Mecanismos Nacionais de Coordenação de
Políticas de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas e Integração de Políticas Públicas
(estratégias nacionais e boas práticas)
5 de dezembro de 2014
As Diretrizes Internacionais
 A Assembleia Geral da ONU em suas Resoluções sobre o tráfico de
pessoas (63/156, 61/144 e A/RES/59/166) recomendou que os Estados
considerem a criação ou reforço de um mecanismo de coordenação
nacional, como, um relator nacional ou um organismo interagencial para
incentivar a troca de informações e para informar sobre os dados, causas,
fatores e tendências na violência contra as mulheres, em especial, o tráfico de
mulheres e crianças
 Princípios e Diretrizes Recomendados sobre Direitos Humanos e Tráfico
Humano (E / 2002/68 / Add.1), do Escritório do Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) recomendou que os
Estados e as organizações intergovernamentais e não-governamentais,
considerem a criação de mecanismos para monitorar e avaliar o impacto nos
direitos humanos das leis anti-tráfico, políticas, programas e ações.
As Diretrizes Internacionais
 O Plano de Ação Global da ONU para o Combate ao Tráfico de Pessoas
(Resolução 64/293 GA, 2010) também incentivou a coordenação de esforços
nos níveis nacionais, bilaterais, sub-regionais, regionais e internacionais e
através das redes fornecidas pelo relevante organizações, a partilha de boas
práticas no desenvolvimento de capacidades para responder e enfrentar o
tráfico de pessoas.
 A Relatora Especial sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e
crianças, convocou 2 reuniões de consulta sobre o fortalecimento de parcerias
com os relatores nacionais sobre o tráfico de pessoas e de mecanismos
equivalentes (NREMS), em parceria com o UNODC, com o os mecanismos e
fortalecer ainda mais a parceria entre estes e o seu mandato
As Diretrizes Internacionais
 A Resolução da Assembleia Geral da OEA (AG/RES. 2551 (XL-O/10) que
aprova o Plano de Trabalho Contra o Tráfico De Pessoas no Hemisfério
Ocidental incentiva os Estados membros a aprofundar a efetiva aplicação da
Convenção, com base em um enfoque integral, nos tres eixos e no respeito aos
direitos humanos das vítimas, e a intensificação da cooperação internacional
 Essas diretrizes reforçam o Artigo 9 do Protocolo de Palermo que
demanda:
 que os Estados devam desenvolver políticas, programas e outras
medidas abrangentes, tais como: campanhas, pesquisas, informação de
massa e iniciativas sociais e econômicas contra o tráfico de pessoas
 incluindo a cooperação com as organizações não-governamentais,
outras organizações relevantes e outros atores da sociedade civil
Pressupostos
•
•
•
•
Transversalidade e complexidade da temática que demanda
políticas de ETP: atuação em rede - necessidade de diálogo
entre atores;
Intersetorialidade das ações de ETP: implementação complexa,
não está na mão de um único ator – integração de pp na
ponta;
Co-responsabilidade da implementação (tomada de decisão
complexa) - envolvimento de vários atores na coordenação,
implementação e monitoramento da política local;
Relevância e imprescindibilidade da participação social na
gestão de políticas públicas nacionais – alargamento da esfera
pública.
Por que coordenar?
1. Ter uma implementação das ações de ETP mais efetiva,
condizente com a realidade da questão, com a integração de
atores relevantes;
2. Proceder com uma verificação permanente e continuada dos
avanços e dificuldades técnicas, conceituais, legais, políticas
e/ou institucionais;
3. Negociar e acordar soluções para as dificuldades de
implementação de p.p., em parcerias entre órgãos e as
instituições governamentais e não governamentais, e de
diferentes níveis de governo;
Por que coordenar?
4. Mapear as temáticas para tomada de decisões e proceder com
encaminhamentos necessários para a implementação;
5. Fortalecer a institucionalidade da relação entre os atores
envolvidos.
Por que coordenar?
Segundo a Relatora Especial sobre o Tráfico de Pessoas a
estruturação de mecanismos:




