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Lotação de Segurança – quem fixa )
Sob proposta do Armador / Proprietário ..... :
Capitão do Porto para
exceto de passageiros
embarcações
locais,
DGRM todas as outras, que remete cópia à
Capitania
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Rol de tripulação )
Relação nominal dos marítimos que constituem a
tripulação de uma embarcação
Nele devem constar, em quantidade e qualidade,
pelo menos, os tripulantes do certificado de
lotação
Validade por uma ou várias viagens ou por um
determinado prazo nunca superior a 1 ano
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Rol de tripulação )
Elaborado e assinado pela companhia ou, em sua
representação, pelo comandante, mestre ou arrais
Capitania recebe uma cópia e confirma, no original, a
sua receção (pode ser recebido por fax mas carece de
confirmação posterior)
Validade por uma ou várias viagens ou por um
determinado prazo nunca superior a 1 ano
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Rol de tripulação - encaminhamento)
Se o porto de saída não coincidir com o porto de registo
da embarcação, deverá ser remetida uma cópia à
Capitania de registo
A inclusão de um tripulante num
comunicada à Capitania de inscrição
rol
deve
ser
O aumento, redução ou substituição de tripulantes são
obrigatoriamente averbados no rol e comunicados às
Capitanias
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Rol de tripulação - coletivo)
Para embarcações locais, incluindo rebocadores duplo
registo, registadas no mesmo porto, propriedade da
mesma companhia e afetas à mesma atividade ou a um
processo de laboração contínua
O número de tripulantes a incluir não pode ser inferior
ao somatório dos marítimos que constituem as lotações
de segurança de cada uma das embarcações
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Embarque e Desembarque )
Embarque – processo destinado
marítimos no rol de tripulação
à
inscrição
dos
Desembarque – desvinculação temporária ou definitiva
de um tripulante do rol de tripulação
Tripulante – marítimo integrado num rol de tripulação
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Embarque e Desembarque – indivíduos não marítimos )
Não carece de licença prévia
Apenas condicionado ao n.º máximo de pessoas
Não podem substituir um tripulante
Aplica-se aos estagiários ou formandos …
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Embarque e Desembarque – Tempo de Embarque )
Ou embarque – o tempo entre data inclusão no rol e data
de desembarque
Documentos que o comprovam:
Cédula marítima (comandantes, mestres e arrais ) ;
Certidão da Capitania (LRIM com base bilhetes,
cédulas ... ) ;
Declarações dos comandantes ou companhias (DGRM)
LRIM - embarque dos locais não vão para o livro de
registo
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Embarque e Desembarque – Contagem Tempo )
Constitui – um requisito de acesso à categoria superior
Consoante os escalões e categorias, atenderá a:
categoria – função – lotação;
potência da instalação propulsora;
arqueação bruta;
comprimento entre perpendiculares;
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Embarque e Desembarque – Contagem Tempo )
Não “conta” nos seguintes desempenhos:
de funções superiores não autorizadas
de funções inferiores
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Embarque e Desembarque – Fiabilidade Contagem )
Preenchimento correto dos diversos documentos, e com
letra bem legível, especialmente as “funções” (de
acordo com o estabelecido) e os dados do marítimo;
Proceder ao seu imediato envio à Capitania da inscrição;
O marítimo deverá verificar o seu conteúdo e guardar a
cópia que lhe pertence.
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Embarque e Desembarque – Fiabilidade Contagem )
Bilhetes / Comunicações
Desejavelmente
Enviar à Capitania cópia do “bilhete de
desembarque”,
em
substituição
da
“comunicação de desembarque”
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O RIM e a experiência dos últimos anos
( Sindicatos )
Solicitam reuniões e documentação sobre:
Lotações de segurança das embarcações
Róis de tripulação
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Atividade profissional dos Marítimos
( Circulares DGAM )
23/2002 – Acidentes de trabalho;
34/2002 – Cédulas Marítimas;
50/2002 – Alterações ao Rol;
52/2002 – Fixação da Lotação de Segurança.
Embarcações Pesca Local;
62/2003 – Rol de tripulação;
130/2003 – Documentação de marítimos e outros papeis
de bordo;
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QUESTÕES !
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