DECRETO Nº 137/2014 HOMOLOGA DECISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA, QUE FIXA NOVOS VALORES DAS TARIFAS PRATICADAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA/ES. O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o inciso VI, do Art. 60 da Lei Municipal nº 973 de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Santa Teresa, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovada e homologada a decisão do Conselho Municipal do Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, proferida através da Resolução CMTR nº 001/2014, que fixou e reajustou novas tarifas de embarque, utilização de sanitários e reajuste de 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) nos valores dos aluguéis a serem praticadas no Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, de acordo com os valores do Artigo 2º deste Decreto. Art. 2.º As tarifas fixadas pelo Conselho, obedecerão os valores mensais que seguem: I – Taxa de limpeza, manutenção e conservação (TLMC): R$26,00 (vinte e seis reais); II – Locação de agências e bilheterias: R$ 704,90 (setecentos e quatro reais e noventa centavos); III – Locação de unidade comercial: a) Lanchonete: R$ 1.371, 30 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos); b) Sala de aluguel: R$ 750,25 (setecentos e cinquenta reais, vinte e cinco centavos); c) Sala de aluguel menor: R$ 652,78 (seiscentos e cinquenta e dois reais, setenta e oito centavos); d) ½ (meia) sala de aluguel: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais, vinte e cinco centavos); e) Guarda volumes:R$1,30 (um real e trinta centavos) por 15 (quinze) kg e R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) por 30 (trinta) kg; Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 IV – Utilização de apoio, exceto taxi: R$ 26,00 (vinte e seis reais); V – Tarifa de embarque: R$ 1,00 (um real) por passageiro; VI – Publicidade: R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos); VII – Venda de materiais inservíveis: R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilograma ou R$ 13,00 (treze reais) por unidade; VIII – Multas: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração; IX – Taxa de aporte (tarifa de utilização de plataforma): R$ 13,00 (treze reais) por veículo em serviço não regular; X – Taxa de utilização de sanitários: R$ 0,80 (oitenta centavos) por pessoa sem passagem; XI – Taxa de embarque e desembarque de encomendas: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por volume até 15 (quinze) kg e R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por volume acima de 15 (quinze) kg. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 076/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2014. CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO PREFEITO MUNICIPAL Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 DECRETO Nº 137/2014 HOMOLOGA DECISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA, QUE FIXA NOVOS VALORES DAS TARIFAS PRATICADAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA/ES. O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o inciso VI, do Art. 60 da Lei Municipal nº 973 de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Santa Teresa, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovada e homologada a decisão do Conselho Municipal do Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, proferida através da Resolução CMTR nº 001/2014, que fixou e reajustou novas tarifas de embarque, utilização de sanitários e reajuste de 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) nos valores dos aluguéis a serem praticadas no Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, de acordo com os valores do Artigo 2º deste Decreto. Art. 2.º As tarifas fixadas pelo Conselho, obedecerão os valores mensais que seguem: I – Taxa de limpeza, manutenção e conservação (TLMC): R$26,00 (vinte e seis reais); II – Locação de agências e bilheterias: R$ 704,90 (setecentos e quatro reais e noventa centavos); III – Locação de unidade comercial: a) Lanchonete: R$ 1.371, 30 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos); b) Sala de aluguel: R$ 750,25 (setecentos e cinquenta reais, vinte e cinco centavos); c) Sala de aluguel menor: R$ 652,78 (seiscentos e cinquenta e dois reais, setenta e oito centavos); d) ½ (meia) sala de aluguel: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais, vinte e cinco centavos); e) Guarda volumes:R$1,30 (um real e trinta centavos) por 15 (quinze) kg e R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) por 30 (trinta) kg; Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 IV – Utilização de apoio, exceto taxi: R$ 26,00 (vinte e seis reais); V – Tarifa de embarque: R$ 1,00 (um real) por passageiro; VI – Publicidade: R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos); VII – Venda de materiais inservíveis: R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilograma ou R$ 13,00 (treze reais) por unidade; VIII – Multas: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração; IX – Taxa de aporte (tarifa de utilização de plataforma): R$ 13,00 (treze reais) por veículo em serviço não regular; X – Taxa de utilização de sanitários: R$ 0,80 (oitenta centavos) por pessoa sem passagem; XI – Taxa de embarque e desembarque de encomendas: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por volume até 15 (quinze) kg e R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por volume acima de 15 (quinze) kg. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 076/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2014. CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO PREFEITO MUNICIPAL Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 DECRETO Nº 137/2014 HOMOLOGA DECISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA, QUE FIXA NOVOS VALORES DAS TARIFAS PRATICADAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA/ES. O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o inciso VI, do Art. 60 da Lei Municipal nº 973 de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Santa Teresa, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovada e homologada a decisão do Conselho Municipal do Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, proferida através da Resolução CMTR nº 001/2014, que fixou e reajustou novas tarifas de embarque, utilização de sanitários e reajuste de 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) nos valores dos aluguéis a serem praticadas no Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, de acordo com os valores do Artigo 2º deste Decreto. Art. 2.º As tarifas fixadas pelo Conselho, obedecerão os valores mensais que seguem: I – Taxa de limpeza, manutenção e conservação (TLMC): R$26,00 (vinte e seis reais); II – Locação de agências e bilheterias: R$ 704,90 (setecentos e quatro reais e noventa centavos); III – Locação de unidade comercial: a) Lanchonete: R$ 1.371, 30 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos); b) Sala de aluguel: R$ 750,25 (setecentos e cinquenta reais, vinte e cinco centavos); c) Sala de aluguel menor: R$ 652,78 (seiscentos e cinquenta e dois reais, setenta e oito centavos); d) ½ (meia) sala de aluguel: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais, vinte e cinco centavos); e) Guarda volumes:R$1,30 (um real e trinta centavos) por 15 (quinze) kg e R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) por 30 (trinta) kg; Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 IV – Utilização de apoio, exceto taxi: R$ 26,00 (vinte e seis reais); V – Tarifa de embarque: R$ 1,00 (um real) por passageiro; VI – Publicidade: R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos); VII – Venda de materiais inservíveis: R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilograma ou R$ 13,00 (treze reais) por unidade; VIII – Multas: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração; IX – Taxa de aporte (tarifa de utilização de plataforma): R$ 13,00 (treze reais) por veículo em serviço não regular; X – Taxa de utilização de sanitários: R$ 0,80 (oitenta centavos) por pessoa sem passagem; XI – Taxa de embarque e desembarque de encomendas: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por volume até 15 (quinze) kg e R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por volume acima de 15 (quinze) kg. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 076/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2014. CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO PREFEITO MUNICIPAL Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72