Serve de plataforma para organizações governamentais e não
governamentais;
Maximiza a utilização dos recursos humanos, financeiros e
materais dirigidos ao ETP;
Promove fóruns para compartilhar experiências e idéias e
discutir áreas de interesse comum e de estratégias conjuntas;
Oferta visibilidade e fomenta a colaboração em conformidade
com as normas internacionais.
Desafios a serem superados








coordenação entre as instituições relevantes do governo exige capacidade e dedicação
prioridades concorrentes em instituições
financiamento de mecanismos interagenciais precisam ser
regulares e suficientes
ausência de avaliação dos atendimentos pelos beneficiários
das políticas
falta de coleta e análise de informações sistemática
mecanismos autônomos ou de controle social para avaliar pp
comunicação efetiva, frequente e célere, permitindo
visibilidade que respeite a horizontalidade entre o atores
abordagem – promoção e proteção dos direitos humanos das
vítimas - indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados
Monitorar & Avaliar
1. Mensurar o progresso ou as dificuldades na
implementação de ações e o avanço do enfrentamento ao
tráfico de pessoas;
2. Adotar métricas comuns, qualitativas e quantitativas, e
consensuar sobre elas para indicar os níveis de progresso
dos planos locais;
3. Tornar público os avanços ou dificuldades na
implementação de ações locais
Monitorar & Avaliar
Desafios internacionais:
 Indicadores comuns para mensurar o tráfico de
pessoas e,
 o quanto os países estão alcançando patamares
mínimos para resposta à questão
 fortalecer a transparência e o controle social
O Modelo Brasileiro
Modelo de Governança da Política Nacional –
ATORES ENVOLVIDOS
Decreto nº 7.901/2013
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Coordenação Tripartite da Política
Coordenação Nacional de ETP/MJ
Comitê Nacional de ETP - CONATRAP
Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação
Integração Federativa - Rede de Núcleos e Postos
Comitês Estaduais de ETP
Demais poderes, organismos internacionais e sociedade civil
– Fazem parte da macro Rede Nacional de ETP
Sistema de Monitoramento & Avaliação do PNETP
Como funciona?
A cada quatro meses, o Grupo Interministerial relata o progresso
e realização de resultados de cada meta do plano;
O Tripartite Coordenação analisa os resultados e discute e os
avalia com o Grupo Interministerial e valida o Relatório
quadrimestral;
O relatório é publicado no site do MJ e passa a ser submetido ao
Comitê Nacional (CONATRAP) para o controle dos resultados;
O Comitê Nacional apresenta recomendações ao Grupo
Interministerial
Mensagem lembrete para
executores sobre data
para entregar dados
O fluxo do monitoramento
Sistema pode emitir
relatórios por
executor, por eixo,
por linha operativa e
por período de tempo;
é tarefa do sistema a
produção de um
relatório público anual
de progresso de ETP
no Brasil
Executores
enviam seus
dados de
execução
Ministério
s
SNJ recebe
dados,
verifica e
alimenta
sistema
Sociedade
Comitê
Nacional
Coordenação
Tripartite
Recomendações sobre
implementação do
PNETP chegam aos
executores através do
Comitê Nacional e/ou
da Coordenação
Tripartite
Grupo
Interministerial de
Monitoramento e
Avaliação do
PNETP
Com base nos dados de
execução do PNETP
alimentados no sistema, o GI
pode atuar produzindo
recomendações sobre a
implementação do Plano para
a Coordenação Tripartite e/ou
o Comitê Nacional
GI realiza reunião
quadrimestral de
monitoramento e avaliação
do progresso do PNETP e
produz comunicação pública
em cada reunião
16
E o que se espera com este Diálogo?
 Aprofundar a compreensão sobre os mecanismos nacionais e
as boas práticas desenvolvidas nas Américas,
 Reconhecer os esforços e desenhos nacionais adotados,
 Compreender o estágio do desenvolvimento das ações locais
e os arranjos que possibilitam a integração de distintas políticas
públicas
 Desafios, perspectivas e obstáculos que ainda estão postos a
fim de proteger as pessoas deste crime em nível regional
 Propor recomendações para o monitoramento e a avaliação
do II Plano de Ação do Hemisfério Ocidental
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
http://www.justica.gov.br/sua-protecao/traficode-pessoas/
[email protected]
Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Download

As Diretrizes Internacionais