DECRETO Nº 137/2014
HOMOLOGA
DECISÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE
SANTA TERESA, QUE FIXA NOVOS VALORES
DAS TARIFAS PRATICADAS NO TERMINAL
RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o inciso VI, do
Art. 60 da Lei Municipal nº 973 de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município de Santa Teresa,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovada e homologada a decisão do Conselho
Municipal do Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, proferida através da
Resolução CMTR nº 001/2014, que fixou e reajustou novas tarifas de
embarque, utilização de sanitários e reajuste de 13,33% (treze vírgula trinta e
três por cento) nos valores dos aluguéis a serem praticadas no Terminal
Rodoviário de Santa Teresa/ES, de acordo com os valores do Artigo 2º deste
Decreto.
Art. 2.º As tarifas fixadas pelo Conselho, obedecerão os valores
mensais que seguem:
I – Taxa de limpeza, manutenção e conservação (TLMC): R$26,00 (vinte e seis
reais);
II – Locação de agências e bilheterias: R$ 704,90 (setecentos e quatro reais e
noventa centavos);
III – Locação de unidade comercial:
a) Lanchonete: R$ 1.371, 30 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta
centavos);
b) Sala de aluguel: R$ 750,25 (setecentos e cinquenta reais, vinte e cinco
centavos);
c) Sala de aluguel menor: R$ 652,78 (seiscentos e cinquenta e dois reais,
setenta e oito centavos);
d) ½ (meia) sala de aluguel: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais, vinte e cinco
centavos);
e) Guarda volumes:R$1,30 (um real e trinta centavos) por 15 (quinze) kg e
R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) por 30 (trinta) kg;
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000
TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
IV – Utilização de apoio, exceto taxi: R$ 26,00 (vinte e seis reais);
V – Tarifa de embarque: R$ 1,00 (um real) por passageiro;
VI – Publicidade: R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta
centavos);
VII – Venda de materiais inservíveis: R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por
quilograma ou R$ 13,00 (treze reais) por unidade;
VIII – Multas: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração;
IX – Taxa de aporte (tarifa de utilização de plataforma): R$ 13,00 (treze reais)
por veículo em serviço não regular;
X – Taxa de utilização de sanitários: R$ 0,80 (oitenta centavos) por pessoa
sem passagem;
XI – Taxa de embarque e desembarque de encomendas: R$ 2,60 (dois reais e
sessenta centavos) por volume até 15 (quinze) kg e R$ 6,50 (seis reais e
cinquenta centavos) por volume acima de 15 (quinze) kg.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 076/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 21 de março de 2014.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000
TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
DECRETO Nº 137/2014
HOMOLOGA
DECISÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE
SANTA TERESA, QUE FIXA NOVOS VALORES
DAS TARIFAS PRATICADAS NO TERMINAL
RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o inciso VI, do
Art. 60 da Lei Municipal nº 973 de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município de Santa Teresa,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovada e homologada a decisão do Conselho
Municipal do Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, proferida através da
Resolução CMTR nº 001/2014, que fixou e reajustou novas tarifas de
embarque, utilização de sanitários e reajuste de 13,33% (treze vírgula trinta e
três por cento) nos valores dos aluguéis a serem praticadas no Terminal
Rodoviário de Santa Teresa/ES, de acordo com os valores do Artigo 2º deste
Decreto.
