TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.539 - Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Cad 1 / Página 9 DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2015/43186, RESOLVE Exonerar, a pedido, o servidor EMERSON PORTELA PINTO, cadastro 808.939-6, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, símbolo TJ-FC-3, fazendo-o retornar à Coordenação dos Juizados Especiais - Coje. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2015. Desembargador ESERVAL ROCHA Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2015/43165 ap. TJ-ADM-2015/43162, RESOLVE Designar a servidora JANIE MARGARETE BARROS REIS DE CASTRO, cadastro 216.823-5, para exercer a Função Gratificada de Assessoramento Administrativo, símbolo TJ-FG, no Gabinete do Desembargador LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO, ficando revogada sua designação anterior. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2015. Desembargador ESERVAL ROCHA Presidente * DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010 e alterações posteriores, RESOLVE Nomear os candidatos abaixo nominados, habilitados como Juiz Leigo, para ter exercício na Comarca de SALVADOR: CANDIDATO JAMILE MOINHOS FARIAS UELBERTE ANDRADE SOUSA PAULO JOSÉ ARAUJO MOACYR MIRANDA THAIS SANTOS GORDILHO MARIANA ALMEIDA BRANDÃO ANDREA CURI ARB RAMON CERQUEIRA BRITO NOTA 79,5 79,5 79,5 79,25 79,25 79,25 79,25 CLASSIFICAÇÃO 124ª 125ª 126ª 127ª 128ª 129ª 130ª GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Salvador, 26 de outubro de 2015. Desembargador ESERVAL ROCHA Presidente *REPUBLICAÇÃO CORRETIVA DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no art. 1º, §3º, da Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato Conjunto nº 03, de 16 de outubro de 2015, RESOLVE