Mecanismos Nacionais de Coordenação de Políticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Integração de Políticas Públicas (estratégias nacionais e boas práticas) 5 de dezembro de 2014 As Diretrizes Internacionais A Assembleia Geral da ONU em suas Resoluções sobre o tráfico de pessoas (63/156, 61/144 e A/RES/59/166) recomendou que os Estados considerem a criação ou reforço de um mecanismo de coordenação nacional, como, um relator nacional ou um organismo interagencial para incentivar a troca de informações e para informar sobre os dados, causas, fatores e tendências na violência contra as mulheres, em especial, o tráfico de mulheres e crianças Princípios e Diretrizes Recomendados sobre Direitos Humanos e Tráfico Humano (E / 2002/68 / Add.1), do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) recomendou que os Estados e as organizações intergovernamentais e não-governamentais, considerem a criação de mecanismos para monitorar e avaliar o impacto nos direitos humanos das leis anti-tráfico, políticas, programas e ações. As Diretrizes Internacionais O Plano de Ação Global da ONU para o Combate ao Tráfico de Pessoas (Resolução 64/293 GA, 2010) também incentivou a coordenação de esforços nos níveis nacionais, bilaterais, sub-regionais, regionais e internacionais e através das redes fornecidas pelo relevante organizações, a partilha de boas práticas no desenvolvimento de capacidades para responder e enfrentar o tráfico de pessoas. A Relatora Especial sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, convocou 2 reuniões de consulta sobre o fortalecimento de parcerias com os relatores nacionais sobre o tráfico de pessoas e de mecanismos equivalentes (NREMS), em parceria com o UNODC, com o os mecanismos e fortalecer ainda mais a parceria entre estes e o seu mandato As Diretrizes Internacionais A Resolução da Assembleia Geral da OEA (AG/RES. 2551 (XL-O/10) que aprova o Plano de Trabalho Contra o Tráfico De Pessoas no Hemisfério Ocidental incentiva os Estados membros a aprofundar a efetiva aplicação da Convenção, com base em um enfoque integral, nos tres eixos e no respeito aos direitos humanos das vítimas, e a intensificação da cooperação internacional Essas diretrizes reforçam o Artigo 9 do Protocolo de Palermo que demanda: que os Estados devam desenvolver políticas, programas e outras medidas abrangentes, tais como: campanhas, pesquisas, informação de massa e iniciativas sociais e econômicas contra o tráfico de pessoas incluindo a cooperação com as organizações não-governamentais, outras organizações relevantes e outros atores da sociedade civil Pressupostos • • • • Transversalidade e complexidade da temática que demanda políticas de ETP: atuação em rede - necessidade de diálogo entre atores; Intersetorialidade das ações de ETP: implementação complexa, não está na mão de um único ator – integração de pp na ponta; Co-responsabilidade da implementação (tomada de decisão complexa) - envolvimento de vários atores na coordenação, implementação e monitoramento da política local; Relevância e imprescindibilidade da participação social na gestão de políticas públicas nacionais – alargamento da esfera pública. Por que coordenar? 1. Ter uma implementação das ações de ETP mais efetiva, condizente com a realidade da questão, com a integração de atores relevantes; 2. Proceder com uma verificação permanente e continuada dos avanços e dificuldades técnicas, conceituais, legais, políticas e/ou institucionais; 3. Negociar e acordar soluções para as dificuldades de implementação de p.p., em parcerias entre órgãos e as instituições governamentais e não governamentais, e de diferentes níveis de governo; Por que coordenar? 