Art. 2.º As tarifas fixadas pelo Conselho, obedecerão os valores
mensais que seguem:
I – Taxa de limpeza, manutenção e conservação (TLMC): R$26,00 (vinte e seis
reais);
II – Locação de agências e bilheterias: R$ 704,90 (setecentos e quatro reais e
noventa centavos);
III – Locação de unidade comercial:
a) Lanchonete: R$ 1.371, 30 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta
centavos);
b) Sala de aluguel: R$ 750,25 (setecentos e cinquenta reais, vinte e cinco
centavos);
c) Sala de aluguel menor: R$ 652,78 (seiscentos e cinquenta e dois reais,
setenta e oito centavos);
d) ½ (meia) sala de aluguel: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais, vinte e cinco
centavos);
e) Guarda volumes:R$1,30 (um real e trinta centavos) por 15 (quinze) kg e
R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) por 30 (trinta) kg;
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000
TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
IV – Utilização de apoio, exceto taxi: R$ 26,00 (vinte e seis reais);
V – Tarifa de embarque: R$ 1,00 (um real) por passageiro;
VI – Publicidade: R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta
centavos);
VII – Venda de materiais inservíveis: R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por
quilograma ou R$ 13,00 (treze reais) por unidade;
VIII – Multas: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração;
IX – Taxa de aporte (tarifa de utilização de plataforma): R$ 13,00 (treze reais)
por veículo em serviço não regular;
X – Taxa de utilização de sanitários: R$ 0,80 (oitenta centavos) por pessoa
sem passagem;
XI – Taxa de embarque e desembarque de encomendas: R$ 2,60 (dois reais e
sessenta centavos) por volume até 15 (quinze) kg e R$ 6,50 (seis reais e
cinquenta centavos) por volume acima de 15 (quinze) kg.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 076/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 21 de março de 2014.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000
TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
DECRETO Nº 137/2014
HOMOLOGA
DECISÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE
SANTA TERESA, QUE FIXA NOVOS VALORES
DAS TARIFAS PRATICADAS NO TERMINAL
RODOVIÁRIO DE SANTA TERESA/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o inciso VI, do
Art. 60 da Lei Municipal nº 973 de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município de Santa Teresa,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovada e homologada a decisão do Conselho
Municipal do Terminal Rodoviário de Santa Teresa/ES, proferida através da
Resolução CMTR nº 001/2014, que fixou e reajustou novas tarifas de
embarque, utilização de sanitários e reajuste de 13,33% (treze vírgula trinta e
três por cento) nos valores dos aluguéis a serem praticadas no Terminal
Rodoviário de Santa Teresa/ES, de acordo com os valores do Artigo 2º deste
Decreto.
Art. 2.º As tarifas fixadas pelo Conselho, obedecerão os valores
mensais que seguem:
I – Taxa de limpeza, manutenção e conservação (TLMC): R$26,00 (vinte e seis
reais);
II – Locação de agências e bilheterias: R$ 704,90 (setecentos e quatro reais e
noventa centavos);
III – Locação de unidade comercial:
a) Lanchonete: R$ 1.371, 30 (um mil, trezentos e setenta e um reais e trinta
centavos);
b) Sala de aluguel: R$ 750,25 (setecentos e cinquenta reais, vinte e cinco
centavos);
c) Sala de aluguel menor: R$ 652,78 (seiscentos e cinquenta e dois reais,
setenta e oito centavos);
d) ½ (meia) sala de aluguel: R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais, vinte e cinco
centavos);
e) Guarda volumes:R$1,30 (um real e trinta centavos) por 15 (quinze) kg e
R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) por 30 (trinta) kg;
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000
TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
IV – Utilização de apoio, exceto taxi: R$ 26,00 (vinte e seis reais);
V – Tarifa de embarque: R$ 1,00 (um real) por passageiro;
VI – Publicidade: R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta
centavos);
VII – Venda de materiais inservíveis: R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por
quilograma ou R$ 13,00 (treze reais) por unidade;
VIII – Multas: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração;
IX – Taxa de aporte (tarifa de utilização de plataforma): R$ 13,00 (treze reais)
por veículo em serviço não regular;
X – Taxa de utilização de sanitários: R$ 0,80 (oitenta centavos) por pessoa
sem passagem;
XI – Taxa de embarque e desembarque de encomendas: R$ 2,60 (dois reais e
sessenta centavos) por volume até 15 (quinze) kg e R$ 6,50 (seis reais e
cinquenta centavos) por volume acima de 15 (quinze) kg.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 076/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 21 de março de 2014.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000
TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
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