4. Mapear as temáticas para tomada de decisões e proceder com encaminhamentos necessários para a implementação; 5. Fortalecer a institucionalidade da relação entre os atores envolvidos. Por que coordenar? Segundo a Relatora Especial sobre o Tráfico de Pessoas a estruturação de mecanismos: Serve de plataforma para organizações governamentais e não governamentais; Maximiza a utilização dos recursos humanos, financeiros e materais dirigidos ao ETP; Promove fóruns para compartilhar experiências e idéias e discutir áreas de interesse comum e de estratégias conjuntas; Oferta visibilidade e fomenta a colaboração em conformidade com as normas internacionais. Desafios a serem superados coordenação entre as instituições relevantes do governo exige capacidade e dedicação prioridades concorrentes em instituições financiamento de mecanismos interagenciais precisam ser regulares e suficientes ausência de avaliação dos atendimentos pelos beneficiários das políticas falta de coleta e análise de informações sistemática mecanismos autônomos ou de controle social para avaliar pp comunicação efetiva, frequente e célere, permitindo visibilidade que respeite a horizontalidade entre o atores abordagem – promoção e proteção dos direitos humanos das vítimas - indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados Monitorar & Avaliar 1. Mensurar o progresso ou as dificuldades na implementação de ações e o avanço do enfrentamento ao tráfico de pessoas; 2. Adotar métricas comuns, qualitativas e quantitativas, e consensuar sobre elas para indicar os níveis de progresso dos planos locais; 3. Tornar público os avanços ou dificuldades na implementação de ações locais Monitorar & Avaliar Desafios internacionais: Indicadores comuns para mensurar o tráfico de pessoas e, o quanto os países estão alcançando patamares mínimos para resposta à questão fortalecer a transparência e o controle social O Modelo Brasileiro Modelo de Governança da Política Nacional – ATORES ENVOLVIDOS Decreto nº 7.901/2013 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Coordenação Tripartite da Política Coordenação Nacional de ETP/MJ Comitê Nacional de ETP - CONATRAP Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação Integração Federativa - Rede de Núcleos e Postos Comitês Estaduais de ETP Demais poderes, organismos internacionais e sociedade civil – Fazem parte da macro Rede Nacional de ETP Sistema de Monitoramento & Avaliação do PNETP Como funciona? A cada quatro meses, o Grupo Interministerial relata o progresso e realização de resultados de cada meta do plano; O Tripartite Coordenação analisa os resultados e discute e os avalia com o Grupo Interministerial e valida o Relatório quadrimestral; O relatório é publicado no site do MJ e passa a ser submetido ao Comitê Nacional (CONATRAP) para o controle dos resultados; O Comitê Nacional apresenta recomendações ao Grupo Interministerial Mensagem lembrete para executores sobre data para entregar dados O fluxo do monitoramento Sistema pode emitir relatórios por executor, por eixo, por linha operativa e por período de tempo; é tarefa do sistema a produção de um relatório público anual de progresso de ETP no Brasil Executores enviam seus dados de execução Ministério s SNJ recebe dados, verifica e alimenta sistema Sociedade Comitê Nacional Coordenação Tripartite Recomendações sobre implementação do PNETP chegam aos executores através do Comitê Nacional e/ou da Coordenação Tripartite Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do PNETP Com base nos dados de execução do PNETP alimentados no sistema, o GI pode atuar produzindo recomendações sobre a implementação do Plano para a Coordenação Tripartite e/ou o Comitê Nacional GI realiza reunião quadrimestral de monitoramento e avaliação do progresso do PNETP e produz comunicação pública em cada reunião 16 E o que se espera com este Diálogo? Aprofundar a compreensão sobre os mecanismos nacionais e as boas práticas desenvolvidas nas Américas, Reconhecer os esforços e desenhos nacionais adotados, Compreender o estágio do desenvolvimento das ações locais e os arranjos que possibilitam a integração de distintas políticas públicas Desafios, perspectivas e obstáculos que ainda estão postos a fim de proteger as pessoas deste crime em nível regional Propor recomendações para o monitoramento e a avaliação do II Plano de Ação do Hemisfério Ocidental Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação http://www.justica.gov.br/sua-protecao/traficode-pessoas/ [email protected] Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas